Oi eu gostaria de ir dar continuidade aos nossos trabalhos nesta manhã e tendo prazer EA grande alegria em primeiro agradecer ao nosso conferencista pela gentileza de comparecer aqui a nossa cidade Londrina não sei se o senhor já conhecia o Norte do Paraná Mas para todos nós é uma grande satisfação de tê-lo aqui nesse curso de formação direcionada magistrados federais mas também aberto aos alunos a sociedade da nossa da nossa região eu gostaria de apresentar a todos o professor Doutor Antônio Carlos Rocco que proferiu uma palestra sobre o papel do pensamento crítico do direito a formação
humanística do magistrado Professor Antônio Carlos é doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação direito da Universidade Federal de Santa Catarina costurado aqui do Capes e do CNPQ sendo desta pesquisador nível 1 estamos sedentos pelas suas considerações e passo a palavra vossa excelência o nosso bom dia a todos e a enorme satisfação de estarmos aqui em Londrina E agradecendo a escola da escola da magistratura do Tribunal Regional Federal é o seu coordenador diretor geral Desembargador
Doutor Thompson flores é por este honroso convite Estamos aqui na no Paraná os agradecimentos também à os demais magistrados aqui presentes que representam a escola da magistratura do Tribunal Regional Federal particularmente na pessoa do doutor juiz federal o César de Souza que Preside este painel os cumprimentos então aos nossos juízes magistrados vindos embargadores aos convidados a todos os convidados e particularmente aos nossos alunos alunos aqui das principais instituições de Londrina e da região pois bem nós vamos então fazer uma exposição em torno mais ou menos de uma hora não e é dentro desse ciclo de
conferências com vários colegas professores juízes na que buscam fomentar um curso na formação humanística da do magistrado na sociedade contemporânea louvável essa iniciativa Sem dúvida da da escola NAN e confesso que é a minha breve exposição é eu vou me prender um pouco em algumas observações em função de que eu tinha pensado muito em um público assim dele magistrados e de Juízes né Muito mais do que alunos não poderíamos evidentemente dar uma aula mais mais solta né é muito bem o material de apoio vai ser você é o melhor dizendo alguns trabalhos nossos na como
principalmente a minha exposição será baseada em dois livros introdução ao pensamento jurídico crítico pensando alguns elementos alguns dados obra essa publicada pela Editora Saraiva na já na sua oitava edição a praticamente esgotada obra né e eu vou pensar alguns elementos alguns dados né E esse trabalho mais antigo foi uma pesquisa financiada por uma Fundação italiana sobre o humanismo humanismo no direito humanismo EA cultura jurídica no Brasil quais são os dois trabalhos a fonte inspiradora da nossa exposição e vou mandar também para a escola através do Dr Artur e dos demais membros enfim que atuam de
apoio né é a própria a Cristina que está aqui é dois ou três textos e que os alunos poderão depois buscar esse material né um texto sobre humanismo jurídico na América Latina e o papel da teoria crítica no direito a isso e é isso pelo menos esses dois artigos eu vou encaminhar né Muito bem então vamos lá a nossa fala né que eu queria dormir complementar eu não estou vendo aquilo ele está presente o meu caríssimo deleto amigo né até um amigo né o doutor Juarez de Freitas que há pouco nos brindou com uma belíssima
exposição como sempre né É de alto nível não queria cumprimentar o que eu sei que ele está aqui presente que é uma honra tê-lo aqui na também participando desses nossos trabalhos né bem a minha fala ela se prende a três Momentos Assim destacados na primeiro é uma introdução o que seja pensamento crítico dentro de uma certa a leitura mais sociológica filosófica na am sem nenhuma pretensão de neutralidade e a nossa fala ela não é muito convencional naquela coisa assim certinha na em cima da dos nossos códigos e da Constituição é um enfoque Eu acho que
isso é provocativo né Esse meu reconhecimento profundo a própria escola e ao nosso estimadíssimo Desembargador Thompson flores está abrindo a este diálogo com a sociedade com academia trazendo a contribuição de professores pesquisadores e de grande competência científica no país E aí essa junção de esforços contando com a presença de professores embargadores professores juízes professores do Ministério Público de várias áreas da cultura jurídica nacional e inclusive também reconhecendo e trazendo é daqueles que são somente acadêmicos teórico e professores como nosso caso não é isso é brilhante esses cursos da escola da magistratura NAN e possibilitando com
isso uma visão plural na uma visão é diferenciada na aonde que a temas técnicos na se mexe com com temas alternativos na isso é muito rico na isso dá uma abertura de horizontes uma pluralidade e uma visão que nos permite avançar no âmbito de uma concepção jurídica mais democrática né a partir da pluralidade Então nossa fala ela não é muito convencional não certo não se prende tanto a teoria do direito mas muito mais é a ciências humanas deixar bem claro esse recorte não é até como uma forma de uma alta proteção ligamos assim na certo
