[Música] Olá pessoal tudo bom meu nome é Cláudia Beck e eu vou lecionar para vocês a disciplina de Direito Constitucional nesse curso extensivo da cultive PR prova da Ordem dos Advogados do Brasil Tá certo então eu recomendo a vocês que acompanhem a minha disciplina tá é uma disciplina completa com todos os pontos dos editais né dos cursos dos exames da prova da OAB e sugiro também que vocês acompanhem as outras disciplinas porque esse é um curso que trabalha com todas as disciplinas que caem no exame da ordem Então vamos começar logo porque nós não temos
tempo a perder o tempo ruge Essa pocaia é grande né então direito constitucional vamos lembrar um pouquinho né o fundamento do direito constitucional um conceito Geral de direito constitucional para você que vai fazer exame da Ordem dos Advogados do Brasil e que eh começou vamos dizer assim a estudar o direito constitucional lá no início da faculdade então ou você já tá formado ou você tá se formando agora e às vezes você nem lembra direito como que era essa disciplina tá certo o que que é o direito constitucional Acompanha comigo aqui no slide né é a
ideia da limitação do Poder da definição de um plano para transformação social e da proteção de posições jurídicas fundamentais então o direito constitucional por Óbvio é o ramo do direito que estuda a Constituição de um determinado país de um determinado estado e o que que é essa constituição ela é uma Norma que ocupa o topo do ordenamento jurídico e que tem como finalidade principal organizar o poder do estado limitar o poder do estado né traçar um plano vamos dizer assim para Como o estado deve atuar e também defender posições jurídicas valores que são especialmente importantes
para os indivíduos que habitam aquela comunidade né então é esse é o direito constitucional mas como é que surgiu isso sempre teve direito constitucional o direito constitucional é recente o direito constitucional é antigo bom pra gente falar sobre isso nós vamos ter que conversar sobre duas expressões vamos dizer assim que foram cunhadas no Direito Constitucional e que hoje em dia são muito importantes são muito relevantes e são sempre cobradas no exame da OAB a primeira expressão é a o a ideia do constitucionalismo e a segunda expressão a ideia do neoconstitucionalismo vamos falar do constitucionalismo agora
como é que surge o direito constitucional como é que surge o movimento constitucionalista Vamos pensar o seguinte eh muitos autores vocês vão encontrar que falam assim Ah nós temos resquícios de Constituição lá com os hebreus nós temos resquícios de constituições na antiguidade com Roma e com a Grécia esqueça um pouco o que esses autores falam tá certo a grande parte da doutrina a a uniformidade vamos dizer assim no pensamento constitucionalista é o de que a constituição o constitucionalismo ele surge ali no século 18 ele surge com as revoluções burguesas ele surge na queda dos Estados
absolutistas e na ascensão dos Estados de direito né que foram aí alçados pela burguesia Então quando você pensar em constitucionalismo você já marca que é um fenômeno histórico relativamente recente por que que eu digo recente se a gente pode pensar em história a gente pode pensar em milhares de anos milhões de anos mas o constitucionalismo surge na verdade nas últimas eh centenas de anos aí né Mais ou menos 200 200 e tantos anos que o constitucionalismo surge então marque essa ideia o constitucionalismo como um fenômeno já moderno não como um fenômeno da antiguidade se cair
alguma pergunta na OAB para você assim ah o constitucional Vem com os hebreus o constitucionalismo Vem com os gregos não marque Não deixe para marcar aquela alternativa que indicar o constitucionalismo ali das revoluções burguesas o constitucionalismo da da da modernidade o constitucionalismo do século XVI paraa frente Beleza então tá o constitucionalismo surge nesse momento né surge verdadeiramente nesse momento e ele inicia os seus passos e aí é muito importante a gente falar isso em três lugares em três lugares mais importantes ele os seus passos na Inglaterra nos Estados Unidos e na França na Inglaterra por
