Olá muito boa tarde para você que tá aí nessa preparação fantástica paraa sua prova do exame de ordem Eu sou professor daí das disciplinas de filosofia do direito e de Direito Eleitoral e nessa tarde aqui eu vou conversar contigo sobre alguns pontos relacionados a essas duas disciplinas trazendo alguns elementos teóricos e jurisprudenciais e também legais no caso do Direito Eleitoral E no caso aqui da filosofia mais essa parte teórica que são mais recorrentes ali na tua prova ou que tem um grande potencial de aparecer na sua prova ao final de cada um desses pontos trago
uma questãozinha pelo menos para que você tenha noção de como esse conteúdo pode vir a ser cobrado lá na tua prova nós vamos nessa dinâmica aqui começar com filosofia do direito e depois eu dou sequência com o Direito Eleitoral tô monitorando aqui os chat então você pode eh colocar a sua participação aí falar da onde você está assistindo essa aula apresentar alguma dúvida sobre o conteúdo que eu eh vou procurar ali te atender e responder à tuas dúvidas Beleza então é isso muito bem começando então com filosofia do direito em se tratando dessa matéria especificamente
é importante a gente destacar aqui que ela é foca basicamente em três grandes correntes de pensamento quando a banca costuma trabalhar estamos falando aqui da chamada é teoria jusnaturalista da teoria eh positivista e da teoria pós-positivista dentro de cada uma dessas correntes de pensamento há aqueles autores que a banca FGV mais gosta de cobrar por exemplo em se tratando do chamado jusnaturalismo você vai ter uma grande incidência de questões ligadas ao pensamento de Aristóteles Kant e também dos autores contratualistas são os três autores que a banca mais gosta de cobrar em se tratando ali do
juz naturalismo três autores entre aspas né porque eu falei contratualistas os contratualistas Na verdade são vários autores e nesse caso a gente tem três referências importantes hobs Lock roussea que a banca gosta de cobrar então esses autores aí beleza então são esses aí desses todos os mais recentes T sido justamente Aristóteles e Kant nos últimos eh cinco exames Kant e Aristóteles caíram ambos duas vezes cada um então são autores que realmente a FGV tem ali um verdadeiro interesse lá na chamada teoria positivista nós temos um campeão que é o chamado lá Norberto Bobbio com a
sua teoria do ordenamento jurídico e a Teoria da Norma Jurídica Aliás o que nós vamos comentar dando um pouco mais de ênfase nessa aula aqui vai ser justamente sobre o pensamento de Norberto Bob Tá mas além deles nós temos outros dois autores que a banca gosta também que são justamente o Hans kelse não poderia deixar de ser E também o pensamento de Hart são dois autores ali recorrentes inclusive esses dois autores também nos últimos cinco exames a banca tem trazido sempre uma questãozinha deles o o Bobbio é que já tem um tempinho a última vez
foi lá no exame 34 mas quando nós consideramos o somatório de autores cobrados o Bó está em primeiríssimo lugar depois a gente vai para uma teoria que a gente chama de pós-positivista porque ela representou ali uma negação do positivismo jurídico sobretudo no que se refere a questão da relação entre direito e moral trazendo alguns pontos relevantes no que diz respeito à necessidade de que o direito mantenha assim um vínculo com a moral sobretudo no que diz respeito à definição eh da Norma atendendo a alguns critérios de justiça e aí como os positivistas eles sempre trabalharam
com uma separação entre esses dois pontos os os pós-positivistas eles vão resgatar essa ideia né essa relação entre esses dois eh temas entre essas duas eh Entre esses dois elementos aqui então é isso as questões elas giram normalmente em torno desses pontos o que eu separei para você nessa tarde aqui foi alguns elementos relacionados à teoria do Bobbio que a FGV tem cobrado assim com muita frequência e de diversas formas então eu trago aqui alguns elementos já Eh pontuando aí a possibilidade de der repente no exame 42 aparecer o bobo novamente já que tem um
tempinho que ele não aparece beleza vem aqui então pro material pra gente dar sequência tô vendo aí algumas pessoas participando já o pastor João a Carina Fernandes Amélia Neusa Carina Fernandes Ah tá ali né inclusive falando que é de Jacareí São Paulo tem alguém aí que é com o o o nome violência doméstica jamais gostei exatamente né meu Deus do céu violência doméstica jamais tá e dig digo uma coisa olha não paga para ver tá não faz parte aqui da nossa aula não mas rapidamente só fazer um adendo porque esse aqui é extremamente importante não
temos nem um caso de o cara que acordou um dia e falou assim vou matar a minha companheira não todos os casos você tem um histórico todos os casos dessa violência doméstica que resultaram em morte tem um histórico quando você observa por isso que eu sempre destaco não paga para ver não paga para ver se tem violência se tem alguma ameaça parte para outra beleza Vamos então aqui pra filosofia vamos lá aqui também a gente fala um pouquinho dessas outras coisas também né a nossa disciplina de filosofia temos aqui então no pensamento de Bob um
autor extremamente importante tá viveu ali viveu bastante né o Bob foi um daqueles highlanders né o cara viveu muito eh e aí ele tem aqui a teoria do ordenamento jurídico uma influência muito forte do pensamento é de Hans Kelsen tá e quando ele vai fazer a sua abordagem um ponto importante que ele vai destacar é justamente o seguinte ele diz olha o ordenamento jurídico ele é composto obviamente tá por um conjunto de normas então ele traz ali toda aquela referência de Hans Kelsen lá na obra teoria pura do direito inclusive chega a terc Em alguns
momentos na sua obra elogios ao pensamento de Hans kels tá então ele vai trazer algumas referências nesse caso e aí ele comenta o seguinte que essas normas jurídicas elas estão dispostas dentro ali que configura justamente Essa ordem eh com uma estrutura mais ou menos muito bem definida essa estrutura quando a gente pensa que portanto Essa ordem jurídica a partir de uma noção sistêmica ou seja observando como essas nor estão dispostas ele vai dizer o seguinte que essas normas precisam manter uma certa um certo grau de unidade uma certa coerência interna e um grau de completude
vamos agora entender cada um desses pontos aqui quero então falar contigo sobre esses pontos quando ele tá dizendo que as normas possuem internamente uma unidade ele tá relacionando isso diretamente ao chamado princípio da identidade que nós estudamos por exemplo Em lógica em palavras mais simples o que ele está destacando aqui é que essas normas não estão dispostas dentro da ordem jurídica de qualquer maneira elas precisam manter uma ordem interna porque elas estabelecem internamente uma relação entre si entre elas e aí nesse caso inclusive quando não se observa adequadamente esses elementos isso pode gerar um problema
num outro ponto da ordem jurídica que diz respeito à chamadas a chamada coerência né Ou seja a necessidade de que essas normas estejam postas de maneira congruente o que que esse professor tá falando o que que é isso exatamente basicamente evitar que uma Norma venha avançar sobre o território de uma outra Norma em palavras mais simples o que eu estou dizendo é o seguinte quando O legislador ele produz uma Norma Jurídica essa Norma tá regulando a conduta em abstrato dentro portanto de um determinado espaço ali especificamente se eventualmente vem uma outra Norma que é produzida
e invade esse espaço de regulação dessa norma que já existente nós temos um problema e esse problema é chamado por bobo justamente de antinomias né então cada Norma no seu devido lugar guardando ali o espaço de regulação específico para o qual ela foi destinada acontece que O legislador ele não está muito antenado a esses detalhes por vezes O legislador produz A Norma Jurídica sem ao menos se preocupar exatamente com as consequências que isso pode trazer em termos Gerais para o ordenamento jurídico ou às vezes em situações específicas quantas Quantas vezes você estudando ali a o
direito nas disciplinas eh dogmáticas você observou que há normas que aparecem meio truncadas que de repente invade espaço de outra Norma que de repente gera uma situação de problema isso é justamente a situação de antinomia que o bobo fala que o sistema ele deve evitar porque isso gera problemas o outro ponto pra gente finalizar essa apresentação aqui é a questão relacionada a completude isso porque a ordem jurídica ela precisa dar respostas tá ela precisa Então entregar respostas para os problemas que acontecem o que que as pessoas têm ali quando elas eh entendem que precisam acionar
o judiciário elas querem resolver problemas é isso que elas querem elas estão buscando soluções para os problemas que elas estão enfrentando naquele momento e aí diante dessa situação a ordem jurídica precisa ter as respostas para os problemas que estão colocados quando isso não tem quando não se tem essas respostas o bobo diz que nós estamos diante de uma situação que é chamada de lacunas Ou seja a ausência de uma Norma para o caso concreto volta aqui pro material vem aqui então vamos então dar uma olhadinha aqui nesses pontos que ele tá eh destacando aqui para
