muito bom dia sejam todos bem-vindos à primeira edição do seminário Nacional sobre crédito consignado eh peço para que iniciemos aqui os nossos trabalhos todos desliguem ou coloquem no modo silencioso os seus celulares eh o evento de hoje é realizado pela revista justiça e cidadania e pela Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados a infan com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil eh do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal eh o do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça
Federal e da Federação Brasileira dos bancos quero fazer já no início um agradecimento especial aos coordenadores do seminário vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ministro luí Felipe Salomão que por para nossa honra Preside também o conselho editorial da Vista justiça e cidadania é o grande mentor eh nosso e que nos ajuda a organizar todos esses eventos e a queria agradecer também ao advogado meu querido amigo eh Diego Monteiro Batista e E especialmente ao presidente do Superior Tribunal de Justiça o ministro Herman Benjamim por ter cedido eh esse espaço para promover esse tão importante debate também
agradeço a presença de todos né Cada um de vocês hoje Ministro temos uma casa cheia faz tempo que não tínhamos um um evento com tanta tanta gente e tanta gente interessante importante e e que conhece eh o assunto o apresento né a na na mesa compõe a mesa o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ministro luí Filipe Salomão a d Lu Neia é diretora do do banco do diretora jurídica do banco do Brasil meu querido amigo Vicente diretor jurídico da Federação Brasileira dos bancos e meu caro Diego eh ão apresentando a mesa queria dizer que
o objetivo hoje do nosso encontro é trazer Soluções paraa judicialização em massa que envolve a contratação de crédito consignado no Brasil e principalmente debater o impacto jurídico econômico dessa contratações os dados do CNJ do Conselho Nacional de Justiça indicam um aumento muito expressivo da judicialização do do crédito consignado em 2020 eram cerca de 200.000 processos 2023 temos 585.000 processos sobre crédito consignado então mais do que dobra né num período de de Tempo muito curto eh e precisamos entender Qual é essa dinâmica dessa judicialização Então esse cenário né reforça Essa necessidade de debatermos os desafios do
mercado do crédito consignado tendo em vista que a modalidade de empréstimo é muito popular no Brasil pelas taxas de juros né que são mais baixas por conta da segurança né do menor risco do do pagamento eh Então esse diálogo com os grandes nomes do do Judiciário que além de especialistas da área eh é um diálogo fundamental para a propositura de soluções Então esse nosso primeiro painel vai tratar das reflexões jurídicos econômicas sobre os contratos de crédito consignado e sem muita não tenho tanto a falar queria agradecer a presença dos magistrados Muito obrigado a todos queria
eh agradecer a presença dos Advogados tudo bem eh e eu reformulei um pouco aqui esse novo esse nosso painel Ministro o senhor tem 1 hora3 a dout lucin tem 1 hora o Vicente o Diego 30 segundos então ficamos assim eu já passo a palavra Presidente para começar o nosso o nosso debate bem um um bom dia bom dia bom dia ah melhorou então com essa com esse anúncio do Thiago eu vi que muitos já começaram a buscar a saída lateral para poder não poder sobreviver ao longo dessa quinta-feira mas eu quero em primeiro lugar cumprimentar
todos que compareceram hoje aqui Tiraram um pouquinho do seu tempo para participarem desse debate importante sobre crédito consignado e cumprimentar também o Thiago e a Érica que e conduzem organizam recebem com tanto cuidado preparam o semeiam o terreno para que a gente possa obter tantas informações tantos resultados que é o que a gente vem obtendo então eu quero agradecer também a justiça e Cidadania em nome deles e em nome da mesa aqui cumprimentar a tantas autoridades O Tiago já mencionou temos magistrados temos representantes da advocacia representantes dos consumidores representantes dos bancos eh o presidente do
INSS a diretora jurídica do Banco do Brasil aqui presente o diretor executivo da febraban respectivamente a dout Lucineia o Dr Luiz Vicente o Diego que é um especialista nesse tempo Diego Batista mestre em Direito Civil e que tem um livro sobre o o crédito consignado Então hoje nós vamos fazer um tanque de ideias eh uma sementeira de de soluções de buscas de soluções para esse problema que vem crescendo Eu costumo dizer e é um truísmo que a partir da Constituição de 88 nós tivemos um crescimento exponencial das ações judiciais é um uma constatação que que
nós fazemos basta olhar o justiça em números que é esse raio X que o CNJ promove sobre o funcionamento o perfil do Judiciário brasileiro se nós pegarmos a série histórica que não é desde 88 Mas a partir da sua elaboração da criação do CNJ Mas se nós conseguirmos voltar no tempo nós vamos ver que a curva é absolutamente ascendente do número de demandas para o poder judiciário foi uma opção do constituinte de 88 de criar uma constituição muito enumerativa em direitos e estabeleceu o poder judiciário como Guardião desses direitos e e a partir daí a
sociedade foi em busca da sua efetivação né Porque não basta ter os direitos enumerados nós saíamos de um período autoritário para um período de liberdade onde era preciso alguém que efetivasse esses direitos e esse e esse perfil esse essa entrega ficou a cargo do Poder Judiciário e os números são absolutamente impressionantes a partir daí numa linha crescente a ponto também um número bastante repetido de nós chegarmos ao montante de cerca de 30 milhões de novos processos por ano em todas as esferas do Poder Judiciário com 80 milhões de processos tramitando o que dá um percentual
se comparado com outros países do mundo nós temos uma maior quantidade de processos em tramitação no judiciário brasileiro é um Esso é quase um processo para cada dois habitantes então nós temos um quantitativo enorme para cuidar e é um caso de política pública Porque quanto mais processos nós temos e são variadas as causas que justificam essa medida de judicialização que nós dizemos da vida brasileira né da dos contratos da vida social da vida política tudo foi parado no judiciário então é uma necessidade de otimizar recursos porque senão nós vamos eh num num sem limite de
contratação de pessoas de mão de obra de de juízes de de gestão de recursos nós precisamos otimizá-los nós precisamos fazer com que funcione a máquina cada vez de maneira mais enxuta e eficiente para dar conta desse recado e eventos como esse que nós estamos hoje iniciando eles agora já representam uma faceta importante dessa tarefa de otimizar recursos nós temos preocupação com vários setores da vida brasileira que estão judicializados quem não abre jornal e não vê que a área da saúde pública é uma área extremamente da saúde pública e da Saúde suplementar extremamente judicializada isso gera
consequências gera eh despesa gera insegurança jurídica gera uma série de consequências eh nós recebemos aqui visitantes estrangeiros e quando eles vêm nós mencionamos esses números que para nós são s como quase banais mas eles ficam indignados recebemos outro dia eh juristas chineses que ficaram impactados com o nosso quantitativo de de demandas judiciais até mesmo os americanos que tem um processo de judicialização muito intensa também se eh se espantam com os nossos números como eu dizia setores fortemente regulados mas ao mesmo tempo fortemente judicializados até companhias aéreas hoje se preocupam com a judicialização temos juizados especiais
espalhados em aeroportos também nenhum lugar do mundo tem essa essa sensibilidade essa possibilidade de judicialização e logo que eu cheguei no STJ há 16 anos atrás sou magistrado de carreira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quando cheguei ainda eram processos em papel logo me espantei com a quantidade de demandas envolvendo contratos bancários muita coisa muito processo tratei logo de tentar identificar quais eram as as causas disso fizemos reuniões com os bancos para tentar recursos de parte do banco e de parte do próprio trib não conseguimos uma certa redução nesse nesse quantitativo de processos
mas focados no STJ continuava aberta a torneira no primeiro grau cada hora um tipo de judicialização E agora temos essa parcela do crédito consignado que pelos números que nós conversávamos ali fora tem uma representa um quantitativo enorme de crédito direto que traz como via de consequência também um impacto muito grande porque ele ele permite a aceleração da economia o funcionamento da economia especialmente no crédito consignado que diz diretamente com o consumo né Eh nós temos uma economia pujante oitava nona 10ª economia do mundo Então temos um um papel dentro desse cenário o Brasil tem um
papel e esse crédito consignado Portanto ele tem uma função como ferramenta de eh de obtenção direto desse crédito de fomento da economia tem um papel muito relevante em outra em outra mão o que nós vemos é um excesso de judicialização por variados motivos questionando essa forma de contrato a utilização eh de maneira em certa medida predatória dessa dessas demandas tudo isso é um é preocupante pelos números que foram lidos aqui pelo Tiago pelos debates que vamos iniciar nessa manhã todos eles têm uma finalidade tudo que nós vamos conversar hoje aqui como eu disse no primeiro
momento dessa brevíssima fala tem uma finalidade é servir como um tanque de pensamento um tanque de ideias em busca de soluções o que o mercado quer o que os consumidores querem o que o poder público quer o que a sociedade brasileira deseja é um mercado Limpo que funcione adequadamente que sirva de instrumento pro fornecimento desse crédito rápido e seguro e que o poder judiciário possa fornecer eh precedentes firmes Seguros que confiram segurança jurídica para essa importante operação no mercado de crédito hoje o dia vai ser muito proveitoso eu tava vendo aqui são inúmeros debate sobre
vários temas vamos olhar a perspectiva do eh dos dos bancos do poder público dos consumidores do Poder Judiciário eh enfim de todos os ângulos que essa questão nos apresenta eu eh nessa abertura agora desse seminário Desejo a todos portanto um ótimo trabalho ao longo do dia e vamos iniciando com esse primeiro painel que trata das reflexões econômicas e jurídicas sobre os contratos de crédito consignado uma espécie de um eh de um Panorama geral sobre tudo que tá acontecendo Endo nessa área sejam portanto muito bem-vindos e tenham um ótimo dia de trabalho para todos obrigado vamos
seguindo eu vou seguir a ordem aqui do painel vou ouvir em primeiro lugar o Dr luí Vicente de Quiara ele é diretor executivo de assuntos jurídicos da febraban eh pós-graduado pela PUC de São Paulo master of laws pela Universidade de Virgínia e é como eu disse diretor jurídico dessa importante instituição a febraban tem a palavra Dr luí Vicente Alô bom b primeiro Bom dia a todos bom dia a todas Agradecer o convite de estar aqui presente hoje em nome da Federação cumprimentar Ministro Luiz Felipe Salomão aqui pelo seu anfitrião hoje da casa muito obrigado aqui
pela pela pela pelo it comentar os demais colegas aqui de painel Dora lucine com quem eu compartilho lá várias discussões dentro do âmbito da própria febraban Dr Diego que tem muito próximo da da temática e obviamente tem contribuído muito para essa questão do consignado e o Tiago mais uma vez aqui organizando um super evento numa um tema extremamente relevante eu trouxe aqui uma uma apresentação e eu trouxe a apresentação porque eu acho que tem muito número que eu queria dividir com vocês né numa primeira fala de introdução do da temática o que eu vou querer
compartilhar é um pouco da o que que é o consignado na suas modalidades eh o que em grandes números isso representa para a economia como um todo um fomento eh eu posso dizer que uma grande parcela inclusive do crescimento de pibe brasileiro vem exatamente do consumo e da capacidade que as instituições eh obrigado que as instituições eh financeiras têm e obviamente aqui em convênio com os seja o próprio INSS ou as demais eh entidades pagadoras de conceder o crédito eh mostrar uma perspectiva eh do benefício disso pro consumidor final porque é disso que se trata
eu acho que é importante aqui já frisar numa primeiro momento que todos nós aqui como fornecedores de crédito tem uma grande eh preocupação que atender a a necessidade do cliente e essa é o crédito consignado é a linha mais benéfica para uma por uma tomador ho de pessoa física e depois eh dá um um Panorama de tudo que o setor tem feito eh sobre a melhoria da prevenção à fraude porque a gente sabe que enfim a imensa as ações judiciais que entram são uma alação de não contratação e obviamente uma não contratação por trás deveria
ser uma fraude então tudo que o setor tem feito efetivamente eh para avançar nesse sentido eu vou não sei se a apresentação já tava aqui mas acabou caindo ah vai voltar bom eh independente disso iniciando aqui queria já colocar para vocês até só para sedimentar o conhecimento como todos a gente fala em consignado mas o consignado ele tem algumas vertentes tem o maior deles conhecido que é o consignado NSS eh que essencialmente aqui é para você tem a a consignação ou do benefício daquela pessoa obviamente na aposentadoria que é ali colocada depois você tem uma
segunda vertente que a gente chama consignado que é exatamente com todos os funcionários públicos do país obviamente nas esferas municipais estaduais e federais que onde você tem hoje talvez o maior volume de recursos concedidos no NSS você tem maior quantidade de operações concedidas no serviço dor público ou cons de recursos concedidos depois você vai ter uma terceira derivada disso que é um mercado que a gente chama consignado privado né o privado em si seria a consignação no âmbito da CLT ele existe hoje todo esse Regimento jurídico mas é ainda um mercado que tá patinando ele
tem ainda que a gente tem melhorar muito do ponto de vista operacional eh para que ele realmente eh alinhe e realmente desenvolva no País tá e a gente tem muita interlocução política institucional para que isso aconteça e por último eh só para fazer referência a todos tem que a gente chama de consignado do FGTS que é um signado em cima do saque aniversário eh que as pessoas podem optar hoje eh por realizar uma parcela da do do do valor que tá depositado no FGTS antes ali das hipóteses eh que agissem de levantamento aqui também tem
deixando claro tem toda uma discussão junto ao governo para um aperfeiçoamento desse Instituto para dar uma noção de grandeza para vocês eu não sei se agora a apresentação voltou ou não mas eu vou vou cantar um pouco os números para para para todos a gente tá dizendo aqui que tem voltou mas aí ó perfeito então só uma noção de grandeza aqui a gente tá falando que de total de pessoas no país aqui que tem possibilidade tomar e o o crédito consignado tá falando de 44 milhões de pessoas né porque a gente tem uma parcela ainda
da população brasileira que infelizmente tá no mercado informal e a gente tem uma estimativa hoje praticamente é é um dado nosso interno da febraban que 21 milhões de pessoas estariam com considerado tomado Então se a gente pensar por essa Ótica eh a gente tá aqui e na população economicamente ativa que seriam 100 milhões de pessoas aproximadamente 20% delas tem aqui o consignado como uma fonte de crédito para poder operar esse slide vou passar para rapidamente mas é também só conceitual para quem H Acho que todos aqui já conhecem o produto mas o consignado ele tem
três partes ele tem na verdade o banco que concede o crédito tem entidade eh consignante né que é enfim o INSS eh na iniciativa privada da própria empresa no caso do poder público é o órgão pagador do poder público e você tem então o tomador final ah na linha final tomando recurso então essencialmente aqui você tem três partes sendo colocadas e nenhuma hipótese acho que importante frisar você tem um um avanço sobre além da margem que é colocada sobre aquele crédito consignado Então acho que isso é importante inclusive pra prevenção sobreendividamento que não é possível
