direitinho aqui agora a nossa a nossa transmissão vamos corrigir essa peça de hoje essa peça é um verdadeiro presente para nós treinarmos aqui o examinador Cobra um pouco de tudo que ele costuma realmente cobrar na prova hoje nós vamos viver aquilo que é o clássico de uma prova feita que é pelo examinador como você deve encontrar quando você for fazer a sua prova vamos lá então como se você nunca tivesse feito mesmo que você nunca tenha feito Essa peça não tem nem lido não tem nem ideia do que se trata nós vamos fazer essa correção
agora juntos tá bom desde a primeira leitura identificando tudo juntos passo a passo aproveitando esse nosso momento para treinarmos assim muito empolgada com essa peça essa é uma Peça boa para trabalhar excelente né que ela é boa Não ela é excelente Esse já é o trigésimo primeiro exame de ordem vamos ver o que que o examinador trouxe para nós então com a prática que vocês estão você já colocam o nome da reclamante né ou da empregada dentro do quadrado Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de Coveiro uma peça interessante você vir aqui que o Exterminador também
é engraçadinho auxiliar de cover na sociedade empresária morada eterna de 30/03/2018 a 07/01 do ano de 2019 então o que que ele faz ele faz ele faz isso aqui trazendo para vocês é as informações as informações sobre a prova certo saiu meu quarto voltou então ele foi ela ela foi Dona Pimenta dispensada sem justa causa recebendo por último salário 1200 r$ 1.250 conforme anotado na CTPS são aquelas informações iniciais aquelas lá do nosso rascunho já vamos começar a fazer o rascunho admissão função salário demissão e a data do azoisamento da reclamação isso é um clássico
você já tem ali essas informações então nós já podemos começar a anotar isso aqui que que vocês acham vamos lá qual é a data de admissão me digam aí que eu vou anotando aqui a data de admissão foi 30/03/2018 ela deu entrada na morada eterna E aí depois ela trabalhou até a data da dispensa 7 do 1 do ano de 2019 saiu da namorada eterna Ela recebia um salário de 1.250 ela era auxiliar coveiro auxiliar de cover foi dispensada sem justa causa Ela falou isso Quando foi dispensado essa justa causa estava lá registrado na CTPS
então começamos uma boa maneira do nosso rascunho como tradicionalmente sugiro que vocês façam a dimensão função salário dos Pensamentos da ação tudo ali organizado agora voltamos na leitura façam a leitura comigo quem tiver impresso melhor ainda tá bom terminei de ler aqui o primeiro parágrafo agora vou parar um segundo parágrafo quando eu chego no nosso segundo parágrafo em razão disso ela juizou reclamação trabalhista em Face da sociedade empresária em Face da sociedade a ação foi distribuída a 91 Vara do Trabalho de Piauí Então já tem uma reclamação gente então já foi proposta uma reclamação trabalhista
Você já foi proposta uma reclamação trabalhista já não é o momento reclamação trabalhista vai vai tchau tchau assim foi distribuída quadrado tô com uma dúvida acho que nós podemos ir circulando os momentos processuais O que que vocês acham vamos circulando os momentos processuais circula os momentos processuais que que vocês acham tá em Face da sociedade empresária e deixo para colocar no quadrado o nome da empregada o nome da empregadora e o número do processo e o número pode posso até colocar aqui essa informação da Vara do Trabalho é a nonagésima vara do trabalho de Piauí
ou seja aquelas informações que nós vamos precisar quando estivermos escrevendo a reclamação certo deixa eu tentar aumentar aqui um pouquinho o volume certo gente se eu só aproveitar e falar para vocês já que eu parei aqui para aumentar o volume que eu vou postar para vocês é toda segunda-feira o horário das aulas da semana tá das aulas ao vivo da semana então quando elas estarão disponibilizadas durante a semana de forma de forma ao vivo segunda-feira no meu canal do Instagram agenda da semana vai estar aí Bom agora deixa eu continuar deixa eu continuar a leitura
porque nós estamos fazendo o nosso rascuro Débora foi mudou vários pedidos agora o que eu vou fazer eu vou tentar circular os assuntos porque eu ainda não sei que peça é tô fazendo aquela primeira leitura ela formou um montão de pedidos que foram julgados que que você acabou de ver aqui esse é um momento mais importante foram julgados Se os seus pedidos foram julgados você está frente a frente frente a frente com o quê frente a frente com o quê com a é contestação é reclamação não é uma decisão interlocutória da qual o juiz feriu
direito do inseto da Pátria qual você possa pensar e mandar de segurança não a partir de agora você está diante de uma sentença vamos ver se vem mais alguma coisa para frente porque caso contrário dessa intensa o caminho é reto dessa intensa o caminho certo dessa intensa cabe é ri ó Para Tudo Para Tudo porque na hora da prova nossa mente ela tenta nos pregar uma peça Qual é o tipo de peça que ela pode querer nos pegar o tipo de peça é assim será que não são em vários de declaração se você tiver um
pedido para recorrer O Único pedido você se tiver um Único pedido Vai interpor um recurso ordinário Combinado então guarde isso se tiver o Único pedido é recurso ordinário Então eu tenho uma sentença vamos ver não sabemos nem que lá estamos indo essa sentença declarou a competência da Justiça do Trabalho para recolher em INSS do período trabalhado para recolhimento do INSS e do período trabalhado tu tu tu tu tu tu eu vou ter que colocar aqui ó declarou a competência eu só posso circular Eu ainda nem sei o que que vai ser pode ser que ele
te deu uma decisão do trtr depois do ro seria o quê o RR não sei foi reconhecido que a jornada de trabalho se desenvolvia então ele entendeu que a jornada se desenvolvia de segunda a sexta-feira das dez às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição conforme confessado pelo protesto interrogatório sendo então deferido Então o que ele deferiu que o juiz deferiu foram 15 minutos com adicional de 50% em razão do intervalo Então você podia ter circulado aqui ó 15 minutos ou poderia ter circulado diretamente em intervalo me contem o que você preferiu circular
é só a palavra achar nós temos que manter nos fiel aquela máxima quando tudo está marcado nada está destacado tudo marcado nada destacar então o juiz deferiu 15 minutos de intervalo e reflexos não 15 minutos de intervalo e reflexos intervalo com reflexos Alguém já tem uma ideia que isso aqui não deu bom que aqui não deu bom ok Deixa aí não foi reconhecido salário oficioso vamos ver se ele dá mais um detalhe algum detalhe de mais de dois mil de mais dois mil reais alegando na petição inicial já que o jogador entendeu não haver prova
de qualquer pagamento por fora então é o salário por fora o salário por fora então qualquer pagamento por fora por fora você já viu aqui que esse salário por fora não é não foi deferido né não reconheceu Ok então até agora ele reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o INSS aí ele condenou a empresa a pagar 15 minutos de intervalo ele não deferiu não reconheceu o salário por fora foi deferido o pagamento de horas extras pelo feriado condenou a empresa pagar horas extras pelo feriado é conforme requerido pela trabalhadora na Inicial que pediu
isso aqui é um ponto bem legal vamos ver se vocês vão perceber depois então ó só vou usar prestando atenção é o pagamento das horas extras pelo feriado pelo feriados então pediu o pagamento das horas extras por feriados conforme requerido pela trabalhadora na Inicial que pediu extraordinário Opa que pediu extraordinário em todo e qualquer feriado brasileiro Então ela ela pedir ele o juiz deferiu era Extra pelo os feriados todo e qualquer que seja feriado brasileiro ou sendo rejeitada a preliminar Então veja que aqui a empresa já tinha trazido uma preliminar suscitada na defesa contra a
forma desse pedido tá bagunçado deixa aí eu só quero que você faça postar feriado feriado ok tô vendo aí tem gente que já sabe do que se trata muito bem foi deferido uma tal indenização de 6 mil reais a título de dano moral foi deferido um tal dano moral por acidente do trabalho em razão de doença deixa negativa da qual a trabalhadora foi vítima conforme lá dos médicos juntados então deveriam um dano moralzinho aqui foi indeferido o pagamento de adicional noturno Opa isso referido o que que foi indeferido adicional noturno já que a autora não
comprovou que houvesse enterro ou preparação para tal fim no período compreendido entre as 22 e as cinco que seria o horário noturno foi deferido o pagamento de circulei foi deferido vale-transporte em todo o período trabalhado sendo que na instrução o magistrado indeferiu um a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade vou deixar aqui que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem espécie diariamente a trabalhadora se você não tiver uma ordem para fazer o rascunho uma pequena pausa muito importante se você não tiver uma ordem para fazer agora você sai anotando testemunha
tudo bagunçado Então calma depois que nós identificamos a peça aqui nós vamos fazer o ras de uma maneira que você vai ficar Encantada como como as coisas ficam organizadas Como você consegue ver como você vai conseguir perceber tudo que está acontecendo no processo Então o que eu peço agora para você deixa só o vale transporte só esse assunto circular Por enquanto só o assunto porque você ainda não sabe qual é a peça o Teoricamente não sabe ainda qual é a peça foi julgado procedente mais um pedido de devolução então quando tem um desconto indevido o
juiz pode julgar procedente o pedido de devolução em dobro como requerido na esverdeal sabe o que é esverdial né edição inicial de cinco dias de faltas injustificada falta justificadas por atestados médicos pois a proposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham não continha um sítio é classificação internacional de doenças tá então Deixei marcado devolução em dobro vai ter gente que pode ter deixado marcado aqui falta justificadas Ok o importante é que seja alguma coisa relacionada com esse assunto foi deferido Ou seja ainda estamos na sentença graças a Deus o
pagamento correspondente a uma cesta básica então ele julga procedente porque sua entrega era prevista na Convenção Coletiva de trabalho Olha um assuntozinho também que vocês talvez lembrem conversão coletiva de trabalho que vigorou no ano anterior de Janeiro de 2017 a Janeiro de 2018 e no entendimento do julgador uma vez que não houve estipulação enorme coletiva a anterior foi automaticamente prorrogada no tempo é assim será Ou acabou o direito previsto em Norma coletiva Acabou acabou acabou o milho acabou a pipoca Acabou o prazo de vigência da Norma coletiva acabaram-se os direitos previstos na Norma coletiva aí
O Mais Lindo é quando você vê ultratividade isso é vedada outra isso é uma coisa linda de se ver coisa mais linda tá mas já chegamos lá perfeito quem já lembrou foram deferidos honorários advocatícios Esse é um ponto fácil em favor do advogado da autora na razão de 20%, me parece que aqui tem um problema não são 20% e em favor do advogado não importa de 10 ok ok renda o importe de 10 ok ok em relação aos pedidos julgados em procedentes depois eu falo com vocês sobre esse 10 diante disso na condição de advogado
da ré agora eu quero círculos fortes fortes fortes e quero que você pare um minutinho aqui na condição de advogado da ré redisa já peça prático profissional para defesa cuidado com essa palavra defesa não é biodefesa e contestação é para defender isso vai estar em qualquer situação mesmo numa reclamação para defesa dos interesses do reclamante da sua cliente que é a ré ciente de que na sentença olha o que ele fez ainda deu aqui para você não havia vícios ou falha estrutural o que isso quer dizer gente não havia visto nem falha estrutural que comprometer-se
a integridade aqui o examinador está mandando um recado para você qual é o recado que o examinador tá mandando nesse momento para você qual é o recado o recado que ele tá mandando é que não pense em embargos de declaração muito bem é isso que você tem que visualizar nessa frase final Nem pense em vagas de declaração esse examinador fez uma peça excelente para prova é uma Peça ótima porque não é uma Peça fácil temas difíceis mas ele foi e isso é bom isso é bom nós não queremos facilidade mas nós não queremos trampa é
isso que nós queremos nós queremos uma prova justa que seja bastante Clara uma prova dentro do que é esperado não precisa ser fácil ela precisa ser Clara olha como ele foi Claro aqui isso tá bem você é advogado da empresa você está diante de uma sentença e não tem vícios nem falhas O que é razoável para você cogitar que não cabe vagas de declaração Ótimo então você termina sabendo que você seu último momento processual é uma sentença se é uma sentença me diga qual é a peça processual r e ó parou identificar depois venha comigo
