Concurso PCDF - A Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos humanos
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A Constituição Federal de 88 e os Tratados Internacionais...
Video Transcript:
o Olá meu querido aluno seja muito bem-vindo para mais uma dica aqui de direitos humanos para sua preparação para o concurso público tenho certeza que você tá aí se preparando estudando buscando aço correndo atrás né da sua aprovação Então seja muito bem-vindo para mais uma dica aqui e hoje uma dica de direitos humanos que eu tenho certeza que pode aparecer na sua prova com relação aos tratados internacionais sobre direitos humanos eu vou postar algumas dicas importantes com relação a forma de integração desses tratados no nosso ordenamento jurídico brasileiro sejam muito bem vindos professora que a rota aqui professora é professora de Direito Constitucional e direitos humanos e hoje para sua dica para montar o seu caderno bem bacana a gente de direitos humanos vamos começar então conversar um pouquinho sobre a chamada a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos o que que é isso gente se vê na sua prova perguntando algo sobre os tratados internacionais de direitos humanos como que eles ingressam é neste momento que você vai precisar conhecer a forma como o texto constitucional expõe como que um tratado internacional que Vesta presta atenção que Versa que trata de direitos humanos integra o nosso ordenamento jurídico é um ovos e papel na mão vamo anotar tudo sem perder nada para montar um caderno bem legal para sua própria Olha só vamos começar aqui conversar um pouquinho sobre a chamada e hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos a gente sabe que dentro do texto né dentro da pirâmide constitucional que ela pirâmide que a gente tem a Constituição Federal as leis decretos e tudo mais nós temos uma hierarquia de leis uma hierarquia de normas e eu ia sair ar Kia quem tá no topo dessa pirâmide a Constituição Federal a norma Suprema a norma maior e essa Constituição Federal como Norma Suprema não poderia deixar de regulamentar fatos sobre os tratados de direitos internacionais por quê Porque são tratados que vão entrar vão ingressar no nosso ordenamento jurídico às vezes como leis ordinários às vezes como emendas constitucionais e é nesta dica de hoje que a gente vai ver qual que é a diferença de um e de outro Então olha só e para que um tratado internacional de direito para que um tratado Internacional e aqui eu tô falando de um modo geral Não especificamente de direitos humanos Mas qualquer tratado internacional incorpore ou seja entre no nosso ordenamento jurídico como norma é necessário que ele preenche alguns requisitos e aqui presente plo eu não tô tratando especificamente de um Tratado de direitos humanos pode ser qualquer tratado acordo internacional que o Brasil faça com países estrangeiros Então olha só a Regra geral é que esses tratados internacionais por exemplo um tratado internacional que vai regulamentar a economia a relação internacional do Brasil por exemplo com a China com relação econômica é um Tratado de direitos humanos Não não é um Tratado de direitos humanos é um tratado que vai regulamentar a economia internacional nesse caso essa os tratados vão entrar vão ingressar no nosso ordenamento jurídico presta muita atenção vai ingressar no nosso ordenamento jurídico por meio das chamadas leis ordinárias federais então tratados em Regra geral que não se refiram a Direitos Humanos vão ingressar no nosso ordenamento jurídico como leis ordinárias então por exemplo vai entrar a exemplo tipo uma A Lei do Código Penal é uma lei ordinária a lei de violência doméstica é uma lei ordinária vai entrar como lei ordinária é mas nós temos exceções E aí cês tão aqui que nós temos é o que vai cair na sua prova o examinador não tava preocupado de você sabe A Regra geral não ele vai te pedir a expressão EA partir de agora a gente então começa a estudar os tratados dentro do texto constitucional então Regra geral você já sabe qualquer qualquer tratado internacional vai que não trate né de direitos humanos vai ingressar no nosso ordenamento jurídico como lei ordinária muito bem nós temos exceção Então você vai colocar esse textão aí nós temos duas formas de um tratado Internacional e ingressar no nosso ordenamento jurídico ingressar no direito brasileiro o primeiro dele tá lá previsto um artigo 98 do Código Tributário Nacional lá no Código Tributário Nacional o artigo 98 vai falar assim olha os E aí As convenções internacionais revogam o molho que resolvam modifica a legislação tributária interna serão observados pelas que sobrevém tão aqui pessoal os tratados