Unknown

0 views10802 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] [Música] [Música] Olá pessoal boa noite a todos sejam muito bem-vindos e bem-vindos ao nosso aulão aqui do SST online dessas terça-feira onde nós vamos falar sobre gestão de afastamentos e os seus impactos Impacto para o trabalhador para empresa Previdência Social a relação que tudo isso aqui tem com o esocial e o que a gente deve fazer para consequentemente melhor melhorar os processos de gestão das empresas então próximo uma hora aqui queremos de fato debater sobre sobre esse assunto que ele é ele é um pouco complicado delicado em virtude aí de vários complicadores que a
gente tem aí frente as rotinas aos processos das empresas que afetada aí pelo que de fato ocorre o trabalhador também em decorrência da relação com a Previdência Social então debater esse assunto aí meio nebuloso e o que que a gente consegue fazer para de fato melhorar os processos de gestão de afastamento das empresas e consequentemente contribuir aí com as empresas os trabalhadores a Previdência Social consequentemente toda a sociedade Beleza então é isso que a gente vai debater aqui hoje Quais são os principais impactos da gestão de afastamentos são os principais problemas que a gente tem
com gestão de afastamentos e o que é que nós profissionais de SSD rhdp contabilidade cada um tem a sua parte cada um tem a sua importância dentro do trabalho de gestão de afastamento o que que Cada um deve fazer nesse cenário beleza enfim mais nada não vê que tá aí é de Nivaldo Boa noite Nivaldo Boa noite Isabel Boa noite Isabel Irene Boa noite Irene Josué direto de Juazeiro na Bahia Boa noite Josué Gilka Boa noite Gilka Rosângela Glauco boa noite boa noite Glauco direto Salvador Wellington boa noite boa noite Fabíola Cleberson Boa noite Palmas
Tocantins Francisco Boa noite Francisco e Parauapebas Pará grande Francisco Boa noite Boa noite Elizabeth Júnior de Campo Grande Mato Grosso do Sul Dora Lúcia boa noite até meu curso tá em 2019 até agora não consegui emprego para você se eu te contar o seguinte é interessante sabia que ano passado 2022 o cargo técnico de segurança do trabalho foi o quadragésimo segundo cargo mais contratado do Brasil é esse aí são os dados do CAGED cadastro geral aí dos empregados beleza e tem uma grande ascensão dele inclusive desde 2018 aí é referente as contratações profissionais bacana Aí
verificar tentar identificar a causa qual é o problema que você não tá conseguindo aí se colocar no mercado de trabalho Beleza boa noite Cláudio Boa noite Maria Recife Pernambuco Andreia São Bernardo Cassiano Livramento de Nossa Senhora Boa noite Cassiano Boa noite Fabiano Jorge Boa noite Jorge Liliane boa noite boa noite Darci chegando aí boa noite Grande Jorge Boa noite Jorge tudo jóia por aí 100% Gilberto boa noite Gilberto também aí em Juazeiro do Norte Ceará beleza pessoal então não deixe de se você não está inscrito ainda aqui no canal da cestão lá neste de se
inscrever Não deixe de curtir Compartilhar esse vídeo para que a gente consiga levar esse conteúdo para maior número possível de profissionais beleza pessoal quando a gente fala de afastamentos quando a gente fala de afastamento Tem gente que fala profissionais empresas que falam de atestado afastamento afastado beleza processo de afastamento para mim engloba todas as etapas desde apresentação de um atestado até o momento que a gente precisa encaminhar um empregada Previdência Social beleza mas para que a gente Entenda os impactos o que a gente precisa fazer vou construir uma linha temporal aqui beleza referente aí a
gestão de afastamento Beleza então vamos lá trabalhador ele começa a trabalhar numa empresa Beleza ele começa a trabalhar numa empresa a partir do momento ele tá trabalhando né ele sofreu um acidente uma adoecimento esse adoecimento tem relação com o trabalho ou não tem relação com o trabalho ele apresentou atestado Beleza o que que prevê a legislação a legislação prevê que a empresa ela é responsável pelos primeiros 15 dias Tranquilo A empresa ela é responsável por esse primeiros 15 dias e a partir do momento que o trabalhador ele apresenta testados que ultrapassam 15 dias a responsabilidade
era Previdência Social então a empresa ela deve encaminhar o seu empregado a Previdência Social beleza Lembrando que dentro do intervalo de 60 dias dois ou mais atestados apresentados decorrentes da mesma doença A empresa ela esses dias e Se ultrapassar 15 dias ela também encaminho o empregado à previdência social ou seja trabalhador começou a trabalhar na empresa apresentou um atestado lá de 30 dias a empresa ela deve encaminhar ele a Previdência Social agora esse empregado ele apresentou a testa 10 dias e um mês seguinte apresentou mais um de 10 dias decorrente da mesma doença deu 20
dias a empresa ela deve encaminhar ele a Previdência Social é isso que prevê a legislação Beleza então Ou seja a empresa ela é responsável pelos primeiros 15 dias a partir do décimo sexto dia é Previdência Social beleza e se dentro do intervalo de 60 dias o empregado apresenta dois ou mais atestado da mesma doença a gente soma encaminha empregada Previdência Social Lembrando aqui pessoal que é a mesma doença e aqui existe um mito um equívoco no mercado de trabalho que é muito grande a mesma Cid mas não é a mesma é a mesma doença a
o profissional trabalhador ele pode ter a mesma doença com codificações diferentes ou seja testados com cids distintas isso é comum então é até por isso que a legislação não prevê mesmo a Cid mesma doença Ok é importante é esse primeiro esse primeiro ponto aqui tranquilo e aí o empregado então ele é encaminhada Previdência Social e esse encaminhado uma dúvida muito comum é a empresa ela é obrigada a agendar a perícia médica na Previdência Social não a empresa ela não é obrigada agendar tanto que hoje né é o único mecanismo para que a empresa consiga fazer
Esse agendamento é através de um 35 canal a Previdência Social Ok através de telefone então ou seja empresa ela não é obrigada agendar perícia ela é obrigada a encaminhar o trabalhador a Previdência Social o que que é o encaminhar das daí todas as orientações ao trabalhador para que ele né se a empresa não tem esse processo internamente para que ele faça aí o seu requerimento de auxílio por incapacidade temporária Beleza então já passamos eu por esse por todo esse contexto o trabalhador né o empregado ele começa a trabalhar começa a apresentar testados a partir de
15 dias a empresa deve encaminhar ele a Previdência Social e esse encaminhar não é necessariamente agendar a perícia orienta o empregado como é que funciona o processo atualmente pessoal de agendamento de perícia né tanto a empresa como segurado alguém que representa o segurado pode fazer isso ok Quais são os canais para agendamento de uma perícia hoje nós temos o meu INSS e o 135 Lembrando que o meu INSS para fazer Esse agendamento é mediante senha então ele é exclusivo do segurado Ok A empresa ela quer fazer isso agendamento o canal que as empresas têm através
de um 35 a ligação telefônica Ok e a partir do momento então que é feito aí o agendamento vai chegar determinado momento que a gente vai ter a perícia ou análise documental Lembrando que análise documental ela ela vem com a pandemia e ela foi ela foi regulamentada permaneceu Ok então a partir do momento que tem uma perícia agendada ou uma análise documental atendendo a determinados requisitos o empregado ali aguardando E aí qual é a próxima etapa a próxima etapa é a perícia em si aonde o trabalhador né ou análise documental nesse caso Vamos focar aqui
na perícia trabalhador ele vai até a perícia E aí lá durante a perícia ele vai comprovar sua incapacidade e o perito vai tomar algumas decisões se realmente tem capacidade eu não tenho se tem capacidade até quando é essa incapacidade Qual foi a data de início da doença da incapacidade Ok qual é a data de sensação vai tomar também como decisão se tem relação com o trabalho ou não tem E para isso o perito médico Federal ele utiliza a metodologia nexo técnico Previdenciário e aqui um outro equívoco muito comum que tem a eu nunca me encaixa
