o olá queridos alunos tudo bem com você hein hoje nós vamos conversar um pouquinho sobre dominique vou domínio público internacional e vamos iniciar uma conversa a respeito da convenção direito do mar que ela vai terminar a próxima no próximo vídeo ok então primeiramente o que é o domínio público internacional sobre o que que nós vamos conversar quando falamos sobre isso vamos conversar exatamente sobre aqueles espaços dentro do nosso globo terrestre ou até mesmo fora dele né que suscita o interesse demais estados e muitas vezes de toda a comunidade internacional nós vamos começar falando um pouco
sobre os polos polo norte e polo sul o polo norte o pessoal nada mais é do que um oceano coberto de gelo então para ser bem honesta com vocês eles suscitou pouquíssimo interesse internacional né e o que que acabou acontecendo né pela teoria da continuidade alguns países que estão próximos ao é através de atos unilaterais invocaram a soberania dessa daquela ilha para se não é isso aconteceu fazendo qual música com a noruega dinamarca os estados unidos finlândia né então nós temos alice algumas soberania que são exercidas em algumas ilhas do polo norte joão paulo sul
aí nós temos uma outra situação né no polo sul nós temos terra firme coberto por gelo e aí nós já tivemos várias várias nações que se interessarem por quê porque ele nós temos um uma localização estratégica a interesse econômico né ao interesse ambiental tão havia várias pretensões ali diferente sobre o polo sul e aí vários países que em cima da teoria dos setores que eu vou contar um pouquinho para vocês agora sobre ela né se justificando pela teoria dos setores fazendo o polo no sul pertence a mim paulo super tendência nem tão e essas teorias
a primeira seria justamente a teoria da continuidade quem é que invoca quem tem o litoral próximo ao polo sul como acontece com o chile áfrica do sul austrália atendida descoberta foi invocada pelos países de natureza os grandes navegadores né que a grã-bretanha noruega nós somos grandes navegadores loja descobrimos o paulo sul nós exploramos primeiramente né aí nós também tivemos a temos a teoria da atividade de controle do litoral antártico ou seja né quem tem a condição ali de controlar quem que vocês acham que gostou dessa teoria estados unidos né e a teoria da consulta da
massa geológica gay seria algo mais submarino né que a argentina utilizou-se como base para suas pretensões para ser bem honesta para vocês nenhuma dessa presença as pretensões prosperaram em 1959 em washington foi firmado o tratado a cantar que entrou em vigor dois anos mais tarde porque a gente porque toda a comunidade internacional começou a perceber que isso é muito estranho eu tenho uma soberania apenas incidindo a lista do polo sul e todos os perigos que isso poderia acarretar né então nós temos a mais de 45 países partes esse tratado o brasil ingressou no tratado mediante
adesão em 1975 né e esse tratado tempo regime jurídico a não militarização da antártica ou seja antártico só pode ser usado para fins pacíficos para pesquisa científica preservação de fauna e flora tá é proibido você estabelecer ali bases e fortificações militares testes com armas o qualquer arma química lançamento de resíduos radioativo é apenas para fins pacíficos prioritariamente para pesquisa o brasil mesmo já não enviou uma expedição para lá né foi em dezembro em em fevereiro de 1982 de fevereiro de 83 quando mandou navio barão de tefé da nossa marinha tá para fazer essas explorações esse
ano mesmo a gente viu as notícias né na base brasileira na antártica né então tudo isso é fruto deste tratado em 1991 outro tratado foi concluído que se chama protocolo ao tratado da antártica sobre a proteção ao meio ambiente foi assinado em 91 em madrid foi aprovado no brasil pelo decreto legislativo 88 de 95 entrou em vigor internacionalmente 98 região tratado recente né e a questão de se tratar do qual é qual é o regime jurídico assegurar a proteção do meio ambiente no polo sul assegurar a proteção dos ecossistemas dependentes no polo sul tá e
consagrar obviamente ali como um lugar de paz e de ciência então foi resolvido a questão do polo sul através desse tratado e vamos começar a falar um pouquinho sobre a convenção de direito tomar quando a gente fala sobre mas mas vamos pensar que ao longo da história nós temos notícias e grandes navegações guerras maritimas e etc e observamos que dizer que tomar até 1982 ele foi costumeiro baseado nas normas de direito costumeiro apenas em 1982 através da convenção de direito do mar que foi assinada em montego bay é que nós passamos a ter um tratado
dispondo a respeito do mar essa convenção entrou em vigor só em 94 né e o brasil ratificou esta convenção exemplo de 88 e nós tivemos que ajustar o nosso direito interno para podermos recepcionar essa conversão há muitos me perguntam assim mas professora vão pensar aqui comigo antes dessa convenção o mar territorial brasileiro é de 200 milhas a convenção vem já adiantando um pouco a continuar da aula e fala no mar territorial de 12 milhas por que cargas d'água fomos aceitar o admissão tão representativa do nosso mar territorial e aí outra respondo adiantando um pouquinho a