e As convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e sendo observado pelos que lhes sobrevêm aqui não precisa se preocupar porque porque aqui esse tratados internacionais estão se referindo a a direito tributário o examinador não vai te cobrar isso só para você saber que eles existem mas tem a segunda exceção EA segunda expressão é o que vai aparecer na sua prova eu tô falando que vai aparecer porque foi questão de prova em Direitos Humanos na Salvo engano na prova da Polícia Rodoviária Federal organizada pela banca cebraspe que cobrou esta expressão e eu vou te mostrar aí o que veio na questão de prova Qual foi o termo que os a minador usou para confundir o candidato para confundir o aluno a história só primeiro ponto de uma são as formas de ingresso de um tratado internacional no ordenamento jurídico através do a das regras do artigo 98 do Código de Trânsito do Código Tributário Nacional perdão Código Tributário Nacional você tem ou então por curso forma de tratados internacionais que vão versar sobre direitos humanos e aqui agora eu não estou trabalhando com a ideia de direito tributário eu tô trabalhando questões de direitos humanos tratados internacionais que vão ingressar no nosso ordenamento jurídico como emendas constitucionais e aí o artigo 5º parágrafo 3º do texto funcional nos traz a forma como os tratados que versam sobre direitos humanos vão incorporar no nosso ordenamento jurídico anote aí fica o quinto parágrafo 3º E como que é sim gresso esse ingresso fala o seguinte os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros terão equivalência de emendas constitucionais repetindo para quem tratados de direitos humanos incorpore ingresso no nosso ordenamento jurídico ele precisa ser aprovado em cada casa do congresso nacional e aí quando eu falo em cada casa do congresso nacional você sabe quais são as casas que compõem o Congresso Nacional a câmara dos deputados O Senado Federal então em cada uma dessas casas eles precisam ser aprovado por dois turnos dois turnos de votação é preciso será analisado e a cada Depois dessa dessa dessa votação precisa ser aprovado por três quintos dos votos dos respectivos membros pessoal isso aqui é questão de prova isso cai em prova então Tome muito cuidado muita atenção O que que você vai lembrar aqui você vai lembrar que precisa ser aprovado em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos de votação e aprovados por três quintos dos votos dos respectivos membros e quando esse tratado de direito internacional que vai tratar não é que vai ver tá sobre direitos humanos foram aprovados em duas Nas duas casas por dois turnos por três quintos dos votos eles vão ele vai ingressar no nosso ordenamento jurídico como status constitucional e Anote isso aí vai entrar com status constitucional como critério formal formalmente como critério constitucional e vai estar lá olha imagina que a pirâmide né a Constituição Federal as leis ordinárias e ele vai ter que ó abaixo o texto funcional Então vai ter status constitucional por quê Porque está abaixo da Constituição Federal é só aqui que que acontece aqui pessoal esta é a forma do Estado funcional Então vamos entrar como é meio das constitucionais só que nós temos um outra forma de entrar de ingressar no nosso ordenamento jurídico os tratados internacionais que tratem aí do procedimento comum eles vão entrar ingressar no nosso ordenamento jurídico como status sombra legal é e esta palavrinha aqui Caio em prova salvingando examinador colocou que os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos ingressaram nosso ordenamento jurídico com o status supraconstitucional pessoal é super legal e já vai falar sobre isso vai entrar como é meio das constitucionais aprovadas por duas casas por dois turnos por três quintos dos votos ou então através do status supralegal porque status supralegal para todos os demais tratados aprovados pelo rito comum seja aqueles tratados que versam podem versar sobre direitos humanos por exemplo mas que não foram aprovados com menos constitucionais e já gente vai ver a grande novidade que teve esse ano com relação ao Status constitucional aqui um dos tratados e Convenções internacionais estão para todos os animais tratados aprovado pelo rito comum a reconhecer os a natureza de super legal pouco importando sem incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro se deu antes ou depois da emenda constitucional 45 por quê Porque mesmo condicional 45 Eu Te trouxe essa grande novidade do parágrafo 3º do Artigo 5º então recapitulando os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos entram ingressam no nosso ordenamento jurídico como emendas