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do INSS com mais de 5800 vagas quem tá esperando levanta o dedinho e fala aí para você que tá chegando por agora aqui é o canal do Estratégia Concursos muito prazer seja bem-vindo seja bem-vindo eu sou professora Nelma Fontana A nossa matéria é melhor de todas professora não fala isso que todo Professor chega aqui e fala a mesma coisa mas a nossa matéria é a mãe das outras né a mãe das outras áreas do direito Então é assim excelente eu convido vocês a estarem com a gente até às 22:30 se você deveria nesse momento ter
dito Oba para estudarmos um tema importante que serve para você que vai fazer esse concurso do INSS e serve para qualquer outro concurso também o tema de hoje é nacionalidade é um tema leve é um tema Pequeno muito cobrado na prova e que a gente consegue esgotar em uma aula só então nós só temos uma aula nesse projeto e a gente consegue estudar todo o assunto com ótimas chances de você encontrar o tema na prova professora eu tô chegando aqui ao canal passando por aqui não vou fazer em INSS mas vou fazer outro concurso qual
porque praticamente todos os editais de constitucional tem esse assunto então se você tiver com tempinho de estudar tá o convite para ficar com a gente deixa eu dar um oizinho para quem já me deu oi aqui e Oi Zane tudo joia de volta hoje firme e forte aliás de volta a semana inteira né vi que eu vi vocês comentando aí no chat amanhã à tarde à 14 confirmada a nossa aula do curso completo de Direito Constitucional a gente tá estudando poder judiciário fico com o convite para quem tiver livre e precisar estudar esse assunto tá
amanhã quarta-feira na quinta-feira V estar pela manhã com o a reta final do trf1 já a banca FGV e na sexta-feira pela manhã também FGV tá no sábado e no domingo eu tô em projetos especiais mas são aulas gravadas e não a aulas ao vivo tá joia Flavinha não tô de férias tô por aqui trabalhando bastante obrigada aí pelo seu comentário Ah logo depois da Flávia eu não consigo dizer o seu nome não sei dizer o seu nome eu queria falar o seu nome agora me falam algo que eu possa te chamar logo após a
Flávia tá um foguete uma coruja eu queria te chamar não dei conta de ler Oi eu Carla tudo joia tô aqui firme e forte não vamos abandonar ninguém nem vocês me abandonando Hein tudo bom thí Boa noite Oi Patrícia tudo joia novidade do INSS já já vou falar para você tá bom Patrícia Gabriele tudo joia aula hoje estamos aqui firme e forte primeira aula já vou dar o programa aqui certinho para vocês Luciane tudo joia bem-vinda Luciane fala de mudanças de escolaridade para técnico Luciane ainda nós não temos mudança nenhuma Gente o que a Luciane
tá falando é sobre ministério público e poder judiciário porque nós tivemos e eh uma lei federal de iniciativa até aqui do TJ dft e que foi emendada lá na Câmara dos Deputados acabou sendo aprovada pelas duas casas do congresso eh a aumentando o a a graduação a exigência de escolaridade para técnicos Judiciários que até então era a exigência era nível médio passou para nível superior o que que é grande discussão dessa lei é porque o projeto dela foi do TJ dft paraa organização do TJ dft e extinção e criação de cargos para o TJ dft
E aí até aí beleza Eh organização do TJ dft lei para ele a iniciativa é dele como manda conção artigo 95 se o problema é que quando chegou o projeto às casas do congresso ele sofreu uma Emenda parlamentar que não respeitou a reserva de iniciativa acabou eh eh mexendo em no poder judiciário inteiro no âmbito da união e no Ministério Público inteiro no âmbito da União eh reestruturando eh cargos sendo que para o Ministério Público o projeto teria que ser do pgr e para o judiciário teria que ser do STF iniciativa conjunta com os tribunais
superiores entende Então desde sempre até gravei no Instagram falei sobre isso e tal falando da inconstitucionalidade outros colegas também falaram mas só agora o procurador da república ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade né questionando aplicação ao Ministério Público e questionando a aplicação ao judiciário inteiro da União Só que até aí Luciana ele ingressou com as ações pediu a medida cautelar eh e vamos aguardar que o judiciário Então se manifeste sobre isso então nós não temos decisão do supremo tribunal federal nós eh eh não sabemos qual vai ser a decisão do tribunal não há data
para isso tá então a situação é essa para vocês que estão nesse caso permaneçam firmes e fortes estudando como sendo nível superior e vamos aguardar decisão a hora que sair a decisão do supremo tribunal federal caso o tribunal declare a inconstitucionalidade dessa lei eu entendo que a lei é inconstitucional eh Há jurisprudência firmada do supremo nesse sentido caso ele declare a inconstitucionalidade da Lei e aí Muito provavelmente mas a gente vai ter que esperar que isso aconteça Muito provavelmente o tribunal deve modular os efeitos da decisão o que que é isso ao invés de aplicar
a regra queer trazer o efeito ex tunk e desfazer tudo Imagina isso os concursos que já foram feitos dos trfs por exemplo o concurso agora do TSE Unificado dos trts imagina trazer um efeito ex tunk que a gente chama de efeito retroativo seria eh então prejudicar todos esses certos isso não vai acontecer o que Muito provavelmente vai acontecer é de o tribunal modular o efeito da decisão dizer é inconstitucional mas de agora para frente o que o que foi feito as seleções que foram feitas por segurança jurídica durante o prazo de validade da Lei vou
manter provavelmente deve ser assim então vocês estão estudando para o TSE para TRF pra TRT Permaneça firme e forte estudando Tá bom vamos aguardar a decisão tudo bom Cristiane bem-vinda Luc L estamos aqui né ajudando eu e Rubens vamos juntos aí até a sua aprovação Lucilene Obrigada Jocélia pelo seu comentário Oi Ricardo tudo bom lusmar Raquel Juciane cleciano Anita Débora a enfermeira Luísa Oi Fábia tudo joia Simone Abelha antisocial e todos os outros que me deram um oizinho e que eu não consigo falar o nome de todo mundo aqui tá bom mas beleza sejam todos
vocês muito bem-vindos vamos lá vamos ao nosso projeto de hoje INSS do zero que que é esse projeto professora Nós já estamos fazendo um esquenta né um esquenta pré-edital ali porque estamos também assim com vocês na expectativa desse edital então fizemos um um projeto eh que iniciou ontem com a professora Núbia né E ela trouxe aí novidade sobre o concurso eh essa aula ficou disponível depois vocês podem olhar aí na plataforma tá em que ela traz mais detalhes como que é o exercício da profissão eh quanto que se ganha eh a expectativa do edital enfim
e hoje a gente vai trabalhar conteúdo né um dos principais tópicos do direito constitucional para esse concurso de técnico do eh INSS Considerando o edital anterior considerando a banca anterior que foi cebrasp tá então o assunto é esse nacionalidade Amanhã tem aula do Herbert de Direito Administrativo ele vai adotar também a mesma estratégia na quinta-feira tem aula da Adri todas as 19 horas ó na sexta direito previdenciário que a professora Adriana Menezes no dia 7 em pleno feriado temos aula temos só que 8 horas da manhã com a professora Emanuele vai anotando tudo aí domingo
não tem aula na segunda tem aula do Bruno de raciocínio lógico tá tudo considerando os principais tópicos ali do edital anterior aquilo que assim a gente vai certeiro esperando cair na sua prova tá bom muito bem eh o Jeferson me pergunta eh terá para nível superor de concurso profe a gente tá na expectativa de que possa sair tá para nível superior mas mas o que a gente já tem de mais palpável são vagas solicitadas para técnico mesmo nível médio 5819 vagas solicitadas para nível médio tá então são vagas distribuídas aí Brasil a fora e eh
Então são são várias localidades diferentes vocês podem olhar até o último edital para terem uma basez inha assim para quem tá chegando por agora ainda não estudou para concurso né e quer aproveitar essa a chance incrível de preenchimento de 5.800 vagas né na administração pública federal espalhadas aí Brasil a fora então de repente você podendo trabalhar na sua própria cidade ou próximo aí da sua cidade com provas em eh em vários pontos né também do Brasil como foi o concurso anterior a remuneração inicial é de 6.600 então considerando que a nível médio é uma boa
remuneração né né estabilidade todos os benefícios de um Servidor Público Federal então após 3 anos de efetivo exercício vocês eh se tornarão estáveis o que que é isso Nelma não poderão perder os cargos por mera decisão administrativa Porque o chefe não gostou olhou de cara feia há uma proteção constitucional em que a perda do cargo se dá por sentença judicial transitada em julgado o resultado de um processo ADM ativo disciplinar em que se assegure a pessoa o contraditório E a ampla defesa tá então eh Então esse é o nosso projeto especial não deixa de acompanhar
todas as aulas quer saber mais detalhes do concurso pode pegar aí na plataforma eh a aula da Núbia de ontem né que ela ficou disponível tá e acompanhar as nossas aulas seguintes Esse é um concurso incrível nós muito empolgados por no concurso anterior 62% doos aprovados são alunos aqui do estratégia e com vocês não vai ser diferente tá então nós queremos eh na verdade preencher muito mais vagas do que o concurso anterior embora o resultado nosso já tenha sido incrível incrível também o baile dos primeiros que eu tive o prazer de participar 159 alunos gente
em primeiro lugar is né porque você vai contando as primeiras posições nos locais de lotação que são diferentes né ão 159 alunos estratégia na primeira posição 102 em segundo lugar e 75 em terceiro lugar então não somente aprovando mas aprovando também nas primeiras posições nosso baile Foi incrível e assim no próximo baile quem sabe eu consigo encontrar um de vocês né que tá assistindo a nossa aula aqui agora nós estamos com a promoção especial somente até amanhã tá no pacote para esse curso do INSS do zero 30% de de desconto nos pacotaço 20% de desconto
na assinatura Premium e uma novidade 3S meses de mentorias com a professora Núbia então às vezes confundem nelum e Núbia né a Núbia é a loira tá inclusive ela ela já foi aprovada nesse concurso do INSS ela hoje é auditora da Receita Federal eh eh mas já foi também eh servidora do INSS e tem um trabalho muito bom de mentoria para auxiliar vocês A estudarem então tem gente que tá acompanhando aqui a aula e e já vem estudando para concurso inclusive de repente até fez o concurso anterior né tô vendo aqui gente estudando para outros
cargos para tribunal e tal mas tem gente que tá começando agora a estudar até queria que se você tá chegando por agora começando a estudar por exemplo contitucional nunca viu nada que você falasse comigo aqui pelo chat né então esse projeto do curso é assim INSS do zero é para quem nunca viu nada ah mas a gente vai ficar lá no basicão professora não né porque aí você não consegue fazer prova mas a ideia de começar do zero é que você não tem nenhuma obrigação de Saber Direito Constitucional por exemplo Qual foi a chance que
você tem teve para estudar esse assunto então a gente vai pegar do do começo aqui e levar você até o ponto da aprovação Então nesse projeto de insss do zero nós estamos com desconto desconto só vai até o dia 9 mas a melhor condição é só até amanhã quarta-feira com 30% de desconto não precisa de cupom tá é só você acessar o link que tá aí na descrição do vídeo e conseguir fazer a sua aquisição 20% na assinatura Premium mais a mentoria com a Núbia agora se por algum motivo você não puder fazer essa aquisição
até amanhã e tiver interesse de aproveitar um desconto até o dia 9 segunda-feira nós teremos manteremos 20% nos pacotaço e na assinatura Premium mas não tem as mentorias com a Núbia tá para quem tá começando a estudar Eu recomendo fortemente especialmente para vocês fortemente a mentoria porque às vezes a gente tá assim tão perdido né saindo da faculdade ou saindo do ensino médio ou às vezes eh eh já tem um tempo que a gente terminou e não estudou para concurso eu já estudou Mas tá bem enferrujado você fala assim agora por onde eu começa tanta
coisa para estudar por onde eu começo o que que eu devo estudar o que que eu devo priorizar então é interessante esse trabalho da Nub a Nub é p da agoga ela entende do assunto além de ter sido eh aprovada em primeiras posições de mais de um concurso então ela vai orientar vocês direitinho e como estudar d o passo a passo para que vocês tenham êxito tá bom pois tá aí a nossa programação Não percam Não percam os descontos e agora sorriso nesse rosto e vamos estudar bora moviment Esse chat dizendo vamos vamos estudar você
vai ver que com a aula de hoje ó a gente consegue esgotar um tópico do edital com a aula de hoje você vai sair afiado e depois é só fazer questões eu quero que terminou a aula especialmente você que tá começando agora você já corre lá para fazer questões no nosso sistema de questões aqui no estratégia muito bom e você vai ver que consegue responder qualquer coisa mas é assim ó nem pisca aí do outro lado tá se larga esse celular professora como é que eu vou largar o celular se eu tô te vendo é
pelo celular então nada de WhatsApp e qualquer outra conversa paralela professora mas eu estudo virtual exatamente para ninguém ficar me perturbando e se deu mal porque eu tô te vendo aqui viu sinto quando você voa na minha aula então presta bastante atenção na medida do possível não sei onde você tá agora às vezes tá voltando para casa às vezes tá no transporte né às vezes tá dirigindo tá só ouvindo a aula às vezes tá fazendo comida tá cuidando de criança eu eu entendo que nem todo mundo pode parar sentar e anotar Mas se você puder
se você fizer parte agora desse grupo de pessoas privilegiados que podem sentar anotar seria bom Aproveite essa chance se você não puder faça o melhor na condição que você tem aí vamos lá povo vinhetinha e a gente inicia esse tópico aqui então meus amigos Neste vídeo nós vamos falar de um tema muito recorrente na prova cebrasp adora cobrar isso assunto certo no seu edital e na prova porque a parte de direito fundamental é é quase uma Raridade um edital que não tenha e nacionalidade aparece 98% pelo menos editais e é um assunto muito cobrado na
prova muito interessante esse tema você encontra no no texto da Constituição Federal os seguintes artigos caso você possa acompanhar artigos 12 e 13 da Constituição Federal Observe o material que você tá estudando tá porque ele tem que tá atualizado com a emenda constitucional número 131 essa emenda é de outubro do ano de 2023 se você tiver sem essa atualização cuidado porque porque As bancas têm cobrado exatamente o que mudou mas eu vou falar aqui hoje para você que é a situação de perda de nacionalidade Esse aqui foi o último edital do INSS eu estou mostrando
para você que agora a gente tá fazendo um recorte do edital estudando esse tópico porque conseguimos fechar em uma aula Gente o que que é nacionalidade hein então quando o texto constitucional fala em direitos de nacionalidade Traz essa classificação lá como sendo uma espécie de direito fundamental e é um dos direitos fundamentais mais básicos né porque a nacionalidade amigos é o que define o povo de um estado você sabe que a palavra estado significa a soma de povo território e de soberania né então o que que define o povo do Estado a nacionalidade alidade portanto
Vem de um elo de natureza política e também de nature natureza jurídica entre pessoas o que me liga a você e o que faz com que sejamos considerados o povo brasileiro existe entre nós um vínculo existe um elo de natureza jurídico-política que nós chamamos de nacionalidade então se a nacionalidade é o que descreve o povo nós temos um dos direitos fundamentais mais básicos o direito de integração o direito de ser reconhecido o direito de ser parte o direito de estar reconhecido como povo de algum lugar do mundo sem nacionalidade você não integra nenhum estado soberano
sem nacionalidade também você não consegue exercer direitos de cidadão o que fere a mínima condição de ser humano e por isso não somente nacionalidade é um tema reconhecido no Brasil como direito fundamental mas reconhecido na declaração dos direitos humanos como indispensável para o reconhecimento da própria condição humana então trata-se de direito fundamental é um direito fundamental e é uma cláusula pétrea Oxe cláusula pétria o qu Como assim professora é algo que não pode ser abolido da Constituição nem mesmo por emenda Ouça com atenção que a banca seas vem eu não estou dizendo para você que
