[Música] k [Música] [Música] yeah [Aplausos] [Música] e [Música] [Música] yeah [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] yeah NG [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] Olá meus amigos boa Boa tarde a todos vocês sejam muito bem-vindos eu sou professora Nelma Fontana a nossa disciplina é a melhor de todas elas que é Direito Constitucional aí quando eu falo isso você tem que balançar a cabeça assim concordando ó ainda trazer aquele sorriso pelo menos até o final da aula né já que todo Professor chega aqui falando que a sua matéria é
melhor mas é que constitucional é bom mesmo né Então me conta uma coisa Quem tá aí do out outro lado e tá começando a estudar agora nunca viu nada de Direito Constitucional Levanta o Dedo levantar o dedo e fazer um sinalzinho aí pelo chat tá conversando comigo afinal de contas nós estamos ao vivo eu quero dar uma olhadinha tá quem nunca estudou nada de constitucional quem tá me conhecendo agora chegando a estratégia por agora conta aí também de an mão já digo assim seja bem-vindo seja bem-vinda muito prazer eu sou a professora né uma Fontana
Enquanto vocês falam comigo deixa eu falar um oizinho para quem já falou oi comigo no chat tudo bom Marcos estamos de volta eh não com o curso completo mas já vamos marcar para Janeiro agora eh algumas aulas do curso completo tá já na na próxima semana a gente vai ter pelo menos uma aula do curso completo sei que eu conversei com a coordenação e eles me disseram que é pra gente manter pelo menos uma aula por semana do curso tá Tá bom então são boas novidades aí tudo bom Natália boa tarde bem-vinda Juliana tudo bom
Tá disz Que Tá aproveitando as férias para poder avançar nos estudos excelente Juliana eu já fiz bastante isso já estudei em período de férias recesso e final de semana feriado quem estuda para concurso faz isso mesmo né aproveita toda a chance eh para dar mais uma estudada e e assim que o seu esforço seja recompensado e que você não somente venha Ser aprovada mas também já nomeada e empossada nesse ano de 2024 tá bom e Luc Lene também me faz perguntas sobre o curso completo Eu já respondi aqui Oi Márcio tudo joia Um abração para
você obrigada sempre aí pelo seu carinho pela sua atenção pela audiência né Sempre que você pode você tá aqui com a gente na aula assim também como o mardem tudo joia m Boa tarde mem me conta uma coisa o mard e os outros que vão estão estudando para fazer o concurso do TSE que que vocês acharam da troca de banca e eu falo já já tá mas o que que vocês acharam de mudar de FGV para cebr vocês gostaram como é que tá Oi Tita Tudo joia Tudo bem Oi Patrícia eles ama Miris Taiane abelha
antissocial Cristiane tudo joia oi Paulo tudo bem aula já começou Jojô tudo joia Camila Oi Lucas tudo bom Boa tarde tudo bom Léo bem-vindo marij Jô bem-vinda sempre Eduardo Boa tarde Marcela nusm cinema nossa aula é tipo um cinema o que que é tem colocou na TV tá grande aí a tela tem pipoca e tudo deixa eu ver se nos emojis que você colocou aqui se tem papel e caneta tem também né E cadê a constituição Mostra aí para nós tem que est junto aí no seu cinema tá bom oi biologia tudo joia e Ulisses
GG essa aula vai ficar gravada assim giselma Maria Cláudia tudo bem de Goiânia Oi Júlio tudo joia já comeou com Vich já né tudo bem gente muito obrigada tá pelos comentários aí de vocês pelos emojis eh pela gentileza de todo mundo pela audiência e cadê o povo que tá começando por agora que não tá me contando Pois é eh jusel falou que apostava que seria cebraspe né então eu também tava apostando né lá atrás que seria cebrasp tava entre cebras P FGV realmente né o concurso do TSE Unificado e eu Eu torcia que fosse cebrasp
e eu acreditava até o fim que seria cebrasp aí veio a surpresa né mais ali no final do ano de ser FGV Ah então tá bom n não é minha preferência S direto falo aqui para vocês que eu prefiro eh cebraspe né Eh agora FGV é uma boa banca também e então a gente se adaptou né Eu por exemplo mexi no meu curso Poxa gravei bastante coisa agora final de ano pra reestruturação do meu curso eleitoral e agora já tem que mexer de novo né então nessa parte assim de já tinha feito uma coisa e
eu ter que refazer eu achei chato isso sabe mas fora essa parte que é assim pessoal eu gosto mais de cebraspe para esse tipo de concurso Tribunal seja para conficional ou paraa eleitoral eu acho que vocês vão se dar melhor na prova cebraspe que prova FGV a quantidade de questões de eleitoral é bem maior para você tirar a base também constitucional é tanto quanto né cebrasp e FGV mas eu gosto mais do estilo de cobrança cebrasp é uma prova um pouco mais difícil pela forma de abordagem né do examinador sendo certo errado a gente vai
esperar essa confirmação fica mais difícil por conta da penalidade mas ela também seleciona os melhores assim ela pega a gente com mais cidade raciocínio e por isso eu eu gosto mais então tirando meu lado pessoal de trabalho perdido eh no geral assim pensando no concurso e na organização do concurso e em vocês eu gostei mais que fosse eh cebrasp tá Gosto Mais e aí vocês concordam vocês odeiam é que é amor ou ódio né cebrasp mas acho que a FGV É tem que dar um tempo assim até ela se reorganizar tem feito muita coisa errada
sabe eh na tanto na parte de administrativa quanto também algumas matérias ela tem feito Absurdos assim na na elaboração de questões Até que contitucional não é tanto é uma outra coisinha Só que a gente ressalva mas tem a parte de raciocínio lógico de língua portuguesa que é um tiro no escuro né então deixa FGV de lado um pouquinho bora trabalhar de cebrasp para TSE Unificado aí a gente tá esperando pra semana que vem também edital do cnu né ces Gran Rio e eu tô assim muito otimista para essa prova da ces Gran Rio acho que
eles vão ser organizados na aplicação da prova e eh assim uma avaliação muito grande do trabalho da banca né com concursal como vai ser o do cnu com milhares de inscritos diferentes cargos eu tô otimista de que vai ser uma boa aplicação e acho que a prova vai ser boa também exigindo ali Cap cidade de raciocínio do candidato tá É isso aí bom muito bem Ah o pessoal a maioria tá comemorando né que não é FGV tá deve ser por causa de língua portuguesa Adri comemorou ou não que me conta se ela ficou feliz ou
triste provavelmente deve ter reclamado igual o que eu reclamei de perder algum material né mas eh no geral acho que cebrasp é melhor depois vocês me contam tá bom bom beleza vamos lá a valde cnu troca a banca troca nada Edital já é a semana que vem do cnu não vai trocar a banca não fica firme e forte aí estudando bom o que que é o nosso projeto hoje então o tema da nossa aula de hoje porque é uma aula especial né Desse nosso projeto nunca mais seja demitido gente e que legal que e foi
foi o nosso lançamento na segunda-feira vocês viram eu achei muito legal muito divertido encontrar os colegas eh a gente já se encontrou no dia primeiro né à noite e alguns e no no dia dois a gente já conseguiu ver mais gente então início de ano já com os colegas que a gente se encontra pouco é bom né já dá uma energia boa e a participação do Rodrigo Faro foi excelente gente eu eu fiquei Surpreendida muito positivamente com o profissionalismo dele viu achei ótimo parecia que ele fazia concurso sabia de concurso desde que ele nasceu então
o tratamento também com toda a equipe com a gente bem engajado Foi muito legal eu gostei né a audiência permaneceu praticamente intacta né do início ao fim do nosso lançamento com mais de 30.000 pessoas né ão 34.000 e pouco no pico mas mantendo 33.000 pessoas no nosso lançamento o que eu achei muito legal E aí nessa campanha especial que a gente tá de lançamento vários professores estão com seus projetos especiais e o meu projeto é esse aqui ó direito constitucional para concursos os assuntos que mais caem em concursos agora para o ano de 2024 O
que que a gente eh pode esperar como tema Carro Chefe gente eu o assunto selecionado para hoje além de fazer parte de um dos mais cobrados vai ser o carro chefe no ano de 2024 que é qual assunto professora direitos políticos um pelo concurso do TSE Unificado né então todo o seu estudo para constitucional ou mesmo para Direito Eleitoral você começa ali da parte de nacionalidade direitos políticos Não começa de outro ponto comece com essa parte aí para você poder entender o restante da matéria então é assunto que será cobrado nas duas matérias nesse concurs
do TSE Unificado agora não se esqueça de que nós estamos no ano eleitoral fala Professor É mesmo né é ano eleitoral Uhum Então nós teremos eleições municipais a gente não tem eleição aqui no DF né aqui a gente tá livre disso mas nos municípios todos né mais de 5500 municípios aí teremos eleição para prefeito e eleição para vereadores Então sempre que a gente tem ali ano eleitoral e o assunto da atualidade ele se intensifica nas cobranças você pegar o ano de 2023 dentro do título dois da constituição que nós chamamos direitos e garantias fundamentais esse
