Aula 5 - Classificação dos Contratos (Parte 2)

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Professor Simão
Neste episódio aprofundarei a minha primeira aula sobre classificação de contratos. Bibliografia ba...
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e aí é muito bem dito isto gravando o tema que nos traz aqui nessa manhã é a sequência da classificação de comprar nosso na aula passada classificamos os contratos em unilateral bilateral comutativo é aleatório foi a primeira foi a primeira das classificações eu vou até abrir aqui para vocês para vocês que não se lembram por acaso do roteiro para que vocês tenham isso ali claro no caderno ou no computador do senhor vamos lá apresentar agora vamos lá e aí o jorge enjoei pela tela que está sendo compartilhada aqui o primeiro tema da classificação dos contratos que o tema um trabalhamos na aula passada vamos começar agora o tema dois que trata dos das vantagens para as par ou seja segundo critério quanto às vantagens para as partes e quantas vantagens para as partes que a segunda classificação nós temos os contratos e onerosos e os contratos gratuito vamos começar com o 2. 1 os contratos gratuito também chamados de contrato benéficos os contratos gratuitos também chamado de contratos benéficos os contratos gratuitos são aqueles em que uma das partes tem avantagem patrimonial e a outra só tem o sacrifício uma das partes ganha patrimonialmente outra das partes perde patrimonialmente então nós temos como exemplo clássico de contrato gratuito ou benéfico sacrifício para uma e vantagem para outra ou contrato de doação doação pura e simples ganha o donatário que recebe perde o doador que entrega a coisa nós temos como exemplo de contrato gratuito o contrato de comodato e e o contato de cômodo contrato comodato e o empréstimo gratuito de bem infungível bruna me empresta a sua casa de praia para 15 dias empréstimo comodato sacrifício patrimonial para bruna e não pode usar a casa e vantagem patrimonial para simão que pode usar a casa e o outro exemplo de contrato gratuito é o contrato de mútuo e o empréstimo de bens fungíveis e liam contrato em regra gratuito para encima quando eu pego o dinheiro emprestado de alguém eu não preciso pagar juros não preciso pagar juros o juros não são da essência do múltiplo um minuto como natureza econômica é chamado de mutu feneratício já disse isso no semestre passado para os senhores quando expliquei os juros remuneratórios e este muto que é o motor fenera two ele é uma exceção no sistema porque ele é um minuto com juros embutidos com juros previstos com juros presumidos e esse contrato de mútuo é o vulto da lei que tem a e econômica não é aquela vez que eu chego falo que ela me empresta 50 reais para tomar um táxi esse é um favor e esse favor não é remunerado ou naquele velha pode ter um filme interessante semana piovani que era uma mulher invisível ou era vizinha de coca-cola cinderela era mas em que alguém pede para o vizinho uma xícara de açúcar emprestada e vem temos que eu devolvo a mesma xícara de açúcar sem nenhum tipo de juros onu tu também é originalmente gratuito e o depósito também disso ramsés é originalmente gratuito porque o depósito é considerado um favor salvo se o depositário for profissional uma empresa de depósito ou depositar profissional da ele se presume nervoso respondendo a alc disse se não me engano mike na semana passada simão todo o contrato unilateral é gratuito é bom se ouvir na execução das obrigações que eu já estava com ela aqui ó sempre aqui do meu lado quê agora eu mostro toda live todo dia eu só sinto homem e diz que em regra os contratos unilaterais são gratuitos mas ele dá um exemplo que quebra a regra esse minuto feneratício muito em que haverá a incidência de juros remuneratórios é um contrato unilateral por que só traz obrigação para o mutuário de restituir a coisa emprestada que é bem fungível por isso é muito e também implica pagamento de juros então mútuo feneratício é um exemplo de um contrato unilateral mais oneroso porque a incidência de juros então nem todo o contrato unilateral é gratuito mas a maioria esmagadora dos contratos unilaterais realmente são contratos gratuito tá certo o mútuo feneratício o muito com juros embutidos é um juros presumido sou com e ele é um contrato unilateral e oneroso dito isto 2. 