E aí os controles são n para que isso ocorra que dentro do crédito consignado você tenha um desconto na fonte pagadora superior à margem que é prevista em lei né então esse controle é feito obviamente pela própria instituição que tem que estar compl com as normas mas ele é feito pela entidade pagadora que também tem que estar comp as normas e a gente tem os controles externos então a gente sabe exatamente aqui que enfim eh tem toda a o controle externo sobre as gestões financeiras seja do próprio regulador e sejam das entidades civis eh que
podem efetivamente eh fazer demanda Então acho importante frisar porque isso aqui é uma questão que vira e mexe aparece que está se extrapolando a margem do do consignado Se você olhar estritamente margem consignado isso não se extrapola né olhando aqui eu acho que é um ponto importante isso casa um pouco com o que já foi dito um pouquinho antes pelo Ministro Luiz Felipe Salomão o crédito consignado é a linha de crédito h para a pessoa física mais utilizada hoje olhando no âmbito de recursos livres está e o que que é recurso livre o banco quando
capta dinheiro e aqui sendo um pouquinho mais técnico ele capta na verdade por CDB por poupança por depósito à vista e quando o banco capta isso por determinação legal algumas alocações ou as linhas de empréstimo que tem que ser concedidas na outra ponta dado que é uma interação financeira uma intermediação financeira tem regras que você tem que seguir de alocação ou de empréstimo e as principais delas é o financiamento imobiliar que acho que todo mundo conhece que a origem vem da poupança e do próprio Crédito Rural se a gente abstrair aqui a lei de financiamento
a cria o crédito de financiamento imobiliário e o Crédito Rural o consignado já é a maior linha eh tomada pelo país como um todo e aqui o número mostra né na na última coluna aqui de cima eh no no no gráfico Já são quase mais de 660 bilhões de reais eh concedidos eh nessa modalidade para ter uma ideia a gente tem aqui que pra pessoa física 2.7 2.8 bilhões de crédito concedido 600 2.7 trilhões 600 bilhões são H relacionados a crédito consignado então é uma linha extremamente relevante não só paraa concessão de crédito do Banco
como um todo mas pro fomento da economia porque esse dinheiro ele entra para aquela pessoa que tá necessitado que tem a necessidade de obter esse crédito numa taxa de juros hoje muito mais acessível de qualquer outra e aqui tá no gráfico um pouco mais à direita a taxa média e é que eu tô pegando a média de todos os consignados é de 1.75 contra se você for empréstimo sem consignação é de 5.4 e eu trouxe só com uma questão de referência isso aqui que a gente chama o crédito para as pessoas que TM restritivo isso
aqui eu entendo que não deveria ser realizado mas tem enfim instituições que trabalham nessa modalidade E aí você chega aqui aos os elevados juros de 20% ao mês Então mostra aqui que a pessoa quando vai pro crédito consignado é realmente a melhor linha de crédito para ela como um todo né e para que que as pessoas usam o crédito consignado isso aqui foi uma pesquisa qualitativa feita pela febraban junto com a BBC são as doas principais associações ã de bancos aqui no Brasil e mostra que ela a as pessoas vão procurar o crédito porque elas
realmente precisam desse crédito Então se a gente pegar aqui a coluna da da esquerda Onde tem um quadradinho achurado eh você diz tem aqui que na verdade 30% para pagar dívida atrasada então tá trocando uma dívida mais cara para uma dívida mais barata que é bom positivo para aquela pessoa praticamente 30% 20 88% para pagar despesas médicas ou seja ela teve ali um momento de de sobressalto na vida e precisa de aquele crédito para poder fazer aquele tratament aquele tratamento vem para essa finalidade 27 por também colocando aqui de Contas do dia a dia então
a gente mostra ver que tem estruturalmente um problema aqui de geração de riqueza no país e a pessoa se vale então do crédito consignado para pagar contas dia a dia e depois uma questão de primeira necessidade alimentos Então eu acho que a gente precisa ter essa consciência para ver qual é o público que tá tomando o crédito efetivamente só fazer um disclaimer por que isso aqui dá mais do 100% porque a pessoa podia responder mais do mais do que uma hipótese para dizer o que que ela utilizaria o recurso mas eu acho importante a gente
ter consciência disso como é que tá o regramento jurídico do créo consignado Acho que todos aqui conhecem eh obviamente vai desde obviamente do do código eh Defesa do Consumidor passando pelo código civil são os princípios gerais de direito passando pelas leis específicas de consignado mas eu trouxe esse esse slide simplesmente pra gente conseguir ter a consciência que por ser um produto que eu vou mostrar no próximo slide é dirigido a pessoas que infelizmente hoje ainda de baixa qualificação tô falando de Formação intelectual porque elas não tiver oportunidade tem um público extremamente vulnerável você é necessário
e importante que o estado brasileiro como faz tenha uma uma intervenção dirigida de de proteção desse público e isso é feito não só pelas regras Gerais mas também pelas leis específicas do crédito consignado e pelas normas administrativas que tratam no crédito consignado dar exemplo aqui a própria instrução normativa 138 que é do INSS que trata do crédito consignado do INSS que tem ali n regras de como deve ser feita a oferta e como deve ser feita a autorização e como é que deve ser feita a contratação e se isso não é realizado tem penalidade se
isso não é cumprido tem penalidade por parte do do do NSS ponto importante eu acho que a gente diz que eh tomar crédito Tem que ser eu sempre escutei aqui uma fazer uma analogia acho importante crédito Tem que ser tratado igual remédio né ele é importante pra sociedade porque ele pode antecipar um consumo no lado de de uma uma perspectiva de pessoa física e numa perspectiva de pessoa jurídica emancipar o investimento Mas ele tem que ser utilizado como remédio na dose certa se você dá muito remédio a pessoa vai ter outras consequências é a mesma
coisa se você dá muito crédito pra pessoa porque no fundo ela não vai ter condiçõ de pagar e vai gerar outras consequências Então a gente tem que ter essa consciência e e a gente procura aqui como setor deixar isso muito claro eh não só na fala institucional da prova febab mas junto também Tod dos Associados E aí olhando sobre essa perspectiva tem n aspectos positivos do crédito com consignado que estão aqui elencados que vai desde ser uma como eu coloquei de menor custo hoje a linha paraa pessoa física eh ela também é uma linha que
é o por determinação legal os juros são eh pré-definidos por determinados órgãos vamos pegar aqui no caso do NSS é pelo próprio NSS né e independentemente do prazo que ela tome se é de um mês ou de 60 meses o juros é o mesmo então o risco tá estritamente Calçado em cima da consignação e não necessariamente da condição de daquela pessoa naquele momento que obviamente isso é um dos outros fatores que levam a ter diferenciação de risco entre determinadas pessoas né Eh enfim tem a a questão que também eh que ele tem u como eu
coloquei ele utiliza isso para pagar outras dívidas então ele sai de uma dívida mais cara para uma dívida mais barata que é importante né e pro lado do sistema como um todo você reduzem na diência você tem menor risco para os bancos e obviamente tem um custo de oper menor o que reflete inclusive de fomento pra economia feita essa questão um pouco mais eh institucional sobre os números eu queria passar um pouco de como é que hoje a população bancária a sociedade como um todo tem se relacionado com os meios digitais né porque isso vai
refletir depois na minha última parte da fala que é como os bancos têm agido para diminuir as fraudes Então na hora que a gente olha esse gráfico que eu tô trazendo para para vocês a gente consegue ficar deixar muito evidente que a relação hoje do cliente bancário com o sistema ela é digital Então se pegar só a última linha aqui de operação de crédito 96% já é uma contratação digital as pessoas tem que entender que não existe mais aquela pessoa que vai até a agência ou que assina um documento físico para tomar o crédito ela
essencialmente ou ela entra pelo celular que eu acho que todos nós temos aqui relação do banco pelo celular pela internet eh E é assim que se faz inclusive no próprio crédito consignado Então a gente tem que ter essa consciência que é este o mecanismo e dentro deste mecanismo o que tem que ser o que deve ser observado por todos para que se previna efetivamente uma fraude eh na realização do da concessão do crédito como um todo quem que é que toma o crédito consignado e aqui para ratificar a questão da hipervulnerabilidade na hora que a
gente vai no no no na coluna da direita a gente consegue ver que praticamente aqui mais quase vai mais de 50 60% do todo pessoal que toma crédito consignado até em virtude de uma grande parcela dos tomadores ser um público do insss está acima de 60 anos então se tá acima de 60 anos e a contratação digital e a gente sabe que essas pessoas não nasceram numa origem digital como os enfim Hoje os adolescentes de hoje são a gente tem que ter a consciência também de como passar aí não uma questão de uma fraude mas
de como passar informação estruturada para aquele cliente para que ele tome uma decisão consciente do crédito que ele tá tomando Então acho um mro ponto de atenção que é realizado por todos nós e a gente tem que entender que isso já evoluiu mais mas sempre tem que ter uma evolução eh sobre esse canal né olhando um pouco aqui os números do INSS Eu acho que a gente vai ter oportunidade também de ouvir aqui o presidente eh do próprio INSS falando nessas Nessas questões eh mas sem enfim eu me usando um pouquinho aqui de trar o
número de contratações a gente tem praticamente 50 milhões de contratos lá a gente tem que falar que são no número anterior que eu mostrei lá de 20 milhões são pessoas normalmente a gente tem pessoas com mais de um contrato então teria 50 milhões de contratos aqui vigentes eh com uma média de quase 1,9 milhões de contratos no mês então isso aqui não é uma operação pequena é uma operação extremamente relevante e obviamente mostra a complexidade o desafio que a gente tem em cima disso eh tem todo um regramento que foi feito pelo pelo INSS exatamente
para prevenir a a oferta indiscriminada e aqui eu queria destacar dois aspectos tá o primeiro é que assim que a pessoa tem ali aposentadoria concedida é vedado é proibido que seja feita uma oferta ativa dentro de 180 dias aí todo mundo vai questionar aqui não mas eu eu acabo sabendo que eu fui aposentado por uma ligação de oferta de crédito antes mesmo do INSS me informar que eu fui aposentado só que tem regularidade gente porque a regra é muito clara e todo mundo tem que seguir a regra do lado do sistema financeiro eu vou mostrar
nos próximos slides a gente tem uma autorregulação para penalizar os bancos que efetivamente caem nessa situação e se tem banco cair nessa situação e tem regularidade aí os órgãos de controle tem que agir e tem que agir de forma vem porque a regra é muito clara não se pode fazer oferta de consignado dentro dos 180 dias da da da da data da concessão do do do do do do aposentadoria Então acho que isso um ponto extremamente relevante pra gente ter consciência eh daquilo que de de marco regulatório que hoje já existe né E a outra
é que para que seja feito o crédito consignado tem que ter uma autorização específica do cliente para a consignação e se essa autorização não é específica não só tem penalidade do do do do INSS para essa questão como tem toda a consequência jurídica que eu acho que todos nós aqui sabemos quais sejam Então acho importante a gente ter essas dois Marcos porque os vetores e estrutura e regulatória existem o que a gente tem que fazer é ela ser enforceable e a gente pelo pela pela própria febraban tem atuado com autorregulação e entrando aqui na na
última parte para cumprir meu tempo de 20 minutos eu queria trazer um pouco do que o setor tem feito ã para melhorar as questões de prevenção à fraude né primeira coisa a a questão dia não é só um foco do setor financeiro para o consignados aqui permeia toda a relação eh relação dos bancos com os clientes e toda a a direcionamento tá sendo feito dentro das grandes casas em função disso a gente tem quase 50 bilhões de reais e a e realmente é isso gente R 50 bilhões deais sendo investido pelos bancos na questão de
tecnologia eh só para dar uma noção de grandeza aqui da relativizar esse número eh enfim foi anunciado pelo governo que para o plano de Inteligência Artificial do governo vão ser destinados R bilhões de reais a gente tá dizendo que aqui nós temos 50 então é uma um número realmente importante e a gente sabe o quanto que o setor bancário tem realmente aqui evoluído na parte tecnologia e contribuído com isso pro desenvolvimento do do do país como um todo né E aí eu queria mostrar esse grafico da direita tá Que eu acho que é um ponto
importante ISO chama atenção é o percentual de fraudes constatadas sobre o total de operações realizadas a gente tinha aqui 0.74 em 2019 de fraudes constatadas por Operação realizada em virtude de todos os mecanismos que os bancos adotaram isso caiu para 23 em 0,03% Então como foi dito também pelo Ministro luí Filipe Salomão isso aqui muito bem-vindo esse evento pra gente conseguir refletir Quais são as causas porque você tem ali a tecnologia ada você tem as prevenções sendo realizadas as fraudes constatadas reduzindo de maneira significativa no próximo slide vou mostrar as reclamações administrativas caindo e na
outra ponta o volume de ações no poder judiciário elevando precisamos entender exatamente o que é isso e certamente aqui a gente vai ter muito especialista para contribuir com essas questões né só trazendo como exemplo como é que é uma uma uma contratação hoje utilizando a tecnologia Ela utiliza de biometria facial da pessoa então não é só assinatura A gente tem que pegar biometria facial biometria facial que vai ser cruzada com a parte de C se tiver carteira de motorista carteira de motorista se tiver célula identidade já no CNI com a foto no CNI com dados
internos que os bancos tenham isso vai ter uma geolocalização então uma pessoa que mora numa residência tá contratando numa outra localidade isso já chama atenção já acende Alerta pro lado do sistema financeiro você tem na verdade um cruzamento aqui com outras todas as outras Fas que são colocadas com prova de vida seja do NSS então se ele tá contratando e tem a aposentadoria dele tem a prova de vida então vamos cruzar com os dados da prova de vida isso que leva então uma redução das fraudes para aquele número que eu coloquei de 0,03% tá na
Esfera administrativa a gente vê aqui isso aqui são os dados do consumidor.gov só relacionados a crédito consignado a gente vê a redução que teve de anos de 21 para cá né então a Barrinha aqui ela é extremamente h de tendência positiva se você olhar dizendo que você tem o menor atrito desse consumidor relacionado ao sistema financeiro e aí informação adicional na hora que você cruza a pessoa que foi ao judiciário não dá coincidência com a pessoa que foi na na Esfera administrativa outro dado que chama atenção que eu acho que é importante que seja estudado
e debatido aqui pelo fórum como um todo e para encerrar dado que eu tô vendo aqui os tempo já tá escasso prov minha fala H dentro da febraban a gente tem uma autorregulação junto com a BBC Como Eu mencionei anteriormente que determina padrões de mercado que tem que ser adotado por esses bancos em relação aos seus correspondentes que que vendem a a o consignado pelo Brasil a fora e dentro disso se esse padrão não é cumprido esse correspondente eh a gente tem uma uma uma uma métrica que vala do atrito do correspondente interação a fraude
