o Olá meus amigos boa noite a todos sejam muito bem vindos Eu Sou professora Nelma Fontana nós estamos ao vivo eu tô aqui no estúdio de Brasília cheguei aqui em baixo uma chuva a gente uma chuva torrencial mas em paz graças a Deus a gente iniciar esse nosso curso de Direito com sonal começando do zero sejam todos vocês muito bem vindos sempre passou muito grata as mensagens que vocês deixam aqui para mim a Fátima colocou flores Gabriele tá com coração e aos demais que deixaram as mensagens de carinho gente muito obrigada tá isso é realmente
muito importante e já dá uma energia diferente né para começar a aula e eu vi que vocês já começaram fazendo assim algumas perguntinhas é esse curso e hoje a aula número um dele qual é a previsão da quantidade de aulas a gente deve ter umas 30 aulas desse puxo há mais ou menos essa previsão pois as aulas serão sempre às segundas-feiras não é nós teremos nessa semana aula na segunda-feira e nós teremos na quinta-feira também na próxima quinta a 19 horas então a gente ainda não definiu um dia específico nem um horário para que ocorram
as aulas deste curso mas agir fevereiro já estão todas marcadas tá nessa semana então a gente tem duas aulas na semana que vem uma aula na última semana de Fevereiro Mais uma aula fechando quatro aulas em fevereiro tá certo a agenda já tá disponível no site do estratégia e vocês podem pegar também lá no Instagram porque algumas pessoas me perguntaram e já isso hoje e eu coloquei lá as datas todas para vocês Tá certo bom esse curso professora a área do aluno sim estará na área do aluno tá só que a aula não é para
cima exatamente ela não vai ficar disponível quando eu terminar aqui com vocês aí ela sai do ar e aí o pessoal da edição vai trabalhar na aula e depois mais ou menos uma semana ela já fica disponível tá na área do aluno e vocês podem acessar vão acessar com qual o nome na parte lá dos cursos exclusivos então curso exclusivo de Direito concional com a professora Nelma Fontana professora é aqui no Estratégia Concursos ou só vai ficar disponível lá no estratégia carreira jurídica não é aqui no estratégia concurso lá no estratégia a carreira jurídica a
gente já tem um curso lançado lá tem as minhas aulas tem o pdf voltado para as carreiras jurídicas aqui é diferente tá esse é um curso que a gente chama de praia administrativa que às vezes vocês confundem um pouco o que que a área administrativa é qualquer com o que não exige pontualmente a formação em Direito você pode pensar em analista e técnico dos tribunais por exemplo do Ministério Público é Pode pensar analista técnico e consultor da câmara do Senado nas assembleias legislativas às câmaras de vereadores para quem vai fazer carreira policial também faça ego
carreira fiscal Controladoria sem os cursos diversos que não exigem especificamente a área de Formação em direito tá certo mais um ponto então o curso é começando do zero por quê Porque eu vou partir do pressuposto de que vocês nunca estudaram direito com sono não e eu sei que não corresponde à realidade muitos de vocês tá Já tem alguns que eu conheço já bem aqui agradeço sempre pela presença né pelo apoio o que o chat mas são pessoas que já vem estudando há um tempo que já tem uma boa base e que eu entendo que até
Line de aula não precisa mais é porque essas pessoas são boas e querem ficar me acompanhando incentivo e tal mas necessidade realmente já não tem mais só que tem gente que está começando também né e a gente sentiu essa necessidade de fazer o curso porque às vezes eu entro no reta final para tcdf por exemplo um reta final para a polícia civil-df por exemplo e assim o reta final já pós edital EA gente tem ali duas três quatro aulas no máximo para trabalhar a matéria já pensando em como vai cair no espaço de tempo muito
curto e às vezes da angústia naquele que tá começando e fala Poxa não tô entendendo nada nesse pessoal tá aí respondendo a professora ou tá fazendo exercício todo mundo responde eu não sei nada e às vezes da angústia para quem tá conversando e vocês vão em casa saberem aquilo que vocês nunca estudaram então nós estamos começando um curso aqui para que todos possam acompanhar independentemente de você fazer o concurso para nível médio ou nível superior você pode ficar tranquilo aí professora vou fazer OAB Será que essa aula serve para mim serve até para quem vai
fazer segunda fase no exame de ordem tá Porque infelizmente em algumas faculdades de direito a parte do direito condicional fica assim meio precário né E às vezes na prova da ordem as pessoas não vão tão bem na matéria então ajuda sim tá a vocês com certeza Vocês entenderam agora a gente não vai ficar aqui naquele conhecimento razão não vocês vão ver aqui hoje essa aula é introdutória então eu vou trabalhar com vocês muitos conceitos tá para que todos possam depois de ter condição de acompanhar juntos então é só um pouco mais lenta até que outras
aulas do curso porque eu preciso que todos me entendo que todos acompanhe que todos me entendam mas é é um curso que não vai poder ficar no nível Raso então eu gostaria de deixar combinado isso com você hoje no nosso primeiro oi talvez soubesse com a matéria do modo muito superficial aí você até ficaria mais satisfeito pensando em você ai você direito com celular muito fácil né entendi tudo que a postura falou e tal aí você fica naquela sensação de que entendeu mas daí depois você vai fazer as questões sozinho em casa não dá conta
e pior quando é na prova e não dá conta de fazer as questões da prova depois que é chateado a na verdade aquela professora não me ensinou foi coisa nenhuma né então não é assim e quando eu estudei gente para concurso que eu já fui concursando como vocês também era mais difícil né não tinha é material na internet não e ao vivo não tinha nada disso né então a gente tinha que ir para curso presencial mesmo tinha que comprar apostila tinha que comprar apostila com questões então é um pouquinho mais complicado é de tá estudando
quando a gente comprava 10 15 livros né de diferentes matérias então era mais difícil aí a gente fazer assim um curso básico para depois você aí por intermediário e depois você ir para um avançado então sim até o avançado Na verdade era como você tava em nível de competição então isso levava muitos meses até mais de ano para você fechar o programa todo de Direito com sonal por exemplo a e agora não a gente tá começando do começo as vocês vão perceber nessa aula de hoje que embora eu vai iniciar com conceitos eu já vou
chegar no nível de prova também só que a gente vai caminhando juntos devagarzinho e eu já vou intercala sempre aqui com vocês teoria e exercício teoria e exercícios para que você já imediatamente possam aplicar as informações Tá certo bom o máximo que eu puder que é outro combinado que a gente vai fazer o máximo que eu puder eu vou tentar simplificar simplificar a linguagem simplificar a explicação o máximo que eu puder aquilo que não for possível aí eu quero que vocês entendam nada impede que vocês façam perguntas aqui no chat também mas tem coisa até
que você vai ter que dar uma pesquisada aí separado por conta da realidade cada um as até uma linguagem que a pessoa utiliza AD E outra você fica meio na dúvida numa expressão mas eu me comprometo a simplificar e evitar usar a linguagem jurídica A não ser que seja estritamente necessário e quando for necessário porque aí cai na prova aí eu explico para vocês aqui também os conceitos fechados assim bom então o que que eu espero de vocês Olha nós vamos ter um curso completo de Direito com sinal e se você conseguir se organizar você
aí de casa hoje você tá agora vai conseguir assistir o curso inteiro Então isso é uma maravilha né de qualquer ponto do Brasil ou de fora do Brasil que você tiver assistindo aí a aula e você se organiza direitinho ele na agenda e no período que você separar para estar aqui e vamos imaginar que nós estamos numa sala de aula e que você tá aqui perto de mim até porque eu converso com você todo o tempo durante a aula eu quero que você conversa comigo então quero que você deixa essas três horas reservadas para nós
sem interferências externas Será que é possível já avisar os seus amigos parentes que você nesse horário você tá estudando que só procurem você se for urgentíssimo se não puder esperar tenta você não deixar agora mensagem de celular e outros aplicativos diversos puxarem a sua atenção rede social agora puxar atenção talvez Você estude até pelo próprio celular você que a maioria de vocês assistir pelo celular então tenta focar na aula especificamente isso vocês podem combinar comigo também ou não então tá bom então quero outro combinado eu quero que vocês produzam um é de direito condicional do
modo que vocês preferirem tá tem gente que digita muito bem né vai ouvindo e digitando tem gente que prefere fazer manuscrito e caderninho mesmo e eu até recomendo que seja o caderninho que escreva a mão porque a capacidade de retenção é maior se possível você faz isso escreveu o que passou os seus slides fazer o print do slide e colar não apenas isso eu quero que você escreva então por exemplo Quando eu colocar aqui esse primeiro slide para vocês por exemplo que começar a explicação é eu quero que você registre isso aí Eu só coloco
no slide tópicos só como um ponto de partida e então quando eu desenvolver o conceito eu quero que você vem aqui no seu material e que você a noite Ah poxa Professor mas eu vou perder muito tempo vai perder tempo não vai estudar com qualidade ao final do curso você terá um material completinha de direito condicional para vocês estudarem ao final do curso vocês vão ficar precisando pegar outros manuais outras coisas para estudar não pegar um caderno e do caderno ou fazer a revisão e vão direto para a prova tenha no caderno tem alunos aqui
meus já de outros cursos e até que foram alunos em presencial e que se quiserem a testar podem atestar e para os meninos que estão começando agora é muito importante Quando sai o edital se você com perdido e agora o programa enorme são mil páginas do PDF não você estudou antes só meditar você vai fazer a revisão EA revisão Você pode fazer somente pelo caderno com que estiver lá ou você vai gabaritar a prova ou você vai ficar muito perto de fazer alguma questão ou duas né o branco enfim né Mas ta no nível muito
bom de competição isso a gente pode combinar não só pode combinar como lá pela terceira quarta aula eu já vou querer ver a foto do caderno de vocês para saber se vocês estão seguindo a orientação que eu passei beleza terceiro combinado preciso que vocês tenham acesso ao texto da Constituição ao texto físico da Constituição bom então o que que você quer que eu faço eu só que eu compro uma constituição compra uma constituição atualizada de qualquer publicação que você preferir Ou se não você pode baixar o texto condicional também acessa pelo site do Planalto coloca
texto compilado que já vem o texto atualizado e põe compilado Não esquece são você fica pegando o texto original e monte de risco com as atualizações aí o compilado já vem tudo atualizado Você pode baixar deixar aí no seu computador ou por onde você estudar e por muitas vezes durante o curso eu vou precisar que você consulte a constituição e vou ter que dizer olha olha artigo tal no artigo tal você vai marcar tal coisa cuidado com tal detalhe sublinha e tal coisa então aprendam a estudar também pela constituição transformar seu já tô com o
pdf aqui do professor Ricardo a professora análise eccellente material vocês podem inclusive também o que é que a gente que gosta né ouvir aula e fazendo as anotações em cima do PDF Maravilha mais fora o nosso vídeo fora um PDF que você já tem é para ter a constituição também em uma constituição bem usada aquela que você ao longo do curso vai lendo vai marcando vai colocando como que cai na prova Qual prova que caiu mais recente tá é assim que estuda pois fora mais eu vou levar muito tempo vai mesmo você mais você vai
estudar consolar essa vez só aqui e você vai conseguir fazer a prova e esse combinado A gente ainda pode fazer certeza que pode né quarto combinado Agora eu preciso de vocês animados a gente tem que ter uma predisposição para estudar a gente tem que ter bom ânimo a gente tem que ter Boa Vontade Tá e uma atitude Positiva em relação as coisas da vida mas aqui como eu tô falando de estudar então eu peço uma atitude Positiva em relação aos tudo o que é isso eu sou um pensamento positivo ou estudar que eu vou passar
não é isso não é esse é uma atitude positiva no sentido de um você não é obrigado a saber nada dois você está começando agora três dará certo 4 custará esforço cinco vai compensar não compensa e eu falo isso por mim eu não nasci sabendo com Sony Alpha eu estudei ao longo de bastante tempo e eu comecei esse da com só não foi senão para concurso não foi a faculdade para fazer bem depois foi para concurso também eu tinha 18 anos quando eu fui para um cursinho presencial aqui em Brasília é estudar para fazer um
concurso que à época a gente chamava de fiscal tributário do Distrito Federal né que hoje é o dito à época era fiscal então eu foi o meu primeiro cursinho e foi depois que eu já era conquistada pela secretaria de educação outra história que eu te conto outra oportunidade quando eu fui fazer concurso para outra área e esse foi o primeiro e o meu primeiro contato com o direito com sol foi horrível porque era uma menina ali quase que adolescente né com 18 anos então a gente não sabe muito bem como funciona o estado a gente
não sabe quase nada e eu me deparei com promissor de condicional que ele pegava a constituição assim começou a parte o quinto né Lia um dispositivo a levantava a cabeça e explicava assim sem nenhuma expressão assim mas ele baixar Vale de novo e depois vem assim você mais aquilo para mim não fazia sentido nenhum e ele era um professor muito bem que estou aqui no distrito federal muito renomado bem quisto e não tô dizendo que ele seja coisa ruim ele era um cara de muito conteúdo muita bagagem mais para mim que eu era só a
menina aqui não era inacessível entendi bom então contabilidade e direito condicional foram os meus calos assim quando eu comecei a estudar então eu tinha que estudar muito em casa sozinha lendo uma vez duas três mesmo para você entender nada era muito abstrato para mim para eu ir para aula para poder escutar o que o professor ia dizer entendeu o que ele ia falar então não foi fácil e agora eu quero que você perceba com essa minha dificuldade Talvez seja sua ou você já tem uma experiência negativa com o direito com sonauto mas eu quero que
você me desse oportunidade tentar ajudar porque quando você entende e ver que a coisa faz sentido tem a ver com a sua vida vamos negócio chato de prova simplesmente tem a ver com a sua vida fica mais acessível matéria você entende você passa a gostar e eu quando entende passei a gostar e Ficou ali a disciplina da minha preferência Olha onde eu vim parar tá certo então tem um bom ânimo eu posso contar com essa atitude positiva de vocês bom então maravilha então vai dar tudo certo aqui durante o nosso curso tá bom que a
gente vai estudar a professora todo o programa de Direito com sonal tá começando ali da parte teórica entrando no texto da Constituição estudando todos os títulos da Constituição portanto é um curso de concessionar o completo O curso completo que a em qualquer concurso não dependendo do concurso Car 2 ou 3 tópicos do curso dependendo o concurso cobra tudo então assim como é um curso de concessionar o cê vai ver tudo e aí você seleciona aquilo que importa para o seu concurso Tá combinado então Maravilha meus amigos é Precisei fazer essas considerações iniciais com você está
para a gente poder se entender bem De agora para frente e então eu vou colocar agora na Via tinha para a gente iniciar formalmente aqui a gravação do curso tá volto a interagir com vocês na hora do intervalo a gente vai fazer o intervalo mais ou menos 8:30 por aí tá entre 18 e 68 45 eu paro para vocês descansar um pouquinho a nossa aula vai até às 22 e 15 No mais tardar 22:30 a gente sério beleza OK então vamos lá meus amigos e o Jefferson pergunta se eu farei um curso de Direito Eleitoral
Jefferson é ainda não está previsto tá a gente deve ter sim mas não está programado ainda não tá bom vamos lá E aí [Música] o Olá meus amigos iniciamos agora o nosso curso completo de Direito Constitucional começando do zero Então a gente vai partir do pressuposto de que vocês nunca estudaram nada da parte do direito condicional Então realmente começando do zero mas não ficaremos lá embaixo na escada não tá gente vai começar do primeiro degrau Mas nós vamos subir os outros para que vocês possam também chegar ao topo no topo é que você está em
nível de competição para as provas em geral tá bom vamos lá acompanhando na tela então eu começo aqui fazer uma pergunta para vocês meus amigos o que que é direito em antes de falar propriamente do Direito Constitucional eu quero saber o que é direito bom então direito a gente pode conceituar a partir de diferentes perspectivas tá a palavra expressão direito e eu escolhi duas tão contexto aqui da nossa matéria na Perspectiva do direito natural direito é a compreensão de ser a ter fazer é estar sentir e seria na Perspectiva do direito natural ou de uma
concepção jus naturalista uma Primeira ideia da palavra direito direito é algo inerente é um homem próprio da condição humana que não depende de mês é e essa é uma primeira análise da palavra direito Olha só então todo mundo tem essa percepção particular né aquilo que você acha que é direito aquilo que você acha que pode ter ou onde você pode estar aquilo que você pode fazer conforme você pode sentir falar se posicionar guardando a sua consciência aguardando os seus relacionamentos sociais é uma percepção de homem algo inerente à nossa condição de ser humano e para
quem defende Essa visão de direito nessa perspectiva do natural que vende uma teoria lá de trás que se chama jus naturalismo o direito é inerente o direito é próprio do homem o direito não é extraído das leis o direito está em cima das leis e bom então por exemplo nessa perspectiva para que eu tenha acesso à alimentação não é necessário tem uma lei que me diga assim né uma têm direito a alimentação não a minha condição humana é suficiente para garantir a titularidade do direito à alimentação à liberdade de locomoção não preciso ter uma lei
