o Brasil tem mais de 14 milhões de mês microempreendedores individuais seja porque perderam um emprego e tiveram que da noite para o dia abriu uma meia para começar a exercer uma atividade ou porque foram realizar o sonho de empreender o fato é que quem antes era um empregado CLT e depois acabou abrindo uma mei se tornando um microempreendedor individual isso tem reflexos em uma aposentadoria futura e é justamente sobre isso que nós vamos tratar aqui nesta Live para que você que está nessa situação consiga entender melhor qual é a sua situação previdenciária quais são os
impactos de da noite para o dia você abrir uma meia e começar a contribuir com uma alíquota reduzida Será que o seu direito se mantém todos os mesmos então meu nome é celise Beltrão sou advogado especialista aqui da ingrácia advocacia um escritório especializado em Direito Previdenciário há mais de 19 anos em Curitiba e fique comigo até o final dessa Live para que você possa entender primeiro como ficam as contribuições né de quem era CLT e virou mei o que que acontece com essa mistura de contribuições ao longo da vida será que perde todo tempo de
CLT Será que você precisa escolher só o seu tempo de mei você vai entender isso e também como fica a aposentadoria de quem era CLT e virou mei ou ainda se você está pensando em virar mei você vai conseguir se programar e vai saber o que é que você precisa fazer para garantir a sua aposentadoria futuramente no final da Live a gente parte para um momento de dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida previdenciária manda aqui no chat que no final nós vamos tratar sobre elas se você é novo ou nova aqui no
canal sejam muito bem-vindos já se inscrevam deixem o like e ativem o Sininho porque assim todas as vezes o YouTube avisa vocês que tem novos conteúdos e vocês se mantém a parte de todos os seus direitos previdenciários te convido também a me acompanhar lá no instagram@selise Beltrão hoje eu também compartilho conteúdos do dia a dia da advocacia previdenciária então quando nós estamos falando né quem era CLT e quem era mei primeira coisa que a gente precisa entender o mei paga inss porque talvez você que é mei esteja pensando Poxa mas eu não pago uma GPS
né eu não pago aquele carnê laranja e de fato quem é mei não faz o pagamento através do carnê comum que um autônomo pessoa física faz ou que a dona de casa porque o meio ele tem uma guia própria chamada das das mei e nessa guia além de outros impostos tem a contribuição previdenciária já quem é CLT também não compra um carnê e paga sua contribuição porque para quem é CLT a contribuição previdenciária ela é descontada da remuneração Então como que você faz para saber qual é o valor de INSS que está sendo pago lá
no seu holerite lá no seu contracheque quando você recebe a remuneração e o empregador traz o holerite para você assinar Ali vai aparecer o valor bruto seu de salário e o valor líquido e tem também qual é o valor de desconto de INSS então o empregado como mei tem alíquotas diferenciadas de contribuição previdenciária não é aquela contribuição dos 20% que é o comum que nós vemos e que vai dar acesso a todas as aposentadorias né que é o plano normal da Previdência Social plano comum quem é CLT tem uma alíquota de contribuição que ela é
progressiva aqui é uma das principais diferenças né entre o CLT e os demais segurados obrigatórios do INSS e essa alíquota ela vai variar Por quê Ela vai de 7,5% até 14% só que para saber exatamente qual é a alíquota que o CLT se enquadra vai depender da sua remuneração porque é muito semelhante a nossa tabela de Imposto de Renda que nós temos faixas de remuneração faixas de valores e para cada faixa nós temos uma alíquota que vai sendo aplicada de forma progressiva assim também acontece com os empregados CLT já quem é mei tem alíquota específica
