o olá seja muito bem-vindo ou muito beijinho da mais uma aula de direito penal eu sou professor paulo henrique eleny e hoje você vai estudar comigo a legítima defesa que é o instituto muito sete que inclusive aparece expresso no nosso código penal vamos juntos bom para começar esse encontro aqui o que era esclarecer que essa aula vale para os estudantes de direito que estão na graduação mas se você não é estudante do direito ou você já é formado está se preparando para algum concurso público é sala também é pra você e olha não é só
para concurso público o exame de ordem também costuma explorar vários aspectos da legítima defesa e eu quero ressaltar que se você também é profissional do direito é fundamental você ter o domínio dessa tese que inclusive você pode utilizar lá no tribunal do júri bom a legítima defesa aparece estampada no código penal lá o 25 então lá você vai encontrar os requisitos e essa aula inclusive já se encontra atualizada com o pacote anti-crime antes de te mostrar esse artigo só o mais uma advertência você pode adquirir o material de apoio desta aula aqui na descrição do
vídeo eu não tenho dúvidas que você adquirir esse material vai otimizar seus estudos e não vai se arrepender então conferir comigo a redação do artigo 25 diz o código penal o seguinte entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem então essa é a redação do artigo 25 caput onde nós encontramos os requisitos para configurar a legítima defesa lembrando que a legítima defesa é uma causa que exclui a licitude do comportamento trata-se de uma justificante que uma vez presente afasta a responsabilidade penal
do agente daí a ideia que eu falei que você pode utilizar isso eventualmente como uma tese defensiva para dissolver o seu cliente e a novidade que vem incorporada aí no final do ano de 2019 mas entrou em vigor no começo do ano de 2020 em razão da aprovação do pacote de crime é a redação do parágrafo único que eu te mostro agora diz o parágrafo único da atual redação do código penal que observados os requisitos previstos no caput deste artigo considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de
agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes então essa redação aqui é que é novidade e e nada pelo pacote anti-crime pacote anti-crime beleza bom para falar sobre essa novidade do pacote anti-crime antes é muito mais didático eu te explicar afinal de contas quais são os fundamentos da legítima defesa como aqui eu vou trabalhar os requisitos da legítima defesa e quais são as espécies de legítima defesa e aí lara o final da nossa aula eu vou tocar exatamente aqui com relação ao que a doutrina tem se posicionado a cerca dessa redação nova que
foi incorporada no código penal então vamos compreender afinal de contas onde está pautada a ideia de legítima defesa o que fundamenta a legítima defesa no ordenamento jurídico brasileiro e não só no ordenamento jurídico brasileiro só que o instituto mundial que aceito aí na maioria dos estados democráticos vem aqui comigo é a legítima defesa é direito de proteção individual tem realizado na consciência jurídica do povo fundada em dois princípios o princípio da proteção individual para defesa de bens jurídicos individuais contra agressões injustas atuais um eminentes e também o princípio da afirmação do direito para repelir o
injusto e preservar a ordem jurídica independentemente da existência de meios alternativos de proteção porque o direito não precisa ceder a um injusto nem o agredido precisa fugir do agressor efetuados daí casos de agressões não dolorosas de lesões significantes ou de ações de incapazes próprias da legítima defesa com limitações é ético sociais bom eu gosto muito do direito penal porque o direito penal ele não tinha incentivar ser covarde se você reparar aqui na situação que eu trago do professor juarez cirino dos santos você percebe que em razão desses princípios que fundamentam aqui a legítima defesa você
pode se reagir quando você sofrer uma injusta agressão ou quando você ver outra pessoa sofrendo uma justa em agressão ou na iminência de sofrer uma injusta agressão então é perfeitamente possível aqui você atuar dessa maneira ok então guarda que os dois princípios que fundamentam a ideia de legítima defesa aí amplamente aceitos pela doutrina é o princípio da proteção individual e o princípio da afirmação do direito que tu isso agora eu quero apresentar para você quais são os requisitos a luz acerca da legítima defesa bom não é uniforme na doutrina a forma como se traz a
redação dos requisitos ok às vezes um autor de livro para livro muda uma palavrinha mas o sentido é o mesmo os requisitos que eu trouxe aqui estão listados no livro do professor luiz flávio gomes que na maioria da doutrina você não vai encontrar nenhuma questão que diverge de isso aqui então a partir da leitura do caput do artigo 25 a doutrina apresenta para nós que o primeiro requisito é de ordem objetiva que significa dizer então que pra ter uma legítima defesa eu tenho que estará diante de uma agressão injusta deve ser uma agressão real atual