que me diga que Nelma tem o direito de ir e vir ou está onde ela quiser o fato de Nelma ser pessoa humana já seria então bastante para garantir a liberdade de locomoção e todas as leis que podem eventualmente surgir no meio de um povo estão sujeitas a essa ideia do natural o natural do homem o próprio da condição humana Esse é um tipo de conceito Não despreze absolutamente nada do que Observe se eu estou trabalhando como base vocês vão ver daqui a pouco que eu vou precisar dessa base e um entendimento de direito natural
e direito positivo vai ser fundamental para um assunto que a gente vai estudar lá na terceira aula que é poder constituinte então aqui a gente está formando a base vai anotando e Agora pensa numa outra situação imagina um homem primitivo o homem primitivo viveu muito tempo como o número de né depois por uma necessidade de sobrevivência e sobretudo por conta de alimentação Quando o homem se viu na condição de ter que produzir o alimento para ele comer e sobreviver o homem então começou a firmar mais moradia deixou aquela condição inicial de nômade e percebeu não
eu tenho que plantar ou tem que escolher qual que é o melhor lugar para eu plantar para colher para eu cuidar aqui do meu gado para garantir o meu sustento a esse lugar aqui porque esse lugar é bem servido de água Vai facilitar a então eu percebi isso fiquei lá fiquei lá com meu clã Mas você e o seu clã também o verão que aquele era o melhor espaço e vocês também se instalaram lá agora perceba Nós dois estamos muito próximos uns dos outros e nesse momento da história os conflitos foram inevitáveis porque cada um
tem uma percepção do que podia fazer do que podia ter de onde podia estar e como podia ser manifestar cada um numa língua os conflitos começaram a surgir E aí esse conflito eram resolvidos assim os classe que tinham mais força e mais homens resolvi uma força bruta mesmo com estratégias de guerra armamento e tal então era assim como passar do tempo a gente percebeu que não dava mais para ser assim que era preciso sistematizar algumas regras de convivência porque eu sozinha aqui eu não vou mais conseguir me manter me preservar eu vou precisar estar mesmo
com você a gente vai ter mesmo que dividir espaço geográfico E agora Como que nós vamos fazer para estarmos juntos sem que a gente se destrua É nesse momento da história surgiu o que hoje a doutrina chama de direito positivo que é uma sistematização olha só a gente precisa conviver então nós temos que estabelecer algumas regras então por exemplo essas coisas aqui para nós serão permitidas E essas outras coisas serão proibidas mas não essas regras vem da onde essas regras vem de uma vontade coletiva vem da vontade da Maioria dessas pessoas que agora foram forçadas
a conviver aqui nós estamos formando uma sociedade então nós vamos ter que estabelecer umas regras de convivência E essas regras vem de uma vontade coletiva essas regras objetivo impedir que eu queira fazer valer a minha vontade individual à vontade individual à vontade egoísta agora será então subir julgada por essas regras coletivas porque eu não vivo sozinha eu vivo agora em sociedade então nós combinamos que essas coisas são permitidas E essas aqui são é mas beleza E quem diz cumprir isso quem descumprisse será punido dessa forma a então tem punição tem punição e quem vai aplicar
a punição os representantes desse povo aqueles que foram então instituídos pelo próprio povo que receber o poder desse povo que majoritariamente e eles é que vão em nome da coletividade aplicar as punições o que essas Regras São coercitivas que coisas sentiu Professor São Regras obrigatórias cumprimento obrigatório regras coercitivas meus amigos isso que eu tô explicando para você é um conjunto de regras que estabelecem O que é possível fazer o que é vedado já descrevem as punições para quem descumprir são regras Que objetivam benefício da coletividade E então mitigar diminuir a vontade individual à vontade egoísta
e que são de cumprimento obrigatório o que é isso com uma palavra que eu fiquei falando falando Mas você vai traduzir com uma única palavra O que é isso isso aqui que eu expliquei para você nada mais é do que a noção de lei a palavra lei em termos amplos da expressão é isso um conjunto de regras é de cumprimento obrigatório O que são extraídas de uma Norma fundamental extraídas da vontade de uma coletividade isso é a lei em termos amplos da expressão Observe que essa ideia de lei de regras sistematizados vende uma necessidade real
de organização de uma sociedade e da convivência de humanos de uma necessidade sobrevivência desses humanos bom então a gente tem que estabelecer essas regras e é isso é o que nós chamamos ge direito positivo Então veja só eu tinha trabalhado com você um conceito de direito natural no direito natural direito não é lei eu inclusive disse que ele está acima das próprias leis do direito natural é a percepção do homem de ser e de fazer de estar algo inerente a essa condição de ser humano agora no direito positivo positivar veja é sistematizar organizar e estruturar
o direito positivo e a sistematização é de regras e é de cumprimento obrigatório e extraídas da Norma Fundamental Professora Não entendi essa parte final que você falou extraídas da Norma fundamental bom eu já expliquei isso aqui com outra expressão mas agora gostaria que devagarzinho vocês fossem ambientando a norma fundamental Vou colocar aqui entre parêntesis é a vontade da coletividade e essa Norma fundamental à vontade a maioria necessidade coletiva que ultrapassa a necessidade individual à vontade a percepção individual então direito positivo é isso sistematização de regras de cumprimento obrigatório extraídas da Norma fundamental Que Você Dá
vontade da coletividade eu vou traduzir é a lei lei em termos amplos da palavra lhe que que é isso regras de cumprimento obrigatório meus amigos então eu trouxe para vocês os dois conceitos mais conhecidos da palavra direito eu preciso que vocês guardem isso eu vou precisar na terceira aula quando a gente foi estudar poder constituinte tá certo mas de início fica aqui então um alerta e no nosso curso toda vez que utilizar com vocês a palavra direito e quando vocês virem no pdf ou acharem Nas questões de prova a palavra direito eu quero que vocês
aplique então o conceito de direito positivo traduza direito como sendo a ideia Ampla de lei regra de cumprimento obrigatório que vem da vontade de uma coletividade isso é a palavra direito Ah entendeu tá disfarçando eu entendi anotei tudo só não tô vendo a relevância disso você gastou minutos e minutos aí professor explicando então tá então eu já te mostro a relevância do Conselho e veio CESPE e colocou o item mais ou menos assim só me engano foi uma das provas da Abin a vale para mim eu quero que você diga certo que você diga errado
ou lixo tá bom ver a van que diz o seguinte no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro o direito Alienígena se sobrepõe ao direito interno Tá certo errado o bicho e no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e o direito Alienígena e se sobrepõe ao direito interno certo erradíssimo absurdo do que ele tá falando é o absurdo dos mais Absurdos possíveis mas às vezes falta para pessoa o conceito da palavra então quando ele diz assim no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro O que quer dizer o ordenamento jurídico considerando então todas as leis leis em termos amplos também
da expressão existentes Aqui no Brasil é correto afirmar que o direito alienígena que que é direito Alienígena olha olha o que você vai inventado traduzir o direito como lei direito Alienígena Alienígena é algo externo bom então ele está falando que no Brasil as leis externas são maiores que o direito brasileiro o seu direito lei que as leis brasileiras para você olhar forma que que é isso gente Claro que não absurdo o Brasil tem a sua soberania tem a sua autodeterminação no Brasil valem as leis brasileiras então o item é absurdo mas que eu estou colocando
aqui para você perceber aplicação do conceito o direito lei direito Alienígena leis externas o direito de outros países leis estrangeiras direito interno leis brasileiras e traduza sim como lei até achei também é interessante o item é você tá só como exemplo mas são conselhos que a gente vai desenvolver melhor ao longo das aulas mas só para você perceber como é importante conceituar foi CESPE também e ele falou que o estado policial e se coaduna com o estado de direito e fala prova do supremo que foi analista o estado policial se coaduna com o estado de
direito que aí ele vem com esse conceito talvez você nunca ouviu falar mas a gente vai hoje falar brevemente dele mas ao longo do curso nós teremos o prazo de estudar com bastante de casa quando for momento cabe mas só para você pensar na aplicação do que eu disse ele tá falando que o estado policial se coaduna quer dizer é compatível com o estado de direito e você pode Nunca ter ouvido falar na expressão estava policial mas estádio direito direito você já sabe o que que é direito é lei tá então estado de direito então
traduz estado de lei o que que é isso é um estado regido por leis leis e também termos amplos Na expressão o estado em que vale é a lei o estado em que só a lei queria obrigação de fazer ou de deixar de fazer então o estádio direito é aquele que prevalecem as leis e eles organizam toda a estrutura do estádio dia a dia das pessoas agora a expressão estado policial é exatamente contrária da expressão estádio direito está direita é aquele que vale a Lei e o estado policial tem nada a ver com o poder
de polícia tá caso alguém tem associado é o antônimo de estádio direito estado policial é aquele que as instituições as autoridades agem pela própria razão pela própria consciência é aquele que os indivíduos não agem segundo as leis não se vinculam as leis agem conforme as suas próprias convicções eu vontade egoísta e isso é um estado policial de polícia de então CCA nesse sentido isso aqui quando Foi questionado pelo CESPE Foi por conta de uma declaração que o ministro Gilmar Mendes havia dado à imprensa época Inclusive é o texto da declaração caiu na prova de língua
portuguesa também que quando é CESPE ele faz essa questão interdisciplinar né ele colocou o trecho lá na prova de língua portuguesa também e perguntou o que significava aquela frase que o ministro utilizou e foi o seguinte foi no contexto e em que é a justiça mandou prender uma figura bastante conhecida que no meio político e com muitas Posses então ordem judicial de prisão dessa pessoa influente melhor também essa pessoa impetrou um habeas corpus e sabe as corpos da competência do supremo foi distribuído à noite o e à noite tava lá no tribunal no início de
plantão que era o ministro mais - e ele deferiu a ordem abre as costas e mandou soltar essa pessoa é com a seguinte justificativa tinha ordem de prisão a prisão para preventiva tchau de prisão a pessoa sabia que seria preso estava em casa esperando a a polícia cumpriu um mandado junto com advogado esperando quando a polícia chegou essa pessoa voluntariamente desceu do prédio e se apresentou mas aí essa pessoa foi algemada e humilhada na frente todo mundo é imprensa tava toda fazendo cobertura dessa pessoa que foi algemada e colocada é então no no carro lá
da polícia né e o fundamento habeas corpus foi esse ofensa à dignidade da pessoa humana pelo constrangimento vez ou não era perigosa não precisaria ter sido Algemado e tal foi assim e aí o ministro mandou soltar por esse motivo quando e voltar no outro dia buscando lá mandou soltar Porque algemou então é olha aí será que esse mês também não tá nesse esquema no mesmo esquema que está sendo investigado vocês lembram desse fato e foi um escândalo é bom tempos depois a segurança do STF fazendo a varredura que tem de tempo em tempo eles faz
a varredura no sistema lá no tribunal E aí eles acharam o grampo o grampo nos telefones fixos do STF e na presidência do STF e o presidente era o Gilmar Mendes à época então acharam lá o grampo aí ficou naquela Quem fez o grampo né E aí ninguém assumiu essa paternidade de quem tinha feito o grampo porque para fazer a interceptação telefônica de Ministro do Supremo tem que ter ordem do próprio Supremo Entendi então não tinha alguém fez tentando saber se tem algum esquema que envolveu o ministro aquele fato que estava sendo investigado era operação
famosa chamada operação satiagraha não sei se vocês lembram Oi e aí foi também o escândalo vai foi abinc grampeou porque AB não pode fazer interceptação telefônica foi a polícia federal sem ordem judicial quem foi que fez e tal aí foi nesse contexto o indignado deu uma declaração para imprensa dizer nós temos que acabar no Brasil com esse estado policial e pronto e como é que as pessoas interpretaram o menino falou isso caiu a boca as miúdas né Todo mundo conversando o ministro agora quer acabar com a polícia federal e não foi isso que ele quis
dizer pelo menos naquela frase que ele acabar com a polícia dela o que ele quis dizer foi que ele queria acabar com estado policial aquele que alguém achando que está fazendo bem buscando a verdade real investigando queremos descobrir crime age à margem da lei porque a interceptação telefônica até pode ser feita as aulas só pode ser feita mediante ordem judicial então quando eu vou lá me Vale do cargo ou como delegado da pf ou como servidora da viu quem quer que tenha feito isso Eu me Vale do cargo agindo egoística mente à margem da Lei
ainda que a causa seja Nobre isso é um estado policial e não está de direito no estado de Direito vale a lei de um modo que os fins não justificam os meios no estado policial vale o próprio árbitro a própria vontade o que eu quero Então os fins a ver com os meus a minha causa é nobre eu posso fazer a descobrir a verdade da forma como eu quiser Entendi então foi isso que ele quis dizer temos que acabar no Brasil que esse estado policial traduzido temos que acabar com essa situações em que a pessoa
acha que pode agir à margem da Lei ela só pode fazer aquilo que a lei permitir foi isso que ele quis dizer Ok Caiu essa interpretação na prova de língua portuguesa e na parte de condicional essa questão que eu falei e que o estado policial se coaduna com o estado de direito que esse aqui é compatível com o estádio direito para a gente dizer sem errado o estado de direito ao estado de leite porque direito é lei é estado em que vale a lei e começar a entender maravilha então então resumindo essa primeira parte houve
o direito que quer direito lei que lembro lei em termos regras extraídas de uma coletividade coercitivas obrigatórias o certinho maravilha é tão caminhando um pouquinho mais já que nós já aprendemos o que é direito agora nós vamos pensar assim e o que é o direito constitucional direito você já sabe mas constitucional vende aqui agora você pensa na expressão constitucional vende constituir né constituída A Origem Hum será que é um direito que objetiva constituida origem estrutural criar o quê e o que se propõe a organizar o direito condicional em gente bom então fala aí para mim
é a referência em sala de aula e mostra o seguinte agora tem um monte de gente aí respondendo que o direito condicional é o que constitui a constituição é o que estuda a Constituição Ah pois é não é bem assim quando eu falo com vocês assim gente o direito tributário direito leis tributário então eu tô falando de leis que falam de tributos não é assim todo mundo já pensa em tributo quando eu falo em Direito Administrativo todo mundo já pensou administração pública Quando eu digo direito tem mal todo mundo já pensa em crimes e penas
Ah tá mas em Direito com sonal aí vocês têm o hábito de dizer constituição mas não é bem assim é um objeto aqui do direito condicional não é primeiro a constituição o objeto do direito consolar o estado bom então quando a gente diz constitucional áudio constituir é de constituir o estado Ah tá essa ideia então já modo que quando a gente fala em Direito Constitucional é um ramo que se dedica a estudar E aí e as normas que estruturam estuda o estado e as normas estruturantes do Estado e o nosso objeto de estudo aqui não
é propriamente a constituição o objeto de estudo aqui é um estado tá agora é o seguinte quando a gente fala de direito eu escrevo assim Ramo do direito Será que você entende o que que eu quero dizer com isso com o ramo do direito e quais são os outros ramos professora que o direito tem aí você fala assim ah ah Direito Administrativo penal processual penal eleitoral mas é ramo vem do que então quando a gente fala em direito é possível fazer a seguinte classificação e é uma classificação meramente didática tá metodológica didática o direito ele
pode ser classificado em público mas ele pode ser classificado também direitos Ela sabe ler tá sempre traduzido e em direito privado o friso que essa classificação que eu estou colocando é apenas didática e metodológica porque a a doutrina que classifica-se em público e privado ou mais comum quem classifique público privado e social e quem conteste veementemente essa classificação e que defenda que o direito é uno indivisível e que não tem isso de classificar no público privado e tal então assim não tem consenso sobre o assunto mas é uma escolha minha por conta do nosso objetivo
de fazer concurso e na prática a gente trabalha com essa divisão a você advogado em que área não o direito público Paulo sou se advogado em que área direito privado oi né bom muito bem o que que é ideia de direito lei direito público o público de todos da coletividade quando o direito é público nós temos a seguinte relação entre o estado eo indivíduo aqui o estado aqui os indivíduos os indivíduos comparados uns aos outros estão em condição de igualdade o estado em relação aos indivíduos age com supremacia a o direito é público quando o
estado representa a vontade da coletividade da idade público de todos para todos por todos Público do Estado é que representa essa coletividade e por isso o estado age com supremacia por meio da lei em relação à vontade a 200 vírus que sejam esses indivíduos pessoas naturais como nós popularmente chamado as pessoas físicas né ou pessoas jurídicas também não na relação a uma pessoa física ou pessoa jurídica entre duas pessoas jurídicas ou duas pessoas naturais o estado tallinn condição de supremacia porque o estado representa a norma fundamental aquela vontade da coletividade a maior parte a maioria