título vai do Artigo 5 ao artigo 17 da Constituição aí o carro chefe é artigo quinto Sem dúvida é artigo quinto Mas ó um assunto que eu trabalhei no final da semana passada de a aula ficou disponível deixei aí para vocês agora em segundo lugar Ficou ali brigando na su analidade com direitos políticos e sendo que há muitas questões que misturam os dois assuntos por isso da nossa escolha para essa aula então você vai fazer eh concurso já vem estudando para fazer concurso especial vai fazer TSL Unificado esse assunto é relevante é você que tá
chegando agora nunca estudou nadinha para concurso é um assunto que depende de pré-requisito não com a aula de hoje você prestar bastante atenção anotar o que eu for falando aqui marcando no texto da conção só você prestar atenção e você já vai conseguir esgotar esse tópico ali do seu futuro editar um tema interessante de ser estudado para cair na prova e para você saber também como cidadão tá então olhos e ouvidos muito abertos todos atentos e vamos lá vamos começar a estudar tá vai dar tudo certo preste atenção abra a sua constituição qual professora não
é aquela que você ganhou em 88 tá Não era nem nci Brus Enfim então não é a a o texto original né Abra a constituição atualizada a gente já tá com a emenda constitucional número 132 do final de 2023 e se você puder Abrir virtualmente vai ser bom tá vai pelo site do Planalto é onde eu recomendo que você acesse o texto conção Federal o primeiro que aparece normalmente é o site do Planalto tá você clica lá mas aí não esquece quando você clicar de clicar também em texto compilado Por que o compilado professora é
que você já pega tudo que tá atualizado então clica em texto compilado a partir do Artigo 14 é o que a gente vai estudar aqui nessa aula de hoje todo mundo sorridente corado aí do outro lado vamos estudar eu separei também algumas questões pra gente fazer só pra fixação do assunto tá mantive as principais bancas não estô trabalhando especificamente cebrasp mas as principais bancas pega o material baixa o material aí tá joia maravilha Muito bem e sobre a parte de direitos políticos a primeira coisa que você tem que conhecer é conceito professora eu odeio conceito
odeio estudar teoria não pode porque Todas As bancas trabalham com essa parte teórica e trabalham conceito e tem muito senso comum sabe sobre o assunto Tem muita gente que equivocadamente utiliza algumas por exemplo você já deve ter ouvido alguém falar assim ah Fulano eh foi pros Estados Unidos e conseguiu a cidadania americana Será que ele conseguiu mesmo a cidadania Será mesmo ele se naturalizou estadunidense foi isso ele adquiriu direitos políticos lá nos Estados Unidos foi isso que será que aconteceu com esse seu colega ou com esse seu parente né Pois é então a primeira coisa
que a gente precisa diferenciar é a parte de nacionalidade que é outro assunto que você já pode estudar bem tá vocês vão achar em 2024 muitas questões sobre direitos de nacionalidade joinha bom muito bem então o que que é a nacionalidade a nacionalidade é um elo político jurídico entre pessoas a nacionalidade define o povo a nota não despreza a informação tá quando a gente fala assim povo quem que é o povo brasileiro né a somos nós os brasileiros os brasileiros natos os brasileiros naturalizados nós compomos o povo brasileiro O que é Diferente do conceito de
população população é um conceito mais abrangente a população é formada de nacionais portanto no caso brasileiro de brasileiros mas os estrangeiros que estão no nosso país mas o povo não o povo é constituído somente dos nacionais então o povo brasileiro é formado por nós brasileiros natos e brasileiros naturalizados Tá mas o que que define que eu e vocês somos brasileiros existe um vínculo que nos une existe esse Elo esse vínculo que nos une que faz com que formemos o povo brasileiro é um vínculo de natureza política e de natureza jurídica quando eu falo de natureza
política é porque nós estamos submetidos a a a o mesmo ordenamento jurídico a uma mesma organização de estado a a mesmas regras as mesmas exigências a a nós fazemos parte de uma mesma cultura falamos uma mesma língua então nós temos esse vínculo entre pessoas mas existe entre nós também um vínculo jurídico porque a nacionalidade é definida a partir de critérios estabelecidos p pela constituição de cada país então com base na Constituição Brasileira nós preenchemos os requisitos ali estabelecidos cumprimos A aquelas exigências Ou aquelas condições e nos tornamos brasileiros então fazemos Parte do povo brasileiro isso
é nacionalidade tá agora vem a pergunta básica nem olha pro lado que eu tô falando com você Olha para mim então a situação é a seguinte amigos todos os que TM nacionalidade brasileira tem também direitos políticos aqui no Brasil sim não ou sei lá o brasileiro exerce direitos políticos pelo simples fato de ser brasileiro todo brasileiro é um cidadão porque a gente usa essa palavra cidadão de modo comum né tá ali o João passando na rua falar assim aquele cidadão que tá passando ali de camisa amarela Pois é a gente usa essa palavra cidadão assim
a partir de uma ideia comum mas será que um brasileiro é cidadão é suficiente eu dizer que João é brasileiro para você então entender que ele é um cidadão Pois é e a resposta é não a resposta outra pergunta é não pra outra pergunta é não também então o brasileiro é aquele que tem nacionalidade brasileira agora nem todo brasileiro pode exercer direitos políticos porque nem todo brasileiro é um cidadão vie é assim mesmo professora sim o que que é um cidadão então Nelma aí vocês vão guardar essa informação quem é um cidadão o cidadão no
caso brasileiro especificamente é o brasileiro que pode votar Ah então não é esse conceito comum de que é cidadão a pessoa não cidadão brasileiro Ou seja aquele que tem nacionalidade brasileira e aquele que é capaz de votar então o cidadão é o brasileiro que pode votar é o brasileiro que pode exercer direitos políticos ativos é o que pode votar em resumo é o eleitor Ah agora você já percebe ó Nem todo brasileiro é eleitor portanto nem todo brasileiro é um cidadão ah Professor isso não cai em prova isso é importante isso é muito importante isso
cai bastante na prova as questões conceituais sobre esse assunto e existem eh também outros temas que exigem essa informação como pré-requisito por exemplo para quem tá mais avançado já nos nos estudos e sabe que autor de ação popular só pode ser o cidadão compor júri popular somente o cidadão participar de Iniciativa popular só pode ser o cidadão a quem é esse cidadão não é qualquer brasileiro é só o eleitor é o brasileiro PIS de exercer direitos políticos ativos Hum mas e como que você se torna um cidadão como é que você consegue isso como é
que você se torna um cidadão você se torna cidadão quando você adquire direitos políticos ai como que você adquire direitos políticos primeira coisa ó quando a gente fala direitos políticos essa expressão direitos políticos pode ser chamada também de sufrágio para você que tá com o texto consal aberto ó Artigo 14 você encontra assim que a soberania popular é exercida por sufrágio Universal a palavra sufrágio significa direitos políticos que é o qu capacidade de votar e de ser votado isso que significa sufrágio direitos políticos capacidade votar e de ser votado agora para que você se torne
um cidadão presta atenção nisso não tem necessidade de você adquirir direitos políticos passivos basta que você adquira direitos políticos ativos basta que você possa votar não necessariamente você precisa poder ser votado é suficiente que você possa votar aí eu tinha perguntado assim OK então quando que você adquire e essa condição de cidadão quando você adquire direitos políticos e você adquire direitos políticos fazendo o primeiro passo é o seu alistamento eleitoral Hum então você tem que procurar um cartório eleitoral ou fazer virtualmente né mas procurando então um cartório eleitoral levando seus documentos pessoais e fazendo o
seu alistamento como eleitor quando a gente costuma falar pelo senso comum né quando você é alistado como eleitor quando você passa a ter o título de elitor você tem aquela inscrição né então você tem o título você se tornou um cidadão a partir daquele momento você se tornou um eleitor certinho já sabia de todos esses conceitos Então quando você fala que o João aí seu primo adquiriu a cidadania eh americana as pessoas costumam falar assim né é o que será que você tá falando na maioria das vezes as pessoas que utilizam essa expressão querem dizer
que o João adquiriu o Green Card nos Estados Unidos que é um documento que legaliza a permanência de estrangeiro que não tem nada a ver com cidadania para que esse João seu colega aí o seu primo tenha adquirido a cidadania estadunidense ele primeiro tem que ter se naturalizado estadunidense ele tem que ter adquirido a nacionalidade e depois adquirido direitos políticos lá ele é capaz de votar nos Estados Unidos Ah tá então beleza agora eu entendo ele adquiriu a cidadania estadunidense né então no caso Bras brasileiro eu deduzo aqui do outro lado que você que tá