2 contratos onerosos são aqueles em que há sacrifício patrimonial recíproco sacrifício patrimonial recíproco vantagens e desvantagens para ambos os contratos para ambos os contrato o ou seja eu vou ter prestação contraprestação eu vou ter isso na compra e venda na locação na empreitada prestação de serviços na agência na distribuição no transporte que integram contrato oneroso pode ter transporte gratuito também que o carona carona transporte gratuito e geração debate interessante sobre responsabilidade civil de quem dá o transporte gratuito de quem oferece a carona mas que tem o esporte regra é um contrato oneroso a série que paga passagem para dar inmetro paga passagem para andar de ônibus paga passagem para andar de avião paga passagem para andar ginásio qual é a importância da distinção entre os contratos onerosos e os contratos gratuitos estão a nossa em importância da distinção a primeira importância senhor e aí com vocês vá não tivesse passado e vou agora só retomar para mostrar com direito civil é um coutinho ele tem começo meio e fim ele dialoga eu tô dentro do livro das obrigações ea questão da gratuidade ou da onerosidade contratual em relação direta com a responsabilidade dos contratantes já trabalhamos este mês passado não custam a breve nota para os senhores rememore artigo 392 do código civil cai ela tá acordado hoje ou tá dormindo perdeu a hora oi bom dia professor tudo bem tudo bem meu querido bom dia acordou cedo hoje marcelo acordei mas como é rodízio fica ruim de aqui sem ter que sair daqui 6:20 6:30 em rede nacional leu artigo 392 por favor do nosso amigos artigo 392 nos contratos benéficos responde por simples culto contratante aqui em contrato aproveite e por dolo a quem não favor essa é só a primeira parte ou seja nos contratos benéficos o contrato beneficia um e não beneficia o outro que é gratuito logo o contratante beneficiado o tem a vantagem responde por culpa e por dolo o contratante beneficiado ea vantagem responde por culpa e por dolly e o contratante não beneficiado só tem a desvantagem eu só respondi portugal morrer porque a primeira parte da regra dos contratos gratuitos ou benéficos o contratante e tem a desvantagem responde por dolo e culpa o contratante só tem as desvantagens só tem um sacrifício patrimonial só responde por dolo ou seja só responde por prejuízo intencional ou seja responde em menos situações do que o contratante e as vantagens que no fundo nosso contratos benéficos o contratante que não tem vantagem patrimonial só tem sacrifício só responde por prejuízo que ele quis causar daí a ideia de dólar prejuízo que intencionalmente causou daí a ideia de dólar o outro responde o que teve a vantagem por dolo prejuízo causado com intenção ou por culpa prejuízo causado por negligência imprudência ou imperícia obrigado marcelo e a segunda parte do artigo e nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as exceções previstas em lei reparem que a uma pegadinha para os incautos os descuidados no caso dos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa o aluno que ele é mais rápido que não tem aquela malícia da categoria jurídica vai dizer ah então cima ninguém responde por dólar ao contrário nos contratos onerosos em que a vantagem e desvantagem patrimonial recíproca ângulos responde por culpa e por dolo ou seja ambos respondem em igual medida por culpa e por mas se não tá escrito aqui só responde por culpa porque não escreveu porco e por dolo porque a noção de culpa aqui eu já disse mês passado retorno agora é uma culpa em sentido lato e a culpa como gênero inclui a culpa em sentido estrito e o dólar eu já disse a você esse mês passado que ao contrário o direito penal tem na sua génese na sua base a distinção dos tipos dolosos e dos tipos culposos o direito civil contrata de culpa é sempre culpa em sentido lato inclui culpa em sentido estrito prejuízo causado sem intenção por negligência imprudência imperícia e também dolo prejuízo causado com intenção portanto as coisas ainda vão repetir o que disse mês passado o artigo 392 trata os vi iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual nos contratos onerosos em que ambos ganhamos e ambos perdemos ambos respondemos por dolo e por culpa dos contratos benéficos e de um verde e o outro ganha quem ganha a responde por dolo