Então vamos começar a falar vamos começar a falar sobre sobre prescrição prescrição Olha só ah a prescrição é uma causa extintiva de punibilidade quando o sujeito pratica um fato delituoso o Estado tem um prazo para poder puni-lo o Estado tem um prazo para punir esse cidadão não pode ser de uma forma indeterminada ao critério do Estado daqui a 50 anos eu resolvo punir o cara não tem um prazo para puni-lo se o estado não punir esse cidadão dentro do prazo estabelecido em lei ocorre a chamada prescrição da pretensão punitiva que gera extinção da punibilidade o
estado perde o direito ou perde a possibilidade jurídica de punir o cidadão pelo decurso do prazo o estado não puniu dentro do Pr estabelecido em lei o cidadão que praticou em tese um fato típico ilícito e culpável não será punido simples assim ah Professor mas que injustiça não não tem nada impunidade não tem nada em impunidade aí não o estado poderia punir mas não puniu não puniu inoperância do estado inoperância do Estado perceberam isto gera a prescrição então a prescrição é a perda da ilidade jurídica de o estado punir o cidadão acusado de um prática
de de uma infração uma infração penal pelo decurso do tempo percebeu Isto é prescrição beleza certo começo por aí é uma causa de extinção da punibilidade tá no artigo 107 inciso qu do Código Penal pelo decurso do prazo beleza nós vamos falar muito sobre isso não se preocupe vamos falar muito sobre isso todos os artigos que você precisa de da pressa falar sobre prescrição você vai na letra P você vai achar lá no índice alfabético remissivo certo beleza mas quando a gente fala em prescrição a esmagadora maioria dos crimes são prescritíveis ou seja estão sujeitos
a pres S estão sujeitos à perda de o estado da possibilidade do Estado punir o cidadão Então esmagadoramente os crimes aí serve crimes Idi onos crimes ID onos são prescritíveis é crimes Idi onos podem prescrever podem prescrever alguns crimes porque expressamente previstos na Constituição são imprescritíveis aqueles que pode ficar a vida inteira e o estado lá resolver punir os cidadão ass daqui a 50 anos e são aqueles previstos no Artigo 5º inciso 42 é da constituição que trata da prática de racismo o crime de racismo ele é imprescritível crime de racismo agora injúria racial são
imprescritíveis ou seja o sujeito ele pode ser punido a qualquer tempo não observa o prazo previsto em lei para poder punir o sujeito é imprescritível a qualquer tempo esse sujeito pode ser punido mesmo coisa aquele cara que cometeu um crime que envolva ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático por exemplo naqueles crimes que foram praticados lá no ano passado no dia 4 de janeiro naquele episódio do passado retrasado naquele episódio que envolveu lá a a a ah o aquele de ã de ter entrado no STF quebrado tudo
invasão do STF invasão lá dos do do do do do do do do Supremo Tribunal Federal E aí é um crime contra a ordem contra a ordem democrática também seria crime imprescritível somente esses crimes que são imprescritíveis então crime de de Ono ou equiparado prescrevem são prescritíveis porque não estão no rol daqueles delitos imprescritíveis beleza certo tô agora só ainda estou ainda só fazendo a base eu nem tô perto de falar so prescrição nem estou perto tô fazendo a base agora eu já vou estabelecer desde agora uma diferença fundamental entre prescrição e decad do direito
de representação Muita gente me pergunta Professor Qual é a diferença entre prescrição e decadência do direito de representação a diferença ela é abissal a diferença ela é estratosférica porque a decadência ela só vai incidir pros crimes de ação penal pública condicionada representação desde que o ofendido ele não Exerça o ofendido não Exerça seu direito de representação no prazo de 6 meses a contar da Ciência da autoria do fato então decadência quando sujeito ele naquele crime de ação penal pública condicionada a representação ele vítima de um crime de ação penal pública condicionada a representação por exemplo
lesão corp leve crime crime de perseguição por exemplo e não manifesta a vontade para que haja uma ação penal dentro de um prazo de 6 meses prazo único de 6 meses então aí eu posso falar em decadência do direito de entação conforme artigo 38 do Código de Processo Penal a prescrição meu parceiro vale para qualquer crime fora Aqueles imprescritíveis de ação penal pública incondicionada de ação penal pública fica condicionada a representação de ação penal pública ação penal privada por exemplo são crimes aqui que pode prescrever e vejam que a o prazo de prescrição varia pode
ser de 20 anos 16 anos 12 anos 8 anos 4 anos 3 anos conforme o artigo 109 do Código Penal então vej que o prazo de prescrição ele é variável 16 12 8 4 3 anos de prescrição enquanto pass de Cadência é prazo único de 6 meses beleza certo então tu percebeu que é uma que é uma diferença absal uma diferença estratosférica a diferença entre entre prescrição e decadência do direito de representação ok beleza tranquilo base tô só só fazero a base ainda nem cheguei ainda na prescrição só fazendo a base beleza tranquilo pois bem
agora nós começamos faa prescrição e agora eu preciso de especial atenção de vocês agora sim nós vamos começar a falar sobre prescrição vejam Nós temos duas espécies de prescrição duas espécies que podem levar à extinção da punibilidade nós temos a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória Como assim Pode tirar aqui Robertinho Tá como assim prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória Olha só quando a gente fala em prescrição da pretensão punitiva é a pretensão de o estado punir o cidadão Ou seja quando o cidadão comete um delito surge para o
estado a pretensão de punir aquele cidadão depois do devido processo legal evidentemente e como é que o estado vai exteriorizar essa forma de punição como é que essa forma de de punição se apresenta mediante o trânsito em julgado de uma sentença condenatória para quando nós nós podemos falar que o sujeito tá punido quando ele foi devidamente processado e chegou-se uma sentença transitada em julgado aonde não cabe mais recurso esse cidadão foi punido Então na verdade o estado num primeiro momento tem um prazo para chegar a aqui ó há uma sentença condenatória transitada em julgado então
o Estado tem um prazo para chegar aqui uma sentença condenatória transitada em julgado se chegar dentro do prazo prescricional ou seja dentro do prazo previsto em lei o cara tá punido cidadão tá punido o estado exerceu a pretensão punitiva o estado trabalhou direitinho cumpriu o seu papel só que daí surge para o estado a pretensão agora de executar aquela sentença aquela pena vejo que o Estado puniu o cidadão e agora surge a pretensão executória ou seja agora o estado tem que correr para botar o cara na cadeia é assim que funciona É assim que funciona
É assim que Fun funciona então o Estado tem um prazo estabelecido na lei para punir o cidadão e chegar até uma sentença condenatória transitada em julgado e dizer ó bateu no peito tá punido Jaguara tá punido Jaguara E aí com essa sentença condenatória transitar em julgado surge para estado agora a pretensão de executar aquela pena de fazer com que o sujeito dê início a execução da pena de fazer com que ele dê início ao cumprimento da pena E aí a pretensão executória se o estado não conseguiu punir o cidadão dentro do prazo estabelecido em lei
se o estado não Conseguiu alcançar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória dentro do prazo estabo em lei ocorre a prescrição da pretensão punitiva Acabou acabou simplesmente extinta a punibilidade o estado perde o direito ou perde a possibilidade jurídica de punir o cidadão Então se em qualquer momento aqui antes do trânsito em julgado o estado passou o prazo para o Estado punir o cidadão pode parar tudo e declara extinção da punibilidade o cara vai lá fazer festa tá livre tá livre então vej que a prescrição da pretensão punitiva ela ocorre antes em qualquer momento
antes do trânsito julgado da sentença penal condenatória o estado não conseguiu chegar a tempo neste momento aqui do trânsito julgado da sentença pratria então ocorre a prescrição da pretensão punitiva de buena de buena conseguiu entender agora Vamos considerar Será que o estado conseguiu chegar a tempo a esse momento aqui que é o trânsito de julgado da sentença penal condenatória Vamos considerar que o estado dentro do prazo estabelecido em lei puniu o cidadão não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva o estado cumpriu o seu papel tá punido E aí surge para pretensão executória E aí vem
o prazo para botar esse cidadão na cadeia para que L venha dar início à execução da pena se o estado não conseguir fazer com que o condenado ele dê início à execução da pena dentro do prazo estabelecido em lei ocorre a prescrição da pretensão executória e ocorre a prescrição a prescrição da intenção executória o sujeito o estado perde a possibilidade jurídica de Executar a pena o cara foi condenado definitivamente condenado mas não vai cumprir pena por conta da inoperância do estado de fazer com que ele dê início a execução da pena mas esse é o
problema do estado você advogado Tem que alegar você advogado vai ter que alegar você advogada Tem que alegar percebeu Então eu tenho a prescrição a prescrição da pretensão punitiva que ocorre antes do trânsito e julgado da sentença penal condenatória e se ocorreu a punição dentro do prazo estabelecido em lei pode ocorrer a prescrição da pretensão executória porque o estado não conseguiu fazer com que o cidadão dê início à execução apena dentro do prazo estabelecido em lei de boa conseguimos compreender isso Beleza conseguimos entender então olha só a prescrição da pretensão punitiva a prescrição da pretensão
punitiva ela pode ser de três modos prescrição da pretensão punitiva em abstrato prescrição da pretensão punitiva retroativa ou prescrição da pretensão punitiva superveniente elas levam esses nomes por conta do momento que ocorreu a prescrição do momento do processo ou do momento do persecução penal que ocorreu a prescrição Então essa distinção entre prescrição da pretensão punitiva em abstrato prescrição da pretensão punitiva retroativa prescrição da pretensão punitiva superveniente está relacionada ao momento em que teria incidido ou que teria prazo para o estado poder punir o cidadão que pode ser antes inclusive de oferecer denúncia pode ser logo
depois pode ser no meio da ação penal Pode ser lá no final depende Depende do momento por isso que tem pres abstrato retroativa e superveniente isso da prescrição da pretensão punitivo beleza certo e Ação executória única tá de certo vejam lá no artigo 109 no artigo 109 artigo 110 parágrafo primeiro tem as previsões das hipóteses de prescrição da pretensão punitiva e no artigo 110 capte do Código Penal a prescrição da pretensão executória Olha só ó quando a gente fala em prescrição da pretensão punitiva á ó prescrição antes de transitar em julgado a sentença prescrição antes
de transitar em julgado a sentença no artigo 109 E aí a prescrição antes de transitar em julgada a sentença final e vejam que ele está enquadrado também no parágrafo primeiro artigo 110 só como exceção artigo 110 par primeiro é hipótese de prescrição da pretensão punitiva ele só está no artigo 110 par primeo por conta de uma exceção para verificar o prazo o cálculo do prazo prescricional mas é prescrição da pretensão punitiva e o artigo 110 para primo tem a previsão da prescrição da pretensão punitiva retroativa e Su preveniente Calma que nós vamos ver uma por
uma uma por uma Mas então tu já sabe que a inscrição da pretensão punitiva tá no artigo 109 capt do Código Penal e no artigo 1010 parágrafo primeiro do Código Penal beleza e a prescrição da pretensão executória lá ó prescrição depois de transitar em julgada a sentença final condenatória vejam prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória aqui no artigo 110 capt é a prescrição executória beleza certo o que você precisa pasm está no artigo 109 e no artigo 110 o que você precisa para saber da prescrição num primeiro momento artigo 109 110 por
enquanto beleza certo tranquilo pois bem agora tudo que eu for falar tudo que eu for falar de agora em diante nós estaremos agora diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato tudo que eu falar prescrição da pretensão punitiva em abstrato esqueça por enquanto a retroativa esqueça por enquanto a superveniente nós vamos tratar desta aqui ó prescrição da pretensão punitiva em abstrato beleza por que em abstrato Olha só Imaginem que o sujeito ele praticou um fato delituoso Ele praticou um fato delituoso como é que eu vou saber o prazo de prescrição como é que eu vou
saber qual é o prazo de prescrição como eu vou saber qual o tempo que o Estado tem para poder punir o cidadão Qual é o parâmetro que nós temos para verificar o prazo de prescrição velho Por enquanto nada dentro numa persecução penal nada nenhum parâmetro é por isso que o legislador dá a mão o leador ele fornece esse parâmetro para a verificação do prazo prescricional quando o sujeito ele praticou uma infração penal E qual seria esse parâmetro olha aqui ó qual seria esse parâmetro aqui a pena máxima cominada ao delito ou seja O legislador diz
olha cara por enquanto você não tem nada no caso concreto para você utilizar como par para você calcular o prazo de prescrição então eu vou te dar uma mão vou dizer que o parâmetro que você tem que observar a base para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva administr quando sujeito ele praticou um fato delituoso leva em conta a pena máxima cominada a delito a pena máxima prevista para o delito no tipo penal pega essa pena máxima prevista no tipo penal vai lá no artigo 109 do Código Penal e vai enquadrar num daqueles incisos para
verificar qual o prazo que o Estado tem para chegar a uma sentença condenatória transitada em julgado qual o prazo que o Estado tem para punir esse cidadão qual o prazo que o Estado tem para não gerar a prescrição da pretensão punitiva perceberam então tu vai pegar lá por exemplo no crime de homicídio tudo tá no crime de homicídio artigo homicídio simples matar alguém prazo pena reclusão de 6 a 20 anos olha aqui ó pena máxima de 20 anos vai lá no artigo 109 E tu vai verificar que e esta pena máxima ela vai se enquadrar