esmagadora dos ramos do direito vem daqui dessa concepção Do direito público o que é essa relação do estado com os indivíduos Tá então não vou começar o usando o exemplo do direito condicional que é direito público Ah mas vou pegar um exemplo mais fácil de todo mundo entender vou pensar no direito penal o direito público essa relação Então imagina um exemplo bem singelo aqui mas bem facinho de todo mundo entender que João o à queima-roupa atirou no José vontade livre e consciente de matar o José e a com arma de fogo atirou for eu tiro
pegou no ombro o José deu uma machucada mas ele sobreviveu e depois de um tempo João muito arrependido pediu perdão De Joelhos para José e o José o perdoou agora eu pergunto para você o seguinte meus amigos houve crime a qual a tentativa de homicídio eo crime a uma lei que descreve essa conduta que a gente chama de tipo penal uma conduta como crime e que prescreve a prima para quem praticar esse crime e o João praticou um crime Conforme a lei uma tentativa de homicídio ocorre que a vítima não tem interesse na punição do
João a vítima já perdoou João então eu pergunto a você o estado acusará o João processará poderá condenar e aplicar a pena e a resposta é sim né assim fala por que que sim se o José já perdoou porque não importa aqui que o José tem a perdoado a relação não é privada a relação é pública é porque a nossa sociedade em benefício dela mesma tem um interesse em punir João pela conduta É porque ela infringiu uma regra que nós estabelecemos que é coletiva que esmaga essa vontade individual é egoísta e que e a gente
quer dar estabilidade à nossa própria sociedade para que outras pessoas não se sintam motivadas a fazerem as mesmas coisas então a gente quer que o João seja sim processado julgado e comprovado a culpa é dele condenado é punido e representando essa vontade coletiva que vem o estado e por isso estado acho com supremacia deu para você entender essa relação aí e foi por isso aqui agora cai na prova anote por exemplo o primeiro exemplos Olha só para você entender agora não há prova de condicional que já caiu e foi por conta dessa relação aqui meus
amigos que eu Supremo Tribunal Federal entendeu que os crimes e que estão enquadrados na Lei Maria da Penha o som de ação penal pública incondicionada e tem isso eu sou traduz para o estado agir independe da vontade da vítima Então por várias questões sociais que a gente não vai entrar aqui no médico da discussão eu quero só que você pega o exemplo para você saber que eu tô falando Tem uma razão de ser já está falando e que por exemplo o João tinha um relacionamento lá com a Maria Oi já chegou a Maria muitas vezes
já bateu nela várias vezes já tentou matar mais uma vez a energia de escândalo que ela pediu socorro aos vizinhos chamaram a polícia por isso chegou a prender o João flagrante A Maria foi à Delegacia aos prantos ao ver o João preso e diz assim não a gente tava só brigando mas ele não me bateu não ele não tem também matar não não mas ouviram gritos os pedidos Socorro Você tá toda machucada não mas eu me bate sozinha na parede caiu no chão sozinha Eu amo a gente se ama eu provoquei não é assim que
acontece infelizmente em muitos casos salvo exceções E isso tem várias questões que explicam a gente não vai entrar nesse médico mas o Estado ao perceber que existe um fato social no Brasil bom e que coloca as mulheres em condição de um jugo desigual em relação aos homens e vem o estado e traz uma lei de proteção para mulher e agora o estado passará age mesmo que a mulher não queira porque a sociedade vai agir em defesa dela e da própria sociedade é o estado agindo aqui representando a vontade coletiva independentemente de amar ia querer ou
não querer por isso venha bom que fala da decisão Supremo e foi essa decisão do supremo porque não a prática embora a lei do Sucesso se tratasse de ação penal pública incondicionada na prática o juiz ali no caso concreto até o Ministério Público também foi Puxa mas que que o estado vai processar o João aqui se a Maria tá doido para ficar com João lá os dois se beijando com tu não o próprio delegacia É verdade acontece por mil motivos ele não vai entrar nas com só sal rosa nós vamos falando só do fato jurídico
então aí o juiz você faça mais aí não uniu o que que o estado vai para unir-se a própria vítima Maria quer ficar com ele E aí o juizo estavam trazendo essa interpretação e o Supremo quando provocados nada disso não depende da vontade da vítima age o Estado em nome da coletividade Vocês entenderam então o direito condicional nós eu já vou mostrar para você da onde vem entre "as leis as regras que compõem o estado que forma o estado que estruturam o estado e que o direito condicional estuda bom então é o direito concessionário ela
ele vem dessa relação a nós todos somos regidos por essas normas jurídicas e o estado em relação a nós a tua com supremacia porque representa a coletividade e firmes e fortes todos então beleza e ao contrário e nós teríamos ali o direito privado o privado quer dizer particular e Aqui nós temos a situação particular o de João e José os particulares estão em condições de igualdade tá e o estado Cadê a o estado não aparece o estado não se intromete tá não apareço por quê Porque a relação é privada por isso está no interfere então
o clássico exemplo aqui do direito privado o direito civil bom então por exemplo eu tenho aqui o João que vendeu uma casa para o José por exemplo José ficou de pagar em 12 parcelas pagou duas nunca mais pagou nada a e agora a e agora que a gente fala fala poxa o coitado João tadinha olha lá o José tá dando calote ou não tá pagando a dívida mas é assim eu não sei se belisma o problema é dele ele que quis vender ele que quis parcelar ele Que desocupou a casa antes não deveria ter feito
isso tem o dom mas o problema é dele então essa situação e o estado vai fazer o que aí é nada não vai se intrometer o problema dele é a professora não é assim não fosse Olha que o João vai contratar o advogado ó e vai lá acionar o poder judiciário e vai buscar ajuda do estado e o estado vai mandar o José pagar eu já ontem meio de ressarcimento tá dívida a eu sei você tem razão mas o que você tá me dizendo aqui agora o João procurou ajuda do estado e agora o estado
uma vez chamado ele vai resolver aquela questão a partir das leis que tratam desse tema mas tinha o estado não for chamado a participar o estado permanecerá inerte o direito privado é assim a relação é particular o estado não se intromete o estado Só participa da relação quando ele é chamado pelas partes a resolver o problema se ele não for chamado ele não participar porque não é do interesse meu ENEM seu o envolvimento na questão Agora se a pessoa pedir E aí beleza para fazer valer as leis que nós já estabelecemos o estado agirá E
aí você tem o direito civil direito empresarial alguns autores ainda classificam direito do trabalho mas já não tem consenso em relação a isso tá então eu só preciso que você tem uma ideia de público e de privado embora não pela última vez eu digo aqui na doutrina tem uma certa discordo em relações e elas que falem direito Uno e indivisível até por conta que o direito privado também ele é norteado pela constituição conforme nós vamos estudar ao longo do curso tá mas a ideia mais comum mais didática mais acadêmica é essa daqui e aquela que
vem refletida nas provas que você entendeu Então você vai ter que provar Óbvio se você entendeu bom então eu pergunto para você o seguinte e o direito condicional que você já sabe o que é isso que se dedica a estudar as normas estruturantes do Estado vem de constituir o próprio estado o objeto do estudo é o estado e nesse caso Então meus amigos eu pergunto a vocês direito condicional é Ramo do direito público ou de direito privado e agora facinho né Ramo do direito público que se dedica a estudar as normas estruturantes do Estado oi
beleza tudo bem o que nos cabe aqui durante o curso estudar é o que se chama direito constitucional positivo a traduzir bem simplesinho nós vamos na matéria direito condicional estudar as normas estruturantes do estado brasileiro essencialmente o curso será assim nós vamos pegar a condição brasileira e as normas constitucionais brasileiras e vamos ver como que está organizado o estado brasileiro a partir de uma lei de organização do Estado chamada constituição por isso que chama direito condicional positivo não vamos estudar um determinado país a estrutura interna de um país um ok Por que tá falando assim
porque você estudante de direito por exemplo vocês sabem que tem o direito condicional comparado que quando o estudo é assim a gente compara um estado com o outro então lá eu vou comparar como que funciona o ordenamento jurídico brasileiro e o ordenamento jurídico alemão como é cada um vamos comparar os dois isso seria o direito com sol comparado que não é o nosso objeto aqui no curso tá existe também um direito condicional geral que é aquele que não tá dedicado a estudar um determinado ordenamento jurídico mas aquilo que é comum das constituições no mundo por
isso que se chama geral o que nós veremos o direito condicional positivo estudaremos o que nos interessa para o Brasil a beleza firmes e fortes sabendo tudo tudo não deu um primeiro passo vamos dar mais alguns passos a ver o som eu já tirou um print aqui dessa dessa tela não vai lá a última chance que eu vou apagar ta bom bom beleza e quais são essas fontes do Direito com Sonar só quero que vocês registrei tá e onde que eu encontro essas normas estruturantes do Estado Quais são as fontes de estudo do direito condicional
da onde vem essa organização do Estado E aí vocês vão dizer sim ok fez da Constituição a e vocês tem razão E então nossa primeira fonte do direito condicional é a constituição qual constam funciona a condição Federal essa promulgada em 1988 É mas aqui cabe saber o seguinte na Constituição existem aquelas normas que foram criadas pela Assembleia constituinte em que trabalhou hoje oitenta e sete até 88 quando a canção surgiu que são chamadas normas originárias da Constituição é mas há outras coisas que constam na Constituição Federal que foram posteriormente colocados pelo congresso nacional por meio
de emendas são as normas derivadas Elas têm o mesmo valor para gente tanto trabalho da Assembleia constituinte ao criar o texto condicional conta o trabalho do próprio Congresso Nacional emendando a constituição atualizando a constituição é tudo Norma condicionar o presente tá e ainda temos o Brasil eu vou colocar vocês uma notaram no primeiro contexto aqui mas a gente já vai ter tempo lá na frente para estudar com detalhe tudo isso é que a gente considera também normas constitucionais é aquilo que consta em tratado internacional é sobre direitos humanos com seria um tratado internacional sobre direitos
humanos e que foi aprovado pelo congresso nacional na forma de emenda com mesmo processo legislativo destinada a aprovar uma emenda à constituição essa informação está no artigo 5º da Constituição Federal parágrafo terceiro você pode anotar para conferir se você nunca ouviu falar no que eu tô dizendo agora tratado internacional sobre direitos humanos aprovada na forma de mim do que que é isso você nunca ouviu falar não se preocupa a nota tá para você saber da onde que a gente tira as novas consolas mais porque a gente tá no primeiro minuto do curso com o caminhar
da matéria vocês vão estudar tudo isso ainda ainda vou explicar como que é esse poder de criação da Constituição Como que o congresso faz pra emendar a constituição Como que entra no Brasil um tratado internacional qual é ele que vai lhe comer emenda Qual o procedimento tudo a gente ainda vai é só não é nesse minuto por enquanto você só nota assim então a Constituição Federal as normas constitucionais normas um conjunto de regras e princípios que a gente cumprir Obrigatoriamente a ideia Ampla de Constituição como lei que você tem a gente tira das normas originárias
que forem Emendadas colocados pelo congresso posteriormente e desses tratados que vale encomenda só que meus amigos o Ponto Central é aqui preste muita atenção e a constituição compreendendo Então tudo isso que eu acabei de dizer é a fonte suprema do direito console ao professor e agora que que você quer dizer com isso a fonte primária como alguns autores chamam o fonte Suprema a fonte principal onde nós buscamos primeiro no Direito com sonal a estrutura do estado é aqui na ideia de ler em termos da expressão Mas o que eu quero chamar sua atenção é que
não vem só daqui não existem as chamadas fontes secundários nós buscamos o direito com Sonar em outras fontes também quais são elas professora na jurisprudência e também na doutrina e também nos costumes Calma que eu já explico sou cai na prova tá não é o que mais cai não sobrou açúcar às vezes mais caro Então essas aqui seriam as fontes secundárias bom então nós buscamos as normas jurídicas primeiro onde no texto concional ou naquilo que vale como emenda mas há outras fontes é bom então uma delas é a jurisprudência foi só o que que a
jurisprudência e quando um tribunal traz uma decisão sobre algo aquilo a gente chama de decisão e quando a decisão se repete chega outro caso o tribunal o jogo do mesmo jeito eu tenho duas decisões depois eu tenho três decisões e as decisões vão se repetindo a gente percebe que o tribunal tem uma forma de Enxergar aquele assunto ele já trouxe uma Interpretação para aquele assunto essas decisões judiciais repetidas é o que a gente chama de jurisprudência do tribunal a forma como o tribunal tem entendido algo tá todos os tribunais têm a sua jurisprudência e com
relação ao direito condicional a jurisprudência que nos interessa é aquela que vem do Supremo Tribunal Federal tá para nós aqui no nosso estudo jurisprudência do STJ não interessa do TJ de Minas Gerais no interessa do TRF da 1ª região não interessa interessa só a jurisprudência do STF Professor porque porque o STF Ao Guardião da Constituição é que interpreta a constituição definitivamente então eu tenho aqui uma Loma condicional e às vezes aquela Norma com sua mão é polissêmica ela tem mais uma possibilidade de interpretação em diante das possibilidades interpretativas o STF quando provocado por alguém vai
lá interpreta traz uma decisão para aquela pessoa para aquele caso interpretando um dispositivo condicional e às vezes até declaro uma lei Incondicional e ao declarar a lei Incondicional traz uma interpretação nova a respeito do texto condicional e essa interpretação é para nós também no direito concional fonte então a gente não estuda somente o texto da Constituição a gente estuda a constituição a gente estuda também as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal a respeito do texto com salto e sempre que tiver uma decisão do supremo sobre a Constituição a nossa interpretação estará sempre vinculada à do Supremo
Tribunal Federal e nós concursandos nunca inventamos nada para prova não é a gente que interpreta a construção para a prova a gente só repete a interpretação que já deram e quando vendo STF acabou a água parou falou é aquilo é aquilo que a gente leva especificamente para nossa prova então por muitas vezes nós vamos estudar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gente o Supremo decidiu assim não habeas corpus tal na ação direta de contabilidade tal não recurso ordinário tal E aí vocês vão se adaptar porque a jurisprudência é uma das fontes do direito consonantal
também beleza outra fonte do Direito com sono é a doutrina que que é doutrina professora há estudiosos que se dedicam ao estudo das normas com só Nice i e ao estudo da Constituição positiva escrita Oi e essa interpretação dada por esses juristas essa doutrina às vezes impulsiona até uma própria decisão judicial então quando a gente faz ali por exemplo o advogado faça uma petição em caminho a um Juízo ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal eu utilizo como argumento principal sempre a lei ou no nosso caso aqui a lei maior que a Constituição artigo tal da
Constituição diz assim assim assim assado aí o que que eu coloco fundamento tanto que aquela minha interpretação está correta porque José Afonso da Silva também de estar o coisa e Paulo Bonavides interpreta dessa forma e o próprio Supremo Tribunal Federal numa outra oportunidade entendeu assim então eu estou pedindo algo a favor do meu cliente mas eu estou mostrando a norma concional que disse que ele tem aquele direito e que a minha interpretação é correta porque porque há na doutrina Oi Josi que já disse que daquele jeito ou de repente a uma decisão do próprio tribunal
ou de algum tribunal entendendo aquela mesma forma isso ajuda a formar opinião convencimento EA interpretação a respeito de quais são as normas estruturantes do estado e o direito com só não estudo essas normas estruturantes do Estado tá certinho entendeu fica doutrina Ok e costumes quando na prova aquelas bancas mais chatas Quadrix é que gosta de cobrar isso aqui pois vamos fazer na prova para contador professora veio me cobrar a fonte do direito condicional é um negócio meio lógico também acho mas cai às vezes né sempre só condicionador quer derrubar o candidato aí ao invés de
lhe perguntar se jurisprudência é fonte do Direito com Sonar você doutrina época isso a gente já sabe que é ele vai lá e pergunta se costume tradição costume também é fonte do Direito com Sobral e a resposta é sim sim e a professora eu pensei que costume tradição só fosse fonte do direito condicional naqueles países que não têm uma constituição escrita bússola para a Inglaterra Não mesmo aqui no Brasil que a gente tem sistematizado uma constituição documento que organiza o estado a gente tira do direito condicional coisas desse documento e essa é a fonte primária
que nós temos mas nós tiramos também da doutrina como eu tô te explicando da jurisprudência dos costumes também o que seria essas costumes é tão considerando a história brasileira bom e até a evolução de uma constituição para outra já tivemos várias constituições o Brasil 1824 1891 1934/1937 o nosso 146 967 1988 já tivemos várias constituições no Brasil e a gente percebe que da mudança do estado que cada vez que tem uma constituição tem um Brasil Novo tem um estado novo a gente percebe o quê que foi mudando o que o que foi a vontade do