que é de cinco por cento só que aqui nós temos uma limitação porque o CLT vai ter essa aplicação de alíquota de 7,5 para 14% dependendo da remuneração mas não importa se ele se enquadrar na alíquota de sete e meio ou na de 14 ele vai ter os mesmos direitos vai se aposentar por idade vai se aposentar por tempo de contribuição vai ter todos os direitos já o meio não porque o mês se só contribuir com 5% de um salário mínimo vai ficar limitado quando a gente fala em aposentadoria a aposentadoria por idade Então essa
é uma das principais diferenças e é por isso que um beijo tantas pessoas que acabam abrindo uma mei se tornam microempreendedores individuais e só depois ou entendeu o reflexo disso na aposentadoria né Depois de um momento em que não consegue mais nem regularizar eventualmente o que precisaria ser regularizado então quando nós estamos falando tanto do mei como do CLT um ponto muito importante tá nós estamos diante dos chamados segurados obrigatórios ou seja quem é CLT é obrigado a contribuir para Previdência Social e quem é mei também é obrigado a contribuir para Previdência Social porque porque
são segurados que além entende como obrigatórios inclusive ainda que seja um aposentado que é CLT um aposentado que abre uma mei ainda assim a contribuição ela é devida e ela é obrigatória é bem importante da gente pontuar porque o nosso sistema de previdência no Brasil ele é contributivo e solidário Então quem exerce atividade tem o dever de contribuir para que a Previdência tenha fundos para financiar o pagamento dos benefícios que são pagos tá então é como se a gente tivesse um ciclo eu sempre trago aqui nas Lives o exemplo né eu contribuo para o INSS
na condição de contribuinte individual empresária a minha contribuição não fica em uma conta esperando quando eu for me aposentar Ela vai para o INSS e auxilia no pagamento dos benefícios auxilia o pagamento da aposentadoria do meu avô que é aposentado pelo INSS Então isso é bem importante a gente tem em mente e quando nós estamos falando do mei como eu disse para vocês a contribuição ela vai ser pela das mei então eu tô diante se a gente imaginar alguém quer empregado e virou mei veja que nós temos dois tipos de contribuição muito diferentes que foram
feitos ao longo da vida se a gente olha apenas quem sempre foi mei e sempre pagou com 5% de um salário mínimo essa pessoa só vai conseguir se aposentar por idade agora alguém que era CLT e virou meia alguém que trabalhava registrado e virou mei vai perder o direito de se aposentar por tempo de contribuição será que vai não perde só que para entrar em uma aposentadoria por tempo de contribuição o período de mei vai ter que pagar um valor adicional vai ter que ajustar essas contribuições mais baratas que foram pagas então muitas vezes as
pessoas só abrem mês sem lucratividade para pagar barato e vocês não devem fazer isso por dois principais motivos primeiro porque essa contribuição de meia ela não vai valer para se aposentar nas regras de transição de tempo de contribuição se você não complementar e segundo porque lá na frente pode ser exigido uma comprovação da atividade se não tiver como comprovar você vai ter jogado um dinheiro fora e eu tenho certeza que ninguém aqui quer jogar dinheiro fora muito pelo contrário todos vocês buscam ter uma aposentadoria melhor um benefício digno que realmente ali honre todos os esforços
de vocês ao longo da vida então se a gente está diante de uma situação era CLT virei mei o que que acontece primeiro se a opção for uma aposentadoria por idade ou às vezes não é nem opção mas é a única possibilidade não tem grandes preocupações porque na aposentadoria por idade você vai poder somar o seu tempo de CLT com o seu tempo de mei o período que você trabalhou como mei que você era microempreendedor individual vai entrar no cálculo como um salário mínimo Afinal meio tem contribuição exclusiva sobre um salário mínimo nem não contribui
com valor acima de um salário mínimo tá na lei vai entrar como um salário mínimo então você não perde o seu tempo de CLT E você não fica limitado a um salário mínimo diferente do que muitas pessoas falam né Eu já vi previdenciarista ou até segurados falando Poxa vida virei mei perdi tudo que eu tinha de direito antes agora foi uma aposentar só por idade só com um salário mínimo não mas o período de mei vai entrar como um salário mínimo e o que que isso pode fazer pode fazer com que a sua média de
