o Olá seja bem-vindo no presente vídeo vamos dar sequência as nossas aulas de direitos reais e para a loja me abordagem Vai Girar em torno da temática ligada após por isso convívio atribuído até o fim para que possa aprimorar as suas técnicas jurídicas em torno desta questão e se for novo no canal com vídeo já inscrever-se deixar o seu gosto comentário sugestão ou crítica Ative o sino para que possa ser notificado sempre que Subimos vídeos novos E compartilhe caso queira o máximo que puder para que mais pessoas possam ter acesso aos nossos conteúdos e dessa
maneira contribuirmos para a sua cultura jurídica e se ainda não sabe eu sou o Jorge reis e este é os dias e é bem como referido nossas primeiras aulas e também sede da matéria ligada a codifi cação e também quando falamos em série de tiro em geral direito civil em torno do princípio do respeito à propriedade verificamos que a matéria ligada as coisas tem consagração legal a partir dos artigos 1251 e seguintes do Código Civil e se forem lá agora verificar vão na verdade constatar que eles não retrata essencialmente um dois três reais em forma
Inicial por quê Porque numa primeira abordagem vamos encontrar as questões ligadas à posse e por essa razão é o tema que nos propomos abordar hoje falaremos essencialmente sobre a posse daí é que colocamos logo à partida os artigos 1251 e seguintes do próprio Código Civil abordaremos algumas Breves generalidades e dentro dessas dessas generalidades verificaremos sobre as teorias da proteção da própria após as crianças relativa e absolutas e também olharemos para a questão da Posse formal e após causal e para culminar a nossa abordagem olharemos para a questão da diferença entre posse e detenção exatamente na
última aula nos estivemos aqui abordar a questão da classificação dos direitos reais Vimos que eles estão efetivamente adquiridos em direitos reais perigosos direitos reais de garantia e direitos reais de aquisição no entanto dias a me questionar mas Jorge já abordamos sobre a classificação era muito normal que agora começássemos abordar de forma especificada a cada um desses direitos reais de gozo ou de garantia ou de aquisição mas não vamos primeiramente olhar para a posse porque não algumas vezes nós tendemos a confundir após com propriedade nos aqui hoje vamos diz trincar de forma minuciosa a distinção entre
essas duas figuras porque posso não é é mas na verdade a propriedade pode algumas vezes vir acompanhada da Posse exatamente não sabíamos de forma categoricamente ao artigo 1251 do Código Civil vamos encontrar nele um conceito básico de posse definindo o seguinte artigo 1251 noção posse é o poder que se manifesta quando alguém a tua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real perfeito direito de propriedade eu vou atuar eu tenho uma relação com uma determinada coisa daí é que nós somente poderemos possuir coisas e logo não podemos possuir uma
pessoa porque uma pessoa não é uma coisa assim sendo tendo essa relação com essa coisa automaticamente é o poder estar aqui a exercer um poder direto e imediato sobre ela mas se eu não estivesse eu não tiver o É verdade Hum será que deve considerar me efetivamente um proprietário claramente que não porque eu não tenho esse direito são um mero posso e da hora e se eu tiver um usufruto Será que só efetivamente um proprietário também não só um posso melhor porque eu tenho ou faço aproveitamento uma criança sobre aquela coisa e eu pretendo manter
ou não manter a minha relação com aquela coisa concreta assim sendo desencadear-se a então a posse conforme estabelece o artigo 1251 entanto O legislador e também a nossa doutrina procurou verificar formas de proteger os interesses de um possuidor não obstante a não ser titular de um direito real ou não então pouco do direito real de propriedade porque proprietário se estivermos a falar sobre uma coisa imóvel por exemplo somente podemos ser proprietário de uma de uma coisa de imóvel quando depois da Escritura pública nos se entendermos fazer os registos Fazemos o registro pra dar aquela questão