é na Inglaterra que nós vamos ter os primeiros atos a primeira concepção A Primeira ideia de o poder do estado estar limitado pelos indivíduos pelos cidadãos então na Inglaterra o os nobres né Ingleses eles vão sendo com diversos documentos diferentes a Magna Carta e tal eles vão sendo submetidos aos indivíduos e vai chegar um momento em que o Parlamento que é o espaço né propriamente em que os indivíduos são representados vai submeter o poder da coroa vai limitar o poder da coroa então aí nós temos um primeiro indício um primeiro resquício uma primeira imagem do
que vai ser o Direito Constitucional a ideia da limitação do Poder a ideia de que os indivíduos e as leis vão limitar o exercício do Poder então grave aí que é muito importante pro constitucionalismo pro fenômeno constitucionalista esse esse primeiro momento do constitucionalismo inglês nos Estados Unidos da América também não podemos deixar de falar do constitucionalismo nos Estados Unidos da América por quê Porque quando vocês sabem né os Estados Unidos da América eram colônias da Inglaterra e aí quando eles fazem essas colônias fazem a sua independência e depois resolvem se unir como Estados Unidos da
América e formar um um país eles precisavam V organizar Como que o poder ia ser exercido naquela localidade Como que o poder ia ser exercido ali e aí eles criam nesse primeiro momento com a primeira constituição escrita de que se tem notícia a organização do Poder com algumas categorias que vão ser categorias fundamentais pro direito constitucional e que nós vamos utilizar até hoje então é nos Estados Unidos da América que se cria a ideia do presidencialismo é nos Estados da América que se cria a ideia da Federação e esses termos né são muito importantes pra
gente nós vamos tratar sobre isso mais na frente no nosso curso mas são absolutamente importantes pra gente esses termos Tá certo também não podemos esquecer de comentar o constitucionalismo francês que vem logo após a Revolução Francesa bom vocês sabem que a Revolução Francesa ela foi uma das mais violentas vamos dizer assim né derrubou a coroa derrubou o rei cortou a cabeça do Rei mas precisava colocar alguém no lugar do Rei precisava colocar alguma forma de organização política no lugar da nobreza e é aí que a burguesia vai criar também alguns modelos que vão ser alçados
a um status de de Direito Constitucional que vai ser relevante pra gente que estuda essa disciplina por exemplo né Por exemplo a ideia a ideia da existência desse documento escrito que vai eh a gente onde a gente vai colocar todo o poder submetido à legislação Tá certo então um Parlamento que cria legislação e o governo que vai ter que seguir essa legislação criada pelo Parlamento Então quando vocês pensarem na França também Pens pensem nessa radicalidade da Revolução Francesa e também na ideia de que na Revolução Francesa mesmo nós temos bastante a a necessidade de colocar
no no poder os interesses da burguesia e quais eram os interesses da burguesia nesse momento era assegurar que ela tivesse algumas prerrogativas que ela tivesse algumas garantias que essa classe social que era a burguesia não tinha na época dos Estados absolutistas então quando a gente fala aí na Revolução Francesa pensem também no surgimento aí da ideia de direitos fundamentais porque o burguês ele queria ter direito a ter a sua propriedade que no estado absolutista era confiscada pelo rei o burguês ele queria ter a sua liberdade de contratar porque no Estado Absolutista ele não poderia por
exemplo contratar em pé de igualdade com o Nobre o burguês queria ter a sua liberdade de crença o burguês queria ter a liberdade de ir e vir então Eh Essa era necessário quando a burguesia tomou o poder que ela assegurasse algumas prerrogativas né para os indivíduos burgueses para que eles pudessem livremente né se se realizar com Plenitude na sociedade e eles colocaram isso nas normas né eles colocaram isso nas leis e criaram aí vamos dizer assim a categoria também dos direitos fundamentais então sobre tudo que a gente falou até agora o que que eu preciso
que vocês se recordem que que eu preciso que vocês gravem desse momento constitucionalista o constitucionalismo surge com a ideia de modernidade o constitucionalismo surge com as revoluções burguesas o constitucionalismo tem três lugares mais importantes que nós não podemos esquecer que é a Inglaterra os estados Unidos da América e a França né E esse primeiro constitucionalismo ele tem como como fundamento como ideia como é base o quê limitar o exercício do Poder limitar o exercício do governo Tá certo e também assegurar direitos fundamentais para os indivíduos assegurar algumas prerrogativas para os cidadãos é isso que caracteriza