nossa próxima aula o que convenceu vários países da diminuiria reajustarem o seu mar territorial para 2 milhas foi que a convenção que outras três figuras que foi a zona contígua à zona económica exclusiva ea plataforma continental não essas outras figuras foram conferindo a estado costeiro o soberania que interessavam seriam interessantes né então nós vamos falar sobre isso especificamente a próxima aula mas justificando a vocês por quê que isso aconteceu tá antes da gente falar sobre o mar territorial enfim vamos falar um pouquinho sobre os navios né a pergunta a vocês agora vou responder aqui para
vocês o que é um navio né então é um engenho flutuante que seja dotado de alguma forma de autopropulsão e que esteja organizado e guarnecido de acordo com a sua função para que esteja uma para que o navio não seja considerado o pirata alguém também me enviou uma pergunta a respeito de navios piratas né quando é que o navio será pirata quando ele não tiver nome porto de matrícula tonelagem e sobretudo por conta da matrícula uma nacionalidade então o navio tem que ter esses requisitos sempre três requisitos não o preenchendo passa a ser considerado um
navio pirata ok muito bem os navios eles vão se conservam estar via de regra quando eles estão em alto macho eles estão sempre estão sempre sob a sua jurisdição do seu estado tá nós temos que diferenciar aqui quando eu tiver navios militar e não navios de guerra por assim os demais navios os navios de guerra eles estão o tempo todo sobre as suas de gestão da jurisdição da sua bandeira agora os navios os demais navios quando eles estão em águas territoriais estrangeiras em portos estrangeiros eles ficam no primeiro momento podem ficar é sobre a jurisdição
do estado costeiro não também vocês enviaram uma uma pergunta através da aplicação da lei penal não é como é que fica um crimes cometidos a bordo de embarcações para dar para vocês uma resposta bem objetiva a lei penal ela agendamento que aplica no espaço e esse exercício da soberania do estado não é verdade elas vão expressar o seguinte se o navio estiver no porto do brasil ou se estiver em água territorial a ocorreu o crime aplica-se a legislação brasileira se o país estiver apenas esse o direito de passagem aplica-se a legislação da bandeira do navio
a não ser quando o crime cometido dentro do navio ele tem a repercussões para o nosso estado ok muito bem agora falando um pouquinho sobre o mar territorial nós já vimos né que a extensão do mar territorial pela convenção de 12 milhas e é interessante que mar territorial hoje tá falando aqui de soberania dos direitos do estado costeiro sobre o mar territorial mas antigamente era dever do estado promover a sua proteção a proteção do mar territorial ea extensão era a polícia era só de três milhas marítimas quero quer alcançar uma bala de canhão né então
no começo foi assim que ia ficar né que direito internacional foi lidando com essa questão do mar territorial hoje em dia o mar territorial coco é considerada a extensão da soberania do estado costeiro né então quais são os principais direitos que o estado e tem sobre o seu mar territorial primeiro direito de polícia né regulamentação aduaneira regulamentação sanitária regulamentação da navegação a faculdade de estabelecer regulamentos sobre os serviços de pilotagem de manobra de instalação de bóia de baliza os faróis a organização de como vai funcionar a pesca né pode inclusive decidir reservar que a pesca
no seu mar territorial pode ocorrer apenas pelos nacionais greve tudo isso são direitos dentro do mar territorial então a gente pode ver que alma a soberania vasta essa soberania assistente ao espaço ao espaço aéreo do no a territorial certo mas não é uma soberania diz tem por cento uma soberania completa porque nós temos aqui uma expressão que é a passagem inocente né então o que acontece qualquer navio mercante qualquer nave é de outro estado tem o direito de passar quando eu tô falando em passagem inocente tá lá no na convenção direito do mar prevista né
e eu estou falando que aqui passar é passar tem que ser continuo rápido né é seguindo as normas que foram colocadas pelo estado costeiro então o navio não pode fazer manobra militar propaganda pesquisa científica pesca levantamento hidrográfico nada pode apenas e simplesmente passar pelas águas territoriais do estado costeiro tá submarino pode passar pelas águas territoriais sim só que ele tem que passar no não pode passar submerso na entender que emergir de forma que a bandeirinha né no estado ao qual pertence esteja visível tá o estado costeiro ele pode estabelecer ali uma certa disciplina de navegação
dentro do seu mar territorial certo pode e por exemplo rotas marítimas é pode até pensar na proteção dos da sua fauna e flora marítima então proibida a passagem aqui ou acolá né o que não pode é cobrar pela passagem inocente não pode discriminar os navios em função da sua nacionalidade tá e os navios de guerra como eles estão imunes 100% a qualquer jurisdição do estado conselho eles podem ser convidados a se retirar na do mar territorial a qualquer tempo tá bom bom pessoal por hoje nossa aula rapidinha essa aqui e na aula que vem nós
vamos continuar falando né sobre a convenção o direito do mar eu vou falar com vocês um pouquinho sobre a zona contígua à zona econômica exclusiva a plataforma continental as águas interiores que são os portes né e pesquise e mandem suas dúvidas que eu vou responder para vocês tô com saudades um beijo fiquem com deus e se cuida hein aí nessa quarentena que foi estendida hoje tá tchau tchau