e se liga nessa aula você vai aprender o que é culpabilidade quais são os seus elementos e o mais importantes Quais são as suas excludentes sim as desculpa antes também chamadas também conhecidas como dirimentes bom então faça aí o seu café que eu volto depois da vinheta não sai daí oi oi meus queridos Olá minhas queridas seja bem-vindo sejam bem-vindos a mais uma linha de Direito Penal aqui do nosso canal do professor cebrián Paulinho de culpabilidade tudo bom com vocês bom Comigo está tudo bem Espero que também esteja tudo bem com vocês aí do outro
lado beleza pessoal Antes de iniciar a nossa alma só parece um favorzinho para você vem aqui embaixo e dá o seu likezinho sim não vai cair o seu dedinho não isso me ajuda muito né se inscreva no canal se você ainda não é inscrito e no final da aula se gostar da aula deixe aqui embaixo o feedback deixa aqui embaixo o teu comentário beleza esse por uma coincidência tremenda do destino você vai fazer em breve a sua prova da 2ª fase em Direito Penal saiba que temos o nosso curso um metro para deixa para segunda
fase também tá aqui na descrição no final do vídeo se quiser dar uma olhadinha lá belezinha pessoal culpabilidade bola direto para o assunto que eu sei que é isso que vocês querem O que é aula mesmo se Pois é hoje a lei por tente cima e inicialmente eu quero fazer alguns esclarecimentos iniciais para fins didáticos para que você possa entender esse conteúdo na sua Plenitude Bora lá o seguinte Pessoal esse termo essa expressão culpabilidade é muito recorrente é muito frequente dentro do Direito Penal Vira e Mexe você se depara com essa expressão só que existem
alguns sentidos diferentes para essa mesma palavra para essa mesma expressão O que pode causar confusão em alguns de vocês tá então preciso que vocês saibam onde que vocês estão pisando nessa aula aqui para que vocês entendam esse conteúdo e lembrem para o resto de vossas vidinhas Ok então são basicamente três tá as concepções os sentidos os conceitos de culpabilidade dentro do Direito Penal o primeiro deles que não é o que nós iremos estudar na aula de hoje é a culpabilidade enquanto circunstância lá na dosimetria da pena na dosimetria da pena né você bem sabe que
ela é calculada de acordo com o sistema É sim três fases distintas para o cálculo da pena do réu então tem primeira fase a segunda fase e a terceira fase na primeira fase você bem sabe ou deveria saber que nós analisamos a existência das circunstâncias judiciais circunstâncias judiciais essas previstas no artigo 59 tá então quando falamos daquela culpabilidade não sei queremos melhor a culpabilidade enquanto grau de culpabilidade ok que não é porque nós estudaremos hoje Se você não entende de dosimetria da pena saiba que no canal aqui Professor seria tem uma aula específica né um
cursinho intensivo só de dosimetria olha explico a dosimetria as suas fases Como que você vai calcular beleza é mais aqui não é o assunto que nós iremos tratar na aula de hoje aquela culpabilidade é outra na teria sido é O legislador mais feliz se fosse utilizar-se a expressão grau de culpa mas não ela que nós teremos a outra é pressão outro sentido pela dizendo da palavra Possibilidade é a culpabilidade enquanto o princípio famoso o princípio da culpabilidade né que é aquele princípio que Veda a chamada responsabilidade penal objetiva que aquela responsabilidade penal sem dolo e
sem culpa que é vedado em nosso ordenamento jurídico mas não é essa a culpabilidade que nós iremos estudar na aula de hoje professor Então qual é essa Bendita culpabilidade que nós veremos nessa aulinha simples e a culpabilidade enquanto elemento do crime que é essa que importa para você está é essa que importa nesse momento Espero que tenha clicado no vídeo certo beleza bom então para o conteúdo só que eu preciso contextualizar você está no queira e já entra direto essa matéria já foi lá de cabeça na curva habilidade porque senão você vai entrar em uma
banheira de água quente já entrou em uma banheira de água quente aqui e se você deu um pulo lá dentro mergulhar você se queima inteiro Você queima inteiros queima inteira é preciso você ir devagar coloca o pezinho aí você vai abaixando molhar canela mole joelhinho Olha a coxa vai chegar nas partes baixas aí você entra de uma vez aí você consegue entrar a mesma coisa é com a culpabilidade é preciso que você é seja contextualizado e saiba Por que que ela existe o que que ela é e sobretudo onde que ela está inserida para você
compreender o conteúdo Ok então assim a culpabilidade ela é o terceiro elemento do crime atualmente nós definimos conceituamos o crime de acordo com o critério analítico e dentro do critério analítico utilizamos o conceito tripartido segundo Qual crime é formada por três elementos o fato típico a e licitude ou também chamada de antijuridicidade Ea culpabilidade a culpabilidade é o que nós estudaremos hoje então Olá seja punido por um fato né criminalmente seja criminalmente responsabilizado pela prática de um fato de uma conduta é preciso que esse fato seja um fato típico seja um fato eles tu e
sobretudo o fato com culpabilidade o fato não né seja um agente culpável uma pessoa com culpabilidade que para que isso Tecnicamente para o Direito Penal seja considerado crime e é preciso que você lembre disso porque porque na faculdade geralmente né a grade curricular acaba confundindo o aluno se o professor mas é doação ele não volta com frequência nesse esquema que está aqui do lado conteúdo na sua cabecinha de Direito Penal acaba ficando muito vazio muito distante né tô tem que sempre lembrar que tudo que você estuda dentro da parte geral gira senhoras e senhores dentro
desses que me aqui só que acontece que na faculdade o professor começa a ter princípios depois eles pegaram fato típico aí entra nos elementos do fato típico conduta resultado nexo causal tipicidade depois entre Oi gente tudo e suas excludentes só que isso não fica coladinho na sua cabeça você não sabe que são peças que pertencem ao quebra-cabeça maior e é preciso que você entenda isso para que o conhecimento vá se solidificando aí na sua cabecinha Ok não que esteja ocupando o seu professor mas eu tô Ok então assim tem que ter isso aqui na sua
cabeça porque muitas vezes o aluno Talvez seja o seu caso não entendi direito penal é têm dificuldade acima do normal com direito penal justamente porque não entendi esse esquema aqui ok então estudaremos hoje e esse terceiro elemento a culpabilidade e a culpabilidade senhores possui basicamente 3 elementos né também possui seus elementos assim como o fato típico possui esses elementos e quais são os elementos da culpabilidade a imputabilidade potencial consciência da ilicitude EA exigibilidade de Conduta diversa Mas vamos com e vamos com calma calma calma eu quero que você entenda isso para sempre de uma vez
