é correto afirmar que em respeito ao princípio da Pureza metodológica o direito deve ser isento de valores qual é o papel do cientista do direito Segundo Hans Kelsen o direito não é isento de valores a teoria pura do direito sua obra principal não nega a conexão de Direito com valores mas a sua importância no estudo das normas jurídicas Kelin inicia sua obra citando o seguinte quando a si própria a ciência jurídica se designa como pura teoria do direito ISO significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao direito e excluir deste conhecimento tudo
quanto não pertença ao seu objeto tudo quanto não se possa rigorosamente determinar como direito quer ISO dizer que ela pretende libertar a c jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos esse é seu Princípio metodológico Fundamental assim fica claro que para Kelin a teoria pura tenta purificar tudo aquilo que é estranho ao direito e permanece apenas ao estudo do direito do jurídico apenas o seu objeto assim elimina-se a ética a questão valorativa a filosofia a sociologia a e todas as outras áreas que são estranhas ao direito e isso consiste basicamente a sua teoria pura
O Ju positivismo é uma teoria crítica que surge no século XIX a fim de superar os problemas do juz naturalismo principalmente os problemas da metafísica do juz naturalismo nós temos três escolas principais de Justus positivismo no século XIX são elas primeira a escola da exegese que é que é a escola francesa a escola da jurisprudência analítica que é uma escola inglesa e por fim a escola histórica do direito que é uma escola da Alemanha a escola da exegese é a primeira escola juspositivista que surgiu no século XIX ela corresponde a um grupo de pensadores que
comentaram O Código Civil francês de 1804 as características principais dessa escola são coativo legalismo estatismo ela defende uma interpretação Mecânica do direito ela não valoriza os princípios ela não aceita a força normativa dos princípios e ainda por fim ela considera que as leis os códigos são superiores à constituição a escola da exegese não se sustentou no Século XX e ela passou a ser criticada por autores como Kelsen Hart e outros a principal crítica de Kelsen a escola da exegese é acerca de sua interpretação Mecânica do direito passo agora a comentar alguns pontos importantes da obra
teoria pura do direito de Kelsen primeiro Ponto Central diz kelsi toda a teoria do direito é derivada de Atos humanos direito positivo é direito posto pelo homem segundo ponto não há uma moral única que possa servir de base ao direito positivo terceiro ponto o direito trata do ser ou do dever ser num viés epistemológico o direito é ser pois ele é um estudo descritivo e não prescritivo ele não prescreve nada ou seja ele não é dever ser nesse sentido epistemológico já num viés ontológico portanto num viés metafísico o direito é dever ser porque o direito
é Norma e não fato porque se se fosse fato ele seria ser mas sendo Norma ele é deverser Lembrando que esse é o viés ontológico quarto ponto o direito é um estudo neutro objetivo Imparcial e avalorativa sem considerações políticas econômicas e Morais quinto ponto Kelin defende a teoria normativista do direito assim o direito é um conjunto de normas diante disso podemos nos perguntar qual é o fundamento último dessas normas a resposta de kels é que é o fundamento último das normas é a norma hipotética fund a norma hipotética fundamental é um puro Dever Ser ela
não é posta no ordenamento jurídico mas é pressuposta e a pressuposição dela é a partir de uma lógica transcendental portanto a norma hipotética fundamental é lógica transcendental e ela serve de validade para as normas postas no ordenamento jurídico sexto e último ponto na aplicação do direito a o ato de concio ou ato cognitivo e ksim aqui utiliza a imagem de um quadro o ato de conhecimento ou ato cognitivo Corresponde à moldura desse quadro e há também o ato de vontade o ato de vontade corresponde ao conteúdo do quadro a própria pintura que é escolhida pelo
juiz a moldura limita o poder do juiz mas dentro do quadro é o juiz que escolhe uma das possíveis inúmeras soluções para os casos e esta é uma das principais características do Just positivismo a defesa do Poder discricionário finalizo esse vídeo com uma citação da teoria pura do direito de kels diz ele se o direito é identificado com a justiça o ser com o dever ser o conceito de justiça assim como o de bom perdem o seu sentido a necessidade de distinguir o direito da moral e a ciência jurídica da ética significa que do ponto
de vista de um conhecimento científico do direito positivo a legitimação deste por uma ordem moral distinta da ordem jurídica é irrelevante pois a ciência jurídica não tem de aprovar ou desaprovar o seu objeto mas apenas tem de o conhecer e descrever embora as normas jurídicas como prescrições de Dever Ser constituem valores a tarefa da ciência jurídica não é de formar alguma valoração ou apreciação do seu objeto mas uma descrição do mesmo alheia a valores o jurista científico não se identifica com qualquer valor nem mesmo com o valor jurídico por ele descrito Espero que tenham gostado
desse vídeo e até o próximo