me ouvindo é um cidadão Você é professora não se mete na minha vida né então porque eu deduzo que você seja um brasileiro e que você esteja devidamente alistado como eleitor mas eu não posso dizer que todo brasileiro é cidadão não porque o cidadão é aquele que é capaz de exercer direitos políticos certinho maravilha muito muito bem bom agora com base Nisso porque aí a gente tem que provar né tô falando aqui a fal Ah mas vai direto ao texto professor não precisa aprofundar tanto não cai na prova pois cai sim Você precisa obter Sim
essa informação tá então Joana estudante de direito questionou o seu professor a respeito da correlação na Perspectiva da ordem constitucional brasileira entre os conceitos de cidadania na personalidade e direitos políticos o professor respondeu corretamente que todo aquele que tem nacionalidade brasileira é cidadão que que vocês me falam da letra A todo mundo participando hein que que vocês me falam da letra A então todo aquele que tem nacionalidade brasileira é cidadão falso todo aquele que tem nacionalidade brasileira é brasileiro mas eu não posso dizer que ele é cidadão não porque não basta ser eh eh brasileiro
para você concluir que se trata de um cidadão letra B todo aquele que tem nacionalidade brasileira tem direitos políticos falso ah professora mas direitos políticos não são espécies de direitos fundamentais sim direitos políticos você classifica como espécie realmente de direito fundamental ah não mas brasileiros e estrangeiros não são titulares de direitos fundamentais Sim esse é seu recurso di ele então tá indeferido porque uma coisa só eu dizer que o estrangeiro é titular de direito fundamental no Brasil e ele é titular de direitos individuais ele é titular de direitos sociais mas de direitos políticos não pré-requisito
para ser titular de direitos políticos ser brasileiro agora é suficiente isso não aí tem que atender outros requisitos mas o pré-requisito é ser brasileiro então não posso dizer eh que todo aquele que tem nacionalidade brasileira tem direitos políticos porque há pessoas que sofreram suspensão dos direitos políticos nós vamos estudar isso na aula de hoje ainda os casos né de suspensão dos direitos políticos existem aqueles que estão na condição de conscritos e que não podem exercer direitos políticos existem aqueles que não preenchem os requisitos então está falsa a letra B letra C O Cidadão pode adquirir
os direitos políticos com o alistamento eleitoral certinho olhe para mim certinho erradinho nada de certinho erradinho olha de novo a letra C você sozinho e não olha que essa cara voltar até a câmera olha para mim não olha que essa cara professora tá igualzinho você falou tá nada nego olha de novo não se esqueçam que as questões de prova são feitas para que vocês errem para que vocês os bons candidatos errem mas é acabam errando pelo excesso de confiança amigos a letra c não está certa agora que eu disse que ela não tá certa procura
o eh o erro dela para mim olha olha lá o cidadão pode adquirir direitos políticos com alistamento eleitoral não o cidadão adquire direitos políticos cidadão é aquele que tem direitos políticos então aqui a letra C para tá certa se ele colocasse assim o brasileiro pode adquirir direitos políticos com o alistamento eleitoral agora quando ele fala que o cidadão pode adquirir direitos políticos com alistamento não gente para ser cidadão ele tem se alistado se eu digo que ele é um cidadão ele já tem direitos políticos porque o cidadão é o brasileiro capaz de exercer direitos políticos
ativos tá vendo não brinca com a FGV na prova ainda bem que a minha banca é ceas professora vem na mesma linha se você observar essa questão da FGV o enunciado dela é irrelevante então É como se você tivesse aqui CCO itens de certo errado para você julgar ou você sabe todos Ou você não sabe então o estilão mais mais parecida essa questão da FGV ela é mais parecida com uma questão cebrasp Dea então cuidado com esse excesso de confiança Meu Deus profess agora fiquei com medo então e como é que você vai corrigir isso
porque às vezes a gente tem a informação e a gente é a questão mesmo assim por falta de treino é normal tá é igual você é começar a correr e você tem toda a teoria de como fazer um teste de Cooper Alguém já te orientou e tal mas se você não tem resistência física você não dá conta de fazer o teste e e assim outras áreas do conhecimento à você já tem até a teoria mas você precisa de prática você precisa fazer exercícios pega esse nosso sistema de questões aí com essas milhares de questões que
estão disponíveis para vocês e já começam a treinar tá letra D todo aquele que tem a nacionalidade brasileira quando nata pode se tornar cidadão O que é vedado ao naturalizado falso então cidadão tanto pode ser brasileiro nato Quanto pode ser também brasileiro naturalizado e a letra e ó aquele que tem a nacionalidade brasileira pode se tornar cidadão momento em que irá adquirir direitos políticos Agora sim tá tá vendo ó aquele que tem nacionalidade brasileira pode se tornar um cidadão e como é que ele vai se tornar um cidadão quando ele adquirir direitos políticos ativos quando
ele fizer o alistamento eleitoral dele então a letra é essa aqui está correta é o nosso gabarito letra e amigos se vocês estiverem estudando para fazerem prova de múltipla escolha mesmo que você tenha certeza sobre a letra a Não Marca a letra A Antes de ler todas as alternativas às vezes não é o caso dessa questão mas às vezes Há questões que são mal feitas infelizmente é a nossa realidade e aí às vezes você tem que escolher o que é mais certo o menos errado o mais errado Leia tudinho tá bom quem acertou essa levanta
o dedo tá ou quem tá indignado aí do outro lado que caiu nessa pegadinha da FGV então da próxima vez você não vai mais eh errar isso tá bom beleza muito bem vamos seguir agora a gente vai trabalhar o texto constitucional depois a gente faz mais algumas questões tá olha o artigo 14 para você que abriu aí a sua Constituição artigo 14 tá se você não abriu abra é como você tá na igreja e sem levar a Bíblia Então vem pra aula de constitucional com a constituição para você ir marcando E aí já fica esse
assunto estudado a soberania Popular será exercida por sufrágio Universal lembra que eu conceitue com você agorinha a palavra sufrágio de repente alguns estão ouvindo pela primeira vez ó a soberania Popular será exercida por sufrágio Universal Então como é que o o povo exerce o poder dele porque soberania significa autodeterminação a soberania do Povo titulado poder o povo Mas como que o povo exerce esse poder Então o texto constitucional tá dizendo que a soberania Popular será exercida por sufrágio Universal você exerce esse poder por meio de exercício dos direitos políticos que é quando você vai lá
e elege um representante para tomada de decisões No Poder Executivo no Poder Legislativo ou quando você também também acaba sendo eleito Então você exerce esse seu poder essa sua soberania autodeterminação por meio de exercício dos direitos políticos isso que quer dizer a palavra sufrágio agora observea o texto constitucional ó o texto constitucional fala assim que o sufrágio é universal presta atenção eu se fosse fazer a sua prova do T é Unificado iria cobrar isso o texto fala que o sufrágio é universal O que que significa isso sufrágio você já sabe que é direitos políticos mas
o que que é um sufrágio Universal então direitos políticos podem ser exercidos por homens e mulheres daí a questão da universalidade e não foi sempre assim mulheres não podiam exercer direitos políticos nem sequer direitos políticos ativos nem sequer votar pelo simples fato de serem mulheres a primeira constituição que garantiu o voto para as mulheres foi de 1934 e a a constituição trouxe essa previsão mas a lei veio quase que 2 anos depois fazer essa regulamentação então agora a gente fala não o sufrágio é universal então ele é garantido a homens e mulheres pobres e ricos
parece esquisito né mas nós já adotamos no Brasil o voto censitário já ouviu falar nessa expressão censitário professora o que que é o voto censitário aquele em que o eleitor era diferenciado pela capacidade Econômica dele você tinha que comprovar renda para ser eleitor e para ser candidato tinha que comprovar renda também uma renda bem mais alta é o que a gente chamava de voto censitário Ufa isso Acabou o voto hoje é universal garantido a pobres e ricos garantido a analfabetos e letrados porque o voto no Brasil já foi também capacitá a gente exigia letramento alfabetização
para que as pessoas pudessem votar hoje ainda vou trabalhar essa informação melhor com vocês mas hoje os analfabetos não podem ser eleitos então eles não exercem direitos políticos passivos Mas eles podem votar então eles podem exercer direit políticos ativos então portanto Esse sufrágio é aquele que vai garantir exercício de direitos políticos alfabetizados e também não alfabetizados a universalidade vai contemplar brancos e negros isso também por longa data porque no Brasil negros não podiam votar pelo simples fato de serem negros Então vem o texto constitucional mais de uma oportunidade e vem trabalhar a ideia da universalidade
