oi oi pessoal tudo bem vamos tomar mais uma o amor de vocês e vamos lá vamos aqui para aula sobre cheques parte 2 e agora nós vamos entrar sobre testes de ser utilizado qual que é a ideia desse cheque aí eu entrego o cheque para alguém e a pessoa ela vai se ver aquele certo só que ela não sabe até que ponto eu tenho fundo para conseguir compensar aquele né o ideal que seja espera-se que a gente espera pela boa-fé que sim mas eu tenho algumas relações jurídicas que não basta boa-fé por exemplo uma rescisão
de contrato de trabalho no direito do trabalho é o empregador ele na regra geral ele não poderia pagar qual certo a única modalidade que ele pode pagar é o cheque visado é aquele cheque que foi entregue na instituição financeira é o banco ele bateu com carimbo falando que comprovado o que olha a pessoa que está entregando o cheque para você ela já ela tem crédito suficiente na sua conta corrente para fazer o pagamento desse certo então quando o empregador entrega para empregado para pagamento da rescisão por exemplo esse cheque ele está com carimbo de visado
é que o banco está garantindo que o valor na conta corrente daquela pessoa vai estar disponível inclusive o valor fica até separado para apresentação daquele cheque é uma garantia para o credor que a crytek esteve assuntos né então é bem interessante vamos ler aqui o slide até por causa de forma mais completa acompanha comigo se atualizado o emitente do cheque nominal que eu vou qualquer pessoa que legitimamente o possua desde que ainda não tenha recebido qualquer endosso pode requerer da instituição financeira sacada se verifique a existência de fundos na conta do sacador e havendo essa
quem reserve o valor da cártula para pagamento quando apresentação quanto da apresentação e para formalizar o ato o banco nosso título visto visto é assinatura ou qualquer outra forma de declaração juntamente com a data no verso da cártula a esse título damos o nome de cheque visado tem um exemplo aqui que eu também é extraído internet só para vocês terem uma ideia de como é que fica no verso desse cheque tá vamos lá o banco coloca no verso do título a pedido do emitente ou legítimo portador a declaração que naquele momento existem quando o suficiente
na conta corrente para pagamento do cheque aqui embaixo entretanto caso o banco vírus e o cheque mas não reserva o numerário se não houver mais fundo suficientes quando o tomador apresentar o cheque para pagamento o banco deve pagar mantendo o seu direito de regresso contra o correntista isso não faz dos a cada um garantidor do pagamento aplica-se a ele faz uma sanção o movimento de sua obrigação legal a reserva fica garantida durante o prazo de apresentação do cheque vencido esse sem qualquer notícia do credor requerendo o pagamento o banco libera a quantia bloqueada para uso
do sacador é aqui nós vamos seguir aquela regrinha se for a mesma praça ou seja o mesmo a data que foi colocado no cheque do começo endereço do banco né não mesma no município do banco trinta dias para apresentação dos então o valor vai estar reservado por 30 dias se a cidade colocado na assinatura do cheque cores diferentes da sede do banco né é onde ele tem conta vem as pede perdão onde ele tem conta tá na mente dele tem conta pode ver gente são 60 dias então o banco ele vai mexer vai aquele valor
aguardando esse site chegar e eventualmente dentro do prazo fora apresentado e não tiver mais comuns por um lapso do banco será responsabilidade do banco logo o bh e tornar direito de ação regressiva em face do sacador aquele que emite um cheque para pagamento sem fundo silva tem que pagar porque ele garantiu que você é um cheque visado e isso não significa que o banco nesse caso que torna avalista não tem nada a ver foi um lápis tudo banco neve garantiu que tinha dinheiro lá e rosto aqui o lado vocês não reservou tá se acontecer isso
mas vai entender essa proteção se o credor apresentar esse cheque fora desse prazo que eu passei para vocês tá se for no mesmo na mesma praça ou atrás perder depois fora do prazo e infelizmente o banco não vai garantir tá então está utilizado aí e a vamos agora para cheque administrativo me acompanhe comigo espécie de cheque no qual sacador e o sacado com a mesma pegou ou seja lembro que está calor aqui está casa quem vai pagar então nesse caso aqui quem emitiu é quem vai pagar são cheques emitidos pelo próprio banco tá ou seja
uma instituição financeira deve ser obrigatoriamente nominal tá precisa tá aqui ó nominal e quando tem o nome aqui tá gente ó a gente eu peguei esse daqui é de um site tá não na internet também a voz exemplo e tenha baixo até escritório advocacia coloco vai ser legal eu coloquei aqui tá mas até por uma questão direitos autorais estou avisando aqui deve ter obrigatoriamente nominal e admite como seu congêneres a oposição de contra ordens de pagamento em caso de desacordo comercial e congêneres e feriu outros bancos tá é aqui é uma decisão do stj 2009
oxe o ativo aquele líquido pelo banco pode ser assim mesmo obrigando-se pagar por ele quando apresentado pelo legítimo possuidor sua vantagem está na certeza de que desse pois o pagamento de vendas reservas e nos termos do próprio banco tá acontece muito quando o banco tem que restituir algum valor ou então acontece muito quando a algumas instituições financeiras e seguradoras precisa devolver algum valor para o segurado e ela é pede um cheque administrativo para que o próprio banco pague e limita observa perna processo administrativo a assinatura do próprio banco aqui até porque que vocês possam ver