o movimento constitucionalista tá certo é isso que caracteriza a movimento constitucionalista esse constitucionalismo né esse constitucionalismo aqui tem uma coisa que eu quero que vocês prestem atenção que tá indicada no nosso slide ali aqui um cuidado em vermelho piscando gritando né um cuidado que cuidado é esse no século XVI imperava ainda o Paradigma legalista e o método positivista de aplicação do direito a constituição era política professora O que que você tá querendo dizer com isso tô querendo Endo dizer o seguinte naquela época Tá certo na época do Advento do constitucionalismo do surgimento do constitucionalismo o
que vigorava era o paradigma legalista era uma ideia positivista do direito positivismo energético aquele primeiro positivismo né era uma ideia legalista então lembrem aqui daquela eh por exemplo frase famosa de que o juiz deveria ser apenas a boca da Lei aqui foi um momento também logo em seguida em que se criou toda aquelas estruturas de códigos e tudo mais a lei aqui era muito importante a constituição nesse primeiro momento ela não era considerada uma lei Tá certo ela era considerada um documento político não um documento jurídico Então quando você tinha um conflito entre a e
b que precisava ser resolvido por um juiz você não pedia para aplicar a constituição você pedia para aplicar o código as pessoas nas suas relações cotidianas elas não utilizavam a constituição elas utilizavam os códigos as leis a constituição era mais um documento político do que um documento jurídico isso é um ponto relevante para esse momento do Advento constitucionalista vocês vão entender porque que ele é tão relevante quando a gente falar em neoconstitucionalismo que é o nosso próximo slide o neoconstitucionalismo Então você sabe que surgiu o constitucionalismo lá no século 18 que ele tinha como principal
né função limitar o poder do estado assegurar alguns direitos para os indivíduos especialmente em razão do Advento das revoluções burguesas e que essa constituição que coroava esses novos regimes era uma constituição mais política um documento mais político do que jurídico bom e quando eu falo em neoconstitucionalismo do que é que eu tô falando eu tô falando de um novo movimento dentro da ideia do constitucionalismo um novo constitucionalismo um constitucionalismo que vai surgir no século XX Tá certo vai surgir no século XX mais ou menos dois séculos depois do surgimento daquele primeiro constitucionalismo então uma releitura
do constitucionalismo uma uma nova forma de analisar o constitucionalismo E por que que surge o neoconstitucionalismo como que se caracteriza o neoconstitucionalismo é sobre isso que nós vamos falar agora bom quando você tinha o constitucionalismo você tinha basicamente um sistema legalista como eu comentei com vocês né baseado em códigos baseado em leis em que a constituição era um documento político apenas recomendação orientação não se aplicava nas relações cotidianas e você tinha direitos que eram direitos fundamentais vamos dizer assim vocês vão aprender isso ainda mas de primeira dimensão de primeira geração que são aqueles direitos clássicos
de liberdade liberdade de contratar direito à propriedade liberdade de ir e vir liberdade de expressão liberdade de crença esses direitos né e a igualdade formal também que é aquela igualdade perante a lei com o tempo nós vamos ter algumas modificações históricas nesses 200 anos nós vamos ter modificações históricas e vamos ter modificações políticas Nossa gasi essas modifica históricas e modificações políticas com certeza elas vão também causar né transformações no Direito Constitucional na estrutura das constituições do que que eu tô falando bom se lá no constitucionalismo você tinha esses direitos eh de liberdade esses direitos de
igualdade formal direito de propriedade a gente vai ver em 200 anos de história que apenas esses direitos não bastam por exemplo Ah quando a gente fala em liberdade de contratar Tá certo quando você olha isso escrito numa constituição aí é lindo todo mundo tem liberdade de contratar Mas quando você vai olhar a prática das relações de contratos de trabalho por exemplo você vai identificar que aquele que é o dono da da indústria o dono da empresa e etc que tem dinheiro e tudo mais ele tem muito mais possibilidades de contratar do que aquele que é