povo como o povo pensa a respeito daquela estrutura política o que que o povo acha por exemplo do modelo parlamentarista é presidencialista a monarquia da República então a uma forma de pensar das pessoas a uma ideia que vem da cultura do nosso próprio povo da necessidade desse povo da nossa realidade Econômica social que nos faz pensar algo sobre o estado que nos traz a ideia de junto injusto e decerto de errado que deve o que que não deve ser feito então nós temos essa percepção entenda que essa percepção a gente carrega a gente preserva também
aqui no Brasil um pouco de costumes um pouco de tradição e isso influencia assim na interpretação de uma Norma com sono não quem quer ver um exemplo a hora e recentemente tem um ano e pouco de menos de dois anos de quando o gravo aqui a aula o Supremo Tribunal Federal provocado no largo e são de descumprimento de preceito fundamental no ação judicial de controle de consumada quando ele foi provocado e o procurador-geral da República que foi o autor da Ação Sem Supremo Tribunal Federal se declara incondicionalidade de qualquer interpretação do Artigo 210 da constituição
que dispõe sobre o ensino religioso que autoriza ensino religioso confessional escola pública Se você não entende nada Calma vou repetir o artigo 210 da Constituição Norma originária diz que nas escolas públicas de nível fundamental uma das disciplinas é o ensino religioso não é uma disciplina que o estado deve oferecer ao aluno embora o aluno não seja obrigado a cursá-la mas o estado deve oferecer lá tá bom tá assim na construção aí nessa coisa de que o Estado tem que oferecer às escolas ou não ofereciam fingir que eles não existir ou quando ofereciam oferecer um ensino
confessional é o ensino de uma religião Ah e não maioria das vezes como o Brasil um país majoritariamente Cristão e dentro os cristãos católicos não maioria das vezes que te ensino religioso A aula era de catecismo e ela lá perspectiva católica tá certo aí o pgr achou que ser Incondicional que era incompatível com a ideia de estado laico entrou passam e qual foi a surpresa foi surpresa para mim para muitos que acompanharam o julgamento até o relator da ação o ministro Barroso fez audiência pública Os Religiosos de diversos segmentos se manifestaram e quase todos menos
a CNBB quase todo mundo que tava ali representado entendi que era ou não ministrava religioso ou tinha uma coisa com ecumênica mais Todos estavam em favor de que não poderia ser confessional não poderia ser em cima nenhuma religião isso que é confessional bom qual foi a decisão do supremo você sabe vocês lembram a Adesão tribunal foi assim não e na aula de matemática estuda o que matemática que é um professor de matemática hum hum licenciado em matemática então na aula de ensino religioso o que que se estudar uma religião e quem vai ser o professor
um religioso em qual religião a comunidade escolar que vai definir Então o que o Supremo decidiu foi que o ensino religioso na escola pública e é confessional é o ensino de uma religião a hora qual vai ser a religião EA comunidade escolar que vai definir Então se na comunidade escolar que o íntegro pode ficar definido que o ensino religioso vai ser da religião católica será da religião católica a mas o meu filho é budista então ele não vai para aula de ensino religioso e quem for para a aula terá aula de catecismo e quem vai
ser o professor um padre ou um diácono alguém da igreja católica e os meninos vão aprender a rezar EA biblioteca entendeu ah ah mas então foi essa interpretação foi por quê Porque os custumes constitucionais foram então preservados pelo Supremo na hora de interpretar a norma Eu costumo usar o povo é religioso majoritariamente o brasileiro é religioso é como um povo é religioso ele quer ter I ensino religioso na escola porque ele entende que religião é parte da Educação de crianças e adolescentes Ah mas isso é um costume da nossa sociedade e que veio reproduzido numa
decisão judicial entendeu e ficou claro que que é costume Agora vejo quando eu falo que jurisprudência doutrina e costumes são fontes do Direito com só Now eu quero que você perceba que são fontes secundárias do direito condicional porque primeiro eu vou buscar a fonte maior que é o que a constituição às normas que estão no texto com Sona o que valem como emenda eu busco lá e para interpretar o que está lá é que eu eu me Vale da jurisprudência da doutrina dos costumes traduzindo essas Fontes secundárias elas não podem Contrariar as fontes primárias elas
são complementares e não substitutivos Ah tá certo então Observe que para além do que eu tô falando aqui que eu primeiro eu tô querendo que você entenda o que que a nossa matéria Ah mas isso aqui que eu falei vez por outra cair na prova também e Normalmente quando ele pergunta quais são as fontes do direito ou ele cita Quais são as fontes para você dizer certo ou errado ou ele vai dizer que costume não é fonte do direito funcional porque o Brasil tem constituição escrita então Costume não é fonte do direito autoral aí vocês
vão achar assim para vocês dizerem errado Tá certo meus amigos então agora nós já sabemos o que é direito nós já sabemos o que é então o direito constitucional daí a gente caminha para um pouco mais e o que é a constituição e é bom devagarzinho você tem aí a construção dos conceitos se eu perguntar para você agora tentar responder com delicadeza aí para ninguém na sua casa só que você tá maluco tá falando sozinho mas tenta responder o que é constituição você diria o quê e olha cuidado com as ofertas em eu me ofendo
quando você fala mal da Constituição O que é a constituição para você por favor um negócio desatualizado o negócio arcaico uma coisa horrível que nos obriga a fazer umas coisas aqui no estado negócio que eu tinha que rasgar e lugar foto olha a ofensa eu falei que você não pode ofender e nossa fenda a professora de condicional porque é pecado porque a beleza gente Brincadeiras à parte para o pessoal que você quiser mas normalmente quando eu pergunto Gente o que que é a Constituição E aí as pessoas não tem muito uma ideia assim do que
que é mas quando eu pergunto um pouco mais parece que há um consenso de que a constituição Então seria uma lei uma lei que todo mundo tem que cumprir né aquela ideia de normas de regras jurídicas que todo mundo cumprir mais ou menos assim existe esse essa noção né de Constituição mas eu quero dizer a vocês que há vários conceitos de Constituição a vários autores que se propõe a conceituar construção tá e um dos programas do edital normalmente o edital ele vem assim ó direito condicional aí ele coloca lá: não momento tópico um vem o
que é constituição conceitos e classificação se você já viram mais uma vez isso que já vem fazendo prova quem tá começando agora observa os editais Assim muitos vem assim conceitos e classificação aí outros sentidos e classificação Então esse tópico três aqui que eu vou começar nesse vídeo por um pré um bolo do que seria o conceito no outro vídeo eu vou detalhar diferentes conceitos de Constituição porque isso já cai sistematicamente na prova então aqui nesse ponto eu não tô só dando base a gente já tá trabalhando o programa dos editais só quero vocês um pouquinho
mais atenção então embora meus amigos vários possam ser os conceitos a respeito da palavra constituição a uma ideia básica do que seria a constituição a um senso comum aqui que constitui E aí e é o que o constitui e o estado e quando o estado nasce e o estado existe se existe um estado eu tenho uma constituição é porque constituição é o que dá origem ao estado é o que constitui o estado é o que forma o Estado então é a depender do conceito uma constituição pode ser não escrita o ou poderia ser escrita Oi
e a depender do autor ela só seria escrita então em relação a forma que essa constituição vai ter se eu teria um documento só line Como o Brasil tem só Lenny sistematizado escrito lá Constituição Federal contendo as normas de organização do Estado esse aqui é o modelo mais comum no mundo tá esse modelo se tornou comum no mundo depois que os Estados Unidos criaram a constituição deles que aqueles tem lá até hoje a Constituição de 1789 eles iniciaram um fenômeno que nós teremos oportunidades da na outra aula chamado constitucionalismo de uma necessidade de criar um
documento só Line que contivesse as regras de organização do estado aí depois veio a França e repetiu esse modelo em 1793 e de lá para cá bom então no século 19 a gente vem expandindo essa ideia é século 20 então consolidou a ideia e agora no século 21 quase todos os países têm uma constituição só mini eles optam por fazer um documento que organiza o estado E aí Alguns têm documentos gigantescos como é o caso brasileiro falando de tudo e mais um pouco e alguns em documentos pequenos que só falam do Essencial mas a maioria
esmagadora tem esse modelo de Constituição a ideia de lei e um documento sistematizado que organiza o estado tá agora ainda há países que preserva o modelo não inscrito de constituição que você vai lá igual na Inglaterra por exemplo e você não acha cadeia condição na Inglaterra e não tem na levaria para você comprar não tem na biblioteca porque ela não tem burra porque não existe Eu nunca se fizeram igual aqui no Brasil uma constituinte sentou e fez o texto nos Estados Unidos eles fizeram desde o século 18 e na Inglaterra não fizer o Ah mas
então a Inglaterra não tem Constituição tu tem oi oi cadê o documento que não existe não então a ideia de que a constituição tem que ser um documento que não tem que ser um documento sobre isso não tem consenso embora majoritariamente a gente tem essa percepção desde que os Estados Unidos criaram a constituição deles apoio na França repetiu o modelo você quer o que com o mundo mais aos que não se adequou comum estão lá na Inglaterra eu tenho várias leis definindo o estado a gente tem os costumes lá que são muito fortes as decisões
das coxas que são muito fortes também enfim e isso tudo forma o estado deles agora existe a Inglaterra existe alguém tem dúvida da existência na Inglaterra não se existe o estado existe uma constituição porque o ponto de partida nossa é esse a constituição é o que forma o estado e até aqui consenso que passar disso tem de vejam esse não estudaremos mas essa é a premissa então a independentemente Eu tenho um documento escrito no escrito a forma que ele for o conteúdo que não tiver a estado a constituição não alistados em constituição Porque a Constituição
é o que forma o próprio estado Então esse é um conceito básico que eu gostaria que vocês de início guardasse professora como o estado a respeito do que e eu posso tratar aqui de uma organização política do estado uma organização administrativa do Estado a relação do estado com os indivíduos e de uns para com os outros quando a gente é lenka direitos fundamentais então a aqueles assuntos essenciais os indispensáveis que estruturam o estado isso eu posso achar no modelinho inscrito ou não mas o fato é que a estado a Constituição e esse primeiro ponto deu
para guardar se deu prove em professora Lá vem você hein já tá com a questão de prova só tô começando a estudar agora é uai para mostrar para você que o que a gente está estudando é o que cai vejo e Baggio e baixo sem noção Na minha opinião aqui para contador vem fazer tipo um complete né Olá completo o espaço é juridicamente a lei Fundamental e Suprema de um estado e contendo as normas referentes à estruturação do Estado a formação dos poderes públicos forma de governo e aquisição do Poder de governar distribuição de competências
direitos garantias e deveres dos cidadãos o que que é isso ele pergunta o documento que completa corretamente a lacuna acima é vamos lá meus amigos em um som a construção claro né Aí ele vem colocando aqui lei complementar lei ordinária você que são leis menores do que a constituição a gente vai ter a oportunidade de estudar tá é a resolução Nativa também é infraconstitucional um decreto é menor do que uma lei ainda então aqui assim talvez você não perceba absurdo que ele colocou porque você tá começando agora mas eu já vou colocar um desmaio simbólico
aqui porque as alternativas que ele deu são absurdas tá portanto Nossa resposta é a letra A bom e vamos mais essa aqui da ocp agora o informe se é verdadeiro ou falso o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta vamos lá o termo constituição pode ser empregado com vários significados e sendo um deles o conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa agora você ter né E aí meus amigos você concorda com isso aqui constituição pode ser empregado com vários significados sim são vários os conceitos mesmo tá de Constituição aí
ele fala que um deles é que constitui Só um conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa os jogos obrigados é que está certo eu sou os elementos essenciais do Estado né então é de alguma coisa é essência de algo isso é a constituição um conceito possível de constituição e se constituíssem traduzido Literalmente com sua constituição é de constituir algo então trabalhando é a soma dos elementos que constitui algo quer dizer alguma coisa e se alguma coisa para nós seu estado mas ele trabalha o conceito da palavra para fazendo muito são os conceitos um dos conselhos
é esse me dá ódio na prova eu achei foi engraçado então o verdadeiro o e colocar o advogado a palavra constituição não pode ser associada a elementos essenciais do estado ou simplesmente como estatuto jurídico do fenômeno político ó aqui não a palavra constituição não pode ser associada a elementos essenciais do estado pelo contrário ela ela que forma o estado acerca do que um dos elementos essenciais velho bom então esse conceito que ele coloca tá errado em qualquer perspectiva tá bom seguindo se constituição pode ser ligada à ideia de um modo de ser de algo logo
seria incorreto afirmar que esta é o modo de ser do Estado hoje você constituição ele de novo Trabalhando aquela ideia de que é o modo você de algo ou alguma coisa ele tá repetindo aqui no conceito é aplicável a palavra tirada do contexto constituir algo está dizendo que seria incorreto afirmar que esta é um modo de ser do Estado não é então não é algo algo pode ser o estado e o constitui e o termo Constituição em relação à estrutura do direito condicional estrutura do estado o algo só é mesmo no estado bom então isso
aqui que ele tá colocando tá errado né a Constituição de um estado é a sua lei fundamental exprime toda a organização dos seus principais elementos constitutivo Então esse é um conceito cabível para a palavra constituição Aí sim né a partir de tudo que eu já disse a você então a gente tem verdadeiro falso falso verdadeiro tão verdadeiro falso falso verdadeiro é a letra é Ok bom muito bem agora você já sabe o que que a constituição né Você já sabe uma ideia do que a constituição Mas nós vamos fechar o vídeo aqui nesse ponto no
próximo vídeo eu vou trabalhar com você diferentes teóricos que resolveram conceituar a palavra constituição Então até lá E aí Olá meus amigos estão aí firmes e fortes já estão dando um desmaio como é que vocês estão tranquilos então aguenta firme tá porque a gente está começando do começo então então talvez vocês gostariam agora de estar estudando outras coisas mas dinâmica tipo Artigo 5º inciso adoro né nacionalidade a gente por isso que você que vocês gostam também e tudo isso nós estudaremos tá no momento certo e vocês só vão entender o texto condicional se vocês tiveram
uma base boa da teoria então eu sei que não é o assunto mais popular já me chamaram de maluca de começar um curso por um assunto impopular mas enfim é a minha escolha por dois motivos um o nosso curso não é para você ficar sendo enganada Ainda corando nada você vai aprender o que é a constituição e para aprender você tem que pensar sobre ela então a matéria de teoria que a gente vai estudando esses conceitos essa introdução Ela te dá base para o estudo da Constituição quando a gente começar o artigo primeiro tá bom
e a segunda coisa é na prova de Direito consolar não só vem a constituição vem também o direito constitucional e dentro do Direito com só Now Tem a parte teórica e normalmente a teoria que derruba a galera que só estuda decorando alguns artigos da Constituição então eu peço a não aguenta enfim tá bom Até a gente sair dessa teoria Eu prometo eu chego na arte de beleza Gente meus amigos então eu vou parar um pouquinho tá a 15 minutos agora que 20:40 então a gente vai parar mais ou menos 15 minutos você pode se organizar
assim no tempo para Vocês lancharem tomaram a ver ao banheiro recuperar um pouco da energia tá bom e eu quero que vocês voltem Tá certo E aí antes assim não mas só cinco aulas de direito com sono eram tratar quais assuntos cinco aulas Eliane está olhando essas aulas que já estão marcadas discos porque esse curso aqui vai vai ter umas 30 aulas mais ou menos dele é o direito console inteiro tá depois você me fala que cinco aulas são essas se você tiver fazendo referência às aulas iniciais deste curso aqui então a gente vai estar
estudando na ordem conceito que a gente tá começando hoje classificação poder constituinte eficácia das normas com só Nice aí a gente fecha essa parte teórica aqui aí depois a gente começa o título um da Constituição princípios fundamentais tá bom beleza vamos pra nossa intervalos ela já a gente volta o Olá pessoal tudo bom Tô passando aqui no intervalo para falar um pouquinho com vocês sobre diversos conteúdo diferente que a gente tem lá no site do estratégia né Eu quando tava estudando para concurso eu fui aluno do estratégia em basicamente o site do estratégia quando acordava
de manhã era a primeira página que eu acessava para ver notícias de concurso ver se algum professor já comentado uma questão nova estava trazendo alguma alteração Legislativa e eu recomendo que vocês façam mesmo é bem importante que a gente fique com a nossa cabeça extremamente voltada para aquilo que é o nosso objetivo né então lá no site estratégia ao acessar você já vai ver lá no cabeçalho onde você tem diverte menos né Tem um menor da assinatura para o nosso aluno da assinatura ilimitada que tem acesso a mais de 10 mil curso monitoria as trilhas