quem é o nosso cliente que é o nosso segundo ponto nosso cliente é a reclamada para uns minutinhos para você sentir essa reclamar a reclamada é a empresa Como é que é o nome da empresa familiariza faz a sua mente internalizar que nós estamos pela morada eterna limitada morada eterna limitada né morada eterno pronto aí o que que vai acontecer identificamos a tal morada eterna limitada venho para cá E aí nós estamos pela reclamada reclamado e agora nós vamos fazer o rascunho quando você estiver diante de um recurso ordinário Deixa eu fazer essa revisão essa
revisão é muito importante como que é o rascunho quando é uma reclamação trabalhista quando é uma reclamação você começa com admissão função salário demissão e deixa ali o ajuizamento da ação mesmo sabendo que ainda não as visualização porque é de prazo e você vai anotar um título e informações curtas uma embaixo da outra certo quando é uma contestação você faz o rascunho como você começa com admissão função salário isso é muito importante demissão ajuizamento da ação mas você só pode anotar quando você encontrar ou pedir você encontrou o pedido você anota E aí vê o
que mais você está relacionado com aquele pedido então você só pode começar a fazer uma anotação no seu rasponho de uma contestação Quando você encontrar o pedido você tem que ficar claro para ficar organizado se não gente vira uma loucura vira uma sabe a gente começa a jogar as informações no rascunho sem sem uma ordem e isso pode só nos atrapalhar depois aí agora vocês estão craques quando nós chegamos em qualquer peça ro e etc r o etc daqui para frente pode ser qualquer coisa como é que você vai começar RT você vai colocar o
título então eu coloquei o título aqui é o assunto pode ser vale transporte por exemplo pode ser qualquer assunto Nós já vamos colocar todos coloquei o título então eu vou tentar responder isso organizar como RT contestação muito bem audiência provas e parei na sentença mas se eu tivesse já uma sentença então eu colocaria a sentença e veria o que eu ia escrever o meu recurso ordinário certo então aqui eu tenho uma sentença coloquei se eu já tivesse uma decisão de r.o colocaria os dados do ro Se começar sem os cálculos lá na execução isso nós
vamos ainda treinar Aí você ia fazer cálculos cálculos certo então dali para frente ontem eu estava gastando meu tempo me divertindo com vocês em pequenas spoiler sobre o que virá lá na frente né estava fazendo uma beleza de que de um agravo de petição para você um lindo agravo de petição nesse agravo se você e que que você ia se deparar você ia se deparar aqui com o tal início da execução OK aí você ia ter embargos a execução e a execução de uma sentença de embargos a execução cabe e acabei O agravo de petição
de uma sentença na execução h a grave de petição da sentença na execução agravo de petição Ok então é assim que você vai seguir então eu quero que vocês guardem ver isso aproveitem esse nosso tempo extra para pensar como que é porque às vezes quando você está estudando para prova vem uma coisa atrás da outra e você nunca teve um tempo parar para pensar como e tipo estudar o a estrutura do rascunho e isso é importante porque faz com que você ganha tempo agora você vai ver a delícia que é organizar essa estrutura do resto
ruim que que eu tenho que fazer admissão função salário demissão mas já colocamos isso era o que nós tínhamos lá no comecinho certo Agora eu quero que você me ajude a montar esse rascunho então próximo assunto o meu próximo assunto é aqui eu começo aqui de Débora vocês estão aí comigo veja se identificam Débora formulou vários pedidos então vou fazer uma nova leitura agora para montar o rascunho organizando as informações colocando que a da RT O que é da contestação O que é da audiência à provas então primeira coisa que eu tenho é que o
juiz declarou competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhar então vamos imaginar que você não tem nenhuma ideia do que é isso Você já sabe que eu tenho competência um assunto de competência já vou frisando com vocês tudo que é processo o nosso examinador quer que você coloque em preliminar então competência e NSS então eu posso deduzir que eu reclamante ele pediu o INSS sobre Olha aí olha aí história sobre o período trabalhado Tá certo isso Tá certo essa minha informação sobre o período trabalhado sobre o
que ficou para trás sobre aquilo que o empregado trabalhou durante o período contratual contestação ele não chega a falar mas vamos imaginar que na contestação o reclamado alegou a incompetência da Justiça do Trabalho seria bem razoável que não estivessemos alegado a incompetência da Justiça do Trabalho Ok então aqui você pode chamar o títulozinho incompetência de competência tranquilo é o importante é que ele esteja relacionado com o assunto então RT contestação aí vem audiência provas eu não tenho nada relatado especificamente sobre audiência que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o INSS sobre
o período aí agora eu volto lá na minha voltei voltei voltei aqui no meu caso e risco competência para manter o controle sobre o que eu já anotei vou para o próximo parágrafo no próximo parágrafo ponto e vírgula depois do Ponto V normalmente ele coloca assim um parágrafo ou ponto e vírgula e começa o outro Então tá lá foi reconhecido que a jornada se desenvolvia agora vamos ter que prestar bem atenção aqui para conseguir organizar foi desenvolvida de segunda a sexta-feira das dez às 16 horas com intervalo de 10 minutos para refeição 10 minutos para
refeição conforme confessado pelo preposto interrogatório Então veja que o preposto confessou que esse empregado ele tinha um intervalo de 10 minutos para refeição ele trabalhava quantas horas gente trabalhava das dez às 16:10 11 12 13 14 15 16 horas ele deveria ter um intervalo de 15 minutos ele usufruía de 10 minutos de intervalo conforme confessado pelo preposto e então o juiz deferiu deferiu sempre preste bem atenção no que foi deferido então condenou quando você tiver vendo deferido procura convidar sua mente a participar condenou a nossa empresa a pagar 15 minutos 15 minutos com adicional de
50% em razão do intervalo desrespeitado e reflexos e reflexos nas verbas salariais nas demais verbas salariais Epa Então vamos organizar é um montão de informação mas quando você coloca no rascunho fica fácil ó vem dois intervalo então não vou anotar jornada Como eu faço quando estou fazendo uma petição inicial O que foi deferido é o meu ponto de partida no ro é a sentença que foi deferido então RT contestação audiência audiência/provas audiência/provas e sentença Então vamos ver O reclamante pediu disse que trabalhava das dez às 16 horas com 10 minutos de intervalo aí eu paro
um pouquinho esse aqui é você sim você para para pensar de 10 16 esse sujeito trabalhava quantas horas 6 horas logo ele tem direito a 15 minutos de intervalo Mas eles usufruir somente de quantos minutos 10 minutos de intervalo alguma coisa não contestação não temos nenhum dado relatado na contestação também é comigo em audiência provas nós temos aqui eu queria saber de vocês queria saber se você anotou essa informação restou comprovado uma coisa ficou comprovar Ficou comprovado pelo depoimento de quem do preposto isso aqui tinha que estar no seu rascunho para o seu rascunho ficar
correto porque em um momento futuro você pode precisar imagina que o preposto tivesse dito que ele usufruir a restou comprovado pelo preposto que ele usufruir de 15 minutos de intervalo então gente no seu gabarito sabe o que estará que você tinha que alegar que restou comprovado que ele usufruía do intervalo pelo depoimento do preposto então eu quero saber se você no seu apoio colocou que audiência nós tivemos o depoimento do preposto que reconheceu 10 minutos de intervalo que ele usufruir de 10 minutos de intervalo colocamos Era exatamente o que disse O reclamante então ó Isso
ficou incontroverso resultado na sentença o juiz julgou procedente deferiu o que deferiu de novo 15 minutos de intervalo Então deferiu os 15 minutos de intervalo mas 50% isso OK mas reflexos fazem reflexos não podia mas ele deferiu reflexos Opa Quando você me diz que colocou o preposto não faz com isso me enche de alegria me enche de alegria voltamos voltamos voltamos voltamos voltamos voltamos lá na proposta então tudo que dizia a respeito ao intervalo eu já usei não foi reconhecido o salário ansioso não foi eu não sabia o que era salário salário por fora agora
eu tô com isso aqui parado olhando para vocês eu não quero que você gaste nem um segundo com isso para tudo quem é quem é o seu cliente quem é o seu cliente gente se vocês conseguirem imaginar a quantidade de gente que sofre com isso aqui na hora da prova impressionante tem gente que inclusive abre esse toque sofre porque porque eu sei porque Por que que as pessoas sofrem com essa não é possível não é possível que o juiz não é possível esse daqui foi julgado em procedente se foi sugado em procedente o pedido de
integração do salário por fora isso é bom para mim isso é bom para mim não pode não pode não pode para mim não pode não gente para você pode então quando você reparou que o pedido foi julgado procedente procedente se saia fora isso não me preocupa mais tem que ser rápido para você treina isso tem que ser rápido para você esse pedido risca Ou coloca uma carinha feliz gostei disso acho que a gente pode colocar ó vamos treinar assim nossa mas a minha carinha tá triste Como seria uma carinha feliz assim só com sorrisinho tá
bom uma carinha feliz ótimo fora não vai nem para o meu rascunho somos práticos aqui depois o próximo aqui foi deferido Opa Voltamos para o jogo foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados aí olha que o examinador olha que eu examinador você pode fazer assim qual é a linguinha para fora Ai Deus quem não sei nem fazer o sorriso com a linguinha para fora Que tal Porque esse daqui eu não tenho que me preocupar mas isso aqui fora fora deu bom para nós aí olhe bem foi deferido o pagamento de horas extras isso
aqui ele tentou fazer difícil conforme requerido pela trabalhadora na inicial então Inicial falou eu quero feriados todos todos os pais do mundo que pediu extraordinário em todo e qualquer feriado brasileiro tá então espera aí vamos organizar Aqui as ideias eu começo anotando lá no meu rascunho essa aqui é gostoso de anotar no rascuz então Ah beleza pede feriados que tipo de feriados ela pede feriados Ela Quer horas extras dos feriados ela quer 100% dos feriados ela quer aí depois na contestação eu tô louca de curiosa aí se eu pudesse eu perguntaria feriados todos os feriados
todos os do mundo ela queria mesmo era todos os brasileiros pelo menos isso brasileiros OK aí na contestação eu posso anotar alguma coisa gente que que eu vou anotar aqui na contestação imagina se você me diz porque parece que teve uma alegação aqui na contestação olha em preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedir então eu posso colocar pelo menos veja se vocês concordam eu posso aqui escrever que pelo menos teve uma preliminar não sei do que é para eliminar não sei do que eu acho que eu tô aprendendo aqui uma coisa você pode
fazer um olhinho assim e uma boquinha assim ah bem melhor para eliminar então aqui eu vou colocar só para eliminar para depois dizer que essa preliminar foi rejeitada e nessa preliminar o que que nós é ruim se eu voltar lá na minha preliminar Ah tá então sendo rejeitada a preliminar contra a forma desse pedido opa olha aqui o Exterminador trouxe deu o grande chances da gente entender o que ele queria Porque nós não temos bola de cristal isso que faz a prova ser difícil isso que faz a prova ser ruim não é o conteúdo difícil
porque para isso que nós estamos aqui dando duro ro o problema é quando ele quer fazer uma prova difícil escondendo informações aí a prova fica péssima péssima é só ele entende porque ele escondeu as informações aqui não ele falou que fez uma para eliminar por causa desse pedido estranho tudo bem que você não tenha percebido que é Ouve aqui um problema de répteis tudo bem mas ele deixou claro para ele né Por causa desse problema estranho desse pedido estranho a audiência prova não falou não tenho nada para anotar e na sentença nós vamos colocar que
é preliminar por causa do pedido estranho para eliminar rejeitada Olha como eu consigo organizar as informações certo ótimo voltei voltei voltei voltei lá no meu rascunho isso mesmo é um trabalho de vai e volta risquei o feriado Porque eu já anotei agora vem cá foi deferida se foi deferida foi julgado procedente minha empresa reclamada tem que pagar toda hora gente não pense que vai estar automático na nossa cabeça nós rapidinho temos que mudar para o outro assunto então nós temos que ajudar a cabeça a pensar nesse outro assunto então nós vamos pedir mãe sabe devagar