uma emenda à constituição não possa alterar no texto alguma coisa referente à nacionalidade pode alterar por exemplo em outubro de 2023 a emenda constitucional 131 modificou ou situação de perda de nacionalidade mas ela não criou caso novo de perda de nacionalidade ela fez foi ampliar ainda vou explicar isso para vocês durante o vídeo a o nosso direito de nacionalidade reduzindo uma hipótese de perda Então foi uma Emenda que trouxe maior proteção ao nosso direito de nacionalidade é perfeitamente possível que uma emenda à constituição altere a uma das regras de nacionalidade primária ou de nacionalidade derivada
mas não pode criar obstáculos para que o meu direito de nacionalidade seja reconhecido por parte do estado ou criar situações em que o estado vem a punir o indivíduo tomando dele a nacionalidade por isso que a gente diz que esse reconhecimento de nacionalidade é uma cláusula pétria não pode de ser abolida nem mesmo por emenda OK agora o que que vai definir a nacionalidade de alguém amigos quando a gente fala de nacionalidade ela pode ser primária ou secundária sendo que a primária pode ser chamada também de originária é bem simples tá quando a gente diz
assim nacionalidade originária ou primária é a nacionalidade que você adquire em decorrência do seu nascimento é aquele que nós chamamos de Nato no caso brasileiro brasileiro nato ou fora do Brasil um italiano Nato um português Nato aquele que é nascido com aquela nacionalidade Então esse tem a nacionalidade originária agora é possível que eu não tenha nascido com uma nacionalidade e que eu manifeste vontade da aquisição de uma outra na ade então isso eu faço via naturalização depende da lei de cada país o reconhecimento para naturalização então a naturalização não é algo por conta do Nascimento
mas algo que eu escolhi a a banca gosta de colocar assim por manifestação de ato volitivo então uma nacionalidade adquirida depois do Nascimento por isso chamada secundária agora no mundo o que é que define a nacionalidade primária ou originária O Nato e a gente tá falando por enquanto do Brasil não tô falando do mundo dois são os critérios mundialmente utilizados para definição de nacionalidade primária é o critério e o soles e o critério e os sanguines ai professora por isso que eu acho direito uma chatíssimo professora lá vem vocês com essas expressões em latim não
precisa falar que é chati para que fazer essa ofensa então eu evito o máximo possível usar certos estrangeirismos mas quando não dá não dá gente porque aparece na prova e falar em prova até coloquei aqui ó questões para você não rejeitar de cara a informação você presta atenção tá o que que é o critério e o soles aí deixa a palavra te ajudar é simples ó e o soles vende de solo pelo critério e os soles a nacionalidade é definida pelo lugar do nascimento da pessoa então por isso soles agora há um outro critério também
utilizado mundialmente que é o critério os sanguines aí que que ele te lembra sanguines né vem de sangue então a nacionalidade é definida de origem familiar Quem são os seus ascendentes qual sangue que você tem nas veias e quem são os seus pais então isso também é considerado para o reconhecimento da nacionalidade originária e o que que vai definir isso a Constituição de cada país é que vai trazer essas regras Esse é um assunto tipicamente constitu ial ele não é um assunto de lei comum é um assunto da Lei maior do estado da Constituição Tá
então vamos pensar o seguinte considere que a Argentina adote o critério de sol Suponha que ela somente adote o critério de solo não é verdade tá Tô só criando um exemplo então ok Quem São Os argentinos aqueles que nascem na Argentina nascem no território daquele país sendo ou não filhos de argentinos nascido naquela localidade acabou de obter a nacionalidade Argentina pelo lugar do Nascimento considere que a Itália adota o critério you sanguines então por esse critério por esse exemplo que eu estou criando Quem são os italianos italiano Então não é aquele que nasce na Itália
o italiano é aquele que é fil de italiano é aquele que tem sangue de italiano é aquele que descende de italiano e ele pode ter nascido em qualquer lugar do mundo eu falar mas que estranho isso Professor então a pessoa pode nascer na Itália e não ser italiano sim a pessoa pode nascer na Itália e não ser italiano por se o critério do país é paraa definição de nacionalidade originária é o sangue então não importa o lugar do Nascimento importa a ascendência da pessoa e daí você tem italiano que nasce no Japão italiano que nasce
no Brasil italiano que nasce na Coreia italiano que nasce na África do Sul por quê Porque eu tô Considerando o sangue e não o lugar em que ele nasceu e isso varia de país para país cada país adota o seu próprio critério definidor de nacionalidade originária o Brasil tem preferência pelo critério US Solis da maneira como eu vou explicar para vocês como funciona a nossa preferência é essa mas não significa que nós somente adotemos aqui o critério de solo a gente adota o critério e sanguíneos também aqui no no Brasil mas a preferência a note
é o critério de solo cebrasp é a banca que mais trabalha com essa coisa da preferência tá agora deixa eu ver se vocês estão prestando atenção ou se vocês não estão voando tipo assim bonitinho que ela tá falando aí voando distante deixa eu ver tome como verdadeiras as afirmações que eu vou fazer aqui tá considere que a Argentina somente adote o critério soles como definidor de nacionalidade considere que a Itália somente adote o critério e sanguíneos tá tome essas afirmações como sendo verdadeiros qual seria a nacionalidade do menino que é filho de argentinos Mas nasceu
na Itália Qual é a alidade dele veja que eu estou querendo te derrubar Observe filha de argentinos nascido na Itália Qual é a nacionalidade desse menino sei lá professora ou sei lá é uma boa resposta né Observe no exemplo que eu utilizei você não pode dizer assim ele é argentino Ah mas por que não não porque eu falei que argentino que inventei né esse exemplo só adota o critério de solo tá mas se a Argentina só adota o critério de solo e o menino não nasceu em solo argentino ele é argentino não a falar sabia
que ele era italiano italiano por eu não falei que o critério da Itália é de sangue não é solo ele nasceu no solo italiano mas o critério deles não é de solo é de sangue e ele tem sangue italiano não ele tem sangue argentino Vixe esse menino é o qu então e um azarado Total tadinho Por que professora Porque no momento do Nascimento ele ficou aqui nesse Limbo jurídico ele não é argentino porque a lei da Argentina Diz que para ser argentino tem que nascer lá e não foi o que aconteceu Ele não é italiano
porque a lei da Itália diz que o italiano não é o que nasce na Itália é quem tem sangue italiano O menino tem sangue italiano Não por isso que eu falei que ele é azarado professor não fala assim Tadinho do menino tadinho mesmo esse que não adquire nacionalidade a gente chama de apátrida Vixe uma apátrida quem é ele é um sem Pátria literalmente né apátrida um sem Pátria é aquele que quando do Nascimento não preencheu nenhuma regra de nenhuma legislação então por isso que eu falei que ele ficou no Limbo então ele não conseguiu adquirir
nacionalidade essa pessoa que não consegue adquirir nacionalidade nós chamamos de a ptda uma pessoa sem Pátria O que é uma tristeza porque uma ptda não integra povo de lugar nenhum do mundo uma PDA portanto não vai ser cidadão de lugar nenhum do mundo nem time de futebol não pode ter para quem que ele vai torcer brincadeira ok O que é um horror né brincadeiras a parte o que é morror is fere a a a condição básica de ser humano que é você fazer parte de algum povo e algum lugar do mundo mas você acredita que
ainda hoje mesmo com muitos anos a declaração dos direitos humanos ainda hoje tem países que não facilitam para que esses apátridas adquiram nacionalidade não é o caso brasileiro aqui no Brasil a gente facilita para que o apátrida se naturalize brasileiro que ele adquira a nacionalidade brasileira via naturalização nos termos da lei da migração mas tem país que dificulta deixa a pátria da mesmo eh tem país que pune a pessoa tomando a nacionalidade e deixando a pári ainda manda embora a pári o que fere a condição do ser humano mas existem casos assim Ok Então agora
vocês aprenderam mais um conceito quem não tem nacionalidade nós chamamos de apátrida tá agora se o exemplo fosse inverso se o exemplo fosse assim qual seria a nacionalidade de filho de italianos nascido na Argentina esse menino seria o quê esse seria sortudo por quê Porque ele preencheu a lei da Itália porque ele é filho de italiano então paraa Itália ele é italiano Tá mas ele nasceu na Argentina e o critério da Argentina é solo então pra lei da argentino ele é argentino Felizardo Se ele quiser ele pode ter as duas nacionalidades e neste caso quem
tem mais de uma nacionalidade é chamado polip lidar então é possível professora que a pessoa tenha mais do que uma nacionalidade sim é perfeitamente possível inclusive nós vamos estudar ainda durante o vídeo que é possível que você seja brasileiro que você tenha mais uma ou outras nacionalidades mas eh eh considerando aqui nacionalidade originária né Eh isso se dá pela junção dos critérios de sol e sangue então é possível que a pessoa tenha duas três ou até mais n nacionalidades por exemplo vou mudar o exemplo aqui vamos supor que a mãe do menino fosse japonesa e
o Japão adota o critério de sangue e o pai italiano que adota o critério de sangue e o menino nasceu no no na Argentina se ele quisesse ele poderia ter as três nacionalidades seria um polipátrida aquele que tem mais do que uma nacionalidade até aqui entendemos então eu te disse dois são os critérios mundialmente utilizados para definição de nacionalidade primária para definir quem é o Nato critério e o soles e critério e sanguines cada país adota o seu critério um deles ou os dois no caso brasileira eu te disse que o Brasil tem preferência pelo
critério de solo mas adota também o critério de sangue da maneira como Dev vou explicar como funciona é possível que alguém ao nascer não preencha a legislação de nenhum lugar esse alguém não adquire nacionalidade é chamado de apátrida Mas é possível também que a pessoa ao nascer preencha a exigência de mais de um país de modo que ela pode ter mais do que uma nacionalidade estamos falando portanto de um polipátrida passinho então ótimo prova que foi facinho Então vamos às questões pegar uma caneta tinha mais escura aqui ó a primeira no Brasil a nacionalidade originária
é fixada Com base no critério I soli excluído o iu sanguinis certo errado o Vixe erradíssimo né Por mais que eu ainda não tenha dito para você e como que funciona aqui no Brasil eu disse umas duas vezes pelo menos que temos preferência pelo critério de solo mas nós também adotamos o critério de sangue só fazer uma alerta para quem tá começando a estudar que eu tô chamando de use aqui é o que é mais comuns Às vezes você pode achar assim ó Ju ou Solis mesma coisa j ou iuris mesma coisinha caso você encontre
na prova tá bom ok dois Como regra Ger para outorga da nacionalidade originária o Brasil adota o critério do i soles ou critério da territorialidade admitindo porém Em algumas situações o critério do I sanguines origem sanguínea e agora certinho beleza acertou balança cabeça deixa eu ver que sim ou que não balança deixa eu ver professora Você não tá me vendo eu que te vejo tá mas você que acha que não tô te vendo Então beleza vamos seguir agora que você já tem e esse básico Eh vamos pensar agora em quem são os brasileiros natos há
dois tipos de brasileiros existe o brasileiro nato aquele que tem a nacionalidade originária aquela definida eh no Nascimento e aqueles que chegaram ao Brasil estrangeiros ou apátridas mas que manifestaram vontade de se tornarem brasileiros essas pessoas então adquirem a nacionalidade via naturalização por isso nós chamamos de nacionalidade secundária Ouçam com atenção os casos de nacionalidade primária estão previstos na Constituição Federal no artigo 12 primeiro inciso eu quero que você saiba do seguinte nacionalidade primária só a constituição estabelece esse assunto não pode ser tratado por lei tá só a constituição é que trata desse assunto aqui
quero que você saiba também que o rol do texto constitucional é taxativo professora o que que você quer dizer com rol taxativo eu quero dizer que o texto constitucional elencou aqui quatro casos de nacionalidade originária são três a linhas mas os casos são quatro Tá eu vou já mostrar para vocês então são esses quatro e ponto final quer dizer o que com isso quer dizer assim não invente mais nada ess essa situação é taxativa é somente o que está aqui de modo que a lei infraconstitucional não é capaz de ampliar hipóteses de nacionalidade primária tampouco
de reduzir esse assunto somente é tratado no texto da Constituição Federal e são somente esses casos ou seja qualquer outro invenção da sua prova é para você olhar e falar assim falso agora é diferente amigos das situações de nacionalidade derivada que é o que a gente chama de nacionalidade secundária aquela que eu te falei que a pessoa adquire Por manifestação de vontade não é porque ela nasceu daquele jeito ou adquiriu a nacionalidade por pelo Nascimento Não ela escolheu ter a nacionalidade é a naturalização os casos de brasileiros naturalizados previstos no texto constitucional são dois só
que esses casos são apenas exemplificativos Então olha aqui já uma primeira diferença ó então onde eu encontro nacionalidade secundária no caso brasileiro eu encontro na Constituição e na lei ah a lei infraconstitucional pode tratar desse assunto aqui então olha a diferença e esse rol do texto constitucional é somente exemplificativo professora o que que você quer dizer com isso o que eu quero dizer é que existem outras hipóteses de naturalização diferentes dessas duas que estão no texto constitucional e que nós vamos estudar aai Professor essas hipóteses estão aonde estão na lei você já deve ter ouvido
falar dessa lei é a lei da migração ela cria mais casos de naturalização eita e eu tenho que saber também professora dos casos da Lei não o que você tem que saber é que os dois casos do texto constitucional que você aprendeu não são os únicos que existem mais hipóteses de naturalização você precisa saber que a lei pode tratar desse assunto mas que a lei não pode tratar de nacionalidade primária Então você precisa saber disso Ok os casos da lei da migração não a não ser que que no seu edital constasse isso como aparece por
exemplo nos editais da Polícia Federal não é o caso de vocês tá do INSS Então fique tranquilo é para saber que os as situações que eu vou explicar são apenas exemplificativas e que existem outros casos de nacionalidade secundária dito isso agora vejamos Quem são os brasileiros natos vou explicar para vocês essas três situações aqui então primeiro o critério soles que eu disse a você que é a regra aplicada no caso brasileiro Então quem é brasileiro nato quem é brasileiro nato é aquele que nasce no Brasil nascido no Brasil é um brasileiro nato seja ele filho
de brasileiros seja ele filho de estrangeiros seja filho de brasileiro com estrangeiro teve a felicidade de nascer no território nacional nós temos ali um brasileiro nato Essa é a regra ó vamos deixar claro aqui ó quando a gente fala assim os soles né não fica com a ideia de solo físico bate terra não é o solo é é o território do país nasceu no território brasileiro em regra é um sortudo de um brasileiro n is você quer dizer professora que eu não entendi eu quero dizer assim ó nasceu solo brasileiro espaço aéreo brasileiro espaço marítimo
brasileiro brasileiro nato em regra tá bom espaço aéreo como é que pode nós tivemos casa ano passado inclusive no avião da Gol e era um casal estrangeiro que estava voando de um ponto a outro aqui no Brasil não sei se do Pará para algum outro canto e a a mulher entrou em trabalho de parte o nenêm nasceu dentro do avião então onde que ele nasceu espaço aéreo brasileiro e era um casal de estrangeiros que estavam no Brasil em férias tá então de vez em quando a gente tem situação assim agora amigos para ter nascido no
