Neste vídeo Nós faremos uma revisão sobre o artigo 129 do Código Penal que trata do crime de lesão corporal e vamos entender de vez as diferenças entre lesão corporal leve lesão corporal grave lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte todas previstas no artigo 129 do Código Penal e também os parágrafos primeiro ao 103º tudo isso com apenas quatro mapas mentais Olá pessoal tudo bem Fabrício Vidal aqui do canal revisar direito e nesse primeiro mapa nós vamos entender aqui as diferenças entre a lesão corporal leve a lesão grave a lesão gravíssima e a
lesão seguida de morte todas previstas no capt no parágrafo primeo sego e terceiro do artigo 129 do Código Penal então o que que diz o capt do artigo 129 a lesão corporal é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem a pena de Detenção de 3 meses a 1 ano e é considerado uma infração de menor potencial ofensivo Essa é a lesão leve é a que está prevista no capt do artigo 129 ofender significa causar dano ou prejuízo a alguém o alvo da ação é a integridade física ou seja a completude do corpo humano
ou a saúde o funcionamento normal dos órgãos tanto físicos quanto mentais do ser humano Vale lembrar que estamos lidando aqui com agressão física que atinge a integridade ou a saúde corporal sendo que neste tipo de crime não se admite qualquer tipo de ofensa moral que é outro tipo de crime para que se configure esse delito é necessário que a vítima sofra algum tipo de lesão em seu corpo que pode ser interna ou externa incluindo qualquer alteração prejudicial à sua saúde seja por modificar o funcionamento de algum órgão ou por gerar abalos psicológicos significativos não é
preciso que haja sangramento ou presença de dor e no caso da saúde não se deve considerar apenas a pessoa saudável ou seja transformar em doente alguém que já estava saudável mas também agravar o estado de quem já estava doente parágrafo primeiro se resultar incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias perigo de vida idade permanente de membro sentido ou função aceleração de parto a pena de reclusão de 1 a 5 anos e essa é a lesão grave essa incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias previstas no parágrafo primeiro no na linha
na linha um refere-se a impossibilidade de realizar qualquer tipo de atividade regular da vítima e não apenas a sua profissão mesmo alguém que não trabalha mas tem atividades rotineiras como lazer pode ser incluído nesse caso se ficar incapacitado por mais de 30 dias a atividade precisa ser legal é claro não se aplica por exemplo a um criminoso impedido de praticar delitos obviamente né o termo habitual ele se refere a algo frequente e não alguma coisa que é Rara E é claro terá necessidade de um laudo pericial Para comprovar essa incapacidade podendo ser complementado por testemunhas
conforme o artigo 168 parágrafo Tero do Código de Processo Penal o perigo de vida trata-se de um risco concreto de morte devido às lesões sofridas pela vítima não são aceitas suposições ou hipóteses vagas Então deve haver um perigo real um laudo pericial é praticamente sempre necessário exceto em casos onde especialistas como médicos que trataram da vítima podem testemunhar com relação à debilidade perman dente de membro sentido ou função refere-se a uma fraqueza duradora que surge após a lesão não precisa ser Perpétuo Mas deve ter uma longa duração membros do corpo incluem braços mãos pernas e
pés a perda de um dedo é considerada a debilidade de uma mão ou pé quanto aos sentidos como a visão e audição a perda parcial de qualquer um já configura debilidade permanente funções se referem às atividades naturais de órgãos como respiração ou circulação a perda de um órgão como o Rim é debilidade mas não perda de função já com relação à aceleração de parto significa adiantar o nascimento de uma criança antes do tempo previsto o agressor precisa ter conhecimento da gravidez se o bebê nasce morto isso já configura como lesão corporal gravíssima se nasce com
