Olá pessoal o meu nome é Mariana e hoje a gente vai terminar a matéria de princípios do direito administrativo podem soltar rojões na casa de vocês eu sei que é uma matéria bem longa mas extremamente importante para as provas da OAB E extremamente importante pra gente saber sobre o direito administrativo hoje o primeiro princípio que a gente vai falar é o princípio da continuidade dos serviços públicos serviço público é aquele prestado em prol da coletividade em prol do interesse público Então são serviços de extrema necessidade para população por exemplo serviços de transporte público educação saúde
e Esse princípio garante Como o próprio nome diz a continuidade deles impede que eles sejam interrompidos Isso significa que existe uma restrição de direitos dos Servidores Públicos dos agentes em prol da coletividade Como assim por exemplo a greve no direito privado ela é plenamente executável no entanto no no âmbito do da administração pública ela deve seguir os ditames da Lei e a própria lei garante que uma porcentagem desse serviço público continue funcionando ou seja a greve não pode ser 100% Imagina se fosse imagina a paralização total da da segurança da saúde pelo amor de Deus
Então pessoal Esse princípio também é importante até para a vida do Estado a vida da coletividade Ele é bem simples é isso que vocês precisam saber o outro princípio é o princípio da motivação Esse princípio também decorre do Estado democrático de direito assim como aquele princípio lá da Transparência da publicidade que a gente falou aulas passadas aqui toda decisão ou ato administrativo deve ser motivado é a motivação que garante o controle pela população Só que essa motivação tem um detalhe essa motivação ou ela deve ser prévia ou contemporânea à decisão ou prática do ato ela
deve vir antes ou ao mesmo tempo e por que isso gente por que que ela não pode vir depois que o ato foi praticado ou a decisão foi zarada por que não pensem comigo seria muito muito fácil pro administrador público pro agente público criar motivos inventar motivos de repente para que aquele ato e para justificar a um ato ou uma decisão eu vou dar um exemplo vocês candidatos para a OAB recebem estão lá na sua segunda fase fazem a prova eh dissertativa e descobrem que foram reprovados no entanto não existe qualquer tipo de critério explicando
a sua reprovação não há na sua prova subjetiva na sua prova escrita é imagens ou correções que digam o porquê de você ter sido reprovado não há motivação não há motivo por eu fui reprovado meu Deus pessoal não seria fácil que o examinador inventasse n motivos para justificar a reprovação daquele candidato aó o ato administrativo após o ato de correção Porque não houve correção Teoricamente formalmente não houve porque não há nenhum indício houve a reprovação isso sim mas cadê cadê a correção por isso que a motivação não pode vir depois do ato ou da decisão
e é isso sobre o princípio da motivação Então é isso que vocês precisam saber os próximos princípios que eu vou mostrar aqui para vocês eles exigem um pouquinho mais da atenção de vocês são os princípios da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade Existem muitos autores que dizem que a razoabilidade a proporcional são sinônimos mas pessoal a gente vai ver que isso não é verdade a corrente majoritária do Direito Administrativo defende que a proporcionalidade é apenas um dos aspectos do princípio da razoabilidade Ou seja a proporcionalidade está inserida no princípio da razoabilidade juntamente com outros dois
aspectos que é a adequação e a necessidade vamos ao esqueminha aí na tela o princípio da razoabilidade tem três aspectos a adequação a necessidade e a proporcionalidade pessoal o princípio da razoabilidade exige que o administrador atue de forma coerente de forma lógica de forma congruente em relação à adequação a gente diz que um ato é é adequado quando ele for apto a produzir o resultado almejado então aqui o agente público deve se indagar esse ato vai atingir o fim que eu pretendo se sim se ele conseguir atingir o fim então ele é adequado um exemplo
um sujeito pretende construir um segundo andar na sua casa e para isso ele precisa de uma licença de construção da prefeitura no entanto ao invés da licença de construção a prefeitura dá a ele uma licença de funcionamento ou essas que são dadas a bares e restaurantes esse meio é adequado pro fim logicamente que não então o ato não será razoável não haverá razoabilidade em razão da inadequação muito bem em relação a necessidade a gente tem que perguntar o seguinte existe forma mais Branda de se chegar ao mesmo resultado existe forma tão eficaz porém mais tranquila
mais Branda não tão restritiva de se chegar ao mesmo resultado esse ato é necessário eu vou exemplificar para vocês um sujeito tem um um terreno que tá abandonado super descuidado e todo mundo sabe que a propriedade deve cumprir uma função social mesmo que seja a propriedade privada ela tem que ter um fim coletivo um fim público que é essa função social portanto a administração vai logo de cara promove a desapropriação desse sujeito falando que ele não cumpre a função social Pessoal Será que não teria outra forma de fazer com que esse proprietário cumprisse a função
social que não fosse essa medida extrema da desapropriação É lógico que tem a administração por exemplo ela poderia aumentar o IPTU desse Sujeito como punição até que ele cumpra a sua função social então o ato de desapropriação não é um ato necessário por fim a proporcionalidade diz respeito ao equilíbrio que deve existir entre os meios e os fins pessoal deve haver equilíbrio no meio entre o meio utilizado e o fim a ser atingido outro exemplo o exemplo é a forma mais fácil da gente internalizar essas teorias abstratas caso um servidor público pratique um ato de
improbidade administrativa e deve ser punido com certeza é lógico que ele deve ser punido uma pessoa pratica um ato infracional ela deve ser punida no entanto e se a pena para essa infração fosse a pena de morte é proporcional pessoal Lógico que não além de desproporcional é inconstitucional hein pelo amor de Deus o meio a finalidade aqui era punir o agente o meio de se punir é totalmente desproporcional é por isso que então o ato não será razoável em razão da desproporcionalidade agora pessoal eu vou falar uma coisa muito importante para vocês na sua prova
na sua prova é capaz do examinador trocar os nomes desses aspectos do princípio da razoabilidade adequação é adequação mesmo e ponto final a necessidade ela pode vir como proibição do excesso guarde bem proibição do excesso a proporcionalidade ela pode vir tanto como princípio da proporcionalidade como também proporcionalidade em sentido estrito são essas nomenclaturas que vocês podem achar na sua prova então para solidificar vamos lá princípio da razoabilidade adequação o ato deve ser apto a atingir o fim almejado necessidade ou proibição do excesso o ato deve ser o mais Brando possível para que se alcance o
resultado e proporcionalidade ou proporcionalidade em sentido estrito deve haver um equilíbrio entre o ato e as suas consequências é isso Pessoal esse é o fim da matéria de princípios do direito administrativo ou dos princípios que incidem na administração pública por favor compartilhem esse vídeo e eu espero vocês para a nossa próxima aula até lá