Olá meus amiguinhos conversamos sobre deveres da administração e responsabilidade dos administradores olha só nossa lei nos dá um triângulo são três os deveres dever de diligência dever de lealdade dever de informação dever de diligência dever de lealdade dever de informação de novo dever de diligência dever de lealdade dever de informação o descumprimento de qualquer desses deveres pode levar a destituição do ou dos administrador dever de diligência diligência é saber o que devo ser feito saber Quando como onde devo ser feito e fazer o que devo ser feito a isso nós chamamos diligência dever de lealdade
significa não agir em conflito de interesse não agir em conflito de interesse um administrador não pode ter ações da concorrente não pode ter cotas da concorrente não pode Ostentar produtos e serviços da concorrente e não pode tomar nenhum tipo de decisão que desfavoreça sua administrada em face de alguma concorrente de alguma empresa concorrente então a esse dever de não agir em conflito de interesse nós chamamos dever de lealdade o terceiro dever se chama informação externa ou seja informação para o físico para as autoridades para quem deve oficializar empresa e informação interna é para os stakeholders
para os sócios para os clientes para os consumidores e essa informação seja externa interna se divide ainda em dois tipos ative passiva informação Ativa é aquela que Deva ser informada ainda que sempre provocação é um fato relevante que Deva ser informado na Bolsa de Valores a cvm sobre um produto ou serviço defeituoso que Deva ser avisado ao mercado aos consumidores isso é informação ativa e a informação passiva é não negar informação quando provocado quando um estado quando perguntado então é não ocultar informação de ninguém que lhe consulte e Deva receber aquela informação esses portanto são
os três deveres dever de diligência dever de lealdade dever de informação está impedido de ser administrador alguma pessoa que foi condenada e ainda esteja em vigência dos efeitos da pena contra qualquer crime que vende o acesso ao serviço público ou então crime contra o patrimônio crime falimentar crime de prevaricação feita peita quer dizer ameaça suborno crimes contra economia Popular crime contra o sistema financeiro crime contra a concorrência crime contra consumo crimes contra a fé pública ou crimes contra a propriedade furto roubo enquanto durar os efeitos da condenação essas pessoas não podem empresariar mas caso exerçam
a administração elas são 100% responsáveis pelos atos só não gozam de qualquer regalia direito ou prerrogativa já que afinal estavam fazendo ilicitamente mas deveres todos lhe podem ser cobrados falamos sobre responsabilidade da administração o administrador o administrador que fecha negócios e atua em nome da entidade tudo que ele fizer obriga a Entidade o que ele fizer que extrapole exorbite seus poderes a princípio não obriga a entidade o nome disso é ato ultravidez outra vida e sociedade Só que essa teoria e essa dicção modernamente ela está sendo temperada no que tange a sua interpretação Ora como
os terceiros de boa-fé que vão tratar com esse administrador não vão ficar lendo estatuto não vão ficar lendo contratos social não vão ficar lendo ata de nomeação para saber os poderes desse administrador a boa fé dos terceiros é preservada vim hoje a teoria da aparência teoria da aparência é tudo que o administrador fizer de ser assinar em nome da empresa se qualquer pessoa comum homens médicos naquela condição acreditasse que aquela pessoa estava agindo licitamente a empresa responde E aí é a empresa que vai cobrar a consequência a responsabilidade do seu administrador não pode essa empresa
aqui atuar contra o terceiro de boa fé não mas ele não podia fazer isso e o Kiko e o total isso tem nome teoria da aparência Então hoje modernamente a empresa entidade é 100% responsável pelo que o administrador firmar com terceiros o terceiro não tem que ficar checando ato constitutivo ato de nomeação para saber se ele é ou não responsável até porque a própria parte geral do Código Civil diz que o representante é obrigado Sim já que ele é o mandatário dos outros sócios representante aqui é obrigado a provar sua condição de representante e a
extensão dos seus poderes então não pode inverter isso e colocar cargo dos terceiros não a lei hoje só determina que deva ter um ato diretamente com os sócios o que tange a oneração de patrimônio da empresa se estamos falando em onerar Venda transferência de patrimônio da empresa que grande valor imóvel aí tem que ter intervenção direta dos sócios fora isso pode acreditar aquilo que o administrador firmar é porque ele tem poderes para afirmar se não tiver problema da empresa com ele mas a empresa vai ter que Honrar aquilo que foi feito pelo seu administrador ela
que o tivesse destituído e tivesse eficazmente afirmado ao mercado comunicado de forma eficiente e eficaz que aquele não tem mais poder para agir em nome dela E aí o administrador fica solidariamente responsável com a empresa naquilo que ele fez se apresentando como administrador da empresa e de novo repito de modo tal que qualquer pessoa de diligência mental normal tivesse tudo para acreditar que realmente aquele administrador estava agindo em nome da empresa e no último caso se ficar se a empresa provar que eficazmente avisou o mercado se ficar provado que aquela pessoa não podia realmente atuar
em nome da empresa esse terceiro fica desguarnecido não ele pode atuar com uma ação diretamente contra a pessoa não contra a empresa mas é uma uma situação excepcionalíssima virgem portanto a teoria da aparência se aparentar ser administrador e uma pessoa normal acreditar é administrador no que tange aos efeitos agora que terminamos o assunto administração ainda estamos falando sobre as funções internas da empresa no próximo vídeo o nosso papo é deliberação deliberação tomada de decisão que na hierarquia inclusive tá acima da administração vamos a deliberação é o próximo vídeo