nós então ele fala assim quando nós estamos nos referindo à questão da unidade nós estamos eh destacando aqui questões que estão ligadas à hierarquia das normas Então as normas jurídicas elas precisam ser dispostas de tal maneira em que haja de fato uma hierarquia entre elas até porque seguindo aquela Perspectiva da hierarquia das normas de Hans Kelsen cujo ponto lá no C lá nós temos a chamada Norma fundamental tá Norma fundamental né nos termos queel cianos o que que nós vamos observar o bobo como eu já te falei antes ele assume todas essas esses pontos aqui
trazidos por Hans Kelsen na sua obra então ele ele ele traz esses elementos aqui pra teoria do ordenamento jurídico Então essas normas que estão dispostas nessas prateleiras abaixo o que que acontece Elas têm a sua validade garantida justamente pela Norma que está acima né Então essa Norma acima garante justamente essa situação de validade é interessante o que o bobo vai dizer para nós por exemplo que essa ideia eh da hierarquia que o Hans Kelsen trouxe para nós esse modelo pode ser utilizado em qualquer ordenamento jurídico a única coisa que ele vai dizer é o seguinte
Olha isso que o Kelsen destacou de hierarquia das normas É verdade porque as normas elas realmente são dispostas de maneira hierarquizada e isso pode ser apresentado em qualquer ordem jurídica nós podemos verificar essa ideia que ele tá trazendo aqui para nós a única questão é que existem algumas ordens jurídicas que vão possuir mais prateleiras do que outras por exemplo no caso do Brasil você aprendeu lá em constitucional com a professora Ana blazutti ou está aprendendo ainda né nessa nessa tua formação agora para o exame de ordem que nós temos ali mais acima o bloco de
constitucionalidade aquele conjunto de normas que são ditas de bloco de constitucionalidade mais abaixo as normas supralegais né aquelas normas que eh fazem parte da questão eh de resultante né de tratados e Convenções internacionais que dizem respeito a direitos humanos e que foram recepcionadas pelo Brasil como eh lei ordinária portanto elas ficam ali numa situação intermediária não é nem não está nem no bloco de constitucionalidade mas também está um pouco acima das normas infraconstitucionais que são as leis ordinárias né as medidas Provisórias as leis complementares as leis delegadas o decreto autônomo que fica justamente abaixo das
infraconstitucionais e as perdão abaixo da das supralegais e abaixo dessas normas infraconstitucionais nós temos Então as normas supralegais né que são os decretos Gerais né os eh as portarias então isso temos o quê aqui justamente um sistema que ele tá ordenad Dinho como essas normas se colocam e o que ocorre quando uma Norma deixa de observar o seu ponto o seu lugar dentro desse sistema aquela Norma que quer mais do que ela pode um decreto que de repente tá indo além do seu poder regulamentar uma Norma infraconstitucional que afronta a Constituição Olha você aprendeu lá
em em constitucional que nesses casos aí nós teremos que usar as ações constitucionais aquelas ações que vão justamente fazer o chamado controle de constitucionalidade então a rigó o controle de constitucionalidade ele é na verdade uma é questão que está ligada ao problema da hierarquia das normas porque é uma Norma que está abaixo e que está querendo mais do que ela pode seria Justamente a essa ideia beleza voltando aqui um ponto relevante que a banca inclusive cobrou lá no exame eh no exame 41 e fica ligado nisso é que essa Norma fundamental ela não existe no
mundo empírico ela apenas é uma construção teórica ah Professor uma construção teórica Isso é uma construção teórica ela serve justamente para esse fechamento dessa pirâmide kelseniana é isso e pronto acabou e não fica sofrendo com isso não que é isso que a banca costuma cobrar beleza muito bem e aí só fazendo aqui referência né porque outras pessoas ali se apresentaram né a Neusa dizendo olha sou de Ubatan na Bahia a Márcia falou sou do Maranhão eu também sou do Maranhão eu estou no distrito federal mas eu nasci no Maranhão numa cidadezinha procurei ver se já
tem no Google map né Eh chamada são Rainan das mang madeiras já ouviu falar nessa cidade voltando aqui então vamos lá olha só Outro ponto relevante que nós destacamos é que as normas elas não podem ocupar o lugar de outra Norma ou seja uma Norma está dizendo uma coisa e de repente entra outra falando sobre o mesmo assunto e dizendo algo diferente porque isso gera um problema Seríssimo que é o do conflito entre normas que na doutrina a gente vai chamar de antinomia e finalmente a completude no caso da completude aqui eu preciso conversar contigo
um pouquinho mais de perto porque tem alguns pontos que eu quero destacar sobre esse assunto é o seguinte o Hans kels perdão o tô aqui com Hans kels na cabeça né porque toda hora faz essa dobradinha Bob e Hans Kelsen por isso que eu fiquei com Hans Kelsen na cabeça aqui né o o Bob ele diz assim que quando O legislador ele produz a norma essa Norma que é produzida sobre determinada matéria ela vai portanto fazer uma regulação daquele conjunto ali por isso que ele chama de uma Norma geral eh exclusiva Por que que essa
Norma geral exclusiva porque naquele ponto específico ali ela tá regulando todos aqueles elementos eh todo aquele terreno ali que aquela Norma circunscreve o grande problema que o Bob vai destacar é o seguinte é que existem determinadas zonas que não foram devidamente regulada por essas normas tá então nós temos diversas zonas dentro da ordem jurídica e que não foram devidamente reguladas eh nesse caso e aí como é que fica essa situação nesse caso Bobbio diz assim nós temos então a norma geral inclusiva e o que que seria essa danada dessa norma geral inclusiva é quando O
legislador ele entrega uma espécie de cheque branco para que o aplicador da Norma o juiz ele possa resolver situações que não foram devidamente reguladas por ele onde é que você vê isso no caso da ordem jurídica brasileira vai lá no na nossa lei de introdução às normas do direito brasileiro se não me falha a memória acho que é o artigo 4º que vai trazer para nós a seguinte disposição nos casos não regulados o juiz pode decidir com base nos costumes nos princípios gerais do Direito e na analogia isso seria justamente uma Norma geral inclusiva ou
seja O legislador está dizendo Olha o juiz seu juiz eu não consigo pensar todos os problemas ali regular tudo alguma outra coisa vai ficar de fora dessa regulação Então para que não haja um problema você juiz pode resolver de que maneira vai vai lá olha se tem uma Norma que dá para usar de maneira analógica como é o caso né que a gente teve da regulação é do direito de greve dos Servidores Públicos Ah se não tem isso vai lá para os princípios gerais do Direito quantas e quantas decisões judiciais nós temos visto ultimamente sendo
tomadas com base nos princípios Às vezes as regras não nos fornecem ali normas adequadas então vai lá nos princípios e os princípios te ajudam a ionar o problema ou então ô eh juiz você pode também utilizar os costumes Então temos algumas decisões judiciais inclusive no próprio Código Civil há a previsão de situações em que o costume ali ele pode então gerar uma situação que eh tá relacionada à questão do contrato estabelecido entre as partes porque se baseia dentre outros elementos na autonomia da vontade Então São pontos em que o juiz pode decidir ainda que não
haja uma regulação específica sobre aquela matéria Então é isso que o Bob está dizendo com essas situações o que que o Bob está destacando Olha nós precisamos entender o seguinte o sistema ele para se manter com essa estrutura unidade eh congruência completude havendo os problemas como problema de hierarquia problema de eh eh antinomia problema de lacuna o próprio pró o sistema precisa ter respostas para isso para que dê a solução e é isso que a gente identifica quando eu trago todo esse conjunto de exemplos aqui para você beleza vamos avançar um pouco mais aqui então
vamos lá a Daniele falando eu sou de Santa Catarina quanto tempo eu não vou a Santa Catarina né e a floripe é uma cidade linda né maravilhosa muito bacana vamos lá dando sequência aqui o em se tratando das antinomias o Bob diz o seguinte que elas afetam o o a coerência do sistema E aí o que que nós vamos observar que essas antinomias elas são conflito de normas imagine portanto que você tem N1 que entra em rota de conflito aqui né tá eh conflitando com n2 Mas para que haja efetivamente a antinomia o Bob vai
dizer o seguinte é necessário que essas normas elas tenham estejam no mesmo âmbito de validade temporal espacial pessoal e validade material vamos entender um pouquinho de cada um desses pontos aqui olha só quando ele tá falando de validade temporal O que que você precisa tomar cuidado aqui a FGV já colocou numa prova que para que haja o O Confronto né melhor dizendo a antinomia levando em consideração essa situação de validade temporal seria naquela situação em que as normas teriam sido produzidas ao mesmo tempo isso não faz sentido algum isso é casca de banana que a