é muito bem então o primeiro momento é tentar fazer uma lei o que seja o pensamento crítico uma teoria crítica no segundo trazer alguns elementos em função do título da exposição que fala de humanística na formação humanística do magistrado é de introduzir eu não sei se outros colegas meus nesse belíssimo curso que iniciou ontem se já se ativeram a comentar a questão da palavra humanismo então Possivelmente já comentaram na mas eu vou retomar um pouco e fazer também uma breve leitura do entendimento de humanismo então pensamento crítico e humanismo e não terceiro e último momento
e a perfeito e no terceiro momento é eu faria essa ponte entre o pensamento crítico humanismo e como pensar a nível do direito não é o pensamento crítico no direito e no final da fala se encaminharam para um direcionamento aonde o olhar o ar digamos o direcionamento é muito forte com muito respeito de uma forma carinhosa os nossos magistrados os nossos juízes né cérebro muito bem então seria então esses três momentos a começar primeiramente pela Uma Breve exposição do pensamento crítico né para iniciar teoría crítica o pensamento crítico e nos abre a perspectiva de diferentes
sentidos na a expressão crítica não deixa de ser abrangente e até mesmo e dar ambiguidades pois representa inúmeros significados sendo interpretado e utilizadas de formas diversas no espaço e no tempo de qualquer modo a crítica A Crítica emerge como elaboração e instrumental dinâmica que transpõe os limites naturais das teorias tradicionais não se atendo apenas a descrever o que está estabelecido o a contemplar de forma Idealista e abstratamente umas procurando realmente trabalhar com a questão de uma prática efetiva e da realidade social e aí podemos trazer para embasar essa dimensão inicial do que seja a crítica
é o esclarecimento de Paulo Freire o grande pedagogo brasileiro não ou seja a crítica pode revelar aquele conhecimento que não é dogmático nem permanente é mas que existe um contínuo processo de fazer se a si próprio me perseguindo a posição de que não existe um conhecimento sem práxis sem estar pisando no chão na realidade prática nam o conhecimento crítico seria aquele relacionado com certo tipo de ação que resulta na transformação da realidade na e como processo histórico identificado ao tópico a ruptura e ao desmistificador a crítica assume a função de abrir alternativas de ação e
margem de possibilidades que se projeto sobre as continuidades históricas uma posição crítica A que ser vista Por conseguinte não só como uma avaliação crítica de nossa condição presente mas critica em trabalhar na direção de uma nova existência é Deveras o que se propõe é como viabilizar um pensamento crítico na inserção da trajetória de sociedades e de culturas como latino-américa cômoda latino-americana e da própria sociedade brasileira ainda que gessta da historicamente por descontinuidades e fluxo deterministas pode ser acreditar na existência de formas de conhecimento que partam do periférico que hoje vamos dizer assim está introduzido na
academia de um periférico pós-colonial ou num processo de sociedades e em vias de descolonização a experiência de regiões excluídas e subordinadas ao sistema mundo moderno capitalista é certamente uma proposta contra-hegemônica de resistência que suja de espaços dependentes torna-se manifestação apta a materializar a força de uma crítica em conformista e transgressora e no sentido de contribuir na desconstrução das práticas convencionais de saber é de tecnicismo dogmáticos e divisões distantes da realidade social é um pensamento crítico opera na busca de libertar o sujeito de sua condição histórica é de um ser negado e de um ser excluído
do mundo da vida com dignidade a crítica como saber cognitivo e exercício da emancipação tem de revelar o grau de alienação e de automação vivenciado pelo ser humano na maioria das vezes não têm real e verdadeira consciência desse ser humano dos processos determinantes e inco cão representações míticas e alienantes e com efeito o pensamento crítico aqui considerado como uma dimensão epistemológica e sócio política tem um papel pedagógico transgressor E à medida que se torna instrumental operante concreto e para uma conscientização emancipação e transformação sem pensamento crítico como conscientização emancipação e transformação incorporando as esperanças intentos
e carências de sujeitos sociais que sofrem qualquer forma de discriminação colonização e exclusão enfim concluindo esse primeiro momento E aí identificar ao identificar criticidade criticidade ou um pensamento crítico como expressão do conhecimento desumidificador e como transição do instituído colonizador deslocasse para a conexão com que seja direitos e aí cê poderia fazer uma implicação com uma relação com os direitos humanos o que seja direitos mas enquanto o processos históricos políticos que abrem o consolidar um espaço de luta pela dignidade humana pois bem então finalizando esse primeiro momento parece que acho que ficou Claro a nossa leitura
sobre um pensamento crítico não há tempo na para aqui discorrer sobre uma comparação entre a teoria crítica moderna ou a crítica moderna eurocem e não baseada profundamente na escola alemã de Frankfurt seria um rico material não construir uma crítica a partir de um olhar latino-americano e brasileiro devemos ter a referência para não partir do zero de uma crítica consolidada na academia na no mundo acadêmico de uma teoria crítica hegemônica e essa seria a teoria crítica moderna o a teoria crítica eurocêntrica na frente fortini Ana com todos os seus méritos na inegáveis na serra aconteceria tempo
