Fala galera ligar aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo Sou técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais o episódio da nossa conhecida websérie práticas do TST mas se você não conhece vou explicar rapidamente do que se trata que a gente aborda é temas relacionados ao dia a dia ao cotidiano dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente dos técnicos né que muitas das vezes é quem tá ali com a mão na massa então aqui a gente fala sobre documentos ferramentas normas uma série de procedimentos
relacionados ao dia a dia ao cotidiano dos profissionais da área de segurança do trabalho e hoje a gente vai falar sobre treinamentos de NR 5 né os treinamentos de CIPA com a publicação do novo texto da NR 5 não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] bom o dia 3 de janeiro de 2022 foi um dia né foi uma data peculiar para os profissionais da área de segurança do trabalho afinal de contas várias normas entraram em vigor com novos textos A partir dessa data e a nr5 entrou junto nesse barco
aí tava junto tava no meio desse bolo aí nr5 ela trouxe o novo texto a partir de Janeiro com algumas mudanças dentre essas mudanças né foram várias algumas tratam especificamente da parte relacionada aos treinamentos de CIPA e a gente vai falar sobre as mais relevantes a partir de agora o primeiro ponto está relacionado ao aproveitamento de Treinamento Um item 5.7.3 da nova nr5 ele traz essa possibilidade que é aproveitar um treinamento que tenha sido ministrado a menos de dois anos contados da conclusão do curso desde que tenha sido ministrado desde que tenha sido realizado dentro
da própria empresa Então essa alteração esse ponto específico ele abre a possibilidade da empresa aproveitar um treinamento que ela mesmo tenha ministrado aos membros da CIPA na realidade essa alteração vai beneficiar aqueles membros que forem releitos né Afinal de contas Eles já vão ter realizado o treinamento no ano anterior então a norma abre a possibilidade da não realização deste treinamento por dois anos consecutivos mas quero chamar atenção Para um ponto Aqui Esta é uma possibilidade beleza a norma não obriga que o treinamento seja aproveitado então aproveitar ou não o treinamento É uma opção é uma
possibilidade e vai ficar a critério da empresa se ela identificar que pode fazer uso dessa desse trecho da Norma e não ministrar um treinamento para o membro que tem a realizar o treinamento no anterior Ok mas ela também pode identificar que existe a necessidade daquele membro realizar novamente o treinamento pelo segundo ano consecutivo e também tá ok também tá tudo bem beleza esse trecho da Norma é uma possibilidade não é uma obrigação então realizar ou não o treinamento aproveitar né o treinamento fica a critério da empresa uma outra novidade que também não tinha né no
texto anterior da nr5 é a possibilidade do integrante do cérebt não precisar realizar o treinamento para membros dissipa então numa empresa caso o integrante do Sérgio seja membro da CIPA ele está desobrigado de realizar o treinamento no caso específico para este Profissional ou estes profissionais mais de um não existe a obrigação dele fazer aquele treinamento isso na minha opinião é de certa forma é relativamente coerente né Afinal de contas é o treinamento de CIPA ele tem o objetivo de capacitar de dotar os participantes de um conhecimento relacionado à saúde segurança do trabalho para que esses
profissionais de diversos setores da empresa tenham um conhecimento e possam atuar como membros da CIPA com um braço da segurança do trabalho é conteúdo esse que normalmente envia Gerais o profissional da área de segurança um membro o integrante do Sérgio Já possui certo então não tem tanto sentido né é coerente a gente é permitir que esse profissional que o integrante do Sérgio não tem a obrigação de realizar o treinamento afinal de contas o conhecimento que vai ser transmitido dentro do treinamento Teoricamente aquele profissional Já possui inclusive muitas das vezes na maioria dos casos o treinamento
dissipa é ministrado pelos profissionais do Sérgio Então acho justo acho coerente que os integrantes não tenham a obrigatoriedade de participar do treinamento de CIPA inclusive porque na maioria das vezes eles que vão estar ministrando esse treinamento uma outra novidade de respeito a carga horária que na minha concepção É talvez tenha sido a mudança mais relevante da nr5 né uma alteração na carga horária dos treinamentos dissipa se você lembra a nr5 anterior né o texto anterior ele crava em 20 horas de treinamento para todos os membros ou seja não importa se era designado é que se
a empresa era grau de risco um dois três quatro enfim era 20 horas para todo mundo e tinha que ser realizado de forma presencial agora o novo texto traz algumas outras possibilidades e a carga horária do treinamento vai variar de acordo com o grau de risco das empresas vamos dar uma olhadinha para a gente ver como que ficou essa distribuição de carga horária começando pelas empresas grau de risco 1 a carga horária de treinamento da CIPA agora é de oito horas Ok 8 horas obrigatórias de treinamento para membros da CIPA de empresas Geral de risco
um e dessas oito horas Talvez as empresas de grau de risco um é o único grupo que pode realizar toda a carga horária ou seja às 8 horas na modalidade EAD ensino a distância então a empresa vai optar por fazer presencial por fazer EAD ou por mesclar e fazer de forma híbrida parte presencial parte é AB então resumindo empresas Geral de risco um é o único grupo que pode realizar 100% do treinamento de CIPA na modalidade é AD 8 horas é a carga horária estipulada de com o novo texto da NR 5 empresas grau de
risco 2 são exigidas 12 horas de treinamento e dessas 12 horas Obrigatoriamente 4 horas tem que ser presenciais beleza as outras oito fica a critério da empresa também fazer presencial ou fazer na moralidade EAD também fazer online à distância né então empresas grau de risco 2 12 horas de carga horária quer realizar as 12 na modalidade presencial pode quer fazer um modelo híbrido parte presencial parte EAD também pode desde que atenda a legislação pelo menos quatro horas sendo realizada na moralidade presencial as outras pode ser realizado na moralidade EAD caso a empresa identifique essa necessidade
e tenha disponibilidade para fazer dessa forma empresas grau de risco 3 Obrigatoriamente 16 horas de treinamento para membros dissipa dessas 16 Obrigatoriamente tem que ser 8 horas realizadas na modalidade presencial as outras oito caso a empresa queira pode fazer na modalidade é AD e empresas grau de risco quatro aí sim a gente vai ter 20 horas de treinamento para menos de chip dessas 20 horas também Obrigatoriamente 8 precisam ser presenciais as outras 12 caso a empresa queira ela pode fazer na moralidade EAD certo como a gente pode ver várias alterações do novo texto da nr5
né Principalmente relacionados aí a questão de Treinamento são possibilidades né não são obrigações são possibilidades e fica aí a critério da empresa realizar ou não as adequações necessárias de modo a trazer mas praticidade ao dia a dia dos Treinamentos e das etapas né relacionadas a comissão interna de prevenção de acidente Me conta aí você gostou das alterações do novo texto da nr5 novo mais ou menos né mas da do texto da nova nr5 relacionada aos treinamentos tem alguma dúvida tem alguma sugestão deixa nos comentários que a gente se vira nos 30 daqui para tentar te
ajudar e se você tiver alguma sugestão relacionada a tema aqui na nossa websérie práticas do TST deixa para mim nos comentários que a gente costuma estar de olho nessas sugestões e muitas vezes a gente pesca um temazinho sugerido nos comentários para fazer uma um episódio Beleza então é isso eu vou pensar aqui vou dar uma olhada nos comentários ver o que que a gente pode trazer no próximo episódio eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e [Música]