no artigo 109 inciso primeo porque diz o artigo 109 inciso primeo se o máximo da pena é superior a 12 o prazo de prescrição ele é de 20 anos vejam que a pena máxima aqui do crime de homicídio simples é superior a 12 então por conta do artigo 109 inciso primeiro do Código Penal o prazo de prescrição é de 20 anos não vai confundir porque a pena máxima é de 20 anos não que por coincidência por conta da pena ser superior a 12 anos é que o prazo de prescrição de 20 anos conforme o artigo
79 inciso primeiro do Código Penal beleza certo imagina que o sujeito esteja sendo sendo acusado do crime de roubo Imagina ele está sendo acusado do crime de roubo qual o prazo que o Estado tem para punir o cidadão acusado de um crime de roubo eu vou lá pego a pena máxima vou lá no artigo 109 e vou enquadrar no inciso correspondente tu vai ver que a pena máxima ela é superior a oito e não excede a 12 veja se a pena máxima de 10 anos não é superior a oito e não excede a 12 então
o prazo de prescrição para o Estado punir o cidadão que está sendo acusado o crime de roubo é de 16 anos artigo 109 inciso 2º Código Penal prazo de 16 anos para o Estado punir um cidadão acusado do crime de roubo perceberam imagina que o cidadão esteja sendo acusado do crime de estelionato um estelionato simples para crime de estelionato pena máxima no crime de estelionato 5 anos pega esta pena máxima cominada O Delito e vai até o artigo 109 e enquadra Ora se é superior a 4 anos e não excede a 8 ou seja 5
anos então o prazo de prescrição será de 12 anos o prazo de prescrição para punir o cidadão acusado do crime estelionato é de 12 anos vai pegar o artigo 109 inciso Tero E tu vai verificar que e o prazo será de 12 anos beleza Ah mas o cidadão é acusado de crime de furto pega a pena máxima cominada ao crime de furto que é de 4 anos vai lá no artigo 109 e enquadra vai verificar que se a pena é superior a dois e não excede a quro ou seja inclusive 4 anos o prazo de
prescrição será de 8 anos então o Estado de regra tem o prazo de 8 anos para punir um cidadão que praticou um crime de furto tem o prazo de 8 anos para punir um cidadão que está sendo acusado de um crime de furto imagina que o cidadão e ser acusado de crime de lesão corporal pena de 3S meses a um ano vou na pena máxima pego a pena máxima de 1 ano e vou lá no artigo 109 e vou enquadrar no inciso C no inciso 5to tu vai ver que se a pena é igual a
1 ano ou sendo superior não excede a dois 1 ano e não excede a dois o prazo de prescrição é de 4 anos Isso significa que o estado para o crime de lesão corporal leve tem 4 anos para punir o cidadão conforme artigo 109 inciso 5º do Código Penal se a pena máxima for inferior a 1 ano no caso do crime de injúria por exemplo pena máxima de 6 meses eu vou lá na no artigo 109 verifico que a pena máxima é inferior a 1 ano vejam aqui é 6 meses no crime de injúria e
vou verificar que o prazo de prescrição é de 3 anos lá do artigo 109 inciso 6to do Código Penal então o prazo de prescrição é de 3 anos beleza tranquilo né Professor onde é que tá escrito isso olha lá o artigo 109 ó olha lá o artigo 109 a prescrição e aqui que vem antes de transitar em julgado a sentença final vejam aqui é a exceção que vai para artigo 10 110 inciso parágrafo primeiro aqui é uma exceção que vai pro artigo 110 parágrafo primeo as hipóteses de prescrição da pretenção punitiva retroativa isso preveniente tem
uma outra forma de contagem do prazo que leva em conta o parágrafo primeiro do artigo 110 mas de regra prescrição eem abstrato ela vai levar em conta o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao Delito tá bem conseguimos entender galera do telegram conseguiu me entender Até agora tá tudo bem né até agora nada traumático tudo de boa tá de good tá de good tá de good tá vamos dar só uma apertadinha por descargo de consciência mas bem de leve essa apertadinha professor se for um crime que tenha causa de aumento de pena se for
um crime que tenha causa de aumento de pena lembrem-se que sempre a base de cálculo para a prescrição da pretensão punitiva em abstrato é a pena máxima combinada ao delito Então eu preciso chegar a pena máxima sempre a pena máxima percebeu para verificar a prescrição a base de cálculo leva em conta a pena máxima prevista no tipo penal cominada ao delito e quando nós estamos diante de um crime que prevê causas de aumento de pena em frações eu vou ter que considerar a fração que mais aumenta para que isso para eu chegar a pena máxima
cominada O Delito o critério aqui é legal velho ah Professor mas é prejudicial real Mas a gente não tá discutindo isso nós estamos discutindo um critério legal a lei diz que o parâmetro para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva abstrato é pena máxima cominada O Delito paciência é o que a lei diz então para nós verificarmos o prazo de prescrição eu tenho que pegar e adotar a fração que mais aumenta para obedecer aquilo que está escrito na lei então se eu estou diante de um crime que tem uma causa de aumente pena de frações
eu tenho que eleger a fração que mais aumenta para eu observar o disposto que tá na lei ponto então então por exemplo se nós estivermos diante de um crime de roubo majorado vejam eu tenho que pegar considerar fração que mais aumenta para chegar na pena máxima do crime na forma majorado então Vamos considerar que nós estejamos diante de um crime de roubo majorado Vamos considerar pelo concurso de pessoas a pena do cri de roubo majorado vai aumentar de 1/3 até a metade Qual a fração que eu vou utilizar a de 1/3 ou a da metade
aquela que mais aumenta que mais aumenta é aquela metade que aqui aumenta em metade para eu poder observar o que está na lei a pena máxima cominada ao delito então eu tenho que considerar a fração que mais aumenta aí eu pego a pena máxima do crime de roubo e aplico a majorante até a metade aplica o majorante de metade vejam que a pena máxima é de 10 anos a pena máxima de 10 anos mas a majorante que é a fração que mais aumenta de metade metade de 10 nós sabemos fazer não te faz esta nós
sabemos fazer criaturinha de Deus tu não me deixa louco amanhã tá partindo um fogu amanhã tá partindo um foguete do El musk você vai levar civil pode ir pode pegar pega a carona pega a carona no foguete 10 metade de 10 é C né vamos combinar né 10 + 5 aí são 15 anos 10 + 5 São 15 anos metade de 10 nós sabemos fazer tá então vejo 10 + 5 15 anos aí tu vai pegar esses 15 anos e vai enquadrar lá no artigo 109 e tu vai ver que a pena ela é superior
a 12 anos então o prazo de prescrição será de 20 anos vejam que o roubo simples o prazo de prescrição é de 16 anos o roubo majorado porque ultrapassa 12 anos passa a um prazo de prescrição de 20 anos beleza certo vejo que o roubo simples se eu fosse considerar o roubo simples sem nenhuma majorante pego lá os 10 anos e vou enquadrar aqui ó vou enquadrar aqui entre 8 e 12 anos e o prazo de prescrição seria de 16 como nós estamos diante de um roubo majorado eu aplico a metade E aí ele vai
passar de 12 anos por isso que no roubo Major prazo de prescrição será de 20 anos beleza certo tranquilo conseguiu entender então 10 anos aqui no roubo simples e no roubo majorado 15 anos por isso que o prazo de prão será de 20 tranquilo beleza certo consig entender pode acontecer de nós estarmos diante de um crime que preve uma causa de diminuição da Pena estarmos diante de um crime que prevê causa de diminuição da pena como por exemplo um crime de estelionato tentado tentativa de estelionato a causa de diminuição da pena influencia também na aplicação
da prescrição para o cálculo da prescrição então eu tenho que considerar aquelas frações que diminuem a pena e sempre sempre sempre eu tenho que levar em conta a fração que vá levar a pena mais alta a pena máxima ah Professor mas is prejudica o Real mas não é questão de prejudicar ou deixar de prejudicar a questão é que a lei determina que a base para o cálculo da prescrição é a pena máxima combinar do delito e para nós chegarmos a pena máxima delito e observar o que consta na lei eu tenho que considerar aquela fração
que menos diminua a pena porque se menos diminuir ela na sua modalidade tentada chegará a pena máxima então vejam que nesse caso aqui se nós tiver uma causa de diminuição da pena eu tenho que considerar a pena que vai menos diminuir porque alcançará a pena máxima do crime tentado então vejam se eu for falar lá num crime tentado entre ó vai ter uma diminuição de 1 a 2/3 a pena que vai levar a menor diminuição e portanto ficará com a pena máxima maior a fração que vai levar a pena máxima maior que vai diminuir menos
a pena é a de 1/3 vejam de novo eu estou falando para atingir o critério de cálculo da prescrição ah Professor mas lá na sentença condenatória falava que eu ten que diminuir em 2/3 mas lá é outra história criatura lá eu quero que sujeito ele se tiver uma pena definitiva lá na sentença criatória seja a menor possível isso para ele cumprir pena lá aqui eu tô falando em critério de verificação do prazo de prescrição e o critério é o máximo da pena privativa de liberdade por isso que nós vamos ter que adotar a fração que
vai menos diminuir a pena para que ela fique ao final na modalidade na modalidade tentada a pena máxima cominado O Delito então nós estamos aqui não se preocupe fazer contas só para você entender a dinâmica da coisa tá veja que eu tenho a pena máxima do crime de estelionato 5 anos isso representam 60 meses 5 anos representam 60 meses 5 x 12 60 meses aí você vai dividir vai diminuir de 1/3 1/3 de 60 meses são 20 meses né 20 meses 60 div por 30 60 dividido aliás por 3 60 Di por 3 nós sabemos
faz essa conta criatura criatura nós sabemos fazer essa conta essa continha nós sabemos fazer tu vai lá tu pega o dois vai aqui zero e o zero tu vai para cá zero tá essa nós sabemos fazer não te faz não te faz então 1/3 de 60 São 20 meses 60 Men 20 meses correspondem a 40 meses meses ao final dá 3 anos e 4 meses pega os 3 anos e 4 meses que é a pena máxima cominada ao delito de estelionato tentado e vai enquadrar vai enquadrar no inciso do artigo 109 e você vai ver
que vai ser enquadrado no inciso terceiro a prescrição será de 12 anos porque a pena ela é porque ela é porque a 12 anos ono de 12 anos R para aí nada de 12 anos nada B aqui a prescrição ela vai ser ela vai ser aqui de 8 anos porque ela vai ser superior a dois e não vai exceder a qu vejo que a pena aqui de três Opa de três anos 3 anos e 4 meses vai se enquadrar lá no inciso quarto e a prescrição será de 8 anos será de 8 anos beleza tranquilo
conseguimos entender isso de boa isso aqui é uma exceção tá só para não para não passar em branco só para não passar em branco agora mais uma regrinha que eu gostaria que você soubesse a a FGV adora isso a FGV adora adora isso a FGV adora a prescrição pela metade e vejam se nós estivermos diante diante de um menor de 21 anos na época do fato se você verificar que o enunciado informou que o réu era menor de 21 anos na época do fato aqui pelo menos você já tem que considerar a hipótese de uma
tese Qual é a tese telegram Qual é a tese teams Qual é a tese se nós estivermos aqui quando a informação no enunciado que o réu era menor de 21 anos na época do fato Qual é a tese aquela tese que já vem escancarada uma das teses escancarada se for memoriais apelação você vai ter que só colocar nós temos aqui pelo menos pelo menos a até não é pelo menos a atenuante nós temos aqui pelo menos a atenuante atenuante da menoridade artigo 65 inciso primeiro do Código Penal Artigo 65 inciso primeiro do Código Penal Pelo
menos atenuante já tenho aí depois eu ten que verificar se não vai ter a hipótese de prescrição pela metade o prazos de prescrição pela metade então nós estamos diante de duas situações que podem levar prescrição pela metade quando o ré for menor de 21 anos na época do fato ou maior de 70 anos na época da sentença se o sujeito ele for menor de 21 anos na época do fato ou na data de sentença maior de 70 anos os prazos do artigo 109 serão reduzidos pela metade e esse prazo reduzido parlamentar vale para qualquer espécie
de prescrição seja em abstrato seja retroativa seja superveniente seja executória não importa qualquer espécie de prescrição é aqui qualquer espécie de prescrição ter a incidência do artigo 115 do Código Penal então cuidem isso porque pode passar batido pode passar batido e vejo que o que vai ser reduzido pela metade são esses prazos aqui do artigo 109 do Código Penal Então se o prazo era de 20 anos passa a ser de 10 anos se o prazo ele é de 16 passa a ser de 8 anos se o prazo é de 12 anos passa a ser de
6 anos se o prazo é de 8 anos passa a ser de 4 anos se o prazo era de qu passa a ser de 2 anos se o prazo era de 3 anos passa a ser de 1 ano e 6 meses então esses prazos do artigo 109 é que serão reduzidos pela metade de buena conseguimos entender estão conseguindo acompanhar acompanhar o raciocínio estão conseguindo acompanhar então cuidem isso também na hora do teu enunciado certo beleza agora estão preparados para entender prescrição estão preparados para começar a entender prescrição Então vamos lá olha só você já sabe
qual como calcular o prazo de prescrição você já sabe como calcular o prazo de prescrição nesse caso você tem que saber agora quando começa a correr esse prazo de prescrição agora que você sabe calcular o prazo de prescrição você tem que saber quando começa a correr quando começa a correr o prazo Em que momento começa a correr o prazo o termo Inicial e o termo inicial Tá lá no artigo 111 do Código Penal vejam por isso que a importância de você acompanhar esse esse esse conteúdo com o código código Di tudo cara o código te
diz tudo sobre prescrição então vejam se você verificar o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva aquela que antes de transitar em julgada a sentença o termo Inicial via de regra é do dia em que o crime se consumou o dia em que o crime se consumou no momento que consumou o crime começa a correr o prazo se o crime for tentado começa o prazo No Dia Em Que cessou a atividade criminosa no dia que cessou a atividade criminosa se o crime ele for permanente começa a correr o prazo de prescrição do dia em que
