e concedo a palavra ao Dr celso Sanchez Vilard que fará sustentação oral pelo denunciado Jair Messias Bolsonaro dr vilard tem a palavra pelo prazo regimental aí o advogado do Bolsonaro agora vamos acompanhar cristiano Zanim da primeira turma do Supremo Tribunal Federal excelentíssimo senhor ministro Alexandre Moraes eminente relator do presente caso excelentíssima ministra Carmen Lúcia decana dessa turma e vice-decana do tribunal excelentíssimo ministro Luiz Fuxs excelentíssimo ministro Flávio Dino cumprimento também o excelentíssimo procurador geral da República senhoras e senhores senhor presidente eu inicio a minha sustentação dizendo que presidente Jair Bolsonaro foi o presidente mais investigado
da história do país uma investigação que perdurou por anos que começa com o objetivo de investigar uma live de 4 de agosto de 2021 em que se autoriza a quebra de uma nuvem do seu ajudante de ordens coronel Cídio que hoje é delator que perdura por meses essa investigação da quebra com vários objetos diferentes num primeiro momento verificava-se a live numa investigação determinada pelo TSE no segundo momento investigava-se o cartão corporativo os gastos do presidente e da então primeira dama depois investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas portanto não
havia um objeto específico e por que eu tô tratando disso senhor presidente porque o inquérito das vacinas é a gênese de todo este caso onde ocorreu a prisão e depois a colaboração do eh coronel Sid e o que se achou senhor presidente depois de tudo isso porque foram determinadas buscas e apreensões eh foi feita a a quebra de nuvens o presidente foi investigado buscas e apreensões o que você achou com o presidente absolutamente nada e com todo o respeito e com toda vênia ilustre procurador geral da República eu contesto essa questão do documento achado no
partido eh do Partido Liberal há inclusive do meu colega eh Paulo Bueno uma ata notarial de que ele enviou para o presidente da República aquele documento então esse documento não foi achado com o presidente não se achou absolutamente nada a partir daí a partir daí restava a versão do delator com uma minuta que estava no seu telefone tratando de uma questão de estado de sítio e mais absolutamente nada então vem a denúncia e a denúncia é feita efetivamente com duas novidades por com o estado de sítio seria e e baseado na palavra exclusiva do delator
seria difícil a propositura de uma ação penal então trazse uma narrativa que vem efetivamente do começo do de atos de pronunciamento do presidente da República eh pronunciamentos públicos e depois o 8 de janeiro sobre esse primeiro momento senhor presidente eu me permito até fazer uma digressão sobre o mérito antes de tratar das preliminares mas é importante dizer que sobre esse primeiro momento nós temos efetivamente uma uma acusação do procurador-geral da República de dois artigos gravíssimos do Código Penal que tratam do golpe e de golpe contra as instituições democráticas e contra o governo constitamente eleito mas
um minutinho só estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 21 tratando do crime do governo eh legitimamente eleito qual era o governo legitim eleito dele então esse crime é impossível com todo o respeito falar-se em execução de crime contra o governo legitimamente eleito que era o dele o governo legitimamente eleito veio em no final do ano de 22 com as eleições então como se falar em em tentativa em início da execução e mais como se falar em início de execução por pronunciamentos e lives quando os dois tipos penais têm elementares do
tipo a violência ou a grave ameaça não existia violência nem grave ameaça então é impossível falar dessa execução como eu disse é porque não existia nenhum elemento então começa uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de janeiro no 8 de janeiro que nem a Polícia Federal que utilizou como lembrou o meu colega mais de 90 vezes a expressão possivelmente que não havia certeza nem a Polícia Federal que se utilizou dessas possibilidades afirmou a participação dele no 8 de janeiro não há um único elemento nem da delação aí me criticam porque eu