com ela tenha paciência foi deferida foi julgada procedente mandaram a minha empresa pagar r$ 6000 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de uma doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima conforme laudos médicos vamos imaginar que você nunca ouviu falar de uma coisa dessas mas para um pouquinho para você pensar só para a gente imaginar como vamos agir na prova É sério que o empregador tem que pagar uma indenização por danos uma indenização por danos morais em razão de um acidente por acidente do trabalho em razão de uma doença degenerativa
doença degenerativa caracteriza acidente do trabalho doença do trabalho e parece que não né então vamos só para você já ter aquela sensação 4 ele impede dano moral olha eu aqui cheio de intimidade com meu rascunho dando moral como que eu tenho que organizar RT contestação é que não é gostoso fazer isso audiência provas e sentença em ter dano moral por causa de uma doença segundo e acidentária a doença acidentário eu não tenho nada relatado na contestação nada quanto a ausência provas mas o juiz deferiu dano moral julgou procedente mesmo ficando Claro mesmo reconhecendo que o
que ele tinha era uma doença degenerativa é Opa mesmo tá certo isso degenerativa eu só ver como é que vocês escreveram uma cola aqui com vocês ótimo É isso aí então vou voltar onde lá na minha proposta quando eu volto na proposta Olha como ao final desse exercício mesmo você vai ter muita prática Já anotei o feriado já anotei o dano moral aí ó quando eu faço o rascunho o que acontece eu percebo que o dano moral o que ele quer não é a ligação de um acidente do trabalho por Infelizmente quem não faz o
rascunho não nota que o pedido era de dano moral por causa do acidente Afinal um acidente pode gerar um pedido de reintegração pode ou não pode poderia ter gerado um pedido de reintegração não o que ele quer ele quer dano moral por causa desse acidente em razão de doença degenerativa conforme laudos médicos juntados Opa eu tenho até aqui talvez vocês tenham feito uma coisa alguém anotou algo aqui quanto a audiência provas alguém anotou nós temos provas tinha passado batido por mim mas eu tenho provas aqui eu tenho o quê laudos médicos laudos médicos doença [Música]
degeneração de feriados mas laudo médico doença degenerativa eu posso colocar aqui que foi um dano moral de r$ 6000 bom também aí laudo Opa a audiência provas tá vendo aqui nesse espacinho então eu tenho o laudo juntados laudos doença não me falou quem juntou né mas doença comitê que está aqui durante a gravação da aula é quem tá é me ajudando a gravar Então você esqueceu alguma coisa Vocês vão me dizendo por exemplo você tava no Top errado ótimo não era o três Era quatro beleza eu já coloca aí também tem um laudo médico eu
falei Epa estão falando e lá do médico se você voltar ótimo agora onde que eu vou eu vou voltar lá na proposta voltei venha vamos lá onde é que vocês já estão vão fazendo eu risquei o meu dano moral aqui porque eu já anotei vocês buscaram também dando moral depois que o risco dano moral eu vou lá indeferido o adicional noturno continue lendo nem preciso ler continua lendo Olha uma outra coisa doença degenerativa Olha como foi como ela simplificou adorei doença degenerativa aderir porque o que importa é que você se entenda todas essas simplificações que
vocês fazem são muito bem-vindas para compartilhar conosco Então essa foi uma ideia genial vamos trazendo para cá eu quero saber o seguinte leio mais alguma coisa depois que foi indeferido indeferido você para para pensar porque no dia da prova é diferente indeferido quer dizer o quê improcedendo improcedência quer dizer que a minha empresa não tem que pagar Ótimo então risca isso aqui eu já nem me incomodo nem vou ler vou procurar o próximo item tudo coloquei então pagou o quadro Bom vamos lá as minhas tentativas com a língua para fora com o sorriso ai gente
Ah esse aqui sem dúvida né Olha só esse daqui com a língua para fora excelente eu não me preocupo com isso foi deferido pagamento do Vale Transporte foi definido o pagamento do Vale Transporte essa característica essa cara tá triste carinha feliz meu Deus ó assim ficou bonitinho né Vamos lá vale transporte em todo o período trabalhar aqui tem uma treta sendo que na instrução opa Na instrução quer dizer Na audiência o magistrado indeferiu Treta treta Alerta treta indeferiu de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária nozes que seriam ouvidos para provar que ela entregava o valor
da passagem e espécie diretamente a reclamada então o que que vai acontecer nós vamos anotar o vale transporte vamos ver o que que ficou aí no vale transporte de vocês atenção para ver se tá certo RT contestação audiência provas e sentença Então ela pede vale transporte durante todo o período trabalhado pediu vale transporte alguma coisa na contestação Não temos nada na contestação audiência provas Temos alguma treta aqui em audiência provas gente [Música] azuis o juiz indeferiu indeferiu a oitiva de duas testemunhas de duas testemunhas e que eu ia Olha como o examinadora que foi Clara
para que que conseguiu usar as duas testemunhas para provar que esse vale transporte foi pago Então você até podia saber qual foi a da contestação que esse vale transporte é não foi entregue como vale transporte mas foi pago em dinheiro Então essas duas testemunhas iam servir para isso e o juiz fez o que é indeferiu a oitiva das duas testemunhas E ainda por cima julgou procedente o pedido de vale-transporte condenando a nossa empresa a pagar esse vale-transporte certo tô voltando lá na proposta risquei o vale transporte Vamos para o próximo próximo que eu tenho aqui
é o quê eu tenho essas faltas justificadas foi julgado procedente então isso quer dizer que nós fomos condenados isso quer dizer que deu ruim para nós vamos ter que anotar o pedido de devolução em dobro como requerido nas ordinal o pedido de devolução em dobro dos cinco dias de falta justificadas por atestados médicos pois a proposta reconhecer esse tema que era bem difícil era bem difícil por duas coisas bom Primeiro vamos anotar e daí eu vou te explicar pois a preposta reconheceu quando ele fala em precoce eu já sei que eu tenho detalhe aqui da
audiência reconheceu que a empresa se ligou aceitar os atestados ou seja Claro Ficou comprovado pela presta que tá ali no lugar dono da empresa que ela entregou os atestados médicos porém não foram recebidos porque tinham porque não continham o Cid essa aqui é uma situação delicada ótimo é razoável que vocês tenham dúvida com relação a isso seis então vamos imaginar que o seguinte qual que é o tempo Primeiro pense no pedido devolução dos descontos foi isso que foi julgado procedente então reclamante pediu o desconto de quê de cinco dias de faltas cinco dias de faltas
justificadas por atestados médicos Então tá aqui cinco dias de faltas justificar e ele não se limitou isso não ele se limitou a dizer cinco dias de falta justificadas em dobrou aí eu tenho alguma coisa na contestação tem alguma coisa na audiência aqui você parou para anotar você tem provas sim você tem uma tal preposta lá que reconheceu que os atestados foram apresentados atestados não aceitos porque Sem Cid sem o código Sem Cid aí vem a sentença em que o juiz julga procedente o pedido de condenação do reclamar ao pagamento dos cinco dias de falta justificadas
em Dobro em dobro entendendo que é possível que o atestado se incide seja afastado quando você chega aqui gente é você está diante de uma porque porque você não encontra nada dizendo que não pode cobrar em dobro nada dizendo que um desconto indevido se fosse indevido não seria devolvido em dobro nada você não e você não encontra Também nada escrito na súmulas nem na descrição J nem nada escrito é especificamente que tem que ter o Cid ou que não tem que ter o sítio não não então vem cá aonde foi se você não encontra nada
aqui ó é um grande aprendizado grandes e aprendizado aqui grande Me diga uma coisa vamos imaginar você não encontrou nada não abre o tópico ou parou para para pensar para pensar o que você diria gente a lei obriga o empregador a pagar alguma coisa em dobro obriga a pagar a devolver algo em dobro não além não abrir alguém aí já tá lembrando de uma carta que eu dei de presente para vocês levarem na mão a lei manda que tenha sido no atestado médico a lei manda que tenha sido não nana nina não você tem aqui
bom não tem lei não tem você sabe que tem que dizer que o empregador tem razão você tem que pedir a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido você tem que confiar em você se você não encontrou nada do dobro tem lei que obriga o dobro não tem lei que obriga City não então o que que você vai dizer que o empregador não pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e não há lei obrigando a o pagamento a devolução de falta justificadas em dor então pouco
lei que obriga o City que continua testado médico então por aí você já ia resolver chegou uma vez outros casos eu tô vendo aqui a turma tá dizendo assim ah eu sofro com isso então vamos treinar isso porque isso gente vocês sabem muito bem da prova do mandato de segurança foi isso que pegou a turma do mandado de segurança Essa era uma matéria assim por muita gente se fosse uma questão eu garanto que a minha turma tinha aceitado que vocês teriam acertado quero mandar de segurança se fosse uma questão mas como era uma peça faltou
aquela coisa de confiar porque quando todo mundo todo mundo chegou na J 98 quando caiu aquele mandado de segurança 98 dizia que é ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais e cabe Mandado de Segurança contra o ato do juiz nessa hora quando você encontrou sua TV viu isso era para você ter dado meia volta e dito Não essa peça é o mandato de segurança eu vi um depoimento de uma aluna que assistiu aqui com a gente é aula de mandar de segurança em que nós marcamos a lei todinha né nós marcamos ali ela
fica uma maravilha para prova e aí ela disse assim para mim nem sei se ela tá aqui hoje ela falou Ai me deu uma dor no coração porque quando eu tava assistindo aula de mandado de segurança eu abri a minha lei do mandado de segurança tava lá marcadinho ou seja ela tinha estudado tava toda marcada já ali com todo mundo né com o artigo do prazo com o artigo com o quem nós temos que pedir a intimação tudo direitinho com a liminar tava tudo marcado então é uma questão de antes de abandonar um tópico antes
de qualquer coisa nós temos que treinar muito essa confiança em nós mesmos se você sair desse período com isso fortalecido gente o ganho que você vai ter é Imaginário é para vida toda porque tem gente que passa a vida toda para conquistar essa confiança na verdade eu acho que todos nós estamos o tempo inteiro numa luta para ter essa confiança para conseguir para conseguir superar todos os nossos medos as nossas inseguranças e se você conseguir isso profissionalmente agora se você conseguir enfrentar a prova isso já vai te dar assim um anúncio na vida no fundo
todas diz respeito ao quanto a gente pode evoluir na vida essa Gente vou falar uma coisa para vocês Pode parecer estranho que eu diga isso para vocês mas isso aqui é só uma prova daqui a pouco ela é uma prova vencida com fé em Deus e vai ser lá nós estamos trabalhando muito duro muito duro mesmo vocês estão vendo para isso agora é só e aí depois o mais importante que fica é o quanto mais forte você vai estar para enfrentar as outras situações da vida isso não tem dúvida Então esse eu ganho verdadeiro e
ele passa muito por isso quando você olhar lá na hora da prova não encontrei em lugar nenhum que manda pagar falta justificada em dobro devolvendo em dobro devolver em dobro não não tem lugar nenhum então não tem tem não tem não tem que ter o sítio não tem que ter eu não tenho como dizer outra não tem como se eu estou pela reclamada e eu não tenho como fugir disso dessa argumentação Então é só uma questão de confiança em mim certo vamos embora vamos trabalhar mais vamos trabalhar mais a nossa confiança vetenas já fizemos faltas
nós já fizemos agora Chegamos aqui Natal cesta básica foi deferido o pagamento correspondente a uma cesta básica mensal porque sua entrega Ah esse era um tema difícil também olha ele danadinho começou a dificuldade era estava prevista na Convenção Coletiva de 2017 2018 mas olha como o examinador foi coerente aqui e no entendimento do jogador uma vez que não houve estipulação de uma nova Norma coletiva a anterior foi automaticamente prorrogada no tempo ao contrário deixa eu saber eu prestei minha atenção foi deferido de nós temos que estar o tempo inteiro ligados nisso então que que eu
vou colocar aqui 6 7 grandona é um paraíso de pontos cestas básicas cestas básicas aí RT Então essas cestas básicas estavam previstas em Convenção Coletiva de trabalho a turma confere para mim se era convenção ao ator 2017/2018 era isso 2017/2018 Acabou Acabou o prazo é isso Acabou o prazo Opa prazo acabou É isso aí qualquer sugestão é bem-vinda tenta resumir o máximo possível alguma coisa não contestação Não alguma coisa na audiência /prova sobre esse assunto não sem pensar o juiz julgou procedente o pedido sempre atento para ver se foi procedente mesmo procedente o pedido porque
