Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88)

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza mais uma aula de direito um institucional de rolando o artigo 5º da constituição e dessa vez vamos trabalhar o inciso 36 e se cai bastante em concurso a galera tem dificuldade em entender da minha missão aqui não vai se aprofundar mais idealizar o assunto vai ser se simplificar eu vou tentar fazer com que vocês primeiro entenda e depois vocês quiserem materiais aí se aprofundarem melhor ainda mas é que deve facilitar pra quem tá dando pra questões objetivas múltipla escolha e até o final como trazer uma questão anterior pra começo de conversa antes
de ler a redação do artigo 36 vocês precisam saber que ele consagra o princípio está em concurso princípio da segurança jurídica é uma segurança jurídica constituição traz para o cidadão contra o estado ou até contra terceiros mal intencionados para que eles nunca acabamos no mundo de insegurança onde tudo começa e termina cria-se depois muda a bel prazer não as de que algum resguardo olha o que dizes inciso a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada são três institutos que vão proteger o cidadão decorar isso aqui eu sei que vocês
são capazes o problema é entender por diego nunca vi isso ouvi falar mas o que é direito adquirido o que é ato jurídico perfeito o que é coisa julgada para saber o peso sabe o que é perder pois eu falar o que efetivamente está protegido pelo estado beleza guardar o princípio da segurança jurídica eu me entender um por um direito adquirido no começo vamos lá pessoal todos aqui perdi só fazer a ressalva né nenhum existe um direito absoluto mil aqui claro se vocês forem aprofundar no tema vocês vão encontrar exceções tudo mais mas vou trabalhar
com vocês a regra esses são sempre há a regra que querem muito pelo direito civil direito processual civil tá vou dar um exemplo é o surgimento de uma nova norma penal é maléfica ela não retroage ela não retroage mas é benéfica retroagem torno penal já tem esse sons mas não se vê é mais difícil então vou encontrar um trabalho mais um exemplo do direito civil que vai ficar mais fácil de vocês compreendem direito adquirido que quer direito adquirido todos aqueles direitos que são incorporados no patrimônio e na personalidade jurídica de uma pessoa já pode ser
entendida como direito adquirido na prática imaginem que ela cumpriu todos os requisitos que a lei manda ela cumpriu com tudo e alcançou esse direito já era ninguém mais tasca ninguém mais pode mexer nesse direito dela eu vou dar um exemplo vai ficar muito fácil um exemplo atual aposentadoria imaginei que um sujeito atingiu a idade e todos os requisitos legais para se aposentar e da entrada no pedido de aposentadoria depois de décadas de muito trabalho logo em seguida vem a reforma da previdência agora que foi aprovada aumenta a idade mínima e esse cara acaba sendo desenquadrado
será que ele vai perder o direito dele não há direito adquirido pra esse que já preencheu os requisitos legais na vigência da lei anterior e se garantiu a aposentadoria direito adquirido porque a aposentadoria já incorporou no patrimônio na personalidade esse aí não será mais prejudicado essa nova lei vai alcançar as pessoas do momento em que ela entrou em vigor pra frente ela não retroage que eu perceba que essa ideia é do direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada traz a idéia da irretroatividade de normas novas essa idéias novas não vamos retroagir para prejudicar
nenhum desses direitos por falar em direito adquirido guarda em aposentadoria que é mais fácil o ato jurídico perfeito pode parecer a princípio um pouco mais complexo e entender todo o ato praticado pela prática de cumprir os requisitos de um negócio jurídico exemplo o agente é capaz que celebra esse ato a coisa do ato é um objeto lícito ea forma em que ele celebrar aquele ato é previsível em lei então encontra amparo na lei nesse caso o ato jurídico e é perfeito ninguém mexe nele muita muitos doutrinadores um exemplo de uma lei o processo legislativo além
