2 [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] r [Música] [Música] 2 [Música] [Aplausos] [Música] [Música] uma revisão de véspera realmente focada no que a banca pode cobrar claro que sempre existe já Uma expectativa do que eles costumam fazer mas também a gente acaba fazendo algumas apostas pontuais do que pode ser uma inovação muita tranquilidade eu tenho certeza que estão e estarão preparados é um aspecto não só de conteúdo mas também sabe de tirar angústia de perto e chegar firme lá mesmo confiante pra prova [Música] [Aplausos] [Música] 9 [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos]
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[Música] bom dia bom dia bom dia bom dia para você que tá chegando bom dia para você que tá acompanhando que estava aí ansioso ansiosa aguardando a transmissão sejam todos vocês muito bem-vindos e muito bem-vindas temos aqui alunos de todo quant é lugar do país eu tô sem aqui como rodar a tela mas eu tô vendo já eu estava acompanhando pelo chat né Tem gente aqui de São Luís de Salvador de São Paulo enfim Bom dia para todos vocês que estão chegando tô vendo aqui os nomes aqui ó Maria Araújo Jaqueline Valdir Patrícia Valdeci Maria
Helena Vittor Passos Junia Freitas é gente comant é lugar do país muito legal muito bacana Diego falou que o material tá em branco que nós vamos completar aqui em aula Diego tem parte dele que tá disponível já né mas a maior parte eu vou desenvolver com vocês e na sequência fica disponível com as minhas anotações tá bom Bahia valente na Bahia também enfim sejam todos vocês bem-vindos olha quanto lugar gente Petrolina Natal pernambuca Pernambuco Itaquatiara Ah que legal no Amazonas tá sempre tô sempre por lá perto de Manaus enfim sejam todos vocês bemind não dá
nem tempo de ler todos que tá passando muito rápido aqui mas que legal pessoal que legal Primeiro de tudo eu agradeço a sua confiança você que escolheu acompanhar conosco essa jornada do Futuro advogado da futura advogada então Obrigado pela sua confiança pro reservar esse tempo precioso a gente sabe que o tempo é precioso nessa fase de preparação principalmente nestas duas últimas semanas então Obrigado por confiar na nossa equipe no nosso time de professores no estratégia se é o seu primeiro momento se é o seu primeiro contato com estratégia espero que você goste muito dessa experiência
que de fato é formidável as ferramentas que nós temos aqui nessas retas finais principalmente esse projeto jornada do Futuro advogado são instrumentos e ferramentas fantásticos que vão fazer muita diferença na sua aprovação você que já se inscreveu ou se não inscreveu ainda é fácil de achar aqui o link Onde você tá aliás fixo aqui no nosso chat que você consegue baixar o e-book e acompanhar a programação nós teremos muitas aulas ao longo dessas duas últimas semanas Tá bom então se você ainda não fez isso não preca fazer agora durante a aula mas na sequência acompanha
ali se Organize coloque na sua agenda a gente sabe F hoje tudo agendado né eu mesmo sou refém ali da agenda do Google Agenda coloque ali para que você fique por dentro selecione se tiver um tempo mais escasso selecione aqueles momentos que você vai conseguir eh ter aí o contato melhor com a disciplina tá bom e uma última dica antes da gente começar siga nossos Professores Tá aqui meu Instagram na sua tela todos os professores que irão acompanhar vocês nessas duas últimas semanas tem também seu Instagram Se for para ficar um tempinho na rede social
seja para que você esteja em contato com coisas que vão somar nessa sua preparação é um momento curto pessoal é um momento curto mais intenso todos os esforços que forem possíveis de serem envidados para alguma destinação para algum para algum local que seja pra sua preparação que seja pra sua aprovação Tá bom você vai encontrar no meu Instagram muita piada sem graça que é para dar uma relaxada de vez em quando mas também muita informação importante principalmente nessa reta de preparação legal então é um prazer poder começar esse bate-papo com vocês e justamente com a
disciplina iniciando né nossa jornada e justamente com a disciplina que é sem dúvida alguma estrategicamente a até fazendo analogia a nosso nome estrategicamente a disciplina mais importante da sua primeira fase isso porque você já sabe reúne um número significativo de questões e uma proporção com um conjunto menor em comparação às demais disciplinas um conjunto menor de conteúdo basicamente nós temos aqui estatuto da OAB regulamento geral da OAB código de ética e disciplina então temas que a gente vai conversar nas três nesses três diplomas né Eh que são muito importantes pessoal tanto eu quanto professora Priscila
Ferreira nossa querida tortuguita estaremos para quem não conhece ainda vai conhecer a tortuguita e estaremos juntos aí nessa caminhada com a disciplina de ética profissional nós teremos revisões e nós teremos ética essencial que você vai encontrar aí na sua programação que vai ser o dia inteiro de ética profissional então nós dividimos né entre nós estrategicamente também alguns temas alguns assuntos alguns com uma abordagem um pouco maior outras com uma abordagem mais objetiva pensando no perfil da prova pensando no perfil ou e na maneira em que esses temas são cobrados Nas questões para vocês então nós
vamos fazer aqui construir um raciocínio sobre cada tema que temos separado para vocês então confiem nessa abordagem anotem quando eu mencionar e a professora também mencionarmos aqui dispositivos anotem esses dispositivos para que vocês possam fazer a leitura depois enfim eu espero que nós tenhamos aí uma excelente caminhada começando essa segunda-feira com muita energia boa com muito fôlego para termos aí toda a disposição necessária para essa nossa primeira fase eu sei que a gente fica nervoso fica ansioso né mas fazer prova tem que ser algo prazeroso pra gente eu sei que fica tenso eu sei que
dá ansiedade mas pensem que realizar a prova é de fato a chave que falta para você alcançar esse sonho da aprovação e vamos lembrar aqui eu tava vendo aqui algumas mensagens na no chat antes de entrar em aula aqui meus amigos é fazer até dar certo é estudar é se preparar é buscar aprovação até alcançar nada de desistir nada de cabeça para baixo não tem problem problema se você já teve alguma outra oportunidade não deu certo vai ser sempre a última e essa de fato vai ser a última vez que nós estaremos aqui na primeira
fase depois na segunda e depois em cursos de extensão pós-graduação em breve se Deus quiser ou carreiras jurídicas se for a sua pretensão estamos juntos aqui em carreiras jurídicas também beleza bom feitas essas orientações iniciais o primeiro tema que nós vamos falar olha aí inscrição do advogado inscrição da advogada eu vou sempre chamar um tema com vocês chamo a vinheta para poder fazer aqui a gravação do tema e na sequência eu volto para interagir com vocês no chat né eu não consigo ler todas as questões todas as perguntas já deixo até de antemão mais uma
vez o convite ó deixa eu voltar aqui do meu Instagram se você tiver alguma dúvida que eu não consegui ler porque vocês não tem noção a velocidade que passa o chat aqui para mim Mande lá para mim pelo Instagram nossa aula vai até meio-dia o quanto antes possível ainda hoje eu respondo a todas as questões você sendo nosso aluno est aqui da nossa plataforma ou não se você for Obviamente você tem outras ferramentas para poder auxiliá-los nas dúvidas mas independentemente se você é nosso aluno ainda não é nosso aluno mas já está sendo nesse momento
só me mandar a dúvida por lá que o mais rápido possível com maior carinho eu respondo a vocês tá bom então eu vou chamar a vinheta aqui para esse nosso primeiro tema Olha lá tem muita mensagem aqui eu não vou conseguir agora ler todos mas na sequência quando eu encerro o tema de inscrição eu volto pra gente interagir Tá bom vou chamar vin e a gente vai começar nossa aula uma excelente aula para você tenho certeza que será um momento muito rico para nós todos aqui tá bom rapidinho a gente já volta inscrição do advogado
inscrição da advogada será que ao concluir a faculdade de direito eu já estou apto já estou apta a colocar lá na minha Bio do Instagram do LinkedIn já posso colocar advogado advogada dá vontade né mas não para que a gente possa se considerar né um advogado um advogado para que a gente possa de fato ser juridicamente é necessário que estejamos atentos e atentas aos requisitos que a lei estabelece e quais são esses requisitos pessoal para falar um pouquinho sobre isso eu quero até fazer um resgate com vocês acerca de um conceito constitucional vamos lembrar que
a nossa prova ela tem um perfil de transdisciplinariedade e interdisciplinariedade ou seja nós temos mais do que uma disciplina ó se cruzando entre os seus temas então é necessário a gente ter uma compreensão conjunta é o que eu faço agora com vocês ó quando a gente olha pra Constituição Federal nós temos o seguinte o artigo 5 da Constituição artigo 5to da constituição traz no seu inciso 13 inciso 13 que é livre o exercício de qualquer Ofício trabalho ou profissão Ok é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão respeitado as limitações que a lei
estabelecer é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão respeitadas as aquelas limitações que eventualmente a lei estabelecer o que que eu preciso que você guarde que você conheça de fato pessoal existe a liberdade plena para que a a gente possa plena aliás cuidado com essa expressão né para que a gente possa exercer qualquer trabalho Ofício ou profissão Só que essa vírgula final que fala respeitadas as qualificações ou as limitações que a lei eventualmente estabelecer traz espaço para nós pensarmos justamente o artigo oo do estatuto da OAB Lembrando que o estatuto da OAB é
uma lei federal ou seja o artigo oo pessoal vai trazer requisitos de requisitos de inscrição eu quero aproveitar para colocar aqui uma classificação Quando eu olho um dispositivo como esse da constituição que fala que é livre qualquer trabalho Ofício ou profissão respeitadas as qualificações que a lei trouxer que a lei estabelecer nós estamos diante de uma chamada Norma constitucional ou seja uma Norma que está no nível de Constituição especificamente na Constituição Norma constitucional que quanto a sua eficácia e aplicabilidade nós vamos classificá-la como uma Norma constitucional de eficácia limitada o que que é isso é
uma Norma constitucional que me dá a amplitude do direito que eu posso exercer que é de fato o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão mas ela chama-se limitada pois o poder público poderá limitar o exercício desse direito por isso limitada mas de que forma Será que faz sentido que seja de uma maneira arbitrária ou discricionária não o poder público pode limitar o exercício dessa liberdade de ofício trabalho ou profissão através da Lei e assim é que faz nas nossa situação no nosso caso da advocacia E aí eu considero agora uma conclusão Será que o
exame de ordem é inconstitucional o Supremo já se debruçou sobre isso algumas vezes por isso que a gente vai trazer esse conceito Supremo considerou que não o exame de ordem ele é constitucional vez que é fruto de uma exigência prevista em lei e Lei essa que está concatenada com essa limitação possível que a constituição trouxe no Artigo 5º inciso 13 Ok então vamos colocar essa nota aqui pessoal a constituição Artigo 5 Inciso 13 é um exemplo de Norma constitucional Norma constitucional de efic limitada Então veja como que a gente tá conversando com a disciplina de
Direito Constitucional por que ela é chamada de eficácia limitada eu vou reduzir a termo aqui o que nós acabamos de conversar porque é possível que o poder público limite limite o qu ó limite a liberdade do exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão Professor você escrevendo em árabe sim que a gente assim sai daqui conhecendo ética e o idioma diferente olha lá Norma constitucional de eficácia de eficácia perdão pessoal Olha eu cometi uma agfe aqui mesmo sendo professor de constitucional deixa eu complementar eu agradeço Inclusive a Maria Eduarda ó eficácia contida é que o sentido
é de limitação né ele pode conter a eficácia e aplicabilidade Muito obrigado muito bem muito bem eficácia contida tá obrigado Anderson não fique constrangido tranquilo pessoal eficácia contida Deixa eu aproveitar para que não fique dúvida inclusive explicar três diferenças aqui até fazendo juz a essa confusão nós temos três classificações da Norma constitucional que se dá em razão da eficácia e aplicabilidade Obrigado pessoal Quais são as três que susto né Quais são as três nós temos a eficácia PL né contida e limitada eu vou fazer um parênteses como uma forma aqui de evitar qualquer dúvida já
que eu fiz a confusão da expressão Deixa eu explicar a norma constitucional de eficácia plena ela plenamente aplicável portanto ela não depende de nenhum complemento vamos imaginar todos são iguais perante a lei eu não preciso de uma lei dizendo o que que é igual né eu não preciso de uma lei regulamentando o que que é igualdade da mesma forma que nós temos a liberdade de locomoção eu não preciso de uma lei dizendo o que que é a locomoção é a liberdade de ir e vir o direito de transitar fisicamente tá então eficácia plena é aquela
que de pronto se aplica sem a necessidade de uma lei regulamentando tranquilo essa é a mais simples de todas nós temos a norma constitucional de eficácia limitada que havia sido a expressão que eu indiquei de forma equivocada o que que que é a norma constitucional de eficácia limitada a de eficácia limitada ela tem um limite que é simplesmente o vetor que ela dá ali ao legislador para que crie uma regulamentação Ou seja a norma constitucional de eficácia limitada Ela depende de uma regulamentação o exemplo clássico da doutrina é o direito de greve do Servidor Público
tá lá no Artigo 37 da Constituição o servidor público pode fazer greve pode respeitadas a oportunidade as condições que a lei estabelecer se eu não tiver essa lei regulamentando o meu direito constitucional eh eu fico à mercê do poder público não a constituição ela vai te trazer mecanismos de possibilidade em exercer aquele direito como é o caso de um mandado de injunção ou até mesmo de uma AD por omissão então a norma constitucional de eficácia limitada é porque a norma Tem um limite do alcance né Eu preciso de regulamentação e agora sim reforçando aqui aqui
E agradecendo mais uma vez o alerta quando eu falo de uma Norma constitucional de eficácia contida é porque o poder público pode conter eu havia feito a confusão com limitar né porque o significado vai ser semelhante mas é de conter qual é a o significado de uma Norma constitucional de eficácia contida vamos voltar a Artigo 5º inciso 13 a constituição fala que é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão eu vou dar um exemplo Será que existe a possibilidade de eu me autodeclarar influencer eu havia feito de início um exemplo da figura de
colocar lá na minha Bio do Instagram que eu sou advogado eu posso pô que eu sou advogado Se eu estiver inscrito na OAB eu posso por quê Porque é necessária a inscrição justamente o tema que nós vamos estamos aqui iniciando agora e se eu colocar ali como influencer digital existe alguma lei que regulamente quem é o influencer por exemplo tem que ter mais de 1 milhão de seguidores mais de 100.000 views por semana no tiktok não tem então tô dando um exemplo bem dro né se eu não tenho uma regulamentação eu posso exercer livremente qualquer
trabalho Ofício ou profissão Desde que não seja um objeto ilícito Ok então nessa natureza de Norma constitucional de eficácia contida né significa dizer que se não existir a limitação por parte do estado aí sim eu atuo plenamente se existir a limitação que deverá se dar por um instrumento normativo evitando discricionariedade E arbitrariedade aí eu sigo as regras que a estabelecer Ok resolvido pessoal Maravilha obrigado Mais uma vez obrigado pelo Alerta pessoal era só para testar se vocês estavam atentos Que maldade Bom vamos lá pessoal só para aproveitando aqui ainda essa última tela ó e nós
temos aqui algumas algumas situações pra gente conhecer nós temos três tipos de inscrição na OAB eu vou colocar eles aqui ó nós temos a inscrição principal a inscrição principal é de do local onde você pretenda desenvolver a sua atividade profissional na perspectiva de advogado nós temos a inscrição suplementar nós vamos falar sobre ela que é onde você passa a desenvolver atividade da advocacia de modo habitual seja atuando isoladamente ou seja compondo sociedade de advogados ou criando filial tá e nós temos a do estagiário inscrição do estagiário existe ainda uma outra né que a gente pode
chamar aqui de inscrição ela é chamada dentro do conselhos seccionais dos conselhos seccionais de inscrição S que é inscrição do estrangeiro é o advogado advogada estrangeiro que passa a desempenhar suas atividades no Brasil né eu vou falar de cada uma delas a partir de agora mas só para vocês enxergarem então inscrição principal e suplementar elas são vinculadas à atuação do advogado da advogada a inscrição de estagiário e a inscrição do advogado estrangeiro tá bom e é isso esse será nosso panel aqui de fundo para fechar esse tema aliás para desenvolver e fechar esse tema Então
vamos lá pessoal primeiro ponto eu disse a vocês que a leit trará ali na condição de conter a eficácia da Norma contida no Artigo 5º inciso 13 irá cont trazer para nós Quais são os requisitos ins anote aí no seu material requisitos de inscrição do advogado requisitos de inscrição do advogado requisitos que serão encontrados Artigo 8 do estatuto da OAB professor precisa fazer a leitura né sim pessoal faça aí coloque aí para que a gente possa fazer a leitura posteriormente ficar mais conectado à expressão primeira primeiro requisito que nós temos primeiro requisito capacidade civil capacidade
civil meus amigos esse primeiro requisito né Nós temos aqui que é pouco abordado em prova não pelo menos pouco abordado no seu significados porque a capacidade civil desde que nós tivemos a entrada em vigor do estatuto da pessoa com deficiência você não tem mais a perda superveniente de capacidade civil fez 18 anos adquiriu capacidade civil plena independentemente daquela situações da tomada de decisão apoiada etc a capacidade civil ela já não mais se perde portanto embora seja importante conhecer que é um dos requisitos o primeiro inclusive indicado pelo artigo oavo saibamos aí que não tem como
perder fez 18 anos tem capacidade civil está preenchido esse requisito basta demonstrar portanto por ocasião do requerimento de inscrição que você fez 18 anos para indicar que tem capacidade civil tá bom Por isso a gente fala um pouco mais brevemente sobre ele próximo ponto aqui segundo requisito do artigo oavo para que a gente possa conhecer será diploma ou certidão eu já vou explicar até o que é certidão de graduação em Direito muita atenção aos pequenos detalhes que nós temos aqui ok o material depois a gente vai disponibilizar sim tá diploma ou certidão de graduação em