no miticati Então não é um benefício acidentário Lembrando que quem tem a prerrogativa de dizer se é ou não o melhor caracterizar se é ou não benefício previdenciar ou acidentário é o perito médico Federal Então vamos ter a perícia e um das decisões é a espécie de benefício é benefício acidentário ou benefício Previdenciário E aí né a partir desse momento a próxima etapa é o que o monitoramento do resultado da perícia então a empresa ela tem que estar atenta monitorar o resultado da perícia atualmente a gente tem o que a gente tem alguns Alguns mecanismos
distintos para saber a respeito do resultado tem um canal que ele é específico da empresa que é consulta de benefício por incapacidade por empresa então empresa ela acessa mediante sem CNPJ ela tem conhecimento a respeito dos benefícios que são concedidos aos seus empregados aí nos últimos 18 meses e a gente também tem o canal atrelado aí comunicado decisão OK assim como o próprio meu INSS né que é destinado exclusivo empregado mediante sem Ok todos esses canais que eu tô falando aqui um pouquinho eu vou mostrar para vocês tá eu apenas nesse momento eu tô fazendo
uma contextualização geral para colocar todos numa mesma numa mesma página beleza para que a gente consiga consiga fazer um debate bem rico aqui a respeito desse assunto que meu nebuloso Em alguns momentos Ok então a obrigação da empresa é fazer um monitoramento e por que que a empresa ela tem que fazer um monitoramento ela tem que fazer o acompanhamento é o primeiro fator é que se esse essa pessoa é seu empregado é estar no período de afastamento em algum momento ela vai retornar Então seja a empresa ela tem que monitorar fazer isso esse é o
primeiro ponto fazer esse monitoramento então por isso é importante ter empresa monitorar para saber se esse empregado ele está com benefício não tá para consequentemente ela convocar para retorno ao trabalho Ótica aqui eu tô falando convocar para retorno ao trabalho isso é uma coisa e aí depois já na sequência a gente tem o exame de retorno ao trabalho né dependendo do seu custo mais de 30 dias haverá necessidade de exame de retorno do trabalho então seja a empresa ela tem que monitorar ela tem que acompanhar inicialmente para ela saber se o empregado tem ou não
tem um benefício ativo e para que ela convoque esse empregado a retornar o trabalho caso seu benefício ter acessado Ok e consequentemente realizar o agendamento do exame ocupacional de retorno ao trabalho caso o afastamento Seja superior a 30 dias Ok e outro aspecto que a empresa ela tem que fazer esse acompanhamento é por causa da espécie de benefício porque a empresa ela pode ter encaminhado empregado como um benefício Previdenciário e o período médico Federal tem caracterizada através do nexotecno Previdenciário como um benefício acidentário espécie de 91 E isso tem as suas implicações para empresa daqui
um pouco eu vou falar a respeito disso vou comentar sobre nexo técnico Previdenciário Quais são os seus tipos Quais são os seus impactos e o que a empresa precisa fazer Ok então por isso que a empresa ela tem que fazer esse acompanhamento Ok então notem que Eu tratei uma linha temporal aqui do que vai acontecer desde o empregado ele começar a trabalhar na empresa Tele apresentar atestado médico Ok ser encaminhada Previdência Social ter aí a perícia e consequentemente um benefício deferido ou indeferido E isso tem aí as suas implicações tanto por trabalhador compra empresa e
a Previdência Social Afinal é ela que paga os benefícios conse a gente tem o impacto para a sociedade como um todo esse que é um ponto de muita de muita importância para os profissionais da área de SSD rhdp contabilidade por quê quando a gente fala desse processo de gestão de afastamento não é que eu tô controlando atestado Tô fazendo uma rotina no processo né me controlar atestado controlar afastamento encaminhar previdencial Existe uma grande importância por trás desse processo Afinal a partir do momento que você ter o trabalhador doente a gente vamos olhar sobre a ótica
do Trabalhador ele tá doente não tá trabalhando ele tem os impactos quais são os impactos que o trabalhador tem ele tem um impacto na questão da própria condição de saúde integridade física dele né ou seja ele não tá tendo uma a sua plena capacidade em termos de saúde integridade física para fazer o que bem entender em virtude aí da sua da sua incapacidade da sua doença Então esse é o primeiro ponto segundo ponto é que ele tem um impacto que ele não queira também financeiro afinal de contas trabalhador vai para Previdência Social ele vai receber
o salário dele não ele vai receber um benefício existem regras para esse benefício vou dar um exemplo aqui aleatória a gente tem um teto então trabalhador ganha acima do teto se ele for Previdência Social o que que vai acontecer vai receber o teto né como como diversos trabalhadores são encaminhados à Previdência Social e ele tem um benefício inferior da sua remuneração Então seja ele também sente isso no bolso e diversos outros impactos até o convívio convívio social a partir do momento as relações amigo trabalho coisas do tipo afetada pela sua saúde consequentemente se ele tá
acidentado adoecido ele vai para onde na maioria das vezes ele vai para o SUS e a partir do momento que ele tá lá no SUS ainda depois do acidente a doença né Tá consumindo o sistema que poderia ser ocupado por outra por outra pessoa então ou seja temos esse Impacto também tem o tratamento tem que fazer fisioterapia coisas do gênero mesma situação Ok então temos esse Impacto aí o outro Impacto que a gente tem é Previdência Social benefício Impacto financeiro também para o estado e quem é que financia Previdência Social a sociedade então seja olha
olha a a complexidade do assunto que a gente está falando a importância que ele tem é então por isso que a gente tem que cuidar e preservar de fato ter um bom processo dentro de organizações para que para que a gente consiga preservar a saúde integridade física do trabalhador que a gente consiga preservar os recursos da empresa final trabalhador não tá trabalhando a empresa ela tá tendo um custo ela paga até o décimo quinto dia e ela tem dentre outras implicações além dessa e a sociedade sente isso através dos cursos aí SUS previdência e diversos
serviços públicos Ok então numa linha geral é isso que a gente tem aí atrelado aos afastamentos OK agora vamos inicialmente foi uma linha geral a respeito do assunto OK agora vamos pontuando cada aspecto de extrema relevância para que vocês tenham leve em consideração aí dentro dos seus dos seus trabalhos nas suas empresas já tem muita pergunta boa aqui muita pergunta boa aqui mesmo que um pouquinho vou pegar aqui vou pegar algumas aqui vou vou respondendo beleza e bastante aqui pelo que eu tô vendo Tranquilo então vamos lá na verdade eu já vou já vou respondendo
algumas aqui até para não passar batido sua pergunta uma afirmação devemos informar no esocial afastamento menor que 15 dias não e social evento 2230 somente afastamentos a partir de 15 dias exceto afastamentos que são decorrentes de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho que aí devem ser transmitidos independente do número de dias beleza pessoal então vamos lá devo no sentido de obrigatoriedade transmitir todos os atestados da empresa né dos trabalhadores da empresa independente do número de dias não você deve no sentido de obrigação transmitir aqueles atestados superiores aqui há 15 dias Ok inferior a 15 dias
somente atestados decorrentes de acidente e doenças relacionadas ao trabalho beleza Então vamos lá ver outras perguntas que a gente tem aqui mas quando não vem Seeds nos atestados como proceder caracterizar que a mesma doença aí Juliana vamos lá existe o ponto que é o que o ponto que ele é uma análise uma avaliação de cunho médico partindo pressuposto trabalhador Trouxe dois atestado duas Seeds a gente tem que ter ali um profissional médico para fazer análise entender que são dois atestados que decorrem da mesma doença Só que essa não é a realidade da grande maioria das
