Direito Sucessões - Aula 1 - Conceitos Fundamentais

56.8k views975 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina alguns conceitos fundamentais de sucessões, tais como: Con...
Video Transcript:
E aí o Olá alunos do site direito em tela nossa sala de hoje é sobre conceitos fundamentais de sucessões segundo Maria Helena Diniz direito das sucessões é o conjunto de normas jurídicas que disciplina ou sejam regem a transferência do patrimônio de alguém depois da sua morte aos seus herdeiros em virtude de lei ou de um testamento então em palavras simples podemos dizer que quando uma pessoa morre todo patrimônio e relações jurídicas dessa pessoa que morreu será transferido para os seus herdeiros então direito das sucessões são todas essas normas jurídicas que determinam Como irá ocorrer essa
transferência de patrimônio e demais relação jurídica da pessoa que morreu para os herdeiros a palavra sucessão pode ser usado em dois sentidos em sentido amplo e em sentido estrito no sentido amplo é ele que a sucessão ocorre quando uma pessoa substitui uma outra pessoa tem uma relação jurídica que é realizado em quando a pessoa ainda está viva por exemplo o comprador de uma casa sucede o antigo proprietário nos direitos e obrigações em relação essa casa ou então uma pessoa que recebeu o carro em doação sucesso sucede o antigo proprietário dos direitos e obrigações em relação
a esse carro como podemos ver se trata de sucessão e se dá por atos realizados em vida já a sucessão no sentido estrito iremos somente nos referir aos casos de morte de alguém por exemplo quando o pai morre o patrimônio do pai da ser transferido para os X assim os filhos sucedem o pai seu patrimônio após a morte Como podemos ver se trata de sucessão Mortis causa Ou seja a sucessão e razão da morte de alguém ao estudarmos direitos das sucessões iremos apenas a sessão e sentido estrito Ou seja a sucessão do patrimônio após a
morte da pessoa Nós temos duas espécies de sucessão quanto a fonte nós temos a sucessão legítima que é sem Testamento e nós temos a sucessão testamentária que Como o próprio nome já diz com Testamento a sucessão legítima é aquela que está especificada em lei isso quer dizer que como a pessoa não deixou Testamento o patrimônio da pessoa morta será transferida aos herdeiros conforme determina a lei a lei diz para quais herdeiros serão transferidos dos bens da pessoa que morreu e a Lei também diz como serão transferidos como serão partilhados desses bens por sua vez a
sucessão testamentária Como o próprio nome já diz ocorre somente quando a pessoa deixou um testamento aí nesse caso a própria pessoa irá decidir no Testamento para quem ela vai e não vai ser a lei que vai decidir mas sim a própria pessoa em seu Testamento nas próximas aulas iremos estudar a pessoa que tem eh lhe dei os necessários somente poderá dispor de cinquenta por cento de seus bens em Testamento sendo que os outros 50 por cento Será aplicado O que determina a lei então concluindo se a pessoa deixou testamento ou sucessão será esta medalha e
se a pessoa não deixou Testamento a sucessão será legítima mas é importante salientar que a sucessão legítima é a regra EA sucessão testamentária é exceção Pois somente ocorrerá a sucessão testamentária se o morto tiver deixado um testamento também devemos saber que temos duas espécies de sucessão quanto aos seus efeitos sucessão a título singular e sucessão a título Universal a sucessão a título singular ocorre quando a pessoa que morreu deixou um testamento e nesse Testamento o testador deixa para o testamentário um alguns bens determinados Por exemplo Maria fez um testamento e deixou para o seu sobrinho
Pedro um quadro do artista plástico Juarez Machado deixam bem certo e determinado aquele quadro ou então Pedro deixou em Testamento a casa de praia x a casa específica para sua neta Ana já a sucessão a título Universal ocorre quando a pessoa morre e a totalidade da herança ou parte indeterminada da herança é transmitida para um arder Por exemplo Maria morreu e seu único filho Pedro perdeu herdou toda a herança de Maria então perdoa a totalidade da herança outro exemplo Maria fez um testamento e após a sua morte deixou cinquenta por cento do seu patrimônio para
sua neta Ana podemos ver que cinquenta por cento do patrimônio ou a parte um a herança e não objeto certo e determinado como um carro um apartamento então por isso que nesse caso também é a título Universal agora vamos falar um pouco sobre a abertura da sucessão quando será aberta a sucessão quando os bens do Falecido serão transmitidos aos seus herdeiros Associação será aberta no momento da morte da pessoa é no momento da morte e os bens da pessoa morta são transmitidos aos herdeiros não iria não existe herança de pessoa viva enquanto a pessoa é
viva os seus bens e pertences sendo assim Os Herdeiros somente terão direito a alguma herança após a morte do hereditando vamos concluir a nossa sala de hoje direito das sucessões é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois da sua morte aos seus herdeiros em virtude de lei ou de um testamento à em conta fonte pode ser sucessão legítima determinada pela lei ou sucessão testamentária que levado em consideração a vontade do testador a sucessão quanto aos seus efeitos podem ser sucessão a título singular quando ocorre a transmissão de bem
certos e determinados ou sucessão a título Universal quando ocorre a transmissão da totalidade da herança ou parte indeterminada da herança a abertura da sucessão se dá no momento da morte da pessoa quando a pessoa morre o seu patrimônio é transmitida aos seus herdeiros imediatamente no momento da sua morte e se você gostou da nossa aula de hoje curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se no canal direito em tela
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com