Olá pessoal do YouTube do aprovação pge eu sou a professora Camila sabonge e eu tô aqui hoje para a gente falar de duração do trabalho Pessoal esse é um tema que quem estuda direito trabalho sabe que é um dos grandes pilares do direito do trabalho eu costumo dizer que nós temos dois pilares muito importantes para quem estuda direito e trabalho porque são aqueles temas que sempre caem que quem presta por exemplo magistratura sabe que cai segunda terceira fase é difícil ter uma sentença que não caia duração do trabalho e remuneração do trabalho do trabalhador né
então esses dois temas pessoal salário e jornada são temas que sempre caem Então a gente tem que ter esse domínio o advogado também que vai atuar na área trabalhista ele precisa dominar jornada e remuneração Então hoje nós falaremos de um desses Pilares que é a duração do trabalho nós vamos falar de jornada de controle de jornada e aí pessoal eu peço uma grande atenção para vocês porque porque é um tema muito importante e que tem vários detalhezinhos Ok vamos lá então hoje nós vamos falar de jornada do trabalho eu sou a professora Camila sabonge esse
é o meu Instagram quero Caso queira me contatar e peço também pessoal para que caso vocês estejam gostando desses nossos encontros Sigam a aprovação pge curtam esse vídeo deixe seu comentário porque assim a gente sabe que vocês estão gostando dessa produção de conteúdo gratuita e a gente continua trazendo isso aqui para vocês no YouTube OK seguindo pessoal primeira coisa que a gente tem que entender é o que significa jornada tá e pessoal é muito tranquilo jornada jornada é tudo aquilo que o trabalhador labora em um dia então um dia de trabalho significa a jornada desse
trabalhador então se eu trabalho 8 horas num dia isso significa que eu tenho uma jornada de 8 horas trabalho 6 horas no dia significa que eu tenho uma jornada de seis horas então tudo que é o labor diário é a jornada do Trabalhador agora outra coisa importante que a gente tem que entender antes de começar a olhar toda a sistemática do título 2 Capítulo 2 da CLT que é o título da duração do trabalho é para quem isso vai se aplicar primeira coisa que a gente tem que entender pessoal a CLT ela não se aplica
todo mundo tá Apesar dessa ltc normativa consolidação das leis do trabalho as normas mais importantes para quem atua no Direito do Trabalho é importante a gente recapitular Aquela nossa aula de trabalho do lado Sensu na qual nós estudamos e entendemos que nós temos vários tipos de trabalhadores e dentro desses trabalhadores que são o gênero nós temos várias espécies dentre as quais o empregado Mas mesmo empregado nós não temos só um tipo de empregado nós temos o empregado Urbano nós temos um empregado rural nós temos o empregado doméstico E aí pessoal nós começamos a entender que
é muito simples né que é muito simplório a gente colocar todo mundo numa caixa falar olha trabalhadora é sinônimo de empregado que é sinônimo de servidor que é sinônimo de empregado rural empregado Urbano é muito simplório a gente tem que entender que cada termo vai aproximar vai puxar a aplicação de normas especiais e é isso que o nosso artigo 7º da CLT vai falar ele vai falar assim olha pessoal a CLT não vai se aplicar todo mundo tá E aí nós temos que entender que se a CLT não se aplica para todo mundo consequentemente o
seu título de duração do trabalho também não vai se aplicar todo mundo então primeira coisa que a gente tem que fazer é olhar o título o artigo sétimo e entender que duração do trabalho O previsto na CL de duração do trabalho não vai se aplicar por exemplo ao trabalhador ao empregado doméstico E por que isso pessoal porque nós temos uma lei especial para o trabalhador doméstico que a lei complementar 150 de 2015 quando nós estivermos falando de jornada do doméstico nós temos que ir lá na lei complementar 150 de 2015 e olhar Quais são as
normativas algumas pessoal se assemelham a CLT Mas algumas peculiaridades não tá bom a mesma coisa acontece com o trabalhador rural muitas questões vão ser semelhantes mas nós temos por exemplo um intervalo do trabalho rural que é diferente e ele tá lá na lei do trabalho rural então quando eu falar de trabalho rural eu vou estar falando de uma exceção não vai ter a aplicação da CLT para o trabalhador rural assim como não tem para o empregado doméstico tá nós também não temos para os funcionários públicos da União estados municípios nós não temos para os ser