Direito pessoal o diploma normalmente vai ser o documento que a gente tem por hábito pensar se o principal às vezes dá a impressão de ter até de ser o único documento capaz de comprovar a em direito mas a gente sabe que não é né o diploma demora para ficar pronto o meu Demorou quase 3 anos hoje é mais rápido mas demora muito e o meu ainda quando veio veio errado veio meu nome escrito errado enfim se eu dependesse só do meu diploma eu teria demorado aí TRS anos para começar atividade profissional então o que que
você precisa aguardar PR sua prova você precisa aguardar que a certidão de colação de grau que é um documento que certifica que você graduou em Direito ela é algo é algo que que é suficiente a demonstrar a existência da graduação em Direito Só que tem um detalhe se você realizar se você for fazer uso da certidão ela deve vir acompanhada do histórico escolar histórico escolar o nome escolar parece que é de primeiro grau né primeiro grau mas histórico escolar aqui seria pra gente pensar todas as tuas notas durante a faculdade durante a sua graduação Beleza
então diploma ou certidão de graduação em direito nesse segundo caso acompanhado do histórico escolar e mais um detalhe né a instituição de ensino ela tem que ser credenciada e autorizada a funcionar pelo MEC eventualmente pode o seu examinador indicar que aquela faculdade aquela instituição de ensino que determinada pessoa concluiu não tinha o reconhecimento do MEC se não tiver o reconhecimento ou credenciamento aí mesmo que você tenha certidão de colação de grau pela instituição ter essa falha ter essa não autorização ou não credenciamento você não consegue cumprir com o requisito do inciso 2 do artigo o
tá vamos dar seguimento próximo requisito está no inciso 3 inciso 3 do artigo o pessoal o inciso 3 fala de título do eleitor ou título de eleitor mais quitação do serviço militar obrigatório título de eleitor quitação do serviço militar tá tranquilo Olha lá meus amigos quando eu olho pro título de eleitor o que que é necessário lembrar né título de leitor sendo a pessoa brasileira a todos são impostas por força do Artigo 14 da Constituição parágrafo primeiro o alistamento e o voto são obrigatórios E aí nós temos situações de dispensa né mas em regra é
um direito impositivo você tem que realizar o alistamento tem que realizar o voto a partir dos 18 anos então o título de eleitor serve tanto para homens quanto para mulheres até aqui tá beleza né Por quê Porque a situação de título de eleitor ter o alistamento eleitoral significa dizer que a pessoa é um cidadão ou é uma cidadã né pois traz o vínculo político agora cuidado com a segunda exigência a segunda exigência fala da quitação do serviço militar o serviço militar obrigatório que é o que significa essa sigla que eu acabei de colocar Ó smo
serviço militar obrigatório ele será em tempos de paz em tempos de paz obrigatórios para homens apenas só homens possuem aí a obrigatoriedade do serviço militar agora o que eu quero chamar a atenção de vocês são exceções importantes em tempos de paz também é necessário que eu lembre a situação de dispensa quem é que está dispensado do serviço militar obrigatório mulheres já que eu falei aqui em cima só homens né obviamente mulheres e eclesiásticos professor quem que são os eclesiásticos Imagine aí as lideranças religiosas Imagine aí um padre um seminarista um pastor um pai de santo
uma pessoa que esteja à frente dessa prática litúrgica religiosa que possa se enquadrar no conceito de Eclesiástico então em tempos de paz mulheres e eclesiásticos estão dispensados Ok tranquilo pessoal tranquilo maravilha agora Professor onde é que tá escrito tudo isso artigo 143 Constituição Federal então só tomem Cuidado para não confundir quitação de serviço militar obrigatório quitação eleitoral na verdade não é nem quitação eleitoral Ali você vai demonstrar que tem a inscrição eleitoral que possui título de eleitor que possui vínculo político com o Brasil Ok fechamos aqui Artigo 8 inciso 3 dando continuidade próximos requisitos pessoal
requisito constante no Inciso 4 é aquilo que nós vamos conquistar questão aqui de pouco tempo aprovação no exame de ordem aprovação no exame de ordem aprovação no exame de ordem tranquilo pessoal Olha lá Vejam Só um detalhe a aprovação do exame de ordem prescreve que que vocês acham muitas vezes a gente escuta dizer isso lenda urbana tá pessoal não tem prescrição se você passou no exame de ordem Passou s tá passado né o que eu sempre recomendo inclusive e é algo fácil até de se fazer em breve Quando vocês tiverem aí aquela grata alegria e
Olha vou dizer para vocês que é uma emoção maravilhosa que eu gostaria muito que vocês compartilhassem conosco a gente sempre vive com vocês essa alegria que é ver o nome na lista de aprovados o nome na lista de aprovados por si só já é um documento oficial que é publicado no Diário Oficial mas quando sai o seu nome como aprovado você pode requerer a FGV o certificado de aprovação no exame de ordem e aí no momento em que for requerir a inscrição muito embora seu nome já estará ali habilitado no sistema né você vai apresentar
o documento de que você foi aprovado no exame de ordem Professor eu posso passar no exame de ordem agora e só fazer a minha inscrição daqui a 3S 4 anos porque eu primeiro quero fazer um um mestrado fora do país quero fazer viajar fazer um mochilão pelo mundo Olha que privilégio pode e quando voltar você faz quer ver outra situação Professor eu exerço atividade incompatível sou um militar Nativa sou um policial ou ocupo qualquer outra função que gere a incompatibilidade gerente instituição financeira eu posso fazer a inscrição no exame de ordem eu posso ali eh
passar no exame de ordem e quando eventualmente eu interromper a carreira que hoje Traz essa incompatibilidade eu posso só então fazer a minha inscrição requerendo a minha inscrição como advogado advogada sim pessoal não tem problema algum Ok tranquilo voltando então feitas essas considerações próximo requisito que tem a ver um pouco com que eu com o que eu acabei de falar para vocês requisito do inciso C muita atenção aqui pessoal aqui olhando para as estatísticas é um dos requisitos que mais são cobrados em prova tá o inciso CCO fala não exercer não exercer Opa deixa eu
consertar aqui não exer exercer atividade incompatível com advocacia aqui eu preciso colocar alguns detalhes para vocês até porque será tema que a gente ainda vai trabalhar no dia de hoje quando eu falo atividades incompatíveis com a advocacia não tem como a gente deixar de mencionar um outro tema que tá conectados né que é o tema dos impedimentos e das incompatibilidades vamos lembrar aqui nós estamos em tempos aí de proximidade de jogos né imagine uma partida de futebol numa partida de futebol foi dado um lance pro atacante na grande área naquele momento o bandeirinha percebeu que
houve uma inconsistência ali né um ato não permitido no regulamento e ele ergue a sua Bandeira o ato do bandeirinha erguer a bandeira nessa circunstância não indica que houve um impedimento ah professor não sei porque não entendo de futebol então Assuma que é quando o bandeirinha ergue a bandeira nessa perspectiva de jogo aí significa que o lance está impedido o impedimento acaba com a partida ou é uma restrição parcial à partida impedimento meus amigos restrição parcial por outro lado a ilidade ela é mais forte porque a incompatibilidade Como regra ela impede 100% o exercício da
advocacia Como regra tem uma exceção tá então vamos voltar impedimento restrição parcial incompatibilidade restrição total no Exercício da advocacia eu vou colocar essa nota vai ser um assunto que nós ainda vamos tratar mas só para poder desenvolver esse requisito que nós estamos aqui diante Tá bom então vejam só o seguinte incompatível significa restrição Total restrição Total Como regra nós teremos uma exceção que eu vou falar no momento em que estivermos tratando apenas sobre a incompatibilidade mas eu vou adiantar para vocês aqui porque à pessoa fica ansiosa né Qual que é a situação de incompatibilidade que
eu tenho como exceção Como regra a incompatibilidade ela vai ser também definida por aquele que num concurso de magistratura se eu passo a ser juiz ou juíza eu me torno incompatível com o exercício da advocacia nós temos uma única exceção que é o juiz de segundo grau ou do Tribunal Superior da área eleitoral ou seja Quem compõe o tre ou Quem compõe o TSE oriundo da advocacia mesmo sendo ali a função de um julgador ele poderá exercer advocacia desde que não seja no próprio órgão Tá mas a gente vai falar isso oportunamente ao tratar das
incompatibilidades vamos voltar Vejam Só o inciso cin fala não exercer não exercer atividade incompatível com a advocacia meus amigos mais um detalhe importante essa atividade incompatível as atividades de incompatibilidade elas podem ser divididas entre incompatibilidades que são de natureza temporária muita atenção no que eu vou explicar agora ou ela pode ser uma atividade incompatível de natureza definitiva eu vou dar exemplos aqui para você para vocês enxergarem o que que viria ser uma atividade incompatível de natureza temporária Vamos pensar lá no artigo 28 acho que eu nem anotei aqui porque a gente vai tratar mais paraa
frente mas vou deixar marcado ó lá no artigo 28 do estatuto nós temos as atividades incompatíveis uma delas exercer o cargo de chefe do Poder Executivo ou seja se eu me eleger Prefeito Governador ou Presidente da República São cargos de chefia do Poder Executivo Essas atividades são incompatíveis com a advocacia ou seja se eu for Prefeito eu não posso advogar Mas é para sempre não né com a graça de Deus existe e da Constituição existe a temporariedade da investidura de cargos públicos eletivos ou seja existe um tempo máximo 4 anos renováveis por igual período que
é no caso de uma reeleição então o prefeito o governador ou Presidente da República ficará por no máximo 8 anos se tudo der bem não é isso faz sentido eu cancelar a inscrição de uma pessoa que já é advogada não nós teremos o desfecho que veremos na aula de incompatibilidade o desfecho que vai ser a licença agora rapidamente eu dei esse primeiro exemplo olha lá de uma incompatibil de natureza temporária qual que seria um exemplo de uma incompatibilidade de natureza definitiva pessoal Imagine você vai passar no exame de ordem vai se inscrever como advogado advogada
e vai na sequência passar num concurso e de Ministério Público vai ser promotor ou promotora de Justiça Será que eu posso presumir que você vai ficar TRS meses como promotora como promotor e vai abrir mão da carreira ou eu posso seguramente presumir que em perspectiva você vai ficar até se aposentar normalmente é essa a a noção que a gente tem então quando eu falo de concursos públicos eu estou associando aqui é um caráter definitivo da incompatibilidade Tá bom agora cuidado por que que eu tô dizendo tudo isso quando eu falo das incompatibilidades eu preciso saber
se a natureza definitiva ou temporária eu preciso se eu for analisar uma situação em que a pessoa já é advogada porque aí virá uma diferenciação que diferenciação que é essa quando for de natureza temporária a consequência é a licença quando for de natureza definitiva a consequência é o cancelamento mas vejam que nós estamos tratando do tema inscrição na OAB a pessoa que ainda não tem a inscrição de modo que eu expliquei justamente o mais avançado para te explicar o menos agora independentemente da natureza da incompatibilidade se eu quero requerer a minha inscrição e exerço atividade
de incompatibilidade O resultado vai ser negado vou ter indeferido meu pedido de inscrição Vamos pensar alguns exemplos vamos imaginar o seguinte Sávio graduando em Direito acaba de concluir a faculdade passa no exame de ordem tudo certinho cumpriu com todos os requisitos Sávio é eleito prefeito da cidade de Lorena minha cidade de Natal eleito prefeito de Lorena só que o Sávio é eleito prefeito de Lorena em outubro em Janeiro ele tinha se programado para pedir a inscrição nos quadros da OAB então Fui eleito em outubro em janeiro até comemorando ali a minha posse como Prefeito eu
vou requerer a minha inscrição já que eu cumpro com os demais requisitos pessoal ser chefe do Poder Executivo é uma incompatibilidade é uma incompatibilidade no artigo 28 mas de natureza temporária definitiva temporária neste caso que eu ainda não sou inscrito no meu exemplo perdão faz importância eu definir se é temporário ou definitivo não porque se eu não sou inscrito Qualquer que seja a natureza da minha incompatibilidade O resultado vai ser o quê indeferimento Deu para entender então anote aí se eu vou requerer a minha inscrição independentemente da natureza da incompatibilidade seja ela temporária ou definitiva
se eu tiver uma situação de incompatibilidade o resultado quando eu requerer a minha inscrição será de indeferimento beleza repito é importante saber a natureza da incompatibilidade quando a pessoa já é inscrita porque se eu já sou advogado como é o caso hoje e me elejo prefeito de uma cidade aí a consequência vai depender da natureza é eu preciso pensar o fato de exercer o cargo de chefe do Poder Executivo traz Que tipo de consequência traz uma incompatibilidade uma incompatibilidade temporária ou definitiva temporária se é temporária a consequência é licença então eu não vou perder minha
inscrição mas enquanto for Prefeito eu não posso advogar se for de caráter definitivo passei num concurso por exemplo concurso de cartórios aí a consequência é o cancelamento mas vejam isso se eu já tiver a inscrição Deu para entender a diferença Voltaremos a falar sobre incompatibilidades e eu volto a falar a mesma coisa pra gente poder sintetizar isso legal pessoal inciso 5 do artigo oo então Então vamos avançar inciso seis Olha esse inciso seis aqui ó deixa eu deixar aqui na cor azul também inciso 6 inciso 6 é o requisito chamado de idoneidade moral idoneidade moral
ah professor se for exigir né Se for exigir isso aí ia ter muita gente que não podia advogar né Que maldade pessoal idoneidade moral é um conceito extremamente subjetivo né porque tem a ver com moral idoneidade moral é subjetiva mas o que que eu gostaria que você tivesse Claro aí idoneidade moral é algo que eu faço a presumir então eu tenho a presunção a pessoa aí vai gozar de uma presunção de idoneidade tá agora um detalhe sempre quando eu uso a expressão presunção ou pressupor É como se eu tivesse dando um crédito pra pessoa né
Eu estou creditando a você que você é idôneo nós temos isso do Direito Constitucional também que é a presunção de Inocência ou estado de Não culpabilidade não é isso só que não é uma presunção absoluta como toda a presunção a presunção pressupõe como te dá de fato um crédito só que existem situações que podem afastar essa presunção seja a de lá no Direito Constitucional seja de idoneidade moral aqui para nós e que situação é essa que pode elidir que pode afastar essa presunção de idoneidade eu vou escrever e já explico aqui para vocês ó essa
idoneidade moral pode ser afastada opa pode ser afastada por uma manifestação de 2 ter do Conselho competente vamos aproveitar aqui para colocar algumas explicações tá primeira explicação que vale aqui se esse assunto for estranho para você conselho Seccional é o órgão Estadual da OAB órgão Estadual da OAB é o órgão a quem compete é o órgão quem compete a inscrição do advogado a do estagiário registro de sociedade beleza conselho Seccional é o órgão Estadual tranquilo pessoal bom E aqui 2/3 o que que é 23 2/3 é o quórum que se exige quórum que se exige
para se afastar ou seja para se indeferir o requerimento de inscrição maravilha vamos pensar aqui um caso concreto pessoal vamos pensar uma situação concreta eu vou dizer para vocês uma situação que aconteceu já há alguns anos nós tínhamos um Ministro do Supremo que era o Joaquim Barbosa né Eh e durante a ação penal do mensalão a ação penal 470 Joaquim Barbosa foi o relator e houve ali um uma certa animosidade houveram situações né de grande animosidade entre o relator Ministro Joaquim Barbosa e advogados situações facilmente encontradas aí no YouTube em que ele chamava o advogado
de bêbado falava que estava fazendo chicana com a defesa enfim coisas expressões e troca de farpas ali Ok guardaram essa situação nessa ocasião logo após o fim dessa ação o Ministro Joaquim Barbosa pediu a sua aposentadoria se aposentou do cargo de Ministro e requereu a sua inscrição nos quadros da OAB vou pular e para etapas porque a notícia em cina ela não é importante mas o exemplo o que que aconteceu foi apresentado vou até colocar aqui um ó preste atenção nisso pessoal para fazer sentido ó foi apresentado pelo ex-ministro o seu pedido de inscrição pedido
de inscrição nos quadros da OAB como advogado acontece que por todo esse desgaste que teve né eventuais desrespeito às prerrogativas da advocacia nós tivemos um movimento na própria OAB na localidade lá que foi OAB do Distrito Federal que requereram um incidente apresentar um incidente de inidoneidade Olha que interessante pessoal então foram dois procedimentos o pedido de inscrição que é um procedimento administrativo interna a OAB e um incidente deidade que vai ser apensado ao pedido de inscrição Então são dois processinho administrativos acontecer um vinculado ao outro tá claro que para que eu possa analisar um eu
tenho que resolver o outro tranquilo até aqui então vamos lá como que funciona vai se Verificar se os requisitos do artigo oav do artigo oavo foram preenchidos no procedimento no requerimento de inscrição só que o conselho Seccional vai perceber que tem um incidente ele presume deve presumir que aquele pretenso a inscrição é idôneo moralmente só que se tem um incidente ele precisa entender o que que aconteceu eu ali será que pode o presidente do conselho Seccional indeferir o requerimento de inscrição com base só na existência daquele ainda que sejam provas importantes que tenham ali relacionadas
não pessoal para que eu possa afastar a presunção de deidade veja o que nós estávamos falando é necessário que eu tenha uma manifestação do Conselho Seccional entendendo que de fato a pessoa é inidônea com uma manifestação equivalente a 2 ter de todos os conselheiros por isso essas expressões que eu indiquei aqui para vocês ó a idoneidade moral ela pode ser afastada pode com uma decisão monocrática do presidente do conselho Seccional não para que eu tenha afastado a idoneidade é necessário que eu tenha uma manifestação com quórum de 23 do Conselho Seccional correspondente tá claro isso