por todas eu não quero fazer você decorar eu quero fazer você entender porque uma vez que você entende Você pode até dá uma esquecidinha mas se você lê rapidinho você resgata esse conhecimento mas o decoreba não declaramos você decore para sua prova e já era então se você quer decorar vaza daqui vaza embora meu compromisso é com o aprendizado Ok então vamos supor que um a gente ele pratica um crime de homicídio tá pega só exemplo captura é só esse exemplo que você vai entender o sujeito vai lá e parte um crime de homicídio você
vai usar o fato e percebe que ele agiu com uma conduta essa conduta gerou um resultado naturalístico esse esse resultado naturalístico em relação a essa conduta tem um nexo causal e também tem a tipicidade avisa que tem a tipicidade formal e a material em relação a formal e adequação típica no adotivo 121 ou seja temos um fato típico Olha só pensou todos os elementos do fato típico depois do prato típico você passa pa e da ilicitude também conhecida como antijuridicidade é mesma coisa EA antijuridicidade ou ilicitude é a relação de contrariedades desse fato que já
é típico em relação ao ordenamento jurídico como um todo então para que esse fato tipo que seja crime é preciso também que ele seja ele nisto e regra o fato típico também será eles tu A não ser que ele esteja protegido né enquadrado em uma das excludentes de ilicitude tô Imagine que esse exemplo nosso que domicílios nos configure uma excludente de licitude mandei chamar defesa no estado de necessidade é o estrito cumprimento do dever Legal ou no Exercício regular do direito não não se configura é a portanto eles tu temos então Senhores o fato típico
e o fato ilícito isso aqui já é crime pela nossa legislação não porque porque é preciso ainda que exista o terceiro elemento que a culpabilidade mas boot Olha só quando nós fizemos os dois primeiros Elementos do Crime fato típico e ilícito nós analisamos um facto Nós deixamos os nossos olhinhos e observamos o fato agora não para nas do terceiro elemento do crime que é culpabilidade nós temos que analisar agora o agente sim o sujeito é uma análise subjetiva em relação ao agente para verificar se é necessário ou não e por uma pena a esse sujeito
é essa é a culpabilidade é que para fins de conceituação nós podemos conceituá-la como o juízo de reprovação não ou o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita do a gente repetindo se você não pegou ainda a culpabilidade é o juízo de reprovação ou reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente de cometer um fato típico e ilícito Ok E como que nós podemos dizer que essa conduta é reprovável e portanto existe a culpabilidade simples quando sujeito no caso concreto poderia agir conforme o direito mas escolheu agir contrário ao direito imagine
por exemplo esse crime de homicídio né o sujeito falar que cometeu homicídio fútil Ok por motivos fúteis por exemplo tem um fato típico e temos um fato eles tu já analisamos não é mesmo pois é agora chegamos para analisar a objetiva do Agente né culpabilidade percebi que nesse caso ele poderia sim agir conforme o direito mas ele escolheu AGE em contrariedades portanto existe reprovabilidade e existe o que existe portanto a culpabilidade se existe a probabilidade existe a mobilidade mas professora quando que vai existir é quando que não vai existir melhor dizendo essa reprovabilidade e quando
que nós iremos absorver esse sujeito pela ausência dessa culpabilidade simples quando um do sub elementos da putabilidade não estiverem presentes né porque porque a essa esse elemento do crime a sua habilidade em três elementos a imputabilidade potencial consciência da ilicitude EA exigibilidade de Conduta diversa Então se eventualmente existir uma causa de exclusão desses elementos né Nós estaremos diante de uma conduta típica ele e faz sem culpabilidade quer ver só um exemplo imagine novamente esse crime de homicídio sujeito falar cometeu um homicídio matou alguém é um fato típico e é um fato ilícito por quê Porque
não tem nenhum excludente de ilicitude Belezinha belezinha boa analisar o a gente bora analisar culpabilidade nesse caso aqui específico pessoal agora mudando um pouco exemplo o a gente ele tinha uma deficiência mental Ou seja no caso concreto ele era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento se ele era doente mental ele não tinha o primeiro elemento do crime que é a imputabilidade ou seja ele era inimputável se ele é pneu potável não tem culpabilidade e se não tem Cuba habilidade não tem crime e sujeito deve ser
absolvido nesse caso específico seria uma sentença absolutória imprópria porque ele seria submetido a uma medida de segurança belezinha então se tornando aqui precisa que os três elementos do creme estejam presentes e quando você for analisar a culpabilidade é preciso que tenha a imputabilidade potencial consciência da ilicitude EA exigibilidade de Conduta diversa se não tiver com desses elementos automaticamente não tem a culpabilidade e não tem o crime a partir de agora nós então estaremos esses sub-elementos na culpabilidade belezinha bola então se você não deixou o seu like ainda deixa e o seu like porque só essa
introdução Já Valeu a aula Ok então deixa eu lhe que me ajuda bastante divulga para mais pessoas tá então sem automático não tô pedindo para você compartilhar mas só o fato de você dá um like no vídeo e comentar o próprio YouTube entende que esse conteúdo aqui é relevante e distribui para mais pessoas beleza e se inscreve no canal me segue também no Instagram tem Instagram lá pessoal@Prof. Sebriano beleza bom aqui o conselho que eu já falei para vocês que é o juízo de reprovação Ok então você não copiou pausar o vídeo agora causou copia
aí bora para os elementos da culpabilidade o primeiro deles é a imputabilidade sabe que consiste essa imputabilidade a imputabilidade é basicamente a capacidade do a gente entender na época dos fatos o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento tá então quando o sujeito e lhe é imputável quer dizer que ele entende o que está acontecendo quer dizer que ele entende aí e licitude ela entende o caráter ilícito Ou seja a imputabilidade tem que estar presente ele tem que ter conhecimento Na lista tem que ter o discernimento ao contrário se ele
não tiver esse discernimento nós dizemos que ele é e o Otávio tá então a situação de inimputabilidade são situações onde a imputabilidade não estará presente como por exemplo um doente mental ou como por exemplo um menor de 18 anos que é inimputável também Então olha só diferença das expressões não confunda Ok e nem potável com imputável belezinha e onde que está prevista essa imputabilidade Está prevista lá no código penal que nós veremos daqui a pouco né Achei que ia subir agora aí tô dando um begezinho aqui né Mas qual que é o sistema que é
utilizado para você verificar essa não vou disfarçar Não eu não sou obrigado a decorar o que vai vir aqui na sequência mas o que quiser obrigado eu sou né Mas uma hora ou outra a gente é então tudo bem pessoal quando a gente fala aí portabilidade né que é capacidade do sujeito de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento existem alguns sistemas o mistérios né Para a gente verificar essa imputabilidade ou não essa e nem portabilidade ou não são basicamente três sistemas três critérios e é preciso que você
