INQUERITO POLICIAL - Notícia do Crime e Formas de Instauração

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Filipe Ávila Professor
Video Transcript:
e Fala meu amigo minha amiga tudo tranquilo nesse vídeo de hoje eu quero trabalhar com você a respeito de um tema de inquérito policial que a notícia do crime em forma de instalação do inquérito policial tá a gente vai desse vídeo curto só que é tudo que você precisa saber para passar aí nas carreiras policiais a respeito de notícia do crime e forma de instauração do inquérito policial são dois temas que se relacionam e cai muito em prova da carreira policial Tá bom então ela só primeira coisa que eu quero trabalhar com você é a
notícia do crime depois a gente vê as formas de instauração do inquérito que que é notícia do crime notícia do crime EA forma pela qual nesse caso aqui do inquérito o delegado de polícia fica sabendo da ocorrência do crime Essa é a notícia do crime Como que o delegado fica sabendo da ocorrência de um crime você tem quatro possibilidades aqui que eu vou listar para você tá bom e depois a gente vai ver que é um segundo degrau as formas de instauração do inquérito policial mas e sem mais delongas notitia criminis tá se escreve notitia
criminis em latim mas se lê Notícia criminis ou notícia do crime Vamos lá nós temos quatro hipóteses aqui vou colocar letrar nós temos a notícia criminis direta você quer primeira imediata e também chamada de imediata ou também chamada de e espontânea eu vou construindo aqui com você tá direta imediata e espontânea e te olha só o que que nós temos nessa forma de notícia do crime aqui direta e imediata e espontânea é quando o delegado fica sabendo da ocorrência do crime por mês As suas atividades rotineiras a como por exemplo ali um curso de uma
busca e apreensão vai realizar uma busca e apreensão de uma arma de fogo e aí lá na residência ele se depara com grande quantidade de drogas crime de tráfico de drogas ficou sabendo da ocorrência do crime por meio de suas atividades rotineiras a doutrina acrescenta também aqui nessa espécie de notícia do crime quando o delegado fica sabendo da notícia do crime por meio da Imprensa é classificada como direta e imediata e espontânea também os dois exemplos que mais cai em prova eu vou jogar aqui para que a gente possa esquematizar aqui vai ser quando fica
sabendo da coerência do crime por meio das suas E aí e rotineiras tá como no exemplo que eu te dei para você e também quando for por meio da Imprensa se classifica como direta imediata e espontânea muito bem mas o que mais que nós temos aqui só essa forma não temos a letra B também que é tudo contrário ó indireta e mediata ah e também provocada tudo ao contrário eu só melhorar isso aqui é provocada olha só aqui nós temos o delegado de polícia tomando conhecimento da notícia do crime por meio de terceiros aqui já
não é por meio de suas atividades rotineiras não é por meio da Imprensa também não por meio de terceiros Por exemplo quando a vítima vai na delegacia registrar um boletim de ocorrência tá quando qualquer do Povo Comunica a ocorrência de um crime requisição do juiz ou do Ministério Público se essas três espécies de comunicação de crime São indireta mediata ou provocada da esses três exemplos que eu citei para você então aqui ó e Aqui nós temos que vai ficar sabendo da ocorrência do crime é por meio e de terceiros por meio de terceiros não é
sua atividade rotineira é a vítima vai lá registra ocorrência requisição do juiz requisição do Ministério Público que pode ocorrer também a gente vai ver isso aqui tá então são essas hipóteses eu vou apagar aqui para ir para a letra se em importantíssimo aqui para as provas de concurso na letra C nós temos a denominada de Lácio os crimes o link qualificada a denominada de Lácio crimes em qualificada também chamada de delação apócrifa delação é apócrifa ou seja sem assinatura o que que nós temos nessa delatio criminis inqualificada nessa delação apócrifa que é denúncia não animal
