o olá sou daniel venturini e eu vou falar sobre a função social do contrato vejo cada vez mais e sobretudo em momentos de crise é normal que as pessoas busquem readequar as suas relações jurídicas reajustar os seus compromissos anteriormente assumidos ao seu atual contexto de vida e para tanto essas pessoas acabam invocando o chamado princípio da função social do contrato dando a entender que os contratos e obrigações por elas anteriormente assumidos violariam este princípio mas cuidado infelizmente muitas pessoas acabam repetindo conceitos que não compreendem e por conta disso acaba não sabendo desenvolver o raciocínio daí
porque é importante que se compreenda efetivamente o que vem a ser esse princípio igual sua extensão é uma fórmula mágica que pode ser simplesmente evocar invocado sem qualquer desenvolvimento tão que vem a ser este princípio da função social do contrato nada mais do que uma readequação do olhar dirigido a este contrato em função de um novo paradigma existente no código civil de 2002 do que que eu estou falando eu estou falando da socialidade enquanto paradigma do novo código que que significa isso significa que o interesse coletivo prepondera sobre o interesse individual uma das características mais
marcantes do atual código civil de 2002 em face do código civil revogado que era de 1916 é que nós saímos de um contexto em que prevaleciam o direito individual e prevaleceu o patrimônio oi para o contexto atual em que é a pessoa que prevalece e é o interesse coletivo o interesse da coletividade que prevalece o deva prevalecer em face do interesse individual trazendo essa noção para o direito privado e para as relações jurídicas estabelecidas dentro do direito privado eu vou entender que não existe problema algum em você contratar e buscar a satisfação do seu interesse
individual do contrato porém este seu interesse individual não pode frustrar o que a legítima expectativa que a coletividade tem em relação a este contrato tão ao invocar o princípio da função social do contrato eu estou submetendo esse contrato que foi feito exclusivamente entre as partes a uma na e ativa no sentido de que é isto que a coletividade espera que aconteça neste contrato então contrato vai exercer a sua função social quando ele é atingir essa expectativa coletiva em relação a ele de modo que eu não vou levar em consideração apenas os interesses individuais de cada
uma das partes envolvidas ignorando essa esse contexto social no qual esse contrato deve ser inserido é isso