oi para mim e aí e aí e aí e aí e aí e aí e vamos lá vamos lá boa noite meus amigos como é que vocês estão aí como é que vocês estão eu vou tentar abrir aqui no meu celular para dar acompanhando para que eu possa saber o que está acontecendo aqui e tem um controle da nossa da nossa aula deixa eu entrar no link aqui que eu já deixei preparado no meu celular e aí isso vai facilitar a nossa a nossa comunicação aqui então vamos lá eu já estou acompanhando pelo celular queria
agradecer a presença de todos os amigos aqui aqui presentes dizer que é uma grande honra uma grande satisfação está nesse extraordinário projeto é eu queria falar um pouquinho sobre a ideia do projeto agradecer a todos os organizadores e dizer que é uma grande imensa alegria e a esse projeto surgiu de um convite que veio do curso estratégia eu vinha já pensando em fazer alguma coisa relacionada a essa ideia de levar conhecimento de levar conteúdo de ajudar as pessoas que não estão podendo estar matriculados em um curso e assim surgiu o convite do curso de estratégia
é e eu achei a ideia genial eu achei na verdade a ideia extraordinária isso porque eu tenho a condição hoje de poder levar um conhecimento do direito constitucional para as milhares de pessoas do brasil né eu deixa eu ver se eu consigo aqui pelo celular ter mais ou menos uma ideia de quantas pessoas estão aqui ao vivo parece que quase mil pessoas ao bom e fique à vontade para convidar os seus amigos diga que a maneira da gente se encontrar aqui agora hoje é no link que eu deixei no meu instagram do arroba pedro lenza
então vocês por favor podem a sugerir que é um caminho muito fácil está lá no link o caminho de chegar até aqui para a nossa conversa ah eu gostaria ainda de trazer algumas informações rápidas de forma de contato que vocês vão poder ter comigo mas antes de entrar na aula em cima eu aprendi dita mais uma vez eu gostaria de agradecer esta oportunidade que estou tendo do estratégia a carreira jurídica ao convite feito pelo professor ricardo torques pelo recado do vale esse extraordinário projeto de e do ensino e esta possibilidade de então levar conhecimento para
todo o brasil a queria agradecer a essa é maravilhosa forma de expor tecnicamente aqui ao roberto ao leandro que está o nosso técnico ao vivo aqui nos ajudando qualquer coisa ali andam me manda whatsapp para corrigir alguma coisa como é a minha primeira experiência aqui eu peço a compreensão a paciência e qualquer problema que surja o leandro que está acompanhando vai estar a nos monitorando então era isso agradecer dizer que vai ser uma jornada extraordinária nesse segundo semestre nós vamos ter 20 aulas são 20 encontros vocês imagine são 60 horas de encontro onde nós vamos
das 19 às 22 e 30 horário de brasília mas é um projeto extraordinário aí eu eu tinha se ganhar um grande sonho meu eu vinha fazendo muitas lives e a longo do tempo e falei preciso fazer alguma coisa relacionada ao direito constitucional para tentar ajudar contribuir de alguma maneira para as pessoas para os amigos do brasil é que evento ainda não pode comprar um curso um livro e vou ter essa oportunidade vou dar o meu máximo que eu vou grande para vocês e estou sempre aberto a sugestões críticas fique à vontade vocês podem falar comigo
eu estou sempre aberto a sugestões o que vocês precisarem aliás esse material a eu vou estar disponibilizando para vocês vai ajudar bastante e existe também lá no meu link no instagram do arroba pedro lenza um link para página exclusiva do curso se você quiser esta página exclusiva é a página aqui eles mandam informações eles mandam e-mail e os materiais para aqueles que estão cadastrados tá lá no link no link na minha bill uma roupa pedro lenza então era isso é vamos já se interessa tem muito assunto para a gente falar eu estou aqui acompanhando pelo
nosso celular e chegando em mil e trezentas pessoas não convida os amigos os amigos manda um whatsapp pra todo mundo e vamos vamos seguir aqui então eu vou colocar aqui logo no início a rapidamente na minha qualificação e o sou o mestre e doutor pela universidade de são paulo e tenho feito um um o meu pós-doutorado nos estados unidos não gostam coletti lo-fi g1 tá bom vamos lá vamos lá vamos lá agora que voltou voltou amigos é voltando aqui deixa eu explicar que tá acontecendo aqui a que loucura isso aqui viu está tudo sobre controle
agora nós vamos lá a eu só só explicando acho que a galera tá voltando aqui ó tá tudo certo já tá voltando tá voltando tá voltando graças a deus meu deus do céu já tá voltando então vamos lá e vamos lá vamos lá vamos lá que que tá acontecendo aqui deixa eu só só explicar para vocês a agora eu acho que eu tô conseguindo vamos lá é conforme falei né eu eu tô e no meu projeto do pós-doutorado nos estados unidos e hoje foi anunciado um tornando aqui a rua doutor eu já tinha avisado toda
a produção está realmente é balançando tudo deixou só fechar aqui gente só deixou só fechar aqui só um minuto só minuto e vamo lá agora não consegui voltar bom vamos lá vamos seguir firmes e fortes aqui e aí por conta desse desse tá tornando aí é que é a gente vai tocando aqui até até quando der até quando der se deus quiser vai dar tudo certo já deu certo já deu certo galera então vamos lá deixar claro logo aqui no meu retorno né deixar muito claro aqui o meu objetivo aqui é contribuir o meu objetivo
aqui é trazer informações o meu objetivo é somar e por isso é queria deixar claro que eu me sinto honrado de estar ao lado da professora nelma que faz um trabalho extraordinário já no estratégia a carreira jurídica e eu venho contribuir trazer alguma coisa mais somar bom e digo que é um grande uma grande alegria estar ao lado da extraordinária professora nelma então vamos lá vamos vamos em frente aqui a galera já tá aqui o meio chato está bombando então vamos seguir a a nossa analisamos tem mais hoje ia falar sobre poder constituinte deixa eu
ver se eu consigo é que quando ele caiu aqui e espero que esteja tudo bom vamos lá e deixa eu só ver aqui ok é bom agora acho que deu certas vamos lá gente se deus quiser agora vai vamos lá o tema agora é a gente falar sobre poder conjunto já deve deixar deixa eu só vou colocar aqui para vocês a o meu contato fique à vontade aí para vocês estarem me seguindo no arroba pedro lenza tá aqui o meu instagram e existe este link na minha na minha bill com informações para todas as minhas
vezes então fique à vontade para vocês estarem me acompanhando no instagram também estão lá no link na bio você tem todas as vezes e fazer a divulgação do meu trabalho aqui do direito constitucional esquematizado esse que é um trabalho da minha vida só mais de 20 anos aí que o foco nele e a gente vai estar seguindo o livro o livro a é toda são 20 an é focado full time só trabalhando para este objetivo de que a cada ano livro fique cada vez melhor e claro a se você tiver interesse né aí eu coloquei
no meu link na bio várias formas várias promoções que você tem de encontrar o livro e ontem esgotou na amazon mas essa semana já estão restabelecendo eu vou trazer informações para vocês beleza então vamos lá vamos lá galera vamos seguir aqui e vou falar sobre poder constituinte na aula de hoje eu vou trazer aqui esta a bom vamos lá então agora parece que travou o meu o meu ipad depois de tudo que caiu aqui é brincadeira isso viu gente deixou esse eu consigo voltar aqui eu amo ver vamos ver se eu consigo restabelecer o ipad
eu vou ver se eu consigo nem saber se vai pede gente e aqui parece que deu certo e vamos lá se deus quiser ele volta a funcionar agora ótimo poder constituinte vamos lá bom vamos falar sobre poder constituinte originário para que a gente possa falar sobre poder constituinte originário eu gostaria de trazer uma tabela que acho que vai ajudar bastante na nossa análise então vamos lá eu vou dividir aqui a a teoria do poder constituinte e eu vou até pedir licença a gente eu eu tô tendo algum problema aqui eu acho que ele desconfigurou deixa
eu só ver se eu consigo e eu estou ainda tentando ver se ele consegue restabelecer aqui o ipad para que a gente possa conseguir ter algum fazer a vamos ver que loucura isso viu peço desculpa gente se vê se tá dando certo aqui a xuxa agora deu certo e vamos ver se eu consigo restabelecer o meu meu ipad porque ele deu problema aqui olá seja consigo agora que vocês me deem por favor um minuto só para gente conseguir conectar o meu ipad porque consigo se eu consigo acessar as coisas da aula vamos lá o que
loucura viu peço desculpa a gente mais uma vez g1 e deixa eu ver se eu consigo e aqui g1 e deixa eu colocar a tela gente eu vou colocar a tela só para tentar restabelecer o meu ipad só mais um minuto só mais ou menos vou tentar restabelecer o meu ipad aqui só um segundo por favor e agora vamos lá acho que é isso aí leandro acho que eu liguei era o era o áudio né aonde eu voltou agora vamos lá vamos vamos vamos seguir isso aqui gente vamos lá é maravilha agora eu acho que
que a gente consegue ele só finalizar os os ajustes aqui e a gente vai seguir vamos lá bom tá bom vamos lá então o tema de hoje vai falar sobre vamos começar deixa eu dar o ponto aqui pra galera que vai fazer o corte da gravação e aqui eu vou falar então vamos voltar aqui a gente vai a iniciar olá g1 bom dia e aí e vamo lá a vamos lá então vamos lá nós vamos falar agora sobre poder constituinte originário maravilha é bom para que a gente possa falar sobre o tema do poder constituinte
originário eu gostaria de trazer esta e a este quadro porque eu acho que esse quadro ele ajuda a gente entender bem toda a perspectiva do poder constituinte é a teoria do poder constituinte a gente vai dividir e vai encontrar aqui análise de é quatro grandes quatro grandes tópicos fale poder constituinte originário e poder constituinte derivado poder constituinte difuso e poder constituinte supranacional a gente está dividindo originário em dois e originário histórico e originário revolucionário estamos dividindo derivado em derivado reformador derivado revisor e derivado decorrente então esse é o plano da nossa análise do nosso estudo
aqui sobre a teoria do poder constituinte primeiro tempo então é focar no estudo sobre o poder constituinte a originária então vem comigo aqui para que a gente possa analisar esta questão quando você fala em poder constituinte você tanto vai falar no poder que é aquele que cria uma nova constituição como também você vai falar em poder que deriva deste poder constituinte originário e por isso a gente está chamando de poder constituinte derivado então você tenho basicamente os dois grandes temas que são de fundamental importância para a sua prova de concurso público né é tratado poder
constituinte originário e do poder constituinte derivado o difuso e o super nacional eles têm uma incidência menor em termos de de estatística de concurso público mas o foco basicamente originário e derivado depois fala alguma coisa sobre difuso e supranacional muito bem um o o horário é aquele que é cria uma nova constituição ele é por isso subdividido e aí a gente viu esta subdivisão em originário histórico e revolucionário o que que seria o poder constituinte originário histórico o histórico seria o poder constituinte que cria a primeira constituição do estado tanto é assim que ele é
também chamado de fundacional histórico ou fundacional e um poder constituinte originário revolucionário é aquele que cria uma nova constituição do estado mas não é a primeira portanto não é o histórico ele é revolucionário porque ele decorre de uma ruptura ele e morre de uma revolução é sim uma nova constituição poder constituinte originário revolucionário mas não é a primeira por isso não é o histórico ou fundacional é uma nova constituição decorrente de ruptura de manifestação de poder constituinte originário em razão de novo momento constituinte e por isso essa distinção que nós colocamos aqui dentro aqui é
do nosso estudo eu gostaria então de falar um pouquinho sobre o conceito e a titularidade do poder constituinte originário na verdade o conceito nós já falamos mais à titularidade ela está prevista explicitamente na nossa constituição quando diz lá no artigo primeiro para o que todo poder emana do povo que o exerce diretamente nos termos da constituição ou por meio dos seus representantes então o artigo 1º parágrafo único da nossa constituição ele é o responsável por identificar com muita com muita precisão a titularidade do poder constituinte originário vou repetir o artigo 1º parágrafo no que diz
todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio dos seus representantes eleitos esse exercício de forma direta a gente vai ter ao longo do curso são 20 horas ele simplemente tenta a por meio do plebiscito do referendo da iniciativa popular são temas extremamente importantes que a gente tem que chamar a atenção a própria artigo 14 da constituição o que é explícito nesse sentido então veja a o exército titular do poder é o povo e o a forma de exercício exercício da o diretamente pelo próprio povo nos termos da constituição mais um
normal de um modelo né de estado democrático de direito é a implementação por meio dos representantes do povo e por isso a gente passa a tratar das características do poder constituinte originário vamos a dar uma olhada aqui né e eu vou colocar na tela é as características do poder constituinte originário a primeira a característica que eu gostaria de chamar a atenção de vocês aqui essa que está a é explícita a no item a essa ele inicial porque inicial porque ele instaura uma ordem jurídica rompendo por completo com a ordem jurídica anterior então quando você coloca
que o poder constituinte originário ele é inicial ele é inaugural ele vem naquele sentido de rompimento vendo aquele sentido de ruptura o poder constituinte originário ele instaura um novo ordenamento jurídico isso tudo em razão de ruptura vamos parar a segunda característica do poder constituinte originário ele é autônomo visto que a estruturação da nova constituição será determinada autonomamente por quem exerce o poder constituinte originário bom então ele é autônomo ele é soberano na tomada de suas decisões a porque não há uma limitação jurídica a sua manifestação e com isso hoje a trago a terceira característica bastante
importante dentro dessa ideia de autonomia e que é aí limitação jurídica a letra c aqui ele é ilimitado a juridicamente o que isso quer dizer não há limitação jurídica a sua manifestação eu eu queria chamar atenção de uma questão muito importante quando a gente fala de limitação jurídica porque esse é um ponto que tem sido chamado a atenção da doutrina no sentido de que a esta ilimitação eu quero que você grife ela tem característica de ser uma imitação e jurídica ela ele é ilimitado juridicamente e por que que eu digo isso porque existe um movimento
uma o desenvolvimento de uma doutrina que estabelece que é haveria assim algumas limitações a a própria manifestação do poder constituinte originário é a gente entraria numa perspectiva é de algumas limitações decorrentes do direito natural da moral e da razão a gente falaria em proibição do retrocesso social haveria sim ele parece ser uma orientação hoje das bancas de concurso colocar a alimentação ilimitação de caráter jurídico mais a limitação de algumas perspectivas do próprio direito natural com uma moral a razão o não retrocesso social então por exemplo se é uma nova constituição para se restabelecer a escravidão
no brasil esta parece sim ser uma proibição que decorre da própria lógica da evolução dos direitos fundamentais da não retroatividade dos direitos fundamentais os próprios tratados internacionais de direitos humanos poderiam ser elementos desta limitação é da manifestação do próprio poder constituinte onde acabou eu estou chamando a atenção para quê né se ao falar numa prova não prova escrita não há prova oral que você destaque esta aí limitação de caráter é jurídico a gente está aqui no item ser chamando atenção e a letra de como decorrência disso tudo ele é incondicionado e soberano na tomada de
suas decisões porque não tem de submeter-se a nenhuma forma pré-fixada de má a estação incondicionado e soberano na tomada de suas decisões eu gostaria de chamar a atenção é e trazer né um exemplo a praia do strass isso tudo que a gente colocou é eu vou ler com vocês vem aqui comigo colocar aqui uma leitura importante vamos ler o artigo 17 do adct o que que diz o artigo 17 do adct ele estabelece o ato das disposições constitucionais transitórias que nos vencimentos a remuneração as vantagens e os adicionais bem como os proventos de aposentadoria que