é porque Qual é o argumento que ele utilizou prorrogada foi segundo ele prorrogada a Convenção Coletiva certo terminou o braço ela fica prorrogada até a próxima isso não é verdade tá bom acabou a pipoca mas eu anotei no meu rascunho pronto quando eu anoto Eu voto físico cestas básicas aí depois eu sigo em frente o próximo tópico é o seguinte e não entendimento do julgador uma vez que não ouve Ah tá essa é a continuação do tópico da cesta básica uma nova nova coletiva anterior foi anterior foi automaticamente prorrogada no tempo paramos um pouquinho aqui
uma dúvida tem algum lugar que diz que não precisa não é o entendimento jurisprudencial não tem nenhum lugar eu coloquei CD Riscado CCT 2017/2018 Ok olha só como é que ficou então ficou aqui volta volta volta volta volta onde que tá cestas básicas então ficou olha como é que ela deixou mais resumido você vê prazo riscar Acabou o prazo isso que ela entendeu Acabou o prazo Então ela pede cestas básicas depois de Riscado o braço prazo da Convenção Coletiva 2017/2018 É isso aí tô vendo que a turma tá perita em reduzir isso aqui muito bem
em fazer rascunho nós estamos ficando bons nisso aqui parece que não mas isso é importante foram deferidos próximo pedido honorários advocatícios olha outra coisa que é bacana de um quando você faz bem o rascunho você sabe onde voltar na leitura para você ficar perdido ai eu anotei esse assunto aí eu procurei um pouco na CLT aí eu voltei certo então volta aqui foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação em favor do advogado da reta aqui tem outra coisa aqui é para você entender bom você se deparou
com é a condenação do empregador o pagamento de honorários advocatícios para nós não importa de para nós pagarmos de 20%. certo então nós temos que pagar honorários advocatícios de 20%. isso aqui tá errado porque o máximo é de quanto o máximo é de 15%. eu o juiz condenou a outra parte a pagar para nós 10% de honorários o máximo é 15 então tem gente que pensa que tem que pedir para aumentar não o juiz podia ter deferido de acordo com de acordo com que ele entendeu do nosso trabalho ele podia ter deferido 10%. o máximo
são 15 10 tá ok se está OK não tenho nada para falar sobre isso porque veja aqui você vai recorrer do que é ruim na sentença certo mas eu queria eu queria 15% eu tenho que recorrer para pedir para aumentar eu posso recorrer ele não ia descontar pontos mas na hora da prova como é que você pensa se está dentro da Lei tá ok é entre 5 e 15 de acordo com o trabalho que o juiz viu que você teve que executado de acordo com a complexidade então o que que ele deferiu ele deferiu para
parar nós 10%, tá OK agora para nós termos que pagar para reclamar tem que pagar para o advogado da outra parte 20 aí não aí não né aí passou do máximo permitido em Lei e o máximo permitido em lei é de 15 15%. Então venha para cá 15% eu vou colocar aqui 8 aí quando eu colocar 8 vem honorários honorários como é que tá aí o rascunho de vocês honorários tem gente que vai colocar só assim ó dois pauzinhos que significa que o pedido foi de honorários advocatícios aí contestação audiência provas e aí sentença que
deu honorário jogou o pedido procedente de em vez de 15% 20%. pronto você tem um compromisso você precisa ler até até até o final certo muito bem acabou acabou vamos ler só o finalzinho ali de novo para ver se não deixamos passar nada batido diante disso na condição de advogado da rede da peça prático profissional para defesa dos interesses da sua cliente juízo ciente de que na sentença não havia de novo de novo aqui não havia vícios estruturais quer dizer o que que não é embargos de declaração ótimo dou uma conferida para ver se não
deixei nenhuma bolinha sem riscar nome Débora Nossa amada cliente morada eterna que vai nos levar aprovação espero que vocês não vão não vão logo para morar eterna depois anotei essa questão da competência não tem o intervalo anotei o feriado eu não tenho namorado tá vendo que eu tô conferindo se eu risquei todas as bolinhas anotei o adicional noturno não ah porque porque foi indeferido vale transporte Ok falta justificadas Ok cesta básica para circulado Ok ou no horário do advocatícios Ok faltou alguma coisa não tá tudo bem tudo bem deixa eu só aproveitar uma dica aqui
honorários é um tema recorrente então o que que a turma tá sugerindo para você aí de casa que vai assistir depois honorários advocatícios então H tem gente que já sabe já se entende e também uma outra opção que é um pouquinho ó honorários advocatícios acho que nós podemos adotar a partir de agora nas nossas próximas nas nossas próximas nos nossos próximos as coisas nós temos muito ainda pela frente agora eu só quero saber uma coisa de vocês agora qual é o próximo passo quero que vocês me digam Qual é o próximo passo Se for para
morar de eterna saiba que eu também se eu for para morar eterna agora vocês saibam que eu fui triste mas não foi triste se assim Cristina tristíssima ai ai E aí minha gente digam para mim qual que é a hora de começar nós vamos começar então quando é um recurso ordinário nós temos folha de rosto folha de razões folha de rosto folha de razões folha de rosto folha de razões certo então tá lá a folha de rosto nós vamos dirigir agora você vai olhando aí no que nós colocamos no quadrado para nós vemos aqui tô
adorando essa aqui Play tá fazendo agora bastante aula de inglês bem desde o comecinho Então vamos lá minha gente ah o doutor juízo davagésima nona Vara do Trabalho de Teresina Piauí nonagésima não nonagésima Vara do Trabalho confere tem que colocar o número do processo Às vezes o Exterminador pontua por isso então se ele deu o número temos que colocar número do processo o processo coloquei o número do processo certo agora vamos lá eterna aqui tá impressionada eterna não queremos ir morar eterna já qualificada nos autos Ah porque nós apresentamos contestação aqui não é então já
qualificado tem que qualificar já qualificada nos autos em que contém de cor Débora Pimenta também qualificado vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio do seu advogada gente assinado com um furo gente você não pode perder esse ponto aqui tem gente que esquece de colocar esse inciso inciso é uma coisa Sagrada inciso é uma coisa Sagrada oito nove cinco inciso primeiro da CLT 895 primeiro da CLT você vem propor não oferecer impetrar não você vem interpor para recurso é interpo recurso ordinário você pode colocar esse recurso ordinário bem no centro interpor recurso ordinário para gente tem
gente que quer fazer bonito não é eu sei disso o senhor doutor lindíssimo juiz mesma coisa você tem que manter aquele respeito e quando você vai falar com o TRT você chama ele a gente chama de egresso e o TST vou dizer que ele é colendo não Cada um na sua cada um na sua então o que que acontece você vai chamar vai chamar o TRT de agresso para egresso dá um carinho nele aqui para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da vigésima segunda região essa turma vai me dizer agora como é que eles identificaram
que é a vigésima segunda região procuraram em um tal artigo Qual foi o tal artigo que vocês procurar é o 674 tô perguntando sério mesmo é o 674 ou 764674 não é 674 da CLT bom quando nós temos um recurso ordinário vamos imaginar que tem alguém aqui que não estudou ainda ou não estudou a Teoria com a gente então vamos explicar para essa pessoa essa intenção do processo do trabalho ro esse que nós estamos fazendo o Ro tem duas folhas a folha de rosto é dirigida para quem Para esse que nós dirigimos agora ao doutor
juízo dá para do trabalho de querido Doutor juízo quer ver gente eu acho que é lenda mas que dizem que a pessoa identificou a prova porque no final ela colocou assim por favor tenham consideração tem a pena de mim eu tô eu tô fazendo esse exame eu não sei quanto tempo por favor corrijam com carinho por favorzinho gente se identifica a prova nós temos que manter a dignidade não pode não pode por favor querido examinador Seja bonzinho uma cartinha tem gente que faz carta para o Papai Noel a gente faz carta para examinador não gente
então mantendo a dignidade nós vamos dirigir ao dodo juízo da Vara do Trabalho de esse juiz ele quer verificar a presença dos preços postos de a divisibilidade quando ele Verifica que todos os pressupostos de admissibilidade estão presentes quando ele Verifica o que é que ele faz e ele recebe o recurso e aí ele abre vista para outra parte apresentar contra razões ao recurso ordinário no prazo de oito dias conforme estabelece o artigo 900 da CLT e depois ele remete tudo para chama ele carinhosamente como é que é carinhosamente como é que você chama carinhosamente o
TRT em crédito igreja como vocês querido egresso Tribunal Regional do Trabalho certo beleza então é isso que nós quando chega no TRT Primeiro vai para o relator o relator vai conhecer o recurso então lá na folha de razões que você vai dirigir para o egresso ele vai conhecer o recurso conhece o recurso encaminha para turma para o julgamento certo então como é que é como que você traduz quando você quer chamar o egresso TRT de lindo de querido de amável de egresso Tribunal Regional do Trabalho se chama bom gente se a nossa folha de rosto
é dirigida para o juiz para que ele verifique os pressupostos de admissibilidade eu pergunto para vocês em nosso recurso estão presentes alguns pressupostos de adversibilidade quase nenhum quase todos ou todos no nosso recurso encontram-se presentes todos todos os pressupostos de admissibilidade dentre os quais se destaca gente nós temos vários pressupostos de adversibilidade vários mas nós vamos destacar aqueles que eles vêm cobrando antigamente lá no passado gente eu torturava os alunos porque pedia para eles colocarem todos os pressupostos E aí o que que eu fui observando ao longo do tempo ao longo dos anos né com
a experiência que o iluminador só cobra depósito custas e mais recentemente tem festividade Então nós vamos dizer encontra-se no nosso recurso seu examinador o nosso recurso encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam aí nós vamos destacar alguns destacar depois destacar custas destacar depósito custas e tempestividade então o que que nós vamos destacar destacar depósito custas e tempestividade vamos aproveitar que temos esse tempo nosso para memorizar juntos esses detalhes tempestividade custa depósito Custa você tem festividade depois eu pergunto para vocês Nós somos o reclamar evidentemente fomos condenados a pagar
um montão de coisa reclamado que é a morada eterna limitar condenada tem que fazer depósito recursal o reclamado faz depósito recursal para interpor o recurso ordinário faz depositará o valor da condenação ainda não depositar até o limite do teto estabelecido pelo TST até o limite do teto estabelecido pelo TST agora eu pergunto uma coisa para vocês eu vou colocar aqui o teto isso é um erro muito comum isso aqui é perigoso ou eu tinha que ter colocado o teto aqui ou eu fiz bem de deixar o espaço que veja você não tem o valor provisoriamente
arbitrado a condenação você não tem se você não tem o valor provisoriamente arbitrada a condenação quanto que você vai colocar aqui o teto não esse valor provisoriamente arbitrado a condenação por bem menor que o teto Então você depositou a mais Sendo assim você vai deixar em branco resultado faz aí um lugar tem aí um lugar para você anotar as coisas com as quais você tem que ter cuidado atenção cuidado atenção aqui então o que que você tem que fazer você como é que é a turma do a turma do dos resumos se é não valor
condenação dá para entender se 100 sem senha ficou mais bonito né sem sem valor da condenação não não valor do depósito se eu não tenho o valor da condenação eu não posso colocar o valor do depósito na prova então sem valor da condenação sem valor do depósito na prova sem valor do depósito na prova porque eu não sei se o valor da condenação for menor então deixar espaço vai colocando isso gente aí nos seus nas suas anotações talvez no post-it que isso vai fazendo você lembrar na hora da prova certo custa ele também tinha que
recolher custa por que que ele tinha que recolher custas porque recolhe custas quem é a parte vencida custa Gente podem ter que ser recolhidas pelo reclamante ou pelo reclamar quando que o reclamante recolhe custas quando ele não leva nada para casa aqui O reclamante ganhou uma coisinha ganhou uma coisinha ganhou uma coisinha Então quem é o vencido eu reclamado que perdeu qual quer qualquer coisa que ele perder ele recolhe custas qualquer pedido então reclamado tem que recolher teria teria que escolher quanto 2% sobre o valor da condenação Você sabe qual foi o valor provisoriamente arbitrado