pessoal fique muito tranquilo não tem como trazer aqui para vocês uma explicação ou uma indicação de fatos muito muito mais complexa vai simplesmente dizer que há um incidente de idoneidade e você vai ter que lembrar que essa idoneidade é presumida mas pode ser afastada com uma manifestação de 23 que é o corum tá agora só para fechar aqui o dos fatos né que é a fofoca jurídica no caso Olha que Coincidências de personagens né que que circulam na política enfim quem promoveu esse incidente foi o Ibanez Rocha atual governador de Distrito Federal que na época
era o presidente do conselho do Distrito Federal e não conseguiu adesão de 23 dos Conselheiros do Distrito Federal e o ministro o ex-ministro Joaquim Barbosa teve deferida a sua inscrição como advogado OAB Distrito Federal tá só pra gente fechar a curiosidade já que foi o exemplo que eu usei aqui com vocês fatos públicos notórios só pra gente poder eh conseguir associar conteúdo a fatos que acontecem e que vão aguçar a curiosidade do seu examinador de questioná-los em uma prova beleza pessoal nós temos mais um requisito aqui de inscrição que ele é deixa eu colocar aqui
na tela para vocês requisito esse constante do inciso 7 do artigo o é o último requisito e ele tem uma peculiaridade ó inciso 7 é prestar compromisso prestar compromisso perante o conselho Por que é perante o conselho Seccional poderíamos perguntar aqui eu tô até complementando porque o estatuto só fala perante o conselho prestar compromisso perante o conselho se eu deixar só o conselho pode dar dúvida se é Conselho Federal ou Seccional por isso que eu tô colocando a expressão aqui para complementar Seccional Por que que é Seccional Porque nós já verificamos ali que o órgão
competente a realizar a inscrição do advogado é o órgão Estadual da OAB conselho tá claro isso pessoal tranquilo maravilha então vamos lá o que que é esse prestar o compromisso e por que ele é importante paraa sua prova de todos os requisitos exigidos no artigo oavo tem um que será demonstrado em um momento diferido o que que é o momento diferido é o momento posterior ou anterior no nosso caso aqui ele é posterior todos os seis e incisos que nós vimos artigo oavo incisos 1 a se serão demonstrados por ocasião da apresentação deste requerimento depois
que você apresenta todos os requisitos através de documentos né hoje em dia tudo online você vai receber um comunicado da OAB do conselho sexonal do seu estado dizendo o seguinte que agora aguarde o prazo normalmente de 60 dias úteis para que seja analisado o seu requerimento normalmente você recebe bem antes desse prazo um e-mail dizendo parabéns você é o novo inscrito OAB número da sua OAB estado enfim já recebe lá e já pode advogar só que veja que um dos requisitos você ainda não cumpriu porque ele é apresentado em um momento diferido como eu disse
a vocês que é o prestar compromisso perante o conselho então primeiro você recebe um documento que é um e-mail com o certificado com uma declaração de que você é advogado advogada inscrita e o número da sua inscrição só que a carteira que a gente chama de carteirinha mas é a identidade de profissional ou a brochura profissional você vai receber em uma solenidade chamada solenidade de entrega das carteiras normalmente é um ato bastante bonito né parece uma colação de grau você vai ter ali um momento em que tem o hino nacional a entrega o prestar compromisso
juramento uma série de situações bastante formais e solenes eu tô ilustrando para ficar fácil de você associar o significado Essa é a situação em que nós temos o prestar o compromisso se você já quiser ir treinando ó esse compromisso a ser prestado ele tá redigido lá no artigo 20 do regulamento geral da OAB normalmente o conselho Seccional convida um dos aprovados das aprovadas para que faça a leitura parecido mesmo de fato com uma colação de grau em que um fala os demais repetem por que que eu tô batendo aqui com mais detalhes um ato solene
que parece ser simples porque no início desse ano específic icamente em março nós tivemos uma alteração acerca dessa solenidade a alteração em si ela não é cobrada na nossa prova porque ela vem de um provimento do Conselho Federal da OAB mas é importante você ficar atento ao tema Já que é um assunto que tá fresco dentro do Conselho Federal qual foi essa alteração só de curiosidade nós tínhamos antes que e a formalidade essa solenidade ela aconteceria com os aprovados com a sua mão esticada para frente muito parecida com aquela cena que nós temos de um
comprimento nazista que é típico de várias eh eh Aliás democracias não de várias situações de regimes ditatoriais ou de regimes autoritários por essa razão num ato simbólico o Conselho Federal da OAB alterou essa solenidade para que ao invés de esticar o braço em sentido à frente que fosse colocado a mão sobre o peito tá então por conta dessa alteração formal da solenidade lembrem que prestar o compromisso perante o conselho Seccional é um dos requisitos de inscrição da OAB como advogado mas que será realizado no momento posterior no ato da entrega das carteiras de identidade das
das brochuras profissionais professor e se no dia eu tiver um pouco ocupada ou um pouco ocupado e não puder comparecer para retirar a minha identidade profissional meus amigos se você não comparece para retirar você não estará prestando compromisso perante o conselho o conselho irá designar uma nova data e se você ficar adiando em nenhum momento for lá buscar a sua identidade e prestar o compromisso você vai ter a sua inscrição cancelada por não ter cumprido um dos requisitos agora convenhamos né nadar nadar e morrer na praia né não dá então no dia aliás é um
dia importante você leva alguém para ser o seu padrinho a sua madrinha o Ato da entrega é um momento muito importante muito interessante tá bom então só para fechar de todos os requisitos do artigo oitavo o inciso sétimo ele vai ser provado no momento diferido se você não cumprir não aprovar não for buscar não prestar o compromisso pode ter como como consequência o cancelamento da inscrição pela falta de um dos requisitos ali que vai ter sido prestar compromisso perante o conselho beleza pessoal tranquilo deixa eu ver aqui conseguimos fechar né conseguimos fechar aqui os principais
pontos legal e aí a gente vai fazer aqui um breve intervalo e eu volto para falar intervalo assim de 3 4 Segundos Aguenta aí e eu volto para falar sobre mais um tema também ligado à inscrição do advogado pessoal voltando aqui rapidamente só para interagir com vocês né E aí eu volto pra gente poder concluir eu não consigo voltar tudo aqui Davi a aula vai até meio-dia tá nós vamos fazer um intervalo agora nós temos aí ó 53 minutos de aula na hora que der mais ou menos 1 hora E20 1 hora e alguma coisa
a gente faz um intervalinho e depois a gente retoma né e eu vi muita gente no momento que eu tô falando eu costumo não interagir pra gente poder deixar a aula inteira limpa né a aula inteira para você poder acompanhar mas vi muita gente falando do material pessoal o material de apoio né o material a gente constrói junto durante a aula existem alguns tópicos em algumas dos temas aqui mas a maior parte eu gosto de fazer junto com vocês deixa a aula mais Viva o conteúdo vai aparecer do mesmo jeito para você no final da
aula você consegue baixar esse material Como Eu Tô anotando não dá para baixar antes 100% completo né por isso que a gente faz ao final Beleza eh a Rosana falou que questão boba trata-se de um mero juramento Rosana nós estamos numa carreira em que a defesa dos direitos fundamentais é um dos pontos que consta no nosso compromisso que será prestado perante o conselho questões simbólicas que são típicas da carreira J jurídica envolvem por exemplo uma solenidade por isso a preocupação se quiser um pouco mais de detalhes dá para pesquisar no site do Conselho Federal a
a ocasião em que isso foi votado pelos conselheiros federais talvez tenha uma dimensão um pouco mais aprofundada por que é relevante essas simbologias e ser alterado portanto né então entendeu o Conselho Federal que era necessário fazer alteração pelo significado dos símbolos Nossa carreira ela é revestida de símbolos veja o símbolo da balança o símbolo doss selos o trage né que nós temos o trage chamada ou as vestes talares né ou enfim ela é muito cheia de formalidades por isso tem significados importantes tá eh Márcia vou repetir aqui sobre o material o material ele está eh
vai ser construído durante as aulas alguns tópicos Têm algum mais detalhe a mais mas nós vamos construindo ao longo das aulas por isso que ele tá em branco obrigado pelo carinho Isabel obrigado mesmo eh a Paula falou assim ó quem pode suscitar a inidoneidade qualquer pessoa não precisa de advogado e nem ser advogado Ok deixa eu ver aqui passou muito rápido aqui algumas perguntas solenidade é importante por exemplo não podemos fazer ato solene por procuração correto perfeito Israel perfeita colocação olha só o que que o Israel colocou o ato de receber a identidade profissional será
que pode ser feito por procuração não pode pessoal é um ato personalíssimo só você pode retirar veja que é interessante notar que um dos atos mais solenes do direito é a celebração do casamento casamento se faz por procuração não se aconselha né porque a pessoa se empolga que ainda vive o restante mas e para você requerer para você aliás tomar a sua identidade profissional não pode ok Deixa eu ver Obrigado Rogério Obrigado pelo pelo carinho exatamente não existe questão boba no exame de ordem Pessoal vocês vão ver que sempre que eu estiver tratando sobre algum
assunto se você conhece o um pouco mais o assunto parece até que eu tô professor que repetitivo meus amigos na hora da prova alguém vai calmo fazer a prova nem os professores que acompanham às vezes faz o portão de prova que vai com você ele dá o último abraço antes da prova Nem nós ficamos calmos eu fico aliás ansiosíssimo Domingo de prova é um dia que é tenso para mim eu durmo não consigo dormir no sábado acordo e olha que eu não não vou fazer a prova mas é como se eu tivesse lá com vocês
imagine vocês que estão lá fazendo então mesmo que o assunto seja de seu conhecimento eu vou falar assim bem com bastante carinho isso tá não é um puxão de orelha sejam Humildes nisso para vocês observarem escutarem mesmo que de novo porque às vezes um detalhezinho que eu falo ali na hora da prova você vai lembrar e não vai escorregar numa pegadinha o mais fácil de escorregar em pegadinha é quando você conhece o assunto não quando você desconhece porque daí você não cai em pegadinha você simplesmente não sabia a resposta a pegadinha é quando você conhece
o assunto mas não naquela perspectiva que foi apresentada a você e a minha fala a nossa fala dos professores sempre é conectado com a forma como isso é cobrado tá bom beleza Ah olha uma pergunta do Carlos a denúncia não pode ser feita de forma anônima anônimo não combina com nada que envolva democracia pense nisso tá existe lá denúncias anônimas para questão de crime aí é uma outra situação Tá mas quando a gente tá falando de procedimentos um ponto forte aqui nos procedimentos junto a OAB é a vedação de representação ou denúncias como você falou
eh apócrifa aliás anota esse nome pessoal ó para você não esquecer depois eu vou até Apagar aquii para deixar quadro limpo apócrifo O que que é uma denúncia ou uma representação apócrifo ou apócrifa é sem a assinatura Ok sem a assinatura apócrifo é sem identificação tá claro isso pessoal então cuidado não pode ser anônimo e não pode ser apócrifo Maravilha beleza obrigado pelas mensagens de carinho Vocês são demais demais mesmo são a maior motivação da gente est aqui de fato tá eh legal é isso pessoal nós vamos fazer aqui vou chamar de novo a nossa
vinheta que agora vou falar de cancelamento e licenciamento da inscrição do advogado mas antes disso vou dar uma de youtuber aqui como minha filha fala se você tá gostando dessa aula Curta essa transmissão compartilhe com seus amigos que eventualmente também estejam se preparando assine o Sininho para receber todas as notificações aqui do nosso estratégia OAB que você vai receber de fato a notificação de todas as aulas e o conteúdo que nós temos aqui é 24 horas praticamente porque tem sempre a todo momento conteúdo novo dentro do nosso canal da OAB Tá bom vou chamar aqui
a nossa vinheta e eu já volto com vocês para falar sobre cancelamento e licença tá bom Um segundinho Olha lá meus amigos minhas amigas cancelamento e licença da inscrição do advogado da advogada tema muito importante Sem dúvida alguma porque impõe a você é conhecer alguns detalhezinhos que às vezes passa batido e você acaba não lembrando é o que nós vamos fazer agora para conseguir aí deixar 100% o conteúdo claro para você então vamos lá cancelamento e licença primeira coisa que você precisa conhecer é que seja o cancelamento ou seja licença as duas situações impossibilitam em
absoluto a atividade da advocacia o cancelamento porque você perde o vínculo passa não mais ser advogado advogada a licença porque você está como o próprio nome sugere licenciado será que um juiz licenciado consegue despachar dar uma sentença não então por que que o advogado poderia atuar também estando licenciado Tá bom então licença se pressupõe aqui um afastamento ele permanece advogado mas mas sem poder exercer advocacia cancelamento ele não mais é advogado e por essa razão obviamente como consequência ele não pode exercer advocacia o que nós precisamos diferenciar Claro esse conceito que é geral que é
comum ótimo já sabemos o que eu preciso diferenciar com vocês que é o que será cobrado é que situações geram cancelamento e que situações vão impor a licença Ok é o que a gente vai fazer a partir de agora então vamos lá primeiro ponto que eu vou falar com vocês envolve aqui Portanto o cancelamento Não deixe de anotar que as duas situações impedem a advocacia Tá Mas vamos lá cancelamento primeira informação importante acerca de cancelamento o cancelamento consta a relação de hipóteses lá no artigo 11 do estatuto da OAB cujas hipóteses nós vamos aqui relacionar
a primeira hipótese de cancelamento meus amigos para o interessado que assim requerer eu tô adaptando a a redação do texto da da da do estatuto para ficar mais fácil interessado requerer então primeira situação quando o interessado requerer o que é que eu gostaria que você tivesse aqui uma noção tá quando eu falo que o interessado requereu o cancelamento sem ele não precisa justificar mas por que que você não quer ser mais advogado não interessa não vai dizer isso né sem justificativa não precisa justificar tá claro beleza Bom vamos lá segunda situação Então essa é mais
simples né não tem muito que desenvolver a menos esse destaque aqui ó que eu chamaria bastante atenção de vocês que é o fato de não ter justificativa segunda situação sanção o estatuto chama de penalidade de exclusão pessoal sanção de exclusão a sanção de exclusão é a a pena mais grave que nós temos Vejam Só Quais são as penas Quais são as sanções que nós temos em âmbito de ética disciplinar né de postura disciplinar ética dos Advogados e advogadas primeiro falando começando do mais Brando pro mais grave primeiro nós temos a censura a censura é um
puxão de orelha se for ainda uma pessoa que um advogado advogada que não tem antecedentes essa censura ainda pode se converter em duas coisas ou numa espécie de um taque que é um termo de ajustamento de Conduta ou até mesmo num uma chamada de atenção via Ofício reservado sem registro nos assentamentos então a censura é a mais Branda das sanções como por exemplo em propaganda irregular aliás publicidade ir regular propaganda é vedado que é permitido é publicidade publicidade ir regular captação de clientela situações mais simples vão ensejar uma sanção mais simples mais Branda Então censure
a primeira segunda em grau de complexidade nós temos a suspensão a suspensão já começa a ser algo mais problemático por exemplo não prestação de contas retenção de Altos né enfim impõe ali e situações mais graves do que aquelas da censura e a exclusão normalmente está associada à prática criminosa ou a não mais ostentação dos requisitos de inscrição Mas normalmente falou de Exclusão tá muito próximo da prática de crimes tá a gente vai falar disso um pouco mais detalhado de modo separado mas só para ilustrar aqui de modo que a segunda hipótese de cancelamento Então veja
a primeira quando o próprio interessado assim o requer sem justificativa segunda Quando tivermos diante de uma situação de sanção aplicação de sanção de penalidade e aí nós temos aqui a exclusão Portanto o cancelamento é uma consequência terceira situação quando for constatado o falecimento eu sempre chamo aqui atenção nós tínhamos um eh falecimento do advogado ou da advogada nós tivemos no est de São Paulo no conselho Seccional de São Paulo um presidente da OAB que era o professor luí Borges luí Flávio Borges do urso né por muitos anos ocupou eu me lembro que na minha e
solenidade de entrega de carteira da OAB duas fazer um parêntese para você dar uma relaxada duas frases que ele falava e falava com Constância porque depois eu assisti outras ele falava igual primeiro que advogado não tem sangue O não tem sangue a não tem sangue b o advogado tem um sangue OAB São aquelas piadas que depois que você tá achado depois que passou atenção tudo é engraçado gente sangue OAB para dizer que a advocacia é uma coisa presente em qualquer ambiente né e o segundo ele falava que advogado não morre advogado recorre que expectativa positiva
da carreira né recorre Mas enfim tirando a piada sem graça eu adoro piada de quinta série Olha lá quando eu falo das situações de cancelamento de inscrição o falecimento do advogado traz como consequência cancelamento de sua inscrição pessoal quarta situação de cancelamento muita atenção quarta situação quando passar o advogado né passar a exercer atividade incompatível nós já falamos aqui da incompatibilidade em outra ocasião em caráter definitivo passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo meus amigos lembrem que quando nós falamos lá da inscrição eu disse a vocês do caráter temporário e definitivo das incompatibilidades né
o caráter definitivo normalmente estará associado ao fato da pessoa ter passado num concurso então aquele que passa a exercer o cargo de magistratura Ministério Público não é isso Tribunal de Contas ó carreiras policiais deixa eu colocar mais um ó Forças Armadas quando eu falo carreiras policiais você pode enquadrar aqui as carreiras todas que estão no artigo 142 perdão 142 não 144 142 Forças Armadas 144 da Constituição Federal que são as carreiras ligadas as forças de Segurança Pública Forças Armadas essa sim 142 Constituição Federal Então são atividades de incompatibilidade que possuem o caráter de definitivas por
essa razão que nós temos cancelamento aqui eu preciso que você se lembre o detalhe se por um acaso a pessoa for Eleita Presidente Governador ou Prefeito é incompatível pela redação do artigo 28 que relaciona as incompatibilidades ser presidente Governador ou prefeito ou seja cargos de chefia do Poder Executivo são sim atividades incompatíveis mas são definitivas ou temporárias são temporárias que é o tempo que durar o mandato se são temporárias se enquadra aqui no Inciso 4 pessoal não pessoal não porque para enquadrar no Inciso 4 dando ensejo ao cancelamento o caráter tem que ser de definitividade