cessou a permanência no crime de bigamia E aí de falsificação ou alteração de assentimento de assentamento no registro civil da data em que o fato se tornou conhecido nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente vejo não é mais só contra dig sexual já foi introduzido para lei Henry Borel também também a hipótese de praticar crime qualquer crime que envolve violência contra criança adolescente previsto nesse código inação especial da data em que a vítima completar 18 anos salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal vamos
ver um por um Olha só vamos ver um por um vejam primeira hipótese do dia em que o crime se consumou velho consumou o crime começa a correr o prazo de prescrição e o primeiro momento que vai parar de correr já vou dizer por lá no recebimento denúncia tá tá então pegou pegou crime consumou crime começa a correr o prazo de prescrição esta aqui é a regra tá data da consumação se o crime for tentado no caso Tentativa do dia em que cessou a atividade criminosa Então se o sujeito ele praticou efetuou disparo de arm
de fogo contra a vítima e foi embora e a vítima foi levada para o hospital vai e a vítima sobreviveu começa a correr o prazo quando cessou atividade criminosa começa a correr o prazo no momento que seess sou ativade criminos se a vítima vem a morrer uma semana depois no hospital ocorreu a consumação né ocorre a consumação então o prazo começa a correr da data em que ela morreu percebeu se ela sobreviveu do dia que cessou a atividade criminosa então pegou lá dia 20 de 10 de 2022 efetuou os tiros os disparos os disparos e
a vítima sobrevive a vítima foi para pro hospital sobrevive começa a correr o prazo Aqui começa a correr o prazo aqui agora se por acaso a vítima morre ocorre a morte por exemplo no dia 5 de dezembro de 2022 em decorrência dos disparos a vía ficou em coma em decorrência dos disparos aí começa a correr o prazo de prescrição no momento em que ocorreu a consumação seguindo a regra agora do artigo 111 do Código Penal percebeu então por isso que diz que quando é tentado quando cessou o dia que cessou a atividade criminosa do dia
que cessou a atividade criminosa beleza certo tranquilo conseguimos entender quando se trata de crime permanente Como assim crime permanente é aquele crime que se prolonga no tempo aquela execução e consumação se prolonga no tempo o exemplo mais clássico é o crime de é o crime de extorsão mediante sequestro do artigo 159 do Código Penal crime de extorsão mediante sequestro artigo 159 do Código Penal Imaginem que o sujeito ele sequestrou a a vítima vejam data do data do início do crime permanente ou seja data do sequestro no dia 5 de outubro de 2023 quando ocorreu o
sequestree pegou a vítima e levou pro cativeiro a vítima ficou no cativeiro até o dia 12 de Dezembro de 2023 Quando que começa acorreu o prazo de prescrição da data em que ela foi sequestrada vejam que aqui nesse perío aqui o crime ele é permanente o crime está sendo praticado vejam aqui o crime ele é está permanentemente sendo executado e Consumado enquanto estiver no cativeiro a vítima executado e Consumado percebeu e aqui que começa a correr o prazo de prescrição quando cessar a permanência quando a vítima ela for ela for resgatada percebeu acabou o sequestro
a vítima como e a vítima foi resgatada começa a correr o prazo de prescrição para punir o cidadão beleza certo tranquilo nos crimes de bigamia falsificação ou alteração do assentamento do registro civil começa a correr o prazo do dia em que o a a a o fato se tornou público imagina que o cara ele tem um casamento aqui em Santa Cruz do Sul e tem um outro casamento válido lá no Acre e passou 5 anos passou 6 anos passou 10 anos e ninguém ficou sabendo ninguém ficou sabendo tinha duas famílias no Jaguara Ficou duas duas
famílias no Jaguara 10 anos depois se torna público Quando que começa a correr o prazo no momento que se tornou público né porque poderia acontecer de ter prescrição lá atrás porque já passaram-se 10 anos já pensou passaram-se 10 anos segundo o cara tava de boa ó filha da mãe ainda sai de boa de prescrição não vai ficar vai começar a correr o prazo do dia em que o fato se tornou conhecido isso se o cara sobreviver obviamente ele vai apanhar de duas vai apanhar de duas se o cara sobreviver ele poderá ser punido e o
prazo de pressão começa a contar a partir da data em que o fato se tornou conhecido beleza certo tranquilo conseguimos entender e por fim nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento que a vítima completar 18 anos Então imagina que a vítima de um crime de estupro de vulnerável lá do artigo 217 a do Código Penal ela tinha 13 anos e aí silencia como acontece muitas vezes silencia não conta para ninguém ou seja não há nenhuma ação da autoridade
porque não tinha conhecimento a autoridade aí não tinha conhecimento a vítima guardou para si quando ela completar 18 anos é que vai começar o prazo de prescrição veja quando completar 18 anos é que vai começar a correr o prazo de prescrição salvo se já tiver sido instaurada uma ação penal antes aí se a autoridade tomou conhecimento do fato e já instaurou ação penal eu não preciso dessa regra aqui de começar a correr o prazo a partir do momento que el completar 18 anos porque a ação penal já foi ajuizado a denúncia já foi oferecido aí
segue a regra normal aqui é para o caso de não ter sido instaurado nenhum procedimento criminal para responsabilizar aquele cidadão porque não havia conhecimento das autoridades a vítima Ela acabou silenciando e só depois quando ela Completou 18 anos que ela resolveu e ela tem a opção de buscar responsabilização criminal daquele que abusou dela quando era adolescente ou criança beleza certo tranquilo é isso quer dizer ó salvo se a esse tempo já houver sido proposta ação penal se já for propost penal eu não preciso esperar o prazo pronal começar a correr depois anos porque a ação
penal já foi proposta beleza vamos lá vamos lá só gente tentativa não vamos pirar na não vamos pirar porque não tem sentido Tá não vamos pirar porque não tem sentido se o cara levou tiro aqui e sobreviveu eu tenho tentativa de homicídio quando é que vai começar a correr o prazo de prescrição quando cessou a atividade os tiros né se eventualmente o sujeito ele levou os tiros e morreu aí eu tenho consumação aqui ele sobreviveu então é tentativa de homicídio nesse caso tentativa de homicídio aqui seria homicídio Consumado se o homicídio é Consumado Então vai
começar a correr no dia que consumou o crime de homicídio se foi tentado quando cessou a atividade criminosa beleza certo então vamos lá vamos lá Seguindo aqui ã Seguindo aqui vamos lá olha só se falta linha no simulado graças a Deus é porque tá sabendo mais do que deveria Ei Caleb se faltar linha no simulado dá graças a Deus meu parceiro é quer dizer que tu tá bem O pior é quando sobra um monte de linha aí ô aí ELS estão preocupado memoriais apelação sobrou duas folhas as pessoas já eu não vou nem eu eu
falo tu fala Cristo hein hein eu falo ou tu fala Cris no memoriais ou apelação sobraram duas folh eu falo ou tu fala eu falo então meu parceiro se faltou linha se dá por contente meu parceiro tá coisa boa só pegar e diminuir a letra dá lá não deixa n em branco começa no cabeçário Lá começa o endereçamento e e o preâmbulo em menos tempo no mesmo espaço e tá tudo certo né aí te vira vamos lá agora se preparem para entender agora se parem para se prepara para entender entender ã prescrição Tá mas para
você entender ição para você entender prescrição eu preciso que você acredite que isso existe tá acredito que acredite que isso existe se você acreditar que isso existe prescrição vira uma baba vira uma baba vejam que nós já sabemos calcular o prazo de prescrição nós já sabemos calcular o prazo vejo calcular o prazo calcular o prazo você já sabe que tem que ir lá a pena máxima a pena máxima e vai no artigo 19 no artigo 109 do Código Penal já sabemos Qual é o termo Inicial via de regra é via de regra é a data
da consumação tá lá no artigo 111 do Código Penal acontece que quando começa a correr esse prazo de prescrição nós teremos a alguns momentos em que esse prazo que tá correndo ele para de correr interrompe a contagem esse prazo interrompe o curso desse prazo por qu para não facilitar a vida do réu para que não fique tão fácil a prescrição então O legislador estabeleceu momentos em que aquele prazo que estava correndo ele para de correr e recomeça a contagem por inteiro para dificultar mesmo a incidência da prescrição para que se torne a incidência de prescrição
um pouco menos frequente então quando nós falamos em causas interruptivas de prescrição lá no artigo 117 do Código Penal isso aqui de fundamental importância é de você saber que interrompida a prescrição por conta da incidência de uma dessas causas aqui todo o prazo começa a correr novamente do dia da interrupção ou seja para Contagem começa a contar tudo de novo por inteiro é para dificultar mesmo a incidência da prescrição Então tá correndo tá correndo o prazo tá correndo prazo incidiu uma causa interruptiva para de correr e começa tudo de novo e começa tudo de novo
percebeu como forma de tornar mais difícil a incidência da prescrição e aqui num primeiro momento eu preciso muito que você tenha especial atenção em dois momentos que podem gerar a interrupção na prescrição principalmente porque elas estão relacionado ao procedimento comum que é a data do recebimento da denúncia ou da queixa e depois a data da publicação da sentença condenatória eu preciso que você tenha em mente esses dois momentos processuais que são os mais comuns de acontecer porque está diante tá relacionado ao procedimento comum que é esmagadora maioria dos crimes agora se for procedimento do Júri
o leador tornou ainda mais difícil a prescrição tornou mais difícil ainda a incidência da prescrição porque no procedimento do Júri O legislador colocou mais duas causas interruptivas da prescrição a pronúncia e também da decisão conform confirmatória da pronúncia ou seja se for procento do Júri é mais difícil ainda incidir a prescrição porque tem mais causas interruptivas da prescrição então no procedimento comum eu tenho basicamente dois momentos principais para a interrupção da prescrição começa a correr o começa a correr o prazo do quando da data da consumação da data da consumação artigo 111 do tem primeiro
cóigo penal começa a correr o prazo o prazo tá correndo prazo tá correndo prazo tá correndo prazo tá correndo e aí ocorre o recebimento da denúncia no momento em que o juiz ele recebe a denúncia esse prazo para de correr e começa a correr novamente e começa a correr novamente começa a correr novamente a partir do momento que foi interrompido a partir da data do receb denúncia e o outro momento em que ele vai ser interrompido Esse praso é a data da publicação da sentença condenatória então aqui eu tenho dois momentos principais do procedimento comum
o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória são esses dois momentos os principais que vão interromper a prescrição no procedimento comum já no procedimento júri começa a correr na data da consumação delito quando a gente fala em crimes dolosos contra a vida homicídio induzimento de instação aí suicídio infanticídio aborto começa da data da consumação via de regra vai interromper veja começa a correr o prazo da data da consumação P começa a correr V vem a data do respo denúncia para de correr o prazo e começa a correr de novo até
a data da publicação da decisão de pronúncia da decisão de pronúncia pronunciou real encaminhou pra júri para de correr se o réu ele interpor recurso ent distrito e essa decisão for confirmada a decisão de pronúncia Foi confirmado pelo tribunal para de correr de novo artigo 117 inciso terceiro do Código Penal E aí depois tem todo o procedimento para a segunda fase do Júri lá no plenário quando saí a decisão saí a sentença dos jurados a decisão dos jurados e o juiz publicar a sentença vai vir o quarto momento o quarto momento de interrupção da prescrição
no procedimento do Júri Então vej tudo está aqui no artigo 117 vejam que aqui ó no artigo 117 inciso primeo inciso sego inciso terceiro e quarto é para o júri no inciso primeiro no inciso primeiro e quarto no inciso primeiro e quarto aí é o procedimento comum porque no procedimento comum não há decisão de pronúncia não há decisão confirmatória de pronúncia como você vai ver na semana que vem quando a leticinha falar do procedimento do Júri Beleza agora eu quero concentração máxima eu quero concentração máxima de vocês no proo comum agora nossos exemplos serão nos
proc comum para você entender prescrição para você entender prescrição tá preparado para entender prescrição Então vamos lá se se você estiver preparado agora vai ver que vai ficar baba vai virar uma baba você considerar e consar verificar a incidência da prescrição querem ver um exemplo Imaginem vocês Imaginem vocês que o sujeito ele está sendo acusado de um crime de furto tá sendo acusado de crime de furto Está sendo acusado um crime de furto praticou o crime de furto no dia 15 de agosto de 2014 e agora velho como é que tu vai saber o prazo
de prescrição o cara cometeu crime de furto 15 de agosto 2014 como é que você vai saber o prazo de prescrição Qual é o critério que você vai utilizar Qual é a base que você vai utilizar vai pegar a pena máxima cominada ao delito e vai lá no artigo 109 tu vai verificar que o prazo de prescrição ide é de 8 anos já que é a superior a dois e não excede a qu e eu considero como base a pena máxima combinada ao delito pena máxima a pena privativa de liberdade combinada O Delito Então você
já sabe que o prazo de prescrição é de 8 anos prazo de prescrição é de 8 anos percebeu lá do artigo 109 inciso quto do Código Penal E aí começa a correr o prazo de prescrição lá do artigo 111 inciso primeo do Código Penal começa a correr o prazo de presão da da data da consumação Começou a correr o prazo Começou a correr o prazo Começou a correr o prazo Começou a correr o prazo e aí vem a informação no teu enunciado vem a informação no teu enunciado que até o dia 18 de Setembro de