ou iminente beleza então essa agressão ela tem que estar ali acontecendo ou na iminência de acontecer e aí eu te apresento já uma definição muito eu acho que você tem que anotar no seu caderno olha só a ideia de agressão ela está relacionada necessariamente a uma conduta humana a um comportamento humano quem provoca agressão então aqui é um ser humano por isso que eu trouxe para você essa observação ataque humano dirigido então contra bens jurídicos legitimamente defensáveis no entanto na doutrina você tem que tomar cuidado com uma pegadinha inclusive eu já vi caim provas com
relação a animais o ataque de animal com elas são ataque de animais bom quando você tiver um ataque de animal a ideia necessariamente aqui vai estar relacionado a uma situação de perigo logo o a gente então que sacrifica o animal que está atacando que está indo na direção de uma criança então um cão raivoso no meio da rua avança contra determinada criança e aquele sujeito vai lá e sacrifica aquele animal isso representa a ideia do estado de necessidade que inclusive a gente já estudou aqui uma coisa que você tem que tomar cuidado no entanto é
o seguinte se você pegar alguns livros de direito penal o próprio livro do professor luiz flávio gomes ele coloca uma observação se porventura o animal for utilizado como arma para a prática ali por exemplo da ofensa a um bem jurídico ele foi instigado ao ataque aí você tem que cuidar e nessa situação a pessoa então que sacrifica o animal que repele aquilo atua em legítima defesa então a observação que você tem que colocar no seu material é quando o animal é utilizado como uma arma pensa aqui comigo olha só se você tem se deparam numa
situação aqui que eu tô frente a frente com você e aí eu tenho o meu cachorro aqui que é um pitbull gigante nessa situação eu pego e viro olhando para você olha para o meu cachorro e falo rex pega e ele avança na sua direção e você ali sacrifica o animal nessa situação então eu não tenho caracterizado o estado de necessidade e sim de forma excepcional é caracterizada a legítima defesa esse é o exemplo então que aparece nos livros de direito penal perceba o seguinte perceba que aqui o animal ele é utilizado como instrumento como
arma o mesmo caso deus sacar um revólver e atirar na sua direção entendeu se você repelir a injusta agressão aí tem-se caracterizada a legítima defesa cuidado para não confundir isso na hora da prova ok feita essa observação eu te conto só um caso que na verdade esse caso ele é muito engraçado porque envolve a maior pérola que eu já tive ainda a faculdade no momento que estava corrigindo as provas dos universitários eu coloquei na prova uma questão do exame de ordem que falava lá que um cachorro que tinha lá pedigree ele era um cão premiado
né muito bonito e um belo dia esse cachorro ele escapou da residência e foi na direção de uma criança no momento que ele atacar aquela criança um terceiro chegou lá e sacrificou animal diante dessa situação aí eu questionei conforme a banca examinadora também questiono pensa que caracterizado uma situação de legítima defesa o que é a questão era dissertativa ou você que já estudou isso agora comigo vai saber responder bom fato do cachorro escapar naquela situação tem uma situação de perigo então para salvaguardar a vida da criança eu vou lá e sacrifico a vida do cachorro
então é um típico exemplo de estado de necessidade esse é o gabarito acontece aqui na prova acadêmica pegou e criou o seguinte raciocínio é absurdo eu trago como aqui como uma pérola verdadeira ela começou a resposta afirmando considerando que o cachorro de tenho pedigree premiadíssimo nesse caso então tem se configurado a legítima defesa ela já começou super mal porque ela já é rosto e tudo no entanto ela foi além ela colocou assim todavia se o cachorro fosse um vira-lata um cachorrinho de rua aí você teria a situação do a necessidade gente que absurdo essa foi
sem sombra de dúvidas a maior pérola aí porque eu já encontrei que corrigindo prova dos acadêmicos a graduação é claro que essa menina não passou no direito penal é na disciplina aqueles teoria do crime beleza mas só para ti retratar o exemplo aí de como isso por exemplo cai em concurso público no exame de ordem ou no caso prático que você enfrente vem cá que eu quero te apresentar agora a segunda ideia que você tem que ter associada à legítima defesa em um segundo momento você tem que ter uma ameaça ou um ataque a direito
próprio ou alheio ataque ou ameaça a direito próprio ou alheio cuida com um detalhe aqui porque é perfeitamente possível você atuar em legítima defesa para proteger em princípio qualquer bem jurídico não é só a vida e é exatamente essa notação que eu trago para você ali que você tem que destacar no seu material que qualquer direito pode ser defendido legitimamente a vida a liberdade individual o patrimônio à honra etc então você tem que tomar cuidado que até mesmo a honra conforme destaquei ali ela pode ser objeto de tutela o cuidado então que não é somente
a vida qualquer bem jurídico e aí você pode estar se perguntando o professor então se por exemplo eu chego em casa pega uma esposa lá com o ricardão na cama mata o ricardão eu estou e legítima defesa da honra olha é perfeitamente possível a gente trabalhar com a legítima defesa da honra no entanto um dos requisitos que nós vamos examinar é a moderação tá bem então eu tenho que ver o que você está sacrificando então para defender a sua honra perante a sociedade você vai lá e mata uma pessoa nesse caso sem sombra de dúvidas