da república e também da oposição ele homens no entanto sendo uma coisa móvel basta simplesmente ao fazer o pagamento o preferido bem e automaticamente existe existe aquela aquela transferência da propriedade de um para o outro não tendo não existindo qualquer transferência e eu exercer de facto uma coisa o poder de fato sobre uma coisa automaticamente só considerado um possuidor assento nos verificaremos que para proteger a própria posse Existem várias teorias essas teorias não são não são tragados pelo autor Gene não se preferirem Hering Autodesk considera que em primeira instância nos vamos efetivamente defender ou proteger
após por 3 questões essenciais e eu não vou aqui estará decorar e também para não dizerem que Jorge está nos mentir prefiro afetivamente fazer uma breve leitura em torno dessas teorias não é mais uma vez vou me acompanhar aqui pelo manual do professor É nesse lei O que é o autor que nos do qual nós estamos Aguiar não seis aulas e nem tanto que o professor gehringer vai na parada efetuar a seguinte enumeração das teorias relativas segundo ele a primeira a teoria relativa ao primeiro a numeração incide essencialmente na proibição da violência porque primeiramente a
turbação da Posse é um delito contra o possuidor e por outro lado também contra a ordem pública exatamente meu caro Regra geral para eu poder ser protegido pela para o seu para outro deve ser um efetivo possuidor não deve adquiri-la por meio de violência porque quando a posse é turbada ou é exercida através da violência automaticamente não poderei ser protegido por pelo pelos meios de defesa da tosse imaginemos que o indivíduo é a possuidor de um bem concreto mas para poder adquiri-lo o coagiu a outra parte ou cê já chegou até alemão senhor dá-me aqui
esse carro por exemplo porque senão me dares eu mato a tua mãe um ok a outra pessoa viu-se na obrigação de entregar a viatura na medida em que queria manter a vida da sua mãe intacta e portanto foi coagido e aqui existe uma coação moral mas também pode consubstanciar-se uma coação física Claro a partir do momento que eu chego até o indivíduo Dolly duas facadas e digo ltda-me o carro o monstro de uma arma uma arma de fogo e digo ltda-me assim pensa viatura ou morre automaticamente existe uma coação física existe uma violência existe uma
turbação e automaticamente não poderei ser possuidor tanto ainda dentro dessa teoria relativa estabelece o professor vierem de que esta teoria tem como fim o princípio jurídico segundo o qual ninguém pode ultrapassar juridicamente outrem sem apresentar Um fundamento prevalecente para o céu direito perfeito meu carro então se eu estou aqui há 17 fato com direito é sobre uma coisa estava esteja atuar como se de um proprietário se tratasse mas não diz que eu fui até certa assim tu acerta circunscrição territorial do no nosso território angolano chegou até aí coloco a minha casinha começou a construir e
no entanto hábito durante esses ter a outra pessoa não pode por nada para ser e dizer que é proprietário daquele bem é excepto sim me apresentar um título que prevalecia sobre a minha tosse ou seja eu só comi sua enorme consideram e titular daquele móvel completo A outra parte tem que vir e me apresentar por exemplo de título de propriedade tem que me apresentar uma Escritura pública tem que me apresentar um registo de Direito de superfície ou efetivamente o próprio direito de superfície porque senão me apresentar nada disso automaticamente é um estaria a ser protegido
e poderei utilizar os meios possessórios de modo a que possa garantir a minha tosse portanto são princípios básicos do após e portanto nos aqui já falamos sobre muitas circunstâncias então dá produtores princípios direitos reais e falamos sobre o princípio da prevalência e já Vimos que entre dois direitos e não registrados não existirá que Escritura pública prevalece aquele que foi constituído em primeiro lugar logo se eu estou na casa mais há 20 anos ele aparece sem nenhum documento e diz que é proprietário automaticamente quem está lá mais tempo sol e logo eu sou possuidor e não
só existe aqui ainda figura da usucapião que não mais para frente e já agora eu também já abordei sobre a usucapião em aulas anteriores portanto vai lá ver estamos aqui nos é uma aula que falamos sobre a questão dos fins do direito e falamos sobre a segurança jurídica EA própria quebra justiça a vela verde modo a que possa já ter uma mínima noção sobre a usucapião bem outra questão que significa que você coloca aqui a preferência pela ilibação segundo a qual a menos que seja apresentada contra a prova em sentido contrário a posição do grupo