Brasil e não ser brasileiro nato aí já é uma exceção Hum então PR pra atenção aí o que que seria essa exceção esse menino tem que ser filho de estrangeiros então pai e mãe os dois tá o filho de pai e mãe extrangeiros mas não é suficiente isso E aí tem que ter a outra coisa ó os pais ou qualquer deles por isso que vou colocar aqui ó pai ou a mãe teria que estar a servir servço do seu país fando isso a serviço do seu país então se a pessoa Preencher esses dois requisitos vai
preencher a exceção também mas aqui é uma questão lógica Então vamos pensar o seguinte o João nasceu no Brasil os pais do João São franceses que estavam no Brasil em férias o João é o quê O João é um brasileiro nato porque eu estou aplicando o critério de solo nasceu no Brasil brasileiro nato Ok Veja uma outra situação agora João nasceu no Brasil os pais dele são franceses sendo que o pai é diplomata a serviço da França aqui no Brasil quando o menino nasceu será que ele é um brasileiro então na sua prova o raciocínio
tem que ser o seguinte o menino nasceu no Brasil você parte do princípio que ele é brasileiro nato aí agora você vai procurar se ele preenche ação aí você vai ver será que ele é filho de pais estrangeiros É eu falei Ok filho de francês Será que os pais ou qualquer deles estava a serviço do seu país aí no caso agora o pai não é diplomata serviço da França Hum então preencheu essa situação o menino não é brasileiro professora por que não Porque neste caso nós estamos aplicando o critério da extraterritorialidade nós estamos reconhecendo a
soberania do Estado estrangeiro e pensando assim ó o menino só nasceu aqui porque os pais dele estrangeiros estavam aqui a serviço do país deles então eles não estavam por vontade própria como alguém me perguntou ah passeia passeia é vontade própria não estava por vontade própria estavam aqui cuidando de interesses do Estado estrangeiro do país deles então a gente reconhece a soberania neste caso da França e a gente não dá nacionalidade originária pro menino Professor mas o sonho da vida dele é ser um brasileiro mas ele não é brasileiro se um dia ele quiser se tornar
brasileiro que ele se naturalize brasileiro nato ele não será jamais mesmo tendo nascido no Brasil por quê Porque ele preencheu a exceção Ok Veja uma outra situação então João nasceu no Brasil os pais dele são canadenses o pai gente bandido de marca maior foragido matou três no Canadá e ó se mandou entraram no Brasil clandestinamente meses depois a criança deles nasceu aqui o Joãozinho neste caso o João é um brasileiro nato ou não aí você não se deixa levar pelo exemplo ah contou tanto detalhe da história fica focado o que que é ficar focado é
assim onde que esse menino nasceu no Brasil o que que é a regra ele é um brasileiro nato tá vamos ver se ele preenche a sessão os pais são est são algum dos Pais estava a serviço do seu país não então o menino é o quê brasileiro nato Professor Mas você falou que o pai é perigoso bandido foragido entrou no Brasil escondido clandestino nada disso tem qualquer relevância para nós a relevância é o menino onde que ele nasceu no Brasil o que que ele é um brasileiro nato e ele não preenche a exceção para ele
aplica a regra estamos juntos deixa eu ver então João nasceu no Brasil os pais dele são alemães sendo que o pai estava trabalhando numa multinacional aqui no Brasil o menino é um brasileiro nato sim ou não tô escutando nada você já me abandonou você fala ele é brasileiro nato sim ou não aplica a regra nasceu no Brasil brasileiro nato os pais são estrangeiros mas estav a ser visto o país de origem não então brasileiro nato juntos tá tem sempre a maldadezinha da banca presta atenção você não cair na maldade já avisei que é maldade imagina
o seguinte João nasceu no Brasil o pai dele é canadense a mãe é Francesa e o pai estava a serviço oficial da Austrália no Brasil e o João nasceu aqui ele é um brasileiro Nat sim ou não já baguncei toda minha cabeça faz assim coloca no lugar e me responde é só você ficar focado no que eui aqui disão Bras o pai é canadense a mãe é francesa o pai estava a serviço oficial da Austrália no Brasil o menino é brasileiro nato Sim ou não Fala Não Aita Esse silêncio como a resposta o sortudo do
menino é um brasileiro nato tá vendo professor por isso que eu não gosto vou desligar esse vídeo agora não faça isso que você precisa dessa informação para sua prova você fica aí quietinho olha lá o que eu coloquei João nasceu no Brasil para ele não ser brasileiro nato tem que preencher as duas coisas os pais devem ser estrangeiros os pais são estrangeiros são mas não basta isso um dos pais pelo menos teria que estar a serviço a de seu país Um dos Pais estava a serviço de seu país não não tava não tava eu falei
que o pai era canadense estava a serviço da Austrália é que muita gente por aí que estuda rapidinho o texto constitucional faz essa confusão quer dizer assim Ah tava a serviço de um país Ô tava a serviço de outro país mas não é isso que eu te expliquei nem isso que tá na Constituição não é está a serviço de algum país para ser exceção ele teria que estar a serviço do país da nacionalidade dele do seu país do país do pai ou da mãe ou de não é de algum país então para ser exceção no
exemplo que eu acabei de utilizar o pai tinha que est a serviço do Canadá é o pai dele mas o pai tava a serviço da Austrália então não preencheu exceção o menino é um brasileiro nato um sortudo nessa vida né Eu acho que eu sou sortudo de ser brasileira gente mas eu acho de verdade vocês não acham não não reclama É Bom Ser Brasileiro Enfim então a maldade maior amigos que o examinador de vez em quando cobra cebras cobra FGV cobra todo mundo gosta de fazer essa maldade com o candidato distraído com aquele que estuda
com macete Zinho diquinha mas ele não entendeu então não é serviço de algum país é serviço do país dele da nacionalidade dele aí a Anita tá aqui perguntando o que professora que ela tá perguntando tá perguntando se o pai do menino tiver dupla nacionalidade não importa importa é é canadense e e australiano e tava a serviço da Austrália Então tava a serviço do país dele aí preencheria o que eu tô falando o que importa é saber a nacionalidade da pessoa se você tem duas nacionalidades você tem duas nacionalidades você tem três nacionalidades você será considerado
assim tá bom maravilha muito bem isso que eu acabei de explicar você encontra nessa linha aó são brasileiros Nados os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país então mesmo que filho de estrangeiro nasceu no Brasil é Brasileiro é isso que o texto constitucional tá dizendo ah exceto se os os estrangeiros lá os pais estiverem a serviço de seu país então presta atenção no texto O país da nacionalidade joinha então alguém ainda tá entrando com recurso eu vou te responder indeferindo o recurso
Tá bom olha lá o que que é serviço de seu país o país da nacionalidade da pessoa então o que que eu falei ó vamos pensar aa do Joãozinho aqui o pai do João é francês a mãe do João é uruguaia o João nasceu no Brasil o que que é o João brasileiro nato tá por qu você aplica a regra maravilha Muito bem agora vamos pensar numa outra situação esse mesmo casal aqui pai francês e mãe Uruguai o pai eh é um pesquisador designado pela França em missão no Brasil o João é o quê bom
o que ele é eu não sei eu sei que brasileiro ele não é porque ele até nasceu no Brasil mas os pais dele são estrangeiros então preencheu a primeira situação e mas um dos pais pelo menos estava a serviço do país dele então ó preencheu a outra situação brasileiro ele não é OK e o que que é a maldade que eu falei que tem gente entrando com recurso imagina que o exemplo fosse esse aqui ó João nasceu no Brasil o pai é francês a mãe é uruguaia tá imagina que o pai estava a serviço da
Alemanha no Brasil serviço oficial da Alemanha no Brasil neste caso o menino seria brasileiro nato aí você vai dizer assim não professora né Por que que você vai dizer não fala não porque o pai tava a serviço lá da Alemanha Pois é mas não foi isso que eu te expliquei observa lá cuidado com a maldade do exam nador você tá desenvolvendo esse pensamento aqui esse pensamento tá errado então não é estar a serviço de algum país é estar a serviço do do país dele do seu país do país dele então no exemplo que eu acabei
de colocar se o João nasceu aqui no Brasil os pais dele são estrangeiros mas o pai estava a serviço da Alemanha O João é um brasileiro nato Ah mas por que professor se o pai tava a serviço da Alemanha porque para ser exceção ele teria que estar a serviço do país dele é que que é a França no meu exemplo se ele tá a serviço do outro país ele não preencheu a exceção Então você aplica a regra o menino é um brasileiro nato agora deu para entender fala então tá bom tomara que caia na sua
prova o que eu te expliquei é essa situação aqui do artigo 12 primeiro inciso a linha a e professor e vai cair uma coisa dessa na minha prova do insss gente cai sempre esse tipo de maldadezinha cai sempre quando vocês forem fazer exercício presta atenção vocês vão achar mais de uma vez tá bom maravilha agora nós vamos aplicar o critério de sangue tá Vou apagar aqui quem são os brasileiros agora pelo critério de sangue que eu te falei que não é a preferência mas que nós adotamos também aqui no Brasil e os sanguíneos então se
eu estou falando que o critério é de sangue o menino nasceu fora do Brasil Então qual é a situação dele ó estou falando de filho de brasileiro nascido fora do Brasil Ok tem jeito de ele ser feliz nessa vida sendo um brasileiro nato tem jeito pelo critério sanguíneo Quando eu digo filho de brasileiro presta atenção basta que um dos Pais seja brasileiro então o pai ou a mãe não tem necessidade que os dois sejam brasileiros é suficiente que um deles seja brasileiro quando a gente diz filho de brasileiro esse brasileiro aqui pode ser tanto brasileiro
nato quanto brasileiro naturalizado esses anos dando aula para concurso e são muitos é eu vejo que normalmente vocês têm dúvidas sobre isso aqui e vez por outra tá na prova e o examinador ele faz de propósito né Às vezes você fica com dúvida assim Uai será que um filho de um brasileiro naturalizado pode ser brasileiro nato aham então quando o texto constitucional Fala filho de brasileiro o brasileiro pode ser Nato ou naturalizado é irrelevante é filho de brasileiro pelo simples fato de ele ser um filho de brasileiro ele pode ser um brasileiro nato Então não
é para você ter dúvida se filho de brasileiro naturalizado pode ser um brasileiro nato a gente não tá criando distinção de tratamento aqui entre natos e naturalizados estamos juntos maravilha então filho de brasileiro nascido fora do Brasil será brasileiro nato Em quais situações Então a primeira situação é a mesma lógica que a gente já desenvolveu ele será brasileiro nato se o pai ou que fosse a mãe tá estiver a serviço do Brasil naquele país Ah critério da extraterritorialidade também né a serviço do Brasil naquele país então neste caso a soberania vai ser Nossa então o
menino nasceu fora do Brasil porque os pais dele ou um dos Pais aquele que era brasileiro estava lá naquele país trabalhando para o Brasil a serviço do Brasil emissão enviada pelo Brasil então a soberania é Nossa a nacionalidade é a nossa neste caso Tá bom então vamos pensar na situação Ah o João nasceu eh na África do Sul a mãe do João é eh espanhola o pai do João é um brasileiro pai do João é um brasileiro naturalizado soldado do exército enviado à África do Sul em missão o menino é um brasileiro nato aí você
arruma direitinho seu pensamento onde ele nasceu fora do Brasil ok ele é filho de Brasileiro sim o pai dele é brasileiro então basta que um dos Pais seja brasileiro Aí eu disse que o pai é um brasileiro naturalizado isso interfere em alguma coisa Não eu disse que o pai é soldado do exército está numa missão lá na África do Sul então ele estava na África do Sul a serviço do Brasil o menino é o quê um brasileiro nato ele preencheu essa situação que eu acabei de citar para vocês você vai perguntar ah A professora falou
ih a professora errou no exemplo dela ela falou que o pai do João é brasileiro naturalizado ele é o soldado do exército você tá pensando nisso de interpor recurso não interpõe um recurso que ele vai ser indeferido e e pode um brasileiro naturalizado ser soldado do exército pode se você pensou nisso quem tá estudando mais paraa frente tá ele não pode ser oficial soldado é Praça de boa pode ser sim tá bom maravilha Beleza então essa a situação agora quando o texto fala que a serviço da República Federativa do Brasil entenda o que que é
isso é a serviço do Brasil pode ser a serviço da união de um estado do DF de um município tem que ser necessariamente a serviço da União tá a serviço do Brasil pode ser que essa pessoa seja ali servidora pública ou empregada pública é da carreira diplomática carreira militar às vezes um professor um pesquisador mas alguém que foi enviado pelo Brasil para uma missão um trabalho um propósito certinho pode ser um atleta que foi jogos olímpicos fora do Brasil Eita Professor até a situação do at sim para quem que ele tava trabalhando ali quem que
ele representava ele fazia parte de uma delegação brasileira naquele país Então essa ideia de serviço do Brasil é uma ideia mais Ampla Às vezes você pode achar na prova assim ó eh João nasceu nos Estados Unidos os pais do João são brasileiros sendo que o pai trabalhava na função de serviços gerais na Embaixada do Brasil nos Estados Unidos Vixe tá pensando que o repertório de exemplo acaba não a gente tira mais alguma coisa da cartola me fala esse menino é um brasileiro n tu vai Como que eu posso te contar se eu tava voando professor
me pareceu passou um ventinho aqui me contando que você tava voando né só de agora você responde ele é brasileiro Nat ou não onde que ele nasceu nos Estados Unidos Ok mas eu falei que ele é filho de brasileiros é possível que ele seja brasileiro n e eu disse que o pai dele trabalhava na Embaixada do Brasil nos Estados Unidos na função de serviços gerais e aí U E aí que o menino é sortudo el PR ess ação ele é brasileiro nato filho de brasileiro nasceu fora do Brasil mas o pai dele trabalhava para o
Brasil Ah não acredito professora agora você P sua barra falou que o menino trabalha na embaixada lá mas é fazendo serviços gerais Oi tem algum preconceito sua parte com serviços gerais aão não tá falando que tem que ser da carreira diplomática fala que tem que estar a serviço do Brasil serviço do Brasil trabalhando para o Brasil você tem dúvida que alguém que trabalha na Embaixada do Brasil trabalha pro Brasil então trabalhar na embaixada não tem que ser carreira diplomática certo é trabalhar para o Brasil poderia estar fazendo jardinagem trabalhando para o Brasil não se desvia
aqui do texto constitucional ten cuidado só para garantir porque ainda tô não tô confiando ainda perfeitamente em vocês deixa eu garantir Então pensa o seguinte João nasceu na Áustria Olha que incrível precisamente em viina o João nasceu o pai dele é brasileiro empregado do Banco do Brasil simplesmente trabalhando na agência do banco em Viena a a mãe é austríaca eu quero saber se o João é brasileiro nato Bora você responde você entendeu tá não fica enrolando não Então fica firma onde que ele nasceu fora do Brasil tá alguém é brasileiro dos pais dele sim o
pai é Brasileiro é suficiente que um seja brasileiro que que o pai tava fazendo na Áustria é empregado do Banco do Brasil é empregado público se ele tava trabalhando na agência do bebê em Viena ele tava trabalhando para quem Para o Brasil o João nasceu na Áustria a mãe é austríaca e o menino é um brasileiro lá estamos juntos ótimo tomara que caia na sua prova então maravilha agora vamos para uma outra situação e se o menino gente tiver nascido fora do Brasil e os pais não estiverem a serviço do Brasil lá Ixi e agora
e agora que ainda tem jeito esse menino ser feliz na vida dele então basta que ele seja registrado em repartição brasileira competente ah então essa segunda situação resolve o problema de quase todo mundo ah os pais do João são brasileiros mas emigraram pros Estados Unidos estão um tempão lá morando em Orlando Ok o menino nasceu lá esse menino pode ser um brasileiro nato pode tá Professor mas os pais não estavam a serviço do Brasil estavam vendo o Micke tudo bem tem a outra situação basta que os pais façam o registro dessa criança numa repartição brasileira
