olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 286 do código civil vamos começar estudando a primeira parte do artigo 276 que trata da relação entre os herdeiros do devedor solidário eo credor diz o artigo 286 se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros nenhum nestes será obrigado a pagar senão a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário primeira coisa que devemos saber é que a morte de um dos devedores solidários não roube a solidariedade entre os devedores isso quer dizer que mesmo morrer num dos devedores solidários a solidariedade
entre os devedores ainda persiste e os demais devedores solidários continuaram ainda obrigados pelo pagamento da totalidade da dívida então por exemplo se joão e pedro são devedores solidários e francisco na quantia de 100 mil reais se joão morrer pedro que é um outro devedor solidário permanecerá obrigado por cem por cem por cento da dívida pois a solidariedade não se rompe com a morte de um dos devedores mas aí que surge a nossa dúvida considerando que a solidariedade não se rompe com a morte de um dos devedores solidários os herdeiros do devedor solidário que morreu e
aí vem a nossa dúvida também ficaram obrigados pelo pagamento da totalidade da dívida ou seja o credor poderá comprar 100 por cento da dívida dos herdeiros de se devedor solidário que morreu ea resposta está exatamente na primeira parte do artigo 276 que diz se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros nenhum destes será obrigado a pagar senão a cota que corresponderam seu quinhão hereditário essa primeira parte do artigo 276 está de acordo com o artigo 1792 do código civil que diz que nenhum herdeiro responde por dívida do falecido que sejam superiores a sua parte na
herança ou seja o herdeiro somente responderá pelas dívidas do falecido até a quantia que ele teria direito a receber de herança tendo em vista que ninguém é responsável pelas dívidas de uma outra pessoa nem mesmo certeza dessa pessoa então se o falecido deixou patrimônio esse patrimônio deverá ser utilizado para pagar as dívidas do falecido se ele não deixou patrimônio ninguém andar a as suas dívidas por isso que o artigo 276 diz se um dos devedores solidários vencer deixando herdeiros nenhum destes será obrigado a pagar senão a corda que corresponder ao seu quinhão hereditário então se
um dos devedores solidários morrer os seus herdeiros somente serão obrigados pelo pagamento da dívida até a quantia que teriam direito a receber individualmente de herança até a quantia do seu quinhão hereditário por esse motivo o credor não poderá cobrar a totalidade da dívida dos oiteiros o devedor que morreu vamos ver um exemplo joão e pedro são devedores solidários e francisco na quantia de 100 reais tendo em vista que joão e pedro são devedores solidários e francisco assis que eu puder fazer o que lhes poderá atingir a dívida aos 100 mil reais joão ou então francês
que poderá exigir os cem mil reais e pedro ou ainda francisco poderá exigir os cem mil reais de joão e pedro conjuntamente mas digamos que joão morro e deixem dois deles o herdeiro areeiro b a nossa pergunta é nesse caso francisco que antes tinha o direito de exigir 100 mil reais de joão agora francisco poderá cobrar a totalidade da dívida tanto do herdeiro a quanto do herdeiro b como se cada um desses herdeiros fosse o próprio joão não francisco não poderá cobrar a totalidade da dívida de cada herdeiro pois conforme determina o artigo 286 nenhum
dos herdeiros obrigado a pagar senão a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário assim os herdeiros de joão tanto hetero a quando o herdeiro b somente serão responsáveis pela dívida de joão até a cota que teriam direito à herança de joão então nosso exemplo a dívida total era 100 mil reais se francisco quiser cobrar de pedro e cem mil reais ele pode cobrar porque pedro o devedor solidário mas sim francisco quiser cobrar de um dos herdeiros de joão aí nós vamos ter que dividir a dívida entre joão e pedro 50 mil reais para joão 50
mil reais para pedro e como já vimos joão morreu e deixou esses dois herdeiros herdeiros a perder o bebê se francisco quiser cobrar de um desses herdeiros e joão deixou patrimônio suficiente para pagar a dívida cada herdeiro somente será responsável por sua parte da herança ou seja a de herdeiro somente será responsável por 25 mil se joão não deixou o patrimônio e paciência os herdeiros não herdaram a dívida de jogo agora vamos ver que o artigo 276 também traz uma exceção ao dizer que se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros nenhum destes será obrigado
a pagar senão a corda que corresponder ao seu quinhão hereditário agora vence são salvos e obrigação for indivisível essa exceção quer dizer que se a obrigação for indivisível os herdeiros do devedor solidário que morreu serão obrigados pela dívida inteira ou seja os herdeiros poderão ser demandados pelo credor pela totalidade da dívida então se a obrigação é entregar um carro por exemplo entregar um carro é uma obrigação indivisível o credor poderá exigir de um dos herdeiros do devedor solidário que entrega o carro tendo em vista que não tem como o herdeiro entregar apenas parte de um
carro já que o carro é indivisível por fim vamos estudar o que diz o final agora do artigo 276 quando fala mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos de mais devedores vamos refazer a redação desse artigo é desse final do artigo da seguinte forma para ficar mais fácil entender todos os herdeiros do devedor solidário reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores solidários devemos observar que o final do artigo 276 trata da relação existente entre os herdeiros do devedor solidário que morreu e os demais devedores solidários
e não entre a relação nos herdeiros do devedor solidário eo credor então o que o final do artigo 276 quer dizer é que se um dos devedores solidários morri os outros devedores solidários tem o direito de exigir de todos os herdeiros reunidos dos herdeiros do devedor solidário que morreu ou seja do espólio a parte que lhe cabia na dívida claro que também nesse caso devemos observar seus herdeiros reunido somente serão obrigados pela dívida dentro de seus quinhões ser evitados pois pois caso o devedor solidário que morreu não tenha deixado de herança os seus é deles
não serão responsáveis pela dívida então utilizando o nosso mesmo exemplo joão e pedro são devedores solidários e francisco na quantia de 100 mil reais joão morreu e deixou dois aterros o herdeiro aimée caso pedro que é o devedor solidário pague a totalidade da dívida paga r 100 mil reais para francisco pedro poderá exigir dos herdeiros o herdeiro ário do herdeiro b reunidos os 50% da dívida que caberia joão tudo isso caso joão tenha deixado de herança suficiente para o pagamento da dívida vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 286 do código
civil chegamos a quatro conclusões primeira o falecimento de um dos devedores solidários não com enfim a solidariedade sendo que os demais devedores solidários continuaram abrigados pela a totalidade da dívida a segunda conclusão os herdeiros do devedor solidário que faleceu somente serão obrigados a pagar a dívida até a cota que corresponder aos seus quinhões hereditários terceira conclusão os herdeiros do devedor solidário que faleceu somente serão obrigados a pagar a dívida até a cop que corresponder aos seus fiéis hereditários exceto se a obrigação for indivisível caso em que serão obrigados pela totalidade da dívida quarta conclusão todos
os herdeiros do devedor solidário reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores solidários se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo e inscreva-se já no canal direito em tela e adquira os nossos minicursos com certificado no site direito ambiental