superior deve ser protegida existem aqui dentro da atividade das teorias relativas a defesa da propriedade porque a pior presume-se que o consumidor efetivamente o proprietário imaginemos que eu estou aqui a ver lá que na verdade é atenção é motorista libé mas é o ar e quando estiver na rua andar com aquele carro qual é a pressão que eu tenho seu carro dele esses aqui é o proprietário seque uma presunção de propriedade sendo e a existe nessa produção de propriedade a necessidade de proteger ou não proteger após efetivamente a essa necessidade e por outro lado as
teorias absolutas segundo gerem são aquelas e correspondem às seguintes primeiro a vontade do possuidor na sua incorporação fática e por fim a apresentação do do controle facto da coisa atento ao valor econômico representado pelo seu possuidor bem existem que essas duas teorias relativas e absolutas e depois existe efetivamente uma posição adotada eu não me vou alongar mais em torno dessas questões e por isso convido já a Ler o manual vai aprimorar vai conhecer melhor o livro e as teorias efetivamente dadas pelo professor gerem e vai tirar suas próprias conclusões não obstante aqui poder ali me
dar uma posição adotada em torno dessa questão sem mais delongas olhemos então para a questão da Posse formal e posse causa como ia dizendo inicialmente a posse normalmente tende a se confundir com propriedade ou seja o direito de propriedade nós já vimos é um direito real de gozo e também determinado direito real de gozo maior na medida em que permite ao titular da coisa usar fruir e dispor dela exatamente eu só proprietário deste livro Esse é o uso o livro porque em todos os dias faço as leituras é o fruto do livro ou seja aproveitar
os frutos porque é porque com as leituras que eu faço absorvo conhecimento e normalmente afirmou o meu normal em torno dessas questões e em terceiro lugar se eu já não quiser livro posso dispor dele vender oferecer destruir queimar porque só efetivamente proprietário se eu não fazer isso ou se eu fazer uma dessas circunstâncias poderá vir alguém me perseguir não porque eu sou proprietário é mas se eu não fosse o proprietário aí já a coisa seria diferente portanto a posse Como eu disse quando analisamos o artigo 251 Na verdade tem essencialmente a exercer um poder de
fato sobre a coisa mas que eu tenho a convicção de que seja efetivamente um direito de propriedade ou outro direito real de gozo mas na verdade não é propriedade assim sendo a essencialmente a necessidade de diferenciarmos após formal da Posse causal Quando é que a posse será formal a pulseira meramente formal quando eu possuir a coisa diz acompanhada do direito de propriedade e é o mais comum que significa lembra a sua exemplo Que eu apliquei a pouco o motorista e ele não é efetivamente o consumidor atenção vamos daqui a pouco velho essa questão da Detenção
mas o motorista que anda com o cara presume-se possuidor o exército grande de fato sobre a coisa mas não é proprietário porque Quem é o proprietário é o dono é o seu patrão e também não é possuidor por exemplo o indivíduo e vamos aqui olhar para questões que acontece normalmente nas nossas vivências sociais angolanas né mas menos que duas vizinhas isso acontece normalmente duas vizinhas Presidente próximos ou em paralelo uma das vizinhas não tem uma vassoura Ok e a outra como ele esta e não de novo a senhora vai pedir a outra a perna muito
é que eu tenho a falar comigo como pedinte né Eu estou a exercer o poder de fato sobre a coisa mas não só essencialmente proprietário porque a proprietária é a outra vizinha fez-me perceber Nina Espero que sim tanto também não é efetivamente um possuidor causal porque está desacompanhado do direito de propriedade é um poço de formal aquele indivíduo que está aí a perambular ou está aí habitar num numa residência concreta e até foi mais ou menos que naquele tempo da Independência né quando Angola adquiriu a independência e brancos todos foram para os seus respectivos países