né lá ele tem informações da assinatura depois você vai ter no outro de menos ali que são muito interessantes é se você quiser conhecer um pouquinho mais estratégia você tá chegando aqui hoje tá bom e você vai ter uma série de banners ali na frente que são os eventos que a gente sempre tá fazendo pessoal Acredite a gente senta aqui e sempre fica pensando em um novo evento que a gente pode fazer para você que a gente pode agregar Então fique de olho ali nos bandas que você tem ali porque são semanas especiais falando sobre
uma carreira semanas de simulados que a gente faz gratuitamente semanas de abordagem de temas avançados então muito interessante sempre ficar de olho nos banho acho que a gente tem à disposição Tá mas um pouco para baixo você vai ter os cursos notícias recente para você saber o que que tá para sair de concurso qual o órgão que teve uma autorização para fazer concurso porque aí você já sabe que o concurso da próximo na próxima etapa provavelmente vai ser formar uma comissão de a banca do concurso público definido depois da saída do edital E aí são
dois meses até a prova três vezes até a prova no máximo né E você tem também muitos artigos né de professores posts com dicas de estudos né nossa equipe de e sempre trazendo pra vocês olha quanto esse cargo ganha que caiu de matéria no último edital então sono eu te fiz muito Levante e mais um pouquinho para o final da nossa página principal o lado site de estratégia Você tem os depoimentos depoimentos são bem legais para que você possa ver lá pessoas normais que foram aprovados em concursos públicos com excelente remunerações Você tem uma ideia
é como é que era vida dessa pessoa eu sempre gostava de ver os depoimentos para tentar achar pessoas ali que tem uma rotina uma história de vida parecida com a minha para eu ver como essas pessoas superaram esse problemas então acho uma pessoa que trabalhava muito louca eu trabalhava muito com essa pessoa estudou a olhar falar não essa pessoa fez isso assada assim tal e conseguiu estudar consigo ser aprovado então isso vai trazendo para dentro de você uma felicidade né vai mostrando para você e é real aprovação se você se dedicar então para quê inventar
a roda né se você tem ali vários depoimentos pessoal são muitos depoimentos que mesmo de alunos nosso lá e aprovado para você entender a um pouquinho Qual foi a estratégia de cada um desses alunos para serem aprovados nos concursos públicos aí pelo Brasil e provavelmente um desse composto lá o que você quer ser aprovado também tá então entra lá no site do estratégia principalmente se a primeira vez que você tá chegando aqui dá uma olhada nas notícias a gente também sempre atualiza toda segunda-feira de manhã um artigo com as oportunidades da semana de concurso público
da são concurso uma notícia o diretor de um órgão falou que vai ter prova segunda-feira de manhã tá lá esse artigo para você para você dar uma olhadinha certo Além disso as sextas-feiras né a gente tem que o estratégia Nilson tá com Se fosse no formato aí de telejornal para trazer diversas informações para você aí já é fechando a semana falando que aconteceu longo da semana e já iniciando também o que a gente vai ter para semana seguinte tá Então pessoal muito conteúdo muita informação a gente sabe aquele estratégia que está na era da informação
Então é só da informação hoje se organizar essa informação para deixar bem interessante para você infelizmente Muitas pessoas não são aprovadas não é nem por que não estudaram não mas é porque não souberam olhar mas eu portunidade que elas tinham a partir do que elas estavam fazendo da preparação que ela Estamos fazendo Tá bom então não perca aí você tem que estar bem informado em uma dos concursos se ter um cargo público é o teu objetivo hoje Tá certo vou deixando vocês por aqui agora boa aula se inscreve no canal do de estratégia deixe o
seu like tem dúvida também ó deixa aqui do lado no chat tá professor vai responder Se for dúvida de estudo e se for uma dúvida sobre estratégia volta e meia aparece alguém aqui para tentar te ajudar um grande abraço Bons estudos e esperamos muito que vocês gostem lá de tudo conteúdo que a gente deixa no site E aí [Música] Olá pessoal tudo bem meu nome é Eduardo Mendonça seu cultivo shakeira concurso agente fiscal de rendas aqui no Estado de São Paulo hoje eu vou trazer um tema que é bastante interessante bastante importante na caminhada de
vocês que estão é fazendo tudo para concurso público até erros que são cometidos rotineiramente no na caminhada de vocês vou contar-lhe algo que aconteceu com erro tá aqui o tento ao máximo passar por mais alguns que evitem e cometer Primeiro Erro assim erro básico que eu fiz e me arrependo um antes que eu perdi muito tempo de um estudo foi estudar aumente uma matéria ou tempo eu quero dizer com isso eu fechei o que aconteceu comigo estudava só direito de botar depois do estão estudava uma outra matéria assim vai eu nunca voltava aquela matéria Inicial
que eu terminei então quando eu voltava a falar que não lembrava de quase nada ou seja TIM e o tempo fora naquele naquele momento então é existem ao máximo de fazer isso porque vocês tem um ativo que é o mais precioso para caminhada curso que é o tempo então não desperdice Ok outro erro que é costumeiramente cometido os alunos vão estudando Vão estudando gostou e se deparam com alguma adversidade e desistem no meio do caminho é quando comecei estudar lá um 2009 eu fiz um cursinho preparatório a no Rio de Janeiro e isso sim é
a quantidade de alunos têm me causou um manutenção muito forte porque primeiro dia era os 120 alunos agenda você tá bom descansar os entraram uma uma caminhada aqui é totalmente nova para você e o sistema para com mais 119 pessoas Sim todas as suas makes e depois nas novas e sensual nada as pessoas acabaram ser incentivado e me deu um medo desesperador só que eu sempre coloquei na minha cabeça que o meu futuro final seria o não último passo seria a minha coração parar para a gestão Então qual é o erro que muita gente comete
existindo ao longo do tempo então como eu falei a minha turma era no 120 pessoas no final eu tenho contatos os cinco pessoas e as cinco pessoas elas são todas servidores públicos servidores públicos que não é cansativo é demorado é inscrições vai dar muita vontade existir vai galera vou contar um caso que aconteceu comigo nua na prova de 2010 do semestre ri né Eu morava ainda no rio Ela tá no Superman tudo bem um simulado fechou um pouco edital atrás digital fiz a prova do mais fino e na hora de passar duas questões duas questões
no caderno de questões no caderno as respostas ilegíveis e adivinha por quantas questões eu fiquei para ser aprovado para o fiscal do Rio de e vai de 2010 e por duas questões de vontade de não deu vontade de largar tudo pediu Olha só pensava isso eu largar Hugo que legal mas se jogar no lixo você dizer o tempo tudo que eu tive despem toda a minha dedicação tudo no foco no último claro todos brigas informativo porque eu passei o time jogou fora descrição um é forte uma grande etapa da minha vida então muito de vocês
têm essa tendência e desistir acontecesse foi aprovado eu posso contar alguns casos de aprovação muito fofo e aprovado no Rio está fazendo depois eu tenho que ficar São Paulo foi difícil na caminhada fui um complicado a gente sabe eu não mas alguns sabe não é difícil é mas o que eu posso garantir a vocês que se vocês não tiverem ao foco muito bem legislação quando tiver largando a vontade de querer se Servidor Público isso tudo vai no final consigo ver o seu o seu o seu nome no Diário Oficial aqui uma coisa maravilhosa e você
que ela é considerada a roubar contando com os amigos quando apagaste é só conversa assim para lembra naquele dia que não precisa desistir não pessoal um seus faz isso né Ah isso é de ser humano não é a progressiva não é do lado mas ninguém Isso é inerente ao ser humano ser humano tem isso de distância e querido de vestir que é mais fácil né Vamos lá você concorda comigo aqui aberto está batendo batendo batendo tomando pancada tomando pancada é uma pancada falou que tem uma pancada o resto da minha vida mais Tenha a certeza
absoluta você continuando galgando tendo foco pela determinação pelo a força de vontade isso é primordial a sua caminhada a garanto a vocês que só a quem não desiste se você desistir marca toda que enfrenta falta de ser esse jogado fora você crê de cor teve frente financeiro de ter contato com a família contato com pessoas maravilhosas do Sul o modo geral então isso tu tem que ser colocado na balança Então nem fim sempre essa meta tá é difícil é doloroso tão bares ou casas que vocês podem tomar suficiente para vocês tenham regulamentadas assim como que
eu contei com vocês por uma de várias que e eu também Tom mais o que eu posso lhe garantir aqui hoje está aqui no Estado de São Paulo a gente pode ser aprovado nos cursos grátis na minha vezes tem alguma ideia e o foco então isso não pode soltar o seu tudo a sua caminhada só tarde agora até você a usar aquele cargo Sim estou falando naquele cargo cada com a gente gosta de sentir falar que aquele concurso que você faça durante o seu estudo mas aquele concurso se você quer parar você quer aposentar Oi
eu posso dizer com todas as letras uma perguntar pelo Estado de São Paulo então isso fumo graças ao que amanhã lá no fogo amigo afinação a minha vivência na pista esse pé Então pessoal nunca conjuga o verbo existir' mesmo que seja mais fácil para vocês menos doloroso porém e eu sempre o que é menos doloroso é o que tiveram maior Brasil na nossa vida Oi não Nada cai do céu pelo menos pra mim pessoas não vai estar a carne só se você não tiver na estação não se entregar aí se já você não vai conseguir
chegar ao fim então like se torne a sua vida Tony e objetivo o único a sua vida porque você depois Está aprovado você tudo para aquilo que você passou outra repetir você vai vai ser conta histórias felizes como é que tira não é assim infelizmente não foram eu foram tão feliz assim é comparei e com duas questões imagina só essa minha toda no rio bastante orçamento toda a minha esposa também é do Rio e hoje eu vou puxar o dinheiro Estado de São Paulo poderia muito bem ter investido em 2010 E que esteja fazendo agora
não sei se eu tenho é com certeza que represente e ter perdido aqui no tempo tá então muitos alguns com ninguém para mim é um poço de água fica em bastante tem Pará E aí eu falo para ele buscar junto alguma coisa não eu simplesmente dormir fora aquele tempo que eu estudei para que há nada para ter um aniversário para ter uma pedras no caminho e o simplesmente existe com quem em algum que durante a caminhada tem um adversário a investir em volta depois de 23 anos ou seja aqui no tempo que estudou quem teve
que se preparou ele sempre adianta você não vai conseguir entrar dá mais para o Magro tornando um exemplo tomar fiscal som em matéria você não vai conseguir aí tem que começar tudo do zero tudo de novo tá outra coisa você tá simplesmente desperdiçou o seu tempo só para finalizar tenho isso em mente a doloroso é tão está existir carro muito e eu enviados desmontados isso olha que eu posso garantir que hoje a minha realização do que passado a fiscal compensa tudo isto pelo que eu passei isso mesmo sol interno isso com o objetivo de vida
para vocês grande abraço até mais tchau tchau [Música] e Então meus amigos voltam e fala se vocês estão me ouvindo bem me vendo bem tudo certo beleza quando vocês me dá um retorno aqui Oi eu tava vendo os comentários de vocês eu quero fazer também os meus comentários então sobre esse curso ele vai ficar depois comigo para vocês na área do aluno tá para quem é assinante aqui do Estratégia Concursos mesmo porque o meu curso novo estratégia carreira jurídica já tá lá é outro curso é diferente tá então aqui é pra vocês mesmo a de
repente você não achou ainda na área do aluno eu estou pensando que seja isso mas depois eu vou ver com a coordenação que até a minha árvore discurso já ela já foi criada tá É porque como é a primeira aula ainda depois dessa aula eles fazem a edição Ela não fica disponível imediatamente porque tem a edição dela tá certo e ela vai ficar disponível para vocês assim no espaço de cinco dias uma semana é mais ou menos assim tá bom bom Outra coisa Vocês perguntaram se as aulas serão sempre às segundas-feiras não então agora no
mês de fevereiro a gente já está com a sau é mas fevereiro Pode ser que o dia seja ou pode ser que venha ser de manhã ou que venha ser à tarde ou à noite mas dentro do possível vou procurar preservar no horário da noite tá mas eu não posso garantir então nesta semana a gente tem a aula então já marcada para quinta-feira novamente tá e eu vi que a Fábia nos ajudou ela foi lá no site pesquisar não foi Fábio teve mais algum colega que colocou Então vou pedir Mateus Por favor coloca disponível para
os meninos agenda deste curso que já está já está no site tá Por gentileza não tem aula na quinta-feira tem aula na semana que vem só me engano é na quarta-feira à noite também e na outra semana não me recordo aqui de cor não tenho as datas aqui mas ela já estão disponíveis aí agendadas no site Eu também coloquei lá no meu Instagram Tá certo Esse é o colega também perguntou se é possível passar no concurso apenas assistindo a aula já que eu e vejo ele tá lindo PDF dele ele tá aqui assistindo a aula
o ideal colega é que você junte as duas coisas assim eu estou deduzindo que você tá começando Ok então se eu estiver correta você começando o ideal assistir o vídeo primeiro porque para quem nunca estudou nada de Direito com sono às vezes por mais que o pdf seja bem detalhadinho talvez fica um pouco abstrato ainda para vocês e aí uma explicação mas pessoalmente essa parte teórica seria melhor ter um primeiro a explicação e depois é o pdf quando você já tiver mais assim treinando aí de repente os falar sinal já sei eu acho que de
cor a professora tá comigo aulas aqui do Artigo 5º Então vou antecipar estudar outro PDF aí você já vai se organizando assim por conta do tempo tá mas por a questão é a de que você Assista às aulas primeiro tá bom nós a Fabi assessor ao dia 11 né que é quinta-feira 11 17:24 são as aulas agora de Fevereiro todas elas às dezenove horas tá bom Lucilene fala se o estado policial constituise esse sabe tá das próprias razões Sim correto Lucilene obrigado a massa pelo comentário e acho que as perguntas foram essas né que vocês
fizeram eu vi também um colega falando sobre a reforma administrativa e de fato o presidente da Câmara disse que amanhã vai mandar o texto da PEC 32 para ccj que ocorre que a ccj ainda não foi constituída ela não tem membros ainda certo então É mas rapidamente eles vão definir são coisas e da semana que vem é depois logo depois do Carnaval já deve ter a ccj formada E aí eles vão analisar o texto da PEC E aí a hora de iniciar os debates tá gente então é eu tenho acompanhado isso inclusive antes de entrar
aqui no estúdio eu vim conversando com o deputado Professor Israel que é o presidente da frente parlamentar em defesa da administração pública e o que for possível fazer para melhorar aí esse texto né acho eu acho difícil ter assim Esperança quase nenhuma de o terço da Pepsi ser rejeitado é arquivado eu acho que passa até que sim porque o governo tem maioria Ah e por que a sociedade o mal geral tem essa intenção nessa pack né então o que é vocês futuros servidores devem fazer e os que já são servidores também né uma coisa conscientiza
sociedade a respeito da importância do trabalho de vocês e outra coisa mostrar que muita muito do que consta do texto da PEC ao meu modo de ver vai trazer prejuízo e não benefício então de minha parte eu já estou disponível o professor já falou comigo hoje mesmo tá E assim que tiver as agendas das dos debates que vão ocorrer né imprensa tal organizando esses debates audiência pública lá na câmera é um pouco dessas coisas já me dispus a participar eu vou participar e naquilo que eu puder levar minha pequena contribuição eu levarei então aconselho que
vocês estejam acompanhando toda essa movimentação se organizam a ficar mente também tá bom beleza tá vamos lá em uma outra oportunidade eu converso com você sobre o texto da PEC mas aí depois com autorização um evento específico aqui do estratégia indo lá nas minhas redes sociais a gente conversa também em separado Tá bom então vamos lá eu vou voltar a gravação tá E aí [Música] bom então os amigos de volta aqui é o nosso estudo do direito condicional agora você já sabem o que é direito já sabe o que é direito condicional e tem uma
Primeira ideia da palavra constituição mas no vídeo passado havia dito a vocês que não existe um consenso né a respeito da palavra constituição apenas que constituição é o que constitui o estado e não é estado sem constituição agora o que passar disso Depende muito da Visão da pessoa a respeito do estado não se constituição é o que constitui o estado e o que é a constituição a partir de que momento o Estado está constituídos então conforme o que eu entender a respeito do que é o estado eu vou dizer o que que é constituição também
tá então a vários conceitos só que nós vamos estudar aqui aqueles que são mais cobrados nas provas são os mais populares são os mais conhecidos inclusive do contexto acadêmico e consequentemente aparecem nas provas três visões são as mais populares dos Concursos é o sentido sociológico defendido por Ferdinand lassalle sentido político defendido por causa Schmidt o sentido jurídico que vende Hans Kelsen esses três representam assim mais 90 porcento um pouco das questões de prova sobre o assunto e por via das dúvidas eu ainda vou acrescentar mais outros conceitos para vocês tá para não correr o risco
de tá na prova e eu não ter falado mas você conhecendo os três primeiros você já vai assim com chance de acertar a questão da prova a chance é muito grande beleza então aguenta enfim Respira fundo nesse vídeo porque nós vamos estudar a teoria Eu quero vocês sorridentes então eu vou explicar vou dar dica de como aparece a questão mas vou explicar para além da Dica também fazer umas funcionar junto comigo e depois a gente vai treinando com as questões vocês vão ver que vai dar tudo certo Tá combinado então tá bom Um primeiro conceito