tá a denúncia anônima também é uma forma aí de notícia do crime além de um sinônimo é então Imagine que alguém ligue lá na delegacia não se identifica tá de forma anônima e notícia ocorrência de um crime pode ser por meio verbal pode ser ali por meio inscrito tá por meio escrito vai lá deixa um bilhete na delegacia narrando uma corrente um crime só que não se identifica denunciar no Disque Denúncia também tudo isso é denunciar no ônibus tá a denúncia anônima é uma das modalidades de notícias do crime é também chamado de delatio criminis
inqualificada ou de delação apócrifa Então vou colocar aqui para você a gente vai esquematizar aqui tudo tem que deixar registrado aqui para você é e a denúncia Eu Vou abreviar aqui a denúncia a anônima beleza só que olha só você sabe que denunciar nome então pode ser uma das formas de notícias do crime mas eu pergunto será que o delegado ele pode instaurar o inquérito policial imediatamente após receber uma denúncia anônima Será que é possível a instalação de inquérito policial com base exclusivamente em denúncia anônima e a resposta não tá de jeito nenhum a denúncia
no olho mas ela não é totalmente confiável tá por isso dela se o creme Zinho qualificada Você não sabe quem que tá e os motivos que essa pessoa está noticiando o suposto crime tá só que veja denúncia nome ela não vai ser totalmente desprezada não será na verdade que que a autoridade policial vai ter que fazer autoridade policial vai ter que verificar a procedência dessas informações por meio de diligências preliminares E aí se nessas diligências for constatada realmente a veracidade da denúncia anônima tudo que em razão de denúncia anônima é verdadeiro aí sim seria possível
a instalação de inquérito policial Então veja quando nós falamos vou jogar aqui na tela para você em denúncia anônima temos que ter o que a realização de diligências complementares ou diligências as preliminares as diligências prévias tá para atestar a veracidade para ver se aquilo que foi noticiado em denúncia anônima É verdade tá bom e olha só que eu trago dois acréscimos para você ó busca [Música] o e apreensão lembre-se disso cai em prova já caiu inclusive busca e apreensão e também interceptação telefônica a interceptação o telefone olha só e nós já temos e não é
novo isso aqui mas julgado da jurisprudência do STF Ali que fala que no caso de busca e apreensão E no caso de interceptação telefônica né aqui essas duas dois meios de prova não é possível decretar a busca e apreensão ou interceptação telefônica com base exclusivamente em denúncia anônima Então se o delegado representar por uma busca e apreensão ou para uma interceptação telefônica tá E nessa representação único fundamento ali que ele pede para o juiz é a denúncia anônima Mas temos que o juiz não vai de ferir e não vai conceder essa busca e apreensão interceptação
telefônica de jeito nenhum tá com base unicamente em denúncia anônima não vai ter que ser realizada diligência as preliminares a testando ali que é verdade que foi noticiado na denúncia anônima Aí sim preencher os requisitos poderia ser decretado busca e apreensão interceptação telefônica o ressalto aqui que questão de prova tá Ah beleza então fechamos o item ser também eu vou apagar aqui nós temos mais uma última última forma que eu entender O que é notícia criminis correr e se tiva essa notícia criminis coercitiva é aquela derivada de uma situação flagrancial de uma situação de flagrante
Delito tá então numa situação flagrancial no flagrante de delito né a polícia militar conduz o sujeito em flagrante delito para delegacia Você tem notícia do crime a e é uma notícia do crime o que coercitiva classificada como coercitiva tá levando com esse tivamente ali o sujeito na delegacia de polícia Tá bom então nós temos essas quatro espécies de notícia criminis Beleza agora a gente vai olhar as formas de instauração do inquérito policial são coisas diferentes eu vou escrever no quadro o nosso quadrinho digital aqui vou te explicar então agora vamos falar e de formas é
de instauração e do inquérito policial do nosso IP tá Falamos a notícia do crime agora formas de instauração Então são coisas diferentes primeiro você tem a notícia do crime você tem ali quatro espécies depois com base nessa notícia do crime quando o delegado de polícia fica sabendo da notícia do crime aí ele vai para Outra Face do outro lado aqui quem está oração do inquérito policial se for confirmado aquela notícia do crime elementos mínimos de autoria e materialidade ali tá bom E aí vai instaurar o inquérito policial beleza Como que vai instaurar Quais são as