a condenação não sei se eu não sei eu coloco que tem custas porque eu sei que tem mas eu não sei de quanto então no valor de é cifrão correspondentes a dois por cento sobre o valor da condenação conforme guia anexa certo então vamos ver se não colocar se não colocar correspondência 2% do valor da condenação perde ponto normalmente não perde ponto não não perde tive que confessar tive que confessar se ele foi beneficiário da justiça gratuita também não mas então o que que ele cobra se ele me der o valor da condenação ele exige
que eu diga que estou recolhendo custas no valor x certo se ele disser eu tenho que colocar custas no valor de Agora se ele me der o valor da condenação a ele vai cobrar de vocês esse valor na prova colocando assim é bem seguro é bem seguro então se você esqueceu de colocar dois por cento do valor da condenação Provavelmente você não perderia nada porque porque você citou que recolheu as custas Ah e quando eu coloco guia nex Eu tô inventando coisa Não não tá inventando fatos nem dados porque você tem que colocar guia Anéis
se eu for beneficiário da justiça gratuita eu sou isenta de custas aí eu não preciso colocar custas ou então eu escrevo custa Então vamos imaginar que eu sou beneficiária da justiça gratuita deixam de ser recolhidas porque é o recorrente é beneficiário da justiça gratuita bem livre e aí agora faltou quem eu já coloquei custas Eu já coloquei depósito custas agora faltou uma coisa antes de eu mostrar para vocês vocês lembram Vamos tentar aproveitar esse tempo que nós temos para colocar fazer você lembrar e aí só voltando um minutinho se eu for beneficiário da justiça gratuita
e eu então vamos imaginar empresa pode ser beneficiária da justiça gratuita então ela não faz nem o depósito nem as custas vale a pena mencionar vale a pena mencionar vai vale a pena mencionar que é beneficiar Aí eu pergunto para vocês agora tentem não olhar eu já disse que no meu recurso encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade dentre os quais se destaca depois já colocamos justas e perfeito Tem festividade tem festividade quem tá chegando aqui não tá perdendo nada porque estamos terminando a folha de rosto só o recurso foi interposto dentro do prazo de
oito dias você até poderia colocar 8 dias úteis aí ficou lindão pronto diante do esposo eu não quero que você olha aqui para responder eu quero que você olhe aqui nesse quadro então para fazer aquele aquele último parágrafo Diante do exposto requero então juiz vai analisar os meus pressupostos de admissibilidade e para dizer que estão todos presentes ele vai receber o recurso Então eu quero que você me ajude aqui quero que você monte aqui isso vai ajudar você a memorizar esse pedido final Diante do exposto requero recebimento do presente recurso agora nós vamos intimar a
intimação a intimação da outra parte para apresentar o quê contra razões ao recurso ordinário no prazo de vai olhando aqui oito dias conforme estabelece o artigo 900 da CLT e a posterior remessa posterior remessa ao igreja Tribunal Regional o que que vocês acham Eu nunca fiz isso de nós colocarmos as palavras que que vocês acham dessa ideia será que é boa vamos ver vamos ver o que vocês acham vocês têm aí no mapa de vocês isso né então a encaminhado aqui ao doutor juízo posso colocar assim do outro Juiz da vara do trabalho dele esse
do outro juízo ele quer verificar a presença dos pressupostos de administrabilidade então gente do Imposto requer aí o que que você quer o recebimento minha proposta é a seguinte vejam se vocês consideram válida então eu coloco assim Diante do exposto como se nós pudéssemos complementar as frases Diante do exposto E aí você vai olhar a partir daqui acho que vai ficar mais fácil de memorizar gente do exposto requer requer o que o recebimento do presente recurso aí depois a aí eu vou colocar em azul você talvez pudesse fazer também intimação é o que vem depois
intimação da outra parte intimação da outra parte para apresentar para Preto apresenta pode ser uma boa ideia para nós fixar então para apresentar contra razões ao recurso ordinário aí no prazo vê aí isso você não vai esquecer né contra razões ou recurso no prazo de oito dias pode colocar úteis melhor perfeito 8 dias úteis nos temos o artigo 900 da CLT Ah E aí nós podemos fazer a volta aqui por cima que que vocês acham E a e a posterior remessa posterior remessa E aí carinhosamente remessa ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da região então
aqui eu posso fazer assim remessa ao corto esse egresso e coloca lá ele no lugar dele ao egresso Tribunal Regional do Trabalho que que vocês acham ótimo né é treino que leva a perfeição Ai que bom que vocês toparam colocamos aqui e aí tá bem finalizada a nossa a nossa folha de rosto então gente o gosto requer o recebimento do presente recurso intimação da outra parte para apresentar para apresentar o quê contra razões ao recurso ordinário no prazo de oito dias conforme estabelece o artigo 900 da CLT e posterior remessa A igreja Tribunal Regional do
Trabalho da tal aí a gente pode colocar aqui a região para não esquecer da tal região e podemos o que que vocês acham disso aqui se nós colocarmos assim esse é o dois e esse é o três né pronto ótimo Beleza beleza Que bom então a turma aqui gente Topa Tudo já vi ele só eles topam os seus donos da criatividade aí você finaliza nesses tempos agora vai acontecer uma coisa perigosa tem gente que vai pular todas as linhas e virar página para fazer outra folha a outra folha folha de razões não se tem uma
coisa que com o tempo você percebe Eu acho que você já perceberam é que as linhas são escassas as linhas são escassas para as peças do trabalho as peças de Trabalho São enormes você já viram e o fato dela seria não é mas é uma coisa muito boa porque tem um paraíso uma esses pontos para ganhar triste quando cai o mandado de segurança com três teses triste é isso O bom é quando cai assim montão que ali nós podemos pescar ponto ponto ponto Então essa que é a ideia vamos pescar nossos pontos aqui só que
linhas são escassas gente diz o que que nós precisamos fazer nós precisamos economizar quem tem pouco tem que economizar resultado nós pulamos uma ali decretado aqui na turma pode mas se faltar Acabou acabou isso aqui gente minha Funciona igual outra atividade é vedada a outra atividade Acabou acabou acabou mesmo acabou a pipoca cara então eu vou começar a escrever para cima tudo acabou a pipoca então linha funciona aqui igual outra atividade é vedada ultratividade certo então vamos lá agora você vai dirigir carinhosamente como é que você chama carinhosamente o TRT é grande egresso Tribunal Regional
do Trabalho da segunda região isso que você encontrou lá no meio a 74 da CLT o seu egresso E aí você escreve razões do recurso ordinário eu já dou aula para ver muitos anos né aí antes da época você vê imagina nós imagina antes para você ver quem fazia a prova eram as próprias seccionais E aí nessa época dava aula lá no Paraná aí eu tinha uma conhecida uma amiga que corrigir as provas e ela falou vocês por acaso estão ensinando os alunos a qualificar de novo as partes na folha de razões vocês ensinando outra
vez eles a qualificarem tipo nome do reconhecimento já qualificado nos áudios epigrafia que contenha para eu falei não ela pois muita gente estava fazendo isso no dia da prova Claro no dia da prova Nós pensamos que estamos em nós mas não estamos então cuidado não não nós não estamos Nós não precisamos qualificar de novo basta escrever razões do recurso ordinário certo razões e o recurso ordinário E aí quando você escreve razões do recurso ordinário uma sensação de abandono vai tomar conta de você na hora da prova ou PRP minha prova por favorzinho nunca te pedi
nada não isso tudo tá implícito nesse egresso Então hoje quando você chegar para a pessoa amada em casa e falou Ai credo Então o que isso aqui tá isso aqui tá errado tá tá mais então considere quando você escreve pelas razões de fases de direito a seguir respostas uma sensação de abandono Pode ser que tome conta de você e uma voz linda do além deve dizer a você pense na estrutura da petição da estrutura da petição de Qual estrutura da petição da estrutura desse seu recurso ordinário recurso ordinário basta colocar egresso não precisa colocar a
turma nem nem não basta colocar e grande nem precisa colocar aqui de novo recorrente recorrido não não única coisa que você precisa é colocar uma igreja o Tribunal Regional do Trabalho em razões do recurso ordinário e agora vai lembrar da estrutura Qual é preliminares depois prejudicial prejudicial não vai ter aqui porque prejudicial serve para quê para prescrição mérito e requerimentos finais lembram da estrutura da petição quando se trata de um recurso é esse aqui preliminares gente não é o mais técnico mas o nosso examinador que que ele faz ele facilitou a nossa vida ele considera
preliminares tudo que é processo questões de processo você trata em preliminar e tudo que é processo podem ser as situações em que o juiz errou o juiz errou na condução do processo nós temos um caso aqui quando ele indeferiu a oitiva de duas testemunhas e nós temos o outro caso ou seja nesse ro nós temos o exemplo dos dois tipos de situação e nós temos um outro caso que é quando o juiz julgou mal uma questão de processo Será que você lembra qual foi a questão de processo que ele julgou mal eu vou lá no
rascunho porque eu queria que você identificasse então ó não rascunho eu tenho aqui ele ele julgou uma questão de competência então competência é processo competência e processo competência inércia competência é matéria de processo tá vendo Então ele essa matéria aqui é uma matéria de processo certo né dependência coisa julgada tudo isso é é processo Então essa matéria que nós argolimos em nossa contestação ele acolheu entendeu que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar isso aqui então o juiz nós temos para ir como é que funciona então nós vamos ter para eliminar isso
quando em um r o preliminares preliminares quando nós temos facilitou nossa vida o examinador problemas de processo Vamos só treinar a nossa mente hora extra é mérito é mérito não diz respeito ao processo competência é processo adicional de insalubridade é mérito o juiz julga procedente ou e julga improcedente esse pedido de acordo com o direito de acordo com o direito material estabilidade provisória no emprego é algo de direito material emérito agora se o juiz indefere a oitiva de duas testemunhas Ou seja é algo que aconteceu errado no curso do processo isso é matéria de processo
se o juiz se eu tô diante de violação a coisa julgada porque esse pedido já foi julgado antes em uma outra ação isso é processo tá vendo Então assim nós vamos distinguir o nosso examinador ele diz sempre que foi processo trate em preliminar esse não é o mais técnico mas facilita nossa vida é verdade então o que que são questões de processo questões de processos são quando o juiz erra na condução do processo nós temos isso aqui não temos um erro do juiz na condução do processo se eu temos um erro o juiz conduziu mal
o processo ao indeferir as nossas duas testemunhas ele cometeu um erro improcedendo então isso é preliminar isso Tecnicamente é que é preliminar para o nosso examinador quando você tem uma matéria processual uma matéria processual que já foi julgada já julgada como a competência é matéria de processo essa matéria já foi julgada mas o juiz Ju lgou o mal se o juiz julgou mal então ele muitas vezes entende que você vai tratar isso também hein preliminar e aqui é nós Ainda temos uma outra situação vamos ver onde que nós podemos encaixar essa nossa outra situação vamos
ver se você identifica vou lá vou lá no rascunho tá essa é uma Peça maravilhosa por isso que eu tô dando um tempo porque ela tem tudo que nós precisamos para treinar ela inclusive gente você pode reservar tipo mais perto da prova eu quero revisar um r o que isso esse excelente tem de tudo aqui ele é um ro difícil mas que tá bem feita pronto então ela pediu teve essa questão da competência aí teve uma questão do intervalo também ok juiz julgou mal o pedido de intervalo porque ele aplicou mal a lei material feriado
dá uma olhada no feriado ela tinha pedido feriado para tudo tudo todos os feriados ela queria horas extras para todos todos todos os feriados preliminar nós falamos de treta esse pedido não tá bom não esse pedido é inédito inédito certo porque que ele é inédito tem um artigo que diz para vocês que é o artigo 330 não é 330 parágrafo primeiro do CPC Ele disse que esse pedido é inepto porque ele não pode ser genérico esse seu pedido é genérico ele diz eu quero os feriados quais todos todos porque eu trabalhei em todos os feriados
do mundo Todos do Brasil inteiro todos os feriados não eram Nem só os nacionais todos os pais como é que o reclamado vai contestar não é verdade como que ele vai contestar então aqui ó eu só quero que você me ajude a encaixar isso aqui aí aqui eu tenho um pedido inepto por ser genérico OK aí ele rejeitou a nossa preliminar ele disse que o pedido não é janela ou seja o juiz julgou uma matéria que é essa matéria de inepsia ele rejeitou ele dou uma matéria de processo Você pode tratar isso em preliminar Então
