AULA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.
Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem vindo de volta ao estudo do direito das obrigações agora para iniciarmos uma nova etapa com relação então ao estudo das espécies de obrigações Então vale lembrar que além daquelas regras da modalidade dar fazer e não fazer se nós tivermos multiplicidade de elementos se nós tivermos mais de um objeto mais um sujeito então nós estamos diante da possibilidade de aplicação de normas suplementares ou seja normas especiais Aquele caso tão além das regras da modalidade dar fazer e não fazer eu somo as regras especiais que nós estamos estudando agora nas nossas últimas aulas nós falamos então sobre efeitos que uma relação obrigacional só falo quando ali na formação da relação obrigacional a os dois ou mais objetos e aí nós vemos que as obrigações podem ser cumulativas e alternativas ou facultativas agora a partir de agora nós vamos falar então sobre 13 espécies e espécies essas que dependem da quantidade de sujeitos em sabe que toda e qualquer relação obrigacional tem que ter no mínimo um credor no mínimo um devedor nada menos que isso agora pode ser que essas relações obrigacionais na mesma relação obrigacional eu tenho a mais de um credor e eu tenho a mais de um devedor se eu tiver mais de um credor ou mais de um devedor existem três espécies de obrigação as obrigações divisíveis as obrigações indivisíveis e as obrigações solidárias Então vamos lá vamos começar e há o aspecto geral da aplicabilidade dessas obrigações Então olha só agora o que tenha mais não é um objeto tá não é uma prestação o que tenha mais é um sujeito a mais ou vários sujeitos a mais então eu tenho uma mesma relação obrigacional eu tenho aí a presença de outro devedor então nessa mesma relação obrigacional eu tenho juntos dois devedores assumindo a obrigação de entregar aqui este objeto para o credor isso pode acontecer tanto nas obrigações divisíveis e indivisíveis ou solidários a gente vai dizer que tem multiplicidade um espacinhos ou multiplicidade de devedores Além disso eu posso ter também numa mesma relação obrigacional o devedor que assume a obrigação de entregar as duas sacas de milho para dois credores ao mesmo tempo tão na mesma relação obrigacional eu tenho presença de dois credores pessoal é claro que pode ser que numa mesma relação obrigacional eu tenha dois credores dois devedores e dois ou mais objetos eu tenho as cinco credores dois devedores e três objetos então eu posso ter obrigação solidária com obrigação divisível com obrigação alternativa eu posso ter tudo dentro de uma mesma relação obrigacional percebam que a gente está estudando separar e por partes para que justamente para que não Gere aí qualquer problema qualquer dúvida a em relação ao estudo dessa quantidade então de regras estabelecidas pelo código civil bom então nós vamos começar a analisar as obrigações divisíveis e indivisíveis a partir dessa aula e aí para isso é eu preciso lá buscar na minha memória o conceito lá ou a classificação lá no civil parte geral acerca dos bens quando vocês estudaram bens vocês viram que existem bens divisíveis e bens indivisíveis Então o que importa aqui importa aqui se eu tenho mais de um credor ou se eu tenho mais de um devedor como é que eu cubro essa obrigação e eu tenho mais de um credor como é que eu compro na hora de entregar sua obrigação entrego metade para uma metade para o outro entrego tudo para um entrego tudo para o outro pego tudo que os dois juntos como é que funciona essa esse modo de execução da obrigação depende Depende se o bem ou se é obrigação se a prestação é divisível ou se é indivisível bom o bem de visível é aquele bem que pode ser dividido o que pode ser fracionado que pode ser ali repartido em várias partes sem que haja perda da sua utilidade sem que haja desvalorização monetária sem que haja qualquer tipo de prejuízo a coisa em partes ela continua tendo o mesmo valor quando estava reunida a coisa em partes continua tendo a mesma função e atingindo a mesma função quando estava a Anitta então nós estamos diante de um bem que é divisível de uma obrigação que é divisível agora existem alguns bens ou Existem algumas obrigações que são indivisíveis a professora mais tem como parte de um carro no meio tem só que ele continua atendendo a sua função ele continua tendo o mesmo valor ele continua tendo a mesma utilidade não tão bem ou a obrigação indivisível é aquela em que mesmo que saindo possível partilhar ela perde o seu valor ela perde a sua função ela perde a sua utilidade nesse caso então nós estamos diante de um bem indivisível esse é indivisível não tem como dividir e partilhar entregar a parte para cada um de credores ou saindo cada devedor responsável por uma parte bom quais são Então as espécies