[Música] Fala meu querido aluno tudo bem tudo certinho seja muito bem-vindo Professor Lucas Fávero vamos lá para mais uma super aula de direito penal desta vez trabalhando com a parte especial e especificamente com o título 10 do Código Penal o título x Vamos trabalhar aí com os crimes contra a fé pública show de bola então vamos trabalhar aqui dos crimes contra a fé pública Olha só para que você se situe nós vamos trabalhar aqui com boa parte dos delitos envolvendo A falsificação que também pode ser chamado de contrafação a gente vai trabalhar tanto com os
dispositivos que envolvem A falsificação de moeda A falsificação de papéis falsificação de Selos falsificação No que diz respeito ao reconhecimento de firma falsificação de atestado médico então representa aqui um título que é muito importante pro seu estudo e cá entre nós nós não estamos diante dos maiores títulos do Código Penal se a gente parar para analisar as disposições nós vamos do artigo 289 ao 311 a como a gente já vem fazendo ao longo da nossa caminhada a gente vai guardar energia para trabalhar com aqueles crimes que são mais importantes e não com aqueles que nunca
foram cobrados ou que estão em uma posição de desuso ou desatualizados pelo próprio tempo por exemplo falsificação de selo público velho hoje já tá praticamente em desuso o uso do serviço postal para o envio de correspondência tô falando isso que tá em desuso Mas tem uma correspondência no meu carro que eu preciso pô no correr inclusive fui passar há pouco por uma agência tava fechada não sei que hora que abre enfim enfim mas o nosso objetivo aqui é trabalhar com os delitos exponenciais os principais que refletem ali algumas ideias envolvendo ou A falsificação eh de
moeda né e não é necessariamente só a moeda metálica pode ser também o papel moeda como também falando acerca da falsificação de documento A falsificação de documento público a adulteração de sinal de veículo automotor de sinal identificador de veículo automotor e também para falar das fraudes em certames de interesse público né É meu filho você vai fazer serviço e prestar concurso público Você vai passar por um certame público saiba que o Artigo 311 a tem uma grande chance de ser cobrado na sua prova Beleza então aqui para você se orientar a gente parte do 289
e vai até o 311 a top vamos começar então aqui ó Então vamos lá ó dos crimes contra a fé pública capítulo um da moeda falsa o 289 nos traz falsificar fabricando-a ou alterando-a moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro Então a gente tem como núcleo Central aqui ó a conduta de [Música] modificando-a ou alterando-a [Música] modificando-a Opa tô acostumado com as disposições aqui modificando-a ou alterando-a moeda metálica ou papel-moeda e aqui que tá a cereja do bolo tá [Música] decurso legal no país ou no estrangeiro no país ou
no estrangeiro Então vem com pai aqui primeiro pra gente tratar da falsificação o que que é essa falsificação seria você modificando não falsificar fabricando Desculpa aí falsificar anda ou alterando-a então fabricar um papel moeda falso trata-se daquela situação em que o agente sai do zero e Cria uma nota uma cédula ou uma moeda falsa Sei lá o cara tem uma impressora de última geração que consegue colocar marca da água que consegue fazer os sinais caracterizadores ali Ah e que o banco central apõe no nosso na nossa no nosso papel moeda então ele constrói do zero
ele fabrica um papel moeda ou uma moeda falsificada ou ele altera que que é alterar significa você pegar um papel moeda e você promover uma alteração ali seja com a utilização de produtos químicos enfim mas algo que sirva para agregar valor aquele docum E aí o que que você precisa ficar atento aqui imagina que você tem uma falecida cédula lá de R 1 ela era verdinha não sei como é que é a sua idade se você já se deparou com uma mo com uma cédula de R 1 E aí o camarada ele tem uma ferramenta
ele tem um produto químico que ele consegue realçar a cor da moeda de R 1 para que ela se aproxime da nota de 100 e valendo-se ali de equipamentos ele consegue trazer aquela nota para r$ 1 uma nota de um ele está agregando um valor aí de R 99 sobre aquela cédula ele alterou um papel moeda legítimo e agregou valor agora Se liga se o camarada tem um papel moeda de R 100 legítimo ele vai lá e faz uma magia para desaparecer e ficar ficar com uma nota de R 1 não porque já não tem
mais né mas ele faz a magia para permanecer com uma de 10 o cara vai lá faz um uma composição química e uma nota que era de 100 passa a ser de 10 aqui não tem crime tá a doutrina e a jurisprudência entendem que Para que ocorra o crime do artigo 289 e para que eh nós tenhamos o crime na modalidade alteração é preciso que essa alteração agregue valor para aquela cédula e não retire o valor dela tudo bem Além disso é importante nós mencionarmos que dentro aqui da falsificação essa falsificação para que configure o
crime elae ser capaz de enganar outr então A falsificação isso vale para todos os delitos de falsificação tá A falsificação ela deve ser capaz de enganar o que significa dizer que a falsificação grosseira ela não vai ser considerada crime e aqui eu chamo atenção dos Senhores pra súmula 93 do STJ agora até me escapou 93 73 Jesus amado que vai estabelecer basicamente que A falsificação grosseira ela A falsificação grosseira 73 a súmula 73 estabelece que a ação grosseira não caracteriza o crime de moeda falsa muito embora possa materializar O Delito de estelionato show então A
falsificação aqui para caracterizar o crime de moeda falsa tem que ser uma falsificação apta a enganar Fechou então falsificar fabricando-a ou alterando-a moeda metálica ou papel moeda é o dinheiro que está em curso naquele país ou aqui no nosso país ou no estrangeiro Então tem que ser a moeda de curso legal olha só a moeda que tá rodando Então se hoje você falsificar lá cruzados novos fizer uma falsificação de 500.000 cruzeiros fato extremamente atípico agora se você falsificar cédulas de 100 reais crime tendo em vista que se trata de moeda de curso legal E aí