a gente vai afirmar que há um nítido o excesso e quando você olha lá para o parágrafo único do artigo 23 você vai perceber que o excesso ele é punível então não dá para invocar a legítima defesa nesse tipo de situação é claro que nesse caso sujeito que agiu então mediante ele e o céu então naquele momento perdeu a cabeça você pode lá no tribunal do júri discutir a questão do privilégio é para eventualmente diminuir a pena desse sujeito mas trabalhar com a ideia de legítima defesa da honra nesse caso não é possível a professor
esse ele por exemplo pegar do jeito e desce uns cascudos xingasse sujeito aí a gente poderia cogitar a ideia a depender do caso concreto beleza então informação muito importante é que a legítima defesa é perfeitamente possível prato tela aí de qualquer bem jurídico em princípio a soma discussão quando você envolve a legítima defesa do estado ok mas tem outra observação que eu destaquei para você que a questão relacionada à legítima defesa também própria e a legítima defesa de terceiro conforme você vê aqui na tela certo então é perfeitamente e a proteção de direito próprio ou
alheio bom próximo requisito que eu te apresento é esse aqui ó a necessidade da reação e proporcionalidade entre o ataque ea reação nessa situação aqui a doutrina destaca que a defesa para ser legítima ela precisa ser necessária para a proteção de bens jurídicos estão só corrige aí precisa ser necessária ser necessária para a proteção de bens jurídicos de outro lado deve ser proporcional e essa ideia de proporcionalidade aparece no momento que o código diz que deve ser proporcional porque eu a gente tem que repelir com os meios necessários e ele também tem que observar a
moderação na repulsa se você olhar para o exemplo que eu trouxe da legítima defesa contra a honra aquele sujeito e perde a cabeça e mata lá os ah tá tendo relação com a sua esposa nesse caso aqui falta a moderação e toda vez que você é sede aí a gente trabalha com excesso punível a face à legítima defesa e assim a responsabilidade penal então toma cuidado com esse terceiro requisito aqui ainda doutrina acrescentam aspecto subjetivo o que quer dizer esse aspecto subjetivo significa dizer que o agente em regra ele precisa atuar com consciência de que
defende direito próprio ou alheio a doutrina aqui brasileira costuma associar a ideia subjetiva então a consciência do agente em saber que ele está repetindo uma agressão injusta seja ali que está atacando um bem jurídico dele ou de terceira pessoa é claro que esse requisito aqui é uma típica influência a via adotada aqui no brasil que é uma influência do revel a teoria finalista inclusive você pode colocar no seu material a ideia desse requisito aqui ela está sem sombra de dúvidas pautada na teoria da teoria a teoria finalista o finalista e aí rua do rangel rua
do rangel tion ah beleza então essa ideia então que o a gente tem que ter consciência do que está fazendo e tem que ter uma direção para aquela finalidade então na maioria dos livros de direito penal aqui no brasil você vai encontrar além desses três requisitos objetivos ainda esse requisito subjetivo que a gente tem que saber que está atuando naquela situação em legítima defesa se você só for aprofundar um pouco esse tema você vai encontrar uma discussão com relação a esse requisito lá no livro do professor paulo césar busato ele não concorda com essa ideia
de consciência do agente então que age ali tem que saber o que está fazendo tem que ter consciência plena de que está em legítima defesa porque ele faz uma leitura diferente acerca do dolo conforme a doutrina tradicional a borda agora eu quero te apresentar então alguns exemplos para complementar a análise desses requisitos e ficar com cunho mais prático e mais didático esse nosso encontro e conferir comigo então aqui o seguinte o primeiro exemplo que eu te trago ele envolve então a ideia de emprego dos meios necessários e o professor paulo césar busato cita o seguinte
pode-se admitir a legítima defesa de alguém que enquanto capina é atacado por seu inimigo mais forte fisicamente com socos e pontapés e emprega em sua defesa a foice que utilizava no trabalho ou seja é preciso ter em conta de que instrumentos disponha o atacado na situação de emergência aqui civil submetido para constatar se houve ou não emprego dos meios necessários então imagina nessa situação sujeito instalar capinando tá com a sua pois e de repente vem a agressão injusta qual que é o meio que ele tem à disposição ele tem uma foice ali para se ah
entendeu ele não poderia por exemplo largar que ela foi escorrer para dentro de casa pegar o revólver ea tirar aí já mudaria o quadro certo ele não poderia por exemplo tá no boteco chega uma galera que vai bater em todo mundo que tá no boteco ele sai busca uma arma no carro e volta e atira nesse caso entendeu então é um meio que você tem à disposição se você tá sendo agredido por exemplo numa sala de aula o que que você encontra na sala de aula você tem se é uma sala de aula do curso
de direito você tem vadimeco você tem caneta então você vai utilizar esses instrumentos que você tem à disposição se você tá na sua cozinha o que que você tem à disposição é tudo então ali dependendo da análise do caso concreto e é isso que é fundamental para você ter caracterizada a legítima defesa outro exemplo que eu te apresento aqui a seguinte envolvendo a imoderação o professor paulo dos atos cito o seguinte que o que aquele que numa fonte livrar do ataque de um assaltante que ele aponta uma faca se vale de socos e pontapés atua