FGV tá te colocando Por quê a validade temporal tá relacionada ao fato de as duas normas estarem vigentes ao mesmo tempo e não o fato delas terem sido produzidas em momentos anteriores basta você observar nós temos diversas normas que foram produzidas há quase 100 Anos Atrás algumas inclusive há mais de 100 anos atrás e elas continuam válidas né nosso próprio eh eh eh código de eh penal é uma legislação de da década de 40 lá do século passado então está aí com 90 anos de existência tudo bem houve uma série de eh mudanças ao longo
do tempo uma série de atualizações mas mesmo assim a Rigor é uma Norma eh de quase 100 anos e ela continua válida e é possível antinomia em face dessa norma sim basta que você tenha a produção de uma Norma atual que esteja em confronto com essa Norma eh do do do Código Penal Então nesse caso em questão a validade temporal tá relacionada à vigência das normas ou seja se as duas normas estão vigentes ao mesmo tempo perfeito no que se refere especificamente à questão da idade eh eh eh espacial aqui nós estamos nos referindo eh
a No que diz respeito ao lugar propriamente dito então Imagine que duas normas elas são válidas ali levando em consideração o lugar né Nós temos normas que elas são destinadas a eh lugares específicos então basta você observar por exemplo me vem aqui à cabeça agora no âmbito do direito tributar regras que estão estabelecidas especificamente para a Zona Franca de Manaus e que não tem a mesma validade para outros lugares ou ainda no âmbito do direito eh tributário naquilo que diz respeito à autonomia dos entes Federados como estados e municípios legislarem especificamente sobre determinadas determinados tributos
é possível que você tenha taxas diferentes que você tenha eh eh eh alíquotas diferentes de determinados tributos quando comparando ali entes federais os mesmos que estão ali eh essa Norma Então ela estaria em conflito ou não E para finalizar para finalizar Aqui nós temos a validade material que diz respeito ao conteúdo né a matéria propriamente que está sendo disciplinada por aquela Norma Então nesse caso para que N1 n2 possa efetivamente eh entrar em conflito é necessário que estejamos falando de uma situação que de fato ocorra eh essa validade dessas Normas em algum desses pontos aqui
porque se não tiver isso por exemplo a FGV já colocou que eh determinada antinomia entre normas que tratavam de matérias distintas nesse caso não há que se falar em antinomia Porque elas estão lidando eh com matérias completamente diferentes uma das outras Então você não vai nesse caso especificamente e lidar e com antinomia porque não há conflitamente lidar e com antinomia porque não há conflito se cada uma tá trabalhando numa esfera específica muito bem mas além desse ponto eu quero ainda falar contigo aqui sobre essa questão da antinomia relacionado à chamada antinomias reais e antinomias aparentes
a banca FGV já cobrou também esse assunto e como é que ela vai trazer esse tema na tua prova de que maneira que isso vai aparecer na tua prova Olha só quando nós estamos falando de antinomias aparentes na visão que eh de Bobbio é aquele tipo de antinomia na Qual há uma previsão uma solução para o problema é como se fosse o seguinte Olha só você tem um problema mas você já tem a solução para esse problema então esse problema ele se torna aparente beleza você está endividado mas você ganhou na Mega Cena a dívida
então ela não é mais um problema ele é um problema aparente tá você já está bem já tá resolvido ali pode se dizer que vai se resolver então se você tem dívida mas tem dinheiro para pagar então não tem problema isso é um problema aparente tá agora se você tem dívida e não tem grana para pagar os agiotas estão na tua Cola Isso é um problema real isso é um problema sério Então usa esse raciocínio meio bobo para cá então no caso se você tem antinomias que já tem soluções previstas Então isso é apenas um
problema aparente agora se você está diante de antinomia e o sistema não tem uma solução prevista aí é o agot batendo na tua porta Aí sim isso é mais complicado vamos ver qual é a solução aqui trazida por Bob vem aqui comigo vamos lá Olha só aquel dizendo Sou de São José dos Campos de São Paulo seja bem-vindo aqui conosco Valeu demais então as antinomias reais elas ocorrem quando não temos um critério de solução E aí nesse caso o Bob vai dizer assim o intérprete é abandonado a si mesmo a banca já cobrou esse nível
de conhecimento aqui o que acontece quando o intérprete o juiz por exemplo está diante de uma de uma antinomia real diante de um conflito de normas no qual não há uma solução prevista E aí a segundo Bobbio nesse caso o intérprete está abandonado à própria sorte o que impõe a ele buscar soluções da seguinte maneira então aqui nós estamos diante de o conflito N1 com n2 uma Norma um com uma Norma dois ele vai ter que discricionariamente fazer o seguinte excluir uma das normas vou falar Quer saber excluir a norma um vou aplicar a norma
do tá ou então ele pode fazer o seguinte uma outra solução tá diante de N1 e n2 E ele fala nenhuma das normas atende adequadamente vou descartar as duas e vou buscar aqui uma solução e a outra possibilidade que aí é mais complicado né É não excluir nenhuma das duas e ter que fazer um bem bolado normalmente o que ele vai acabar fazendo seria justamente excluir uma das normas aqui e ver o que que é possível fazer todas essas questões levam a um problema que é justamente o do chamado ativismo judicial né porque aí o
próprio juiz pode de repente no afã de querer resolver o problema e muito além do que ele deveria efetivamente solucionar né seria justamente essa questãozinha aí tá a mácia dizendo sou ali de eh João dos Patos São João dos Patos São João dos Patos é o quê Minas Gerais é Tô aqui tentando lembrar né Eh e mas aí nós temos também aquelas que são as chamadas eh normas ou melhor dizendo conflito de normas no qual é apenas aparente Por que aparente porque ele diz assim é quando nós temos Soluções e aqui nós já temos critérios
que podemos aplicar para resolver o problema tá então imagine o seguinte estamos diante de N1 e n2 que estão em conflito mas aí é possível verificar que N1 é uma Norma superior em relação a n2 nesse caso nós estamos diante de uma situação que é simples vamos simplesmente derrogar n2 em favor de N1 agora se as duas normas estão numa relação que não é verticalizada mas numa relação hierarquizada aí o bobo já fala assim nesse caso a gente tem que buscar outro tipo de solução Vamos então aqui no caso do critério cronológico critério cronológico nós
vamos pegar o seguinte analisar Qual é a norma mais jovem né a nova mais nova a mais recente e aí ela vai prevalecer sobre a norma mais antiga então no caso de conflito entre normas que se encontram numa relação horizontal e que você tem uma Norma que é mais nova e uma norma mais antiga a norma mais antiga vai decair e permanece valendo a norma mais jovem um outro critério é o critério da especialidade Norma geral né então o conflito entre N1 e n2 nós temos Norma espal e Norma geral nesse caso se a norma
geral e Norma especial estão entrando em conflito prevalece a norma especial e a norma geral ela é derrogada por que que o o Hansel novamente Olha só o espírito do Hans kels baixou aqui toda hora ele tá aparecendo Porque então o Bob tá dizendo para nós nesse caso que essas eh essas lacunas perdão essas an seriam meramente aparentes justamente porque segundo ele essas antinomias como elas têm a solução do problema então elas não são um problema em si Imagine só antinomia é problema mas se eu já tenho a solução Esse é um problema aparente é
esse o raciocínio que que ele está utilizando por isso que eu brinquei contigo se você está com dívidas mas tem dinheiro para pagar então A dívida é um pro meramente aparente agora se está com dívida e não tem como pagar Aí sim isso passa a ser um problema a mesma coisa aqui você vai utilizar no caso do raciocínio antinomia real e antinomia aparente se há solução então ele é apenas um problema aparente se não há solução aí s é um problema real beleza é isso aí e a Amanda tá dizendo conheço Mangabeira ao lado da
minha samamba Sambaíba isso exatamente né cidades ali que são né Sambaíba é maior do que e eh do que acho que São Raimundo das mang madeiras eu acho que sim beleza então é isso vou eh fazer o intervalo aqui agora contigo mas a gente volta tá é coisa rapidinha aí de dois minutinhos só para você fazer um tomar uma água e ir lá baixar o QR Code do reclame aqui e votar na gente nós do grande estamos participando aqui é mais uma vez indicados aí para esse prêmio nós queremos então eh eh ganhar esse prêmio
mais uma vez e dependemos aí de você da sua votação aí ó nos no no chat aí tem o link para você fazer a votação para baixar e a gente espera aí que você dê esse voto de confiança mais uma vez na gente beleza é rapidinho é coisa só de abastecer a canequinha aqui com água tomar um cafezinho e a gente volta dois minutinhos tá bom Te aguardo muito bem tô de volta contigo te falei que era rápido hein E aí deu tempo de tomar café votou na gente eu espero que você tenha votado hein