vida mas morre depois devido às lesões sofridas pela mãe ou feto pode haver discussão sobre a gravidade da lesão caso o bebê nasça Vivo e morra em razão das lesões dias depois trata-se de lesão grave e se o agente atinge o feto sem provocar o parto pode ser responsabilizado por lesão leve e tentativa de aborto parágrafo segundo se resultar incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto a pena de reclusão de 2 a 8 anos e a lesão é considerada gravíssima Então essa é a lesão
gravíssima prevista no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal essa incapacidade permanente para o trabalho refere-se à impossibilidade duradora de realizar qualquer atividade remunerada ilícita que sustente a vítima resultando é claro em juízo financeiro não se exige que a vítima volte a trabalhar em uma nova profissão mas é necessário que a incapacidade afete seu trabalho habitual de forma definitiva a enfermidade incurável é uma doença sem cura obviamente ão de acordo com os recursos médicos disponíveis no momento não basta que a vítima tenha uma debilidade simples a doença precisa causar uma alteração séria em sua
saúde se houver tratamento disponível que controle a doença a vítima deve usá-lo caso contrário o agressor não pode ser responsabilizado pela forma agravada do crime a evolução da Medicina não vai alterar a condenação já estabelecida no caso aí de uma enfermidade incurável com relação à perda ou inutilização de membro sentido ou função essa perda envolve a destruição ou privação de um membro sentido ou função por exemplo a perda de um braço a perda da função da então a inutilização significa que embora o órgão ou membro ainda esteja presente ele perdeu a sua utilidade como uma
mão que não se move mais eh com relação por exemplo à infertilidade a lesão pode causar uma infertilidade então a função reprodutora daquela pessoa não existe mais e ocorreu então a perda né definitiva aí de um membro de uma função ou de um sentido com relação à deformidade permanente ela ela ocorre quando há uma alteração permanente Na aparência da vítima embora a doutrina frequentemente associe essa deformidade a estética o crime não exige que a lesão seja visível ou cause constrangimento a deformidade ela é considerada sempre que houver uma modificação duradoura no corpo da vítima independentemente
de sua visibilidade ou Impacto estético Então essa deformidade ela não precisa ser aparente não precisa só atingir a estética da pessoa então não tem nada a ver com a beleza ela não precisa aparecer desde que haja uma modificação uma deformidade em qualquer parte do corpo da vítima já tá configurada aí a deformidade permanente e por último se a lesão causar o quê o aborto que é a interrupção da gravidez que resulta na morte do feto a maioria da doutrina e da jurisprudência entende que o aborto como qualificadora deve ocorrer de forma culposa ou seja sem
a intenção de direta de causar esse resultado o parágrafo terceiro trata da lesão corporal seguida de morte então se resultar morte e circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo a pena é de reclusão de 4 A 12 anos Então esse é o caso de crime preterdoloso conforme o cdigo penal aí no parágrafo terceiro onde O legislador Deixa claro que a na ação Inicial ou seja na lesão corporal e culpa no resultado final no consequente como a gente costuma dizer que é a morte da vítima Isso significa que
o agente não queria e nem assumiu o risco de causar a morte se houver dolo eventual em relação à morte aí o crime passa a ser de homicídio doloso a tentativa de lesão corporal seguida de morte não é possível por quê Porque o crime ele é preterdoloso ele envolve culpa então a culpa no consequente e o dolo no antecedente que é a lesão corporal então não há como Tentar algo que não foi intencional então a morte que é o consequente que é o resultado final ela não foi intencional na verdade ela foi o resultado que
o agente não queria da lesão corporal então ou a morte ocorre Consumado o crime ou não ocorre e o caso se resume à lesão corporal Esse é o crime preterdoloso previsto aí no parágrafo terceiro do artigo 129 do Código Penal que é a conhecida lesão corporal seguida de morte Então esse foi o primeiro mapa mental do tema lesão corporal se você gostou desse primeiro mapa mental Não deixe de deixar o seu like comente compartilhe esse vídeo com outras pessoas se você quer fazer revisões rápidas quer memorizar os textos da lei de forma rápida rápida de