aqui a gente fala que o sufrágio é universal mas lá no artigo 60 a gente também fala que o voto é universal de modo que uma ideia complementa a outra então esse direito é garantido a homens e mulheres pobres e ricos analfabetos e letrados brancos e negros estamos juntos Vocês entenderam o que que é universalidade do voto Que ótimo professora você fez aquela cara de maldade que eu já conheço Hum tá fazendo leitura facial é Ainda bem que você já conhece porque tem maldade saindo aqui da manga ó e se ele colocar aqui na sua
prova que o sufrágio no Brasil é irrestrito você diz certo errado ou Vixe o sufrágio é estrito certo errado ou Vixe Pois é aqui eu fiz de propósito ten cuidado com o examinador Aliás adoro que seja se braço para fazer teste é por quê Porque a gente consegue acertar bastante tá bom É verdade an nota eh e o item fica errado você não pode dizer que o sufrágio é irrestrito isso é falso você pode dizer que o sufrágio é universal isso é verdadeiro e restrito está falso ol professor não é a mesma coisa não é
a mesma coisa sufrágio Universal é isso que eu acabei de falar para você agora sufrágio irrestrito é não haver restrição para esse exercício de direitos políticos que é o sufrágio e nós temos várias ex primeira restrição estrangeiros não exerce direitos políticos menor de 16 anos também não exerce direitos políticos conscritos também não professora Quem é esse cara o conscrito é o militar em serviço obrigatório ele também não exerce direitos políticos nós no artigo 15 temos casos de perda ou suspensão do direitos políticos então há restrições sim estabelecidas pela própria constituição para exercício dos direitos políticos
portanto você não pode dizer que o sufrágio é irrestrito embora você possa dizer que o sufrágio é universal Cuidado nem tudo que parece é Tenham cuidado ok e pelo voto direto secreto com valor igual para todos gente o que que é o voto o voto não é propriamente a mesma coisa de sufrágio tá o voto é a forma como você materializa os seus direitos políticos Então como que você concretiza direitos políticos você o faz por meio do voto então repetindo o voto é a materialização é a concretização a materialização dos seus direitos políticos e o
constitucional fala que o voto tem que ser direto ele tem que ser secreto com valor igual para todos aqui a gente já tem algumas das principais características do voto voto direto motivo pelo qual ele pode ser chamado também de voto personalíssimo ou você vota ou ninguém vota por você a gente não tem aqui voto por procuração tá então o eleitor é que faz a sua escolha inclusive esse voto direto é cláusula pére é é uma característica que não pode ser abolida da Constituição nem por uma Emenda o voto é direto o voto precisa ser Secreto
o que que que que é o voto secreto Professor então o escrutínio o escrutínio vocês vão eh ouvir muito esse ano essa expressão escrutinio é o procedimento da votação então ele precisa ser necessariamente secreto para ninguém saber em quem você está votando professora Mas por que que tem que ser assim ninguém sabe em quem você votou é é fechado o escrutínio é secreta a votação para que você esteja livre para escolher quem você quiser inclusive você pode ser daqueles que faz campanha para João mas na hora que tá só você e a urna você vai
lá e vota na Maria e todo mundo acha que você votou no João Mas você foi lá e votou foi na Maria e é por isso que você tem liberdade para escolher esse voto secreto é para impedir o voto de cabresto no Brasil como a gente já sofreu muito né formas de exigir que o eleitor Vote em a ou Vote em b então o voto tem que ser Secreto o voto tem que ter valor igual para todos o que que é isso é um voto igual itrio Então o meu voto vale um o seu voto
vale um o voto a pessoa mais influente e rica do Brasil vale um do mais simples ou pobre no Brasil vale um então a gente não tem peso para voto Mas como já tivemos aqui no Brasil então o voto tem valor igual para todos essas são as principais características do voto mas quando a gente acrescenta o artigo 60 você encontra outras características porque o texto diz que o voto é direto secreto Universal e periódico ah não mas o que que é o voto periódico de tempo em tempo então periodicamente de tempo em tempo você faz
de novo essa sua escolha estamos juntos deixa eu ver lá vem maldade tá o voto é direto Ok voto indireto no Brasil é inconstitucional exceto em um caso qual Ah não Nelma quer dizer que no início do ano a gente tá aqui para poder assistir sua aula e você vem começa a fazer pergunta para nós isso mesmo vejamos lá eh existe uma possibilidade prevista no texto constitucional de voto indireto eu estou falando para você que o voto precisa ser direto disse que voto indireto é inconstitucional Mas agora estou dizendo que há uma exceção expressa no
próprio texto constitucional adivinha Se eu fosse fazer a sua prova se cobraria ou não o voto indireto claro que cobraria ele está previsto lá no artigo 81 da Constituição caso você queira conferir então o artigo 90 81 dentre outras coisas fala dos casos de dupla vacância então o cargo de presidente da República ficou vago o cargo de vice-presidente da República também ficou vago então quando os dois cargos ficam vagos o que que acontece aí o texto constitucional tá dizendo o seguinte que se a vacância dos dois cargos acontecer dentro dos dois primeiros anos do mandato
tem que ter nova eleição Só que essa eleição vai ser direta eu e vocês seremos chamados às urnas e nós vamos escolher novo presidente novo vice-presidente da República essa eleição tem que acontecer no prazo de 90 dias após a vacância do último cargo então aqui ó a eleição continua sendo direta Agora se a vacância dos dois cargos acontecer já dentro dos dois últimos anos do mandato aí a coisa vai mudar porque Nessa situação a eleição vai ser indireta e ela terá que acontecer 30 dias após a vacância do último cargo Então observa aqui a Constituição
Federal prevê a hipótese de eleição indireta e se a eleição for indireta o seu voto consequentemente será também eh Tá como assim professora é porque aqui quem é que vai eleger o novo presidente e o novo vice-presidente da República o Congresso Nacional tá Quem Vai eleger outro Presidente ou outro vice-presidente vai ser o congresso Professor E por quê Porque nos dois casos aqui os novos eleitos tem apenas o que a gente chama de Mandato tampão vocês simplesmente vão completar o mandato daqueles que saíram Então se hoje eh se nós pensaremos aqui em 4 de janeiro
de 2024 eh de repente o o Presidente da República morre o vice-presidente renuncia por exemplo os dois cargos ficaram vagos Então vai ter que ter nova eleição e como é que vai funcionar isso eu e você eleitores seremos chamados às urnas paraa eleição de novo presidente de novo vice agora elegemos a Maria Ana Presidente vice Maria e Ana terão um mandato de quanto tempo terão um mandato de 4 anos de novo não elas só vão completar o mandato dos que saíram o João e José certo então no meu exemplo aqui permaneceriam então eh nos seus
cargos até o final deste o mandato final ali de 2026 não tem um outro mandato 4 anos não por isso que a gente chama de Mandato tampão agora situação semelhante é quando a vacan acontece nos dois últimos anos do mandato então por exemplo se não estivéssemos em 2024 se nós já estivéssemos em 2025 tá então em 2025 ou em 2026 os dois cargos por alguma razão fica ficaram vagos aí faríamos nova elei também porque tem que ter eleição mas nessa nova eleição nós não iríamos urnas Vot o Congresso Nacional votaria por nós Ah é professora
é lá você não tem representantes eleitos no Congresso Nacional deputados senadores então eles queriam votar em nosso lugar então é um tipo de votação indireta é uma exceção paraa regra estabelecida pela constituição agora cuidado tá não é muito o estilo de cobrança cebrasp em prova mas jamais o estilo de cobrança ali eh da FCC o estilo de cobrança da Vunesp tá Cuidado então com esse prazo de 90 dias e 30 dias porque o examinador troca eleição Direta com eleição indireta ele também troca o mandato tem que é ser tampão Tá então não é um outro
mandato de 4 anos alguém me pergunta aqui assim e Governador e Prefeito então a resposta depende ah professora você vai sair pela tangente é uai foi você que perguntou e a e a resposta pra sua pergunta é depende agora já que você perguntou culpa sua você segura na mesa que eu vou responder mas Cuidado para você não cair da cadeira enfim isso aqui vale para Presidente e vice tá esse artigo 81 o texto constitucional tá focado em Presidente e vice fica firme nisso e é o mais básico é o que todo mundo tem que saber
agora avançando um pouquinho mais para responder a pergunta da colega e atenção para quem vai fazer concurso pra justiça eleitoral porque aí lá esse assunto se torna mais relevante para vocês como é que vale para governadores e prefeitos se a razão da dupla vacância for eleitoral daí a gente vai aplicar o código eleitoral não é constituição do estado não é a Lei Orgânica do Município a gente aplica o código eleitoral por quê Porque quem legisla sobre Direito Eleitoral é a união só então aplica o disposto no código eleitoral e o código eleitoral prevê eleição direta