tem que votar lá eh no Reclame Aqui a gente aí ó conseguir novamente esse prêmio é do Reclame Aqui conto com teu voto conto com o teu apoio vou te cobrar de novo tá bom muito bem dando sequência aqui nós falávamos ali no primeiro bloco dessa nossa apresentação aqui contigo do da teoria do ordenamento jurídico de Bob E aí destacamos Justamente que o Bob fala que o ordenamento jurídico ele internamente possui uma estrutura na qual essas normas elas são dispostas eh de modo a manter a sua unidade a sua coerência e a sua completude sobre
a questão da unidade tá relacionado justamente à hierarquia das normas a gente já falou também sobre a coerência a necessidade de combater as situações de antinomia ou seja de conflito entre normas já destacamos isso lá no no primeiro bloco aqui dessa nossa aula agora pra gente fechar esse assunto vamos falar do outro ponto que é justamente sobre as lacunas beleza vem aqui comigo vamos então analisar cada um desses pontos ele diz assim que as lacunas se referem à ausência de parâmetro para a aplicação eh ou do outro critério né Ou seja quando você tem uma
situação que não tem uma Norma específica para o caso conceto concreto que ele tá chamando de Norma geral exclusiva que eu já havia comentado contigo é que cada Norma posta exclui a conduta oposta a ar regrada que na verdade é esse conjunto de normas que você dispõe e que elas vão regulando a conduta ao mesmo tempo ela já vai excluindo aquilo que é o oposto a ela a norma geral inclusiva por outro lado disponibiliza ao aplicador uma Regra geral para os casos não regulados aquilo que eu havia comentado contigo do artigo 4º da Lei de
introdução às normas do direito brasileiro e aí ele vai destacar como é que nós podemos solucionar as lacunas né em situações em que nós temos lacunas como é que nós podemos resolver esse problema ele diz que existem dois critérios o critério da heterointegração e o critério da autointegração Fique atento porque é isso aqui a FGV já cobrou mais de uma vez ela adora cobrar essa temática aqui quando ele tá falando de heterointegração significa a possibilidade eh duas hipóteses né duas situações do recurso a ordenamentos diversos ou seja de buscar em ordenamentos eh diferentes por exemplo
eh e fora em outro ordenamento jurídico para resolver o problema da lacuna aí sabe o que que a FGV já cobrou aqui ela disse por exemplo que recorrer aos tratados e Convenções internacionais de que o Brasil é signatário seria uma solução Eh chamada de heterointegração Tá errado isso é casca de banana a banca tá querendo te enganar por que que a banca tá justamente colocando isso porque você vai pensar Ah o Tratado Internacional e tudo mais mas para aí se o Brasil é signatário desse tratado internacional quer dizer que aquela Norma que está aposta nesse
tratado ela agora faz parte da ordem interna e portanto el lei aqui é feia demais mas se tiver dando para entender tá bom né Então olha só o costume ele funciona justamente como uma fonte de diversa daquela que é dominante e ele pode ser utilizado no Brasil você admite diversa daquela que é dominante e ele pode ser utilizado no Brasil se admite isso sim nós já Amélia também que tá dando uma travadinha Vamos então verificar aí pra Amélia também que tá resolver o problema tá bom vamos lá então agora pra gente poder eh ver como
esse assunto do bobo pode cair assunto do bobo pode cair na tua prova eu trouxe aqui uma questãozinha olha só o que que essa questão tem aqui para nós ela diz assim se um ordenamento jurídico é composto de várias normas disso advem que os principais problemas conexos com a existência de um ordenamento são as os que nascem das relações entre si os problemas do ordenamento jurídico identificados por Bob estão assinalados na sua estrutura ligam-se a unidade coerência e completude do próprio ordenamento com base na teoria de Bob assinale a alternativa que corresponde ao problema da
unidade então quando ele tá falando de unidade qual é o problema ali que eh eventualmente nós podemos ter nessa situação as lacunas eh são o problema fundamentais que afetam diretamente a unidade do ordenamento jurídico não as lacunas elas não eh estão ligadas à questão da unidade as lacunas estão ligadas à completude do tema tá Por quê Porque as lacunas são justamente ausência de normas as antinomias jurídicas que são conflito eh entre normas que tratam de matérias distintas aí aqui você Já verificou que tem problema porque para ocorrer antinomia tem que ser matérias do mesmo montante
ali não pode ser matérias distintas são problemas enfrentados pela Unidade do ordenamento não nesse caso as antinomias estão relacionadas à coer ou congruência pode aparecer também a questão chamada congruência beleza e a letra C diz assim o problema fundamental que deve ser discutido A esse respeito é o da hierarquia das normas bingo é aqui que nós temos a resposta correta e a letra D diz assim a unidade do ordenamento jurídico enfrenta o problema das normas de estrutura que são efetivas apenas em razão das sanções previstas nada a ver esse conceito de normas de estrutura importante
destacar isso aqui para você ele diz respeito a uma outra situação as normas de estrutura que bob tá se referindo é o seguinte é que ele diz assim que nós temos dois tipos de normas dentro do ordenamento jurídico A aquelas normas que regulam o comportamento e que elas estão acompanhadas de sanção jurídica então Imagine você tem uma conduta que está regulada e para eh a violação dessa dessa conduta H previsão de uma sanção Então olha aí o que nós temos por exemplo no código de trânsito né se você ultrapassa o sinal vermelho tem uma previsão
de uma multa Olha o que você tem no código penal né se você viola alguma daquelas normas ali que atenta contra os bens jurídicos que estão sendo protegidos pelo direito penal por exemplo você vai verificar que existe a previsão ali de uma punição reclusão Detenção pena multa quer dizer Tem algum tipo de eh punição prevista então o que que nós temos ali regulação da conduta em abstrato e consequentemente a previsão de uma sanção para aquela aquele que eventualmente viola aquela conduta que está ali sendo regulado no caso das normas de estrutura elas não são acompanhadas
de sanção sabe por quê Porque elas são normas que elas têm uma outra característica são aquelas normas que apresentam a característica de modificação um exemplo interessante são as normas relacionadas ao processo legislativo Sabe aquele conjunto de normas que a gente estuda lá no Direito Constitucional relacionado ao processo legislativo o que que ocorre se uma determinada Norma ela foi eh a a ela foi apresentada votada sancionada mas não seguiu o rito correto adequado eu posso depois alegar algum uma inconstitucionalidade formal sobre ela e o que vai acontecer nesse caso não é uma punição para os legisladores
mas simplesmente que essa Norma vai sair do sistema seja por uma revogação no caso da criação de uma outra lei que venha revogá-la ou por meio da declaração de sua inconstitucionalidade que vai afastar os seus efeitos sobre o comportamento das pessoas mas em qualquer um dos casos o que que você tem não é uma punição prevista para quem produziu a norma tão somente essa Norma perdendo a sua capacidade de produzir os efeitos é isso que vai acontecer isso é o quê normas de estrutura elas regulam o próprio processo de criação de outras normas beleza perfeito
então por exemplo só para fechar aqui quando você estuda lá sobre as espécies normativas aí as três principais normas constitucionais eh lei complementar lei ordinária Imagine que o constituinte disse que determinada matéria deveria ser regulada por meio de lei complementar E aí O legislador eh não se atentou a esse detalhe acabou produzindo uma lei ordinária eh para regular aquela matéria em específico isso passou batido por todos eh a casa revisora não observou Presidente da República não observou e acabou sancionando essa lei o que que vai acontecer com ela ela depois vai ser objeto de um
questionamento levando aí portanto a sua inconstitucionalidade em razão eh da formalidade ou seja ela não apresentou a na sua eh eh na sua produção Um item uma exigência formal estabelecida pela constituição E aí consequentemente ela vai decair vai ser derrogada beleza então esses são tipos de normas que estão regulando e que são regulando o quê ou a produção de outras normas existem sanções não o que existe é apenas procedimento quando você viola procedimento anula o ato e não a punição da pessoa A não ser que haja dolo aí é outra coisa porque o dolo em
si existe regulação para ele beleza muito bem vamos então agora eh mudar a chave aí né virar a chave e passar para outra disciplina que é a disciplina de Direito Eleitoral então agora vamos mudar aí um pouquinho ontem você foi às urnas para eleger o seu Prefeito né os seus vereadores E aí o que que a aconteceu na sua cidade vai ter segundo turno não vai ter segundo turno né tivemos aí algumas surpresas algumas disputas extremamente acirradas e o processo eleitoral ele tá cada dia que passa ganhando mais notoriedade em razão de uma série de