empresas tão médico para fazer chuva de trabalho entendeu não é a realidade da maioria das empresas então o que que muitas das vezes eu recomendo recebeu ali atestado um suicídio outro sensível conversa com trabalhador conversa com ele no sentido de entender e aqui não é nem a questão do controle até para entender o trabalhador tem é importante ter uma figura que faz esse papel dentro da empresa entendeu Tava com determinado situação apresentando 10 dias depois é relatar uma situação muito similar apresentou 10 dias é o que que você vai fazer se relaciona com a minha
Previdência Social o máximo que pode acontecer é a Previdência Social nesse caso indeferir o pedido por entender que se trata de doenças distintas e a empresa tem que pagar esses dois atestados de 10 dias entendeu o máximo que vai acontecer é isso mas para isso tem que fazer uma análise cautelosa Entendeu Qual é a minha principal recomendação empresa ela precisa ter um protocolo ela precisa ter um processo procedimento qual é tomada de decisão dela frente as condutas nesse caso que eu ilustrei aqui o mecanismo corretora que o médico avaliasse e avaliasse não atestado o trabalhador
para chegar à conclusão que se trata da mesma doença de xinga mas isso como não é realidade da maioria das empresas a recomendação é fazer isso Entendeu pegar você avaliar muitas vezes é do mesmo médico entendeu conversar como trabalhador entender o que aconteceu no primeiro momento no segundo momento para identificar se existe essa possibilidade relacionar ou não eu apontei o máximo que vai acontecer é a Previdência Social indeferido porque o perito médico Federal entendeu que são doenças distintas e a empresa vai ter que pagar os dois períodos tranquilo vamos lá o funcionário teve um acidente
para em 2017 ficou afastado várias vezes pelo INSS e no campo novo consultar Cat do INSS foi feita a pesquisa sobre cati do segurado mas não mas não há o registro o que fazer vamos lá primeira pergunta André É de fato ocorreu o acidente de trabalho empresa emitiu a cati porque se a empresa ela não emitiu a carta você não vai conseguir rastrear por ali Essa é o primeiro ponto segundo ponto que é bem interessante André 2017 E isso também acontecia ainda em 2017 A empresa ela preencher a Kate manualmente entendeu e levava até a
previdência social ou não levava até a previdência social para consequentemente um técnico social fazer de fato o registro da Kátia ali entendeu tinha essa prática não é muito comum mas sim lá no balcão para fazer o registro entendeu então o primeiro ponto que eu trago aqui é de fato essa Cat ela foi registrada Esse é o primeiro ponto entendeu E hoje o mecanismo para você saber se de fato esse trabalhador teve ou não teve Kati é você fazer o quê é você pegar e e conseguir rastrear o número dela para que você consiga entrar ali
na funcionalidade de cadastrar de consultar Cat para você colocar ali o número dela e consegui caso contrário a gente não consegue fazer esse rastreio no seu segurado entrando em contato com a Previdência Social beleza já vi médico que falou que não é obrigatório funcionar especificar o CID de afastamento sendo que a doença é particular do paciente na verdade não é nem a questão do André de médico falar ou não falar isso é previsto legislação entendeu É obrigatório ter a si de no atestado médico não não é obrigatório Existem algumas empresas que tem como praxe exigir
o exigir a seed no atestado médico mas isso é uma prática que ela não é prevista de legislação os trabalhadores te entregar um atestado 90 dias sem cinto você tem que aceitar beleza tranquilo Olha a pergunta do Gilberto olha só que olha olha essa pergunta aqui no joelho pode retornar o colaborador antes do retorno da perícia que que vocês me dizem aí pode ou não pode posso retornar um trabalhador antes do retorno da perícia vamos lá trabalhador entregou atestado 30 dias a perícia vai ser daqui 60 ele pode retornar a resposta Gilberto É depende Como
assim depende depende do tipo de perícia se a gente vai falando uma perícia Inicial sim ele pode retornar que isso quer dizer trabalhador ele entregou um atestado de 30 dias e a perícia dele vai ser Daqui 60 dias no trigésimo primeiro dia esse trabalhador pode retornar o trabalho sim ele pode retornar ao trabalho enquanto aguardar a perícia sendo que ele deve comparecer lá no dia agendado da perícia Ok só que se aplica só para perícia Inicial vou dar um exemplo um pedido de prorrogação quero pedir uma prorrogação e vai ter uma perícia no dia no
dia 30 de Abril ele pode retornar no dia 15 de abril não Ele precisará aguardar a perícia ali do dia 30 que é do pedido de prorrogação tranquilo onde é que isso é previsto pessoal isso é previsto no decreto 3048 Beleza eu vou compartilhar aqui com vocês justamente para mostrar que você quer é muito importante esse conhecimento ok compartilhando minha tela aqui com vocês aí vamos lá é autorizado aí olha só o que prevê tá olha o que PV aqui no artigo 75 beleza do Decreto 3.048 na impossibilidade de realização do exame médico pericial antes
do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte a data indicada pelo médico assistente mantido nesse cidade comparecimento do segurado a perícia na data agendada Beleza então sim o termo atestado é anterior a perícia o trabalhador pode retornar pode desde que seja Opa desde que seja exame médico pericial Inicial Tranquilo então aqui a contextualização para vocês onde é que tá fundamentado isso E aí um pouco que é bem importante é uma situação que ela é muito corriqueira assim eu particularmente recebo de
questionamento Divaldo trabalhador tem um atestado de 30 dias a perícia Daqui 60 Beleza o trigésimo primeiro dia ele pode retornar eu vou exigir dele que ele Apresente uma liberação do médico assistente eu devo fazer isso não necessariamente não necessariamente porque o que que acontece a partir do momento que o médico acendeu atestado de 30 dias ele tá considerando que são 30 dias senão ele colocaria ali em Tempo estimado coisa do tipo mas é no mínimo 30 dias se o trabalhador compareceu para retornar ao trabalho ali né parte do pressuposto que ele tá bem que ele
tá recuperado a empresa não pode desistir agora eu quero fazer isso com uma medida de cautela Ok a medida de cautela tudo é passar pelo médico trabalha Ok na medida de cautela Lembrando que acima de 30 dias tem que fazer exame de retornar trabalho então a medida de cautela que a empresa pode que a empresa vai adotar Ok mas não que ela é obrigada a chegar e obrigar o trabalhador apresentar o atestado de liberação até porque muitas atestados são emitidos pelo SUS aí o médico lá emite um atestado de 30 dias como é que o
outro profissional vai ir lá no sol que que você vem fazer que não limpa pediu uma liberação entendeu então do ponto de vista prático um negócio que ele é dificultoso de você ver isso na prática tranquilo beleza pode exigir a sede no atestado não a empresa não pode exigir a Cid no atestado isso é previsto legislação ok Sem Cid fica difícil encaminhar para o INSS por que deve se for um atestado superior a 15 dias ali um único atestado mais de 15 dias não não vejo complicação nenhuma é encaminhar Previdência Social agora os trabalhadores ele
apresenta num determinado pneu dois ou mais atestados de todos sensíveis Aí sim aí é complicado é como eu pontuei fazer uma análise compreender o que que tá acontecendo com o trabalhador e vê que se a razão ela é a mesma né somar todos eles e encaminhar Previdência Social tranquilo isso é comum é comum se o funcionário foi cessado o benefício e o funcionário abriu o recurso desse INSS ele tem direito de aguardar a decisão de retorno ao trabalho e ainda estando em tratar ele tem de aguardar a decisão se retorna ao trabalho e ainda estão
em tratamento médico André Então vamos lá essa pergunta é muito interessante né Vamos lá e muito comum trabalhador ele teve um benefício indeferido ou cessado a partir do benefício indeferido você sabe ele não se sente bem temos a sua saúde é da sua integridade física e aí ele requereu aí ao conselho de recurso da Previdência Social um recurso contra a decisão ali emitida Ali pela pela pelo INSS né pelo período médico Federal ele foi lá e entrou com recurso a questão que fica é enquanto aguarda esse recurso Ele retorna ao trabalho ou não E aí