salários e o valor da aposentadoria consequentemente tenha uma redução do que se você se aposentar se só com o seu tempo de CLT tá então isso é bem importante da gente entender agora Então tá Doutora você me disse que com 5% né quem paga só das mei esse tempo não entra numa Aposentadoria por tempo de contribuição mas tem algum outro benefício que eu perco e não tá quem é mei e paga só 5% de um salário mínimo que hoje está dando seus 65 Reais e 10 centavos Salvo engano mas tá nessa faixa de valor quem
é mei pago 5% tem acesso a benefício por incapacidade seja ele temporário ou permanente né que é o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito a salário maternidade os dependentes podem ter direito a uma pensão por morte se você venha falecer né sua esposa marido filhos pais dependentes economicamente irmãos né Tem várias pessoas que podem receber uma pensão por morte ou ainda auxílio reclusão então o pagamento ali das mei garante acesso a vários benefícios mas especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição não então se a sua intenção for eu quero somar o meu tempo de
CLT com o meu tempo de mei só que eu quero fazer isso para me aposentar por tempo de contribuição posso pode desde que seja feita complementação que que é essa complementação lembra que no começo da Live Eu mencionei que nós temos o plano normal o plano comum da Previdência Social que ele é de 20% né alíquota de 20%, para quem paga por conta tá que eu não tô incluindo CLT Então se o mês quiser usar esse período de contribuição como microempreendedor individual para uma aposentadoria por tempo de contribuição ele vai ter que fazer a complementação
complementação é pagar a diferença dos cinco para os 15% para os 20% né é pagar uma diferença de 15% 15% sobre quanto sobre um salário mínimo Porque por mais que essa complementação seja feita a gente ainda assim tem que se atentar ao que a legislação nos diz é o que a lei fala que a contribuição do Mei ela é exclusivamente sobre um salário mínimo e trago até um alerta para vocês porque antes isso era algo que passava abatido no INSS só que recentemente nós tivemos vários novos indicadores que o INSS disponibilizou e que ele passou
a inserir nos extratos previdenciários que nisso indica dores são aquelas siglas que vocês vão verificar no CNIS de vocês se o seu CNIS não tem nenhuma sigla você é premiado porque 99% dos CNIS tem algum indicador então o INSS ele passou a inserir um indicador que acho que é que LM e reque linha SM isso que significa que o recolhimento ele foi limitado a um salário mínimo porque era um meio então por mais que você vai lá gera uma guia maior e pague como mei não é faça essa complementação não vai valer você estará limitado
a uma contribuição de um salário mínimo então complementação ela é de um salário mínimo se você faz essa complementação no futuro Então imagina faz a complementação agora em 2023 Mas você quer complementar todo o período de 2015 a 2023 né 8 anos pode fazer isso pode só que vai custar caro porque é 15% e tem mais os acréscimos legais Então vai ser um valor bem considerável por isso que a minha sugestão quando você abre uma meia e saiu do CLT abrir uma meia ou você já tá nessa condição é que faça um planejamento Previdenciário Porque
se o melhor se a melhor opção para o seu caso for pagar a complementação que você vai fazendo isso em dia pagar essa complementação em dia ela pode ser feita pelo por uma GPS daí sim aquele carnê laranja no código 1910 tá isso é possível porque se você quiser ajustar essas contribuições em atraso anos depois que você pagou a das você vai ter que solicitar o INSS lá pelo 135 E aí eles vão emitir as guias com os devidos reajustes e esse valor pode ficar bem salgado para você ajustar de uma vez Então minha sugestão