tá claro isso Tranquilo então se for Prefeito Presidente ou Governador não vai ser cancelamento vai ser licença que nós vamos falar logo mais beleza gente tranquilo aqui bom ah detalhes ainda pra gente avançar sobre esse tema Olha lá inciso c o inciso C vai dizer para nós que também terá cancelado também terá cancelada a sua inscrição se o advogado ou advogada perder qualquer um dos requisitos Professor qualquer um dos requisitos da onde requisitos de inscrição que estão no artigo oavo do estatuto da OAB perdeu qualquer um dos requisitos vamos falar lá da idoneidade por exemplo
né Aí nós temos essa essa situação beleza Vamos pensar agora um detalhe pessoal só para para poder aqui trabalhar uma dúvida que pode existir e se a pessoa é advogada e passa no concurso da Polícia Civil né E aí qual que é a consequência Vamos pensar juntos o concurso da Polícia Civil não encaixaria aqui ó carreiras policiais então está entre as forças de Segurança Pública não é caráter definitivo caráter definitivo Então qual queer consequência cancelamento tá Professor eu fiquei como policial durante 6 meses 1 ano 10 anos eu não quero mais ser policial peço uma
exoneração do cargo eu posso voltar a ser advogado advogada pode você vai ter que requerer novamente a sua inscrição precisa fazer exame de ordem de novo não pessoal lembra passou passou então você não vai fazer exame de ordem de novo se você deixou de ser advogado ou advogada porque passou a exercer atividade incompatível Ou seja é uma situação que traz o cancelamento o que você vai ter que provar de diferente é que você não mais exerce aquela atividade incompatível você vai fazer prova por exemplo da sua exoneração do cargo simples assim professor Existe alguma situação
em que será necessário realizar Exame de Ordem caso tenha o cancelamento só tem uma situação pessoal Se você tiver como consequência final o vou resumir tá mas se você tiver o seu cancelamento em razão da desídia profissional por falta de técnica falta olha que coisa horrorosa constantes vezes em que você perde o prazo você tem que apresentar uma contestação se apresenta o embargos de terceiro sabe inventam as coisas nada a ver então a falta de técnica vai indicar aqui uma possibilidade tô resumindo procedimento a a a consequência pode existir da perda da inscrição cancelamento da
inscrição e só nessa hipótese você tem que ser submetido de novo a prova de conhecimento técnico em outras situações não tá cometeu um crime infamante perdeu a inscrição da OAB como sanção vai ter que fazer de novo oo exame de ordem não vai ter que fazer a reabilitação criminal e a reabilitação junto a OAB mas não faz a prova de novo tá claro voltando Olha lá e nós temos agora uma última hipótese última hipótese para você anotar ó eu vou colocar aqui até com asterístico atenção ó doença mental incurável Professor eu preciso saber que que
é uma doença mental curável conhecer o Cid não você só vai guardar isso aí profor eu quero aprofundar Tá bom quando for fazer o TCC um artigo a gente conversa o que você precisa paraa sua prova é até porque eu não sei a diferença do mental curável e incurável e a banca não quer que você saiba a banca só vai dizer que a pessoa que o advogado sofre passa a sofrer de uma doença mental curável ou incurável se a doença for incurável o cancelamento é a consequência pessoal beleza aqui e se a doença for curável
se a doença for curável não faz sentido cancelar dá uma ideia mais de temporário né Se ela é curável a gente tem a licença mas daqui a pouquinho a gente vai registrar isso também só guarde por hora doença mental incurável traz o cancelamento tá claro aqui agora dicas práticas que também pode ser cobrado porque tá na redação ali nos parágrafos do artigo 11 Professor eu vou dar um exemplo nós tivemos aqui há pouco tempo né um um tema da seguinte situação nós íamos um juiz chamado Sérgio moro que abre mão da sua carreira para ocupar
um cargo político Tá ok antes do Sérgio moro ser juiz ele era advogado Então estou pegando ele como exemplo pode ser obviamente qualquer pessoa Sérgio Mouro enquanto advogado inscrito na OAB passa no concurso para juiz federal E aí ele consegue advogar e ser juiz ao mesmo tempo não né Nós temos já até falei de de uma regrinha aqui que a gente vai explorar acerca da aula das incompatibilidades Então por ser uma natureza que nós teríamos aqui ó como definitivo Qual é a consequência para a inscrição do Sérgio moro advogado cancelamento da inscrição e agora ele
é juiz quando ele exonera se do cargo Pede essa exoneração para ocupar um cargo político no caso ele foi ministro da Justiça do governo bolsonaro o que que ele tem ali ele vamos imaginar que ele queira se inscrever como advogado de novo precisa fazer exame de ordem não o que ele vai ter que fazer é demonstrar que aquela atividade de incompatibilidade que era o fato dele ser juiz ele não mais tem e por essa razão ele pede a sua inscrição novamente até aqui tá tranquilo Olha a dúvida que pode acontecer Será que a inscrição que
ele vai ter faz recuperar o número que ele tinha eu vou dar um exemplo o meu número 308 038 adoro meu número se em algum momento eu perder a minha inscrição cancelar a minha inscrição quando eu requerer novamente será que eu consigo ter o mesmo número pessoal não quando se Cancela a inscrição perde-se o número se eu fosse hoje me inscrever no Estado de São Paulo seria número 500.000 e poucos deve estar beran 600.000 já então eu perco o meu número ah Professor mas eu ouvi dizer que um ex-ministro do supremo conseguiu existem Salvo engano
dois casos de ex-ministros do supremo que ingressaram com uma ação judicial para conseguir recuperar o número sob o fundamento de que aquilo era uma propriedade imaterial é uma tese interessante se você tiver curiosidade não vai cair na sua prova mas só para você saber O que cai na sua prova é justamente que quando eu tenho cancelamento eu perco a minha inscrição quando me inscrever novamente vai ser o número novo tá bom tranquilo pessoal Conta isso deixa eu voltar aqui então para que a gente possa avançar tá olha lá se eu falei de cancelamento o que
eu quero agora tratar com vocês para fechar esse tema vai ser a licença cancel canamento e licença você já sabe que ambos têm aqui a situação licença e cancelamento de não possibilitar o exercício da advocacia tá licença Quando é que eu vou ter a licença do advogado bom primeiro pessoal as hipóteses estão relacionadas no artigo 12 do estatuto da OAB cancelamento tá no artigo 11 licença no artigo 12 inciso 1 vamos lá quando existir o requerimento do Interessado ou da interessada detalhe importantíssimo neste caso de licença você tem que apresentar justificativa pessoal anotem Nossa eu
eu abreviei a palavra justificativa justi ficativa anotem a diferença porque quando você vai requerer Quando você vai requerer o cancelamento é sem justificativa na licença é com justificativa Professor Em que situação poderia ser feito aqui um requerimento de licença vou fazer um mestrado fora do país vou morar um um ano fora eu não quero ficar pagando anuidade eu peço a licença tá eh enfim fica a cargo da da da particularidade de cada um você pode morar fora do país e ser advogado só que você pede a licença você não consegue advogar e também não tem
que pagar an idade tá enfim requerimento do interessado só que aqui exigindo-se a justificativa tá bom segunda situação pessoal que conecta com o que nós falamos lá do cancelamento A segunda situação segunda hipótese de licença Será quando do advogado ou advogada passar a exercer atividade incompatível em caráter temporário Olha lá hein isso aqui já não é mais novidade se o caráter for definitivo cancela se o caráter da incompatibilidade não for definitivo ou seja for temporário aí eu licencio professor Olha lá deixa eu só voltar para você ver aqui o slide ó caráter definitivo coloquei aqui
alguns exemplos ó vamos colocar o exemplo também no caráter temporário ó chefe do Poder Executivo ou seja Presidente Governador o prefeito eu vou dar outro exemplo que eu ainda não mencionei Mas ó cargo de mesa no pod legislativo o que que é cargo de mesa ah Professor pessoa contratada para ficar servindo de mesa Pelo amor de Deus né piada besta não carg de mesa significa que a pessoa se tornou presidente ou vice-presidente ou qualquer outro cargo de mesa que poderia ser primeiro secretário tesoureiro só que existe uma variação a depender da casa Legislativa dessas nomenclaturas
então a banca vai cobrar de você a expressão cargo de mesa função de mesa ou no máximo dizer que a pessoa é presidente ou vice-presidente do Poder Legislativo quem passa a ocupar cargo de mesa No Poder Legislativo se torna incompatível Eu repito nós vamos falar sobre impedimentos incompatibilidades Mas algumas dicas que a gente vai trazendo aqui para você você poder já ir anotando se eu sou eleito parlamentar ou seja deputado federal estadual distrital Vereador ou Senador qualquer cargo de parlamentar o fato de ser um parlamentar me traz a condição de impedido ao exercício da advocacia
eu posso advogar mas eu tenho algumas limitações só que sendo parlamentar passando a ocupar cargo de mesa ou seja presidência da casa eu deixo do impedimento e passo a ser incompatível essa P temporária ou definitiva temporária por isso que a gente relacionou aqui como exemplo Tá bom então passar a exercir atividade incompatível em caráter temporário terceira e última hipótese de licença terceira e última hipótese de licença nós temos aqui ó doença mental curável ou com perspectiva de cura Vejam a diferença pessoal lá no cancelamento nós temos a doença mental incurável sem cura aqui doença mental
que tem cura tá claro beleza chique legal bom deixa eu voltar aqui fechamos aqui então cancelamento e licença a gente volta em breve com outra temática tratando aqui sobre ética profissional um segundinho pessoal voltando aqui pra gente interagir com algumas perguntas e a gente fazer na sequência o nosso intervalo eu vi aqui muitas perguntas do João do Tiago né e falando sobre o secretário municipal gera incompatibilidade Vereador gera incompatibilidade pessoal então Vamos por partes aqui ó Tiago Secretária Municipal gera impedimento incompatibilidade não a compatibilidade ao chefe do Poder Executivo e não os seus secretários Então
tem que ser prefeito ou vice-prefeito o secretário ele pode advogar Mas ele tem impedimento exceto se a lei orgânica Municipal eventualmente dispuser alguma coisa específica né enfim mas tô falando regras Gerais Tá bom então no caso do secretário municipal ele tem o impedimento nós vamos falar daqui a pouquinho sobre incompatibilidades e impedimentos E aí eu volto a falar sobre ele o vereador Como regra ele é impedido tá no artigo 30 do estatuto da OAB Quando que o vereador é incompatível se ele passar a ocupar cargo de mesa foi aqui o que nós colocamos ó cargo
de mesa junto ao poder legislativo tá bom eh deixa eu ver que mais aqui procurador-geral do município também é temporária é isso Miriam no caso do procurador-geral do município é uma regra específica ó tá no artigo 29 do estatuto da OAB o que que é essa regra do artigo 29 aqui a gente tem a situação de uma restrição especial o procurador do município é uma questão muito particular muito peculiar vou explicar rapidamente porquê eu vou pegar como exemplo a cidade de São Paulo nós temos a carreira do Procurador do Município de São Paulo e a
carreira de procurador do Município de São Paulo admite que você tem a advocacia privada em conjunto então você pode ser procuradora do município miram e você pode também advogar ter o seu escritório ao mesmo tempo só que ali tem o impedimento tá você não pode advogar em desfavor da Fazenda Pública do Município de São Paulo Ok legal você sendo procuradora do município e sendo eventualmente ali escolhida ou Eleita procuradora Geral do município lembre que essa carreira tá permitindo a advocacia privada mas se você for a procuradora geral do município você passa a poder exercer advocacia
apenas no Exercício dessa função de chefe geral da carreira por isso que se aplica o artigo 29 deixou de ser procuradora geral do município volta a ser apenas impedida então não é uma incompatibilidade é uma restrição especial que a gente tem artigo 29 tá bom cargo de diretor de escola qualquer outro servidor público Paulo é impedimento tá exceto se tiver ali nós vamos ver nas incompatibilidades né existem situações específicas que vão gerar incompatibilidade mesmo sendo um servidor público eh Enfim deixa eu ver que mais aqui artigo 29 do regulamento tá passando muito rápido aqui no
cancelamento perde o número da OAB no licenciamento o licenciamento não perde licenciamento ele permanece o mesmo número tá bom tranquilo é isso pessoal eu vou fazer aqui o intervalinho com vocês 15 minutinhos e a gente volta na sequência tá com outros temas o próximo assunto que a gente vai falar só para vocês terem aí nota a gente vai falar sobre estagiário Depois deixa eu ver depois de estagiário advogado estrangeiro e a gente vai seguindo aí ainda sobre essas inscrições Tá bom então é isso 15 minutinhos de intervalo e eu já volto com vocês se você
tiver alguma dúvida porque passa muito rápido para mim aqui os textos me mande pelo Instagram quando acabar a aula eu garanto aqui para vocês que vou responder o mais rápido possível todas que chegarem tá bom meu Instagram para você que chegou depois ó @ Savio P Chalita você pode mandar lá sua dúvida ah Professor mas eu não sou aluno do estratégia ainda não tem problema pode mandar e eu respondo o mais rápido possível Beleza então aguenta aí 15 minutinhos a gente volta com a segunda parte da nossa aula Obrigado pela sua audiência pela sua participação
e a gente volta em instantes não sai daí [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] 1 [Música] a [Música] [Música] [Música] h [Aplausos] [Música] [Música] uma revisão de vespera realmente focada no que a banca pode cobrar claro que sempre existe já Uma expectativa do que eles costumam fazer mas também a gente acaba fazendo algumas apostas pontuais do que pode ser uma inovação muita tranquilidade eu tenho certeza que estão e estarão preparados é um aspecto não só de conteúdo mas também sabe de tirar angústia de perto e chegar firme lá mesmo com pra prova [Música] [Aplausos]
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prova [Música] [Aplausos] [Música] 2 [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] 2 [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] r [Música] [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] uma revisão de vespera realmente focada no que a banca pode cobrar claro que sempre existe já Uma expectativa do que eles costumam fazer mas também a gente acaba fazendo algumas apostas pontuais do que pode ser uma inovação muita tranquilidade eu tenho certeza que estão e estarão preparados é um aspecto não
só de conteúdo mas também sabe de tirar angústia de perto e chegar firme lá mesmo confiante com a prova [Música] [Aplausos] [Música] Olá pessoal de volta tô lendo aqui as mensagens aqui deixa eu ver deixa eu ver se eu não consegui voltar aqui bom pessoal algumas algumas mensagens que eu Oli aqui durante o intervalo deixa eu ver pelo meu celular perguntando até que horário a gente vai ficar aqui até meio-dia aproximadamente né Um pouquinho mais um pouquinho menos Deixa eu ver se eu tinha visto uma outra pergunta aqui eu já vi algumas que chegaram pelo
Instagram vou responder Depois com mais cuidado tá os materiais Francisca você consegue pegar nesse link que tá travado aqui ó tem um parece um banzin você clica e consegue baixar aí todos os materiais da nossa jornada do futuro do Futuro advogado Xé sono batendo é tem que tomar um cafezinho né deixa eu ver aqui que mais eh a Jane aqui essa pergunta que eu tinha visto ó a Jane Madureira Professor sou funcionária pública de uma Prefeitura vou ter a possibilidade de exercer advocacia Jane é necessário ver se a sua carreira permite o exercício da advocacia
tá eh por quê porque algumas carreiras permitem outras não eu dei o exemplo aqui durante a aula sobre o procurador do Município de São Paulo Existem várias procuradorias municipais estaduais autárquicas algumas permitem a advocacia outras não é um exemplo de servidor público né então por exemplo procurador do Município de São Paulo pode advogar em âmbito privado o procurador do Estado de São Paulo não pode em alguns estados o procurador Estadual pode então tem que sempre observar a carreira Se for possível dentro eh da sua carreira você estará na situação de impedimento tema que nós ainda
vamos tratar nas nossas aulas impedimento significa que você poderá advogar só não pode em desfavor da sua fazenda pública remunerador Então vamos imaginar se eu sou servidor público da cidade de São Paulo sendo que admite-se o exercício da advocacia em âmbito privado na minha carreira eu vou poder advogar contra todo mundo em face de todos exceto em Face da Fazenda Pública Municipal de São Paulo que paga meu salário né então exceto em Face da Fazenda Pública remunerador a gente vai falar sobre isso na na aula de impedimentos e incompatibilidades tá bom eh deixa eu ver
aqui alguma coisa material está todo em branco é isso mesmo ou será disponibilizado no final da aula Viviane ao final da aula eu já pedi pro pessoal da técnica disponibilizar com as minhas anotações Eu gosto muito de fazer esse e esses quadros à mão né até para dar mais dinamismo E aí a gente ao final disponibiliza No começo eu disponibilizo também se você quiser ir anotando ao mesmo tempo que eu vou falando e ao final você pode pegar com meu hieroglifo aqui para você poder ler deixa eu ver aqui outras perguntas ó se for procurador
do Estado de São Paulo posso advogar no estado de Minas Gerais Márcia não porque daí você tem o exercício da advocacia ali dentro da advocacia pública né mas que impede o exercício de outra atividade né é um regime próprio então para cada procuradoria você tem que Identificar qual é a lei orgânica que nós temos uma lei orgânica Estadual que fala sobre a carreira do Estado de São Paulo então cada uma vai ter um regramento específico tá bom dicas para passar o sono da xé Poli chinelo flexão de braço muito café super Coffe tudo isso ajuda
meu pai é ag gente sócio educativo servidor estadual e atua como advogado só não contra nosso estado do Espírito Santo a Késia mandou isso perfeito Késia eu tô pressupondo que eh a carreira do seu pai nessa situação admite Advocacia em âmbito privado e aí ela se enquadraria no artigo 30 que fala sobre o impedimento tá aí agora começa a passar muito rápido ah deixa eu ver aqui ó sou incompatível o ifrit Vieira sou incompatível por ser escrivão de polícia vou me apresentar Vou me aposentar e começar a advogar exatamente que nós havíamos falado você já