de Constituição meus amigos e foi defendido por ferdinan La Salle pede não a Sally alemão né que vem defender esse conceito no ano de 1862 aí Ele publicou lá um livro que eu vou traduzir aqui para o português tá a fim de defender esse conceito de Constituição e ele disse assim a essência I da Constituição Ah então ele foi um crítico dessa ideia de que constituição é um documento solene e organização do Estado vocês lembro que eu falei para vocês que hoje é muito comum no mundo a ideia de que a constituição é um documento
um documento escrito é um documento só Line né alguém um dia parou para escrever este documento contém as regras jurídicas organização do estado e que então isso aqui vincula as instituições o próprio estado e eu todos os seus indivíduos Eu disse a você que essa ideia de Constituição surgiu em 1789 quando os Estados Unidos criaram a constituição deles depois é a França criou a função dela e foi um conceito que veio se consolidando no mundo em tempos depois olha lá a partir dessa ideia que se tinha a respeito de Constituição constituição é uma lei que
organiza o estado vem o verde não La Salle e criticou isso aqui ó falou nada disso a constituição Não é esse livro não é uma lei que organiza o estado tá não a constituição é muito mais do que isso vocês precisam acordar Qual é a essência da Constituição Qual é a essência portanto do estado aí ele vem e diz o seguinte que a constituição não é Norma Jurídica você entende que eu quero dizer com isso não é uma lei um documento só Lenny a constituição não é Norma Jurídica é fato social E aí bom então
é muito comum que nos livros o seu PDF e consequentemente na prova você encontra e o seguinte que a constituição por essa visão duas ali é a soma dos fatores reais de poder vocês vão anotar isso tá E vamos sublinhar depois é a soma dos fatores reais de poder o que constituem o estado bom então quando eu digo que ele foi um crítico da ideia de que constituição é lei ele dizia o seguinte ó isso aqui que vocês estão dizendo que é constituição é uma constituição fictícia que constituição não é isso aqui isso é que
é inútil Isso é mera folha de papel não é isso que é a constituição Não se engane o quê que é a constituição é o somatório desses fatores reais de poder que são atuantes numa sociedade a constituição gente acorda não é Norma Jurídica a constituição é um fato social a constituição é um reflexo da própria sociedade e esse reflexo da sociedade essa soma dos fatores reais de poder é o que ele chama de Constituição verdadeira constituição real constituição efetiva veja só então ele dizia é possível ter em um estado mais do que uma constituição a
Constituição que o estado quer fazer crer que tem que essa folha de papel que é um documento ilusório fictício Isso é mera folha de papel e a constituição real a constituição verdadeira EA constituição verdadeira é aquela que é o reflexo da própria sociedade a constituição verdadeira é aquela que é fruto da do somatório dos poderes que são atuantes no próprio Estado E aí você fala funciona eu não tô entendendo Pois é mas é simples de entender vejo só La Salle esse alemão aqui na obra A Essência da Constituição ele quis fazer um despertar para a
classe operária para os trabalhadores e é uma ideia Vocês precisam acordar e ele achou ele chegou a desenvolver isso sistematicamente a publicar isso mas a preocupação do La Salle não era de desenvolver essa teoria no contexto acadêmico no banco da Universidade Não era essa preocupação de não a preocupação dele era de promover o movimento social era de que a sociedade percebesse que a constituição na verdade não é aquela lei não é aquele documento aquele documento é uma é uma enganação Mas é uma ilusão uma folha de papel a constituição na verdade ela nasce um desses
grupos organizados no estado que são atuantes e fazem valer o que eles entendem como direito de modo que o trabalhador a classe operária a classe mais baixa teria que perceber o que acontece deixar então de pedir fantasia fez ter bem a realidade para poder se organizar e também ter voz nem do Estado fora essa ideia dele tá Observe quando a gente fala assim soma dos fatores reais de poder reflexo da sociedade só pensa na sociedade brasileira Vamos tentar aplicar o pensamento do La Salle aqui bom então nós temos a Constituição de 88 aqui ó essa
que foi fruto do trabalho uma assembleia constituinte tem aqui 250 artigos permanentes mais de 100 transitórios o e as instituições deve funcionar com base nesse documento e a relação do estado com a gente a com base nisso e nossa relação particular também com base nisso então a gente acha que tem uma constituição aí vem lá sabe o ela fala assim Nossa mas vocês são inocentes em é isso que vocês estão achando que é construção esse documento aí é folha de papel que que é isso você não tem valor nenhum é uma enganação você se conformam
com o documento e vocês deixam de enxergar a realidade E como que funciona o estado brasileiro o que dita as regras para o Executivo para o legislativo para o judiciário não é a constituição o que vai ditar as regras são os poderes Atlantis eu vou citar um poder tenta pensar com a cabeça do La Salle aqui é a religião é um poder Fortíssimo atuante dentro do Estado uma vez que o povo brasileiro é religioso em sua maioria bom então essa organização dos religiosos sobretudo dos cristãos fez com que na hora que a assembleia constituinte redigisse
o texto condicional colocasse lá além da Liberdade da crença e além de estabelecer um estado laico que tinha que tem que ser religioso em escola é muito bem na hora de aplicar essa ideia do Estado Laico aí eu vou ver o funcionamento das instituições aí eu vejo que toda a sessão de abertura ali do trabalho da câmara e do Senado o presidente da casa fala que vai abrir a sessão debaixo da mão de Deus hoje eu percebo que na maior parte da sala já audiência nos tribunais Brasil afora tá lá a presença de um crucifixo
hoje eu percebo uma série de feriados nacionais que são decorrentes de uma fé cristã como Natal por exemplo Corpus Christi a sexta-feira da paixão por exemplo hoje eu percebo nas decisões judiciais que há um favorecimento por essa questão religiosa preservando tudo isso em que Pese ser o Brasil é um estado laico vem o próprio tribunal por exemplo e diz que sacrificar um animal durante o ritual religioso não configura o crime de maus-tratos do animal então eu sacrifiquei durante o ritual religioso ali A Ovelha por exemplo a cabra galinha o gato enfim sangrei o animal matei
na liturgia do culto religioso faz parte da cultura do povo e isso não configura crime Então vem o tribunal e reconhece isso a partir de que jogou com base em que com base em costumes desse povo nas tradições religiosas de um povo e vem também o legislativo e se organiza Olá assim a maior bancada na Câmara que quer denominado a bancada evangélica porque há muitos parlamentarios que são cristãos evangélicos e que defendem posicionamentos é a parte da fé cristã e isso interfere na criação da Lei ou na não criação de leis Oi ó então não
há dúvida que as instituições religiosas que se organizam não tem como ditar regras às vezes influenciam nas decisões judiciais na criação do próprio texto com sarau na criação das leis é bom muito bem aí a gente pode pensar quer ver um outro poder atuante no reflexo da sociedade que seria a constituição Vixe o dinheiro o poder que tem quem tem dinheiro bom então eu tenho dinheiro a minha tendência natural de querer mandar em você e você seus próprios estado tão por vezes nós já Ficamos sabendo de um executivo aprovar a medida provisória para beneficiar alguém
às vezes é o prefeito em conluios com a câmara de vereadores aprova texto de lei lá para beneficiar o fazendeiro e a vou fazer asfalto não determinada arma qual área aquela que vai beneficiar fazendo do João que vai passar a valer milhões O que é aquilo que eu pago porque eu consigo um contrato fraudulento com a administração pública aí eu divido o dinheiro com o gestor público Oi e aí Com base no dinheiro eu compro juízes parlamentares Prefeito o presidente governadores e acaba o que o meu poder estabelecido vale o estado gira com fome o
que eu quero que Gir Arruma isso é uma outra possibilidade de fator de poder cultura um país que tem ainda muitos analfabetos se dentro Os letrados muitos analfabetos funcionais às vezes aquele que se destaca um pouquinho mais que tem acesso a um pouco mais de informação de conhecimento ele passa a perna em todo mundo que não tem um e eu fui num determinado nós da queimada capital eu não vou dizer aqui qual é para não chatear ninguém que é da localidade mas eu não conhecia ainda essa capital do estado brasileiro e eu estive lá então
fiquei muito assustada assim com a desigualdade social a pobreza intensa moro em Brasília aqui é desigualdade absurda também mas nessa cidade eu fiquei perplexo assim porque é a parte que era urbanizadas sem com alguma dignidade para quem mora era a primeira rua EA segunda rua à primeira marítima a segunda Depois dessa beira-mar o restante da cidade é só numa pobreza Extrema e eu nunca vi numa capital uma tanta quantidade de casa de pau-a-pique como eu vi nesse lugar eu fiquei assustada E aí tá vendo ali a pobreza a gente sabe por quê que políticos tradicional
mente João Maria José de uma determinada família ou de duas famílias eles se elegem sempre naquela localidade Porque qualquer um que tem um pouco de poder desponta o qualquer um que tem um pouco mais de conhecimento e informação desponta e passa o restante para trás Esse é um fator de poder Outro fator de poder que a gente pode trazer no contexto de hoje a mídia fala de milho de um modo geral que passa informação como que é a passagem eles corretamente às vezes não corretamente às vezes pendentes um lado distorcendo totalmente a história a gente
conhece como que funciona e isso forma opinião das pessoas a respeito dos governantes a respeito das leis e a respeito do certo e do errado bom então aí vocês podem pensar em várias outras hipóteses go parou aqui nos meus exemplos mas eu quis que vocês entendessem mas fica decorando só uma frase a frase é para saber que bateu o olho na prova viu a França já entendeu o sentido sociológico mas eu quero que além disso que você entenda o que são esses fatores de poder quando La Salle fala que constituição não é lei Mas é
um reflexo da sociedade que a constituição não é Norma Jurídica Norma Jurídica uma folha de papel a constituição fato social um reflexo da sociedade é o que é isso a constituição é o que constitui o estado e o que estado é o estado é formado politicamente administrativamente O que é direito é obrigação é de ver a partir da atuação desses poderes que se organizam então a ideia dele isso é que é a realidade são essas pessoas que mandam portanto deixa de se iludir seu organismo também e para mais ou menos esse pensamento Trocando em Miúdos
para todo mundo entender agora o que que eu quero que vocês guardem disso aqui a primeira coisa é para você estudar em casa sim sentido de Constituição ou conceito de Constituição mesma coisa tá aí para saber sentido sociológico Então quem defendeu o sentido sociológico Poxa Professor um nome da pessoa tem que saber tem Ok muitas questões de prova ele vem trabalho o nome correto um conceito correto e muda o nome da pessoa e fala que esse sentiu sociológico foi defendido por qual Schmidt por exemplo tá quando isso é errado Tá certo então é para você
guardar o sentido é para você guardar o nome do pensador também E aí depois como é que você vai bater o molho na prova e reconhecer o que é a constituição constituição não é lei não é Norma Jurídica com só é fatura e poder é essa expressão fator de poder o que quer o reflexo da sociedade a e foi aí Outro ponto que é para você guardar e foi o La Salle que defendeu que no estado é possível ter duas constituições uma fictícia que seria o documento A Norma Jurídica que ele chamou de folha de
papel e a verdadeira real que são os fatores do poder e tranquilos talvez Nesse contexto assim você nunca tenha parado para estudar o sentido sociológico defendido por La Salle né mas pegando um pouquinho desse viés aqui com certeza algum momento aí da sua vida ensino médio fundamental na faculdade Você já estudou o Karl Marx em algum momento e o Marcos também era simpatizante desse sentido sociológico só que não exatamente como eu acabei de pontuar para vocês que eu pensamento do La Salle né o Karl Marx dizia que a constituição é um produto das relações de
produção O produto das relações de produção da classe dominante então no Brasil um aspecto não jurídico também era um aspecto sociológico também só que ele faltava mais o conceito dele na parte e econômica questão da propriedade Então são os fatores de produção da classe dominante ou dominante ou dominado mais relacionado à questão Econômica mas eu tô fazendo esse parênteses para você entender que eu a visão do Marquez de estado o reflexo na visão de constituição e traz uma abordagem sociológica também não jurídica embora não seja exatamente o conceito do cálcio do fez na lá sabe
Beleza beleza mesmo deixa eu ver se beleza E se ele colocar então para você na prova assim ó veja se tem para cão Schmidt a Constituição de um estado deveria ser a soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade Você concorda até aqui não sei nem lá que esse calça vítimas Sim mas você sabe que essa ideia de Constituição não é do Caos remédio essa ideia de Constituição é do La Salle bom então já tá errado aqui o Pensador não é hoje mesmo é o La Salle o caso isso não ocorra ele a
considera como ilegítima uma simples folha de papel isso aqui de fato que ele está falando é o sentido sociológico de Constituição o conceito até correto que ele coloca do sentido sociológico Mas quem defende isso aqui é o ferido não assar não é o calça mesmo tá vendo ele troca o nome da pessoa por isso é para você estudar do jeito que eu indiquei lá é uma três tá errado na visão sociológica de La Salle e em um possível conflito entre a constituição jurídica EA constituição real esta Ou seja a real é prevalecerá e o que
que a constituição jurídica é a Norma Jurídica a constituição como lei em termos amplos da palavra é o que La Salle chamou de folha de papel isso aqui é fictícias a lei não é o que organismo de fato um estado Só folha de papel a condição verdadeira a real é o reflexo da sociedade a soma dos fatores reais de poder e isso aqui é o que prevalece sobre isso já que isso é folha de papel e isso é o que prevalece não foi que eu acabei de explicar para você é o que é Quadrix também
colocou lá Ah beleza então a quatro é correto tá bom seguindo e observe a seguinte definição de constituição a Constituição não passa de um mero pedaço de papel sem força diante da Constituição real que seria a soma dos fatores reais de poder Isto é das forças que atuam para conservar as instituições jurídicas vigentes trata-se do que então por mais que eu não tenho falado ainda dos demais conceitos para vocês a gente não vai ver mas aqui Você já bateu o olho e por aquilo que eu acabei de explicar e as palavras que eu perdi o
que você marcasse pedaço de papel e aquela canção fictícia sem força na construção real que é a soma dos fatores reais de poder Essa é a visão sociológica de Constituição defendida por ferdinan La Salle a beleza Vocês responderão sorridente Então mostrei para você diferentes concursos diferentes bancas mas a abordagem é essa tá nas provas beleza tu tá gostando tá achando que ser chato que é difícil é que na prova objetiva é muito melhor porque não concurso do Senado para consultou um dos cargos lá de consultou o tema da discursiva de conversar na hora é esse
conceitos de Constituição E aí é mais legal né para você discorrer sobre o conceito de Constituição tá vendo que tudo não pode ser pior portanto alegre-se com as questões objetivas bom bom então já vimos ali a visão do Face não a Sara agora a gente vai ver uma outra opinião opinião de um outro alemão chamado Call Schmidt e quem discordou veementemente do La Salle tá em louvor ao defender o que ele chamou de sentido político de Constituição esse pensamento dele já foi defendido bem mais adiante ou foi no ano de 1928 já aí ele também
publicou um livro que eu vou traduzir também para o português chamado teoria da constituição é só que diferente do La Salle que tinha uma preocupação com a classe operária de ficar defendendo a opinião dele com o povo na rua o cálcio emitir não qual Schmidt além de ele ser jurista e pesquisador ele era também Professor então ele defendeu o posicionamento dele na academia na faculdade no banco da faculdade e ele foi assim dentro e o júri sair e dentre a população letrada da época ele foi nesse primeiro momento muito Amado tá quase que idolatrado por
Inovar ali no conceito de estado e não conceito consequentemente de Constituição a e nesse sentido político um grande lance do cálcio emitir a grande intenção dele foi a de tirar a banda o valor jurídico de Constituição a ideia de que a constituição é uma lei cumpra-se a lei a constituição limita as instituições limita as autoridades limita as pessoas e não a constituição não é isso uma lei de organização a constituição na verdade é uma decisão política olha a ideia do Caos Schmidt então na Constituição é uma a decisão política bom então perceba quando ele diz
assim ó ó e é possível ter a constituição eu vou representar como serve só para você saber que eu tô escrevendo constituição tá a constituição quer uma decisão política vou repetir e a constituição não é uma lei a não é uma Norma Jurídica Ela não é uma lei tá essa lei esse documento só Line que vem depois a ideia de lei o que o La Salle chamou de folha de papel já tá chamando de documento é simplesmente algo posterior à decisão política é simplesmente a sistematização G1 e da decisão política a calma que você já
vai entender esse pensamento aqui então Veja por essa visão por exemplo Imagina se fosse aqui o caso brasileiro e aqui temos a Constituição de 88 aí apareceu o João por exemplo um ditador alguém que de repente é Resolveu tomar o poder alguém que por exemplo aplicou golpe de estado tomou o poder Oi e o João passou a ser o ditador das regras e o João passa o a dizer faça ou deixe de fazer ah ah mas aquilo que o João tá mandando fazer ou deixar de fazer não está compatível com aquilo que consta na Constituição