é que faça o planejamento Previdenciário ah Doutora mas eu quero abrir uma Amei só que eu quero pagar pelo teto eu posso não não pode tá Então nesse caso se você quer pagar pelo teto não é abrindo uma make você vai fazer isso você pode abrir uma empresa pelo simples nacional só que daí é lógico você vai ter que botar na ponta do lápis porque quem é mei tem tributação simplificada Então vai pagar ISS e ICMS ou apenas um dos dois tributos e a contribuição previdenciária basicamente é isso já uma empresa pelo simples tem outros
tributos e até mesmo outros gastos né Porque quem tem empresa pelo simples precisa de contador quem é mei não precisa Então tudo isso tem que ser colocado ali na ponta do lápis se por um acaso vamos imaginar você era CLT abrir uma mei tá só que além dessa mei você tem mais uma atividade você exerce Duas atividades uma como meio e outra como pessoa física que presta serviços aí nesse exemplo específico você poderia contribuir até chegar ao teto mas você não faria essa contribuição maior como mei relativa a sua atividade de mei mas sim com
relação a outra atividade tá com relação a outra aí sim sempre importante só contribuir como segurado obrigatório como contribuinte individual se exerceu uma atividade para não correr o risco de ser exigido uma comprovação e você não ter como comprovar tá isso é bem importante então melhor caminho Qual é sem sombra de dúvidas fazendo um planejamento Previdenciário eu sei que eu posso ser até repetitiva nisso mas é que é muito importante vou contar para vocês um planejamento Previdenciário que eu fiz essa semana era um cliente um segurado empresário né para vocês verem o impacto disso e
ele foi CLT por muito tempo e tinha altas remunerações né tinha um valor bem considerável de remuneração e agora ele abriu uma empresa só que não era mei né era uma empresa pelo regime tributário do lucro presumido e ele estava contribuindo com um salário mínimo ele queria entender se vale a pena aumentar o valor da sua contribuição fiz algumas simulações e se ele aumentasse para o teto ele passaria de um gasto mensal de 460 para mais de 3 mil e cem reais e no final das contas ele até prejuízo porque a aposentadoria dele até ir
aumentar só que fazendo uma expectativa até os 80 anos de idade Ele até um prejuízo de mais de 100 mil reais Então veja como não é só Ah eu paguei a vida toda alta eu vou pagar alto agora vou pagar pelo teto e vai dar tudo certo não Porque dependendo da sua condição os seus gastos Eles serão maiores Especialmente quando a gente está falando de empresário tá o empresário aí pelo simples nacional lucro real lucro presumido né se a ideia for fazer Esse estudo se vale mais a pena abrir uma meia uma empresa pelo simples
né uma m e por exemplo é muitos acabam tendo a seguinte impressão não eu vou abrir aqui para eu pagar mais porque se eu pagar mais eu vou me aposentar com mais vai acontecer nem sempre no final das contas pode ter um prejuízo tá então é muito importante vocês se planejarem e é lógico que quanto antes vocês fizerem esse planejamento mas segurança vocês têm mais tempo também vocês têm porque na prática lá no meu escritório o que que eu vejo que o maior inimigo dos segurados é o tempo porque muitos deixam para se preocupar com
aposentadoria quando ela tá ali ó batendo na porta e aí não tem tempo para ir em busca de documentação para regularizar a situação no INSS não tem nem tempo de juntar um dinheiro para pagar uma contribuição que tá atrasada que vai ajudar para pagar uma complementação de mei E aí acaba ficando sem muita opção de conseguir uma boa aposentadoria e pessoal não basta vocês buscarem qualquer aposentadoria Vocês precisam ir em busca da melhor aposentadoria possível para cada um de vocês Lembrando que a aposentadoria ela vai te ajudar lá na frente quando você não vai mais
ter tanta força de trabalho quando talvez você não tenha tantas outras fontes de renda ou talvez a aposentadoria se torna sua única fonte de renda então é por isso que o planejamento ele é muito importante tá e você realmente precisam estar a par da situação de vocês Infelizmente o INSS não vai virar para vocês e falar olha não pede agora não tua aposentadoria espera três anos que você vai ganhar r$ 2000 a mais ou espera um mês que você vai ganhar r$ 200 a mais imagina por um mês r$ 200 o INSS não vai te