questões que nós estamos enfrentando e uma delas importante destacar isso para você é que no caso do Direito Eleitoral nós temos alguns pontos aí de lacunas muito sérias Olha só o assunto que a gente estava tratando ali anteriormente porque O legislador ele não tem se atentado a regular algumas alguns temas que são relevantes E aí acaba ficando a cargo do próprio Tribunal Superior Eleitoral por meio da regulação eh que ele dispõe ali através eh das suas perdão das suas resoluções eh buscar os meios ali para encontrar a solução para o problema eh que se apresenta
um dos grandes problemas que nós estamos enfrentando é é justamente eh a questão ligada às fake News aos problemas eh relacionados a toda essa situação da utilização das redes sociais e aí nós tivemos situações inusitadas nessa eleição agora Talvez o caso mais famoso tenha sido justamente o episódio da cadeirada e que traz ali uma série de problemas de dificuldades para eh o sistema como um todo justamente porque em alguns casos nós não temos uma regulação específica sobre isso E aí só destacando para você sobre esse episódio especificamente da cadeirada eh nós não temos uma legislação
eleitoral que vá eh permitir a impugnação direta de candidatura justamente em razão desse tipo de ato Mas é claro que eh havendo a condenação eh no âmbito penal comum né lá na justiça comum o que vai acontecer que uma das consequências é a suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal transitada e julgada nos termos do artigo 15 da Constituição E aí que retira esses indivíduos que eh cometeram atos dessa natureza ali né que foram condenados né nessas condições é de novos pleitos Então essa situação colocada e se eventualmente ele já esteja exercendo ali
né não foi o caso né o o candidato em questão eh nem foi para o segundo turno eh acabaria então Eh perdendo o mandato em razão disso agora eh também no âmbito eleitoral é possível sim você eh abordar o tema né ter uma ação porque ele acaba violando alguns princípios do Direito Eleitoral né condutas como essa acaba violando por exemplo o princípio da moralidade eleitoral então é um pouco mais difícil Exige uma certa interpretação uma análise um pouco mais detalhada mas é possível também em cima de todas essas questões aí beleza o que eu trouxe
aqui para você foram eh Foi um tema interessante no Direito Eleitoral e que ele é recorrente nas eleições municipais que diz respeito à chamada cota de gênero tá e o que que nós temos sobre cota de gênero vamos lá deixa eu olhar aqui nos teus olhos nessa outra câmera aqui pra gente ficar mais pertinho o que acontece é o seguinte o artigo 10 parágrafo Tero da Lei das eleições ele estabelece que em se tratando de eleições para o sistema proporcional Portanto o caso de vereadores e de Deputados os partidos políticos são obrigados obrigados a lançarem
no mínimo 30% de candidatos de um sexo e no máximo 70% de outro sexo Isso é o que é chamado de cota de gênero está previsto na lei das eleições artigo 10 parágrafo Tero Beleza então na hora de lançar os candidatos É necessário justamente ter essa condição aqui eu lembro para você um ponto relevante relacionada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral qual seja que o termo o sexo aqui ele trabalha com a ideia de gênero por isso que é chamado de cota de gênero e qual é a diferença Professor entre sexo biológico e gênero é
porque o termo sexo tá justamente relacionado às diferenças é biológicas né fisiológicas entre homens e mulheres já a o termo gênero quando eu falo gênero masculino gênero feminino eu estou no âmbito cultural nesse sentido admite para atender primira cota de gênero que seja por exemplo mulher trans tá sendo mulher trans tá dentro daquilo que é a cota de gênero porque nesse caso O que se entende é essa identificação e não é nem necessário diga-se de passagem nem entra em discussão no âmbito é da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que essa mulher tenha trans tenha feito
aquela cirurgia de transgenitalização não não importa basta que de fato se identifique como tal já entra dentro da chamada cota de gênero beleza muito bem independentemente de qual seja a tua opinião sobre a matéria isso é irrelevante nesse caso especificamente a não ser nas tuas conversas e nas discussões e debates ali tudo bem mas no que se refere à prova não vai entrar na neura com relação a isso tá o que você vai levar paraa sua prova é basicamente o seguinte que a cota de gênero atende entende-se de acordo com a jurisprudência do TSE que
mulher trans sim atende a chamada exigência da cota de gênero o grande problema que os partidos políticos têm enfrentado é a dificuldade de conseguir conquistar a as mulheres para atividade política partidária então o que que acabam resolvendo se utilizando do expediente de fraude tá E aí essas fraudes elas são as famosas candidaturas laranjas convidam mulheres para serem candidatas apenas para preencherem esse percentual mínimo exigido pela lei das eleições mas não realizam atividad de campanha não é fazem a devida transferência de recursos para a realização das atividades de campanha e aquela candidatura praticamente não existe o
Tribunal Superior Eleitoral tem estado atento a esse detalhe E aí quando identificada fraude a cota de gênero há uma punição Severa para o partido político porque se ficar comprovado ess fraude a cota de gênero todos os votos do partido político nas eleições do sistema proporcional são considerados nulos e todos vão perder o mandato independentemente Esse é o ponto que tu precisa ficar muito ligado paraa tua prova que independentemente da pessoa ter ou não participado da fraude Fui eleito Vereador não participei da fraude da cota de gênero não tinha conhecimento dessa maracutaia feita entre o presidente
do partido e as candidatas e tudo mais e eu fui eleito tô feliz da vida exercendo o meu mandato foi descoberto o Ministério Público entrou com ação e o que que vai acontecer se houver a condenação os votos que o partido recebeu serão todos considerados nulos vai haver uma eh recontagem nesse caso e consequentemente recálculo do cociente eleitoral e redistribuição das vagas eu que não tinha nada a ver com a história perco o mandato e ainda vai acontecer de aqueles que an iram com a fraude ou tinham conhecimento eles vão não só perder o mandato
mas também ficar inelegível pelo prazo de 8 anos se você não tinha qualquer participação apenas perde o mandato mas não fica inelegível beleza nós vamos então analisar os detalhes sobre essa fraude a cota de gênero e ela está disciplinada de maneira mais bem estruturada na súmula 73 do TSE beleza vem aqui comigo pro material pra gente então a abordar isso melhor Stephanie riveiro está perguntando se a aula vai ficar disponibilizada sim ela vai ficar gravada viu então depois dá para você assistir aí então vamos lá primeira coisa o que que é cota de gênero aquilo
que eu havia falado do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo cada partido ou Coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para a candidatura de cada sexo aí vamos lá Quais são as implicações da cota de gênero sobre os recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha o artigo 17 parágrafo oo da Constituição ele traz essa essa máxima que ele diz assim que o montante do fundo especial de financiamento de campanha e a parcela do fundo eh partidário destinado às campanhas eleitorais bem como o tempo
de propaganda gratuito no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos as respectivas candidatas deverão ser no mínimo de 30% proporcional ao número de candidatas e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias considerados a autonomia considerados a autonomia e o interesse partidário vem aqui olha só que que nós tínhamos aqui eh esse dispositivo ele existe Acho que desde 97 ali eh mas os partidos políticos nunca levaram isso muito a sério então lá em 2018 mais ou menos foi Acho que foi 2018 o STF
e o Tribunal Superior Eleitoral passaram a aplicar um entendimento de que de fato Para que houvesse a efetividade dessa norma seria necessário que não apenas os partidos políticos reservasse esse mesmo critério sob pena de tornar efetiva a norma constitucional então diante disso passou-se a exigir que os partidos políticos já na eleição ali de 2018 fizessem essa aplicação logo depois então o constituinte aqui Traz essa disposição para dentro da Constituição com o a redação do parágrafo oavo do artigo 17 Isso quer dizer o seguinte que dos recursos que os partidos recebem Pelo menos 30% tem sim
que ser eh utilizado ali para as campanhas das mulheres e aí você vai ver que na emenda constitucional 133 eh recente já agora de 2024 traz um novo parágrafo que é o parágrafo 9º dizendo que outros 30% serão para as candidaturas de negras e negros ou seja de a melhor dizendo para candidatura de pessoas negras Beleza então ali também uma outra disposição que é justamente para incentivar mais essas candidaturas de mulher e de negros e ao mesmo tempo garantir a efetividade eh nas campanhas eleitorais Então esse é outro ponto destacado então para evitar que simplesmente
se faça a candidatura e não haja efetivamente a aplicação desses recursos o constituinte Então traz essa obrigatoriedade aqui dando sequência Aqui nós temos o seguinte vamos lá para a jurisprudência do TSE eh como deve ser realizada a distribuição desses recursos na consulta ada lá em 2018 eh O que que o STF perdão o que que o TSE entendeu eh reconhecendo aquilo que já havia sido decidido pelo próprio STF na distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha devem-se observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero nos termos do artigo 10 parágrafo 3º desta