estejam percebidos em desacordo com a constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes não se admitindo neste caso a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título então você tem um exemplo explícito na própria constituição federal que é o artigo 17 do adct ele é explícito ao falar que haverá uma redução aos limites novos colocados pelo constituinte originário e o que é percepção de valor que esteja sendo percebido além dos limites serão imediatamente reduzidos então você observa aqui que este artigo 17 do adct é um bom exemplo de a ilimitação jurídica a
manifestação do poder constituinte originário conforme nós colocamos tudo bem gente vamos vamos seguir aqui vamos a caminhando produção está tudo tudo certo agora graças a deus viu eu eu queria dizer que eu tô mais mais calmo agora né mas é feliz que tá tudo funcionando direitinho aqui então vamos dar sequência às características do poder constituinte a originária vamos e esse material vai ser disponibilizado para aqueles que estão cadastrados lá na nossa página né o meu instagram tá tudo certinho lá vamos lá vamos vamos continuar aqui ó letra aí ele é um poder de fato e
poder político veja lá poder de fato e poder político podendo assim ser caracterizado como uma energia ou força social tendo natureza pré-jurídica sendo que por essas características a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação e não antes dela então o ponto bastante é importante que a gente tem que chamar a atenção de vocês é ser o ter o poder constituinte originário uma natureza pré-jurídica é veja é este poder constituinte originário deve ser tido como o poder de fato e não um poder jurídico a bíblia pré-jurídica tanto é que a constituiu estado começa não antes
dele mais a partir dele então por isso esta previsão explícita de polido de fato o poder político ela é bastante importante aqui na nossa análise mora um outro ponto muito importante que eu preciso chamar atenção de vocês é o questionamento sobre o que vai acontecer se houver a manifestação do poder constituinte originário então a grande pergunta que se coloca é se ele a ao se manifestar ele se esgotaria ele desapareceria essa é a questão bastante importante que a gente tem que colocar aqui e aí a letra f das características ela é muito importante porque eu
digo assim o poder constituinte originário ele é e permanente permanente já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova constituição sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana em verdadeira ideia de subsistência veja ao se observar a manifestação do poder constituinte originário ele continua e eu coloco coloca essa ideia é de subsistência no sentido de hibernação de latência ele está ali adormecido essa é a ideia que vocês tem que ter e ele só vai eventualmente explodir novamente porque ele estado adormecido ele está ali se houver
um momento constituinte este é um ponto é bastante o importante é tem que haver aquilo que a doutrina chama de momento constituinte não dá para brincar com a manifestação de poder constituinte originário revolucionário não dá para chamar o poder constituinte originário simplesmente sob o pretexto de é fazer uma reforma mais ampla na constituição isto é muito importante eu vou trazer alguns exemplos para tentar ilustrar esta lógica aqui eu me lembro estou resgatando aqui vários movimentos que aconteceram nos governos anteriores e que acontecem também no governo atual mas vou trazer uma passagem em que havia uma
pressão muito forte da sociedade para que houvesse uma reforma política e apareceu muito forte da sociedade para que houvesse a reforma política e quando se chegou a no limite é desta pressão manifestação passeata reivindicações a então presidente da república da da época dilma rousseff ela é em pronunciamento disse que iria convocar uma assembleia nacional constituinte com poderes ilimitados para fazer a reforma política muito bem eu tenho aqui transcrevo inclusive no livro a passagem é de sua excelência quando então ela se manifesta a usando uma expressão que me pareceu muito forte e bastante importante ela disse
abre aspas é preciso escutar a voz das ruas é preciso escutar a voz das ruas então a grande questão que se coloca é se em havendo apoio popular à venda havendo autorização na verdade sustentação popular de uma determinada a reforma pergunta que se faz é se é possível a convocação de uma assembleia nacional constituinte específica para uma reforma pontual afinal de contas todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes a grande questão é se esta reforma poderia ter poderes ilimitados por toda a gente viu a característica da limitação jurídica de
modo pontual é vamos dar um segundo exemplo agora dentro dessa perspectiva de de mudanças mais amplas ah ah ah se houve alguma manifestação do atual governo de aumentar o número de ministros do stf houve uma manifestação explícita nesse sentido a salvo engano havia alguma previsão durante a campanha eleitoral e esta alteração no meu entender o aumento de ministros do stf por meio de emenda à constituição porque você precisa de uma emenda para alterar é o número de ministro do supremo que está fixado em 11 eu pedro sustento que a o aumento de julgadores da corte
por um mesmo presidente da república por um mesmo chefe do poder executivo dependendo da quantidade de jogadores que forem ou forem estabelecidos é o número crescer um tamanho tal isso é bastante bastante preocupante e tende a violar a separação de poderes que a cláusula pétrea e por que que eu digo isso porque afinal de contas o nosso modelo de composição da nossa corte política ele se dá por uma escolha dentro dos critérios previstos na constituição mas por uma escolha do presidente da república que claro sabatinado pelo parlamento ele no meio é indique no meio então
depende se esse número for de tal forma e é chega a trazer risco para a autonomia do poder ele segundo muitos doutrinadores e isso pode caracterizar aquilo que a doutrina chamou de constitucionalismo abusivo e portanto tem sido colocado como sim uma preocupação este aumento por um único governante durante o seu mandato isso já foi questionado né já exemplos de países autoritários em que o primeiro passo para tomar o poder foi justamente o caminho de é tomar a corte é na doutrina americana eles uso muito a expressão pack de corte ou seja tomar a corte por
meio de representantes que serão nomeados por um mesmo presidente da república então se pensou a convocação de uma assembleia nacional constituinte para uma reforma pontual do poder judiciário nesse sentido então eu tô pegando dois exemplos dois tanto a proposta é de se fazer a reforma política como se fazer a reforma constitucional da suprema corte com poderes limitados ela é bastante é complicada o que eu quero mostrar com isso é que não é possível uma manifestação de poder constituinte originário pontual ou você tem a a ruptura total e portanto aí limitação jurídica para a ampla reforma
e sem as limitações do poder ver forma que ele vai vai comentar na aula de olho ou você não tem isso não seria possível uma uma uma uma reforma constituinte parcial específica sobre um ponto um ponto é que está trazendo bastante é preocupação para a sociedade onde fica muito claro ou você tem porque eu falei voltando vamos vamos voltar para aquela tela que a gente falou da característica desse ele permanente a subsistência a sobrevivência seria ele a hibernação instalador adormecido a a latência ou você tem momento constituinte ou você não tem hipótese de reforma não
não não não tem se você é é pensar de de outra maneira e quando você tem então momento continente você tem ruptura você tem aí limitação de caráter jurídico e sistemas são temas muito delicados né eu eu quero e quero deixar muito claro aqui eu não estou acompanhando totalmente pochete mas imagino quando você fala de temas delicados como esse eu tentei uma preocupação nas minhas redes sociais em toda a minha manifestação e tomaram o cuidado de não assumimos nenhuma posição política o nosso objetivo aqui durante esse curso são 20 horas nós vamos dar o máximo
não máximo que eu posso conseguir trazer para vocês eu tava tudo que eu consigo mas a gente tem que ser muito técnico nas nossas manifestações e peço todos também né não dá nós chega de a gente a polarizar não ou aqui o nosso momento é o momento de estudar aí todo mundo unidos em é sem sem polarização nenhuma então eu peço eventualmente porque eu direito o condicionar você vai tratar do dia a dia você vai tratar sim das questões que acontece no governo então muito cuidado gente é isso é fundamental para que a gente tenha
um nível e uma excelência e acho sim que o chat você que algumas pessoas não gostam do cheque é só metade de um olhar para ele desabilitar mais gente tem que ter ele tem que ser bom é para contribuir contribuir com vocês aqui né contribuir é com o aprendizado de você então ninguém xingando ninguém ninguém brigando com ninguém é a estamos todos unidos por um objetivo maravilhoso é o objetivo extraordinário já tô lembrando porque são 20 horas 20 aulas e tá com há mais de duas mil pessoas ao vivo aqui né então é focar é
no estudo né é esse é o ponto fundamental que a gente tem que ter aqui eu tô tô acompanhando o chat é aula a regina falou dos estamos estudando e não tratam de política esse é um ponto fundamental é e a galera está preocupada sim em focar no nosso estudo olá exato o paulo godoy aquela paz então adoro adoro adoro chat é o tem gente que não gosta de sair mas eu adoro chat aberto aqui ó a galera toda assim se manifestando todos a felizes aqui isso é fundamental então a visão jurídica disse a emily
não jurídica a a luciane disse que tá maravilhosa aula então vamos vamos vamos ser e isso é fundamental e serviço é o que eu quero que máximo que vai sensacional nosso sete é extraordinária galera do brasil todo aqui todo mundo junto vamos focar nos estudos e é isso aí parnaíba da tá na área piauí olha que legal gente ó olha aqui que sensacional isso aqui então vamos vamos vamos ver muito obrigado aí para para para todo mundo então sei que às vezes é é difícil né a gente é não tentar dá uma né chama atenção
por um detalhe mas eu vou tempo vou eu tenho sim essa preocupação tudo que eu me manifesto de não assumir caráter político nenhum estou é fundamental para que a gente possa conseguir vocês imaginavam tá junto aqui são 60 horas são 20 20 encontros celeste todo eu estou com vocês eu vou doar eu vou dar o máximo de mim para que a gente possa chegar e peço a ajuda de vocês o objetivo o meu ajudar vocês a passar no concurso então vamos em frente vamos em frente aqui bom é colocado isso eu quero falar sobre as
formas de expressão do poder constituinte originário no seu edital vai estar lá explícito né formas de expressão do poder constituinte originário são duas aqui eu não sei o que tá acontecendo mais ao meu o meu marcador aqui não não tá não tô conseguindo escrever com a canetinha mas no intervalo vou tentar arrumar isso aqui é você está vendo aqui a outorga e assembleia nacional constituinte ou convenção e quando você fala em outorga você fala em posição você fala em é imposição por um agente autoritário você fala em regimes autoritários e as constituições que destacam são
exemplos de imposição de outorga de a nova constituição 1824 3767 e a emenda um de 69 eu queria parar um pouquinho aqui para falar sobre a emenda um de 69 bom e a emenda um de 69 ela foi votada vem aqui comigo para gente explicar isso aí me dá um de 69 horas a constituição de 67 que foi outorgada que foi imposta de maneira unilateral por um agente revolucionário a emendar um 61 foi votada foi promulgada e portanto houve uma discussão para se saber e se seria uma manifestação de assembleia nacional constituinte ou convenção e
muito embora voltada não havia autonomia política para que fosse então estabelecida a nova constituição então portanto nesta classificação eu tenho colocado também a emenda um de 69 como outra órgão como imposição como manifestação unilateral do agente revolucionário ao lado da ace de 1800 das constituições de 1824 3767 tão não se surpreendam se um outro autor colocaram a emenda um de 69 que não demora uma emenda ela tem características e poder constituinte originário como sendo do grupo b aqui mas não me parece ser a melhor orientação não me parece ser a a melhor orientação eu coloco
portanto como a e central como outorga ea segunda forma de expressão assembleia nacional constituinte ou convenção né você tem aqui uma construção voltada ela é democrática é também chamada de popular é esta constituição cuja manifestação é uma assembleia nacional constituinte ou convenção para atuar em nome do povo pelo povo e para o povo essa é a ideia de assembleia nacional constituinte o comercial e o texto de 88 é a nossa atual constituição que foi votada ela é democrática ela é promulgada ela é popular tanto especialmente o texto de 88 ele se manifesta em um momento
logo após é de um período muito complicado da nossa história constitucional tudo bem eu estou e o marcos lima perguntar mas aí a a emenda um de vocês entraram seria uma emenda ao invés de construção ela ela pergunta marcos lima porque veja é uma emenda mas esta emenda ela tinha na verdade ela modificou de tal a amplitude a construção de 67 e a maioria dos autores colocam ela como poder constituinte originário apesar de voltado imposto não havia liberdade democrática naquele momento para se falar numa construção popular ela foi imposta né então é é tem sido
aqui a a melhor orientação sim eu estou aqui colocando a uma na verdade a doutrina me parece do grande professor josé afonso da silva que sim é é o s a emenda um de 69 como poder constituinte originário então eu eu gostei da pergunta ela faz sentido e portanto apesar de ter um nome de emenda à as ciências dela e de poder constituinte originário dada as características da cultura que ela estabeleceu naquele momento em que ela vem ao mundo jurídico bom então a gente está nesse ponto vou voltar aqui né é finalizando o tema sobre
poder constituinte originário pino próximo bloco eu já vou dar início ao tema do poder constituinte derivado vamos então a falar sobre poder constituinte derivado no próximo bloco maravilha eu vou colocar aqui é um tema deste novo bloco poder constituinte derivado e vou relembrar com vocês e vamos relembrar aqui o nosso quadro original para você assistir situar né eu estou então iniciando o estudo sobre poder constituinte derivado e vou trazer as características básicas deste poder constituinte derivado que está dividido em reformador revisor e de corrente muito bem vamos aqui oi e eu gostaria de trazer algumas
características importantes deste poder constituinte derivado ele é derivado de quem essa pergunta que surge é o poder o constituinte derivado ele é derivado e do originário e por isso é que ele é chamado de constituinte constituído é instituído secundário de segundo grau remanescente vocês vão encontrar essas essas expressões nas provas de concurso público tão o mais comum é falarmos em poder constituinte derivado mas vão escutar também poder constituído instituídos secundário de segundo grau remanescente isto tudo está dando a noção de que o poder constituinte derivado ele é criado pelo originário ele é instituído pelo originário
ele não é conforme a gente usou a expressão genuíno ou de 1º grau ele é expressões o original ele é de segundo grau e com isso aquelas características que a gente viu do mpu o twitch originário elas não se aplicam e ao poder constituinte derivado e por isso eu tenho que diferenciar o originário do derivado para que a gente possa então entender bem esta noção de poder constituinte derivado aqui vamos estudar o derivado reformador derivado revisor e o derivado decorrente são os três às três espécies que a gente vai analisar aqui então eu fiz um
quadrinho comparativo e aí deixo só deixar claro que eu vamos estar e disponibilizando sim esses slides até no intervalo vou confirmar com a produção machucar produção vai comentando aí existe uma página do meu curso que está lá no meu instagram é a página é exclusiva deste nosso curso de 20 aulas e lá você clica e se inscreve quando você se inscreve as informações chegam no seu e-mail então isso vai chegar para você tá então nós vamos estar disponibilizando assim este esses slides que vão ajudar bastante aí na sua preparação então vamos lá vamos diferenciar e
o poder constituinte derivado do poder constituinte originário e nada melhor do que um quadrinho comparativo para que a gente possa então é estabelecer a turma tá perguntando eu tô tendo tomando cuidado às vezes conseguirem um pouquinho nosso chat se esta aula vai ficar disponível e estou vendo que a larissa já está respondendo tá turma da turma é o chat comunitário que todo mundo se se ajuda aqui ó o sérgio muniz perguntando aqui então serjão seguinte a o modelo aqui é do curso e é que sim né vai ficar disponível mas vai ficar disponível a primeira