digo que a delação não vale nada e tô dando óbvio porque nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o de janeiro não há uma única evidência a esse respeito portanto apresentou-se uma denúncia com essas duas circunstâncias e eu não tenho tempo senhor presidente tenho que falar rapidamente mas essa denúncia quando veio o ilustre procurador-geral da República liberou oito oito pets no dia da apresentação da denúncia ele foi intimado meu cliente um dia depois o segundo dia já era prazo oito petições 45.000 documentos que até agora senhor presidente eu por Deus que
tá no céu eu não sei dizer o que tem esses documentos eh relacionados com a ação penal esses essas oito petições eu não consegui verificar sequer relação são 45.000 documentos na verdade é um quebra-cabeça que foi na verdade exposto à defesa e aí na sequência senhor presidente eu queria tratar de uma preliminar que já já meu colega que me antecedeu na tribuna fala da relevância do caso não é só a questão da relevância do caso é a questão da competência a minha questão principal é que o Supremo Tribunal Federal eh na portaria do ministro Barroso
que encaminhou para as turmas ações originárias ele faz um destaque a respeito da questão do presidente da República então o presidente da República se crime houvesse contra o presidente da República seria julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Tribunal Federal ora se o Supremo Tribunal Federal entendeu agora num julgamento que foi concluído recentemente após a apresentação da denúncia que a competência se prorroga e que os detentores de foro ainda que deixem suas respectivas funções passem a ocupar e eh saiam da da prerrogativa de foro e o delito será julgado pelo Supremo prorrogando a competência que detivera
aqui no momento que eu ocupava o cargo qual era a competência era do pleno porque ele era presidente da República e chegou a ser investigado como presidente da República muito bem mas com base nisso senhor presidente o que nós temos nessa denúncia a prova da defesa substancialmente é uma prova negativa é uma prova negativa não fez não participou não aderiu não autorizou é uma prova negativa então seria muito importante e eu reconheço ministro Alexandre Moraes Vossa Excelência despachou comigo no no no na no salão branco e é verdade o que Vossa Excelência coloca que todos
os elementos da denúncia citados na denúncia e no relatório da Polícia Federal é estão nos autos a conversa de Mauro Cid citada na denúncia está realmente nos autos nós tivemos acesso quando é escrito por escrito quando é por áudio por áudio o que não está na denúncia é o é a completude da mídia como disse o meu colega que me antecedeu então senhores ministros a pergunta é o seguinte: se eu não tenho a mídia completa nesse momento de preliminares não seria o caso de a defesa poder suscitar se fosse o caso a cadeia de custódia
da prova mas eu não tenho a completude eu não tenho os telefones eu não tenho as mídias há uma discussão a respeito muito grande a respeito desse punhal desse plano punhal verde amarelo há uma reunião seria absolutamente imprescindível verificar as demais mensagens que foram passadas naquele dia as outras mensagens que foram passadas pelos pelo pelo WhatsApp os outros documentos que estão na mídia é essa a reclamação da defesa o que nós temos e temos tudo que a denúncia citou e tudo que a que a que a a que a que o relatório da Polícia Federal
citou mas esse é o recorte da acusação com todo respeito a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte e isso poderia impactar eu sei ministro Flávio Júnior Vossa Excelência foi já falou aqui em outras sessões de julgamento que eu assisti que falou hoje nós não vamos fazer um um vossas excelências não farão um julgamento aprofundado da denúncia é óbvio nós estamos falando aqui de um standard mínimo de uma de de uma de uma verificação de possibilidade do recebimento da prova mas é evidente que se houvesse uma mensagem comprovando que não há nenhuma relação
com punhal verde e amarelo teria muita importância para esse momento porque nós estamos falando de um recebimento de uma denúncia gravíssima por fatos gravíssimos que o presidente da República não tem nenhuma relação com punhal verde amarelo operação luneta com com eh eh Copa 22 e assim por diante então a verificação das trocas de mensagem a partir do momento que corréus dizem que falaram com o comando militar que pediram audiência no Planalto ou no Alvorada que tiveram lá o que disseram isso não consta é essa essa a importância de verificar toda a questão encaminhando pro final
