Dissecando o CTN - art. 123

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Hugo de Brito Machado Segundo
Comentários ao art 123 do CTN, que dispõe: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário,...
Video Transcript:
E aí no vídeo de hoje trataremos do artigo 123 do Código Tributário Nacional dedicado ao papel das Convenções particulares e e de acordo com o artigo 123 do Código Tributário Nacional salvo disposição de lei em contrário As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser Opostas a fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária correspondente das obrigações tributárias correspondentes esse dispositivo ele precisa ser corretamente entendido e ele tem várias opções de desdobramentos que merecem a nossa atenção primeiro lugar vejamos o caráter dispositivo da Norma salvo disposição
de lei em contrário abrindo margem para que a lei específica da União do estado do município contém a previsão contrária essa o caso isso não existe no dia de regra aplica-se diz positivamente o que consta aqui a opção Convenções particulares são são acordos contratos celebrados pelos particulares Esses contratos eles caso digam respeito à responsabilidade pelo pagamento de tributo eles não podem ser Opostas a fazenda pública para modificar o sujeito passivo para alterar a pessoa do sujeito passivo EA razão de ser essa disposição é óbvia e mais de uma inclusive primeiro lugar porque a fazenda pública
não participou desse contrato então um contrato celebrado entre João e José não pode obrigar fazendo Ah e não pode alterar a obrigação que tem a fazenda como credora se a fazer não participou desse vínculo desse contrato dessa vez Então João José celebra um contrato que obriga o estado do Piauí quebrei o estado do Maranhão que abriga o estado de São Paulo não eu Estado de São Paulo do Piauí e do Maranhão participarão do contrato e se o primeiro motivo mas ao segundo que é o fato de que a obrigação tributária ex lege decorre da Lei
não do contrato então contrato não pode alterar a definição do sorvete Pacífico outro da Lei se a lei estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel não pode um contrato celebrado entre o proprietário eo inquilino alterar essa sujeição passiva se a lei estabelece que o contribuinte do Imposto de Renda é o beneficiário titular beneficiário da das dos rendimentos dos proventos não pode uma disposição contratual celebrado entre ele outra pessoa atribui a responsabilidade a essa outra pessoa bom Então essa é a razão de ser da sua disposição um contrato não pode alterar a
lei tributária que define demodex LED cor gente os elementos da obrigação E ainda por cima porque a fazenda não participou desse contrato da celebração deste contrato Mas isso não quer dizer que os contratos sejam completamente inúteis em Vale necessários e pertinentes e forma alguma Esses contratos tem na sua validade como utilidade e eficácia entre as partes Então se inquilino e proprietário celebram contrato de aluguel estabelece nesse contrato a responsabilidade pelo pagamento do IPTU isso não pode ser imposto ao município seu município cobra IPTU ele cobra de quem a lei define como devedor mas o contrato
vincula as partes e aquele que contratualmente se obrigou deverá cumprir sua obrigação se não o fizer município poderá Como disse cobrar o IPTU do prof e ele não tem nada a ver com aquele contato mas o proprietário pode mover uma ação ou insurgir-se contra atualmente contra o inquilino que diz cumpriu sua obrigação contratual então o contrato tem validade eficácia e utilidade entre as partes embora não posso ser oposto à Fazenda as partes se sujeitam que dispõe a lei sobre toda a parte que por lei a devedora mas depois ela exige daquela que contratualmente te obrigou
a pagar em seu nome ela exige os efeitos do descumprimento da obrigação contratual o artigo 123 de Setembro E tem também uma disposição desdobramento que deveria ser lembrado quando se corre tudo artigo 166 do CTN que será comentado mais à frente nos próximos vídeos Quando se diz que o vendedor é passou João mercadoria é passou hoje do tributo ao comprador isso impede que ele proceda o play they a repetição do indébito tributário porque ele repassou no preço da mercadoria aquele tributo essa disposição e compatível com o artigo 123 artigo 123 dias aí relevante O que
contratualmente as partes estabelecem contra quem vai pagar o tributo o que importa é por lei quem paga se assim é para o efeito de A Fazenda não poder ser obrigado a cobrar de outra pessoa isso também tem coerentemente é percussão no momento devolver esse tributo a devolução deve ser feita a quem por lei é obrigado a pagamento e não a têm contratualmente a cor com os correspondentes isso será Explicado e aprofunda E os comentários ao artigo 66 no CTN mas já fica que o registro de que o artigo 123 é incompatível com a ideia de
que o meu e se aplica genericamente aos tributos indiretos Na verdade o artigo o mesmo se aplica aos casos em que há mais de sujeito passivo legalmente definido como tal vários contribuintes vários responsáveis e o pagamento é feito por um deles a repetição do indébito nesse caso deve seguir o exigido pelo artigo 66 do CTN mas não no caso de mera convenção particular que leva à reflexão desse homem assunto Como dito ao qual se retornará nos próximos vídeos se tiver gostado desse não se esqueça de curtir o deixar aqui na caixa de comentários que gostaria
de ver tratado nos próximos vídeos de se inscrever no canal ativando as notificações de Sininho para acompanhar esses próximos vídeos até lá e E aí [Música] [Música]
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