para falarmos dos como surgiram os grandes ciclos da escola de Frankfurt seus objetivos a tradição é de uma crítica psicanalítica e de uma crítica social marxista que possibilitaram A Crítica da escola de Frankfurt a Ah pois bem e por outro lado contra digamos assim o contraste com hoje uma crítica periférica uma crítica pós-colonial na então ao construir ao pensar numa crítica não pensamento crítico temos que ter a referência Sem dúvida do pensamento hegemônico não do pensamento eurocêntrico mas não ficar só somente na acomodado simplesmente um processo de mimetismo Cultural de uma nova forma de colonialismo
na mas avançar na direção de como pensar uma crítica a partir das sociedades pós-coloniais da sociedade Sim processo de descolonização daquilo que numa linguagem e da economia a teoria da Independência o dualismo estrutural entre o centro EA Periferia ou na linguagem mais recente de um Boaventura de Sousa Santos O Norte Olá eu sou Global como repensar essa crítica a partir das sociedades em desenvolvimento Então temos que buscar essa especificidade aí pizzaria de uma outra de um outro espaço de uma outra aula para trabalhar hoje eu que nós vamos fazer no momento trabalhar uma crítica pós-colonial
e bata da América Latina o dos países em desenvolvimento incluindo a África e Ásia não vai ser um desafio certo é um desafio com isso estamos colocando uma um respeito profundo com as contribuições teóricas na eurocêntricas mas não é num costura de um servilismo acadêmico de um mimetismo cultural que é constante no mundo Academy essa reprodução na certo e aí vem o alternativo da nossa leitura na certo é inquietante pode ser considerada como uma marginalidade na os concertos que não se filiam ao eurocentrismo não então deixa o recado não há tempo para trabalhar na mas
se daria tempo para poder desenvolver um pouco como nós estamos pensando hoje numa crítica mas não essa crítica latino-americano de muitos intelectuais latino-americanos que busca uma crítica e trazem isso para o direito a partir de referenciais eurocêntricos como pensar uma crítica a partir da cultura latino-americana no campo da sociologia da filosofia da sociologia da política de várias áreas no mosaico que nos permite chegar no direito trabalhar o direito trabalhar administração da Justiça na a partir de um novos conceitos novas configurações novas representações isso fica para uma outra oportunidade né certo vamos para o segundo momento
que é traseiro agora na dentro do é do nosso curso na essa belíssima proposta da escola da palavra humanismo na da palavra humanística vamos resgatar Vamos trabalhar um pouco essa expressão que muitas vezes é vinculada a uma concepção abstrata e Idealista metafísica de humanismo na uma perspectiva emancipadora do humanismo mas o que que significa humanismo pois bem humanismo trata e nos projeta um conceito também difícil complexo na possível de controvérsias e ambiguidades o porquanto não há um mas é uma pluralidade de humanismos Há muitos humanismos sem entrar numa análise clássica que não há tempo não
da tradição da paidéia grega da civitas' Romana C etc né não é a cultura clássica sobre humanismo podemos dizer então que o termo humanitas do Latina é teve um significado Sem dúvida extremamente importante na antiguidade clássica e no Renascimento Italiano mas contemporaneamente fazendo uma leitura mais na moderna e aí lembrando um professor de filosofia do Rio Grande do Sul bombassaro esse conceito surgiu no sentido que hoje é utilizado é na verdade trabalhado filosoficamente e no início do século 19 para designar um modo de pensar ou humano uma determinada forma de compreender a experiência humana assim
humanismo tem apresentado independentemente do lugar e do tempo valores capazes de nortear a conduta do homem e a necessidade histórica do humanismo tem se justificado em diferentes momentos enquanto bandeira de luta e de reação em defesa da humanidade Ora se na Renascença humanismo e expressão foi a bandeira levantada contra a ameaça do fanatismo religioso no Iluminismo no século 18 contra o nacionalismo Extremo e contra a escravidão do homem pela máquina e pelos interesses econômicos no mundo contemporâneo humanismo Na expressão a bandeira de luta contra os efeitos perversos da globalização e da destruição do meio ambiente
também levantada pelo nosso ilustre Professor Juarez Freitas a pouco né essa chamada para a preservação do meio ambiente a a necessidade do Futuro de olhar com muita muita atenção uma nova perspectiva uma nova ética da sustentabilidade na da humanismo e me parece que é essencial como Resgate né hum perceberam humanismo hoje é compartilhando com Rocco caporali o italiano vivenciar determinados princípios como hum humanismo primeiro eleger o ser humano como um valor Central segundo afirmar a igualdade de todos os seres humanos o terceiro reconhecer e considerar a diversidade pessoal e cultural o quarto valorizar a liberdade