2022 ainda não havia sido recebida a denúncia imagina até o dia 18 de Setembro de 2022 ainda não havia sido recebida a denúncia E aí Pergunta o teu enunciado lá uma questão dissertativa uma questão desativa ou d a pouco Olha só tem o recebimento da denúncia agora eu tô indo para mais adiante tem o recebimento da denúncia tem a citação e vem a resposta a acusação que que você vai alegar na tese de acusação Será que deu prescrição aqui será que deu prescrição Será que deu prescrição pessoal do teams vocês digam sim ou não deu
prescrição aqui entre a data da consumação do delito até a data em que ainda não havia sido recebida a denúncia passaram-se mais de 8 anos passaram-se mais de 8 anos senhoras e senhores estamos diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato E aí lá na resposta acusação tu vai alegar o quê em preliminar tu vai alegar o quê vai alegar a prescrição da pretensão punitiva da pretensão punitiva em abstrato vai fazer referência ao artigo 109 inciso qu vai fazer referência ao artigo 107 inciso qu que é uma causa desrição da punibilidade E aí ao final
tu vai pedir a absolvição sumária a absolvição sumária Com base no Artigo 39 S inciso quarto do Código de Processo Penal viram deu prescrição viu que facinho viu que facinho sabe quando que não ocorreria a prescrição não ocorreria a prescrição aqui não ocorreria a prescrição se fosse recebida a denúncia se a denúncia fosse recebida até o dia 14 de agosto de 2022 se fosse recebido até o dia 14 de agosto de 2022 não ocorreria a prescrição ocorreria aqui ó a interrupção da prescrição e recomeçaria a contágio de 8 anos por inteiro recomeçaria a contagem de
8 anos por inteiro perceberam vocês isto aqui ocorreu a prescrição porque o teu enunciado disse que até o dia 18 de Setembro de 202 ainda não havia sido recebida a denúncia ou que ela foi recebida recebimento da denúncia teria ocorrido ocorrido no dia 18 de Setembro de 2022 meu parceiro lá na resposta de acusação meta prescrição tá claro isso conseguimos entender de boa conseguimos entender certo beleza vamos para mais uma vamos para mais uma Olha só vamos para mais uma aqui vamos para mais uma aqui olha lá ó Imaginem vocês o sujeito Está sendo acusado
pelo crime de pelo crime de furto tá sendo acusado de furto pena máxima de 4 anos ele pagou ele praticou esse crime no dia 15 dia agosto de 2014 pena máxima de 4 anos Qual é o prazo de prescrição como é que eu sei o prazo de prescrição vou lá no artigo 109 em quadro e vou verificar que o prazo de prescrição é de 8 anos porque a pena máxima não excede a qu prazo de prescrição 8 anos Começou a correr o prazo de prescrição no momento da consumação 15 de agosto de 2014 vem informação
no teu enunciado que a denúncia ela foi recebida no dia 10 de julho de 2016 nesse primeiro momento aqui tem prescrição nesse primeiro momento tem prescrição nesse primeiro momento tem prescrição não né obviamente aqui não porque não passaram-se não passaram-se mais de anos aí vai o que vai acontecer o quê interrompe a prescrição olha aqui ó interrompeu a prescrição lá no artigo 117 inciso primeo do Código Penal ocorreu a interrupção da prescrição e começa a recomeça a contagem por inteiro de 8 anos recomeça a contagem por inteiro de 8 anos E aí vem a informação
no enunciado que a denúncia foi recebida no dia 10 de julho de 2016 e o teu enunciado informou que até o dia 18 de Setembro de 2024 ainda não havia sido publicada a sentença condenatória ainda o processo estava em tramitação ainda estava na fase de instrução que que você vai alegar deu prescrição deu prescrição aqui entre a data do recebendo denúncia e a data que o teu enunciado informou que ainda não havia sido publicada a sentença ou você extraiu do enunciado que ainda não havia publicação de sentença porque ele estava ainda na fase de instrução
passaram-se mais de 8 anos deu prescrição aqui eu não deu prescrição pessoal do teams diga sim ou não a Letícia tá contando nos dedo boa Letícia vale tudo meu anjo eu adoro esse time eu tô adorando Tins a reação de vocês é absurda tem até o nenê do da fábi lá ó pessoal do telegram pessoal do telegram SIM ocorreu prescrição sim sim ocorreu prescrição sim ocorreu prescrição só que agora nesse momento nesse segundo momento ocorreu a prescrição porque passaram-se mais de 8 anos sem que tenha ocorrido a segunda hipótese de interrupção da prescrição não teria
a interrupção da prescrição se tivéssemos a publicação da sentença se nós tivéssemos a publicação da sentença condenatória pelo menos até o dia 9 de 7 de 2024 aí não teria prescrição recomeçaria a contagem por inteiro perceberam vocês o estado teria até o dia 9 de julho de 2024 para proferir esta sentença romper a prescrição naquela segundo na segunda causa interruptiva da prescrição perceberam vocês conseguimos entender isso Beleza estão conseguindo entender então vamos ver se você tá entendendo mesmo você percebeu você percebeu que nós temos dois momentos que podem ocorrer a prescrição o momento um em
que pode ocorrer prescrição entre a data da consumação e a data que eventualmente ainda não foi recebida a denúncia ou ela foi recebida fora do prazo ou entre a data ou entre a data do recebimento da denúncia e a data em que ainda não foi publicada a sentença ou ela foi publicada além do prazo percebeu Então são esses dois momentos aqui que nós temos que pode ocorrer a prescrição tá que pode ocorrer a prescrição Beleza agora olha só como é que pode acontecer em que peças pode cair em que peças podem cair veja que eu
tô falando em questão desativa aqui mas em que peças pode cair a prescrição da pretensão punitiva em abstrato pode cair em resposta à acusação quando já teria ocorrido a prescrição lá atrás como deu o exemplo agora H pouco ou pode cair em memoriais pode cair em memoriais ou até mesmo lá em apelação quando você verificar que já teria ocorrido a prescrição perceberam imagina que tem que tenhamos lá ó data do recebimento denúncia dia 10 de julho de 2016 naquele mesmo exemplo Daquele mesmo exemplo do furto prazo de prescrição 8 anos data do recebimento da denúncia
10 de julho de 2016 teve citação resposta acusação processo se arrastou se arrastou carta precatória não foi encontrado Testemunha e foi se arrastando foi se arrastando E aí a audiência de instrução ocorreu no dia 18 de Setembro de 2024 mas que baita advogada que você é conseguiu empurrar com a barriga esse processo por o tempo suficiente para você alegar depois lá em memoriais a prescrição lá em memoriais você alegar prescrição baita advogado que você é viu que baita talento que você é que orgulho de você nin tá orgulhoso de você azar do estado que não
sabe trabalhar mas nós soubemos trabalhar nós sabemos trabalhar então vejam nesse caso você foi carta precatória e aí não Eng acha testemunha eu quero testemunha que mora lá no quinto dos infernos que você Peg E aí vai vai e vai e vai vai enrolando BR empurra com a barriga empurra com a barriga vai que empurra com a barriga e aí chega na data da instrução 18 de set 2024 tu vai pegar e candidamente até mesmo pode ser memoriais ali alegações orais Mas como você tá na prova daab vai alegar em preliminar prescrição perceberam vocês por
que isso porque entre a data do recebimento de denúncia Aonde ocorreu a interrupção da prescrição e a data em que ainda você conseguiu extrair no enunciado que ainda não havia sentença publicada já passaram-se mais de 8 anos pode acabar meu parceiro nem precisa mais você dar sentença o juiz só vai declarar extinta a punibilidade acabou a história não vai ver se o cara vai ter que ser condenado se vai ser absolvido não vai declarar extinta e acabou a história isso senhoras e senhores é prescrição isto senhoras e senhores é prescrição prescrição da pretensão punitiva em
abstrato conseguiram compreender conseguiram compreender como é que vocês estão tão bem não estão traumatizados ainda com prescrição Viu como é tranquilo Se você tem que saber a data do receb denúncia e a data ainda que ainda não foi publicada a sentença Acabou ou a data da consumação e a data do re denúncia acabou aí você tem que est o artigo 117 você já sabe quais são as causas interruptivas da prescrição perceberam isso Beleza tranquilo conseguimos entender isso vamos ver se Vocês entenderam vamos ver se Vocês entenderam tá Nini já disse Nini tem problema de coração
ainda mais que neni toma energético dá com pau é para dar aula para você neni toma energético sábado eu não tomei sábado não tomei foi 3 horas ali direto mas hoje eu tomei pode dar treco no coração vocês não querem ah agora já deu todasas aulas praticamente todas as aulas para ali não e a revisão e a revisão eu tô guardando o melhor na revisão é não adianta torcer contra na revisão melhor tá vind melhor vai vir PR revisão não me decepcione agora tá olha lá imagina lá mesmo esquema do crime de furto Tá mesmo
esquema do crime de furto artigo 155 pena de 1 a 4 anos prazo de prescrição você vai lá no artigo 109 vai enquadrar por conta da pena máxima combinada você vai verificar que é de 8 anos tá começou correr o prazo na data da ação começou a correr o prazo e começou data consumação 15 de agosto 2014 tá aí chegou na data do recebimento da denúncia ocorreu a interrupção do prazo de presão parou mesmo acreditem é assim que funciona parou e começa a contagem de 8 anos de novo a partir daqui ó a partir daqui
começa recomeça a contagem de 8 anos a partir daqui começa de novo tudo de novo é assim que funciona e aí o processo tá andando o processo tá andando e aí vem a data da publicação da sentença absolutória 18 de Setembro de 2020 o réu foi absolvido deg deg pro réu o réu foi absorvido olha ele olha ele olha ele tem aqui theg para ele The Good para ele coraçãozinho tem The Good para ele até estrelinha ele faz olha lá ó feliz da vida o rel tá de good para ele bem de good tá bem
de aqu nem é The Good é the best é the best O MP o MP malvadinho óvi o MP não se aguenta o MP ele vem e apela o MP vem apela apelação do MP apelação do MP e vem a informação no enunciado de vocês que o recurso interposto pelo MP até o dia 8 de novembro de 2024 ainda não havia sido julgado Será que deu prescrição Será que deu prescrição Deixa eu tirar essa cara aqui que ficou bem na cara na frente o cara não vai Capaz não não consegui ver será que deu prescrição
Eita Caru Será que deu prescrição criatura de Deus pronto deu prescrição pensem bem no que vocês vão me dizer deu prescrição sim ou não sim ou não deu prescrição sim ou não pessoal do telegram deu prescrição Ah cev tu tá esperto hein Calebe tu tá esperto hein Calebe Calebe tá esperto deu prescrição criatura de Deus a sentença ela é absolutória sentença absolutória não interrompe o prazo de prescrição o que Inter rpe o prazo de prescrição é a sentença condenatória Olha que pegadinha o que interrompe o prazo de prescrição é a é a sentença condenatória ó
lá ó olha aqui ó o que interrompe a prescrição é a sentença condenatória e não absolutória então se a sentença ela for absolutória o prazo passa reto se a sentença é absolutória o prazo passa reto desde o recebimento da denúncia até o momento em que não foi informado que foi informado que não foi julgado ainda o recurso interposto pelo MP Porque aqui não interrompe o prazo de prescrição o prazo de prescrição ó passou passou deu uma olhadinha deu um sorriso deu um sorriso e foi tocando ferro foi tocando não interrompeu o prazo porque o que
interrompe o prazo é a publicação da sentença condenatória na verdade aqui o estado teria até o dia até o dia 9 de07 de 2024 para proferir um acordão condenatório para proferir um acordão condenatório que é uma causa interruptiva da prescrição teria até o dia 9 de julho de 2024 para julgar o recurso do MP e condenar o réu aí se interromperia o prazo de prescrição Mas passou reto A partir dessa data já tava prescrito A partir dessa data já estava prescrito perceberam vocês é por isso que tem ali no artigo 117 Inciso 4 quarto a
expressão acordam condenatório naquela hipótese em que o réu foi absolvido o MP recorre não interrompe o prazo de prescrição aí o estado incorrer para proferir um acordon lá no tribunal condenatório se o tribunal com Mosca não julgar dentro do prazo estabelecido em lei tá prescrito pode julgar extinto a punibilidade acabou perceberam vocês consos entender de buena gente conseguimos entender certo essa pegadinha tá mais para uma eventual questão dissertativa mas para event eventual questão assertativa beleza tranquilo estão preparados agora para entender presão da pretensão punitiva retroativa estão preparados para você entender prescrição da pretensão punitiva retroativa
você vai me dizer Professor mas eu Nunca entendi esse negócio então tu vai ver como ele é menos complexo do que você imagina menos complexo do que você imagina Mas primeiro preste bem atenção que eu vou te dizer tem alguns pressupostos que você tem que se ligar para você verificar a possibilidade da prescrição da pretensão punitiva retroativa que dig passagem questão cativa o que mais cai na prova do OAB dentre dentre as hipótes de prescrição a prescrição retroativa em questão de retroativa é que mais cai na prova do abab então presta atenção que eu vou
te dizer olha só primeiro a prescrição da pretenção punitiva retroativa ela tem previsão lá no artigo 110 parágrafo primeiro parte final do Código Penal e ela é prescrição da pretensão punitiva porque ela tem previsão lá no artigo 109 Como assim ó lá no artigo 109 110 para primiro tá lá no artigo 109 ele trata o artigo 109 trata a hipótese da prão da pretenção punitiva lá prevista artigo 110 parágrafo primeo só que remete o artigo 110 paro primo por conta de uma exceção para o cálculo da prescrição mas continua prescrição da pretensão punitiva retroativa e
já vale para superveniente continua sendo prescrição da pretensão punitiva porque elas vão ocorrer antes de transitar em julgado a sentença condenatória percebeu então primeiro a prescrição da pretenção punitiva retroativa tá na parte final do artigo 110 parágrafo primeiro como eu vou te dizer para nós começarmos a pensar mas sonhar com a incidência da prescrição da pretensão punitiva retroativa você tem que verificar o enunciado se o ocorreu sentença condenatória Ah meu parceiro sem sentença condenatória esquece aí eu só tenho abstrata sem sentença condenatória eu tenho só abstrata considerando a pena máxima combinar delito por isso lá