ainda André foi até agora colocou ali né direito de aguardar e Exatamente isso sim ele tem o direito de aguardar Isso é uma decisão dele o que a empresa André precisa fazer a empresa ela não pode ficar inerte ao processo ela não pode ficar parada sem fazer nada ok vou dar um exemplo a partir do momento que o benefício ele foi cessado ele foi indeferido que que a empresa precisa fazer convocar o empregado para retornar ao trabalho não tô falando tesão exame é uma consequência é convocar o empregado retorno de trabalho então a empresa ela
acompanha lá monitora o benefício foi cessado ontem e hoje ela ficou sabendo que que ela faz entra em contato com o trabalho com trabalhador e formalista convocação para retornar a trabalhar Fulano clique seu benefício foi acessado ontem então estou te convocando a retornar ao trabalho aí consequentemente aí eu vou realizar o agendamento seu exame de retorna trabalho que o trabalhador vai falar olha eu não tô bem de saúde foi equivocado a decisão da Previdência tanto que eu vou entrar com recurso eu vou requerer um recurso contra decisão do INSS que que a empresa precisa fazer
nesse momento isso ele é um direito ali um trabalhador ele pode pegar aquela hora não eu vou entrar com recurso não tô bem de saúde tá aqui atestado lá do médico a empresa faz o que nesse momento nesse momento a empresa formaliza que olha entrou em contato para retornar ao trabalho e aí ele não não vou retornar que que a empresa precisa fazer a partir desse momento André A empresa ela precisa pegar e falar assim que trabalhadora tudo bem Você não vai não vai retornar só que eu estou formalizando aqui a sua convocação para retornar
ao trabalho então se você não for retornar eu preciso de documentação comprovatória para justificar sua ausência seja mais atestado logo o médico recurso ação judicial Seja lá o que for e fique você informado que durante esse período em você não retornar o trabalho consequentemente você não vai receber da empresa então aí é uma é um litígio entre você e a Previdência Social é mas as portas da empresa estão abertas para fazer o seu retorno ao trabalho a partir do momento que se sentir bem entendeu então essa tem que se a linha de Conduta da empresa
a empresa ela não pode ficar inerta o processo deixa não deixa ele que ela tem que formalizar ela tem que documentar isso porque uma situação que é muito comum aí o trabalhador procura um advogado o advogado briga com a Previdência Social seja em recurso ou Justiça Perde aí para o trabalhador em algum momento a empresa colocou você para retornar não então agora vamos entrar na justiça e olha a Previdência acessou e ele ficou à disposição da empresa a empresa em momento algum convocou ele para retorno ao trabalho E aí consequentemente na justiça ele vai ganhar
empresa vai ter que pagar esse período né então é uma situação que ela tem que ser muito bem conduzido dentro das empresas tá então o trabalhador ele tem esse direito ele pode eu quero aguardar não vou trabalhar pode desde que ele evidencia que ele comprove isso para empresa a empresa monitora acompanha isso para não ter Impacto tranquilo beleza vamos ver vai perder interessante funcionário ficou até afastado e solicitou prorrogação de benefício que foi negado porém Apresentou um novo atestado de 90 dias o que fazer então vamos lá Irene primeiro ponto trabalhador tá afastado apresentou o
atestado pedido de prorrogação pedido indeferido tem que fazer o quê convocar ele para retornar o trabalho convocou ele ele foi lá e apresentou mais um atestado 90 dias nesse caso que ele apresentou mais um atestado 90 dias Irene é previsto que é se trabalhadora apresentar atestados decorrentes da mesa do mesmo benefício anterior dentro do intervalo de 60 dias precisa ser encaminhado novamente a Previdência Social e é isso que a empresa vai fazer Vai encaminhar ele novamente Porém você não consegue requerer um novo benefício né dentro do intervalo de 30 dias Então seja se a perícia
lá pedir prorrogação foi hoje os próximos 30 dias ele não vai conseguir requerer um benefício ele vai ter que aguardar vai aguardar esses 30 dias e um exemplo lá no trigésimo primeiro dia vai querer um novo benefício vai ter uma perícia ele vai ter que comprovar isso perante a Previdência Social nesse caso ele não é uma briga dele com a Previdência Social que a empresa tem que fazer e não ficar inerte o processo pedido de prorrogação cessado convoca o trabalhador para retorno ao trabalho ele falou não não posso não ter condição tá aqui mais um
atestado de 90 dias que a empresa ela olha ok beleza você tá me justificando que você não vai vir trabalhar agora o seguinte os próximos 30 dias você não vai conseguir requerer um benefício só partirei do trigésimo primeiro dia que você vai conseguir segundo né esse período você não vai ficar sem receber depois que você requer o benefício vai ter o dia da perícia aí pode ser indeferido Então esse aí é um risco que você tá sumindo ou você também ao invés de requer um novo benefício pode entrar com recurso em decorrência do benefício anterior
do seu pedido de prorrogação do tecido concedido o papel da empresa aqui ele é suporte é orientação Trabalhador de quais são os possíveis condutos que ele pode adotar tranquilo e lembrando pessoal Essa é a dica de ouro no processo gestão de afastamentos que envolve trabalhador Previdência e empresa a empresa ela não pode ficar inerte ao processo Ok tem que acompanhar tem que monitorar tem que documentar tranquilo médico do trabalho pode contestar um atestado de outro médico do SUS ou particular excelente pode mediante análise Ok Isso é previsto isso é previsto pelo Federal de Medicina Ok
existe uma resolução que aborda especificamente a respeito disso daí entendeu Diego e o que que a O que que a resolução ela ela prevê ela prevê que o médico ele pode discordar o médico trabalha na verdade nem médico trabalha médico que atende trabalhador é isso que prevê a resolução médico que atende trabalhador pode discordar outro médico desde que Assuma a responsabilidade por tal alto entendeu então o médico do médico do trabalho ele pode sim então seja trabalhador entregou atestado de 30 dias o médico do trabalho legalmente falando pode analisar não ou atestado é o atestado
mais avaliação clínica do trabalha entendeu então ele vai avaliar o atestado aconteceu um clima do Trabalhador vai chegar olha não é 30 dias são 10 dias no décimo primeiro dia você pode voltar a trabalhar o médico do trabalho pode fazer isso Beleza Diego caso o atestado menor que 15 dias apresentado seja correlacionado ao testado 15 dias apresentado posteriormente não deveria também estar informado esocial sim porque deu o que que vai acontecer aqui nesse caso né Angélica Você tem um atestado anterior e aí você vai enviar um outro né E eles são decorrentes são correlacionados da
mesma doença os próprios sistemas de folha de pagamento ele já faz isso de uma forma até automática a partir do momento que você vai lá e correlaciona né existe alguns que inclusive eles têm essa função correlacionar atestado eles vão estar correlacionando para encaminhar a Previdência Social essa informação é importante por que que ela é importante para entender Qual é a data do último dia de trabalho Lembrando que a partir da data do último dia de trabalho os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa décimo sexto em diante responsabilidade da Previdência Social [Música] grande Juliana
é meu amigo tudo certo pode Pode sim se chama alta técnica ou é algumas empresas exigem que o trabalhador apresenta o atestado em até 24 horas procede Então vamos lá ué legislação ela não prevê um tempo que o trabalhador ele tem que apresentar o atestado o que muitas vezes acontece é previsão em Convenção Coletiva 24 horas 48 horas e coisas do gênero aí precisa ser respeitada Convenção Coletiva E aí tem que entender o que a Convenção Coletiva aborda a respeito do assunto entendeu ela borda Ela Tem que apresentar até tantas horas coisas do gênero isso