é importante você entender que não é somente A falsificação do Papel moeda ou da moeda metálica brasileira que a própria disposição do artigo 289 estabelece que também será Crime A falsificação mediante fabricação ou alteração de moeda metálica ou papel moeda de curso legal no estrangeiro e vai ser punido com a mesma pena tá tudo lá no artigo 289 do Código Penal Beleza então se o camarada falsificar dólar se o camarada falsificar peso Guarani que é a moeda de curso legal no Paraguai nós estaremos diante do crime do artigo 289 então a gente pode classificar aqui
o crime como sendo absolutamente comum qualquer pessoa pode falsificar O Delito e lembra também que A falsificação não pode ser grosseira se o camarada falsifica uma nota de R 3 três pila não tem aquele jargão mais falso que nota de três se o cara falsifica uma nota de R 3 e tenta submetê-la no comércio regular não tem crime não tem crime Tudo bem por quê Porque não existe uma cédula de R 3 não vai Eng enganar absolutamente ninguém você vai enganar um inimputável ali uma criança mas aí pode representar outro crime por exemplo estelionato se
você enganar a pessoa ali que não ostenta condições de compreender todo este universo beleza parágrafo primeiro Ah só Veja a pena aqui da falsificação reclusão de 3 a 12 anos mais multa parágrafo primeiro nas mesmas penas incorre quem por conta própria ou alheia importa ou exporta ou adquire ou vende ou troca ou cede ou empresta ou guarda ou ainda introduz na circulação moeda falsa então aqui não se está punindo somente a conduta do falsificador aqui também pune aquele que importa aquele que exporta aquele que guarda aquele que empresta aquele que segue aquele que introduz em
circulação a moeda falsa tudo isso o agente vai responder pela mesma pena prevista do cap uma reclusão de 3 a 12 anos mais multa fechou vamos embora parágrafo sego isso aqui é importante quem tendo recebido de boa fé como verdadeira moeda falsa ou alterada a Restitui em circulação depois de conhecer a falsidade é punida com Detenção de 6 meses a 2 anos Então olha só aqui nós temos dois momentos se o agente recebe de boa fé aquela nota falsificada Recebe como verdadeira só que depois de conhecer a falsidade ele Restitui em circulação ele vai ser
punido com uma pena mais Branda ele vai ser punido com uma pena de Detenção de 6 meses a 2 anos e multa então o que que eu quero colocar aqui para você isso aqui também é uma situação bastante comum de você encontrar nas provas que vai ser o pedido acerca de Ah o crime de moeda falsa admite a forma culposa e dependendo da maneira como você enfrentar esse dispositivo você pode responder que sim só que na verdade o crime de moeda falsa ele pressupõe a ciência sobre A falsificação o ato de querer falsificar Então olha
só existe o crime de moeda falsa de forma culposa existe moeda falsa de forma culposa a resposta é aqui ó não não existe moeda falsa culposa não não existe tá então beleza o que que o parágrafo segundo quer dizer então deixa eu responder isso aqui pra gente poder utilizar a lousa Então existe moeda falsa culposa não mas e o parágrafo sego quer dizer o quê trata-se da conduta de moé p da falsa privilegiada que é basicamente a situação em que a vítima a pessoa melhor dizendo recebe nota falsa vou colocar Nota aqui é ou moeda
tá nota falsa como verdadeira na sequência percebe A falsificação percebe A falsificação na sequência e depois que ela percebe a falsificação Restitui a nota falsa em circulação perceba que aqui em momento algum essa pessoa que recebeu a cédula Teve alguma participação na contrafação na falsificação em si aqui o agente dentro das atividades comerciais ou profissionais dele recebe uma nota falsa como verdadeira a pessoa faz o pagamento lá R 1000 o cara vem aqui começa a soltar os plaquê pá pá P pá 10 Notas de 100 pila o cara conta rapidinho ali não percebe A falsificação
depois quando ele tá lá manipulando ele fala ih essa nota aqui ó essa nota aqui é falsa ó essa nota aqui é falsa Ah quer saber vou ela no meio de outro bolo aqui e vou botar em circulação de novo qual é o intuito dele minimizar o seu prejuízo Então se o agente recebe uma cédula falsa como se fosse verdadeira e posteriormente ele reintroduz ele reins ele Restitui a nota em circulação ele não vai incorrer na modalidade do 289 capt nem do parágrafo primeiro porque ele não teve nenhuma operação ali no que diz respeito à
falsificação mas ele recebeu e para minimizar o prejuízo após ele perceber A falsificação ele devolve ele Restitui em circulação Beleza então isso não representa a conduta de moeda falsa culposa porque esta não existe mas sim moeda falsa privilegiada aí você vai me perguntar Lucas e o camarada que tá lá e recebe a nota falsa tá lá com um bolinho de nota de 100 e ali no meio tem uma nota falsa que ele não percebeu sem querer ele coloca em circulação aquela moeda falsa responde por algum crime não o fato é atípico justamente porque ele não
conhecia a origem espúria ele não conhecia A falsificação daquele papel moeda Beleza então camarada recebeu recebeu um bolo de dinheiro contou rapidinho ali para ele tem lá sei lá cinco conto ele precisa pagar outra conta não percebe que tem uma nota falsa e sem querer ele coloca em circulação fato atípico Agora se ele recebe conta percebe A falsificação e intencionalmente coloca no bolo para que seja restituída em circulação ele vai responder pelo crime de moeda falsa privilegiada jamais moeda falsa culposa fechou beleuza seguimos ó aqui a gente tem uma qualificadora a gente tem uma figura
