Substituição Processual (CPC Comentado - art. 18)

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Ricardo Torques
Olá pessoal, continuando com os comentários ao CPC, hoje vamos analisar o art. 18. Para você ficar ...
Video Transcript:
Olá queridos amigos Artigo 18 vai abranger aqui a substituição processual Então vem na tela que vamos comentar o dentro do nosso projeto tá E começamos aqui direto com a leitura ninguém e pode pleitear direito alheio em nome próprio Oi aqui é essência da legitimidade vista do antigo anterior ou seja o problema é teu você que vai resolver e a grosso modo é isso que tá sendo de tossir tô acreditando trás para frente mas é o do que basicamente que ninguém vai é promover uma ação para resolver o problema do outro quer o exemplo da ação
de divórcio que nós tratamos no vídeo anterior salvo salvo quando autorizado pelo ordenamento né Bem vindo ao dia então vamos lá né as exceções elas torna o nosso estudo muito rico aqui muito interessante quando eu falo em legitimidade e nós temos que abrir aqui basicamente a legitimidade ordinária E aí a distingui-la da legitimidade esse extraordinário E olha que legal legitimidade ordinária da extraordinários a ordinária o que comumente se dá ou seja eu e agindo antes só mudar a cor da caneta eu agindo em nome próprio é em nome o próprio e para pleitear direito próprio
o OK mas nós temos também a legitimidade Extraordinária na qual eu vou agir em nome o próprio e para aplicar direito de outra pessoa e para aplicar direito alheio E aí eu preciso de ler ou seja preciso de uma lei que Me autorize Então veja só ela se você quiser é aquilo até muda ao separador para ficar um pouco mais Evidente Mas é isso aqui ó eu tenho do lado direito próprio do lado lá me próprio aqui eu tenho nome próprio buscar direito alheio mas Eu exijo né certo é a ser que a diferença tá
bom para o senhor essa diferença aqui tá legal ficou bacana no meu caderno Tô anotando aqui tá tô curtindo passa eu não entendi Oi tá boa peso o seguinte vem cá comigo Olha só Imagine a seguinte situação o Ministério Público tá tem as suas funções estabelecidas no artigo 129 da Constituição lá prevê que ele poderá promover ações serviço para Tutelar direitos indisponíveis E aí chega conhecimento dele uma criança que precisa de uma prótese por exemplo é para poder caminhar e é Ou seja é uma prótese ele é Reflexo direito à saúde né daquela daquela criança
o direito indisponível o até mesmo a sua liberdade para Que ela possa caminhar possa praticar esportes possa ir à escola ou seja É de fato é algo que é indisponível certo beleza aí o Ministério Público tendo em vista a prerrogativa e o autorizamento legal Ah tá vou tá aqui tem visto autorizamento legal que que ele vai fazer ele vai promover uma ação em nome próprio e o Ministério Público ajuíza uma ação contra o estado do Paraná e o Paraná certo para Tutelar direito alheio e depois que o processo rolar quando chegar o final da sentença
aí foi entregue a órtese não é o MP que vai usar ele vai levar para criança certo então existem situações que a lei vai autorizar que você em nome próprio de délhi direito alheio Oi e pronto certo nesses casos a legitimidade Ela será dita extraordinária porque meu é o que como um meio que acontece o caput do artigo 18 é isso tá aí até para você entender bem eu vou ter que fazer o seguinte eu vou criar aqui o exemplo e nós irmos o MP promove uma ação contra o estado do Paraná certo E aí
nós vimos que era o que era uma ação e é de obrigação de entregar dentro da fornecer de fornecer a prótese certo e nós tínhamos o que nós temos uma criança acho pegar colocar empresa aqui nós temos uma criança o que será a beneficiada certo é o como é a criança vai ser beneficiada na hora que vier a sentença vai ser outorgada a ela ela é aqui é uma situação de legitimidade extraordinária tal aí o que acontece agora dito isso você vai vir me ver aqui no cantinho e a gente vai ler o parágrafo único
havendo substituição processual o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial Professor o que é o que é essa substituição processual é isso aqui legitimidade extraordinária eu apago ou substituição e processual volto tem doutrinador que vem e diferencia para fiser prova no nosso escopo moçada Você pode considerar como se o único tá então tá bom então havendo substituição legitimidade extraordinária ou substituído que então substituído a criança poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial veja você ainda não estudou aqui no nosso CPC comentado esse assistente litisconsorcial mas basicamente o assistente é quem tem interesse que alguém veio fácil
e ele vai assistir ele vai auxiliar que ele quer que vença olha para criança que criança que ele vença o MPE Pô então a criança ela pode ingressar como assistente litisconsorcial delírio [Música] E aí você já estuda processo algum tempo fazer Professor eu sei que têm assistência simples eu sei que tem a sexta eles consorcial por quê que é a litisconsorcial ele é assim que mostrada por uma razão muito simples essa criança aqui ela mantém relação jurídica viver Sim ela está sendo tutelada por MP essa criança mantém relação jurídica com o estado sim ela é
credora da prótese que ela descer Chan Então como ela mantém relação jurídica com o assistido e também com o adversário do assistido e os dois é litisconsorcial se ela não tivesse relação apenas com MB seria simples mas não é litisconsorcial E aí moçada não tem culpa não tem erro eu deixo só em tela e eu chamo para você é apenas isso que você precisa decorar do Artigo 18 para acertar questões de processo civil e cai e cai muito esse dispositivo valeu Um
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