os crimes contra a vida são alguns dos delitos mais graves previstos no ordenamento jurídico eles atentam contra o bem jurídico mais fundamental que é a vida humana no Brasil esses crimes estão tipificados no código penal dos artigos 121 a 128 eles são os primeiros crimes da parte especial do Código Penal e isso não aconteceu à toa e sim devido à relev desses crimes e quando é praticado um crime contra a vida de forma dolosa intencional esses crimes não são julgados por um juiz e sim eles vão a julgamento pelo Tribunal do Júri eu sou ctia
Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá Quais são os crimes contra a vida eles são basicamente quatro homicídio induzimento instigação ou auxílio a suicídio infanticídio e aborto vou explicar rapidamente um a um começando pelo crime de homicídio no artigo 121 do Código Penal o crime de homicídio consiste em matar alguém esse alguém precisa já ter nascido se ele ainda estiver dentro do ventre materno não estaremos falando em homicídio e sim em aborto e o crime de homicídio pode ser praticado de forma comissiva
ou omissiva ele pode ser uma ação ou uma omissão uma omissão como aconteceria um homicídio por omissão imagine o seguinte exemplo uma mãe sabe que o padrasto vai matar seu filho mas nada faz para impedi-lo ainda que ela pudesse agir para evitar o crime nesse caso se o padrasto pratica o homicídio a mãe também irá responder por homicídio doloso intencional mesmo sem ter praticado qualquer ato E no caso dela é um crime omissivo Lembrando aqui que segundo o código penal no Artigo 13 parágrafo sego a mãe tem o dever de agir porque ela tem a
obrigação legal de cuidar do filho o o crime de homicídio pode ser classificado como simples ou qualificado O homicídio simples é caracterizado por matar alguém sem a presença de outras qualificadoras já o homicídio qualificado é aquele para o qual se prevê uma pena mais grave em razão da maior reprovabilidade da conduta do agente O homicídio só será simples se ele não for qualificado verifica-se O homicídio simples por excl usão primeiro tem que ver se não existe alguma qualificadora na prática é mais difícil encontrar um homicídio simples na denúncia mas ele é mais frequente na condenação
por falta de provas sobre as qualificadoras O homicídio qualificado é aquele que ocorre quando o crime é cometido por pagamento de recompensa ou por motivo fútil ou torpe ou com o emprego de meio cruel ou de alguma forma que impossibilite a defesa da vítima entre outras qualificadoras as qualificadoras estão todas no artigo 121 parágrafo 2º do Código Penal Vale a pena ler tudo com bastante atenção o chamado feminicídio também é uma forma de homicídio qualificado que é quando o crime é cometido contra mulher em situação de violência de gênero ou seja quando o crime envolver
violência doméstica e familiar ou menos preso ou discriminação a condição de mulher dúvida e se houver mais de uma circunstância qualificadora por exemplo o crime foi praticado de forma cruel e por motivo torpe aí como é que fica pois bem Apenas uma circunstância vai ser usada como qualificadora e a outra ou as outras serão usad como agravantes se houver previsão ou como circunstâncias judiciais desfavoráveis perfeito seguindo adiante na explicação saiba que no código penal nós temos também a figura do homicídio privilegiado O homicídio privilegiado é um homicídio praticado em circunstâncias especiais nas quais se entende
que a conduta do agente é menos reprovável e por por esse motivo ele recebe uma diminuição de pena o homicídio privilegiado acontece em três situações um motivo de relevante valor social por exemplo matar o estuprador do bairro dois motivo de relevante valor moral por exemplo matar por compaixão fazendo uma eutanásia e três domínio de violenta emoção logo após uma injusta provocação da vítima o agente pratica o crime dominado por um sentimento de violenta emoção imediatamente após a criação desse sentimento pela própria vítima por exemplo Imagine que o Antônio chega em casa e vê a sua
esposa machucada pois ela acabou de ser vítima de um estupro praticado por Geraldo Antônio sai de casa transtornado e encontra Geraldo em um bar bebendo como se nada tivesse acontecido então dominado pela violenta emoção daquele momento Antônio mata Geraldo nesse caso Antônio vai responder pelo crime de homicídio mas Haverá a aplicação da causa de diminuição de pena a pena será diminuída de 1/6 a 1/3 OK agora vou falar um pouco sobre o homicídio culposo O homicídio culposo acontece quando a gente não tem a intenção de matar ele não quer a morte mas ele pratica uma