e culpa quem perde só o dolo é isso não simples culpa não vida não ter essa questão de lavagem simples culpa o gatinho tipo assim tu não muda nada culpa ou é culpa em sentido amplo ou é culpa em sentido estrito ou simples não muda nada alguma dúvida até aqui na primeira importante de extinção em eficacial entre contratos gratuitos e oneroso que a questão da responsabilidade civil tudo bem até aqui tudo certo aqui aqui podem dar o quê para poder conseguir a paz bruna sobre culpa abre a câmera e faz observação e por rosto e aí oi cadê você bruno sumiu ela tá sem som quer fazer por escrito está sem microfone aqui beleza então tão bruna vem aqui vem na minha sala aqui ó e fala que para ele sai já que você tá aqui no centro e a bruna tá chegando aqui e claro fala aí eu queria fazer uma consideração e aí sobre a prova isto é uma olhadinha geral na é claro todas as provas foram corrigidas mas o bom do que a gente preparou é que vocês consideram a culpa só por a culpa em sentido estrito e a culpa no direito de matar culpa lato sensu que engloba adoro também não é dolo culpa em sentido estrito que a negligência imprudência imperícia então como é que muita gente por isso fiquem bastante atento aí é o erro comum dp na lista e penal ou dolo ou é culpa em sentido estrito o civil ao contrário à regra que o termo que em sentido amplo quanto que se viu quer dizer que a culpa gente distrito ele pode excepcionar o dolo isento de dolo e ele vai ver que vai mas se não a culpa é pela vaca que eu esqueço a porteira aberta ela foge culpa ou eu mas o churrasco do blog tá bom obrigado google obrigado pela sua observação muito bem bento isso eu agradecendo a bruna pela observação nós temos então uma segunda consequência importante da distinção entre gratuito e oneroso que diz respeito à chamada execução específica ou desrespeito na verdade a obrigar a parte a a realizar o contrato ou efetivar o contrato ocupe das suas prestações se eu vendo e não entrego contrato oneroso o criador da coisa depositando o preço pode pedir para o juiz juiz tira coisa do simon que vendeu e me entrega a coisa o contrato oneroso permite aqui a parte e cumpriu a sua prestação exija que a outra cubra a dela inclusive mediante requerimento judicial o ato de força do estado para fazer com que o contrato seja cumprido contratos gratuitos ao pequeno problema que é interessantíssimo mafra quando eu digo assim bruna está alugada minha casa para você e você me paga mil reais por mês e faço isso por whatsapp e depois você abre um bom lugar mais a bruna faz um print do whatsapp faz uma ata notarial e o vídeo amei obrigado lugar o contrato oneroso e se for o seu zé henrique eu lhe empresto a minha casa da praia empréstimo comodato eu fiz uma promessa de comodato por que não entreguei a chave ainda aí e depois falou quer saber do negócio eu não vou emprestar nada casa de praia com ele eu vou eu usar casa de praia o henrique tinha uma promessa de incomodar porque não houve entrega das chaves e o hulk e a promessa de comodato o direito civil disse quem promete um favor uma benesse não pode ser obrigado a cumprir tal benesse em outras palavras antes de entregar a chave por aí que vocês vão ver porque entrega das chaves é importante na próxima classificação já vou trabalhar isto o henrique não tem comodato ele tem uma promessa de comodato e se eu pular fora da promessa de comodato o direito civil vai dizer algo simão prometeu um favor ele não é obrigado a cumprir o que dizer para vocês meus amigos semana que vem eu prometo sortear um livro do professor simão que aliás vai sair meu livro de prescrição decadência virtual que físico não tem nem mais livro aqui dessa máquina fácil aquele sabe uma coisa me arrependi não vou sortear livro nenhum ou como eu prometi para gabriela na aula passada uma doação acho que eu para gabriela se mudou e eu não compro o direito privado vai dizer quem promete favor não pode ser cumprido a cumprir agora senhor olha essa história aqui duas questões altamente relevantes quando nós 1005 eu trabalhava no curso prima o primeiro curso preparatório cadela na minha vida e olha só em quatro cursos preparatórios até hoje agora vou começar o quinto mas eu fui aí do prima e cuidar lá no face monteiro de barros o flávio fazer tipo de entrevista com a gente vai fazer alguma pergunta e ele