vou desenhar de novo para vocês para explicar essa questão do error improcedendo então funciona assim quando você tem um processo Antes desse quadro lá nos primórdios lembra como se fossem no tempos das cavernas lá ou seja o que eu quero dizer para vocês é que desde sempre se tivesse escrito numa pedra estaria escrito assim se fosse nós que estivéssemos lá escrevendo em uma pedra teríamos o nosso processo Então quando você tem Vamos colocar aqui desculpa vamos colocar aqui uma sentença quando você tem uma sentença você vai atacar os erros os erros erro de procedimento erro
cedendo e os erros em erro injudicando erros de julgamento certo e julgamento Então tá aqui erros em procedimento erros em regra o que que acontece erro de procedimento como aquele que o juiz indeferiu a leitiva de duas testemunhas são problemas na condução do processo isso aqui é em preliminar isso é preliminar o que que eu quero eu quero Opa o sentimento é assim não é possível que o juiz sem ouvir minhas testemunhas têm julgado procedente o pedido de vale transporte não é possível então isso é um erro de procedimento do juiz de uma adreninha olha
o que ele fez indeferido das minhas duas testemunhas do dia da audiência conduziu mal esse processo então quando ele conduz mal o processo é quando ele julga mal aqui ele julgou mal vários pedidos ele jogou mal o nosso pedido de ele julgou mal quando ele reconheceu que a justiça do trabalho era competente para o INSS ele já jogou mas ele jogou mal ele julgou mal quando reconheceu que não existia do pedido por ser genérico o pedido dos feriados ele julgou mal ele também julgou mal quando ele julgou o pedido de intervalo lembra que ele jogou
o pedido de intervalo deferindo de novo os 15% sendo que o empregado já tinha usufruído de 10% e ainda deferiu os reflexos lembra que ele jogou mal ele jogou mal em outras coisas também deixa eu ver já estamos esquecendo ele jogou mal também quando ele deferiu de r$ 6000 Lembra que vocês até anotaram r$ 6000 por causa de uma doença degenerativa Opa doença que nós combinamos de escrever assim né doença degenerativa Então tá quando ele julga mal o que eu peço Eu sempre peço a reforma da sentença Então espera aí quando ele julgamar vamos organizar
Aqui os nossos o que que nós vamos fazer com isso quando ele erra na condução do processo e indefere oitiva de Testemunhas posso colocar um outro exemplo que não tem a ver com caso indefere a eu tive das duas testemunhas quando ele interfere perícia indefere a produção da prova pericial ele é quando tem um pedido de adicional de insalubridade adicional de periculosidade ele é mas ele erra aonde ele erra na condução do processo erra na erro aqui Condução do processo no próximo passo na condução do processo certo isso é uma preliminar por exemplo vamos imaginar
o seguinte a empresa a empresa essa aqui ela está situada na Rua Linhares 2222 e a notificação foi encaminhada para a Rua Linhares 222 apesar de isso o juiz apesar disso como a reclamada não compareceu em audiência o juiz decretou a revelia da empresa e proferiu essa intensa condenando a empresa pagar e que você tem aqui você tem um erro do juiz porque a notificação não foi enviada para o endereço da reclamar esse erro de julgamento ou esse erro é na condução do processo é tipo madremia como ele pode ter proferido a sentença sem que
eu reclamado tenha recebido a notificação Dias Então esse é um erro de que consegue identificar que é um erro na condução do processo consegue identificar que é no trâmite do processo então ó essa nulidade Isso é um problema com a situação eu tenho uma novidade ou inexistência disso citação tudo isso você vai trabalhar com tudo isso de erros na condução do processo em preliminar Então o que é que você vai pedir você vai pedir a nulidade nulidade da dispensa e em todos esses casos aqui O Retorno dos Autos ao juiz porque a causa não está
pronta para ser julgar Olha o juiz quero que vocês Imaginem para ver melhor esses erros na condução do processo no dia da audiência o juiz das minhas testemunhas concorda que a no trâmite da audiência no trâmite do processo não tem a ver com hora extra adicional de periculosidade no dia da audiência agora ele vai interferir minha perícia excelência eu fiz um pedido de adicional de insalubridade e eu gostaria da prova pericial aí ele disse não o juiz indefere a produção da prova pericial apesar do meu pedido apesar de gostar no processo E aí apesar do
pedido de adicional de insalubridade sim refere o meu pedido Ele comete um erro um erro na condução do processo deveria ter permitido a produção da prova presencial ele não me excitou porque a correspondência foi para o endereço errado então na condução do processo ele não me citou se esse infeliz não me excita e ainda me condena a pagar eu não pude me defender Então esse é um problema na condução do processo as outras situações são quando ele Julga os pedidos erros de julgamento dos pedidos então aqui o meu pedido era de INSS e aí nós
reclamado o pedido do reclamante era de INSS o reclamado arguiu que a justiça do trabalho era incompetente então trouxe uma matéria de processo competência nem era para estar aqui na justiça do trabalho e aí o juízes não não a justiça é competente ele julgou mas ele jogou mal ele julga mas ele julga mal O reclamante fez um pedido genérico eu quero horas extras por todos os feriados do Brasil todos os feriados do Brasil ele fez um pedido genérico nós na nossa contestação bem bonito em preliminar arco-ímos a inépcia da petição inicial por quanto aquele pedido
que era Genérico e o juiz julgou dizendo que não tinha inércia nenhuma que o pedido estava perfeito o juiz julgou mal uma matéria de processo então Apesar dele ter julgado mal Apesar de nós pedimos a reforma como envolve o processo no fundo que ele está discutindo é que ele está decidindo sobre competência sobre inépcia então eu vou tratar em preliminar para não correr o risco do examinador como ele já fez cobrar e a gente não tratar e os outros pedidos os outros pedidos eu vou colocar no mérito quais outros quando o juiz julgou mal o
intervalo lembra que ele jogou mal intervalo porque ele deferiu 15 minutos mais reflexos quando ele jogou mal porque ele julgou procedente o dano moral por doença degenerativa quando ele jogou tudo isso isso tudo aqui é mérito mérito certo traduzindo tudo isso aqui tudo isso aqui como que nós vamos traduzir tudo isso aqui nós vamos traduzir tudo isso aqui pensando da seguinte maneira nós vamos tratar o examinador facilitou a nossa vida nós vamos tratar entre eliminar ou você pode tratar entre eliminar tudo que seja de processo Então vem para cá indeferimento da oitiva das testemunhas preliminar
indeferimento perspectiva testemunhas preliminar competência preliminar é inércia preliminar inepsia Você pode tratar em preliminar também certo show então vamos lá nós temos de cada um probleminha aqui de competência Então vamos lá primeira coisa deixa eu achar aqui o meu agora gente O pior já passou agora vai rápido então tá lá um preliminar 01 nós temos um probleminha que ele interferiu das nossas duas testemunhas começamos por aqui Então vamos ver depois que você identificou acabou você vai abrir o tópico da oitiva das testemunhas cercementos de defesa uma outra dica dica posso colocar aí dica a dica
é a seguinte quando você tiver problemas com provas problemas com provas você chama de licenciamento de defesa ótimo mas eu esqueci então nulidade da sentença certo de defesa nós estamos com problema nas duas testemunhas gente você não precisa ler esse parágrafo para saber da onde eu tirei esse parágrafo da onde eu tirei esse parágrafo indeferiu de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresário que seriam ouvidas para provar que entregava o valor da passagem esquece diariamente a trabalhadora e julgou procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do Vale Transporte relativo autor do período trabalhar certo
fato fundamento aqui tem um artigo que eu vou entregar para vocês ó o artigo é o 369 do CPC ele diz que você tem o direito de usar todos os meios de prova que sejam moralmente legitivos legais todos os meios legais e moralmente legítimos de prova para provar as suas alegações a minha água Então vamos lá então nós temos Olha que belezinha isso aqui gente é um bebê é uma belezinha esse artigo Então como é que eu vou dizer ah ele indeferiu minhas testemunhas eu vou dizer o quê que eu tenho direito nós temos o
369 nas partes tenho direito de entregar todos os meios legais e moralmente legítimos ainda que não especificados no código para provar a verdade dos fatos Ok meu direito de ouvir as minhas testemunhas ao indeferir essa essa parte é importante quando ele interfere a minha prova testemunhal podia ser a minha prova pericial e o juiz Sensei é o meu direito de defesa violando o artigo quinto inciso 55 da Constituição fundamento faz o pedido faz fundamento faz um pedido eu colocando a mão aqui na tela mas eu não queria que você olhasse quando eu estou diante de
um erro Poxa ele não ouviu minhas testemunhas Eu preciso da novidade dessa sentença é que volte para ele ouvir então eu quero o quê Diante do exposto requer requer o quê anuidade da sentença e precisa ouvir as testemunhas então precisa voltar e o Retorno dos Autos ao juízo acá Para que sejam ouvidas as testemunhas então nulidade da sentença mas retorno vocês fizeram vocês copiaram isso aqui ó esse quadro que nós fizemos juntos Cadê o quadro eu apaguei não sério [Música] que nós colocamos todos os exemplos porque porque você fez isso se não ia usar ele
aqui agora mas eu apaguei tudo bem então o que que você faz nulidade mais retorno e uma outra chance a gente faz ele de novo nós vamos me matar pelo tempo da aula tô aqui agora com aquela questãozinha da neta vocês lembram que aconteceu vou relembrar vocês o que tinha acontecido foi que ele fez aquele pedido gigantesco absurdo expedido de feriado nós arbuímos em preliminar de contestação que se tratava de um pedido Genérico e o juiz mesmo assim rejeita a nossa preliminar e julga procedente o pedido Então olha só inépcia da petição inicial que que
aconteceu na verdade nós tínhamos um pedido o pedido era de feriados só que esse pedido de feriados foi um pedido genérico por isso na contestação nós trouxemos uma preliminar aguindo a inepsia desse pedido é isso eu encontrei aqui ó no artigo 330 parágrafo primeiro considera-se inepta petição inicial nós estamos muito acostumados com o inciso primeiro que traz falta de pedido ou de causa de pedir ou de causa de pedir aqui o nosso caso é de pedido que é genérico então Ó o pedido Ele tem que ele é inédito quando ele for indeterminado quando que ele
é indeterminado quando ele é genérico ressalvadas as hipóteses legais em que se permite esse tal pedido então ele não pode ser todos os feriados do mundo Todos os feriados esse pedido não está determinado determinar o pedido o pedido tem que ser certo ou seja tem que indicar o bem da vida que eu quero eu quero agora Extra pelos feriados de quanto 100% de pelas horas que eu tenho trabalhado nos feriados quais eu vou especificar caso contrário ele vai ser genérico isso não é possível ele essa petição inepta porque se pedido não está especificado Ótimo então
nós arguimos essa inércia E aí o juiz mesmo assim eu preferir essa intensa rejeitou a ineps ele jogou o pedido procedente então nós vamos explicar isso aqui por que que eu tô tentando impriminar Porque apesar do pedido já ter sido julgado o nosso examinador gosta que você trate processos impregnar para nós tudo bem que daí você não precisa fazer essa distinção é processo entre eliminar eu vou eu vou saber que o juiz julgou nesse caso como o juiz julgou pedido eu tenho que pedir a reforma sempre dá essa intensa tribunal reforma essa sentença para acolher
essa preliminar e sim distinguir o processo sem resolução do método quanto a este pedido certo então vamos lá sim estaria mais completo primeiro eu quero começar aqui com o fato O que que tem aqui no fato a história da onde que eu tô tirando eu vou me apoiar responde na proposta a reclamante postulou a condenação da reclamada o pagamento de horas extras por tudo e qualquer feriado brasileiro tá doido o que abrange feriados locais regionais do país inteiro aqui eu quis trazer esse pedacinho não porque você tenha que colocar na prova mas para você entender
melhor o que que ele tá fazendo ele tá colocando todos os feriados locais regionais todos os feriados do Brasil em preliminar a reclamar da sustentou que se tratava de pedido genérico porém o juiz o juiz rejeitou a preliminar julgando o pedido procedente não foi isso tiramos a proposta fato fundamento agora onde que tá escrito que os nossos pedidos tem que ser certos determinados com indicação do valor Tudo começa no 840 que é o artigo que trata da petição inicial quando você chega nesse parágrafo primeiro a reforma trouxe bem isso disse que o pedido tem que