volume de ação judicial reclamações administrativas numa visão de todos os bancos identificado que esse correspondente não tem ali uma qualidade adequada ele vai sofrendo penalidades desde advertência até exclusão do sistema e a gente tem aqui já 53 correspondentes excluídos do sistema e esse essa autorregulação e essa avaliação ela é periódica mensalmente então todo mês se levanta os dados e se gera consequência h para que isso ocorre praticamente aqui todo o sistema financeiro tá aqui dentro são 70 instituições eh que estão dentro da autorregulação correspondente a 90 95% do crédito concedido H enfim eu já coloquei
aqui exatamente Quais são as penalidades que são são trazidas esse material vou deixar à disposição aqui da da organização até para para paraa circulação Se entender é necessário e por fim eh vou trazer só um um ponto do que a gente tem feito aí paraa Educação do cliente que é usando inclusive aqui o ator eh o rassan né para para para fazer essa chegada ao cliente final tanto a febra como os demais Associados da febraban tem feito uma uma extensa trabalho em mídia E aí mídias não só sociais mas mídias abertas também mostrando eh de
uma educação financeira quando você tem que tomar o crédito e se efetivamente você precisa do crédito para se organizar e dentro desse dessa questão como um todo tem esse programa que a gente chama de meu em dia que é um programa institucional feito da febab junto com o banco central h para que a pessoa possa se autoavaliar e seguir ali a as sua visão e as ferramentas necessárias para melhorar o crédito como um todo enfim dado h o tempo aqui que me foi dado eu espero ter contribuído com uma fala Inicial H trazendo um pouco
do Panorama Geral do crédito consignado principalmente na nos seus benefícios pros clientes finais e mostrando também toda a evolução do setor para combater a fraude e deixando algumas perguntas aqui pros próximos palestrantes não só desse D dessa painel atual atual mas dos subsequentes o por que se a gente tem uma redução da da dos líos da da reclamação administrativa redução das fraudes constatadas a gente ainda tem exatamente Que objeto desse desse seminário de hoje uma elevação no âmbito judicial Então acho que essa os estudos e as reflexões que a gente tem que ser feitas para
evoluir como sociedade e com o país como um todo Muito obrigado excelente exposição Dr Vicente uma abordagem técnica sem tendência mas apresentando o quadro atual da das contratações desse tipo de de crédito consignado parabéns pela sua intervenção na sequência já seguimos com a d Lucineia poar ela é diretora jurídica do banco do Brasil eh é da PUC também de do Paraná mestre em direito por brasilha diretora jurídica do banco do Brasil professora de Direito Empresarial de diversas entidades e eu vejo aqui atuante no dia a dia quando eu estava na segunda sessão recebia constantemente a
d Luc né defendendo os interesses do Banco do Brasil portanto é militante no Superior Tribunal de Justiça atua em diversos outros tribunais muito interessante será ouvir a sua exposição tem a palavra Dra Lucineia Obrigada Ministro bom dia bom dia a todos Eh quero inicialmente que as minhas palavras sejam de agradecimento ao honroso convite por estar aqui e o faço também em nome do Banco do Brasil eh Ministro Salomão uma honra estar aqui junto de de vossa excelência neste painel E aproveito para desejar-lhe aí uma exitosa gestão na vice-presidência desta casa Eh quero cumprimentar o o
o Dr Vicente também que é o diretor jurídico da febraban e nós como ele disse nós eh dividimos o as agruras aí também do sistema financeiro do sistema bancário e ele muito bem fez a apresentação dele aqui contra no argumentos né por isso que é bom trabalhar com números Eu também atuo ali junto com ele como diretora setorial do comitê de assuntos jurídicos da Federação o Dr Diego um jovem e Brilhante advogado Professor escritor quem me fez o convite diretamente para para estar aqui eh e hoje tem o lançamento do livro dele né que é
contrato de crédito consignado no setor pú uma honra também e Dr thgo né Obrigada também pelo convite e eh sempre organizando grandes eventos com a excelência de sempre bom eh É uma honra de fato a gente tá aqui eh para tratar desse tema e a gente percebe que o tema tem trouxe bastante atenção a casa tá cheia e a gente sabe que eh muitas pessoas ainda que eu cumprimento também estão eh assistindo remotamente então discutir os desafios eh também não só do mercado do crédito consignado mas os desafios da crescente judicialização que a gente tem
no País Aqui o ministro Salomão já destacou isso e a gente acompanha aí no CNJ em números eh e eu eu digo a judicialização ordinária cresce e a extraordinária Ministro é eu conceitua aqui como a litigância predatória que eu sei que alguns painelistas também vão tratar desse tema hoje aqui eh eu quando recebi o convite do do Dr Diego ele me deixou à vontade para escolher aqui o tema e eu vou falar um pouco do crédito consignado nos seus aspectos econômicos e também nos desafios jurídicos e a gente sabe que para tratar dos Desafios jurídicos
do crédito consignado eh sem repassar por alguns aspectos econômicos a gente talvez não encontre aí eh tanta solução né não sou especialista em economia mas eh trest aqui para mim não sou especialista em economia mas a vivência que tenho há tantos anos numa grande instituição financeira me permitem eh fazer alguma inserção aí para abordar alguns aspectos econômicos ainda que de maneira muito sintética eh aqui breve abordagem então dos aspectos econômicos eh eu trouxe esses três temas né importância do crédito e a ordem econômica o sistema financeiro Nacional a inadimplência taxa de juros e garantias eu
queria só começar aqui ontem numa discussão que eu tive num evento aqui de Brasília com Dr Diego e o Anderson que está aqui presente na na plateia que eu sei que é um grande eh eh profissional que conhece bem esse tema mas ontem os dois discutiam que o crédito consignado existe desde que o mundo é mundo né isso Diego e e a gente ficou nessa discussão cada um dos dois ali com uma opinião sobre a origem desse tipo de crédito mas os meus parâmetros aqui para falar um pouco vai ser de 2003 até o o
o Dr Vicente passou aqui a lei 10820 eh então 2003 para cá e a gente sabe que o crédito consignado é um sucesso e aí eu digo Ministro do ponto de vista de todos os envolvidos do tomador de crédito de quem consede o crédito e da própria economia eh esse crédito consignado ele tem papel fundamental no desenvolvimento no crédito na verdade no crédito pro consumo inclusive na redução do custo de crédito pessoal né isso a gente observa inclusive eh em dados eh fornecidos no próprio site da autarquia monetária que é o Banco Central do Brasil
Claro que não quer dizer que com tudo isso não existam os percalços do crédito consignado que é o que a gente tá aqui tratando eh o crédito ele é um ele é é um elemento essencial aí para pro desenvolvimento econômico Desenvolvimento Social de qualquer país e do Brasil em especial sobretudo quando a gente tem a ordem econômica fundada eh na na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa né Então esse é um tema claro que a gente deixa aí pros economistas sobre o sistema financeiro Nacional eh um outro ponto de abordagem aqui sobre os
aspectos econômicos Esse é um segmento então que eu já tenho aí um bom caminho percorrido nesse sistema financeiro Nacional digo aqui quase uns 38 anos então me permite assim junto com Vicente a gente eh fazer algumas inserções com mais assertividade né Nós temos observado que os estados que se organizam de forma descentralizada eh baseados aí nos valores da Livre inativa e da liberdade de concorrência eh o sistema financeiro ele assume de fato um um um papel para garantir aí eh o desenvolvimento socioeconômico da Nação como é o caso do Brasil isso porque se trata né
o sistema financeiro Nacional de um relevante eh digamos instrumento de garantia para eh acesso ao crédito e também paraa maximização do bem-estar econômico Claro gente por englobar aí questões cruciais à sociedade como um todo o tema financiamento ele demanda sim atenção do direito e aí seja para No que diz respeito ao estabelecimento de arranjo institucional mais adequado para essas finalidades de promoção do desenvolvimento seja também no sentido da intervenção do estado eh no setor E aí Claro legitimando a necessidade de realização do interesse público com vistas aí à perseguição do bem-estar e da sociedade então
o sistema bancário ele a sua função básica a sua função essencial é realizar intermediação financeira e concedendo crédito ele cria moeda também e e ninguém desconhece que o sistema financeiro ele é muito regulado não só aqui no Brasil mas todo o mundo aí o ministro Salomão até disse hoje né Parece que todo o sistema muito regulado tem tido tanta judicialização E é isso que a gente tem que entender o que de fato tá acontecendo que os outros painéis eu acredito que ficarão aqui com as provocações do Vicente Mas por que que é tão regulado né
o sistema financeiro Nacional porque as responsabilid pela administração da poupança pública sobre o crescimento econômico é um tema muito sério né para qualquer país e Precisa sim dessa regulação e o consignado gente ele não está isento desses problemas não bom a in diência taxa de juros e garantias eu digo que esses problemas a gente pode chamar de externalidades negativas do signado e esses três temas eles têm uma eh uma relação intrínseca entre si eles cada um vai influenciando o outro de uma maneira circular né inadimplência garantias e taxa de juros para que vocês tenham uma
ideia da ordem de grandeza eu um número que eu trouxe aqui de 30 de Abril de 2024 somente o INSS retém valores para 6374 6.59 contratos de consignados ativos números de abril de 2024 se a gente considerar todos os bancos serão centenas de milhões de créditos consignados que a gente tem no no país então assim desde o lançamento do crédito consignado lá eu com Marco de 2003 Anderson da Lei 10828 ele apresenta um contínuo crescimento né a gente já viu números aqui hoje e hoje configura-se no no no na principal política de crédito direto e
isso de acordo com os dados do Banco Central do Brasil atinge hoje mais de do3 do total do crédito pessoal concedido o crédito consignado então é um tema extremamente relevante e nesse ambiente a gente tem essas externalidades negativas aqui as perdas com inadimplência eh são um dos principais elementos de formação do custo do crédito e E isso tem sido apontado inclusive no relatório de Economia bancária disponível no site do Banco Central do Brasil diversos fatores podem sim potencializar essa inadimplência eh eh inclusive sobre tô dizendo aqui sobre o custo do do crédito entre eles a
garantia né que a existência de garantias oferecidas ao tomador do crédito as garantias elas estão eh exatamente ou elas estão diretamente relacionadas à capacidade das instituições financeiras aqui de recuperar a dívida não paga os bancos quando eles atuam num ambiente onde a instabilidade né e as incertezas são grandes né Vicente eh elas os bancos necessitam dessas garantias até porque eles captam nós trabalhamos com recursos de terceiros captam a a função básica captar onde sobra emprestar onde falta então no mínimo esses bancos precisam de uma previsibilidade considerável E aí cenário esse que consolida a expansão do
crédito pessoal eh taxas de juros né esses fatores inadimplência garantias afetam o risco eh da operação e portanto a taxa de juros que é cobrada pela instituição e é facilmente observado que as taxas de juros de operações que tipicamente envolve garantias você vê crédito imobiliário eh financiamento de veículos crédito pessoal não consignado com garantia ou com baixo nível de risco paraa instituição financeira que é o caso do consignado são né esses fatores como esperados significativamente essas garantias inferiores às taxas de juros dos demais grupos de operações de crédito que tem aí todos os bancos todas
essas informações gente que eu trago aqui elas estão disponíveis lá no sistema de informações de crédito do bassen que é o cscr que é um instrumento de registro que ele é gerido pelo Banco Central do Brasil e ele é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras aliás Esse scr é um mecanismo que ele é utilizado paraa supervisão bancária para acompanhar as as instituições financeiras aí na prevenção de crises né mas eu fico aqui nesse tripé aqui dos aspectos econômicos que representa no meu ponto de vista os principais aspectos econômicos e eu passo já diretamente aos desafios jurídicos
eh que nos interessam mais de perto os desafios jurídicos são dos mais diversos motivos que acontecem que que sustentam esses desafios jurídicos né mas boa parte desses desafios eles têm uma raiz comum o inadimplemento das operações de crédito eh como eu disse anteriormente esse inadimplemento ele está intimamente relacionado com a taxa de juros e com as garantias nessas operações de crédito e um vai influenciando o outro de forma circular e além do do do inad implemento eh nós temos as principais externalidades que é o superendividamento aí o excesso de remédio Como disse aqui o Dr
Vicente né Então nesse cenário eu vou abordar aqui esse o que eu considero esses três principais problemas na atualidade eu começo aqui falando dos aposentados né dentro do crédito consignado eh a gente tem que reconhecer que essa população é mais vulnerável a gente sabe disso é mais vulnerável as contratações inclusive que extrapolam sua capacidade de pagamento e por diversas razões eh tomando aqui eh os aposentados do INSS como referência existe a resolução do Conselho Nacional da Previdência Social é uma recente resolução ela é de abril de 2024 a 1363 que impôs algumas limitações de taxas
de juros aos consignados para aposentados do INSS para vocês terem uma ideia paraas operações de empréstimo consignado em benefício o t o teto máximo de juros ao mês é de 1.68 1.68 de juros ao mês pras operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício é 2.68 ao mês o crédito o o o cartão de crédito consignado ele não sei se sabe mas na prática ele funciona é muito de forma semelhante a um cartão de crédito comum e a diferença é que no cartão de crédito consignado o valor da fatura é
descontado de forma parcial ou total na folha de pagamento ou do benefício né Então essa resolução essa resolução vem trazer essas eh limitações e aqui eu nem vou entrar também nas questões de golpes com os aposentados só para relembrar lá em 2028 nós tivemos aí eh registrado nos procons de todo o Brasil 5787 queixas de golpes de empréstimo considerado a vulneráveis mas nem vou inclusive os os meliantes aí compravam kit chamado é o kit fraude né então eles conseguiam fazer tudo isso nós tem não desconhecemos também aqui algumas práticas heterodoxas né e mais heterodoxas digamos
assim mais agressivas digamos assim de algumas instituições de menor porte ou de cooperativas também e eu eu essas práticas heterodox heter heterodoxas que eu quero citar aqui eh São práticas de instituições que não adotam o crédito seguindo as melhores práticas desconsideram o comprometimento de renda e concedem o crédito além do que da capacidade de pagamento do consumidor e o o compensando aí o inadimplemento na taxa de juros quem vai perder aqui o aposentado quem pede aqui também toda a sociedade aí a gente também tem as questões sem o prévio consentimento né os eh esses créditos
consignados são eh concedidos eh modalidades diversas daquelas em que o aposentado queria contratar né Não só o aposentado agora mas qualquer um que tenta um empréstimo e vem um empréstimo diferente daquela que ele realmente queria contratar por exemplo um um um contrato um empréstimo de cartão de crédito não do consignado mas de outro cartão de crédito eh uma questão muito que a gente tem visto aí na judicialização é a contratação por telefone gente eu tô falando dessas práticas heterodoxas mesmo que há uma proibição legal para contratação por telefone mas é uma prática que vem sendo