e as pessoas foram lá ficando nas casas não é habitaram nas casas ficaram lá até hoje e vamos dizer que existem pessoas que estão lá esse tempo todo desde 1975 até a presente data e não legalizaram a sua situação com imóvel as incêndio Eles continuam a ser meros consumidores estão a exercer a posse desde 1936 até o preciso momento porque é porque eles atuam se calhar como se diz proprietário sound próprios proprietários se tratasse mas não são proprietários por quê Porque não tem Escritura pública Por que não efetuar o registo nem nada disso assim sendo
não consegui consolidaram seu direito de propriedade e continuam a ser considerados como meros consumidores o ok então exercem aqui uma posse formal e essa posse formal que normalmente nós estamos e vamos ao longo das nossas aulas abordar enquanto que a posse causal por sua vez é aquela em que a posse está acompanhada da propriedade Ou seja é o hábito na minha própria residência Esse é o conduzo o meu próprio carro é o escrevo com a minha própria caneta não existe aqui uma aposta existe uma posse está acompanhada de que do direito de propriedade então Vamos
considerar uma posse causal a partir do momento em que eu posso exerce poder de fato sobre a coisa mas não estou acompanhado pelo direito de propriedade então estaríamos perante a posse formal Espero que tenha sido Claro em relação a essa questão porque agora vamos abordar para finalizar a diferença entre após e a Detenção exatamente mostrar para vamos sobre essas questões de posse e detenção de tensão e posse e sauna para de circunstâncias que nós precisamos ativamente entender e muito bem por isso peço-lhe que tem a máxima atenção a partir de agora podemos diferenciar a posse
atenção aparecem dos autores essenciais por um lado sabe Oi e pronto lado gerem do carro gerem 15 anos apresentou essa teoria aqui em torno da proteção da Posse também surge aqui juntamente com Sabine e nos apresentam duas teorias de mouros Ea distinguimos aquilo que é a posse EA Detenção lembra se consegue saber se o artigo 257 do Código Civil para nós vamos lá que ele atua como se de um proprietário ou então esse terceiro outro direito real se tratasse Assistente por segundo savigny e apresentamos aqui uma teoria subjetiva segundo L é necessário que para além
do Poder de facto ou de exercício material sobre a coisa o indivíduo também tenha o animus ou seja para além do corpos essa exercício material sobre a coisa o indivíduo tem que ter o animus ou seja o elemento subjetivo à vontade a atuação de que a LF ativamente um proprietário ou exerce um outro direito real de gozo porque se não existir essa vontade se não existir esse ânimos automaticamente não estaríamos perante após essa é a teoria apresentada pelo professor sabe Ok já o professor jang apresenta-nos uma teoria objetiva segundo l eu quero elemento objetivo quero
momento o elemento corpos estão sempre integrados dentro daquilo que é o conceito de posse é difícil é impossível nos retirarmos esse dos elementos para considerarmos o indivíduo como possuidor ou não porque porque segundo ele será a própria Norma que nos vai definir quando é que estamos perante uma posse e quando é que estaremos perante uma detenção eu fiz uma para saber para um é necessário que existe o elemento subjetivo Sabine e para o outro não na verdade ambos os elementos estão efetivamente contidos no conceito de posse e basta simplesmente que a própria lei determina elemento
objetivo tem que ver qual é esse objetivo tem que vai com sujeito indivíduo pessoa ânimos Ok eu tenho a consciência de que estão atuar como um proprietário automaticamente tenho após se eu não tivesse estiver desacompanhado disso não tenho eu posso sabe o outro se ela é determinar que você é possuidor é possuidor de treinar que a gente então este território bom então se não olharmos agora para uma posição adotada e se tivesse sei se lerem o livro do prof São Luís Manuel Teles Leitão vão perceber claramente que numa primeira fase nós podemos adotar aquilo que
é a teoria subjetiva e se nós olharmos aqui para o artigo 1251 e posteriormente aos artigos 252 a linha a programas efetivamente perceber isso vou aqui fazer uma breve leitura em torno disso para que possa me perceber bem argumentos contra em um sabe a seguinte noção posso eu puder que se manifesta quando alguém a tua e por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real 1153 a linha estabelece seguinte simples Detenção são havidos como detentores ou possuidores precários alinhar os que exercem poder de facto sem intenção atenção Sem o animus