constitucionais que lhes forem aprovados por dois por pelas duas casas ou dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros Então vão ingressar como é menos constitucionais estão abaixo lá da pirâmide da Constituição o ou se eles forem aprovados pelo rito comum vai ter o caráter de status Supra legal o status supralegal E aí quando como que esse status supralegal esse estado super legal é o procedimento para aprovação por exemplo de uma lei normal né vai seguir todo aquele procedimento sem maiores delongas por quê Porque não se trata aí de e direi e tratados internacionais que foram aprovados como aumentar condicional então primeira observação que eu quero que você coloca aí no seu caderno e não confundir a espressão supraconstitucional Supra constitucional no lugar de Supla legal não existe status supraconstitucional é status supralegal isso é pegadinha de prova tivemos uma prova recente que caiu isso impróprio em na prova de direitos humanos loko status do tratado era aço para construção ao não existe super condicional existe status constitucional e Status supralegal São coisas completamente diferentes a outra observação no Brasil nós temos três tratados até antes de 2020 até o até mais dois antes 2000 até antes de mais de 2. 000 21 nós tínhamos no Brasil três tratados presta atenção isso aqui para tudo que tá fazendo depois você volta e copia e antes de maio de dois mil e 21 nós tínhamos apenas três tratados internacionais o que foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status constitucional E aí nós tínhamos quem Como que ele foi incorporado de acordo com o artigo 5º parágrafo 3º da Constituição duas casas dois turnos por três quintos do voto Quais eram Quais são esses tratados atenção convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência então a convenção que trata aí sobre os direitos da pessoa com deficiência equivale a uma Emenda Constitucional o protocolo facultativo desta convenção dos direitos da pessoa com deficiência e o chamado Tratado de marraqueche o Tratado de Marrakech foi o Tratado que dá acesso às pessoas com deficiências visuais de ter acesso a obras publicadas então tratado que trouxe grande inovação então nós tínhamos até então três tratados o que foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status constitucional Ah pois bem essas tratados aqui pessoal tanto a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência com o protocolo facultativo ou Tratado de maquete ele trata dos direitos da minoria então alguns Alguns editais concurso público trás lá os direitos da minoria Então você vai lembrar que se o edital estiver previsão de alguma coisa com direitos da minoria classe sem privilégios e tal você vai lembrar desses três tratados aqui tá que são tratam de direitos da minoria da classe menos privilegiada Então veio aí igual a trazer proteção com status constitucional Pois vem é só que o que que aconteceu ei ei maio de dois mil e 21 então presta atenção se você assistiu alguma aula minha antes de mais de dois mil e 21 que eu falo nesse status de emendas constitucionais com relação aos tratados internacionais atualiza o seu material isso é a primeira vez que eu tô assistindo minha aula vem comigo Presta atenção então em Maio de dois mil e 21 tivemos uma um ou uma uma publicação de um novo tratado internacional que ingressam no nosso ordenamento jurídico como status constitucional e vai cair em prova então eu só a convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância passou recentemente pelo procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da Constituição então foi aprovado por cada casa do congresso nacional por dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos eu lembro Então coloca em seu material que além daqueles três tratados internacionais que vimos protocolo facultativo tratado a pessoa com deficiência o Tratado de Marrakech a começando a pessoa com deficiência o Tratado de Marrakech foi agora incorporado como status Constitucional a convenção interamericana contra o racismo grande novidade aí legislativo então convenção interamericana contra o racismo tem status constitucional equivale a emenda constitucional então para produzir os efeitos expressão do seu status jurídicos de emenda constitucional precisava passar pela ratificação do presidente da república o que ocorreu em Doze de maio de dois mil e 21 além da promulgação e publicação Então já foi publicado já foi promulgado já foi assinado pelo presidente da república Então temos aí mais um tratado internacional que trata Nec Versa sobre o racismo o status de emenda constitucional que tem status constitucional Então olha bom então agora