e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos para mais um vídeo de direito processual civil e agora nós vamos iniciar a nossa playlist sobre jurisdição e competência ok no primeiro vídeo nós vamos tratar sobre o conceito e as características da jurisdição não saia daí [Música] olha só meus amigos vamos entender o que é a jurisdição há muitos séculos atrás como que os problemas dentro da sociedade eram resolvidos em resposta o estado ele não interferia na solução dos problemas então quando por exemplo há muitos séculos atrás duas pessoas dois vizinhos tinham algum tipo de problema
eles mesmos resolviam a questão entre si o que acontece é que nessa época meus amigos o a solução para o caso ela era uma solução injusta porque porque não não havia preocupação se você iria aplicar uma lei não iria preocupação não havia preocupação se o estado iria resolver o problema porque as pessoas se utilizavam da força bruta as pessoas resolvemos problemas através da força bruta e isso acabava gerando diversas injustiças porque não é a solução mais justa que prevalecia nem a melhor solução que prevalecia pelo contrário o que prevalecia era aquele que tivesse mais força
num dado momento o estado começou a perceber que seria melhora ele interferir na solução dos problemas da sociedade então o estado passou a oferecer ser para o cidadão uma espécie de serviço público e serviço público o serviço de jurisdição o serviço de resolver os problemas através da aplicação da lei ao caso concreto então é como se o estado num determinado momento ele tivesse começado a estender a mão para as pessoas dizendo assim olha se você tem um problema que você não consegue resolver sozinho me procura que eu vou te prestar um serviço jurisdicional eu vou
te prestar um serviço para é resolver o seu problema e foi assim que nasceu a idéia de jurisdição nem comigo pra tela então sobre a júris de são da uma olhada no seguinte se eu dividir essa palavra se eu quebrar a palavra eu vou ter a ajos ão das palavras iuris com o verbo do latim não é tão iuris significa direito edite well o verbo dizer portanto a atividade jurisdicional consiste em dizê-lo o direito só que nós podemos fazer para deixar esse conceito mais técnico é substituir a palavra dizer pela palavra a licar então jurisdição
significa aplicar o direito ao caso concreto e no brasil quem tem jurisdição bom o juiz sem sombra de dúvida ele detém a jurisdição aqui no nosso país portanto jurisdição também pode ser conceituada como o conjunto de poderes o conjunto de atividades do juiz só que o que acontece alguns anos atrás até a década de 70 é quando nós tivemos o advento do código de processo civil de 73 que hoje está revogava era muito comum afirmar que a jurisdição seria uma atividade privativa do estado portanto só o estado teria jurisdição o estado sendo representado pelo juiz
é o juiz portanto aplicando jurisdição como a personificação do estado era comum entendimento de que não havia portanto jurisdição privada só que esse entendimento ele não prevalece mais desde que o novo código de processo civil entrou em vigor em 2016 porque o novo código de processo civil ele reconhece o instituto da arbitragem ea arbitragem é é uma atividade jurisdicional privada uma atividade jurisdicional exercida por particulares então hoje nós não podemos mais dizer que a jurisdição ela é aquela atividade privativa do estado que consiste na aplicação do direito ao caso concreto porque essa atividade em alguns
momentos será exercida pelo particular tudo bem mas o nosso curso não trata sobre a arbitragem por isso que nós vamos ficar tão somente com a jurisdição estatal ea gente consegue na jurisdição estatal visualizar algumas características que eu quero trazer para você aqui então quais seriam as características mais importante antes da atividade jurisdicional a primeira característica que eu cito pra você é a característica da inércia ok a jurisdição portanto é inerte é o que significa dizer professor que a jurisdição é inerte hora significa dizer meu amigo que o juiz só poderá atuar quando provocado significa dizer
que o juiz ele fica digamos assim suspenso até que a parte retire a inércia da jurisdição eu não vou me estender muito na característica da inércia porque se você for na nossa playlist sobre princípios do novo cpc eu tenho um vídeo quase que inteiro falando sobre o princípio da inércia tudo que você precisa saber é só você correr lá no outro vídeo sobre a inércia então quero falar com vocês sobre outras características da jurisdição bem comigo nós podemos citar como outra característica da jurisdição a ideia de substituir atividade que essa característica da substitutivo cidade da
jurisdição é simples quando a jurisdição ela é aplicada na prática o estado-juiz retira a vontade das partes ea substitui portanto seu tempo vão pensar um exemplo típico é de briga de vizinhos que é ótimo pra gente ilustrar essa atividade se eu tenho um conflito entre duas pessoas e essas duas pessoas sozinhas não conseguem resolver por conta própria o conflito o que elas fazem elas levam o caso ao poder judiciário tiram a jurisdição da inércia e requerem uma solução quando o juiz vai exercer a jurisdição agora a vontade das partes se tornou em lei antes porque
o juiz vai substituir a vontade das partes para aplicar o direito ao caso concreto percebe então a jurisdição substitui a vontade das partes como se duas crianças estivessem brigando por um determinado brinquedo vem o juiz e tira o brinquedo foi agora sou eu que vou decidir agora a escolha não está mais com vocês tudo bem e para a gente encerrar esse nosso vídeo sobre jurisdição vem comigo pra tela pra gente falar sobre uma outra característica importante como terceira característica da jurisdição eu falo com você também sobre a d&m tividade definitividade da jurisdição meus amigos a
jurisdição ela é definitiva e isso significa que eventualmente a decisão tomada pelo poder judiciário se tornará imutável através do fenômeno que nós conhecemos como coisa julgada percebe então a ideia que nós temos de definitividade é que quando os recursos se esgotarem a decisão tomada pelo juiz pelo poder judiciário se tornará e mutável porque simples por razões de segurança jurídica tudo bem meus caros então esse foi o nosso primeiro vídeo falando sobre jurisdição partir dos vídeos seguintes nós vamos começar um estudo da competência que tem tudo a ver com o que a gente está falando eu
desejo a você forte abraço e bons estudos