e começaram a chegar as multas do exame toxicológico uma avalanche de multas expedidas pelos órgãos de trânsitos expedidas pelos Detrans uma centena de milhares de multas que foram expedidas nos últimos meses no último mês para ser mais exato né vários Detrans começando aí expedir notificações alguns já um pouco mais avançados como é o caso do Detran de Minas Gerais mas realmente acho que nunca tivemos na história do Código de Trânsito Brasileiro tantas multas de trânsito sendo expedidas ao mesmo tempo só para os senhores terem uma ideia o só o Detran de Minas Gerais expediu 63.000
multas de trânsito essas 63.000 multas e não é qualquer multa né estamos falando de de trânsito de natureza gravíssima com a penalidade de multa multiplicada por cinco vezes e mais sete pontos na carteira de habilitação então só o Detran de Minas Gerais tem a expectativa de arrecadar mais de 90 milhões em multas de trânsito 90 milhões em multas de trânsito é muita coisa é muito dinheiro seria mais fác né o artigo 165d eu já vou começar falando isso para vocês seria muito mais simples se ele não existisse tá se ele não existisse se ele eh
fosse feito através de fiscalização de trânsito saber se a pessoa que tem categoria CD O e tem ali fez o exame toxicológico ou não mas aí diminuiria o valor da arrecadação dessas nas muito boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos a aula de hoje mais uma aula que faz parte da comemoração de 8 anos da academia do direito de trânsito e e na noite de hoje nós vamos falar exclusivamente sobre ela a multa do exame toxicológico afinal de contas essa multa Ela é legal ela é ilegal que que eu tenho que fazer para recorrer
dessas multas de trânsito e é sobre isso que nós vamos conversar na noite de hoje nessa aula você vai ver todos os requisitos para você fazer a montagem de um recurso contra a multa do toxicológico eu vou falar tudo que você precisa saber para você montar a multa do toxicológico agora se você quiser um pouquinho mais de comodidade se você for adepto de um pouquinho mais de facilidade quer facilitar tua vida Eu também pensei nisso tá bom eu deixei aqui embaixo do vídeo na descrição do vídeo um link para você adquirir o modelo já pronto
já completo fundamentado com tudo aquilo que a gente vai ver hoje também tem lá o modelo para você adquirir Tá mas volto a dizer só com a aula de hoje você já consegue fazer a montagem de um recurso administrativo de multa tá bom dessa multa do toxicológico só lembrando que o pessoal que é da academia do direito de trânsito que tá fazendo curso de prática forense no direito de trânsito não precisa adquirir esse material tá ele já vai ser incluído lá na plataforma para vocês não precisa adquirir nada desse material beleza vamos lá então deixa
eu falar um boa noite para quem tá aqui deixa eu ver aqui o Miguel tá por aqui o mamed tá por aqui Bruno Alexandre Luis mar tá por aqui deixa eu ver o Jairo o Bruno o Carlos eh o nton o Torres tá por aqui também o joad Vanderlei jos tá por aqui o jos legal Bruno já falei antes o WD advocacia Luiz Tavares a Vanessa acabou de entrar o Anderson merc seja bem-vindo Alexandre Jesus também tá por aqui a todos muito boa noite então vamos lá vamos começar falando o seguinte ó hoje vai ser
exclusivo Sobre a multa do toxicológico tá vamos encerrando aí a as nossas atividades das da semana jurídica né encerrou na na sexta-feira eh gostaria de agradecer a todos os que participaram pediram lá o certificado e essa semana jurídica ela vai ficar disponível ainda até a noite de amanhã tá que é quando a gente vai retirá-la do ar se você assistiu você tem até amanhã para fazer o pedido de certificado tá e se você quer fazer parte também do maior do melhor curso de prática forense do direito de trânsito quer montar Praticamente todo o seu escritório
de advocacia através do meu curso amanhã também se encerra as inscrições Tá bom então a última oportunidade para você participar do curso de prática forense como aluno Vamos lá eh só me dá um um um retorno aqui pessoal eu tô falando falando falando e eu nem perguntei se vocês estão me ouvindo bem estão me ouvindo bem Coloca aí sim ou não aqui no no chat para para eu conseguir eh verificar se vocês estão com boa qualidade de som põe aí tá tá me ouvindo não tá me ouvindo Coloca aí só para eu saber vamos lá
o exame toxicológico ele não é uma matéria nova tá é uma matéria que ela foi promulgada né o artigo 165d no ano passado em junho em junho foi promulgada a lei em outubro foi feito a a derrubada do veto do eh artigo 165d tá então ele começou a vigorar o o contran tinha estabelecido prazo até dia 28 de dezembro para todo mundo fazer o exame toxicológico na época eu já tinha me manifestado né sobre a ilegalidade do artigo 165d e depois eh ainda foi prorrogado o prazo também para agora pro para pro mês de abril
né Março e Abril foi prorrogado o prazo eh para fazer o exame toxicológico bem qual que é a principal característica dessa multa ela é uma multa que ela é eh o o o o a a característica principal dela é que ela é uma infração de mera conduta basta que você não tenha feito o exame toxicológico e você tem a categoria C D E para você ser multado basta isso então independentemente se você tá dirigindo o veículo automotor dessas categorias independentemente se você tá dirigindo um veículo automotor independentemente se você tá morando fora do Brasil a
trabalho vai ficar 2 TR 4 anos lá na em Portugal lá a trabalho e não tá US na carteira aqui no Brasil você vai ser multado se você já não foi tá você vai ser multado se você já não foi então o que que aconteceu os Detrans começaram agora no mês de maio a emitir não é todos os Detrans tá se eu não me engano são só cinco Detrans que estão emitindo essa essas notificações Mas aí o que que aconteceu começou essa avalanche essa enchurrada de multas e o pessoal ficou sem entender sem saber o
que é que vai ser feito E aí eu pago eu faço o exame toxicológico ou não faço eh o Detran do Paraná por exemplo ele eh mandou ele ele ele fez uma notícia né dizendo que ele não e aplicar essa multa de chamada multa de balcão a gente já vai entender porque que ela é chamada desse jeito tá ele falou assim olha não vou a eh aplicar a multa eh de toxicológico não vou não tem não tem fundamento não tem sistemática e é uma multa que não se mantém Detran do Paraná não quis aplicar E
aí veio a a a associação né da das Clínicas de exame toxicológico entraram com uma ação contra o Detran do Paraná e aí saiu a sentença na semana passada determinando que o Detran vai ter que sim mutar todo mundo que tiver aí a categoria CD e e e não tiverem o exame toxicológico meu Deus do céu então nós temos aí Que definir eh Quais são as características dessa infração de trânsito né Quais são as características que nós estamos buscando para cancelar essas infrações de trânsito então o eu já de antemão já no começo dessa aula
eu quero dizer o seguinte para vocês na minha análise essa esse artigo ele é ilegal ele não tem como ser cobrado do condutor E aí entra vários outros critérios né mas e quem quem não pagou e quem foi multado eh como é que vai fazer e e quem pagou a multa vai ter que se socorrer da Justiça não vai bom nesse primeiro momento em que as multas estão sendo lavradas nós vamos debater o recurso administrativo num segundo momento aí sim nós vamos debater as questões judiciais o pessoal do prática forense Muito provavelmente a gente já
vai começar a discutir as questões judiciais que envolvem isso daí tá pedido de ressarcimento indenização por dano moral tudo isso daí a gente já vai começar a discutir Tá bom então como é que nós vamos debater essa multa hoje se você já é eh me conhece você já tá acostumado com o sistema que a gente utiliza a gente vai destrinchar ali o artigo 165d a gente vai pensar ali cada partezinha do artigo pra gente entender como é que nós vamos trabalhar e se você não me conhece se você está caindo aqui hoje de para-quedas você
nunca ouviu falar da academia do direito de trânsito nunca ouviu falar desse careca lindo aqui que não é o Alexandre de Moraes você eh deixa eu me apresentar a você tá bom a academia do direito de trânsito é uma uma uma empresa voltada paraa área de formação de advogados eh nós trabalhamos exclusivamente com direito de trânsito H 8 anos estamos aniversariando nesse mês de junho e eu Wagner Oliveira sou advogado tenho o meu escritório tem a minha advocacia que é a minha atividade profissional é a minha atividade e também sou professor do curso de prática