da autarquia para estatais e nós também não temos para as atividades de direção assessoramento nos órgãos institutos e Fundações de partidos ou seja aqueles trabalhadores que laboram para partidos políticos como assessores então estão relacionados com a atividade finalística daquele órgão tá pessoal então quando eu falo dessas atividades aqui desse item a b c d e f da do artigo sétimo eu não vou ter aplicação da CLT e consequentemente duração do trabalho também não vai se aplicar a eles agora pessoal o que mais cai na verdade eu diria que despenca em prova é o nosso artigo
62 o artigo 62 pessoal vai trazer exceções nas quais o trabalhador ele não vai ter a proteção trazida no título 2 Capítulo 2 da CLT não terá tutela não terá controle de duração da E por que que eu digo que não terá essa proteção porque pessoal o que acontece é que quando nós temos o controle de jornada consequentemente nós temos o pagamento de horas extras se eu não tenho controle de jornada consequentemente eu não tenho pagamento de horas extras tá pessoal então o que que acontece em razão de ser uma situação mais prejudicial Quando eu
for analisar o artigo 62 eu tenho que analisar ele com muito critério e com muita restrição as exceções elas devem ser analisadas interpretadas de forma taxativa por exemplo e tem dois o item dois ele vai falar que nós temos a exceção não se aplica o controle o regime de duração do trabalho para os trabalhadores os gerentes que tem que tem cargo de Gestão mas o parágrafo único vai trazer um critério a mais para essa exceção que é um acréscimo salarial que tem que ser igual ou anterior a 40% do salário efetivo daquele daquele trabalhador isso
significa pessoal que quando eu for analisar um caso prático analisar se por ventura aquele trabalhador ele tem ou não controle de jornada não adianta eu só entender que eles exerce um cargo de Gestão ele também tem que ter esse elemento cumulativo esse requisito cumulativo que é esse adicional de esse acréscimo né esse adicional remuneratório tá Então veja bem pessoal o que que eu quero dizer com esse exemplo aqui que eu dei para vocês o artigo 62 ele é uma exceção e exceção a gente interpreta de forma muito criteriosa e muito restritiva são taxativas tá então
Regra geral eu vou aplicar o controle a duração do trabalho para os trabalhadores e nas exceções eu tenho que analisar muito severamento se preenche todos os requisitos se porventura eu tenho com um gerente que exerce cargo de Gestão mas recebe 30% de adicional se comparado com o seu salário anterior eu não vou ter a aplicação do artigo 62 eu vou ter o controle de jornada aplicado é isso que eu quero dizer eu tenho que preencher todos os requisitos OK agora vamos entender essas exceções então o artigo 62 fala que não vai se aplicar o regime
do capítulo ou seja o regime de duração do trabalho para os trabalhadores que e tem um os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho devendo tal condução será anotada na carteira de trabalho desse trabalhador ou seja pessoal não adianta que seja um trabalhador que exerce atividade externa tem que ser uma atividade externa que seja incompatível com controle o que que isso significa vamos pegar o exemplo de um motorista esses motoristas de empresas de logística que fazem transporte de produtos Pode ser que um caminhão Ele transite nessa atividade externa sem nenhum
controle de jornada contudo Há muitos caminhões hoje em dia até por uma questão de segurança que tem GPS tá então a empresa de logística consegue saber o deslocamento desse caminhão consegue saber consequentemente quando esse trabalhador tá laborando tá isso significa pessoal que essa atividade externa consequentemente não é incompatível com controle na verdade assim uma possibilidade de controle Então nesse caso prático que eu tenho esse controle por gel localizador por GPS tá da atividade do Trabalhador eu não vou aplicar o artigo 62 Na verdade eu vou aplicar todo o título 2 Capítulo 2 porque Há uma
possibilidade de controle de jornada Ok o item dois ele vai falar do gerentes tá pessoal mas não é qualquer gerente que vai ser excluído não é o gerente que tem cargo de Gestão tá então diretores chefes de departamento ou Filial e como é que eu vou saber se efetivamente esse trabalhador ele tem um cargo de Gestão ou não tem Eu gosto de usar o exemplo do banco porque no banco se vocês vão às vezes no banco vocês percebem que existem vários gerentes tem o gerente do estabelecimento em si o gerente geral que aquele indivíduo que