de ideias e crenças quinto desenvolver uma consciência que transcenda a verdade absoluta por último repudiar toda e qualquer forma de violência a Isto é o cerne de do humanismo esclarecida a origem alguns de seus traços não importa agora avançar na compreensão da pluralidade de humanismos vários tipos de humanismos humanismo greco-romano humanismo renascentista o burguês individualista o Cristão o existencialista o marxista e tantos outros humanismos na avançar agora nessa compreensão da pluralidade na construção de um conceito de humanismo autêntico e não se trata de humanismo como formulação abstrata o conjunto genérico de intenções mas de valores
que expressam A especificidade de nossa práxis cotidiana e busca pelo reconhecimento do outro a alteridade Enquanto o outro é o ser humano da sua totalidade na sua historicidade forjado este ser humano não e Abstrações mas no dia a dia cotidiano no dia a dia econômico social e político ingredientes que conduzem à Independência autonomia a refletir sobre esses aspectos implica superar um humanismo falso abstrato Idealista atrofiado que serve de fundamento para grandes correntes filosóficas e até mesmo na tradição ocidental jurídica de grandes correntes jurídicas em que juristas se buscavam fundamentar-se no humanismo mas no humanismo abstrato
Idealista na Ah pois bem a concepção que estamos aqui é destacando é sem dúvida de humanismo é tendo como base a realidade social na Que Valorize a dignidade da vida humana a liberdade a justiça EA autonomia emancipadora e assim para o efeito dessa breve reflexão sobre humanismo e é verificamos também os diversos momentos da cultura jurídica e a influência não só no conhecimento jurídico na produção do Saber jurídico mas na prática efetiva do direito nos tribunais do através dos seus operadores do direito na a importância de uma visão humanista é a luta quotidiana dos cidadãos
por seus direitos e Por Justiça e nem sempre está emergiu uma prática de humanismo autêntico Emancipador e o que muitas vezes na Tivemos foi um anti-humanismo na falácia de humanismo escondendo-se na é o que se percebe nos horizontes jurídicos desde a conquista e da colonização luzes Pânico com os genocídios e massacres que foram feitos na América no México no peru e outros países da América Latina em nome de um certo humanismo se matou na centenas milhares de pessoas porque pensavam diferente e tinha uma língua uma religião diferente na Ah e não só nesse processo de
colonização de conquista e colonização como em outros momentos na própria história latino-americana após a independência dos países da América Latina na as diferentes alternativas políticas da Elite criolla já hum de uma tradição jurídica em que se inspirava muito nos grandes códigos da Europa nos grandes juristas mas sem uma preocupação realmente humanista com grande parte das populações indígenas com os povos originarios com os afros descendentes com as mulheres com as minorias na a tradição elitista da cultura jurídica latino-americana podemos ver a existência de humanismo mas não de humanismo autêntico na É nesse sentido que fechamos esse
segundo momento na é o apelo e para repensar mos humanismos na no século 21 mas dentro de uma nova concepção de uma nova visão do humanismo não mais de humanismo Idealista distrato metafísico mas é abusando um pouco também da expressão do que alguns filósofos utilizam de humanismo pós-metafísico de humanismo concreto na serra de humanismo Emancipador humanismo autêntico e com isso fechamos o segundo momento da nossa fala né e agora vamos para o terceiro que é aglutinar então o pensamento crítico mas agora no Direito com a a bandeira do humanismo humanismo autêntico e como isso vai
possibilitar trabalharmos na perspectiva de uma nova cultura no direito de uma cultura plural flexível ética democrática e acima de tudo uma cultura humana e e e os impactos justamente naqueles que trabalham o direito nos tribunais desde uma advocacia militante social de advogados populares ou como queiram para o Ministério Público atuante combativo na defesa da sociedade e para uma magistratura com um papel extremamente importante em termos do Futuro em termos do Século 21 de uma magistratura democrática de uma magistratura ética de uma magistratura essencialmente humanística né Então nesse sentido é o pensamento crítico mas no direito
e poderíamos lembrar que essa discussão da teoria crítica no direito e ela ganha força após os movimentos sociais políticos do final dos anos 60 na Europa foi uma década muito rica a década de 60 né que culminou nos movimentos de contracultura na oab-ce quem sabe simbólico foi maio de 68 em Paris mas por trás houve uma efervescência desde a Revolução Cubana na América Latina a revolução na Argélia que expressou a descolonização aí a obra é que foi fruto todo esse processo de descolonização de Franz fanon Os Condenados da terra né é é e outros processos
políticos que ocorreram ao longo dos anos 60 né a invasão dos Estados Unidos no Vietnã-mas todo um surto cultural muito rico que combina com a e o com o processo digamos assim é dos final dos anos 60 de maio de 68 em Paris na isso gera Toda Uma Geração importante na filosofia na Sociologia na política nas ciências humanas em geral é de novas tendências alternativas críticas na e que vai gerar frutos no campo do direito na teoria do direito ao longo dos anos 70 surge como produto de todo um questionamento de uma insurgência de novas