não apresentar depois não vai ser assim tem que avaliar o que o que prever a convenção ao acordo coletivo isso é comum está em acordo ou Convenção Coletiva agora legalmente não há nenhuma previsão a respeito disso tranquilo Olha a pergunta da Angélica é a Cid é obrigatória para registro e social certo não não é obrigatório ela era obrigatória não é mais você consegue né transmitir o 22 30 sem a Cid e que circunstância acide é obrigatória em casos de acidente doença relacionada ao trabalho Beleza então seja se for um afastamento um vídeo dois 30 do
tipo doença seria ter relação ao trabalho sim aí é obrigatório assim o caso contrário não tranquilo qual é o papel do médico do trabalho quando o funcionário não se encontra em condições de retorno ao trabalho após liberação pelo INSS esse é uma situação muito comum né Qual que é o papel do médico desse do trabalho nesse caso avaliar condição do Trabalhador primeiro antes de responder se cabe contextualizar né a gente tem uma hierarquia né então nós temos médico perito da Previdência Social médico do trabalho e médico assistente então parte do pressuposto que a partir do
momento que o perito médico ele sessou um benefício trabalhador deveria retornar ao trabalho entretanto existe aí o papel do médico para avaliar se realmente tem ou não tem capacidade para o trabalho Ok E caso aptidão ou inaptidão por trabalho e caso o médico trabalha com site que não tem na aptidão por trabalho ele vai né consequentemente dar um laço se for um Asus retornar trabalho como inapto Ok nesse caso ele vai fazer novamente o encaminhamento da Previdência Social mas o X da questão da sua pergunta é Qual é o papel o papel ele é fundamental
E literalmente um parecer um encaminhamento ó senhor colega perito médico Federal é cabe destacar o benefício cessar e tal avaliei o trabalhador em questão por esses motivos ele não tem condições de retornar ao trabalho ele precisa fundamentar Isso é de um termo de um aspecto bem concreto tranquilo exame pericial Inicial tem outro tipo de exame sim tem por exemplo o exame de pedido de prorrogação entendeu o Inicial é o primeiro requerer o benefício até a perícia tive a perícia depois não ainda não tô bem eu posso pedir um pedido de prorrogação você entendeu então vai
ser um pedido de prorrogação o próximo Ok respondi a pergunta que dá Angélica Olha a Rosana o médico de trabalho pode fazer o corte desse atestado como respondi anteriormente ali né a pergunta ali do [Música] agora não recorda que quem fez a pergunta mas foi no mesmo sentido entendeu Rosana sim desde que o médico ele avalie o trabalhador do levaria atestado e trabalhador ele pode chegar à conclusão que aquele tempo indicado é por outro profissional não é necessariamente o tempo que o trabalhador necessita tranquilo Liliane é uma boa prática é monitorar os atestados e ter
avaliação de especialistas direcionar o tratamento Não tenha dúvidas porque com isso você consegue o que você consegue reduzir absenteísmo você consegue reduzir consequentemente empregados que são encaminhados à Previdência Social consequentemente reduza a possibilidade de ter benefícios acidentários que tem consequentemente influência aí no fator acidental de prevenção no recolhimento do FGTS né garantir de 12 meses após a sensação do benefício e sem considerar e as práticas preventivas que a empresa consegue adotar para reduzir seus impactos afinal de contas trabalhando não tá trabalhando não tá produzindo A empresa ela tá perdendo o custo ok o médico assistente
não atestado de 60 dias dois dias antes da perícia o perito deu indeferido o trabalhador retorna ao trabalho dois dias antes da perícia o perito deu indeferido mas para ele ter dado indeferido Gabriele tem que ter a perícia confesso não entendi muita pergunta entendeu o médico sempre dá até 60 dias dois dias antes da perícia e perito se foi dois dias antes ali nesse carro não tem como né porque a perícia ela vai ser no dia em questão agendado confesso que não também não compreendi muito ali a linha de assim na pergunta Gabriel se puder
colocar ela novamente aqui O que fazer para evitar o Limbo Previdenciário que é quando o empregado ele tem alta está em recurso junto a Cid F transtorno apresenta laudo médico tá vou contextualizar aqui como se fosse qualquer outra doença entendeu o que fazer primeiro o que que é o Limbo limpo a pessoa tá tão lindo ou seja o perito cessou o seu benefício Mas o médico assistente julga que ela tá doente ou o médico do trabalho julga que ela não tem capacidade para voltar o trabalho ou seja fica no mínimo não consegue trabalhar e não
consegue um benefício assistencial fica num Limbo O que que a empresa ela deve fazer primeiro não é nem para gerenciar para evitar o limpo primeiro ponto é encaminhar o trabalhador a Previdência Social dar todas as orientações para ele porque tem trabalhador que a perícia é daqui 90 dias isso até o atestado de 20 dias às vezes não tem documento então é orientar o trabalhador Às vezes o trabalhador não tá fazendo tratamento perito médico Federal ele avalista fazendo tratamento não tá se não tiver fazendo interfere pedido então avalia orienta fazer tratamento ter documentação comprobatória Então esse
é o primeiro passo primeiro responsabilidade que a empresa tem orientar o empregado empregado é direcionada previdência social com toda documentação Para comprovar foi indeferido e não tem condição de voltar ao trabalho qual é o papel da empresa novamente orientar Que tipo de orientação Ó você pode requerer um recurso você pode aguardar 30 dias e requer um novo benefício ou ingressando na justiça então a empresa ela tem esse papel instruir orientar muitas vezes passa com o empregado pelo seu médico de trabalho o médico do trabalho faz um encaminhamento realmente não tem condição de trabalhar mas o
encaminhamento um parecer fundamenta porque com isso você vai evitar esse Ninho e a segunda é a pessoa realmente teve benefício cessado e às vezes ela tem condição de trabalho mas é uma condição que ela é Ela tem algumas restrições e a empresa eu vou ficar com essa pessoa restrita aqui que não pode fazer isso não pode mandar previdencial outra que a empresa ela tem é uma uma política de remanejamento entendeu a pessoa não pode levantar mais o braço em cima de 90 graus Espera aí vamos passar pelo médico vamos avaliar o que que ela pode
fazer na empresa remanejar isso inclusive é muito positivo do ponto de vista para evitar afastamento trabalhador entrega um atestado de 30 dias porque ele cortou um dedo e a pergunta que fica é será que esse trabalhador não consegue desenvolver nenhuma outra atividade que vai afetar a sua integridade a sua integridade física ela não o dedo ali que ele cortou isso é comum passa pelo médico o médico avalia Não realmente pode fazer essa atividade e não fazer essa durante esses 30 dias consequentemente um afastamento a menos para Previdência Social um potencial b91 a menos no cálculo
do fator sanitário de prevenção um potencial recolhimento de FGTS a menos que a partir do momento que o benefício acidentário a empresa tem que recolher FGTS Diferentemente de quando o benefício é Previdenciário tranquilo como faço para saber se o benefício foi cessado Olha só como é que você faz para saber se o benefício foi cessado você vai fazer isso você vai fazer isso aqui ó [Música] deixa eu compartilhar minha tela aqui com vocês você vai entrar aqui ó no sistema de administração do benefício por incapacidade para você consultar a crer aí você vai colocar os
dados aqui do benefício ou do requerimento os demais dados vai colocar os caracteres de validação e vai imprimir você vai conseguir imprimir o comunicar de decisão E aí vai dizer até quando aquele benefício ele foi concedido OK outra forma é você fazer o quê aqui ó consulta né Por empresas a benefício por incapacidade então você vem aqui né só que aqui essa consulta ela é mediante senha então preciso dos dados da empresa e aí você consegue ter acesso aos dados dos últimos 18 meses beleza aí vai ter ali todos os dados de determinado benefício tanto