competente quando a conção fala em repartição brasileira competente é uma Embaixada ou Consulado tá só para você saber então procura ali uma Embaixada ou um consulado e registra a criança pronto brasileiro n pelo simples motivo de ser filho de brasileiro agora os pais precisam querer registrar a criança o que acontece é que às vezes os pais não querem Estão revoltados com o Brasil ah tô aqui nos Estados Unidos mesmo aqui o critério é de solo Menino nasceu aqui é estadunidense pode ser mas e e eh se quiser registrar a criança a a nossa Constituição permite
o registro tá fora do Brasil por qualquer motivo vai lá e registra simples assim ão esse menino só não vai ter a nacionalidade sendo filho de brasileiro e tendo nascido fora se os pais não quiserem fazer o registro da criança aí você fala não professora mas vai que o menino nasceu lá num país x que não tinha Embaixada nem consulado brasileiro então a Embaixada do consulado não tem que ser no lugar onde a pessoa nasceu basta sem alguma repartição brasileira competente o que tá valendo ali é o fato do menino ter sangue de brasileiro é
isso entendeu fala Professor Mas tadinho do menino e se os pais do menino professora eh não tiverem feito o registro dele poderia ter sido registrado se falou aí mas os pais não quiseram Fazer o registro tem jeito de esse menino ainda ser um brasileiro nato Professor sim tem jeito mas agora é mais complicado né e é o jeito que mais cai na prova esse terceiro aqui esse menino vai ter que vir residir no Brasil de lá do país onde ele está ele não consegue obter a nacionalidade brasileira não ele vai ter que vir residir aqui
no Brasil e não somente isso ele vai ter que fazer opção pela nacionalidade brasileiro essa opção ele pode fazer a qualquer tempo desde que ele já tenha adquirido a maior idade então Observe eu disse que filho de brasileiro que nasce fora do Brasil poderá se tornar um brasileiro nato sendo suficiente que os pais façam registro dessa criança numa repartição brasileira competente agora o que às vezes acontece acontece de os pais não fazerem o registro podendo fazer não fizeram quiseram que o menino obtivesse outra nacionalidade então quando esse menino cresce ele adquire maior idade que ele
passa a responder por ele mesmo ele tem a chance de escolher ser um brasileiro nato pelo motivo de ele ter sangue de brasileiro Mas ele vai ter que vir residir aqui no Brasil e ele vai ter que assinar um termo de opção que é escolher ter a nacionalidade idade brasileira é opção abdicando daquela outra que ele já tinha adquirido para se tornar um brasileiro nato essa opção eh a pessoa pode fazer a qualquer tempo desde que já possua maior idade Porque se ela não possuir maior idade gente como é que ela vai escolher nacionalidade fazer
opção por nacionalidade ela nem responde por você ainda então tem que ter maioridade agora aqui eu peço que você tome cuidado ó quando a banca disser que a pessoa tem que morar no Brasil pelo menos 6 meses você vai dizer invenção ou disser que essa opção pela nacionalidade pode ser feita apenas até os 21 anos de idade você vai dizer invenção tem que ser feita até 2 anos após a aquisição da maioridade você vai dizer invenção Ah pode ser feita a qualquer tempo aí cuidado com esse tipo de item você disz fal qualquer tempo desde
que a pessoa já tenha maior idade só por curiosidade vou te falar como é que funciona só para guardar que a pessoa precisa ter maioridade Então essa pessoa Vem pro Brasil ela primeiro manifesta vontade num num pedido administrativo fazendo falar olha eu quero ser brasileiro estou assinando esse termo de opção aqui pela nacionalidade Brasileiro depois que a pessoa faz isso esse pedido Ele é por juiz federal Ah é professora aham compete aos juízes federais julgamento desse tipo de causa que envolve nacionalidade então o juiz federal homologa eh aquela aquela declaração daquele daquela pessoa que pretende
ser brasileira então é um pedido administrativo homologado por meio de uma decisão judicial então a pessoa precisa ter maioridade para poder fazer esse tipo de escolha entendeu então esses aqui são os casos de brasileiros natos são somente esses casos agora de testar vocês se a banca colocar para vocês assim ó João nasceu nos Estados Unidos os pais dele eram brasileiros que estavam lá trabalhando João não foi registrado em repartição brasileira competente O João é um brasileiro nato sim ou não me conta João é brasileiro nato sim ou não aí você vai responder apenas com base
no que tá escrito na questão você não pode ir além você vai dizer beleza João não nasceu no Brasil então excluímos o critério de solo ah mas tem um de sangue Ele nasceu fora do Brasil mas é filho de brasileiro ótimo os pais dele estavam a serviço do Brasil não não Então a primeira situação ele não preencheu ele foi registrado em repartição brasileira competente não ah como é que você sabe professora A questão não fala só fala que os pais estavam trabalhando lá e o menino nasceu nos Estados Unidos o menino é o quê estrangeiro
brasileiro ele não é porque não tem na questão nenhuma informação que preenche uma das três coisas que eu coloquei aí eu tenho certeza que tem gente do outro lado já vai levantando o dedinho para entrar com recurso e dizer ah mas ele poderia ter sido registrado num repartição brasileira competente poderia mas está escrito na questão que foi não então você não faz inferência ah mas ele poderia vir morar aqui no Brasil optar mas está escrito na questão não então você não vai além daquilo que está escrito tá entendido então cuidado com a sua criatividade ok
Eesse a história for assim presta atenção que que é maldade que eu vou falar agora tá João nasceu nos Estados Unidos os pais são brasileiros que estavam lá trabalhando por conta própria João não foi registrado em repartição brasileira competente João aos 40 anos resolveu conhecer o país dos Pais gostou estabeleceu residência optou pela nacionalidade preenchidos os demais requisitos exigidos pela constituição é correto afirmar que juão poderá se tornar o Presidente da República Vixe agora misturou com direitos políticos sim é bem comum de a banca fazer isso também inclusive tá Então tá vamos pensar o João
nasceu nos Estados Unidos os pais são brasileiros os pais não registraram João então brasileiro ele não é mas eu disse que aos 40 anos o João veio conheceu o Brasil e gostou estabeleceu a residência fez opção por nacionalidade ou seja João se tornou um brasileiro nato concorda Ok João se tornou um brasileiro nato ele é preenchido os demais requisitos ele pode se tornar o Presidente da República pode ele tem 40 anos precisava ter 35 ele tem 40 ele é um brasileiro nato preenchido os demais requisitos ele pode ser presidente da república pode porque ele é
brasileiro nato Quais são os outros requisitos professora afiliação partidária domicílio eleitoral E aí dá uma raiva professora você fazer isso então esse tipo de questão é para você quando ele mistura nacionalidade e direitos políticos é para você perceber sa ver se ele é brasileiro ou não E se é brasileiro nato ou brasileiro naturalizado tá ele nasceu fora do Brasil não foi registrado brasileiro mas eu disse que ele veio morar no Brasil vocês que se perderam vocês estavam voando fazendo outra coisa né me conta o que você tá fazendo Professor melhor você não sabe tá tudo
bem deixa aqui eu falei que ele veio morar no Brasil falei que ele fez opção por nacionalidade ou seja ele é um brasileiro nato 40 anos tem idade para ser presidente preenchi os demais requisitos tranquilo poderia ser eh Presidente da República tranquilamente Tá bom eu não confiei em vocês incrível né culpa de vocês não me passaram menor confiança ainda vou fazer uma pergunta então considere o seguinte professora você não nunca confia na gente de cara não mas é que eu tenho a intuição eu sinto daqui que vocês estão voando ou eu se fosse fazer sua
prova iria perguntar o seguinte presta atenção na história João nasceu eh na Alemanha os pais do João são brasileiros estavam na Alemanha estudando João não foi registrado em repartição brasileira competente aos 21 anos João matou duas pessoas na Alemanha veio para o Brasil a no Brasil estabeleceu residência fez opção pela nacionalidade brasileira um ano após ter o direito de nacionalidade reconhecido aqui no Brasil chegou aqui um pedido de extradição formulado pela Alemanha a minha pergunta é João pode ser extraditado do Brasil sim não ou voei professora te peguei hein para você aprender não ficar voando
na minha aula Olha só e aí então o cebrasp também faz isso obviamente que eu caprichei mais no item né contando a história maior e tal mas o que eu tô mostrando para você é que esse assunto aqui de nacionalidade às vezes cai puro né ou às vezes ele mistura com direitos políticos que é parte do seu tal às vezes às vezes mistura qu artigo quinto que essa parte de extradição em relação à extradição a constituição lá no artigo 5to fala que o brasileiro nato não pode ser extraditado o Brasil eu vou colocar assim jamais
fala que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado do Brasil em duas situações eh se o crime tiver sido praticado antes da naturalização ele pode ser extraditado por crime comum se for após somente por tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins Então se vocês eh já estudaram isso no artigo 5to ou não é algo muito comum tá dentro de artigo 5to muito cobrado na prova fica aí o exemplo para vocês marcarem quem tá começando a estudar agora marca tá para dar uma olhadinha nessa parte do artigo 5to não é o objeto dessa aula de hoje
mas é uma forma como a banca cobra na prova nunca se brinca com com cebrasp Nas questões de prova tem as mais fáceis tem as medianas e tem essas bombas também então pensa comigo eu falei que o João nasceu na Alemanha os pais dele eram brasileiros não estavam a serviço do Brasil não registraram o menino ou seja ele não era brasileiro até aqui você tava concordando tava junto ele não é brasileiro até o ponto da história aí eu disse que com 21 anos ele matou duas pessoas o esperto do João fugiu da Alemanha e para
onde que ele veio ele veio aqui pro Brasil aqui ele estabeleceu residente aqui ele fez opção pela nacionalidade brasileiro ou seja ele se tornou o quê ele se tornou um brasileiro Nato Aí eu disse que um ano depois chegou aqui no Brasil pedido de extradição dele então ele pode ser extraditado paraa Alemanha não que raiva professor fica no ódio né não fica que esse ódio que é pecado Olha lá então ele pode ser extraditado do Brasil não por quê Porque ele é um brasileiro nato e brasileiros natos não são extraditados do Brasil em hipótese nenhuma
não inventa mas eu tenho certeza que tem gente inventando aí do outro lado dessa tela ão inventando mesmo Professora porque não é justo né Como assim esse espertalhão professor ele só veio pro Brasil adquiriu nacionalidade para poder se livrar lá de responsabilidade na Alemanha provavelmente mas professora presta atenção professora você falou que ele Matou as duas pessoas antes de ele se tornar brasileiro professora foi eu falei mas e agora ele tá no Brasil ele é um brasileiro nato mas o crime foi praticado antes de ser reconhecido o direito dele de brasileiro nato e daí pouco
importa ele é Nato Nato Nato é nascido brasileiro Ele nasceu brasileiro só que esse direito só foi reconhecido anos depois mas ele continua Nato Nato é nascido brasileiro de modo que sendo ele brasileiro nato independentemente do momento em que o esse direito dele foi reconhecido ele é um brasileiro nato e hipótese alguma nós extraditam do Brasil o brasileiro nato não inventa isso entendeu Tá com raiva demais poder entender melhor você errar aqui comigo tá fica zangado não que é pecado eu não gosto não sentimento ruim com a professora tipo Maus Pensamentos em relação à mãe
é quase a mesma coisa não pode pecado máximo você para com isso então cuidado tá Às vezes ele formula a ideia a ideia da questão que eu fiz agora com mais maldade porque eu trouxe mais detal mas a ideia a banca também faz não importa o momento em que é reconhecido o direito brasileiro Nato ele é brasileiro nato é acabou esse brasileiro nato ele não pode ser extraditado do Brasil fim de papo estamos juntos já perdi alguém mantido amizade entre nós você quer romper aqui cortar vocês ainda brincam fazendo assim gente quando era criança a
gente brigava falava Corta aqui não sou mais seu amigo eu sou amiga né você não corta at não você até a prova até você tomar posse você fica comigo aqui tá bom maravilha beleza amigos Pronto agora vocês já estão preparados vocês não caem pegadinha nenhuma duvido a banca ter mais criatividade do que já tudo que eu trabalhei aqui com você fica firme agora passemos aqui o texto ó que a gente tinha trabalhado os brasileiros natos pelo critério de sangue ó os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira então basta que um seja brasileiro
tá desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente que foi essa a situação dois que eu coloquei aqui para vocês aí eu falei que tem três alías mas são quatro os casos né É por causa disso aqui ó ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingid da maioridade pela nacionalidade brasileira tá maravilha Muito bem Tem gente inconformada ainda com o caso do João né reconhecido o
direito do João antes de se fazer a extradição então então é brasileiro nato ele não pode ser extraditado não importa o momento que chegou o pedido aqui no Brasil importa saber se o direito dele já havia sido reconhecido ou não não reconheceu reconhece naquele momento e a gente não extradita brasileiro nato não inventa deixa o João aqui tá bom beleza amigos agora você já sabem direitinho Quem são os brasileiros natos Vamos responder esses itens todos os nascidos no Brasil são brasileiros natos Ah que fácil ó responde para mim em um som certo ou errado eu
posso afirmar que todos os nascidos no Brasil são brasileiros natos você fala pode coisa nenhuma Professora porque tem aquela situação de exceção se tem exceção então não posso dizer todos o nascido no estrangeiro com pai brasileiro ou mãe brasileira que vem residir no Brasil adquire automaticamente a condição de brasileiro nato ao atingir a maior idade civil você fala não inventa cebrasp não é nada de automático a pessoa tem que fazer opção pela nacionalidade brasileira não basta estar aqui e ter eh adquirido não basta residir no Brasil e ter adquirido maioridade a pessoa tem que fazer
a opção pela nacionalidade brasileira Juan Pablo e Jorge nasceram no Brasil em janeiro de 2023 nesse mês os pais de Ruan vamos ver a situação do ran primeiro uruguaios e os pais de Pablo argentinos estavam no Brasil a serviço do Uruguai Então até aqui por enquanto ó O Juan é brasileiro na sim ou não eles todos Eles nasceram aqui no Brasil os pais do Juan são uruguaios e estavam no Brasil a serviço do Uruguai Juan é brasileiro Nat não que ele preenche a exceção os pais estavam a serviço do país deles né então preencheu a
exceção Ok e o Pablo os pais do Pablo são argentinos ó lá estava no Brasil a serviço do Uruguai o Pablo é um Brasileiro sim ou não Pablo é brasileiro nato Ah mas por que que o juano é e o Pablo sim então aquele exemplo que eu acabei de usar aqui com vocês ó para nascer no Brasil e não ser brasileiro nato os pais devem ser estrangeiros a serviço do país deles da nacionalidade deles que é o caso do Juan os pais são uruguaios estavam no Brasil a serviço do Uruguai Então vale a soberania do
Uruguai o menino não é brasileiro n agora diferente do Pablo por quê Porque o Pablo nasceu no Brasil os pais dele são estrangeiros mas são argentinos só que são argentinos a serviço do Uruguai então preencheu a exceção não então aplico a regra o Pablo é um brasileiro nato ag vamos ver o Jorge os pais de Jorge bolivianos passavam férias no território brasileiro Ah então Jorge é um brasileiro nato porque ele nasceu no Brasil nessa situação hipotética nos termos da Constituição são considerados brasileiros natos são considerados brasileiros natos apenas o Pablo e o Jorge portanto nosso