em princípio em legítima defesa correto então ele atua aqui para se defender ok porém se esse mesmo assaltado depois de prostrar o atacante e deixá-lo inconsciente segue golpeando deixa de atuar em legítima defesa em função da imoderação que usa aí a própria violência então perceba sujeito chegou para assaltar aí tem lá o lutador por exemplo de jiu-jitsu e mma e ailson jeito vai lá e começa a bater essa assaltante de repente esse cara caiu inconsciente no chão beleza você só a agressão até aí você tem configurado a legítima defesa a prosseguir ali golpeando a vítima
nesse caso nitidamente nós já temos configurado o excesso então já tá batendo no momento que a vítima está inconsciente aí aparece o excesso punível e tem que tomar muito cuidado com isso porque isso vai diz caracterizar então esse requisito que a moderação e logo não ser aplicada a legítima defesa nessa situação ok então cuidado com análise de se você quisitos que na prática de tem uma importância tremenda olha só eu tenho outra questão para trazer para você mas quem é um nítido aprofundamento e essa questão aqui ela é muito boa muito boa e aparece notadamente
no livro do professor juarez tavares o fundamentos de teoria do delito e olha o que ele fala com relação a uma agressão futura porque percebo o seguinte o requisito para você ter a legítima defesa tem que ser uma agressão o uou eminente mas e se for uma agressão futura é legítima defesa pelo código penal de forma alguma mas ele traz aqui duas situações em que você pode utilizar outra tese defensiva para afastar a responsabilidade isso é muito interessante principalmente para sua prática lá na frente e realmente que eu vou te falar agora é um diferencial
quando você estuda a legítima defesa olha só o que o professor a pronta ele disse que não se autoriza a legítima defesa uma agressão futura nesse caso porém dentro dos limites poderá ser admitido o estado de necessidade e ele vai além pode ser justificante ou exculpante mas você sempre os que eu quero te apresentar são dois que ele apresenta nesse livro o primeiro exemplo olha só é extraído de uma história que ocorreu e do paraná aqui do nosso estado um pistoleiro chega à cidade com a finalidade de matar o médico local e senta-se em um
bar em frente do consultório à sua espera e aí agora eu te conto para não ficar muito longo a leitura que que acontece nessa situação então chegou lá o pistoleiro na cidade o médico ficou sabendo ele tava dentro do consultório e o pistoleiro estava lá na frente no bar parado até então você não tem uma situação injusta agressão porque o pistoleiro tá lá no entanto a presença do pistoleiro oferece uma situação de perigo e o que que acontece o médico percebe o seguinte se eu fugiu para o soro vai correr atrás de mim e vai
me matar então o médico tem a ideia de sair escondido do consultório contornar o bar chega lá no bairro então escondido e mata o pistoleiro e nessa situação aqui você pode utilizar a legítima defesa para absolver esse médico se você fosse o advogado desse médico o que você utilizaria nessa situação o professor juarez tavares da duas soluções ele fala esse fato do pistoleiro estar ali não é injusta agressão mas representa a ideia de perigo e aí nós teríamos configurado então a situação de estado de necessidade para proteger a vida dele e foi lá e sacrificou
uma outra vida então configuraria uma situação de estados necessidade toda a vida e da outra solução nós poderíamos também absorver esse médico por inexigibilidade de conduta diversa não era exigível que o médico obedecesse às regras do direito e isso aí a gente discutir então um elemento ali da culpabilidade percebeu como esse caso aqui comporta algumas soluções diferencia um caso prático bem interessante agora olha esse aqui que é um exemplo e da jurisprudência alemã que inclusive aparece nesse livro em situação semelhante é da chamada tirania doméstica que é exposta pela doutrina alemã a partir de um
caso concreto em que o marido bêbado mantém um estado de agressão permanente contra sua esposa olha só esse exemplo então essa ideia de tirania doméstica o marido que sempre bebe e no momento que ele bebe chega em casa baixo na esposa nesse caso aqui a doutrina alemã para a seguinte representação imagina que um belo dia a mulher resolve envenenar o marido então ela sabe que ele vai chegar bêbado em casa e vai bater nela e aí antes de sair de casa antes do momento ele sair para se embriagar e tudo mais ela vai lá e
serve um alimento para ele envenenado e em razão disso ele ingere o alimento e morre e qual que é a tese que você utilizaria para absorver essa vítima de violência doméstica perceba aqui que eu não estou diante de legítima defesa porque eles não está indo para cima dela bater agressão aqui é futura então o professor juarez tavares vai falar aqui nessa situação nós podemos invocar o mesmo raciocínio do médico o fato do marido ali constantemente se embriaga e bater na esposa é uma situação de perigo e aí a gente poderia invocar o estado de necessidade