senhor presidente eu gostaria de tratar a questão da delação premiada e aqui eu queria tratar de duas questões porque inclusive estão sendo confundidas aliás tudo que fala a defesa na imprensa sai de uma forma um pouco distorcida o que foi questionado pela defesa ministro Sani é o fato de que o delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja diz ele que foi um desabafo é estranha essa expressão desabafo porque no desabafo ele diz que não tinha voluntariedade se não é um desabafo nas na versão dele atual isso teria sido
uma mentira mas vá lá falou com o primo com o irmão ou com o cunhado senhor presidente a lei não autoriza o delator o contrato de colaboração não autoriza o delator a falar nem com o irmão nem com o cunhado nem com a mãe não autoriza ele inclusive tava proibido até de ter contato com o pai salvo engano mesmo a partir de um determinado momento que era investigado se ele falou com o cunhado e se isso foi vazado essa é uma responsabilidade dele de ah mas essa é uma questão formal é verdade uma questão formal
só que mais adiante vem uma questão de que a Polícia Federal diz que ele mentiu omitiu e se contradisse e aí senhores ministros essa é a minha maior crítica a questão da delação por quê supremo Tribunal Federal num voto eh de de grande detalhamento do ministro Diastofle diz o seguinte: "Delação é o meio de prova" o delator conta uma história as autoridades buscarão as provas de corroboração e só assim ela poderá ser utilizada o que aconteceu nesse caso ele falou segundo a Polícia Federal ele mentiu omitiu e se contradisse e então há uma audiência para
que ele tivesse oportunidade de se corrigir mas aí com todo respeito há uma inversão porque na verdade não é o Estado que foi buscar as palavras de corroboração dele o estado foi buscar as provas de corroboração do que ele disse é o contrário o o estado trouxe indícios e ele se adequa aos indícios trazidos pelo Estado é completamente o inverso com todo respeito ministro é o inverso o delator tem que falar e o estado tem que trazer as provas para condenar alguém o que aconteceu aqui é que ele falou mentiu e o estado tinha indícios
e aí ele se adequa ao estado e aí com todo respeito vem a denúncia do seguinte inclusive o o colaborador nessa versão do do colaborador foi corroborada pela Polícia Federal não desculpe ele não foi corroborado pela Polícia Federal é o colaborador que corroborou a versão da Polícia Federal é exatamente o inverso disso e numa audiência que se traduziu numa coleta de provas e essa é a insurgência da defesa porque nesse momento essa coleta só poderia ser feita com todo respeito pelo procur pelo pelo procurador pela polícia e não pelo poder judiciário então senhores ministros para
terminar eu quero dizer o seguinte eu entendo a gravidade de tudo que aconteceu no 8 de janeiro mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão do 8 de janeiro pelo contrário ele a repudiou e mais do que isso ministros nesse tempo que não é possível discutir a questão aprofundada de provas é importante dizer senhor presidente que enquanto a Polícia Federal fala possivelmente enquanto a denúncia traz conjecturas como a impressão de um documento no palácio que teria
tido conhecimento dele o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes foi socorreu o ministro da defesa que nomeado pelo presidente Lula porque os o comando do o comando militar não o atendia foi o presidente que determinou a transição foi o presidente que colocou que determinou que eles atendessem o ministro da defesa que assumiu em primeiro de janeiro portanto me encerrando ministro não é possível que se queira dizer que é compatível com uma tentativa de golpe com o uso do do do comando militar quando o presidente da República autoriza
a transmissão do poderio limitar no começo de dezembro no começo de dezembro antes da data do dia 15 antes da data do dia 11 e portanto senhores ministros eu ratifico as nulidades que foram colocadas na minha peça apreciada por Vossas Excelência e peço a rejeição da denúncia e agradeço pela atenção muito obrigado senhor presidente