passa no exame frit aí na sequência quando aposentar Eu imagino pela sua foto aqui que vai demorar quando isso acontecer você pede a sua inscrição tá bom ah deixa eu ver estagiário que deixa de pagar anidade é impedimento para inscrição de advogado não Gilberto Mas você vai ter uma dívida lá com a aab Pode ser que seja cobrado tá aí depende de cada conselho Seccional já que existe essa autonomia dos conselhos eh Professor o Conselho Federal que aplica prova da OAB Olha que pergunta interessante do Bernardo que envolve órgãos da OAB Ah o Conselho Federal
regulamenta atualmente pelo regulamento nós temos aí o provimento 144 então regulamenta e elabora Mas quem aplica o conselho Seccional tá Exame de Ordem elabora e é elaborado e é regulamentado pelo Conselho Federal Mas quem aplica conselho sexonal Professor licença tem prazo máximo não tem tá não tem deixa eu ver aqui que Tamar Duque Duque acho que é Tamar Bom enfim Tamar Duque o meu esposo é funcionário do Detran E era apenas impedido mas devido a um novo entendimento jurisprudencial o tornou incompatível Provavelmente porque ele tenha poder de decisão nós vamos ver isso aí quando a
pessoa ocupa cargo com função com com poder de decisão na administração pública pode ser não sei se é o caso aí você tem aí incompatibilidade tá eh Professor essa aula vai ficar disponível fica mas eu não sei por quanto tempo zildete fica na plataforma quem é aluno de estratégia tem acesso eh ilimitado aparentemente até o fim da do exame mas eu não sei no YouTube quanto tempo fica assessor jurídico do ministério público pode mais uma pergunta interessante ó assessor jurídico do Ministério Público não tá relacionado exatamente no artigo eh 28 que fala das incompatibilidades mas
nós tivemos um caso na Bahia eh que foi o rapaz ele acho que ele era oficial de promotoria né não lembro ou se era assessor jurídico enfim eu sei que ele liga foi exatamente assim ligou na OAB do Conselho sexal da b e falou assim olha eu sou estagiário Acabei de passar no exame de ordem e faço ocupo a função aqui sei lá de de oficial de promotoria quero saber se eu consigo me inscrever como advogado a informação que deram acho que por e-mail ou por telefone disseram que não Ele entrou com mandado de segurança
juiz de primeiro grau Justiça Federal determinou inscrição liminarmente mas essa decisão foi cassada então se a gente faz uma leitura do artigo 28 ele fala membros do Poder Judiciário membros do Ministério Público não é só o promotor de justiça Mas qualquer cargo que esteja relacionado é pela influência é pela entrada seria um pouco inadequado você ter um advogado atuando dentro do Poder Judiciário em outra função tá essa é a ideia enfim pessoal eh nós temos aqui outras perguntas eu vou falar aqui a última que apareceu para mim do William pode ser médico e advogado ao
mesmo tempo não no mesmo consult tá e não é nenhuma piada que tô dizendo não a pessoa pode ser médica e aliás eu conheço alguns inclusive professores médicos legistas E atuam na área do direito na área da criminologia dando pareceres o que você não pode fazer é primeiro explorar em conjunto as duas atividades Porque aqui não é caso de atividades incompatíveis aqui seria caso de atividades estranhas que tem não que elas sejam estranhas né mas elas são estranhas entre si naturezas distintas perdão ela vai á uma impossibilidade uma repercussão no campo da exploração da atividade
você não pode ter por exemplo um consultório Doutor João advogado trará e o mesmo Dr João ortopedista né Aí não dá faça uma consulta e ganhe um abias Corpus não vai rolar Tá bom então só tenha esse cuidado quanto a repercussão no campo da Publicidade e da atuação profissional Mas você pode ter mais do que uma atividade sem problema algum tá bom Ok bom pessoal eu vou chamar aqui o nosso Nossa vinheta e eu vou tratar com vocês agora do tema do estagiário muita atenção é um tema também muito querido pela banca que tem certa
recorrência no exame então é sempre importante a gente estar bastante antenado aí são detalhes pequenos sutis mas que podem te fazer escorregar numa questão eu não quero que isso aconteça antes de chegar nele você que apareceu agora na transmissão acesse lá meu Instagram @sava.schultz várias mas vai passando muito rápido aqui para mim no leitor eh me mande por lá já vi que chegaram algumas terminando a aula eu vou responder aí ao longo da tarde para todos individualmente independentemente se for nosso aluno aqui da plataforma ou não sempre com convite para que você possa conhecer melhor
o estratégia tá tranquilo mais uma questão que eu havia lido ali no intervalo pessoal perguntando sobre a programação né se você acessar o no no meu perfil eu já publiquei no perfil do Instagram do estratégia estratégia OAB você vai encontrar mas se você fizer inscrição nesse link que aparece aqui no seu vídeo fixo como um banner aí no no chat você consegue baixar o e-book consegue ver a programação são muitos eventos vale a pena tá se você acha que não estudou tão bem ou que estudou bem É a oportunidade ou de dar um gás no
seu estudo ou de aproveitar uma mega revisão para você ir com muita tranquilidade para essa prova tá ok Bom vamos lá vou chamar aqui a nossa vinheta e eu volto com vocês falando sobre estagiário um segundinho Olha lá meus amigos minhas amigas tema importantíssimo paraa prova estagiário especificamente a inscrição do estagiário e aqui antes de começar o assunto eu já vou fazer uma reflexão importante para você conseguir diferenciar existem dois estágios que a gente pode pensar tá nós temos o estágio é atividade de estágio e nós temos a inscrição do estagiário então tomem cuidado com
relação a isso quando eu falo da inscrição do estagiário exigirá por nossa parte conhecimento de requisitos de inscrição são formalidades são solenidades que eu tenho que conhecer quando eu falo da atividade de estágio mesmo aqueles que não poderão se inscrever como Estagiários ter a sua carteirinha azul lá junto ao conselho Seccional não só poderão como deverão exercer o estágio nós temos o estágio obrigatório E também o facultativo se você não realiza estágio profissional você não consegue graduar em direito né então primeira diferenciação é essa quando eu falo de estágio eu tenho a figura daquele inscrito
como estagiário nos quadros da OAB e eu tenho aquele que realiza o estágio essa é uma premissa importante para que a gente possa desenvolver então vamos aqui pra abordagem da nossa prova o primeiro ponto que eu quero chamar a atenção de de vocês ele demanda conhecimento do artigo 9º do estatuto da OAB Artigo 9 do estatuto da OAB eu peço que vocês aí anotem escrevam assim requisitos de inscrição do estagiário requisitos de inscrição do estagiário beleza Quais são esses requisitos pessoal eu posso adiantar para vocês que eles são parecidíssimo com os requisitos de do advogado
Qual que é a sensível diferença quando eu falo dos requisitos de inscrição do estagiário obviamente que eu não vou cobrar que ele esteja já na condição de concluinte ou contendo concluído a graduação em direito e tampouco que tenha sido aprovado no exame de ordem Então são dois requisitos que não se exige Tá bom então vamos colocar aqui com esses destaques ó eu vou fazer menção a Lei Seca eu preciso depois que você fa aí a conexão tá primeiro mesmos requisitos exigidos nos incisos 1 3 5 6 e sete Opa oh meu Deus aqui ó sete
do artigo oavo do estatuto da OAB professor não ficou não ficou claro para você guardar repito são os mesmos requisitos de inscrição do advogado com a exceção da aprovação no exame de ordem e da conclusão do curso de direito tá deu para guardar pessoal requisitos de estágio os mesmos do advogado com a exceção de aprovação no exam de ordem e graduação no curso de Direito qual é a o requisito que eu gostaria muito de destacar porque quando é cobrado sobre o tema na prova da obab é esse o ponto que vai cair na sua prova
vamos lá para colocar a pon o ponto aliás que costumeiramente é cobrado sobre requisitos de inscrição do estagiário está indicado especificamente no inciso CCO aqui ó do artigo oavo o que que diz esse inciso ó não exercer atividade incompatível Preste atenção no que eu vou dizer aqui para não que gerar confusão com a advocacia eu vou colocar aqui também só para deixar o material bem completo pessoal que essas situações de incompatibilidade com advocacia elas são registradas no artigo 28 do estatuto tá então Vamos por partes estou falando dos requisitos de inscrição do estagiário estagiário mas
mesmo assim como existe a indicação de que são os mesmos requisitos para inscrição do advogado artigo oavo eu estou destacando aquele que mais é cobrado em prova qual seja o requisito do inciso 5 do artigo oo que diz que o que o perdão que o estagiário que pretende requerer a sua inscrição não pode exercer atividade incompatível com a advocacia Deu para entender esse primeiro ponto pessoal Agora eu preciso mais ainda da sua atenção como é que isso cai na sua prova se você guardar isso é impossível errar uma questão sobre requisito de inscrição do estagiário
a sua prova vai dizer o seguinte ó eu vou usar o nome do meu filho como exemplo José militar Nativa está no último ano da graduação em direito e pretende exercer estágio profissional E aí vai trazer mais um tanto de elemento ali que é só para te confundir mas a informação importante é José militar Nativa último ano da graduação em Direito beleza dentre as alternativas virão indicadas expressões que às vezes vão deixar confuso mas você vai ter que tentar peneirar aqui normalmente as alternativas vão trazer assim ó José não poderá exercer estágio profissional uma vez
que exerce atividade incompatível com a advocacia por pessoal o militar Nativa está relacionada no artigo 28 como uma atividade de incompatibilidade militar Nativa atividade de incompatibilidade acontece que mesmo sendo militar Nativa ou seja exercendo uma atividade incompatível ele poderá ele poderá não só poderá vou até refazer isso ele deverá realizar estágio profissional se ele não fizer estágio profissional ele não gradua em direito ele tem uma carga mínima de horas que a universidade vai exigir algumas faculdades incorporam essas horas como uma disciplina você nem percebe o que fez vai chamar de Clínicas de pré-clínicas jurídicas algo
nesse Mas pode ser que não pode ser que você tenha que trabalhar ali no no núcleo de prática algo nesse sentido que é um estágio profissional Ok então vamos voltar a dar um pequeno passo atrás repetindo para isso ficar Claro José militar Nativa mesmo sendo militar Nativa que é uma atividade de incompatibilidade ele não só pode como ele deve realizar estágio profissional agora cuidado porque a alternativa vai tentar te fazer escorregar Dizendo que ainda que ele seja obrigado a fazer ele quer um plus ele quer um algo mais ele quer ter a sua carteirinha azul
de estagiário junto a OAB E aí que entra o problema porque se ele exerce atividade de incompatibilidade Vejam Só o que que tá aqui na sua tela destacado ele não consegue cumprir com os requisitos de inscrição que constam no Artigo 9 tá claro isso pessoal então vamos fazer aqui uma síntese aquele que exerce atividade incompatível aquele que exerce incompatível com a advocacia ele deve realizar estágio profissional considerando né considerando que ele está na faculdade de direito deve realizar estágio profissional que seria a figura do estágio profissional obrigatório mas não pode se inscrever como estagiário não
pode não pode se inscrever como estagiário beleza pessoal tá claro isso então muito cuidado isso já caiu diversas vezes e dessa forma sempre a figura de um militar Nativa poderia ser outro poderia poderia ser qualquer um dos relacionados como incompatíveis tá então qualquer um dos incompatíveis para se inscrever como estagiário terá o mesmo desafio não exercer atividade incompatível sob pena de ter indeferido seu sua inscrição beleza gente tranquilo bom já que a gente falou aqui sobre a inscrição outras considerações importantes que já até foi mencionada de algum modo mas eu quero aqui colocar com mais
detalhes para vocês ó próxima informação relevante O estágio profissional né O estágio profissional vai possibilitar que tipo de atuação atuação limites né enquanto estagiário o que que eu posso fazer você pode trazer um café quentinho né cafeinado descafeinado uma bolacha Mentira gente que maldade né só se TR só se tira sarro do estagiário depois que se passa por essa fase e olha sofri muito tive a grande chance de aprender demais mas é só brincadeira tá O estagiário pode fazer o quê Vou colocar começar da pergunta mais genérica mais difícil de cair em prova pros mais
específicos o que que o estagiário estagiária pode fazer na sua atividade de estágio profissional Olha lá pode fazer tudo tudo Professor tudo vírgula desde que a acompanhado acompanhado do advogado da advogada O estagiário pode ir na Tribuna do Júri Ontem nós tivemos uma mentoria um Coach falava sobre isso né pode ir pra Tribuna do Júri na condição de réu não se aconselha mas pode né mas na condição de estagiário em Direito poderá não sozinha Não sozinho mas acompanhando o advogado advogada responsável então por isso que a gente fala que pode fazer tudo pode assinar qualquer
petição desde que em conjunto Mas não é isso que vai cobrar na sua prova porque é muito simples respond dessa maneira o que a banca vai cobrar o que que pode O estagiário ou estagiária realizar sozinho sozinho pessoal sozinho O estagiário poderá fazer ó vou colocar como letra a carga e descarga de Altos Professor nem sei o que é isso carga ou descarga carga e descarga de aos é quando você vai retira os aos físicos e devolve Tá retira os aos físicos e devolve seja processo judicial ou extra judicial Tá ok bom que mais segunda
situação que pode O estagiário aqui realizar sozinho atenção essa daqui também despenca hein obter certidões junto a cartórios judiciais ou extrajudiciais de processos findos ou processos em andamento e se tiver sigilo pessoal se tiver sigilo vai ser exigido dele procuração ou substabelecimento você que já fez o estágio profissional já deve ter se deparado com isso a procuração quando é feita ali no escritório na sociedade de advogados já faz constar os dados do estagiário se O estagiário não for inscrito ainda coloca ali como acadêmico do Dire os seus dados né enfim mas fato é que o
estagiário poderá obter certidões guardem isso junto a cartórios judiciais ou extrajudiciais seja de processos finos ou em andamento e se tiver sigilo será exigido procuração autorização substabelecimento para que ele possa ter acesso tá bom tranquilo aqui muita atenção agora vamos lá mais uma situação que poderá ele realizar tá mais uma situação letra C letra C que será petição des juntada pessoal não é defesa não é apresentar recurso né é petição de juntada significa dizer significa dizer que ele vai juntar um documento juntar um endereço Tá ok tranquilo aqui perdão então não pode ser um ato
processual aliás uma dúvida aqui circulou há um tempo na internet eh uma Claro totalmente inapropriado mas só o assunto porque pode deixar seu seu examinador curioso para eventualmente elaborar uma questão era uma uma audiência no tribunal uma audiência não uma sessão de julgamento no tribunal e uma estagiária se apresenta liga a câmera bem vestida se postando se se se colocando ali eh como uma advogada séria tal quando pedem o documento dela ela dá a aab da advogada e aí ela é questionada mas tem um nome diferente algo nesse sentido né aí ela explica que ela
era estagiária estagiário tem alguma prerrogativa e eu não tô tirando o SRO agora não tem prerrogativa são dos Advogados e advogadas estagiário e estagiária não tem prerrogativa profissional cuidado aqui com relação a isso tá bom não tem prerrogativa poderá acompanhar a sessão de julgamento desde que com advogado não pode fazer a a o Ato da audiência o ato de julgamento representando o advogado porque esse esse momento Essa ocasião Isso sim é um ato privativo da advocacia então ele não pode representar ele pode ir junto mas não representar tá claro bom voltando aqui pessoal Deixa eu
voltar mais um detalhe nós tivemos aqui aqui uma indicação uma alteração recente eu quero destacar embora seja simples né mas não vale Vale a pena a gente colocar porque assim você não vai estranhar se aparecer na sua prova nós tivemos ali na exatamente em 2022 por conta da pandemia uma inserção na no estatuto daab que permitiu ó permissão de estágio remoto ou telepresencial ou ainda no regime híbrido né inclusive dizendo que o estágio profissional nessa condição poderia aí envolver eh a disponibilização de materiais de notebook de equipamentos necessários ao desempenho da atividade desde que tivesse
aí obviamente o termo de estágio convênio de estágio com a instituição de ensino todas as regras atinentes ao estágio profissional Tá bom então não custa você conhecer que houve uma alteração e alterações são sempre pontos de atenção houve uma alteração permitindo-se expressamente a realização do chamado estágio telepresencial remoto ou híbrido inclusive disponibilizando para o estagiário para estagiária notebooks equipamentos documentos que fossem necessários sem que isso configurasse vínculo de trabalho vínculo de emprego claro né Se tiver alguma fraude algum abuso algum desvirtuamento mas eh estabeleceu-se fisicamente no Estatuto da obab essa possibilidade justamente para não parecer
que o fato de ser teletrabalho aliás tele estgio né não estaria ali sendo configurado uma relação diferente da relação de estágio que a gente tem que lembrar a relação do estágio profissional ela é regrada por uma lei específica tem todo um regramento específico a ideia do estágio é o aprimoramento o conhecimento prático vivenciar a advocacia nesse momento de faculdade ainda tá bom tranquilo aqui gente deixa eu ver aqui mais algum ponto Ah enfim era aqui as os detalhes Que nós tínhamos fechamos sobre atividade de estágio lembrando todo o estágio profissional pressupõe que há um advogado
ou uma advogada responsável por aquele estagiário em termos institucionais pensando na instituição de ensino né superior a faculdade a universidade é ele quem vai ser o responsável por garantir até mesmo o conhecimento o aprimoramento técnico a gente sabe que existem estágios e existem estágios tem uns que você tá lá Como funcionário da empresa com uma carga absurda ninguém te explica nada e tem outros que vão te ensinar de Fato né E essa é a função do estágio profissional tá bom fechamos aqui sobre o estágio profissional a gente volta em segundos com outros temas ainda de
ética profissional até já voltamos aqui pessoal deixa eu dar uma olhada se tem alguma pergunta Família Lima olha aqui chique o professor o graduado também pode ainda fazer estágio até um ano depois pode pode permanecer ainda prestando esse serviço né serviço não essa essa aidade após um ano inclusive estando inscrito nos quadros nos dois últimos anos de faculdade até um ano depois tá o a Jades Jades é Jades Jades Oliveira perguntou estagiário pode protocolar petições no tribunal Então pode protocolar em qualquer lugar desde que seja uma petição de juntada tá sozinho só petição de juntada