quando a dupla vacan acontece até os se meses finais ali é diferente do te constitucional professor para eu saber esse prazo de seis meses só na prova de Eleitoral na prova de constitucional não agora na prova de constitucional O que que você tem que saber se houver dupla vacance ou seja Governador e vce ou Prefeito e vice como que eu vou resolver isso aí o Supremo trouxe a resposta e ele falou assim se a dupla vacância se der por motivo eleitoral terá que aplicar o código eleitoral por exemplo os dois cargos ficaram vagos porque a
votação Foi anulada por conta de corrupção fraude no processo eleitoral abuso de poder econômico abuso de poder político aí eh eles perderam o mandato porque os votos foram anulados aí isso é para você saber agora nem toda a causa de vacância é eleitoral se a razão for não eleitoral o que que vai valer paraa colega que perguntou vai valer o que estiver estabelecido na constituição do estado ou na Lei Orgânica do Município aí vale o que estiver na constituição do estado ou na Lei Orgânica do Município quer dizer professora que você tá me falando que
estados e municípios podem legislar sobre esse assunto sim se a causa for não e eh eh eleitoral porque se for eleitoral código eleitoral se não eleitoral às vezes eles sofreram impitma por exemplo a às vezes morreram às vezes renunciaram então o motivo da vacancia não é eleitoral então nessa situação cada estado legisla de um jeito cada município de um jeito até aqui estamos juntos Ok então gosto tanto de ver vocês hein agora eh já que estamos juntos você precisa saber do seguinte eu disse que o estado e o município que ambos legislam Mas eles têm
que eh se preocupar com a vacan dos cargos será preenchida com eleição seja a a o critério que eles definirem a organização que eles trouxerem tem que ter eleição você fala Professor Eu não entendi como que não seria uma eleição não é que teve estado aplicando golpe falando que se o governador e o vi morrerem dentro dos três primeiros anos do mandato eleição direta mas se no último ano do mandato o presidente da Assembleia Legislativa assume até o final daquele mandato Uai então eles arranjaram uma maneira de preencher aquelas duas vagas que ficaram que surgiram
por um motivo não eleitoral e eh por um motivo não eleitoral e sem eleição quer dizer ah não precisa fazer eleição o presidente da Assembleia Legislativa assume aí o Supremo disse ó Isso é inconstitucional vocês até podem l legislar sobre isso se a causa for não eleitoral mas vocês não podem tirar do eleitor a chance de eleger Então seja a eleição direta ou indireta tem que ter eleição então a forma de preenchimento não pode ser sem eleição decidiu o Supremo Tribunal Federal Estamos juntos ou desmaiados vem cá vocês assistiram a minha aula de jurisprudência do
sábado não acredito que vocês não assistiram se vocês não tiverem assistido corre lá para assistir tá ela ficou disponível porque já que a que a colega perguntou acho que foi Gabriela né que perguntou já que a colega perguntou eu vou completar a informação pensando numa prova avançada agora o básico é isso aqui que eu já disse mas se o examinador quiser derrubar quase todo mundo avançando na prova então ele pode cobrar o seguinte de você numa eleição indireta indireta o voto pode ser aberto sim não ou Vixe você entendeu minha pergunta eu estou dizendo assim
numa eleição indireta estou especificando o voto pode ser aberto às vezes ele não escreve na prova aberto às vezes ele escreve na prova voto nominal então o voto pode ser aberto ele pode ser nominal e a resposta é sim ah não pois agora professora Nelma eu vou desistir de você e eu aprendi já decorei que o voto é secreto que é cláusula Petra você vem com essa agora vou desistir de você não desista só desista de mim depois que você fizer a prova e já tiver empossado que até lá você fica comigo aqui pode desmanchar
esse bico então eu falei o básico Eu nem ia avançar hoje ia falar o básico mesmo tenho avançado em outras aulas aulas mais específicas né não ia fazer isso hoje mas o colega perguntou sabe aquela coisa que a p não aguenta não responder enfim então Vamos por partes Eu disse a você que o voto no Brasil tem que ser direto e eu disse inclusive que voto indireto é inconstitucional depois avançando eu disse assim existe uma hipótese de voto indireto no Brasil sim aí qual aí citei para você o artigo 81 é quando os cargos de
Presidente e vice ficam vagos nos dois últimos anos do mandato aí a eleição é indireta é uma exceção a constituição cria regra ela mesma cria exceção você só pensa na exceção quando o examinador te conduz a pensar na exceção senão você fica com a regra aí avancei um pouco mais porque a colega perguntou e governadores e prefeitos é Governador e prefeitos você tem que ter cuidado porque a resposta é Depende se a dupla vacância acontecer por motivo eleitoral aplique o código eleitoral saber o que está no código eleitoral a gente não precisa para uma prova
de constitucional Mas paraa prova de constitucional você tem que saber que neste caso o que é aplicado não é a constitução do estado é o código eleitoral porque quem legisla sobre Direito Eleitoral é a união mas se o motivo for não eleitoral Eu disse a você que neste caso vale o que estiver na constituição do estado ou na Lei Orgânica do Município tô repetindo espero que vocês tenham anotado Agora seja o que for a regra estabelecida na constituição do estado ou na lei orgânica do municipe eles não podem eliminar a eleição tem que ter eleição
seja direta ou indireta mas tem que ter eleição aí por último que foi a última decisão do supremo tribunal federal foi um caso muito interessante a constituição do estado estabeleceu o seguinte que diz quando os cargos de Governador e vice ficassem vagos já no último ano do mandato haveria eleição indireta ou seja a Assembleia Legislativa é que iria eleger novo Governador e novo viador então haveria eleição indireta só que a novidade dessa constituição foi dizer o seguinte e essa votação lá na Assembleia Legislativa é aberta aí o próprio Procurador Geral da República falou opa voto
aberto voto aberto não dá então o que que eu vou fazer ingressou com ação direta de constitucionalidade falou Supremo Tribunal Federal declara esse dispositivo aqui da constituição estadual inconstitucional porque ele tá criando voto aberto e o voto Como manda a Constituição Federal tem que ser secreto aí o Supremo olhou e falou não é bem assim Olha que interessante gente ele disse o seguinte eu vou até deixar isso aqui registrado para você então eh a gente tá falando de voto o voto tem que ser secreto isso aqui é a regra isso é cláusula pétria e o
voto tem que ser secreto estamos juntos OK agora o voto pode ser aberto sem ferir a constituição sim caso a eleição seja indireta Então tem que ser especificamente indireta e essa exigência de voto aberto tem que constar na constituição do estado ou na Lei Orgânica do Município por exemplo em relação a presidente e vice-presidente da República eh a a constituição fala vota indireto e o Congresso Nacional é que elege quando você pega o Regimento comum do congresso nacional não aparece lá que o voto é ostensivo ou que é aberto ou que a votação É nominal
não tem isso lá mas o que o Supremo disse foi o seguinte se constar na eleição indireta especificamente que o voto é aberto na conção do estado ou na Lei Orgânica do Município ele poderá ser E isso não vai violar a Constituição Federal por quê Porque quando a constituição fala que o voto é secreto Isso aqui é uma proteção para o eleitor é uma proteção para mim e para você para que possamos ser livres para fazermos as nossas escolhas então para nós quebrar o sigilo do voto é é é motivo de anular a eleição então
o voto precisa ser secreto agora quando a eleição é indireta que você tem parlamentares votando em nosso nome o razoável é de que o voto seja aberto mesmo por quê Porque ele tá votando em meu nome se ele tá votando em meu nome se ele tá falando por mim o que é justo é o que eu saiba o que que ele tá fazendo o que é justo é de que o voto seja aberto por conta de Publicidade que é princípio que regem a administração pública não é lindo olha a lógica disso então é diferente é
diferente ó você que tá estudando aí para fazer concurso mais avançado ou você que vai fazer por exemplo o TS Unificado analista da área judiciária por exemplo eh pega que essa informação Acho pouco provável isso aqui não cair na sua prova tá o avançado agora o básico é bem comum cai nas provas em geral tá bom Beleza Estamos juntos você se arrependeu o colega de ter perguntado Ah não fiz uma pergunta tão simples professor falou meia hora isso então vou dizer tomara que caia na sua prova são várias decisões do supremo tribunal federal aí gente
né então eu eh compilei essas decisões Tá mas são várias bom muito bem eh Lucas quem assume no caso de dupla vacância de Presidente e vice não é o presidente do congresso nacional não fale isso eh eu entendo e s um senso comum mas está errado tá então na linha de substituição do presidente Você tem lá quem é o primeiro a substituir o presidente o více aqui a gente tava falando de situação de dupla vacância diz não tem vce né mas o primeiro a substituir o presidente é o více se o o více não puder