feita aí por algumas eh entidades em que a vulnerabilidade aqui é mais acentuada chegando inclusive ao absurdo de haver a edição da gravação telefônica para que pareça que o idoso ou quem contratou anuiu com a proposta e tenha de fato contratado o empréstimo o superendividamento que eu queria falar rapidamente aqui eh tem efeitos né dos Desafios que eu já citei mas para mim ele está à frente de de problemas graves e nem sempre compreendidos Ministro no universo jurídico esse super individamento eu vou recorrer aqui a um exemplo de situação muito comum e em audiências de
conciliação e nas decisões judiciais o superendividado ele chega numa audiência dessa com conjunto de dívidas o banco a concedeu empréstimo seguindo ali os limites e de crédito recomendados taxa de juros 30% ao ano como custo total por exemplo aí ele apresenta uma um outro banco uma cooperativa que emprestou a acima dos limites permitidos fez uma avaliação de crédito sem observar a melhor técnica e também carregou na taxa de juros e chega a cobrar às vezes que a gente Já presenciei 1% de juros ao ano então no momento da audiência as duas instituições apresentam o cálculo
atualizado vou tomar um exemplo aqui esse esse consumidor tomou um empréstimo de 1000 no banco Banco a que seguiu todas as regras e R 1000 no banco B eh enquanto o banco a apresenta uma dívida atualizada paraa audiência de R 1.300 o banco B apresenta de r$ 1.000 eu vou encerrar aqui eh e aí o banco B nessa audiência apresenta né aspas aí generosos descontos enquanto o banco a ele tem uma limitação objetiva aqui até para não comprometer Os Capitais então ministro eu acho que a Rigor conciliadores julgadores poderiam propor um debate thago um debate
sobre a distribuição dos critérios de superendividamento com o valor do ponto de partida R 1.000 para cada um foi emprestado não pelo ponto de chegada eu chego com 1.300 outos chega com r$ 1.000 então eu eu eu imagino aqui que deveria ter um debate melhor para paraa melhor compreensão dessa questão do superendividamento tô aqui dentro do consignado eu sei que meu tempo esgotou mas para encerrar eu só quanto aos debates no âmbito do Poder Judiciário eh eu cito dois casos a gente já teve vários debates eh inclusive no STJ mas eu queria falar aqui do
Supremo Tribunal Federal a dii 7223 que em razão da lei que foi de eh promulgada em 2022 a lei 14 431 que de forma geral o que que ela fez ela ampliou a margem de crédito consignado no país autorizou a realização do crédito consignado também para pessoas que recebem o BPC o que que é o BPC é o benefício de prestação continuada inclusive para outros programas federais de transferência de Renda por exemplo bolsa família um juiz essa Adi discutindo exatamente esses pontos sobre o argumento que e de que aumentaria o superendividamento de pessoas vulneráveis Esse
foi o grande argumento é também ofensa a ordem econômica a proteção constitucional do Consumidor a dignidade da pessoa humana e aí Me permita aqui rapidamente só dizer é importante a intervenção do supremo né para para dar um alinhamento também essas normas e e e a esse consignado que é tão importante pro desenvolvimento do país Ele diz o STF a lei é compatível com a constituição por ser uma política pública de acesso ao crédito com benefício de taxas de juros menores direcionado às famílias brasileiras presente objetivo de conferir proteção social a quem necessita o STF também
e aqui é importante gente não a pessoa não pode ser sempre considerada vulnerável perante uma uma tomada de um empréstimo mas ele diz alegada posição de vulnerabilidade do público alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio já que o valor existencial de sua dignidade lhes dá liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas e essa Adi foi julgada edente a última aqui ainda está em julgamento É só para falar que várias legislações de estados e municípios estão equiparando empréstimos concedidos por bancos sem a anuência do correntista amostra grátis aquela que tá lá no Artigo
39 parágrafo único do CDC né você que lá TR diz respeito a serviços e produtos que você recebe e que você não precisa devolver é uma amostra grátis e agora eles estão querendo nas legislações espalhadas pelo país todo comparar isso a a a a dinheiro a empréstimo e aí o consumidor não precisaria devolver o que a ele não pertence também Desculpa eh eh o tempo todo aqui a gente teria muito muito mais para discutir mas eu fico apenas com essas reflexões que eu considero hoje Ministro do ponto de vista econômico e judicial e jurídico as
mais importantes muito obrigada Muito obrigado nós é que agradecemos D Lucineia realmente uma exposição com profundidade com conhecimento de causa de quem vive o dia a dia com a Gama de de atribuições que a diretora jurídica de um banco do porte do Banco do Brasil tem portanto é uma visão muito esclarecedora trouxe também aspectos tanto econômico quanto jurídicos paraa Nossa reflexão dentro desse painel que traz linhas gerais sobre o crédito consignado e evidentemente que nos painéis seguintes os especialistas vão prosseguir no exame dessas questões vão aprofundar ainda mais trouxe alguns dados muito relevantes para nossa
reflexão Parabéns pela sua exposição também muito obrigado nós seguimos agora com o último painelista estamos um pouco atrasados mas eu acho que é da nossa tradição esse atraso né Vamos tentar eh seguir com o nosso nosso evento que tá muito interessante os debates trazendo agora o Dr Diego Batista ele é advogado e mestre em Direito Civil Como eu disse aqui autor de um livro que trata exatamente desse tema um dos organizador dess encontro ele vai poder trazer complementar a visão geral que esse painel nos nos traz Dr Diego tem a palavra Bom dia bom desde
já gostaria aqui de externar Meus sinceros agradecimentos pela presença de todos vocês aqui dizer também que é uma imensa alegria participar desse primeiro seminário de ter de aprender especialmente aprender e também propor algumas reflexões teóricas a respeito né de uma temática tão importante quanto o crédito consignado cumprimento eh e ao mesmo tempo parabenizo pela organização do evento excelentíssimo Ministro vice-presidente do STJ luí Felipe Salomão aproveito o ensejo também para mais uma vez e agradecer por perfar meu livro motivo de Muita honra em nome do ministro cumprimento todas as autoridades eh aqui presentes que me seja
concedido excepcionalmente cumprimentá-los de forma geral e não específica mas de forma muito afetuosa dada ao tempo e também ao número de autoridades aqui presentes eu preciso no entanto fazer uma única único agradecimento o único cumprimento especial né para uma autoridade que é a minha mãe ela tá aqui presente hoje porque hoje é o lançamento do meu livro né T sentindo que ela tá bem nervosa Fica tranquila que tá tudo fora do controle tá bom bom brincadeiras a parte tá eh cumprimento ao Thiago e a toda a equipe da revista justiça e cidadania pela organização desse
evento aos integrantes e eh aos membros integrantes desse painel gostaria de dizer que é uma honra sentar à mesa ao lado de vocês isso aumenta eh substancialmente a minha responsabilidade a todos vocês agradeço mais uma vez pela presença eu espero muito que a gente tenha um dia rico com debates produtivos aquecedores pois bem eh deixa eu ver B perdão Ah sim é o tema da minha palestra é a qualificação dos contratos de crédito consignado no poder público é um tema né como já foi exposto de extrema relevância mas que ainda carece de um aprofundamento acadêmico
né que fuja um pouco daquela visão superficial daquela visão UMP porque atrapalha muito o desenvolvimento dessa modalidade negocial e foram vários os motivos que justificaram a escolha desse tema primeiro o elevado número de operações acho que essas informações já foram aqui eh faladas pelo pelo pelos meus colegas aqui painelistas né o crédito consignado de fato Hoje ele ele tem números Absurdos uma carteira que já passou de 500 bilhões e de reais é um mercado que vive um crescimento incessante cresceu inclusive diante de momentos específicos Como foi o caso da covid-19 e claro não é Custoso
perceber esse crescimento das demandas de do da operação de crédito consignado a gente sabe que dessa dade né segurança e baixo custo estimula-se muito as atividades econômicas né e o acesso ao crédito eh de um modo geral como segunda justificativa para escolha do tema eu diria a questão inevitável né que é o número de processos judiciais a respeito dessa matéria né o crédito consignado Hoje ele constitui um dos assuntos mais recorrentes nos juízos eh estaduais né ele também constitui um dos produtos mais reclamados eh na Esfera administrativas e tem uma série de particularidades né a
respeito das demandas de crédito consignado Sem falar que o crédito consignado Como já foi dito e vai ser tema de alguns painéis específicos ele é um dos alvos principais de advogados que atuam de forma predatória e eu acho que essa nomenclatura nesse caso essa nomenclatura predatória e ela se compatibiliza muito com a realidade fática das demandas referentes ao crédito consignado há pouco tempo atrás eu fui acompanhar um executivo um jurídico é de um determinado branco de grande porte né uma cidade de interior no estado do nordeste uma cidade muito pequena a gente tinha identificado ali
um número muito expressivo de demandas judiciais que destoavam absolutamente do Brasil todo distava assim em números absolutos não era nem proporção era um percentual muito significativo da cidade que tinha ingressado eh cação em face do banco envolvendo crédito consignado percebemos também que era sempre um número um número muito pequeno de advogados que moviam essas ações que patrocinavam essas ações né judiciais contra o banco né geralmente eh por pessoas idosas muitas das quais idosas e também analfabetas que não pagavam custas isentas de custas judiciais ou seja havia um cenário ali muito complexo que favorecia muito n
esse tipo de demanda predatória isso gerou uma preocupação muito grande nós fomos visitar para tentar estreitar as relações com o poder judiciário tentar de alguma forma apresentar ali aquele problema aquele problema né uma situação absolutamente diferente do resto do Brasil e uma situação interessante aconteceu nós nos sentimos absolutamente acuados bom eu sou carioca sou do Rio de Janeiro botafoguense classificado né especificamente eu vi no subúrbio do Rio de Janeiro então a pessoa que vem do Rio de Janeiro né e se sente acado e algum lugar pode ter certeza que esse tem algum problema com esse
lugar né porque a gente tá acostumado com tudo e infelizmente eu me lembro no Rio de Janeiro de ter ficado assustado com a presença de advogados Isso demonstra um pouco como é a atuação de alguns advogados em alguns municípios em alguns eh em alguns estados eh da Federação acho importante também antes de adentrar efetivamente aqui do mérito da minha apresentação fazer algumas Breves considerações a respeito do esforço histórico do crédito consignado né eh eu fiz uma pesquisa muito profunda que combinou eh na edição do meu livro né que vai ser lançado hoje enfim e eu
identifiquei que a primeira regulação né de crédito consignado ela remonta ela data do século XIX no bojo de uma política econômica denominada encilhamento elaborada pelo então ministro da Fazenda Rui Barbosa do governo provisório do maal Deodoro da Fonseca é claro que a gente precisa evitar a todo custo os anacronismos né mas é digno de menão essa legislação porque primeiro ela já trata de alguma maneira e acho que a apresentação ficou fora do fora dos quadros né mas enfim ela já fala utiliza o termo consignação como uma espécie de indicativo da natureza da relação que se
estabelece né que é furado pela consignação do depósito a favor de um terceiro ela trata também aqui no Artigo terceiro eh dos juros do limite de juros né Tem tem uma fase de um antropólogo francês que ele diz que há muito mais do passado do presente do que a gente possa imaginar e nos contatos CR consignado isso se compatibiliza bem porque é impressionante desde os primórdios a gente percebe que há uma regulação muito específica em alguns aspectos que adentram da modalidade contratual então desde o Rui Barbosa já existia uma limita em relação ao percentual ao
índice de juros a ser aplicado da operação ao longo ao longo do século XX identifiquei algumas legislações esparsas essa esse decreto 20 225 me chamou bastante atenção porque ele não só trata também do limite máximo de juros a serem aplicados nessa operação como ele também eh fala do prazo contratual trata também da questão da irrevogabilidade do desconto e assim Claro as regras entes ao ao estatuto do servidor público as regras eh referentes aos próprios benefícios previdenciários elas vieram no momento posterior mas é digno de menção essas legislações no século XX porque elas já de certa
maneira né enquadravam o pouco do que viria ser o crédito consignado dos modos atuais e ao longo do século XX diversas foram as legislações que trataram de crédito consignado era muito comum Inclusive inclusive aqui no no inclusive no serviço Federal Servidor Público Federal a consignação empréstimo conado a favor de entidade previdenciária tá alguns bancos já tinham também operação no século XX Mas eu prefiro considerar o marco inicial do crédito consignado Claro mais compatível com o formato que ele possui nos dias atuais do Governo do Estado do Rio de Janeiro por intermédio do Decreto 25 25
547 de 1999 final de 99 início do ano 2000 foi o primeiro Boom do crédito consignado a primeira operação massificada ela acontece no Rio de Janeiro depois disso algumas legislações específicas em alguns estados municípios até que os contratos de crédito consignado sofreram de fato uma ruptura quantitativa e qualitativa também com a edição da lei 10.820 que passou a regulamentar o empréstimo consignado na folha de pagamento dos empregados reidos pela CLT e dos aposentados e pensionistas do INSS e a partir de então né o crescimento da operação ganhou escala eh nacional e pra gente compreender né
os porquês Claro além das questões referentes à segurança da operação de baixo custo a gente precisa analisar também um pouco do papel que os correspondentes bancários tiveram na evolução do crédito consignado é importante notar que os correspondentes bancários e não bancários na nos moldes atuais de atuação e o crédito consignado eles nascem no mesmo momento eles têm uma origem e comum né e atendem aos mesmos anseios sociais e econômicos fruto do ideário de inclusão financeira decorrente das políticas de transferência de rendas que a gente vivificou no brasil no início desse século na realidade né com
o aumento dessas políticas sociais havia a necessidade né de uma maior promover uma maior capilaridade do mercado financeiro né para facilitar Inclusive a política de distribuição de renda daí surge esse modelo atual de correspondência né cuja distribuição geográfica ou seja ele surge na realidade como recurso amoldado para suprir essa deficiência por quê Porque ele se direciona diferente das agênci Diferentemente das agências bancárias né que se direciona aos às regiões aos municípios de maior índice de desenvolvimento econômico os correspondentes bancários não eles se direcionavam para aquelas regiões né Para aqueles municípios periféricos que tinham o maior
número de aposentados maior número de pensionistas e o que que foi o combustível foi Claro crédito consignado ou melhor né as comissões pagas pelo nas operações de crédito consignado que são comissões justas né porque o correspondente bancário ele acaba constituindo um importante instrumento uma portância havia né que pelo consignado de bancarização então há um consenso na literatura Econômica nas minhas pesquisas identifiquei inclusive muitos trabalhos fora do Brasil sobre esse modelo de correspondência aqui que é um modelo muito próprio né de de países subdesenvolvidos né e o modelo de bancarização por intermédio de correspondência e não