forense da academia do direito de trânsito tá bom então Eh se você não me conhece então a partir de agora você já está me conhecendo você não pode me chamar de Marcão do do Palmeiras e nem de Alexandre de Moraes porque é o Wagner Oliveira que está aqui vamos lá então vamos vamos lá vamos entender o que que é essa infração de trânsito aí do artigo 165d deixa eu colocar aqui o meu projetinho aqui o meu projetinho aqui pra gente seguir destrinchando ali essa essa matéria vamos lá deixa eu compartilhar a tela aqui com vocês
vamos ver se eu consigo já de primeira acho que foi Beleza então vamos lá hoje nós vamos discutir exclusivamente como recorrer da multa do exame toxicológico Tá bom vamos lá o artigo que nós vamos ter que analisar é esse aqui ó artigo 165d deixar de realizar o exame toxicológico previsto no parágrafo 2º do artigo 148 a após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido infração gravíssima ó a cacetada que ó multa de cinco vezes multa de cinco vezes e o parágrafo único e o parágrafo único a competência para aplicação da penalidade É exclusiva do Detran
É exclusiva do órgão que detém ali o registro da carteira nacional de habilitação beleza vamos lá como que a gente vai começar a analisar esse artigo 65d a primeira condição que nós temos que colocar é essa daqui ó deixar de ar o exame toxicológico é o fato gerador tá é o fato gerador da infração então ele é uma infração de mera conduta se você tem categoria C D ou e automaticamente Você já está ali incluso nessa regra você precisa fazer o exame toxicológico se você não fez você vai ser multado nessa infração gravíssima com multa
de cinco vezes Então essa é a primeira questão que a gente tem que analisar tá agora nós temos que analisar também quais são as características dessa infração de trânsito e como que é as características como que nós vamos fazer para analisar as características dessa infração bom a primeira coisa eu já falei é uma infração gravíssima penalidade de R 293 R 293 fator de multiplicação de cinco vezes então não é qualquer penalidade de multa é uma penalidade bem gravosa tá bem faz mal ali pro pro nosso pro nosso bolso e o valor dela é de r$
67 e 7 pontos ainda no prontuário do condutor infrator tá então senhores vejam que a lei essa regra aqui ela não levou em consideração se você tá utilizando ou não a categoria cdoe o Artigo 165 B C e D ele é diferente tá ele leva em ação outras características esse aqui não é só você ter a carteira de habilitação Você já está ali eh nessa em estado de infração de trânsito tá então quando que acontece quais são as características de constatação dessa infração primeira coisa constatação ela é constatada em condutores habilitados na categoria C D
e E mas não basta ser habilitado tá ele tem que ter idade inferior a 70 anos ele tem que ter a idade inferior a 70 anos e se ele não fez o curso Ele tem menos de 70 anos e ele não fez o exame toxicológico né curso ele não fez o exame toxicológico ele pode ser incursion nessa nessa penalidade ela é constatada diretamente pela autoridade de trânsito de registro da CNH ou seja ela ela assim que vence o prazo do exame no 31º dia no 31º dia o condutor já está em situação de infração tá
já está em situação de infração por quê porque olha só ó deixar de realizar o exame toxicológico a multa ela acontece aqui ó após 30 dias do prazo estabelecido então a autoridade de trânsito constatou que você tem a obrigação de fazer o exame toxicológico mas você não fez no 31º dia às 0 horas já está caracterizada essa infração de trânsito Então ela é constatada diretamente pela autoridade de trânsito que tem que ter um sistema eh automatizado para fazer essa constatação tá Por que que ele tem que ter esse sistema automatizado e ele não pode perder
muito tempo tempo para lavrar o auto de infração porque tem várias regras aí que vão ser decorrentes dessa característica é 30 dias no 31º já está em estado de infração a partir dali ele está cometendo a infração ele tem que ser autuado tá mais uma característica da constatação da infração como ela é constatada diretamente pela autoridade de trânsito de registro da cng ela é uma um tipo de infração que não ocorre na condução do veículo é aquela chamada multa de balcão é aquela situação em que a multa de trânsito ela é constatada pelo sistema do
Detran ela é constatada diretamente dentro ali do órgão de trânsito outra coisa ela não prevê medida administrativa e ela também não configura um crime de trânsito Então essas são as características da constatação da infração agora se nós temos características para constatação automaticamente nós temos situações que não podem ser E aí já começa né você já tem que ter eh já tem que tá um pouco mais atento para esses fatores nós temos ali situações em que não vai configurar a infração de trânsito quando que não configura a infração se o condutor mesmo que habilitado na categoria
CD e ele já tiver uma idade superior a 70 anos ele não pode ser autuado o condutor habilitado na categoria CD oe que ele estiver conduzindo o veículo com exame vencido não cabe a autuação por quê Porque a tipificação ela é outra ela vai cair a tipificação no artigo 165b de barriga do Código de Trânsito Brasileiro lá no parágrafo único ela não caracteriza o artigo 165t o artigo 65d não tem a necessidade de condução do veículo Tá bom então prestem bastante atenção nessas características ao condutor falecido isso aqui não precisava nem estar falando mas o
próprio manual brasileiro de fiscalização de trânsito trouxe essa regra Olha você não pode multar o morto Lógico né não pode multar uma pessoa que eh já faleceu não cabe essa autuação tá Por quê Porque morto não dirige Ah mas quem tá viajando também tá dirigindo mas e quem ali não tá desempregado tá andando a pé também não tá dirigindo tá mas o falecido não se multa os outros eles vão ser multados e o condutor que ainda esteja dentro do prazo de vencimento do do do do exame toxicológico tá tá dentro do prazo de 30 dias
ele não pode ser autuado tá vamos lá com estada a infração vai nascer ali a obrigatoriedade do órgão administrativo de trânsito fazer a autuação ele vai ter que lavrar o auto de infração de trânsito então lavrou o auto de infração de trânsito ele tem que trazer uma série de características que devem constar lá no nos campos do autto de infração Então quais são essas características que são obrigatórias vejam informações obrigatórias do auto de infração de trânsito Identificação do condutor com detalhes completos como nome número da CNH categoria da da da da da eh da carteira
de habilitação descrição da da infração de trânsito relatar que não foi realizado o exame toxicológico após 30 dias identificação da data da infração E aí uma característica que os senhores também têm que observar nós vamos ter um critério para chegar à análise da preclusão do ato administrativo Então a primeira coisa mais importante que você tem que saber é tem que constar a data do cometimento da infração Ah mas qualquer data serve Wagner Claro que não a data do cometimento da infração ela corresponde ao 31º dia da data do vencimento do prazo do exame prazo do
exame vence hoje amanhã é o primeiro dia da infração Amanhã é o cometimento da infração hoje agora são 8:20 hoje vence o meu exame toxicológico às 0 hora de amanhã 0 hora de amanhã já vai ser eu já vou estar em estado de infração de trânsito Então essa questão tem que ser muito bem observada por pelo Senhor por quê Porque é nela que vai tá a principal causa de nulidade do do do auto de infração de trânsito tá vamos lá vamos continuar identificação da data da infração então anotem isso isso é importante a data do
cometimento da infração corresponde ao 31º dia da data do vencimento do prazo de exame a identificação da hora da infração a hora da infração é a zero 0 minutos do dia do 31º dia da data do vencimento do prazo do exame a 0 horas de amanhã né hoje deu meia-noite já é amanhã então a meia-noite acontece ali a hora do cometimento da infração e a identificação do local da infração que é já que ela é constatada pela autoridade de trânsito é uma multa de balcão o local da infração é o endereço da sede do órgão