formas de instauração é delegado fica sabendo da notícia do crime como que ele pode estar o inquérito policial Depende a gente tem que ter dividir-se em três partes tá então vou colocar aqui para você ó vou colocar número um e vamos analisar situações e são cinco nessa número um no caso de ação o final é pública incondicionada em [Música] ar condicionado então vamos analisar ó se o crime se processa mediante ação penal pública incondicionada nós temos cinco formas de instaurar inquérito policial ação penal pública incondicionada é aquela que não há qualquer condição o delegado ao
saber da notícia do crime ele pode iniciar já as investigações E se for o caso estará o inquérito policial tá bom depois a gente vai ver ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada agora ação penal pública incondicionada Quais são as cinco formas aqui no caso de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada letra a nós temos essa possibilidade aqui é o primeiro é de ofício Bom dia o ficha onde tá isso Professor lá no Artigo 5º inciso 1 do código do nosso glorioso Opa ficou feio para caramba esse quinta nosso
glorioso código de processo penal tá bom Artigo 5º incisos do CPP de ofício significa o quê imediatamente tá vai ser instaurado eo melhorar isso aqui Opa e e mediatamente e imediatamente de ofício ou seja não precisa de provocação de ninguém não precisa de requerimento da vítima representação da vítima nada vai ser de ofício só que acontece quando o delegado ali fica sabendo ali por meio de suas atividades rotineiras da ocorrência de um delito ele vai lá em dia Ofício imediatamente instaura inquérito policial pode ou não pode pode em ação penal pública incondicionada Pode Então essa
é uma primeira forma de instauração Tá mas não é só essa essa é a clássica né mas nós temos aqui letra b a outra possibilidade requisição é do juiz o ou do Ministério Público requisição do juiz ou do MP Aonde tá isso Professor Artigo 5º inciso 2 do Código de Processo Penal do CPP tá veja requisição é sinônimo de ordem requisição e sinônimo de ordem diferente de requerimento tá requisição sinônimo de ordem requisição ordem do juiz ou do Ministério Público eles podem ordenar a instauração de inquérito pode e veja nesse caso o delegado é obrigado
instaurar o inquérito Então vamos colocar isso aqui ó nesse caso eu tenho que eu só pegar aqui o vermelhinho instauração e do inquérito policial ela é é obrigatória porque sinônimo de ordem vai ter que instaurar a instauração do inquérito ele é obrigatório mas há uma exceção botei colocar aqui ó e colocar um asterisco aqui ó exceto se for o que ilegal exceto se for um ato ilegal se essa instauração gerar uma ilegalidade aí ele não é obrigado a instaurar tá mas aqui é uma situação excepcional via de regra vai ser obrigado e mesmo se ele
não está orar ele vai ter que apontar qualquer ilegalidade que ele percebe ali o delegado e comunicar ao juiz ou ao Ministério Público não pode simplesmente não está orar ele tem que justificar e comunicar o juiz do Ministério Público já que a em pó provas que vão da pcdf 2013 inclusive funciona Alberto à venda que traz isso tá bom a gente regra instauração é obrigatória beleza viu os a letra B também Legal tem mais tem que eu apagar aqui colocar para você letras e você que se vai arrebentar na hora da prova tudo que você
precisa saber tá aqui letras e requerimento e se você tiver ali o requerimento e da vítima e do ofendido ou seu representante legal da requerimento do ofendido na vítima ou de seu representante legal esse aqui tá aonde lá no artigo 5º também no inciso 2 do Código de Processo Penal tá então esse aqui é o caso da vítima que vai lá na delegacia de polícia para registrar uma ocorrência policial a você tem ali um requerimento uma solicitação da vítima vai lá no balcão da delegacia registrar uma ocorrência e veja só nesse caso o delegado é