das agências bancárias Então eu acho que até mesmo eu defendo muito essa ideia dos correspondentes até mesmo dos corretores de empréstimo consignado né que sempre eh compuseram uma classe que foi muito marginalizada mas são fundamentais porque ele ele tá na ponta Ele oferece as informações e eles conseguem de modo geral promover uma maior bancarização desse eh desse modelo negocial bom já adentrando um pouco mais aqui no mérito eh no mérito da minha apresentação perdão algumas calma aí algumas informações importantes hoje são o autor do 77.000 CNPJ atuando no crédito consignado 240.000 cpfs certificados hoje uma
certificação para trabalhar eh eu esqueci de colocar fonte foi a Nec que me disponibilizou essas informações obrigado inclusive né ou seja olha quantos empregos né o crédito consignado ele envolve daí a importância da gente sempre pensar numa regulação que levea em consideração esse justo equilíbrio aí nem adentrando na temática sobre o teor dessa regulação Mas de fato é importante ter esse equilíbrio porque se você baixa um um dos efeitos né de uma regulação pesada uma redução muito significativa nos juros é justamente essa impossibilidade dos correspondentes irem na ponta e eles são importantes porque o crédito
consignado não só paraa bancarização porque o crédito consignado ele é um crédito com juros baixíssimos né quando comparado com as outras operações de crédito pessoal pois bem até o final eu me acho aqui não é aqui mesmo eh adentrando um pouco mais aqui no mérito da apresentação eh gostaria Dizer para vocês que promover tratar do processo de interpretação e qualificação dos contratos de crédito consignado implica na análise de um tema né cuja complexidade impede uma visão simplista Que tente abarcar toda a multiplicidade dos efeitos dessa operação no único espaço teórico que eu tô querendo dizer
na realidade é que os elementos típicos constantes do mut feneratício previsto pelo código civil eles são absolutamente insuficientes para tratar de todas as especificidades que o crédito consignado apresenta eu como dizer que a a a devida compreensão dos contratos de crédito consignado e das características que lhe Imprime uma dinâmica peculiar passa necessariamente por uma curada observação do plexo de obrigações que surgem pro poder público desse modelo negocial né a segurança jurídica a circunstância de envolver a folha de pagamento ou melhor a vinculação da folha de pagamento do mutuário a satisfação do direito de crédito da
instituição financeira é ler o poder público da qualidade de um sujeito fundamental para que aqueles efeitos para que os para que o alcance da segurança jurídica seja efetivamente viabilizada e o poder público ele é chamado em todas as fases dessa relação jurídica desde o ajuste Inicial passando pelas obrigações intermediárias a execução do contrato até a sua extinção na realidade antes mesmo da formação do contrato o poder público ele já ele já a gente já consegue identificar uma decisiv idade porque eh vou até um pouquinho atrás a gente sabe que qualquer instituição financeira que tenha que
tenha a intenção né que objetive firmar empréstimos consignados com aposentados pensionistas militares servidores públicos eles precisam de forma antecedente firmar um convênio administrativo firmado esse convento administrativo cabe ao poder público de um modo geral claro que alguns estados e municípios TM algumas pecularidades mas de um modo geral cabe ao poder público disponibilizar aquelas informações necessárias para que o contrato se forme Sem essas informações o contrato não se forma margem consignável Identificação do vínculo ainda que o servidor ou aposentado apresente eh o contra-cheque esse contracheque ele não é levado em consideração para fins da concessão do
empréstimo consignado porque a margem consignável ela comporta né modificações a todo momento Então o que vale para a efetuação do empréstimo consignado são as informações disponibilizadas no sistemas de consignação de um modo geral Então feito a contratação identificado a margem consignável disponível eh do mutuário a instituição financeira registra as informações contratuais na folha de pagamento feito o registro das informações contratuais prazo valor da parcela eh índice de juros que vai ser aplicado na operação surge pro poder público a responsabilidade de incluir mensalmente aquelas prestações na folha de pagamento e esse dever de inclusão Ele merece
uma atenção especial porque ele é contenedor de uma série de características que são fundamentais paraa qualificação desse modelo contratual primeiro ponto importante a ser observado é o fato de que os critérios desse dever de inclusão eles obedecem a dois expedientes jurídicos distintos o Mult federat ticio e o próprio convênio administrativo ou seja esse dever de inclusão ele é regido a execução desse dever de inclusão ele é regido em grande parte pelo próprio mulo Feder e convendo administrativo pelo muto feneraticio significa dizer que cabe ao poder público incluir aquelas prestações na folha de pagamento obedecendo aquilo
que foi ajustado pelas partes contratuais na relação jurídica base que é firmada por esse contrato de Mult Portanto ele tem que incluir a parcela de acordo com que foi realizado firmado entre poder entre mutuante e mutuário instituição financeira Servidor ou aposentado se por um lado esse dever de inclusão né Ele é definido o critério é definido na relação jurídica base no multo federativo que lhe impõe uma regra específica de execução por outro lado o poder público Ele só pode efetivamente fazê-lo né se essas se essas informações contratuais estiverem de acordo com o próprio convendo administrativo
e com as legislações regulamentadoras Portanto o poder público Ele só pode incluir aquela prestação em folha de pagamento se o índice máximo de juros foi respeitado Ele só pode incluir essas essas informações da de pagamento se a margem consignável dele comportar aquela parcela então há um dever de controle efetivo nessa inclusão das prestações contratuais e talvez a principal delas seja referente ao próprio cálculo da margem eu vou abrir um parênteses para Tercer algumas observações sobre isso porque eu sei que é um assunto que gera muitas dúvidas no dia a dia há um distanciamento muito grande
jurisprudencial com a realidade fática dos contratos de crédito consignado né Por margem consignável o próprio nome já induz a gente já consegue ter mais ou menos uma ideia do que se trata né é um limite máximo de comprometimento mensal né que o mutuário eh tem para finge de implemento de alguma modalidade de desconto facultativo então o primeiro momento é eu não posso vincular ou remeter a ideia de Margem consignável só ao empréstimo consignado isso é um erro muito comum ou seja na folha de pagamento com existem eh descontos de naturezas diversas um deles é o
empréstimo consignado essa essa informação é importante porque teve uma uma a o primeiro eh eh debate sobre a primeira Jornada sobre superendividamento e proteção do direito consumidor que aconteceu em 2021 no Rio Grande do Sul né alguns anunciados foram aprovados dois deles versavam sobre crédito consignado logo no primeiro e eles tratavam da margem consignável e alo que tudo indica eu acho que eh esses enunciados partiram de uma premissa equivocada se limitaram a dizer que o limite máximo de comprometimento para F de pagamento de empréstimo seria de 30% então na realidade com afã de proteger o
consumidor Você pode ter criado uma regra que prej com ele por quê Porque se você limita a 30% quer dizer que tá liberado para outros tipos de operação então eu não saberia dizer efetivamente qual seria esse limite de Margem aplicável Mas de fato a gente precisa obedecer alguns critérios específicos que talvez a única contribuição que eu possa dar seja essa e mais do que isso tão importante como analisar o percentual de margem consignável é a análise da base de cálculo sobre qual incide esse percentual eu não posso subentender que essa base de cálculo seja a
remuneração líquida do Servidor não posso porque quando a gente faz uma pesquisa mais aprofundada sobre essas legislações a gente percebe que em muitos casos essa base base de cálculo é remuneração bruta então para você definir seja qualquer percentual é necessário que você passe por uma análise desses critérios né o que que se leva em consideração para esse cálculo Qual é a base de cálculo sobre sobre qual incide Porque isso tem um efeito eh muito muito importante nas operações de crédito consignado e mais um ponto né porque a percepção Inicial que todos têm em relação às
operações de crédito consignado é que não haverá incumprimento em razão do desconto se da folha de pagamento Mas claro que há né eu peguei aqui uma uma um pequeno exemplo de comparação de um contra-cheque em que eh algumas indagações podem surgir né como eu disse a margem consignável é um percentual calculado é um percentual que incide sobre uma determinada base de cálculo que é a remuneração diminuindo essa remuneração a margem diminui e essa redução ela pode se dar por vários motivos no servidor público falta um dia a margem reduz se ele tiver comprometido na totalidade
da sua margem com o empréstimo cabe ao poder público simplesmente retirar esse desconto na folha de pagamento e reincluir caso essa margem volte e nas hipóteses em que esse servidor né ou aposentado possua descontos diferentes cabe ao poder público direcionar a retirada mediante uma análise que geralmente é feita com dois critérios a natureza do desconto ou seja tem mais de um desconto apenas alguns poucos comportam na margem quem é que sai primeiro então existe regras eh com essa finalidade pois bem voltando um pouco aqui paraas observações referentes a a a a ao desenvolvimento dessa relação
contratual né Eu disse que cabe ao poder público dever de incluir essas prestações na folha para no momento posterior repassá-las a a instituição financeira isso é no plano fisiológico no plano saudável da relação Mas cabe também no campo patológico patológico vamos dizer assim doentio duas ordens de consequências aumentos ou seja o poder público ele pode recusar eh ele pode recusar unilateralmente unilateralmente essas regras de execução simplesmente dizendo partes eh procurem uma outra forma de liquidação e dos seus contratos Será que o poder público pode fazer isso eu já antecipo que a minha opinião é que
não mas isso já aconteceu em alguns Estados da Federação Ou seja eu não tô falando na hipótese em que o mutuário não tem Margem consignável Não tô dizendo o seguinte ele tem margem consignável o poder público não quer mais assumir essa responsabilidade ao longo da execução do contrato então eu tento explicar isso um pouco na Perspectiva do direito civil que o poder público ele tá vinculado a essa operação inclusive desde o início antes do início do contrato e ele tá vinculado na realização dessas eh dessas obrigações eh e da mesma forma essa pode ocorrer in
execução imprópria ou seja em desconforme idade é o que foi eh contratado e tudo isso claro gera consequências jurídicas que são muito próprias eh como eu disse para vocês né cabe eh indo já para a parte final aqui da minha palestra cabe o poder público dever de incluir as prestações e também repassar contrato de múa previsto pelo código civil fica claro que cabe ao mutuário a responsabilidade por restituir aquilo que lhe foi emprestado no crédito consignado não no crédito consignado essa responsabilidade ela cabe ao poder público e esse dever de restituição restituição barra repasse ele
também comporta algumas ponderações né primeiro que ele obedece ao critério definido da folha de pagamento Há sempre um descompasso existente entre o desconto efetuado na folha de pagamento e o repasse que é realizado pelo poder público a pelo poder público à instituição financeira portanto nesse lapso de tempo ao meu ver o dever público o poder público ele passa a ter a guarda daqueles valores que foram depo estado esse valor ele não é mais uma verba pública ele trata-se de uma verba privada o poder público ele tem após a guarda desse valor e a partir da
Guarda desse valor ele precisa repassar a instituição financeira e é justamente isso Um dos fatores que promove a segurança na operação porque esse dever de guarda ele permite que essa restituição seja feita sem a colaboração do devedor isso para que isso aconteça há necessidade de que o poder público ingresse nessa relação contratual as pessoas é muito comum que as pessoas as pessoas dizerem que a segurança do crédito consignado ela decorre do regime de regime estatutário do Servidor Público ou do vínculo do direito a prestação ao benefício Previdenciário não é verdade claro que essa característica é
fundamental mas ela seria absolutamente irrelevante se fosse dado ao poder público a possibilidade de simplesmente revogar a autorização dos descontos que foram feitos na folha de pagamento ou da mesma forma ainda que o servidor público fosse estatutário aposentado tivesse o direito ao pagamento do seu benef Ofício e ainda que ele desse portanto autorização irrevogável de nada adiantaria se ao poder público fosse dado a possibilidade né de recusar o seu dever de inclusão então é um tripé que comporta que vai em conjunto fornecer a segurança jurídica almejada pelas partes caminhando pro fim né como eu disse
há poucos estudos acadêmicos a respeito eh eh dessa temática então n minhas pesquisas eu meio que fui compelido a tentar fazer algumas pesquisas de determinadas operações que guardam certas semelhanças estruturais com os contratos de crédito consignado e a partir daí eh eu consegui identificar muitos ajustes contratuais nos Quais as partes né Elas Confiam a guarda de uma determinada importância a um terceiro sendo que esse terceiro assume a responsabilidade em satisfazer esse crédito uma dessas operações que é uma opa interessantíssima chama-se depósito no interesse de terceiro em alguns países chamam depósito como garantia contratual que tem
um histório Como já passei muito tempo não vai tempo de eu e de eu contar efetivamente mas eh eh Mas de fato o o essa figura do depósito de terceiro ela surge no código civil italiano justamente para suprir uma deficiência da legislação anterior então eu acho mesmo que esse artigo 632 do Código Civil que prevê essa figura do depósito prevê uma figura contratual em que as partes relacionadas numa relação jurídica base né delegam a um terceiro a responsabilidade por satisfazer esse crédito né E ao mesmo tempo ter a guarda desse valor ela se aplica aos
contratos de crédito consignado da mesma forma que se aplica também a teoria da representação essa autorização irrevogável que o mutuário dá ao poder público ela na realidade uma outorga de interesses ela é uma representação o poder público em grande medida ele representa o o mutuário mas nem sempre no seu interesse muitas vezes no interesse da instituição financeira de tudo que foi dito em termos de qualificação do contrato a conclusão que eu chego é que contrato de crédito consignado é contrato de crédito consignado O que que significa dizer significa dizer que ele tem um regime jurídico
único que se aparta das demais operações de crédito ele faz com essas características peculiares faz com que o crédito que sobre o crédito consignado ida determinadas legislações que são diferentes eu concluo que o crédito consignado ele é portanto eh El ele encerra o modelo de negócio jurídico no qual se vincula esses três sujeitos negociais mutuário mutuante e poder público que interagem a todo momento pros fins eh dos dos dos pros fins que foram determinados eh na realização do contrato eles estão vinculados em razão da folha de pagamento mediante alguns negócios jurídicos distintos que são conexos
para Liv da minha mãe que tava nervosa Fico por aqui um [Aplausos] abraço Dr Diego A sua mãe tem motivos para ficar orgulhosa de você uma excepcional exposição com conhecimento de causa abordou os diversos aspectos falou do direito comparado falou da legislação aplicável de modo que eh quero cumprimentar a sua mãe também pela por acompanhar aqui o seu sucesso a sua trajetória isso é muito bacana e receba também os meus parabéns pela sua exposição quero registrar aqui que está entre nós também um outro motivo de muito orgulho para a magistratura brasileira o ministro Benedito Gonçalves