aqui como aqui você consegue fazer essa consulta Beleza então hoje a empresa ela quer saber quais são as formas para empresa saber o status de determinado benefício primeiro sistema de administração de benefício por incapacidade nesse sistema ela vai consultar e comunicar de decisão do requerimento do benefício e ali vai ter os dados até quando foi concedido Qual é esse teste benefício coisas do tipo OK outra forma é na plataforma consulta por empresa benefício por incapacidade entretanto aqui precisa de CNPJ e senha de acesso para conseguir acessar ok terceiro canal é através né o próprio segurado
entrar no aplicativo meu INSS ele consegue ter acesso essa informação ou ligando no 35 entretanto quando você liga no 35 você vai depender do atendente que está te atendendo para prestar as informações devidas Tranquilo então esses são os canais aí que você consegue essas informações comunicado de decisão com liberação ao retorno ao trabalho o médico que trabalho faz retorno ao trabalho e se for o caso com novos lados exames novo exame pericial acho que é complementando né até consideração que ele fez até complementando ali uma pergunta que que foi o darso que fez né então
o médico trabalha pode chegar à conclusão né que mediante retorno trabalho não tem condição mediante ali lá dos documentos apresentados e vai novamente encaminhar aí a Previdência ok grande Adriano boa noite Adriano Então se o funcionário não retornar ao trabalho e tiver agendado nova perícia e o funcionário tiver no processo trabalhista ele pode ficar sem retorno ao trabalho sem danos pode desde que ele comprove que olha no retorno é o trabalho que eu não tô bem de saúde não tô bem de saúde tá aqui ó tem um processo da Previdência Social tem andamento desses lados
documentos médicos Eu tenho um recurso em andamento tentando nenhum desde que ele consiga evidenciar isso tranquilo nesse caso a empresa sendo negada pelo benefício empresa não terá obrigatoriedade de pagar esse benefício nesse caso a empresa sendo negado pelo benefício a empresa compreende ele acho que deve ter uma outra mensagem para trás ali né a página do INSS que dava acesso ao comunicado decisão do colaborador através do CPF no desametade do ano passado não permite que tenhamos acesso página fora do ar na verdade não Angélica não tá fora do ar não entendeu então foi aonde eu
acabei de mostrar ali é exatamente essa página aqui ó exatamente essa página aqui ó tá vendo você coloca os dados aqui Lógico não vou colocar os dados aqui até para preservar as informações aqui mas você coloca os dados aqui tranquilo e aí você tem acesso ao comunicado de decisão beleza existe local sem ser na área do meu INSS com senha do colaborador afastado permissão comunicado decisão sim Angélica naquele exatamente ali no endereço que eu mostrei a pouco tranquilo correto não tem obrigação de ter sido em atestado beleza é que obrigado obrigado realmente é um assunto
delicado né complexo Obrigado Fabíola Obrigado vamos ver aqui ó empregado teve auxílio-doença emitido com código b91 mas não houve nenhum acidente a empresa perdeu o prazo questionar o que fazer e no INSS presencial e questionar o resultado não vai resolver nada você ir inicialmente lá entendeu e aqui a gente já pega outra questão puxa outro gancho aqui em cima dessa pergunta da Mili Então vamos lá por que que é importante a empresa monitorar Por que a empresa tem que monitorar os afastamentos seus empregados para que ela tenha compreensão de quem está afastado que não tá
quem tem benefícios sabe quem não teve para consequentemente convocar para retornar ao trabalho para não deixar ninguém aí no link sol e para saber qual foi a espécie de benefício se o benefício foi acidentário ou Previdenciário se o benefício foi acidentário por exemplo um b91 e a empresa ela não concorda porque não houve um acidente a doença e o perito médico Federal Ele usou prerrogativo do nexo técnico para fazer esse enquadramento né que seu técnico individual profissional do trabalho epidemiológico Ok empresa se ela não concordar com esse b91 ela pode contestar ou protocolar recurso conforme
o tipo de Nexo entendeu E para isso tem prazo é nexo individual profissional do Trabalho São 30 dias após a data de conhecimento da empresa e o caso do netep 15 dias após a data da entrega da jeffip é o que é previsto aí pela atualmente pela pela pela legislação a empresa perder o prazo se ela perde o prazo tal mas eu quero contestar quero protocolar um recurso ela vai receber um indeferimento e vai estar lá né contestação recurso intempestivo Ou seja você não atendeu o prazo estabelecido é isso que vai acontecer na Esfera administrativa
dá para fazer alguma coisa não vai fazer nada na Esfera administrativa nesse caso perdeu o prazo somente na Esfera judicial na minha clínica eu só faço de retorno trabalho com alta do médico que iniciou o afastamento caso contrário eu não faço bom é uma conduta né é uma conduta de cada uma e não necessariamente isso é algo que é previsto em legislação o que deve ser assim vou dar um exemplo o empregado ele entregou atestado 30 dias lá no médico do SUS tem que ter um atestado que liberou não se o médico lhe entrega um
atestado de 30 dias ele tá estabelecendo que é 30 dias ele não necessariamente ele precisa dar outra testado dizendo que era só 30 dias particularmente é um uma questão meio delicada porém já entregou de 30 dias agora você vai pedir um que vai dizer que não quer só 30 dias entendeu só que lógico há casos e casos porque tem circunstâncias que realmente a pessoa ela tá passando por um processo de tratamento com o médico especialista então a gente está falando de uma outra pegada tranquilo quem questiono b91 é o médico ou jurídico não foi acidente
depende Cara depende Por que que você tá contestando entendeu Depende a razão aí a gente tem que entender o negócio cara que é assim ó tipo de Nexo Eu tenho um individual profissional do trabalho e epidemiológico então vamos lá você tá fazendo monitoramento receber uma espécie lá como caixa de descrição espécie de 91 e você como empresa não reconhece não concorda Qual é o próximo passo o próximo passo é entender Qual foi a razão que levou o perito médico Federal a estabelecer o meu 91 e o primeiro passo para isso é para você entender Qual
foi o tipo de Nexo porque se foi o individual o argumento é um se for o profissional do trabalho argumento é outro se for epidemiológico é outro entendeu Vou te dar um exemplo tá Vou compartilhar aqui minha tela tá vamos supor antes de compartilhar na tela de só terminaria assim então assim depende né profissional trabalho epidemiológico com base no tipo de Nexo você vai fundamentar sua defesa entendeu que muitas das vezes a defesa ela não é jurídica porque quem vai analisar isso Carolina é ou médico perito ou o crps que é o conselho recurso da
Previdência Social entendeu através das juntas de recurso ou câmeras de julgamento então Ou seja que coincidentemente pode ter advogado fazendo parte da junta de recurso da câmera de julgamento mas não é um recurso jurídico ele é um recurso técnico entendeu ele é técnico então você tem que subsidiar Tecnicamente que a decisão do perito estabelecer o b91 ela foi equivocada Por que foi equivocada aí você precisa fundamentar Então vamos lá qual é a linha de raciocínio primeiro quais são os passos primeiro passo monitora os benefícios monitor é os benefícios Identificar qual é o próximo identificar benefício
sedentário identifiquei o b91 qual é o próximo passo tem relação com o trabalho ou não tem não não tem relação com trabalho quarto passo qual foi o tipo de Nexo estabelecido individual o profissional do trabalho epidemiológico bom já identifiquei quinto passo com base no tipo de Nexo você vai fundamentar a linha de raciocínio ok que que é o nexo individual foi um acidente típico ou Doença que parada de trabalho que não é prevista no anexo 2 do Decreto 3.048 Ok Esse é um netinho individual que você precisa fazer nesse caso dizer comprovar que não teve