qualificada do crime de moeda falsa então aqui é uma figura qualificada que é basicamente o seguinte é punido com pena de reclusão de 3 a 15 percebam que já não é mais eh os três a 12 então a pena é diferente é punido com reclusão de 3 a 15 anos mais multa o funcionário público ou diretor gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica emite ou autoriza a fabricação de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei ou de papel moeda em quantidade superior a autorizada você vai perceber que aqui nessa modalidade
qualificada a pena é justamente maior em razão das facilidades que o cargo proporciona pro sujeito ativo aqui porque o sujeito ativo aqui Diferentemente do que acontece na figura do capt do parágrafo primeiro e do parágrafo segundo aqui só quem pode praticar a conduta é o funcionário público o responsável ali pelo banco de emissão Então essa figura qualificada que tem uma punição maior a gente classifica ela como sendo crime próprio por quê Porque a Lei estabelece pessoas específicas que podem praticar esse crime ou é o funcionário público ou é o diretor ou é o gerente ou
é o fiscal do banco de emissão que fabrica emite ou autoriza a fabricação ou emissão do Papel moeda com peso inferior ou em quantidade superior a determinada por lei fechou parágrafo quarto nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava autorizada ainda veja só há um tempo atrás surgiu lá a nota de a cédula de R 200 nunca peguei tá infelizmente também não trabalho com esses volumes aí né pá é hoje também ninguém mais anda com o dinheiro né tá tudo no celular tá tudo na carteira digital aí é dois
toquin do lado o cartão já abre você põe na máquina ali já ou também no relógio né reló dois cliqu aqui aproxima pagou Já era então nas mesmas penas do parágrafo terceiro incorre aquele que desvia ou faz circular a moeda cuja circulação ainda não estava autorizada imagine ó a nota de duzentão vai começar a Vig no dia 5 de Março de 2025 o camarada sei lá do meses antes já solta uns plaquê ali de forma irregular pratica o crime aqui do parágrafo qu beleza show de bola Vamos Pular aqui para artigo 291 para falar do
petrechos A falsificação de moeda aqui nós vamos ter a seguinte conduta ó fabricar adquirir fornecer a título ou gratuito possuir ou guardar aí que vem o detalhe maquinismo aparelho instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda pena reclusão de 2 a 6 anos além da multa meu aluno que que você vai ficar atento aqui você vai ficar atento que aqui não se está punindo efetivamente A falsificação então no artigo 291 tem nada a ver com a punição da falsificação em si como era no artigo 289 então aqui a conduta é o petrechos
A falsificação aqui o indivíduo vai ser responsabilizado por por ele ter aparelhos ferramentas ou objetos que sejam destinados à falsificação do Papel moeda Lucas como é que eu vou saber na prática se isso é destinado ou não à falsificação do Papel moeda as evidências as provas que serão coletadas ali por ocasião da investigação tudo bem beleza ou prova tunal Enfim então petrechos A falsificação esse delito aqui é uma exceção à regra de que o fato só é punido a partir dos atos executórios Isso aqui é uma exceção quando a gente estuda lá o Inter criminis
nós temos a cogitação a preparação a execução e a consumação E aí que que você aprende você aprende que Como regra a cogitação e a preparação são impuníveis o próprio artigo um do Código Penal também estabelece isso só que agora no artigo 291 nós temos aquela conduta que está punindo um ato preparatório então é justamente essa a essência do artigo 291 punir um ato preparatório Então se o agente tem lá as impressoras fodidas se ele tem as ferramentas para colocar marca da água se ele tem Ah uma composição química que permite dar a ele coloração
pro papel moeda ele ainda não falsificou Mas se a evidência deixar claro que se trata ou que possui destinação para falsificação ele vai responder pelo artigo 291 que é um uma conduta meramente Preparatória E aí você vai me perguntar Lucas se a polícia no ato de um cumprimento de mandar de prisão entra na residência do camarada e ele tá lá ele tem os petrechos e ele já tem tem o produto daquela falsificação ele vai responder só pelo crime fim daí ele só vai responder pelo crime de falsificação do Papel moeda porque esse delito aqui também
é classificado como um delito subsidiário show de bola é um delito subsidiário Então chegou na no cumprimento de um mandado lá percebeu que o camarada tem só os petrechos destinados à falsificação 291 chegou lá o camarada tem os petrechos e ele já tem o produto daquela falsificação ele vai responder só pelo 289 tranquilo por quê Porque você já sabe que quando a gente tem um crime meio que é utilizado para chegar a um crime fim o crime fim absorve o meio é o princípio da consunção ou absorção estamos junto beleza vamos seguindo então avançando aqui
a gente já sal salta alguns outros dispositivos ali como falsificação de selos de peça filatélica que são objetos aí que T caído em desuso e eu vou falar para vocês aqui com o perdão da palavra se cair algo envolvendo falsificação de selo ou de peça filatélica o seu examinador é um baita de um por quê Porque ele tá cobrando uma conduta que na prática não vai ser aplicada então é preciso que o examinador também tenha consciência que ele está te preparando ou que ele está te examinando para verificar se você conhece as situações que você
vai enfrentar no seu dia a dia seja na sua função policial seja numa função de cartório de gabinete seja lá onde for o examinador precisa te preparar para aquilo que você tem na atuação profissional é a mesma coisa que a gente parar para pensar vou tomar por base aqui por exemplo o último edital da Polícia Federal e desculpa da Polícia Militar do Estado do Paraná cai lá português português ok tem que cair cai história Tá ok cai geografia biografia não não fica não tem muito aquela situação ah de operacionalização profissional gente presta atenção eu não