forma dinâmica e de forma que realmente funciona eu vou deixar aqui no link na descrição para você adquirir os mapas mentais eu tenho da parte geral da parte especial e de legislação penal especial também Ao todo são mais de 300 mapas mentais todos com exercícios questões de concursos gabaritadas então dá um confere lá e vamos para o próximo mapa de lesão corporal nesse segundo mapa mental nós vamos ver os parágrafos quarto 5º 6to séo e oavo do artigo 129 do Código Penal no parágrafo quarto trata das causas de redução de pena ou seja é a
lesão corporal privilegiada que diz o seguinte se o agente comete o crime impelido por relevante valor social ou moral sob o domínio de violenta emoção seguida de injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a um terço o relevante valor social ou moral ele refere-se a algo importante ou de alta qualidade por exemplo é patriotismo lealdade amor familiar e com relação já ao âmbito social ao relevante valor social esses valores estão ligados ao interesse geral ou coletivo Por exemplo quando a pessoa agride um traidor um traidor da Pátria e já com
relação ao relevante valor moral e trata-se de interesses pessoais por exemplo é quando a pessoa agride um traficante que acabou viciando O filho daquela pessoa é sob o domínio de violenta emoção e após injusta provocação a emoção é a intensificação de um sentimento como o amor ou o ódio se o agente perde o controle devido a uma forte emoção causada por uma provocação injusta ou seja sem o motivo legítimo pode ocorrer esse tipo de lesão corporal ou seja essa situações levam à redução da pena de 1/6 a 1/3 por diminuírem a culpabilidade do Agente né
então a intensidade do valor social ou moral e a gravidade da provocação que irão influenciar o quanto da pena será diminuída se o juiz entender que ocorreram essas circunstâncias aí na prática da lesão corporal O parágrafo 5to é mais uma forma de lesão corporal privilegiada que está ligada ao parágrafo anterior que permite trocar a pena de prisão por uma de multa aplica-se somente em casos de lesão corporal leve e quando há relevante valor social ou moral ou quando o a gente agiu sob violenta emoção logo após uma provocação injusta da vítima O legislador também previu
O Privilégio em casos de agressões mútuas Porém isso não vale para legítima defesa se a vítima só agredi o ag gente para se proteger o privilégio pré não deve ser concedido a norma entende que em casos de luta injusta entre ambas as partes o juiz pode considerar o privilégio mas não se aplicaria se a vítima agi legitimamente para se defender o parágrafo sexto trata da lesão culposa que tem pena de Detenção de 2 meses a 1 ano e é considerada uma infração de menor potencial ofensivo ou seja aqueles crimes com pena máxima igual ou inferior
a 2 anos são considerados de menor potenci ofensivo no parágrafo sétimo traz aqui uma causa de aumento de pena em 1/3 nas hipóteses dos parágrafos 4 e sexto do Artigo 121 do Código Penal que diz o seguinte no parágrafo 4to do Artigo 121 diz o seguinte no homicídio culposo a pena é aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou Ofício ou se o agente deixa de prestar imediato Socorro À Vítima ou não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante sendo doloso
O homicídio a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos e o parágrafo sexto né desse mesmo Artigo 121 diz o seguinte que a pena é aumentada em 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio então se a a lesão for cometida por imprudência negligência ou imperícia aplica-se pena de Detenção de 2 meses a 1 ano e com relação essa causa de aumento que nós acabamos
de ver aí previstas lá no artigo 121 a pena pode ser aumentada em 1/3 quando a gente desrespeita uma regra técnica de profissão arte ou Ofício ou deixa de prestar Socorro imediato À Vítima não tenta reduzir as consequências de sua ação ou foge para evitar a prisão em flagrante então nós temos aí eh algumas circunstâncias a primeira é o desrespeito à regra técnica essa situação ela se confunde com o conceito de imperícia que é a falta de habilidade ou conhecimento o que já caracteriza culpa então aumentar a pena com base nisso seria punir duas vezes