passar essa informação tá e planejamento não é o simulador do INSS Já Fiz alguns vídeos aqui no canal falando porque é que não dá para confiar no simulador do INSS se você perdeu recomendo que assista tá Porque de fato simulador traz Muita confusão os cálculos não refletem a realidade e induz muitas pessoas a erro e eu fico extremamente triste quando eu vejo os segurados que tinham tudo para conseguir uma super aposentadoria maravilhosa e aí foram pelo simulador viram que já estava para se aposentar foram lá pediram sacaram e uma vez aposentadoria sacada você não desiste
mais dela né Você vai ficar com aquilo para o resto da sua vida tá então deixa eu dar uma olhada aqui nas dúvidas enviadas Juraci Bom dia tenho 59 anos e 59 de idade 9 anos de carteira assinada como posso me aposentar Juraci se você só tem nove anos de contribuição e já tá com 59 de idade a opção vai ser aposentadoria por idade tá quando você tiver pelo menos 62 anos de idade 15 anos de contribuição e 15 anos de carência a carência ela está relacionada ao pagamento das contribuições em dia havia de regra
então é bem importante não atrasar tá essas contribuições porque a aposentadoria para você ela infelizmente vai atrasar se você tá agora com 59 e tem só nove de contribuição faltam aí 8 8 não 6 para completar os 15 de contribuição então Ó você vai estar com 65 anos de idade já vai ter atrasado em três anos e aí se você não tiver a carência de 15 anos também vai atrasar ainda mais tá então a minha sugestão para você é se Organize e até Faça um levantamento para saber se esses nove anos todos são válidos para
carência ou não para que você consiga se programar para Em que momento vai poder solicitar aposentadoria deixa eu ver aqui Josélia Bom dia celise no meu caso eu era CLT de 2008 a Janeiro de 2023 Quero abrir um mei Aí queria saber se eu poderia complementar se compensa Josélia Olha só complementar você pode aqui eu falo da complementação de cinco para 20% sobre o mínimo tá isso sim agora se compensa só fazendo seu planejamento previdenciário para saber tá tem que colocar realmente a mão na massa elaborar os cálculos bem completos fazer um estudo aprofundado e
aí sim você vai conseguir ter essa resposta e definir o que é que você vai fazer para tua aposentadoria futura tá então procure Josélia uma advogado especialista da sua confiança que possa analisar seu caso e te orientar da melhor forma possível Leonardo tenho 56 anos e 32 de contribuição tenho como me aposentar regra dos 86 pontos não Leonardo não tem tá a regra de 86 pontos é para mulher que fechou os requisitos até 2019 porque agora a aposentadoria por pontos exige 90 pontos tá então ó se você tem 56 anos e 32 de idade você
está com 88 pontos tá E assim não é nem que Ah então daqui a dois anos eu me aposento não porque porque a pontuação da mulher ela vai subindo após ano até alcançar sem pontos então também recomendo que você faça um planejamento Previdenciário Eu acho que vai ser bem importante para você entender Qual é a sua situação de fato tá as regras de aposentadoria mudaram bastante Bom dia Vanderlei bom dia Edna vamos ver aqui Antônio Bom dia doutora Eu tenho 28 anos e três meses de contribuição fora meu ppp que eu sempre trabalhei em área
insalubre Tenho 53 de idade gostaria de saber se consigo me aposentar Antônio você só consegue se aposentar se for aí em uma regra do pedágio de 50% ou se tiver um direito adquirido para ambas Você vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição na de direito adquirido 35 anos até Novembro de 2019 Então tudo depende da análise do teu ppp porque se você tem um longo período de atividade especial aí pode aumentar consideravelmente o seu tempo de contribuição e talvez você entre uma regra agora se o teu ppp informa que você tem um ano