tô falando que não tem importância Eu sou completamente curioso por história e geografia só que é preciso a gente verificar se aquilo tem uma aplicação prática que que o policial militar Ah vai fazer no seu dia a dia é policiamento e Patrulhamento ostensivo Lembrando que eu estou tomando apenas por base o último edital da Polícia Militar do Estado do Paraná policiamento e Patrulhamento ostensivo então o policial precisa identificar se determinada conduta é um furto se determinada conduta é um roubo e digo mais não precisa ser um conhecimento extremamente aprofundado mas é necessário fazse necessário ter
uma noção básica desse conteúdo policial militar ele tem que saber que quando ele efetua uma prisão em flagrante ele precisa apresentar o preso pra autoridade policial Ele precisa saber o que a autoridade policial vai fazer então a gente sai da polícia militar e já passa pra Polícia Civil a polícia civil vai lavrar o auto de prisão em flagrante vai promover o interrogatório a etivo dos envolvidos coletar sinatura e depois vai entregar nota de culpa vai fazer comunicação ao Ministério Público ao Juiz de Direito Então essa noção básica um policial militar precisa ter é necessário gente
não são todos os policiais militares que quando estão na função tem por interesse fazer um concurso de nível Federal ou sair daquela área a a polícia militar ela é uma polícia falando Paraná que eu conheço é uma polícia bem estruturada ela tem um uma boa margem aí para Progressão de carreira tranquilo a mas no meu estado é uma bosta tudo bem seu estado pode ser tô falando aqui pela do Paraná tanto que muitos que entram acabam querendo ficar também ó pô tem um plano legal aqui a minha escala de trabalho é boa e ou o
meu expediente de trabalho é bacana Então tudo isso precisa ser levado em consideração não existe concurso melhor nem pior é preciso que ele se adeque à sua realidade o que que a gente vê eu já fui outr hora professor universitário hoje já estou aposentado dessa Seara me dedicando exclusivamente aqui à área de concursos públicos e o que a gente percebe muitos policiais militares acabam ingressando eh na cadeira de direito seja lá eh para mero conhecimento outros pretendem e advogar ao final do curso ou depois que aposentar eh do cargo de policial militar enfim e muitos
não tem uma noção não tem uma concepção da realidade que ele mesmo atua então por isso que é importante ter essa noção e o examinador ele precisa seguir nesse caminho ele não pode ser orgulhoso falar eu vou mudar uma vírgula de lugar aqui eu vou colocar um não na frente para tornar errada só para eu rebentar com quem tá fazendo a prova não é assim que a coisa funciona É lógico tem muitos desses por aí mas a ideia Central é proporcionar ao candidato um raciocínio jurídico permitir identificar se a pessoa tem efetivamente uma aptidão para
aquele cargo ó outra coisa contando história aqui né outro dia Tava na academia encontrei um amigo meu que que formou comigo me formei lá em 2012 E aí eu encontrei com ele na academia e soube assim por intermédio de outras pessoas que ele havia passado num concurso da Polícia Civil de Santa Catarina tava trabalhando numa cidade do interior e aí eu falando pô cara E aí beleza como é que tá como é que tá lá em Santa Catarina e tal falou ih rapaz é quer saber eu desisti falou Pedi exoneração lá falou Ué cara mas
por você não queria tanto ir pra polícia Falou então quando a gente tá fora é piscina você tá olhando a piscina quente né fala quando você tá fora você quer tá dentro velho só que quando você entra você quer tá fora ele não se não se sentiu bem com a atuação profissional ele imaginava uma situação um pouco mais operacional ele acabou ficando numa área mais interna uma parte mais de inteligência e para ele não foi adequado vai ser assim para todo mundo não mas isso pode acontecer naturalmente que sim você fala quero muito determinada carreira
só que quando você começa a exercer não é aquilo que você imaginava E aí não tem nada de errado você dar um passo atrás e ter a humildade de reconhecer que aquilo não faz bem para você aquilo não vai ser saudável pro seu des envolvimento pessoal ai mas eu ganho bem bom aí se você é movido ao Dinheiro vida que segue mas é importante você ter essa satisfação pessoal também porque você acorda motivado e você acorda ah com prazer para você poder desempenhar sua função beleza tranquilo então chega de resenha aqui né ninguém veio aqui
para conversar e muito menos para contar causos vamos lá vamos pro Capítulo trê já pulando aí o capítulo 2 para falar da falsidade documental isso aqui é importante ó artigo 297 esse aqui a gente tem que vir pra lousa porque aqui tem muita disposição artigo 297 do Código Penal falsificação de documento público então nós temos como núcleo aqui esse eu tenho que escrever falsificar no todo ou em parte documento público verdadeiro ou alterar documento público verdadeiro ou alterá-lo vou colocar aqui alterá-lo que eu já tô fazendo remessa A esse documento público verdadeiro antes de qualquer
coisa só para você entender quando a gente fala nos delitos de falsificação a gente precisa entender que A falsificação pode ter três cenários a falsidade ela pode ser uma falsidade material a falsidade pode ser eh falsidade material a falsidade pode ser ideológica ou pode ser uma falsidade pessoal que que é uma falsidade material na falsidade material nós temos uma alteração nós temos uma falsificação do [Música] documento do documento efetivamente da estrutura do documento na falsidade ideológica há uma falsidade da informação falsidade da informação e na falsidade pessoal há uma falsidade na identificação Então dentro da
falsificação a falsidade pode ser material ideológica ou pessoal na falsidade material nós temos aquela conduta em que toda a estrutura do documento é forjada quer ver aproveitar que hoje eu tô com uns bagulhos aqui tinha até umas umas cédulas aqui paraa gente dar de exemplo Mas ó tô aqui ó com a minha carteira eu tô com dois documentos aqui eu tenho tudo hoje hoje vai ser uma aula prática ó tô aqui com os meus documentos de identificação tô aqui com a minha carteira nacional de habilitação T aqui com a minha carteira profissional a minha da