não cabendo estado de necessidade você também poderia evocar a inexigibilidade de conduta diversa para absorver essa mulher percebeu aqui como são refinados esses exemplos muito bacana né no material de apoio até o trago a desses descrição completa desses exemplos e você pode conferir aí pra eventualmente aplicar um caso prático ou para você aí armazenar do junto com seus livros né então é muito bacana e esse material complementar vem aqui comigo que eu quero te apresentar outras situações específicas gente já que a gente falou sobre legítima defesa estado de necessidade e eu invoquei naquelas duas outras
situações a questão do estado de necessidade vamos diferenciar legítima defesa estado de necessidade se você preferir você pode fazer uma tabela no seu caderno porque eu vou te apresentar três diferenças nítidas entre a ideia de legítima defesa estado de necessidade para você não confundir uma situação e outra perceber então o seguinte a primeira diferença tá aqui no seu material que no estado de necessidade a um conflito de interesse legítimo ea sobrevivência de um significar a o perecimento de outro e agora na legítima defesa na última defesa o conflito ocorre entre interesses em lícitos de um
lado e ilícitos de outro porque você tem uma agressão justa para repelir uma agressão injusta percebeu a ideia da legítima defesa segundo a diferença que eu destaco para você na legítima defesa a preservação do interesse ameaçado se faz por meio de defesa enquanto no estado de necessidade essa preservação ocorre por meio de ataque olha que interessante isso para você anotar no seu material no estado de necessidade você tem o que uma ação ao passo que na legítima defesa você tem uma reação isso gente representa muito bem a ideia de um instituto e outro a nota
no seu é a ideia de estado de necessidade tá relacionada uma ação você sacrificam bem jurídico em detrimento de outro para salvaguardar outro ao passo que na legítima defesa você repele você reagir a uma agressão injusta percebeu a diferença ficou claro mas um quadrinho comparativo no seu caderno que eu não tenho dúvidas que vai facilitar muito a sua revisão com relação a esse tópico outra questão muito importante envolvendo o nosso conteúdo legítima defesa real ou própria o que que é isso muito simples a definição é a tradicional defesa legítima contra agressão injusta atual ou iminente
onde estão presentes todos os requisitos da sua configuração a antítese desta é a legítima defesa putativa o que resulta de uma avaliação equivocada do a gente que incorre em erro uma questão então que você não pode confundir é a legítima defesa própria a legítima defesa própria que é tudo que a gente já estudou com a legítima defesa legítima defesa putativa putativa professor o que que é legítima defesa putativa sua pista diretamente relacionada a ideia de descriminante putativa putativa vende putare que quer dizer imaginaram tem nada a ver com tá bem quer dizer imaginário e aí
eu quero que você guarde o seguinte é que aquela pessoa em determinada situação imagina está além de legítima defesa quando na realidade não está então a legítima defesa putativa ela decorre de erro do agente e é diferente da legítima defesa própria que a gente acabou desaminar vem aqui que eu quero trazer para você uma definição então acerca da legítima defesa putativa então de acordo com a doutrina ocorre quando alguém se julga erroneamente diante de uma agressão injusta atual ou iminente encontrando-se portanto legalmente autorizado a repeti-la a legítima defesa putativa suponha que o agente a tui
na sincera e íntima convicção da necessidade de repelir essa agressão imaginária esta modalidade de legítima defesa só existe na representação do a gente uma vez que e não existe e aí para você saber qual que é o tratamento que eu vou conferir a quem age em legítima defesa adaptativa nós vamos ter que estudar de forma profunda as descriminantes putativas que eu vou reservar um outro encontro para a gente estudar esse conteúdo aqui mas por hora eu quero que você guarde aqui então aquele agente que supõe estar ali na iminência de ser atacado mas quando na
realidade não tá e ele reage aí você tem configurar essa legítima defesa na prática é muito comum os réus sem saber dessa definição técnica invocar isso é muito comum porque ele chega lá na audiência via para o juiz e fa ou a vítima ela me ameaçava página aqui a vítima e esse sujeito os dois são traficantes de drogas e eles tinham uma birra porque eles disputavam um ponto de tráfico em determinado bairro e aí o ameaçava o outro de morte um belo dia ele se cruzam em via pública em via pública perdão e o que
que acontece nesse caso aqui o a gente então imaginando que o outro vai sacar um revólver sacan tiatira quando na realidade ele não tinha revólver ele só ia pegar o celular então essa é a representação da legítima defesa putativa tem alguns livros de direito penal que são mais floridos o a gente imagina que a vítima vai sacar o revólver e elas ar com lenço colorido nossa é mais ainda a emblemática esse tipo de exemplo né bom então essa ideia de legítima defesa putativa isso põe está aí é o parado pela justificante quando não está bem