de atividade especial o teu aumento no tempo de contribuição ele vai ser bem pequeno e não vai fazer com que você alcance o direito a uma aposentadoria ou talvez você tenha todos esses 28 anos em área insalubre e conseguiria uma aposentadoria especial Então realmente precisa analisar essa documentação e elaborar os cálculos do seu caso para saber qual é a aposenta Doria possível e quando você vai conseguir solicitar vamos ver aqui Antônio sou Antônio Alves Minha esposa tem 28 anos e meio de contribuição por salário mínimo 20%, 3 de junho vai completar 55 de idade quando
ela pode aposentar Antônio o ideal é que ela faça um planejamento Previdenciário também tá porque veja na aposentadoria com a idade mínima progressiva a idade da mulher ela vai subindo após ano então ela não vai alcançar os 58 pedágio 100% ela não vai alcançar os 57 porque ela ainda tem 28 então ela não vai ter cumprido o pedágio talvez a possibilidade mais próxima dela seja de se aposentar por idade tá então assim vai ter que fazer os cálculos para ver quando que ela se encaixa nas regras de aposentadoria da mulher porque nós temos regras que
após eu não requisitos vão aumentando tá então bem importante ela fazer um planejamento Maria tenho 63 anos nunca contribui quando me aposentar vou pegar alguma coisa ou pagando tudo agora posso me aposentar agora Maria olha só se você nunca contribuiu você não tem direito a aposentadoria e para que você tenha direito você vai precisar de pelo menos 15 anos de contribuição e de carência você vai estar com 78 anos de idade tá para aposentadoria então é umidade mais avançada o que existe no INSS é o BPC LOAS que é um benefício assistencial mas não é
aposentadoria não existe contribuição Só que não é para todo mundo é para idosos com 65 anos de idade ou mais ou alguém que tenha uma deficiência não impedimento ali de longo prazo e que comprove que está em uma situação de risco tá então assim que atende o requisito de miserabilidade que tem uma renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo então é um benefício destinado a uma parcela da situação que vivem em uma situação muito delicada e teria que entender se você se enquadra para o 65 poder solicitar esse BPC LOAS vamos ver Denise
Bom dia a pessoa como mei pode começar pagando 20% do salário mínimo pode só que daí nesse caso Denise pela das tá pela das mei vai pagar 5% e aí junto vai pagar a complementação todos os meses pela GPS no código 1910 de 15% sobre um salário mínimo se não tiver atrasado não vai ter nenhum tipo de adicional legal vamos ver aqui Vanderlei Doutora me chamo Vanderlei tem 172 anos meu tempo de trabalho 32 anos e quatro meses fora os ppp Será que dá para se aposentar Doutora Vanderlei mesma coisa que eu orientei para o
Antônio tem que analisar o ppp tá só ter ppp não nos diz muita coisa porque o ppp pode estar péssimo pode não preencher os requisitos de validade pode não trazer informação nenhuma de atividade especial então assim tem Primeiro passo é analisar o ppp e com o ppp fazer a contagem para ver quanto tempo de contribuição você tem em qual regra você vai se encaixar Obrigado doutora Andrews Tenho 53 anos de idade 17 de contribuição agora sou funcionário público posso contribuir como mei para o INSS Andrews Olha Só Você é funcionário público vinculado a regime próprio
tá então assim as regras elas são um pouco distintas não é todo mundo Salvo engano que vai poder fazer essas contribuições ao mesmo tempo Nunca Jamais Como facultativo tá isso aí tá na Constituição até inclusive não pode contribuir quem é funcionário público vinculado a regime próprio como facultativo mas aí vai ter que verificar tá se tem outra atividade que vai poder se enquadrar ali como meio vai ter que estudar o teu caso específico Procure um advogado ou um advogado que seja especialista também em rpps tá em regime próprio de previdência porque toda vez que envolve