o trabalhador dor que não tem formação que muitas vezes não tem dinheiro para nada que muitas vezes tá morrendo de fome etc então efetivamente Será que nós tínhamos uma liberdade de contratar ou quando eu falo por exemplo a liberdade de ir e vir né ah todo mundo pode ir todo mundo pode vir agora tem alguns que pela pelas pelo pela maneira como nasceram ou pela sorte que tiveram na vida eles podem comprar uma passagem né ir para onde eles quiserem e tudo mais e tem aqueles outros que não conseguem sequer se alimentar que não tem
acesso à educação esses não vão conseguir ir e vir de lugar nenhum isso começou a ficar muito perceptível pelas crises econômicas que aconteceram no mundo e aqui eu tô falando por exemplo né dos grandes eh do surgimento do movimento proletário porque nós chegamos a ter situações de crianças trabalhando de pessoas que trabalhavam o dia inteiro não tinham um horário de descanso de pessoas que trabalhavam por comida ou de pessoas que trabalhavam por um valor muito baixo então era necessário regulamentar essa situação não adiantava ter uma liberdade de contratar uma liberdade de ir e vir presente
num texto se isso não se realizava na prática e isso começou a ficar bastante demonstrado né nessas relações aí nessa eh Advento do direito do trabalho e etc mas também com a questão das crises econômicas a quebra da bolsa de 29 nos Estados Unidos então movimentos históricos né Aliados a a ações políticas que vão fazer com que só aqueles direitos eh existentes na legislação que não se cumpriam na prática só aquilo não fosse mais suficiente só aquilo não fosse mais suficiente também a gente vai ter uma outra questão relevante que é o acontecimento o advento
da primeira e da segunda guerra mundiais né Essas guerras elas vão nos colocar em alguns dilemas que vão ser alguns dilemas Morais da sociedade porque por exemplo em relação à Segunda Guerra Mundial quando Nós pensamos em todas as atrocidades em todas as violações que foram cometidas em relação aos judeus em relação aos ciganos e etc eh Quando Você perguntava para alguém que trabalhava pro regime nazista ou para outros regimes totalitários perguntava Mas por que Você cometeu esses atos de atrocidade por que Você cometeu isso as pessoas diziam ora porque no meu estado no país em
que eu vivia isso era legal porque no meu estado no país em que eu vivia isso era regular porque esse era o meu trabalho porque assim que me mandavam fazer e aí a gente começou a perceber que não adiantava eu ter legislação se essa legislação não fosse ética se essa legislação não fosse justa se essa legislação não tivesse nenhum padrão moral e aí que vai ser necessário que a constituição que lá no constitucionalismo no primeiro constitucionalismo do século XVII era apenas um documento político que ela comece a se transformar também num documento jurídico que aqueles
padrões de moral que estão presentes na Constituição comecem a se espalhar por todo o ordenamento jurídico por exemplo para que as leis né só sejam consideradas válidas e aplicáveis se estiverem de acordo com algum tipo de padrão moral então o que que eu tô querendo dizer com tudo isso né você pode estar pensando assim ai nossa professora mas é prova da ordem Você tá indo numa teoria I numa coisa que que será que vai ter utilidade para mim na prova vai basicamente eu quero que você entenda que aquele constitucionalismo do século XVI ele deixou de
ser suficiente para o século XX porque aconteceram as guerras mundiais porque aconteceram as crises econômicas porque aconteceram novos movimentos políticos né Por exemplo a gente teve revolução rúsia etc e tudo isso fez com que fosse necessário a gente transformar aquele direito constitucional do século XV e transformar por onde bom se o direito constitucional é organização do estado e é definição de direitos fundamentais então quando eu falo em neoconstitucionalismo eu falo numa nova maneira de você pensar o estado e pensar os direitos fundamentais então assim eh no neoconstitucionalismo quando eu falo no estado não vai me
