Olá doutores meu nome é Guilherme sacomano ner sou professor de direito tributário sou professor de direito societário também sou advogado pós-graduado em direito tributário e nesse bloco nós eh nosso estudo estará eh restrito a questão da capacidade tributária pois bem doutores que vem a ser a chamada capacidade tributária nada mais é do que a atribuição concreta de participar de um dos polos da relação jurídico tributária veja só doutores eh quando o contribuinte ele realiza eh o fato gerador nesse momento nasce a chamada obrigação tributária a obrigação tributária nada mais é do que aquela relação de
crédito e débito entre o ente público e o contribuinte veja doutores que quando quando nos referimos a a questão a a a questão aquela capacidade de arrecadação de exigência tá eh no Polo a gente vai encontrar o que a gente chama de ente tributante que que é o ente tributante é aquele sujeito capaz de arrecadar capaz de fiscalizar tributos e nesse eh nessa posição nós vamos denominar como sendo a capacidade tributária ativa que nada mais é do que a atribuição das funções de arrecadação ou de fiscalização de tributos quando nos referimos a capacidade tributária passiva
que tá lá no artigo 126 do Código Tributário Nacional trata-se doutores de uma capacidade de ser sujeito passivo da obrigação tributária quem portanto doutores pode ser sujeito passivo de uma relação eh tributária vej doutores que a capacidade eh de ser parte na relação tributária ela pode ser né leva-se em consideração a a aquela capacidade eh quanto à idade do contribuinte eh leva-se em consideração de quem efetivamente realizou o fato gerador presta atenção doutores uma vez realizado o fato gerador esse contribuinte passa a ter a capacidade tributária passiva independente inclusive da idade do contribuinte isso mesmo
uma criança de 1 2 10 anos de idade pode ser pode ter a capacidade tributária passiva de um determinado tributo Sim ela pode por quê porque eh eh reunindo os elementos legais e cumprindo a aquela hipótese de incidência ela passa a ser devedora logicamente que a gente vai ter a questão do cumprimento da obrigação que não será essa essa essa criança esse menor que estará realizando o cumprimento da obrigação e sim o seu representante Tá ok é importante destacarmos aqui doutores a questão de um elemento chamado parafiscalidade que que é a parafiscalidade trata-se doutores da
delegação por lei de ente público tributante das funções de arrecadar ou fiscalizar perceba uma coisa quando eu digo que um ente público ele tem a capacidade tributária ativa significa que ele tem a atribuição a No que diz respeito a questão arrecadatória e fiscalizatória veja quando eu falo a quando eu me retrato a competência ele tem a competência de instituir tributos e também tem a capacidade de arrecadar e fiscalizar tributos quando eu me refiro a parafiscalidade é a possibilidade legal deste mesmo ente público transferir apenas e tão somente a capacidade tributária ativa a outro ente Por
exemplo quando eu me refiro as contribuições previdenciárias nós sabemos que existe a transferência da Cap idade de arrecadação não é Ou seja exclusivamente a capacidade tributária ativa a outro ente no caso o INSS Instituto Nacional de Seguridade Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social cabe apenas as funções de arrecadação e fiscalização de tributos e não da instituição deles Tá ok por a instituição veja que a a a as contribuições previdenciárias elas são de competência da União porém a fiscalização eh e a a a a a questão arrecadatória o controle arrecadatório cabe ao Instituto Nacional de
Seguridade Social situação semelhante doutores é com relação ao ITR Tá ok imposto territorial Rural muito embora seja um tributo eh de de competência não é da da união é um tributo que acaba sendo não é eh fiscalizado eh ou arrecadado pelo próprio município Aonde esse eh Aonde esse bem esteja localizado então há uma transferência da capacidade eh ativa da capacidade tributária ativa da União para o município Aonde esse bem ele tá localizado Tá ok então só retomando e fazendo aqui uma um resumo a capacidade tributária Ativa é aquela apenas com atribuição de função arrecadatória e
fiscalizatória tá eh e quando eu falo incompetência é a competência No que diz respeito à instituição de tributo e a competência ela não é eh trans transferível Tá ok a competência a gente não transfere o que a gente pode transferir apenas é a capacidade tributária ativa e para finalizar com relação à capacidade tributária passiva capacidade tributária passiva é a capacidade de uma pessoa seja eh pessoa jurídica ou pessoa física de fazer parte de uma das de uma das partes da relação jurídico tributária tá então você realizou o contribuinte que realizou o fato gerador do tributo
ele passa a ter a capacidade tributária passiva não é E lembrando que uma criança menor de idade com capacidade eh relativa ou incapacidade absoluta ou capacidade plena ela pode sim ser parte ou ter a capacidade tributária passiva porém logicamente que a gente deve atender aí no que diz respeito ao cumprimento da obrigação tributária Tá ok apenas finalizando com relação a competência não é a competência tributária nada mais é do que a atribuição concedida pela ins ição Federal aus entes tributantes União estados municípios e o próprio Distrito Federal de instituir tributos por meio não é de