ó a sentença absolutória não interrompe o prazo de prescrição perceberam agora se eu tenho uma sentença condenatória já começo a visualizar a hipótese de eu ter que fazer análise para verificar se não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa além da sentença condenatória é preciso você verificar no teu enunciado que ocorreu o trânsito em julgado para a acusação trânsito julgado por exemplo para o Ministério Público o enunciado informar que o ministério público não recorreu foi proferida a sentença condenatória Ministério Público de Ok não vou recorrer tô satisfeito com aquela sentença condenatória percebeu Então isso é
pressuposto sentença condenatória trânsito e julgado para a acusação ou quando improvido o seu recurso Professor onde é que tá isso eu preciso decorar não tá lá no artigo 110 parágrafo primeiro do Código Penal Artigo 110 parágrafo primeiro do Código Penal vejam que a a prescrição retroativa tá na parte final não podendo em nenhuma hipótese por termo Inicial data anterior à data anterior a da denúncia o queixa ou seja então entre o recebimento da denúncia entre o recebimento e entre o recebimento o recebimento da denúncia em diante a até até a publicação da sentença até a
publicação a publicação da sentença aqui nesse momento aqui pode ocorrer pode ocorrer a prescrição da pretensão punitiva retroativa já que o artigo 110 o artigo 110 primeiro diz que antes não pode antes não pode ocorrer a prescrição veja não pode em nenhuma hipótese por termo Inicial data anterior a denúncia o queixo Ora se não pode anterior denúncia o queixo quer dizer que depois do recebo denúncia o queixo pode ocorrer a prescrição da pretensão punitiva retroativa então só para você entender que tá na parte final do artigo 110 parágrafo primeiro do código de penal só para
você entender a lógica da coisa tá bem agora vamos naquilo que nos interessa vejam destaquem destaquem sublin lá ó a expressão sentença condenatória sublim lá no teu artigo 110 para primeiro sentença condenatória e sublinhe lá também trânsito em julgado para a acusação esses dois requisitos valem tanto para a prescrição da pretensão política retroativa quanto para prescrição superveniente tem que ter sentença condenatória o processo tem que ter enxergado a uma sentença condenatória e tem que ainda ter o trânsito julgado para acusação se oup recorreu ter improvido seu recurso ou seja para a acusação não tem mais
o que ser alterado perceberam vocês conseguimos entender se eu tenho sentença condenatória e o trânsito julgado para acusação agora muda a base de cálculo para a prescrição eu não preciso mais a pena máxima combinada ao delito agora eu tenho um elemento concreto para eu verificar o prazo de prescrição Então agora eu descarto a pena máxima combinada delito como base para prescrição agora a base para a prescrição é a pena aplicada na sentença Essa que esse que o maior efeito essa que é o determinante para você verificar a prescrição da pretensão positiva retroativa e a prescrição
superveniente ocorrendo sentença condenatória então eu tenho pena eu tenho pena aplicada tendo trânsito julgado para acusação a base de cálculo para prescrição é a pena aplicada na sentença pega a pena aplicada na sentença vai no artigo 109 do Código Penal e enquadra enquadra num dos incisos Não não é mais a pena máxima combinada delito Essa eu não preciso mais agora eu tenho a pena aplicada agora vou verificar se com a pena aplicar na sentença indo no artigo 109 do Código Penal com novo prazo prescricional que geralmente é menor não teria ocorrido a prescrição não teria
ocorrido a prescrição Professor como é que funciona isso a prescrição ela vai ocorrer entre o recebimento denúncia e a sentença condenatória o acordo condenatório ou seja depois do recebimento denúncia porque você viu comigo agora que antes do recebimento denúncia ou antes denúncia não pode prescrição ou seja entre a data da consumação da da consumação até o receb denúncia não pode ocorrer prescrição porque Veda o artigo 110 para Mas pode ocorrer do recebimento denúncia e a data da publicação catria pode ocorrer a prescrição dativa retroativa mas agora com base na Pena aplicada vamos ver como é
que funciona isso vamos lá Se prepare senhoras senhores para vocês entenderem prescrição pretão por motiva retroativa é aquilo que era um monstro vai virar de pelúcia vai ficar que nem aquele bichinho que tá na cabeça da Lívia Soares eu não consegui decifrar que bichinho É aquele tá igual vai ficar igual aquele bichinho que tá na cabeça da Lívia Soares ou do unicórnio que tá na Libório deve ser o Unicórnio ali que tá na Libório tô adorando isso tô adorando isso tá tô adorando isso perceberam vamos lá então vamos ver como é que funciona desde o
começo Imaginem vocês que o sujeito ele está sendo acusado de praticar um crime de furto desde o começo a data da consumação Dee crime de furto 15 de agosto de 2014 vamos ver primeiro se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato vejam vamos primeiro vamos ver se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato porque se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato Tá bom não precisa ver mais nada exting comidade estamos certo pego a pena máxima combinada do delito vou lá no nosso artigo 109 e vou enquadrar olha lá ó não excede
a 4 o prazo de prescrição é de 8 anos artigo 109 Inciso 4 seria de 8 anos aí eu vou pegar eu vou pegar a data da consumação e vou verificar se até a data do recebimento da denúncia o primeiro Marco interruptivo da prescrição já não teriam se passado mais de 8 anos ó Começou a correr o prazo Começou a correr o prazo interrompeu o prazo no dia 10/07 de26 não ocorreu a prescrição porque nesse caso não se passaram mais de 8 anos Então nesse momento aqui não se fala em prescrição da pretensão punitiva em
abstrato começa a contagem do prazo por inteiro de 8 anos entre a data do recebimento da denúncia 10 de julho de 2016 até a data da publicação da sentença condenatória não se passaram mais de 8 anos então não ocorreu prescrição da pretensão punitiva em abstrato não ocorreu aí vem no teu enunciado a informação que tem sentença condenatória Ok sentença condenatória Ok tem sentença con natatória vem informação no teu enunciado não te preocupa porque vai constar no teu enunciado que teve trânsito em julgado para a acusação o MP não recorreu o mp foi intimado e não
recorreu quer dizer que pro MP transitou em julgado para o MP não tem mais o que fazer naquele processo percebeu se eu tenho publicação ser des cominatória e trânsito jar para acusação agora o parâmetro para eu verificar o prazo de prescrição não é mais a pena máxima cominada ao delito agora eu vou pegar a pena aplicada considerem que a pena aplicada tenha sido de 1 ano e 8 meses considerem que a pena aplicada foi de 1 ano e 8 meses agora essa que é a base de cálculo a pena aplicada Esta é a base de
cálculo da prescrição é a pena aplicada pego a pena aplicada vou lá no artigo 109 1 ano e 8 meses e enquadro e vou verificar que a pena ela é superior a um e não excede a dois 1 ano e 8 meses ela vai se enquadrar lá no inciso quinto o prazo de prescrição será de 4 anos não é mais de oito agora com base na Pena aplicada é de de quatro agora vamos refazer o caminho vamos refazer o caminho considerando como base para o cálculo da prescrição a pena aplicada vamos refazer o caminho o
artigo 110 para primeiro me autoriza diz que antes da denúncia não rola a prescrição quer dizer que depois deg rola depois rola então a gente refaz o caminho retr refaz o caminho vamos verificar se com base na Pena aplicada eu não teria ocorrido o prazo de prescrição não teria ocorrido a prescrição senhoras e senhores entre a data do recebimento da denúncia 10 de julho de 2016 e a data da publicação da sentença condenatória 18 de Setembro de 2020 com base na Pena aplicada na sentença ocorreu prescrição ocorreu prescrição com base na Pena aplicada na sentença
ocorreu prescrição entre a datas de denúncia 10 de jul 2016 data da publicação C declinatória 18 de Setembro de 2020 passaram-se mais de 4 anos senhoras e senhores prescrição da pretensão punitiva retroativa acabou o processo acabou o processo artigo 107 inciso quto do Código Penal tá extinta a punibilidade do cidadão se você for interpor o recurso de apelação você lá defesa vai interpor recurso de apelação vai poder alegar em preliminar vai poder alegar em preliminar a pres da pretensão punitiva retroativa nesse caso vai poder alegar a prescrição da pretensão punitiva retroativo ocorreu a prescrição da
pretensão punitiva retroativa entenderam isso pessoal do teams entenderam digam sim ou não por favor digam sim ou não pessoal do telegram entendeu pessoal telegram entenderam senhoras e senhores eis a prescrição da pretensão punitiva retroativa aquilo que poderia ser um monstro é tranquilo tranquilo desde que você saiba que tem que ter sentença condenatória e tem que ter trânsito em julgado para acusação E aí por que retroativa porque você vai fazer uma análise de antes da sentença tu vai refazer a análise com base na Pena aplicada tu vai refazer o caminho Por isso retroativa retroativa a sentença
entenderam beleza vamos mais um pouquinho vamos mais um pouquinho e a superveniente e a prescrição da pção punitiva superveniente será que rola nesse coraçãozinho a prescrição da pretensão punitiva superveniente Então vamos lá ver se vai rolar a prescrição da pretenção Positiva superveniente aqui mais para questão dissertativa tá aí não vamos pirar mais para uma questão dissertativa mesmo tá bem Então olha só a prescrição da pretensão punitiva supr vente Ela tá no artigo 110 para primiro e diz a prescrição depois da sentença criatória com trânsito julgado para acusação pois improvisto recurso regula-se pela pena aplicada vamos
de novo Olha só vejam prescrição da pretensão punitiva superveniente está previsto no artigo 110 parágrafo primeiro do Código Penal na parte Inicial Eu também tenho como pressuposto da prescrição da pretensão punitiva superveniente uma sentença condenatória tem que ter uma sentença condenatória e Obrigatoriamente tem que ter trânsito em julgado para a acusação ou se o MP recorreu ter improvido o seu recurso perceberam se eu tenho uma sentença condenatória e trânsito julgado para acusação também na prescrição da pretensão punitiva superveniente a base para calcular a prescrição é a pena aplicada na sentença Então eu tenho lá no
artigo 110 eu tenho uma sentença condenatória eu tenho uma sentença condenatória e tenho trânsito em julgado para a acusação ou se o MP recorreu lá foi improvido o seu recurso transitando e julgado para acusação e nesse caso havendo sentença condenatória e trânsito julgado para acusação eu não vou mais precisar da pena máxima cominada O Delito também para a prescrição superveniente eu uso como base para o cálculo da prescrição a pena aplicada na sentença a pena aplicada na sentença ah ença da retroativa é que na prescrição superveniente não ocorreu a prescrição em abstrato não ocorreu a
prescrição retroativa e vai ter que fazer análise pra frente para após a publicação da sentença condenatória porque a hipótese de incidência ela vai entre a data da publicação na sentença condenatória até uma eventual data em que foi formado enunciado que não foi julgado o recurso interposto pela defesa então a prescrição supervin ela é analisada e ela vai incidir depois da publicação da sentença condenatória olha lá ó vamos de novo vamos de novo aqui olha só vamos lá Vamos considerar que não tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em abstrato não ocorreu prescrição da pretensão polític
abstrato porque não se passaram-se mais de 8 anos entre a data do recebo denúncia entre a data de consumação e a data do recebo denúncia não passaram mais de 8 anos entre a data do receb denúncia e a data da publicação da sentença condenatória agora nós temos que verificar se ocorreu a prescrição da pretenção punitiva retroativa será que aconteceu Olha só eu tenho sentença condenatória Ok eu tenho trânsito julgado para acusação Ok se eu tenho sentença condenatória trânsito e julgada por acusação eu vou pegar a pena aplicada e vou lá no artigo 109 e vou
enquadrar e vou verificar que se a pena aplicada de 1 ano e 8 meses ela vai se enquadrar no artigo 109 inciso 5 então o prazo de prescrição considerando como base a pena aplicada é de 4 anos primeira coisa que eu tenho que fazer será que não ocorreu a prescrição retroativa com base na Pena aplicada Será que não teria ocorrido a prescrição retroativa com base a pena aplicada entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória passaram-se mais de 4 anos vejam prazo deção 4 anos será que passaram-se mais
de 4 anos não Então meus queridos aqui não ocorreu ins ição da pretensão punitiva retroativa Segue o baile Segue o baile Segue o baile não tem o que dizer aqui não ocorreu não passaram se mais de 4 anos Segue o baile até aqui o estado tá degud até aqui o estado cumpri seu papel Só que você é bom velho você é bom o que que tu vai fazer o vai ver que o MP não recorreu transitou em julgado para acusação que que você vai fazer vai interpor recurso de apelação a defesa interpõe o recurso de
apelação e agora tu torce pro tribunal dormir ou vai né vai levando por que isso porque meu parceiro imagina com o teu enunciado venha a informação vejam que aqui ocorreu a interrupção da prescrição lá no artigo 110 inciso no artigo 117 inciso quarto vem com a data da publicação de sentença condenatória interrompe o prazo de prescrição e volta a correr por inteiro volta a correr por inteiro até quando até quando for julgado o recurso e transitar em julgado a sentença condenatória então vejam que na data da publicação da sentença condenatória para de correr o prazo
de prescrição e volta a correr por inteiro mas agora com base na Pena aplicada a prescrição com base na Pena aplicada vai correr por inteiro o prazo de 4 anos e aí vem a informação que entre a data da publicação da sentena cominatória onde ocorreu a interrupção da prescrição até a data em que ainda não havia sido julgado o recurso interposto pela defesa vejam que foi publicada a sentença condenatório no dia 10 de setembro de 2018 e até o dia 5 de outubro de 2022 ainda não havia sido julgado o recurso passaram-se mais de 4