aqui comigo na tela vamos prosseguir quando que eu tenho uma legítima defesa agressiva e quando que eu tenho uma legítima defesa defensiva sendo bem sincero para você essa eu espécie aqui agressivo e defensiva ela não é tão famosa quantas espécies de estado de necessidade agressivo e defensivo que a gente já estudou e me traz é ali uma diferença então que o professor luiz flávio gomes coloca da seguinte maneira legítima defesa defensiva e agressiva e aí ele coloca o seguinte que a defensiva ocorre quando a reação não constitui fato típico então olha só a reagir contratar
que injusto apenas imobilizando os braços do agressor beleza de outro lado é ofensiva ou agressiva quando a reação configura fato típico o sujeito reage e causa por exemplo lesão corporal no agressor legítima defesa agressiva que atinge o ofensor não autoriza a indenização civil conforme coloque professor lfg percebeu a diferença então é basicamente se você tem lesão e na outra você não tem lesão essa é a diferença entre legítima defesa agressiva e defensiva mas não é umas espécies que aparecem todos os livros de direito penal então fica a título de complementação aí no seu material outra
questão muito importante que você tem que guardar é a seguinte legítima defesa sucessiva é possível legítima defesa sucessiva afinal de contas o que que é legítima defesa sucessiva pode que eu trouxe para você aqui a ver a legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso que permite a legítima defesa do agressor inicial vai vendo olha só verifica-se quando por exemplo o agredido exercendo a defesa legítima excede-se na repulsa nessa hipótese o agressor o real contra o qual se realiza a legítima defesa tem o direito de defender-se do excesso jack o agredido pelo excesso transforma-se em agressor
injusto olha isso pode só até meio abstrato mas a situação gente é doutrinária e pode ser aqui na prática cabe se configurando então a gente vai lá e repele a agressão correto só que ao repelir a agressão ele acaba cedendo e quando ele se excede a agressão que era justa passa a ser injusta e isso autoriza então o outro sujeito a reagir olha o exemplo que eu trago no livro do professor paulo busato ele diz o seguinte que a chamada legítima defesa sucessiva é aquela que ocorre como reação frente o excesso de legítima defesa e
o exemplo dele é bem didático vamos estar aqui no seu material o agressor é contido pela vítima que o imobiliza amarrando em seguida o agredido passa apertar excessivamente e balançar as cordas para ferir os pulsos do agressor que reage a pontapés a reação do agressor amarrado é uma legítima defesa que aparece em face da injustiça gerada pelo excesso na defesa do sujeito que foi primeiramente acredito muito louco né muito louco essa questão aqui mas é perfeitamente possível porque a legítima defesa autoriza você tem esse instituto no momento em que você repele injusta agressão sessões jus
agressão você não pode prosseguir se não você tem um excesso e o excesso é uma atividade já injusta logo se a vítima reagiu como no caso aqui com pontapés socos e tudo mais aí você tem uma legítima defesa por parte dela do primeiro agressor entendeu vamos lá vamos adiante porque tem mais coisas aqui para serem analisadas é possível legítima defesa recíproca essa questão aqui é um clássico de provas e muitos concursos públicos você vai encontrar afirmação é possível a legítima defesa da legítima defesa tome muito cuidado com isso tá olha só é inadimissível isso você
tem que destacar no seu material legítima defesa contra legítima defesa e ante a impossibilidade de defeza lícita em relação a ambos os contentores como é o caso aí típico de um duelo somente será possível a legítima defesa recíproca quando um dos contentores pelo menos incorrer em erro configurando a legítima defesa putativa eu vou anotar com você aqui no quadro um esqueminha para você então memorizar isso aqui olha só não é possível legítima defesa própria eu sou real os versos legítima defesa própria ou real própria ou real isso não é possível por que tinhamos aqui eu
tenho um comportamento o que é lícito e ilícito ação aqui é justificada bom e o que que significa dizer para você ter validade a uma legítima defesa você tem que repelir uma agressão injusta se eu tenho de ir dois lados agressões justas isso não é possível entendeu então não se admite legítima defesa real de legítima defesa real ou legítima defesa própria de legítima defesa própria são as expressões sinônimas todavia a doutrina fala que é possível legítima defesa própria aí é possível é a legítima defesa própria contra uma legítima defesa putativa putativa aí você tem que
cuidar porque isso aqui é possível é possível beleza perceba aqui a legítima defesa própria uma ação justificada justa e a legítima defesa putativa não é porque o agente supõe estar em legítima defesa quando na verdade ele não está então aquela pessoa que por exemplo repele uma agressão de quem supõe está amparado pela legítima defesa a tua assim legítima defesa própria cuida então que isso aqui por exemplo pode cair numa ser tiva é possível legítima defesa própria da legítima defesa putativa está perfeitamente possível ok como eu tô o lado para você nessa situação doutrinária do professor
cézar roberto bitencourt cuidado com isso em outra questão muito importante e que você tem que tomar cuidado e também um clássico e provas é a questão envolvendo legítima defesa e aberratio ictus professor o que que aberratio ictus anote o seu material aberratio ictus quer dizer erro na execução eu na execução instituto que aparece no artigo 73 no código penal é muito simples a definição que eu vou te trazer a gente já tem uma aula aqui no canal explicando o que é o aberratio ictus os requisitos como ele se manifesta e ele na verdade é uma