conduta sem tomar o devido cuidado com imprudência negligência ou imperícia e acabo por causar a morte de outra pessoa vou explicar rapidamente a diferença entre imprudência negligência e imperícia a imprudência é um ato praticado com afobação é típico dos afoitos dos apressados já a negligência é um ato praticado por ausência de precaução fazendo uma comparação a imprudência seria escovar mal os dentes por estar com pressa e escovar rápido demais enquanto a negligência seria estar tão desatento na escovação que você nem reparou que não colocou a pasta de dente na escova a imprudência é uma afobação
e a negligência é uma desatenção por fim a imperícia tem a ver com a falta de aptidão técnica para realizar um ato por exemplo Imagine que um médico clínico geral que não tem especialização em cirurgias resolve fazer uma cirurgia cardíaca sem possuir essa habilitação e em razão disso o paciente morre o médico agiu com imperícia pois ele não tinha aptidão técnica para realizar esse ato agir com imperícia significa agir sem ser perito nessa especialidade eu já tenho vídeo aqui no canal em que eu falo mais sobre negligência imprudência e imperícia te convido a assistir quando
esse vídeo aqui acabar para fechar a explicação sobre o crime de homicídio saiba que nós temos o perdão judicial em certos casos o estado Confere o perdão ao infrator aqui você não deve confundir o perdão judicial com o perdão do ofendido são coisas diferentes o perdão judicial pode ocorrer no homicídio culposo quando se entende que a aplicação da pena não é necessária porque as consequências da infração atingiram o próprio agente de uma forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária é o caso por exemplo de quando o agente por sua própria culpa mata
sem querer alguém muito querido vamos imaginar um pai que sem querer esquece o seu filho pequeno dentro do carro debaixo do sol quente o dia inteiro e a criança morre em razão do calor nesse caso Talvez o juiz entenda que não será necessário punir esse pai aqui é óbvio que quem vai decidir sobre o perdão judicial vai ser o juiz e ele vai analisar o caso concreto para ver se realmente é o caso de deixar de aplicar a pena cada caso será analisado já falamos bastante sobre o homicídio hora de ir para o segundo crime
do vídeo de hoje que é o crime de induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação que consta no artigo 122 do Código Penal antes eu preciso que você entenda uma coisa o suicídio é a eliminação direta e voluntária da própria vida a tentativa de suicídio não é crime vamos supor que uma pessoa Tente se matar mas não com consa ela não será punida por ter tentado se matar o motivo é porque pelo princípio da alteridade nada pode ser crime se não atingir a esfera de outrem para algo ser considerado crime o ato precisa
prejudicar outra pessoa e no suicídio a pessoa está prejudicando apenas a si própria por isso não falamos em sanção penal mas se uma pessoa induzir instigar ou auxiliar a outra a cometer suicídio aí sim nós teremos um crime ou seja a pessoa que tenta se matar não comete crime mas o terceiro que auxilia ou que instiga O Suicida esse comete uma infração penal o crime pode ser praticado de três formas induzimento o agente faz nascer a ideia do outro se matar instigação o agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima que já estava
pensando em se matar ele fica botando pilha e auxílio o agente presta algum tipo de auxílio material para a vítima por exemplo ele empresta uma arma de fogo o crime de induzimento instigação ou auxílio a suicídio existe somente na forma dolosa não existe for culposa para esse crime cía como eu faço para saber quando cabe a forma culposa é muito fácil é só observar no código penal se existe expressamente a forma culposa dentro daquele crime por exemplo no crime de homicídio existe o homicídio culposo no artigo 121 parágrafo terceiro a modalidade culposa deve aparecer sempre
de forma expressa ela deve constar a ali por escrito expressamente se um crime não prevê expressamente a forma culposa Então é porque aquele crime prevê somente a forma dolosa intencional estamos entendidos Ok vamos agora para o terceiro crime do vídeo de hoje que é o crime de infanticídio do artigo 123 do Código Penal o infanticídio é o crime que acontece quando a mãe sob influência do Estado puerperal mata o próprio filho recém-nascido durante o parto ou logo após o parto o infanticídio é uma espécie de homicídio mas que recebe uma punição mais Branda em razão