de registro da CNH é lá o endereço do Detran e por fim nós temos ali os campos de identificação da placa do veículo ele vai est sempre que aparecer lá sem placa tá sem placa porque é uma infração eh que não é do veículo é do condutor e a gente já vai ver que isso também é questionável e o campo de observações tem que est preenchido lá com data do vencimento do exame toxicológico principalmente paraa gente mostrar H tem uma prova documental de se a a multa foi aplicada de forma regular ou de forma irregular
tá bom ilegalidades do artigo 165b Essas são as características tá essas são as características agora entendemos essas características já vimos quais são a a os requisitos de constatação e o que que tem ali no auto de infração nós temos que começar a entender Quais são as ilegalidades do artigo 165d Então essa legalidade ela já começa pela natureza jurídica dessa infração de trânsito o que que eu preciso falar para vocês sobre a natureza jurídica da infração de trânsito a natureza jurídica ela ela vai determinar várias situações como competência legitimidade responsabilidade pela infração cometida tudo entendendo como
é entendendo como é a natureza jurídica dessa infração E aí eu vou começar dizendo para vocês vou começar dizendo para vocês que a natureza jurídica ela é de infração meramente administrativa essa é uma infração de natureza meramente administrativo Mas calma antes de você me xingar aqui no chat e falar que eu não tô sabendo que teve o julgamento do do STF com repercussão lá no STJ sobre a a a a questão da multa de natureza meramente administrativa poder ser aplicada e cobrado os pontos pelo órgão autuante antes de você falar que eu não conheço essa
questão eu vou te falar o seguinte não entre nessa nessa ideia de que a a de que Por conta desses julgamentos a infração meramente administrativa parou de existir não ela ainda existe inclusive com previsão no código de trânsito brasileiro alguns artigos que a gente pode aplicá-los por analogia tá então a infração de natureza meramente administrativa ela continua existindo É lógico que agora né o pessoal da da do prática forense a gente já tá conversando sobre isso Ela tem um outro que um outro requisito né ela tem ela pega uma outra vertente que é a da
violação ao princípio da pessoalidade da pena que tá instituído lá no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro então infrações administrativas continuam existindo o a a argumentação em cima dela é que ficou um pouco mais complexa em vez de você falar ah eh não o condutor não tava conduzindo o proprietário não era o condutor então é natureza meramente administrativa não não ficou assim tão fácil Tá mas ela existe eu vou mostrar pros senhores a partir de agora vamos lá ó ela é uma infração então meramente administrativa e aí a principal característica dela ser uma infração
meramente administrativa é que ela atrai ela atrai as normas de responsabilidade sobre a infração cometida e Aqui Nesse artigo 165d nós não temos como aplicar as regras de responsabilização para imposição da penalidade de multa no condutor infrator mas como assim Wagner calma você já vai entender você já vai entender primeira coisa vamos entender porque que ela é meramente administrativa primeiro por causa do artigo primeiro do parágrafo primeiro do CTB código de trânsito brasileiro isso daí todo mundo tá cansado de ouvir falar ele é a utilização da Via por pessoas veículos animais em missão de de
trânsito em missão de trânsito então quer dizer eles estão em circulação em parada em estacionamento ou em operação de carga e descarga Então a primeira condição que eu quero trazer para vocês aqui é que o artigo 165d ele não se enquadra nessas características ela é uma multa de balcão lavrada pela autoridade de trânsito com base no qu Com base no condutor ter utilizado a via pública não base nele tá em circulação não em missão de estacionamento parada operação de carga e descarga também não então se ele não se enquadra nessa característica do artigo primeiro ele
já não pode ser considerado como sendo uma infração de trânsito ele é uma infração meramente administrativa e não cabe outra classificação para esse artigo 165d não cabe Olha uma outra condição aqui ó considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas veículos animais fins de circulação parados estacionamento operação de carga ou descarga Tá mas quando eu multo o o o condutor na verdade eu não tô multando o condutor né Eu estou multando a Pessoa habilitada que habilitada na categoria CD oou e que deixou de realizar o exame toxicológico ele não precisa ser aliás Ele nem tá
utilizando a via para nascer essa infração tá então se se ele se eu estou autuando ess essa pessoa será que ela é condutora ó olha o artigo 257 o artigo 257 ele elege os elementos passivos de um processo administrativo de trânsito para quem que pode ser aplicada as penalidades vamos pegar a penalidade de multa especificamente que é o que a gente tá estudando quem que deve pagar uma multa de trânsito se ela for de trânsito ó a multa será imposta a penalidade serão impostas ao condutor ao proprietário do veículo ao embarcador e ao transportador vou
perguntar aos Senhores o seguinte essa pessoa multada ali no artigo 165d ela é transportadora não ela é embarcadora também não ela é o proprietário do veículo não nem placa não tem lá no de infração nem placa não tem vocês viram ali tá Então como que ele tá sendo multado ele tá sendo multado na qualidade de condutor mas para ele ser multado na qualidade de condutor tem que caracterizar o parágrafo terceiro do artigo 257 olha aqui ao condutor caberá a responsabilidade por atos praticados na direção do veículo mas espera ato praticado na direção do veículo mas
não é o que tá acontecendo no artigo 165d então pera lá Olhem só como já começou a elucidar a ilegalidade do artigo 165d se essa multa não é feita pela utilização da Via não é na qualidade de eh circulação regras de parada estacionamento e operação de carga e descarga não foi nada disso que ele que ele que ele com teu se ele não é condutor se ele não é proprietário se ele não é embarcador e se ele não é transportador que são as pessoas que podem ser responsabilizadas pelo cometimento da infração a pergunta é muito
simples a pergunta é muito simples ele tá sendo multado na qualidade do quê ele está sendo multado na qualidade do quê eu digo pros senhores ele está sendo multado na qualidade de Pessoa habilitada na categoria C D CD ou e mas Wagner Você acabou de falar ali você acabou de ler nos artigos que não existe essa qualidade de de de no polo passivo do de uma de de um processo rativo ali só tem o embarcador o proprietário condutor embarcador e o transportador aonde que se enquadra a qualidade de Pessoa habilitada nisso daqui como é que
ele pode ser multado se não tem essa previsão legal não pode é exatamente essa pergunta que você acabou de me fazer que tem essa resposta ele não pode ele não pode não tem critérios de resp ilização dessa figura né criada pelo artigo 165d que é uma figura de Pessoa habilitada não tem Tá mas como que o Detran tá fazendo então o Detran ele tá jogando com um outro artigo que eu já vou citar aqui para vocês vamos continuar aqui na nossa análise ó Então já deu para perceber que eu não tenho como enquadrar essa multa
como sendo multa de trânsito eu não tenho o elemento de trânsito previsto no artigo 257 eu não tenho as regras da infração de trânsito previstas no artigo primeiro do Código de Trânsito Brasileiro eu não tenho nenhuma das duas características Ah mas o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro por deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma impressão administrativa sim mas ali é o proprietário do veículo quem responde porque é é é é questão de registro do veículo automotor Então você tem aqui ó no parágrafo segundo né que eu não citei
aqui mas você tem no parágrafo segundo a a a a a a a previsão de autu o proprietário do veículo só que no artigo 165d você não tem essa previsão Então já dá para ver que ela é realmente uma multa de trânsito meramente administrativa eu não tenho como classificá-la como sendo infração de trânsito eh do principalmente infração de trânsito do condutor Olhem só para vocês terem uma ideia né Eu falei assim ó antes de você me xingar e falar que não tem mais infração administrativa nós temos a infração administrativa prevista no código de trânsito brasileiro
