Aula 8 - Princípios orçamentários I
- Ideia geral
1. Universalidade
2. Unidade
Uma doideira de quem...
Video Transcript:
e aí e aí galera tudo certo nessa aula agora a gente vai falar sobre princípios orçamentários na verdade vai ser um conjunto de aula sobre princípios orçamentários nós vamos detalhar 18 princípios e vamos falar de mais três ou quatro que aparecem na literatura para você prestar atenção tá legal o nosso detalhamento vai te dar mais ou menos assim eu vou falar pra vocês sobre a previsão legal do princípio eu vou falar para vocês qual é o enunciado desse princípio quais são aquelas palavrinhas chave para você guardar no seu campo semântico e consegui identificar na hora da cobrança da prova e eu vou falar também de exceções caso existam relação àquele princípio que são achadas e vistas na literatura também cobrados em provas ao final de cada explicação de um princípio eu trago para vocês uma questão fabricar o conhecimento tudo aquilo que a gente vai esquematizar então para cada um dos princípios nos 18 que a gente vai detalhar eu vou colocar para vocês previsão conceito palavras-chave o objetivo desse princípio ah e também as exceções dele tá legal então previsão conceito objetivo palavras-chave e por último exceções caso existam e aquelas mais cobradas em prova a gente vai destacar um termo outro quando a gente vai resolver questões sobre o tema aí vocês vão verificar de fato como aqui isso é cobrado porque eu trago aqui um exemplo como é que o examinador pode tentar cobrar esse conhecimento de vocês tá bom então conjunto de algumas aulas sobre princípios orçamentários se você já tá revirando o olho achando ruim melhor assistir e dominar esses princípios para chegar na hora da prova e não se confunde com nenhum porque esses dias eu fiz um jogo 1 atm a prova game só sobre princípios orçamentários e teve muita gente que roupa muito a questão isso é o que separa você da sua promoção então presta atenção nisso aqui domina para não se preocupar mais nessas palavras chave que eu vou destacar com vocês preste atenção as palavras-chave verifique quais elas realmente são de dentro da questão seu campo semântico precisa estar dividido cada um dos princípios ele é um conceito diferente mas funciona como um todo quando a gente falar de princípios a gente vai falar sobre a ideia geral dos princípios o que para que que serve o princípio orçamentário por que que a gente estuda princípios orçamentários desde a concepção à execução do orçamento você tem que levar em consideração esses princípios alguns são muito mais óbvios do que outros algumas exceções são menos óbvias e essas vocês tem que prestar atenção a gente vai destacar tudo isso aqui é preciso que você me acompanho em seu de vista tá legal então vamos lá no material princípios orçamentários essa é a primeira parte o parte um a gente vai dar agora a ideia geral sobre princípios orçamentários o que que é um princípio princípio é uma premissa que você vai tratar é uma linha norteadora do seu trabalho em relação à administração financeira e orçamentária a gente não tá tratando sobre a administração financeira e orçamentária princípios orçamentários são as linhas norteadoras da administração financeira e orçamentária desde a concepção orçamento passando perpassando pela sua votação execução e também pelo controle ou seja o ciclo orçamentário completo são linhas norteadoras são regras universais e ponto não você precisa compreender esses princípios exatamente como os princípios da administração pública os princípios orçamentários precisam ser levados em consideração para algumas atividades e logicamente eles não são a receita de bolo aplicado dessa maneira ponto e acabou você precisa fazer uma análise em relação aos princípios que são cobrados tá legal iluminador normalmente cobra o que é o conceito qual é o objetivo quais são as exceções e aí ele dá uma misturada na prova para tentar confundir o candidato eu quero que você domine tudo isso que a gente vai escrever por aqui tá em geral formatar vamos lá a ideia geral de um princípio e aí e aí e aí a princípio orçamentário foi para missa e aí essa é a linha norteadora é só para união não para a união para os estados do df e para os municípios objetivo desse ter princípios orçamentários aumentar a consistência ea estabilidade do sistema orçamentário como aumentar consistência e aí a estabilidade e do sistema e orçamentário eu adolo sentam os princípios orçamentários eles são aplicáveis tanto a união quanto aos estados df e municípios sim você tem administração financeira e orçamentária nesses lugares todos tanto os princípios devem sempre levar em consideração e são linhas norteadoras do que a doutrina atrás da concepção oi e da execução e e em especial da lei orçamentária anual instrumento de planeamento previsto na nossa constituição federal tranquilo legal agora a gente vai falar do primeiro princípio princípio da universalidade depois a gente fala do da unidade e finaliza esse nosso bloco o princípio da universalidade atrás algumas ideias eu quero anotar os aqui com vocês falando sobre a previsão falando sobre o conceito falando sobre o objetivo as palavras-chave e também as exceções aquelas cobradas de fato em prova aquela que o examinador gosta de colocar o distrator colocar o erro do ita tá legal então vamos lá é o princípio da universalidade ele está previsto e aí e aí e aí a sua previsão e aí a lei 4. 320 em 64 e também na constituição federal de 88 quais os artigos e da lei 4. 320 os artigos o segundo o terceiro o quarto o espírito e na constituição de 88 lá no artigo 165 eu vou pedir um grande favor para vocês abram esses instrumentos legais e vejam leiam entrem em contato a tal da leitura da lei seca é importante cima para você conseguir sistematizar esse conhecimento na sua cabeça tá legal então a previsão tá na lei 4.