da comprovação científica acerca dos transtornos que o estado puerperal pode causar na mãe no infanticídio o sujeito ativo do crime é somente a mãe e a vítima é somente o filho recém-nascio e só existe infanticídio se houver influência do estado puerperal que vem de puerpério a mãe acabou de parir a criança e ela está sob um estado emocional de perturbação psicológica Que a levou a cometer esse crime pergunta até quando vai o estado puerperal seriam algumas horas dias semanas aqui não há uma resposta objetiva o código cóigo penal não traz um prazo específico pois o
corpo de cada mulher reage de um jeito diferente ao parto assim cada caso será analisado pelo juiz e ele pode se necessário solicitar o auxílio de um perito um médico especialista que fará um exame e dará depois um laudo chegamos agora ao quarto crime do vídeo de hoje que é o crime de aborto do artigo 124 a 128 do Código Penal o aborto consiste na interrupção da gravidez com a morte do feto antes de adentrar no crime é importante entender que só existe crime de aborto se este tiver sido provocado o aborto espontâneo natural em
que a gestante perdeu o bebê por um processo do próprio organismo sem que ela tenha dado causa obviamente não vai ser crime o aborto só é considerado crime se ele tiver sido provocado não existe aborto culposo Imagine que a gestante está dirigindo o seu carro e aí ela fura o sinal vermelho e acaba colidindo o seu carro o que faz com que ela sofra um aborto nesse caso embora ela tenha furado o sinal vermelho ela não fez isso de propósito para sofrer um aborto então não haverá crime Só existe crime se o aborto for proposital
no crime de aborto existem dois agentes que podem ser punidos a própria gestante quando ela provoca ou consente o aborto e um terceiro que provoca o aborto na gestante vamos supor que uma gestante Vá a uma clínica clandestina para realizar um aborto cometem crime tanto a gestante que consentiu com a prática quanto o profissional que realizou o procedimento Vamos pensar aqui em outra situação uma mulher fica grávida fica muito feliz em estar grávida e vai contar a notícia para o seu namorado e ele não fica feliz com a notícia e ele dá um forte soco
na barriga da mulher para que ela perca o bebê o que acaba realmente acontecendo nesse caso o namorado vai ser punido por ter provocado o aborto mas a mulher não pois ela não queria o aborto por fim existem três situações em que o aborto é permitido A primeira é o chamado aborto necessário que é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante a segunda hipótese é quando a gestação for decorrente de estupro e houver a autorização da gestante ou se ela for capaz deve haver a autorização do seu representante legal e a
terceira hipótese é no caso de feto anencéfalo ou seja sem cérebro ou com ma formação cerebral essa autorização não consta no código penal e sim é um entendimento do STF o Supremo Tribunal Federal que foi proferido na adpf 54 Essas são as três possibilidades de aborto permitido risco de vida para a mãe estupro e feto anencéfalo se você chegou até aqui o que eu tenho para te dizer é que eu tenho uma playlist uma lista de vídeos grátis aqui no canal com vídeo sobre direito penal faça maratona cyntia flix no canal porque eu tenho certeza
que você vai encontrar muita coisa que te interessa saiba que o mais importante para aprender o direito é ter força de vontade e o fato de você estar aqui assistindo a esse vídeo já mostra que você tem força de vontade de sobra você é alguém Acima da média e eu não sei se você já Desc como é incrível ser dono desse poder Meus parabéns pela sua determinação Continue em frente você vai conquistar aquilo que você tanto busca eu tenho certeza absoluta disso e se por um acaso você ainda sente que o seu estudo não está
evoluindo na velocidade com que você gostaria ou se você sente que você ainda está patinando em alguns assuntos Talvez seja o caso de fortalecer a sua base a base importa muitas pessoas sentem dificuldade em aprender os assuntos mais complexos do direito justamente porque tiveram uma base meio fraca ou com algumas falhas e a boa notícia é que isso tem solução para isso a minha melhor recomendação é a de assistir as aulas do curso primeiros passos no direito que é o curso em que eu trago a base que toda pessoa que quer dominar o direito deveria
saber tendo todo esse conhecimento fica muito mais fácil progredir com maior velocidade e eu sei que você quer isso você vai ter um aprendizado mais rápido tanto nas matérias da Faculdade quanto nos estudos para concurso público Se esse for o seu caso vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje e obviamente você também pode e deve aproveitar todo o conteúdo gratuito aqui do canal agora já são mais de 700 vídeos grátis para te ajudar eu quero te ajudar mas eu não tenho como fazer
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