assumir aí o presidente da Câmara é que assume se ele não puder aí é que é o presidente do do Senado o presidente do senado é o presidente do congresso Ok mas ele assuma na condição de presidente do senado e não na condição de presidente do congresso a linha de substituição do presidente é essa daqui então você não pode dizer que é o presidente do congresso não tá bom ão fazendo essa correção outra coisa nessa situação que eu falei não falei de impedimento coisa temporária né Falei da situação de dupla vacância Então os dois cargos
Presidente e vice ficaram vagos tem que ter outra olha Professor mas você colocou o prazo paraa eleição lá 90 dias ou 30 dias conforme a data da vacância e aí e aí temporariamente assumirá o presidente da Câmara E se ele não puder o presidente do senado E se ele não puder o presidente do STF até que ocorram novas eleições tá joia Então beleza vamos avançar senão a gente não consegue fechar espero que vocês tenham anotado aí direitinho Então o texto eh eh trabalha essas principais características do voto e depois ele fala assim e nos termos
da Lei mediante plebiscito referendo e Iniciativa popular Hum então a nossa soberania a gente exerce por meio do sufrágio E como que você concretiza o sufrágio votando mas também há outras formas de participação direta tá do eleitor no processo de tomada de decisões isso porque nós temos aqui no Brasil uma democracia semidireta o que que é essa democracia semidireta professora é aquela em que nós elegemos representantes paraa tomada de decisões mas nós também preservamos alguns mecanismos de participação direta dentre eles a constituição cita aqui no artigo 143 então u professora Como assim entre eles a
constituição cita três Então já perceba esse rol que está aqui no Artigo 14 é apenas exemplificativo esse rol não é taxativo essas não são as únicas formas de participação Direta do eleitor no processo de tomada de decisão não tá então são alguns exemplos não são os únicos são os mais conhecidos cuidado com cebrasp eu me lro de cebrasp na prova do TRE de Goiás e eu adorei a questão quando eu vi falei assim gente eu me empolo por isso que eu gostoas e falou que uma das formas de expressão da democracia participativ no Bras era
a ação popular então elava classificando a ação popular como uma forma de exercício de direitos políticos vocês concordam com essa afirmação da banca sim não ou tá disfarçando que não entendeu a minha pergunta acho que foi 2015 salvo engan essa prova me corrijam aí em relação ao ano Mas enfim e o item é verdadeirs simo mas sabe aquele candidato seu concorrente ó que só estuda decorando as coisas gente foi essa a época em que a pessoa simplesmente decora o texto com sonor e vai pra prova então a constitu fala realmente em plebiscito referendo inicitiva popular
são formas de expressão da nossa democracia semidireta o que que é democracia semidireta é aquela em que nós elegemos representantes PR tomada de decisão que é o que acontece na maioria das vezes é a representatividade indireta mas nós preservamos mecanismos de participação direta quando nós mesmos eu e vocês vamos lá e fazemos a nossa escolha então o plebiscito referendo a Iniciativa popular são exemplos da nossa participação direta mas há outros exemplos há outros exemplos eh a gente pode citar o que a banca colocou lá ação popular Por que professora porque a ação popular é um
tipo de ação judicial que é proposta unicamente por cidadão ou seja o eleitor Ah podemos pensar em júri popular Quem são os jurados os jurados são cidadãos são eleitores da localidade onde aconteceu o crime então é um exemplo também de participação direta além dos três que estão no Artigo 14 são os mais conhecidos e sem dúvida os mais cobrados na prova eu só quero que você entenda que esse rol é apenas exemplificativo eu quero que você perceba que há outros casos como eu já citei outros dois exemplos mas vou apostar nesse aqui Vixe apostar em
que professora já que apostar é pecado é verdade né então eu vou dar uma dica não fazer uma aposta mas uma dica assim do que vocês vão achar como Carro Chefe neste ano de 2024 foi uma alteração trazida pela Emenda Constitucional número 1111 já caiu algumas vezes na prova mas como esse é um ano eleitoral vai cair mais E agora vocês vão ver acontecer pela primeira vez que são as consultas populares criadas pela Emenda Constitucional número 111 e elas ilustram também essa participação direta Nossa no processo de tomada de decisões aqui no Brasil professora e
que consultas populares é que são essas Nelma Então nós vamos ver em 2024 pela da primeira vez a emenda constitucional 111 é do ano de 20221 Tá mas como ela diz respeito a eleições municipais Por isso que eu digo que a gente vai ver agora pela primeira vez em 2024 então agora a constituição autoriza aqui concomitantemente com as eleições municipais sejam feitas consultas populares diretas sejam feitos questionamentos ao cidadão daquele município Então quando você sair da sua casa para ir votar no candidato a sua preferência prefeito ou Vereador é possível que você responda alguns quesitos
eh elaborados Ali pela câmara de vereadores da sua cidade então às vezes é um tema polêmico aí da sua cidade às vezes uma obra que alguém tá planejando fazer e causou polêmica a às vezes uma prioridade do município o fato é que a câmara de vereadores resolveu consultar vocês sobre isso aí então ela pode consultar assim ó ela manda os quesitos as perguntas Pra justiça eleitoral ela tem que observar o prazo de 90 dias pelo menos entre o envio aí desses quesitos e à justiça eleitoral e as eleições para que que a justiça eleitoral tenha
tempo então de organizar a aquela eleição Municipal e de colocar lá pro eleitor já logo votar e eh e já logo também responder aquele questionamento que tá sendo feito tá obviamente eh eh tem que respeitar ali os limites de quisitos né Vamos fazer 500 perguntas não então ess é um tema regulamentado por lei aquele que for viável né paraa justiça eleitoral organizar e respeitado aí esse prazo de 90 dias Então essas eh manifestações populares elas podem inclusive ser incentivadas ali eh pelo voto sim pelo voto não né Fazer uma campanha pelo voto sim pelo voto
não para aquele questionamento Desde que não se utilize a propaganda eleitoral gratuita no rádio na televisão Observe essa ressalva do texto constitucional então por exemplo vamos questionar aí no seu município se é viável ou não eh a construção de uma ponte e a retirada das balsas aí da sua cidade às vezes a balsa que faz o transporte e como o trecho é pequeno vamos tirar as balsas vamos construir uma ponte Não é um tema polêmico é polêmico tem gente que quer tem gente que não quer vamos supor que o o questionamento seja esse você é
favorável à construção de uma ponte na área tal aí você vai lá votar no candidato a prefeito candidato a vereador e vai responder esse questionamento então a constituição autoriza que durante a campanha eleitoral seja feita também campanha pelo voto sim ou pelo voto não então que eu que eu faça campanha para convencer você de que a ponte é necessária convencer você de que a ponte não é necessário Desde que eu não utilize a a o tempo gratuito de propaganda eleitoral no rádio na televisão para isso tem essa ressalva Tomara que cai na sua prova mas
é feita a campanha Então essa é uma forma de participação direta e é umum tipo de consulta para poder facilitar eh já que você vai sair de casa mesmo para votar Então você já responde esse questionamento são as chamadas consultas populares Isso aqui vai ser mais comum do que o plebiscito do que o referendo do que a Iniciativa popular tá vai ser mais comum e a gente espera ver alguns exemplos neste ano de 2024 tá bom essa consulta alguém me pergunta é uma consulta direta essa é uma consulta direta tá porque é você eleitor que
tá respondendo ali o sim e que tá respondendo o não agora essa é uma consulta que acontece concomitantemente com a eleição então é é algo que se quer perguntar é pode ser algo para perguntar para confirmar uma coisa que já se aplica no município que gera debate pode ser para perguntar antes de alguém planejar uma política naquele sentido o fato dessa consulta popular é aproveitar que você já vai às urnas mesmo e que você já logo responda a um ou alguns quesitos que foram enviados pela pelo poder legislativo a justiça eleitoral estamos firmes joinha Beleza
então novidade da emenda 111 an nota e tomara que ca na sua prova agora o que que é comum a conção fala em plebiscito referenda Iniciativa popular comum de cair na prova porque de prática isso aqui é comum Isso aqui é uma Raridade pela dificuldade Olha o desabafo pela dificuldade que O legislador criou para ent ação doss institutos constitucionais O que é um absurdo pronto falei mas o plebiscito e o referendo são formas de consultas populares diretas também só que assim elas são regulamentadas por meio de lei tem a lei do plebiscito a lei do
referendo tá e o plebiscito é uma consulta que se faz ao povo antes da tomada de uma decisão então ah mas não é igual a consulta Popular aqui essa consulta popular é local gente ela é municipal ela é local eh e pode se dar concomitantemente com a eleição agora o plebiscito é uma consulta prévia uma consulta antes de uma decisão ser tomada e eu posso ter plebiscito Nacional posso ter plebiscito Regional ou que fosse um plebiscito local numa data a ser estabelecida pelo próprio decreto legislativo que eh com o plebiscito tá e estabelece se a