saiba Quais são os três bem como Qual é o critério adotado pelo código penal Beleza então Vamos por partes quais são esses critérios são basicamente três que tem o biológico critério psicológico e critério biopsicológico tá então segundo o primeiro critério né que é o biológico quer dizer antes de tudo eu quero que você saiba o seguinte o critério adotado o sistema adotado é o biopsicológico que pelo próprio nome você já consegue verificar né que é junção e é a soma que a reunião é dos dois primeiros critérios mas bora por partes já eu chego lá
o adotado é o terceiro mas eu preciso que você entenda todos porque existem exceções então eu seguinte segundo critério biológico PA a liderar o sujeito inimputável bastaria portanto que se comprovasse o estado mental naquele sujeito bateria portanto que a gente comprovasse uma doença mental do sujeito não sendo necessário comprovar que no fato daquele fato específico na data dos fatos no dia e no local e no horário dos fatos o sujeito tinha alguma noção do que estava fazendo então existem pessoal né é situações nas quais embora a pessoa tenha alguma doença mental tem algum retardo existam
os intervalos de Lucidez que estão situações nas quais embora ele seja uma pessoa com doença mental ele saiba naquela situação específica o que está acontecendo ele tenha capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos né que são intervalos de Lucidez para teoria para o critério biológico Isso importa para o que serve biológico não vai existir esses intervalos de Lucidez então sempre só o fá é de a perícia constatar que o sujeito é doente mental tem uma enfermidade mental automaticamente esse cara já seria considerado e nem rotário tá independentemente da gente tentar verificar ou não se
no momento do crime ele tinha alguma ciência algum discernimento sobre aquela situação já e não é o critério adotado pelo código penal Beleza beleza segundo critério critério psicológico segundo esse critério segundo sistema psicológico para averiguar se o sujeito ele é inimputável ou não precisaria verificar no caso concreto se naquele momento ele tinha né capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o seu entendimento independentemente da existência de uma doença mental ou não metal bastaria você comprava aqui naquele momento ele não tinha discernimento pouco importando se ele tem ou não
uma doença mental pouca e tem uma enfermidade mental beleza mas este também não é o critério adotado o critério adotado Como eu disse o critério biopsicológico né que é a junção dos dois critérios que a junção dos dois sistemas para esse critério biopsicológico será M potável o agente que por doença mental tendo doença mental era ao tempo dos fatos em capaz de entender o caráter ilícito esses Passos ou determinar-se de acordo com esse entendimento em Minas Gerais em outras palavras melhor dizendo é o seguinte O que que significa dizer que o que quer dizer que
é preciso comprovar né o estado mental a doença mental a enfermidade mental do sujeito bem como demonstrar aqui no momento dos fatos ele não tinha entendimento do caráter ilícito desse espaço Ou seja é possível por exemplo é possível portanto que seja reconhecido os intervalos de lucidez e embora a pessoa seja doente mental tem uma enfermidade mental se naquele momento específico ela entendia o caráter ilícito Ela será e mutável Ok então critério biopsicológico ele traz as duas situações é preciso comprovar a doença mental é preciso comprovar que naquele momento a pessoa não tinha o entendimento do
caráter eles nos fatos nem conseguia determinar-se de acordo com esse entendimento não tá na prática quer dizer que é preciso sim a realização do exame pericial bem como depois que esse exame pericial entregue ao juiz é preciso que o juiz verifique se naquele momento ele estava ou não como discernimento então EA junção aí das duas teorias EA gente analisa a adoção do critério biopsicológico através da leitura do artigo 26 do Código Penal Agora sim o artigo 26 do Código Penal que diz basicamente o seguinte quem é isento de pena o agente que por doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto ou era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou determinar-se de acordo com esse entendimento não percebe o seguinte fica código penal que diz tem que ter tem que ser uma leitura atenta e o dispositivo é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento engasgo aqui ou desenvolvimento mental incompleto ou era ao te o então assim primeira coisa é preciso que ele esteja doente mental né segunda coisa era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato Então são os dois critérios biológico e psicológico reunidos em um só critério biopsicológico Mas por que que eu perdi um tempão aqui explicando para vocês os critérios que não são adotados Por que eles não são adotados em É sim mas tem algumas exceções são basicamente duas exceções que você encontra em nosso código penal que são as seguintes a primeira delas é a menoridade como veremos daqui a pouco né primeiro eu vou explicar para vocês os elementos é do da culpabilidade e depois que eu acabar esse de cá vou explicar para vocês Prudente cada
uma delas Beleza então assim você vai daqui a pouco que a menoridade é uma excludente da imputabilidade ou seja o menor de idade o menor de 18 anos é o famoso de menor o dia e Menor ele e nem potável mas em relação a menoridade adotou-se dentro do nosso ordenamento jurídico dentro do Código Penal o sistema ou critério biológico tá então aqui não foi o critério biopsicológico é o critério biológico por quê Porque não importa se esse sujeito por exemplo esse de menor de 16 anos por exemplo 17 importa se no momento da e ele
tinha entendimento do caráter ilícito do fato não importa tá o importante aqui é que ele é menor de idade e por presunção normativo absoluta né porque junção é legal ele é inimputável então portanto critério biológico basta comprovar o seu desenvolvimento mental incompleto que dá com a idade por presunção normativa absoluta a segunda exceção é a embriaguez completa e acidental que aquela resultante de caso fortuito ou força maior que também é uma excludente da imputabilidade que veremos depois nesse caso aqui na embriaguez completa e acidental que é uma dele mente que é uma exculpante que é
uma excludente de culpabilidade ela também é uma exceção mas nesse caso ela se utiliza do critério psicológico porque porque aqui você não vai analisar a existência de uma doença mental e tão somente o fato de que o agente naquele momento era incapaz de entender o Ministro dos fatos ou determinar-se de acordo com esse entendimento em razão da sua embriaguez completa e acidental Então são as duas exceções que importantes para você vira e mexe secar em prova Vira e Mexe isso aí cai em concurso público Ok bom essa é a imputabilidade já o segundo elemento da