anos entre a data entre a data da passaram-se mais de 4 anos entre a data da publicação da sentença criatória ocorreu a interrupção na prescrição e ela voltou a correr até a data em que foi informado inário que ainda não havia sido julgado o recurso passaram-se mais de 4 anos senhoras e senhores prescrição da pretensão punitiva superveniente basta uma mera petição inha pro seu Desembargador seu Desembargador senhor dormiu senhor dormiu só declara extinta punibilidade e volta a dormir declara extinta a punibilidade pelo artigo 107 qu e volta a dormir tudo certo Tudo certo mera petição
Zinha e estamos certo perceberam ocorreu a prescrição da pretensão punitiva superveniente perdão a prescrição na pretensão punitiva superveniente isti punibilidade acabou acabou não tem mais o que fazer não tem mais o que fazer perceberam isso Beleza tranquilo com conseguimos entender o estado teria até o dia o estado teria até o dia 17 de setembro de 2022 para condenar de forma definitiva esse cidadão o estado teria teré o dia 17 de setembro de 2022 para condenar definitivamente esse cidadão e ele sim exercer a pretensão punitiva a partir do 17 de setembro de 2020 dois já estava
prescrito já estava prescrito o estado teria até o dia 17 de setembro de 2022 para exercer a sua pretensão punitiva e evitar prescrição perceberam 4 anos menos um dia prazo penal né 4 anos e menos um dia teria até o dia 17 de setembro de 2022 para exercer a sua pretensão punitiva a partir do dia 18 de Setembro de 2022 tava prescrito tava prescrito conseguimos entender isso beleza por que superveniente porque ela vai ocorrer depois depois da publicação da sentença condenatória tá claro isso conseguimos entender de boa conseguiam entender querem fazer exercício exercise vamos fazer
exercise em telegram vamos fazer exercise muito bem então vamos fazer exercise vamos ver se vocês estão bom mesmo vamos ver se vocês são bom mesmo né como você como vamos ver se vocês são bom mesmo ó lá ag gente menor de 21 anos época do fato condenado a 6 anos pelo crime de roubo tá vamos ver se ocorreu a prescrição vamos ver se ocorreu a prescrição vejam sujeito ele foi condenado ao crime de roubo já vou te adiantar que não há aqui a menor possibilidade de prescrição da pretensão punitiva em abstrato crime de roubo pena
máximo de 10 anos o prazo de prescrição seria de 16 anos né entre a data da consumação até a data do recebimento denúncia não se passaram 16 anos tá eu nem vou dar spoiler tô falando 16 anos mesmo tá não vou dar spoiler tá entre a data do receb denúncia e a data da publicação C cominatória tá não se passaram mais 2 anos agora vejam eu tenho sentença condenatória Ok sentença condenatória Ok ó k Ok eu tenho trânsito julgado para a acusação Ok se eu tenho se eu tenho se eu tenho aqui sentença condenatória trânsito
julgado para acusação que que eu tenho que fazer Qual é a base para eu calcular a prescrição agora se eu tenho TR jado para acusação e tenho tenho certe cató transar poração Qual é a base para eu verificar o prazo de prescrição pego a pena aplicada pego a pena aplicada na sentença pena aplicada na sentença 6 anos pena aplicada na sentença 6 anos vou lá no artigo 109 e vou enquadrar ó ó onde está ó Onde está Qual é o prazo ó com base a pena aplicada na sentença eu vou ver Opa 4 anos não
excede a oito o prazo seria de 12 anos não é isso o prazo seria de 12 anos lá no inciso terceiro do Código Penal prazo seria de 12 anos e aí você vai olhar Será que deu prescrição ó que dilema não deu prescrição pô tudo isso para não dar prescrição o cara faz esse estudo todo para não dar prescrição ó meu santo unicórnio da Libório você não faria isso com Nini né você não faria isso com Nini né OK que é 12 anos criatura de Deus mas o cara é menor de 21 anos na época
do fato o cara é menor de 21 anos na éa do fato Então você vai aplicar o artigo 115 do Código Penal e vai verificar que na verdade o prazo de prescrição ele é de 6 anos reduzido pela metade reduzido pela metade agora theg aqui por coincidência que é pena aplicada tá por coincidência tá por coincidência eu tô achei se anos porque é prazo pela metade tá prazo de prão pela metade agora é só fazer o enquadramento enquadra enquadra olha lá ó entre a data do recebimento da denúncia agora com base na Pena aplicada entre
a data do recebimento da denúncia 10 de julho de 2016 e a data da publicação da sentença condenatória 18 de Setembro de 22 passaram-se mais de 6 anos passaram-se mais de 6 anos passaram-se mais de 6 anos senhoras e senhores sim ou não digam para mim deu prescrição se deu prescrição qual deu prescrição se deu prescrição qual abstrato retroativa ou superveniente tu não tu ó amanhã sai foguete Amanhã tu não ent tu sai foguete amanhã sai foguete amanhã sai foguete Tu não tu não te bobeia deu prescrição sim ou não se deu prescrição sim sim
qual abstrato retroativa ou superveniente abstrato retroativo ou superveniente prescrição da pretensão punitiva retroativa né gente prescrição da pretensão punitiva da pretensão punitiva retroativa porque ela ocorreu antes antes da publicação da s cominatória entre o recebimento denúncia e a data da publicação da sentença condenatória retroativo Vamos fazer outro exercise vamos fazer outro exercise vamos fazer outro exercise mais um exercise tá mais um exercise aí ó imagina mesma situação menor de 21 anos foi condenado a 6 anos pelo crime de roubo tá aí você vai pro enunciado diz que tem sentença condenatória Ok tem sentença condenatória ok
sentença condenatória e vem na trânsito julgado para acusação ok também tem trânsito e julgado para acusação se eu tenho sentença penal condenatória e trânsito julgado para acusação agora a base para o cálculo da prescrição é a pena aplicada pego a pena aplicada e vou lá no artigo 109 e vou verificar que ela vai se enquadrar no inciso terceiro por quê Porque ela é superior a quatro e não excede a oito então se a pena aplicada de seis anos o prazo de prescrição é de 12 anos Olha lá prazo de prescrição 12 anos artigo 109 inciso
terceiro do Código Penal mas como a criatura ela é menor de 21 anos na época do do fato então o prazo de prescrição vai ser reduzido pela metade será de 6 anos o prazo de prescrição é reduzido pela metade então será de 6 anos aí eu vou fazer análise eu tenho que fazer análise olha lá ó vejam prazo de prescrição de 6 anos não ocorreu prescrição pretensão por time abstrato de jeito nenhum porque longe de 16 anos entre a data e consumação data denúncia não tem tá agora vamos verificar se ocorreu a retroativa vamos verificar
se ocorreu a retroativa olha lá ó data do recebimento denúncia 10 de julho de 2016 data da publicação da sentença condenatória 10 de setembro de 2018 passaram-se 6 anos passaram-se 6 anos aqui olhando retroativamente Será que passaram-se 6 anos não né não se passaram se anos 6 anos então não ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa mas tem a informação no enunciado que a defesa interpôs recurso de apelação a defesa interpôs recurso de apelação e vejam que aqui ocorreu a interrupção da prescrição lá do artigo 117 inciso quto interrompeu a prescrição e retomou a contagem por
inte retomou a contagem por inteiro a contagem de 4 anos entre a data da publicação na sentença condenatória até a data que foi informado que o recurso ainda não foi julgado 5 de outubro de 2024 passaram-se mais de 6 anos passaram-se aqui mais de 6 anos entre a data da publicação sentença condenatória 10 de setembro 18 e a data que foi informado que ainda não foi publicado que ainda não foi julgado o recurso interposto passaram-se mais de 6 anos passaram-se senhoras e senhores nós estamos diante tem prescrição tem prescrição Tamara minha querida tem prescrição Renata
Campos que tá ao lado Tamara tem prescrição Valdinei meu querido que é meu convidado tem prescrição Libório Fabi menina do Flu tem prescrição Cadê o Eduardo do Flu o Eduardo só vem naquele dia Ah no telegram Ah é só no dia que ele ganha que ele não V que ele vem aqui né Tem prescrição lá o Eduardo lá tá lá feliz da vida né tem tem prescrição sim sim prescrição sim ó prescrição e prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão punitiva superveniente porque ela ocorreu depois da data da publicação da sentença condenatória E aí galerinha
The Good The Best ou The Bad hein Será que foi the best the best the good ou The Bad E aí qual é que é the best the Good The Bad vejam que a prescrição retroativa ela vai ser analisada antes da sentença condenatória a prescrição da pretenção punitiva superveniente ela ocorre depois da publicação da sentença condenatória aí eu marco o qu the best the good ou The Bad que que vocês acham hein de eu achei que fosse the best pô Eduardo achei que era para ser de Beste Larissa tá de Beste Ei começaram essas frescuras
começaram com essas frescuras Ainda bem que eu sou careca Porque eu sou feio ia ser feio com cabelo hein eu ia ser feio com cabelo então tá de Best The Good o que importa que você esteja aqui tá aqui não pelo amor de Deus tá Depois disso tudo não tá de bed não de bed Não beleza certo Tranquilo então dois minutinhos para você fazer pipi para você respirar e aí nós vamos pra pretensão executória se você entendeu ATIV meu parceiro executória sai sai ó facinho facinho vamos lá agora ver se a gente executa essa criatura
ou salvamos essa criatura da execução tá vamos ver se a gente executa essa criatura ou salvamos da execução né dessa pena vamos lá agora nós vamos tratar da prescrição da pretensão executória prescrição na pretenção executória eu vou te dizer o seguinte se você entendu prescrição da pretenção punitiva vai sair de buena a prescrição executória tá vai sair de buena mas não subestima não subestima vamos lá na prescrição executória na prescrição executória você pressupõe você pressupõe que o cara foi punido ou seja pressupõe que não incidiu nenhuma prescrição da pretensão punitiva pressupõe que ocorreu o trânsito
em julgado na sentença condenatória vejam que o a prescrição da pretensão executória Ela tá no artigo 110 capt e o pressuposto é que não tem incidido nenhuma das hipóteses de prescrição da pretensão punitiva porque senão estaria extinta a punibilidade do cidadão e que ocorreu a sentença condenatória transitada julgada para todos ou seja o réu foi o réu foi rabado então aqui nós estamos diante de que o estado que o estado exerceu exerceu a pretensão punitiva ou seja o estado puniu o cidadão exerceu a pretensão punitiva tá punido o Jaguar certo agora surge pro estado a
pretensão de executar aquela condenação de fazer com que ele dê início à execução do delito percebeu que ele dê início a execução do delito por isso que nós temos que ter uma especial atenção lá do artigo 117 do Código Penal achia que tivesse mais próximo aqui mas vamos lá vamos buscar lá o artigo 117 para que com o início da execução do cumprimento da pena no início do cumprimento da pena ocorra a interrupção da prescrição então tu percebe que o Estado tem que colocar o sujeito na cadeia fazer com que ele de início a cumprimento
da pena para que não ocorra prescrição para que não ocorra prescrição certo então vejam Então como tenho como pressuposto uma sentença condenatória transitada em julgado uma sentença condenatória transitada em julgado para todos vejam que a prescrição na executória ela ocorre Ó depois de transitar em julgado a sentença condenatória é para todos não é só para o MP mas também para a defesa ocorre o sentença quatri transitado julgado quando todos para todos já não cabe mais nenhum tipo de recurso definitivamente condenado o cidadão beleza E se o sujeito ele está definitivamente condenado com mais razão ainda
aí a base de cálculo é pena aplicada na sentença a base de cálculo é a pena aplicada na sentença vocês perceberam uma coisa que a única que não leva como base de cálculo a pena aplicada na sentença é presão e abstrato se não for pesquisão abstrato todas as demais é pena aplicar na sentença a base de cálculo é pena aplicada na sentença fora abstrato aonde eu não tenho sentença condenatória ainda e trânsito para para o Ministério Público as demais é tudo pena aplicada na sentença como base para o cálculo de prescrição perceberam vocês Então isto
que tem que ficar claro para você tá base de cálculo base de cálculo a pena aplicada na sentença mas Professor a partir de quando começa a correr esse prazo como é Quando que começa a correr o prazo de prescrição e aí tem um pequeno detalhe não creio que FGV queira complicar mas tem um pequeno detalhe lá no artigo 112 inciso do Código Penal diz que a prescrição executória ou seja aquela que vai ocorrer após a sentença condenatória recorri seja Transit julgado começa a correr da data do trânsito em julgado para a acusação porque pode acontecer
e é o que acontece na prática de ocorrer o trânsito julgado para acusação numa data e ocorrer o trânsito julgado para em outra data distinta imagina que o MP não recorreu transitou julgado para a acusação a defesa recorreu mas foi julgado improvido seu recurso agora transitou julgado para defesa e ocorreu trânsito julgado para todo mundo transitou julgado para todo mundo sentença con condenó Transit julgado para todos perceberam pelo Código Penal Artigo 102 Prim o prazo da prescrição história começa a correr a data do trânsito julgado para a acusação independentemente de quando ocorreu para a defesa
ocorre que o STF e o STJ pacificaram o entendimento e é esse que você vai ter que considerar que o prazo começa a correr o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr o termo inicial ocorre começa a correr do trânsito e julgado para ambas as partes ou seja trânsito e julgado para todos e não da data do trânsito julgado para acusação ou seja ficou mais fácil para você pronto ficou mais fácil para você O legal é que você não precisa saber ah quando é que ocorreu PR acusação quando é que ocorreu pra defesa