gostava quisesse uma pequena aula para ele e eu escolhi e a promessa de emprego é um contrato oneroso sim se você fechou as bases e poderia em tese exige o cumprimento só tem um pequeno problema dela se você denunciar o contrato de emprego você comou antes dele começar você não pagarem teve nada porque a se tivesse uma multa pensada é que nesse caso não começou não dá nem para dizer você tem que dar aviso prévio tem umas peculiaridades mas não é oneroso o grande prêmio mas aí o dia para vocês que são assim para mim simão esse aqui na frente você dá uma aula e o tema se quiser eu dei uma luz rodar por fábio quero do curso né e ele dessa aula do e falei olha o comodato se aperfeiçoa com a entrega da coisa o comodato ele não pode ser executado especificamente se a promessa de comodato por descobri lda é só que eu fiz uma nota para o flávio que me gerou a contratação é possível um pouco a gente aborda temas que você disse o tio imaginar que o museu do louvre faz uma promessa de comodato de obras do museu de arte de são paulo a exposição vai chamar os impressionistas aliás aí quem faria não seja burro e talvez talvez fosse museu d'orsay mais fazer uma promessa de incomodar os cartazes estão prontos o seguro das obras está feito o museu d'orsay diz assim aqui essa verdade mandar em são paulo eu vou mandar para museu na alemanha porque eu sou mais amigo do curador da obra da alemanha do que são paulo era uma promessa de comodato era uma promessa de uma gratuidade era uma promessa de um favor só que nesta e posse o rompimento imotivado não gera jamais uma ordem por comodatário ser obrigado a entregar as obras é possível porque a promessa de gravidade não gera um é forçado da prestação por aquele e teria desvantagem não gera mas é óbvio que eu estou diante de uma promessa de comodato e gerou junto expectativa que gerou danos porque eu preparei uma exposição inteira estuda arte e a exposição essa capenga sem nas roupas dos air e portanto assim possibilidade de em casos específicos e de um prejuízo é evidente cobrar perdas e danos aos meus amigos o fábio por e ter um livro para vocês se eu não entregar nenhum juiz daria perdas e danos pela tristeza esse cara não fazer o sorteio é diferente com comodato ou por a bruna não me emprestar mais a casa de praia ou ficar triste que eu uma semana na praia o comodato para quando vamos ver assim não realizado pelo cômodo seria o futuro comodante para ele girar perdas e danos tem que ser presidente absolutamente para você não podia o objetivo acertar na hora que vem na questão da boa-fé na fase pré-contratual e cobrar perdas e danos por quebra da boa-fé e senhores foi apaixonados pela boa fé como são alguns e não eu só pode até tentar uma ginástica para pintar boa-fé na fase pré-contratual de o simão prometeram doação e não do ovo perdas e danos os irmão prometeu emprestar casa de praia para o henrique não não emprestou perdas mas é uma ginástica própria na pós-modernidade imaginastica própria do tempo das categorias jurídicas cuidas porque nas categorias jurídicas tradicionais desenhadas como quadrado esta conversa não cabe rarissimamente o descumprimento de uma promessa para realização de um de uma vantagem e os contratos gratuitos gratuito está atrás em vantagem já março geraria privacidade e agora ouvir por maria braga no universo forense tocar fazer para você há mais de mulher em grandes brigas e processo de divórcio e quantas vezes eu não rios mas eu vou contar uma história pessoas que é praticamente o dia a dia foi esse daí aquela grande briga aqui a pancadaria o juiz ele fala assim já sei como resolver o problema é tão comum isso como resolvemos doutor você marido e você mulher dou tudo o que vocês têm nos filhos e vocês e reserva para vocês uso essa doação para quem quiser entender porque é uma doação no meu sentir estúpida vai ouvir a às 11horas ali que eu vou fazer com a daniele teixeira que eu vou explicar por que essa doação estúpida porque eu construí a patrimônio a vida inteira dou tudo para o meu filho e diz o portuário que percebo aluguel e posta eu uso só que na hora que está vender não é mais meu é deles e eles são dou é uma a situação que eu só recomendo nos clientes não são raríssimas mas na frente do juiz o marido da mulher distúrbio e o médico se a doutora acho que eu queria só não gosta