Atestado de capacidade técnica genérico na Nova Lei é possível?

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Professor Ricardo Ribas
O atestado precisa ser especifico sobre o tipo de serviço licitado? Qualquer objeto pode permitir a ...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de atestados de capacidade técnica genérico eu confesso para vocês que eu achei que esse vídeo ia ser fácil rápido de fazer mas o estudo para ele né a busca de jurisprudência para ele demandou um certo tempo então prestigio professor já clica aí no joinha ativa o Sininho para receber comunicação de novos vídeos Segue o canal compartilha esse vídeo Salva para você estudar né menciona aí faz aí uma um um um comentário pedindo novos vídeos ou dizendo o que você achou desse vídeo ou deixando
a sua dúvida para que a minha equipe possa te responder e você possa receber os próximos vídeos vamos lá Será que eu posso aceitar um atestado de capacidade técnica eh numa licitação de limpeza predial um atestado de capacidade técnica falando de segurança patrimonial de vigilância patrimonial Será que eu posso aceitar um atestado de capacidade técnica genérico que traz lá só o objeto sem quantitativo Será que eu posso exigir numa liação de fornecimento atestados de capacidade técnica referentes vamos imaginar uma liação de material de construção eu quero atestado de capacidade técnica referente ao fornecimento de um
quantitativo X de sacos de cimento Estas são as perguntas que nós vamos receber Vamos responder na data de hoje ok vamos começar pelo princípio nós estamos gravando esse vídeo já na eg da nova lei de L Estações e há uma uma mudança relevante da legislação passada Ok Isso é um ponto importante na nova lei de licitações o artigo 67 lá no inciso sego vai trazer três palavras importantes para começarmos a traçar as nossas respostas o nosso raciocínio veja comigo o que diz o artigo 67 né Ele diz lá a documentação relativa à qualificação técnico profissional
e técnico operacional será restrita a inciso segundo certidões ou atestados regularmente emitidos pelo conselho profissional competente quando for o caso que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços primeira palavra importante similares segunda palavra importante de complexidade terceira palavra importante tecnológica e operacional equivalente ou superior bem como documentos comprobatórios emitidos na formaa do parágrafo terceiro do artigo 88 da nova lei de licitações logo em seguida nós temos o parágrafo primeiro trazendo o dispositivo no seguinte sentido a exigência de atestados será restrita a parcela de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação assim consideradas as
que Ten o valor individual igual superior a 4% E aí o parágrafo segundo vai dizer que nessas condições de parcela relevante eu posso exigir quantitativos de até 50% de cada uma das parcelas volta aqui comigo vamos lá serviços similares complexidade serviços Quer dizer então que não existe mais atestado de capacidade técnica operacional para fornecimento essa pergunta eu vou responder por último você vai ter que ficar comigo até o final do vídeo para saber a resposta até porque senão você me abandona antes e eu fico aqui falando sozinho se serviços não pode ser qualquer serviço tem
que ser um serviço com complexidade né complexidade tecnológica ou operacional a atividade o serviço em si tem uma dificuldade é reconhecida uma dificuldade na sua execução eh de forma inerente não é então um serviço comum não é então um serviço simples de ser executado Esse é um ponto muito importante OK agora além disso o serviço tem que ser similar aquele que eu estou licitando O que que significa dizer similar significa dizer que não precisa ser igual então se eu estou licitando por exemplo e serviço de limpeza predial eu não preciso exigir que a empresa a
comprove a sua experiência com atestados de serviços de limpeza predial ou que seja limpeza de prédios públicos ou que por não há essa necessidade o Tribunal de Contas da União tem uma decisão muito interessante a respeito disso veja comigo nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitante na gestão de mão de obra e não na execução de serviços idênticos aos objeto licitado sendo imprescindível motivar Tecnicamente as situações excepcionais volta aqui comigo o que que o TCU tá dizendo amigo
não há complexidade na atividade de limpeza não é difícil limpar o piso Limpar as janelas limpar a cozinha Enfim fazer limpeza não é difícil a dificuldade nesse serviço está na gestão da mão deobra diferente por exemplo de eu licitar uma limpeza predial de fachada do lado externo de um prédio com 50 andares aí há uma complexidade operacional que recomenda que eu diga eu quero que você me comprove que você já fez limpeza predial do lado externo em prédios deste desse tipo perceberam a diferença então na primeira hipótese quando o serviço é mais simples não possui
complexidade a nova lei está dizendo Olha você não deve pedir ao atestado de capacidade técnica do serviço por quê Porque eu só quero serviços complexos e quem vai definir essa complexidade quem nos diz isso foi o parágrafo primeiro em que ele diz que a complexidade tem que ser relatada na parcela relevante tem que ser identificada na parcela relevante parcela relevante existem dois tipos a parcela relevante técnica que é exatamente esta complexidade e a parcela relevante financeira que a própria lei já diz que é tudo acima de 4% do Valor estimado na contratação então para exigir
atestados de serviços Obrigatoriamente o nosso etp lá na fase de planejamento tem que identificar que os serviços são complexos fogem ao usual ou não são de simples execução ó Ok dois tem que identificar quais atividades possuem essa complexidade para definir a parcela relevante e a partir daí na definição do etp de qual é a parcela relevante pode-se definir os quantitativos que vão ser exigidos eh que constem do do atestado ou dos atestados se for possível a soma de atestados para que seja apresentado pelo licitante então não dá mais para simplesmente sair pedindo atestado porque você