gabar é a letra A então Juan não é brasileiro Nat quem acertou essa levanta o dedo tá vendo que cebras também faz uma certa maldadezinha na prova tá vendo que não sou só eu então é isso aí vamos ver agora quem são os brasileiros naturalizados então eu te disse que o brasileiro naturalizado Ele é aquele que nasceu com outra nacionalidade ou ele era uma Pátria e ele resolveu se tornar um brasileiro Então por ato volitivo ou seja por manifestação de vontade por escolha Ele nasceu se ele resolveu melhor dizendo se tornar brasileiro então se ele
se tornará brasileiro via naturalização é a nacionalidade secundária aquilo que no início do vídeo eu falei para você que os casos estão na Constituição São só esses dois casos que a gente vai estudar aqui mas eles podem estar na lei também a lei Existe Nós não vamos estudá-la mas há outros casos de naturalização definidos na lei da migração tá bom daí o texto constitucional diz assim são brasileiros naturalizados os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira às vezes na aí tem que ter muita muito cuidado porque você foi no automático aí ele fala
assim são brasileiros natos os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira para você dizer falso que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira coisa nenhuma porque lei cria caso de naturalização caso de nacionalidade primária é só a constituição que estabelece então ele faz essa troca também tá na prova aí o texto com essa redação horrível diz assim exigidas aos originar de pai de língua portuguesa tal coisa e os estrangeiros de qualquer nacionalidade tal coisa então emendou simplesmente na mesma linha como que a gente deve interpretar essa situação o texto constitucional cria duas
situações de nacionalidade secundária de naturalização que eu já te disse aqui umas duas vezes repito não são os os únicos os casos existentes mas são os únicos que estão na Constituição então foi criada uma situação para os originários de Países de Língua Portuguesa então Eh estrangeiros de países lusófonos originários de Países de Língua Portuguesa e foi criada uma outra situação para est iros de qualquer nacionalidade diz o texto constitucional então é importante reconhecer estrangeiro da onde porque se for estrangeiro originário de país que fala a língua portuguesa nós vamos dar ele um tratamento preferencial aqui
no Brasil vamos criar menos exigência para ele a gente tá falando de países lusófonos não somente por Portugal mas Angola Moçambique Guiné Bissau e etc países lusófonos países que falam a língua portuguesa Então se esse estrangeiro fala a língua portuguesa já facilita muito né a nossa comunicação a nossa convivência se ele fala português ou ele é português ou ele é de um país que foi colonizado por Portugal também tal qual o Brasil O que traz uma proximidade cultural com brasileiro então para esses nossos primos nós vamos eh eh trazer um tratamento diferenciado nós vamos exigir
deles um ano ininterrupto de residência no Brasil estão escrevendo um ano de residência mas eu estou falando é um mano ininterrupto de residência no Brasil e é preciso que ele tenha idoneidade moral tá um an interrupto de residência no Brasil antes que você pergunte não é está com os pés no Brasil um ano sem sair para nada não é isso um ano de residência é a condição jurídica que a pessoa entrou no Brasil porque esse tempo de residência aqui é sempre o tempo legal da pessoa no Brasil Então ela tinha visto para morar para trabalhar
enfim E e esse e essa situação jurídica perdura a mais de um ano é isso então é um ano ininterrupto de residência no Brasil e é preciso ter idoneidade moral é o conceito de idoneidade eh significa nada que possa abalar a reputação da pessoa não é simplesmente não ser criminoso tá porque criminosa eu só serei um dia se eu for processada julgada condenada e a sentença transitar em julgado então se eu não tenho condenação transitada julgada você não pode me chamar de criminoso Mas de repente não sou gente boa também não não tenho condenação ainda
mas eu já pratiquei vários crimes já fui presa não sei quantas vezes respondo não sei quantos inquéritos faço bader na ruaça então não sou uma pessoa idônea embora ainda não seja considerada criminosa Observe que a Gente Tá exigindo mais coisa do que ser criminoso tem que ser idôneo Tá bom então essa pessoa vai pedir a nacionalidade brasileira tá eh e o Brasil vai analisar o pedido da pessoa e vai conceder ou não nesse caso aqui nós estamos falando de um ato discricionário que retrata a soberania do estado brasileiro a gente eh vai conceder a nacionalidade
se a gente quiser a gente não é obrigada a pessoa preencheu os dois requisitos a pessoa manifestou a vontade de se tornar brasileira mas a gente só vai eh conceder a ela o direito se a gente quiser tá a gente não é obrigado eu quero que você guarde isso é um ato de soberania do estado é um ato descricion então tem essa situação da Constituição e tem os casos da Lei os casos de naturalização da lei que também não cria o direito líquido e certa a pessoa preenche os requisitos pede a nacionalidade a gente avalia
conveniência oportunidade e dá ou não tá tá bom ato de soberania Outra coisa o Brasil não e dá nacionalidade a ninguém tácitamente que que é isso profura automaticamente Ah se João é angolano tá há mais de um ano interrupto residindo no Brasil tem idoneidade moral ele se torna automaticamente brasileiro não a nacionalidade não é concedida tacitamente a pessoa tem que manifestar a vontade então não existe aqui no Brasil anota isso cas de nacionalidade tácita e nem casos de nacionalidade compulsória que o Brasil obriga alguém a ter nacionalidade brasileira isso aqui para nós não existe bom
maravilha Muito bem agora estrangeiros de qualquer nacionalidade qualquer nacionalidade é qualquer mesmo bom deles Nós já vamos exigir 15 anos [Música] ininterruptos de residência no Brasil então Ó olha como já aumentou aqui era um ano só agora a já aumentou para 15 anos ininterruptos de residência no Brasil e é preciso ter ausência de Condenação criminal ó os dois requisitos são diferentes ausência de Condenação criminal essa pessoa não pode ter condenação criminal nem no Brasil nem fora do Brasil então é um estrangeiro de qualquer nacionalidade que já reside no Brasil a mais de 15 anos são
15 anos ininterruptos residindo aqui no Brasil e essa pessoa não tem condenação criminal nem aqui nem fora do Brasil e agora ela quer ser brasileira então o que que ela vai fazer ela vai fazer um requerimento ela vai pedir a nacionalidade brasileira porque como eu te disse nós não concedemos tácitamente nacionalidade a ninguém a pessoa tem que manifestar a vontade ela tem que pedir Então não é a preencher os requisitos cai na prova tá preencher os requisitos Já se tornou brasileiro não tem preencher os requisitos e manifestar a vontade essa pessoa tem que pedir a
nacionalidade brasileiro agora escute com muita atenção até vou pegar uma caneta de cor diferente para fazer o destaque neste caso aqui se a pessoa preencher os dois requisitos e se a pessoa eh fizer o requerimento da nacionalidade brasileira essa pessoa obterá a nacionalidade brasileira Observe que aqui o Ato é vinculado e o Ato é meramente declaratório Vixe olha como é diferente isso aqui é muito importante quando o nível da prova é um pouquinho mais elevado tá então se a pessoa preencheu os requisitos e ela pediu a nacionalidade brasileira neste caso ela tem o direito de
obter a nacionalidade brasileira e e o estado brasileiro não vai poder negar para ela aquele e eh direito o estado brasileiro só vai reconhecer o direito que a pessoa já adquiriu por isso que eu estou falando que o Ato é vinculado quer dizer o Brasil não pode negar a pessoa tem direito líquido e certo de ter o direito dela reconhecido então o Ato é um ato de meno reconhecimento o estado não é um ato constitutivo em que o estado vai lá e dá nacionalidade à pessoa não a pessoa já conquistou estou o direito então o
ato do estado é de reconhecimento esse direito por isso que a gente chama de ato declaratório a natureza é meramente declaratória daquele ato preste atenção Esse é o único caso em que o estrangeiro que preenche os dois requisitos e pede a nacionalidade brasileira tem o direito líquido e certo de obter há pouco eu te disse que nessa primeira situação aqui ato soberania do Estado falei que os casos que est na lei representa soberania do estado que a pessoa preenche os requisitos e e que ela pede a nacionalidade o Brasil não é obrigado a conceder mas
nessa situação aqui dos 15 anos em interrupo de residência no Brasil a pessoa tem o direito líquido e certo se preencher os requisitos E se fizer o pedido é o único caso que funciona assim tá é por isso que esse caso nós chamamos de nacionalidade Extra ordinária é algo extraordinário preencher os requisitos a pessoa obté a nacionalidade ou às vezes ele chama na prova de nacionalidade quinzenária também por causa dos 15 anos professora Mas por que que neste caso o Ato é vinculado professora entendi a gente é muito tempo né da vida de uma pessoa
o estrangeiro tá aqui no Brasil legalmente esperando para obter a nacionalidade brasileira esperou 15 anos para obter a nacionalidade eh brasileira e e se mantém sem crime né e depois de 15 anos a pessoa aguardando o Brasil falar Ah vou te dar não esqueci ah desisti perdi o interesse não vou mais te dar nacionalidade entendeu então Eh neste caso o Brasil não pode negar Por uma questão de dignidade da pessoa humana mas é um único caso em que o Ato é vinculado gera direito líquido e certo a pessoa por isso é chamado de naturalização extraordiná
alguém perguntou assim ah é a partir de quando professora que essa pessoa é considerada brasileira é brasileira naturalizada a partir de quando que esse direito da pessoa é reconhecido a partir de quando a pessoa faz o pedido então presta atenção nisso não é a partir de quando a pessoa completa os requisitos porque é possível que o estrangeiro esteja no Brasil há 20 anos ininterruptos sem condenação criminal Ah então ele já é brasileiro não porque ele tem que pedir tá então o professor ele foi lá preencheu a papelada pediu a nacionalidade brasileiro só que o Brasil
levou se meses para analisar a papelada toda dele E dar o OK e aí e aí que ele é brasileiro desde o momento em que ele pediu a nacionalidade porque quando o Brasil dá que esse ato é de natureza meramente declaratória é só reconhecendo que a pessoa já tem o direito o direito ela adquiriu no momento em que ela fez o pedido se o Brasil levar 10 dias 6 meses ou um ano para analisar papel cumprir a burocracia para reconhecer o direito da pessoa ela não vai ter a documentação como brasileira a partir da daquela
data em que o Brasil diz ok é a partir da data em que ela formulou o pedido porque a direito líquido e certo dela Vocês entenderam Hum então cuidado tá cuidado com essa situação aqui agora insisto mais uma vez por conta das questões não basta você ter informação na prova dos requisitos cumpridos tem que ter informação de que a pessoa pediu a nacionalidade brasileira porque a gente não concede a nacionalidade automaticamente como a banca costuma colocar lá então esses não são os dois únicos casos de naturalização existente no Brasil já te diz que há outros
mas são os dois casos definidos pela constituição daí ele coloca na sua prova às vezes assim eh que o João é Holandês e que reside no Brasil há 10 anos ininterruptos e tem idoneidade moral o João preenche os requisitos para a naturalização brasileira ess você vai dizer Holandês não Holandês não é ele é de qualquer nacionalidade então tá então ele tem que ter 15 anos e não 10 ele não preencheu os requisitos ou ele vai dizer lá assim eh João Eh angolano reside no Brasil há três anos ininterruptos e não há nada que possa ferir
a sua reputação Ah então João preenche os requisitos para obtenção da nacionalidade brasileira você f falar angolano pera aí angolano Angola ah país luzon Hum então bastaria tá um ano ininterrupto já tá a três não tem eh nada que fira a reputação dele ou seja ele tem idoneidade moral então ele preenche os requisitos para obtenção da nacionalidade brasileira preenche alguém me me perguntou se e o português que que tem que que você quer perguntar eu sei o que você quer perguntar só tô te provocando português ué português é o originário de um país que fala
a língua portuguesa u fala não me diga Professor Ué você que perguntou Então se português eh quiser se naturalizar brasileiro ele tem que ter um ano ininterrupto de residência no Brasil ele tem que ter idoneidade moral é mesma coisa isso que se aplica ao português mas eu sei que você tá me perguntando português não é por causa disso aqui porque você já estudou alguma coisa você tá com confundindo E você tá confundindo é com essa situação do parágrafo primeiro do artigo 12 eu vou te falar só no outro vídeo que esse caso que você tá
confundindo é chamado de quase nacionalidade é outra situação Então quando você me pergunta o português ah beleza o português ele quer se naturalizar brasileiro ele quer Professor então que país ló muito bem beleza isso que eu acabei de explicar para vocês está no artigo 12 segundo inciso deixo aqui para vocês fazerem a leitura ó exigidas aos originários de país de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira
então paraa naturalização a constituição colocou essas duas situações aí só essas duas para você que tá pensando no parágrafo primeiro o parágrafo primeiro não cria caso de naturalização é outra história que eu vou te contar no outro vídeo mas antes de Fechar este vídeo aqui vamos fazer essa questão caso requeiro será brasileiro naturalizado aquele que for então ó brasileiro naturalizado aquele que for nascido no Brasil Filho de pais estrangeiros que não está estejam a servir seu país não esse aqui é brasileiro nato originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano
ininterrupto e com idoneidade moral ok estrangeiro residente no Brasil há mais de 10 anos e sem condenação penal tinha que ser 15 né nascido um estrangeiro de genitor brasileiro que ven a residir no Brasil antes de 18 anos de idade invenção E aí se mesmo se tivesse falado corretamente seria caso de brasileiro nato pelo critério de sangue né nascido no estrangeiro genitor brasileiro registrado em reparação brasileira que faça essa opção então seria um caso de brasileiro na e não de naturalizado Rep ser registrado a repartição seria suficiente não precisaria fazer opção para se tornar brasileiro
nato então misturou tudo aqui nosso gabarito tranquilamente letra B entenderam Ótimo vou fechar esse vídeo dizendo assim pois tomara que caia na sua prova e vai cair Opa povo estão cansadinhos Olha lá 20:53 minutos professora que fala não deixa a gente lanchar a gente quer jantar a gente tá com fame não reclama tá essa questão certa aí da prova de vocês tá bom amigos conforme foi possível aqui eu olhei o chat né para saber que que vocês estavam falando e uma outra pergunta que vocês fizeram que eu vi eu embuti a resposta né vocês perceberam
aí e e tenho certeza que vocês estão falando desse caso da quase nacionalidade mas aí para não tomar muito tempo do intervalo eu quis cortar o vídeo aí na volta do intervalo eu te explico a situação diferente aqui tá desse parágrafo primeiro tá bom não Cátia no caso de paí de língua portuguesa ela diz assim também é considerado brasileiro a partir da data pedido não a partir da data em que a gente concede a nacionalidade Porque neste caso o Ato é constitutivo a gente está dando a nacionalidade no outro caso a gente não tá dando
nacionalidade a gente tá reconhecendo o direito que a pessoa já tem não é diferente tá obrigada benia Que bom que você tá gostando que Emerson que você tá falando de Portugal professora que que você tá falando de Portugal Ok maravilha Muito bem então vamos fazer o nosso intervalo agora Então são 20:55 vamos fazer de 15 a 20 minutinhos de intervalo para vocês lancharem mas vocês tem que voltar porque tem que terminar esse assunto não faltem porque esse é um tema importante para qualquer prova para vocês que não fazerem INSS e para as demais provas tá
15 a 20 minutinhos e a gente volta não se esqueça que nós temos promoção no pacotaço para o INSS e com o maior valor da promoção até amanhã tá dia 4 e ainda com a mentoria de TRS meses da Núbia então Até [Música] [Música] já ah [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] l [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] e [Música] [Música] p
[Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k e [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] Então meus amigos de volta já tomaram um chazinho aí gente Espero que não tenha sido camomila coisa para dormir né mas claro né que vocês vão dormir já já já já espera acabar a aula aqui tá matéria importante ainda conto com vocês animados corados tá bom E
alguém perguntou amanhã vai ter aula do curso completo de constitucional Amanhã vai ter a aula tá confirmadíssima nossa aula amanhã ao vivo neste canal às 14 horas continuando o nosso projeto de curso completo nós estamos estudando competências do Poder Judiciário Se esse for um assunto relevante para você fica o convite para participar tá bom amanhã à tarde e aí como eu tinha dito aulas minhas na quinta de manhã e na sexta de manhã é aula ao vivo trf1 já banca já FGV joinha CTI presente Oi Luciana voltou Marcos Belo Obrigada pelo seu comentário e nossa
abelinha Vanessa não tinha visto aí ainda Juciane Oi sempre animado né Marcos estava dormindo e acordou agora não entendi você tá chegando agora PR parte da aula você dormiu um pouquinho durante o intervalo estava dormindo durante a minha aula conte-me melhor essa situação para eu entender tá bom bem-vindo amigos vamos lá vamos voltar agora ao nosso estudo a nossa gravação inha vinhetinha e a gente retoma a gravação vamos lá [Música] Então meus amigos agora nós vamos continuar o estudo de nacionalidade e vamos tratar da chamada quase nacionalidade que é um assunto que eu percebo muita
gente e se confundindo né bem simplesinho mas acho que é mais uma questão conceitual mesmo que que é essa quase nacionalidade Observe o texto constitucional que diz o seguinte aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade a favor de brasileiros serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro salvo nos casos previstos nesta constituição essa situação meio estranha do parágrafo primeiro aí do artigo 12 a doutrina chama de quase nacionalidade isso Por quê pelas questões que envolvem Brasil e Portugal as questões históricas dos dois países e povos nós temos com Portugal um tratado um tratado bilateral
chamado tratado da amizade que regulamenta essa situação prevista na constituição que os dois países assume o seguinte compromisso Olha o Brasil assume o compromisso de receber o português aqui não é um português qualquer é um português que tem residência permanente Então não é aquele que é turista chegou aqui para passar 10 dias né é um português que tem residência Permanente no Brasil a gente se compromete a caso assim ele queira tratá-lo como brasileiro fosse mas não sendo desde que haja reciprocidade em favor de brasileiro lá em Portugal Então essa situação do português é algo específico
para eles Observe aqui o Detalhe a gente não tá mais falando de estrangeiros originários de país de língua portuguesa genérica nós estamos falando de um tipo de estrangeiro só estamos falando somente do português e não é um português qualquer cuidado a gente tá falando de portugueses com residência Permanente no Brasil então é um grupo específico nós poderemos reconhecer para esses portugueses com residência permanente aqui no Brasil direitos de brasileiro ou seja o que que isso significa o que a gente tá falando é que é possível aqui no Brasil que façamos a equiparação do português a
o brasileiro é isso que nós estamos falando não é um português qualquer é um português que pode ser equiparado a um brasileiro igualado a um brasileiro mas ele não é brasileiro ele é português qual que é a nacionalidade dele portuguesa mas nós podemos tratá-lo como se brasileiro ele fosse agora para isso existe uma condição a condição é a reciprocidade em Portugal ou seja se Portugal fizer a mesma coisa tá então o português beneficiado pela equiparação estará sendo tratado como se ele fosse um brasileiro só para você entender como é que funciona isso na prática Se
tivermos aqui no Brasil um português com residência permanente e que ele deseja ser beneficiado pela equipar o que que ele vai fazer ele vai fazer um pedido de equiparação curiosidade ISO vai pro Ministério da Justiça precisava sei lá mas funciona assim hoje lá então ele faz esse pedido de equiparação Aí a gente vê como é que estão as relações entre Brasil e Portugal ah tudo ok Portugal Tem adotado o mesmo procedimento lá ou seja tem reciprocidade tudo certo então o Brasil eh reconhece para esse português o benefício de ser equiparado a um brasileiro curiosidade também
ele recebe um documento que é é é praticamente igual a nosso RG aí tem lá né o o Manuel o português Manuel da Silva nascido em Lisboa Portugal em tal data filho de fulano com ciclano aí beleza e parte de nacionalidade Qual que é a nacionalidade dele ão diferente do nosso documento né de RG a nacionalidade dele é a nacionalidade portuguesa aí aparece um documento assim beneficiado pelo artigo 12 parágrafo primeiro da Constituição e pela lei e tal que é a lei da migração e eh perdão e pela e pelo Estatuto da amizade que foi
referendado pelo decreto tal então aparece isso lá e aí ou seja ele foi igualado a brasileiro mas ele não é brasileiro por isso que nós chamamos de quase nacionalidade olha ele é quase um brasileiro mas ele não é mas é quase mas quase como é porque a gente tá tratando o Manuel como se ele fosse eh o brasileiro mas ele não é o brasileiro por ele é estrangeiro ele é um português mas é um português que passa a ser beneficiado aqui no Brasil com direitos de brasileiro por isso ele passa a ter um um registro
aqui no Brasil assim como eu e você temos o registro né o documento eh como nosso numa uma identificação aqui no Brasil mas é um pouquinho diferente por conta da informação que consta no nosso documento a informação que consta é de nacionalidade brasileira natural de tal lugar n é n é uma natural de tagua tinha DF de nacionalidade brasileira O João é natural de Lisboa Portugal de nacionalidade portuguesa mas contemplado pelo artigo 12 parágrafo primeiro da Constituição Então essa a a informação diferente dele e pelo Estatuto da Igualdade Estatuto da Amizade joinha então ok Deixa
te perguntar uma coisa o português beneficiado pela equiparação ele poderia ser servidor do INSS junto com você estô perguntando se ele pode fazer concurso tomar posse em cargo público será que pode pode ele não foi equiparado a um brasileiro então sim ele pode ok o português beneficiado pela equiparação pode votar uhum pode não tá sendo igualado a um brasileiro vi mas ele pode ser votado por exemplo um português beneficiado pela equiparação poderia ser eleito prefeito de Belo Horizonte poderia ah não professora poderia até ter mandato eletivo aqui no Brasil poderia até ter um mandato eletivo
aqui no Brasil mas ok ele poderia por exemplo ser eleito governador do Distrito Federal poderia ah ele poderia ser eleito presidente da república vicho Presidente da República não porque quando nós equipar o português ao Brasileiro nós equipar ao brasileiro naturalizado aí você pode dizer ah mas não tá escrito isso aí no texto constitucional professora tá assim olha lá ó serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos nesta constituição salvo os casos previstos nesta constituição Ah tá então tem exceção então AC casos previstos na na na Constituição existe então a exceção existe a
exceção então ele está sendo parado a um brasileiro mas ele está sendo equiparado a um brasileiro naturalizado ele não pode ser equiparado a um brasileiro nato Porque existe essa exceção aqui do texto constitucional Hum então cuidado porque isso cai na prova às vezes ele coloca lá assim ó a todos os portugueses no Brasil poderão ser concedidos eh direitos próprios de brasileiros naturalizados desde que haja reciprocidade em favor de brasileiro em Portugal para esse item você diz certo ou errado não escutei para esse item você diz errado né porque o benefício não é para todos os
portugueses é para os portugueses com residência Permanente no Brasil a que raiva então cuidado cuidado cebrasp é a banca cuidado tá e se ele colocar assim aos portugueses com residência Permanente no Brasil poderão ser reconhecidos direitos próprios de brasileiros natos desde que haja reciprocidade em favor de brasileiro em Portugal aí para você dizer errado porque quando nós fazemos a equipar fazemos a equiparação de um brasileiro eh de um português a um brasileiro naturalizado e nós não equipar o português ao brasileiro nato tiramos essa informação desse salvo aqui estabelecido no texto da Constituição tá bom e
para fecharmos a o português contemplado pela equiparação ele não é brasileiro ele é português ele não é brasileiro ele preserva a nacionalidade Portuguesa e ele está sendo apenas tratado como se brasileiro ele fosse mas ele não é por isso que nós chamamos de quase nacionalidade aí você fala ai professora o que que vai diferenciar dessa situação aqui que você colocou da linha a aqui na linha A o português ele tá se naturalizando brasileiro então ele tá se tornando brasileiro Ness nessa situação aqui ele não se torna brasileiro ele é igualado ao brasileiro mas ele não
é falei daí professor dá na mesmo dá nada de na mesmo porque aqui há uma situação condicional que é a reciprocidade se amanhã ou depois Portugal quebrar com a gente a reciprocidade essa pessoa não terá mais a equiparação existe essa condição no texto constitucional agora a na no caso da naturalização quando ele se naturaliza brasileiro ele se torna brasileiro não é uma algo condicional para ele e daí a pena da nacionalidade só se dá Os Casos do artigo 12 parágrafo quto que eu vou te dizer já já então assim não é uma coisa que é
brasileiro e amanhã ou depois ele não é mais agora essa situação da quase nacionalidade ela é condicional Ela depende de reciprocidade Então são duas situações diferentes tá bom beleza vamos lá alguém me pergunta e a pessoa tem que solicitar esta equiparação professora sim paraa pessoa ser beneficiada pela equiparação ela precisa solicitar tá Professor esse português equiparado ele poderia no Brasil exercer direitos de cidadão poderia desde que ele se tornasse um eleitor é igual você me perguntar se um brasileiro naturalizado pode exercer direito de Cidadão pode quando ele se torna um eleitor sim agora nem todo
brasileiro é cidadão né não Prof não brasileira quem tem nacionalidade brasileira cidadão é aquele que pode votar Então nem todo brasileiro é um cidadão de modo que o fato de dizer que Manuel aqui é um português equiparado isso não é suficiente para dizer que ele é um cidadão mas ele pode se tornar se ele puder votar tá é a mesma coisa vale aí o mesmo raciocínio para vocês tá alguém me pergunta se essa situação da equiparação Vale em Portugal Vale em Portugal então a situação é a mesma em Portugal o Portugal portanto pode tratar lá
o brasileiro como se português fosse é a mesma coisa é a situação eh da equiparação eh e da reciprocidade senão não tem equiparação tá joia então ok passemos pra frente considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo quero só ver E aí considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende da manifestação do estrangeiro quanto da aques cência do chefe do Poder Executivo nada disso ele tá tentando misturar o conceito de quase nacionalidade com o conceito de naturalização mesmo assim
o conceito de naturalização é não completamente correto mas ele tá tentando misturar então o que que é a situação de hipótese excepcional de quase nacionalidade é aquela que se aplica ao português com residência permanente não é aquela que se aplica especificamente ao estrangeiro tá é aquela que se aplica apenas ao português com residência permanente que sim depende da manifestação de vontade dele e não não depende da aqu Essência quer dizer a concordância do chefe do executivo Não depende disso por quê Porque quebrou a reciprocidade eh tá impactando nas relações diplomáticas entre Brasil e Portugal então
está errado oito aos portugueses com residência Permanente no país serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato para você dizer errado não são direitos de brasileiro dos natos são direitos de [Música] naturalizados joinha tá vendo Então não despreza a informação obviamente que do artigo 12 não é o tópico mais cobrado mas é sem braspe né a gente não pode desprezar nada vez por outro cai alguma coisinha bom agora vocês já sabem quem são os brasileiros natos Quem são os brasileiros naturalizados E aí gente então é permitida a distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros
naturalizados Então esse é um ponto também que requer a sua atenção a ideia é não em regra em regra nós não criamos distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados nós somos todos brasileiros não importa saber se João tem nacionalidade originária e anel uma nacionalidade derivada importa saber somos brasileiros princípio da Igualdade todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza capte do Artigo 5º artigo terceiro objetivo da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceito de origem raça sexo cor idade ou quaisquer outras formas de discriminação Artigo 19
da Constituição terceiro inciso é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios criar distinção de tratamento entre brasileiros ou preferências entre si Então você tem três normas constitucionais proibitivas nós não fazemos diferenças entre brasileiros natos e naturalizados escute a lei que cria distinção de tratamento entre brasileiros atos e naturalizados é inconstitucional lei não pode distinguir O Nato do naturalizado a lei não pode criar um direito só pro brasileiro nato uma obrigação só para brasileiro naturalizado e vice-versa não pode e se o fizer vai ser inconstitucional agora eu estou falando isso eu tenho
certeza que tem gente angustiada querendo já entrar com recurso sem nem terminar de eh aguentar eu eu falar por quê Porque você estudar não mas eu sei que tem diferente de tratamento entre brasileiro e Nato naturalizado você mesma néma já falou nesse vídeo uma diferença em relação à extradição eu conheço esse parágrafo terceiro que tá aí cargos que são privativos de brasileiros natos tem diferença em relação à perda da nacionalidade Professor Então não é assim então cuidado porque às vezes a banca coloca a literalidade do texto constitucional e o candidato erra então Observe Olha o
que diz a constituição ó a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo dos casos previstos nesta constituição tem sempre um salvo em nossas vidas né por isso se ele colocar a lei que criar diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados será inconstitucional você vai dizer verdadeiro ou se ele colocar eh não há no Brasil nenhuma diferença de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados você diz falso lá Professora porque tem diferenças mas são diferenças criadas somente pela constituição é isso que eu quero que você saiba há diferenças há mas diferenças criar
só pela constituição a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados guarde isso Simples assim é o parágrafo 2 aqui do artigo 12 professora mas que casos são esses de distinção de tratamento Então vamos falar rapidamente há uma diferença de tratamento quanto como eu te falei na primeira parte aqui da nossa aula então nós não admitimos extradição de brasileiro nato mas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em dois casos vou at escrever de novo ó O Nato não pode ser extraditado do Brasil por motivo nenhum eu já coloco jamais que
é para você não inventar já o brasileiro naturalizado vai poder ser estad ditado do Brasil nos termos do Artigo 5º inciso 51 por crime que ele praticou antes da naturalização é aí é uma situação de um crime comum o que inclui o tráfico tráfico é um tipo de crime comum mas se ele tiver praticado o crime após a naturalização ele só vai poder ser extraditado por um crime só que é o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins somente neste caso então não tô focando aqui no artigo 5º hoje mas estou trabalhando essa hipótese