aula as demais aulas vocês tem que estar ao vivo comigo aqui então eu vou pedir que vocês estejam havia ao vivo normalmente todas as terças-feiras às sete horas da noite nós vamos estar ao vivo aqui beleza então vamos lá vamos fazer essa distinção do poder constituinte originário com o derivado é muito bem a gente viu que o poder constituinte originário é um poder e de fato é um poder político é uma energia ou força social ele tem natureza pré-jurídica ea ordem jurídica começa com e não antes dele isso é muito claro a gente falou tudo
já falamos sobre todas essas características do poder constituinte originário aquele que cria uma construção aquele ilimitado juridicamente aquele em condicionado originário eles soberano na tomada de suas decisões já o derivado ele deriva ele deriva do originário e por isso ele tem natureza jurídica ele decorre do originário e por isso é que ele é o derivado ele é secundário ou de segundo grau e por isso é que o derivado ele é sim limitado juridicamente enquanto originário é i limiti é juridicamente o derivado é limitado juridicamente ele se manifesta em razão de previsão do próprio poder constituinte
originário mais o poder constituinte derivado deve observar os limites que foram colocados pelo originário se eventualmente o derivado ao se manifestar ele não observar os limites que foram colocados pelo originário ele vai carácter ele vai é se macular de tal forma que vai haver uma violação da constituição federal a gente vai trazer nos exemplos para que se possa falar numa inconstitucionalidade é do derivado porque ele tem sim ele é limitado ele tem que observar os limites que o originário colocou então vamos dar sequência ó e aqui eu vou falar no próximo bloco a gente vai
falar de cada um deles do derivado reformador do derivado revisor e do derivado decorrente então são os três que a gente passa a estudar agora com vocês então vamos lá vamos agora falar é sobre poder constituinte derivado o reformador vamos lá é maravilhosa e vamos voltar com a turma aqui e vamos seguindo aqui a galera dor dos 7 está dizendo já está reservada todas as terças-feiras estamos com compromisso marcado durante todo esse semestre aqui e aí é falamos então agora seu poder constituinte derivado reformador bom vamos lá e quando você fala hein o poder constituinte
é derivado reformador e eu estou diante de um instrumento disse alterar a constituição de se reformar a constituição é originário queria seja ao criar a primeira do estado aí será histórico seja por ruptura revolucionária e um reformador uh ele reforma ele altera o produto trazido pelo poder constituinte originário é por isso que ele é chamado de reformador eu trago aqui para vocês esta visão importante aqui um reformador ele se e implementa ele se manifesta por meio de emendas constitucionais e a nossa constituição prevê instrumentos de alteração de reforma e por isso é que parte da
doutrina têm preferido chamar não de um poder constituinte mais de uma competência reformadora a alma lógica nisso não se está criando uma nova construção mas está reformando essa construção por meio de emenda constitucional a nossa construção já foi reformada mais de 100 vezes o originário criou ela já foi alterada por emendas constitucionais você vê no slide que eu coloco o que é vedada a revolução e a revolução está proibida a revolução está é vedada e aí eu quero explicar um um pouquinho melhor isso é para vocês então vamos lá é veja quando você fala em
reformar a constituição seja alterar o texto seja inovação já criar uma disposição nova você não está não tem a permissão de modificar sem que sejam observados os limites a manifestação desse poder constituinte derivado reformador entanto a emenda à constituição que eventualmente não observe os limites que estão colocados pelo próprio originário essa é a emenda será uma emenda inconstitucional é perfeitamente possível que eu declare inconstitucional um um artigo de uma emenda ou uma emenda na sua integralidade isso é perfeitamente e é esse o exemplo de que alguns autores chamam de uma norma constitucional inconstitucional a emenda
e se ela é uma espécie normativa mas ela é introduzo um um conteúdo na construção de aspecto constitucional e portanto o esta disposição que foi introduzida pela emenda é a esta este esta norma de caráter constitucional ela pode ser inconstitucional então essa expressão norma constitucional inconstitucional seria dentro desta lógica do produto de uma emenda que violou os limites ao poder de reforma a gente vive colocou os limites ao poder de reforma é na nossa análise aqui então você é vai ter que ir vamos ter que estudar agora quais são esses limites ao poder de reforma
eu só queria antes de falar dos limites hein se destacar que a e por emenda constitucional é manifestação por uma das espécies normativas veja aqui é as espécies normativas previstas no artigo 59 o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisórias decretos legislativos e resoluções emenda à construção e manifestação de poder constituinte derivado reformador portanto eu prefiro chamar de uma competência reformadora e nesse sentido é uma das espécies normativas previstas no artigo 59 tem ficar muito claro para que a gente possa então é chamar a atenção
de todos vocês é é perfeitamente possível é volta aqui comigo e aí veja como o nosso é chest ele é fantástico aqui eu bati o olho aqui me parece que foi a e o concurseiro pm se diz formar uma pergunta da prova oral do mp de minas e o moisés deu acho que é isso que ele tá falando o exemplo da emenda 95 no sentido de que é perfeitamente possível gente que é esta norma de caráter condicional ela esteja não só no corpo da constituição como ela esteja também é é possível somente na emenda então
é é é perfeitamente possível que uma norma de caráter constitucional ela não esteja integrada ao corpo da construção ela vem ela traz exposições e ela fica na própria mesa ela não entrega o corpo ela não reforma fisicamente o corpo ela ela mexe na normas constitucionais e está estabelecida na própria e na própria emenda à constituição isto é um ponto bastante importante que a gente vai desenvolver em outros momentos especiais que eu não falar de parâmetro de controle de constitucionalidade e a gente vai estudar bastante a temática do bloco de constitucionalidade elas são outro momento em
que eu quero falar um pouquinho sobre o que é constitucional é tudo aquilo que tiver força de construção que não necessariamente o que está previsto na constituição física e se eu posso ter previsão de norma de caráter constitucional numa emenda pura é a emenda traçar aquela disposição pode-se inclusive para um ponto específico um ponto passageiro uma situação específica como foi o orçamento de guerra aqui durante a pandemia se aprovou a reforma constitucional ela portanto não precisa ser eterna permanente pode ser para regular uma situação específica e também meus amigos vejam que interessante a emenda pode
estabelecer disposições que não vão ficar e o corpo da conceição e portanto é integraram conceito de constituição de norma de caráter constitucional dentro da perspectiva de bloco de constitucionalidade bloco de constitucionalidade portanto aquilo que tem força de construção para o ordenamento jurídico brasileiro em outro mês nós vamos estudar e aprofundar e estou destacando também que os tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados com o procedimento ou a forma e procedimento das emendas terão força de constituição então existem algumas disposições de tratados internacionais de direitos humanos está pensando tem que ser de direitos humanos mais
ser incorporados com a forma das emendas 3.500 em cada casa e em dois turnos então você vai ter uma norma de caráter constitucional prevista no tratado internacional de direitos humanos que foi incorporado com o coro das emendas ao artigo 5º parágrafo terceiro essa é a noção de bloco d de constitucionalidade que eu queria destacar para vocês bom então vamos lá eu vou trazer agora um um quadro aqui me parece um quadro precioso né é é um quadro fundamental e precioso que eu quero que você grude aí você que está estudando para concurso público grude ele
na sua parede e tenha esta imagem né muito clara para você que está se preparando para concurso público então vamos colocar aqui este é o quadro quiser dar um print na tela porque este quadro eu eu gostei do resultado dele quando eu terminei de criar porque ele ele sinaliza todos os limites ao poder de reforma olha olha que legal aqui eu coloquei as limitações expressas ou implícitas as limitações temporais e as limitações implícitas a gente olá tudo isso aqui tá existem limitações expressas ou implícitas que estão previstas na constituição limitações temporais que a gente vai
estudar se tem ou não e limitações implícitas veja que eu estou dividindo as expressas ou espíritas em três grupos formais ou procedimentais e circunstanciais e os materiais maravilha então vamos lá deixa eu explicar para vocês né então veja se a gente falou aqui o poder constituinte derivado reformador e aquele poder que decorre da constituição e portanto ele tem que observar os limites colocados pelo originário essas são as limitações que você tem que saber para sua prova de basicamente estão previstas ali no artigo 60 da nossa constituição federal então vamos falar agora é da primeira limitação
prevista na constituição que é uma limitação é a formal ou de procedimento que está relacionada a iniciativa de se deflagrar o processo legislativo de emenda de tema que a gente inicia a falar agora que é um tema que está tá ligado à processo legislativo ele despenca nas provas de concurso público despenca isso cai muito então gente o artigo 60 você tem que saber de cor não dá para não dar tem que saber decor batido 60 então vamos ler o que disse aqui a nossa constituição é quem pode encaminhar proposta de emenda à constituição está lá
no artigo 60 da constituição poderá ser emendada mediante proposta i de um terço no mínimo dos deputados dos membros da câmara ou do senado federal um terço no mínimo dos 513 deputados e um terço no mínimo dos 81 senadores na veja no mínimo ou de membros da câmara ou do senado mediante proposta do presidente da república e mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação e manifestando-se cada uma delas pela maioria a relativa de seus membros que eu estou destacando aqui espero que eu consiga voltar com a minha canetinha tô
fazendo com o dedo aqui gente mas é este detalhe aqui mais da metade das assembleias legislativas e manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus então como é que é o estilo de pergunta na prova o ou você tem perguntas que estão ouçam de conteúdo de densidade acadêmica ou são perguntas que são de jurisprudência e aí vai trazer muita jurisprudência nessas nessas 60 horas de curso ou são letra de lei letra d letra de lei não tem muito que inventar eles vão mexer o detalhezinho né então um terço no mínimo é presidente da república
e mais da metade das assembleias manifestando manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros amigos a a doutrina fala que este rol é um rol é taxativo é a doutrina estabelece que portanto a única maneira de você modificar os que têm a iniciativa para se deflagrar o processo legislativo de pack de proposta de emenda à constituição é se houveram uma uma uma modificação do artigo 60 para que você possa introduzir novos legitimados por que o hall seria esse a escolha pelo constituinte originário mas surgiu uma uma dúvida que eu vou voltar em outros
momentos ou no momento de processo legislativo na verdade é que a construção de um determinado estado que avançou a simetria o que deve ser observado entre constituição federal e constituição estadual estabeleceu a possibilidade de encaminhamento de pec por iniciativa popular fazendo uma é um uma análise tanto é uma conjugação tanto da previsão do artigo 60 por simetria como também daquela do artigo 61 parágrafo segundo trata da iniciativa popular e portanto a já uma uma decisão do supremo é reconhecendo e admitindo no âmbito estadual sinhá pec de iniciativa popular há muita discussão doutrinária mas esta me
parece ser a melhor orientação que eu já vou deixar para vocês aqui não dá para você ampliar trazendo o outro a vamos imaginar o ministério público não não dá para pensar nisso você tem que pensar no máximo que daria para se chegar a partir desse precedente seria um encaminhamento de pé que por iniciativa é mas já deixa uma nota no seu caderno você que está anotando coloca assim ó retomar este assunto em processo legislativo quando a gente vai falar um pouco mais dessa jurisprudência mas é é o ponto é primeiro ponto o rol taxativo mas
há uma jurisprudência no âmbito estadual admitindo a iniciativa de pec iniciativa popular então a gente vai retomar esse assunto quando eu for falar sobre processo legislativo e quer que você já deixa anotado aí né a gente tem um semestre que a gente é se encontrar aqui maravilha então vamos avançar aqui é isso tudo para mostrar o limite outros limites ao poder de reforma como é que você aprova o coral cor um de aprovar uma proposta de emenda são os limites que o próprio originário colocou então eu vou colocar colocar aqui para vocês né a regra
contida no artigo 2º 60 parágrafo segundos a proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional em dois turnos considerando-se aprovada se obtiver em ambos três quintos dos votos dos respectivos membros meus amigos é um ponto é muito importante aqui que eu queria chamar a atenção é de vocês você está observando que a constituição ela estabeleceu dois turnos e estabeleceu um cólon qualificado de 3535 dos respectivos membros a existe uma previsão regimental que estabelece um período de sessões entre um turno e outro só que eu vou trazer uma informação uma informação para vocês
já é realidade hoje a possibilidade de você ver aprovação de emenda de pec em um único dia então volta comigo aqui que eles fazem eles abrem e fecham a sessão aprova abre e fecha chama e tu não abre e fecha na mesma madrugada e aí já entendimento da suprema corte dizendo que é isso não viola a constituição isso em algumas situações já foi verificado veja a gente tem que chamar atenção de vocês nesse assunto eu tenho uma certa resistência e aí esse modelo porque o constituinte quando criou dois turnos ele criou uma lógica para que
então o parlamento ele refletisse bem quando fosse alterar o produto do poder constituinte originário então não me parece que você abre e fecha turno numa madrugada é compra a lógica do poder constituinte originário então é uma crítica que eu estou fazendo esse modelo mas eu estou deixando claro que apesar da minha crítica o supremo javali dou em algumas situações existem já emendas aprovadas questionadas e validados pelo supremo e dentro desta lógica de abrir e fechar abre fechar eu fique atento então decore dois turnos com aprovação do código de 35 vocês você tem é alguns tipos
de códons que eu quero chamar atenção de vocês você tem o cloro simples ou por maioria relativa é que é é a metade mais um o primeiro número inteiro dos a presentes é é aquela chamada maioria simples ou relativa em vai voltar a falar sobre isso você tem a maioria absoluta que a maioria dos componentes não dos que vieram mais dos integrantes é a absoluta e você tem maioria qualificada de 35 e de dois terços você tem que já ter a informação e a maioria de maior a uea de 2335 zé menor do que dois
terços dois terços ea maioria maior que está prevista na constituição ela é dois terços para se ter um exemplo aqui o corte um para o impeachment não é ela é maior o número de maior gravidade tão a emenda é um pouquinho menor 3500 e menor do que dois terços são frações os amigos que não são da área jurídica que gostam de matemática entendem bem o mmc pra gente comparar frações com números distintos no isso mesmo então fiquem atentos a este fórum aqui a pin promulga e a emenda que foi aprovada então vamos ver aqui diz
o texto a emenda à constituição quem será promulgada e pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal com o seu respectivo número de ordem ativo 60 parágrafo terceiro então você tem uma característica distinta do da aprovação na verdade da promulgação de lei né de projeto é de lei a regra a gente vai voltar a estudar né a gente está aqui fazendo destaque para se trazer as as limitações formais ou de procedimento mas eu já estou aqui destacando em contraposição o artigo 66 parágrafo sétimo 66 parágrafo sétimo quando você fala de lei e não