acidente típico que não teve acidente de trajeto e que não teve doença que parada sem trabalho é que você vai fazer é o nexo profissional do trabalho aí você vai usar a lista B decreto 3.048 onde de um lado você tem uma relação de doenças do outro lado você tem uma relação de fatores de riscos e aí pensa assim qual foi a lógica do perito que é essa doença tá triângulo que esse fator de risco e por isso ele estabeleceu nexo porque ele partiu pressuposto que o trabalhador tá exposto aquele fator de risco você precisa
justificar que o trabalhador não está aquele exposto aquele fator de risco e se ele está existe medida de controle Ok Isso foi o nexo epidemiológico aí nós estamos falando de um cruzamento numa Associação estatística entre Sid com cnae Ok cite com cnae aí o que a gente precisa fazer a gente precisa entender né Qual foi a razão dessa correlação para apresentar os argumentos que aí você vai usar os argumentos atilados aí depende muito de vários fatores né ambiente de controle existência parâmetros referenciais Ok vamos vamos exemplificar aqui vamos supor que o empregado apresentou atestado Cid
m54 Beleza então vamos lá trabalhador ele apresenta atestado Cid m504 e a gente viu que foi um nexo profissional Beleza então vamos lá nós vamos lá na anexo 2 ok anexo 2.48 m54 Ok E aí aqui m54 olha só dorsalgia então o trabalhador ele apresentou um atestador cirurgia e ele foi encaminhada previdencial voltou com b91 nexo profissional nós temos que entender como que o perito médico Federal chegou a conclusão que é aquele aquele nexo o perito constatou que a pessoa tá com dorstalgia e a pessoa foi lá e relatou que trabalha fazendo determinada atividade lá
e aí ele constatou que ou é posição forçada já está efetivo ou ritmo de trabalho penoso ou condições de ficha de trabalho neste caso aqui o que que o perito o que que o perito Um perito o que que a empresa vai fazer ela vai ter que pegar assim ó realmente ele apresentou esse testador sógia teve exposto esse três fatores não não teve exposto na posição forçada de receptivo não teve exposto a ritmo de trabalho penoso e não teve exposto a condição difícil de trabalho beleza é isso que você vai argumentar não teve exposto E
aí você precisa evidenciar comprovar como é que você vai evidenciar como é que você vai comprovar esse caso aqui você vai utilizar por exemplo o programa gerenciamento de riscos análise Econômica avaliação Econômica para eliminar análise econômica do trabalho previdência Olha o trabalhador para você isso não tava exposto a isso ó tava mas tem essas medidas de controle então o X da questão aqui é ser respondido nesse caso nesse exemplo hipotético DS pessoa teve dorsalgia né conforme associação do anexo 2.048 é através desses fatores de risco Qual é a resposta que a empresa tem que responder
nesse recurso primeiro não Esteves esse fator de risco e evidenciar ou esteve Mas isso não foi suficiente para ocasionar isso tranquilo e aí também como decreto 3.048 é um pouquinho defasado aqui nessa lista aqui é bem bacana Eu particularmente eu gosto e eu uso bastante tá até para referenciar deixa eu pegar aqui portaria 2309 que a lista dos relacionados ao trabalho aí do Ministério da Saúde aí a gente pega aqui ó m54 mais atual né facilita um pouco olha aí ó m54 biomecânica do trabalho com manipulação manual de carga movimento articular repetitivo posição forçada eu
aplicado de força exposição de trabalho também você pode usar isso daqui para dizer ó Conforme portaria 2309 que a lista de doenças relacionadas ao trabalho iniciais da saúde é estabelecido que a dorsalgia tem relação com esse fator de risco entretanto cabe destacar que trabalhador não esteve exposta a esse fator de risco Tranquilo isso é uma lógica que a gente pode que a gente pode pode estar utilizando beleza um afastamento de 25 dias com benefício p31 Ou seja a empresa encaminhou com um benefício Previdenciário porém chegou lá o perito estabelecer o meu 91 como proceder nesse
caso primeira coisa né analisar analisar realmente procede no processo não procede não tem relação com trabalho qual foi o tipo de Nexo que ele estabelecer o individual profissional trabalho epidemiológico foi esse agora qual é o parâmetro para esse tipo de Nexo é esse agora Quais são as evidências que não teve por exemplo disposições fatores são essas e aí fundamentar elaborar contestação ou recurso conforme o tipo de Nexo e protocolar tranquilo e como fica o desvio de função acho que tá falando do remanejamento né então vamos lá Maria uma coisa é desvio de função a outra
é remanejamento remanejamento você tá avaliando colocando trabalhador para desempenhar uma atividade compatível entendeu com os conhecimentos a capacidade cognitiva física intelectual desse trabalhador dentro dos parâmetros da empresa e consequentemente respeitando até a questão assalariado onde você vai colocar ele para você não gerar criar mais um problema mas não é desvio de função é uma coisa você coloca uma pessoa no lugar maioria das vezes de forma conhecida também que a pessoa tá desviando que ela deveria ter fazendo remanejamento é análise a avaliação é gestão tranquilo quando o recurso ainda está em análise o que fazer aguardar
infelizmente é isso né o que fazer aguardar precisa aguardar tranquilo Infelizmente o processo ele é um pouco Moroso quando a gente fala de recurso com a Previdência ok aí ó o que fazer sobre o prime abertura da Caixa quando colaborador sofre acidente trajeto demora de enviar o atestado para empresa a empresa tem como se primeiro né primeiro ponto assim particularmente esse negócio assim eu nunca vi uma empresa ela foi autuada multada porque não emitiu a Kate até o dia útil seguinte a ocorrência eu desconheço nunca vi uma empresa com esse problema o que acontece é
a empresa não é mentira são coisas diferentes não emitir uma coisa emitir de forma tardia é outra E lembrando que antes de esocial ela a infração decorrência ali da Kátia ela era oriunda do Ó fiscalizador ele te constatar que você não emitiu para ele tirar e você ser multado entendeu Lógico agora com esse social a gente tem a questão do 22 10 que é passivo de muitas você não atendeu o prazo para se estabelecido que no dia seguinte a ocorrência e óbito de imediato entendeu mas assim sinceramente entendeu Margarida para mim esse não é o
ponto chave do negócio né Ah temos lógica estabelecimento a gente tem que cumprir mas assim particularmente não é não é isso que me aflige o que me aflige dentro do processo de gestão é garantir com que as coisas sem efeito de forma correta é lógico entendeu o prazo é um dos elementos de forma correta mas é emitir e forma correta o teu problema fazer o quê trabalhar com civilização orientação só que a gente sabe que tem casos que realmente vai demorar Isso faz parte do negócio entendeu trabalhador sofreu acidente tá internado Você foi lá no
hospital não emitiu atestado emitiu nada o médico saiu do plantão só vai voltar no outro para ele para emitir para não atestado documento médico então isso é realidade Isso é o que acontece entendeu pelo crer não está indo mais vai Silvana aqui ó Exatamente isso daqui que eu utilizo por exemplo nas empresas que eu presto consultoria Aqui ó pode colocar entendeu aqui constantemente o que acontece sistema ele é atualizado Provavelmente o link que vocês tenham o link já do ano passado mas ele funciona Particularmente eu uso diariamente Ok beleza funciona funciona eu uso ele diariamente
entendeu como eu mostrei para vocês Provavelmente o link que vocês estão ouvindo consigo ver se nessa página não Juliana não consegue o recurso hoje você só consegue ver na página existe uma página que ela se chama e recursos Beleza deixa eu entrar aqui para mostrar aqui ó você consegue acompanhar por aqui ó vou te mostrar aqui aqui você consegue acompanhar beleza consulta de processo de recurso aqui você entra aqui assim como também no meu INSS beleza lá também consegue tranquilo pessoal chegamos aí uma hora e dez minutos aí nosso nosso aulão muita muita vamos seguir
