Direito Civil - Aula #329 - Sucessão do Cônjuge ( I ) [É isso!]

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá pelo Olá Mamy blue' você começa agora aprender comigo acerca da sucessão do cônjuge e Olá no vídeo passado nós terminamos finalizamos sucessão dos descendentes nosso papo que agora inicia é sobre sucessão do cônjuge ou companheiro o estudo completo dessa sucessão nos vai levar não dois ou três dias + 44 vídeos é a sucessão legítima mais complicada que existe de todas mas comigo você aprende bom primeiro precisamos determinar quem é o cônjuge ou companheiro Já temos um módulo inteiro de família cônjuge é fácil Se provar certidão de casamento mas é importante que se saiba
de quem é companheiro companheiro o integrante de uma união estável existe união estável formalizada não formalizada registrada e não registrada bom então o biquinho é cônjuge não a dificuldade dificuldade é Quando surge alguém se alegando companheiro ou companheira Porque aí se precisa fazer essa prova e essa prova é feita no inventário né No momento de habilitação Pode ser que ninguém que ninguém discuta a veracidade dessa relação mas se houver impugnação e não foi registrada não foi formalizada vai gerar um cliente problema e o juízo do inventário ele pode julgar se há ou não uma união
estável ali para habilitar-se a prova for meramente documental mas se não fosse precisar outras provas o juiz pode enviar lá para vara de família e aí lá se vai um processo que pode levar quatro instâncias de 9 recursos e os dois anos só para resolver se aquela pessoa é ou não companheiro companheira do Falecido por isso se você está em uma união estável é muito importante que isso fique formalizado o quanto antes o e amanhã pode ser tarde o cônjuge ou companheiro Olha eu vou falar só cônjuge mas sempre que você me ouvir falar cônjuge
faz o Switch mental Logos cônjuge ou companheiro isso porque fez de 2017 o STF Supremo Tribunal Federal ele igualou a sucessão do cônjuge e do Companheiro antes pela letra original do código ela é diferente sucessão da companheira de um jeito do cônjuge era de outro não agora é tudo de bom tá aprendi cônjuge é sempre uma palavra masculina comum de dois gêneros ou cônjuge varão ou cônjuge Virago o cônjuge é muito privilegiado na associação porque ele surgem três das cinco classes lembra desse quadro aqui olha só eu acredito que as as classes aqui ó 15
classe tu as cinco classes do herdeiro da sucessão legítima primeira classe descendente em concorrência com o cônjuge Olha o Pontiac segunda classe ascendente em concorrência com o cônjuge hoje de novo terceira classe tudo que o conde então cônjuge ele vai aparecer em três classes Vamos colocar aqui na losa a é só para resumir até aqui então olha na primeira classe aqui nós teremos descendente em concorrência com o cônjuge ou companheiro se não tiver descendente não tiver descendente vai para a segunda classe cuja agora vai concorrer com ascendentes do falecido do depósito esse esse de cocho
tinha cônjuge ou companheiro mas não tinha nem ascendente nem descendente e vai toda em toda a herança legítima para o coxa aqui ó é um cônjuge surgem na primeira classe na segunda classe na terceira classe o cônjuge é super privilegiado e a sookie cada situação desse cônjuge a depender da classe onde ele está haverá uma regra distinta uma regra diferente e cada regra significa quais casos o cônjuge não vai herdar G1 Oi e o onde ele é verde Qual é o cálculo de seu quinhão qual é o cálculo da porção de patrimônio que ele leva
Então olha só na primeira classe aqui ó em concorrência com descendente esse cônjuge vai ter cinco casos cinco casos onde ele não herda ó cinco casos onde ele não é nada significa que parece cônjuge aqui partilhar a herança com os filhos do Falecido ele não pode estar em curso nesses cinco casos Calma Vamos saber quais são quando o cônjuge está partilhando está brigando brigando na herança está concorrendo com ascendente nós vamos ter só dois casos de exclusão só 2 o seu cônjuge tiver sozinho na sucessão tem que ser a classe também só terá dois casos
de exclusão tomate tem mais caso aqui né quando está concorrendo com descendente só vendo quanto o cônjuge herda Ou seja quando ele está livre dos casos de exclusão você precisa saber agora quanto vai para cada filho e para o código gente é o cálculo quanto vai para o ascendente e do cônjuge é o cálculo o cálculo mais fácil é que eu na terceira classe porque vai ser em por cento vai toda a parte legítima apareci cônjug não é bol é isso aqui me agora tá é vídeo que vem nós vamos continuar aqui o qo fica
situação da outra ou do Ricardão como fica a situação do concubino da concubina aquela relação Marginal espúria e onde alguém não pode livre e de forma limpa lícita ter uma relação e no entanto tem uma relação apps qualquer a Quina o concubino a outra o Ricardo Quem tem direito a herança é e tem só por via testamentária e atenção E no momento da morte tem esse falecido que tá separado da esposa do esposo por pelo menos cinco anos cinco anos de separação de fato então Imagine que temos um homem casado e ele tem uma amante
a concubina se no momento da morte ele já estava há cinco anos separado de fato da esposa não é divorciado né separado com papel judicialmente não separado de fato nem mais tocava a esposa não tenho mais vida em comum de nenhuma espécie e o i e por Testamento ele deixou o algo para essa noite ela vai poder receber Então quais são as condições que o concubino concubina receber essa primeiro o vestido uma sucessão testamentária para essa pessoa e o morto E no momento da morte já tá separado de fato há cinco anos da esposa do
esposo é o caso onde a concubina vai poder onde a concubina vai poder dar né combina concubino e isso vale também teu filho tá concubina então vai para outra filho da outra Ricardão filho do Ricardão e outro algo muito importante é o seguinte Estamos tratando de sucessão não estamos tratando de meação que aquela parcela que ele conjunto de patrimônio que fica para cada cônjuge por fim do casamento então lá em família já tá tão sobre ameaçam né aquela partilha do patrimônio comum amealhado durante a vida em comum o nome disso ameaçam só estamos tratando da
herança do Falecido não da meação do casal inclusive o quarto vídeo de associação de cônjuge e somente para separar meação e herança e você só vai poder dizer que aprendeu sucessão do cônjuge e depois de assistir os quatro filhos esse e os próximos três e e no próximo vídeo nosso assunto é isso aqui ó lembra que estamos na primeira classe ainda né aqui ó vamos aprender os cinco casos onde o cônjuge não herda Quais são esses cinco casos aqui é vídeo que vem e no outro trataremos a cerca de quanto fica para o cônjuge Então
vamos ao circo casos onde o cônjuge não herda é isso
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