culpabilidade é um potencial o a potencial consciência da ilicitude Ok o quê que é do que se trata essa potencial consciência da ilicitude olha só é é preciso que na situação fática que no caso concreto o a gente ele seja é tem a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do que está cometendo o que está praticando caso contrário ele pode incorrer em uma excludente chamada erro de proibição que você bem conhece que nós iremos daqui a pouco quando eu passar a falar sobre as excludentes tá evidentemente pessoal que todos vocês sabem que não pode-se alegar
quem não conhece a lei de modo a tentar escapar das garras do Estado né o desconhecimento da Lei e inescusável isso aí a a lei de introdução às normas do direito brasileiro Jardim só Nativa o terceiro que você não pode ligar aqui não conhece a lei para que você não seja punido mas aqui nesse potencial conhecimento da ilicitude potencial consciência da ilicitude não se exige que o sujeito ele saiba exatamente qual é o conteúdo normativo do tipo penal não precisa ter um conhecimento técnico-jurídico a respeito do tipo e sem apenas um potencial conhecimento da ilicitude
daqueles fato Ok caso contrário ele pode incorrer no erro de proibição que nós veremos daqui a pouco quando eu falar de erro de proibição você vai entender efetivamente do que se trata essa esse elemento e sobre esse elemento eu trouxe uma citação bastante interessante do professor Cleber Masson que diz basicamente o seguinte aplicação da pena o autor de uma infração penal somente é a legítima quando ele no momento da conduta era dotado ao meio de possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado existe pois tiveste autoconhecimento ou no mínimo a potencialidade de entender o
aspecto criminoso do seu comportamento Isto é aspectos relativos ao tipo penal e a ilicitude a excludente desse elemento aqui é o erro de proibição quando o agente pratica o ato que é proibido Crendo finalmente aqui é permitido repetindo ele vai agir praticando fato que é proibido Crendo finalmente que esse fato aqui é permitido agindo em erro de proibição se ele age em erro de proibição exclui-se elemento é excluísse esse elemento que eu potencial conhecimento potencial consciência da ilicitude Beleza veremos daqui a pouco e perfeito temos o último elemento que a exigibilidade de Conduta diversa tá
lembrando que é um elemento da imputabilidade culpa o Ou seja é preciso que esse elemento esteja presente para que o sujeito seja considerado tem um agente que praticou aquele crime para que aquele fato seja creme ou seja tem que ter a exigibilidade de Conduta diversa em outras palavras têm que ser exigível que naquela situação o sujeito pudesse agir conforme o direito tá Imagine a seguinte situação imagina o caso de estupro né estupro sempre chama a atenção por ter um crime Bárbaro né E sempre é um crime opcional que ela vai lá e óptica assim como
a maioria dos crimes todos os crimes são funcionais que tem que ter o dólar né alguns só que eu posso mas enfim é só que é um público maior reprovabilidade hospitalares tuplas alguém tá comprador vai lá o Jack ele vai lá e estupra alguém a pergunta que se faz é o seguinte É exigível nesse caso que ele pudesse agir de outra forma claro que é ele podia não estuprar Então existe a exigibilidade de Conduta diversa e quando falamos em exibir a conduta diversa falamos em uma situação na qual o sujeito ele poderia agir em conformidade
com o direito mas que escolheu não a gente escolheu agir em contrariedade di-ii ao direito nesses casos existe a exigibilidade de Conduta diversa ela fala qual existe o creme só que quando essa situação quando esse elemento ele não estiver presente quer dizer que existe uma inexigibilidade de Conduta diversa então perceba aqui o joguinho de palavras não confunda a exigibilidade de Conduta diversa que é o sub elemento do da culpabilidade com a inexigibilidade de Conduta diversa que a excludente desse elemento Porque sim Tem situações existe situações que é inexigível que o sujeito pudesse agir em conformidade
com o direito exemplo exemplos de coação moral irresistível a rede encia hierárquica essa situações das quais os vão excluir essa exigibilidade de Conduta diversa isso jeito não vai ter culpabilidade e portanto deve ser absolvido então para você lembrar dessa esse sub-elemento basta você associar com a seguinte ideia né É a exigibilidade de Conduta diversa situação na qual o sujeito poderia agir em conformidade com direito mas decidiu agir em contrariedades Ok bom isso aqui que nós vimos até agora são os elementos da culpabilidade Lembrando que a culpabilidade é o juízo de Revelação que recai sobre o
comportamento do agente na que cai sobre o a gente vem baú também que aqui na culpabilidade nós estamos analisando o sujeitinho o a gente então mais o fato tal como nós analisávamos no fato típico e na inicie tud OK então estamos dentro a culpabilidade já vimos Quais são os seus elementos E como que eles funcionam e a partir de agora nós veremos as suas excludentes Tá sim existem excludente da culpabilidade assim como existem as excludentes dos demais Elementos do Crime né temos excludentes de elementos do fato típico por exemplo princípio da insignificância é uma causa
excludente supralegal da diversidade que está dentro do fato típico então é mais prudente temos também as mais famosas de todas né que estão respondentes de ilicitude que vou excluir o segundo elemento do crime que também são chamadas de justificantes por exemplo estado de necessidade legítima defesa eo exercício regular do direito e estrito cumprimento de um dever Legal essas vou excluir a ilicitude né excluindo um dos elementos expõe também o próprio elemento de modo que não há que se falar em crime da mesma forma que existem as excludentes da culpabilidade e também chamadas de exculpantes ou
também chamadas de dirimentes São absolutamente a mesma coisa tá são sinônimos não perceba que o conceito de crime funciona tal como um castelo de cartas Você já voltou um castelinho de carta sabe carta de baralho Pois é eu tenho certeza que você ou já montou isso quando era criança o adulto mesmo ou já viu alguém montando pega uma cartinha empilham uma na outra até formar um castelo O que acontece se eventualmente alguns Zé Mané for lá o chatão tio chato é muito chato por lá dar um Peteleco nesse castelo de cartas o castelo de cartas
desaba é mesma coisa que acontece com o Crime o crime de funcionar tal como um castelo de cartas de modo que cada elemento e cada sub elemento representa uma carta ele se baralho de modo que se você retirar um elemento ou subelemento esse crime ele desmorona ele se configura e sujeito não pratica mais crime e ele deve ser absorver tão para fechar aula né em fechar não continuar a e agora quais são estas excludentes da culpabilidade mas são excludentes dos elementos da culpabilidade Ok então vamos começar pela ordem primeiro as excludentes da imputabilidade depois as