obrigado a instaurar não só se nós tivermos ali né elementos mínimos de autoria e de materialidade se não tiver alimento nenhum de existência do crime não é obrigado a estar orar não é todo mundo que vai lá e registre uma ocorrência policial que o delegado Obrigado instaurar nessa já teve Como trabalhar na pcdf uma pessoa já foi lá e falou assim olha eu quero ensinar concorrência porque eu fui abduzido e sequestrado por um disco voador vai instaurar inquérito não tá então não é obrigado nesse caso aqui e nós temos o quê a instauração e não
obrigatório não é obrigatória tá se não tiver elementos mínimos ali não precisa se tiver elementos mínimos aí vai ter que instaurar Ah mas aí depende do caso concreto instauração no obrigatório mas veja se não instaurar o inquérito policial lembre-se cabe o recurso é possível recurso e esse recurso vai ser direcionado a quem Cabe recurso e ao chefe é de polícia isso aqui tá lá no artigo 5º parágrafo segundo tá do despacho que indefere a instauração do inquérito policial Cabe recurso ao chefe lembre-se nisso ao chefe de polícia tá quem definirá a instauração do inquérito é
assim que funciona Artigo 5º parágrafo 2º do CPP top demais o que mais Professor Vimos a letra C agora letra D letra D nós temos também a possibilidade de instauração do inquérito e por qualquer do povo então qualquer do povo vai lá e solicitar a instauração do inteiro tava lá na a notícia do crime e é possível instaurar o inquérito com base nessa notícia do crime fornecida por qualquer do Povo isso aqui tá lá no artigo 5º parágrafo 3º do nosso código de processo penal Tá mas lembre-se qualquer do Povo ele tem a faculdade a
faculdade ou seja a possibilidade se você olhar Nesse artigo 5º parágrafo terceiro está escrito assim poderá qualquer do Povo poderá e poderá comunicar ali a ocorrência de um Delito tá algumas bancas traz em qualquer do Povo deverá não poderá é uma faculdade ele vai lá e notícia se ele quiser dar essa é a regra que nós temos Beleza então Qualquer do povo pode ir lá eles estão uma ocorrência Daí pode ser esse aqui eu vou colocar aqui para você tem importante as provas cobram ó pode ser verbal uma comunicação verbal ou escrita pode ser qualquer
uma das duas não precisa ser necessariamente escrita pode ser verbal ou escrita Se aqui tá lá na letra da Lei você tem esse pinguinho de prova de letra da Lei também então sujeito pode ir lá me ligar na delegacia para liga lá e fala Olha vim aqui comunicar sou fulano de tal vim comunicar que encontrei um corpo enterrado no terreno ao lado do meu está comunicando a ocorrência do crime qualquer do povo tá ele pode olho pode ir na delegacia né sujeito falar na delegacia comunicar o que o filho dele agrediu a mãe no dia
anterior Você tem o pai a mãe o pai vai lá registrou com esse celular meu filho agrediu minha esposa na noite anterior estava lá e registrou ocorrência forma verbal registrar assina bonitinho tá E vai ser reduzido a escrito ali Beleza então olha só vimos isso agora eu tenho que te colocar mais uma observação aqui ó esse aqui é importantíssimo também nós temos que ter aqui a vip vip tá que quer ver para ir Professor verificação preliminar tava verificará preliminarmente essas informações veja quando qualquer do Povo comunica ocorrência do crime o delegado de polícia antes de
instaurar o inquérito policial ele vai verificar a procedência dessas informações vai verificar se essas informações procedem são verdadeiras é o mesmo raciocínio lá da denúncia Norma a própria lei fala isso vai verificar a procedência das informações o que Qualquer do povo não é não é a vítima ali tá então tem que verificar se aquela informação que qualquer do Povo forneceu ela é verídica precisa dessa verificação prévia não é uma instauração automática e imediata não tem que verificar antes tá bom E com isso fechamos a letra D também fechamos a letra de só temos mais uma
para gente acabar isso aqui ó vou apagar para você e vou colocar aqui ó que é a letra e ir a letra e eu tenho aqui o alto é de prisão em flagrante auto de prisão em flagrante então o auto de prisão em flagrante embora não conste expressamente ali no artigo 5º também uma forma de instauração do inquérito tá sujeito conduzido coercitivamente ali por meio de uma prisão em flagrante por meio da polícia militar por exemplo vai ter instauração do inquérito e o ato inaugural vai ser o auto de prisão em flagrante tá ato alto