o conselho Jorge ó dá like manter o assunto o assunto é assunto é legal isso aqui quando fixa tabela decreto 3048 Beleza vai ficar salvo vai ficar salva exato né Com relação da doença tem disposição período tempo trabalhador né é um conjunto de informações é um conjunto de informações Na verdade o que eu que eu mostrei para vocês é a linha noite a dor do raciocínio só que não pode ficar nessa superficialidade tem que descer e que situação será feita pelo jurídico em qual esfera esfera jurídica mas assim também depende Tem cada empresa tem empresas
que há condição é recurso é feito por jurídico beleza mas não necessariamente precisa ser feito prejuízo nesse caso que eu mostrei para vocês é uma questão estreitamente técnica eu sei lá deu elaborar aí uns três quatro por semana sou advogado entendeu e não faço trabalho sozinho faço trabalho com a cooperação médicos Engenheiros técnicos enfermeiros enfermagem ergonomista ocupacional entendeu por quê porque muda os aspectos a gente tem que trabalhar por exemplo hoje mesmo o melhor ontem mesmo cedo trabalhando ali numa contestação com higienistas e ergonomistas o trabalhador é trabalho o dia inteiro sentado E aí minha
parte é estruturar né data a minha parte é fazer as perguntas certas para as pessoas certas essa minha Essa é a minha contribuição como é que eu trabalho fazendo as perguntas certas aos profissionais certos Genius ocupacional ao trabalhador trabalha de intercentado então ele Makita movimentando preciso saber coisar as medidas de controle atrelado a vibração de corpo inteiro tem intensidade O que que tá o que que você tem tem no lado de salubridade tem no Ltda preciso saber dessa informação ergonomista Quais são os vídeos de controle trabalha lá postura sentada é a mesma coisa que posição
forçada essa é uma pergunta que eu faço postura sentada é a mesma coisa que posição forçada E aí o organismo você vai falar não a postura sentada a pessoa tá numa posição natural do corpo na posição forçada por causa disso Disso disso Disso disso E aí vai fundamentar então notem que é um trabalho coletivo que depende muito de cada circunstância e alguns momentos o jurídico ele é interessante mas depende de cada caso mas não necessariamente protocolar precisa ser advogado tranquilo tem que ser um representante da empresa Beleza independente do seu grau de risco conseguimos acessar
o site para consulta do fap se você se você for cadastrado lá como colaborador porque o acesso ao fato mudou se você for cadastrado como colaborador no sentido de poder acessar a empresa foi lá e vinculou você como usuário lá na plataforma gov br sim caso contrário você não consegue tranquilo qual o site faça a contestação na verdade não é site né você você agenda através do 135 aí a contestação de Nexo técnico você agenda através de um 35 E você tem que ir no dia lá no dia agendado e protocolar entregar lá o seu
recurso ou sua contestação Carolina E aí eles vão eles vão te entregar o protocolo lá de contestação porque eles vão entrar no sistema e eles vão protocolar o seu recurso a contestação e depois você só vai você só vai acompanhar mas hoje atualmente pelo mecanismo que vocês existe não é uma contestação eletrônica você tem que ir lá você agenda pelo 35 E você vai no dia agendado protocolar lá o seu requerimento tranquilo algumas vezes você liga não três cinco deixou orientam que você tem que fazer isso através do meu INSS porém o INSS é o
canal do Trabalhador ele não é o canal da empresa OK fechado pessoal uma hora e quinze aulão deixa eu ver aqui respondi quase todas as perguntas aqui o assunto interessante passou batido-se uma hora aqui vamos programar mais um alok para a gente falar sobre sobre gestão de afastamentos gestão de atestados contestação de Nexo técnico Não deixe de acompanhar os canais de comunicação do excesso online Facebook LinkedIn Instagram YouTube aí sempre tem algum conteúdo relevante ali a respeito do assunto também as minhas redes sociais consegue me achar aí LinkedIn Instagram onde a parte de gestão de
afastamento está envolvido nós vamos fazer um intensivo aí amigo o pessoal tá com muita dúvida Então isso é muito bom fazer aí uma fazer uma intensivão aí assunto atrelado a afastamento beleza é que o braço direito é minha ADM Bianca agora Carolina minha técnica está escrito no curso de medida recentemente gera qualificação excepcional obrigado fechou o Jorge fechou Obrigado Gilka e Juliana obrigado fala boa Obrigado aí pelo feedback obrigado pelo feedback aí Irene obrigado obrigado Rosana beleza pessoal então agradeço aí parabenizo a todos pela pela disponibilidade o interesse mas sem pessoas aí acompanhando aula ao
vivo aí 10 quase 10:30 da noite então parabenizar todos e pela busca de conhecimento deixa de curtir esse vídeo compartilhar para que a gente consiga tornar esse conteúdo relevante né para todos os profissionais na área de SSD rhdp com contabilidade jurídico ok acompanhar os nossos conteúdos nossas redes sociais toda terça-feira às 21 horas aulão aqui na sexta online no conteúdo sempre um conteúdo conteúdo diferente mas conteúdo sempre atualizado e com qualidade aí para facilitar o dia a dia de vocês fechado então desejo aí uma excelente noite a todos e um excelente semana até a próxima
tchau tchau
Related Videos
Gestão e Investigação: Fatores Humanos em Ambientes de Risco, com Filipe Daumas | EP#37
1:13:05
Gestão e Investigação: Fatores Humanos em ...
SST Online
529 views
Aulão SST #92 - Evento S-2221 no eSocial - Exame Toxicológico: Tudo que você Precisa Fazer
1:36:12
Aulão SST #92 - Evento S-2221 no eSocial -...
SST Online
1,601 views
👨🏽‍🏫 - Aula gratuita - 20 - Gestão dos Afastamentos
1:25:31
👨🏽‍🏫 - Aula gratuita - 20 - Gestão dos ...
Instituto de RH - Prof. André Azevedo
1,122 views
Aulão SST Online #55 - Atualizações nas NRs: Quais foram as Mudanças nas Normas Regulamentadoras
1:30:06
Aulão SST Online #55 - Atualizações nas NR...
SST Online
4,621 views
Proteção Respiratória: Um Filtro contra a Malha Fina do eSocial, com Neif Rossi - EP#32
1:33:20
Proteção Respiratória: Um Filtro contra a ...
SST Online
469 views
Aulão - Tudo sobre Saúde e Segurança do Trabalho - SST  no Esocial
2:35:22
Aulão - Tudo sobre Saúde e Segurança do Tr...
SST Online
95,992 views
Por Onde Começar a Sua Própria Consultoria de HO - O Passo a Passo, com Tiago Francisco
46:29
Por Onde Começar a Sua Própria Consultoria...
SST Online
355 views
Efeitos do Auxílio-Doença no Contrato de Trabalho
54:04
Efeitos do Auxílio-Doença no Contrato de T...
Saber a Lei
31,449 views
Aulão #89 - Riscos Químicos, Físicos e Biológicos no eSocial: Tire suas Dúvidas
1:31:36
Aulão #89 - Riscos Químicos, Físicos e Bio...
SST Online
1,401 views
Desafios para implantar SST no eSocial | Parte 1 | Dominando o eSocial | PodCast #7
56:15
Desafios para implantar SST no eSocial | P...
Nith Treinamentos
15,288 views
AULA 04 - Semana do Consultor de Higiene Ocupacional
1:25:07
AULA 04 - Semana do Consultor de Higiene O...
SST Online
608 views
Chega ao fim sepultamento de Silvio Santos no Cemitério Israelita do Butantã
40:16
Chega ao fim sepultamento de Silvio Santos...
Jovem Pan News
1,063,055 views
PEDIDO DE DEMISSÃO: desvendamos as obrigações do empregado e da empresa!
16:42
PEDIDO DE DEMISSÃO: desvendamos as obrigaç...
CHC Advocacia
173,180 views
Agora é oficial! A CAT fará parte do eSocial a partir de junho de 2021
8:28
Agora é oficial! A CAT fará parte do eSoci...
SST Online
9,329 views
Exame toxicológico
1:54:56
Exame toxicológico
Central de Soluções
7,335 views
Tudo que você precisa saber sobre AGENTES QUÍMICOS  no eSocial!
8:20
Tudo que você precisa saber sobre AGENTES ...
SST Online
504 views
Folha de Pagamento - Passo a passo (Aula que explica na prática os cálculos e descontos)
33:41
Folha de Pagamento - Passo a passo (Aula q...
Weslei Nascimento
183,119 views
Fiscal do Ministério do Trabalho fala sobre os tipos de fiscalização
22:47
Fiscal do Ministério do Trabalho fala sobr...
Nestor W Neto - Segurança do Trabalho
43,926 views
Tudo Sobre eSocial 2019
10:41
Tudo Sobre eSocial 2019
Café Tributário
5,149 views
Programas e laudos de SST que o DP precisa conhecer | DP na Prática | #44
24:32
Programas e laudos de SST que o DP precisa...
Nith Treinamentos
11,935 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com