ser certo quer colocar uma flechinha aí é o bem da vida é o bem da vida e tem que ser determinado você tem que trazer a quantidade você tem que trazer a qualidade você tem que especificar senão como é que eu vou conquistar ao deixar de indicar especificamente os feriados trabalhados aí com a mãe formulam um pedido genérico ou seja indeterminado isso entenda quando ele diz em determinada mesma coisa né este por sua vez é inédito Quem disse que esse pedido aí né nos termos do 330 inciso primeiro parágrafo primeiro inciso segundo do CPC da
onde que como que você ia chegar nisso gente eu tenho aqui olha só Naldo fez esse trabalho para gente então dissídios individuais eu acho que você não ia pensar nisso mas quem já sabia que isso era inepsia ia vir direto em neppes da petição inicial e encontrar o artigo mas podia ser que você não soubesse que era ineps então você ia impedidos aqui você já ia pontuar porque quando você chegasse no vídeo requisitos da petição inicial pedido certo determinado e com a indicação do valor certo determinado e esse pedido é indeterminado agora você vai aprender
em determinado igual genético petição inicial podia ser que você fosse infecção Inicial pedido Ou você foi no pedido e ele já tinha dito que era genérico ou você foi na petição inicial Aí você ia achar se você pensou em época é porque você já está um pouco mais avançada na matéria Então você já está um pouco avançada bem avançada nos seus estudos Então já sabe que é Inep então coisas tem causa de pedir mas não tem pedido então você já sabe que isso é inércia Isso já é um passo ainda mais para frente que se
você já chegou Ótimo então já tá avançado ótima notícia ótimo sinal então se você tem por exemplo eu peço o dano moral mas eu não digo porque o que é isso isso é inepsia da petição inicial eu tô com um problema com a minha petição e nessa Então quando você não tem causa de pedir causa de pedir isso é inércia quando você não tem pedido a causa de pedir é o motivo por exemplo você pede hora extra mas não diz que fazia hora extra lá no finalzinho e quero aresta ou então você diz eu trabalhava
no período noturno trabalhava no período noturno trabalhava no período noturno não recebia adicional noturno trabalhava no período noturno mas não pede nada Então nesse caso a sua petição também é inepta E quanto a esse pedido certo então ou então se você fosse infecção Inicial você também encontrar essas belezinhas bom E aí Diante do exposto requer requer o que sempre dignidade vejam que o juiz já julgou esse pedido então eu quero a reforma da sentença ele já afastou a preliminar então ele já jogou eu quero a reforma da se ele jogou eu quero a reforma para
acolher a palavra boa para preliminar é a coleira preliminar de contestação e requer a reforma para que seja acolhida preliminar de contestação e instinto o processo sem resolução também primeiro tem que vir o pedido de reforma nos temos do 485 inciso primeiro do CPC quando você pede a extinção você quer a extinção quanto quando você quer quando você coloca o CPC aqui você pede quanto ao processo todo todo lembra dessa pergunta não quanto ao pedido de horas extras qualquer feriado aí eu pedi o acolhimento das preliminares só nos requerimentos mesmo também pode ser Desde que
eu não tenha esquecido de formular o pedido aqui por exemplo eu pedi a reforma da sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito como você fez diretamente Tá ótimo só não esquecer de quanto a esse pedido não é extinguir O processo todo sem resolução do médico porque o Único pedido genérico foi com de horas extras quanto ao feriado sem problemas se você não colocou especificamente isso acolhida para ele tá E outra o examinador também não cobrou esse 48 simples é um a mais que é para a gente ir treinando aqui onde que você encontra
extinção do processo sem resolução do método Ufa Acabou acabou colocamos todas as preliminares colocamos a petição inicial faltou alguma não inepsia licenciamento de defesa inércia Ah e você podia ter tratado em preliminar também a questão da competência eu vou procurar aqui para nós trabalhar poderia ter colocado a questão da competência poderia também ter colocado a questão da competência e o examinador não exigiu de vocês mas se você tivesse colocado como é uma matéria de processo ele não teria descontado de vocês vocês lembram que ele entendeu que a justiça do trabalho Ah ele acolheu a incompetência
ele entendeu que é incompetente voltando o juízo declarou a competência material da Justiça do Trabalho Ótimo então se ele declarou a competência da Justiça do Trabalho nós temos que abrir um tópico sobre essa competência Ari eu posso chamar de incompetência Eu também chamaria de incompetência ele reconheceu a competência Mas eu posso chamar de incompetência aqui a turma gente chamou de incompetência no meu slide não apareceu Pelo menos eu não encontrei aqui ele mas a gente pode fazer de cabeça é essa questão da incompetência Você abre aí mais essa preliminar deixa ver se eu não tá
aqui em algum outro lugar revolução Não eu não tenho ele aqui não tem problema vamos fazer nós aqui de cabeça quero ver se vocês sabem até os fundamentos eu sei os fundamentos de Poá Eita gente a falta de tempo também é um prazer infinito está aqui com vocês que às vezes está trabalhando duro aqui né desde essa prova a gente tá com sangue nos olhos com vontade de trabalhar bom o que que acontece o juiz reconheceu a competência da justiça do trabalho quando ele reconhece a competência ele julga então eu vou chamar no mérito de
incompetência Tô vendo que a turma fez o dever de casa fez mesmo tanto que tá todo mundo falando competência tá ótimo três então de preliminar você vai contar o fato você vai dizer que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o INSS durante todo o período trabalhar eu posso colocar em competência posso colocar incompetência absoluta tudo isso nós temos dos artigos agora quem é que diz que a justiça do trabalho não é competente são dispositivos dispositivos dispositivos difíceis de interpretar Quais são esses dispositivos gente de acordo com o artigo Olha só isso
cai demais de acordo com o artigo 876 parágrafo único da CLT alterado pela reforma só não de acordo com a súmula 368 e tem um do TST só não de acordo com a súmula vinculante 53 do STF de acordo com toda essa galera a justiça do trabalho só é compete Por que que esses dispositivo é tão difícil porque que esse temer é tão difícil porque quando chegar lá na hora da prova quando chegar lá na hora da prova entendi agora entendi porque que ele não tá aqui na minha resolução Agora entendi porque na verdade ficou
errado aqui na minha peça o juiz reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho ele reconheceu a incompetência e no meu material está competência Então tá beleza então Houve um erro aqui no meu slide porque por que que eu sei porque o pessoal tem o livro e no livro Tá lá esse é um exame de ordem que nós estamos resolvendo então a peça oficial é a que tá no livro então houve incompetência da Justiça do Trabalho se ele reconheceu ainda competência então ele julgou bem aí não tinha que estar por nenhum mesmo se ele reconheceu aí
competência quando você terminar essa explicação porque isso aqui é Pedreiro tá pode ser um sinal sei lá porque vai cair na prova que é o seguinte esses dispositivos deixam vocêzinho aqui na hora da prova doido doido por quê Porque você sabe que a justiça do trabalho é exatamente como eles reconheceu em incompetente para o INSS do período passar por que que você fica louco porque quando você chega nesses dispositivos na hora da prova sabe o que que você encontra você encontra eles dizendo que a justiça do trabalho só é competente para as condenações em pecúnia
condenações em peculiar só é competente para condenação e pecúnia só é competente para condenação e pecuni o INSS incidente sobre o que ele condenar sobre o valor do acordo e para o valor objeto dos acordos que homologar então o INSS incidente sobre a homologação então o que que acontece acontece assim quando você procura Você tem o INSS é pago só faltando que não foi pago sobre o passado sobre o que ele já recebeu durante o período contratual sobre que ele já recebeu se é sobre o que ele já recebeu durante o período a justiça do
trabalho não é competente porque ela só é competente para o que para aquilo que o juiz condenar Condena em hora extra e INSS sobre a hora extra o juiz vai executar sobre o acordo que homologar certo então você vai mudar aí no seu raciocínio para dizer no material da gente tá errado então e você vai mudar de competência para incompetência aí logo o juiz já fez bem disse que não era competente não nos condenou a pagar então nós estamos free Tá certo assim frio nós estamos livres desse ótimo melhor por isso que ele não tem
aqui mas se você tivesse que fazer você ia dizer que a sentença não merece a sentença não merece ser mantida porque por causa disso aqui né gente eles possuem que era reforma da sentença para afastar essa competência da Justiça do Trabalho Então os livramos do tópico das preliminares e vamos passar para o mérito agora você vai ver o que tem no método posso ir para o intervalo agora é rapidinho intervalo todo pior já foi todo pior intervalo gente o intervalo é de acordo com o artigo bom você ia procurar onde obviamente intervalo Acho que todos
nós quando você chega em intervalo você coloca assim você ia chegar no 71 Parágrafo 4º da CLT quando você chega no 71 Parágrafo 4º Graziele que ele diz ah não concessão parcial do intervalo a não concessão a não concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento de natureza e indenizatória isso quer dizer sem reflexos Opa erro do juiz e apenas do período suprimido ou seja só do voltaram cinco minutos cinco minutos então você vai abrir o top mérito um intervalo aí você vai dizer fato Qual é o fato importante para o recurso
é desde que a reclamante nasceu e foi trabalhar lá na morte eterna desde que ele nasceu até a morte eterna não você vai dizer o juízo a qual a condenou a reclamada o pagamento de 15 minutos do intervalo você vai direto no fato importante que é assim intensa Então vou direto nessa intenso pagamento de 15 minutos de intervalo com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas salariais aí depois todo mundo todo mundo igual a sua intenção não merece ser mantida pois estou comprovado nos autos eu quero que vocês trabalhem com a prova que a
reclama de trabalhava de segunda a sexta-feira das 10 às 17 horas usufruindo de 10 minutos então que eu tinha que deixar claro que estou que ela usufruir disso somente de 10 minutos se eu quisesse riscar isso aqui OK mas eu tinha que dizer que ela usufruía de 10 minutos de intervalo isso de vocês então essa intensa não merece ser mantida pois restou comprovado que a usufruir as ideias nos temos do artigo 71 parágrafo primeiro a empregada que trabalha 6 horas tem direito ao intervalo de 15 muito importante por sua vez por sua vez Chique né
por sua vez o artigo 771 parágrafo 4 determina que em caso de redução do intervalo é assegurado ao trabalhador apenas o período suprimido em caráter e indenizatório ou seja sem a incidência de reflexos dessa forma a reclamante é devida apenas cinco minutos suprimidos sem reflexos Olha o que nós fizemos aqui nós tivemos que explicar algumas coisas porque gente vai ter gente na hora da prova o dia da prova vocês sabem aquela coisa que vai pedir uma hora vai pedir uma hora e às vezes não é por mal por falta de conhecimento ele vai pedir uma
hora por distração porque ele acostumado na maioria das vezes é o empregado trabalha mais de 6 horas só que aqui o empregado trabalha seis se ele trabalha seis de acordo com 71 parágrafo o primeiro ele tem direito somente já 15 se ele usufruir então ele usufruir 10 tá comprovado eles usufruir a 10 de acordo com 71 parágrafo o primeiro ele tem direito a 15 e de acordo com 71 Parágrafo 4 só o suprimido logo cinco com a natureza indenizatório logo sem reflexos cinco sem reflexos vira uma caminhada pega essa essa tá boa faz fundamento faz
o pedido Diante do exposto requer a reforma da sentença a reforma da sentença para limitar a condenação Então faz fundamento faz um pedido Não esqueça o pedido Não esqueça o pedido então para limitar a condenação a 5 minutos no intervalo Sem Reflexo quem se distraiu e pediu uma hora ou pediu 60 minutos 50 minutos Errou feio Errou feio errou bruto errou bruto Então vamos lá doença degenerativo essa daqui onde é que você ia procurar gente onde é que você ia procurar e em doença né do trabalho eu acho que era onde você mais tinha que
procurar doença do trabalho tá lá doença degenerativa não aqui o índice ia ser uma maravilha para você né índice me deu uma luz é doença não é doença do trabalho ele te dava entregava aqui o vinte parágrafo primeiro a linha é a do é da lei 8.213 de 91 aí você vai lá nesse vídeo convém destacar o vinte porque outras situações que tem no 20 podem cair na sua prova imagina que pecado passou pelo 20 e aí eu vou dizer lembra que nós estávamos naquela aula que nós não economizamos tempo gastamos um montão de tempo