lei na linha da orientação do STF na Adi 5617 Outro ponto né destacado aqui também na jurisprudência né O que é a cota de gênero aqui constitui fraude a cota de gênero prevista neste parágrafo a obtenção de votação zerada ou pia pelo candidato a a prestação de contas com ou sem movimentação financeira ou com movimentação financeira Idêntica melhor dizendo a ausência de Atos efetivos de campanha e a prática de campanha eleitoral por candidato em benefício de outro candidato do mesmo partido político então todas essas questões elas são trazidas como indícios da fraudde à cota de
gênero que obviamente vai ser investigada ali eh na ação que for eh eh eh ajuizada para se verificar se realmente configura essa fraude a cota de gênero Inclusive tem que tomar muito cuidado porque às vezes também falava assim não eu fui escolhida ali pelo partido político aí cumpriu a a a cota de gênero tudo bonitinho tá tudo certo certo aí depois essa essa candidata falava assim não eu eh fiz a minha desistência só que foi uma desistência tácita por isso que não tem atos de campanha o TSE tá atento a esse detalhe falou assim Opa
calma aí desistência tasta sem justamente essas apresentações de atos de campanha é um dos indícios que pode sim levar à configuração à fraude à cota de gênero por Óbvio pessoal tudo isso exige questão de prova né o a a ampla defesa o contraditório tudo certinho tudo bonitinho porque eventualmente pode de fato acontecer de uma pessoa ter uma desistência tasta se candidatou e logo depois teve algum problema e tudo mais acabou nem realizando atos de campanha e tudo mais mas se houve ela vai trazer justamente esses problemas numa eventual defesa que vai se realizar para evitar
que aquilo venha se configurar uma fraude a cota de gênero beleza Eh temos aqui uma participação a Nana tá dizendo que é lá do Ceará deve ser lá do de Fortaleza imagino né o Eric tá dizendo o financiamento de campanha deveria acabar quantos hospitais dá para fazer com esses bilhões de recursos desperdiçados Pois é uma das questões Ô Érico é o seguinte nessa campanha eleitoral agora foram 4,9 bilhões para as campanhas eleitorais e o grande problema é porque esses 49 4,9 bilhões ele é muito quando Nós pensamos nesse montante mas para a campanha eleitoral de
5.000 670 municípios é pouco tá infelizmente parece absurdo dizer isso mas é pouco né ele não é uma quantidade suficiente para atender devidamente por isso que os partidos políticos recebem esses recursos e criam ali as estratégias internas de distribuição do modo como ele vai fazer essa distribuição desses recursos eh e aí a gente tem um problema porque é o seguinte esses eh eh recursos do fundo especial de financiamento de campanha eles foram colocados justamente para substituir a proibição a vedação de financiamento é de campanha por empresas porque antes as empresas as pessoas jurídicas faziam o
financiamento então jogava muito e muito dinheiro nas campanhas eleitorais então para evitar esse tipo de situação que que aconteceu Pode sim haver doação de pessoa física apenas de pessoa física não tem problema só que limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior tá então pessoa física pode sim fazer doação mas limitado a 10% dos recursos dele da do rendimento dele do ano anterior a pessoa que vai se candidatar ela também pode usar recursos próprios limitados a 10% eh dos limites de campanha para o cargo para o qual ele ocupa então Imagine você vai es
candidatar a vereador na sua cidade de acordo com a tabela lá do TSE eh o o o vereador poderia gastar até r$ 1.000 então você poderia usar até 10% desses R 100.000 aí beleza então pode sim recursos próprios Pode sim recursos privados Desde que seja de pessoa física não pode de pessoa jurídica nos Estados Unidos admite a doação tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica Como já foi no Brasil só que o grande problema A grande questão que se identificou é que no Brasil estaria ali associado a uma fonte de corrupção que foi o
que acabou desembocando no que nós tivemos eh escândalos Como foi o caso lá eh do famoso mensalão tá então são exemplos aí que foram colocados Porque que a empresa fazer aquela doação Milionária porque que nos Estados Unidos uma empresa uma indústria armamentístico de observar que nú dos Estados Unidos todo Presidente tem que arrumar uma guerra para chamar de sua porque ele precisa justificar aquele montante de recursos que a indústria armamentístico [Música] muito melhor do que eles né voltando aqui com todos os problemas que nós temos voltando então ao nosso material a fraude a cota de
gênero Olha só detalhes da súmula 73 essa súmula é quentíssima foi agora do início do ano de 2024 diz assim a fraude a cota de gênero consistente No que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nos termos do artigo 10 parágrafo 3º da Lei 9504 configura-se com a presença de de um ou alguns dos seguintes elementos fica atento porque a banca pode dizer que tem que ser esses aqui cumulativos e a súmula tá dizendo não basta a configuração de um ou de alguns desses elementos quando os fatos e as circunstâncias do caso
concreto assim permitirem concluir é óbvio né que você vai verificar eh Justamente esse ponto o éco Eric tá Érico perdão tá perguntando sobre a doação é exatamente Érico a lei das eleições permite que a doação seja 10% dos rendimentos brutos do ano anterior então Imagine que no ano anterior eu fiz uma declaração de renda que eu recebi r$ 1.000 então eu posso fazer doação para partido político ou para campanha eleitoral de candidato ou de candidatos até 10% desses rendimentos brutos então portanto nesse caso poderia eh fazer a doação de até r$ 1.000 ah 10.000 para
um 10.000 para outro não 10% montante então eu posso ali fazer essa doação E aí eh eu vou fazer essa declaração no Imposto de Renda Porque se houver problema não vai ser nem a justiça eleitoral que vai vir atrás de mim vai ser o leão que vai vir atrás de mim que negócio é esse que você tava doando mais de 10% aqui tá Então esse é o problema e no caso do candidato aí é diferente imagine o seguinte você Érico é candidato a vereador da sua cidade na sua cidade a tabela colocada lá pelo TSE
disse assim que um vereador pode gastar até R 500.000 aí quanto é que você pode usar de recursos próprios a legislação eleitoral diz que até 10% desse valor que o TSE destacou para seu gasto de campanha então você poderia gastar nesse caso em tela é até eh R 50.000 na sua campanha eleitoral antes a legislação não estabelecia esse percentual significava que o candidato poderia bancar a candidatura dele completa nos limites estabelecidos pelo TSE Qual o grande problema é que isso acaba ajudando a configurar o abuso de poder econômico é de maneira velada por uma razão
muito simples pessoas com eh grandes recursos econômicos com grande quantidade de recurso econômico poderiam bancar suas candidaturas sem maiores problemas e pessoas oriundas de eh é classe baixa não teria como bancar uma candidatura E aí você geraria uma situação ali de desnível muito significativo muito grande tivemos inclusive o caso interessantíssimo do eh eh Henrique Meirelles que se catou a Presidente da República lá em 2018 como o cara cheio da grane e tudo mais ele bancou a candidatura dele sem problema algum naquele momento a legislação permitia a legislação atual não ela diz que tem que ser
no máximo 10% do valor para o cargo ao qual o candidato é eh pediu o registro de candidatura Beleza então é assim que funciona e o a pessoa física 10% referente ao rendimento bruto do ano anterior Tá bom então é assim que funciona pegou legalzinho aí beleza direitinho Então beleza voltamos aqui para o que a gente estava falando da súmula 73 relacionada à cota de gênero então o que que vai caracterizar a fraude a cota de gênero votação zerada ou inexpressiva eu me candidatei né A mulher lá se candidatou e simplesmente teve votação zerada ou
votação inexpressiva ué Professor votação inexpressiva já configura a a a fraude a cota de gênero não isso aqui é um indício Olha só observados elementos né quanto aos fatos e as circunstâncias aí nós vamos analisar concretamente o que que aconteceu porque pode ser que de fato a pessoa fez atos de campanha teve gastos e tudo mais e mesmo assim teve votação inexpressiva é outra história ela tem como comprovar que participou do processo eleitoral direitinho prestação de conta zerada também já é o indício Ué não gastou nada como é que você se candidatou e não gastou
nada é porque eu sou econômico Mas calma aí mas uma campanha eleitoral não é barata né campanha eleitoral é cara padronizada ou ausência de movimentação financeira aquela eh prestação de contas de formulário né só vai dando xizinho não calma aí tem aqui indício de que tem problema tá com cheiro de fraude tem cara de fraude parece com fraude será que é fraude é mais ou menos isso eh ausência de Atos efetivos de campanha então ali você não tem divulgação promoção da candidatura eh dessa pessoa né não tem atos de campanha não tem os famosos santinhos