Ele está ali em cima eh conversando com eh com algumas pessoas mas já Logo estará presente aqui para tomar conta do painel ele é Ministro do Superior Tribunal de Justiça cumula a função com a diretoria da nossa principal atividade que eu acho que a infan que é a Escola de Formação dos juízes então ele é o responsável por capacitar por receber os novos juízes e aprimorar os juízes já em atuação a função dele é muito relevante ele é um jurista notável portanto eu quero cumprimentá-lo aqui e pedir também uma salva de palmas pro [Aplausos] Benedito
seja muito bem-vindo e muito obrigado pela sua participação nesse evento bem encerrado esse painel uma visão geral sobre Esse contrato Como disse o Diego como disseram os demais um contrato diferenciado que requer múltiplas abordagens de modo que vamos prosseguir com o painel seguinte aprofundando um pouco mais essa temática e abordando o tema já na Perspectiva desse contrato com o poder público então eu quero agradecer mais uma vez os participantes desse painel dizer da minha alegria de recebê-los aqui aprendi um pouquinho sobre esse tema e declarar encerrado esse primeiro painel Muito obrigado pela participação de todos
e [Aplausos] todas o nosso muito obrigada Ministro Salomão Dr Luiz D Lucineia Dr Diego Monteiro pelas excelentes apresentações e também pela participação na abertura deste seminário do dragoes editor executivo da revista justiça e cidadania dando seguimento aos debates o crédito consignado na Perspectiva do poder público é o tema deste segundo painel convido para presidir a mesa o diretor geral da infan Ministro Benedito [Aplausos] Gonçalves convido també à mesa os painelistas [Aplausos] a Presidente do Conselho de administração das soluções D Rose Araújo e o advogado e Doutor em Direito Civil Dr Gabri Furtado com a palavra
o presidente da mesa Ministro Benedito Gonçalves Bom dia a todos inicialmente agradecendo a oportunidade de presidir esse painel do seminário Nacional de crédito consignado eh agradecer e parabenizar os organizadores eh do evento de ter essa iniciativa e não vou me alongar primeiro porque nós temos que eh aguardar as Verões que serão vindas E bem-vindas dos nossos palestrantes então eu vou seguir a ordem que tá colocada aqui no na que foi me entregue pelo script vamos começar pelo Dr alissandro estafan nuto presidente do insss já fiquei lembrando aqui mais tem de fralde tá na entrevista ali
o judiciário recebe benefício aquele robô da da dos telefones bombardeio de crédito consignado até que ponto aquilo ali é verdadeiro ou é fralde também mas deixa pro palestrante discutir o tempo por favor Presidente com a palavra aberta Olá bom dia a todos rapidamente cumprimentar todos aqui presentes eh e na mesa também na pessoa do ministro Benedito para que a gente possa eh eh ganhar tempo na apresentação eu vou já responder à provocação do ministro na verdade sim havia um mercado que que dava notícias da concessão do benefício do NSS muito antes do NS esse mercado
tá tendo dificuldades agora porque o INSS fechou o sistema e esse sistema suib ele só é acessado agora por 11 pessoas ele era acessado por 3.000 pessoas Ministro graças a Deus e e por pessoas que eh nós não tínhamos nós estado não tínhamos mais o controle então de certa feita rapidamente antes de começar a apresentação que será breve a a gente percebeu uma volumetria muito grande de baixando dados as reclamações muito altas né Eh em relação aos aposentados receberem ligação 6:30 da manhã 7 horas da manhã parece bobagem às vezes até engraçado mas isso causa
uma queda na qualidade de vida dessas pessoas que são mais vulneráveis todos aqui tem um pai a mãe alguém que é aposentado E aí nós determinamos o fechamento ficou dois meses fechado o sistema o mercado né esse ente reclamou porque queria ter acesso a aos dados outros reclamaram mas aí eh Ministro a gente certas certas vezes devemos fazer o que é certo na verdade certas vezes não todas mas certas vezes mais do que nunca e nós mandamos fechar ninguém tem acesso aoe sistema nem a CG TCU tão com acesso ainda porque o acesso externo só
será feito com VPN duplo fator de segurança e nós acompanhamos a Dark web Ministro e aumentou bastante o valor que estão oferecendo para conseguir os dados efeito antes de começar é que na senacon que a secretaria nacional do Consumidor lá no Ministério da Justiça e na nossa ouvidoria todo mês tem caído 50% as reclamações sobre esse tipo de assédio tá uma medida feita acho que é uma medida de respeito que que de alguma formaes enta a também um fator da dignidade da pessoa humana porque essas pessoas não podem ficar sujeito a isso então acontecia sim
Ministro e muito mas esses robôs agora estão usando o arquivo velho o arquivo novo de quem tá sendo aposentado por enquanto nós temos em em confiança e todos tiveram a notícia né que no prédio nosso que é o único lugar que acessa foi instalado sete chupaca Como chamam nome nós estamos esperando não é que a gente é esperto não mas era natural que eles fossem para lá nós identificamos nós chamamos a PF e já sabemos inclusive quem foi cooptado pelo crime organizado para isso tratar de previdência tratar de empréstimo consignado tantos recursos é natural que
chame atenção do Crime Organizado de outros Mas vamos a esse é um debate que tomaremos a tarde toda interessante Exatamente exatamente é pessoal é cada vez cada vez que a gente faz um passo eles movem outros é natural no mundo todo isso tá Tá feito e o NSS Ministro toma uma outra postura hoje antigamente a gente não queria saber dos contratos de consignado era uma relação privada ela é uma relação privada mas hoje o NSS sim tem um papel importante de garantir que asas relações privadas sejam de alguma forma normalizadas e a gente acompanhar porque
o NSS embora não tenha juridicamente essa responsabilidade mas eu acho que a constituição dá essa responsabilidade aos órgãos que cuidam de pessoas idosas de pessoas vulneráveis Deve cuidar sim do os interesses deles de forma coletiva para que não haja desconto equivocado não haja empréstimo equivocado e o empréstimo Ministro também com adoção a a palestrante a jurídica do banco do Brasil bem colocou E também o anterior o colega anterior com adoção que foi uma exigência do INSS da da biometria cada vez tem menos casos de fraude diminuiu muito e é uma coisa que veio para deixar
mais saudável o sistema vamos lá Quem que tá no comando da Sou eu mesmo que bom vamos lá bom o NSS é uma autarquia Federal tem 40 milhões 305.000 benefícios pagos mensalmente num montante que deve ano que vem provavelmente acho que não mas perto de R trilhão deais por ano é natural que esse montante de recurso Atraia também e outras outras outros negócios negócios lícitos jurídicos Como por exemplo o empréstimo consignado talvez sejamos eu acredito os maiores né porque com uma folha eh de 70 bilhões por mês 70 e poucos bilhões por mês é natural
que o empréstimo e hoje o empréstimo consignado alcança também o usuário do BPC LOAS é natural que o INSS seja um Player muito importante na intermediação desses empréstimos bom tem alguns conceitos eu vou correr com isso não vou ficar lendo as as as lâminas para que a gente possa chegar nos números mais importantes que são os totais mas existe a modela de cons a a modalidade de consignada e cartão como colocaram aqui o cartão de crédito consignado E também o cartão consignado de benefício e são modalidades dentro de lá o o o foi na na
apresentação anterior houve bastante eh inclusive na na última que foi brilhante também parabenizo o amigo o novo amigo eh ficou bem claro os modelos enfim as relações o que nos interessa aqui é a relação do SS com esse consignado bom Aqui tá a evolução das taxas de juros foi colocado também acho que pela colega do Banco do Brasil acho realmente desde o início do consignado quem arbitra os juros do consignado isso é muito relevante é o Conselho Nacional de Previdência Social eu como presidente do insss tem um assento lá mas é um é um conselho
plural Onde está representar a sociedade e lá se arbitra os bancos estão lá também representados E lá se arbitra se chegamos sim numa taxa hoje ainda ainda na na na visão de alguns Altas na visão de algum outros baixas mas numa taxa que tem mantido o número de de de contratos número de evolução de registros igual e linear sem nenhum tipo de alteração possibilitando com a queda da taxa e a taxa vinha acompanhando a taxa SELIC que caiu há um debate sobre esse que não é o foró adequado aqui isso fez com que aumentasse na
verdade a portabilidade isso fez com que o mercado que tantos nós e eh propagamos e defendemos ocorresse de forma não assimétrica fazendo com que houvesse uma competição efetiva dos bancos num patamar mais baixo do que a taxa atual de 1,66 se eu não me engano a última reunião não houve porque houve um aumento da da celic não houve nenhum tipo de mudança na acha mas certamente na próxima tá pautado daqui a 45 dias tá pautado discutir novamente o tema contratos ativos vamos pros números né bom tá ruim de ver aí mas eu posso falar para
vocês que em agosto de 23 nós tínhamos 61 milh 210.000 contratos ativos 61 milhões de contratos ativos porque uma pessoa pode ter mais de um contrato de empréstimo e hoje estamos com 63 milhões 711.000 contratos ativos lá no INSS que administrado todo esse fluxo com a nossa empresa de de dados que a data prévia não sei se tem alguém que tem um número maior disso concentrado no único órgo acredito que sejamos nós por isso que é um assunto tão relevante pra gente e esses números nos obrigaram a montar uma estrutura e vej que o meu
meu principal negócio né Como diz eu não gosto muito de falar esses termos em inglês mas o Core Business né é reconhecimento de direito e não obviamente o consignado mas o consignado ocupa e sem problema nenhum porque a norma assim o desejou o congresso e o presidente na época Acho que até foi o presidente Lula no primeiro mandato que que inaugurou o consignado no INSS a os números são tão importantes e o que se mexe de recursos são tão importantes pra economia e para nós que nós temos uma estrutura própria para cuidar disso aqui tá
por banco né ração não me parece que seja tão relevante isso agora aqui os contratos ativos em empréstimo Previdenciário e Previdenciário e BPC né você vai ter entre uma comparação entre 23 e 24 também 24 ganhando com 48 milhões 790.000 os contratos ativos tanto Previdenciário e BPC e esse gráfico mostra a linearidade dos contratos os empréstimos continuam ocorrendo eh e os números representam aquela tabela anterior pois bem aqui também os contratos ativos de cartão de crédito Quantos são nós chegamos também a um número impressionante de 10.188 contratos aqui também a representação desse número que desce
sobe mas mantém uma uma uma moda ali razoável acima dos 10 milhões de 100 aqui cartão consignar de benefício são mais 4.700 43 contratos a mesma moda nesse caso inclusive uau aqui aqui aqui ele voltou tudo aqui só um segundo pessoal me atrapalhei aqui na verdade não era isso como é que eu volto aqui desculpe pessoal eu sou procurador federal Presidente não sou informático eu quero voltar ol tá lá tá legal agora sim desculpe Nema ajudar isso portabilidade empréstimos Fi apertando aqui ele foi ele foi andando Me desculpe aí o isso cartão margem livre esse
aqui anterior vejo que o crescimento dos contratos ativos do cartão consignado de benefício ainda no número e para nós tudo lá na Previdência é milhão bilhão mas ainda num número pequeno mas em crescimento as novas operações eu vou correr aqui eu vou chegar no número que mais interessa aqui EA demonstrar as novas operações o tamanho do crédito consignado CS acho que vocês já já já puderam verificar que talvez a gente seja o player mais importante de intermediação ia fazer um pouquinho mais longo Mas tranquilo vamos lá portabilidade também a portabilidade e portabilidade é importante mostrar
ela vem crescendo o que mostra a competição e a a retirada de algumas assimetrias nesse mercado o mercado não é perfeito e muitos muitos defendem Às vezes o mercado mas com a simetria com Talvez um capitalismo mais brasileiro do que por exemplo o capitalismo americano o que nós estamos tentando fazer lá com a taxa de juros e etc e outras medidas é melhorar a competição entre os bancos e que claro que a portabilidade aumente para que os bancos Claro cheguem no seu limite e o capitalismo esteja apresentado de forma perfeita melhorando o custo cortando o
custo onde não precisa para ofertar uma taxa menor préstimo refinanciamento são todos os dados que nós temos essa essa vai ficar disponível para vocês tem dados muito interessantes aqui bom benefício com empréstimo nós temos das 23 milhões de aposentadorias quase 10 milhões possuem empréstimos é um número bastante relevante das 8 milhões 500 pensões né pensão é o benefício que sucede a aposentadoria quando um dos cônjugues acabam falecendo temos 378 quase 4 milhões dos bpcs Esse é um número muito interessante porque é um empréstimo novo o dos BPC 6. 222.000 já tá maior até 2. 626
tem empréstimo consignado Esse é um debate muito interessante mas já vencido pelo no Supremo Tribunal Federal tendo em vista que o BPC é um empréstimo concebido é um benefício concebido paraas pessoas em situação de miserabilidade o desconto nele foi muito batido eh me permitam a inscrição eu sou contra até o empréstimo no BPC mas tem o juízo quando 11 a 0 no Supremo a gente cumpre e faz o que tem que fazer porque o país é ainda rege é regido pelo Estado das leis mas é um debate muito interessante mas é também economicamente interessante e
agora vendo os resultados e vendo a importância do que tá acontecendo na vida das pessoas eu tendo até a revisar meu entendimento pessoal não entendimento do presidente da NSS entendimento do presidente da NSS é cumprir a Norma ainda no total dos dos 38 milhões por que que temos 40 milhões de benefícios e 38 milhões que são elegíveis porque nós temos aqueles benefícios temporários o auxílio doença antigo hoje chama auxílio de incapacidade temporária em que não é possível fazer empréstimo nesse nesse conjunto de benefício nesses 38 milhões 16 milhões e um pouco mais de 16 milhões
possuem no mínimo um contrato de empréstimo consignado Atualmente as cerca de 64 milhões de contratos ativos sendo 49 milhões de contratos da modidade consignado e os demais nas outras modalidades perfil das instituições financeiras isso fica para vocês é o share né de cada uma depois vocês podem ter acesso a isso a queda nas reclamações do consignado é aquilo que o ministro Benedito falou no início e foi depois que nós fechamos o sistema suib para acesso somente de pessoas com alto grau de de confiança para que esses dados não sejam vazados linha do tempo também vai
ficar para vocês se eu for fazer aqui eu não cumpro a o tempo agradeço a atenção desculpe Essa não foi uma maratona foi uma corrida de 100 m asos Muito obrigado agradecer Dr Alessandro que entre outras coisas Preside o nosso INSS e ter uma larga experiência acadêmica como mestre de gestão e sistema de Senor Social pela Universidade da acá na Espanha obrigado e passamos uma palavra de imediato Dra Rose Araújo Presidente do Conselho de administração das Z soluções com a palavra pessoal Bom dia eu queria primeiramente agradecer aos organizadores desse evento pelo convite me sinto
extremamente honrada tá de estar sentada numa mesa assim com pessoas tão importantes tá queria cumprimentar todas a autoridades presentees principalmente em nome do né do nosso Ministro que tá aqui Dr Benedito Gonçalves eh depois eu vou tietar tá mas vou esperar terminar aqui a mesa a gente sempre gosta de tietar um pouquinho né e agradecer em especial ao Diego pelo convite pessoal quando o Diego me convidou além de ter me dado a oportunidade de ser livre a falar Eu fiz uma opção eh de falar sobre o as a história sabe eu eu entendo que se