edição de lei Tá ok com relação e especificamente com relação à questão de competência nós temos algumas algumas classificações eh elencadas pela própria legislação veja só quando eu me retrato a questão da competência especificamente No que diz respeito à classificação nós temos como sendo eh espécies de classificação a espécie da classificação da competência a competência privativa a competência comum a competência cumulativa a competência residual e a competência extraordinária Tá ok pois bem doutores quando eu me refiro à competência privativa nada mais é do que o poder que tem a união os estados os municípios e
o Distrito Federal para instituir impostos considerando não é privativa uma vez que a Constituição Federal estab não é um rol taxativo de impostos relativos a cada ente tributante quando eu falo Em competência privativa Doutor significa dizer que por exemplo o ISS é um tributo de competência do município razão pela qual a união não pode eh eh instituir ou não pode eh legislar sobre esse tributo que é de competência privativa do município assim como o ICMS que é um tributo de competência dos estados e exemplo imposto de importação exportação imposto de renda que são tributos eh
de competência privativa da União ou seja esse rol ele é taxativo n não se admitindo que haja uma intervenção de entes públicos No que diz respeito à instituição e regulamentação desses desses tributos Tá ok porém doutores nós temos casos em que há uma competência comum veja só que que é a competência comum nada mais é do que o poder que tem a união os estados o município e o Distrito Federal para a instituir taxas e contribuições de melhoria no âmbito de suas respectivas atribuições Olha só doutores eu posso instituir eu União posso instituir uma taxa
não é eh no âmbito no no âmbito do Estado razão pela qual aí cada um tem a sua a sua o seu dinamismo para poder instituir eh respectivos respectivos tributos Tá ok e com relação às competências cumulativas Olha que interessante na verdade é o poder poder que tem doutores a união a união e de instituir impostos estaduais e eh eh junto aos territórios Federais em caso doutores de territórios que não sejam divididos em município Pois é existe sim tá existe situações em que um determinado território ele não pertence a nenhum município razão pela qual a
a entidade a união ela tem a capacidade cumulativa de poder instituir aquela região ah tributos de competência do município porém como Aquela região não tá adrita a nenhuma a nenhuma entidade Municipal quem acaba legislando sobre eh tributos eh municipais tá sobre aquele território é justamente a própria União out outra competência eh que merece uma um destaque aqui é a chamada competência residual que que é competência residual doutores a competência residual ela é cabida também a a a apenas a união e refere-se exclusivamente No que diz respeito a à criação de imposto novo tá lá no
artigo 154 inciso primeo e Artigo 195 parágrafo quto da Constituição Federal veja que ao ao ao criar um imposto novo a a união ela tem que observar através dessa competência residual que esse novo imposto não pode ter fato gerador ou base de cálculo semelhante ao outro imposto já em vigor veja que desde que o ente público eh eh consiga instituir ou consiga criar o imposto novo tá esse imposto novo não pode ter mesma base de cálculo ou mesmo fato de girador de outro imposto que já esteja eh em vigência Tá ok lembre-se também doutores que
a que ao criar o imposto novo esse imposto novo deve obedecer também ao princípio da não cumulatividade e a criação caso esse imposto seja criado pela união tá a união deverá fazê-lo através de lei complementar por último doutores nós temos a competência extraordinária que que é a competência extraordinária nada mais é que eh que o eh que tem o poder que tem a união doutores de de instituir o imposto em caso de guerra externa ou iminência desta isso mesmo doutores nós temos aí um um tributo chamado imposto Extraordinário de guerra ele é de vem da
competência extraordinária nós sabemos que esse imposto ele foi criado porém ele não foi regulamentado só que ao regulamentar esse imposto doutores poderá a união eh utilizar mesma base de cálculo e mesmo fato gerador de outro tributo já existente não é olha que interessante é a única situação em que o imposto poderá ter mesma base de cálculo e mesmo fato gerador de um outro imposto já em vigência isso em razão doutores do exercício da competência extraordinária que tem a a a união Tá ok obviamente que o fruto da arrecadação e é importante destacar que o fruto
da arrecadação deste imposto decorrente da competência extraordinária ele tem um destino e esse destino será justamente o custeio do motivo que ele deu causa no caso aqui a guerra externa Tá ok nesse momento ficamos por aqui até a próxima m