sem a vontade de agir como beneficiários do direito ou seja segundo esta teoria a segunda posição adotada Inicialmente nós Devíamos efetivamente olhar para essa questão subjetiva porque tá aqui alinhar estabelece a intenção de agir como se fosse o beneficiário o direito é necessário que para além de exercer o poder de fato correspondente ao direito de propriedade o indivíduo tem que ter a intenção porque se não tiver a intenção nos termos da linha artigo 1253 nós não vamos considerar aquele indivíduo como possuidor mas sim como um mero detentor Oi ok bom imaginemos os exemplos que eu
já apliquei eu fui até a minha vizinha solicitei a vassoura para varrer durante um tempo e depois devolver eu não tenho a intenção de ser o titular daquela vassoura assim efetivamente uma mera Detenção no momento que estiver a fazer o aproveitamento de fato sobre a vassoura que é considerado um mero possuidor ou então possuidor precário ou se preferir um detentor e eu preciso pentear o meu caderno porque está despenteado até acho que sim né está despenteado vou até a minha vizinha solicito peço quente porque eu não tenho pente infelizmente pois fui lá peguei repente no
momento que estiver competição mero detentor depois devolve possuidor agora apartamento é que eu eu pego no pé e não devolvo mais e quando ela vem me diz no carro levo uma pergunta eu digo não já não devolve Por que é meu Isso acontece muito nas escolas até as dicas são das historiográficas temos sempre um colega que não traz fotográfica não trouxe fotográfica iPad sempre depois de você lidar já não te devolve quer dizer que se ele agisse na intenção de lhe devolver seria um mero detentor a parte da manhã tem que levar meu carro transformou-se
consumidor e logo tende no prazo legal requerer a sua coisa porque senão vai perder o direito por usucapião Vamos aprender isso com o tempo mas são circunstâncias são exemplos muito práticos do que se verificam nos cotidiano e que podemos efetivamente aqui aplicar Mas se nós tivéssemos que olhar simplesmente peça ative as objetiva e portanto nos dias atuais ou nas épocas modernas nós não vamos e não não vamos poder considerar mais esse essa questão da teoria subjetiva vamos ter que a colher também a objetiva porque praticamente a norma que estabelece nos vemos essa questão aqui da
intenção quem estabeleceu é Norma e objetiva o artigo 253 alinhar o pênis que lá para Praça vinho era só olhar para alinhar mais existem outras circunstâncias que devemos considerar a partir dos anos 50 e creche é muito mais amplo que tem a linha até e tem a linha ser ou seja fazendo esses indivíduos que agem sem intenção sabe essa linha até também são considerados como detentores ou possuidores precários os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do prédio ou seja do direito perdão mais caros imaginemos que certo indevido e tem uma parcela de terreno
na qual vai fazendo as suas lavouras as suas plantações todos os anos e não é estar tudo certo dia o individo tem tanta plantas implantação que vai ter que usar também a parcela de terreno do outro vizinho outros enviar situação o e tolerar deixa tá bem tem problemas e ele vai agindo de forma continuada Mas sabendo que aquela parcela de terreno não lhe pertence Então sempre que eu vou agir sobre a tolerância do indivíduo também podemos aqui olhar para a questão do direito real de gozo que a usufruto não é o indivíduo da o imóvel
durante um certo período de tempo e eu vou usar e fluir do mesmo bem concreto e Vamos considerar me posso ir porque eu não tenho a intenção de fazer mim acorda nem de agir como se de um direito de propriedade se tratar mas simplesmente estão aqui por tolerância do próprio titular do direito de propriedade para finalizar estabelece a linha aliança os representantes ou mandatários do possuidor e de um modo geral todos os que possuem em nome de outrem perfeito meu carro E mais uma vez é a norma que determina uma terceira figura a todos Cartoon