pode sofrer ali uma impugnação do edital você você pode esse objeto até de um mandado de segurança dizendo Olha tá pedindo atestado de capacidade técnica para um serviço muito simples e dois voltando na decisão do TCU né eu não posso exigir a atestar de capacidade técnica de limpeza predial aquela simples né chão né pias bancadas cadeiras mesas por quê Porque a dificuldade não tá aí neste contrato a dificuldade está na gestão do contrato na gestão de pessoas na gestão de mão de obra então eu até posso pedir um atestado que se refira né a à
execução de serviços com mão de obra dedicada predominância de mão de obra mas nunca falar do tipo de serviço porque a execução a atividade daquele serviço é simples não preenche o requisito da complexidade E aí então nós explicamos a questão de similaridade e explicamos a questão da complexidade falta a gente falar um pouquinho sobre a questão do fornecimento é possível exigir atestados de capidade técnica para fornecimento Veja a postura legal a norma legal não prevê a testado de capacidade técnica para fornecimento então portanto numa interpretação literal não seria possível eu Ricardo particularmente não gosto do
dispositivo legal nesse sentido por quê porque existem fornecimentos que possuem complexidade você vai ter que distribuir um material para todas as unidades da polícia federal no Brasil você vai ter que realizar um fornecimento de equipamentos em vários várias regiões do Estado difícil acesso né Às vezes você tem um fornecimento que possui ali uma complexidade na paraa concretização do objeto e você ficaria impedido de pedir o atestado porque não prevê a legislação Acredito eu que a evolução da jurisprudência trará a possibilidade da exigência de atestados de capacidade técnica para fornecimento até porque vamos pegar um exemplo
estou gravando esse vídeo em março de 2 24 até porque a própria Agu nos modelos que tem né de editais de de pregão de concorrência menciona quando se trata de fornecimento a possibilidade dos atestados Então veja aí que é uma tendência Como era na legislação passada agora pela literalidade da Norma abre-se aí a possibilidade de você impugnar um edital de fornecimento que exige atestado você pode impetrar mandado de segurança você pode representar o Tribunal de Contas justamente porque não há o permissivo legal E aí você vai ter que resgatar o o conceito do princípio da
legalidade para a administração pública eu só posso fazer aquilo que está previsto na lei na forma da Lei Ok então há aí uma uma sombra sobre a questão dos atestados de capacidade técnica para fornecimento Mas mesmo que se admita a questão do atestado para fornecimento as outras duas palavras né continuam em vigor similaridade né E complexidade então vamos vamos trabalhar com a ideia de que seria possível o atestado para fornecimento Será que eu posso exigir numa licitação para material de construção um atestado de capacidade técnica que me comprove que ele forneceu x sacos de cimento
porque o item saco de cimento é aquele que possui maior relevância e financeira né me parece que não por quê Porque Qual é a complexidade do fornecimento do saco de cimento comparada a complexidade do fornecimento do saco de cal da Areia do vergalhão de de de de de Aço a complexidade não muda percebe então o correto nesse caso seria exigir atestados de capacidade técnica referentes ao fornecimento de material de construção o grande problema é que eu vou ter que identificar a parcela relevante né porque eu tenho que identificar quantitativos ou eu não peço quantitativos eu
peço só a similaridade com o objeto também é possível eu quero que se comprove a experiência no serviço x sem dizer quantitativos no fornecimento Y sem dizer quantitativos também é possível agora para exigir quantitativos eu vou precisar lá no meu etp dizer quais são as complexidades dizer quais são os objetos que são complexos em sua execução tanto serviço quanto fornecimento admitindo a hipótese do atestado para fornecimento lembrando da sombra né Eh e vou ter que defini-los como parcela relevante isso vai parar no termo de referência que daí vai trazer os quantitativos então é possível ter
atestado de capacidade técnica genérico depende né Depende se eu vou pedir de fornecimento pulverizado como de material de construção que eu vou vou receber um atestado de capacidade técnica genérico sobre fornecimento de material de construção Depende se eu vou exigir lá uma comprovação do serviço em si mas sem exigir quantitativos eu posso exigir lá eu quero experiên quero atestar de capacidade técnica de que você eh executou serviços de limpeza B sem quantitativos poderia até questionar eventualmente a complexidade desta desta atividade para que fosse exigido a atestado Tome muito cuidado com isso O legislador ficou muito
criterioso agora por quê Porque exigir atestados acaba trazendo uma uma restrição à competitividade uma limitação de Quem pode participar e não Essa não é a intenção da lei a intenção é abrir a competitividade Ok Então tome muito cuidado você que vai elaborar o edital você que vai elaborar o etp você que vai elaborar o TR para que nesta elaboração não acabe criando exigências de atestados de capacidade técnica que são ou muito genéricas ou fogem ao conceito de serviço similaridade e complexidade sem isso vocês correm muito risco ao exigirem atestado de capacidade técnica gostou desse vídeo
se você gostou curte esse vídeo ativa o Sininho Segue o canal Ative o Sininho compartilha com o teu com o teu colega com o teu chefe com o procurador do município com o controle interno né deixa o teu comentário e eu te desejo muita sorte e te encontro no próximo vídeo tchau n
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