exerce toda a gestão administrativa ele estipula horários de trabalho ele estipula metas ele pode dar advertência para o trabalhador pode demitir pode contratar então ele tem todo o poder de manto lá dentro então Esse sim é um indivíduo que tem cargo de Gestão só que há outros gerentes e outros gerentes que vão na verdade não estipular as metas eles vão cumprir as metas são gerentes geralmente de conta esse gerente de conta eles têm essa nomenclatura mais por uma estipulação interna de divisão de tarefas né de divisão de metas de divisão de funções então nós temos
às vezes os gerentes de pessoa física gerente de pessoa jurídica gerente alta renda e Outros tantos gerentes E aí você divide a carteira de clientes para cada um desses gerentes E aí de acordo com essa função que eles têm eles têm as metas estabelecidas Então veja bem pessoal nesse meu exemplo só o primeiro gerente tinha efetivamente um cargo de Gestão os outros gerentes apesar de terem nome de gerentes não vão não vão ser aplicados né não vão se subordinar ao artigo 62 porque eles não tem cargo de Gestão outra coisa pessoal esse nosso gerente de
estabelecimento nós já entendemos que ele tem cargo de Gestão contudo ele só vai se subordinar ao artigo 62 se ele tiver um adicional de 40% ou mais de valor de remuneração se comparado com a remune com base dos outros gerentes ou dele mesmo antes de ingressar nessa função de gestão tá pessoal que é o que o parágrafo único vai falar para gente Ok vamos lá pessoal e o item 3 que a grande novidade Desse nosso artigo 62 que vai falar dos empregados em regime de teletrabalho pessoal pegadinha de prova objetiva aqui antes nós tínhamos a
redação desse artigo falando que qualquer teletrador era excluído tá agora agora nós temos uma modificação não é qualquer teletra trabalhador não é qualquer indivíduo que está exercendo sua atividade fora do estabelecimento empregatício que vai ter a exclusão do controle de duração do Trabalho é só aquele que exerce sua atividade por produção e tarefa que que isso significa significa que seu som advogado em teletrabalho o meu superior vai falar assim olha você tem que fazer essa esse essa peça processual na essa na terça essa na quarta tatatatatata são os meus prazos Ok mas ele não vai
controlar que horas que eu vou exercer minha atividade se eu vou fazer todos no mesmo dia trabalhar muitão em um dia e depois nos outros não vou trabalhar ele só vai controlar se eu estou entregando as tarefas que foram que foram estipuladas para mim no prazo que Foi estabelecido isso é o teletrabalho por tarefa tá agora existe um outro tipo de teletrabalho que é o teletrabalho com jornada era muito comum por exemplo em estabelecimentos comerciais durante a pandemia muitos trabalhadores foram colocados em teletrabalho só que eles tinham que respeitar o horário comercial voltando ao exemplo
dos trabalhadores bancários muitos bancários foram colocados em trabalho em teletrabalho principalmente do setor dos grupos de risco Mas eles tinham que respeitar uma jornada pré estipulada porque porque eles fazem o atendimento aos clientes Por meios telemáticos pelo WhatsApp pelo aplicativo do banco pelo e-mail por telefone então eles tinham sim um controle de jornada esses trabalhadores que exercem teletrabalho por controle de jornada não são excluídos do artigo 62 sua ação excluídos do artigo 62 os que exercem atividade por tarefa e por e por produtividade tá que são esses primeiros exemplos do advogado que eu dei para
vocês Tá mas veja bem podem ter advogados que tenham um controle de jornada tá Então na verdade esse artigo 62 ele vai trazer uma presunção então se eu tiver na verdade num processo judicial comprovação de que esse trabalhador ele não exercia a sua atividade de produção ou tarefa sem controle de jornada pode ser desconsiderada essa exclusão do artigo 62 e esse trabalhador ele pode se beneficiar da duração do controle de jornada e consequentemente ter o pagamento de horas extras é muito comum esse tipo de discussão em processos em reclamações trabalhistas ok mas para prova objetiva