né vai ser o ato inaugural vai ser o auto de prisão em flagrante tá bom auto de prisão em flagrante é uma das formas de instauração do inquérito beleza fechamos aqui então o item 1 que é como instaura inquérito policial na ação penal pública incondicionada mas veja eu tenho também o item 2 se tem até o 3 mas é rapidinho isso aqui e tem dois e se for o caso dois feio para caramba né vão melhorar esse aqui fora o caso de ação Penalva o que pública é condicionada à representação da vítima E se for
um crime se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima isso aqui tá lá no artigo 5º o Parágrafo 4º do nosso código de processo penal E aí que que vai fazer tá crime que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima veja para instaurar o inquérito policial Vai ser necessário essa representação representação da vítima que é uma manifestação de vontade da vítima a vítima vai lá e manifesta a vontade ali né do início da persecução Penal tá essa manifestação de vontade essa representação ela não tem formalidade não precisa ser
necessariamente por escrito pode ser verbal e vai ser reduzido a termo mais clara que o delegado Ali vai pegar na prática assinatura da vítima Tá mas não exige ali maiores formalidades Então vamos colocar aqui ó me ação penal pública condicionada à representação para você lembrar na hora da prova e nós temos aqui é obrigatório ou vou colocar aqui ó é requisito e é requisito para a instauração para você lembrar para instauração do inquérito policial é requisito o quê é a representação da vítima é a representação Porque sem representação da vítima que a manifestação de vontade
dela do início ali da persecução Penal nós não temos instauração do inquérito se não tiver representação o inquérito não é instaurado tá bom é requisito para instauração uma outra observação que eu quero trazer para você é que Alguns chamam essa representação aqui de de Lácio os crimes e postulatória pôs postulatória tá bellacio crimes um notícia criminis postulatória representação de laço criminis postulatória que a gente não vai posto ali que ela quer né que o desejo dela no início da persecução Penal isso aqui já tá em prova por isso que eu trago para você puxado Tranquilo
então fechamos aqui dois é isso que você tem que saber é rapidinho mesmo e nós temos também três que a última hipótese se for o caso de ação penal privada e se for o caso de ação penal privada Se aqui tá lá no artigo 5º o parágrafo 5º do nosso glorioso código de processo penal se for o caso de ação penal privada vamos ter que ter aqui o requerimento no ofendido requerimento da vítima é mesma coisa da ação penal pública condicionada à representação eu vou ter que ter a manifestação de vontade da vítima e o
CPP vai falar de requerimento Então vou colocar aqui para você ó é requisito mesma coisa é requisito para a instauração O que é requisito para a instauração do inquérito policial o quê e o requerimento e do ofendido da vítima o ofendido que a mesma coisa que vítima tá ou do seu representante legal requerimento do ofendido da vítima ou de seu representante legal que nada mais é também do que do que a manifestação de vontade tá manifestação de vontade ali para o início da persecução Penal o mesmo raciocínio sem esse requerimento não tenho a instauração do
inquérito policial Beleza e com isso fechamos aqui então deixando bem claro para você e fazendo forma bem didática esse vídeo curte o que é esse objetivo mesmo trouxemos aqui para você o que trouxemos notícia do crime depois formas de instauração da ação penal pública incondicionada da ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada Espero que você tenha gostado e me segue lá no Instagram Felipe Ávila Prof que a gente apostando um monte de dica para você curte se inscreva no nosso canal aí para ajudar a nossa divulgação tá bom Um grande abraço e
bons estudos
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