então se eu der valor de Norma Jurídica a isso aqui se eu entender que a constituição é essa Norma Jurídica o que o ditado O João tá fazendo seria Incondicional e ele teria que ser limitado por esse documento Então o que o caos Schmidt criou uma maneira de dizer o seguinte que o João o governante aquele que representa o poder executivo dentro do Estado ele não está vinculado a esse documento aqui pelo contrário Porque a Constituição Não é esse documento a constituição antecede a criação do documento a constituição nasce quando esse cara aqui a decisão
política a partir de uma realidade de uma conveniência de uma realidade e daquele país às vezes realidade Econômica às vezes realidade sociológica às vezes por uma questão mesmo de soberania a constituição ela vem primeiro ela vem da tomada de decisão E eu quero que vocês guardem isso quando a gente foi estudar poder constituinte eu vou precisar que você me recordo desse conceito que eu estou explicando os que estão batendo na tecla ainda mais devagarzinho porque vai dar origem ao que a gente vai estudar como o poder constituinte material e poder constituinte formal Tá mas Observe
que ele está dizendo o seguinte e a constituição constitui o estado bom e o que vai definir o estado uma decisão política que precisará ser tomada por alguém a partir de uma realidade uma necessidade do próprio Estado EA constituição nasci nesse momento na tomada da decisão e num segundo momento só é que um órgão vai sistematizar essas regras e normas jurídicas vai trazer a roupagem de uma Norma Jurídica vai trazer a roupagem do que se entende como lei Mas o gestor ele não fica vinculado a esse documento porque não porque a lógica dele é inversa
o que ele diz é o seguinte o fundamento da Constituição é a vontade política que antecede Então o que faz valer esse documento é a vontade política que foi anterior surgimento do próprio documento e olha lá e ele vai além e diz que o estado é anterior à constituição EA constituição é maior do que os direitos e os direitos ainda que fundamentais não podem flexibilizar o mitigar a atuação do Estado Ixi inverteu tudo o que se pensava Então veja e a decisão política isso é que dá validade A constituição a Constituição é maior do que
os direitos fundamentais O que quer dizer com isso a constituição é maior do que os Direitos do Homem do Povo e o que será meu direito que será seu direito Depende muito da decisão política que precisará ser tomada então primeiro a decisão política em seguida sistematização por meio de regras jurídicas por último direito fundamental vinculada às regras jurídicas a decisão política a pele flexibilizou a ideia de construção lei como ele não só é fator de poder a constituição um fator de poder que não é o reflexo da sociedade Olha a diferença o fator de poder
dele não é Reflexo atuação desses grupos não o fato de poder dele é decisão política tomada por quem pelo executivo quem do executivo o chefe quem é esse chefe um ditador bom então ele não está vinculada a lei nenhuma e ele toma a decisão e depois O legislador acompanha hahahaha e fica fácil né Você viu a base teórica que foi utilizada por Hitler essa aqui É eu sei o que é bom para o povo E então tomar decisão agora porque a realidade aqui na Alemanha faz com que tomemos dessa vez não em defesa do nosso
próprio povo Ah tá sendo agora aqui prejudicado por estrangeiros sobretudo por estrangeiros então eu não vou dizer que o governante ficará vinculado essas vez que tem até inspiração em outros estados e feitas aqui por estrangeiros também que vivem no nosso país estão aqui atrapalhando até a preservação da nossa etnia você salvar o povo saiu toma decisão e depois O legislador acompanha Oi e aí deu no que deu mas de início um pensamento totalmente diferente o alvo né aplaudido depois da segunda guerra mundial porque deu no que deu demonizado demonizado mesmo gente ao ponto de vários
livros do Caos Schmidt sobretudo esse teoria da constituição serem Queimados nas frentes das Universidades nos Estados Unidos aconteceu mais uma vez só e agora já no século 21 é que a gente tem voltado a falar então hoje mesmo tirando um pouco da demonização dele aproveitando que pode ser de bom desse pensamento dele é sobretudo na perspectiva de poder constituinte que uma outra matéria que a gente ainda vai estudar mas vamos lá os pontos que eu quero que vocês guardem é para sua prova primeiro o sentido político ideia defendida por can call Schmidt então é para
conhecer a pessoa o sentido político faz oposição ao sempre solução lógico alemão também mas a tese dele é totalmente diferente daquela que a gente viu que nasceu o primeiro defendido por La Salle Ah tá certo então aqui na sua prova bateu o olho você vai identificar como esse sentido político Quanto é uma decisão política então a constituição não é lei Ela não é uma Norma Jurídica Tá certo a constituição uma decisão política de modo que se a constituição é uma decisão política eu tenho no estado duas coisas uma a Constituição a outra as leis constitucionais
então repetindo a constituição Como já expliquei várias vezes é uma decisão política bom e o que ele chamou de leis constitucionais e e seria essa explicação que eu trouxe aqui a hora que eu vou sistematizar em regras jurídicas A decisão já tomada Então as leis com sonares elas são secundárias à constituição mesmo que a decisão política as leis constitucionais vem dessa sistematização da decisão política quando as leis o diploma jurídicos surgem propriamente só que o fundamento de validade da Constituição é a vontade política que antecede então a o fundamento de validade dessas regras jurídicas aqui
dessas leis constitucionais que ele chamou é a decisão política beleza as imagens o estado é anterior à Constituição e como o estado anterior a condição porque o estado Nasci Aqui ó é uma decisão política então estado é anterior a construção a cor são quando nascem as leis condicionais são maiores que os direitos fundamentais ou seja não vem água e aqui que você é ser humano que pelo fato se você ser humano que você tem direitos não o primeiro que o que vai definir o estado é a decisão segundo as leis com sol reflete essa decisão
e são maiores que os direitos do homem e daí falarmos no nazismo e nas consequências disso durante a segunda guerra mundial em Total afronta à qualquer percepção de direitos humanos que se tinha um e ficou entendido foi só eu posso associar o Schmidt ao Hitler Associação direta Pode sim inclusive de vez em quando Até aparece na prova mas ainda mais na área jurídica na área administrativa nunca vi cobrar via das duas você sabe Tá bom então prova que você entendeu vamos lá responda esse tem seis na visão política de calça limite é considerado como constituição
tudo o que é formalmente tudo que forma aumente nela se encontra independentemente de cuidar Ou não de matéria propriamente construção não Tá certo errado ou vixe eu quero só ver E aí na visão política de calça Miro Sim ele é o precursor dessa visão política realmente ainda é considerado como constituição tudo que for formalmente nela encontrado Ah então tá dizendo que constituição é tudo que tiver dentro de uma lei formal ficar dizendo que é isso independente aqui do assunto do conteúdo tudo que tiver que dentro é o que ele diz que é constituição independentemente de
cuidar Ou não de matéria propriamente condicional é isso que a visão dele não a visão dele é o quê que é a constituição é anterior a esse documento é isso aqui seria a ideia do que ele chamou de leis constitucionais o que veio da origem mais na frente a um chamado sentido formal de constituição que eu já vou explicar para vocês e agora não é o que ele disse que a consulta ele Oi isso então na visão dele a constituição é a decisão política que antecede esse documento portanto a sexta está errada também vocês conseguiram
perceber é assim que cai na prova independente da banca ele vai trabalhando conceitos possíveis mas trocando os nomes desses conceitos trocando os pensadores Então tá errado Oi beleza se você já tá zangado comigo fica não pois soma que tanto com certeza fala logo o que que é a construção de uma vez né gente são vários os conceitos são várias opiniões diferentes tá bom Respira fundo e aguente firme porque porque cai na prova e é só a cair na prova que o candidato desavisado é derrubado falar em candidatos avisado vou dar um exemplo para vocês concurso
aqui do Distrito Federal de agente penitenciário ainda era época né concurso acho que foi de 2014 eu acho o último concurso para agente penitenciário DF que hoje a polícia penal e eu não sabe o que a banca feio Só talvez você tem até feito o concurso de repente né Pois é dez itens de condicional 15 fica assim com seis mas sim que eu quero certeza conceito de Constituição quem é que vai fazer uma prova para agente penitenciário hoje polícia penal e vai pensar que metade da prova de condicional veio de conceito de Constituição então sim
não geral esse povo não estuda nem condicional quer estudar só final né tô de olho em você e quando escuta com só não só que a estudar direito fundamental mas ele colocou no edital conceito e classificação de construção pois ele veio priorizar isso quem estudou se deu bem quem não estudou perdeu a prova de consolar ou foi um arraso a prova de funcional e eu não tô achando muito bom isso não isso eu mostro incompetência da banca Total Então o Edital com programa enorme e depois cobra um tópico quase a prova inteira então eu não
estou louvando esto achando ridículo mas é uma realidade a moral da história você entendeu que tem moral da história deixe-me falar porque eu tenho outros conselhos ainda para trabalhar com vocês Tá então aguentem firme vamos lá sorridentes e em sentido material e sentido formal de Constituição preste um pouquinho mais atenção aqui especialmente se você tiver estudando para fazer concurso cuja a banca CESPE quadrinhos também gosta muito de cobrar Quadrix ó dá copiando muito certo mas mas é certo mesmo tá na prova e a Apps sabe-se lá porquê uma preferência por esses conceitos que eu vou
trabalhar agora com vocês Tá toma muitas questões trabalhando o sentido material e o sentido formal de Constituição Tá bom mas é bem simplesinho vocês vão Então já acompanhar bom primeiro que eu não vou defender aqui ideia de fulano de tal não esse pensamento que alguns autores chamam de sentido material e de sentido formal que são dois conceitos distintos é só um desmembramento da opinião do carro Schmidt bom então aquilo que o time te chamou de constituição e de leis constitucionais como passar do tempo meus amigos deu origem ao chamado sentido material e ao sentido formal
de Constituição tá ampliando o pensamento dele então eu disse a você que o sentido político é contrário é o sentido seu salário agora vou trazer outros Dois conselhos sentido material e o formal material e o formal são opostos mas Ambos não se opõe ao sentido político eles ampliam a ideia do sentido político e vem sendo desenvolvida com o passar dos anos Ah tá por isso que eu não vou dizer ideia de fulano de tal que a gente está ampliando o pensamento dele é entendido ou disfarçado Entendi então comecemos pelo sentido material que que é o
sentido material e deixa a palavra te ajudar material vem de matéria vende conteúdo matéria Então esse é seu ponto de partida pelo sentido material a constituição é reconhecida G1 e por apenas tratar aí vocês vão sublinhar e isso aí na notação de vocês apenas tratar dos assuntos fundamentais para a existência do estado dos assuntos fundamentais eu já vou exemplificar o que que é isso e para a existência e no estado e pronto isso é o conceito básico vocês vão lutar agora a gente vai entender então se material é assunto é conteúdo Então o que é
a constituição nessa perspectiva por essa perspectiva a constituição pode ser um documento escrito e pode estar contido em vários documentos pode ser encontrada também nas tradições de um povo nos costumes de um povo na jurisprudência dos tribunais naquele país dos intérpretes da Constituição do trabalho ali da doutrina ela pode ser encontrada em tudo isso aqui o que vai identificar uma constituição pelo sentido material não é a forma que ela tem então registro nem isso também pelo sentindo o material a constituição pode ter uma forma escrita que é isso ser um documento da organização do estado
ou uma forma não escrita O que é isso se encontrar em leis comuns na jurisprudência e na doutrina nos últimos soma tudo eu acho a Constituição é a forma que ela tem pouco importa o que importa é o conteúdo dela do que que ela trata se constituição é o que constitui o Estado um estado passa estar constituído a partir do momento em que alguns temas são tratados alguns assuntos prioritários essenciais fundamentais para a existência de qualquer Estado então quando eu defino e sistemas independentemente de num documento ou vários a forma irrelevante eu estou identificando a
constituição nasceu o Estado EA constituição como a reconhecida é reconhecida por somente tratar de assuntos indispensáveis essenciais fundamentais para que o estado existisse professora exemplifica aí para ficar mais Oi gente O que seria um exemplo de um assunto fundamental é essencial indispensável para a existência de um estado é bom organização política é uma situação Vamos definir aqui o nosso estado vamos trazer como se fosse uma realidade brasileira e vai ser um Estado unitário ou uma federação uma república ou monarquia o sistema vai ser presidencialista ou parlamentarista o regime vai ser democrático ou autocrático ixi vai
ter separação de poderes se tiver o Executivo a fazer o que o legislativo o que o judiciário o que e eu vou ter que tomar umas decisões e são todas as decisões políticas bom então isso é fundamental para que qualquer estado exista quer ver agora o estado vai se organizar como e qual é a estrutura administrativa dele vai funcionar administração pública centralizada ou descentralizada como é a eu tenho que definir isso Beleza quem é o povo que constitui as estado porque não conceito mais básico de estar todo mundo sabe o estado é a junção de
povo território próprio soberania é assim beleza mas quem é o povo Vixe o quê que define o povo que define o povo é nacionalidade Ah tá então nós vamos ter que estabelecer as regras de aquisição da nacionalidade para definir quem é o nosso povo E aí começa aqui também é um assunto fundamental para a existência do Estado Ah tá e os indivíduos aqui terão quais direitos poderão ter propriedade particular ou vai ser tudo público como é que vai ser isso Ah tá então essa parte direitos individuais também assunto fundamental bem como os direitos sociais também
entendem já deu para você entender a partir do momento que eu organiza essas coisas seja não documento só igual acontece no Brasil ou em vários documentos mais tradições decisões judiciais e etc como acontece na Inglaterra independente da forma Isso é que é uma forma escrita isso aqui é a forma não escrita independente da forma isso aí relevante eu não identifica a constituição pelo por forma pelo fato de ser lei porque a condição que não é lei a Constituição se constitui citado nos aspectos fundamentais Então ela reconhecido por pelo que pelo assunto dela Qual o assunto
dela somente os essenciais fundamentais e indispensáveis para a existência de um estado Quais são esses assuntos professora e o exemplo fiquei Ah tá não há consenso né O que é fundamental Não faz pode não ser no outro mas o fato é que independentemente do que eu entender como direito no lugar ou no outro o básico é isso organização política todo mundo tem que ter organização administrativa todo mundo tem que ter direito fundamental tem que saber quem é um pouco tu tem que ter Então isso é bem construção independentemente da onde que eu tiver organizado isso
tá lá Constituição é entendido ou disfarçado o desenho de será já já eu vou ver se você tá entendendo aonde passando vou fazer as perguntinhas Tá mas primeiro eu vou trabalhar o sentido formal porque aí você comprar um material com formal para ter certeza se entender ou não combinado mas ainda estou suspeitando você entendeu não você vai ter que provar mas beleza anotou sentido material um ótimo então vou apagar aqui o que que seria o sentido formal agora o continuando esse pensamento veja que o sentido material está próximo daquilo que calça e me chamou de
Constituição daquela decisão política também próximo e o sentido formal está muito próximo daquilo que ele chamou de leis constitucionais só que agora a gente tá ampliando os conceitos Ok almoço sentido formal O que é a Constituição a formar o vem de forma e no sentido formal à constituição não é reconhecida por assunto que são primeiros pontos a constituição que é reconhecida por assunto é a material no sentido formal à constituição não é reconhecida por assunto ver mais e pelo processo legislativo E aí é utilizado para criação o quê Oi Ju um documento só line a
organização do Estado e olha eu poderia já ter trazido o conserto escrito para você mas eu estou escrevendo junto com você e é junto mesmo eu tô escrevendo aqui sozinha é só anotando aí na casa de vocês porque o nosso combinado foi isso tá que vocês formarem o caderno junto aqui comigo então eu estou anotando eu quero que vocês a nota um vaso que eu vou que eu coloquei mais as explicações que eu vou dando tá então um sentido formal à constituição não é reconhecida por assunto guarde isso mas pelo processo legislativo utilizado para criação
de um documento só Lenny de organização do estado no sentido formal a gente tem que propriamente a ideia de lei o que lei você vai começar uma lei lei no sentido de normas jurídicas coercitivas lei a ideia Ampla cumpra-se ali é o que tem dentro dela não sei o assunto é irrelevante pode ser qualquer um essa constituição ela pode conter os assuntos fundamentais presidência no estado mas ela pode conter qualquer outro assunto absolutamente irrelevante e não vai alterar nada de importante a estrutura do estado e pode estar lá o que importa é a constituição ela
