e para compreender o tema da recepção convencional Vamos iniciar com um exemplo imagine surge uma nova constituição e então as leis que existiam os do Advento dessa nova constituição podem ser leis compatíveis ou não com essa nova constituição as leis anteriores que forem compatíveis com essa nova constituição são as leis que serão recepcionadas pela Nova Ordem condicional E assim continuarão a ter validade entretanto as leis anteriores que forem incompatíveis com essa nova constituição não serão recepcionados e perderão sua validade mas para compreender ainda mais precisamos entender que estamos tratando aqui da compatibilidade material vamos compreender
existem dois tipos de compatibilidade a compatibilidade material e compatibilidade formal compatibilidade material significa que o conteúdo da Lei é compatível com o conteúdo da Constituição a Popular compatibilidade formal significa que a forma da lei é compatível com a constituição por exemplo Suponha que antes da constituição existe uma lei ordinária instituído o imposto de importação ocorre que essa lei é materialmente incompatível com a constituição pois a constituição autoriza a restituição do imposto de importação nesse morre conteúdo dessa lei é compatível com a constituição Mas acontece que a constituição estabelece que essa matéria somente pode ser tratada
por meio de lei complementar e como essa lei não é uma lei complementar é uma lei ordinária que significa que essa lei é formalmente incompatível com a constituição agora que ficou Claro a diferença entre compatibilidade material e formal Vamos retomar o estudo da recepção convencional foi dito que as leis anteriores que forem compatíveis com a nova constituição são as leis que serão recepcionar o hospital que continuarão a ter validade E aqui estamos falando das leis que são materialmente compatíveis com a constituição Pois para atingir recepção pela nova constituição basta a compatibilidade material de modo que
a compatibilidade formal é irrelevante vamos sempre ficar com o Código Tributário Nacional CTN já existiam mesmo da constituição federal de 1988 na tela você tem ele era lei ordinária que estabelece as normas gerais sobre o sistema tributário Nacional ocorre a Constituição de 1988 surgiu e passou a estabelecer que normas gerais são direito tributário é uma matéria que requer lei complementar Ou seja é uma matéria que não pode ser tratada por lei ordinária então o CTN era formalmente incompatível com a Constituição de 1988 acontece o conteúdo do CTN a grosso modo era compatível com a Constituição
de bom então a constituição recepcionou os TPM nesse momento o CTN que era originariamente uma lei ordinária passou a ser recebido com o status de lei complementar de forma que a imcompatibilidade formal foi por validada pelo seu nome no da recepção ocorreu então acumu validação da imcompatibilidade formal pela recepção condicional e hoje o CTN mesmo sendo um código Bem antigo continuar Wagner Então vamos recapitular recepção condicional é um fenômeno a partir do qual a nova constituição recepciona as leis anteriores as leis é condicionado mas recepciona as leis anteriores que com elas sejam materialmente compatíveis ainda
que essas leis sejam formalmente incompatíveis estas leis serão recepcionados de modo que a recepção condicional convalidar a esse visto de imcompatibilidade formal