em conjunto qualquer petição deixa eu ver aqui eh luí Felipe tá legal o restante não consegui ler para cima é isso obrigado pelas mensagens aí pessoal vamos aí então avançar o próximo tema é um tema bem curtinho e na sequência a gente entra num tema mais longo que é incompatibilidades e impedimentos Tá mas antes de chegar nas incompatibilidades e impedimentos nós vamos falar sobre o advogado estrangeiro então atenção aqui rapidinho questão de uns minutinhos a gente vai matar mais esse assunto advogado estrangeiro vou chamar a vinheta e a gente volta com esse assunto Olá pessoal
novo tema ainda de uma alguma forma relacionado à inscrição nós vamos falar agora do estagiário perdão nós vamos falar do advogado estrangeiro o advogado estrangeiro será que pode exercer todas as atividades que o advogado né que tem a sua inscrição definitiva principal que é o advogado inscrito no conselho Seccional nós vamos ver que tem uma regra bastante peculiar bastante específica é o que a gente passa a tratar a partir de agora então vamos colocar aqui algumas considerações o advogado estrangeiro né Sem inscrição como advogado ele poderá ter autorização da OAB para atuar exclusivamente na prática
de consultoria e Assessoria no direito do estado dele então vamos colocar aqui ó poderá atuar vírgula com autorização da OAB Olha o destaque aqui ó exclusivamente exclusivamente na consultoria e Assessoria consultoria e Assessoria em Direito estrangeiro não é qualquer direito estrangeiro é o direito estrangeiro da sua origem Vou Colocar assim esse conceito entre parênteses tá então se ele é um advogado americano ele vai poder prestar aqui Assessoria consultoria nas situações que envolver interesse aqui envolvendo o direito do estado da sua origem ou seja dos Estados Unidos onde Consulado na embaixada né Essa essa esse apoio
relativamente ao visto nacionalidade e Green Card o que tiver que puder pensar na atuação dentro do território nacional mas utilizando-se do direito estrangeiro tá Professor Mas eu conheço um advogado que ele é advogado no Brasil e também tá nessa condição mas aí ele tem os dois aí ele fez né ou a validação ou também é graduado aqui fez exame de ordem então ele tem as duas inscrições Pode ser né mas para poder advogar aí tem que ter a inscrição junto ao AB obedecendo seos requisitos do artigo oitavo essa figura do estrangeiro tem essa limitação Ok
tranquilo bom que mais que a gente tem aqui para pensar né Eh detalhes eu coloquei aqui que depende de uma autorização do Conselho Seccional aliás da OAB mas que se dará pelo conselho Seccional essa autorização pessoal ela tem uma uma validade de 3 anos é uma curiosidade mas se cair você não vai achar estranho validade de 3 anos podendo ser renovável por igual período quantas vezes forem necessárias Tá e agora sim uma curiosidade quando a gente fala da inscrição do advogado estrangeiro utiliza-se a sigla s tá sigla S faz menção aí a inscrição do advogado
estrangeiro Professor advogado estrangeiro pode compor sociedade de advogados se ele for só advogado estrangeiro não se ele for advogado inscrito na OAB mais advogado estrangeiro ao mesmo tempo Aí obviamente por ser advogado no Brasil ele já pode fazer qualquer coisa tá bom se ele for só advogado estrangeiro dentro dessa modalidade que nós vimos ele não poderá compor sociedade advogados não poderá ser associado ele vai apenas prestar Assessoria e Consultoria no campo do direito estrangeiro oriundo do seu estado beleza fechamos aí então mais um tema advogado estrangeiro pessoal voltar aqui ó nós vamos colocar só tomar
uma aguinha nós vamos falar agora do tema incompatibilidades em impedimentos nós temos aqui inclusive um tema eh temas que são bastante importantes uma vez que eles conversam com outros vou aqui dar aqui uma falar com vocês uma prévia né antes da gente entrar no assunto de eu chamar aqui a vinheta tá e deixa eu só ver aqui a pergun sabe o artigo por favor artigo do qu agora acho que não foi nem para mim uma questão sobre isso professor fala da licença para gestante C licença para gestante agora fiquei confuso que que seria seria talvez
as prerrogativas da gestante né artigo a Se for isso nós vamos ter uma aula especial com a professora Priscila que vai falar sobre prerrogativas bom en deixa eu aqui você estão sobre incompatibilidades e impedimentos e a gente começar o assunto antes de chamar vinheta quando a gente fala de incompatibilidades e impedimentos é importante a gente pensar o seguinte o tema de incompatibilidade de impedimento dificilmente vai ser cobrado sozinho normalmente a banca Vai juntar aqui um conjunto de temas Vejam Só Quais que vão cair juntos primeiro atividade da advocacia vocês terão uma aula com a Priscila
que ela vai falar sobre isso e atividade da advocacia lembra Assessoria consultoria direção gerência postular perante o poder judiciário visar atos constitutivos então atividade da advocacia em conjunto com a inscrição do advogado artigo oo do estatuto da OAB e conectando aqui impedimentos E incompatibilidades então Normalmente quando a banca vai cobrar de vocês assuntos dessa natureza vai est tudo junto então por mais que a gente faça essa análise Pontual eu vou sempre usar exemplos que mencionem Como assim quando quando eu falei da inscrição do advogado eu falei muito sobre incompatibilidades não à toa porque normalmente se
cobra assim e antes de falar o que eu quero trazer para vocês exatamente um perfil de questão que já se repete algumas edições vai dizer da seguinte forma eu vou usar aqui exemplos dos professores do estratégia Ricardo torks é diretor de RH de uma de uma grande empresa multinacional Ricardo torques é diretor de RH de uma grande empresa na multinacional Ricardo torques ele pretende contratar um diretor jurídico né estão ali sem diretor jurídico dado o crescimento da empresa precisam de um diretor jurídico E aí abre um processo seletivo e passa a receber currículos dentre os
currículos tem lá Sávio advogado eleitoralista e aí traz alguma característica veja advogado eleitoralista combina com o diretor jurídico de uma empresa você for pensar na atividade fim ali não né mas ele é advogado e ser diretor não é uma atividade privativa da advocacia então ele Pode ocupar não é o mais adequado mas ele pode aí vem segundo Vanderley Vanderley é formado em direito até passou no exame de ordem mas não se inscreveu nos quadros da OAB mas ele é Mestre Doutor e pós-doutor em Direito Empresarial Olha lá faz todo sentido ele ocupar essa função frente
de uma multinacional e terceiro Fala Priscila advogada recentemente foi Eleita prefeita da cidade de Barueri Vejam as três situações advogado primeiro é o Sávio Sávio advogado eleitoralista tem a ver com o com a carreira não tem a ver mas ele Pode ocupar essa função se ele é advogado pode pois o cargo de direção jurídica não é um ato não é um cargo privativo da advocacia é um cargo privativo da advocacia Vanderley Poxa Vanderley seria o cara mais maravilhoso para ocupar essa função porque ele é formado em Direito Mestre Doutor e pós-doutor em Direito Empresarial tem
alguém mais apropriado do que esse cara em termos de conhecimento não tem mas tem um detalhe se é o cargo é privativo da advocacia ele não pode exercer esse cargo Ok porque ele não é ele é formado mas ele não tem ali a inscrição como advogado por fim tem a Priscila A Priscila é advogada só que como ela passou recentemente né passou não como ela foi Eleita prefeita ela está mesmo que temporariamente na condição de alguém que exerce atividade incompatível como a natureza temporária ela está licenciada ela pode exercer Advocacia em qualquer forma não pode
aí a questão vai te perguntar dentre aqueles apresentados quem é que pode ocupar a vaga aberta lá pelo Ricardo torques diretor de RH Deu para entender então cuidado com relação a isso se a questão começa a te falar tal pessoa formada em Direito com gradu em sei faculdade com especialização não sei que assunto aí vem a segunda pessoa João e quando começa a descrever circule faça um quadradinho em nome da pessoa e sublinhe na sequência Qual é a característica dela eu sempre sugiro a gente sabe que a gente tem pouco tempo por questão mas mesmo
tendo pouco tempo por questão não faz sentido perder questões que são fáceis da gente poder se organizar ela só é complexa pelo volume de de de assunto pelo volume de conteúdo não pelo conteúdo dela em si tá Então coloca ali do lado a inicial e se pode ou não pode ser advogado a Inicial se pode ou não pode se é advogado mas se tá numa situação de Licença ou de enfim faça brevemente isso e analise depois quem é que poderia ocupar essa carg tá normalmente repito quando se cobrou esse assunto a banca falou de características
dessas pessoas e tratou ali de um cargo para ser provido em que para que eu pudesse prover aquele cargo eu teria que ser advogado ou advogada inscrita muita atenção e agora fale sobre o CNPJ ficou sem som aqui né Acabou minha bateria foi ah não voltou voltou voltou voltou estão me ouvindo agora né todo mundo falando que ficou mudo já já já ouvi aqui que eu encostei aqui mas voltou voltou minha bateria deixa eu só até dar uma olhada como é que ele tá de bateria tá legal agora estão ouvindo voltou maravilha eu tinha perdido
uma mensagem ali para cima sobre a questão do CNPJ se puder reproduzir de novo aqui para mim antes de eu entrar no impedimento incompatibilidade para ess grupo de família aqui saiu saiu saiu voltou voltou voltou bom dia bom dia B mas obrigado vocês sempre apoiam aqui ajudam né manter a transmissão na melhor qualidade e alguém tinha perguntado sobre CNPJ impedimento se puder copiar e colar de novo peço a gentileza ou se eu não conseguir te responder me manda pelo Instagram tá porque aí começa Começou a correr aqui as perguntas eu não consegui ver fale sobre
o CNPJ Obrigado Gustavo o profissional que possui uma empresa tendo seu tendo CNPJ em seu nome ele é impedido Não de jeito nenhum de jeito nenhum tá eu mesmo tenho né para você poder emitir nota por algumas situações o CNPJ Pessoal pessoal tô com pequeno eu vou eu vou chamar aqui deixar no aguarde só um minutinho para substituir o meu microfone tá pode ser algum probleminha aqui que ele tá variando Tá bom me deem um segundinho eu já volto só pra gente consertar esse microfone aqui um segundo [Música] r [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música]
[Música] [Aplausos] [Música] voltamos estão me ouvindo né coloquei aqui troquei a bateria ela tava indicando cheio mas a gente trocou caso aconteça Novamente me dei um um grito aí tá tudo certinho agora tudo funcionando tá bom Enfim deixa eu ver aqui tá pessoal quem ainda estiver e com com áudio ruim só atualizar aí que que já volta tá Às vezes tem muita gente que tá com um pequeno atraso porque não tá ao vivo exatamente né tá com um pequeno delayzinho ali tá deixa eu ver aqui Pessoal pessoal eu falo de novo sobre CNPJ pessoal fica
desesperado calma então pode ser que alguém que não esteja naquele botãozinho aparecendo ao vivo esteja um pouquinho arrastado para trás ali ainda tá com áudio por isso que estão escrevendo aqui que tá sem o áudio Tá bom eu vou falar sobre o CNPJ Então o que acontece ter o CNPJ não gera impedimento CNPJ é só a capacidade que você tem de pagar tributos Foi o que eu disse então você pode ter um CNPJ pode ter vários CNPJ pode ser pode ser sócio de várias empresas isso não gera impedimento algum tá bom tranquilo foi isso que
eu falei sobre o CNPJ legal foco na prova isso aí beleza pessoal vou retomar aqui caso aconteça pessoal da técnica tá ali sempre e sempre vai est ali acompanhando qualquer coisa aqui com relação ao áudio a gente já vai ficar sabendo mas obviamente agradeço a ajuda de vocês estejam sempre aí atentos me avisando Tá bom eu vou aqui fazer chamar a vinheta pra gente poder falar das incompatibilidades e dos impedimentos muita atenção porque é tema que cai bastante e eu expliquei para vocês Justamente que cai nesse mix de assunto envolvendo atividade da advocacia e inscrição
do advogado Tá bom então vou chamar a vinhetinha e a gente já volta para tratar do assunto Olha lá pessoal impedimentos e incompatibilidades tema que costumeiramente gera confusão mas a gente vai tratar de uma maneira bastante por iada mas com foco objetivo na maneira como cai na sua prova esse é o nosso grande mote aqui Nosso principal Norte na hora de apresentar esse conteúdo para vocês então primeira coisa que nós precisamos entender é a diferença é a diferença entre o que é incompatibilidade e o que é impedimento então a gente pode indicar aqui ó o
seguinte quando eu falo de incompatibilidade eu estou diante das chamadas restrições totais ou seja na incompatibilidade nós temos a impossibilidade de exercer a advocacia impossibilidade de exercer a advocacia enquanto que quando eu estou diante do impedimento eu estou diante de uma restrição parcial Professor então eu posso dizer que são situações de restrições sejam elas totais ou parciais ao exercício da advocacia exato ao exercício da advocacia Ok as incompatibilidades pessoal elas estão relacionadas eu vou indicar aqui para deixar completo no artigo 28 do estatuto da OAB enquanto os impedimentos no artigo 30 é importante deixar aí
relacionado para que você possa acompanhar Ok tranquilo até aqui então seguindo a ordem eu vou começar aqui pelas incompatibilidades deixa eu indicar aqui ó incompatibilidades artigo 28 do estatuto e eu vou destacar aqui para nós cada uma delas primeiro primeiro incompatibilidade que nós temos ó já falado em outras ocasiões é o cargo de chefes do Poder Executivo chefes do Poder Executivo leia-se Presidente da República Governadora do Estado ou do Distrito Federal governador de estado do Distrito Federal prefeitos ou prefeitas tá ok além deles além dos chefes do Poder Executivo o artigo 28 inciso 1 ainda
fala de membros de mesa do Poder Legislativo membros de mesa do Legislativo copie e a gente já vai aqui trabalhar esse conceito tá olha lá quem que é chefe do Poder Executivo Presidente Governador e Prefeito enquadra-se aqui os seus substitutos legais o artigo oo perdão o artigo 28 inciso 1 diz que sim os seus substitutos legais então encaixaria aqui o vicepresidente o vice-governador o vice feito Ok na outra ponta fora do Poder Executivo quem é que estaria também na condição de incompatível veja só que que nós colocamos membros de mesa do Poder Legislativo aqui eu
gostaria que vocês fizessem um ponto de atenção coloque aí ó atenção por qu porque o parlamentar leia-se por parlamentar deputados sejam eles federais distritais ou estaduais mais senadores e mais vereadores então todos eles são parlamentares né ó deputados senadores e vereadores todos eles são chamados são classificados atenção aqui ó como impedidos impedidos Como regra são impedidos Quando é que o parlamentar Deixa de ser impedido e passa a ser incompatível a resposta tá aqui na nossa tela a resposta ó quando ele se tornarem membros da mesa Professor eu preciso memorizar todos os cargos de mesa você
não precisa memorizar seria interessante que você guardasse presidente vice-presidente Presidente e vice-presidente são dois cargos de mesa Mas cada casa Legislativa pode indicar uma relação de nomenclatura né que compõe cargos de mesa primeiro secretário segundo secretário se tiver tesoureiro Enfim pode trazer outros nomes o que a prova vai cobrar de você é justamente a expressão membros da mesa ou simplesmente falar presidente da casa Legislativa porque o presidente da casa Legislativa é a função mais clara de membros de mesa tá claro beleza até aqui gente E por que que chama membro de mesa Professor imagine o
plenário não tem a mesa diretora ali na frente por isso que se fala membros de mesa então vejam só se for chefe do executivo ou se for membros de mesa da casa Legislativa com os seus respectivos substitutos legais nós temos que essa pessoa esse advogada advogada será incompatível se o enunciado disser simplesmente que a pessoa é parlamentar seja deputado federal estadual distrital Senador ou Senadora ou vereadora nós estamos diante de impedimento que a gente ainda vai falar do impedimento estamos aqui por base por enquanto só na incompatibilidade tranquilo legal Maravilha até aqui aproveitando essa incompatibilidade
do inciso um natureza temporária ou natureza definitiva temporária no caso do Legislativo mais temporária ainda né porque é parte do mandato total que ele vai desempenhar aqui então nessa situação de incompatibilidade ó a consequência que nós teríamos aproveitando aqui síntese seria a licença licença Ok licença vamos avançar vamos pra próxima situação deixa eu colocar aqui ó inciso 2 inciso 2 estamos falando do artigo 28 deixa deixar aqui no topo ó artigo 28 do estatuto da OAB inciso 2 o inciso 2 fala de membros dos órgãos membros dos órgãos do Poder Judiciário membro do órgão do
Ministério Público tribunais e conselhos de Contas dos juizados especiais do juizados especiais Justiça de paz juízes classistas expressão é antiga para os juízes trabalhistas né classistas bem como todos que exerçam função atenção aqui ó de julgamento função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva junto à administração pública então membros e órgãos do do Judiciário do Ministério Público dos tribunais tribunais e conselhos de contas juizados especiais Justiça de paz juízes classistas e aqueles que exerçam função eh de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta Ok beleza pessoal eu vou colocar aqui
mais um que tá no inciso três mas é que eu quero tratar eles na mesma tela com vocês ó mas daqui a pouco eu explico o geral inciso três ocupantes de cargos ou funções de direção Então vou colocar aqui ó direção junto a administração pública quando eu coloco administração pública é administração pública direta e indireta e fundacional tá direção junto à administração pública ou suas Fundações empresas controladas etc etc Tá bom então anotem aí pra gente poder fazer uma explicação conjunta agora o que eu gostaria que vocês tomassem nota esse inciso dois e inciso TRS
faz a gente pensar aqui né duas coisas primeiro ó Vejam só comigo o seguinte quando eu olho para essas situações de decisão Será que nessas hipóteses por exemplo do inciso trê E se for um órgão de direção que não tenha aí um poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros apenas um poder de direção mas direção de Recursos Humanos direção em envolvendo o interesse interno da administração que não vai atingir interesse de terceiros o que eu gostaria que vocês anotassem aí coloque assim para que haja a incompatibilidade do inciso TR anote eu vou escrever aqui