320 o conceito o enunciado e aí e o orçamento e aí o que deve conter e não é pode e deve deve conter e aí e aí ver todas as receitas a despesa é e aí os referentes e aí e aos poderes da união os seus fundos e órgãos e aí o e entidades oi oi e da administração e direta o e indireta ver todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes que se tem poder legislativo poder executivo e poder judiciário e aqueles extra poderes tribunais de contas e ministério público qual o objetivo do princípio da universalidade e aí e aí o objetivo o maior controle o parlamentar e aí é sobre e as finanças e aí e agora me diz uma coisa se eu coloco todas as receitas e todas as despesas e os círculos a mentário é a elaboração a votação a apreciação pelo poder legislativo eu tô colocando todas as receitas e todas as despesas é óbvio que eu vou aumentar o controle que o legislativo tem sobre o poder executivo sobre as finanças públicas especificamente o que eu tô tratando de receitas e despesas portanto o princípio da universalidade é que eu devo colocar dentro do orçamento universo de receitas e despesas por isso o princípio da universalidade valendo para quem para todo mundo todos os poderes todos os órgãos fundações e entidades da administração pública direta e indireta todo mundo é universal orçamento tem que conter todas as receitas e despesas vamos anotar as palavrinhas chave para ele bom e agora a gente anota as palavras-chave e aí ver todas e receitas e despesas a todos os poderes e da administração e direta que indireta e do princípio da universalidade vocês verão que decorrem outros princípios o mais importante é o no orçamento bruto um momento oportuno a gente detalhe ao princípio do orçamento bruto mas saibam que o princípio da universalidade ele traz outros princípios consigo tá legal quais são as exceções cobradas pelo examinador e costas inclusive é no texto tanto constitucional quanto da lei 4. 320 exceções e aí e aí e aí e aí a previsão de receitas o podem não estar no orçamento desde que elas sejam e provenientes de cobrança é de tributo e aí e antes do início do exercício financeiro depois da aprovação do orçamento e antes do início do exercício financeiro aquele interstício ele de 8 a 10 dias antes do início do exercício financeiro também em relação às receitas o ou despesas uma das estatais independentes e não precisam estar previstas necessariamente e aqueles ingressos e extraorçamentários e aí eu entendo aqui as exceções estão ligadas hoje a previsão de receitas e isso já foi cobrado em prova as exceções estão ligadas a fixação de despesas e eu posso ter alguma despesa que não está inserido no orçamento não pelo princípio da universalidade eu estaria ferindo os princípios caso eu deixasse alguma despesa ou fixação de despesa de lado fixação de despesa e aí e não pode e no máximo previsão de receita somente nesses casos cobrança de tributo antes do início do exercício financeiro e após aprovação do orçamento receitas e despesas das estatais independentes apesar de ter despesas aqui a ideia é que eu tenho uma previsão de elementos para as estatais independente que não precisam dos recursos públicos portanto não se cabe o princípio da universalidade e os ingressos extraorçamentários também tá e em relação a fixação de despesa não tem nem exceção eu preciso colocar sim todas as despesas e tá tranquilo aqui a gente faz a nossa ar-lig ação como se fosse um mapa mental e aí é legal tranquilo agora só para ficar bem amarrado a previsão conceito objetivo palavras-chave e exceções e aos poucos a gente melhora o nosso esquema mas a ideia é basicamente essa daqui que você tem qual é a previsão legal qual é o conceito qual é o objetivo do princípio quais são as palavras-chave que você tem que automaticamente identificar na leitura da questão e também as exceções que podem ser cobrado de você não dá para tá bom e como é que isso pode ser comprado uma prova prova de 2020 do tj pará assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao poder legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo imagine só quando ele fala valor global muita gente muita muita muita muita gente marcou isso aqui o princípio do orçamento bruto eu falei com vocês comentei com