data e você tem que sair de casa especificamente para aquela votação Então não é exatamente a a consulta Popular que eu trabalhei primeiro aqui com vocês Tá então o plebiscito é uma consulta que se faz ao povo anterior a uma decisão o referendo já uma consulta feita ao povo posterior a uma decisão já tomada para confirmá-la ou não então na vigência da Constituição de 888 a gente só teve um plebiscito nacional que foi um plebiscito de 1993 em que nós fomos questionados sobre república e monarquia e ficamos com a república sobre presidencialismo e parlamentarismo e
ficamos com o presidencialismo tivemos em 2011 um plebiscito no Pará em que a população do Estado do Pará Foi questionado a respeito da criação de outros dois estados que era Carajás e Tapajós a partir do desmembramento do Pará e o resultado ali foi desfavorável a gente só tem esses dois exemplos em mais de 30 anos da existência da conção de 88 tá vend por isso que eu falei é comum na prova mas na prática não referendo até agora nós só tivemos um único referendo foi o referendo de 2005 em que a gente foi perguntado sobre
a proibição da venda de arma de fogo e munição paraa população existia essa proibição em texto de lei e nós não referendos a proibição que estava expressa no texto dessa lei Ok então na prova o que que o zador costuma perguntar eh a diferença entre plebiscito e referendo o plebiscito é uma consulta que se faz ao povo antes de tomar uma decisão o referendo da consulta que se faz depois para confirmar ou não a decisão que já foi tomada Iniciativa popular é a condição que o cidadão tem de apresentar um projeto de lei então o
cidadão você já sabe que é o eleitor né então o cidadão pode nessa qualidade elaborar um projeto de lei e então Eh tentar provocar o legislativo a transformar Aquilo em lei só que ele faz o projeto ele tem que assinar tem que colocar o nome completo o número do ti de eleitor o Ti de eleitor é importantíssimo para provar que ele é um cidadão o número do CPF coloca lá só que aí ele tem que ter assinatura de outros cidadãos também e isso que torna difícil vou falar rapidamente como curiosidade mas no âmbito Federal para
eu levar a câmara dos deputados casa do Povo um projeto de lei desse eu tenho que ter assinatura de outros cidadãos como eu quantos professora pelo menos 1% do eleitoral Nacional a gente não tá falando essas enquetes da internet não assinatura com papel e caneta 1% do eleitorado Nacional olha como é difícil para eu fazer isso dividido em pelo menos cinco estados tendo cada estado no mínimo 31% dos seus eleitores bem difícil de fazer por isso que a gente não tem quase exemplo algum esse Instituto pode ter existência estadual e municipal também é mais comum
né até de acontecer do que no no âmbito Federal mas pra gente avançar eh nós exercemos a nossa soberania por meio do voto mas há também a a possibilidade de vocês Esse por plebiscito referendo Iniciativa popular tá eh sobre as consultas populares que eu havia comentado os quesitos são elaborados pelo poder legislativo é pela câmara de vereadores tá nos termos do Artigo 14 da Constituição Federal tá joia Ok bom muito bem belezinha então amigos aqui Artigo 14 da Constituição traz todos esses conceitos básicos né que a gente não pode desprezar nas provas Por falar em
desprezar vamos lá que diz respeito a direitos políticos e partidos políticos assinale a opção correta letra a a a capacidade eleitoral passiva consiste na possibilidade de as pessoas votarem nos candidatos de sua escolha certinho Deixa eu olhar vocês aqui F Professor você não tá nos vendo né Vocês estão me vendo tá certo ou tá errado observa lá cebrasp ó indo lá na linha do senso comum veja lá a capacidade eleitoral passiva consiste na possibilidade a de as pessoas votarem nos candidatos de sua escolha certinho Pois é erradinho Cuidado capacidade eleitoral passiva é a condição que
você tem de ser o candidato a condição que você tem de ser eleito porque a condição que você tem de votar eh se dá a partir do exercício da capacidade eleitoral ativa e não da capacidade eleitoral passiva então é um item bem simples é um item bem simples só que eu peço que vocês tenham cuidado assim porque às vezes você vai no embalo e no senso comum acaba então errando né joia letra b o referenda é uma espécie de consulta Popular anterior à tomada de certas decisões relevantes pelo poder legislativo E aí gente referendo Como
o próprio nome diz né é de refer indum do latim é de ratificar é de confirmar ratificar confirmar então não se fala de consulta prévia a gente tá falando de uma consulta posterior paraa confirmação daquela decisão que já foi tomada por receberem verbas públicas e serem de extrema importância para o regime democrático os partidos políticos são considerados entes Públicos como com regime jurídico especial aqui ele já tá trabalhando misturou na questão partido político né algo que a gente ainda não viu aqui mas que sou partido político é uma coisa muito comum tá de cair na
sua prova você já aguarda mesmo que nunca tenha estudado nada sobre partido político partido político não é um ente público partido político é uma pessoa jurídica de direito privado os partidos políticos não são crios por meio de lei eles são criados na forma da Lei Então existe lei que regulamenta a criação de partidos políticos Tá mas eles não são criados por lei e sim na forma da Lei eles não são entes públicos são entes privados pessoas jurídicas de direito privado adquirida essa personalidade jurídica quando feito o registro no cartório cartório de registro civil assim como
nasce uma outra pessoa jurídica Ok letra d a Constituição Federal não permite a perda dos direitos políticos senão apenas a sua suspensão isso é falso Isso cai muito na prova eu ainda não falei para vocês mas vou falar é artigo 15 da Constituição e isso aqui está falso a constituição não aceita cassação de direitos políticos isso ela não aceita o que que é caçar direitos políticos nela tomar os direitos políticos de alguém is não faz mas a constituição prevê sim hipótese de perda dos direitos políticos e hipóteses de suspensão dos direitos políticos que aliás nós
temos que saber as cinco situações descritas no artigo 15 porque isso fica muito na prova Já pode marcar mesmo antes de eu comentar e por fim letra e alistamento eleitoral domicílio Eleitoral na circunscrição onde indivíduo pretenda candidatar-se e filiação partidária são algumas das condições de elegibilidade o que está correto Então veja bem quando a gente fala de capacidade eleitoral ativa nós estamos falando da condição da pessoa de votar a gente tá falando eleitor mas há também o exercício da capacidade eleitoral passiva que são requisitos que nós temos que preencher para sermos candidatos para exercermos direitos
políticos passivos para sermos candidatos E aí no item ele estabelece alguns dos requisitos ó alistamento eleitoral um requisito para você poder ser candidato que primeiro tem que ser eleitor domicílio eleitoral o lugar onde você vota domicílio Eleitoral na circunscrição paraa qual você tá concorrendo Então como a gente vai ter eleição Municipal agora neste ano né então se eu quero concorrer a prefeita do município de Corumba de Goiás eu tenho que ter meu domicílio eleitoral lá em Corumbá de Goiás Ou seja eu tenho que votar lá naquele município de Corumbá de Goiás filiação partidária é uma
exigência que aqui no Brasil nós não admitimos candidaturas avulsas é necessário estar filiado a um partido político tá necessariamente é preciso estar afiliado a algum partido político joinha é fácil esse direito constitucional né Então tá bom vamos conversar agora sobre capacidade eleitoral ativa que que é isso mesmo é a sua condição de eleitor para que você se torne um eleitor Quais são os requisitos que você tem que preencher primeira coisa você tem que ser Brasileiro né já que estrangeiros não exercem no Brasil direitos políticos então é necessário ser brasileiro Nat ou naturalizado mas tem que
ser brasileiro que mais você tem que ter uma idade mínima Qual é essa idade 16 anos então você precisa ter essa idade mínima para exercer direitos políticos ativos para você ser eleitor queer ter 16 anos eu já sei que tem gente aí do outro lado já com o dedinho levantando assim para entrar com recurso indefiro professora que eu estudei Direito Eleitoral professora que basta ter 15 anos gente não confunda uma coisa com outra Ah então você tá falando que a resolução do TSE é inconstitucional não tô falando não não tem nada de inconstitucional o que
talvez você estudou lá no Direito Eleitoral foi assim que você sendo brasileiro e tendo 15 anos você já pode procurar o cartório eleitoral para fazer o seu alistamento então é possível já você eh fazer o seu documento ah antes de completar os 16 tá mas você faz o documento só que a eficácia desse documento tá suspensa a eficácia só se dará quando você completar 16 isso por quê Porque a Constituição fala que você tem que ter 16 então você pode até se antecipar fazendo o seu documento mas a eficácia dele e quando ele vai trazer