com você que é uma distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados tem diferença quanto a cargos que só podem ser preenchidos por brasileiros natos que é o que eu vou falar agora para você tem diferença em relação a propriedade de empresa jornalística ou de radiodifusão de som ou som em imagem artigo 200 22 Mas ele não faz parte do seu edital não vou ficar enchendo a sua cabeça e tem diferença em relação à situação de perda de nacionalidade que é esse parágrafo quarto que já já eu te explico que é o carro chefe
é o que tem caído Desde o ano passado para cá muitíssimo na prova com boas chances inclusive de cair na sua muito bem ora então que cargos são esses privativos de brasileiros n uma forma de distinção de tratamento né entre O Nato e naturalizado nós reservamos alguns cargos que só podem ser preenchidos por brasileiros natos e o motivo disso a primeira grande razão é a soberania do estado brasileiro e a segurança Nossa e a gente tá falando de segurança jurídica é o que exige que o Presidente da República vou pegar aqui uma outra cor seja
brasileiro nato isso por quê Porque o Presidente da República é chefe de estado é chefe de governo é o chefe das suas Armadas então que ele seja um brasileiro nato Porque é perigoso para nós vai que o coração dele tá dividido com outro país né sei lá o que que pesa mais forte então que ele seja um brasileiro nato por questão de proteção da nossa soberania e da nossa segurança Maravilha bom se por esse o Presidente da República tem que ser brasileiro nato logo todos que puderem substituir o presidente deverão ser também brasileiros Nados é
uma questão lógica quem é o primeiro a fazer a substituição do Presidente o vice-presidente Então por esse motivo substituição do presidente que é chefe de estado chefe de governo chefe das foras Armadas chefe da administração pública ele tem que ser brasileiro n tá mas se o vice-presidente não puder assumir quem assume assume o presidente da Câmara dos Deputados por isso é que ele tem que ser brasileiro nato ó você que tá começando a estudar agora deputados federais podem ser brasileiros naturalizados podem até ser portugueses equiparados mas o presidente da Câmara tem que Senado Então são
513 deputados esses 513 em tese apenas dois vão chegar a ocupar a presidência da república por que professora anel porque o mandato deles na presidência é de 2 anos então eu preciso exigir que os 513 deputados sejam brasileiros natos basta exigir que o presidente da Câmara seja brasileiro nado tá e se o presidente da Câmara não puder assumir quem assume o vice e eh presidente da Câmara hum hum é o presidente do senado que assum é por esse motivo o presidente do senado é que tem que ser brasileiro nado aqui vale a mesma coisa ó
Senador pode ser naturalizado mas o presidente da casa tem que serado veje E se ele não puder também substituir o presidente quem que faz a substituição aí neste caso a substituição escuta com atenção a substituição é feita pelo presidente do STF entretanto aqui no artigo 12 parágrafo 3º você não tá lendo que o presidente do STF tem que ser brasileiro n Você tá lendo que Ministro do STF tem que ser brasileiro nato Por que que agora é diferente então a escuta com atenção a razão pela qual Ministro do STF tem que ser brasileiro nato é
a substituição do presidente da república o motivo é esse isso já foi perguntado por ce braço mais de uma vez na prova então não é o fato de ele ser o magistrado juízes podem ser brasileiros naturalizados desembargadores e ministros de outros tribunais não é o fato de ser juiz é o fato de substituir o Presidente da República agora não é o STF só são 11 ministros eh todos eles em tese podem chegar a ocupar a presidência da república por quê Porque eles são vitalícios eles não têm mandato igual Deputado senadores então eles são vitalícios então
na presidência do tribunal eles fazem río eles não podem ser reconduzidos à presidência se os demais não tiverem chegado a ocupar o cargo de modo que qualquer dos 11 ministros poderá ocupar a presidência do tribunal e chegando à presidência do tribunal pode chegar à presidência da república então a razão de Ministro do STF ter que ser brasileiro nato necessariamente é a a o fato de poder ocupar a presidência da república tá então estou enfatizando isso se na sua prova ele disser cai muito isso ó Ministro do STJ tem que ser brasileiro n dis falso Ah
é Desembargador do TRF tem que ser brasileiro nato falso ah Juiz de Direito tem que ser brasileiro nato falso não inventa isso tá então dentre os magistrados a Gente Tá exigindo que seja brasileiro nato os ministros do STF Mas por que professora logo os nisto ess é qu motivo substituição do Presidente da República não é o fato de serem juízos Então guarda o motivo tá Cuidado então tá vendo quando se trata do cebraspe não é suficiente simplesmente ter decorado esse Pará Tero porque você tem que decorar mas tem que saber por quê então o que
eu marquei aí em verde eh é aquele que tem que ser brasileiro nato em decorrência de substituir o Presidente da República tá agora esses outros devem ser brasileiros natos pelo motivo que eu falei antes de soberania Nacional proteção da nossa segurança né então a carreira diplomática deve ser toda preenchida por brasileiros natos Claro eles falam pelo Brasil tem informações sigilosas né pode causar uma guerra dependendo do que falarem que fizerem no outro país eh oficiais das Forças Armadas aqui atentos nós não estamos falando oficial da PM nem do bombeiro nós estamos falando de forças armadas
exército Marinho aeronáutica não queira estender isso para militares em geral Polícia Militar Bombeiro Militar ah professora oficial do bombeiro pode ser brasileiro naturalizado pode eh Professor você não sabe aqui da lei do meu estado estatuto da PM estatuto do bombeiro aqui no estado exigem que o oficial seja brasileiro nato né esse é inconstitucional a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos naturalizados somente nos casos previstos na constituição a Constituição não fala quaisquer militares a constituição fala militares das Forças Armadas e Os oficiais então não Estenda a PM bombeiro e nem a praças
das Forças Armadas então soldado cabo Sargento são exemplos de Praças então Queremos só que os oficiais sejam brasileiros natos General Major e etc Ok e os o ministro de estado de defesa aqui também quer bastante observa o único Ministro de estado único que tem que ser brasileiro nato é o ministro da Defesa Olhe nos meus olhos Adivinha o que eu vou te falar não inventa outro eu tô dizendo que é o único o único Ministro de estado que tem que ser brasileiro nato Obrigatoriamente é o ministro da Defesa mas os campeões da prova são Ministro
da Justiça Ministro da Justiça tem que ser brasileiro natado não Ministro do planejamento tem que ser brasileiro nato não inventa Ah o Ministro das relações exteriores tem que ser brasileiro nato não escutei o Ministro das relações exteriores tem que ser brasileiro nato não inventa não falei que é só da Defesa agora Normalmente quando falo sobre isso alguém quer interpor o recurso falou professora mas não tá vendo M Ministro das relações exteriores Olha professora você é das relações exteriores não tem que ser Diplomata de carreira não tem não Por incrível que pareça não tem não normalmente
o presidente Vai escolhe alguém da carreira né ih mas nós já tivemos mais de uma vez também Ministro das relações exteriores que não é da carreira diplomática Você não sabe o requisito para ser Ministro de estado não deixa eu te contar tem que ser brasileiro natou naturalizado exceto da Defesa que tem que ser Nato tem que ser cidadão ou seja está com os direitos políticos tem que ter 21 anos de idade 21 tá é idade mínima e o Quarto e último requisito que é o principal torcer para ser amigo do Presidente da República porque esse
é um cargo de livre nomeação e exoneração do presidente Olha só Então guarda isso o único Ministro de estado que tem necessariamente que ser brasileiro nato é o ministro da Defesa beleza OK alguém tá me perguntando assim Ah então os ministros eh naturalizados do STF nunca podem chegar a ocupar a presidência do tribunal olha nos meus olhos pessa tá de lado D um medo vou olhar de frente não amarela não olha olha frente não inventa Ministro do STF tem que ser brasileiro nato somente no STF nós temos brasileiros natos somente eles não tem naturalizado no
STF é que se carga privativo de brasileiro nato que que você confundiu eu o que eu disse que eles têm que ser brasileiros Nados por quê como eles são só 11 e e eles não têm mandato eles são vitalícios significa que em tese qualquer deles vai chegar à presidência do tribunal porque eles fazem rodízio na presidência do tribunal e uma vez na presidência do tribunal é possível que chegue a ocupar a presidência da república Então como em tese isso tá para qualquer um de modo que todos os ministros do STF não só o presidente todos
eles devem ser brasileiros na asa Professor Por que que não se aplica o mesmo a câmara O Senado não não tem razoabilidade aí na Câmara tem 513 deputados no senado 81 senadores eles têm mandato então e de 503 deputados com mandato de 4 anos na presidência da casa uma data de dois então dos 5133 só dois vão chegar a presidência por isso que a gente fala ó naturalizado pode ser Deputado ele só não pode ser o presidente da Câmara naturalizado pode ser senador Ele só não pode ser o presidente do senado agora Ministro Supremo é
diferente todos eles devem ser brasileiros natos embora o motivo de exigirmos que eles sejam natos não seja o fato de serem juízes é o fato de poderem chegar à presidência da república Deu para entender agora OK maravilha Muito bem cuidado tá cuidado cuidado cuidado STJ é pode ter naturalizado pode até se é professora pode desde que não seja os ministros Supremos que compõe o TSE pode ah professora no stm pode ter naturalizado pode desde que não sejam Os oficiais do exército da marinha do aeronáutica porque esses devem ser brasileiros natos né então o que vai
exigir a nacionalidade primária é fazer parte dessa listinha aqui e o motivo é segurança entendeu faz uma coisa que eu não gosto de fazer mas eu sou obrigada por quê Porque faz parte né de concurso decora bom professora prepara a gente melhor decora do jeito que você quiser se você tiver um mnemônico um macete uma música deitar e rolar do jeito que você quiser decora isso aqui cai demais na prova mas é muito mesmo prova para nível médio prova para nível superior prova para área administrativa lá nas carreiras jurídicas todo concurso cobra isso por algum
motivo tá então memorize mas é assim memorize e não inventa conforme-se com o que está aqui não invente outras hipóteses Esses são os cargos privativos de brasileiros n eu sei que tem gente já Estudando um pouco mais para outros concursos e tal lá não tem aquela situação do artigo 89 professora do Conselho da República então lá no Conselho da República não é cargo é função e realmente seis daquelas funções que são reservadas a cidadãos são preenchidas por brasileiros natos realmente mas a gente não tá colocando aqui por quê Porque não tá no seu edital tá
bom tá mas só comentei rapidinho pensando naqueles que estão mais avançado no estudo e que geralmente confundem também isso Maravilha muito bem sigamos o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato ah Responde essa daí para mim sorridente vai tá certo ou tá errado erradíssimo né os cargos de vice-presidente e de Presidente da República São privativos de brasileiros Nados mas o cargo de Ministro Supremo Tribunal Federal pode ser exercido por brasileiro natural D isso aqui não vou resistir vou colocar o desmaio de fraqueza né erradíssimo erradíssimo Ministro do STF tem
que ser brasileiro Nat Claro Presidente e vice-presidente da República eles podem eh eh ser naturalizado de jeito nenhum são brasileiros Nados todos eles e o motivo é o mesmo é o fato de de estar ou de chegar à presidência da república Juan cidadão chileno natural AD brasileiro Pode ocupar o cargo público de Ah tá bé simples ó Deputado da câmara legislativa ele pode ser pode ser Deputado distrital pode presidente da Câmara dos Deputados aí não oficial das suas amadas também não Diplomata de carreira também não porque nesses três casos aqui nós estamos falando de cargos
privativos de brasileiros natos tranquilo deixa eu ver o rosto se vocês acertaram muito bem fala professora Tomara que c na minha prova aqui eu nem preciso falar porque é é comum demais de cair é super repetido de cair então com boa chance por isso que eu te pedi memoriza vai sorridente pra prova para acertar Tá e agora o caso mais relevante assim da aula Especialmente para quem já viha estudando antes né nem tanto para quem tá começando agora porque já começa está agora com a informação atualizada mas para quem já tinha estudado antes tem errado
muito isso na prova porque uma alteração no texto constitucional de outubro de 2023 E desde então As bancas vêm cobrando isso nas provas um mês depois já tava cobrando é mesmo sim em 2023 já tinha questões trabalhando o texto novo da Constituição então agora nós vamos falar de perda de Nacional o brasileiro amigos pode perder a nacionalidade brasileira sim possível sim que o brasileiro perca a nacionalidade e isso pode acontecer em duas situações distintas uma situação é mediante pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade e a
outra situação é o cancelamento da naturalização então um brasileiro somente perderá idade dele numa dessas duas situações aqui então são casos taxativos numa dessas duas situações aqui tá então presta bastante atenção que é bem simples esse primeiro caso que eu coloquei pedido Expresso de declaração de perda de nacionalidade se aplica tanto ao brasileiro nato quanto ao brasileiro naturalizado então a situação é a seguinte não tô mais afim de ser brasileira hoje nma Como assim isso que você ouviu Cansei não tô mais afim vou embora quero esquecer que um dia na vida eu fui brasileira Poxa
não mas aqui é antipatia né mas é revolta tô revoltada não tô mais afim de ser brasileira Uai mas eu tenho essa chance de escolher não ser mais brasileira Agora eu tenho desde a emenda constitucional número 131 um eu tenho essa chance e faz parte do reconhecimento da minha liberdade da minha liberdade inclusive de não mais querer ser brasileira vou embora me esqueço í você faz como aqui não mas você não quiser mais ser brasileira eu vou fazer esse pedido de próprio punho tá pedido Expresso de que seja declarada a perda da Minha nacionalidade como
você vai fazer gente isso aqui é tão de fazer não faz não tá eu vou fazer pela Via [Música] administrativa preciso de um processo judicial aqui não administrativamente curiosidade um pedido simples que eu encaminho aqui ao Ministério da Justiça é isso não tô mais afim pronto a autoridade eh competente T fala em autoridade competente né curiosidade eu te disse que é o ministro Mas enfim poderia ser diferente a autoridade competente olha falou assim essa é uma aqui não quer mais ser brasileiro Tadinha tá revoltada Olha só e ele vai lá e declara a perda da
Minha nacionalidade como um decreto uma portaria qualquer desses instrumentos administrativos declarando a perda da Minha nacionalidade Uai simples assim simples assim o texto constitucional só impõe eh uma restrição que é essa aqui ó não pode configurar hipótese de apatridia aí não posso aplicar esse golpe não Então é assim a a Nelma e já é italiana não tá mais a fim de ser brasileira tá com essa antipatia toda quer esquecer que é brasileira agora ela acha que ela é italiana só então vamos aceitar a liberdade que a Nelma tem de escolher não querer mais ser brasileira
por quê Porque Nelma não vai ficar Pátria agora não olhou a situação da Nelma lá não Nelma tudo bem ela não quer mais ser brasileira Ok mas ser o qu nma Qual é a outra nacionalidade que você tem nenhuma ué mas se você perder a nacionalidade brasileira você vai ficar sem nada é isso que eu quero isso eu não vou ter mas por que não a minha liberdade não vai a esse ponto porque eu não posso renunciar direito fundamental eu posso renunciar a nacionalidade brasileira para eu ter outra ou outras mas eu não posso renunciar