um vínculo como servidor público tem que ser alguém que entenda por mais que o teu intuito seja analisar a possibilidade de contribuir para o INSS o fato de você ser vinculado a um regime próprio de Previdência pode te trazer algumas limitações tá então minha sugestão procura uma advogado especialista em rpps também vamos ver aqui Evandro Bom dia doutora bem não se confunde com contribuinte individual eu recolhia como contribuinte individual 20% do teto Evandro não é que se confundei é um contribuinte individual Qual que é a diferença é que o mei ele é um contribuinte individual
que se transformou numa PJ né porque ele vai se transformar em uma pessoa jurídica né o microempreendedor individual então é a formalização da atividade desempenhada Mei é um tipo de contribuinte individual só que é um tipo de contribuinte individual que vai ter essa limitação da contribuição do salário mínimo mas por exemplo um prestador de serviços autônomo que não seja mei tá que trabalha como pessoa física como por exemplo aqui advogada né se o advogado Digamos que eu não tivesse uma empresa e eu prestasse serviço para pessoa física eu seria uma autônoma eu poderia recolher com
20% do teto 20% da minha remuneração desde que eu estivesse pagando também ali o imposto de renda proporcional Sem problema agora uma pessoa que é mei que é um tipo de contribuinte individual da e tá limitado assim por cento do salário mínimo tá deixa eu ver aqui por fim Luciano Bom dia posso excluir o tempo de mei para aposentadoria por idade minha esposa trabalhou em CLT durante 18 anos com contribuições altas caso incluir as contribuições do mei irá cair o valor Luciano é possível sim tem que analisar no caso dela se consegue tá porque a
reforma da Previdência trouxe para nós a regra de descarte de salários em que os segurados podem excluir todas as contribuições acima do tempo mínimo na aposentadoria por idade seria 15 anos se elas estiverem reduzindo o valor da aposentadoria só que aí nós temos uma questão divisor mínimo tá que eu venho falando muito aqui no canal para vocês que foi uma alteração que nós tivemos ano passado porque existe um divisor mínimo e a pessoa não pode ter menos do que 9 anos de Salários depois de julho de 94 precisa dos 15 anos no todo mas desses
15 tem que ter pelo menos nove anos de salário depois de julho de 94 se não tiver vai ser prejudicada e não vai poder descartar nada não pode jogar nada fora então tem que analisar se ela se enquadra nessa regra ou não quantas contribuições ela tem depois se ela vai entrar nesse divisor mínimo ou não mas é possível sim via de regra dá para descartar tudo que excede ao tempo mínimo só daí vai ter que verificar essa questão do divisor mínimo deixa eu ver aqui Josélia mas se eu sou meio tem um tempo anterior de
13 anos CLT se eu complementar 15% não faz desencadear as regras do mei não não faz Josélia porque porque a complementação ela tá prevista na própria lei a lei nos diz que o mês se quiser se aposentar por tempo de contribuição pode pagar a diferença tá de 5% para 20%. só que é exclusivamente sobre um salário mínimo pode ocorrer esse desencadeamento se for lá e fizer uma complementação para um valor maior daí sim mas quem é mei recolhe sobre um salário mínimo e a própria lei traz tá é a lei quem trouxe essa possibilidade do
mei caso queira usar o tempo para se aposentar por tempo de contribuição fazer essa complementação pagar a diferença dos cinco para os 20% pessoal vamos ficando por aqui hoje então agradeço imensamente a companhia de vocês em mais uma live estiverem sugestões de temas deixem aqui nos comentários se inscrevam no canal ativem o Sininho para serem notificados compartilha esse vídeo com um colega uma colega que precisa entender essa situação são mais de 14 milhões de microempreendedores individuais eu tenho certeza que no seu ciclo tem alguém que é mei que pode estar nessa situação sem saber o
que fazer né e sem saber qual é o reflexo disso em uma aposentadoria futura então compartilha com essa pessoa que eu tenho certeza que você vai estar ajudando e muito e lembrando né temos as lives aqui no canal temos dias de Live tira dúvidas Então também participam das lives para a gente sempre conseguir auxiliá-los da melhor forma então mais uma vez eu agradeço a companhia de todos e até a próxima