Constituição Art. 6º ao 11 em ÁUDIO (com letra) - Leitura Voz Humana - Audiolivro CF/88 atualizado

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
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você está no áudio da Constituição Federal e hoje será lido do artigo 6º até o artigo 11 que são os artigos que trazem os direitos sociais e caem bastante em Provas e Concursos eu sou Cíntia Brunelli e eu estou trazendo uma série de narrações dos principais artigos da Constituição Federal a proposta é a de fazer uma leitura humanizada e não robotizada porque assim é possível potencializar aumentar a sua memorização O que significa que você vai aprender muito mais rápido e eu Convido você a se inscrever no canal Porque toda semana tem saído conteúdo importante por
aqui então vamos começar artigo sexto são direitos sociais à educação a saúde alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a Previdência Social a proteção a maternidade e a infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição parágrafo único todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei observada a legislação fiscal e orçamentária artigo sétimo são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a
melhoria de sua condição social inciso 1 relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que preverá a indenização compensatória dentre outros direitos inciso 2 seguro desemprego em caso de desemprego involuntário siso 3 fundo de garantia do tempo de serviço Inciso 4 salário mínimo fixado em lei nacionalmente Unificado capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte e Previdência Social com reajustes periódicos que ele preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim inciso
5 piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho inciso 6 irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo inciso 7 garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável preciso oito décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria inciso 9 remuneração do trabalho noturno superior a do diurno inciso 10 proteção do salário na forma da Lei constituindo crime sua retenção dolosa inciso 11 participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei inciso
12 salário família pago em razão do dependente do Trabalhador de baixa renda nos termos da lei inciso 13 duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanas facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou Convenção Coletiva de trabalho siso 14 jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva inciso 15 repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos siso 16 remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% a do normal inciso 17 gozo de Férias anuais remuneradas com pelo menos um
terço a mais do que o salário normal inciso 18 licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias inciso 19 licença paternidade nos termos fixados em lei inciso 20 proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei piso 21 aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei inciso 22 redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança inciso 23 adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas na
forma da lei inciso 24 aposentadoria inciso 25 assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas inciso 26 reconhecimento das Convenções de acordos coletivos de trabalho inciso 27 proteção em Face da automação na forma da lei inciso 28 seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está Obrigado quando incorrer em dolo ou culpa inciso 29 ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de
dois anos após a extinção do contrato de trabalho inciso 30 proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil inciso 31 proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do Trabalhador portador de deficiência inciso 32 proibição de distinção entre trabalho manual técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos inciso 33 proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14
anos inciso 34 igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso parágrafo único são assegurados a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos 4 6 7 8 10 13 15 16 17 18 19 21 22 24 26 30 31 e 33 e atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórios decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos 1 2 3 9 12 25 e 28 bem como a sua integração a Previdência Social artigo oitavo é
livre a associação Profissional ou sindical observado o seguinte inciso 1 a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de Sindicato ressalvado o registro no órgão competente vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical inciso 2 é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou Econômica na mesma base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior a área de um município inciso 3 ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria
inclusive em questões judiciais ou administrativas Inciso 4 a assembleia geral fixará a contribuição que em se tratando de categoria profissional será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição prevista em lei inciso 5 ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato preciso 6 é obrigatória a participação do sindicatos nas negociações coletivas de trabalho inciso 7 o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais siso 8 é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e se eleito ainda que suplente até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta grave nos termos da lei parágrafo único as disposições deste artigo aplicam-se a organização de Sindicatos rurais e de colônias de pescadores atendidas as condições que a lei estabelecer artigo 9º é assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores Decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender parágrafo primeiro a lei definirá o serviços ou atividades essenciais e de expor a sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade parágrafo
segundo os abusos cometidos sujeitam os responsáveis as penas da lei artigo 10 é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação artigo 11 nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover Lis o entendimento direto com os empregadores no próximo áudio aqui do canal eu vou fazer a leitura dos artigos 12 e 13 te convido a se inscrever no canal para não perder os próximos vídeos e deixa
aqui também a sugestão de assistir aos conteúdos que já foram publicados aqui porque tem muita coisa importante que pode te ajudar nos seus estudos vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até
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