servir mais aquele estado que eu queria totalmente limitado né o estado que não intervenha na propriedade um estado que não intervenha nos contratos um estado que não intervenha na Liberdade de crença e etc eu vou precisar de um outro tipo de estado eu vou precisar de um estado mais interventor um estado que regule a economia um estado que assegure os direitos trabalhistas um estado que intervenha criando oportunidades então o estado que constrói escola que constrói hospital e etc vou transformar a estrutura do estado Além de eu transformar a estrutura do estado eu também vou transformar
a estrutura dos direitos fundamentais se lá no constitucionalismo o que me interessava era segurar os padrões burgueses né que era que eles pudessem realizar livremente a as suas vontades sem a intervenção do estado agora eu vou precisar de outro tipo de direito fundamental que é um tipo de direito fundamental que pede a participação do Estado então o Estado regule as relações de trabalho estado conceda educação conceda moradia conceda saúde né Para que as pessoas efetivamente tenham igualdade na prática não adianta mais ter igualdade formal igualdade perante a lei a gente precisa de igualdade verdadeira que
nós vamos chamar de isonomia que nós vamos conversar mais quando falarmos propriamente de direitos fundamentais e além de tudo isso quando eu falo no neoconstitucionalismo eu falo também em uma certa aproximação do Direito com a moral né uma aproximação do Direito com a moral eu não quero mais aquele direito que é formado por uma porção de legislação e que essa legislação não tem qualquer critério ético moral ou de Justiça eu vou querer um outro tipo de direito que precisa se aproximar da Moral e essa moral não vai poder ser a minha moral a sua moral
ou a moral do juiz Fulano essa moral vai ser uma moral presente na Constituição e é a partir daí que a constituição vai deixar de ser um documento meramente político e vai se transformar num documento também jurídico Tá certo então é quando a gente fala em neoconstitucionalismo o que que eu preciso que paralelo que eu preciso que vocês façam Ah constitucionalismo você vai pensar estado mínimo você vai pensar estado não interventor você vai pensar estado limitado e quando eu falo neoconstitucionalismo você vai pensar o estado que participa você vai pensar um estado interventor você vai
pensar um estado ador quando eu falo direitos fundamentais no constitucionalismo você vai pensar direitos dos burgueses liberdades direitos que exigem uma abstenção estatal como a liberdade de contratar a igualdade perante a lei a liberdade de crença e quando eu falo em direitos fundamentais no neoconstitucionalismo você vai pensar em direitos prestacionais em direitos que exigem uma participação do Estado como direito à saúde direito à moradia direito do trabalhador direito à educação quando eu falo em constitucionalismo você vai pensar legalismo você vai pensar positivismo você vai pensar a constituição como um documento político que não se mistura
com a legislação e quando você fala em neoconstitucionalismo você vai pensar em Direito aproximado da moral você vai pensar em um direito que é filtrado pela pela Constituição em uma constituição que se torna Norma Jurídica não mais apenas documento político tá certo então essa distinção entre o constitucionalismo lá do século XVI e o neoconstitucionalismo do século 20 ainda quando nós falamos em neoconstitucionalismo eu gostaria de chamar a atenção de vocês para dois autores aqui tá certo que eventualmente podem cair na prova eventualmente podem ser perguntado eh podem ser perguntados para vocês esses autores que eu
coloquei como autores referência aqui no nosso slide né eles são o Robert Alex e o Ronald dwen ah professora Você vai vir falar desses desses eh autores agora isso aí não é coisa de Mestrado doutorado etc Não na verdade o nós internalizamos tanto esses autores na doutrina brasileira nós discutimos tanto esses autores nos últimos 20 30 anos no Brasil que mesmo na graduação nós já temos professores que trabalham com esses autores a prova da ordem obviamente ela não vai cobrar de maneira muito específica esses esse pensamento desses autores e tal Porque é efetivamente uma coisa
complexa são autores estrangeiros Então até para que não torne as questões da ordem mais fáceis de serem anuladas a OAB não vai tão de maneira tão profunda na análise desses autores mas eventualmente ela pode cobrar sim ela pode pedir de maneira mais genérica Então eu preciso só dar uma comentada a respeito do que é que esses autores trabalham e como é que esses autores forem foram trazidos para pro direito brasileiro Tá certo então o Robert Alexi ou Alexi né o pessoal fala de um jeito ou fala de outro ele tem uma contribuição fundamental na teoria