a gente cons falar um pouquinho de como chegamos aqui e como né evoluímos a esse ponto talvez a gente entenda melhor o que fazer para melhorar e para oferecer melhores condições e principalmente no que tange a palavra segurança que é o que eu queria focar um pouquinho aqui mais tá então eu queria começar a falar aí a partir de 2000 né Eh que a gente começou a operar no mercado eh a gente eu eu sou uma ex servidora pública tá e eu acho acho que uma vez servidora pública é difícil a gente tirar isso da
do nosso sangue eu vim ali da área de tecnologia trabalhando junto com as pessoas de empréstimo e meu irmão trabalhava na área bancária Então juntou-se os dois mundos e falamos Olha tem um nicho aí que tá despreparado eles né tem um interesse um público Interessado em fazer empréstimo consignado eh existem instituições financeiras interessadas em fornecer esse esse crédito mas não existe informações que dê segurança suficiente para que esse crédito chegue às pessoas na sua totalidade então eu posso falar porque fui eu que fez as primeiras visitas nós visitávamos alguns Alguns gestores de RH e o
meu trabalho era convencê-los de que era necessário ter um sistema porque o crédito consignado não era visto como uma coisa positiva mas algo negativo que ia elevar o endividamento que era noivo que era abusivo né então o meu trabalho em 2000 foi muito mais convencer que até tecnologia né que esse tipo de produto empréstimo né ele existiria de qualquer maneira que seria importante os gestores Passarem a ter ferramentas que pudesse efetivamente ajudá-los né a trazer a informação de uma forma mais correta eu tô vendo aqui do público pessoas que começaram junto comigo que era comum
vocês trabalharem com um produto que chamava carta de Margem consignado vocês iam a um a um departamento era fornecido uma carta de imagem e através dessa carta esse servidor saía correndo dois três duas três instituições financeiras e as muitas vezes até utilizando a mesma margem em vários bancos né então eu lembro que assim era um um um eu tinha que explicar não só sobre o nosso produto mas sobre a vantagem do crédito consignado né o quanto que era importante o quanto era vantajoso com relação às taxas relação aos benefícios eh 2003 eu também vou considerar
esse o grande Marco né que foi em 2003 que teve a lei 20 né E que houve realmente algum a começaram a ter algumas regulamentações então o meu discurso era um pouco mais fácil não era tão assim eu não ficava falando vocês podem criar uma lei vocês podem fazer porque já já existiam grupos maiores tá interessados e e colocando isso com uma certa regulamentação então Ficava muito mais confortável para nós enquanto empresa poder levar esse esse assunto para para as pessoas 2005 eh nós temos um grande Marco e esse é grande mesmo tá é a
entrada do NSS o NSS passa a adotar isso aí também tá como uma um produto como ele passa a ter interesse o aposentado o pensionista passa a usar esse recurso do crédito consignado no mercado aí nós vamos para 2005 2008 tá eh existem aí Alguma já começa eu começo a escutar algumas coisinhas do mercado privado tá o mercado privado começa a ter alguma uma coisa algum interesse né de crédito consignado eh nesse interim de 2005 e 2000 2003 2005 tem uma uma figura também que eu considero de extrema importância que foi o correspondente tá as
instituições financeiras elas não conseguiam na época atingir todo o público né eu tô falando eu Visitei na época tô falando do estado do Acre Pernambuco Bahia Paraná né Mato Grosso do Sul eh são estados que nós já operamos alguns até continuam operando até o momento né então assim como que as instituições financeiras iriam até o público diretamente então o correspondente bancário passa a ter um peso muito grande né e depois vocês viram aí até o dia de hoje qual que é o papel do correspondente bancário a gente pode discutir um pouquinho a importância eh como
que deve continuar ou não mas eu acho que só queria mostrar o Marco que aconteceu nessa época em 2008 tá eh deixa de se falar que o crédito consignado era um problema que isso não existia já se começa realmente a ter clareza da importância do fato dele ser um crédito que as instituições financeiras eh conseguiam ofertar com uma taxa de juros muito mais eh eh Atrativa né a começa-se realmente a falar muito mais assim muito mais pessoas interessadas nesse momento não somente eh a eh e nós estamos falando em 2010 né quando já se atinge
20% do crédito pessoal brasileiro também ele também tá vinculado ao crédito consignado a gente começa a perceber que tudo bem a gente crédito consignado já é fato gente não tem mais o que se discutir tá o gestor ele já tá entendendo que ele precisa de ferramentas adequadas que ele não pode mais ficar fornecendo margem consignada esse assunto já não é mais problema nós já temos a data prévia nós já temos né várias processadoras aí e que forneciam né ferramentas o suficiente para poder eh processar esse esse esse crédito na folha de pagamento a gente começa
a perceber que a gente tem que começar a falar com o gestor e com o público Eu acho que isso é muito importante sobre a educação financeira eu fiquei muito feliz quando o Vicente vem aqui e fala né da febraban da importância do do do custo né da da da da importância de você não só oferecer o crédito mas também conversar com o servidor com o colaborador com o pensionista como ele pode usar porque eu acho que é a ponta não é só oferecer o crédito é o crédito consciente nesse momento nossa empresa investe fortemente
nós fizemos algumas parcerias com a USP eh com alguns outros eh pessoas né dedicadas a essa situações e a gente percebe que sim o o gestor começa a se preocupar também em ter inclusive né com muita honra eu falo que o aqui e a casa que me recebe também a minha cliente exatamente nessa casa casa a gente nesse auditório a gente já teve oportunidade você falar assim ah isso acontece eh lá na Prefeitura de Anápolis não acontece aqui também nós tivemos a honra de de fazer um treinamento aqui e que foi extremamente bem-vindo né E
que mostra assim que as pessoas têm interesse em participar se o gestor oferecer eles vão participar o servidor tem interesse em conhecer como fazer da forma mais adequada bem a partir de 2015 eu acho que eh duas coisas foram muito marcantes na minha vida tá primeiro foi o convite da gente levar essa solução para fora do Brasil é uma coisa também uma curiosidade aqui na época nós fomos convidadas convidados por um bancos mexicanos tá eh o crédito consignado não é uma invenção brasileira né diga-se de passagem a gente eu né na minha inexperiência achava que
só tínhamos aqui não o crédito consignado é muito forte no México é muito forte na Itália regulamentada muito muito tempo tá então na época a gente começa simultaneamente fazer uma expansão para fora do Brasil né Eh levando esse produto levando tecnologia brasileira para fora do Brasil tá E aí talvez Acenda uma luz vermelha não que isso já não era objeto nosso de preocupação mas acendo uma luz muito forte referente à segurança tá a gente começa a discutir de quem são os dados né qual que é quais são as formas que você tem agora a gente
não tava mais só falando eu eu o Diego colocou alguns pontos ali muito fortes né Eh falar CL que 30% pode ser consignado eu acho que é muito Raso né você é uma uma informação muito Rasa para que você possa efetivamente garantir que não haj um processos pós essa essa oferta de apenas 30% existem outros fatores né hoje agora que ele acabou de dar um exemplo eh a a a fraude às vezes tá onde a gente menos gostaria que tivesse é dentro da nossa própria casa né é dentro da casa do próprio do próprio gestor
de RH é dentro da casa da institui financeira né então assim houve realmente uma coisa coletiva onde todos começaram fortemente a se preocupar com isso eh E se eu puder fazer alguma contribuição hoje principalmente na na grande pergunta né que foi deixada pela diretora jurídica do banco do Brasil por que que você tendo aí eh uma redução de de número de reclamações como você trabalhando fortemente eu posso 50 bilhões foi o número que o Vicente trouxe aqui que para mim Realmente foi um número significativo né Eh nós da zetra fazendo assim também o máximo e
e e é uma coisa realmente que já foi dita você dá um passo e vem vem alguém dando dois se você dá um passo vem alguém dando dois é uma é uma corrida uma corrida Sem Fim sabe eh se eu puder dar uma sugestão eu acho que a gente deveria conversar mais e mais e mais tá eu acho que o setor de tecnologia juntamente com jurídico junta tamente com os a equipe de RH e financeira deveria ter fos é o que graças a Deus estamos fazendo aqui Tá para que a gente pudesse e uma vez
que o imagina o jurídico me falando Rose eh a gente percebe que o maior número de reclamações o maior número de processos ocorre em tal local ou de acordo com tal fato eu sou engenheira né pasma né Eh economista nada né mas eu adoro os números eu falo que os números falam muito mais que as palavras então quando eu consigo pegar e eu já fiz isso com muitos gestores tá quando eu consigo levantar Aonde que tá o maior índice de inadimplência aonde tá o maior número de reclamações judiciais você consegue identificar células muito Claras tá
então você fala gente por que que uma cidade do interior do Nordeste Se o Diego não citou o nome não sei o que vou citar eh que ela tem essa força né que ela tem essa essa condição de querer anular contratos Então eu acho que eh em vez de você ficar pulverizando porque isso seria uma loucura você ficar dando tiro para tudo quanto é lado a gente deveria concentrar os nossos tiros tá e de formas objetivas baseadas em informações tá eu acho que as gestoras hoje não somos as únicas hoje do Brasil nós temos outras
grandes gestores no Brasil deveriam ter grandes fóruns onde vocês possam nos abastecer dessas informações para que a gente possa a medida do possível pelo menos preveni-las né eu tenho certeza que várias ações que já foram feitas através do nosso sistema Com certeza já ajudaram vocês já minimizaram mas a gente não consegue eliminar todas todos os momentos né que realmente a gente gostaria de eliminar gente eu tô vou chegar rapidinho aí senão já estamos 2024 né 2020 tá eu que só alguns pontos aí eh pandemia né se a pandemia trouxe uma redução de crédito consignado não
tá o crédito consignado ele não não não diminuiu mesmo com uma pandemia porque o crédito consignado como foi mostrado aí pela equipe da febraban ela vem para poder eh cobrir algumas dívidas né a pessoa se sente segura para poder pagar algumas dívidas ou para mesmo problemas de saúde então ele é ele é necessário ele é bom e é necessário o que a gente tem que entender é que então a gente tem que oferecer formas corretas de que isso chegue e que chegue de forma segura se nós trabalharmos segurança se nós trabalharmos tecnologia se nós trabalharmos
qualidade eu tenho certeza que norment a gente haveria uma redução dos números de processos aqui existentes tá eh eu só trouxe assim o final da história né quando eu eu sou essa geração que viu 50 milhões de créditos no mercado e achava que era muito muito muito recurso no mercado e que hoje eu vejo né o o o INSS me mostrando os dados eu falo assim o que que é isso isso deve ser horas dia deles né e eu tô falando de 600 bilhões o meu número hoje é que nós temos 39% Isso é do
INSS então Respondendo a sua pergunta sim você é o maior ninguém é compete com você não tem como é impossível tá e mas temos grandes players no mercado sim tá 55% são de servidores públicos tá E 6% é da iniciativa privada agora se eu também puder falar alguma coisa futurística que eu acho que se a gente fala do passado para poder dizer alguma coisa do Futuro tá foque na segurança foque na segurança foque na segurança tá acredite crédito consignado vai para instituições privadas é um desejo do do colaborador e é inclusive um desejo do governo
Então essa essas coisas vão acontecer Tá eu vou viver para para esse momento também tenho certeza né Eu acho que isso são duas duas assim se a gente puder falar um pouquinho de futuro né se é que a gente pode prever o futuro aí em em algum ponto tá eh hoje a zetra tá anuncia aí nós hoje somos fazemos parte do grupo Serasa tá depois de uma Independência total de acionária durante 24 anos hoje nós temos a Cerasa também faz parte do grupo tá e a sinergia acontece Exatamente porque acreditamos né que a Cerasa vai
levar aquilo que é de mais importante pro colaborador e pro servidor Eu acho que o crédito n cru ele não é tudo sabe ele precisa estar ali de um conjunto de obra você tem que olhar o crédito como um todo do quanto que ele representa pro mercado financeiro pra economia financeira quanto que ele representa pra folha de pagamento né da importância que isso tem dentro da folha de pagamento e acho que eu esqueci de falar eu também acredito que não será só crédito tá Pessoal vocês vão ter vão começar a escutar outras coisas também sendo
descontado em folha ele já trouxe a opção do cartão tá o cartão é uma outro outro outro item e com certeza outros produtos virão pessoal 25 anos de trajetória história que não acaba mais eu com certeza conseguiria ficar aqui falando por muito muito mais tempo mas eu tenho certeza que tem pessoas muito interessantes né Eu acho que a gente o o o negócio que o momento é que a gente pontue né alguns itens para que a gente possa conjuntamente buscar melhores soluções agradeço demais e espero ter contribuído tá bem muito obrigada obrigado Dora ros nome
da organização Veja uma engenheiria elétrica mas tem 25 anos de atuação no anos exatamente e vamos ouvir então Dr Gabriel Furtado para fecharmos o nosso painel com a palavra muito obrigado senhor presidente eminente Ministro Benedito Gonçalves em nome de quem Saúdo todos os componentes da mesa e todos os presentes Agradeço também o convite e que me foi feito pela organização no nome dos eminentes Ministro Luiz Felipe Salomão e o Diego Batista a minha apresentação Ah vai tratar de uma questão e eu trouxe alguns slides e coloquei alguns textos nos slides no objetivo na esperança de
que não fique em fadon mas na esperança de que nós possamos juntos desenvolver um raciocínio jurídico sobre uma hipótese eh eh a ser desenvolvida não é uma hipótese fechada não é uma ideia finalizada mas uma hipótese de trabalho ah que me parece razoável e eventualmente Ah demandará um desenvolvimento maior que é a seguinte a questão central é é legal o estabelecimento de um teto de juros nos contratos de empréstimo consignado sobre benefícios previdenciários administrados pelo INSS o cenário colocado Como dito no painel anterior e também no presente painel Ah nós temos hoje uma taxa de
juros estipulada no limite máximo de 1,66 ao mês sobre benefícios previdenciários administrados pelo INSS Essa é a fotografia Esse é o cenário do momento a questão é é é legal existe fundamentos legais para que haja estipulação deste teto por parte do Conselho Nacional da Previdência Social eu já antecipo para ser muito eh Franco e honesto com todos que nos ouvem que a embora o ideal seja que o máximo de empréstimo seja realizado com segurança e com mínimo de custo de Capital possível esse é o cenário desejado para todos nós mas fazendo uma análise jurídica me
parece que a o Conselho Nacional de previdência eh Previdência Social não tem competência normativa para estipular esse teto e vou tentar demonstrar isso através dos slides seguintes é preciso que a gente faça uma contextualização o regime jurídico Central está na lei federal 10.820 de 2003 que deriva da conversão da Medida Provisória número 130 de 2003 na exposição dos motivos dessa Medida Provisória exposição dos motivos desses que for que for que foi assinada pelo então secretário Bernarda api que atualmente é secretário especial da reforma tributária uma expulsão de motivos um pouco mais analítica mas ele traz