tem a forma de um documento solene então é às vezes a ideia que vocês têm mesmo constituição tem aqui um documento pensou na ideia do livro documento e nesse documento que passou por um processo legislativo e passou então pô por um logo um constituinte que laborou esse documento e colocou aqui dentro as normas jurídicas de organização do Estado agora quais são essas normas jurídicas ao assunto é qualquer um o processo legislativo a forma de criação das a letra correta foi nasceu a lei tudo que tiver aqui dentro independentemente da relevância da matéria ser a norma
com sono não e esse é o sentido formal E aí vamos assim para ficar vamos pensar na nossa Constituição atual aí a gente tem aqui por exemplo que eu tô chamando de água a constituição define toda organização política brasileira aqui no Brasil como a República Federativa o sistema presidencialista de governo o regime político democrático tem as atribuições do executivo do Legislativo do Judiciário tem tudo isso E aí é uma constituição que dispõe sobre direito na mentais aliás de todos os que nós já tivemos a que melhor retrata direito fundamental é a de 88 agora o
que eu estou chamando de é aqui por exemplo pode ser um assunto absolutamente irrelevante para a existência do estado brasileiro mas tá lá aí você fala não entendo o que que seria um assunto absolutamente relevante um assunto que é de lei comum e não de Constituição com são que constitui o estado o assunto que poderia ser tratado não é nem qualquer comum mas que tá na Constituição na Constituição Porque a Constituição admite qualquer assunto por essa visão exemplo depois vocês a moto não tá para vocês conferirem pega a referência artigo 242 parágrafo segundo e esse
é um exemplo Claro tudo promoção de consumar o fato mas é porque ele é evidente mesmo assim o melhor exemplo para usar 242 a nota para você olhar depois conferir parágrafo segundo ok que diz lá professora Deus do céu o colégio Pedro Segundo localizado no Rio de Janeiro será mantido pela Órbita Federal um reset no Rio a gente tem um colégio que se chama Pedro Segundo e que Embora esteja no rio não será mantido pelo Estado Mas pela união é o que tá assim Termina de ler fala né tipo e daí né É isso Acabou
E ai gente porque pois ou não porque o a história do Colégio Pedro Segundo é importante para a história da educação brasileira grandes nomes estudaram nessa nesse colégio né eu e o estado brasileiro reconhece isso e quer preservar existentes a qualidade de ensino Ok tudo bem e por isso a união paga a conta OK tudo bem mas por que que isso não tá na lei federal comum por quê que isso está na constituição que você não é constituinte Quis colocar esse é uma Norma originária da Constituição foi nem colocar por emenda numa originária do texto
feito pela Assembleia constituinte então isso tá na Constituição do mesmo jeito que o artigo 5º tá do mesmo jeito que o 102f nas competências do supremo tem o 242 Km do Colégio Pedro Segundo e agora quando você tira isso da construção por exemplo não prefere impacta e nada Impacto zero na estrutura do estado brasileiro o estado brasileiro continua funcionando como estado brasileiro Ah mas não tem pacto porque não assunto típico de Constituição mas por essa visão o assunto é qualquer um até o Colégio Pedro Segundo serve Aliás a constituição brasileira ela é cheia desses exemplos
o mato que a gente tem um texto gigantesco que a gente fala de tudo e mais um pouco nele ele fala de qualquer coisa ele quer falar até de divórcio casamento e divórcio a gente quer falar de educação física em escola a gente quer falar de desporto obrigatório ou facultativo e antes que alguém quero puxar minha orelha aí para o sobre o professor de Educação Física hein eu não tô falando que educação física não importante que eu estou dizendo é que esse assunto não é tipo de Constituição mas estaria constar na ldv na lei comum
que teria que ter educação física escola Ah entendi então quando eu identifico a constituição pelo assunto dela e o assunto é aquele que é típico de Constituição porque definir o básico para que o estado vem a existir essa é uma constituição material que pode ser escrito ou não inscrito e agora quando eu conceito o constituição pela concepção formal formar forma forma de que pro forma de lei é só Linea formal é uma lei a Constituição e é uma lei que trata do que tal assunto e qualquer um e o mais ou menos relevante faz o
senso estado qualquer um importa tá lá nessa lei e Como que ele foi colocado nesta lei e a com processo legislativo adequado Então beleza que ele com os tá tá certo que pelas a visão formal constituição a lei que organiza o estado acabou oi pronto beleza ufa ufa nada é quase Ufa um Tá bom vamos ver então se você consegue aplicar e com relação a definição de Constituição assinale a alternativa correta letra A o sentido sociológico defende que uma constituição para ser considerada como legítima deve representar o efetivo poder social refletindo as forças sociais que
constituem o poder Oi e aí e veja lá o sentido é sociológico foi defendido por quem mesmo gente bom então defende que foi defendido por pelo La Salle e trazendo que a constituição para ser considerada legítima ou seja se aquela real deve representar o efetivo poder social reflexo da sociedade bom e esses fatores do poder que constituem o estado e formam a sociedade trabalha que um conceito certinho beleza macb sentido político defendido por fez não as ali não La Salle sentido sociológico política Call Schmidt afirma que a constituição é produto de uma decisão política do
Povo pretendido O titular do poder constituinte you e até o conceito até certo para o sentido político mas não foi La Salle que disse isso foi Schmidt Ah tá bom você já acordo com o sentido material o que mais interessa é a forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico Agora vejo no sentido material o que mais interessa é o que é forma o que interessa é o que no material o assunto a matéria o conteúdo que é típico de Constituição E aí é a forma como a norma foi introduzido no ordenamento livre a
forma que é o processo legislativo isso é irrelevante porque no sentido material a constituição pode ter a forma escrita ou não escrita bom beleza ok é o sentido jurídico de calça emitir define a constituição no mundo do ser e não do dever-ser sendo fruto das leis naturais e não dá vontade racional do homem nada disso o sentido jurídico é de Hans Kelsen que a gente ainda não estudou mas nós estudamos que o caos Schmidt defendeu o sentido político de constituição e de fato pela visão dele a Constituição está no mundo do ser mesmo porque ela
é uma decisão política e não do de vc que seria as leis tá sendo fruto das leis naturais as escolhas e não dá vontade racional do homem pois não é a o sentido jurídico não é o caos Schmidt que defendeu o sentido jurídico de Constituição e por último para o sentido formal a observação deve centrar-se no conteúdo Não no sentido formal o conteúdo é irrelevante aí tá dizendo assim independentemente da forma por meio do qual a norma foi introduzida no ordenamento jurídico nada disso no sentido formal vale a forma que forma a forma daquele documento
só Lenny destinado a organização do Estado E aí alguém me pergunta então eu vou produzir aqui uma resposta e você que está acompanhando aí de casa é a partir de uma pergunta e o que seriam essas normas materialmente com sonasol Aprecia aqui considere essa que a constituição brasileiro a nossa Constituição por exemplo no artigo primeiro Ela traz a organização política boa parte da organização política do estado brasileiro um artigo 5º que vocês adoram Ela traz uma série de direitos e garantias individuais e aí ela vai trabalhando muitas coisas e vem crianças várias coisas E aí
vem lá o artigo 242 que pedir que vocês vissem o parágrafo 2º ó e vai lá e diz assim o colégio Pedro Segundo é localizado no Rio de Janeiro será mantido pela Órbita Federal bom então eu quis mostrar para você o seguinte a mesma constituição que diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza que diz não haverá juízo Ou tribunal de exceção que diz são a todos assegurados os processos administrativos e judiciais o contraditório e ampla defesa você tem direito a garantia o artigo quinto são direitos individuais são cláusulas pétreas
que são assuntos fundamentais são assuntos típicos do constituição porque definir Quais são os nossos direitos é a mesma constituição que vai lá e fala do Colégio Pedro Segundo fazer o quê que você quer dizer com isso o que eu quero dizer com isso é que essa informação do texto condicional é absolutamente irrelevante para a existência do estado brasileiro eu entendo o que eu disse eu não disse que o colégio Pedro Segundo é absolutamente irrelevante antes e que puxar minha orelha que você foi aluno Pedro Segundo não é estou usando é o colégio que é relevante
essa informação para consultar do texto da Constituição é absolutamente relevante tira isso aqui do texto E qual é o impacto que vai trazer para o estado brasileiro 0 Impacto porque esse assunto não é típico de Constituição ele não é indispensável para que o estado exista e agora tira lá o artigo primeiro aí agora o Brasil a república monarquia o estado democrático autocrático tira lá o artigo quinto ai eu agora tenho direito de dirigir ou não tenho liberdade de crença e não e eu não posso tirar não você quer essencial para que o estado exista é
a parte o material da Constituição a parte fundamental Que estrutura o estado agora é que a constituição quando ela é formal ela não contém só esses assuntos ela tem vários outros os vários outros são assuntos de leis comuns é mas que por conveniência foram colocados na Constituição como eu citei essa informação do 242 falando o texto condicional falando Colégio Pedro Segundo Mas como já disse durante a aula também do artigo 210 falando tem que ter que ser religioso em escola é bem como também falando de que tem que ter educação física falando o texto condicional
de divórcio definindo direitos ali de idosos de crianças de adolescente Ah mas isso é importante é importante para testar em lei comum por exemplo a gente tem Estatuto da Criança e do Adolescente a gente tem estatuto idoso tem um código civil falando de casamento e divórcio a gente tem a lei de diretrizes e bases da Educação Nacional falando como que organiza o Ensino Médio Ensino Fundamental entendeu então são assuntos que são tratados e fez comuns nosso assuntos próprios de Constituição bom então quando uma constituição é material ela não tem esses assuntos igual dos Estados Unidos
Por exemplo a constituição dos Estados Unidos ela só tem 34 artigos e eu já disse a você que essa Constituição e de 1789 1789 ela nasceu com sete artigos e nas alterações hoje ela tem 34 o nosso consultório é meu sonho né olha a inveja é pecado porque da constituição dos Estados Unidos é pequenininha assim porque elas somente contém os assuntos próprios de Constituição os essenciais os fundamentais os fundamentais os indispensáveis para a existência do Estado os outros temas são tratados nas leis comuns aqui no Brasil não é assim porque a gente vai por esta
concepção formal de Constituição importa perseguido a forma certa um processo ele já tipo correto de criação desse documento chamado Constituição e tudo foi obedecido foi então o que que tem isso aqui dentro desse documento em tudo que você passar a com som em termos de assunto ela só pede para a Bíblia a Bíblia tem mais assuntos do que a constituição fora a Bíblia nós somos campeões então dentre esses vários assuntos a maioria deles poderia estar perfeitamente nas leis a fazer isso comuns mas aqui no Brasil não esses assuntos estão na Constituição também até o Colégio
Pedro Segundo está entendeu então beleza é por isso que é eles assim para o sentido formal a observação deve centrar-se no conteúdo independentemente da forma não no sentido material é que deves entrar no conteúdo no formar um porta sua forma é o documento escrito é o que tiver ali dentro beleza tá valendo é Norma condicional a beleza agora eu confio Que Vocês entenderam TIM não o Disfarce Total Ah pois é então nossa resposta da 7 é a letra a e olhe para mim tu tá entendendo Tá quase manhã já cansado É deve tá quase de
manhã né então vou terminar mais antes de terminar preciso que você prova se você entendeu agora vem essa batinha até aqui que eu expliquei para vocês responda os itens que eu vou perguntar vamos lá o primeiro e reconhece-se a constituição formal e por tratar de assuntos como organização político-administrativa do estado e direitos e garantias fundamentais o certo é errado ou vixe Já pensou que eu ia dar tchau saí você provar que entendeu então reconhece-se a constituição formal um por tratar de assuntos como organização político-administrativa do estado e direitos e garantias fundamentais Cadê a resposta certa
errado e errado constituição formal não é reconhecida por assunto nenhum ela é reconhecida por forma e não por assunto esse conceito que eu falei de Constituição material beleza vamos mais um teste então a constituição na Perspectiva sociológica é a lei suprema do estado que o organiza é certo ou errado constituição na Perspectiva sociológica é a lei suprema do estado que o organiza Cadê Pois é errado é um conceito que Abismo de Constituição dizer que a lei suprema do estado com a Denise até um conceito jurídico ainda nem trabalhei com vocês só que na Perspectiva sociológica
está errado porque na Perspectiva sociológica constituição não é Norma Jurídica é fator de poder Então tá errado a beleza próximo item a constituição na clássica definição de feio na La Salle corresponde a uma decisão política fundamental e cadê errado constituição corresponde a uma lição política fundamental em algum dos conceitos mas não é um conceito clássico duas ali Esse é o conceito clássico do Schmidt o que do jeito que eu tô perguntando é o jeito que As bancas cobram também é dessa forma tá e se eu disser que aqui acesso tá eu tô só parafraseando que
a atual Constituição Brasileira se trata de assuntos como organização política do estado organização administrativa do Estado direitos e garantias fundamentais outros assuntos inseridos no corpo da Constituição escrita só são considerados normas constitucionais do ponto de vista formal o ah vixe Cadê a resposta estou sentindo que você vai falar assim repete professora e isso é maldade quando o item é grande mandar a gente repetir então está falando assim o seguinte que a atual Constituição Brasileira trata de assuntos como organização política organização administrativa direitos e garantias fundamentais então fica falando que ela trata de assuntos fundamentais para
a existência do está mas ele tá dizendo que tem outro aí ele prossegue diz assim outros assuntos é tão outros é só são considerados normas constitucionais do ponto de vista formal eu tô eles fazendo que a nossa Constituição tem mais assuntos do que aqueles fundamentais a condição tem outros mas que esses outros são considerados novas concessionárias do ponto de vista formal o que que ele quer dizer que como não são assuntos típicos de Constituição não seriam considerados normas constitucionais do ponto de vista material Ah tá agora é no ponto de vista formal como assunto aí
relevante impostos importa só constar da Constituição só até a forma só tem sido colocado aqui com processo eles ativo correto Então beleza do ponto de vista formal isso aqui é realmente Norma construção não o Inter certinho aí alguém pergunta Professor as normas da Constituição Federal dessa são materialmente informalmente constitucionais não em algumas normas da Constituição Federal da nossa atual a gente não vai ter tempo para estudar Isso ainda Aliás a maioria delas é só são normas consonantais formalmente e o que isso quer dizer só são novas com solados que estão na construção forma médicas estão
no documento estão Então beleza é porque materialmente não são o que quer dizer materialmente não quer dizer que elas não tratam de assuntos típicos de Constituição Acho que são materialmente com Sonae se tratam de assuntos próprios de Constituição indispensáveis para a existência do Estado a na Constituição normas materialmente com sonais assuntos fundamentais e as que são apenas formalmente com só Nice só são condicionados que estão lá a dos dois tipos então coisinhas tem essas normas a dos dois mas eu não posso dizer que as normas da Constituição São materialmente e formalmente com soraes Não não
posso dizer algumas são só formalmente condicionais um dos dois tipos então não generaliza beleza Ufa uva Então esse vídeo a gente vai fechar aqui mas no próximo vídeo não tem mais um monte de conceito eu trabalhar com vocês aguenta em cima e revisa até aliança eu assistirem ao próximo vídeo Tá bom até lá E aí e Como vocês estão aí ainda ou mais ou menos aí a vó a senhora Tô aqui mais ou menos não só com um olho aberto assim outro já fechei né já tô é com sono gente então nós vamos fechar aqui
tá aula de hoje 22:21 então eu não vou começar o tópico novo que é o sentido jurídico que eu levo um bom tempo para explicar depois vai falar de Constituição cultural e tem mais conceitos tá para a gente conversar então eu espero que aula tenha sido proveitosa para vocês tá bom e fico convite para que vocês vem para segunda aula quando é que a segunda aula eu vou só quando chegar ou realizar essa matéria de hoje rapidamente e eu vou então trazer para vocês a continuação da matéria tá ainda dá tempo de vocês convidar os
amigos que fizeram acompanhar porque eu vou revisar Mas vai ser rápido e aí eu vou prosseguir com a matéria em Tá combinado meus amigos então eu espero vocês por aqui não é para fazer outro compromisso quinta-feira com 15 tem compromisso os que puderem Claro aqui nela estratégia assistindo a aula de com sono às dezenove horas gente amanhã eu vou estar aqui nesse canal a tarde então quem tava com agenda essa agenda sofreu alteração hoje porque aula seria a noite e vai ser à tarde amanhã às 14 nesse canal eu vou voltar com a aula 2
para PRF tá são três aulas eu já dei uma E amanhã vai ser aula de número dois reta final para a PRF caso alguém queira então assistir tá bom na quinta-feira aqui de volta na sexta-feira de manhã lá no estratégia carreira jurídica amigos um abraço a vocês boa noite até a próxima se Deus quiser tchau tchau