ideias na da necessidade da interdisciplinaridade de um diálogo do Direito com as outras áreas e irá surgir não é movimentos de grande repercussão E aí destacaria por exemplo Associação critica dodireito na França ao longo dos anos 70 onde se projeta autores como Michel me Ai que esteve várias vezes no Brasil e escrever um livro sobre a introdução crítica ao direito na onde questionava toda a tradição do direito moderno de tradição Iluminista liberal-individualista etc NAN e além da escola crítica francesa com Michelle Iglesias Arno e Outros tantos na a Itália também responde nos anos 70 mas
não mais com professores universitários na área do direito que trabalhavam nas faculdades de direito na França mas na Itália foi curioso porque essa insurgência a busca de um questionamento da Justiça tradicional o direito positivo italiano vai se dar por parte de magistrados e juízes na e principalmente é alguns juízes é que militar vão nos tribunais e trabalhavam principalmente com o direito civil Como foi o caso de Pietro barcellona professor de direito privado da Universidade Catânia na sicília Hum E como assim como reflexo de uma preocupação de época né de uma Itália dominada pelo capitalismo na
extremamente excludente e uma Itália dividida entre o norte rico da lombardia e o sul da pobreza da máfia na sicília enfim Norte Rico e o sul pobre como fazer justiça nos tribunais na diante de uma legislação ainda extremamente O que é fortemente tecnicista e dogmática E aí Alguns desses juízes assumiram a necessidade de uma postura da necessidade de o juiz ser também um cidadão e comprometido com a sua época com seu tempo não se você já a necessidade de fazer mais Justiça na e suprir as deficiências das omissões as lacunas do direito positivo e é
claro que a ênfase era o direito civil ainda que depois Alguns vão entrar no campo do Direito Penal como Alessandro baratta ele di resta e outros na mas no campo do direito civil é Pietro barcellona Luigi ferrajoli de caturra e tantos outros na ou seja o magistrado tem que ser um cidadão acima de tudo comprometido com seu tempo e se direito positivo não permite é o se ficado na extremamente ortodoxo aí que buscar através dos princípios do direito da Equidade é formas de interpretar que permitam essa abertura flexibilidade na E aí surge na o o
italiano é originado deste encontro em Catânia em 1972 denominado e uso alternativo do direito na que logo e se projetou internacionalmente não magistrados italianos muito preocupados com problema social e de como não encontrei não bateu de frente com o direito positivo mas fazer uma garimpagem uma investigação como é possível trabalhar alternativamente a própria lei não naquilo que ela é omissa ou que ela não deixa Claro não E aí Ganhou projeção a escola EA partir deles se levanta todo numa discussão de que era necessário colocar em questionamento é a questão da neutralidade princípios tão caros como
a universalidade do direito a neutralidade nas suas regras e e a porta postura do magistrado e é no tribunal e aí começaram a surgir algumas análises sobre o perfil sociológico sociopolítico da magistratura e os ecos nesse movimento de abertura de arejamento de flexibilidade na eu moro digamos assim democratização das instâncias jurisdicionais e da própria administração da Justiça vai nascer digamos assim é difundida em outros países e a Espanha na mesma época vai receber isso na por parte de alguns membros da magistratura com muito interesse principalmente o magistrado em Madri na Perfect Ibanez na Perspectiva isso
aqui hoje me parece que está aposentado já enfim mas foi um jovem juiz que realmente achou extremamente enriquecedor também E essas inovações para a doutrina espanhola para a leitura dos tribunais na e criou um grupo denominado os juízes para democracia e uma revista Ruiz para a democracia onde ele contou com o apoio de mais alguns magistrados e também de Acadêmicos do porte de um micro Lopes cadeira catedrático da Universidade de Granada muitos professores do Sul da Espanha de Andaluzia acabaram aderindo a este movimento alternativo na Espanha isso a contribui muito para uma democratização EA discussão
de temas que até então eram considerados como tabus que não se questionava na não se questionava o poder judiciário e mesmo a função da magistratura NAN e esse movimento digamos crítico a europeu acaba chegando nos e tenta na China Europa foi nos anos 70 na América Latina é a uma receptividade em vários países ao longo dos anos 80 o movimento de crítica jurídica e os ecos vão se fazer presentes na magistratura latino-americana na o movimento crítico na América Latina na área do direito enquanto a produção do conhecimento questionamento deve Os postulados Clássicos começa é sem
dúvida no México na com grupo crítico chamado crítica jurídica de um professor de um jurista argentino esse lado muitos saíram da Argentina durante a ditadura militar e foram para o México para a Inglaterra e mesmo para o Brasil como foi o caso do saudoso Professor Luiz Alberto barata ao se tornaram depois no governo democrático de Raúl alfonsín na é isso hoje uma crítica o movimento crítico do direito não está de Buenos Aires na mas outros permaneceram no exterior como este Oscar Correias Oscar Correias portanto vai desenvolver um movimento crítico do direito na Universidade de Puebla