prevista no código de trânsito brasileiro olha aqui artigo 257 a cada infração cometida são computados o seguinte número de pontos aí ele fala lá né 4 5 eh 3 4 5 7 pontos ele vai falar desse dessa quantidade de pontos mas aí ele vai trazer uma exceção olha aqui ó parágrafo quarto ao condutor identificado será atribuída pontuação beleza ao condutor identificado será atribuída a pontuação por quais infrações pelas infrações de sua responsabilidade pera pera se a responsabilidade do condutor ela é essa daqui ó de Atos praticados na direção do veículo e se o artigo 165d
não diz respeito a atos praticados na direção do veículo como é que eu posso computar o ponto não pode não pode você acabou de matar a questão é impossível configurar o cmputo de pontos porque não tem responsabilidade do infrator do condutor infrator não tenho não tenho como atribuir os pontos e olha aqui ó para para vocês verem ó exceto aquelas Então são são multas de trânsito que não pontuam ó artigo 221 inciso 7 e 21 do artigo 230 artigo 232 artigo 233 que é da transferência fora do prazo que eu já falei né que ela
tem a atribuição do proprietário artigo 240 artigo 241 desse código esses artigos aqui são considerados infrações administrativas Então antes de você falar antes de você pensar e de você excluir as alegações de infrações administrativas pense que o julgamento do STF e a e a e aquela condição posta pelo STJ no artigo 233 não excluem a existência da infração meramente administrativa no código de trânsito brasileiro tá aqui alguns exemplos Ah mas eu ouvi falar o diretor do Detran falou que eh o diretor do contran falou que não existe infração lógico se eu fosse administração pública eu
também ia falar para vocês se eu fosse professor de direito administrativo da da da administração pública eu fosse advogado do Detran eu ia est aqui falando não o encerrou não tem mais essa discussão o STJ colocou uma p de cal não existe mais infração administrativa não precisa nem tentar esse argumento não é o caso gente eu tô tô mostrando que existe a infração administrativa então isso tem que fazer parte do teu recurso também tá bom vamos lá vamos continuar ó pros senhores entenderem melhor vamos vamos ler de novo o artigo 65d ó deixar de realizar
o exame toxicológico esse é o fato gerador se ele deixou de de de realizar o exame toxicológico e ele tem categoria C D ou e ele vai ser autuado na qualidade do quê Vou falar de novo na qualidade de Pessoa habilitada nas categorias CD não é na qualidade de proprietário não é na qualidade de condutor não é na qualidade de transportador não é na qualidade de eh embarcador não é nada disso ele tá sendo ele não é pedestre ele não é eh condutor do veíc ículo ele está sendo multado na qualidade de Pessoa habilitada é
uma nova é um um um uma nova qualidade de de de infrator que o artigo 165d criou é uma aberração jurídica esse artigo ela é a a a mais Eh a mais Evidente prova de que O legislador não não tá nem aí para entender o código de trânsito brasileiro ele faz por meio de conveniência beleza vamos lá então primeira característica da ilegalidade da do artigo 165d ela é uma infração administrativa e ela não tem previsão para atrair a responsabilidade para ser autuado como condutor infrator não tem como enquadrar esse artigo 165d nas regras de responsabilidade
previstas no artigo 257 beleza Tá mas o que que o Detran argumenta porque olha só né Sempre que a gente tem uma boa argumentação o Detran tem uma péssima argumentação para ele transformar uma coisa complexa numa explicação extremamente simples e totalmente equivocada é sempre assim o Detran ele sempre tem para uma matéria complexa uma resposta simples fácil e totalmente equivocada e qual que é a grande sacada do Detran Detran pegou e falou assim olha Achei um artigo aqui no código de trânsito brasileiro no código de trânsito brasileiro que ele vai me permitir aplicar essa multa
e ninguém vai ter nem o que falar ninguém vai ter o que argumentar a respeito da aplicação dessa multa o que que é esse artigo Qual que é o artigo que o Detran tá se embasando para poder aplicar essa penalidade esse artigo aqui ó quer ver vamos lá ó da impossibilidade segunda segunda ilegalidade que eu vou mostrar para vocês segunda ilegalidade da impossibilidade de vinculação da multa ao prontuário do infrator mas Wagner como que é isso eu nunca ouvi falar disso vincular multa ao prontuário do condutor infrator o que bloqueia o prontuário do condutor infrator
não é só a penalidade de suspensão cassação e o curso de reciclagem Teoricamente sim mas tem mais uma possibilidade aí que a gente Deixou passar né que agora o Detrans está ressuscitando essa essa Norma aí olha só presta atenção hein ai meu deus do céu isso aqui os detros vão fazer de tudo para dizer que tá certo olha o que que diz o artigo 159 parágrafo oo do Código de Trânsito Brasileiro Olha só isso eu vou ler bem devagar pra gente degustar esse artigo aqui hein Olha lá a renovação da CNH tá com a carteira
vencida você vai renovar beleza presta atenção Nesse artigo hein a renovação da validade da CNH ou a emissão de uma nova via você perdeu o teu documento que é uma segunda via vamos lá somente será realizada após quitação dos débitos constantes no prontuário do condutor eu vou ler de novo hein a renovação da carteira ou aquisição de uma nova via somente acontecerá após a quitação dos débitos constantes no prontuário do condutor Wagner do céu ferrou então hein Não sabia que dava para aplicar uma multa no prontuário do condutor Sabe por que você não sabia não
sabia Agora ficou sabendo se aí eu tenho que perder esse costume vamos vamos lá vamos lá esquece lá essa que que eu tava falando agora até eu me confundi vai vamos lá ó eu não sabia que podia penalizar o prontuário do condutor infrator tá Por que que você não sabia porque não pode Como assim Wagner você não acabou de ler o artigo no código de trânsito brasileiro você tá maluco não não tô não pode A sistemática do Código de Trânsito Brasileiro não tá voltada para multar o prontuário de um condutor não tá voltada para isso
vamos vamos imaginar um exemplo né você pega uma multa como pedestre é multa específica da da condução de um veículo eh de propulsão humana tem condições de multar ali no pedes um ciclista de propulsão humana tem como multar ali o o ciclista não não tem Ahí um pedestre também não tem Ah mas e o condutor Ah o condutor tem tem o artigo aqui mas a sistemática do Código de Trânsito Brasileiro não permite não permite Ah mas vincula no no no no no carro então não o carro não faz parte desse artigo 165d não tem carro
não tem placa envolvida Então não vai aplicar no Renavan espera mas se não vai aplicar no Renavan como é que vai fazer é isso que eu tô tentando te dizer não tem A sistemática do Código de Trânsito não permite Olha só toda multa ela tem que ser cadastrada no renainf no renainf só que o renainf não tem regulamentação até o presente momento para multas que não esteja vinculadas a um veículo ao sistema Renavan ué a multa é cadastrada no ren ela bloqueia o licenciamento do carro finalizou ali o processo administrativo ela bloqueia ali o licenciamento
do veículo então não tem como eu aplicar o artigo no prontuário do condutor no sistema ren não tem ainda essa possibilidade outraa nós estamos falando de categoria c d e e estamos falando de Condutores habilitados na categoria C D e E quando a gente fala nessas categorias já vem à cabeça o quê caminhão ônibus e e carreta Lógico não é essa definição tá pessoal mas já vem na nossa cabeça isso categoria c d e e caminhão ônibus e carreta quem que usa caminhão ônibus e carreta via de regra via de regra ou costumeiramente quem usa
quem tem essas categorias de Habilitação ele exerce atividade remunerada ao veículo ou seja ele tem no documento dele de habilitação na carteira nacional de habilitação a sua ferramenta de trabalho ou ele é transportador autônomo de carga ou ele é motorista de ônibus coletivo ou ele é motorista de caminhão motorista de carreta ele exerce atividade remunerada ao veículo Então meus queridos quando a gente fala em em bloquear a carteira de habilitação ele não vai renovar ele não vai adquirir uma segunda via só depois que ele quitar os débitos no prontuário do condutor nós estamos falando inevitavelmente
de uma violação direito do trabalho é uma violação ao direito do trabalho Então olha aqui ó Dea tomar uma aguinha vamos lá garganta já tá falhando vamos lá então a gente tá falando do direito ao trabalho como é que eu posso simplesmente bloquear a emissão de uma carteira de habilitação categoria C D O e que o condutor usa para trabalho porque ele tem débitos no prontuário do condutor ó primeiro você paga para depois você vir aqui renovar gente não tem como eu eu aplicar essa medida no condutor é uma violação ao direito do trabalho não