hipótese erros acidentais deixar um card aqui relacionada essa aula se você tiver curiosidade ocorre o seguinte aqui o erro da execução ele representa a ideia de um erro de pontaria estão sujeitos a que o revólver que atira no desafetos atira é rual acerta outra pessoa e só mesmo na execução qualidade erro oi maria beleza agora pensa aqui comigo o sujeito vai repetir uma agressão injusta saca por exemplo revólver dispara contra o ofensor é rua ofensor e atinge outra pessoa um terceiro inocente meu deus do céu por isso é possível isso é possível inclusive isso aqui
é um clássico e provas e eu vejo muito na prática então cuidado qualquer consequência que a doutrina traz para solucionar esse caso imagine uma situação de legítima defesa real mas com aberratio ictus lembrando que isso aqui é o erro erro na execução e a execução que aparece no artigo 73 no código penal erro na execução ou erro de pontaria então perceba aqui um exemplo lá se o agente diante de uma situação de ataque real reage contra o agressor mas infelizmente acaba atingindo um inocente então um terceiro inocente ou um terceiro ou ainda por exemplo no
caso de um atirador de elite por exemplo que acaba atingindo a própria vítima nessa situação para o serviço aí me fala que está absolvido no âmbito criminal por conta da legítima defesa mas terá que indenizar lá no campo do direito civil então toma cuidado a doutrina ea orientação que por exemplo às bancas examinadoras adotam a exemplo da banca cespe se você vasculhar questões nesse sentido você vai perceber que nesse tipo de situação e se dá é a seguinte mesmo que a pessoa tui em erro na execução ainda assim ela ser absolvida por que ela atua
em legítima defesa mas existe divergência tá bem tem gente na doutrina que vai falar que não é o caso de legítima defesa que a gente vai falar que foi que está de necessidade então há uma divergência mas a orientação majoritária é predominante principalmente em provas e você por exemplo tem que levar se você tá estudando para um concurso é essa que mesmo havendo eu na execução ainda assim aquela pessoa que errou no momento derreter ele ela vai estar absolvida no entanto vai ter uma responsabilidade lá na esfera do direito civil correto então essa é a
orientação que eu falo para você seguir nesse momento fácil compreendido isso tranquilo então toda vez se você perceber ali um exemplo apareceu por exemplo atirador de elite ele foi lá para neutralizar por exemplo sequestrado e atira erra o sequestrador do ônibus e acerta uma pessoa um tem um erro na execução mas ele pode ser absolvida em razão da legítima defesa de terceiro ok beleza então essa é a questão que envolve legítima defesa e aberratio ictus acabou a aula não vem aqui tem mais situações ainda olha só e legítima defesa contra dirimente de culpabilidade cuidado hein
professor roberto bittencourt diz que é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertado por uma dirimente de culpabilidade como por exemplo em coação moral irresistível ou em obediência hierárquica como a exclusão da culpabilidade não afasta a sua ilicitude é perfeitamente possível a reação defense oi gente dirimente se você não sabe o que é isso dirimente é uma causa que exclui a culpabilidade tá bem então eu tenho lá no conceito analítico o crime como fato típico ilícito e culpável dentro da qualidade existem três elementos a imputabilidade potencial consciência da ilicitude ea exigibilidade de conduta diversa
se você tem uma dirimente você elimina um dos elementos da contabilidade elimina com habilidade e por via de consequência a responsabilidade penal mas concorda comigo que o sujeito ele praticou um fato típico e ilícito então toma cuidado os exemplos que eu trago agora eles são até mais claros com relação a esse tópico porque professor busato diz que a maioria da doutrina entende que aquele que é assaltado por um adolescente ou agredido por um doente mental que não conhece a ilicitude de seu comportamento e necessita submeter-se a agressão é que nesses casos agressão é injusta o
sujeito é que não é culpável imagina que o adolescente chega para te assaltar e você reagiu ao assalto é possível legítima defesa nessa situação é perfeitamente possível o professor mais porque que o adolescente você tá dando exemplo porque adolescente é considerado como inimputável para você trabalhar com a maioridade penal responsabilidade penal o sujeito tem tem mais que 18 anos se o sujeito praticar um fato equivalente é um crime mas tem menos de 18 anos ele não vai ser responsabilizado com base no direito penal e sim com base no direito da criança e do adolescente então
a gente é esse sujeito o eca aí pode aplicar para ele medida protetiva medida sócio-educativa que é completamente diferente das questões penais beleza então o sujeito ele é inimputável mas ele pode sim gerar uma agressão injusta e você pode reagir contra ela entendeu um doente mental um doente mental é um inimputável pensa aqui comigo o sujeito durante um surto de esquizofrenia pega um pedaço de pau no meio da rua e começa a correr atrás de uma pessoa você vai lá e repele aquela agressão injusta você atua em legítima defesa de terceiro sim você atua em