no México depois que ele vai para o da Capital Federal na Luna E aí faz a sua carreira sua trajetória na área da sociologia jurídica da teoria do direito a filosofia do direito no e ele vai estimular nessa tendência crítica no México O Despertar para uma análise do direito indígena é do pluralismo jurídico na do direito das minorias e outras experiências extremamente enriquecedora que até então não eram trabalhados e de forma crítica pelos autores convencionais o movimento de e no direito ganha força a partir do México é E aí em outros países da América Latina
no final dos anos 80 como na Colômbia com o grupo crítico de idos a em Bogotá no Chile autores como Eduardo novoa Monreal Manoel Jacques na e na Argentina também com o grupo de Buenos Aires na centrada no filósofo do direito é Carlos carcova e o seu grupo não ver cidade de Buenos Aires né e no Brasil é ao longo dos anos 80 alguns teóricos isolados introduzem nas faculdades de uma forma ainda muitas vezes tímida contextos de sociologia de filosofia porque faltava material jurídico faltava obras e muitas vezes quando existiu em italiano o espanhol o
francês a dificuldade de se trabalhar nas faculdades de direito não Oi e aí alguns nomes foram os pioneiros dentro dessa perspectiva que estamos colocando né Como o próprio Luiz Alberto Farah na construção de uma crítica do direito a partir da linguagem do discurso na certo é e fará com a sua semiologia na desculpa com a sua análise crítica do direito a partir do discurso né trabalhar o discurso do direito como um discurso esse feito nos escritórios advocacia nos tribunais na nas escolas e direito como sendo um discurso que é expressa um senso comum teórico na
ou seja formas míticas de dominação na então a que é desconstruir esse discurso desconstruir na E aí toda análise que é feita e que fará vai buscar em não cabe aqui agora mencionar as suas inúmeras Fontes na essa desconstrução claro que aí influência um pouco do surrealismo é mas principalmente do pós-estruturalismo francês na a desconstrução não se de um lado fará trabalhava isso de uma forma é realmente uma grande capacidade científica com brilhantismo que chocava platéias nos seus cursos na me recordo ele ainda em Porto Alegre Nas suas nas suas falas né e muitas vezes
preferida para me preparar promotores para juízes e que deixava muitos e cabelo em pé horrorizados na pelo seu discurso impactante nam pelas suas formas e através de metáforas desse construtivas na separação dos Pioneiros da do pensamento crítico no Brasil a um certo tipo de crítica eu estou falando na série outro nome que não pode ser esquecido foi também de Roberto Lyra filho Hum que depois já na velhice se converte num panfletário nam de grande Os estudantes enquanto acadêmico ou enquanto o professor clássico no rio era na de um análises principalmente o direito penal mais convencional
depois faz um concurso para a sociologia jurídica Universidade de Brasília e se torna o titular de sociologia jurídica NAN e se torna já na velhice um autêntico incendiário contradizendo uma tradição no mundo jurídico porque o incendiário começa na juventude depois na maturidade se torna um bombeiro na primeiro incendiário depois não faz um concurso se acomoda né Como funcionário do estado aí a questão é mais cedo incendiário mas um bombeiro né o livro foi ao contrário de grande parte da sua trajetória como jurista respeitado foi um convencional foi um bombeiro e já velho na velhice se
tornou o incendiário E aí Funda a chamada escola do di e na rua na com publicações e que teve no seu herdeiro José Geraldo de Sousa Júnior o principal divulgador que até hoje não tem um grupo forte na UnB o direito achado na rua não a proposta do Lira é diferente do varal não era a questão do discurso mas de uma crítica social na utilizando-se da dialética e de uma ruptura mais profunda Ou seja é a mudança no direito ela vai se dar essencialmente a partir de uma prática social efetiva de humanismo dialético né ele
vai trabalhar no final da sua vida com essa categoria humanismo dialético o compromisso antes de mudar o direito é necessário mudar a sociedade mudar os seus agentes os seus operadores etc uma nova mentalidade uma nova cultura aí podemos chegar no direito institucional então o pensamento do Lira filho foi também isso é muito importante o link bara de Lira outros nomes que estiveram também no seu momento é uma importância grande como hoje professor aposentado que me parece que Brilham tou a conferência de ontem né O Professor Luiz Fernando Coelho que também teve um papel muito importante
num certo momento nos seus cursos que ele dava para o ministério público e para a magistratura no sul do Brasil com a questão da lógica jurídica da interpretação das leis mais de uma introduzindo já elementos novos da teoria crítica contemporânea Run if outros autores a gente não há tempo aqui para o pensamento crítico no direito é vai buscar Sem dúvida essa crítica no direito Visa distinguir na o nível das aparências do nível das subjacência na Ou seja a contradição ideológica entre aparência na certo a realidade normativa tá tranquilo é bonita né aquela mansão bonita da
Justiça né o aparato a forma de ser todos são iguais perante a lei na a justiça né feita etc mas por trás ou contada as formas falar ciosas né as intertextualidades na dizer a realidade subjacente escondida a dimensão crítica vai revelar o que está escondido por trás daquela mansão O que que está no porão ou no subterrâneo escondido as contradições não é o que não está prescrito mas que existe e forma camuflada sublinear a crítica vai revelar isso por isso que a crítica no direito ela tem que trabalhar o direito positivo por dentro não é