a assinatura do gerente do banco esse aqui é um exemplo que eu até comentei já te peguei na internet não temos uma outra espécie de cheque que chama cheque para ser creditado em conta tá trata-se de cláusula inserida no cheque pelo sacadura assistindo inútil que eu disse o pagamento em dinheiro pelo banco sacado podendo exclusivamente terça valor creditado na conta é corrente do beneficiário sua caracterização basta creme tente escreva a expressão para ser creditado em conta ou qualquer outra equivalente no anverso do cheque na frente no sentido transversal igual exemplo que eu coloquei aqui é
com isso o credor não poderá receber o pagamento pelo check-in dinheiro no caixa de vende ser obrigatoriamente depositados em sua conta a ideia garantirá maior segurança ao sacador que poderá sempre buscar identificação da pessoa para quem foi pago o título então é diferente do cheque cruzado é parecido tá e vocês vão colocar aqui essas duas palavras e colocar somente para ser depositado na conta do favorecido tá então quando tem essa opção aqui não há possibilidade de ir lá no caixa né live se a carne está aqui ó o ninho tem um sacar eu vim apresentado
esse cheque porque eu quero o valor ele está aqui nesse sentido ali nesse caso o caixa vai olhar para não nesse caso eu não vou poder te pagar não esquece o dinheiro eu só posso depositar na sua conta tá vou fazer agora uma comparação quanto ao cheque cruzado vamos lá e ela cheque cruzado tem exatamente a mesma função é do cheque que nós acabamos de comentar para ser creditado em conta ou seja a previsão do pagamento direto em dinheiro ao apresentante forçando a liquidação através de depósito bancário para depois é conseguir identificar onde aqueles teste
foi depositado tá é caso seja necessária alguma comprovação nesse sentido o cheque cruzado nós temos também a seguinte possibilidade ele pode ser em preto né nós chamamos ou especial é caso ele tente eu quero possuidor legítimo identifiquem-se as minhas mensagens o nome do banco hoje certo deverá ser apresentada então já coloco na faça o recluso e já coloca deverá ser apresentado no banco do brasil por exemplo antes e sem preto e termo um branco que também é chamado de geral quando não consta o tais informações podemos ter o cheque será e para pagamento em qualquer
instituição financeira tá então até aqui cruzado ele tem a mesma função do anterior né só que tem essa possibilidade de serem preto ou ser em branco tudo bem vamos para o próximo aqui que é o cheque que é polêmico né nós temos aqui o cheque pós-datado ou pré-datado qual é a diferença de pós da tarde o prédio à tarde nenhum a diferença seria no nome que é mais adequado juridicamente nós utilizarmos o pós da tarde embora seja comum um costume ser chamados de pré-datado importante você aqui é sabia que mais adequada pós-datado mas não tem
diferença entre eles tá nós aprendemos o que que o cheque é um título para pagamento à vista tá não é um cheque para prazo né não há pagamento à vista até porque se tiver alguma e são estabelecida no cheque não vai ser considerado lembra que eu fui o amparo vai ser considerado porque um título para pagamento à vista é mas nós temos o costume lembra quando vocês estudaram em frente as contas do direito nós temos lá alguns costumes a um costume que aqui é praticado há muito tempo o famoso cheque pós-datado tá quando um acordou
em si as pessoas que estão negociando em eles falam com óleo eu consigo pagar você para o dia trinta desse mês nós estamos hoje no dia cinco aí a o que vai receber que está negociando de cloro eu vou segurar esses aqui para você eu só vou apresentar esse cheque na data do dia sinta foi um acordo entre eles então como é que funciona se isto for descumprido precisamos entender vou comprar com vocês aqui lendo eu vou explicar acompanhe comigo talvez esteja essa modalidade cheque o mercado mas eu falo que ela não se encontra respaldo
na legislação olha que interessante não tem lei porque tem a previsão legal né não existe a previsão legal do cheque pós-datado define-se como costume empresarial no qual emitente em inclui no cheque cláusula que garante a existência de fundos tem data futura aceitando a tomadora apresentava apenas a chegada da data combinada caracteriza-se com a expressão bom paga ou qualquer outra equivalente no anverso da carta embora quando for apresentado na no banco não resolvi observado se bom para mas o a título de costume é importante contar o bom para porque você vai conseguir comprovar o que que
houve um descumprimento ali contratual né e por que que estava escrito cheque bom para e a o beneficiário foi lá e apresentou antes da data vai eu vou pode ficar sem rolos né mas ele vai receber mas temos aí uma quebra contratual tá então vamos entender com efeito de não se pode negar de outra sorte a força do cultura do nosso ordenamento jurídico fonte do direito previsto inclusive o artigo 103 do código civil tanto que o stj editou uma súmula 370 que reconhece no cheque pré-datado uma fonte de direitos e obrigações caracteriza dano moral apresentação
antecipada do cheque pré-datado a gente entende o que que foi um descumprimento contratual embora não tenha previsão legal para o cheque pós-datado mas a apresentação dele antes da data combinada caracteriza como quebra contratual ea caracterização de dano moral na apresentação do antecipada do cheque pós-datado então não temos lei mas temos a jurisprudência respaldando esse dano moral a procurar essa apresentação do cheque de forma antecipada são paulo e nós já foi criar algo de questões na ordem né o exame da ordem pergunta e é importante vocês observarão uma fonte do direito sendo aplicado aqui que eu
não costumo o costume empresarial agora vocês para a próxima aula que nós vamos falar sobre duplicata até daqui a pouco a h e eu espero que vocês na próxima aula no próximo vídeo fico à disposição até daqui a pouco tchau tchau e aí