há regulamentação para bloquear o prontuário do condutor o o o o contran ele até tentou né ele se vocês lerem lá a resolução 706 o contr até tentou implementar uma sistemática de cobrança de Pedestre ciclistas e e e e outras formas de de de punir o condutor mas não deu certo teve que ser revogada a a a resolução 706 e não é uma multa né lembrando ó não é uma multa de responsabilidade do condutor como é que eu vou bloquear o prontuário do condutor por uma multa de trânsito que não aconteceu como responsabilidade do condutor
não é uma multa de trânsito é uma multa administrativa não tem relação com a condução do veículo automotor não tem jeito então é mais uma ilegalidade do artigo 165d olha quanta coisa a gente já viu olha quanta coisa que a gente já viu e e eu vou colocar um detalhe paraos senhores essa multa ainda nem Chegamos nos fatores que mais vão causar o cancelamento da penalidade essas daqui são teses eh São teses de Defesa do condutor Mas elas ganham muito mais força e muito mais poder quando a gente tá na Esfera judicial agora por quê
Porque na Esfera administrativa a administração tá vinculada né a a critérios de lei Então se tem o artigo eles têm que cumprir que é o que o Paraná vai fazer se tem a a o artigo 159 que que proporciona cobrar uma multa no prontuário do condutor eles vão tentar fazer Então essas teses são teses de defesa Mas elas ganham muito mais poder muito mais força no âmbito judicial agora no âmbito administrativo Olhem só que que eu vou falar desse artigo 165d com vocês o que que eu posso argumentar com o artigo 165d com vocês olha
só se a lei for cumprida esse artigo 165d ele não vai existir ele tem que ser morto já no ninho Não não pode multar não pode multar por quê Por causa disso daqui ó mais uma ilegalidade dessas multas a inconsistência no ao de infração de trânsito meus amigos eu vou falar uma coisa para vocês todas as multas lançadas no meu entendimento no meu na minha visão na minha Ótica de defensor de condutor na minha Ótica todas elas são Ilegais todas de qualquer estado que seja ela é é ilegal e eu vou mostrar para vocês o
porquê vamos lá ó o auto de infração de trânsito a gente já viu lá no comecinho O que é que tem que ter o auto de infração de trânsito maravilha a gente já viu agora olha só o a isso aqui é o manual brasileiro de fiscalização de trânsito que tá fazendo tá que que traz essa definição o it é peça informativa que dá início é o processo beleza subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades Maravilha devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 e demais normas regulamentares Ok Ok só
que pra gente entender Quais são quais são as regras do artigo 280 a gente tem que ler o artigo 280 olha aqui o que que diz o artigo 280 ocorrendo a infração ocorrendo a infração quando que ocorre a infração do artigo 165d no 31º dia após o vencimento do prazo para fazer o exame às 0 horas 0 minutos do 31º dia a gente já viu isso então ocorrendo a infração de trânsito deu lá o 31º dia O que que a autoridade de trânsito deve fazer ela deve lavrar o auto de infração e nesse auto de
infração tem que constar tem que constar tipificação da infração Qual é o artigo E por que ele tá sendo aplicado tipificação ele nada mais é do que a descrição dos fatos da do ato infracional é a descrição de como aquele ato praticado gera a infração de trânsito pode ser qualificado como sendo uma infração de trânsito isso é a tipificação tá então ele tem que ter tipificação local data hora do cometimento da infração caracteres da placa muito bem vamos parar por aqui que já é uma boa análise que a gente vai fazer tá então isso aqui
é o 280 só que olha o que que o manual brasileiro ó ele tem que ter ele tem que observar as disposições do artigo 280 e demais normas regulamentares então o artigo 280 é a norma geral o artigo 280 é a regra geral é aquilo que a lei determina mas ele é complementado pela Portaria 354 do senatran 354 de 2022 e ess essa portaria ela estabelece o quê Ela estabelece Quais são os campos do ao de infração e quais são as informações mínimas que devem compor o auto de infração de trânsito Então essa portaria aqui
também tem que ser observada e nessa portaria aqui nessa portaria aqui o que que ela diz lá no seu anexo um no bloco 4 ela diz o seguinte ó o auto de infração de trânsito tem que ter o campo de local data e hora do cometimento da infração beleza no campo um é o local da infração ele é um campo obrigatório no campo dois é a data da infração que também é um campo obrigatório no campo três ele traz a hora da infração que também é um campo obrigatório então basta que basta que a gente
cumpra esses requisitos que o alto de infração será perfeito o alto de infração será inatacável o alto de infração permanecerá inabalável a sua consistência ela é a coisa mais linda do mundo Basta basta que tenha isso daqui basta que tenha E aí a gente para entender quando e onde acontece a infração de trânsito do artigo 165d a gente tem que analisar o artigo 165d Cadê o artigo 165d tá aqui ó deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido então aqui cabe uma pergunta tá aqui cabe uma pergunta quando vemc
ou venceu o prazo para a realização do exame quando quando quando quando que vence ou quando que venceu o prazo realização do exame pra gente saber então quando aconteceu a infração local data hora a gente tem que se socorrer de uma outra regra que é o artigo segundo da deliberação 272 de 2024 do contram a deliberação 272 do contran de 2024 agora ela estabeleceu o seguinte ó Condutores da categoria C D e E deverão observar os novos prazos estabelecidos tá Como é que vai ser esses prazos o Prazo vence de acordo com o mês da
validade da carteira nacional de habilitação o em vez de facilitar Ele pensou assim para que facilitar se eu posso dificultar para que coloc um vencimento Só se eu posso colocar dois né então o contr falou assim ó Condutores com validade da carteira entre Janeiro e junho o vencimento do exame toxicológico ele deveria ter feito o exame toxicológico até o dia 31 de Março ou seja janeiro fevereiro março abril a partir do dia a partir a do dia 1 do 4 às 0 horas e 0 minutos já tinha ali um estado de infração de trânsito para
esses Condutores a infração deles aconteceu no dia 1 do4 dia da mentira às 0:0 quando dores com validade da carteira entre Julho e dezembro eles tinham até 30 de Abril ou seja Janeiro Fevereiro Março Abril ou seja não pera aí aqui ó é 31 né Março tem 31 dias ah não tá certo aqui então aqui dia 30 de Abril janeiro fevereiro março abril Abril não tem 30 Abril não tem 31 dias então aqui ó quer dizer que a partir do dia primeiro janeiro fevereiro março Janeiro Fevereiro Março Abril Maio a partir do dia 1 do5
às 0:0 esses Condutores estavam em estado de infração de trânsito Olha só então nós já temos aqui Qual é a data local e e hora do ento da infração local janeiro fevereiro março abril É isso mesmo ó então nós já temos aqui Janeiro tem 31 fevereiro março tem 31 abril maio é que tem 31 dias tá então ó A partir dessa data aqui já estava em infração de trânsito tá bom então é a partir dessa data que a gente tem que começar a a analisar o auto de infração de trânsito então o auto de infração
de trânsito tem que ter o quê data local endereço da sede do Detran data dia 1/04 para Condutores com validade entre Janeiro e junho e 31 não né 1eo do5 para Condutores com validade entre Junho entre Julho e dezembro horário de toc cometimento da infração 0 hora do 31º dia do vencimento placa tem que ter anotação aqui ó sem placa é isso que a gente tem que analisar nós temos o local a data e a hora do cometimento da infração muito bem então vamos analisar isso daqui com um caso concreto tá vamos analisar isso daqui
com um caso concreto opa pera aí aqui ó eu tenho a minha carteira de habilitação lá de Minas Gerais lá de Minas Gerais ó a minha carteira é de lá e a data de validade da minha carteira de habilitação olhem aqui embaixo ó 3/03 de2022 vamos ver onde é que ela se enquadra eu tenho categoria D ó tá e eu tenho categoria D E essa carteira não é falsificada Tá então vamos lá ó 3 3/03 de2022 é a data de validade vamos ver onde é que ela enquadra 3/3 vai ser aqui ó ó Condutores com