vocês que do princípio da universalidade decorre o princípio do orçamento bruto em que você não pode colocar valores líquidos você precisa lançar receitas e despesas pelo seu valor bruto o gabarito dado pelo examinador e não alterado foi universalidade porque o poder legislativo por meio do princípio da universalidade onde estão inseridos ver todas as receitas e despesas de todos os poderes todas as entidades ali que o poder legislativo tem essa visão global é óbvio que o princípio do orçamento bruto também tem esse frito eu deveria ter sido anulada a questão não foi porque tinha duas respostas possíveis se ele não tivesse colocado orçamento bruto aqui a gente não teria dúvida que o princípio que ele atende com esse valor global ou a visão desse valor global de todas as receitas e despesas todas as receitas e despesas é a universalidade mas quando ele lançou o orçamento bruto que é um princípio que decorre da universalidade ele deixou em dúvida trouxe essa questão para vocês porque recente e e a ideia que ele trouxe a justamente o intuito do princípio é que poder legislativo tenha de fato uma maior visão uma visão mais global acerca daquilo que é o orçamento da união dos estados df e municípios tranquilo legal vamos lá aceitamos porém com muitos recursos tá bom e não é o princípio da unidade gente ainda não falou sobre ele que é o próximo preciso que a gente vai tratar também não é o da não afetação das receitas esse princípio da não afetação das receitas ele traz a ideia de que você não pode vincular receita da determinada receitas de impostos a determinadas despesas tá lá para dar um pouquinho mais liberdade para o administrador gestor público princípio do equilíbrio também não é preciso equilíbrio que traz a ideia de que eu preciso aquele bra receitas e despesas porque ele não trouxe nenhuma ideia aqui a respeito do equilíbrio mas sim dessa visão global poder legislativo tendo o conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo não só das despesas mas também das receitas o princípio da unidade previsão desse princípio e aí a previsão e aí a lei 4. 320 é de 64 e no seu artigo 2º eu vou dar um dever de casa para vocês toda vez que eu colocar aqui para vocês previsão legal abra em outra aba do seu navegador e a lei a constituição a lei complementar o manual qualquer que seja o diploma que eu esteja mencionando abra esse diploma e meia onde está acostume-se com um vocabulário cara essa é uma dica essencial porque vai chegar na da prova pode ser que o examinador tire ipsis literis o que está no artigo 2º para tratar sobre esse princípio da unidade dizendo que esse princípio tem a sua previsão lá na lei 4.
320 no seu artigo 2º e você tem que saber o que que é o articulado não significa que eu vou ter que decorar todos os artigos da lei não mas esses aqui que estão nos quais estão os princípios eu tô trazendo a previsão para vocês eu quero que vocês abram e se familiarizem com o vocabulário utilizado tá o examinador ele busca de lá quanto mais você conseguir entrar em contato com isso mais questões você vai acertar tem absoluta certeza tá bom a previsão lei 4. 320 no seu artigo segundo conceito e aí g1 e aí e o orçamento o orçamento e deve ser é puro e aí a falar a mesma língua e isto é e aí e deve existir é apenas um orçamento e aí e aí e aí ah e não mais e aí o que é e para a cada int e da federação é um cada o exercício e financeiro e aí e aí o objetivo e aí e aí e aí e aí e aí e eliminar orçamentos em paralelos e aí o outro objetivo controle racional e aí em direto uma das operações e financeiras do estado e aí e aí e aí e aí g1 não existe aqui é um outro princípio uma outra nomenclatura com esse princípio que a seguinte até agora eu não mencionei nenhum sinônimo tem nem para universalidade nem para unidade não existe um princípio considerado uma evolução do princípio da unidade que se chama o princípio da totalidade o princípio da unidade diz que você deve ter um único orçamento para cada ente da federação nesse orçamento devem constar lá as receitas e despesas de todos os poderes de todos os órgãos todas as fundações da administração direta e indireta da cliente legal não documento único e esse é o princípio da unidade você tem ele posto na lei 4.