excludentes do potencial da potencial consciência da ilicitude e por fim a excludente nessa excludentes da exigibilidade de Conduta diversa mas antes tem que tomar uma aguinha aqui porque senão vai faltar vosso a boca a boca seca né Bora lá só um minutinho e lembrando do like né da olay Quinzinho aí pô sei que você está Resistindo não custa nada com o orgulho não deixa né apertar esse botão é feita logo está até aqui tem que apertar tá gostando na aula seguinte pessoal excludentes da imputabilidade o quê que é a imputabilidade lembrando que a imputabilidade é
a capacidade de discernimento do sujeito né a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento a primeira causa de exclusão né só basicamente três situações que é a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental são situações previstas no artigo 26 do Código Penal voar e olha só é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Então
vamos igual jackstripador e Vamos por partes Ok perceba que são 3 doença mental desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental beleza são situações diferentes mas que a consequência é a mesma que é a inimputabilidade todas essas causas de exclusão da imputabilidade vão gerar a inimputabilidade ou seja um nessas causas o sujeito não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento a doença mental é basicamente a enfermidade mental a pessoa que tem a unidade mental que impossibilita que ela tem esse discernimento acerca da ilicitude o desenvolvimento mental incompleto
aqui pessoal ele é direcionado a basicamente duas pessoas tá que não são enfermos duas pessoas primeiro o menor de 18 anos e depois os indígenas em relação ao menor de 18 anos essa Norma aqui ela é inócua ela não serve porque porque existe outro artigo que trata especificamente dos menores de 18 anos que nós veremos na sequência então sobra quem sobra os índios né então professora Quer dizer então que todo o índio é inimputável não tem flutuabilidade e não é isso isso tem que ser averiguado no caso concreto por quê Porque o Índio ele pode
ser imputável pode ser semi-imputável ou pode ser inimputável a depender do caso concreto que é verificado tão somente com a perícia lembra que foi adotado o critério biopsicológico bom então tem que ter a comprovação do Estado mental do sujeito feito por perícia Beleza então esse vídeo pode ser imputar you C me imputável o inimputável professor que que é semi-imputável veremos daqui a pouco que é uma causa de diminuição de pena Beleza então essa é a parte de desenvolvimento mental incompleto E tem também o desenvolvimento mental que só aquela situações praticamente que por alguma enfermidade mental
uma paralisia algum problema a pessoa tem uma idade mental que não corresponde com a realidade física dela né alguém de por exemplo 30 anos que tem uma um desenvolvimento mental de alguém de 10 8 anos Isso é bem comum esses casos serão imputáveis também beleza Mas voltando aqui para redação do artigo 26 tem algo muito mas muito importante que eu preciso que vocês repararem tá que é o que vai gerar a e nem imputabilidade ó é preciso que o agente seja a mente em capaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou determinar-se de acordo
com esse entendimento percebe que são duas expressões duas situações que estão grifadas e sublinhadas tá são isso aqui pessoal duas espécies de capacidade é capacidade de entendimento e a capacidade de autodeterminação quando ausentes né qualquer uma delas pode causar a inimputabilidade a capacidade de entendimento é clássico é só a situação mais comum de acontecer que é quando por exemplo doente mental por conta da sua doença mental ao tempo dos fatos era incapaz de entender o seu caráter eles tu né então é essa é mais comum mas tem também aqui ó a capacidade de autodeterminação que
são situações às quais o agente embora ele compreenda o caráter e isto dos fatos ele não tem capacidade de autodeterminação existem pessoal algumas doenças Augusta alguns transtornos que estão com O que são impulsivos né o sujeito não pela sua vontade mas sim pela doença acaba manifestando algum gesto ou alguma fala que ele não quer a mais famosa delas é síndrome de tourette se você não conhece a síndrome tourette Coloca aí no YouTube melhor que você tá no YouTube digita aí síndrome de tourette as pessoas que têm essa síndrome né Eu não sou cientista não sou
médico então vou explicar Tecnicamente não sei o que é mas elas por exemplo tem alguns movimentos involuntários Elas têm algumas falas e involuntárias e boa parte dessas pessoas que sofrem desse problema elas falam palavrões e xingam as outras né direto tá na rua começa a xingar quase caiu ali começa a xingar é bem comum não porque eles acham aquilo mas sim por impulsos então perceba nesse caso que uma pessoa que tem essa síndrome de tourette por exemplo ela até entende o caráter ilícito do fato mas ela não pode determinar-se de acordo com esse entendimento OK
tá por conta disso também será considerada e nem potável imagine por exemplo se alguém na rua e outra pessoa é process ela por crimes contra a honra esse caso não tenha culpabilidade porque não tem portabilidade e ele deve ser absolvido é evidentemente aqui não é um caso de sim por medida de segurança beleza mas não passinho para trás e continuar aqui na redação para você entender uma coisinha lembre-se de que o código penal adotou o critério Bill psicológico né ou seja não basta que o sujeito seja doente mental é preciso e ele no momento dos
fatos não entendo o caráter ilícito daquele acontecimento do que ele acabou de cometer na sua conduta e significa dizer que o código penal adotou admite o melhor dizendo os intervalos de Lucidez Ou seja pode ser que isso cai bastante em prova e pega muita gente tá pode ser que alguém tenha deficiência mental tenha uma enfermidade mental mas naquele momento aquele momento que ele está praticando aquele crime ele esteja lúcido e nesse caso ele É sim imputável e ser assim responsabilizado Ok Isso você observa pela redação do artigo 26 belezinha pessoal seguinte existe ainda aí portabilidade
diminuída tá tem a imputabilidade e imputabilidade diminuída a imputabilidade é essa que eu acabei de explicar para vocês é quando a gente não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento mas boot Pode ser que eventualmente sujeito ele não compreenda muito bem o caráter e isso nos faz mais seja uma compreensão mais ou menos sabe aquela situação mais ou menos ou seja ele não era inteiramente encapar ele até entendia de certa forma o que deve ser provado mediante laudo pericial mas esse caso como ele não era
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ele não vai ser considerado e nem por é mas sim semi-imputável e o fato deve ser considerado semi-imputável porque não era inteiramente incapaz ou seja tinha certa capacidade para entender ele vai ter direito a uma causa de diminuição de pena prevista no artigo 26 o seu parágrafo único Ok Isso quer dizer que na maioria das vezes por conta essa semi-imputabilidade ele Não sofrerá uma medida de segurança né Mas pode ser que em alguns casos peculiares mesmo assim seja aplicada então quê que eles aqui o parágrafo único