de emenda o 66 parágrafos 7º disse que se a lei não for para de dentro de 48 horas pelo presidente da república o presidente do senado a promulgará e se este não o fizer em igual prazo caberá ao vice-presidente do senado fazê hlo.io você tem aqui uma regra diferente para emenda então veja é emenda o que promulga mesas da câmara e do senado com o respectivo número de óleo número de ordem o número dela um dois três já passamos de 100 e aí a lei quem promulga é o presidente da república e se ele não
fizer o presidente do senado no prazo de 48 horas que é também o presidente do congresso a gente senado e o vice-presidente do senado federal ativos 66 parágrafo sétimo uma maneira boa de você fazer o seu estudo para prova de concurso público é também você fazer o estudo comparativo de outros institutos então você vai comparar a promulgação da emenda com a promulgação da lei ordinária e da lei complementar isso é importante para que você tem essa distinção na sua cabeça maravilha então vamos seguir aqui e aí vamos a uma questão importante vamos imaginar que uma
proposta de emenda olá seja rejeitada na então a pé que não foi aprovada foi rejeitada ou ela é está prejudicada então vamos imaginar essa situação nós temos uma previsão explícita e prevista prevista na constituição sobre este assunto vamos ler então o que diz o artigo 60 parágrafo quinto a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa então esse é um dado muito importante dentro da ideia de limitação prevista no artigo 60 parágrafo 5º da nossa constituição então veja é o ponto
aqui que você tem que destacar nesse estudo é o que é sessão legislativa então se a pec proposta de emenda ela foi rejeitada é um é a restou prejudicada ela não pode ser re proposta na mesma sessão legislativa como consequência é você pode repropor a proposta de emenda rejeitada ou prejudicada na sessão legislativa seguinte não se re proposta na mesma sessão legislativa é o que a gente chama de regra da irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é alguns autores chamam isso de princípio se não é um princípio é a às vezes uma tudo é é uma
supervalorização do conceito de princípio cuidado isso aqui é uma regra e assim como o artigo 16 que eu não falo de eleição é é uma regra da anterioridade é os autores falam em princípio da anterioridade você tem que deixar muito claro isso é estamos aqui diante aqui que 60 é tipo sessenta apaga fugindo de uma regra tá primeiro ponto é o que é sessão legislativa esse é um ponto importante você tem que saber isso aqui então vamos lá eu estou colocando aqui se esse quadrinho né isso me tirar aqui pra você enxergar melhor para você
ler o que diz os 57 caput tudo bem o texto diz assim ah o congresso nacional e reúne-se anualmente na capital federal de dois de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a vinte e dois de dezembro então esse período é que está previsto aqui de dois de fevereiro a 17 de junho e de 1º de agosto a vinte e dois de dezembro é o que a gente chama de sessão legislativa ordinária os outros períodos que não estão nesta faixa eles são o recesso parlamentar então se a pé que ela foi rejeitada
um prejudicada na sessão legislativa ordinária ela só pode ser proposta na seguinte então seis decorem por favor o que é sessão legislativa ordinária esta regra prevista no artigo 57 esse esses números aqui dois de fevereiro a 17 de junho e 1º de agosto a vinte e dois de dezembro olá tudo bem é passar no concurso público esse vídeo também memorizar não tem jeito às vezes você não tem o que explicar tipo é esse eu conceito né é da do que é sessão legislativa então o que eu quero que você anote você está fazendo seu caderno
e vamos fazer um caderno o nosso aqui em gente já que você anote seguinte é pé que rejeitada o prejudicada não pode ser proposta na mesma sessão legislativa vocês estão vendo aí a regra do artigo 60 parágrafo quinto isto que está previsto no 60 parágrafo quinto é chamado de regra da irrepetibilidade não pode ser reproposto repetido esta é a regra da irrepetibilidade e aí você coloca assim no seu caderno a regra da irrepetibilidade para pec ela é a a luta a regra da irrepetibilidade vão até acrescentar na mesma sessão legislativa para a pec é absoluta
a regra daí repetibilidade na mesma sessão legislativa para pec é absoluta é isto quer dizer que você só pode repropor a pec rejeitado ou prejudicada na sessão legislativa seguinte eu sou o que que a sessão legislativa você já decorou sessão legislativa que está na tela eu o período que o congresso reúne anualmente na capital federal brasília que vai de dois de fevereiro 17 de junho um de agosto a vinte e dois de dezembro já decorou você já vai acertar e não vai agora o que que você tem que fazer para completar o seu estudo é
a sua cabeça tem que estar sempre pensando em temas que estão relacionados que eu quero que você é é é tome cuidado é que esta disposição que está prevista para pec e por razões óbvias a gente viu que a reforma ela tem limites ela não pode ser algo banalizado é isto é uma lógica da própria é derivação do poder constituinte originário mas isso que eu estou acabando de falar para pé que não se aplica para a lei ordinária e para lei complementar eu disse que a regra da irrepetibilidade absoluta para pec mas não é absoluta
para a lei ordinária e lei complementar e aí eu quero ver com vocês no artigo 67 da nossa constituição vamos ver aqui juntos é a matéria constate que 67 tá gente lei a matéria constante de projeto de lei o rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto lei não é pec é lei somente pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional então você já está vendo e aí aqui eu chamei atenção que o artigo 17 não se aplica para pec
que diferente da pec lei por outro lado ela é pode ser reproposta na mesma seção por maioria absoluta a lei criou uma um instrumento olha vamos ter um número tal de repropositura porque se eu tenho um número considerável esse está sinalizando que eles querem mudar o rever o entendimento daquilo que foi rejeitado então faz um certo sentido agora pack não tem isso tá é pec 17 não se aplica se tem que ficar bastante claro vamos lá vamos seguir aqui e eu tô acompanhando aqui os meus amigos no chat né a turma tá toda aqui da
firma aí quase duas mil pessoas estão juntos aqui né acompanhando né muito obrigado fábio veiga e do seu comentário meu amigo muito obrigado aí pelo carinho de todos vocês que estão juntos aqui né nesse nesse nosso grande projeto aqui tô tão feliz viu meus amigos de poder levar o conhecimento aí é gratuito para todo o brasil isso tá me deixando muito feliz mesmo vamos ter um encontro marcado semanalmente vou dar o máximo de mim o que eu puder fazer pode contar comigo aqui galera então vamos sempre juntos ainda hoje vamos tamo junto aí galerinha vamo
junto aí agora falar sobre mais limitações eu vou colocar aqui pra tela tá é a limitação prevista também na constituição é o que estou chamando de limitações circunstanciais o texto diz a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal estado de defesa e estado de sítio suturno salário de 60 que você está decorando né 60 parágrafo primeiro a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal estado de defesa e de estado de o sítio o que que eu quero que você tome muito cuidado aqui quando a gente está falando desse desta
regra é uma regra bastante importante é que cria aquilo que a doutrina chamou de legalidade extraordinária vamos lá é são circunstância que fragilizam e o estado democrático de direito são circunstâncias que trazem risco para uma reforma que possa caracterizar como uma burla aos limites ao poder de reforma então constituinte não quis isto ele não quis ele proibiu veja que durante o período da intervenção federal no rio de janeiro não se teve aprovação de nenhuma emenda é interessante ou depois localizar é um quadro do número de emendas que foram aprovadas ao longo dos anos então você
tem lá vários ano tal cinco emendas ano tal 10 e menos não tal zero emendas e este ano tal que tem zero emendas foi durante a intervenção federal no estado do rio de janeiro bom é o que eu quero chamar atenção de vocês e aqui é mais uma vez pedindo o cuidado de se controlar em sob o aspecto político mas eu vou trazer uma passagem é que aconteceu no caso da intervenção federal no estado do rio de janeiro que até coloca no livro eles que é eu tenho o o direito constitucional esquematizado é no capítulo
7 que eu vou ter uma aula sobre federação fundamental aí para sua preparação eu vou trazer os exemplos da intervenção federal que aconteceram no brasil poucos depois de 88 é o caso os dois casos únicos aqui rio de janeiro é o decreto presidencial interventivo 9288 de 2018 9288/2018 e roraima vi tem alguém no gesto de roraima e falou que deu um oi para gente aqui decreto 9.602 de oito de dezembro de 2018 então em 2018 você vai olhar lá se na prova oral doutor porque quem 2018 não tem nenhuma emenda à constituição aprovada será que
o parlamento ficou tranquilo ele ele a aprovar a reforma vai silêncio é a questão é muito simples e se o senhor se lembra que existe uma regra prevista no artigo 60 parágrafo primeiro o que a construção não será emendada na vigência de intervenção federal do sensor tá lembrado excelência não vai falar não vai falar assim com o examinador né gente mas é é não tem nenhuma nenhuma a reforma por conta disso mas vamos ver o que aconteceu né neste período bom eu no livro aqui coloco entre aspas a proposta na verdade é o pronunciamento do
então presidente da república sua excelentes excelência michel temer na cerimônia de assinatura do decreto interventivo que ocorreu no dia dezesseis de fevereiro de 2018 olha o que ele falou vamos lá ele e é eu vou acessar o decreto para votar a reforma da previdência o senhor nós estamos acreditando a intervenção federal mas eu vou fazer acessar o decreto para aprovar a reforma da previdência e eu vou ler abre aspas o que sua excelência falou tá no livro estou transcrevendo as palavras de michel temer aspas e o registro que ajustamos na cerimónia da assinatura do decreto
interventivo no estado do rio de janeiro e faça seu registro que ajustamos ontem à noite com uma participação muito expressiva do presidente rodrigo maia e do presidente eunício oliveira a continuidade da tramitação da reforma da previdência que é uma medida também extremamente importante para o futuro do país ninguém duvida que é importante a reforma da previdência e veio depois e continua quando estiver pronta para ser votada e naturalmente isso segunda avaliação das casas legislativa eu presidente da república farei cessar a intervenção no instante que se verifique segundo os critérios das casas legislativas ea condições para
votação reitero eu farei cessar a intervenção meus amigos e com o máximo respeito esta e fala traduz uma verdadeira afronta à constituição uma fraude constitucional ou se tem hipótese de decretação da intervenção federal ou não se tem hipótese de decretação da intervenção federal dizer que vou suspender quando for o momento e tiver apoio político para aprovar a reforma da previdência até golpe golpe ao procedimento se deixa a palavra golpe deixa eu colocar a melhor aqui é uma fraude constitucional é desvio de finalidade e caracteriza-se aqui sem dúvida não entender se isso tivesse sido feito crime
de responsabilidade não foi o que aconteceu a sociedade se manifestou é importante gente foi foi muito importante ou é muito importante o uso de rede social para que a gente possa nos momentos em que ocorrem o uso deslizes de seja lá quem for do próprio executivo do legislativo do judiciário isso não é os deslizes não são exclusivos do executivo você percebe deslizes do próprio executivo e quando eu eu eu for falar sobre é por exemplo processo legislativo para falar sobre medida provisória eu quero discutir uma um comportamento do presidente do congresso nacional que simplesmente devolveu
uma medida provisória nota do atual governo é durante a pandemia que alterou a possibilidade de nomeação e a dos dirigentes das escolas dos reitores das faculdades das universidades públicas então você teve um comportamento é de numa situação muito e para me estranha é o próprio o próprio presidente do congresso congresso só falar é essa medida provisória é um grande absurdo eu tô devolvendo para você presidente não vou nem iniciar a tramitação então beija eu eu fiquei aqui já tem três três exemplos anteriores envolvemos tudo bem não é porque tem um exemplo anterior que isso não
é violação da constituição a ou então e vamos discutir no momento no momento adequado o próprio poder poder judiciário e eu quero tentar ser muito lá não tô falando só do governo do executivo veja o comportamento do congresso veja o comportamento agora do poder judiciário vou trazer um exemplo do que a gente vive quando fala aqui é a de pandemia né a a instauração de ofício de um inquérito policial no âmbito do supremo de ofício pelo presidente do stf desig nando o relator sem sorteio prévio é o inquérito das fake news a professora está previsto
no regimento interno eu sei que está previsto no regimento interno esse foi o fundamento que o o então ministro presidente do supremo diastofile utilizou para instaurar o inquérito das fake news é mas no meu entender e tem uma live que tá publicada lá no meu youtube sobre o assunto é este este modelo esse instrumento que o esta forma de instauração de ofício é sem ter a participação da procuradoria-geral da república a distribuir a falta de distribuição para de modo imparcial termos o relator é violão e certamente o princípio do juiz natural é a questão da
prerrogativa de foro que deve ser discutida por que então aqui o ministro do supremo ele não é autor do crime ele é zica eventual vítima da fake news isso tudo eu coloco em cheque se isso encontraria o encontra fundamento na nossa constituição então veja e é eu tenho que chamar a atenção que os desvios podem ser feitos por todos os poderes não é uma exclusividade do poder executivo é violar uma regra da constituição como essa que eu estou criticando é do então presidente michel temer pelo disse que iria cessar a intervenção não tem como o
aí pode intervenção ou não a hipótese de intervenção esse é o ponto ah eu vou decretar a gente dá um jeitinho aqui quando for o caso levanta aprova pec e depois volta de novo e isto é fraude isto é crime de responsabilidade então tem que se deixar muito claro né eu fui categoria até que foram propósitos nessa época até coloca no livro aqui dois mandados de segurança e uma agir discutindo esta esta questão é então fazer os veja esses assunto eu estou fazendo interligações de assuntos que serão se tomados e até aprofundados nos momentos específicos
aqui quando eu for falar de cada um desses assuntos a gente tem que saber isso agora retoma isso coloca aí quando falar de de intervenção no tema federação que é o capítulo 7 do meu livro e retoma isso no capítulo 9 do meu livro para aquele que estuda pelo meu livro é por não falar de processo legislativo que é a aula aqui no curso sobre processo legislativo de pec são todos assuntos interligados que você vai ter retomar coloca notinha aí no seu caderno nós vamos retomar isso aqui maravilha vamos seguir vão seguir vão seguir que
e é esta a minha galera está sensacional né é tô vendo a galera falar que moleza para o supremo uma a minha missão é aqui ajudar os alunos do estratégia da carreira jurídico carreira jurídica a série aprovado não tô pensando em sobrepôs a nenhuma né é eu estou pensando em aprovar os meus amigos é um semestre de muito trabalho que os seus pela frente aqui para enfrentar as provas de concurso público para a vida então lá está falando de limites limites ao poder de reforma né segue o bonde segue o bonde desse gene cehonorato é
vamos lá é essa galera é sensacional bom vamos lá é há mais limites ao poder de reforma vamos lá então vamos lá i emendas à constituição devem observar os as limitações materiais a professora leram de por isso ainda senão no decoração ainda pelo amor de deus tem que decorar isso aqui gente né é tem que decorar isso pelo amor de deus são as cláusulas pétreas eu não vou aprofundar as cláusulas pétreas nesse momento e eu vou a identificá-las porque você vai ter um momento de estudar comigo em que a gente vai desenvolver é com muito
cuidado aqui as cláusulas pétreas então vamos lá não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado o voto direto secreto universal e periódico a separação de poderes e os direitos e garantias individuais então você tem que decorar isso aqui a federação a a forma federativa e é cláusula pétrea está explícito a o voto direto secreto universal e periódico veja que o voto há a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea não falou voto obrigatório é posso por por por por uma reforma constitucional tornar o voto facultativo de