colocando as algumas iniciais para ajudar para que haja essa incompatibilidade do inciso 3 é necessário é necessário que haja poder relevante de decisão poder relevante de decisão rela ficou redundante né relativamente ao direito de terceiros eu vou fazer mais uma nota do inciso do daqui a pouquinho de terceiros Ok então se não for se não for algo que envolva um poder ou uma função né relevante um poder relevante de decisão você não tem aí o enquadramento nesse inciso TRS tá Professor como que eu vou saber se é poder relevante de decisão você não precisa descobrir
o enunciado vai te falar isso ele tem que falar isso não tem como você saber então vai falar sem poder relevante de decisão sobre interesse de terceiros Opa é cargo de direção mas não tem poder relevante de decisão tá bom tranquilo até aqui gente tranquilo vamos avançar mais um pouquinho eu quero deixar aqui um detalhe com vocês mais um detalhe aqui eh sobre isso né Eu quero tratar aqui do inciso dois que tá na sua tela ó eu coloquei aqui para vocês que membros dos órgãos do Poder Judiciário membros dos órgãos do Ministério Público tribunais
de contas e conselhos juizados especiais vejam que é ainda que a relação aqui já seja grande nós temos uma infinidade de funções vinculadas a essas estruturas todas então por exemplo eu posso enquadrar aqui eh oficial de justiça sim escrevente sim oficial de promotoria analista todas as funções que estejam vinculadas a judiciário ministério público e as outras carreiras tá bom É de fato para trazer esse alargamento Qual é a ideia dessas incompatibilidades é evitar tanto o acesso S informações privilegiadas quanto a captação de clientela Imagine você você é assessor jurídico de Desembargador ou de um juiz
né mais como a gente vê isso na figura do dos desembargadores você vê que chega uma pessoa ali para conversar com o juiz ou Desembargador e você vê que ele tá tentando né despachar um recurso ou querendo fazer uma sustentação colocar em Pauta tirar de pauta você como assessor fala assim ou oficial justiça ou qualquer outra função olha até às 5 da tarde eu não posso te ajudar mas a partir das 5:1 me procure nesse endereço que eu posso te prestar uma consultoria veja como é inadequado né então para dar uma credibilidade para dar aí
uma não interferência indevida uso indevido de informações ou mesmo captação de clientela a legislação traz Essas atividades de incompatibilidade eu quero chamar atenção pra gente fechar esse quadro especificamente n existem outras hipóteses A respeito do Poder Judiciário como aquele que exerce a função de julgamento né o magistrado ele de fato exerce atividade incompatível e de caráter definitivo de modo que o juiz pode advogar seria muito legal se pudesse né ele vai ele peticiona para ele mesmo que decide não pode mas como regra não pode eu gostaria que vocês anotassem aí é uma exceção e pelo
momento em que a gente atravessa né da Democracia que é o momento falado aí em termos de processo eleitoral a gente pode aqui eh ter essa abordagem em prova Olha lá membros dos órgãos do Judiciário Como regra é incompatível E aí eu sugiro que você anote aí uma exceção muito importante exceção vocês vão entender porque que eu disse que é uma exceção que tem muito a ver com o momento que a gente atravessa que é o seguinte pessoal a composição da justiça eleitoral ela vai se dar em âmbito do Tribunal Superior pelo TSE em âmbito
dos tribunais estaduais nós não temos tribunais estaduais mas temos tribunais que atuam em âmbito do Estado né são os TR e nós temos os juízes eleitorais juízes eleitorais e juntas eleitorais que são os órgãos de primeiro grau esse primeiro grau não nos interessa por qu quem é que vai desempenhar a função de Juízes eleitorais e juntas eleitorais juízes eleitorais são os juízes estaduais juntas eleitorais vão ser ali eh será composto por três ou quatro cidadãos Na verdade dois ou quatro cidadãos mais um juiz presidente mas aqui não nos interessa nesse momento nos interessa observar essas
duas formações aqui tanto no TSE quanto no TRE nós temos a existência de sete membros cada desses sete membros pessoal dois membros são oriundos da advocacia parece muito com a figura do quinto constitucional mas não é quinto constitucional tá aqui é justamente uma composição atípica atípica então repito no TSE dos sete ministros dois são oriundos da advocacia nos TR que nós temos um por estado dos sete dois são oriundos da advocacia tá claro até aqui qual que é a grande questão aqueles sete ministros do TSE e os sete juízes de segundo grau que atuarão no
TRE nas duas situações eles exercerão essa função pelo período de 2 anos com a possibilidade de uma única recondução consecutiva ou seja voltando na tela esses advogados aqui ó que compõem esses tribunais atuarão pelo prazo de 2 anos com a possibilidade de uma recondução consecutiva por igual período o que que eu tô querendo demonstrar aqui a composição da justiça eleitoral ela é bastante específica porque onde já se viu num tribunal o juiz atuar por apenas o juiz de segundo grau ou o ministro né atuar por apenas 2 anos mais 2 anos não é comum Normalmente
quando você tem ali o desembargador ou Ministro do STJ do STF até aposentar ou pedir exoneração Tá ok então o que que eu preciso que você guarde aqui anote por gentileza o Juiz Eleitoral que compõe TSE e tre eu vou ditar hein o Juiz Eleitoral o Juiz Eleitoral que compõe o tre e o TSE vírgula oriundos da advocacia oriundos da advocacia não serão incompatíveis Olha que doideira Isso gente não serão incompatíveis anotem o juiz que compõe o tre e o TSE oriundos da advocacia não serão incompatíveis podendo inclusive exercer advocacia podendo inclusive exercer advocacia exceto
no órgão que compõe obviamente né exceto no órgão que compõe Professor meu Deus que loucura é possível então vamos imaginar que eu Sávio seja eh escolhido né seja nomeado Desembargador não é expressão técnica mas juiz de segundo grau do TRE de São Paulo sendo Desembargador ou juiz de segundo grau do TRE de São Paulo será que eu fico impedido ou incompatível com o exercício da advocacia em regra sim porque eu me enquadraria justamente aqui artigo 28 inciso 2 na primeira hipótese pois eu estaria na composição como membro do órgão do Poder Judiciário no entanto pela
por essa situação extremamente suig gêneros Olha que expressão bonita né bastante peculiar da Justiça Eleitoral que não se confunde com o quto constitucional não se esqueçam disso isso aqui que nós vimos na cor verde aqui na sua tela não é quinto constitucional é a composição que o artigo 118 seguintes da Constituição Federal traz dos órgãos da Justiça Eleitoral por conta dessa peculiaridade esses advogados poderão advogar só não poderão obviamente no âmbito da Justiça Eleitoral Mas vamos imaginar então que eu seja esse julgador de segundo grau TR de São Paulo será que eu posso de manhã
fazer uma audiência trabalhístico todo respeito a essa área que não é jurídica Mas ó que absurdo professora Priscila que não me ouça Será que eu posso fazer uma audiência junto à justiça do trabalho pela manhã e à tarde funcionar como julgador de segundo grau juiz de segundo grau da Justiça Eleitoral do TRE sim por conta dessa especificidade qualquer outro magistrado teria uma regra diferente que era da incompatibilidade trazendo Portanto o cancelamento aqui sequer há a licença porque eu posso advogar só não perante o órgão que eu atuo tá bom isso pessoal tá claro então muito
cuidado uma dúvida comum que eu vou trazer aqui para vocês Será que se eu for jurado tô falando de judiciário hein Será que se eu for jurado eu posso advogar pode pessoal inclusive se você observar as listas de jurados muitos vão ser ali advogados né sobretudo iniciantes da carreira ou que gostam muito da área criminal não é e uma ção para ser jurado que você tenha conhecimento jurídico aliás às vezes até advogados no momento da composição do Júri dispensam quando você tem um profissional já que o júri né Com todo respeito mas tem muito de
um convencimento que não necessariamente tá relacionado à tecnicidade né do do direito tem muito mais do convencimento convencer os pares o LEGO às vezes é mais interessante que você tem um Lego ali depende do caso né Não atuo nessa área mas só com base aí na experiência ou de observação tá bom tranquilo até aqui pessoal vamos avançar mais um pouquinho deixa eu colocar aqui na tela para vocês deixa aqui tela tá bom que mais falamos aqui do inciso do inciso 3 eu quero agora colocar para vocês aqui uma outra observação Olha lá vamos colocar aqui
ó Inciso 4 das incompatibilidades eu vou resumir a redação do inciso quarto porque ele fala ó de cargos ou funções cargos ou funções que estejam direta ou indiretamente vinculados ao judiciário ó cargas ou funções vinculados direta ou indiretamente ao poder judiciário de modo especial esse inciso quarto pessoal fala de serviços serviços notariais e de registro serviços notariais e de registro que é que significa isso vamos lá quando eu falo de serviços notariais eu estou falando do cartório extrajudicial de notas Ok de registro cartório de registro de imóveis cartório de registro de pessoas jurídicas cartório de
registros de pessoas naturais todos os cartórios extrajudiciais e delegações de notas que você possa pensar aí então quem exerce esses serviços trabalham né seja como escrivão seja como auxiliar seja como o próprio que detém ali o cartório O titular do cartório não poderá tranquilo beleza legal bom então vamos continuar aqui pessoal inciso quarto tem essa indicação então inciso C eu vou deixar até aqui na mesma tela pra gente aproveitar esse espacinho ó Deixa eu pôr aqui mudar sua cor inciso 5 o inciso 5 eu vou deixar o inciso 5 e o inciso se porque eles
são muito parecidos já são conhecidos nossos aqui de outras ocasiões o inciso C ele fala de cargos ou funções cargos ou funções que sejam vinculados mesma redação ó vinculados direta ou indiretamente direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza vamos aqui dar alguns exemplos atividade policial de qualquer natureza Professor o que se o que vem a ser atividade policial de qualquer Natureza O primeiro exemplo que é interessante conhecer já tratado em outra ocasião é o Artigo 144 da Constituição Federal lá vai trazer inclusive para você que não é muito habituado com o dispositivo eventualmente
né Eh nomes de polícias que você nem t talvez tenha já visto com a Polícia Ferroviária Federal com minha cidade natal Lorena ali na região do Vale de Paraíba não é comum mas a gente já viu né a a a fal o carro da polícia ferroviária que anda sobre os trilhos bem interessante porque ele tem o pneu de anda na rua e tem também o que consegue andar na própria linha do trem então é uma uma viatura da Polícia Ferroviária Federal Polícia Ferroviária Federal Rodoviária Federal Corpo de Bombeiros polícia militar e polícia civil a guarda
civil que não tá no 44 mas é também associada à atividade policial todas essas atividades nós temos aqui que são vinculadas à atividade policial as chamadas forças de Segurança Pública portanto são atividades incompatíveis com o exercício da advocacia tá e o inciso seis eu já vou fazer uma menção aqui novamente ao cinco mas deixa eu voltar rapidamente o inciso se vai falar da figura dos militares Nativa militares Nativa de qualquer natureza professor e se o militar for reformado Professor militar reformado não é militar Nativa o militar reformado equivale para nós a figura dele aposentado tá
ele reformado ele sobe de patente e fica aí n nessa situação então de inativo não sei se é a expressão Mais técnica pensando no direito militar Tá mas ele não tá na ativa o que não pode é ter ele Nativa advogando tá então militares Nativa de qualquer natureza Professor Quais são as carreiras militares né a gente não precisa esgotar quais são mas é importante conhecer que Forças Armadas ou seja exército aeronáutico Marinha nós temos aí a tratativa do artigo 142 143 também que fala sobre o serviço militar obrigatório inativo né inativo Obrigado inativo tranquilo aqui
pessoal 5 e se agora eu peço o máxima atenção de vocês eu vou deixar um pouquinho aqui na tela para fazer essa observação e já volto com com a imagem para mim pra gente falar sobre isso nós tivemos uma lei que trouxe importantes alterações no estatuto que foi a Lei 14 lei ordinária 14 365 de 2022 pessoal essa lei ela inseriu o parágrafo terceiro parágrafo terceiro Nesse artigo 28 veja que a gente tá tratando do artigo 28 do estatuto da OAB Tá o que que essa o que que esse parágrafo terceiro apresentou para nós e
por que ele é importante porque que eu tô destacando dessa forma esse parágrafo terceiro pessoal trouxe a possibilidade de existir uma inscrição especial vou pôr entre aspas ó inscrição especial atenção inscrição especial para que aqueles oriundos dessas duas incompatibilidades então atenção deixa eu voltar aqui deixa eu voltar para mim ó a lei 14365 de 202 dois deixa eu sair daqui do campo de visão de vocês ó vai trazer aqui aqui ó que militares Nativa e aqueles vinculados às Forças de Segurança Pública teriam direito à chamada inscrição especial a ser conferida pelo conselho Seccional que que
seria isso essa inscrição especial seria uma inscrição de advogado especial de advogada especial especial no sentido de que só poderiam atuar em causa própria Então essa alteração Legislativa foi fruto aqui de uma discussão então de que poderia sim o policial de qualquer natureza ou o militar Nativa de qualquer natureza exercer advocacia apenas em causa própria o que que acontece acontece que por força Deixa eu voltar pra tela por força dessa alteração nós tivemos uma Adi proposta pedindo a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo deixa eu colocar aqui o número da Adi não precisa memorizar mas é
de curiosidade né eu vou dizer o resultado a di 7227 pessoal essa AD declarou a inconstitucionalidade do parágrafo terceiro Você pode pesquisar sobre ela se quiser entender melhor aí as razões mas fato é que essa inscrição especial foi declarada inconstitucional portanto eu peço de vocês máxima atenção sobre essa expressão aqui ó inscrição especial a gente tem a a a inscrição definitiva principal suplementar de estagiário mas inscrição especial se for mencionado na sua prova já ligue o alerta de inconstitucional independentemente do que você pense tá com todo respeito a gente vai aplicar o que que o
Supremo entendeu aqui inscrição especial ela é inconstitucional não existe não pode ter como que isso pode cair na sua prova entendo que é possível que apareça um o nome de um militar ou de um policial que requereu ao conselho Seccional fundamentadamente dizendo que ele teria direito a uma inscrição capaz de autorizar a atuação em causa própria E aí dentre as alternativas você vai ter que indicar que essa indicação ela é inconstitucional por força da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal Pode até ser que ele não fale da posição adotada pelo Supremo mas simplesmente coloque que
é uma inscrição inconstitucional guarde isso inscrição esp para militar e forças de Segurança Pública foi declarado inconstitucional Ok vamos avançar mais um pouquinho pessoal aqui nas nossas abordagens então chegamos até o inciso 6 e agora nós vamos falar do inciso 7 ainda sobre incompatibilidades e impedimentos Deixa eu voltar aqui ó inciso 7 deixa eu colocar a cor caneta e cor azul que a gente estava usando né cor azul Olha lá inciso s vai falar que é também incompatível só pra gente lembrar aqui que estamos ainda tratando do artigo 28 do estatuto da OAB artigo 28
vai dizer que são incompatíveis os ocupantes de cargos ou funções cargos ou funções que tenham competência competência de lançamento lançamento arrecadação também fiscalização do que Professor vamos lá de tributos e contribuições tributos e contribuições Beleza então cargos ou funções que tenham competência de lançamento arrecadação fiscalização de tributos ou contribuições e eu aproveito ainda na tela aqui para colocar o inciso o Deixa eu pôr aqui o inciso oavo aproveitando esse espacinho aqui ó P esse último aqui é bastante polêmico porque a gente às vezes não tem dimensão de que é uma incompatibilidade tá olha lá inciso
oavo ocupantes de funções de direção e gerência direção e gerência em instituições atenção instituições financeiras sejam elas públicas ou privadas muito cuidado tá já conteceu aqui de cair na prova porque quando a gente olha pra redação artigo 28 inciso o diz assim ó deixa eu ler para vocês aqui ó o jeito que tá na lei ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras inclusive privadas então O legislador colocou inclusive as instituições financeiras privadas Às vezes a banca na hora de montar as alternativas coloca ali exceto se privadas E aí isso gera uma confusão
Então se ser cargo de gerência ou de direção junto às instituições financeiras gerente de banco por exemplo aí não pode é atividade de incompatibilidade muito cuidado com relação a isso Beleza tranquilo até aqui pessoal bom diante disso a gente pode agora avançar um pouquinho para um novo tema mas que a gente vai tratar ainda dentro de incompatibilidades impedimentos porque ainda não falei de impedimentos para vocês anotem aí por gentileza ó a gente vai chamar de legitimação exclusiva eu cheguei a responder uma dúvida sobre isso Ó que é legitimação exclusiva deixa eu colocar aqui o nome
legitimação exclusiva doutrina também chama de restrições especiais restrição colocar no singular especial especificamente nós estamos tratando aqui do artigo 29 do estatuto pessoal Vejam Só o artigo 28 fala sobre as incompatibilidades o artigo 30 fala sobre os impedimentos o artigo 29 tá no meio então a gente vai chamar de legitimação exclusiva ou restrição especial para falar sobre ela eu preciso lembrar com vocês um detalhe existem dois duas naturezas de advocacia tem a pública e tem a privada e aí vão se desdobrar em algumas opções advocacia privada Você tem o advogado autônomo tem o que tem
a sociedade unipessoal tem um associado tem o sócio não é isso agora quando eu falo na advocacia pública Quais são as advocacias públicas que existem aí depende do ente Federado Que eu estiver diante Você tem o advogado Municipal que normalmente é chamado de procurador do município né você tem h a figura do Procurador do estado que faz a assessoria e Consultoria do estado você tem o advogado da União não é isso Você tem os advogados autárquicos federais estaduais e distritais e assim por diante Então são as advocacias públicas na estruturação de cada advocacia pública eu
tenho que observar que para cada carreira eu vou ter uma legislação própria então se eu quero ser procurador do Estado eu tenho que observar Qual estado que eu quero concorrer E aí provavelmente vai ter uma lei complementar Estadual falando sobre a carreira se eu quero ser procurador Municipal Qual é a lei que fala sobre a estrutura da carreira eu vou colocar aqui alguns exemplos para vocês enxergarem comigo então vamos imaginar aqui ó primeiro aspecto em âmbito Federal Qual é a advocacia pública que nós vamos energ nós vamos enxergar advocacia da União nós temos lá também