nativo 26 a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento nesse caso é a semi-imputabilidade né ou também chamada de imputabilidade diminuída que é uma causa a diminuição de pena que vai ocorrer na terceira fase da dosimetria sim entenda nos meter iria meu amigo aqui no YouTube tem Maurinha minha de dosimetria clica lá e conheça que tenho certeza que você vai
gostar dessa aula se eu lembrava colocar a sala com um relacionado aqui no final do vídeo Mas é provável que eu não lembre Tá bom então é mais uma excludente da imputabilidade essa aqui muito de vocês conhecem né inclusive já fomos né que é o desenvolvimento mental incompleto por presunção legal do menor de 18 anos beleza lembre-se que aqui em relação ao de menor né com pessoal diz o de menor aqui nós adotamos o que tenho biológico ou seja não importa se o de menor de 17 ou 16 anos entendia o caráter ele isto no
caso concreto porque aqui alegria o apenas um são absoluta de que ele era incapaz de entender a cagada que ele estava fazendo é claro que tem muita discussão eu é por exemplo sua favorável a uma diminuição dessa margem é porque o código penal é de 1940 então o contexto social era outro tô bem ciente que isso não vai diminuir de forma alguma aqui nalidade então tem que ser encarado como política criminal porque não é Thais e tem outras políticas criminais mas isso talvez o que nós vivemos um dia seja mais adequado por mera interpretação histórica
mas eu não vou dar mais palpite em relação a isso eu não tô dizendo que eu tô certo tô dizendo que a sua a minha opinião eu tô dizendo que não vou dizer se a certo ou não beleza mas tá aí achando ruim ou não o menor de 18 anos ele é e nem Otávio são basicamente dois dispositivos que tratam sobre essa inimputabilidade a primeira delas posições né primeira dessas posições está no próprio Código Penal tem um artigo 27 bem como o artigo 228 da Constituição Federal tido por muitos como direito fundamental e portanto uma
cláusula pétrea que admite muita discussão aí né então quê que diz aqui os artigos os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial da mesma forma artigo 228 da Constituição são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos a sujeitos às normas da legislação especial e aqui se você é leigo se você tá começando agora a sua faculdade de direito que não está ansioso que é igual a esses estudantes aí da OAB que eu sei bem como eles estão agora porque eu já passei por isso se você está começando
agora talvez talvez uma questãozinha suja aí na sua cabeça é bom se ele é inimputável quer dizer que não tem culpabilidade se não tem que possibilidade quer dizer que ele não cometeu crime e deve ser absolvido correto correto então quer dizer então professor que estaremos diante de uma impunidade pessoal Tecnicamente legalmente não tá na prática a história mas legalmente não porque porque o inimputável ele será submetido a legislação especial e quando falamos em legislação especial nós falamos em ECA Estatuto da Criança e do Adolescente nesse caso embora e não comenta crime ele vai cometer um
ato infracional equiparado a esse crime e do lugar da pena que eles sofreriam essa eu sofreria enquanto pena ele vai ser submetido né a uma medida sócio-educativa beleza não impede aqui nós estamos diante da impunidade a professora vai ser muito branca fica lá 23 aninhos um vou discutir isso aqui tá meu papel aqui vai passar para vocês como que a lei funciona o que a lei diz o que é doutrina diz o que a jurisprudência disso não vou criticar aqui no juízo de valor porque isso eu deixo para os doutrinadores para os a galera daqui
biologia para galera sociologia meu papel aqui é explicar a lei para vocês beleza bom e temos mais uma excludente da imputabilidade antes de passar ao estudo das excludentes dos outros elementos e por fim aqui ó temos a embriaguez completa né e acidental perceba que eu destaquei aqui as duas palavrinhas não foi completa e acidental se é completa quer dizer que não admite parcial além de ser e tem que ser acidental e como dizemos que a embriaguez é acidental É porque ela é resultante de caso fortuito ou força maior Ou seja o sujeito que bebe igual
uma cachorra velha fique comete um crime esse sujeito ainda é imputável e nós iremos essa diferença daqui a pouco tá então aqui para excluir a imputabilidade e o embriagado se concentrar inimputável tem que ser embriaguez completa e acidental decorrente de caso fortuito ou força maior imagine por exemplo alguém que tem injetado em suas veias uma quantidade de álcool imagine por exemplo alguém que tenha inalado álcool porque está perto de de mãozinha perto de uma empresa que não tenha percebido tenha ficado embriagado e Cometa é tenha ficado completamente embriagado e Cometa o crime imagina alguém que
tava por exemplo algumas medicações alguns remédios que potencializam o efeito do álcool ele vai lá toma toma uma pequena dose de álcool insuficiente em situações normais mas por conta do remédio fica completamente embriagado as frações de embriaguez resultantes de caso fortuito ou força maior Ou seja embriaguez acidental e essa embriaguez acidental é a embriaguez única que vai excluir a culpabilidade tá E ele está prevista no artigo 28 parágrafo 1º do Código Penal olha só é isento de pena o agente o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era ao tempo
da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Beleza agora algumas distinções precisam ser feitas né porque você não pode pegar a embriaguez colocar dentro no Balaio é confundir ela como todo porque existem diversos tipos de em breve esse Inclusive a legislação da tratamento diferenciado a cada uma dessas E aí então primeiro temos que diferenciar las Olha só em relação abrir a embriaguez voluntária e culposa essa por expressa previsão legal expressa previsão normativa é ela não vai afastar a culpabilidade não vai afastar
a imputabilidade a própria vende só não adianta você é legal que tava bêbado só por estar bêbado se você ficou voluntariamente bêbado ou culposamente lembro porque você não vai ser absolvido não vai ser isento de pena tá então quê que é a embriaguez voluntária aquela que o sujeito deve vai ficar bêbado né EA culposa aquela que ele não bebe necessariamente para ficar bêbado mais por imprudência ali aquela tomando doses a mais e ficar lembro se esses caras cometerem crime São ainda E imputáveis beleza só lembra daquele filhos da que bebem ao volante Ok bom esse
