fala pessoal aqui é o professor Hugo Moreira e nesse vídeo eu vou trazer uma atualização para vocês sobre a polêmica instrução normativa 22/19 de24 que trata sobre a taxação de pics né e cartão de crédito acima de 5000 pra pessoa física e de 15. 000 pra empresa então devido ao grande burburinho todo mundo comentando com muito medo a Receita Federal se pronunciou e inclusive vários secretários estão dando entrevistas na televisão para tirar as dúvidas sobre a a os objetivos dessa nova lei Tá então vamos lá Antes de mostrar o pronunciamento eu quero destacar aqui alguns pontos que vão ao encontro do que está sendo dito pela Receita Federal então a Receita Federal está destacando que essa instiuição normativa ela se refere à informação e não a tributação mas a tributação pode ser uma consequência da informação é bom deixar claro então diz o seguinte ó as transações financeiras incluindo pxs serão informadas por qualquer tipo deção de instituição financeira como as finex antes já eram informadas por bancos mas agora qualquer tipo de instituição financeira vai fazer essa informação e o objetivo de identificar padrões Ilegais a partir do cruzamento de informações então aqui que tá o ponto para você que tem o costume de fazer movimentações incompatíveis com a sua renda ou a renda da sua empresa que a sua empresa declara o que você declara Aí sim você pode ter problema mas aquilo que foi muito especulado como por exemplo a transferência de pics para o organizador do churrasco ou então fazer a transferência para uma doação de uma pessoa que tá necessitando ou então fazer uma transferência para o chá de fralda de um casal que tá esperando seu filho isso que muita gente estava especulando que poderia ser tributado pelo que a receita demonstrou não vai acontecer certo então aquela transferência que a gente faz para organizador do futebol ao final do jogo não vai ser taxada tá pelo que a receita falou aqui ela tá de olho em padrões grandes de grandes valores e repetidos tá e o detalhe é que não adianta você fracionar as movimentações né com valores menores do que 5. 000 para tentar driblar a receita Federal Ah então ao invés de fazer 5.
000 eu vou fazer vários piques com Men com com valores pequenos né Para justamente a receita não ter essa informação a receita já falou que vai ter informação para valor para valores menores do que 5. 000 vocês vão ver agora no pronunciamento então está aqui ó Receita Federal esclarece a evolução na e financeira e ela vai destacar a Receita Federal esclarece C instrução normativa 2219 não implicou qualquer aumento de tributação tratando-se de medida que Visa um melhor gerenciamento de riscos para a administração tributária a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade em absoluto respeito as normas legais de sigilos bancário e fiscal é claro que esse texto bonito por trás está o quê querer pegar aquelas pessoas que fazem a sonegação ou seja vai implicar em tributação para essas pessoas os dados recebidos poderão por exemplo ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda de pessoa física do ano seguinte evitando divergências aí eu vou para alguns parágrafos que me chamaram atenção aqui em relação ao sigilo né ela diz o seguinte ó por exemplo quando uma pessoa realiza uma transferência da sua conta para um terceiro seja enviando um pix ou fazendo operações do tipo doc Ted não se identifica na e financeira que é a plataforma que vai receber essas informações né informadas pelo banco para quem ou a que título esse valor individual foi enviado ao final de um mês somam-se todos os valores que saíram da conta inclusive sax e se ultrapassado o limite de 5. 000 para pessoa física ou 15.