então e aí nós marcamos artigo 20 da lei 8213 emocional não então você vai colocar não são consideradas não doença do trabalho e aí tá lá doença degenerativa aí pronto porque você encontrou Aquilo acabou fato colocou o título doença degenerativa faço fundamento faz o pedido o fato importante para sentença que é desde que ele nasceu não uso é a é o é a sentença sentença eu estou recorrendo o juízo acopla condenou a reclamada ao pagamento de r$ 6 de indenização por danos morais por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa que é cometeu a
trabalhador segundo os lados médicos fato fundamento aí todo mundo aí tem certeza que não tem perigo de usar todo mundo assim a sentença Ah não merece ser mantida pois não tem problema nos temos desse artigo 20 parágrafo primeiro Aline você coloca assim ó segundo o Professor Fernando Moura de português logo ele aparece aqui numa Live comigo e aí não perca muito boa 8.213 doença degenerativa não é considerada doença do trabalho não gerando para o empregador o dever de indenizar fundamento faz o pedido faz o pedido em tua cabeça não deixará você sair daqui sem o
pedido e o que que você pede por favor julguem procedente levanta de pé de pé stand up prende hoje de pé você vai pedir o quê reforma da dignidade minha gente então não é por favor que era a reforma da sentença para jogar improcedente o pedido de indenização por danos morais aí depois da devolução dos dias de falta em dobro E aí minha gente onde é que tava isso Onde é que tava isso tava Encanto nenhum esse é um presente você vai ou não vai levar para prova leva para prova artigo quinto inciso 2º ninguém
Gente esse daqui para mim é o mais importante não sou obrigada a nada é o artigo do que eu que diz eu não sou obrigada a nada onde que está escrito que eu sou obrigada eu não sou obrigada a nada então tá lá ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer esse não em virtude de lei e vossa excelência eu não achei a lei se você aplica isso então Ele tem muita gente que se define como esse artigo quinto inciso 2º não sou obrigada a nada porque não achei a ler Coloca aí então fato
o juiz fato importante é a sentença julgou procedente o pedido de devolução em dobro de 5 dias de falta justificadas por atestado médico pois a proposta reconheceu que a empresa se recusou a receber os atestados apenas porque não tinha sido intensa não merece ser mantida pois tudo bem a sentença não merece ser mantida pois pois eu não sou obrigada a nada pois nos termos do Artigo 5º inciso II Ninguém é obrigado a fazer por deixar de fazer alguma coisa se não invertido de lei e esta e esta não obriga o empregador a devolver o valor
das faltas justificadas em dobro não obriga ele a devolver as faltas justificadas tudo bem que estavam justificadas o atestado médico é podia não decide ele tinha que ter recebido mas ninguém nos obrigou a devolver falta justificadas indo não tem como dizer que eu não sou obrigada a aceitar o atestado médico que eu tenho direito de não aceitar o atestado médico Só porque não tem sido não tem um lugar onde isso esteja escrito então o empregador nós no caso nós teríamos que ter aceitar mas nada nos obriga a ter que devolver esse valor em Dobro em
dobro não em dobro não porque eu não achei a lei que me obriga a devolver falta justificadas a devolver o dinheiro que eu descontei das faltas justificadas em dobro alto lá aí não né Tudo bem que eu tinha que ter aceitado é mais ou menos isso tudo bem que eu tinha que ter aceitado o atestado sem o sítio tá tudo bem ok a minha proposta aqui uma pequena toupeira reconheceu que eu tinha que ter aceitado como se mas também pera lá pera lá aí que eu tenho aqui devolver o dinheiro que eu descontei em dobro
alto lá e não né assim dramatizando só para você entender o que que ele tentou fazer com você deixar sua cabeça confusa ele tentou misturar uma coisa que você fez errado de não aceitar o atestado médico com uma com exagerou aí ele exagerou passou dos limites ele descontou agora ele quer que eu devolva o dinheiro em dobro aí não né aí não então Diante do exposto requer em pé todo mundo em pé standar Claro aquelas shows de stand up é isso não importa Acabei de me ligar de uma coisa que eu deverias até inglês imagina
o tipo dessa aluna na aula de inglês gente do esposo requer a reforma da sentença para limitar a condenação Olha o que que eu tô pedindo vocês por essa você esperava limitar a condenação a devolução dos descontos relativos às faltas ou seja sem adota Sério que eu tenho que aceitar que ele vai ele vai me condenar devolver o dinheiro das faltas que eu descontei errado na prova gente só o correto na prova você vai fazer vai pedir correto Tá bom pode me descontar as faltas que eu descontei dela em dobro pode me cobrar né me
condenar as faltas que eu descontei dela de forma errada né as faltas que eu descontei de forma indevida porque eram falta justificadas mas em dobro não limite-se limite a descontar a condenar só no que eu devo certo agora já vão caminhando para o final sextas básicas A treta das cestas básicas era aquela da Norma coletiva olhem aí no rascunho de vocês não era bom onde você ia procurar a cestas básicas estavam lá em convenções coletivas de trabalho então você ia ter que ir eu iria em Convenção Coletiva de trabalho tem gente aqui nessa turma que
já iria direto assim na jugular outra atividade né outra atividade porque as cestas básicas elas eram pagas elas estavam previstas na Convenção Coletiva 2017/2018 terminou o prazo de vigência E aí o empregador parou acabou a pipoca pagou pagou o mínimo acabou o milho Acabou acabou já acabou já estamos aqui eu não sei quantas horas agora o Tico e o Teco já vai passar já pararam de funcionar Então me ajudem Acabou me acabou a pipoca e aí ela pediu as cestas básicas a partir desse momento para frente o juiz disse que ela tinha direito sim jogou
procedente dizendo que a norma coletiva ficava prorrogada não isso é não porque é vedada a ultratividade essa prorrogação não então proibida outra atividade senão você ia chegar lá em prazo de vigência da Norma coletiva Olha que belezinha outra atividade vantagens não incorporadas ao contrato de trabalho sem achar tô acabando gente pobrezinho de vocês já tão com fome né Quatro cestas básicas fato o juízo após acidente o pedido de condenação da reclamada pagamento de uma cesta básica mensal então aqui eu contei o fato de que é acabou a norma coletiva e ele continua a pagar não
entendimento do julgador uma vez que não houve estipulação e nada coletiva anterior [Música] a anterior teria sido prorrogado automaticamente Ah não a sentença não merece ser mantida porque nos temos do 614 parágrafo terceiro é vedada a outra atividade Olha que lindo que você explicou Isso significa que os direitos assegurados por uma Norma coletiva permanecem vale-os apenas durante o período de sua vigência não sendo prorrogáveis até o evento de outra Norma adventos de outra Norma coletiva fato fundamento faz o pedido faz fundamento faz um pedido entre a minha gente Diante do exposto requer a reforma dessa
intensa para julgar improcedentes o pedido de condenação da reclamada certo e aí só um probleminha último honorários advocacias vou pedir muita gente me pergunta isso Muita Gente vocês não tem ideia eu vou pedir em horários aqui no recurso não você só vai pedir a reforma você não vai pedir novos honorários Não eu só vou pedir a reforma se tiver alguma coisa errada e o que tá errado é que ele poderia ter deferido até 15% e ele deferiu 20 o juiz Então quem honorários advocatícios o fato importante é a sentença o juízo a pó quando ele
não reclamada o pagamento de honorários de 20 sobre o valor da liquidação em favor do advogado da reclamante aí depois a sentença não merece ser mantida pois nos temos o 791 a da CLT os honorários limitam-se a 15% certo fundamento faz o pedido tá faltando isso tá faltando aqui o meu último parágrafo do pedido Qual é Diante do exposto requer a reforma da para limitar os honorários até 15% Diante do exposto ele quer a reforma da sentença certo e aí requerimentos finais bom se na folha de rosto nós queríamos o conhecimento do recurso recebimento agora
nos requerimentos finais Tudo começa com o conhecimento do presente recurso depois um vá acolhimento das preliminares Que nós tínhamos e no mérito no mérito você quer o provimento ele cobra ele pontua por essa palavra provimento do recurso provimento nós conseguimos o que a reforma da centés aí imagina para julgar tudo para julgar procedentes as postulações do recorrente ou outra maneira de dizer Quase que eu tomei o susto por acidentes os pedidos [Música] nós estamos pela reclamada os pedidos improcedentes os pedidos e aí você vai finalizar que é para dar sorte nesses termos pede determinado local
e data advogado OAB número finalizamos Deixa eu só voltar aqui para responder uma coisa que é muito rápida sabe nesse tópico da Norma coletiva eu podia dizer Acabou o prazo de vigência mas ele não ia pontuar porque eu via né acompanhei com as pessoas a correção ele não ia pontuar se você não citasse essa expressão vedada ultratividade ele queria isso ele queria sabe aquela coisa que você vê que o iluminador quer então é verdade as cestas básicas não são mais devidas porque terminou o prazo de vigência da Norma coletiva mas no passado se entendeu Teve
uma época que se entendeu que era possível que se não tem não tem ainda até que venha uma outra ela se prorrogasse então a questão envolve isso não tem Acabou o prazo de diligência Ok acabou para as divisões Mas eu ainda não tenho uma outra Norma coletiva nesse interior nesse meio tempo ele tem direito ou não tem direito então a questão é essa você tem que falar sobre o pós perda do prazo de vigência da Norma coletiva nesse né nesse meio tempo até a nova Norma continua com a cesta básica ou finish cesta básica S
não tem direito às cestas básicas porque porque é verdade outra atividade boa hein Ótima pergunta para finalizar gente Peça Peça enorme peça com preliminar nós ainda disputamos aqui um pouco a coisa porque trocamos ali no a incompetência por por competência é ali na questão do INSS Ou seja ainda ficou mais trabalhosa para nós aqui então foi uma peça excelente sabe fazer essa peça faz você estudar muitos detalhes Mas você está preparado para uma ro se você puder guardar lá para estudar mais perto da própria ótima viu e aqui você vai assistindo a aula certo aí
de repente bateu uma fome não sofra vai lá comer e aí quando eu terminei de comer tá no meio da aula ainda porque eu tava sofrendo isso eu penso meu Deus ele tem que parar porque eles têm que comer e que você faz você volta pega a aula de onde nós estamos e depois assiste aquele pedaço porque Então como ela tá sempre salva você pode ir você pode voltar então vocês eu eu vou ficar aqui mais vocês não precisam é não precisam ficar sofrendo sofrendo nessa vida e aí a partir do momento que eu me
concentzei disso ontem até o fim meu Deus eu tenho que ser mais rápido eu falei não porque eles podem assistir quem sabe da seguinte forma um dia você faz o resto comigo no outro dia vocês Top pausa o vídeo e assiste a correção não é uma maravilha porque levamos mais ou menos uma hora para ler para fazer o rascunho Mas eu posso revisar com vocês com calma sugerem post-it e aí pronto aí você estudou bem e aí pausa o vídeo e assiste depois a outra hora pode comer nesse meio tempo sair um pouquinho eu é
porque não sei se tivesse uma maneira dava para para dar uma parada Mas eu acho que quebraria essa sequência da aula é muito importante que você tenha aula toda aqui para você tá aqui tá que bonitinho mas não sofra não sofra porque porque o corpo Gente eu tenho que sofrer não trabalhe com o corpo assim na base do chicote que ele não funciona ele não funciona o meu por exemplo não funciona eu tenho que estar sempre conversando com ele ali ventando ele falando com ele porque ele não fazer então não sofra Mas vocês vão ter
aula completa aqui isso pensando nisso isso me dá um alívio sabe me deu uma paz querendo correr para que vocês não vão sofrerem não ficar sem entediados e tal aí depois me ligue Claro ele pausa depois ele volta ela faz e volta claro que eu amo quando vocês estão ao vivo né mas então assim eu acho que a gente consegue analisar um beijo enorme para você um abraço bem apertado eu não tenho dúvida que quando nós terminar todas essas todas elas Ah eu não tenho dúvida quando nós concluímos vocês vão estar tão preparados tão preparados
que pode vir o que vier pode vir o que nós vamos ter rodado essa CLT passado de volta pelo excesso nós vamos conhecer os pensamentos do nosso examinador bebam água se alimentam bem Sinal de nada adianta beijo beijo enorme para vocês vai vai [Música]