como como fosse como se fosse uma regra estão vendo isso é voto direto direto você vai lá não tem procuração secreta aquela aquela com a menininha você universalidade one man one vult não tem é de extinção de origem raça sexo cor idade é renda como já ocorreu no brasil né é a nós vamos envolver isso e periodicidade manda aqui não existe mandato vitalício isso violaria própria a própria lógica do nosso tão a periodicidade de se é oxigenar ela é e ele é fundamental meus amigos então é posso tornar o voto facultativo por e-mail separação de
poderes e por isso que eu falei né uma uma emenda que aumentasse um número desproporcional de ministros do supremo como era uma das propostas do atual governo ela na minha visão violaria que a separação de poderes e os direitos e garantias individuais né ah que bom exemplo é de não se pode por exemplo ampliar as hipóteses de pena de morte no brasil existe já um caso de pena de morte que é o caso de guerra declarada previsto na constituição mas não poderia por exemplo aprovaram uma emenda que estabelecesse uma pena de morte a prática de
um crime específico né de um crime hediondo especial isso violaria os limites e garantias individuais que a gente vai falar então a própria questão da pena de morte eu entendo que é é sim limite ou limitação dentro aquela ideia de os alimentos decorrentes do direito natural da moral e da razão o não retrocesso no próprio poder constituinte originário você resgatar a pena de morte no brasil é o que dirá do poder reformador né então a placa cláusula pétrea é explícita nesse sentido que a gente está colocando bom maravilha é peço que se eventualmente você não
decorou que você decore por favor é esse tipo de 60 aliás esse quadrinho que a gente está colocando aqui vamos voltar aqui eu vou voltar aqui deixa eu colocar aqui o quadrinho porque acho que o quadro eu tô voltando os meus lábios que ele ajuda eu vou colocar na tela esse quadro que você vai tirar foto olha lá a gente falou é de todas as limitações olha como ficou legal quadro aqui ó expressas ou implícitas tá vendo as formais ou procedimentais quanto e se vo cola de aprovação que promulga pec rejeitada a circunstanciais não poderá
ser alterada na circunstância de intervenção federal estado de felicidade sítio ea limitação expressa o explícita material que são as cláusulas pétreas estão vendo isso tudo está explícito aqui na nossa constituição agora tem que falar da temporal e das implícitas beleza então vamos voltar aqui para falar de limitação temporal vamos lá é o que que seria a limitação temporal eu estou falando de pec eu estou falando de poder constituinte derivado reformador eu tô pergunto será que existe um período durante o qual eu não posso ou não podia um período de tempo que não me permitia reformar
a constituição não estou falando de circunstâncias intervenção federal estado de defesa e estado de sítio estou falando se um período de tempo era vedada a reforma constitucional estou me referindo ao reformador e a resposta é que não tem a limitação temporal na constituição de 88 aliás não há limitação temporal em todas as constituições brasileiras só tem um caso de exemplo delimitação temporal que é na constituição de 1824 vamos ver artigo 174 i da constituição de 1824 eu vou ler com vocês se passados quatro anos depois de jurada a constituição do brasil se conhecer que alguns
dos seus artigos merecem reforma se fará a proposição por escrito a qual a qual deve ter origem na câmara e ser apoiada pela terça parte deles a beleza gente então veja e a constituição de 1824 está dizendo que a reforma da construção ela só poderia ser feita se passados quatro anos depois de quatro anos então durante os quatro primeiros anos a gente está vendo aqui não se poderia reformar a constituição esse é um limite de tempo o constituinte originário é o histórico ele entendeu que se deveria ter sim é uma cautela em se reformar a
constituição ah entendeu aqui o constituinte originário que só poderia ser reformada depois de quatro anos isso não tem no texto de 88 o que eu estou colocando aqui não se pode confundir isso que eu estou falando agora com a revisão constitucional que é o próximo item o próximo item nós vamos falar de poder constituinte derivado revisor e aí eu estou remetendo vocês aqui para o artigo terceiro do abc te que diz que a revisão constitucional ela só poderia ter sido feito tá após cinco anos contados da promulgação da constituição veja é o limite temporal existe
sim para o poder constituinte derivado revisor a revisão constitucional que não tem nada a ver com esse aqui que esse é o poder constituinte derivado reformador que se implementa por emendas à constituição então tem que ficar muito claro não confundir com o período de cinco anos até por influência da constituição portuguesa o revisor que é um outro assunto tá bom é então respondendo à pergunta aí existem limitações temporais no texto de 88 para o poder constituinte derivado reformador u não só tem um período de cinco anos para o revisor mas aí é outro assunto tranquilos
beleza galerinha vamos seguir aqui vamos em frente o bom é colocado isso agora é antes do nosso intervalo vamos dar um o intervalo aqui né para depois seguir no próximo bloco eu vou trazer para vocês quem é é aquilo que a doutrina chama de limitações implícitas essas limitações até aqui são explícitas ou expressas mas aí vem a pergunta será que é possível por exemplo eu aprovar uma emenda um e diminuindo o quórum de 35 para maioria simples e depois vira uma emenda dois aprovando a reforma a constituição por maioria simples ou em outras um outro
exemplo emenda um retira uma das cláusulas pétreas emenda dois depois de aprovada a emenda um ela mexe naquilo que era proibido que era alimentação material isto tem um nome isso é chamado bom dia teoria da dupla revisão e me dá um o e emenda dois esta teoria da dupla revisão que encontra é fundamento na doutrina ela não deve ser a reconhecida e adotada na sua prova de concurso público até porque o supremo não admite isso e a maioria da doutrina não admite isso o seu manoel gonçalves ferreira filho sustenta a teoria da dupla revisão chega
inclusive a falar que a convocação do poder constituinte originário de 88 se deu por uma emenda isso é uma realidade o poder constituinte originário entretanto foi convocado por uma emenda à constituição anterior mas isso não flexibiliza a ponto de podermos ter uma emenda um acabando com aquilo que foi colocado como limite pela constituição de 88 então não se adota a teoria da dupla revisão aonde é que isso está expresso o previsto em nenhum lugar isso não tem previsão isto decorre de uma lógica do sistema de uma e a própria noção da teoria do poder constituinte
portanto é aquilo que a gente tá chamando aqui de uma limitação e implícita veja aqui eu coloco as próprias limitações expressas são as limitações implícitas portanto não se admite não se aceita a teoria da dupla revisão sem ficar muito claro para vocês e a segunda alimentação implícita é a a impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador é esta seria uma outra limitação a implícita eu não posso alterar o titular do poder constituinte originário e nem mesmo o titular do poder constituinte reformador então não poderia
é por exemplo aprovaram uma emenda um dizendo que agora a reforma da constituição não está mais na mão ou nas mãos do parlamento ela passa a ser uma atribuição do presidente da república essa é a emenda se aprovada ela é significaria uma afronta à constituição então portanto aonde está isso decorre da própria lógica da própria estrutura da teoria do poder constituinte então eu não posso alterar o titular do poder constituinte originário não posso dizer que a partir de hoje a reforma da constituição se dá por ato do poder executivo do poder judiciário e nem mesmo
o titular do poder constituinte derivado reformador e não posso mexer nessa lógica é isto violaria a própria onde está isso não está em um lugar isso decorre isto é e é uma uma lógica aqui do de uma previsão implícita prevista na constituição tranquilos maravilha bom vamos voltar aqui amigos tá o seguinte ó é essa é a nossa primeira aula hoje a gente está ajustando né os detalhes aqui é então chegou até passamos um pouquinho que tiver um problema de atraso por conta havia uma previsão de furacão furacão não de tornando aqui né avisei vocês caiu
tudo despencou tudo infelizmente voltou a gente tá firme aqui eu vou vamos dar um intervalo agora a gente tem que tomar dar uma descansada né vamos descansar um pouquinho fala para o intervalo até vão conferir com a produção 10 15 minutos 15 minutos acho que isso então vocês vamos dar a vamos falar antônia vão falar de mutação condicional é o poder constituinte difuso nós vamos voltar vamos falar ainda depois é derivado o revisor um falar do poder constituinte derivado decorrente vamos falar de poder constituinte difuso e supranacional isso depois do nosso intervalo tá nós vamos
voltar a falar assim nós vamos dar um intervalinho onde dá esse intervalinho e já vai voltar é com vocês aqui depois do nosso intervalo beleza então agradecer a a galera do cheque aqui ó deixa eu dar um oi para turma aqui ó vamos ver aqui ó a gente tem quase duas mil pessoas ao vivo agora que coisa maravilhosa aí sim gente e tô vendo aqui a turma prevista uma turma aqui ó tem uma franja aqui gostou a marise foi incrível a aula a gênesis honorato diz que valeu valeu gênesis que legal vocês estão todos aí
quase duas mil pessoas coisa nós vamos chamar os amigos agora né é vamos lá a aula top o meu mizael diz que ela foi show o que ela foi show não só continuar até mais o segundo bloco gente não é uma franja obrigado afrânio fabiana karina hora do café vamos tomar um cafezinho aqui é o lá a tatiane coelho diz que ela foi maravilhosa cadê a galera aqui ó o meu deus continuei mais aula top aline esse gente tá bombando eu não consigo enxergar mais nada aqui meu deus meu deus do céu gente é que
loucura olha aí que hoje é maravilhosa gente muito logo pô sensacional então vamos dar olha isso excelente aula galera tava meu deus do céu que coisa linda muito obrigada pelo carinho viu gente vamos vamos seguir intervalo aí de 15 minutinhos a gente volta em torno de nove e quinze beleza e vamos firme aí vamos lá muito bom valeu valeu bicho valeu juliana vale gabriel tatiana carlos eu não consigo mais ler tá bom demais aqui tá uma loucura maicon íris sabrina luiz paulo levou o ao vivo oi tia kelly fica animado mesmo o tornado que queria
chegar aqui aí ele vai embora né manda todo mundo com muita energia vai dar tudo certo vamos firme intervalo 9:15 estamos de volta agora 9:00 9 e 15 anos volta a muito obrigado galerinha vou colocar agora aquele a loop aqui da da imagem e vamos tomar um cafezinho uma descansada valeu valeu valeu gente já volta para falar sobre o poder constituinte derivado revisor no próximo bloco valeu galera tirar o som aqui porque hoje já toma que tá deixando o seu legado tá falando besteira em estão vendo né a turma em julgamento falando besteira outra tem
que tomar conta para desligar o som aqui produção vamos lá posso fazer besteira aqui valeu valeu g1 bom vamos lá vamos lá meus amigos como é que vocês estão aí ó e vamos voltando aqui produção meus amigos e vamos voltar vamos voltar cadê minha minha turma aqui ó bom eu tô com é bom 1500 pessoas estão ao vivo aqui no canal do youtube e chame os amigos vamos lá galerinha aula vai até que leonardo feital perguntou a acaba que horas eu por mim vou até de madrugada o o léo mas na verdade é o nosso
horário é das sete às 8 às 10 e meia da noite é isso aí bora misael bora misael vó tá o edson tobias tá firme um problema que eu eu desci agora lá e no intervalo né oi e aí encontrei um pedaço um pedaço na uma pizza meu amigo como que uma como é que faz agora a produção nós vamos lavar um filme aqui ó tô aqui ó damião está presente valéria fala valéria dias bora vamos madrugar dar na galera toda aqui ó é vamos vamos em frente a gente ó é tudo tranquilo é vi
lá que bom que bom gênesis o homem frente a nossa galera bombando aí bom demais então ó a gente vai ter um compromisso aqui toda semana em gente ó eu vou eu vou eu vou repetir isso aqui a gente tem um projeto tá sem som não tá com som em produção tá troquei né me manda aí mas tá tudo ok né tá tudo bem né gente tá troquei né vamos firmes aqui nós temos sim um projeto de são 60 sessenta horas é muito assunto gente são 20 encontros é o semestre todo eu vou estar com
vocês aqui vamos vamos vamos ver se a gente e se aproxima cada vez mais vão ver se não sei se eu consigo se é possível isso criar um grupo nosso aí do telegram eu tenho eu tenho meu canal telegram tá no link na bill que criou uma coisa específica aqui né vamos ver se ele fala alguma coisa mas vamos seguir ou não arroba pedro leem gente a rua pela e vou dar muita mensagem por lá e o link na bio vocês conseguem sim é acessar o os canais que estão fazendo grandes promoções do livro em
tão tá muito legal viu eu não sei se já voltou a amazon eu tenho a página da amazon a mas o ponto com.br barra pedro lenza tem toda a coleção lá não sei se já voltou a página o livro na amazon porque ontem falou cura eu divulguei esgotou o livro então já estão repondo porque o valor tá muito bom de 219 por 118 mas o submarino tá fazendo bom e a luta fazer um grande desconto e a própria editora da editora saraiva a livraria da editora saúde chama se a editora do direito tão com setenta
por cento e nove acho que isso tá bom demais tá então acessa lá o link na bio tem acesso ao livro e o livro eu vou seguir ele né na verdade a minha a minha as minhas ideias nesses 20 anos estão todas no livro e a tamara silva fez uma um pedido aqui se consegue disponibilizar a os slides antes da aula tamara você tem razão é muito melhor mesmo é você disponibilizar antes da aula isso seria o ideal é que hoje eu fiquei praticamente umas duas horas só ajustando a parte técnica foi a primeira aula
né a gente está se acostumando nesse modelo modelo novo para mim e eu eu confesso que me atrasei nesse sentido porque eu tava muito preocupado com a questão técnica né ainda perspectiva tornando que ele se manifes não foi um vento forte né é mas a sim com certeza vamos disponibilizar os slides vão ser disponível para eles vão ajudar bastante eles vão ajudar bastante de vocês aí tá é o justamente um trabalho de muito conteúdo que eu quero trazer eu já disse para vocês eu tenho um compromisso aqui tô muito empolgado com o meu compromisso esse
compromisso que eu digo sempre até na minha live com o augusto cury não sei quem assistiu eu deixei claro isso é nós temos uma missão de vida aqui uma uma missão que é ajudar a transformar a vida das pessoas pela educação sei que tem muita gente com situações complicadas por conta da pandemia mas este é o meu compromisso junto com o estratégia a carreira jurídica de levar o conhecimento de graça se você vai poder ter um curso completo se você tiver toda terça-feira uma a semana por conta da agenda né a gente pode ter pode
ser que vai reajustar na semana que vem que é uma semana que vou dar um curso aqui no boston collide e tem três eventos que eu já havia assumido antes do projeto do estratégia nossa aula da semana que vem vai ser no dia dez cê jannotti aí eu disse que é toda terça né mas na semana que vem por conta mas se até um evento internacional que eu vou participar sobre acesso à justiça acesso à justiça um evento muito interessante e na quinta-feira o evento insight do boston college então a na semana que vem dia
descem gente segunda-feira que nós vamos nós vamos nos encontrar não dá sequência aqui tá bom arruma em frente maísa melo acredita na educação também acho que é a maneira de salvar o país viu obrigado paulo godoy vamos em frente vamos vamos vamos lá tá galera então vamos lá vamos falar bom vamos lá a tamara que até a hora que eles fez a sugestão do tamara silva né faz a sugestão dos slides da aula 1 sugeriu um um grupo do telegram exclusivos do telegram vão poder pensar nisso sim viu gente vamos vamos vamos em frente aqui
tá a maju obrigado semana que vem nossa dia desta gente e não deixa de se inscrever também no canal do curso falar também no meu youtube homem frente então eu vou falar sobre poder constituinte é derivado revisor vamos lá esse é o tema nosso poder constituinte derivado revisor vamos vamos em frente aqui bom é conforme a gente já chamou atenção né existem duas maneiras de se alterar a constituição ou por meio de emenda de reforma constitucional que foram que a gente tudo até agora o ou existe também a possibilidade de se alterar a constituição e
