Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje iniciaremos os nossos estudo sobre Tribunal do Júri se você é novo por aqui não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar muito nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para a continuidade do canal e vamos à aula o Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário que está reconhecido na nossa Constituição o júri é marcado por duas características primeiro é um órgão colegiado pois a decisão final é tomada por um grupo de
pessoas e não centralizada em apenas uma figura como acontece em procedimentos penais comuns Além disso O júri também é um órgão heterogêneo Pois é composto pelo corpo de jurados que são pessoas do Povo leigas que não possuem conhecimento jurídico e pelo juiz que será a autoridade responsável por presidir o julgamento e quando o Tribunal do Júri entra em cena quando o corpo de jurado será competente para processar e julgar um infrator quando praticados crimes dolosos contra a vida sejam eles tentados ou consumados vamos lembrar Quais são os delitos contra vida descritos no nosso código penal
O homicídio o induzimento instigação ou auxílio a suicídio o infanticídio e o aborto atenção você deve se atentar aos seguintes detalhes primeiro crime de latrocínio não é de competência do Tribunal do Júri haja Vista que se trata de um delito de natureza patrimonial e não um crime contra a vida segundo ponto apenas serão submetidos ao júri os crimes dolosos contra a vida Isto é quando há intenção de Matar ou quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado morte crimes culposos serão processados e julgados por juiz singular assim por exemplo nem todo o homicídio
é de competência do Júri final um homicídio culposo quando praticado Irá para a alçada do juízo comum antes de falarmos mais sobre o procedimento do Júri é importantíssimo esclarecer Quais os princípios que orquestram todo esse rito processual são eles a plenitude da Defesa o sigilo das votações a soberania dos vereditos e a competência para para julgar os crimes dolosos contra a vida inclusive esse último nós acabamos de analisar correto de acordo com o princípio da plenitude da Defesa o acusado poderá produzir todas as provas necessárias em benefício de sua defesa possuindo assim plenos poderes conforme
veremos adiante a decisão dos jurados não possui embasamento téc poderão decidir de acordo com a sua filosofia com a sua religião com a sua ideologia deste modo por prescindir de fundamentação jurídica se dá à defesa a oportunidade plena de se defender Além disso temos o princípio do sigilo das votações de maneira que o voto dos jurados é sigiloso ninguém tem acesso à decisão individual de cada um nem mesmo os próprios jurados podem comentar sobre o processo uns com os outros de forma a resguardar a sua segurança por fim temos a soberania dos vereditos graças a
Esse princípio nem mesmo os ministros do STF podem alterar o mérito da decisão dos jurados Sim é isso mesmo o veredito dos jurados sobre autoria e materialidade do delito é incontestável não podendo ser reformado por qualquer tribunal o que não impede as partes de recorrerem da decisão dos jurados Afinal são seres humanos e também passíveis de erros porém se em Segunda instância por exemplo os desembargadores se convencerem de que a decisão proferida pelos jurados é manif ente contrária à prova dos Autos o feito retorna ao juízo de origem e o réu será julgado por um
novo júri perceba a decisão não será reformada por qualquer tribunal para condenar ou absolver o agente o que pode acontecer é um novo julgamento mas por um novo corpo de jurados e você sabia que o procedimento do Júri é bifásico ou seja composto por duas fases distintas elas são denominadas sumário da culpa e julgamento em plenário os jurados leigos participarão apenas da segunda fase mas isso eu te conto mais na próxima aula se você gostou desse vídeo Não deixe de ver as outras aulas dessa playlist fique craque em matéria de Tribunal do Júri clicando para
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