né a quatro documentos com status formal e material de amêndoas funcional Anote o sonho seu caderno que isso vai cair você vai lembrar de mim te falando isso na hora da prova você vai me agradecer por você falar né Por ter porque tá aqui falando a sua cabeça Então vamos lá Quais são os quatro tá tratados 1º convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência Tratado de marraqueche de acordo com ele entrou com um forma do Decreto 95 22 2018 e a grande inovação convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e as formas correlatas de intolerância e Oi Everaldo bom vocês meu nome é Gabriel Santos sou daqui a famosa só o policial penal é fim dos primeiros alunos do Davi do monte lá no começo do YouTube começou o moça concurso é as duas portas para minha vida nem tipo assim me deu uma perspectiva de vida se não fosse monsterconcurso e não sabe onde eu estou não entender muito né aí tempo porque igual eu não sabia nada não quero nenhum imprimir e claro que tem a minha dedicação mas não fosse por ele hoje não estaria num sonho eu fico muito feliz e honrado durante 50 minutos os amigos da aula nessa caminhada por nem professores nem Caíque e E aí [Música] a opção é assistir o que hoje vamos ver se coisa boa aí para ver vamos lá cheguei aqui no motor só só aqui olha que existe aqui filmes pipoca não é e as no dão aula Faculdade que tava dar mais orgânica forte das coisas que você está pensando isso é a maior plataforma gratuita para concurso público do Brasil o meu querido é isso mesmo sem realidade simples assim e de graça moleque www. monte.
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com. br das nossas redes sociais aqui é Monster do nosso e nada deles' e E aí é tão grande novidade eu acredito muito em uma questão de prova com relação a isso Então olha só os tratados internacionais podem ingressar recapitular os tratados internacionais podem ingressar no nosso ordenamento jurídico com status constitucional ou com status supralegal status constitucional Artigo 5º parágrafo 3º da Constituição Federal status supralegal vai entrar vai aderir a uma Sonda na mento jurídico de acordo de como leis ordinárias estando então a baixo no texto constitucional e não é separado as emendas constitucionais como status constitucional a imagem 2021 tivemos aí um grande um grande avanço né E aí ganhamos mais um tratado que tem o status constitucional que adentrou o nosso ordenamento jurídico como emendas constitucionais que é então o ar comissão interamericana contra o racismo Ah tá então anote isso aí no seu caderno isso é muito importante eu tô tô prevendo já uma questão de prova muito bem só pagar aqui e ainda falando de tratados internacionais dentro do texto constitucional eu quero que você tome muito cuidado com o parágrafo primeiro porque o parágrafo primeiro do Artigo 5º Se eu colocar aqui ó artigo 5º I da Constituição Federal né gente a trata do Artigo 5º vai falar como que é as normas irão ingressar as obras que tratam de direitos fundamentais irão ingressar no nosso ordenamento jurídico Então olha só as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata bom então as novas aí que tratam sobre direitos e garantias fundamentais tem aplicação e imediata ingresso no nosso ordenamento jurídico de forma imediata E além disso O parágrafo segundo os direitos e garantias expressos nesta constituição na Constituição de Federal de 88 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Então olha aqui pessoal primeira coisa palavras parágrafo vermelho os direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata aplica-se imediatamente sem precisar ir passar por procedimentos rígidos parágrafo do texto segundo fala assim olha os direitos e as garantias que estão previstos nesta constituição vão excluir não vão excluir outros que decorram aí de regras e princípios de tratados internacionais então não exclui tá é como se juntasse tudo para proteger os direitos humanos para proteger os direitos fundamentais para proteger a idade da pessoa humana então parágrafos primeiro e segundo cá em prova como letra da lei a letra da Lei então examinador vai lá faz um control c control ver e cai isso aí quando te conto troca alguma coisa troca alguma expressão então dica da professora leio esse a parágrafo primeiro em segundo e o ar parágrafo terceiro você tem que saber porque vai entrar lá dos status constitucional tá eu estou bem tá um dica da daí com relação essa primeira parte pois vem e agora não tratar um pouquinho do chamado controle de convencionalidade dentro ainda dos tratados internacionais bom então a gente sabe que os tratados internacionais podem entrar no nosso ordenamento jurídico