Olá meus amiguinhos terminemos Nossa série de vídeos acerca de sociedade limitada nesse vídeo o nosso papo é conselho fiscal conselho fiscal é um órgão órgão de uma limitada de existência facultativa facultativa pode ter Pode não ter aqui ó lembra da nossa limitada aqui Assembleia já tratamos administração já tratamos estamos aqui ó nesse órgão aqui conselho fiscal existência facultativa mais Caso haja três ou mais membros três ou mais membros tá vendo aqui podem ser sócios ou não mas precisam residir no país eles têm mandato mandato devem ser escolhidos na assembleia geral ordinária aquela que é anual
até 30 de Abril Assembleia também que vai fixar a remuneração deles a função do conselho fiscal é ser o chato o chato da empresa eles vão fiscalizar a administração eles devem checar documentos checar os livros denunciar qualquer erro fraude dolo má condução de negócio devem elaborar o parecer do conselho fiscal sobre aquilo que entraram se está conforme se não tá eles têm o poder de convocar a assembleia geral ordinária se passar dos 30 dias da época regulamentar se a administração não fizer podem convocar a assembleia geral extraordinária sempre que houver algum motivo relevante vão atuar
atuar na liquidação da empresa enfim eu costumo dizer em sala que uma sociedade limitada que precisa de conselho fiscal é aquela os sócios não Confiam um no outro ou não Confiam na administração que eles mesmos escolheram eu acho meio anormal ter conselho fiscal em limitada mas a lei prevê aliás eu não conheço limitada alguma nunca houvi alguma que houvesse conselho fiscal a limitada que você conhece tem conselho fiscal escreve aí embaixo bom Qualquer pessoa pode ser membro do Conselho fiscal não tem uma lista de exclusões não pode ser Conselheiro fiscal quem não possa ser administrador
de novo tá aí o nosso vídeo sobre administração parece Clichê já mas lá tem a lista de exclusão quem não pode ser administrador não pode ser Conselheiro fiscal também não pode ser Conselheiro fiscal empregado da empresa membro de outro órgão da empresa parente da administração até o terceiro grau até tio sobrinho também não pode cônjuge companheiro lógico porque tem que ter um mínimo de isenção né como é que vai fiscalizar se não tem isenção bom os sócios minoritários querendo T direito a escolher um membro do conselho fiscal e sempre que a eleição para conselho fiscal
são escolhidos já os membros e os suplentes quer dizer caso algum não possa atuar já tem aquele de reserva já tem o sub já tem o backup a responsabilidade dos conselheiros fiscais são as mesmas do administrador ou seja dever de diligência dever de lealdade dever de informação bem Essa sociedade é limitada ela existe no no Brasil na lei desde 1919 que tem qu tem um pouco mais de 100 anos depois ela foi regulamentada melhor no código civil nesse í de 1919 até 2003 quando igou o código civil ela era regida supletivamente pela lei das pela
lei das sa que é por muito tempo foi a lei geral para as sociedades essa limitada tanto pode ser uma sociedade de pessoas como pode ser uma sociedade de Capital Ou seja pode ter relação pessoal de confiança entre os sócios ou só relação de um querer o dinheiro do outro tanto que o próprio código diz que a limitada pode ter Regência supletiva da sociedade simples inclusive no silêncio do contrato ela é regida pela sociedade simples no que falte lei a ela ou pode ser regida pela lei da zsa supletivamente se assim constar no contrato bom
terminamos com isso sociedade limitada nossa próxima sociedade é o contrário da limitada é a sociedade em nome coletivo vamos a ela é isso