aí o que podemos dizer entra dogmático né revelar o que está oculto por dentro da fachada do direito positivo se a primeira dimensão a crítica jurídica é buscar é buscar trabalhar a questão do Saber jurídico das formas de produção do direito né Principalmente no âmbito acadêmico o papel das faculdades de direito e o quê que é ensinado nas faculdades de direito para Que tipo de profissional o que que as faculdades de direito tem como preocupação em termos de futuro que tipo de advogado que tipo de promotor público Que tipo de magistrado a nossa cultura jurídica
hoje está formando a é uma necessidade de um trabalho aí que não isso não implica apenas uma reforma curricular e se envolve muito mais uma mudança de filosofia uma mudança pedagógica na a preocupação epistemológica e metodológica E acima de tudo o que ser o estímulo à pesquisa na que já vem sendo feita mas o e da pesquisa jurídica que não é apenas mandar os alunos consultar os acordos do Supremo Tribunal Federal mas a pesquisa é aquela pesquisa relacionada a nossa prática os grandes problemas que vivemos a nossa região no nosso estado incluindo o país na
a pesquisa ganhou força no de duas Décadas atrás e Graças também aí ao impulso da pós-graduação na área do direito a cada vez mais o magistério jurídico se tornou uma profissão com dignidade é algo sagrado na não é mais picaretagem né mais para ganhar dinheiro ou arrumar clientes ou magistério jurídico é uma profissão com dignidade na quero seja feita por um profissional liberal competente quero seja por acadêmicos um dedicação exclusiva o tempo completo mas mudou a visão do professor de direito não é aquele que que busca se realizar através e é justamente essa capacidade de
possibilitar formar uma nova geração até um compromisso é um compromisso com a cultura humanista na do magistério jurídico Então dentro desse Campo nós temos que mais cinco minutos né é a importância da crítica jurídica e trabalhar o direito positivo por dentro trabalhar as instituições jurídicas O Poder Judiciário no sentido de pesquisas e possibilitam uma análise mais democrática mais aberta mais transparente do Poder Judiciário né das nossas instituições e além das nossas instituições o papel das faculdades então a crítica e não estamos falando de uma crítica modista destrutiva não acredite como destruição certo de certos modismos
pós-modernos que não levam a nada não é no final do túnel não há uma esperança não uma luz Tamo trabalhando a crítica nos é de uma tomada de Histórica de consciência de possibilitar emancipação autonomia EA transformação de mudarmos como pessoas de mudarmos e contribuirmos para uma mudança na sociedade na É nesse sentido chegando ao final o papel importante da magistratura na nesse espírito da crítica eu relembrar ia e nos final dos anos 80 e ao Largo dos anos 90 principalmente né como esta Filosofia é essa dimensão da crítica ressoou em alguns setores da magistratura brasileira
na e destacaria né não obstante a presença que Lúcio de magistrados embargadores que podem talvez não concordar mas eu lembrar ia dois movimentos críticos importantes da magistratura na o primeiro surgiu no Rio Grande do Sul como modelo como um paradigma num grupo de Juízes da ajuris Associação dos juízes magistrados do Rio Grande é aonde se implantou pela primeira vez que uma disciplina que causou polêmica na época né chamada direito alternativo na mas que se consolidou na graças a forma de projetar de conduzir e de trabalhar habilmente pelo antigo magistrado hoje não parece um Embaixador aposentado
Amilton Bueno de Carvalho e um outro grupo de Juízes como Rui porta nova Márcio codeína scapini Facchini Neto e tantos outros que marcaram presença no Brasil e que se olhava alguns meio assustados mas o que que esses magistrados estão fazendo na certo houve uma polêmica até o ponto não há tempo para trabalhar agora né que gerou um congresso na uma resposta desses juízes a uma crítica contundente que veio do centro do país na dever de magistrados o professores da USP o mesmo do Rio de Janeiro o que esses juízes alternativos eram os hereges na se
houvesse época da Inquisição que eles deveriam ser é a presidente julgados e apreciadas pelo sagrado Santo Ofício na que que estavam fazendo E aí aquela propaganda fala ansiosa né que lembra um pouco a dentro guardadas as proporções e o recorte foi feito pelo brilhantismo o professor Juarez Teixeira né a manipulação a indução através da mídia né que foi projetado isso pela mesa de centro do país que esses juízos eram hereges na estavam fazendo Justiça nos tribunais contra a lei na contra lei contra legalidade né pois bem Então esse foi um Marco importante não há tempo
para trabalhar agora né da magistratura alternativa do Rio Grande do Sul mas um outro exemplo desse espírito crítico dessa visão interdisciplinar de arejamento de abertura da presente também no grupo Paulista dos juízes para a democracia na comandados daí por disse e entra por nalini e Outros tantos né Urbano Ruiz na ou seja de uma magistratura coisa com publicações como revistas né com boletim no sentido de uma construção de uma magistratura democrática e o papel dessa dessa magistratura democrática na busca de uma ética da jurisdição na trabalhar a questão da ética até o ponto nalini tem