lugar temos a embriaguez patológica essa aqui é diferente né e situações onde o sujeito é tão viciado tão viciado o cérebro dele cozinhou na pinga né de modo que o cara é realmente alcoólatra é uma é uma doença né Ele é tão viciado aqui aquilo vira uma necessidade química do corpo e muitas vezes ele se torna até mesmo um inimputável nessa situações onde ainda é patológica já comprometeu o cérebro nós podemos enquadrar esse Sujeito como é um inimputável ou semi-imputável de acordo com as situações do caso concreto Lembrando que sempre é necessário realizar a perícia
para averiguar essa situação de inimputabilidade ok e por fim temos a embriaguez pré-ordenada essa ingrediente pré-ordenada é aquela embriaguez onde o sujeito bebe para praticar o crime ele bebe dolosamente com a intenção de ficar bêbado e ter coragem para praticar aquela infração penal um nessa situação além de não excluir a imputabilidade vai fazer com que o agente responda a agravante genérica prevista no código penal então até a sua pena agravada lá na segunda fase da dosimetria e isso que indiciam sou eu é o próprio Código Penal Artigo 61 a alínea é esses dois alineri belezinha
Então essas são as excludentes da imputabilidade a partir de agora veremos as excludentes do segundo elemento segundo subir elemento da culpabilidade E lembrando que o segundo elemento da culpabilidade é o potencial conhecimento a potencial consciência da ilicitude Ok qual é a tese que vai excluir a potencial consciência da ilicitude o erro de proibição também conhecido como erro inevitável sobre a ilicitude do fato prevista no artigo 21 do Código Penal que já iremos analisar a redação de dispositivos o que que é o erro de proibição ou erro de proibição ele ocorre quando o agente pratica uma
conduta e lista tendo finalmente tá ficando que uma conduta lista vou repetir para você e os proibição ocorre quando o agente pratica uma conduta e lista querendo finalmente que está praticando uma conduta lista tem exemplo Claro que sim imagine por exemplo um holandês que venha passar suas férias aqui no brasilzão velho de guerra Holandês como você bem sabe Né na Holanda as pessoas lá consomem maconha como se fosse café o dia inteiro né assim aqui eu fui eu fui preconceituoso e fui e fui exagerado mas a ideia seguir a seguinte lá na Holanda é muito
comum o uso da cannabis né é normal as pessoas consomem a cannabis como se tivessem consumindo café não que seja errado não tô fazendo juízo de valor tá tô fazendo juízo de fato é bem comum é legalizado as pessoas utilizam e ponto final é bem comum mesmo a esse holandesa em passar as suas férias aqui no Brasil em determinado momento ele está andando pela praia e esse ele alguns brasileiros e verifique que tem várias pessoas também fumando maconha um deles oferece um cigarro para o sujeito e assim que ele bota um cigarro de maconha na
boca ele é Surpreendida por policiais que encaminham ele até a delegacia onde ele vai começar a responder por porte de drogas para uso pessoal Percebo o seguinte esse sujeito aqui ele para ele a maconha é uma substância na Holanda tão comum quanto um cigarro de tabaco tão comum contra o arroz tão comum quanto um feijão lá no existe essa esquematização da erva tal como existe aqui aí limpa o país que é um país visualmente Liberal né em relação a essas questões e moralidades em que ele tá na praia de pessoas também usando ele mas nem
corri tarde aqui é proibido o primeiro porque ele pensa que maconha igual café né então não tem nenhuma ilicitude e se fala tá aqui para e quem vê as pessoas utilizando e nem passa pela cabeça dele que aquilo é proibido porque é como se fosse fumar um cigarro afinal ele olha para o lado de pessoas fumando um cigarro de tabaco uma pessoas bebendo bebida alcoólica é em plena luz do dia em vários e calçados que por exemplo nos Estados Unidos isso não não se verifica né então ele acha que realmente o uso de maconha é
permitido aqui no Brasil quando na verdade não é pelo menos ainda não é né então esse caldo podemos dizer que ele teria agido inscrição porque ele é cometer uma conta em lista que não realmente que era lista e isso está previsto aqui agora temos 21 do Código Penal o desconhecimento da Lei e inescusável o erro sobre a ilicitude do fato se inevitável isenta de pena se evitável poderá diminuí-la de um sexto a dois terços percebe então que existe aqui o erro de proibição inevitável e os proibição evitável ou inevitável é o que vai excluir tô
fazendo com que o sujeito seja isento de pena já o evitável vai diminuir a sua pena Professor como que nós vamos saber qual é o meu evitável e como é o erro inevitável isso aí pessoal a gente só vai saber no caso concreto com as do juiz e vai seguir a se balizar pelo parágrafo único aqui no artigo 21 que dispara gente quando que vai ocorrer o erro evitável tá era só considera-se evitável o erro se o agente atua ou se uma mente sem a consciência da ilicitude do fato quando ele era possível nas circunstâncias
ter ou agir essa consciência então assim para algumas pessoas o sujeito que deu da Holanda está fumando um baseado né ele devia saber que aqui é proibido Por que enfim hein isso tem que ser proibido então portanto é o erro evitável para outras não né então quem vai decidir isso não é o juiz no caso concreto verificando a gente as suas peculiaridades Lembrando que aqui na cuba de idade não analisamos o fato e sim o a gente Ok então tem que ser levado em consideração o objetivo do agente belezinha bom já vimos as excludentes da
do potencial conhecimento a potencial consciência da ilicitude e agora vamos até a excludente do último elemento do crime as excludentes do último elemento da culpabilidade melhor dizendo que são basicamente duas tá e as duas estão previstas no mesmo artigo do Código Penal mas começamos portanto pela coação moral Irresistível prevista lá no artigo 22 do Código Penal né então primeira coisa que eu tenho que fazer com vocês aqui é fazer o que vocês saibam diferenciar a coação moral Irresistível da coação física que é chamada Visa absoluta são coisas distintas e elas não se confundem primeiro a
coação física chamada coração é avisa absoluta ela exclui a conduta ela exclui o fato típico ela vai agir no primeiro elemento do crime já a coação moral Irresistível que não é a a fruta ela vai agir na culpabilidade a coação física imagine por exemplo um sujeito que puxa o dedo do outro em direção gatinho fazendo com que o artigo seja acionado na arma de fogo matando o indivíduo percebe que que é uma coação física se a equação física quer dizer que não teve voluntariedade da conduta não tendo conduta né não há que se falar em
fato típico e não tendo quanto tipo não há crime Excluiu a conduta já que na coação moral não tá coação moral tem que ser inclusive e Irresistível tá pessoal e aqui vai agir na culpabilidade e especificamente na exigibilidade de Conduta diversa então o sujeito quem tem uma coação moral Irresistível ele vai praticar o crime E no caso concreto você vai verificar que era inexigível que ele pudesse a gente de outra forma ou seja ficaram posso exigir que ele naquela situação tivesse agido conforme o direito quer um exemplo imagina o sujeito que mole é em uma