um trecho que me parece muito importante para nós entendermos as motivações históricas os propósitos até para encaminhar uma interpretação sistemática e ou teleológica diz lá a exposição de motivos a segurança proporcionada por esse tipo de operação deverá garantir um grande interesse na sua realização por parte das instituições financeiras E aí vem a parte mais importante porque que eu pretendo colocar induzindo forte competição entre estas instituições financeiras e melhorando as condições oferecidas aos tomadores então Esses foram os motivos que levaram o governo federal a apresentar uma Medida Provisória que acabou sendo convertida na lei federal 10.820
a a lei trata de algumas questões relativas asos vínculos seletista que não nos interessarão nessa exposição E também algumas questões de vínculos relativos a benefícios previdenciários administrados pelo INSS e BPC o artigo 6to trata especificamente das questões do INSS e diz ele os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do rgps e do BPC poderão autorizar que o INSS proceda aos descontos referidos no artigo primeiro desta lei observadas as normas editadas pelo INSS e ouvid do Conselho Nacional da Previdência Social Então temos aqui e isso não é uma questão eh controversa existe uma delegação normativa
para um poder regulamentar a ser realizado pelo INSS e pelo Conselho Nacional da Previdência Social não há dúvidas quanto a isso a dúvida que há pelo menos no meu ponto de vista é sobre o alcance sobre a profundidade desta delegação normativa que foi feita parágrafo primeiro do mesmo artigo se traz a algumas eh alguns esclarecimentos a respeito do que tá dito no capte fala lá o artigo 6º parágrafo primeiro Para os fins do capte fica o INSS autorizado a dispor em ato próprio sobre as formalidades para habilitação das instituições e sociedades referidas no artigo primeiro
os benefícios elegíveis em função de sua natureza e forma de pagamento as rotinas a serem observadas Para prestação aos titulares de benefícios de manutenção insar os prazos o valor dos encargos E aí vem o inciso se que diz as demais normas que se fizerem necessárias pelo menos na minha avaliação os cinco incisos anteriores tratam de questões eminentemente operacionais sobre a operacionalização da realização desses descontos relativos a empréstimos consignados E aí vem o controverso eh sem dúvida nenhuma de uma redação Legislativa que induz algumas dúvidas que é do inciso 6 que fala aqui que a o
INSS também fica autorizado a dispor sobre as demais normas que se fizerem necessárias na minha avaliação Isso é uma hipótese eu não não sou dono da razão não tenho a pretensão de sê-lo Mas na minha hipótese ah essas demais normas que se fizerem necessárias devem ser normas fazend dendo sua interpretação sistemática normas relativas a como se operacionalizar Qual é o alcance desses contratos mas não em relação a um teto remuneratório ah em relação aos juros aplicáveis nesse tipo de contração e eu vou eh trazer alguns elementos que buscam objetivam demonstrar essa hipótese de trabalho um
outro eh ato normativo importante para essa contextualização é a instrução normativa número 138 do INSS que já tem algumas alterações posteriores e de 2002 de 2022 perdão para cá diz lá o artigo 12 que é o que nos importa mais nesse momento Essa é a redação mais atual dessa instrução normativa diz nas operações de empréstimo pessoal consignado ficam estabelecidos os seguintes critérios incisos dois a taxa de juros mensal devec será o limite máximo de juros recomendados pelo Conselho Nacional da Previdência Social cnps conforme estabelecido em resolução vigente então que o próprio insss fez uma delegação
secundária para o Conselho Nacional da Previdência Social dizendo Olha o teto do juro será um teto que será estipulado em uma resolução do Conselho Nacional da Previdência Social atualmente a resolução vigente que trata deste assunto a mais atual de 2024 agora é a resolução cnps número 1365 que diz artigo primeiro recomendar o INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês para as operações de préo consignada em benefício em um inteiro e 66% 1,66 ao mês e para as operações de cartão de crédito não nos interessam estipulou um outro valor então para empréstimos consignados
1.66 ao mês é hoje a o teto remuneratório da taxa de juros vigentes Ah E aí a eu acho importante trazer uma um escrito uma uma lição doutrinária da professora Maria Silvia Zanela de Pietro professora referencial em Direito Administrativo professora de todos nós no livro Direito Administrativo 31ª edição Ela traz um trecho que me parece interessante diz além do Decreto regulamentar o poder normativo da administração ainda se expressa por meio de resoluções portarias deliberações instruções editadas por autoridades que não o chefe do executivo em todas essas hipóteses Essa parte é importante em todas essas hipóteses
o ato normativo não pode Contrariar a lei nem criar direitos impor obrigações proibições penalidades que nelas não estejam previstos sob pena de ofensa ao princípio da legalidade fazendo referência aqui ao Artigo 5º inciso 2 37 da capt da Constituição da República E aí nós temos portanto a situação problema a lei federal 10.820 2003 não delegou poderes regulamentares ao Conselho Nacional de previdência social ou ao INSS para a estipulação de taxa mensal máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatários nas operações de crédito consignado E aí que eu faço referência ao parágrafo primeiro do
artigo 6º em que eh coloquei que a a aquelas disposições se referiri apenas a questões operacionais procedimentais mas não alcançando aqui a taxa de juros e eu eh tento eh demonstrar isso através de uma interpretação sistemática não se trata aquele inciso se eu vou voltar aqui o inciso se que acho importante a gente fazer a releitura dele nesse momento o inciso 6 do parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei 10820 fala lá as demais normas que se fizerem necessárias E aí eh ah não se trata a meu ver esse dispositivo de uma delegação de um
poder regulamentar implícito ou mesmo de um esquecimento da lei a respeito da estipulação de uma taxa máxima de juros isso porque a própria lei 18820 ela foi explícita quando ela quis delegar poderes regulamentares sobre a estipulação de um teto para as taxas máximas de juros tá aqui previsto no artigo primeo parágrafo séo da Lei e aqui eu vou trazer o texto dela artigo primeiro não vou fazer a leitura que é menos importante mas fala lá sobre empréstimos consignados eh relativos a remunerações derivadas de vínculos seletista não nos interessa o capt nesse momento eu vou passar
aqui pro parágrafo séo E aí fala o parágrafo sétimo o conselho curador do fgt é a mesma lei o mesmo regime jurídico já o conselho curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatários nas operações de crédito consignado de que trata este artigo quando a lei quis delegar poderes para estipulação de uma taxa máxima mensal de juros A lei foi explícita O legislador não esqueceu desse dispo na minha avaliação O legislador não esqueceu dessa estipulação lá no artigo sexto deliberadamente O legislador
escolheu por não colocar para não delegar esses poderes de acordo com a professora Maria Silva Zanela de Pietro quando não há esta delegação uma instrução normativa como é o caso que avança sobre esse cenário incorre padece de ilegalidade a e aqui traz outro tem outro fundamento o decreto assinado pela presidenta Dilma R russef em que Fala especificamente sobre os artigos primeiro a 5to não alcançando o artigo sexto e lá em uma certa visão desse decreto existe taxa máxima de juros não alcançando mais uma vez o artigo 6to que fala sobre INSS e aí nós temos
e a alguns dados que não eu não eh componho uma escola de pensamento que entende que os argumentos econômicos devem prevalecer sobre os argumentos jurídicos não acho que o direito seja eh seja um regime jurídico colocado dentro dos grandes sistemas econômicos de tal forma que os argumentos econômicos até podem servir eventualmente eh como um reforço argumentativo mas não de forma definitiva sobre aspectos jurídicos mas existem algumas externalidades negativas que me parecem importantes de serem avaliadas primeiro eh primeira conclusão parcial que pode estar errada evidentemente a estipulação de teto para taxa e juros reduz a competição
por acentuar a tendência de todas as instituições financeiras se aproximarem dessas taxas máximas permitidas pela lei existe uma compressão existe uma redução na competição competição essa que foi desejada pela Medida Provisória 130 que veio a ser convertida na lei conforme a exposição de motivos conforme dados públicos então todas instituições financeiras se posicionam muito próximas dessa taxa máxima estipulada reduzindo comprimindo portanto a competição conforme dados públicos do Banco Central do Brasil Esse é um outro dado importantíssimo na minha avaliação conforme dados públicos do Banco Central as taxas médias pré-fixadas para crédito pessoal consignado do INSS são
maiores do que as praticadas para servidores públicos da Ativa é importante nós termos a franquesa nessas contratações para servidores públicos também existem limitações máximas mas esparsas pelos mais variados entes da federação de tal forma que no limite nós não temos um teto nós temos vários tetos acaba que a situação eh é é ela encaminha muito mais para uma competição de mercado do que para uma regulamentação Central coloquei os links lá do desses dados do banco central e eu trago aqui alguns aspectos negativos já tô muito próximo do final o Banco Central do Brasil dados aqui
relativos a Setembro esse mês de setembro de 2024 eh o crédito pessoal consignado do INSS a menor taxa do mercado é de 1.45 ao mês e a maior taxa é de 1.75 ao mês existe uma diferença de 0,33% ao mês entre a maior e a menor taxa então é uma amplitude muito Estreita já para crédito pessoal consignado do setor público a menor taxa é de 1.25 menor do que a menor taxa do INSS e a maior taxa é de 4.85 diferença de 3.6% então há uma competição maior no serviço público do que nos no NS
eu vou pedir um minutinho de Toler para poder finalizar outros dados interessantes aqui eu peguei e esses dados são públicos por isso coloquei o nome das instituições financeiras esses dados estão acessíveis no banco central os mesmos as mesmas instituições financeiras eu selecionei cinco Banco do Nordeste do Brasil BRB aqui de Brasília Caixa Econômico Federal Itaú consignado e nubank nubank na verdade é nu financeira mas eu coloquei no Bank porque é o nome mais conhecido para os empréstimos consignados do INSS o aplica 1.71 ao mês para consignados do setor público 1.46 BRB 168 153 Caixa Econômico
Federal 165 151 Itaú consignado 165 125 no benk 15411 todas as instituições cobram juros menores no setor público que tem uma regulamentação esparça e acaba por não ter um teto único do que cobram pro NSS Onde tem um teto porque quando você tem um teto você tem um padrão de competição você tem um parâmetro de competição travado para todas as instituições que competem no mercado e evidentemente elas vão pelo menos essa é a lógica Econômica elas vão tentar se posicionar próximo do limite uma vez que ah existe uma taxa referencial que ah orienta todas E
aí dois aspectos que já jurisprudencial me parece que é o caso de haver um controle de legalidade por violação a ao poder regulamentar que foi eh delegado ao INSS e ao Conselho Nacional de Previdência Social e não um controle de constitucionalidade controle de constitucionalidade seria mais Improvável tem inclusive um Adi recente ah de 2019 relativamente recente relatada pelo eminente Ministro Edson faim eh que tinha como objeto uma declaração de inconstitucionalidade de outros dispositivos da mesma instrução normativa 138 Ah não acho que seja impossível se fundamentar uma declaração de inconstitucionalidade mas é muito mais difícil então
você precisaria demonstrar isso é algo a ser pensado eventualmente posteriormente que teria havido uma usurpação direto de uma competência Legislativa de lei do distrito de competência da União sobre direito civil direito consumo etc enfim eu agradeço o convite Peço desculpas por estorar um pouquinho o tempo muito obrigado Obrigado Dr Gabriel e o não há metodologia debate infelizmente do temo nós podemos enriquecer com outras palestras mas o presidente do INSS gostaria de ter um minuto contado no relógio tendo em vista que houve uma menção INSS com a palavra no tempo de um minuto bem rapidamente né
eu nós discordamos dosos argumentos legais a Agu tem já bem claro outros argumentos e algumas decisões locais já nos deram razão mas enfim não é o objetivo aqui agora quanto os argumentos técnicos e é um perigo quando o advogado entra nos argumentos técnicos não jurídicos e por isso que eu evito mas obviamente o empréstimo consignado as pessoas que estão no serviço público é diferente do empréstimo consignado à pessoas que estão na na na lista do NSS por uma única razão a diferença etária e Isso muda o spread muda o risco é muito mais provável você
ter um morto fazendo empréstimo na lista do NSS do que no serviço público então talvez isso possa explicar Doutor e não o argumento que o senhor colocou me permita a franqueza quanto a a que isso aquele spread diminui muito não são os dados que vão ser vão ser colocados à disposição de vocês o que tem é que aumentou muito e muito a passagem de um banco pro outro o que mostra competição nãoé e também a contrário senso fazendo uma interpretação sistemática Quem então poria limites porque eh o livre mercado não mostra no Livre Mercado que
a gente vai conseguir talvez sem o teto ter um um preço adequado então respeitando o meu minuto mas discordando de forma muito frontal especialmente sobre o argumento do empréstimo consignado para nós servidores eu sou da GU faço isso tem uma razão do spread quando calculo quando se calcula o risco e não porque lá tem um mercado mais não assimétrico do que aqui realmente eu acho que nisso aí é um equívoco bastante grave eh não é aquele debate eleitoral mas é amor contraditório Dr Gabriel meio [Risadas] minuto meio minuto que vai reduzindo não eu eu acho
que os argumentos econômicos de fundo são discutíveis é claro mas o o o Ponto Central Não é esse o Ponto Central é a questão de haver ou não uma delegação deixe poder regulamentar me parece que não porque a lei Quando quis fazê-lo foi explícita no caso do NSS a lei silenciou sobre esse assunto Claro que pode vir uma reforma Legislativa uma lei que faça alteração desse dispositivo para colocar expressamente mas para o momento Pelo menos eu também não tenho paixão pelas minhas ideias não posso estar errado mas pelo momento eu a minha hipótese de trabalho
é aqui e essa estipulação de esse teto é ilegal pelo menos pela fotografia do regime jurídico existente hoje muito obrigado [Aplausos] obrigado é importante o debate mas o tema é pequeno infelizmente bom em nome da organização agradecer a presença de NSS agradecer a presença das zetra soluções e do professor advogado são visões em C do mesmo fato para terminar eu tava falando aqui com o NSS Presidente consig nado eu sou do século passado século lá atrás então 76 eu integrava a polícia federal e nós faz o único sign Que nós tínhamos era a Caixa Econômica
não se tinha 13º era pago em um ano então a gente pegava o consignado para fazer pelo menos nosso 13º em dezembro E aí toda essa evolução e em nome da organização agradec a presença do nosso palestrante de todos e termino aqui com quem não ouviu essa mensagem viajando de avião zelamos pela pontualidade saímos com atraso mas Chegamos no horário passa a palavra muito obrigada Ministro Benedito Dr Alessandro D Rose Dr Gabriel pelas excelentes apresentações sobre esse tema que tanto demanda o setor atualmente antes de irmos para o intervalo Queen evento Dr Diego Monteiro Batista
estará distribuindo exemplares de seu livro contrato de crédito consignado no setor público com o prefácio do ministro luí Felipe Salomão vice-presidente desta casa no fundo do auditório Faremos agora um intervalo para o almoço e retomaremos a nossa programação às 14 horas com o painel judicialização dos contratos de crédito consignado bom almoço a todos Até já ciao ciao ciao i