Em Nome de outra os mandatários em representantes ou seja em regra todos os direitos pessoais perigosos atenção direitos pessoais de idosos nós temos direitos reais de gozo e também tem os direitos pessoais de gozo estamos a falar do mandatário do depositário o comodatário enfim todos aqueles indivíduos que atuam em nome de outrem devem ser considerados detentores e não possuidores perfeito então Jorge tu estás agora viver numa casa de renda né Sim estou és um possuidor Não não são possuidor por quê Porque eu sei que a casa não é minha em primeiro lugar lembram-se lá do
lado da linha a intenção não tenho intenção de fazer essa casa minha eu estou aqui é o ato aqui como o inquilino e senti a casa pertence ao meu senhorio São possuidor não são um mero detentor nos termos da linha a e ainda posso conjugar com a linha ser porque estou aqui E aí ontem eu pago a energia pago água em nome de quem do meu senhorinho portanto os arrendatários ou se preferir Os Inquilinos vão agir em nome de outrem e devem por essa razão ser considerados de cantores e não posso e dores o comodatário
também atua em nome por conta de outrem por essa razão é considerado um mero detentor não é um consumidor Esse é o aluguer viatura durante um dia enquanto estiver com a viatura estou a fazer o poder fazer ser o poder de fato sobre a coisa você tem um ânimo tenho corpos mas e eu não vou conseguir considerado como possuidor porque não só possui porque eu tenho convicção de que aquele carro pertence a rent-a-car da qual eu paguei para poder aproveitar a carrinha ou seja o carro durante esse período de tempo e assim sendo não são
não são considerado possuidor mas são um mero detector mais caros é muito importante que tenham essas questões em atenção por aí essas todos os indivíduos detentores sempre que se verificarem numa circunstância de esbulho já falamos a pouco a necessidade da proteção na violência e daqui a pouco nós vamos falar sobre a classificação da Posse e na próxima aula olharemos para a questão do âmbito é necessário que a gente consiga já de terminar essas constâncias Logos nós vamos afetivamente adotar a posição subjetiva e também a questão objetiva porque nos dias de hoje nos vemos com a
norma é a norma que a gente vai definir tá chat E quando é que vamos estar perante atenção e quando é que vamos estar perante a tosse posso de pensão são as mesmas coisas não não São coisas completamente diferentes portanto quem é possuidor Aproveita de todos os efeitos da Posse e quem é detentor poderá não não aproveitar de alguns efeitos da Posse incluindo a própria usucapião se eu for alguém estou aqui aguardar a casa só um mero depositário está vazar a casa e o meu patrão foi para Portugal ficou lá 20 anos eu posso depois
dizer não agora só o dono da casa porque Aproveitei pelos campeão não meu caro porque o Senhor eram depositário sendo depositário é um número detentor sendo mero detentor não pode aproveitar do efeito da usucapião e é bom que me tenho apercebido porque hoje é tudo na verdade a pegamos aqui o título inicial a questão da Posse Porque a partir de agora nós vamos começar um leque de aulas em grandes simplesmente após como eu disse a pouco vamos falar sobre o hábito depois sobre a classificação depois sobre os efeitos da Posse E para finalizar olharemos para
a questão da usucapião para assim darmos sequência E começamos a falar sobre a propriedade bem Espero que tenha gostado da matéria abordada hoje e não tenha efetivamente ficado com qualquer dúvidas mas se assim proceder já sabe não existe entre em contato através da nossa redes sociais ou se preferir pode sempre excesso a dúvida nos comentários que na verdade aquele que forma a nossa possibilidade temporal nós vamos ativamente respondê-lo com a maior ou menor brevidade possível porque últimos tempos tem estado a ser difícil e nós ficamos sem gravar acredito é umas umas três semanas e nessa
paragem também cresceram em número as mensagens nas redes sociais o estado de seus tem estado a ser difícil responder a todos e eu peço desde já as minhas sinceras desculpas mas daquilo que fora Nossa necessidade ou a nossa possibilidade eu vou efetivamente responder como puder bem É sempre um gosto de partilhar conhecimentos consigo é o agradeço mais uma vez pela sua audiência e pelo tempo dispensado e atuar aqui esse chato sei que não é nada fácil é o espero por ser um próximo vídeo E como sabe eu sou o Jorge reis e este é o
guia mais