da argumentação quando você estiverem estudando lá hermenêutica quando vocês estiverem estudando interpretação constitucional vocês vão ver que ele é um autor muito importante desse ponto de vista e pro direito constitucional ele tem uma contribuição muito importante em relação ao estudo dos direitos fundamentais Então quando você pensar no Alex você já pensa nos direitos fundamentais e pensa naquela técnica que vocês vão aprender lá pra frente mas vocês devem lembrar um pouco da graduação que é a técnica da ponderação a ideia de que os direitos fundamentais eles têm uma dimensão principiológica e que quando eles entram em
conflito esses direitos devem ser ponderados a partir de uma técnica específica que foi desenvolvida pelo Alex isso é muito utilizado no su Supremo Tribunal Federal isso é muito discutido na doutrina atual então eventualmente no exame de ordem pode aparecer lá ah eh a ideia da ponderação ou quando dois direitos fundamentais entram em colisão é necessário resolver essa colisão pela ponderação segundo indica Robert Alexi É verdade tá É verdade e o outro autor que Quais as contribuições relevantes dele o Ronald work o Ronald work é um autor not Amico que é muito relevante também foi muito
discutido muito trabalhado no Direito Constitucional brasileiro nas últimas décadas principalmente em relação à teoria dele sobre a distinção entre regras e princípios Tá certo ele tem outras coisas Claro muito importantes mas se eu fosse chutar alguma coisa que poderia cair na prova da OAB Eu imagino que cairia essa distinção entre as regras e os princípios em que ele vai analisar as normas constitucionais indicando que tem tanto dispos que se assemelham mais a regras quanto dispositivos que se assemelham mais a princípios e que os princípios teriam uma maneira específica de existir dentro do sistema jurídico né
orientando a interpretação das outras normas com caráter mais aberto e tal enquanto que as regras elas já teriam uma lógica de tudo ou nada elas serviriam para especificar os princípios elas teriam uma dimensão vamos dizer assim mais concreta nossa professora tem que saber tudo isso agora já não calma meu amor calma a minha ideia aqui trazendo esses dois autores para vocês é só puxar um pouquinho o raciocínio para dizer assim essa nossa primeira aula é uma aula sobre constitucionalismo E neoconstitucionalismo você já aprendeu quando surgiu o constitucionalismo você já aprendeu a as transformações pelas quais
o constitucionalismo passou você aprendeu que essas transformações geraram o neoconstitucionalismo e agora eu só tô dando uma esticada na corda para dizer que né que foi o mais completo possível que poderia ser essa aula para dizer em neoconstitucionalismo tem dois autores que foram muito trabalhados no direito brasileiro é o Alex e é o do working Pode ser que eventualmente quando né Tem alguma questão sobre a teoria de regras e princípios do working ou alguma questão sobre a teoria dos direitos fundamentais da ponderação e da colisão do Alex tá certo Por enquanto saiba isso quando a
gente for conforme o curso for se desenvolvendo a gente vai aprofundando inclusive vai referenciar esses autores novamente tudo bem belezinhas então né então considerando considerando eh que nós já trabalhamos o constitucionalismo neoconstitucionalismo e essa é a nossa aula introdutória eu espero que vocês tenham gostado Tá certo nós vamos tratar de todos os temas ainda que vão ser abordados no no no exame da OAB né A partir de agora com as nossas próximas aulas Então eu aguardo vocês n nossas nossas próximas aulas pra gente ir desenvolvendo esse conteúdo eu espero que vocês tenham conseguido aprender mais
sobre o constitucionalismo e o neoconstitucionalismo Claro que também Depende de um estudo que deve ser feito por vocês né Vocês se S se sentirem curiosos em relação a essa disciplina podem buscar se aprofundar um pouquinho mais mas eu acredito que para resolver as questões da Ordem da primeira fase esse apanhadão geral que foi passado aqui já é Beleza então na próxima aula a gente vai falar sobre conceito de Constituição e eu agradeço muito a atenção de quem ficou né ficou assistindo a aula até agora tá bom muito obrigada e até a próxima