OAB beleza imagina que eu tenho uma impressora muito boa lá em casa e eu começo a vender e carteiras nacionais de habilitação falsificadas se eu falsifico a carteira nacional de habilitação eu estou praticando uma falsidade material por toda a estrutura do documento acaba sendo comprometida pra gente identificar quando há uma falsidade material aquele documento necessita de uma perícia por outro lado na falsidade ideológica a estrutura do documento ela é autêntica Ela é perfeita imagina que eu vou no cartório paraa confecção de uma Escritura pública e eu presto informações falsas profissão médico renda salarial 500.000 por
mês o que mais que pode aparecer ali Ah vai na declaração de imposto de renda se você mente sobre as suas receitas você tem que o formulário de preenchimento lá é um documento autêntico uma vez que ele é emitido pela Receita Federal do Brasil só que a informação que ali está contida é falsa tá bom tranquilo beleza Show Beleza beleza por outro lado na falsidade ideológica na falsidade ideológica como essa falsidade de informação Não há necessidade de perícia não há ou não precisa pelo menos perí perícia perícia não há perícia legal e na falsidade pessoal
também não há perícia mas o o leque Central aqui é você identificar que na falsidade material a falsidade ela é prevista no próprio documento existe ali uma falsificação de todo o documento agora olha só então a gente tá falando aqui da falsificação de documento público falsificação de um documento público Lucas O que que é um documento público ora é aquele documento que tem por responsável um órgão público então uma cédula de RG uma carteira nacional de habilita uma carteira profissional que vale como identificação civil tudo isso vale como documento público Então veja a conduta aqui
é falsificar no todo ou parte dele documento público verdadeiro ou alterá-lo essa parte da alteração ou alterar documento público verdadeiro é que gera Muita confusão imagina o seguinte você tem aqui ó uma carteira nacional de habilitação aí tem sua foto aqui e tem a categoria AB vou até mostrar a minha é AB AB não dá para pilotar muita coisa ó tá vendo aqui ó dá para ver não pega o zoom Mas tá bom é a categoria A B Imagine que eu necessitando pilotar um caminhão articulado um bitrem eu vou lá e falo não vai dar
tempo de eu fazer tudo o curso exame toxicológico fazer aquelas toda Ah quer saber vou falsificar eu venho aqui com a minha caneta esferográfica ver e faço um e ou eu altero o b aqui né porque não é a b e é ae eu venho aqui e altero e faço um e de caneta a mão mesmo te pergunto Qual crime é esse tem gente que vai falar Ah isso aí é falsidade ideológica qu como falsidade ideológica Você alterou estrutura de um documento público verdadeiro isso aqui é falsificação de documento público na modalidade alteração Show Beleza
tranquilo fica esperto então falsificar no todo emar ou em parte documento público verdadeiro ou alterá-lo show a minha época de ir pra balada tinha um amigo meu que tinha uma impressora muito boa E aí ele pegava tirava uma uma fotocópia nem lembro se era digitalizado acho que na época nem digitaliza mas ele pegava e tirava eu era menor tá já prescreveu também tá tudo certo eh pegava a sua a cédula de identidade fazia um processo ali no computador alterava a data de nascimento Para quê Para nó poder entrar nas baladas E aí imprimia a gente
ia lá plas ficava plasic E aí chegava na balada e p entrava se parar para analisar isso aí seria uma falsificação de documento público num primeiro momento depois seria uso de documento falso mas aqui nesse primeiro momento seria falsificação de documento público por alterou ali um documento verdadeiro tudo bem beleza pena aqui reclusão de dois 6 anos crime ali é comum né Vamos colocar aqui que o crime é Olá que é ISO Pera aí eu vou arrumar isso aqui aí então aqui o crime é comum e no parágrafo primeiro ele fala se o agente é
funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo apena é aumentada da sexta parte então aqui para essa causa de aumento o crime é próprio Porque somente o funcionário público é que vai incorrer nesse crime show aqui é maravilhoso o parágrafo segundo é incrível nós temos aqui os chamados documentos públicos por equiparação Então já vou colocar aqui ó parágrafo segundo documento público por equiparação E aí eu vou dar a visão é no memic que você vai resolver isso aqui ó lá t aqui estão os documentos públicos por equiparação Lucas quais são eles vem comigo aqui
os livros mercantis as ações de [Música] sociedade [Música] comercial os títulos ao portador transmissíveis [Música] por endosso exemplo cheque nota promissória letra de câmbio entre outros nós temos aqui o testamento particular coloque um asterisco aqui isso aqui precisa ficar na sua mente que o testamento particular é equiparado a um documento público tranquilo e por último os documentos emitidos de entidades para estatais Beleza então o parágrafo segundo nos traz os documentos públicos por equiparação Livros mercantis ações de sociedade comercial títulos ao portador transmissíveis por endosso e o testamento particular e aqui eu preciso fazer a ressalva
a banca que mais cobra esse parágrafo sego do 297 aqui é a Vunesp a Vunesp quando faz prova paraa polícia civil do Estado de São Paulo sempre larga alguma coisa de falsidade documental e de documento por equiparação tudo bem beleza seguimos aqui nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social pessoa que não possua a qualidade segurada obrigatório Quem coloca ali quem faz um documento forjado envolvendo um pseudo beneficiário quem insere ou faz inserir na carteira de