quando é que ocorreu para todo mundo não vai acontecer no teu enunciado de dizer ocorreu o trânsito julgado da sentença condenatório para todos no dia tal pronto ali começa a correr o prazo de prescrição independentemente quando que ocorreu paraa defesa quando que ocorreu para a acusação não importa beleza então você tem que se ligar que é o trânsito julgado para ambas as partes ou seja não Cabe recurso para mais nenhum tá definitivamente condenado beleza Esse é o termo Inicial Quando começa correr o prazo da prescrição executória sabendo isso até peguei jun essa essa decisão para
você ter ali para você ter ali com parâmetro sabendo disso agora fica fácil agora fica fácil fica muito fácil querem ver Imaginem vocês que o réu ele foi condenado a uma pena de 1 ano e 8 meses velho aqui não tem papo ele foi definitivamente condenado definitivamente condenado há 1 ano e 8 meses como eu sei definitivamente condenado tem a sentença condenatória Opa aqui aqui foi o copia e cola não deixa aparecer data que data da [Música] publicação da sentença condenatória P pronto aqui foi só essas aqui para enfeitar um pouquinho mais esse laranja para
ficar um pouquinho mais enfeitado não teve equívoco nenhum não teve copia e cola aqui tá tudo certo tá então vejam publica data da publicação na sentença cominatória tá ocorreu no dia 18 de Setembro de 2018 E aí ocorreu o trânsito julgar para acusação só que a defesa ela interpôs o recurso e o teu enunciado vai informar que ocorreu o trânsito de julgado para todos no dia 5 de Julho de 2020 e o recurso recurso da defesa ela foi improvido foi improvido ou seja ocorreu a condenação definitiva há 1 ano e 8 meses há 1 ano
e 8 meses ocorreu a condenação definitiva no dia 5 de Julho de 2020 aqui ocorreu teu enunciado vai informar que ocorreu o trânsito em julgado para todos no dia 5 de Julho de 2020 aí tu vai Verificar trânsito julgado para todos não ocorreu nenhuma prescrição da pretensão punitiva pego a pena aplicada vou lá no artigo 109 E aí ficou fácil Se a pena de 1 ano e 8 meses não excede a dois o prazo de prescrição é de 4 anos ou seja o Estado tem 4 anos para botar criatura na cadeia o Estado tem 4
anos para que a criatura dê início ao cumprimento daquela pena de de de 1 ano e 8 meses e aqui seja pena privativa de liberdade seja pena restritiva de direitos é de quro anos para que o estado possa exercer a sua pretensão executória também tem 4 anos para botar o sujeito no cindr E aí veem enunciado informou que até o dia 5 de setembro de 2024 o cidadão ainda não deu início com comprimenta a pena tá foragido 5 de setembro de 2024 ele tá foragido a pergunta é ocorreu prescrição deu prescrição ocorreu prescrição na pretensão
executória esse cidadão ele pode chegar agora lá na frente do impé do Ministério Público pega lá uma aquelas sabe aquelas bandas Marcial pega aqueles pratos PL PL PL PL MP tô aqui MP tô aqui MP estou aqui pode vir pode vir que não vai dar nada não vai dar nada meus parceiros deu prescrição da pretensão executória extinção da punibilidade prescrição da pretensão executória ficou fácil essa vamos combinar né ficou muito mais fácil 2 minutos Tera matéria trânsito julgado para todos trânsito em julgado para todos pego a data do trânsito em julgado para todos e vejo
se o cara tá cumprindo a pena ou não você não cumpriu a pena enquanto considerando a pena aplicada como prescrição o prazo de prescrição prescrição executória prescrição executória tranquilinha essa né vamos combinar tranquilinha essa tranquilinha prescrição executória tranquilinha beleza mas Nem tudo são flores Nem tudo são flores Ah eu ia fazer aqui mas já que tô aqui vamos vamos ver vamos ver o que que prescrição pretenção punitiva que que eu tô rateando aqui não não prescrição prescrição se ocorreu prescrição tá bem aqui tô fazendo mais um desenho tá se prescrição Imaginem vocês Imaginem vocês vamos
fazer aqui um exercise vamos fazer aqui aqui ou exercise para ver se você entendeu imagina que o sujeito ele foi condenado a uma pena de 6 anos pelo crime de roubo e ele era menor de 21 anos na época do fato beleza vem a informação que ele foi condenado a 6 anos tem a data da publicação sentença cató 18 de Setembro de 2018 Você já viu que Você já viu que não ocorreu prescrição da pretensão punitiva abstrato porque nenhum momento correu 12 anos não ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa porque não ocorreu aqui não vou
dar spoiler os 12 anos e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva superveniente porque olha só ó o trânsito de julgado foi logo na sequência nenhuma das partes recorreu trânsito julgado para todos 20 de outubro de 2018 20 20 de outubro 2018 Agora eu preciso botar o cara para cumprir pena eu preciso botar o cara para cumprir pena eu tenho sentença condenatória transitar jogar para todos vou pegar a pena aplicada vou lá no artigo 109 e vou enquadrar vou verificar que se não excede a 8 o prazo ele é de 12 anos prazo ele é
de 12 anos mas ser Será que ocorreu prescrição o cara que não está atento não se ligou que o cidadão era menor de 21 anos na época do fato se ele é menor de 21 anos na época do fato você faz referência ao artigo 115 do Código Penal e vai verificar que o prazo de prescrição é de 6 anos e aí tu vai pegar data do trânsito julgado para todos 20 de outubro 2 e O Condenado tá foragido no dia até o dia 5 de novembro de 2024 data de aniversário de Nini nen estará fazendo
39 anos muito Bem vividos 40 anos tá bom mentira 40 anos muito Bem vividos Tá 40 anos muito Bem vividos tá ã tá bom mentira 45 condenado tá bom 50 tá bom mentira 50 tá condenado for agido mas não parece eu sei que não parece eu sei que não parece tá eu sei que não parece tá o cara tá condenado o cara F quando el tá foragido até o dia 5 de novembro de 2024 E aí deu prescrição não deu ocorreu prescrição não deu Jam ocorreu prescrição ou não ocorreu prescrição ou não pessoal lá não
acreditaram que eu tenho 39 anos nem 40 nem 45 nem 50 até agora pessoal do telegram pessoal do telegram pessoal do telegram Será Que Será que deu prescrição prescrição da pretensão prescrição da pretensão executória porque entre o trânsito julgado para todos até o momento em que o enuncio informou que o condenado tá foragido que o condenado e tá tá foragido passaram-se mais de 6 anos ou seja pode aparecer criatur tu foi condenado a 6 anos e não vai ser detido você está livre extinta a punibilidade do cidadão acredito nisso é extinta a punibilidade do cara
o cara levou a pena de se anos mas tá livre mas uma outra pergunta Será que gera reincidência Será que essa sentença condenatória transitada em julgado que ao final ensejou prescrição Será que gera reincidência digam para Nini digam para Nini agora tô misturando tudo agora vamos ver se vocês estão no nível que vocês devem estar e Você sabem que estão Será que deu reincidência aqui vejam Embora tenha ocorrido a institução porar pela prescrição executória eu posso considerar sujeito Reincidente se Ele comete novo crime posso cons Reincidente é reincidente ou não pessoal Hildo Ô do macarrão
nunca mais apareceu com macarrão foi só nos falar viu Robertinho foi só Robertinho falar do macarrão que o Hildo não apareceu mais ele é reincidente Tamara meu anjinho meu anjinho sim é reincidente sim Sim sim eu tenho uma sentença condenatória transitada em julgado e a prescrição não apaga os efeitos da sentença condenatória Transit julgado só apaga os efeitos principais da condenação que é cumprir pena ele não vai cumprir a pena mas ele é considerado Reincidente Sim ele é considerado Reincidente nesse caso a prescrição executório não apaga os efeitos da condenação eu sei mar tá cansada
é por isso tá gente eu sei que vocês estão cansado quem fez assim é porque tá cansadinho eu já sei um pouquinho mais você não faria assim tá beleza eu te induzi é erro bota a culpa no meu bota a culpa no meu n induziu é erro tá beleza certo tranquilo conseguimos entender vejam tem uma informação lá no artigo 110 lá no artigo 110 do Código de Processo do código do Código Penal que lá no final as penas aumentam de 1 terç se O Condenado é reincidente se o as penas não os quais se aumentam
de um terço condenado é reincidente os prazos fixados no artigo anterior aumenta em 13 Se o réu ele é reincidente que isso significa só vale paraa prescrição executória se o sujeito ele for Reincidente se o sujeito for reincidente tá ele para a prescrição executória aqueles prazos do artigo 109 serão aumentados em 1/3 para dificultar a possibilidade de prescrição executória para um cara que já registra contra si uma sentença condenatória transitada em julgado então Aqueles prazos que estão no artigo 109 aqueles prazos que estão no artigo 109 serão elevados de 1/3 perceberam Vejam a aqueles prazos
do artigo 109 se o cara é reincidente vão ser aumentados em 1/3 em 1/3 e só vale para a prescrição executória não vale para a prescrição da pretensão punitiva então mesmo que o cara for Reincidente nas prescrições da prescrição abstrato da prescrição retroativa prão supervent não tem acréscimo de 1/3 sobre esses sobre esses prazos aqui do artigo 109 se o sujeito ó isso que diz a súmula 220 do STJ olha ali por isso que você tem que destacar aqui ó súmula 220 do STJ diz que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva só vai influenciar aquele aumento em 1/3 que tem na parte final do artigo 110 se a prescrição ela for executório Então se por exemplo a prescrição for de 4 anos sendo sujeito Reincidente esse prazo para colocá-lo na cadeia para que de início execução da pena vai ser aumentada em 1/3 aumenta em 1/3 percebeu então aqui o prazo de prescrição para o sujeito que é reincidente será de 5 anos e 4 meses e não de quatro por ele ser Reincidente o Estado tem 5 anos e 4 meses para botar o cara na cadeia por ser
ele Reincidente tem estado tem 5 anos e 4 meses para colocar esse cidadão na cadeia beleza certo tranquilo conseguimos entender para você ter uma ideia se esse cidadão fosse Reincidente não estaria prescrito se ele fosse reincidente não estaria prescrito porque o prazo seria de 5 anos e 4 meses e aí não estaria prescrito Então nesse caso se ele fosse Reincidente não estaria não estaria prescrito porque teria o acréscimo de 1/3 sobre 6 anos ou seja o prazo de prescrição seria de 8 anos e não de seis beleza certo tranquilo só por descargo de consciência a
gente pega e traz esse essa informação para vocês e agora indo para o final da nossa aula eu vou falar sobre concurso de crimes criatura eu sei que você tá louco ah concurso de crime Eu conheço a cabeça a cabeça de você é previsível é previsível Vocês são tudo iguais tudo igual vocês são tudo iguais você ah é porque são iguais entra Ano sai ano entra curso sai curso entra aluno sai aluno é tudo igual e vocês vão ser aqueles iguais que aprovaram se Deus quiser olha só antes de eu falar sobre o concurso de
crimes tá olha só vejam pode acontecer de o sujeito ter dado início ao cumprimento da pena mas ele foge Pode ser que o sujeito ele tenha dado início ao cumprimento da pena e ele vai fugir se evade aí eu tenho a aplicação do artigo 113 do Código Penal veja quando o cara foge tá na rua ele fugiu o Estado tem que recapturar o cara o cara tem que voltar pra cadeia se o cara fugiu ou foi revogado do Livramento constitucional Qual é a consequência o Estado tem que buscar o cara botar na cadeia Só que
tem um prazo para botar ele na cadeia de novo para recaptura um prazo de prescrição e nesse caso quando ocorre a A Fuga evasão quer dizer fuga quando ocorre a fuga do condenado ou for revogado o levamento condicional É tem que recapturar o sujeito tem que recapturar o sujeito e para recapturar o sujeito tem um prazo um prazo para o estado colocá-lo novamente na cadeia para ele cumprir o restante da pena pegou pegou para ele cumprir o rest an da pena o Estado tem um prazo para ele cumprir o restante da pena por isso que
nesse caso o parâmetro para verificar o prazo pronal para o cálculo prazo pronal agora é o tempo que resta de cumprimento de pena o tempo que resta cumento de pena vai no artigo 109 e enquadra para saber qual é o prazo que o Estado tem para recapturar aquele cidadão então Imaginem vocês o sujeito ele foi condenado a uma pena de 6 anos esse cidadão foi condenado a uma pena de 6 anos vejam que transitou em julgado no dia 5 de Julho de 2016 e ele deu início no dia mas possível nidal tu tu tá tu
tá com problema sério de ó é só decoraçãozinha decoraçãozinha só decoração e ele deu início comprimento Pena em 10 de fevereiro de 2018 10 de fevereiro de 2018 Ok 10 de fevereiro de 2018 ele deu início ao cumprimento da pena certo lá em pior que essa merda vai vai atrapalhar todo o meu exemplo vamos melhorar aqui para aí vamos lá 10 de setembro de 2016 Ah agora sim 10 de setembro 2016 ele deu início ao cumprimento da pena Agora sim 10 de setembro 2016 ele deu início a cumprimento da pena e empreendeu fuga no dia
15 de outubro de 2020 pronto 15 de outubro de 2020 ah cop colola 15 de outubro de 2020 ele empreendeu fuga ele empreendeu fuga perceberam então o cara começou a cumprir a pena no dia 10 de setembro de 2016 e empreendeu fuga no dia 15 de outubro de 2020 ou seja mais de 4 anos anos de pena cumprida E aí restam a ele restam a ele cumprir menos de 2 anos concordam menos de 2 anos resta ele cumprir menos de 2 anos um ano e pouco para ele cumprir e ele fugiu e ele fugiu Qual
é o prazo que o Estado tem para poder recapturar o sujeito eu pego o restante da pena um ano e os quebrados vou lá no artigo 109 vejam que o tempo de pena restante não excede a dois não excede a dois é superior a um e não excede a dois então o prazo de prescrição seria de 4 anos Considerando o restante da pena o restante da pena não superior a 2 anos que faltam não superior a 2 anos que faltam para o comprimento da p defa eu pego com prazo de precissão 4 anos então Imaginem
que na data da Fuga começa a contar o prazo para o estado poder punir este cidadão para poder punir este cidadão E aí lá no dia ai meu Deus lá no dia 20 de outubro 2024 ele continua foragido lá no dia 20 de outubro vem a notícia que lá no dia 20 de outubro de 2024 ele continua foragido ou seja mais de 4 anos se passaram e ele não foi recapturado nesse caso eu tenho a prescrição da pretensão executória então só arrumando aqui o nosso exemplo deu tempo pra gente fazer juntos esse ajuste do nosso