como status constitucional ou com status supralegal só que quando esse como esses esses tratados e Convenções aderem ao nosso ordenamento jurídico ingressam ao nosso ordenamento jurídico eles precisam passar por uma análise para ver se eles estão compatíveis né conto que com todas as novas com as nossas leis ou se as nossas leis estão adequadas aos tratados E aí é o que entra o chamado controle de convencionalidade o controle de convencionalidade presta bastante atenção se assemelha um pouco com chamado o controle de constitucionalidade vou explicar de modo geral controle de funcionalidade para que você entenda para depois que fica mais fácil de entender o controle de convencionalidade e a gente sabe que a Constituição Federal é uma Norma Suprema não é a nova tá lá no topo da pirâmide e todos os outros todas as outras normas precisa estar de acordo com o texto constitucional então quando se criam a lei a lei tem que tá de acordo com o texto da Constituição Federal então a lei por exemplo não pode suprimir retirar direito que o texto da Constituição garante quando isso ocorre quando não há compatibilidade entre o texto que foi criado da Norma e o texto da Constituição é necessário então fazer o chamado controle de constitucionalidade é como se colocasse a lei numa peneira peneira né e o que sobrar é inconstitucional não está de acordo com o texto da Constituição então controle de funcionalidade é a adequação do texto da Norma que está sendo editada com o texto da Constituição controle o som é o chamado controle de convencionalidade tem o mesmo sentido só que o controle de convencionalidade está relacionada aos direitos humanos e aos tratados e Convenções internacionais Então olha só trata-se de um instituto que vai verificar a compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais os tratados e Convenções internacionais no caso aqueles que vão proteção dos direitos humanos bom então quando um tratado internacional Essa é a der não é uma Leia criada né Vamos a ler quando a lei é criada e temos um tratado internacional que o Brasil no qual o Brasil ratifica esse tratado essa lei não pode violar a letra do tratado da convenção internacional aqui eu tenho chamado controle de convencionalidade qual que é a diferença do controle então de constitucionalidade para o controle de convencionalidade é que a base o parâmetro profissionalizar para se fazer de espelho é a convenção aquilo controle de convencionalidade é a convenção ou tratados internacionais no controle de funcionalidade Qual que é o espelho a Constituição Federal Então olha quando trata-se de Instituto que vai permitir verificar a compatibilidade das leis interna Então as todas as vezes que nós temos aqui com os tratados e Convenções internacionais ó e vou um proteção dos Direitos Humanos tá então esse é o ponto x que você precisa lembrar na hora da sua prova controle de convencionalidade E aí você minador pode colocar aqui o controle de convencionalidade é o mesmo tem o mesmo sentido é o sinônimo de controle de constitucionalidade não é controle de convencionalidade analisa a parâmetros são os tratados e Convenções internacionais A Lei e o controle de funcionalidade análise ali então a constituição e as leis internas do país tá lembre-se disso então Olha só o controle de convencionalidade Nacional ele é exercido Por que pelo Poder Judiciário o órgão de cúpula né No Poder Judiciário é que vai fazer essa análise de convencionalidade então poder judiciário vai fazendo controle Nacional de supralegalidade hoje a personalidade considerando que o ordenamento brasileiro admite o duplo os duplo status de tratados e Convenções internacionais de direitos humanos a depender de sua forma de internacionalização então eu sou eu falei de supraconstitucionalidade não eu falei de supralegalidade que vem sombra legal e normas constitucionais então exercido Então esse controle de convencionalidade quem exerce o poder judiciário O Poder Judiciário Então vai fazer esse controle supralegal das os tratados internacionais que entram como status de lei ordinária ou constitucional como emendas constitucionais considerando que o ordenamento brasileiro admite o duplo status dos tratados internacionais diz que versam sobre direitos humanos a depender de sua forma de internacionalização bom então cuidado aqui com esse ponto essa tratar de convencionalidade às bancas gostam bastante quando cobram Direitos Humanos trata desse tema de Os tratados internacionais dentro do texto constitucional então é meio para o mesmo para confundir o candidato com relação ao controle de funcionalidade o controle de convencionalidade tá Então essa é a primeiro. O segundo.