dos seus filhos grita gospel tão boa e naquele calor da audiência marido e mulher do os décimos e às vezes só marido às vezes são marido e nota de audiência alma promessa de doação e por que uma promessa se mão porque como aquele marido está doando bens imóveis fale na aula passada por senhores cujo valor superior a trinta vezes o salário mínimo a escritura pública é essencial para que o marido do i os bens com filhos o que ele faz na ata de audiência é uma promessa de nossa que eu sou mais fofo que eu já tenho aí deformado algum tempo ano que vem 25 anos eu nem bicho fazer acordo por excelência meu cliente não parece acordo e se fizer não vai ser na sua frente sob pressão passou é aquela alimentou também gelo tá bom faz acordei a perguntar assim tenho certeza informar o cliente olha você tá doando tudo seu filho esse nascer em que nos novos é o outro problema é que eu falar na live das11horas mas então tá bom eu dou então ele vai lá e boa tarde chego em casa e meia hora depois ele lê a ter audiência ele descobre que tinha o patrimônio 10 ele doou há meia hora atrás todo a meia hora ou meia hora atrás a melhor a melhor o meia hora atrás ele doou todo o patrimônio no seu filho ele fala assim doutor simão me arrependi o meu amigo pacta sunt servanda já prometeu a doação é descobrir bem dizer não se você acabou de dizer que ele prometeu um favor uma benesse uma vantagem econômica possível e ninguém pode ser compelido forçado a dar uma vantagem econômica para outra mas não me dizer agora a aula com muita atenção e eu queria te dar uma notícia o senhor estes casos começaram a chegar aos tribunais porque daí o marido se negava a ir ao cartório e tabelionato de notas e fazer escritura pública de doação se ligava aliás bruna a nota que tem nosso testamento que nos na semana passada a gente faz nessa se negava a outra melhor de notas e daí a mulher representando os filhos entrarem judia excelência manter e cumprir sob pena de perdas e danos as três ou senhor na residência dele transforme a promessa em doação transforme o contrato preliminar em contrato definitivo e o marido lia e defendia eu prometi uma doação o gabinete não sou obrigada a cumprir e não vou comprar isso começou a chegar nos tribunais é a primeira reação dos tribunais foi seguiram direito civil clássico e realmente minha querida você assinou um acordo que ainda ia ficar se intromete doação não é obrigado a cumprir só que estas decisões hoje se não são espíritas são minoritaire cima porque suas na real aqui não há uma promessa de doação isolada há uma promessa de doação dentro do bojo de uma transação e foi realizada para extinguir um processo portanto aqui é diferente do pai atenção aqui o pai no almoço de domingo vem e fala assim filhos queridos resolvi que amanhã vou ao cartório e doar tudo que eu tenho para vocês e na segunda e se arrepende nenhum juiz manda esse pai e do a segunda feira inglês mas como a transação foi feita no divórcio e aplausos e como pouso todo da transação hoje eu nem conheço decisões com estilo contrário hoje obriga a assistir aquele pai e não acordo disse que doaria os bens dos filhos a doar é uma promessa de doação no bojo de uma transação e aí ela tem força obrigatória mas repetidas sessões amanhã do almoço espero que o pai ou a mãe de vocês e eles tiverem uma vontade enorme de doar patrimônio para vocês por exemplo um carro e dizer que iria então querida quarta feira do anil cá e na quarta não vai ser um tempo distante nada para fazer é o velho provérbio de justiniano senta e chora não tem nada o que fazer pela promessa de doação rompida e claro isso tudo senhor e senhora entenderam a importância da distinção dos contratos gratuitos e não comportam execução específica e dos contratos onerosos e que eu possa exigir da outra parte o cumprimento do contrato e entendemos mesmo senhores senhoras ah tá bom entendemos mesmo e eu posso prosseguir eu vou conseguir com a terceira categoria a terceira categoria de classificação até aumentar a letra dela aqui no meu computador antes de colocar na tela a terceira categoria na classificação dos contratos é esta está na tela quanto ao momento do aperfeiçoamento do contra bem isso aqui me permite uma viagem que é muito interessante e que eu gosto demais de fazer nesse momento e três ponto um contrato consensual 3.