validade entre Janeiro e junho a minha vez no meu mês três né Março Então eu tinha até 31 de março de 2024 para renovar a minha carteira de habilitação a minha cai nesse daqui ó tá então data local é a sede do Detran data um do quatro é o que tem que ter no alto de infração na minha carteira tá 1 do4 horário 0 hora do 1 do4 e a placa tem que tá aqui anotado sem placa beleza é isso que tem que ter é isso que tem que ter só que daí eu recebi uma
multa do Detran de Minas Gerais e olha que lindo que tá a notificação lembrando tá a notificação ela é um espelho do autto de infração ela é um espelho do alto de infração ela não pode ter diver de informações Então eu imagino que a notificação que está chegando até mim ela é uma representação Fiel de todos os dados que tem no alto de infração Então vamos analisar essa notificação que veio para mim olha só então tá aqui ó auto de infração número do processamento órgão de registro 113 100 que é o o Detran de Minas
Gerais E aí eu tenho ó sete pontos da da da infração artigo 165d data da infração 17/05 de2022 espera tem coisa errada Pera tem coisa errada então se eu tenho aqui data do cometimento da infração Ah não pera aí eu fiz errado aqui pera aí pera aí pera aí pera aí fiz errado até 31 de março março abril Março Abril então aqui ó a partir do dia 30 ô louco gente um dos cinco é que é a infração e aqui é um dos seis que é a infração oxe confundi eh venceu mais 30 dias falei
errado aqui tá deixa eu já retificar tá deixa eu já retificar Então olha só o que que tem que ter no meu auto de infração cometimento da infração um dos cinco por quê Porque a minha carteira venceu nessa questão aqui ó até 31 de Março 31 de Março 30 de Abril então um do 5 à 0 H é a data do cometimento da infração está retificado tá é mais 30 dias da data do vencimento tá então no auto de infração tem que est isso aqui ó um do C vamos ver o que que tem lá
na notificação 17/05 Olha só tinha que tá 1 do5 tá 17 do5 Cadê o horário do cometimento da infração vamos ver aqui ó Cadê não tem não tem então pera lá o primeiro campo já tá errado primeiro campo já tá errado data da infração não é essa daqui a data da infração seria um do C data da infração seria um dos cinco 31 de Março 31 de Abril 1 do5 ele tá ali em estado de infração aliás eu acho que se a gente calcular certinho vai dar 31/4 aqui ó calcula aí chat para mim pessoal
que tá no chat calcula aí para mim 30 dias contado da data de 31 de Março 31 de março 1eo de Abril vai dar 30 Dias 31 de Abril Então deveria ter na notificação 31 de abril às 0 horas e 0 minutos calcula aí para mim o pessoal que tá no chat vê se é isso mesmo que vai dar os 30 dias eu sempre me confundo com esses meses de 30 e 31 janeiro fevereiro março tem 31 eu acho calcula aí para mim 31/04 é a data que tinha que ter no auto de infração 31/04
olha aqui ó 17/05 só isso já é uma inconsistência só isso aqui já é uma por qu porque eu tenho uma data que ela é fictícia quando eu falo do artigo quando eu falo do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro ele remete ao artigo 281 que fala da inconsistência do auto de infração se eu tenho um dado um dado que ali no ao de infração é irregular ele foi anotado de forma irregular ele não corresponde a data do cometimento da infração se eu tenho um dado que não confere com a data do cometimento da
infração ele tá consistente ou inconsistente ele tá inconsistente então só isso aqui já seria causa de nulidade do auto de infração por quê porque o Detran ele deliberadamente aumentou o prazo para ele fazer a notificação ele aumentou o prazo eh de expedição da notificação ele aumentou o prazo de preclusão que não pode ser aumentado por força do Detran Então não é um critério que fica a cargo da autoridade de trânsito não é um um critério que ele fica que ele pode ser preenchido com fictícios não pode então senhores Vejam o seguinte só isso já seria
causa de nulidade do ao de infração de inconsistência do auto de infração mas tem mais eu falei que tem que ter ali horário da infração local da infração e placa do veículo tá vamos ver se tem isso na notificação lembrando a notificação é um espelho tá vamos lá ó agente autuador 999 99 n nem fala quem que é o agente de de trânsito atuador que tinha que ter o número da autoridade de trânsito né Vamos lá data da emissão 17/05 data limite para defesa 17/06 não tem condições ó não tem horário do cometimento da infração
Cadê o local não tem local do cometimento da infração campo de observação o que que tem que ter lá no campo de observação da de validade do exame que que tem aqui no campo de observação não tem nada tá em branco então senhores vejam que essa notificação aqui ela não cumpre o mínimo das exigências contidas lá no artigo 270 280 do Código de Trânsito Brasileiro e na resolução na deliberação do do do contr da portaria né deixa eu ver aqui aqui ó Portaria 354 do senatran então ele não cumpre nem os requisitos do artigo 280
Não tem tipificação da infração no campo de de de observação não tem local do cometimento da infração a data está incorreta a hora não está presente ali na notificação e também não tem placa ali pra gente eh a anotação de sem placa pra gente saber que é uma infração eh do condutor da Pessoa habilitada na verdade então ó os requisitos mínimos não foram observados pelo pelo Detran de Minas Gerais essa portaria estabelece Campos e informações mínimas que devem compor o ao de infração se não tem informações mínimas de local data hora nem placa da da
eh de anotação e nem o campo de observações nós temos ali que essa notificação aqui ela está ilegal o auto de de infração de trânsito que originou essa notificação ele está inconsistente sempre que esses requisitos não forem observados o auto de infração deve ser considerado nulo diante de sua irregularidade ou insubsistência não POD tendo gerar qualquer efeito quer seja paraa aplicação da penalidade de multa quer seja paraa aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir dela decorrente Quem que falou isso fui eu no livro infrações de trânsito sobre a ótica do Defensor de condutores
que a gente vai lançar agora a segunda edição não dá é impossível Por que que ele Eh esses requisitos faltando eles causam eles o auto de infração tem que ser considerado nulo por força do artigo 281 a autoridade de trânsito na Esfera da competência estabelecida neste código e dentro da sua circunscrição julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível olha aqui o auto de infração será arquivado seu registro julgado insubsistente se considerado inconsistente ou irregular tem consistência tem a data não é a mesma que foi cometida em infração tem irregularidade tem
não tem os dados mínimos obrigatórios previstos no artigo 280 e na eh e na Portaria 354 do senatran então ele tem que ser arquivado ele tem que ser considerado inconsistente havendo irregularidade ou inconsistência a única possibilidade legal é o arquivamento do processo Diante da sua insubsistência Aliás a própria palavra insubsistente conduz a entendimento poris significa olha aqui ó que que é insubsistente aquilo que não se manter ISO insubsistência você também encontra lá no nos Liv que vai lanado agora a segunda Edi gente não tem jeito não tem jeito se você parar para analisar esse esse
artigo 165d ele tinha que ter sido retir ele foi na verdade retirado do ordenamento Ali jurídico né ele foi retirado do Código de Trânsito Brasileiro e depois o veto aí esse artigo Caiu foi derrubado o veto ele voltou a fazer parte mas por que que ele voltou a fazer parte porque ele quer ver a segurança do trânsito não isso se faz com fiscalização por qual critério ele voltou a viver não sei dizer não sei dizer entenderam não tem como a gente considerar isso daí e agora Olha só vamos fazer mais uma análise tá vamos fazer
mais uma análise ão anotando aí né ô Wagner não me manda essa parte aí esse trechinho que você falou do livro para eu citar no meu recurso não precisa no recurso lá que se você adquiri curso lá que eu coloquei o link aqui embaixo já vai ter essa citação Tá bom vamos lá decadência do direito de punir do Detran decadência do direito de punir bom a deliberação 272 a deliberação 272 ela estabeleceu o seguinte ó Condutores com validade da C NH entre Janeiro e junho que é o caso que eu falei para vocês né da
da minha carteira ela vence o prazo de validade vence o prazo para fazer o exame em 31 de Março então então com mais 30 dias né mais 30 dias e mais 30 dias então mais 30 dias seria a infração então nós teríamos aqui primeiro de janeiro fevereiro março janeiro fevereiro março abril nossa como eu tenho dificuldade de calcular esses esses dias abril 1eo de Abril primeiro dia 30 de Abril 30º dia 31 de Abril janeiro fevereiro março abril Não primeiro ó no dia primeiro do 5 seria o primeiro dia da infração seria o 3 1º