nacionalidade ou seja ficar sem nada para ser a pátria isso a nossa legislação não permite Então obedecido esse ponto basta pedir a declaração de perda de nacionalidade pronto aguardar simples assim professora você não tava bem naquele dia você tava revoltado você se arrependeu e você quer voltar a ser brasileira nãoé tem jeito tem basta sendo eu brasileira nata é o parágrafo 5to do artigo 12 basta que eu faça outro pedido simplesinho tipo devolve min a nacionalidade arrependi ó fiz mai besteira da minha vida devolve a nacionalidade Que bom mesmo é ser brasileira pronto basta isso
é restabelecida a minha nacionalidade e professora se você for naturalizada a não vai ser simples assim tipo um pedido devolve Aí vou ter que me naturalizar de novo tá mas se eu for brasileira nata tá fácil só um pedidinho via administrativa eu estabeleço a Minha nacionalidade certinho OK agora vamos ver essa outra situação que é o cancelamento da naturalização tá nesse caso aqui gente de cancelamento da naturalização como a própria já indica isso aqui somente se aplica ao brasileiro naturalizado neste caso nós estamos falando de uma punição não é simplesmente exercício da liberdade como essa
hipótese que a pessoa não quer mais ser brasileira Ok não é uma punição Liberdade da pessoa escolher tá agora nesse segundo caso não é uma punição aplicada pelo estado brasileiro essa pessoa está recebendo Endo uma pena uma pena professora é é cancelamento da naturalização É uma pena só que é uma pena de natureza Cívil Então as penas não se dão apenas no processo criminal a pena não é só privativa de liberdade então apenas podem se dar no processo natureza Cívil esse processo aqui é civil e e o cancelamento da naturalização É uma pena que o
juiz aplica a pessoa que ele tá condenando ó professora mas por conta do quê O que que essa pessoa fez para ser punida com com uma pena tão gravosa assim que é tirar a nacionalidade da pessoa então as razões são essas aqui ó fraude no processo de naturalização João chegou aqui dizendo que era francês que já tava residindo no Brasil a 17 anos e que não tinha condenação criminal pediu a nacionalidade dele quando a gente foi ver ele não tava aqui a 17 anos coisa nenhuma tava aqui nem a oito no restante tudo ele mentiu
ou ele tinha condenação e ele escondeu ele fraudou o processo de naturalização dele agora cuidado com esse caso aí ele vai dizer ah o João fraudou o processo de naturalização então o ministro da Justiça tira a nacionalidade dele porque foi concedida mediante fraudde não uma vez concedida a nacionalidade para tomar a nacionalidade tem que se encaixar numa dessas essas duas situações então mesmo mediante fraude no processo de naturalização tem que ter eh para tirar a nacionalidade da pessoa um processo judicial uma condenação E aí na Pena o cancelamento da naturalização sen não o fraude aquela
pessoa atentou contra a ordem constitucional ou ela violou o estado democrático Olha que ela praticou gravíssimos atentou contra ordem constitucional ou estado democrático e aí então ela vai ser punida Ó você João você chegou aqui no Brasil estrangeiro você pediu a nacionalidade a gente deu a nacionalidade agora você faz isso você não merece Seu Brasileiro nós vamos punir você tirando de você a nacionalidade a A lógica é essa Mas qual o procedimento disso aí preste atenção o procedimento aqui não é administrativo o procedimento aqui é judicial então tem é pela Via judicial como que faz
professora tem que ter uma sentença judicial aqui paraa sua curiosidade eu te falo que essa ação é proposta assim o Ministério Público Federal entra com ação de cancelamento da naturalização aí o juiz federal julga se ele julgar procedente ele condena a pessoa e pune tomando a nacionalidade da pessoa Então é assim agora isso aqui somente se aplica somente se aplica ao brasileiro naturalizar brasileiro nato se atentar contra a ordem constitucional estado democrático é por esse motivo Ele não vai perder a nacionalidade brasileira a única situação de perda de nacionalidade hoje para brasileiro nato é se
ele pedir que seja declarada a perda da nacionalidade dele se ele não pedir não tem de tirar dele a nacionalidade agora o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade nesses dois casos um ele não quer mais o outro ele foi punido perdendo a nacionalidade professora você que está com dó dele esse brasileiro naturalizada aí professora que perdeu a nacionalidade e eh por sentença judicial Tem como recuperar por novo procedimento de naturalização não aí também é brincadeira né mas ele pode recuperar por nova decisão judicial se for o caso proferida em ação decisória é isso Tá Mas
por novo procedimento naturalização não então amigos somente esses dois casos se aplicam para perda de nacionalidade aí eu sei que alguns vão dizer ah professora mas não tem aquela situação que o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a nacionalidade brasileira não tem mais isso não mas eu estud dei que se o brasileiro adquirir outra nacionalidade por opção ele perde Ele só não vai perder se for uma imposição da Lei estrangeira ou se houver um reconhecimento por parte da Lei estrangeira não existe mais isso desde Outubro do ano passado ah professora eu vi alguém me perguntando
isso desde o início ah professora mas e e e e aquela pessoa que porque adquiriu outra nacionalidade perdeu a nacionalidade brasileira e agora ela pede de volta a nacionalidade dela porque essa hipótese não existe mais no Brasil ela pode pedir parágrafo 5to do artigo 12 devolve Minha nacionalidade aí vocês vão falar na brasileira eui a professora e a Cláudia que tem a Cláudia gente esquece a Cláudia gente não traumatizou a gente quem essa Cláudia aquela brasileira nata que foi acusada de matar o marido lá nos Estados Unidos no Brasil os Estados Unidos pediram a extradição
dela e o Brasil extrad tou fal Ah mas o Brasil extrad tou brasileira n não é porque como ela tinha eh adquirido a nacionalidade estadunidense à época e o texto constitucional era diferente do que a gente estudou agora ela adquiriu a outra nacionalidade e ela perdeu a nacionalidade brasileira valia sim no Brasil até o ano passado e o caso dela é bem anterior de modo que o Supremo reconheceu que ela não era mais brasileira ela ela foi brasileira nata mas ela não era mais e aí aceitou a extradição dela se fosse hoje ela não teria
sido extraditado por quê Porque essa hipótese não existe hoje vocês que tem dó da Cláudia Então se fosse hoje não poderia mais mas a situação dela é anterior então ela se deu mal ela foi extraditada e pronto tá lá nos Estados Unidos Acho até que tá cumprindo pena Salv engan Tá ok vamos vamos lá Cláudia me persegue H anos gente toda aula que eu falo de nacionalidade alguém fala ai ai foi o caso aqui de em Brasília veio para cá para Brasília PR asa su aqui então Vamos lá eh a situação de penas nacionalidade é
isso que eu acabei de falar para você ó sarada declarada a perda da nacionalidade do brasileiro quê tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial Observe não é via administrativa em virtude de fraude relacionado ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional o estado democrático então isso só se aplica ao brasileiro naturalizado tem que ter a sentença judicial aí a a situação nova ó que é esse segundo inciso fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade brasileira competente ó perante a autoridade competente é pela Via administrativa ressalvadas as situações que acarretem
a pária e dia então você não pode eh ter a nacionalidade eh tirada para ficar sem nada então ressalvado esse ponto a linha a a linha B revogadas são aquelas que alguns de vocês estudaram que não existem mais foram revogados de novo essa situação de que você adquiriu outra nacionalidade perdeu a nacionalidade brasileira não existe mais isso essa coisa de que salvo seu foram imposição da Lei estrangeira para morar ou trabalhar essa coisa salvo se houver reconhecimento da nacionalidade por parte da Lei estrangeira não existe mais isso Professor Então quer dizer que eu brasileiro posso
adquirir outra nacionalidade pode você pode ser brasileiro adquirir mais uma mais outra mais outra mais outra você conforme a loucura aí sua por quê Porque você passa a ter compromisso com vários países as pessoas só acham que tem um passaporte diferente né n assim não hein não é assim não vai estudar a lei do país que você tá querendo nacionalidade para saber se compensa à tem que pagar Imposto de Renda duas vezes pronto contei falei às vezes você é convocado para guerra falei as Brincadeiras à parte tem muita gente aqui no Brasil que por critérios
sanguíneos né pode ter outra nacionalidade eh italiana polonesa e etc então se você quiser correr atrás disso pode ir hoje com tranquilidade você se você seja uma uma outra nacionalidade originária ou seja via naturalização você pode se naturalizar outra coisa preservando a nacionalidade brasileira s tá você não perde mais a nacionalidade por esse motivo há situações de perda de nacionalidade eh só ente se dão nesses dois casos que a gente acabou de ver alguém me perguntou sobre a situação do cancelamento da naturalização se a gente deixa a pessoa Pátria não a gente cancela a naturalização
dela ela volta à nacionalidade que ela tinha antes e se ela não tinha nacionalidade antes a gente não tira dela a nacionalidade só que você tá me perguntando não tá na Constituição tá na lei da migração Ok e o parágrafo 5to ó a renúncia da nacionalidade termos do inciso dois do parágrafo quto nessa situação ó que eu tinha explicado pedido Expresso de perda de nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária nos temos a lei basta pedir de novo a nacionalidade entendido isso aqui tem sido Carro Chefe tá tem caído muito Desde
o ano passado então e vai continuar caindo e muita gente continua errando cuidado inclusive isso aqui caiu na prova do cnu para nível médio também caiu embora a banca não seja a mesma sua só para dizer que que é assunto do momento tá então vamos lá será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido Expresso nesse sentido perante a autoridade brasileira competente resolvas situações que acarretem a pdia O que é então verdadeiro como foi eh visto agora por nós tá bom e por fim o o artigo 13 Ah não acredito s v falar
do Artigo 13 Eu também acho um absurdo cobrar isso na prova mas não é de ver que de vez em quando a banca cobra acho incrível isso cobrou na prova do do CNJ Eu quase caí de cofa não acredito que na prova do CNJ ce braço vai cobrar uma coisa dessa cobrou não que a língua portuguesa é o idioma oficial Brasileiro né mas cobrou os símbolos nacionais Quais são os símbolos nacionais se eu tirar aqui você sabe falar fala hino armas Bandeira e selo nacionais então esses são os símbolos nacionais os símbolos da da República
Federativa do Brasil mas a constituição permite que os estados o Distrito Federal e os municípios criam seus próprios símbolos então Bandeira Ino armas e selo são símbolos nacionais mas estados DF e municípios podem ter os seus próprios símbolos então no DF e nos municípios os símbolos aparecem na lei orgânica nos Estados na Constituição de cada estado e tem diferente de um estado para outro tá bom vocês sabiam disso mas fala a verdade para mim você sabia Quais são os símbolos nacionais Pode falar a verdade tenho certeza que uma galera não sabia também vai aprender Aonde
isso né lá atrás né Na minha época talvez alguém que tá assistindo a aula possa se lembrar Depende de idade né tinha nas na escola uma matéria que chamava educação moral e cívica aí a gente estudava essas coisas a gente tinha que cantar o hino nacional eh não era todo dia na minha escola não na minha escola a gente tinha que cantar era uma vez Agora eu não sei se era uma vez na semana ou no mês acho que era uma vez na semana tinha a nossa hora cívica lá a gente aprendia a cantar o
Ino tinha que ficar em posição de reverência a gente pintava a bandeira essas coisas para aprender essas coisinhas assim a época né Eh hoje talvez não tem mais isso né Por exemplo a minha filha estudou não me lembro em momento nenhum na fase da dela estudante agora Ela estuda para concurso tudo bem né mas na fase dela de estudante não me lembro em momento nenhum de ver nada então você não é obrigado a saber por isso que eu perguntei você sabia então pra sua prova Você grava isso aí tá eh Breno o selo é o
negócio que eu sou uma negação para desenhar mas eu vou me atrever a desenh esse selo é o selo que sela as correspondências oficiais brasileiras Então não é o selo do correio é o selo que sela as correspondências oficiais brasileiras Então vem tipo como se fosse o miolo da Bandeira assim a bandeira em movimento e tem assim um um movimentozinho ó que horror né parece um sol e tem um movimentozinho assim então tem tem ordem tem a bola Ordem e Progresso E aí um um movimento e aí isso é carimbado assim preto é só em
linhas pretas carimbado nas correspondências oficiais isso aqui que é o símbolo e o selo Nacional tá armas é o que pode ser chamado também de brasão da República é que a constituição faz referência como armas Ok vamos fracasso meu desenho né hoje não tô com nenhuma inspiração artística Mas enfim acho que Vocês entenderam vocês pesquisam aí na internet já deve ter visto Provavelmente em alguma correspondência oficial vamos lá a respeito dos direitos de nacionalidade assinale a opção correta os municípios não poderão ter símbolos próprios falsos a gente acabou de ver que estados DF e municípios
podem ter o seu próprio símbolo são brasileiros natos os que na forma da Lei adquirem a nacionalidade brasileira sendo exigida aos originários de pais de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional idoneidade moral certinho erradinho esses não são brasileiros natos são brasileiros naturalizados a lei complementar poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados lei não pode criar diferença de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados só a constituição o faz é privativa a brasileiro nato o cargo de juiz federal nada disso na magistratura que é privativo de brasileiro nato é cargo de
Ministro do STF são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira o hino as armas e o selo nacionais gabarito letra e quem aceitou fala eu tenho certeza de que vocês acertaram E aí meus amigos conseguimos eh finalizar a nossa missão né um tópico do edital escolhi esse tópico porque é super cobrado tá E porque a gente iria conseguir esgotável nunca ter visto nada do assunto pegar a informação do zero e conseguir fazer qualquer prova eu avancei a informação que você não fiquei no basicão não você tem tudo de que precisa sobr nacionalidade para fazer
a prova que seja uma prova mais fácil que seja a prova mais difícil como vier até as maldades que eu fiz durante a aula né como vier você tem Total condição agora o que que eu gostaria muitíssimo eh que você fizesse agora me meter na sua vida Aproveita que terminei a aula agora vocês são cansados vão dormir né mas amanhã no primeiro horário que você puder já pega o texto constitucional artigos 12 e Leia e revisa essa anotação que você fez e vai fazer exercício coloca separa lá no sistema de questões coloca direitos de nacionalidade
só direitos de nacionalidade e treina professora treino só com cebraspe não treina com outras bancas também para você poder pegar questões mais atualizadas mais recentes sobre a situação de perda de nacionalidade precisa ser só cebrasp para essa matéria Tá bom me meti na sua vida gostaria muito que você meu você fizesse isso você vai guardar a informação não vai errar nadinha na sua prova tá lembrando então da nossa promoção especial até amanhã tá 30% de desconto os pacotes e pacotaço somente até amanhã depois até o dia 9 o o o desconto vai para 20% até
amanhã também tem os 20% na assinatura Premium mas a acrescenta os 3S meses de mentoria com a professora Núbia o que faz total diferença essa mentoria porque ela vai ajudar vocês a estudar Como que você estuda do zero né não e e e as matérias do edital de um modo geral tá bom meus amigos então fala ai que pena Professor Acabou acabou Olha que chato vocês vão ter que dormir descansar agora mas se vocês puderem eh fica o convite para estarmos juntos a amanhã à tarde novamente mas aí no projeto do meu curso e o
assunto é poder judiciário tá bom Um abração para vocês todos muito obrigada ótima noite e até a próxima tchau tchau [Música] [Música] l [Música] k [Música]
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