exemplo transitou em julgado para todos dia 5 de Julho de 2016 o início cumprimento da Pena 10 de setembro de 2016 Ok sem problema nenhum nada de prescrição ele cumpriu até o dia 15 de outubro de 2020 ele cumpriu 4 anos e mais ou menos um mês 4 anos e 1 mês restam a ele de cumprimento 1 ano e 11 meses 1 ano e 11 meses restando 1 ano e 11 meses ele pega e Foge aí eu tenho que pegar e buscar o Estado tem que buscar recapturar o cidadão vai recapturar o cidadão ele vai
pegar esta pena restante esta pena restante E aí vai verificar qual o prazo de prescrição vai lá no artigo vai lá no artigo 109 e vai enquadrar no inciso então considerando como base a pena restante para a prescrição e buscar recapitular sujeito prazo de 4 anos o enunciado informa que até o dia 20 de outubro de 2024 ou seja mais de 4 anos ele estava foragido o estado teria em tese até o dia 14 de outubro de 2024 para poder prender o su jadão se a partir do dia 15 de outubro de 2024 tava prescrito
ocorreu a prescrição executória não há mais o que fazer ele ganhou um ano e pouco de gorj beleza certo tranquilo conseguimos entender muito bem agora vamos para aquilo que você tanto queria prescrição e concurso de crim já estão no final da aula olha só o que eu vou dizer para vocês tá é bem fácil bem fácil mais fácil que você imagina quando nós estamos diante de concurso de crimes quando nós estamos diante de concurso de crimes você vai levar em conta o que diz o artigo 119 do Código Penal no caso de concurso de crimes
a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um de forma isolada a pena de cada um isoladamente a pena de cada um isoladamente Ou seja você ignora os critérios de fixação da pena relacionada a concurso de crimes não vai somar as penas não vai exasperar as penas a prescrição ela é verificada com base em cada um dos crimes de forma isolada E ainda tem a súmula 497 do STF que te ajuda nessa conclusão quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença Olha só não se computando o acréssimo
decorrente da continuação ou seja não se aplica aqui a soma das penas não se aplica aqui A exasperação da pena a prescrição ela é analisada crime a crime e tu vê que aqui fala em sentença né Pena imposta na sentença mas isso serve também para prescrição em abstrato considera-se a pena máxima cominada ao delito isoladamente para cada um dos crimes sem o acréscimo decorrente da soma o caso concurso material ou concurso forma imperfeito ou acréscimo da exasperação da pena no caso de concurso formal perfeito ou no caso de crime continuado Professor como é que funciona
isso olha só Imaginem vocês Imaginem vocês que o sujeito ele está sendo acusado do crime de furto mais o crime de roubo em concurso material ele está sendo acusado de crime de furto mais o crime de roubo Será que para eu verificar a prescrição eu pego a pena máxima do crime de furto pego a pena máxima do crime de roubo e somo se eu considerar essa hipótese aqui eu vou pegar e considerar que então seria 14 anos não é 14 anos e sendo 14 anos o prazo de prescrição seria de 20 anos para punir o
sujeito que foi acusado do crime de furto e 20 anos para punir o cara que foi acusado de crime de roubo ou seja 20 anos para prazo de prescrição pros dois crimes e Isso tá errado isso tá errado você deve considerar de forma isolada a prescrição para cada um dos crimes Então embora SS sejamos diante de concurso material de crimes nesse caso para o crime de furto você vai considerar para fim de prescrição a pena máxima culminada só para o crime de furto e o prazo será de 8 anos ou seja o estado tem o
prazo para punir o cidadão nesse caso do crime de furto de 8 anos e o estado para o crime de roubo tem o prazo de 16 anos para punir o cidadão que cometeu crime de roubo ou seja ele pode ocorrer a prescrição no crime de furto se não punir 8 anos mas não ocorrer a prescrição no crime de roubo porque tem ainda mais 8 anos para punir o sujeito perceberam vocês conseguiam entender então aqui ó de forma isolada desconsidera o critério de soma de pena desconsidera o critério de exasperação da pena é de forma isolada
querem ver outro exemplo imagina se nós estivermos diante de crime continuado crime continuado crime continuado e crime de furto vejam que nesse caso aqui 4 anos para o crime de furto 4 anos para crime de furto se eu pegar se eu pegar aqui usar o critério de exasperação do crime continuado eu pegaria o 4 anos e elevaria em 1/6 o que ficaria em 4 anos e 8 meses 4 anos e 8 meses levaria a prescrição há 12 anos a prescrição seria de 12 anos percebeu se eu usasse o critério da exasperação e isso tá errado
neste caso aqui eu tenho que considerar de forma isolada cada um para cada um dos crimes o prazo de prescrição querem ver imagina que tenha sido Agora Numa sentença tenha sido aqui pelo Furto a condenado aá 2 anos e pelo furto B condenado há 3 anos será que eu aplico o critério da exasperação aqui não eu não vou aqui ó para a aplicação da pena ficaria a pena definitiva em 3 anos e 6 meses só que não é esta pena definitiva que eu vou considerar para fins de cálculo de prescrição não eu vou considerar de
forma isolada pego a pena de 3 anos em relação ao Crime b e vou ver qual é o prazo de prescrição pego a pena de 2 anos em relação ao furto ah e vou ver o Qual é o prazo de prescrição em relação ao furto A então perceb que é sempre de forma isolada desconsiderem os acréscimos da exasperação descerem o acréscimo da soma das penas beleza certo crime por crime Então vai ter que fazer análise crime por crime para fims de prescrição certo e para terminarmos aqui encerrarmos as aulas a essa aula mais para descargo
de consciência mesmo tem algumas causas que impedem a o andamento da prescrição que suspendem a prescrição o prazo de prescrição tá algumas causas que vão ser suspensivas além de outras que a gente já viu como no caso da suspensão da prescrição por contra citação por Edital Há outras hipóteses de suspensão da prescrição prevista no artigo 116 do Código Penal quando por exemplo ainda não resolvida em outro processo questão que depende o Recon ento da existência do crime Imagina que nós estejamos diante do crime de bigamia Artigo 235 se não me falha a memória do Código
Penal e o sujeito ele vai e entra com uma ação ação de anulação ação de anulação do casamento enquanto estiver tramitando aação de anulação de casamento essa prescrição aqui desse crime ela fica suspensa o prazo de prescrição fica suspenso não anda deixa lá vai vai vai vai vai ficar resolvendo o teu negócio lá se vai anular ou não o casamento né porque o cara pode empurrar com a barriga na ação Cível que a porcaria Nunca Termina não termina nunca demora 10 anos para terminar uma uma ação Cível aquilo lá tudo louco não sabem trabalhar direito
nem rápido são tudo Unos louc demora 10 anos para terminar qualquer ação uma cobranças inha de 5 anos é é nós somos nós somos um sistema bruto nós resolvemos ali ou Condena ou pega e absolve e acabou já não Sil 5 anos 10 anos eu já trabalhei em inventário com 20 anos de andamento quando trabalho na promotoria 20 anos de andamento tu pegava aquele inventário lá ele chegava se descascar a capa no tempo da capa lá tu pegava lá aqu negócio aquele mofo lá pegava fegar tudo ficar tudo alergia é né nós aqui não imagina
o cara pegar e enrolar 20 anos lá para pegar e anular o casamento da prescrição aqui não queridinho não enquanto tu tá enrolando lá a tua prescrição aqui tá paradinha tá paradinha tá também enquanto o sujeito cumpre pena no exterior imagina que o sujeito lá talentoso conseguiu cumprir quando praticar um crime no exterior ele tá cumprindo pena e ele já via Aqui tem uma ação penal mitando aqui no Brasil aqui vai ficar parado suspenso o prazo de presão enquanto ele tá cumprindo pena no exterior né também aqui ó na pendência de embargos declaração de recursos
dos tribunais superiores aqui acabou a festa né Por meu parceiro até um tempo atrás até vir esse dispositivo agora não faz muito tempo que foi introduzido esse dispositivo Sabe aquela história do cara pegar e opor embargos de declaração em cima de embargos declaração e vai empurrando empurrando empurrando recurso em cima de recurso em cima de recurso em cima de recurso e vai em baixo da declaração e E aí entra com o com recurso especial e denegada agravo agravo contra recurso contra negado segmento contra negação segmento de recurso especial embargos declaração sobre embargos declaração de cara
Penso num cara que pega e protelavel Para quê Para chegar à prescrição para chegar a prescrição para que não chegasse ao trânsito de julgado a sentença condenatória o leador finalmente pegou legou PR os advogados ficou ruim isso não só um pouquinho se tu opor embargos declaração para de corru o prazo pare correr o prazo Principalmente quando ele for inadmissível quando você interpõe recurso especial extraordinário suspende o prazo se for inadmissível o prazo não corre simplesmente não corre ou seja agora para você conseguir prescrição empurrando com a barriga meu parceiro F agora só ser do Ninja
só sendo Ninja tem que ser muito Ninja porque oos embar declaração suspende não corre o prazo de prescrição tá E para terminar ah enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de persecução penal celebrou o acordo de persecução penal tem um prazo de 2 anos para cumprir o acordo obviamente que durante esse prazo o prazo de prescrição não corre ele fica suspenso Tá bem fica só o registro aqui para vocês beleza gente tranquilo conseguimos entender prescrição ficou de boa tem perguntas Robertinho perguntas Gabriele Ah eu já respondi já respondi Gabriel no caso de concurso de
crimes em que a pena máxima mercado delit seja cuminado examente então apena ter aplicação cumulativa divida concurso de crime não de forma isolada viu Gabriele Acabei de explicar aqui de forma isolada tá bem meu anjo Caio a citação para edital também interrompe o prazo da pração suspende né conforme artigo 366 do Código de Processo Penal ocorre que a súmula 415 diz que será regulado pela pena máxima delito de interposição Nesse caso a contagem volta do zero também Caio eu te sugiro que tu vá lá e dê uma olhada de novo porque o fiz essa análise
quando nós tratamos da aula de citação vejam que fica suspenso fica suspenso vai imagina que tem lá que tem lá a denúncia foi oferecida a denúncia foi recebida a denúncia e ocorre a citação por Edital a citação por digital imagina que até o recebimento de denúncia e a citação por digital tenha passado um ano por exemplo e o crime ele seja de furto por exemplo artigo 155 do Código Penal pena de 1 a 4 anos com a situação do por Edital vai ter a suspensão suspensão do processo e da prescrição e da prescrição Por quanto
tempo ficará suspenso esse prazo de prescrição tu vai considerar como base como base a pena máxima cominado do delito é regulado não é que seja pena máxima é regulado pela pena máxima cominada ao delito não é a pena máxima cominada ao delito os prazos prescricionais Eles estão no artigo 109 e ponto então tu vai pegar pena de 4 anos anos vai no artigo 109 tu vai verificar que o prazo de prescrição seria de 8 anos Então nesse caso aqui o prazo de suspensão da prescrição é de 8 anos então ficaria aqui 8 anos 8 anos
suspenso daqui da citação por Edital aqui ficariam 8 anos SUSP depois do oitavo ano volta a correr volta a correr volta a correr por mais 8 anos por mais 8 anos só que nesse caso como é um prazo de suspensivo eu devo considerar aquele período de um ano que correu entre o recebimento núncia e a citação por digital ou seja o estado na verdade teria mais 7 anos aqui para poder punir o cidadão para encontrar ele fazer aa ação ter resposta à acusação toda a tramitação do processo e chegar a uma sentença condenatória transitada julgado
se nesse caso não chegou não chegou não chegou a nenhuma sentença com trânsito de julgado sentença condenatória com trânsito de julgado e não vai chegar dificilmente vai chegar ocorre a prescrição prescrição da pretensão punitiva hein abstrato percebeu beleza Caio certo tranquilo Leonardo meu parceiro professor e um enunciado de peças para fims de prescrição levea em conta conta o crime e as causas de aumento apresentado pela MP na denúncia cara se você conseguir Leonardo se tiver informações para você a afastar as causas de aumento de pena você considera o crime sem as causas de aumento tá
se tu tem a tese de afastamento da causa aente pena você vai ter como base de prescrição aquela que vai te favorecer mais você vai considerar Apenas sem a causa tá para você verificar se ocorreu a prescrição ou não tá bem Aline boa noite Professor Boa noite a PR abstrata retroativa superveniente condenatória para é para somente penas de reclusão todas as penas Aline não tem diferença nenhuma é para qualquer crime qualquer pena tirando aqueles crimes inafiançáveis não tem nada de reclusão de Detenção não tem nenhuma diferença em relação a isso tá não interfere em nada
apenas para crimes apenados com reclusão para crimes apenados com Detenção só não tem prescrição para aqueles crimes que são imprescritíveis como racismo como naqueles crimes praticados contra na ordem democrática aí ou organização criminosa aí não aí é imprescritível certo mas de resto até crime edondo o crime crimes ah crimes mais brandos tudo eles têm prescrição tá bem j e jif Aline Aline Ahã Jennifer se no exemplo do real que empreendeu fuga ele fosse Reincidente aumentaria de 13 sim Bela baita observação sim aumentar em 1/3 entendeu a matéria Jennifer entendeu a matéria sim se ele empreendeu
fuga como é a prescrição executória e ele é reincidente sim aumenta de 1/3 pega a pena restante e aumenta de 1/3 tá bem ã com base na Pena restante vê o artigo 109 e lá aquele prazo do artigo 109 aumenta em 1/3 Luana Maia a gente utiliza a redução da pena na metade no artigo 115 do código penal nos casos de prescrição da pena restante se ele fugir ou cessar levamento consal sim Luana Como eu disse para vocês o artigo 115 ele se aplica em qualquer situação se ele era menor 21 anos na época do
fato ou maior de 70 anos na época de sentença em qualquer circunstância vai ter a pena a prescrição pela metade tá bem Luan certo