obras belíssimas né sobre a questão da deontologia da ética profissional do magistrado não é um furo dois movimentos significativos que foram receptivos a essas tendências da época da crítica do movimento crítico na tela o movimento Gaúcho me parece um pouco mais incisivo mais forte né o mais radical e a magistratura Paulista mais moderada mas esses ecos também da se vão se ampliam e chegam também no ministério público né mas Ministério Público Fluminense do Ministério Público Paulista em al o Ministério Público Paulista na no advento digamos assim também de uma advocacia social militante na de uma
chamada advogado advocacia Popular NAN e aí é mexe num contexto de em que a sociedade estava agitada pelos movimentos sociais os novos movimentos sociais na o estímulo para toda uma política nacional voltada para os direitos humanos na então finalizando a Em tais experiências de um pensamento crítico no direito na estimular sem dúvida uma cultura jurídica mais humanista ética e democrática mas caminhando para o final mas isso tudo para encerrar Que tipo de magistrados se almeja Nesse contexto de uma cultura crítica interdisciplinar ética essencialmente humanista é a função humanista do magistrado Que tipo de magistrado nós
esperamos certo e se almeja aí eu lembraria a fala de um juiz notável já aposentado do Espírito Santo com vários livros publicados João Batista herkenhoff lembrando as suas as suas lições né não queremos um juiz para uma sociedade injusta e desigual é mais um juízo para uma sociedade em que todos sejam realmente iguais um juiz para uma sociedade em que todos são cidadãos é um juiz para uma sociedade da qual ninguém está excluído que haja moradia saúde trabalho e comida para todos e daí a necessidade de uma profunda mudança no projeto social de formação dos
nossos juízes que não basta apenas a escola as escolas de preparação e tem um papel notável no país mas é necessário uma reciclagem não é isso que a escola da magistratura Federal está fazendo é realmente altamente louvável né que chama os magistrados abrindo a sociedade para esse diálogo né certo então tá aí a necessidade dessa mudança uma educação crítica interdisciplinar e ética e permita formado um futuro magistrado mais humanista flexível e sensível aos problemas do seu tempo e de sua realidade social enfim é a virtude está em saber compatibilizar o tecnicismo da profissão e com
uma postura mais aberta e responsável marcada por uma grande sensibilidade e por uma grande humanidade sim terminando parafraseando um líder um líder revolucionário latino-americano Hay que tener Ai que ser firme e ético mas sem perder a ternura por uma vida com mais dignidade e justiça Muito obrigado a E aí E aí e agradeço imensamente a consideração de vossa excelência Professor especialmente e por isso chegar a nós magistrados e o trânsito pela teoria crítica Podemos até não concordar isso aqui não é uma questão de concordância e discordância mas como podemos falar em juízes humanistas sem transitar
pela teoria crítica muito de nosso desconhecemos a teoria crítica e inclusive me atrevo a dizer que muito de nós hoje estamos praticando inconscientemente o direito alternativo é através de um manto escusatório da dignidade da pessoa humana da razoabilidade da proporcionalidade é claro que é confortável dizer que muita das nossas decisões está embasada em princípios mas princípio tão amplo e quando se fala em dignidade da pessoa humana é um sustentáculo Um fundamento para muitas decisões alternativas o que até então uma era execrados aquele juízes né que adotaram esse posicionamento nós vimos até uma manifestação interessante autor
Marcio ontem né sobre uma uma decisão que ele praticamente contra legem mas sustentar da perfeitamente em princípio da dignidade da pessoa humana e setra que é o que nos conforta e nos dá tranquilidade para proferir decisões Dessa espécie e também gostaria de dizer que é as suas palavras me trouxe a lembrança Lúcio o filósofo argentino radicado no México Live nas com totalidade é infinito é um prazer muito grande trazer o meu espírito essa lembrança da Leitura desses grandes autores que deve ser lido por todos nós para que possamos aceitando ou não né É principalmente Henrique
do céu o ducio né ética da libertação e Emanuel de vinagre o francês filósofo totalidade é infinito agradar Eu só peço escusos não vou abrir a palavra fiz só essa complementação porque o professor Antônio Carlos está com voo marcado logo após o meio-dia ainda tem que tomar algumas providências de embar agradeço mais uma vez em nome da escola da magistratura da imagem do TRF em nome dos alunos e da sociedade londrinense nome dos meus colegas magistrados federais que estão aqui a sua presença e parabenizo pela sua exposição a profunda sintética mais profunda em relação a
teoria crítica muito obrigado eu gostaria apenas também de dizer aos senhores que nós continuamos a partir das 14 e 30 né a 14 e 30 com o professor é vampyria e depois com o Lédio Rosa de Andrade concluindo o nosso seminário sobre a formação humanística do magistrado bom almoço para todos e até após o almoço obrigado