de a visibilidade quando é que eu sei se é indivisível ou não pessoa então eu tenho a indivisibilidade que é natural que é física quer material Essa indivisibilidade ela decorre da própria natureza do objeto das próprias palavras características do objeto tem um carro naturalmente indivisível o boi naturalmente indivisível a casa naturalmente indivisível Então são coisas que eu sabendo que a sua utilidade é uma que a sua função é uma seu partilhar eu sei que isso perde o seguinte isso faz com que a uma desvalorização então tem aqueles aqueles exemplos clássicos né lá do civil parte geral por exemplo a o diamante o ouro né quando eu partilho quando eu derreto quando eu quebro eles até podem existem quantidade de menores mas por exemplo eles perdem o seu valor um diamante maior ele tem um valor muito maior do que vale os diamantes eu estou tudo isso decorre da própria natureza da própria característica das próprias circunstâncias da coisas agora Existem algumas indivisibilidades que elas são tidas como indivisibilidades legais ou jurídicas que são aquelas que a própria lei estabelece A indivisibilidade então são um exemplo né os imóveis urbanos os módulos rurais então o as Leis Municipais elas acabam estabelecendo ali para melhor a desenvolvimento a urbano da cidade com a melhor organização então ali da do direito de propriedade estabelecendo metragem mínimas para aquisição da propriedade de bens Imóveis urbanos ou bens Imóveis rurais tanto que a metragem ou se o imóvel ele vir para ser a registrado para ser constituído com metade inferior do que é o isso e por aquele município não há possibilidade de registro daquele imóvel então é claro que existem algumas metragens é naturalmente dar então às vezes a gente tem um único lote Urbano em que tem duas casas né Tem um único espaço em que tem duas casas que elas né Por causa de frente caso de fundo eu tenho dois Imóveis naturalmente seria possível né e é possível a pessoa vai lá e consultório duas casas coloca o mundo dividir foi possível naturalmente só que eu não consigo registrar uma dessas casas sozinhas sozinha porque porque existe uma metragem mínima estabelecida para então a Constituição da propriedade então aquele aquele lote aquele espaço ele é indivisível juridicamente ou legalmente e também existe a indivisibilidade convencional ou contratual que quando olha eu te devo duas sacas de café a rua saca de café elas deverão ser entregues conjuntamente elas não podem ser divididas naturalmente eu posso entregar uma saca de café para uma saca de café para o outro porém no próprio contrato nós dizemos que o que era divisível naturalmente se torna indivisível como é que cumprir ou como é que se cumprir a sua obrigação entregando tubo conjuntamente é o que a gente vai estudar a partir da indivisibilidade então a obrigação divisível ela é muito simples não tem muito segredo e a gente nem precisa aprofundar muito no estudo da obrigação divisível por que ó se eu tenho dois credores por exemplo e a obrigação é divisível cada um vai receber uma o coração uma parte então se cada uma a ele tinha direito a cinquenta por cento do café e eu não duas sacas de café a saca para cada um se cada um ele tinha direito assim com meu reais cinquenta por cento para cada um r$ 2500 então não tem muita dúvida em relação a essa divisibilidade porque se eu tenho dois credores Cada um recebe a sua parte agora esse eu tenho multiplicidade de devedores a mesma coisa cada devedor para pagar Sua cota parte se eu e meu irmão devemos r$ 5000 eu devo 2510 2. 500 se eu não temos que entregar então dez bois eu devo entregar Cinco Ele deve entregar cinco porque a obrigação ela é divisível se o devedor solver integralmente a dívida um só dos vários credores ele pagou o mal e o seu tinha obrigação de pagar r$ 2500 para 2. 500 site para beber e de 15 mil e cinco mil reais para um só e eu paguei mal eu deixei de pagar bem e você obrigado a pagar duas vezes eu vou ter que pegar 2.
500 a esse dá para ver porque eu paguei errado porque eu tinha que pagar ali as cotas partes a cada um o credor que recusar o recebimento de Sua cota por Pretender solução integral pode ser constituído em mora não pode chegar a pessoa falar sobre memória você deve r$ 2500 para mim 2500s com meu irmão certo dá uns cinco mil para mim que eu vou lá entrega para o meu irmão eu posso ser uma pessoa pode ser obrigada a pagar os cinco mil para um só não e ele não pode falar assim não eu só recebo se for dos 5. 000 não você só tem direito a receber a sua quota-parte a sua fração então ele não pode de forma alguma querendo exigir além daquilo que é pretendido e o mais importante eu devo r$ 2500 meu irmão deve r$ 2500 aí meu irmão quebrou de que Olá tudo bem Se ele não tem da onde tirar os 2. 500 faz dele o credor pode vir e me cobrar 5.