e aí meus amigos tudo bem com vocês professores já joguei aqui para mais um vídeo de processo civil e agora nós vamos dar seqüência à nossa playlist falando sobre a competência da justiça estadual não sai daí que eu volto já [Música] olha só meus amigos é nós já estudamos justiça do trabalho justiça eleitoral justiça federal portanto nós já temos agora um bom panorama da justiça aqui no brasil só faltou falar da justiça estadual justiça comum okay estadual veja essa esse ramo da justiça acaba sendo chamado na prática de justiça residual hockey então se você vive
numa prova né falar sobre justiça residual está falando da justiça estadual e por que a justiça estadual ganhou esse nome né de competência residual de justiça residual porque a ação ela só vai ser julgada pela justiça estadual se não houver competência da justiça eleitoral trabalhista e nem federal portanto se a ação chegou para ser julgada na justiça estadual é porque nenhum outro ramo de justiça é competente ok então acaba sendo até nome feio né mas acabam dizendo que a vala comum né se não era trabalhista se não é de eleitoral se não é da federal
vai pra vala comum é que a justiça estadual e isso faz com que a justiça estadual ela fique bastante sobrecarregada de processos está sobre a justiça estadual que você precisa saber além da a noção de que ela é tratada de forma residual primeiro ponto diz respeito às sociedades de economia mista que eu já conversei aqui com vocês em vídeos passados mas não custa recapitula é o artigo 109 da constituição federal estabelece que naquelas ações em que a união for parte ou autarquia federal ou empresa pública federal essa ação vai ser julgada pela justiça federal só
que a constituição ela não disse absolutamente nada sobre as sociedades de economia mista seja puro alguma razão expressa né seja porque o legislador constituinte assim quis ou simplesmente porque ele esqueceu de tratar dessa entidade seja como for como a sociedade de economia mista não tem regra específica de competência toda a sociedade de economia mista é julgada pela justiça estadual tudo bem então esse é um ponto que na sua prova você jamais pode deixar passar se essa sociedade de economia mista competência da justiça estadual agora eu te pergunto há o seguinte imagina que eu tenho uma
ação que começou na justiça estadual e no meio do processo o ente federal resolve intervir no processo imagina a ação começou na justiça estadual a uma sanção versando sobre isla meio ambiente por exemplo e aí começou na justiça estadual do curso da ação uma determinada autarquia federal resolveu intervir no processo como fazer como que um juiz estadual deve agir diante dessa situação seja atualmente o stj tem um entendimento bastante solidificado sobre o que deve ser feito quanto a isso o primeiro ponto se a ação começou na justiça estadual eo mente federal inter viu o que
o juiz estadual tem que fazer em resposta ele imediatamente tem que remeter o processo para a justiça federal ok imediatamente entrou mente federal a união uma empresa pública federal é uma autarquia federal o juiz estadual remete o processo para a justiça federal só que acontece às vezes o ente federal ingressa no processo só que ao longo da ação fica nítido que esse ente federal ele não tem interesse naquele caso então ele não deveria estar participando do processo só que qual é a grande sacada para você saber se o ente federal tem interesse ou não na
causa só o juiz federal que tem essa condição que tem esse poder o juiz estadual ele não tem competência para averiguar se o ente federal tem interesse na causa ou não por isso que intervindo um ente federal o juiz estadual tem que imediatamente remeteu o processo para federal e lá na federal é que o juiz vai analisar se tem interesse ou não do processo se o ente tiver de fato interesse naquela ação a relação fica na justiça federal e tramita até o fim só que se o juiz federal entender que o ente não tem interesse
naquele caso o juiz federal exclui o ente e remete o processo de volta para a justiça estadual tudo bem então isso é um ponto que você deve ficar muito atento ok repito o juiz estadual ele não tem competência para decidir para averiguar se o ente federal tem interesse no caso ou não ele não pode no caso putz autarquia federal que está intervindo aqui no processo essa autarquia federal não tem interesse eu vou excluir a autarquia federal vou tocar o processo pra frente não ele não pode fazer isso quem faz isso é o juiz federal tudo
bem e para a gente fechar a competência material para a gente não fazer outro vídeo sobre competência material deixa eu explicar uma coisa pra você é pura autorização da constituição federal é possível em alguns casos a delegação da competência material veja quando nós temos delegação da competência material ou nós estamos falando de justiça do trabalho ou de justiça federal sem professor eu explico infelizmente o nosso país como ele é muito grande às vezes nós estamos numa determinada localidade em que não existe instalada a justiça do trabalho ou a justiça federal se dado muito pequenas cidades
do interior né não tem justiça do trabalho não tem justiça federal só tem lá uma vara um juiz estadual e aí a constituição autoriza nesse caso que o juiz estadual julgue ações trabalhistas ok ou no caso a ações sobre benefícios previdenciários os benefícios previdenciários ações que versam sobre benefícios previdenciários em regra são da justiça federal só que se uma determinada localidade não houver justiça federal o juiz estadual pode julgar as ações relativas a benefícios previdenciários tudo bem então você percebe que houve uma delegação da competência da justiça federal ou da justiça do trabalho tudo bem
para o juiz estadual então às vezes é muito comum quando você tem juízes é estaduais né em começo de carreira são juízes substitutos então eles vão pra com marcas muito pequenas e às vezes eles acabam tendo que julgar ações previdenciárias né e ações trabalhistas e se pensa poxa mas eu prestei concurso para juiz estadual como é que eu estou fazendo aqui julgando a ação trabalhista ação de benefício previdenciário pois é porque você está diante dessa autorização que a constituição dá para a delegação da competência material professor isso cai muito em prova olha quando cai as
provas sempre perguntam a mesma coisa que é o seguinte havendo recurso qual é o tribunal competente para julgar o recurso então imagina que eu sou juiz estadual e eu to julgando uma ação trabalhista a julguei a ação trabalhista e as partes querem recorrer pergunto qual é o tribunal competente para analisar o recurso resposta o tribunal regional do trabalho da respectiva região não é o tj não é o tribunal de justiça o recurso ele vai ser julgado ou pelo trt se for justiça do trabalho ou pelo trf no caso da justiça federal portanto não é o
tj quando isso caem prova é isso que as provas costumam perguntar para quem vai o recurso tão memoriza isso se for uma ação trabalhista o recurso vai para o respectivo trt informação federal o recurso vai para o respectivo tribunal regional federal beleza com isso meus amigos terminamos de vez a competência da justiça material se você gostou desse vídeo deixa o seu lhe que se inscreve no canal e ajuda a gente a crescer e que aguarda o próximo vídeo