comunidade carente o dela no morro que é tomado pelo tráfego tá sem estigmatizar aqui pessoal mas é só para o exemplo fica mais plausível porque ele mora na favela e esse morro aqui que ele mora específica tomada pelo tráfico e existe o chefão aquilo tráfico né existe o sujeito que tem o dono que que o diretor que é o chefão da organização criminosa é o dono o chefe do mundo todo mundo sabe que esse cara é perigosíssimo mata gente a rodo e cumprir as suas ameaças esse conhecimento notório todo mundo respeita ele tá bom dia
x esse sujeito né hipotético aqui nosso o a gente está caminhando pela favela pelo morro pela comunidade encontra e da de cada com esse chefe do Morro o chefe do morro diz o seguinte ó você vai pegar essa mochila aqui tá E vai levar ela até a casa X até o local X esse moça não fizer isso eu vou matar sua família então preciso que você faça isso para mim agora sem questionar e o que que ela faz para pegar a mochila né Tem bom senso na mochila e vai levar mochila naquela casa que o
chefe do morro mandou acontece que tá a mochila tem droga e ele é preso pelos policiais perceba que aqui ele foi coagido existiu uma coação moral Irresistível por quê que é irresistível porque a gente sabe que se ele não cumprisse com aquela missão que lhe foi dada ele seria morto né Afinal de contas o chefe do morro é matador Então isso é inquestionável quer dizer então que ele agiu sob coação moral Irresistível no caso era inexigível que ele agisse conforme direito você agiria conforme direito de situação eu não haveria né porque porque estaria colocando a
vida da minha família e risco então teria que assumir o risco é aquela situação de levar a mochila Até lá então é inexigível que ele pudesse agir de outra forma que não sendo a atividade de tráfico beleza onde que está prevista aqui essa tese antigo 22 se o fato é que a mexer bom então resistível ou em estrito cumprimento da obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem então assim é só a primeira parte Zinha que diz respeito à coação moral resistível Por que dá
lhe doou para frente já é segunda tese que é a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal e também está prevista Olha só no mesmo dispositivo tá e vamos lá seguinte essa é outra causa que vai excluir né esse último elemento da culpabilidade então sujeito que age em obediência é a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico né mas comete um crime ele está agindo é uma situação que existe a inexigibilidade de Conduta diversa então assim perceba que através da leitura do artigo 22 a gente nota alguns requisitos Quais são esses requisitos são basicamente esses
quatro aqui mas para você entender eu preciso que você entenda um exemplo antes Ok imagine o seguinte a gente que o policial tenha recém entrado na polícia acabou ele passar no concurso acabou de se formar lá no treinamento e entra na polícia e eles deparam com o delegado de polícia que Thalia 30 anos né ninguém questiona as ordens delegado delegado mandou fazer você faz beleza eu podia x delegado chega no policial nos faz o seguinte ó vai lá e pede falando e tal ainda voz de prisão em flagrante ao forno digital vai lá e resolve
sem logo e o cara vai lá e faz policial vai lá e faz acontece que o a vítima a vítima não acontece com o sujeito que ia ser preso não está em flagrante né então você não tá em flagrante é preciso que existe o que mandado de busca e prisão mandado de prisão que você não tem um mandado judicial se não tem uma determinação judicial você não pode pegar sujeito ou Você prende em flagrante ou você aprende com ordem do juiz esse caso não tinha nenhum dos dois sujeitos está em flagrante e não tinha a
ordem do juiz ele vai lá e prende sujeito ainda que não exista O Flagrante e nem que não exista a ordem do juiz e nesse caso aqui esse policial embora ele tenha cometido uma ilegalidade ele não pode ser responsabilizado por infração penal e por uma infração administrativa por quê Porque ele agiu é dentro desse contexto de obediência à ordem não manifestamente é ilegal de superior hierárquico Ok ou seja existir inexigibilidade de Conduta diversa mas é preciso que existam esses requisitos nesse caso aqui existiram os requisitos e quais requisitos são esses primeiros ordem não manifestamente ilegal
ou seja aquela ordem que o superior hierárquico da não pode ser algo que alguém escute a outra alguém veja e a primeira reação seja não sei que não pode aí legal é absurdo tá não pode ser por exemplo Imagine que o delegado de polícia mande o sujeito o novo policial cometeu um crime homicídio apagar o sujeito é isso aí é manifestamente ilegal ao contrário nessa ordem de prisão que delegado ele terminou não é manifestamente ilegal é ilegal sim mas não tem essa não é manifesta né porque por isso é lá e cumprir tem que discutir
mais uma tá alguém não matar alguém é uma ordem manifestamente ilegal portanto não há que se falar nessa excludente o segundo requisito Isso é uma ordem originária de autoridade competente se for uma autoridade incompetente também não estaremos diante dessa esses com dente e o mais importante é que é o terceiro requisito tem que ser uma relação de direito público isso é o atendimento construído na doutrina e construir uma jurisprudência e o que quer dizer que nas relações privadas nas empresas embora exista uma ordem do Superior hierárquico né não vai existir essa excludentes e eventualmente esse
sujeito praticar algum crime e por fim temos o cumprimento estrito dessa ordem tem que saber tem que tem que estar estreitamente vinculado ao que foi dito pelo superior e erótico beleza pessoal eu acho que é acho que é só isso mesmo que eu tinha falado pra vocês essa é a nossa matéria de culpabilidade E aí mais bonitinho essa é a nossa matéria de culpabilidade eu espero de coração que vocês tenham gostado da aula tem o realmente aprendido tá o conteúdo Essa é minha missão Esse é o meu objetivo aqui se você vai fazer a sua
segunda fase em Direito Penal e gostou do meu metro de ensino saiba que eu leciono um curso específico para segunda fase em Direito Penal da OAB pela prodígio preparatório o link do curso para você conhecer e talvez se matricular se você gostar está aqui na descrição do vídeo ou no primeiro comentário que eu vou deixar fixado aqui para vocês ok então clica lá e conheça é um curso onde você vai aprendendo e lutar o absoluto zero as peças prático-profissionais e você embora não tem ainda uma prática penal tenho certeza que é o final vai sair
do 0 até o avançado Ok então além de conhecer o curso Caso vocês têm interesse não esquece de deixar aqui embaixo o seu lar que deixar o seu comentário e se inscrever no canal e aliás o quê Olá tudo bem para quem deseja ter prática na área criminal para quem deseja aprender a me notar as peças prático-profissionais ainda que você seja advogado mas ainda não atue na área criminal Beleza então elas querem isso tá feito aqui o meu jabazinho Espero que tenha gostado eu vou ficando por aqui aguarda você na próxima aula fui eu