pelo mesmo motivo beden o que é incorreto com relação à missão de Socorro em crime culposo o agente não quer o resultado por isso se ele se recusa a socorrer a vítima demonstra falta de sensibilidade o que justifica uma punição mais Severa já que a solidariedade ela é esperada nessas circunstâncias quando o agente não tenta reduzir as consequências né do do ato que ele praticou então mesmo que o agente não possa ajudar diretamente ele deve buscar outra forma de minimizar o dano como procurar assistência médica para a vítima ou oferecer apoio financeiro ou moral e
o último aqui quando ele foge para evitar a prisão em flagrante Esse aumento é considerado inconstitucional por quê porque todo indivíduo tem o direito de evitar a própria prisão assim como o direito ao silêncio e de não se autoincriminar Então essas causas de aumento de pena para lesão dolosa na forma simples ou qualificada aplica-se à elevação de pena de 1/3 demonstrativa da maior culpabilidade do agente por ter agido com insensibilidade moral e covardemente tendo por vítimas o maior de 60 anos e o menor de 14 Além disso acrescido pela lei 12.720 2012 incide Esse aumento
de 1/3 quando o crime for cometido por milícia privada que é o conhecido grupo paramilitar sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio que é o que tá previsto aí no parágrafo séo e por fim nesse mapa mental aqui o parágrafo oavo trata da lesão culposa também aplica-se penas do parágrafo 5º do Artigo 121 do Código Penal que trata aí do Perdão jud perdão judicial permite ao juiz insentar o agente de punição em caso de lesão culposa se as consequências do crime forem tão severas para o próprio autor que
a aplicação de uma pena se torne desnecessária Então essas consequências podem ser físicas como lesões graves difíceis de curar que causem dor e sofrimento ou Morais como a perda de um ente querido como um filho gerando grande trauma emocional nesse caso o estado age com Clemência considerando que nenhuma pena seria mais dura do que o impacto já sofrido pelo agente nesse terceiro mapa mental nós temos aqui os parágrafos 9 10 11 12 e 13 o nono trata da lesão praticada contra ascendente descendente irmão cônjuge ou companheiro com quem conviva ou tenha convivido ou prevalecendo-se das
relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade de hospitalidade a pena de Detenção de 3 meses a 3 anos então não se aplica aí os benefícios da lei 9099 dos juizados especiais Então não é considerado um crime de menor potencial ofensivo previsto na lei 9099 é bom observar que o termo doméstico refere-se a convivência familiar geralmente sobre o mesmo teto no código penal agravante prevista no artigo 61 inciso 2 alinha F menciona crimes cometidos no contexto de relações familiares Com ou Sem laço de parentesco trata-se de uma forma qualificada de lesão corporal voltada para punir os
inúmeros casos de agressões no ambiente familiar onde deveria haver a paz e não a violência a ação penal é pública e incondicionada já que o artigo 88 da Lei 999 995 exige representação apenas para lesões corporais leves E culposas no entanto a violência doméstica embora derivada de lesão corporal é uma forma qualificada não dependendo mais de representação da vítima o artigo 41 da lei 11340 de 2006 que é a Lei Maria da Penha reforça que crimes de violência doméstica contra mulher independentemente da pena não estão sujeitos à lei 9099 de95 que é a lei dos
juizados especiais criminais é o Supremo Tribunal Federal atualmente reconhece a ação pública incondicionada nesses casos pelo menos quando a mulher é a vítima a lei inclui também ascendentes descendentes irmãos cônjuges ou companheiros além de pessoas com quem o agressor conviveu abrangendo até ex-namorados que possam ainda manter algum tipo de conflito em relação à vítima no parágrafo 10 há um aumento de 1/3 da pena para lesões cometidas contra ascendente descendente irmãos cônjuges ou companheiros Com quem o agressor conviva ou tenha convivido isso também se aplica quando o crime ocorre no contexto de relações domésticas de coabitação