dia ou primeiro dia da infração tá então aqui ó a partir do dia primeo do5 o Detran teria mais 30 dias ou seja ele teria até dia 31/05 Para expedir a notificação de aplicação da penalidade mais 30 dias ele teria até o dia 31/05 Para expedir a notificação da penalidade então a notificação de autuação notificação de autuação teria que acontecer até o dia 31/5 tá se eu não me engano teve um estado que começou agora no mês 6 então ele já vai tá ilegal ele já vai est fora do prazo legal já paraas duas nas
nas duas situações ó nas duas situações no meu caso não né No meu caso ó como eles pediu dia 17/05 eles pediu dentro do prazo de 30 dias tá eles pediu dentro do prazo de 30 dias mas quem começou a fazer as notificações já em junho ele já perdeu todos os dois prazos então todos os órgãos de trânsito que começaram a partir do dia 1eo de Junho a mandar essas notificações a mandar essas notificações já estariam fora desse prazo já estariam fora desse prazo aqui não né 30 de Abril Primeiro de Janeiro feveriro Março Abril
Maio Primeiro de Maio então dia 31 de Maio até o dia 31 de Maio não estaria também ó até no dia 31 de Maio Abril Janeiro Fevereiro Março Abril Maio 31 de Maio a partir do dia 1eo de Junho aqui nesse nessa segunda 1eo de Junho nós teríamos aqui mais 30 dias para fazer a notificação então ó No primeiro caso todos os Detrans No primeiro caso todos os Detrans que começaram a notificar a partir de Junho nesse primeiro caso aqui já tem a decadência do direito de punir e a partir de julho agora todos os
Detrans que começarem a expedir a partir de Julho já estarão fora dos dois prazos Detran de Minas Gerais ainda tá dentro do prazo dos dois tá mas Detran da Bahia Se eu não me engano Começou agora em junho ele já vai estar fora do primeiro prazo e o Detran do Paraná que diz que vai começar em julho já vai est fora dos dois prazos Por que que você tá falando desse prazo de 30 dias Ô Wagner por causa disso daqui ó artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade
o auto de infração será arquivado em julgado insubsistente se no prazo máximo de 30 dias não for despedida a notificação da autuação então eu tenho a infração é o prazo mais 30 dias ele vai começar a tá ali em estado de infração e ele estando em infração tem mais 30 dias para fazer a notificação perder o prazo o prazo ele é decadencial esse prazo aqui ele é peremptório o que que é um prazo peremptório pessoal prazo peremptório é aquele que não pode ser alterado não pode ser modificado a qualquer a qualquer contexto Quando o Detran
ele faz essa essa malandragem igual o Detran de Minas Gerais fez ele faz essa malandragem de não colocar lá o prazo real da data da infração ele coloca um prazo fictício ele tá alterando o prazo do do artigo 281 só que o prazo é peremptório ele não pode ser alterado muito menos por uma é determinação do órgão de trânsito então se a multa aconteceu no dia 1/05 é o dia 1/05 que tem constar que deflagra o prazo de 30 dias o Detran não pode alterá-lo por isso que é um vício insanável do alto de infração
o Detran não pode colocar prazos fictícios no auto de infração por quê Porque ele afeta diretamente a contagem do prazo de preclusão e decadência ó ele afeta diretamente a decadência do direito de punir então o auto de infração o auto de infração ele tem que constar a data correta do cometimento da infração E aí como nós temos lá a essa deliberação né a deliberação 272 do do do do contran se Ela foi uma deliberação do contran o que que eu posso imaginar eu posso imaginar o seguinte levando em consideração que os Detrans possuem a gerência
de todos os dados da carteira de habilitação de todos os condutores registrados naquele estado é possível presumir que cada órgão de trânsito sabia data e horário exatos do cometimento das infrações então eles não podem a qualquer pretexto alterar data e horário do cometimento da infração porque isso afeta diretamente na contagem do prazo decadencial mais uma irregularidade que os senhores terão que observar e aqui terão que calcular né para ver se ele foi expedido ou não fora do prazo e aí né só confirmando esse entendimento de que a multa é expedida fora do prazo a autuação
expedida fora do prazo ela é ilegal olha aqui ó há muito tempo o STJ pacificou esse entendimento ó lá em 2009 Olha só um resp lá do STJ ó notificação prazo artigo 281 parágrafo único do do inciso 2 do CTB na época tinha só parágrafo único agora são dois parágrafos tá nulidade renovação do prazo impossibilidade perdeu o prazo perdeu Ah eu vou expedir De novo igual fala a resolução 918 Ah eu vou pedir de novo Claro que não Não é possível renovar o prazo contido lá no artigo 218 por isso que tem que ter data
e horário corretos pra gente poder calcular E aí no prazo decadencial a primeira aplicação é na penalidade de multa a segunda aplicação é aqui ó na notificação de aplicação da penalidade aqui ele aplicou a multa aqui ele notificou da Auto ação aqui ele aplicou a multa ó aqui ele aplicou a penalidade então aqui quando o Detran concede o prazo para recurso a Jari ele tem que obedecer esses prazos aqui ó 180 dias ou no máximo 360 dias se tiver sido apresentado defesa prévia 180 dias contados do quê da data do cometimento da infração ó mais
uma regra não pode ser alterado a dat do cometimento da infração se a data do cometimento da infração tem como base a deliberação 272 doan é essa data que vale e nenhuma outra Ah mas eu não fiquei sabendo ficou assim você faz parte do do Sistema Nacional de Trânsito você tem a obrigação de saber tetran então mais uma questão de regra de decadência quando chegar o as notificações para recorrer a jar você vai ter que tá aqui esse prazo contado da data do cometimento da infração E se o prazo não se o Detran não obedeceu
esse prazo de 180 ou 360 dias decai o direito de aplicar a respectiva penalidade decai aí eu vou perguntar pros senhores de novo de novo eu vou perguntar pros senhores com tudo isso que a gente viu até agora senhores acham realmente que o artigo 165d tem critérios de legalidade Mas nenhum Mas nenhum data e hora não observaram placa não tem nem Campo local da infração qualquer local é como se o Detram falasse isso né Qualquer local qualquer horário data não é a data que cometeu a infração é uma data aleatória provavelmente do dia que o
sistema gerou a notificação uma data aleatória é uma data fictícia não corresponde à verdade dos fatos algum critério de legalidade foi seguido nessa Nesse artigo 165d não e hoje todos os os Detran que estão começando a notificar já tem a ilegalidade no prazo decadencial do artigo 281 se a a a se a carteira de habilitação venceu entre Janeiro e junho já tem essa decadência do direito de punir Com base no artigo 281 quando os Detrans começarem a notificar para recursa a jar Vai dar lá a decadência do artigo 282 não tem por onde ser se
eh imaginar que isso daí é legal tem condições de penalizar a pessoa pela sua qualidade de de de condutor habilitado não não tem a previsão legal tenho como responsabilizar a pessoa como sendo condutor infrator não não não é isso que diz lá no artigo 257 parágrafo terceiro posso bloquear posso pôr a multa no no no prontuário do condutor infrator Não não é multa da do veículo tem que ter uma outra forma de cobrança existe essa forma essa sistemática de cobrança Não Existe código ren não poxa gente e aí vem um cara lá do Detran falar
que tá tudo certo vamos vamos seguir bola PR frente Poxa você sabe por que que se faz isso porque a quantidade de pessoas recorrendo é muito pouca se todo mundo começar a entender o que que é a ilegalidade e começar a recorrer o Detram para de fazer essa essa anarquia é uma berração jurídica pra gente finalizar tem mais duas questões aqui pra gente finalizar a próxima questão é a seguinte ó próxima questão é a seguinte lá no artigo 148 a ele fala assim ó ele fala assim compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União