trabalho e Previdência Social do empregado ou indem documento que Deva produzir efeito perante a Previdência Social declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a Previdência Social declaração falsa ou diversa da que D ter constado parágrafo 4to nas mesmas penas incorre quem omite nos documentos mencionados no parágrafo terceiro nome do segurado e de seus dados pessoais a remuneração a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço então são questões bem pontuais aqui em que fica dico importante
é lembrar do texto legal show no artigo 298 nós temos a a conduta de falsificação de documento particular tá antes antes Deixa eu só colocar uma observação lembrei que eu resolvi uma questão essa semana envolvendo Ah é mais para frente depois eu falo vamos pro 298 é no 299 no 298 nós temos o crime de falsificação de documento particular falsificar no todo ou em parte documento particular verdadeiro ou alterar documento particular verdadeiro então é a mesma conduta só que ao invés de um documento público nós temos A falsificação de um documento particular show de bola
não tem muito segredo aqui Lógico que a pena da falsificação de documento particular é menor do que A falsificação de documento público A falsificação do documento público reclusão de 2 a se aqui 1 A5 tá também já tem questão nesse sentido que a pena pro delito de falsificação de documento público é superior à pena da falsificação de documento particular certo beleza Fique atento nessa informação tá eh Lucas o que que pode ser um documento que pode ser considerado um documento particular ó um contrato uma procuração particular enfim documentos aí do dia a uma determinada correspondência
uma declaração falsa isso pode ser considerado um documento falso só que o grande segredo é o parágrafo único para fins do disposto no Cap falsificação de documento particular equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito então aqui ó hoje eu tô com os documentos equipara-se a documento particular cartão de crédito ou de débito fechou beleza sem muito segredo aqui na falsificação de documento particular agora aqui no 299 importante falsidade ideológica lembra que é uma falsidade da informação e a conduta aqui ela vem representada pelo ato de omitir em documento público ou particular
verdadeiros declaração que deleia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da queia escrita e aí tem as finalidades com o fim de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pena reclusão de um a 5 anos se o documento é público e reclusão de um A TR e multa se o documento é particular então a falsidade ideológica pressupõe o ato de inserir informações num documento legítimo Lucas dá exemplo ó já falei a gente tem o ato de inserir informações falsas no na declaração de imposto de renda uma
que é muito boa e sabe quando você excede a velocidade passa por um radar fixo e aí dias depois você recebe uma cartinha você tem lá notificação de autuação que vai constar o seguinte Ô apressadinho você tem até o dia tal para apresentar a defesa prévia ou para indicar ou para nomear o condutor responsável aí você fala que o pariu infração gravíssima eu já tenho outras duas eu vou tomando o nariz Vou perder a minha carteira de habilitação aí você chega amorzinho tem como eu colocar essa multa no teu nome aí você faz todosos vamos
no shopping depois Então veja você recebeu lá uma notificação de autuação e você o documento é legítimo só que você alimenta esse documento com informações falsas você não não tá alterando em absolutamente nada a estrutura desse documento mas tá inserindo informações ali que não correspondem a realidade beleza tranquilo show de bola tem um detalhe aqui dois detalhes que derivam da jurisprudência do STJ primeiro sobre a declaração de hipossuficiência que que é isso Lucas Quando você vai entrar com um processo e precisa ser na vara Cívil pro tribunal de justiça do Paraná a pessoa que recebe
até R 3.000 ela fica exonerada do pagamento das custas então o que que vai acontecer a pessoa firma uma declaração de que ela não tem condições de pagar as custas processuais beleza E se o agente eventualmente recebe cinco conto informalmente mas ele faz a declaração de que ele não tem condições pro STJ essa informação falsa não é crime por quê Porque a declaração de hipossuficiência é um documento com presunção relativa de veracidade admitindo prova em sentido contrário beleza outra situação que até mais recente que caiu na prova da Polícia Militar de Santa Catarina que é
com relação à alimentação do currículo lats que que é o currículo lats currículo lats é o currículo que você faz numa plataforma geralmente relacionado aí para instituições de ensino onde você precisa ah fazer login e senha lá e colocar suas qualificações aí a questão queria saber se inserir informação falsa no currículo lates é crime de falsidade ideológica pro STJ não por Lucas o STJ entendeu que o currículo lattis ele não é ele não se reveste da condição de documento Ó você tem que inserir formação num documento público ou particular pro STJ o currículo lates não
é documento porque ele não tem nenhum tipo de assinatura nem física nem eletrônica e porque ele é apenas uma plataforma onde o acesso é feito mediante login e senha nesse compasso qualquer pessoa ainda que um falsário poderia acessar essa plataforma e alimentá-la com essas informações falsas Beleza então por isso que a gente considera que não não será crime a gente não né o STJ considera que não é crime e a falsidade de informações no currículo lates beleza vamos rapidinho analisar outras condutas aqui falso reconhecimento de firma ou letra reconhecer como verdadeira no exercício de função
pública firma ou letra que não seja então aqui um crime próprio que vai ser praticado pelo tabelão que reconhece que autentic uma assinatura que não bate com aquele modelo constante em cartório beleza é aqui a finalidade pode ser para ele ter uma vantagem Financeira ou não enfim mas é um crime próprio aqui que traz uma modalidade específica 301 certidão ou atestado ideologicamente falso Vamos lá atestar ou certificar falsamente em razão de função pública fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público ou a obter uma isenção de ônus ou a obter e isenção de