ou alidade incluindo lesões graves previstas no parágrafo primeiro gravíssimas que estão previstas no parágrafo sego e qualificadas pelo resultado que são aquelas previstas no parágrafo terceiro do mesmo artigo que é o artigo 129 que nós estamos estudando com a Lei Maria da Penha que é a 11.340 2006 foi inserido o parágrafo 11 do artigo 129 que aumenta a pena em 1/3 se a vítima for uma pessoa com deficiência física ou mental nos casos descritos no parágrafo nono que nós acabamos de ler Além disso O legislador aproveitou para incluir essa causa de aumento mesmo que não
relacionada a Lei Maria da Penha essa causa se aplica quando a vítima com deficiência física ou mental seja homem ou mulher for ascendência descendência irmão cônjuge ou companheiro do agressor ou se tiver convivido com o autor da lesão E também quando o agressor se aproveita de relações domésticas de coabitação ou hospitalidade a lei 13.142 2015 acrescentou esse parágrafo aí que é o parágrafo 12 tá o artigo 129 estabelecendo que se a lesão for cometida contra autoridades ou agentes descritos nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal integrantes do sistema prisional da força nacional de segurança
pública durante o exercício de suas funções ou em razão delas ou contra seus cônjuges companheiros ou parentes até o terceiro grau por conta dessa condição a pena será aumentada de 1 a 23 então aí o intuito é o mesmo da causa de aumento previsto para o crime de homicídio ou seja impor uma punição mais Severa a quem agride agentes de segurança do estado que arriscam suas vidas para proteger a sociedade e por fim a lei 14.188 de2021 introduziu uma nova qualificadora para lesão corporal contra a mulher devido a a sua condição do sexo feminino conforme
o parágrafo 2º a do Artigo 121 do Código Penal Então essa mudança ela foi importante pois Aumentou a pena para agressões contra mulheres especialmente em casos de violência doméstica e familiar permitindo até mesmo a prisão preventiva o dispositivo legal define que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica familiar menos preso ou discriminação à condição de mulher a qualificadora foca exclusivamente em mulheres sendo uma característica objetiva relacionada ao gênero da vítima sem depender da motivação do agressor Então dessa forma aplica-se esse parágrafo 13º ao invés do parágrafo 9º que nós
eh vimos anteriormente e por fim no quarto mapa mental das lesões corporais é sobre classificação doutrinária que nós trazemos aqui o conceito de lesão corporal que nós já vimos lá no primeiro mapa metal que é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano quer do ponto de vista anatômico quer do ponto de vista fisiológico ou mental é uma ofensa à integridade física como também nós vimos tem que ter uma modificação anatômica como fraturas fissuras luxações escoriações e queimaduras temos aqui também a equimose que é uma ridão resultando de rompimentos de pequenos vasos
sobre a pele ou mucosas o hematoma que é uma equimose com inchaço e por fim o eritema que é a vermelhidão que não constitui lesão corporal Então aquela simples vermelhidão não constitui lesão corporal é uma ofensa à saúde Então temos a perturbação fisiológica desarranjo no funcionamento de algum órgão por exemplo vômitos paralisia momentânea etc e perturbação mental que é uma alteração prejudicial da atividade cerebral por exemplo convulsão depressão e etc os sujeitos das lesões corporais nós temos sujeito ativo como é um crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa o sujeito passivo também é qualquer
pessoa e nós temos aí duas exceções que era o caso da mulher grávida e da violência doméstica o elemento subjetivo do crime de lesão corporal é o dolo que pode ser direto ou eventual nós temos aí expressões em latim o ônibus Lende ou no send Então pessoal nós nós acabamos de fazer aí uma grande revisão do crime de lesão corporal utilizando quatro mapas mentais se você gostou dos mapas mentais eu torno a repetir vou deixar aqui o link na descrição desse vídeo Se você quiser adquirir os mapas mentais da parte especial do Código Penal são
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