pelo chamado poder constituinte derivado revisor eu já sinalizei que havia a previsão no artigo 3º do adct que a gente vai ler juntos aqui vem comigo eu vou ler o artigo terceiro do adct e pelo que tudo indica eu consegui ajustar a minha canetinha então vamos lá vamos ver a revisão constitucional tudo se ajustando agora será realizada após cinco anos veja um período de tempo aqui contados da promulgação da constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso nacional em sessão unicameral tão eu já grifei tudo o que a há de mais importante aqui
para que você enfrente qualquer pergunta de prova envolvendo o poder constituinte derivado revisor muito bem esta revisão já se manifestou e você está percebendo que esta revisão ela é muito mais simples ela tem um cola muito mais fácil e facilitado do que eu corum de aprovação da emenda a gente viu aqui para aprovar uma emenda eu preciso de três quintos em cada caso aí em dois turnos aqui não aqui gente você está percebendo que a revisão ela será feita por maioria absoluta e não 35 sessão unicameral o que que é é a sessão unicameral eu
vou colocar entre aspas né o que está previsto na resolução que fez ou de escreveu esta sessão unicameral deputados e senadores durante a revisão passam a ser tratados sem qualquer distinção como congressistas revisores vou repetir deputados e senadores durante a revisão que este poder aqui que a gente tá vendo passam a ser tratados sem qualquer distinção como congressistas revisores você não pode confundir esta sessão unicameral ela não se confunde com a sessão conjunta a sessão conjunto está prevista no artigo 50 o parágrafo terceiro no caso da sessão aqui unicameral os congressistas são tratados como revisores
é como se você juntasse um bolo só fosse uma coisa só e o corão da maioria absoluta ele ele é tratado do bolo você não vai dividir senadores e deputados são congressistas e visores isto a sessão unicameral que não se confunde com a sessão conjunta onde você identifica e visualiza a e os deputados e os senadores aqui é como se houvesse uma mescla uma mistura por isso que a sessão unicameral tem que ficar atento a isso é muito importante meus amigos bom esta revisão já se manifestou ela produziu seis emendas de revisão e só a
venda de revisão e eu digo que ela foi muito tímida foi muito tímida porque poder ter feito uma revisão muito mais ampla foram seis emendas tímidas e havia muita discussão sobre e o que seria de poder constituinte derivado revisor será que o poder constituinte derivado revisor ele estava atrelado ao resultado do plebiscito do artigo 2º do adct veja é artigo 2º do adct foi feito um plebiscito para se definir o a a forma de governo república ou monarquia e o sistema de governo parlamentarismo o presidencialismo foi feito esse plebiscito na forma do artigo 2º do
adct a pergunta que você colocou é o a revisão constitucional o poder constituinte derivado revisor ele dependia do resultado do a plebiscito a resposta é não houve muito debate e quais foram os limites que foram e colocados estabelecidos para esse poder constituinte derivado revisor eles foram definidos numa resolução do congresso nacional e foi questionado isso tudo no stf que eu quero chamar atenção de vocês é que o supremo chegou a discutir esta questão ea um julgado que descreve tudo que pode cair sobre poder constituinte derivado revisor nossa prova então eu vou ler para vocês agora
a a interpretação dada pelo supremo sobre o poder constituinte derivado revisor que aí é uma aula a ementa é uma aula do que vai cair na sua prova sobre este assunto eu vou então ler com vocês vão comigo aqui vamos comigo vamos comigo produção produção sua pergunta aqui vamos lá para os a 1981 mc olha que diz o texto em gente a emenda ou revisão e como processos de mudança da constituição são manifestações do poder constituinte instituído por sua natureza limitado limitado está a revisão prevista no artigo 3º do adct sujeita aos limites estabelecidos no
parágrafo 4º e seus incisos do artigo 60 portanto as limitações ao poder de reforma são limitações a manifestação do poder constituinte derivado revisor olha lá o resultado do plebiscito a que se refere o parágrafo o artigo terceiro do adct não se tornou sem objeto a revisão ou seja aquilo que eu disse a revisão não está atrelada ao resultado do plebiscito do artigo 3º do adct após cinco de outubro de 1993 cabe ao congresso nacional de liberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder a aludida revisão condicional a ser feita uma só vez grife isso
a as mudanças e na construção decorrência da revisão do artigo 3º da adct estão sujeitas ao controle judicial diante das cláusulas pétreas consignada no artigo 60 pagar parágrafo 4º da construção olha ah que legal né a gente tem uma aula aqui de tudo o que pode cair sobre poder constituinte derivado revisor então destacando para que faz caderno eu poder constituído instituído secundária de segundo grau portanto limitado nos termos do poder constituinte originário ele é só se manifestou depois de cinco anos porque a própria constituição ela estabeleceu sim aqui um limite temporal sim aqui tem um
período de tempo mas não impedir aqui as emendas na forma do artigo 60 se manifestasse antes dos cinco anos como tiver tivemos um monte e um poder constituinte derivado revisor não estava atrelado o resultado do plebiscito do artigo 2º que eu já vi aqui no chat aqui e é alguns cima alguns participaram desse plebiscito eu participei se eu não me engano eu ainda tinha 16 anos naquela época eu volto volta era facultativo e eu eu me lembro de ter participado desse plebiscito do artigo 2º do adct i ele se manifestou uma única vez isso significa
que a sua é aplicabilidade está esgotada ou exaurida este artigo terceiro do adct ele não se manifesta mais ele está esgotado ou exaurido portanto ele se manifestou uma só vez e produziu seis emendas de revisão e os limites e os limites segunda essa jurisprudência na forma do que o próprio supremo aprova congresso estabeleceu são os limites do artigo 60 em especial as cláusulas pétreas que você já de a construção poderá ser alterada aliás não será objeto de deliberação para conciliamento tendente a abolir a forma federativa de estado o voto direto secreto universal e periódico a
separação de poderes e direitos e garantias individuais você já decorou isso aqui tá portanto sensacional muito bem resta então sabemos qual é a diferença entre poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor qual é a diferença é se aparentemente os limites são os mesmo então qual é a diferença professor tá a diferença é muito clara é e eu vou aqui é explicar para vocês vem comigo meu ponto o poder constituinte derivado revisor ele se esgotou não é mais possível fazermos uma revisão pela manifestação do poder constituinte derivado revisor e não se manifesta mais ele
se manifestou uma única vez produziu seis emendas de revisão e portanto acabou a única forma hoje de ser alterada a constituição é pela manifestação do poder constituinte derivado reformador é a forma do artigo 60 ponto muito bem segunda distinção a ementa reforma reformador ela é é é uma emenda o mais pontual mais específica enquanto que o revisor a revisão ela é mais ampla ela tinha esse objetivo de ser mais amparo a segunda a diferença a terceira diferença e o poder constituinte derivado reformador não tinha limitação temporal para se manifestar não tinha o reforma a dor
emenda à reforma já o poder constituinte derivado revisor tinha limitação temporal só poderia se manifestar depois de cinco anos contados da promulgação da constituição esses cinco anos vem de influência da constituição portuguesa dos planos quinquenais mas não há uma renovação a cada cinco anos isso é importante ele se manifesta ou se manifestou uma única vez ponto ambos os resultados os produtos ambos os produtos do poder constituinte derivado reformador do poder constituinte derivado revisor ambos os produtos introduz introduzem no ordenamento jurídico normas de caráter constitucional ambos introduzem é de caráter constitucional ambos têm força de constituição
ambos portanto poderão os produtos de um e de outro ser parâmetro ou paradigma de confronto para eventual o controle de constitucionalidade que vão ter mala muito densa sobre o controle aqui vamos com certeza maravilha é o resultado de ambos sujeita-se sim de dos dois ao controle judicial ao judicial rivel a revisão judicial é possível sim declarar inconstitucional uma emenda à constituição por exemplo que viola a cláusula pétrea e é possível sim declarar a condicional uma emenda de revisão que viola a cláusula pétrea ou o próprio procedimento tanto o sujeito se sim ao controle de constitucionalidade
e e o que maravilha vamos em frente aqui a eliane disse que ela era criança quando foi aline campos pereira quando foi aprovado o se manifestou o poder eu acho que eu tinha 16 anos eu vou chegar viu produção vamos checar isso né valeu aristóteles vamos seguir aqui galerinha vamos em frente então você já sabe a distinção o resultado se cair você já vai acertar tudo na sua prova de concurso público beleza gente então vamos seguir aqui e queria parabenizar aí vocês são né guerreiros aí é quase 1.700 pessoas chama os amigos né a 1.700
pessoas de joinha né é as põe o sininho não sei como é que fala né pois no shopping aí né mas a gente vai vai seguir aqui gente tem que tá joia não sei porque tem que mandar joinha não sei porque tem que por ter que mandar joia então vou dar ajudar joinha não sei como funciona isso acho que sobe a audiência e vamos lá e vamos agora falar de ir poder no próximo bloco aqui poder constituinte derivado decorrente olá poder constituinte derivado decorrente então esse é o próximo tema que a gente vai falar agora
beleza galera vamos em frente aqui bom quando a gente está falando de poder constituinte derivado decorrente eu vou ter que analisar primeiro para os estados-membros depois vou tratar sobre distrito federal e em seguida vou falar sobre municípios vão focar desta maneira tá bom estados-membros distrito federal e em seguida elas vão falar sobre os municípios muito bem gente o que que é o poder constituinte derivado decorrente é o poder que usa estados então falar sobre estados-membros tá é o poder que os estados-membros têm de elaborar as suas constituições estaduais é o poder que os estados-membros têm
de elaborar as suas constituições estaduais este poder ele decorre da própria constituição federal aliás é um mandamento da constituição federal nós sabemos que os estados-membros eles são entes federativos autônomos esta autonomia dos estados-membros previsões prevista na constituição decorre de uma tríplice autonomia que a gente vai chamar aqui de autonomia fap vou colocar aqui né é esta sigla aqui vamos chamar isso aqui uma tela aqui eu acho aqui de autonomia fap um chamado aqui de autonomia financeira administrativa e política financeira e administrativa por isso está previsto explicitamente no artigo 25 na constituição federal os estados unidos
membros têm autonomia administrativa e financeira administrativa e política a gente fala é dentro dessa autonomia fap em uma capacidade de auto auto organização organização ela está prevista no artigo 25 artigo 25 falamos em uma capacidade todas elas tá gente de autor o governo a prevista nos artigos 27 28 e 125 ou pan fez alguma besteira aqui vamos voltar aqui 28 e voltando aqui e 125 e ela também fala se numa capacidade de auto administração essa capacidade de autoadministração a está prevista nos artigos 18 e 25 a 28 18 e 25 até o 28 muito bem
por que que eu disse que o artigo 25 ele manda que os estados se alto organizem os se organismo pelas constituições que que estabelecendo tem um comando e que justifica própria autonomia federativa não dá você pensar num estado-membro sem esta a própria de auto-organização né estabelecendo a sua constituição estadual vamos ler o que diz o artigo 25 ate 25 ele diz assim ó os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios desta constituição não isso é muito importante olha olha que legal os estados artigo 25 caput organizam-se e regem-se pelas
constituições e leis que adotarem observados os princípios desta constituição da constituição federal isso quer dizer que eu posso então é já trazer uma característica que a própria lógica do poder constituinte derivado decorrente que é a limitação jurídica é um poder jurídico e que sofre limitação jurídica por o caso membros ao se auto-organizarem criando as suas constituições estaduais eles têm que respeitar a constituição os limites decorrentes da constituição federal por isso que não é possível por exemplo o estado-membro ele vamos imaginar aqui é crie a pena de morte para aquele estado para crimes de maior gravidade
naquele estado isso viola a própria constituição federal não se pode né não não não se pode admitir que o estado-membro ele está pode os memes que estão previstos na própria constituição federal e mais um dado um outro lado muito importante você tem que ler também anote aí junto com 25 da constituição anote também o artigo 11 da nossa do adct anote artigo 11 vamos ver juntos aqui o artigo 11 da de ser feliz o seguinte veja comigo artigo 11 do adct deixa ele tá no final da construção cada assembleia legislativa que é o poder legislativo
estadual com poderes os clientes elaborar a constituição do estado no prazo de um ano contado da constituição da promulgação da constituição federal obedecidos os princípios desta então não só o 25 deixou claro isso como também o artigo 11 do adct ficção inclusive um prazo para que os estados elaborassem a sua construção reforçando que ao elaborar deveriam observar os limites estabelecidos na constituição federal então 25 do corpo e 11 caput do adct são fundamentais para se justificar a capacidade de auto-organização e de autonomia federativa para na sua prova de concurso público aqui eu vou trazer um
um outro tema muito muito interessante gente é uma expressão de um trabalho fundamental aqui da professora ana cândida a anna cândida da cunha ferraz tornando a candida do largo são francisco é um os estudiosos da matéria do poder constituinte assim como o professor manoel gonçalves ferreira filho assim como a josé afonso tem um trabalho muito interessante mas ana cândida tem um trabalho muito interessante anna a anna cândida trouxe uma distinção deste poder constituinte derivado decorrente que me parece muito importante que eu quero trazer para vocês seria um concursos públicos com um nível um pouco mais
denso isso que eu vou falar agora a uma lógica um de um concurso pouco mais bem isso então não é qualquer concurso que vai perguntar o que eu vou falar agora mas eu preciso falar né você tem que saber se você não oral quiser colocar essa posição da professora ana cândida é bastante é interessante então vamos lá que que ela falou seguinte chão e ela criou a uma diz colocar aqui um colocar o ipad ela criou é uma distinção em que ela dividiu o poder constituinte derivado decorrente a inicial a a culpa você quiser jogar
inicial ele de um lado e do outro lado ela falou em poder constituinte é derivado é decorrente de a revisão o estadual me chamou estou aqui de o segundo grau e qual é a ideia é da professora ana cândida o primeiro é esse que a gente está tratando e o poder constituinte derivado decorrente inicial esta lógica que estamos tratando deixo vir junto com vocês vem comigo aqui vamos junto esse é o poder de se estabelecer a constituição estadual na forma do artigo 25 ele é chamado de instituidor ou institucionalizador conforme ela estabelece agora imagine você
uma vez estabelecida a constituição estadual isso não significa que a constituição estadual jamais poderá ser mexida é totalmente esperado isso acontece no dia a dia que a constituição estadual seja reformada e aí ela quis distinguir mostrando que quando tivermos a reforma da constituição estadual é sim uma manifestação de poder constituinte derivado decorrente mas é um poder continuar derivado decorrente que está revisando é uma competência a revisora estadual e não instituidora da oi hoje tem fica muito claro então talvez a gente possa retomar o conceito inicial falando que o poder constituinte derivado decorrente ou ele cria
uma nova constituição estadual ou ele reforma a construção estadual que já existe ele acumula as duas coisas ele cria ele reforma ele mesmo tem esse papel de fazer as duas coisas ele criar a construção do estado como é mandamento mas também reformá-la alterá-la quando for o caso perceba aí são dois duas expressões muito interessante que ela coloca aqui em um outro concurso parece importante você é chamar a atenção beleza então vamos seguir aqui né é é e os limites a este poder de reforma nós vamos estudar nos momento no momento específico né quando falamos sobre