é criada passa por todo um processo legislativo entrou em vigor acabou mas não gosto muito desse exemplo é um pouco mais complexo vão para o exemplo mais simples um contrato entre as partes imagina que você o seu vizinho celebra um contrato de compra e venda você compra o carro do seu vizinho comprou o carro de luxo de lhe paga o valor justo percebo nesse caso as partes são capazes elas podem praticar esse ato os dois maiores de idade em plenas faculdades mentais beleza o objeto é lícito vocês não estão comprando e vendendo droga por exemplo
vocês estão comprando e vendendo um carro lícito e fizeram por meio de um contrato com firma reconhecida tudo certinho tudo que o código civil para esse contrato foi celebrado ato jurídico perfeito não cabe por exemplo a manhã havia uma lei falou o contrato agora não vale mais contrato de compra e venda não vale mais não vai prejudicar o contrato de vocês ou não cabe o seu vizinho falar alto arrependido vamos fingir que esse contrato não existe e me devolve meu carro que devolver o dinheiro não isso não existe sequer se ele quiser rescindir o contrato
e vai ter que pagar a multa prevista no contrato ele vai ter que pagar todos os encargos pelos quais ele se submeteu então tudo isso será também protegido pelo estado em relação ao cidadão comum e nenhuma lei poderá prejudicar um ato jurídico perfeito já a coisa julgada que tem o a coisa julgada material que aquela que ninguém mais discute o conteúdo o método a questão já está em questionável exemplo um sujeito foi absolvido um processo penal por legítima defesa ninguém mais na china isso acabou e temos também coisa julgada processual essa só no mesmo processo
que não dá pra discutir mais um novo processo já é possível a coisa julgada pense na ideia da imutabilidade não dá pra mudar mais uma decisão judicial eu disse decisão judicial a coisa julgada por exemplo não recai sobre uma decisão administrativa imagine que você no âmbito de um procedimento administrativo é condenado diego não posso mais fazer mais nada não dá mais pra questionar essa decisão dá o poder judiciário você pode discutir aquilo no poder judiciário agora a partir do momento que o assunto foi discutido no poder judiciário vocês gostoso instâncias esgotou seus recursos e transitou
em julgado agora nós temos a coisa julgada ninguém mais mexe ele ninguém está subindo então será um direito que o poder judiciário reconheceu e que ninguém mais nem mesmo lei poderá prejudicá-lo uma lei posterior não poderá retroagir para atacar esse seu direito então tá aí um resuminho do direito adquirido ato jurídico perfeito ea coisa julgada lembrando que são três institutos jurídicos que a lei não pode prejudicar por força do princípio da segurança jurídica querem ver como está em concurso público essa questão você pode pra vocês agora fica fácil a constituição federal determina que a lei
não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada com fundamento no artigo 5º inciso 36 essa importante diretriz condicional dá sustentação ao direito de defesa do indivíduo ante o estado uma proteção do sujeito com o estado preservando as situações já consolidadas tá certo o texto faz referência à letra a igualdade estrita b igualdade material c segurança jurídica e de enapas estabilidade da jurisdição que inclusive foi o tema da aula anterior é que nós trabalhamos e aí pessoal acabei de falar agora ficou fácil só pode ser a letra sem princípio da segurança jurídica
então percebo às vezes com uma baita de uma história só para cobrar o princípio o princípio da segurança jurídica está previsto expressamente neste inciso 36 não então perceba que para o candidato que se limitar decorar o texto constitucional cai numa questão como essa acabei errando o dependendo de chute numa questão como essa é por isso que te presenteio pretar ainda que minimamente o texto da lei o texto constitucional porque as bancas de concurso cada vez cobrando mais interpretação e - o texto legal beleza tão guarde os detalhes eu sei um tema complexo a ideia que
foi só introduzir o assunto para quem vai fazer questão de múltipla escolha beleza já dá pra matar mas para quem vai trabalhar em concursos públicos que aprofundou no tema aí vão precisar continuar estudando e se ficou alguma dúvida de nos comentários que eu voltarei para ajudá-los beleza galera grande abraço bom isto a todos e até a próxima
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