de vocês o que importa é levar a redação desse artigo 62 aqui tá bom pessoal seguindo agora que nós já entendemos para quem se aplica para quem não se aplica o controle de jornada nós temos que entender Qual é a regra geral desse controle pessoal a duração do trabalho ela é tão importante tão importante para a saúde do Trabalhador para sua para sua saúde mental para o seu para sua integridade psicológica né Nós vemos hoje em dia tanta discussão sobre síndrome de Burnout né O esgotamento do Trabalhador em virtude de longas horas de trabalho que
é muito importante a gente discutir respeitar a duração do trabalho e não é por acaso que nós temos Inclusive a duração do trabalho como um direito trabalhista constitucional ou seja não só na CLT no artigo 58 eu tenho a previsão da jornada diária que não deve exceder 8 Tá mas também temos essa previsão na própria constituição no artigo sétimo e a constituição vai falar que a jornada vai ser de 8 horas diárias no máximo Tá e 44 semanais porque nós temos além da segunda a sexta o meio período no sábado tá agora pessoal isso daqui
porque que eu chamo isso daqui de Regra geral porque existem jornadas especiais como por exemplo do próprio bancário que a gente comentou aqui em tantos exemplos bancário tem uma jornada de 6 horas diárias e 36 semanais Nós também temos o trabalhador em telemarketing que tá lá na NR 17 que tem uma jornada de 6 horas diárias e 36 semanais então A Regra geral é o que a maioria dos trabalhadores vai respeitar que é uma jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais pessoal nós temos aqui olha eu até deixa eu ver aqui esse slide aqui
pessoal ele ficou com a redação antiga do artigo 74 mas eu fiz aqui eu puxei uma setinha para vocês para já demonstrar que nós não temos mais essa redação que tá no slide para vocês eu fiz aqui manualmente a atualização aqui do slide para vocês para prever o que pessoal nós tivemos uma modificação em 2019 no artigo 74 parágrafo segundo que começou a prever que o controle de jornada vai ser feito tá vai ser obrigatório quando nós tivermos um estabelecimento com mais de 20 empregados tá pessoal então nós tínhamos uma redação anterior que falava de
10 trabalhadores mas agora a gente fala de 20 empregados em cada estabelecimento Então veja bem pessoal todo o empregador que tiver mais de 20 empregados no seu estabelecimento tem a obrigatoriedade do controle de ponto mais do que isso pessoal o artigo 74 trouxe uma modificação muito polêmica tá que foi a possibilidade do controle por exceção controle da jornada por exceção que isso significa significa que eu posso só anotar o que está fora do habitual Fora do Comum tá Veja bem se eu exerço uma jornada que eu entro às 8 horas da manhã e sai às
4 horas da tarde tá eu posso deixar de anotar toda vez que eu entro às 8 horas só as quatro porque isso é o habitual isso foi o contratualmente estabelecido mas se porventura eu entrar 7:30 e sair às 4 horas veja bem eu estou fazendo uma jornada diferente eu estou fazendo 30 minutos de horas extras nesse caso é uma exceção nesse caso eu tenho que anotar Então os controles de ponto eles acabaram ficando diferentes agora então segunda terça não tem nenhuma notação na quarta tem anotação da exceção tá a mesma coisa se eu for fazer
um pouquinho de horas extra na quinta depois da minha jornada entrei às 8 horas mas sai a 5 fiz uma hora extra nesse dia então eu só vou anotar também que entrei às 8 horas e sair às 5 horas na quinta-feira porque a exceção pessoal Isso foi uma grande modificação porque antes quando chegavam esses controles de ponto por exceção na justiça eles eram desconsiderados porque eles não eram cabíveis e hoje em dia nós temos a previsão no artigo 74 parágrafo segundo desse ponto por exceção Então pessoal nós temos sim essa possibilidade tá outra outra questão
só para trazer aqui um conhecimento legal para vocês é a questão do ponto britânico o ponto brânico ele ainda não pode ocorrer tá pessoal tá então o ponto por exceção ele pode ser utilizado Mas se for apresentado um ponto que tem igual em todos os dias então ó Eu entrei às oito anotei às 8 horas saí assim quando tem a 5 entrei às 8 horas anotei às 8 horas saí às 5 horas anotei a 5 entrei veja bem às 8:03 anotei oito sair 5 e 2 anotei cinco isso é ponto brânico porque porque ninguém é