falamos sobre estado e aí a gente pode definido esta perspectiva avançar dá para falar agora sobre o poder constituinte derivado decorrente no âmbito do distrito federal no âmbito municipal e no âmbito de territórios federais estão próximo tema que a gente vai aprofundar aqui né é justamente estudar poder constituinte derivado decorrente no âmbito do distrito federal e nos municípios também ocorre ou não e no âmbito de território federal também ocorre ou não tão vamos focar esta análise primeiro para o distrito federal e a resposta é sim ocorre sim a manifestação de poder constituinte derivado decorrente no
âmbito do distrito federal aliás se você quiser e é colocar né é um aproximar o distrito federal ele está muito mais próximo do distrito federal está muito mais próximo dos estados do que dos municípios o distrito federal temos uma aula sobre federação para tratar sobre ele é ente federativo autônomos sim o distrito federal contudo o seu se eu for aproximar está muito mais relacionada aos estados do que os municípios o distrito federal é ente federativo sim vamos estudar em federação que o distrito federal tem a sua autonomia parcialmente tutelada pela união vamos ver isso vai
ter uma aulas específicas sobre isso muito importante mas eu tenho que sim dizer que o distrito federal ele tem a manifestação de poder constituinte derivado decorrente lá não se fala em constituição do distrito federal a e a construção utilizou no artigo 32 foi lei orgânica do distrito federal olá deixa até pegar aqui 32 caput é o distrito federal vedada sua divisão em município reger-se-á por lei orgânica ele vai ser regido por lei orgânica votada olha ocorre um da lei orgânica do 32 capuz em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre um turno e
outro e aprovada por dois terços da câmara legislativa que a promulgará atendidos os princípios de também pode colocar em preceitos estabelecidos na constituição federal então coloque assim ah sim manifestação de poder constituinte derivado decorrente no âmbito do distrito federal e se auto-organiza por lei orgânica a lei o distrito federal é ela faz as vezes da constituição estadual tanto é que isso é muito importante a lei orgânica do distrito federal encontra o seu fundamento de validade na própria constituição federal anote assim a lei orgânica do df encontra o seu fundamento de validade na própria constituição federal
então você tem constituição federal lei orgânica do distrito federal e as leis do distrito federal com base nesta lógica as leis do distrito federal podem ser controladas perante a lei orgânica do distrito federal e portanto podem sofrer controle de constitucionalidade sim o tj do distrito federal e territórios ele julga had ação direta de inconstitucionalidade de uma lei do distrito federal que violar a lei orgânica do distrito federal a lei orgânica do e não é parâmetro o paradigma de confronto veja que ele vai estou relacionando com o tema do controle que é um tema das nossas
aulas aqui está no capítulo 6 no meu livro é um tema fundamental tá então é sim reconhecido pela doutrina a natureza de poder constituinte derivado decorrente agora os municípios não colocar aqui vamos colocar aqui municípios por sua vez não se fala em poder constituinte derivado decorrente e eu vou explicar o motivo é porque que não fique município não é poder constituinte derivado decorrente bom quando você lê esse é o artigo 29 caput da constituição isso justifica para você responder na sua prova 29horas é caput da constituição federal vamos lá eu vou explicar para vocês vem
comigo junto aqui eu vou ler com vocês eu 29 capítulo 29 capítulo seguinte os municípios o município reger-se-á é o lei orgânica município também se rege por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e entre no túnel olhe e aprovada por dois terços dá um coro da lei orgânica do distrito do município ao mesmo corão e procedimento da lei orgânica do distrito federal contudo a lei orgânica do município não tem natureza jurídica de poder constituinte derivado decorrente ah e por que que não tenho qual a diferença porque a lei orgânica
do município ele ela sofre uma dupla vinculação a continuar lendo 29 caput continuar lendo e o município os o município reger-se-á por lei orgânica que atendidos os princípios estabelecidos na constituição federal e na constituição estadual e eu acho que vale a pena a gente desenhar estou aqui para ficar mais fácil vamos vamos vamos juntos aqui vamos desenhar só que de colocar uma lousa em branco aqui vamos vamos vamos colocar uma lousa em branco vamos ler juntos aqui com vocês ó você for pensar numa pirâmide a constituição federal está aqui a constituição estadual está aqui no
mesmo plano a lei orgânica do distrito federal mas a constituição na verdade a lei orgânica do município está aqui a lei orgânica do município sofre uma dupla vinculação ela deve respeitar tanto que está nascer como também na cf veja isso enquanto a lei orgânica do df ela busca o seu fundamento de validade de diretamente na cf enquanto a c&a construção do estado buscam seu fundamento de validade diretamente na cf a lei orgânica o município ela sofre uma dupla vinculação ela é está aqui como um poder de terceiro grau ela está o tanque observar tanto que
está nascer como na cf portanto a doutrina não tem colocado a lei orgânica do município como o poder constituinte derivado decorrente é como se fosse uma mera competência de de auto-organização e essa me parece ser uma boa orientação para sua prova é uma melhor orientação faz uma prova de concurso público da claro isso gente perceber é esse essa imagem que eu tô colando aqui ela ela ela ela deixa claro por isso olha que interessante só olha isso olha que interessante se você for pensar eu vou colocar aqui ó uma lei municipal eu posso se em
controlar a lei municipal perante a lei orgânica do município claro que eu posso mas a questão aqui olha que interessante não é uma questão de controle de constitucionalidade você não vai ver em nenhum momento controle de constitucionalidade de lei municipal que violar a lei orgânica não não tem não tem previsão veja a lei municipal pode sofrer adir por violar a constituição do estado a de e pode ser questionada perante a cf até uma ação chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental vai ter controle difuso mas eu não posso questionar a lei orgânica orgânica perante a
lei a lei municipal perante a lei orgânica por meio de agir eu posso questionar por meio de legalidade eu posso discutir a não aplicação um papo violar a lei orgânica do município mas isso não é inconstitucionalidade a inconstitucionalidade da lei municipal ou tem como parâmetro o paradigma de confronto a constituição do estado ou tem como parâmetro o paradigma de paradigma de confronto por exemplo no controle difuso acf né e todos os seus desdobramentos ao hotel a controle é ele é monstruoso né vou eu vou dar o tema controle numa profundidade vocês nunca viram na vida
não aqui nunca viu na vida da corrigir a minha fala aqui né é eu vou dar um tema controle numa grande profundidade é para que a gente possa realmente está preparado porque eu tenho uma controle é sem dúvida o de maior incidência em qualquer concurso público tá é essa é a minha ideia tá então veja essa dupla essa essa dupla vinculação que faz toda a diferença e por isso que eu estou diferenciando lei orgânica do município de lei orgânica e apesar de serem chamados a mesma coisa lei orgânica móvel mesmo qual é o mesmo procedimento
é o mesmo mas a natureza jurídica é diferente ficou claro tranquilo ou em frente vamos frente aqui produção maravilha o bom é vamos voltar aqui ó tá falar o quê então falta falar de territórios federais oi beleza e eu posso falar em poder constituinte derivado decorrente quando estou diante de territórios federais posso falar resposta não e por que que não porque não tem nada a ver o território federal não é ente federativo autônomo os territórios federais existiam em 88 esta provocação é 13 roraima amapá e fernando de noronha roraima roraima o nosso eu sou de
são paulo a gente fala roraima tá errado roraima amapá e fernando de noronha roraima e amapá foram extintos e transformados em estados e fernando de noronha foi extinto encorporado o estado de pernambuco no entanto não existem são todos transformado seu instinto transformado o instinto os territórios que existiam isso não significa que não pode ser criados poderão ser criados na aula de federação aprofundo capítulo 7 do livro federação na forma do artigo 18 poderão ser criados mas ser criados os territórios eles não serão entre federativos autónomos os territórios serão uma extensão da união escritório será uma
longa manus da união portanto não terão autonomia federativa não terão autonomia fap financeira administrativa e política portanto território que não tem autonomia federativa não tem sentido falarmos em manifestação de poder constituinte derivado decorrente tranquilo tá que maravilha gente tranquilos beleza então vamos seguir vamos seguir e no próximo bloco eu vou falar sobre poder constituinte difuso isso poder constituinte supranacional em frente galera tá presente aí como é que tá o nosso nosso youtube aqui então 1637 pessoas ao vivo vamos em frente aqui a a valéria disse dias colocou correto aqui né e a gente vai seguir
aqui a nossa a manifestação a nossa o nosso tema do poder conseguir difuso e poema gente continente constituinte supra nacional vamos lá eu vou aprofundar isso tudo tá vendo né as perguntas a três vezes fernando de noronha é um distrito estadual que como chegar chegasse no número tal se transformar te transformaria municípios mas este é um assunto que a gente vai falar em federação aguardem eu estou pretendendo eu estou em vi que algumas pessoas estão pedindo o cronograma é assim como vocês o curso está pedindo eu estou terminando de formatar eu tô pensando em colocar
o tema federação logo depois de poder constituinte e depois só então falar sobre controle para ficar mais fácil análise do corpo que ele é pesada então quando for falar federação eu vou aprofundar muito isso muito inclusive todas essas perspectivas que vocês estão colocando aí beleza é né eu vou de colocou bem roraima amapá e fernandes fernando não eram territórios antes de 88 agora com o texto o próprio 14 e 15 do adct transforma roraima e amapá em estado está lá são transformados em estados pela porta construção de 88 14 e 15 do adct homem frente
galerinha bh presente cristiane bomfim vamos em frente falar agora sobre poder constituinte difuso e poder constituinte supram nacional vamos lá preparados homem frente e esse é o nosso tema bom esses conforme eu já levantei tem uma incidência é menor do que os que a gente estudou até agora em termos de concurso de concurso público é esses tem uma incidência menor de estatístico difuso e supranacional mas vamos falar sobre ele sim bom primeiro eu começo falando sobre poder constituinte difuso vou colocar aqui um é um slide para facilitar a nossa análise vem comigo aqui ó bom
eu estabeleci aqui que o poder continente difuso ele é um processo informal de mudança da constituição e ele é espontâneo é um poder de fato não é um processo formal é um processo informal de mudança da constituição veja o poder constituinte difuso ele é uma alteração na constituição mas não uma alteração formal e aí e enquanto que o poder constituinte derivado reformador a ele reforma a constituição formalmente o difuso alterar a constituição informalmente veja a emenda à constituição transformou o mandato do presidente que era de cinco anos em quatro isso da reforma está emenda à
reforma é física ela é sensível ela é a emenda é para o pavio ela é perceptível eu consigo pegar de cinco para quatro eu consigo visualizar depois alterou de novo a reforma e estabeleceu a possibilidade de reeleição já o controle o poder constituinte difuso que se implementa pela a votação constitucional eu não consigo visualizar ele decorre de uma alteração no processo é um processo informal ele se implementa por mutação constitucional tá o quê que seria a mutação condicional é o poder constituinte difuso que sim implementa se manifesta por uma alteração no sentido interpretativo da constituição
veja o poder constituinte difuso que se implementa por mutação e lidam altera o texto físico e não altera a disposição constitucional e a letra da construção continua a mesma o que se extrai a uma nova norma jurídica o que se extrai é um novo sentido interpretativo o texto tá lá explícito idêntico mas a interpretação que se faz é no sentido distinto eu pego por exemplo durante 20 anos a suprema corte entendeu que era assim admitido o uso controlado do amianto durante anos 20 anos só sobre a corte entendeu que era assim possível a utilização de
acordo com a lei federal duas berço branco o as bestas branco era um eram uma espécie de amento 20 anos depois e em razão de novas perspectivas você tem uma mudança no sentido interpretativo nós vamos falar um pouco mais nas aulas de controle sobre isso talvez fosse melhor é deixar o exemplo do amianto eu acho que eu vou até colocar um um outro exemplo que talvez possa surgir uma discussão lá em controle e me permita uma correção aqui porque lá encontrou eu quero fazer uma distinção pouco melhor com a questão do aumento deixa eu dar
um exemplo para ficar mais mais mais claro aqui a noção de mutação constitucional da não coloque o exemplo do amianto aí eu acho que eu prefiro colocar eu quero aprofundar uma palhaçada de controle e prometem alguns certo aprofundamento e aí talvez o aumento não seja o melhor exemplo para cá vamos dar um outro exemplo é vamos falar aqui sobre é a questão envolvendo a união estável entre homens e mulheres que está prevista na constituição federal então quando se interpretou o conceito o instituto da união estável se leu na própria literalidade da 226 que fala aonde
eu estava entre homem e mulher ou seja menino e menina o homem e mulher e durante muito tempo as eventuais legislações que procurava avançar elas não eram não encontrar um fundamento no 226 depois de muito debate fazendo uma leitura distinta em é prevista de acordo com a previsão do artigo 1º inciso 3 fala de dignidade da pessoa humana e ative o terceiro esses quatro que proibirá a discriminação você fez uma releitura do próprio dispositivo da constituição admitindo claro você sabe a união estável entre pessoas do mesmo sexo a questão da a prisão e em segunda
instância é só um outro exemplo bastante interessante porque o supremo discutiu durante muito tempo a possibilidade depois houve uma viragem jurisprudencial entendendo que não era mais possível prisão segunda instância depois voltou não vão falar isso em direitos fundamentais a possibilidade de prisão segunda instância pois uma nova viragem jurisprudencial é não mais admitindo a prisão em segunda instância então são essas mudanças no sentido de interpretação da constituição federal pela própria pela própria suprema corte é uma mudança no sentido interpretativo dada pelo próprio poder judiciário é uma alteração no sentido interpretativo trazida pelo próprio poder judiciário no
seu papel de intérprete de interpretação tão portanto não se pode confundir poder constituinte difuso mutação cultural a derivado reformador e a gente viu isso né enquanto o difuso ele é informar o espontâneo o reformador ele é formal ele se implementa por meio de emendas à constituição e aqui para que a gente possa terminar a matemática do poder constituinte eu vou falar aqui é do poder constituinte supranacional a mariana loureiro me fez lembrar aqui antes de entrar no tema muito muito obrigado viu loureiro mariana loureiro é o o artigo 52 inciso 10 muito interessante olha o
5210 ele é um bom exemplo sim de mutação constitucional do papel do senado federal na constituição no controle de constitucionalidade olha esse cheque com mulher ele ele tem valor olha aqui que legal então a gente vai falar em em controle é verdade controle difuso papel do senado federal eu sustento sim e vou sustentar para a prova que o 5210 sofreu sim mutação constitucional portanto o senado no controle difuso tem papel de simplesmente da publicidade à decisão simplesmente isso né e aí é a turma falou a própria questão da prerrogativa de foro mais um exemplo interessante