2 contrato real qual é a diferença entre o ios 3. 1 contrato consensual e o contrato consensual é aquele que se forma pelo simples acordo de vontades é aquele que se forma pelo simples acordo de vontades o consenso é um amálgama e funde as vontades em sentido oposto e forma-se o contrato portanto o contrato consensual nascido sim com o sim o henrique quer vender o seu carro por 20 mil reais sim aceitou a minha proposta for boa comprimida cima mas ele entregou o carro já a compra e venda se você não pagou o preço já a compra e venda a compra e venda nasce pelo acordo pagar preço entregar carro é a execução é o cumprimento das prestações então peraí simão jaten compra e venda no momento que você disse eu aceito vender o carro e o autorizou aceito comprar o carro ea negociar e as condições contratuais objeto para trocar a certo nasceu contrário a próxima dar para vocês a locação é um contrato consensual entregar a chave do imóvel na locação não é formação é execução alocação mas eu ligo assim henrique me aluga sua casa de praia por mil alugo nasceu alocação nasceu locação locação que você entrega das chaves a entrega das chaves e o o aluguel está no campo da execução do comprimido alocação a compra e venda o mandato a empreitada contra a sociedade agência distribuição transporte seguro de luiz inácio do acordo de vontades agora alguma outra categoria de contrato seus contratos chamados contratos reais é um 3. 2 e esse contrato chamados um prato reais cuidado não consumam com os direitos reais propriedades no tricô teka penhor etc não contratos reais dão de direitos reais que é outro livro dele só estuda do 3º semestre no terceiro ano segundo semestre os contratos chamado de reais eles não nascem do simples acordo por isso que eu exemplo da promessa de comodato carnaval e o meu livro do agostinho alvim em emprestado eles quero simão não nasceu não há seu contato sol nascerá quando fizer a tradição quando entregar o livro alkayra lá os contratos reais sócio perfazem sou nasce com a tradição com a entrega da coisa em quais contrato são reais no sistema a grande maioria a enorme maioria esmagadora maioria consensual quais são os reais no sistema brasileiro e como tu o comodato o depósito e o contrato estimatório e vocês popularmente chamam de venda e confirmação o vulto o comodato o depósito e o contrato estimatório e vocês popularmente chamam de venda em consignação a e eu tenho uma dica prática só para você tentar em decorar quais são os contratos reais é que se vocês repararem os contratos reais eu vou fazer uma nota aqui nessa nessa nessa nesse arquivo da lusa que a minha lusa a minha luz em word como eu tô chamando agora tem a lusa lousa ea luz em word recomendado para mim aquele tablet para escrever aparecer na tela aquele tablet para mim é um inferno gente eu tenho dificuldade de escrever naquilo que fica uma coisa horrível tão reparem uma dica prática comodato mútuo depósito e contrato estimatório no comodato as partes serão comovente o que comodatário luto mutuante mutuário e na no depósito depositante depositário de coragem e no contrato estimatório que a compra e venda em consignação como se chama popularmente a consignante e consignatário o horário então reparem aqui senhores a desinência print o diário e ela está em todos os contratos reais se vocês tiverem uma dúvida se a locação é contrato real é locador e locatário falta a desinência anti alho mas atenção a técnica mnemónica tornando para vocês decorarem atenção que eu mudei agora existem contratos que não são reais e tem essa desinência anti e alho por exemplo o arrendamento rural que arrendante é arrendatário e não é contrato real então vamos lá todos os contratos reais tem a desinência antes diário mas nem todos os contratos pensa a desinência são necessariamente contratos reais esses quatro são contratos reais o código vai exigir a entrega da coisa para o seu aperfeiçoamento e daí o senhores vão me perguntar e me perguntaram presencialmente mais irmão pô a maioria dos contratos é consensual nasce do acordo e esses quatro coitados nasce da entrega da coisa só nasce quando a tradição do bem a pergunta é outra a pergunta é por que que os outros contratos não são reais para cima não entendi nada na origem hello kitty cima na superfície caseiras do direito civil a sociedades mais simples não concebiam contrato como algo etéreo imaterial intangível eles não tinham a percepção suficientemente avançada para entender e quando eu ligo para bruna bruna aceita vender horário eu aceito corumbá com primeiro e todos os contratos tinham uma representação simbólica e que havia entrega de alguma coisa então por exemplo eu ia comprar terra da fazenda da bruna ela me entregava um saquinho com um pouquinho da terra a terra eu ia por exemplo alugar a casa do henrique que entregava a chave representando a casa todos os contratos laterais na sua formação eram contratos reais que se aperfeiçoa a vão mediante entrega real da coisa ou fita simbólica uma parte da coisa os romanos aliás são parentes eu depois puxar aqui nas minhas fotografias se eu não achar hoje marcelo bonito e cobre que eu tenho aqui na minha pasta do pedra no museu uma tabuleta uma tabuleta depois eu recebi isso recentemente sabe aonde o até pois aqui no eu fiz até no instagram eu tenho que achar onde curso mesopotâmicos mesopotâmicos eles se lembravam contrato em barrinhas de argila escrito na escrita cuneiforme e uma vez eu estava no museu de pérgamo em berlim e tinha uma exposição sobre a torre de babel aquele zigurate oi e daí eu várias tabu linhas de contratos celebrados a 4.
500 há 5. 000 anos e esses contratos a 4. 500 há 5.
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