não aparece na internet tem alguma coisa errada e por outro lado essa pessoa acaba trabalhando na divulgação ou promoção de candidatura de terceiro Então em vez de trabalhar para si trabalha para outro sabe o que acontece muitas vezes aqui é o seguinte ó vem aqui comigo rapidamente pode acontecer assim em campanhas eleitorais certamente para vereador é o que mais acontece e você talvez tenha visto algo assim nessas eleições de agora e o a pessoa vai lá lança os candidatos tudo mais aí precisa preencher a cota de gênero fala Ô fulana vem aqui eh você tá
afiliada ao partido Ah mas eu não quero ser candidato não faz o seguinte você se lança candidata Mas em vez de você tá fazendo campanha e tudo mais para você você me ajuda eu também vou me candidatar aqui a vereador E aí eu ganhando a eleição eu vou por exemplo te nomear lá chefe de gabinete e tudo mais além do que você tem uma incidência aí bacana eh dentro ali de determinado grupo que pode trazer alguns votos Então faz isso se candidata mas pede Voto para mim beleza isso vai configurar a fraude a cota de
gênero Lembrando que a promessa de emprego para correligionário não tem problema eu não posso fazer isso para o eleitor tá eu não posso por exemplo eh destacar eh justamente o seguinte Ah eu eh eh aqui em campanha eleitoral tô aqui dizendo gente olha se você votar em mim vocês aqui votar em mim eu prometo a vocês que eu vou nomear é é o pai o seu pai a sua mãe o seu irmão lá no meu gabinete vou arrumar emprego para você e tudo mais tal não isso não pode isso vai configurar aqui fraude no processo
eleitoral né uma é situação em que você está eh eh entrando ali na chamada captação ilícita de sufrágio artigo 41 a da Lei das eleições porque você tá fazendo uma promessa indevida para receber ali votos é diferente de você falar assim gente gente vota em mim que eu vou é fazer concurso público há muito tempo a prefeitura não tem concurso público e a gente precisa renovar os quadros e tudo mais tá aqui com quadros ali deficitários e tudo mais então eu vou fazer concurso público tem algum problema não porque esse na verdade é uma das
atribuições que o prefeito vai ter então não tem problema algum ele pode e deve até se ele sentir que é o caso né fazer concurso público ele pode prometer uma das suas promessas é fazer concurso público não tem problema algum agora ele não pode prometer função pública para a ou para B é diferente para O corr Legionário pro cara que é do partido dele que tá trabalhando na campanha e falando cara ó você vai trabalhar aqui Provavelmente você vai ser um dos meus nomeados ali pro meu gabinete e tudo mais caso eu ganhe a eleição
por quê Porque esse aqui não é um eleitor comum na verdade é alguém que tá dentro do partido que tá trabalhando para Ele diretamente aí por isso que é diferente Beleza agora por que que o pessoal utiliza muito essas candidaturas também que às vezes não tem um potencial de ganhar a eleição mas ao mesmo tempo ela tem um potencial de conquistar alguns votos então imagine de repente tem ali aquela pessoa que numa eleição para vereador que precisaria sei lá de uns 30 40.000 votos para ser eleito dependendo aí da cidade Eh o cara não vai
ter a pessoa ali não vai ter eh esse tanto de voto mas consegue dois 3 4.000 votos então ter alguém do seu lado com esse potencial já ajuda né E aí o que que acontece se essa pessoa é uma mulher que se candidatou mas somente para ajudar outro candidato é aqui um dos indícios que vão justificar uma ação aqui de fraude a cota de gênero porque tem cheiro de fraude cara de fraude cabeça de fraude parece com fraude a cota de gênero Então é isso que vai ser levado em consideração o Cristiano falou assim se
o eleitor doador tem declaração na casa dos milhões poderá doar 10% eh de forma que supere determinado eh teto pelo TSE para o candidato Boa pergunta não nesse caso que vai acontecer aqui Cristiano é o seguinte imagine por exemplo que a renda mensal do da pessoa seja isso pode acontecer em cidades interioranas que o valor é mais baixo né Então imagina por exemplo numa cidade interiorana em que eh a a a a campanha eleitoral para vereador esteja no Neto de R 100.000 r$ 1.000 gente muita gente pode olhar assim poxa Professor tá falando mas R
100.000 numa campanha eleitoral é é é para fazer cosquinha tá é besteira isso porque gasta muito dinheiro campanha eleitoral é cara campanha eleitoral é muito muito muito cara tá basta você perceber o seguinte quanto é que custa um li de gasolina e o quanto que um candidato precisa rodar na cidade R 100.000 ó vai assim rapidinho mas vamos imaginar que é uma cidade pequena e que portanto na tabela estabelecida ali do edital do do TSE eh para aquela cidade Vereador r$ 1.000 não é a mesma coisa numa campanha de vereador em São Paulo em Belo
Horizonte em Salvador que são eh metrópoles então ali muito maior né Nós estamos falando de casa de milhões Agora Numa cidade pequena r$ 1.000 beleza Esse é o teto estabelecido para o cargo de vereador você é candidato a vereador dessa nossa cidade pode gastar segundo TSE até r$ 1.000 e o que que acontece se o vereador gastar mais do que isso a AB uso de poder econômico é isso que vai acontecer Então nesse caso em questão se nós temos o cara lá que é milionário Falou cara eu vou fazer a doação aqui no teto para
você beleza ele pode fazer a doação fez a doação no teto o candidato portanto já tem todo o valor para gastar na campanha eleitoral ele não pode gastar mais do que aquilo ele não pode fazer o gasto maior do que aquilo beleza que que acontece então com esse milionário ele eh tem um rendimento ento tão alto que 10% dele dá R 200.000 dá R 300.000 e ele resolveu fazer essa doação pro candidato o candidato Então vai pegar esse valor que corresponde ao seu mandato e o restante ele passa pro partido político ele vai repassar pro
partido político não tem problema algum o que ele não pode é usar esses gastos acima do teto que aí né esses recursos acima do teto porque senão vai caracterizar abuso de poder econômico beleza é isso que vai ficar configurado também o seguinte se o candidato não gastar todos os recursos que ele recebeu seja de fundo público seja de fundo Privado não interessa ele tem que repassar esse valor para o partido político então funciona basicamente o seguinte ele recebeu R 100.000 para gastar na campanha dele desses R 100.000 50 foi recurso público e 50 foi recurso
privado que que acontece do recurso privado ele gastou 30.000 do recurso público ele gastou 30.000 então sobraram 40.000 20 de cada lado aqui como é professor que aconteceu isso não sei tá é aqui só uma hipótese não atrapalha meu exemplo pelo amor de Deus Então olha só então sobraram 20.000 de recurso privado 20.000 de recurso público beleza que que acontece então ele pega esses recursos e entrega para o partido político a parte que correspond onde há recurso privado o partido político vai incorporar ao seu patrimônio já a parte que é de recurso público o partido
tem que devolver pro tesouro Beleza então gasto com eh de campanha né sobras de campanha resultante de recurso eh público deve ser devolvido para o tesouro Eu só não conheço nenhum caso Que partido ou candidato falou Que Sobrou dinheiro todos eles dizem que faltou dinheiro então não não sei nenhum caso mas a legislação eleitoral prevê essa hipótese aí eh de eventualmente sobrando dinheiro devolve os recursos beleza mas não conheço nenhum caso de devolução de dinheiro vocês sabem já ouviram alguém falar que tá devolvendo dinheiro né não tem isso nem eleição nem nada e tudo mais
o Vinícius falou assim né fora o tanto de candidata enchendo o tanque dos eleitores e isso aí é captação ilista de sufrágio né abuso de poder econômico fraude né processo eleitoral corrupção eleitoral artigo 41 do da Lei das eleições artigo 299 é da do código eleitoral mas isso ainda acontece gente eu não vejo isso mais acontecendo não será que acontece será que ainda tem candidato que faz isso tá né Vamos lá voltando aqui súmula 73 ainda na súmula 73 n essa súmula é maior do que um dia de fome e Vocês já viram uma súmula
desse tamanho Deus do céu o reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas olha só ela disciplina Inclusive a penalidade cassação do demonstrativo de regularidade dos atos partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ela vinculados independentemente de prova de participação ciência ou anuência deles e aí é um problema sério porque é o seguinte se é a cassação do demonstrativo de Atos partidário o famoso drap esse partido político ele fica sem poder lançar os candidatos que ele tá numa situação irregular a Alícia tá falando é ruim hein o é dizendo a os montes né gasolina
ali né e a Rosângela Nunca sobra né Professor Nunca sobra dinheiro para esse povo faz é faltar né Jesus amado meu Deus do céu a inelegibilidade daqueles que praticaram anuíram com o Ato da conduta nas ptes de ação de investigação judicial eleitoral então a ação adequada para eh eh justamente eh apreciar os atos relacionados à cota de gênero é a ação de investigação judicial eleitoral Beleza então é isso aqui que vai se caracterizar né que vai eh ser colocado nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem do cociente eleitoral e partidário inclusive para fins