gente olha que interessante esse cheque aqui ele é ele é muito valioso ó deixa quem falou da prerrogativa de foro é um belo exemplo de mutação a constitucional o supremo e não paixão quem falou ele é fazia a leitura da prerrogativa de foro de maneira muito muito muito elástica ou da maneira como deveria ser como está na constituição parece não vou dizer muito elástica ele linha o que estava na constituição há um precedente que a gente vai falar quando estudarmos poder legislativo pelo qual hoje é o supremo fez uma leitura é muito elástica eu diria
aqui a mutação constitucional da do tema da prerrogativa de foro é ele está ela está atendendo a violar a constituição e veja eu não sou contra áreas é eu não sou contra a decisão do supremo olá eu sou contra a prerrogativa de foro para mim não deve existir mas a interpretação até que tem voto vencido ali na questão da prerrogativa de foro foi no sentido tão amplo e a mutação constitucional pode caracterizar-se como uma mutação link constitucional alguns dizem que o supremo legislou quando definiu a questão da prerrogativa de foro realmente a gente vai estudar
isso como tratar do assunto poder legislativo que a questão da prova tipo de furo ela ela foi é muito no limite da reforma constitucional o supremo limitou muito que bom porque eu sou conta a prerrogativa de foro galera mas muito obrigado aí pelo pelo chat trouxeram valiosos exemplos aí 5210 prerrogativa de furo é são bons grandes exemplos de mutação funcional olá uh ah o joão m brasil disse que o supremo legislador é a crítica tem voto vencido ali dizendo que o supremo legislou sim na prerrogativa é de furo né mas eu acho que eles foram
no limite até onde dava para ir eu acho que eu consigo sustentar talvez porque eu seja um pouco contrário o instituto né mas tenho sustentado conforme né o supremo decidiu dar não vão falar sobre isso mas muito legal e para finalizar então o poder constituinte supranacional e ele é seria esta noção que está aí no material de vocês de uma constituição supranacional legítima que de correria é desses preceitos aí cidadania universal apuramento de ordenamentos jurídicos vontade de integração e conceito remodelado de soberania existe hoje todo o movimento de se pensar numa constituição que estivesse acima
dos estados que fizéssemos esta revisão o este esta alteração do sentido clássico de soberania como você não poder encontrar estável de mando isso de corrente e inclusive a ideia de integração o assunto você que você estuda com profundidade nas aulas de direito internacional dependendo do concurso vai ter mais exigência maior e a o artigo o 4º da constituição ele diz assim no parágrafo único que a república federativa do brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da américa latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações então o próprio artigo 4º
que não fala é que a república federativa do brasil no ca pôde rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios e elenca a esses princípios traria esta ideia de um documento que estivesse acima dos estados mas isto ainda está bastante tímido na jurisprudência da suprema corte os internacionalistas da avançam nesta análise mas ainda estamos há muita discussão sobre esta questão supremo vai discutir a matéria é a questão da neste aqui está em debate pode ser um bom elemento para se pensar nesta força dos documentos internacionais que ganha assim uma importância muito grande para efeito de
concurso público então portanto é é um assunto que merece o aprofundar de melhor nas aulas de direito internacional tá tranquilo gente vamo vamos em frente vamos vamos seguir aqui tá bom próximo tema agora a gente tem ainda nenhum um período zinho ainda aqui da nossa aula é falar sobre o impacto é de uma nova constituição e na ordem jurídica anterior então este é o nosso próximo assunto a nova constituição e ordem jurídica anterior vamos falar dos quatro institutos fundamentais desta matéria nova constituição e ordem jurídica anterior muito bem o que que você tem que saber
aqui em volta comigo aqui e quando existe manifestação de poder constituinte é originário e no caso aqui eu estou me referindo a originário revolucionário se você tem que pensar que existe um ordenamento jurídico anterior hoje nós estamos aqui de costura é originário revolucionário nós estamos diante de uma nova ordem jurídica que vai ser instalada instaurada então esse é o ponto que a gente vai ter que discutir é muito bem quando estamos diante de manifestação de poder constituinte originário revolucionário o que vai acontecer com o ordenamento jurídico anterior haverá ruptura e haverá a quebra do modelo
é mas o que isso vai ocasionar em relação a normatividade que existia antes quatro institutos vão ter que ser estudados e eu quero que você anote esses institutos são eles vamos ter que estudar recepção repristinação desconstitucionalização e recepção material de normas constitucionais e isto tudo terá que ser estudado com muito cuidado o tema desses quatro da recepção é o tema de maior importância que tem conexão total com o tema do controle de constitucionalidade total então o tema da recepção é em termos estatísticos que mais cai na sua prova de concurso e vai você vai ter
que saber e eu já vou trazer alguns elementos do controle de constitucionalidade aqui quando falamos sobre sobre a recepção que não dá para distinguir um do outro aí vamos falar de repristinação desconstitucionalização e recepção material de normas constitucionais beleza gente muito bem bom falar então pouquinho sobre a recepção vamos lá que que é recepção é o nome já disse em diante de uma há uma ruptura diante de dar a manifestação do poder constituinte originário revolucionário que rompe por completo o ordenamento jurídico instaura um novo ordenamento jurídico a normatividade anterior será ou não recepcionada será ou
não recebida as normas do ordenamento jurídico anterior serão ou não recepcionados e aí vem a pergunta quando é que as normas do ordenamento jurídico anterior serão ou não recepcionada este é o estudo que a gente vai ter que aprofundar são várias situações que vão ter que ser observado mais um ponto já quero colocar aqui ponto muito importante se a norma jurídica anterior não foi recepcionada e ela não será recebida portanto a norma jurídica anterior ela será revogada por não recepção e isto este instituto não tem nada a ver com controle de constitucionalidade a norma jurídica
anterior que não for receber recebido o recepcionada pela nova constituição a nossa é assim será revogada por não recepção não se trata deixa bem claro isso no caderno não se trata do instituto da inconstitucionalidade superveniente anote não se trata do do instituto da inconstitucionalidade superveniente trata-se de revogação por não recepção e isto é fundamental vou depois eu vou repetir não se trata de em do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente é isso esse é o fenômeno se não for recebido de revogação por não recepção eu quero colocar uma imagem muito importante aqui que deixa claro o que
eu estou tratando os tudo que eu estou falando que eu estou chamando de as e é tudo que foi editado em termos normativos antes da constituição que o chamam de descer o que foi ditado depois da construção você só vai falar de recepção desse exato aqui que estão editados antes da nova constituição esta é a constituição federal de 88 só se fala no fenômeno de recepção desta normatividade editada antes de 88 depois que foi editado a matéria já na vigência do texto de 88 aí eu entro no tema do controle de constitucionalidade e veja controle
de constitucionalidade pressupõe o que a gente chama de contemporaneidade o controle de constitucionalidade pressupõe contemporaneidade uma lei que foi editada aqui na vigência da atual constituição ela assim sofre controle de constitucionalidade pode ser discutida por meio de agir uma lei que foi editada na vigência do texto de 88 de lá para frente é como se eu tivesse quando ela surge no mundo jurídico eu tiro uma fotografia para liso e vejo quem da validade para ela é atual constituição então é controle de constitucionalidade tem mais é muito importante promulgue pública paralisa tirar foto para quem da
validade é atual constituição que está naquele momento controle de constitucionalidade não a lei ela é do momento anterior é promulgada a construção então se é do momento anterior quando surgiu a lei em 1980 quem a idade para aquela lei era a construção da época então não é controle de construção haddad perante a nova construção se esta lei será ou não recepcionada se não for recebida será revogada por não recepção quais são os dois instrumentos de controle controle abstrato na verdade até usar uma palavra melhor de controle concentrado de recepção e de lei editada durante o
texto de 88 você usa para falar em controle concentrado de recepção arcos são de descumprimento de preceito fundamental e você controle concentrado de lei produzida pós-88 e perante o texto de 88 você usa a ação direta de inconstitucionalidade então portanto são dois institutos distintos são dois temas importantes distintos que você tem tem em mente para que a gente possa desenvolver melhor esta é sério bom se eu voltar aqui ó é hoje a gente está com dois minutos para terminar a aula e o tema da recepção tem algumas alguns pressupostos algumas análises que eu não vou
conseguir fazer em dois minutos então o que que nós vamos fazer já temos um encontro marcado por dia dez de agosto segunda-feira que vem porque na nossas mãos se as terças eu não vou poder no dia onze por um compromisso que eu já vi assumido então a gente vai ter aula na segunda-feira dia 10 anota na agenda dia 1019 horas se deus quiser não vai ter o tornando de hoje vai ser tudo normal né eu já me adaptei aqui já tô bem familiarizado tô gostando nós vamos dar sequência à recepção repristinação desconstitucionalização e recepção material
de normas constitucionais queria e acima de tudo agradecer a turma do cheque aqui é na verdade agradeceu o convite feito pelo pelo estratégia com carreira jurídica sou talks vale aliás vou deixar a aula de hoje é vamos deixar a aula de hoje vamos deixar uma homenagem para na aula de hoje vamos deixar vou homenagear loud olho eu quero homenagear o filho do professor talks né nasceu agora né agora o prezão sou toques é o nosso coordenador aqui é pai né e um realmente um momento mágico na vida de nós de todos nós né é vamos
deixar a homenagem da aula de hoje para se eu não tô falando nome errado o caixão caio eu sou talks que certamente está lá né não sei se está assistindo a gente agora o talks mas deve estar já com o seu filho no colo no braço e um momento mágico né eu sou o pai de três crianças manu max tome e realmente é um momento mágico na vida de todos os momento transformador na vida de todos nós então é por tudo que eu vou soltar se passou é realmente né um momento extraordinário que ele está
vivendo hoje é o caixão chegou firme com muita saúde nós estamos então deixando em homenagem a minha estreia aqui no estratégia a carreira jurídica na casa nova a minha estreia homenageando o nosso coordenador que é um toque que filho dele tá com um ano caiam então a homenagem colocar ele tiver lá passando no concurso público estudando estratégia da carreira jurídica e ele vai lembrar desse momento que a aula de hoje a minha primeira aula foi dedicada à você caiu um filho do toque eu estou muito muito emocionado muito feliz em mim fazer parte desse projeto
eu quero insistir isso novamente é um projeto extraordinário um projeto grandioso a gente vai olha olha olha olha a grandiosidade disso sei que é apenas esta aula que vai ficar aberta vai ficar ao vivo que vai ficar aberta no youtube mas a a gente vai poder estar ao vivo se você conseguir organizar sua agenda deixar o seu horário marcado nós vamos estar ao vivo aqui durante 60 horas para falar sobre direito constitucional eu vou deixar meu compromisso vou dar um máximo meu eu vou dar um máximo na minha energia do meu conhecimento desses 20 anos
a minha vida vou tentar dar o máximo eu nunca entendo um projeto tão grandioso como esse porque a gente ao vivo levar conhecimento no brasil todo não consegue democratizar o ensino a gente consegue atingir pessoas que não pode não não estão podendo se matricular no curso não estou podendo comprar um livro a gente vai tá aqui nós estaremos juntos então portanto você extraordinária tô muito feliz de fazer parte desse projeto eu tava pensando que ia encontrar uma maneira de contribuir né já faço muita coisa mas é uma coisa mais bença havia um projeto mesmo que
eu criei lançar uma carreira solo mas no momento não é ainda momento é esse aqui estamos juntos celeste todo para falar sobre isso nacional e eu vou vamos ajustar as coisas os amigos aqui vão vamos já tem sugestões a gente vai ajustando vamos tentar ver se a gente cria um canal lá do telegram e vou ver como é que vai ser isso aí e aí meus amigos vão fazer sorteio de livros sempre se ver só com a produção como é que funciona isso aqui é mais é aproveita os descontos do nosso direito penal esquematizado eles
estão maravilhosos aí ah ah mas o se não tiver regularizado vai regularizar mas o ponto com.br barra pedro lenza a magalu submarino a própria editora da editora saraiva né tá tudo lá no link no meu número no meu linktree.ee queria agradecer a galera tô aqui tá até aqui ó thaís afrânio a francinalva a eliane me chamou de lenda que cor que loucura a gênesis né muito obrigado pelo carinho a tai mara né honorato de genes cadê o dário dario esse material nós vamos vão ver eu vou ver quem se inscrever na página do curso vai
ter o material vai receber vai receber as atualizações das aulas mas vamos conversar com a turma aqui para criar um canal nosso telegram também no curso aqui que vê começa a gente consegue um contato mais direto tá bom é a muito obrigado para para a larissa para ciro para gabriel para valéria para matheus meu deus do céu são 1.300 pessoas aqui mandando um monte olha que legal lá top muito obrigado isso é esse cheque ouviu-me vai me dar energia olha aí só que coisa maravilhosa vai me dar energia tá aqui toda semana eu vou dar
o máximo que eu puder para trazer informações para você sou muito obrigado aí jefferson eliana mariana a mamãe concurseira concurseira está presente também leonardo o thiago silva viana que coisa louca olha isso né karina né eu não consigo nenhum ó gente o irmão gente e é isso aí transmitida aqui de casa né essa loucura da pandemia a molecada em casa então vamos agradecer a mata também né que tem feito mágica aí para segurar os meninos em casa aqui né a almoçar daqui não tá fácil não manu max toma então agradecendo a minha e não é
por conseguir segurar galerinha toda aqui que tá uma loucura isso aqui né mas nós estamos superando junto no superando junto isso tudo aqui vai dar tudo certo e vamos focar gente não focar vamos focar na preparação né a gente tem que acreditar que o lá no negócio do concurso não tá abrindo mas não tem muita coisa abrindo muita coisa abrindo e se você não vai começar a estudar quando o concurso ele abre você vai começar a estudar agora né para que a gente possa então já está preparados né então vamos vamos em frente vai ser
sensacional vai avisando para os amigos aí e eu quero ver todo mundo ao vivo no dia dez segunda-feira é isso aí beleza gente então muito obrigado pelo carinho todos vocês tamara silva a déia sarmento lá de campina grande a elen almeida valmir henrique é a carla cristiane vai dar tudo certo esse é o jaime jaime a mamãe concurso sarah força né a dessa mental que legal todo mundo aqui gente olha muita gente aqui obrigado pelos dois mil likes aí o 2.2.6 likes muito legal né e foi show de bola né avisa os amigos convidem temos
um encontro marcado toda semana galerinha faltam 19 aulas né tem muita coisa para falar né mas eu vou trazer muita informação ela é então isso aí vou desligar aqui vamos entrar a tela de vídeo de espera podem continuar conversando com vocês aí não sei como é que funciona com a planta que fica aqui ao vivo ainda e eu vou desligando aqui né come alguma coisinha agora né gente valeu mesmo 10:30 foi bom demais né e eu não vi o tempo passar foi bom demais e eu tô empolgado nesse projeto eu tô muito pouco agradecer de
novo vale toques aí se ela quer a carreira jurídica por essa oportunidade e a gente vai e juntos aí galera vão vamos levar muito conhecimento aí valeu gente obrigado a gente se ver até o próximo encontro até semana que vem já 10 segunda-feira né acompanha acompanha né vai lá no meu instagram acompanha vou estar postando nós vamos falando valeu valeu valeu gente obrigado a galera falou e desligou microfone para não falar besteira né é meus amigos negócio aqui tem que tomar cuidado né mas eu não vou falar que eu vou comemorar o sucesso aí que
foi tem tanta gente legal comigo aqui estou muito empolgado muito obrigado muito obrigado valeu a gente ver galerinha obrigado pelo carinho valeu e aí