ó Procuradoria da Fazenda Nacional não é isso estadual quem é que presta assessoria e Consultoria procuradoria do estado ou do Distrito Federal né e do município nós temos a procuradoria os nomes obviamente pessoal pode ter uma variação a depender da legislação local procuradoria Municipal Então dentro dessas carreiras eu tenho os advogados públicos que irão compor então tem os advogados da União tem Os Procuradores da Fazenda Nacional tem Os Procuradores do Estado tem Os Procuradores municipais tá claro até aqui legal agora dentro de cada uma dessas carreiras nós teremos os chefes da carreira nós temos os
advogados Gerais que estarão ali à frente ou seja quem que é o advogado em âmbito da estrutura Federal é o Advogado Geral da União ele é o chefe da carreira Quem que é o chefe de carreira da procuradoria do estado Procurador Geral do Estado Quem que é o chefe do âmbito Municipal Procurador Geral do município Professor Mas na minha cidade ao invés de ter procurador-geral do município tem lá o secretário de assuntos jurídicos não importa a nomenclatura eu preciso que você enxergue que são cargos de chefia da carreira da advocacia pública tá então por isso
a gente vai sintetizar tudo aqui ó cargos dos chefes da advocacia pública Deu para entender Até aqui pessoal tranquilo agora vejam Agora sim o que diz o artigo 29 o artigo 29 eu vou ler para vocês mas a gente destrincha porque ela é uma redação longa ó artigo 29 estatuto da OAB Os Procuradores Gerais advogados Gerais defensores Gerais já vou fazer uma observação sobre defensores e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública direta indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculados à função que exerce primeiro observação Defensoria Pública Supremo já entendeu
que Defensoria Pública não é advocacia pública sequer precisa ter inscrição na OAB então Exclua o conceito aqui de Defensor Público tá por isso que eu nem relacionei os que estão na sua tela para cada carreira repito você tem um chefe da carreira vamos imaginar em um exemplo que eu já mencionei em outras ocasiões procurador do Município de São Paulo pode advogar no âmbito privado pode Esso Eu sei por isso eu tô dizendo procurador do município de Guarulhos não sei pode ser que sim pode ser que não depende da carreira de cada município o que se
dispõe a peito se pode ou não pode atuar em âmbito privado procurador do Estado de São Paulo por exemplo eu sei que alguns estados podem mas de São Paulo não pode advogar só pode ser procurador do Estado então essa situação do artigo 29 obviamente vai ter implicação pras carreiras em que se permite advogar E aí o que eu quero que vocês entendam se eu sou um advogado público numa carreira que me permite atuar em âmbito privado eu tenho uma situação de impedimento por eu não posso litigar nós veremos aqui na sequência em Face da Fazenda
Pública que que me remunere mas mas eu posso advogar em outros âmbitos então por exemplo se eu sou procurador do Município de São Paulo eu não posso entrar com uma ação estando eu na condição de advogado contra a Fazenda Pública de São Paulo mas eu posso acionar o estado de São Paulo o estado do Amazonas o governo federal qualquer outro ente Federado Tá bom então o que eu preciso que vocês guardem é se eu estiver nessa carreira que me permite Advocacia em âmbito privado mas passe a ocupar esses chamados cargos de chefia da advocacia pública
mesmo que a carreira me permita advogar no momento ou durante o tempo em que eu atuar nessa chefia de carreira a advocacia minha estará exclusivamente voltada à função que eu desempenho por força do artigo 29 repetindo aqui um detalhe Defensor Público Supremo Tribunal Federal entende que não é advocacia pública é algo autônomo algo específico por essa razão o defensor público não precisa ter inscrição na OAB isso não é tão distante é pouco tempo que nós temos essa posição do supremo defensor público não precisa de inscrição na OAB se que tiverem curiosidade Leiam até o edital
de algum concurso que o verão vai exigir aí outras coisas mas não inscrição na OAB Beleza deixa eu voltar aqui para mim E aí nós vamos agora pessoal paraa última parte dessa nossa apresentação nosso último assunto dessa ocasião Desse nosso encontro que é sobre os impedimentos incompatibilidade restrição Total impedimento restrição parcial foi o que nós falamos aqui os impedimentos pessoal são mais fáceis da gente compreender porque são apenas duas situações as incompatibilidades que são situações mais numerosas mas eu preciso da sua atenção para que seja fácil né apenas a gente precisa se organizar Aqui quanto
à complexidade do número de situações Gerais que a gente tem para estudar então vamos aqui falar de impedimentos deixa eu colocar aqui a cor azul impedimentos impedimentos você já sabe portanto porque nós mencionamos impedimentos trata-se aqui ou tratam-se aqui D anotem restrição parcial parcial do exercício da advocacia restrição parcial do exercício da advocacia ou seja não impede embora o nome chame impedimento que cause uma confusão danada né não impede que eu Exerça advocacia apenas cria algumas restrições vamos pra primeira das restrições inciso um aqui estamos diante como eu fiz na anterior ó artigo 30 do
estatuto da OAB o que que nós temos o inciso um o inciso um fala que a restrição envolve servidores públicos servidores públicos tem que sempre Observar se a carreira específica vai permitir que esse servidor atue né porque pode ser que é uma carreira que não permita você advogar Então eu estou pressupondo que esse Servidor Público esteja numa carreira em que se permita exercer advocacia o o servidor público ele não pode advogar não pode aqui que tá o impedimento portanto em Face ou contra a fazenda pública que o remunere fazenda pública que o remunere ou a
fazenda pública ao qual esteja vinculada a sua entidade empregadora Vamos pensar aqui um exemplo pessoal se eu sou um servidor público quem é que paga meu salário ah município x estado Y eu ten esse essa é a figura da Fazenda Pública remunerador Qual é o CNPJ que paga meu salário né CNPJ no caso de uma pessoa jurídica de direito público Mas quem paga meu salário a pessoa que paga meu salário não pode ser Surpreendida eu mesmo ingressando com uma ação contr não na condição de autor né eu posso com enquanto autor demandar o estado demandar
o município Porque estão pagando errado meu salário por exemplo mas eu não posso Patrocinar ações contra a minha fazenda pública remunerador existe uma expressão com perdão dela até porque a gente tá próximo do horário do almoço mas que a doutrina chama em é que seria uma restrição do que não se pode cuspir no prato que te alimenta Meio nojento né Mas é para você simbolizar isso quem paga seu salário você não pode processar não não tô falando de parte né mas eu estô falando na condição de Patrocinar Uma demanda ser advogado ou advogada da situação
tá então primeira situação que nós temos inciso um envolve aqui agora vejam que nós temos aqui uma observação importante dentre os servidores públicos que a gente poderia pensar aqui estariam os docentes de cursos jurídicos docentes de cursos jurídicos ó uma vez que nós temos faculdades públicas Então vamos imaginar eu sou professor da universidade de São Paulo da USP professor de direito constitucional minha área por exemplo constitucional eleitoral pessoal se eu sou professor de direito constitucional eleitoral é meio que inerente que vou ter demandas em face do estado se eu sou professor de uma universidade pública
Estadual qual que é minha fazenda pública remun adora o Estado então um docente de um curso jurídico Será que ele teria aí a possibilidade de demandar em Face do Estado fornecer medicamento uma ação uma defesa de uma ação Qualquer que seja enfim o que eu que eu gostaria quero muito que você guarde quando estamos falando do impedimento artigo 30 inciso 1 que fala dos Servidores a única situação que nós temos excepcional são com relação aos docentes de cursos jurídicos ou seja o advogado que é também professor daquela autarquia daquela daquela estrutura da administração pública indireta
que vão ser as Universidades faculdades né ele está numa exceção ou seja não se aplica a ele ele pode processar entre aspas na condição de advogado e advogada a fazenda pública que o remunere Tá bom então somente os docentes de cursos jurídicos não se enquadram nesse impedimento do artigo 30 inciso um então colocando aqui de novo ó exceto os docentes de cursos jurídicos que não se incluem nas hipóteses do artigo 30 inciso 1 ok perdão tranquilo pessoal e vamos pra segunda e última situação de impedimento para você poder almoçar em paz sem ter problemas de
digestão ou de constipação como diria minha avó de indigestão tá vamos lá segunda situação que nós temos aqui vai envolver pessoal deixa eu colocar aqui na próxima tela para caber tudo ó artigo 30 nós estamos falando inciso do impedimento segunda hipótese de impedimento vão ser aqueles membros do Poder Legislativo ficou feio esse inciso do deixa eu consertar ó membros do Poder Legislativo então a pessoa é parlamentar é deputado é deputada é Vereador é Senador V colocar até as iniciais ó deputados ou deputadas federais estaduais ou distritais senadores ouad vereadores primeira coisa ó se for simplesmente
Deputado Senador ou Vereador nós estamos diante de um impedimento se isso não for claro para você anote se for apenas Deputado seja federal estadual distrital senadores ou vereadores tão somente essa função Qual que é a ocasião que a gente observa impedimento artigo 30 inciso 2 se além de ser parlamentar passar ocupar cargo de mesa lembra que falamos isso na incompatibilidade ele deixa de ser impedido e passa a ser incompatível incompatibilidade vamos lembrar temporária Qual que é a conclusão que a gente tem licença beleza se for apenas parlamentar não é incompatível aí ele é impedido E
aí essa é a regra de restrição que a gente vai falar aqui ó os membros do Poder Legislativo ou seja deputados federais estaduais distritais senadores e vereadores não poderá ou não poderão advogar não poderão exercer advocacia ó não poderão ser a advocacia atenção aqui ó a favor ou contra Então nem a favor nem contra a favor ou contra dois pontos eu vou relacionar aqui quais são as restrições que nós temos primeiro pessoas jurídicas vou colocar as siglas tá pessoas jurídicas de direito público que seriam as próprias autarquias o próprio município Ok então advogado Vereador pode
advogar pode pode advogar só que ele não pode a favor ou contra primeiro de pessoas jurídicas de direito público segundo empresas empresas públicas terceiro sociedade de economia mista sociedade de economia mista quarto Fundações públicas Fundações públicas quinto é toda administração pública direta e indireta Deu para perceber né entidades paraestatais ou ainda empresas concessionárias empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público professor que que é isso vou dar um exemplo nós estamos aqui no estratégia As Margens da Rodovia Castelo Branco e nós temos aqui uma concessionária que cuida da rodovia Salvo engano é a CCR né então
se eu sou parlamentar eu não posso advogar nem a favor nem contra essa concessionária mas Professor essa concessionária é pessoa jurídica de direito privado tudo bem mas ela ela não tem a concessão de prestar um serviço público em nome do Estado então ela se enquadra na concessionária de serviço público mesmo que seja pessoa jurídica de direito privado por isso que a gente escalon dou Deixa eu pôr na tela maior aqui ó pessoa jurídica de direito privado que seriam aí a administração pública direta ou indireta empresas públicas sociedade de economia mista eh Fundações públicas entidades para
estatais é uma expressão meio que em desuso né porque é administração pública indireta no modo geral empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público tudo que tiver de dinheiro público vai ter que te chamar atenção vejam aqui na no caso das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público é uma pessoa jurídica de direito privado mas não presta serviço público Então qual que é a ideia pessoal esses membros do Poder Legislativo Eles teriam uma maior facilidade tanto na captação de clientela quanto talvez de vender aí uma influência para evitar isso para trazer a credibilidade à carreira da
advocacia Lembrando que o artigo 133 da Constituição fala que o advogado advogada são indispensáveis à administração da Justiça coloca o advogado ou advogada como competentes ali a promover ali o aprimoramento das instituições eu tenho que dar uma garantia de uma postura mínima e essa postura mínima vai ser alcançada pelo código de ética vai ser alcançada por essas limitações ao exercício da advocacia pelas incompatibilidades e impedimentos Tá bom então Pontos importantes fechando para fechar nosso tema para fechar nossa manhã de revisão e eu volto para interagir aqui com vocês vejam só é aqui aqui no artigo
30 inciso 2 reside a possibilidade de uma pegadinha muito muito aparente nas provas muito recorrente inclusive que é o enunciado mencionar Que tal pessoa é um vereador uma vereadora é um parlamentar no sentido amplo se for apenas parlamentar só essa a que você tem como regra é uma pessoa que tem a situação de impedimento ó pode advogar só que não pode advogar nem a favor nem contra a essa essa relação de situações aqui para você tentar simplificar o membro do Poder Legislativo não pode advogar nem a favor nem contra nada que tenha o caráter de
dinheiro público ou serviço público aí você consegue reduzir tudo isso em duas frases tá agora se esse membro do Poder Legislativo normalmente o enunciado fala assim João eleito deputado federal tarará tarará dada a sua grande articulação e capacidade de argumentação política logo no primeiro ano é eleito o presidente da casa Legislativa pessoal passou de impedido para incompatível e Portanto ele não pode exercer Advocacia em hipótese alguma nem mesmo em causa própria o incompatível não exerce advocacia nem mesmo em causa própria tá bom é isso espero que vocês tenham gostado deixa ver se tá no horário
do almoço exatamente cravado meio-dia aqui vai dar tempo certinho de você almoçar e só né e voltar pro trabalho e voltar pros estudos mas enfim é uma semana aí de bastante são semanas de bastante empenho eu vou fazer aqui rapidamente chamar a nossa vinheta e volto para falar com vocês voltei vamos disponibilizar o slide do Chalita vai Sara já pedi pessoal da técnica aqui na sequência deixar disponível para vocês baixarem com as minhas anotações vocês vão ver que o o material ainda vai ter mais assuntos adiante né só que eu não sei se o pessoal
da técnica vai recortar isso mas vão ter trechos em em branco você vai receber com as minhas anotações até impedimentos incompatibilidades Nós ainda vamos tratar de outros temas né se você quer aí receber a a programação tem aqui ainda fixo na sua tela no chat acima do chat apece um banner Zinho do estratégia clica lá Faça a sua inscrição na jornada do Futuro advogado você vai encontrar toda a nossa programação são duas semanas incríveis pessoal não é porque eu sou professor aqui no estratégia Aliás a segunda edição de exame de ordem que eu estou aqui
no time de professores de estratégia com muita honra e alegria mas realmente um cuidado pedagógico ali milimetricamente pensado com muito cuidado para você e o mais interessante né são duas semanas inteiramente gratuitas para que você conheça o estratégia para que você tenha a possibilidade de uma revisão é uma é uma forma de democratizar o ensino de fato porque todas as aulas são feitas com muito empenho e é por isso que eu peço para você se você gostou dessa aula dê um curtir aqui na nossa transmissão Mande essa aula pros seus amigos que também se preparam
no grupo lá dos amigos da faculdade enfim para que isso esse conteúdo feito com tanto carinho possa chegar aí também para outras pessoas que estão se preparando e que eventualmente não puderam agora comprar um curso preparatório mas tem aí essa esse sonho da aprovação no exame de ordem a gente estará aqui junto com vocês até aprovação porque a nossa ideia aqui é fazer dar certo até dar certo não é isso é se preparar até ver o seu nome na lista e eu quero muito esse nome na lista quero lá uma selfie com você na frente
do local de prova colocar lá sua fotinho lá de de aprovado a lista de aprovados junto da do nosso Instagram pra gente poder interagir e poder comemorar junto esse resultado tão sonhado tão suado né só você sabe o tanto que você se se organiza tanto que você se desdobra você que tem família que cuida de família que tem filho filha esposo esposa o tanto de responsabilidades que você divide para essa reta de preparação então sinta-se abraçado por todo o time de professores aqui do estratégia obrigado obrigado de coração pela sua confiança pela sua companhia nessas
pouco mais de 3 horas que estamos juntos aqui 3 horas me aliás né E nós veremos ainda essa semana com mais aula de ética mais revisões e espero que vocês gostem bastante do que encontrarão essas duas semanas aqui tá bom bom pessoal obrigado demais pelas mensagens aqui eh mensagens de muito carinho quem tiver eventualmente alguma dúvida me mande lá pelo Instagram eu vou reforçar aqui porque muita gente fica com vergonha de mandar Professor Mas eu ainda não sou aluno de estratégia Ou nem ainda não dá nem para ser não tem problema não gente manda lá
@av psal manda sua dúvida o mais rápido possível eu vou te responder aliás lá no meu Instagram você vai ver nos Stories sabe os Stories ficam fixos aqueles destaques tem um lá que tá escrito podcasts você vai ver que tem ou se preferir vai direto no Spotify coloca meu nome lá tem muita leitura que eu fiz ali de redação da Constituição súmulas vinculantes algumas revisões pontuais pode ser você que tem pouco tempo para ler às vezes ficar ouvindo pode te ajudar de modo significativo nessa reta de preparação tá bom é isso gente fiquem com Deus
obrigado Mais uma vez pela confiança e pelo carinho nos vemos em breve com outras aulas ou de ética ou de eleitoral ou de constitucional com muita alegria compartilharei com vocês tá bom tchau tchau fiquem com Deus e até a próxima [Música] [Aplausos] a [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] h [Música] [Música] [Música] 9 [Música] [Aplausos] [Música] uma revisão de vespera realmente focada no que a banca pode cobrar claro que sempre existe já Uma expectativa do que eles costumam fazer mas também a gente acaba fazendo algumas apostas pontuais do que pode ser uma inovação
muita tranquilidade eu tenho certeza que estão e estarão preparados é um aspecto não só de conteúdo mas também sabe de tirar angústia de perto e chegar firme lá mesmo confiante pra prova [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] h [Aplausos] [Música]