ônus ou de serviço público ou qualquer outra vantagem então aqui nós estamos diante do funcionário público também um crime próprio que ele atesta ou certifica que alguém está habilitado para acessar o cargo público para não ter um determinado ônus eh ou algum outro serviço de caráter público ele atesta isso falsamente imagina que o camarada tá lá o TAF é a única é a última etapa pro camarada ser habilitado no concurso e ele vai lá ele 12 minutos o tempo de corrida Ele termina com 12 minutos e 3 segundos o fiscal lá no no Exercício da
função pública ele está ali prestando um serviço público ele vai coloca 11:59 estado ou certidão ideologicamente falso beleza Eh 302 Esse é bom falsidade de atestado médico dar o médico crime próprio só o médico pode praticar médico veterinário não dentista não dar o médico no exercício de sua profissão atestado falso Ô Jão você que é meu amigo lembra que a gente estudou junto então negócio é o seguinte eh tô querendo faltar uns dias no trabalho aí será que você não consegue fazer um atestado que eu tô com alguma doença infecto contagiosa ah consegue pô show
de bola então depois eu passo aí pegar beleza valeu aqui ó conversei com o médico e o médico vai fazer um atestado falso que não corresponde com a realidade ele vai responder pelo crime aqui de Detenção de um mês a um ano e eu eu posso responder pelo uso do documento falso Beleza se o crime é cometido com o fim de lucro aplica-se também a multa aí justamente o 304 aqui ó fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem o artigo 297 a 302 pena a mesma cominada A falsificação ou
ao alteração vai depender aqui ó vai ser a pena vai depender se o documento é público ou se o documento é particular aqui quero colocar uma ressalva com relação a súmula 17 do STJ se eu falsifico um documento eu falsifiquei um documento depois eu vou lá uso eu só respondo pelo uso eu não respondo pela falsificação se eu estou usando um documento falso que eu adquiri de outra pessoa eu só respondo pelo uso pela falsificação só responde quem efetivamente falsificou show e aí o que que diz a súmula 17 ele faz uma correlação entre o
crime de falso de falsidade falsifica e o estelionato e vai ser basicamente o seguinte quando o crime de falsidade se exaure no estelionato sem maior potencialidade lesiva resta por este absorvido o estelionato a Bocanha isso aqui é para ser um peixe com a boca aberto então quando falço se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva resta por este absorvido então se eu falsifico para depois falsifiquei para depois praticar estelionato Só respondo pelo estelionato é o que estabelece a súmula 17 do STJ beleza tranquilo Show tamamo junto eu não coloquei aqui mas nós temos lá no
307 o crime de falsa identidade tá o crime de falsa identidade é quando a gente atribui a si ou a outro falsa identidade quando a pessoa se passa por outra tá então vamos colocar aqui ó artigo 307 falsa identidade atribuir a si ou a terceiro falsa [Música] identidade atribuir a si ou a terceiro falsa identidade Ah você se passar por outra pessoa legal mas eu constei isso aqui que eu quero chamar a atenção do Senor senhores pra súmula 522 do STJ óis Vou colocar aqui um sumário das das súmulas que a gente trabalhou hoje aqui
pega dá para ver mais ó súmulas Então hoje a gente trabalhou fazer bem bonitinho [Aplausos] aqui com três súmulas importantes com a 73 do STJ com a súmula 17 do STJ e com a 522 do STJ meu aluno você precisa deixar isso tudo muito Claro no seu material você precisa dominar a redação dessas súmulas e até digo você não precisa saber a redação literal você não precisa saber reproduzir totalmente a súmula mas é importante que você conheça o seu enunciado Beleza então o que que a súmula 522 estabelece que haverá o crime de falsa identidade
ainda que essa situação de eh de se passar por outra pessoa aconteça numa situação de autodefesa então por exemplo você foi conduz a presença da autoridade policial chega lá você dá um nome que não é o seu sei lá você tem algum problema com a justiça ou não aí o delegado vai falar pô esse aqui não é você não velho vai falar não é sim fala não não é tô vendo aqui conferindo banco de dados não é aí você vai falar Ah Doutor Mas eu tô em em autodefesa não rola a súmula 522 estabelece que
há o crime de falsa identidade mesmo quando a conduta acontece numa situação de autodefesa fechou vamos lá só tem mais dois crimes o 311 que foi alterado em 2023 e o 311 a vamos embora adulteração de sinal identificador de veículo adulterar remarcar ou suprimir número de chassi Monobloco motor placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor elétrico híbrido de reboque semireboque ou de suas combinações bem como de seus componentes ou equipamentos sem autorização do órgão competente Olha só então aqui a gente tem a conduta de a gente tem a conduta de adulteração
de sinal identificador do veículo Então sempre que o indivíduo suprimir qualquer ou quaisquer das características que permitam identificar aquele veículo ele vai responder pelo Artigo 311 aqui algumas situações e alguns entendimentos você percebeu aqui que adulterar remarcar o suprimir número da placa é crime agora é muito comum determin lugares Os Camaradas Pegar e colocar fita isolante ou pintar com uma canetinha alterar a placa sei lá como que faz isso de um p não né de um 3 faz um o de um se faz um o que mais que dá para mudar que eu me lembro
agora do zero faz um 8 eh do nove faz um oito alterando ali os elementos os algarismos para dificultar qualquer abordagem ou no eventual radar fixo não bater com o número correto eu vou te falar o seguinte o entendimento que hoje prevalece é o seguinte que a adulteração de placa com caneta ou com fita é facilmente perceptível por isso crime impossível agora caiu na última prova da PRF em 2021 e é o entendimento que existe nos tribunais superiores que A falsificação grosseira do chass por envolver um rebuscamento na conduta não se aplica o crime impossível