comunicar aos condutores por meio de sistema de notificação eletrônica de que trata o artigo 282 a o vencimento do prazo para realização do exame com 30 dias de antecedência vou ler de novo pros senhores compete ao órgão máximo executivo da União comunicar os condutores por meio do sistema de notificação eletrônica O vencimento do prazo para realização do exame com 30 dias de antecedência bem como as penalidades decorrentes da sua não realização então aqui eu vou trazer dois aspectos que a gente vai debater de forma muito tranquila vamos debater oos seguinte ó primeiro primeiro Houve essa
notificação eletrônica porque não chegou ao meu conhecimento aqui não houve se houve foi com 30 dias de antecedência falando do prazo e falando das consequências da não realização do exame não houve pelo menos não chegou meu conhecimento tá se não houve a penalidade pode ser aplicada não não por qu porque primeiro eu tenho uma violação ao princípio da legalidade do ato administrativo porque isso está estipulado na lei na lei princípio da legalidade segundo segundo a gente tem o princípio que chama-se princípio da não surpresa isso quem é advogado tá acostumado né o o juiz ele
fala assim ó eh abra-se prazo para eh impugnar os documentos juntados Com base no princípio da não surpresa é a mesma coisa aqui essa regra do artigo 148 a parágrafo 9 ela evita a surpresa que é o que aconteceu agora né todo mundo surpreendido pela pela aplicação da penalidade pela notificação da autuação princípio da não surpresa então nós temos de uma vez só se ele não notificou violação ao princípio da legalidade do ato administrativo se ele aplicou a penalidade sem notificar violou o princípio da não surpresa duas violações de uma só vez ah ô Wagner
mas me parece me parece que houve a notificação pelo sistema de notificação eletrônica beleza mas e se eu não estou no sistema de notificação eletrônica eu não sou cadastrado no sne nós temos a violação de um outro princípio que é o princípio da igualdade princípio da Igualdade por qual é a a a a característica que permite que o condutor que esteja no sne seja notificado e eu que não estou não seja notificado Ah porque ele é mais bonito do que você pode até ser mas isso não é um critério ah é porque é mais fácil
notificar pelo sne tá tudo bem pode ser mais fácil agora quase 70% da população brasileira ainda não tem acesso a tudo o que a internet oferece o acesso é básico nem conhecimento de internet não se tem para usar os aplicativos 60% da população padece deci mal ou se tem Internet não sabe usar Ou nem tem a internet então pera lá eu vou prejudicar o Senhorzinho lá que dirige caminhão que tá lá ti e noite dirigindo não tem nem tempo para abrir um celular eu vou penalizar Não cadastrou no sne eu vou penalizar ele enquanto o
o outro ali que tem o o aplicativo esse eu vou beneficiar esse que nem usa para atividade remunerada violação do princípio da Igualdade num de uma única vez nós conseguimos ver três princípios constitucionais violados três princípios constitucionais violados então senhores vejam que por mais que a gente T falar aqui o artigo 165d pode ser aplicado a gente vai chegando à conclusão aqui que ele não pode ser aplicado E aí o último pra gente encerrar pra gente matar é o prazo de defesa prévia e o prazo de recurso a Jário o prazo de defesa prévia é
sempre de 30 dias artigo 281 a 200 eh sempre 30 dias contado da dat da notificação então é da data que chegou a notificação para mim que eu começo a contar o prazo de 30 dias se eu argumentar que eu recebi o o o a notificação fora do prazo fora do prazo não vai ter na na multa simples não vai ter nem prova de quando eu a recebi de quando eu a recebi agora Olhem só a notificação que chegou aqui eh Lógico né não é minha é de um cliente tá pessoal que fique bem entendido
ó ela foi expedida no dia 17 e ela tem até 17/06 de24 para defesa prévia olha só aqui tá com Considerando o qu foi expedida no dia 17 foi pro Correio no dia 17 e no dia 17 no dia 18 já tava entregue pro meu pro meu cliente 30 dias gente isso não acontece é impossível sair a notificação daqui num dia e no outro já chegar lá na casa do cliente pode chegar lá no correio da cidade mas não na casa do cliente pelo menos três dias úteis éo prazo de de entrega de uma correspondência
registrada registrada que não é o caso da da dessa aqui que é eh expedida por por meio simples né correspondência Simples então só aqui eu já tenho mais uma violação eu não tive o prazo adequado para apresentar defesa prévia só que isso não é matéria para ser debatida em em defesa e recurso porque se você apresentou o recurso a defesa quer dizer que você teve prazo Pode não ter sido pode ter sido desigo o prazo Mas você teve prazo você conseguiu cumprir o prazo Então não é matéria para ser debatida na Esfera administrativa o que
que é esse essa matéria aqui é uma estratégia processual nesse caso desse cliente aqui eu não vou apresentar defesa prévia e eu vou argumentar que ele teve o direito de ampla defesa cerceado porque o prazo é era exíguo ele não conseguiu apresentar defesa prévia e eu vou demonstrar isso daqui através dessas datas que tem na notificação E aí eu tenho mais um argumento só que daí paraa esfera judicial eu tenho o argumento de cerceamento de defesa por ter sido o prazo exíguo e não observado o mínimo do prazo legal estabelecido no artigo 281 Então essa
é a última tese só que é essa tese ela é da esfera judicial Beleza então com isso a gente encerra a aula de hoje a gente encerra a aula de hoje demonstrando que o Artigo 165 é ilegal então se você tem uma multa aí se você tem cliente aliás né pesso pessoal todo mundo que tá assistindo aqui hoje ou A grande maioria é advogado de trânsito é especialista em Direito de trânsito os senhores têm que começar a se preparar para essas multas aqui ah meu estado não tá fazendo sim mas vai começar vai começar porque
a a a associação da do dos laboratórios de exame toxicológico estão entrando na justiça contra quem não tá eh lavrando a autuação tá contra os estados os Detrans que não estão lavrando então mais cedo ou mais tarde vai começar aí no seu estado e você tem que entender essa matéria você já tem que est preparado com o teu recurso você já tem que estar ali eh eh já posicionado para pegar esses clientes porque se você não tiver vai para outro profissional gente é isso que vocês têm que entender quando começar a as as as autuações
no teu estado você já tem que fazer a campanha ali e de marketing de marketing digital de marketing eh físico para você eh prospectar esses clientes Então você já tem que tá sabendo a matéria você já tem que tá sabendo como você vai se fazer para prospectar esses clientes tudo preparado antecipadamente ah Wagner mas como é que eu vou fazer só com essa aula acho que eu não vou conseguir Pô então eu vou facilitar para você meu amigo vou facilitar amanhã amanhã eu também vou lançar um artigo no blog da academia do direito de trânsito
falando sobre o exame toxicológico Ah mas eu quero mais comodidade tá aqui ó embaixo é só clicar aqui no na no link da descrição você vai lá pra página compra o recurso lá já vai ter a base para você trabalhar tá tudo mastigado para você então não tem desculpas para você não explorar esse setor não explorar essas multas que vai vir aí aos milhares em todos os estados todos os detrânsito vão fazer essa multa do trânsito Beleza então então a gente vai Encerrando por aqui eu vou trazendo um Muito obrigado para você que me assistiu
até agora vou trazendo Muito obrigado para você que participou aqui do chat vou deixar o Muito obrigado para você que mandou as mensagens para você que tá nos acompanhando e lembrando Amanhã é o último dia de inscrição pro curso prática forense no direito de trânsito amanhã encerra as inscrições sexta-feira já tem plantão tira dúvidas já tem temas lá para você explorar lá no do direito de trânsito lá dentro da plataforma tem muito material lá dentro e para você que tá querendo montar um escritório uma advocacia de trânsito esse curso é para você Tá bom então
até amanhã ainda dá para você comprar o curso fazer a inscrição do curso de prática forense no direito de trânsito Beleza então muito boa noite para todos vocês e para quem for fazer o curso para quem se inscreveu no curso a gente se encontra já na sexta-feira e na semana que vem acho que vai ter aula ao vivo também não tenho que ver aqui com a Elan tá bom Tchau pessoal muito boa noite fiquem com Deus um excelente fim de semana para vocês uma excelente quinta sexta para vocês muita produtividade muito sucesso pros Estados que
já estão aí pegando essas multas trabalhem em cima disso daí que eu tenho certeza que vocês vão colher Bons Frutos tá bom Tchau pessoal muito boa noite m