de aplicação do artigo 224 se for o caso o o que que esse artigo 224 do código eleitoral Ele tá dizendo para nós vem aqui é vamos aqui olha só nessa câmera aqui mas para ficar mais perto eu gosto de ficar perto de você olha nos teus olhos aqui que que acontece eh no caso do artigo 224 do código eleitoral ele diz assim para nós que se a nulidade ultrapassar 50% isso aqui não tem nada a ver com voto nulo tá voto nulo eh vai para o lixo eleitoral serve para discussão no âmbito político e
tudo mais extremamente importante mas do ponto de vista normativo a o resultado de uma eleição ele é deflagrado levando em consideração tão somente tão somente é a questão do chamado eh voto válido perfeito então voto Branco voto nulo não tem importância alguma nesse caso Beleza então é isso que você vai ficar atento a esse detalhezinho Então olha só que que eu tava destacando para você aqui o artigo 224 Ele tá dizendo assim se essa nulidade que levou justamente em razão da da fraude a cota de gênero ela ultrapassar 50% dos votos Então a gente vai
ter que anular aquela eleição chamar nova eleição beleza e aí o o pessoal desse partido político aqui vai est sem poder se candidatar se ele ficou com a cassação dos eh demonstrativos de Atos partidários sim mas não a pessoa especificamente eh que não anuiu com o problema e tudo mais ela só vai ter o mandato dela cassado mas ela não vai ter problema de inelegibilidade agora quem eh participou dessa fraude seja direta ou indiretamente esse sim vai ter problema aí de ficar também inelegível voltando aqui vamos dar sequência Olha só mais pontos para serem destacados
gostou dos exemplos aí valeu obrigado quais os princípios são violados pela eh fraude a cota de gênero se aparecer lá na tua prova Quais são os princípios que a fraude a cota de gênero vai violar de acordo aqui com o entendimento do STF a fraude a cota de gênero vai violar o princípio né da Cidadania do pluralismo político da isonomia eh e além de subverter a política pública criada eh pelos membros dos partidos né das agremiações justamente para valorizar isso aqui Então veja só pode aparecer lá na tua prova quais princípios ou qual princípio a
fraude cota de gênero estaria violando e aí você já vai levar paraa sua prova pluralismo político cidadania isonomia e a questão de violação da própria política pública aplicada ainda no âmbito da jurisprudência do TSE nós temos aqui qual é a ação adequada para apurar a fraude de cota de gênero nós já destacamos que a a a a ação adequada é justamente a ação de investigação judicial eleitoral por constituir um tipo de abuso de poder cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas do e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e
a declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude aquilo que a gente já tinha destacado esse material Ficou muito legal porque ele ficou na forma de pergunta né vai facilitando ajuda a fixar Quais são os legitimados ativos para propor a aig em razão da fraude eh de cota de gênero quem é que pode propor essa ação qualquer partido político Coligação aqui pode pode colocar também Federação tá não tá Federação aqui mas pode colocar candidato ou Ministério Público eleitoral eh que vai apresentar diretamente ao corregedor geral é ou Regional eh relatando fatos indicando provas indícios e circunstâncias
eh e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido eh desvio ou abuso de poder econômico ou do Poder de autoridade ou utilização indevido de veículos de comunicação eh em benefício de candidato ou partido político obedecido ali o seguinte rito né Aí tem todo o conjunto que vai ser é disposto aqui no artigo 22 julgado procedente a representação ainda que Após a proclamação dos eleitos o o tribunal declarará a declarará né tô aqui igual Cebolinha eh é a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato combinando-os sanção de inelegibilidade
para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes em que se verificou além da cassação do registro do diploma ou do candidato eh beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio de abuso de poder de autoridade ou dos meios de comunicação né então todos esses pontos aqui vão ser destacados o Érico ainda perguntou quem tem o diploma cassado fica impedido de tentar a nova candidatura Por quanto tempo aí vai depender o seguinte se a cassação desse diploma se deu porque ele participou da fraude a cota de gênero ele vai ficar 8 anos inelegível
essa inelegibilidade conta a partir da data em que ocorreu a eleição aquela fraude tá não é a data da condenação mas a data da fraude então a fraude aconteceu no ano de 2024 quando a ação foi julgada em definitivo foi lá em 2025 mas começa a contar dessa eleição de 2024 6 de outubro de 2024 até 6 de outubro de 2032 então o prazo de 8 anos agora a pessoa que teve o diploma caçado mas ela não participou da fraude a cota de gênero você Érico foi eleito pelo partido tudo bonitinho fez sua campanha perfeita
não participou dessa fraude nem nada mas o teu diploma vai ser cassado porque o teu partido cometeu esse vacilo que que acontece você não tem problema algum pode se candidatar na eleição seguinte se houver eleição suplementar você pode se candidatar normalmente porque você não anuiu não participou da fraude agora aqueles que participaram da fraude esses não terão ali o problema que é justamente eh dessa situação o meu tempo aqui esgotou eh O que é que vai aconteceu er do conhecimento da fraude ou da entrada da ação não começa a contar da a a a os
8 anos contam é justamente a a partir daquela eleição que aconteceu a fraude e não do momento de conhecimento da fraude porque a fraude tomou conhecimento o Ministério Público vai entrar com ação ou o partido político não interessa E aí é pune aquele partido ali especificamente às vezes quando a ação vem eh se desenrolar já tá no finalzinho do mandato por exemplo tem pessoas aí eh tem não sei se tem alguém aí da de de ã deixa eu ver deixa eu perguntar aqui se tem alguém da de Belém do Pará no em Belém do Pará
no ano de 2023 nós tivemos acho que dois vereadores que perderam o mandato foi Acho que o partido PSD que foi condenado justamente por fraude a cota de gênero veja só já tava no final do mandato e aí o que que acontece ali houve a recontagem né dos votos a redistribuição perdão recontagem não recálculo do cociente eleitoral e consequentemente redistribuição dessas vagas aqueles envolvidos ficaram inelegíveis contando da eleição em que ocorreu a fraude Eles foram condenados quando em 2023 mas a fraude aconteceu quando em 2020 então o prazo de 8 anos começa a contar a
partir de 2020 de 2020 até 2028 eles estarão inelegíveis E aí tem um detalhe como em 2028 a eleição aconteceu no dia 15 de outubro então essa inelegibilidade vai contar até o dia 15 de outubro de 2028 tá pessoal vamos fazer uma questãozinha só para fechar aqui porque o meu tempo acabou tá meu tempo eh já se eh se esgotou tem mais um assunto aqui que eu havia colocado no meu material mas aí como a gente tem eventos na próxima semana eu vou trazer esse conteúdo que eu não vou conseguir trabalhar contigo hoje nos eventos
da próxima semana fica atento aí à nossa agenda de gravações no ão AB Tá bom olha só conforme regra inscrita no artigo no artigo 10 parágrafo 3º da Lei das eleições do número de vagas resultantes das regras previstas nesse dispositivo cada partido ou Coligação preencherá 30% de um sexo e e no máximo 70% sobre o outro sexo sobre as cotas de gênero nos termos da Norma em referência da jurisprudência eleitoral em vigor é correto afirmar a fraude a cota de gênero acarreta a perda de Mandato dos que dela participaram ou anuíram sendo preservados os mandatos
dos que dos eleitos que não tiveram qualquer participação essa parte aqui tá errada ó eles também perdem o mandato letra b a expressão cada sexo refere a sexo biológico não contabilizando para fins do atendimento a cota de gênero o preenchimento de vaga de mulher transgênero errado preenche sim letra C A alegação de desistência tácita da candidatura é suficiente para justificar a votação zerada e afastar a carac iação de fraude a cota de gênero negativo a desistência tácita ela é um dos indícios a fraude a cota de gênero comprovada frauda fraude a cota de gênero todos
os candidatos vinculados ao demonstrativo de regularidade de Atos partidários devem ser cassados e o mandar e os votos obtidos anulados perfeito é isso é esse o nosso gabarito beleza muito bem encerro aqui esse momento contigo mas fica tranquilo esse material que eu coloquei aqui tem mais uma parte você baixou aí no sistema e tudo mais eu vou trazer para você em aulas da semana que vem que eu estarei novamente aí contigo Beleza então não perca aí as nossas aulas a gente tá caminhando justamente para te ajudar nessa preparação e você obter o sucesso da aprovação
mas não esqueça de votar na gente no Reclame Aqui tá tô contando com teu voto Valeu demais um beijo no seu coração Bons estudos e Valeu pela participação de todos vocês aí no chat deixou a aula mais tranquila mais bacana gosto muito disso i