mesmo que seja uma falsificação grosseira então falsificação da placa com fita isolante crime impossível falsificação grosseira agora falsificação grosseira do chassi crime tudo bem importante você saber esse entendimento a pena aqui reclusão de 3 a 6 anos mais multa se o agente comete o crime no Exercício da função pública ou em razão dela pena é aumentada em 1/3 aqui no capte o crime é comum para essa causa de aumento o crime é próprio porque depende do funcionário público fechou parágrafo segundo nas mesmas penas do capt reclusão de 3 a 6 anos incorre quem ou incorre
o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado fornecendo indevidamente material ou informação ó alterado recentemente isso aqui se vier uma prova da PRF vai cair isso aqui certeza também na na mesma pena incorre aquele que adquire recebe transporto oculta mantém em depósito fabrica fornece a título oneroso ou gratuito possui ou guarda maquinismo aparelho ou instrumento ou objeto especialmente destinado a falsificação e ou adulteração que trata o capt desse artigo mais uma conduta que está eh punindo aqui a preparação não falsificou mas tem objetos aparelhos petrechos deste ados a
adulteração do sinal identificador do veículo responde pelo crime aquele que adquire e recebe transporta conduz oculta ah mantém em depósito manté depósito desmonta monta remonta vende expõe à venda ou de qualquer forma utiliza em proveito o próprio alheio veículo automotor elétrico híbrido de reboque semireboque ou de suas combinações ou partes com número de chassi ou Monobloco placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado então aqui ó a lei exige que a pessoa tenha o conhecimento de que aquele veículo está com o número adulterado Ah e se a pessoa
não sabe não vai responder por absolutamente nada vai prestar os esclarecimentos e vai meter o pé parágrafo terceiro foi praticar as condutas de que tratam os incisos dois ou três do parágrafo sego desse artigo no exercício de atividade comercial Ou Industrial reclusão de 4 a 8 anos E aí equipara-se a atividade comercial para o disposto no parágrafo terceiro qualquer forma de comércio irregular ou clandestino inclusive aquele exercido em residência Então se o camarada pratica o inciso do e TR se ele tem os petrechos eh ou se ele adquire recebe transporta o veículo eh se for
no exercício de atividade comercial a pena eh será um pouco mais alto porque estaremos diante aqui de uma qualificadora legal então Fique atento a esse dispositivo principalmente quem pretende fazer aí uma prova da PRF porque isso certeza que vai cair Belê beleza e agora pra gente finalizar Capítulo C que trata das fraudes em certames de interesse público vamos embora 311 a utilizar ou divulgar indevidamente com o fim de beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame utilizar ou divulgar então conteúdo sigiloso de certame conteúdo sigiloso de concurso público avaliação ou
exame públicos processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame de processo seletivo previsto em lei exemplo Enem Olha só então aqui ó utilizar ou divulgar indevidamente com o fim de beneficiar a si ou de comprometer a credibilidade do certame utilizar ou divulgar indevidamente conteúdo sigiloso de concurso público avaliação exames públicos prova de ingresso no ensino superior eh ou exame ou processo seletivo previsto em lei reclusão de 1 a 4 anos e multa isso aqui chamou bastante atenção né que nós tivemos fraudes noticiadas aí no último concurso da Polícia Militar de do Rio de Janeiro
tanto que a prova objetiva foi anulada eh nós tivemos fraudes noticiados aí na Polícia Civil de São Paulo eh recentemente a gente teve o cancelamento da prova aí no dia né da Polícia Militar de São Paulo mas aí não foi notícia de fraude era falta de funcionário mesmo mas sempre que a pessoa tenta trapacear utilizar ou divulgar indevidamente essas informações vai responder pelo crime do Artigo 311 a aqui beleza e aí a pessoa pode se valer das mais rebuscadas formas né pode ter um um microfone ponto aqui no como um botão de camisa e aí
usa um pontinho eletrônico por quê que aí a pessoa vem e começa a ler a questão aqui ó utilizar leem em em proferindo o som mas baixo né de voz baixa utilizar ou divulgar indevidamente com o fim de beneficiar a si ou a outra o que acontece tá falando outra pessoa lá no escritório em algum lugar tá ouvindo alternativ a concurso público B avaliação o exame então a pessoa começa a fazer a prova ali e aí a pessoa vai fazer e vai passar informação por aquele ponto h a utilização indevida aqui do conteúdo sigilos do
concurso público beleza olha aqui os parágrafos parágrafo primeiro nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita por qualquer meio o acesso de pessoas não autorizadas à informações mencionadas no capt Então se pessoa que não tem autorização para trabalhar com aquele certame ou com aquela prova tem acesso a pessoa que deu o acesso indevido responde aí pela mesma pena do Cap se resultar um dano pra administração pública figura qualificada ó qualificadora aqui reclusão de 2 a 6 anos e multa e a pena é aumentada se o crime é praticado por funcionário público eu sempre falo essa
conduta aqui tem um potencial gigante para ser cobrado por quê Porque você tá fazendo uma prova de concurso público então se você tem lá a disposição dos crimes contra a fé públ saba que há uma tendência enorme deo ser cobrado Beleza meu querido aluno então nós arrematamos fechamos por aqui a disposição envolvendo os crimes contra a fé pública os principais tranquilo espero que você tenha curtido espero ter contribuo pra sua formação junto sempre pode contar sempre comigo pode contar com a galera do foxus É nós até a próxima um grande abraço valeu m