legítima defesa de terceiro ok o fato de você não ter culpabilidade naquele caso por parte do agressor não elimina aquele fato ele sinto que ele está praticando por isso você tem autorizada aqui a ação em legítima defesa guardou tranquilo vamos lá porque ainda não acabou olha só com relação ao pacote anti-crime com relação ao pacote anti-crime eu estou aqui para você no início da aula que o pacote anti-crime foi responsável por incluir a redação do parágrafo único lá no artigo 25 correta você já leu comigo e aqui se você não lembra a ação eu destaco
pior a lei 13964 foi o pacote de crime inseriu lá no artigo 25 do código do código penal o seguinte parágrafo então ele disse que observados os requisitos do caput ou seja tudo que a gente já estudou até agora considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes gente olha só pensando aqui em termos práticos qual que é a utilidade desse parágrafo único e aqui eu já me amparo no que a doutrina tem se manifestado esse parágrafo único aqui
é uma verdadeira inutilidade é isso mesmo é uma inutilidade se genta tá assistindo até uma live do professor está roberto bitencourt 107 onde ele estava discutindo isso e metendo o pau nesse parágrafo me falou que você quer ir no tio é chover no molhado afinal de contas para para pensar aqui comigo um agente policial que repele aí uma injusta agressão praticada contra terceiro ele atua em legítima defesa se você olhar eu já até falei para você do exemplo do atirador de elite não falei atirador de elite da polícia por exemplo que atira para matar lá
o sequestrador de um ônibus como aconteceu um episódio lá no rio de janeiro nesse caso aqui ele atua em legítima defesa certo o policial que em confronto ele ali acaba matando um criminoso então você tem aquele confronto nesse tipo de situação qual que é a tese que você utiliza para absolver o policial legítima defesa esse parágrafo único aquele é completamente desnecessário porque o e esse comportamento dele reagir a uma agressão injusta de uma pessoa por exemplo tá atirando contra a viatura nesse caso aqui você tem os requisitos do caput não precisava dessa redação e é
nesse sentido que a doutrina vai colocar a sua crítica a respeito da inutilidade disso em que pese eu tenho a visto já alguns falando que no capu que você teria uma legítima defesa genérica e aqui com relação ao policial por exemplo você teria uma legítima defesa específica o exemplo emblemático deste parágrafo único a conduta do sniper da polícia não é o atirador de elite correto no entanto essa diferença entre legítima defesa genérica e especial ela não faz o menor sentido porque você teria aqui gente uma situação que já era marcada pela doutrina e pacífica sobre
a atividade policial ele é sentido eu te apresento a crítica que o professor rogério certo inclusive colocou no livro dele onde ele comenta opa e ele fala que a alteração não parece trazer reflexos práticos servindo quando muito como instrumento para melhor compreensão do instituto da legítima defesa no dia-a-dia dos agentes policiais e de segurança pública e para arrematar eu trago aqui que ele disse que com efeito se a justificante só tem cabimento quando observados os requisitos do caput do artigo 25 estamos ao fim e ao cabo que atingiu um simples exemplo em outras palavras mesmo
antes da alteração legal justificaria sua conduta pela legítima defesa o agente policial ou de segurança pública que na situação descrita usando o modera moderadamente dos meios necessários prevenir injusta agressão o risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes percebeu então só que precisava acontecer essa mudança precisava aqui e não precisava porque esse tipo de comportamento já se encontrava amparado pela legítima defesa ok no brasil gente a gente não tem uma lei uma lei que cuida de forma específica sobre a atividade policial como ocorre lá no direito alemão ok mas se a
gente fizer uma leitura da constituição além dessa situação de legítima defesa a gente pode acrescentar aqui a proteção da vida humana e os quer dizer que o policial no momento que ele repele injusta agressão ele também tem o dever de proteger a vida dos cidadãos isso significa dizer não só do cidadão vítima se por exemplo num confronto ele pega a tira acerta o sujeito acessa a injusta agressão a pessoa fica lá baleada por policial ele tem o dever de chamar o resgate porque pela função pública que exerce ele também tem que ali socorrer aquele sujeito
entendeu isso não sou eu é isso aparece inclusive expresso lá no livro do professor juarez tavares ali na parte final quando ele fala em relação à legítima defesa e atividade policial no capítulo da legítima defesa aquele livro fundamentos de teoria do delito ok beleza até aqui então essas eram as considerações acerca do pacote anti-crime e com isso a gente fecha mais uma aula de direito penal espero que você tenha gostado desse encontro que ele tenha sido muito proveitoso para você eu deixo de esmagar um like aqui e deixar seu comentário que é muito importante para
esse vídeo alcançar mais e mais alunos não deixa de conferir o nosso material de apoio e eu te espero também na próxima aula de direito penal i