[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas vamos conversar um pouquinho sobre a dpf arguição de descumprimento de preceito fundamental é a terceira ação constitucional que a gente vê e talvez a mais peculiar de todas por quê vamos lá primeira coisa ela tá prevista numa lei diferente das outras ações ela tá prevista na lei 9882 também de 99 adin ADC e a de improm missão estão previstas estão regulamentadas na Lei 9868 a adpf é a única das ações constitucionais que está regulada numa lei diferente na lei 9882 de 99 Então essa é a primeira coisa que
a gente vai colocar aqui no e lei 9882 de 99 outra especificidade muito relevante da dpf é o seu objeto que normas podem ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental leis e atos normativos [Música] federais estaduais até aqui beleza né parecido com a distritais parecido com a adinho agora cuidado vou até mudar de cor amarelão para nós e [Música] municipais inclusive [Música] anteriores à Constituição Federal de 88 vírgula ponto né aqui tá uma exclamação Mas é só para ilustrar tá vírgula que ofenda ou ofereça risco a preceito fundamental gente volta para mim a
adpf é a ação constitucional mais Ampla de todas se na Adim só o objeto único daad são leis e atos normativos federais estaduais ou distritais após a Constituição Federal de 88 a ADC leis ou leis ou atos normativos federais após a Constituição Federal de 88 a adpf tem como objeto leis ou atos normativos federais estaduais distritais ou municipais inclusive anteriores à Constituição Federal de 88 em outras palavras quando não couber nada cabe a dpf a dpf é o mais amplo dos instrumentos de controle de constitucionalidade pelo menos na viia concentrado daí se falar que quanto
a dpf fige vou até fala falar isso aqui o chamado princípio da subsidiariedade subsidiariedade Ou seja quando não cober nada cabe a dpf é a ação constitucional por Excelência residual subsidiária mais ou menos como acontece com mandado de segurança nos remédios constitucionais que a gente viu algumas aulas atrás tudo bem essa é é a especificidade da dpf até porque todo o resto é praticamente idêntico e a gente vai falar disso a partir de agora vamos voltar pro azulzinho quem tem competência para julgar a dpf mais uma vez galera fácil o STF Quem são os [Música]
legitimados ativos mais uma vez galera aquela galerinha do artigo 103 da Constituição Federal Professor aquela divisão entre legitimados universais e legitimados especiais que a gente viu na adine na ADC Vale aqui também mesma coisa meus queridos os legitimados universais são aqueles que não precisam demonstrar a pertinência temática ao passo que os timos especiais eles T que demonstrar Aquela tal daquela pertinência temática aquele interesse de agir lembra que a gente já falou isso nas aulas anteriores Ufa Tá bom por hoje né daqui a pouquinho a gente fala um pouco mais sobre os efeitos das decisões em
adpf grande beijo tchau