máquina que que eu quero dizer com isso pessoal eu quero dizer que é humanamente impossível que todo mundo impreterivelmente todo dia anote que saiu efetivamente saiu do trabalho todo dia no mesmo horário é muito habitual é comum é humano que em alguns dias você saia 5 e 2 outros dias você faz 5 3 outro dia você sai 4 e 58 sabe pessoal porque porque é normal às vezes você tá numa fila para bater seu ponto e aí dá esse leve por isso que a jurisprudência do TST entende que o ponto britânico ele é ele é
presumido fraudulento porque porque é humanamente impossível que todo mundo entre todo dia certinho no mesmo horário e Anote todo dia certinho o mesmo horário e saia também no mesmo horário tá bom pessoal então o ponto britânico também é uma questão interessante muito muito analisada principalmente em prova de terceira fase da magistratura quando você tem que analisar o ônus da prova né então você desconsidera Às vezes o controle de ponto porque ele tem uma jornada britânica E aí você coloca o ônus na empresa porque porque Apresentou um ponto fraudulento tá bom muito bem pessoal seguindo Então
já comentamos essa questão do artigo 74 que houve essa modificação e agora nós vamos falar do tempo de deslocamento tá pessoal Na verdade nesse slide aqui a gente vai falar um pouquinho sobre essa questão da desses pequenos lápis que são alterados né pode acontecer como a gente acabou de falar de um trabalhador ele bateu o ponto é um pouquinho antes dois minutinhos antes ou dois minutinhos depois e o próprio artigo 58 parágrafo primeiro ele vai prever pessoal que como isso é humano é tão humano Que Há a possibilidade de você ter essa desconsideração você não
vai pagar dois minutos de horas extras para o trabalhador então ó não serão descontados nem computados como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excederem cinco minutos observados o limite de 10 minutos diários que que isso significa pessoal significa que se eu entrei 8 e 1 e sair no meu exemplo 5 e 2 Isso significa que eu atrasei um minuto de manhã mas eu fiz dois minutos extras então no fim do dia eu fiz um minuto Extra eu vou ter o pagamento de um minuto não vou porque porque como as
pessoas não são robôs é presumido que essas variações diárias são comuns E aí você vai desconsiderar esse um minutinho agora pessoal Qual que é o limite o limite é eu desconsidero cinco minutinhos de manhã e cinco minutinhos na saída tá totalizando 10 minutos o que passar disso vai ser considerado às extras E aí vai ser considerado horas extras o total Então veja bem se porventura de manhã eu entrei oito horas mas à tarde eu saí Não vamos pensar que eu entrei 7 e 7:55 então eu já entrei cinco minutos antes do meu horário Tá bom
E aí na hora que eu sair eu saí cinco minutos cinco horas e 10 nesse caso vocês percebem que eu entrei cinco minutos antes eu saí 10 minutos depois eu passei os 10 minutos totais que eu poderia ter de flexível nesse caso eu não vou pagar só o que excedeu então só cinco minutos já que eu fiz 15 minutos de de jornada A Mais na verdade eu vou ter que pagar totalidade do que eu trabalhei a mais então eu vou pagar de horas extras 15 minutos ok pessoal é isso que vai falar a súmula 366
ultrapassar desse limite de 10 minutos de flexibilidade aí que é concedido pelo parágrafo primeiro dos 58 A empresa ela vai pagar a totalidade como extra e não apenas o que exceder desses 10 minutos ok pessoal então esses 10 minutos eles só são considerados para a questão de controle mas na hora de pagar as horas extras Se excedeu 10 minutos diários eu pago tudo o que excedeu e mais esses 10 minutos a súmula 449 pessoal do TST ela tinha uma redação diferente porque ela falava que nós poderíamos prever uma expansão desse limite tá de 10 minutos
então poderia ter uma negociação coletiva que expandisse para 15 minutos de tolerância por exemplo mas houve a modificação e atualmente não pode mais então esse limite de tolerância ele não pode ser ampliado por negociação coletiva é 10 minutos é 10 minutos é rígido tá pessoal porque porque isso prejudica o trabalhador você poder ficar ampliando esse limite de tolerância ok o artigo 58 parágrafo segundo pessoal vai falar que o tempo despedido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando por qualquer meio de transporte inclusive
fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser quem para disposição Pessoal esse parágrafo aqui ele foi muito debatido quando saiu a reforma trabalhista tá porque ele tá falando de tempo de deslocamento todo tempo despendido pelo trabalhador desde a sua residência até ele ocupar o posto de trabalho antes pessoal nós chamavamos isso aqui né Nós tínhamos a possibilidade de ter o pagamento dessas horas pelo pelo empregador Tá e chamavamos isso de Horas de itinerário horas horas de deslocamento agora pessoal nós não temos mais essa tá Apesar de nós entendermos que jornada
é o tempo efetivamente ter trabalhado e o tempo à disposição ao empregador tá Ou seja a partir do momento que eu estou disponível para exercer minha função já está contando como jornada e eu já vou receber por esse período nós tivemos essa modificação da reforma trabalhista e atualmente independentemente do tempo que for gasto nessa nesse tempo de deslocamento independentemente se tiver muita muito transporte coletivo independentemente se for concedido ou não é o deslocamento pelo empregador independentemente de qualquer coisa nós não teremos o pagamento desse tempo de deslocamento tá pessoal agora mesmo que isso ocorra mesmo
que nós tenhamos a queda das horas em etner nós Ainda temos esse conceito de tempo efetivamente trabalhado e tempo à disposição sendo jornada e o que que eu quero dizer com isso quero dizer eu gosto muito eu gosto muito de usar esse exemplo vocês nunca vão esquecer pensa que eu sou uma vendedora de loja de shopping eu vendo roupa numa loja de shopping tá eu entro às 8:00 e saio às 4:00 tá isso significa pessoal que eu vou entrar às 8 horas independentemente se tem ou não cliente eu vou estar dentro da loja disponível para
vender não entrou nenhum cliente hoje porque hoje é segunda-feira o movimento tá fraco eu vou deixar de ganhar o meu salário porque eu não efetivamente exerci minha função de vendedora não porque porque jornada não é só o tempo que o efetivamente trabalho mas é o tempo que eu estou à disposição para exercer minha função eu posso ficar parada naquela loja o dia inteiro sem Efetuar uma venda mas eu estava disponível isso ocorre Porque nós não podemos colocar o ônus do empreendimento trabalhador se porventura a empresa lucra ela tem muito lucro ela não precisa aumentar o
salário do trabalhador não é obrigado mas também se ela tem prejuízo porque ela não efetuou nenhuma venda ela também não pode colocar esse ônus no empregado e deixar de pagar o seu salário essa questão da alteridade o risco do empreendimento é da empresa tá assim como o seu lucro Isso significa que o trabalhador estando disponível para exercer sua função que é o que ele foi contratado para fazer ele vai receber o seu salário Isso significa que o tempo à disposição ele também integra jornada ok pessoal da mesma forma que se porventura eu estou no sábado
exercendo a minha função ali de vendedor e entrar um monte de gente eu vou receber o mesmo salário tá Ah professora mas existem comissões não Tudo bem pessoal não vamos entrar nessa questão até porque isso é remuneração tá o que eu quero dizer é que esse trabalhador ele tem que ter um mínimo de salário que ele vai receber que é o acordado entre as partes independentemente se existe ou não a o exercício da função se ele estiver disponível para exercê-la ok pessoal um outro exemplo só para vocês entenderem que não tem a ver com comissão
se porventura eu sou um técnico que faço revisão de carro numa concessionária se ninguém se nenhum cliente naquele dia agendar para fazer uma revisão se eu me coloquei à disposição do meu empregador naquele dia naquela Jornada para exercer a função eu vou receber salário naquele dia do mesmo jeito que em outros dias que hajam várias revisões para serem feitas em carros tá pessoal eu acho que vocês conseguiram entender essas temática né então seguindo então jornada é igual o tempo efetivamente trabalhado mais tempo à disposição o artigo 4º vai falar considera-se como serviço efetivo o período
em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada basicamente é o que a gente acabou de explicar tá pessoal bom pessoal nós temos aqui o artigo quarto parágrafo segundo que é um artigo muito importante para a gente comentar mas como nós já estamos fechando 30 minutos de aula nós vamos deixar essa questão para falar no nosso próximo bloco ok pessoal então até mais tchau tchau [Música]