a credibilidade que você é um cidadão é só quando você completar 16 e eu só estou comentando isso porque eu sei que alguns estão estudando Pra justiça eleitoral e vem com as dúvidas mistura o constitucional com eleitoral e vem com as dúvidas cuidado tá então precisa ser brasileiro tem que ter pelo menos 16 anos de idade Aí você faz o seu alistamento eleitoral agora dentre milhares de pessoas que preenchem esses requisitos que eu acabei de dizer a constituição separa as pessoas em dois grupos aquelas para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios e
aquelas para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos isso é facinho não é é bem facinho porém muito cobrado na prova então alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos de idade alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para brasileiros maiores são facultativos perdão para brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 maiores de 70 anos e para os analfabetos nas provas mais simples mas todas as bancas fazem questões simples né todo mundo ah é porque a cebrasp é difícil é porque FGV é aquela questão impossível não Todas As
bancas temm as questões mais simples e as mais avançadas em qualquer tipo de prova tá então o que que é mais comum de cair a banca vim alterar a idade só para você prestar atenção e cuidado com o senso comum normalmente ela altera essa idade aqui ó ao invés de colocar 70 anos ela vai lá e coloca na prova 65 vai lá e coloca 60 isso aqui é o que é mais comum de cair é só para você prestar atenção ninguém vai errar isso porque não sabe mas às vezes pelo senso comum você confunde com
a partir de quando a pessoa se torna idosa Ou passa ter algum tipo de benefício assistencial por ser idosa aí confunde com a obrigatoriedade do voto Cuidado então isso aqui cai bastante outra coisa que eu quero destacar com você não é só o voto que é facultativo ou obrigatório o alistamento também mas aí vocês por algum motivo acabam aprendendo só o voto E vocês desprezam o alistamento então eu peço que vocês tenham também cuidado em relação a esse ponto deixa eu ver vocês estão firmes e fortes ou se vocês estão voando tão olhando para mim
ainda já bem distraídos aí do outro lado gente olha para cá esse é o ano da sua aprovação vamos juntos aqui e firmes meus amigos vamos supor que João tenha 16 anos de idade é brasileiro tem 16 anos de idade e está devidamente alistado como eleitor é humo eleitoral então eu pergunto neste caso o Joãozinho aqui gente ele neste ano tem que votar responde você tá tão fácil que não quer responder tá com dúvida né meu Deus tá tão fácil que tô com medo de responder del for alguma maldade não confiança olha o texto constitucional
veja ele tem 16 anos a brasileira está listado como eleitor é ano eleitoral ele tem que votar não porque o alistamento e o voto são facultativos ele não precisava se alistar por conta da idade dele mas ele se alistou tudo bem agora ele é obrigado a votar não não é não cuidado ok foi fácil essa né Então tem outra pergunta imagina que o Joãozinho Ele foi votar sim no primeiro turno no segundo turno ele dormiu até T falou ah não que preguiça não vou não e no segundo turno não é de ver que ele não
foi votar a minha pergunta é neste caso Joãozinho Ele deveria ter votado no segundo turno sim ou não resposta não inventa O João tem 16 anos com 16 anos não é facultativo para ele o alistamento eh eh E também o voto são facultativos são então Professor Mas você falou que ele votou no primeiro turno sim gente ele votou no primeiro é adolescente esqueceu como é Adolescente quer conhecer as coisas conheceu não gostou Já não foi no segundo perdeu interesse então o fato de ele ter votado no primeiro que vai obrigá-lo a votar no a votar
no segundo enquanto ele for maior de 16 e Menor de o alistamento e o voto serão para ele facultativos não invento tá veja outra situação João agora tem 69 anos de idade quando João resolveu passar um período na casa do filho dele que mora na Alemanha acontece que nesses meses que ele ficou fora na Alemanha aconteceram eleições e ele não votou e nem justificou a minha pergunta é ele deveria nesse ano ter votado o voto para ele na situação da escrita era obrigatório aí não tem dúvida quantos anos ele tinha 69 então ele tinha 69
no dia da eleição é então ele tinha que ter votado não votou então eu teria que ter justificado tava viajando não então muito bem vamos pagar a mulha porque ele faz parte do grupo de pessoas para quem alistamento e voto são obrigatórios ah Professor essas idades eu considero em que período a idade que a pessoa tem no dia da eleição no dia da eleição o João tinha 69 anos então ele tá no grupo de obrigatório ele deveria ter votado ou justificado o fato de não ter votado certo então considera a idade na data da eleição
pensa agora que o João é analfabeto e João nunca teve ti de eleitor e é analfabeto João agora está com 75 anos de idade é analfabeto e ele resolveu que quer votar ele pode ele pode sim ou não hum não tô escutando Então ele pode ué é facultativo professor ele é analfabeto tudo bem não é obrigado é facultativo Professor mas ele já tá com 75 anos perdeu ué gente perdeu quanto ele tiver vida ele pode votar ele não é obrigado mas ele tem o direito sim ele tem o direito tá bom maravilha então é o
que o o texto consal diz lá ó eh o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade facultativos para quem analfabetos então o analfabeto tem o direito de votar tem ele não pode ser eleito Mas ele tem o direito de votar maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos joinha OK agora vou até marcar com c diferente por quê O que que é campeão disparado nas provas analfabeto cuidado quando o examinador é Falar De analfabeto para você lá aí que a informação
é simples mas às vezes você confunde a parte conceitual por isso eu estou destacando Então vou particularizar aqui os analfabetos analfabetos podem votar sim eles podem votar eles têm direito de votar entretanto o alistamento eleitoral e o voto são para eles facultativos eles escolhem se querem ou não exercer esse direito mas eles podem eles têm o direito agora analfabeto pode ser votado aí não ele não pode ser votado aí ele não pode ser votado para o quê professor para nada a o analfabeto é a absolutamente inelegível ele não pode concorrer a absolutamente nada não inventa
não olha com essa cara eu tô vendo essa cara que cara professora Ó você já com a maldade professora que você não conhece a minha cidade professora você não tá vendo lá que o João é Vereador ele é um analfabeto Eita você já começou o ano que essa fofoca toda Olha que isso é pecado hein O João é analfabeto é analfabeto mesmo você tá com maldade só porque ele não consegue ler com muita fluência e Cadência enfim se é analfabeto é motivo de denúncia ele tem que perder o mandato né mas é que o analfabeto
aqui para fins eleitorais é aquele que não tem o mínimo conhecimento de leitura e escrita quem tem o mínimo conhecimento de leitura e escrita não é analfabeto e portanto é elegível é por isso que às vezes vocês vem mais acontece com o vereador né você vai ver o vereador ele vai às vezes ele vai ler Às vezes aqui fica nervoso mas outros eh além de nervosos eles eles leem quase que soletrando né el fazem aquela leitura silábica porque não estão tão habituados à leitura Mas e aí professor então ele é um analfabeto né não porque
se ele souber ler e escrever o básico ele já preenche o requisito já que a gente não exige escolaridade para exercício dos direitos políticos basta para direitos passivos basta não ser analfabeto e para com essa maldade nesse coração tá bom Deixa então já que a gente tá com maldade falando os outros e tudo aqui deixa eu testar vocês meus amigos julo os itens para mim é o estilo cebraspe de cobrança os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis certo errado os analfabetos são inalistáveis E inelegíveis aí você vai lá para esse item que é comum demais de
cair e vai lá e diz assim errado porque Analfabeta é inelegível OK mas ele não é inalistável analfabeto é alistável que a gente falou aqui primeiro que que é o alistado ele pode ter o Ti de eleitor sim ele pode ter o Ti de eleitor o analfabeto é é alistável ele pode sim ter o tio de eleitor estamos firmes e juntos então tá bom cuidado tá e se ele colocar para para você assim que os analfabetos embora alistáveis são absolutamente inelegíveis você diz o que agora para esse item verdadeiro ou analfabetos não possuem no Brasil
direitos políticos aí você diz falso analfabetos podem exercer direitos políticos ativos entretanto não estão autorizados ao exercício dos direitos políticos passivos aí você diz verdadeiro professora já chega né então é estilo cebrasp de cobrança são itens diretos e curtinhos para você pegar ali e aplicar conceito tá bom maravilha Muito bem agora vem o texto constitucional e fala assim que não podem ser alistados como eleitores os estrangeiros nem os conscritos aí às vezes aqui pode gerar alguma dúvida para alguns ó estrangeiro penso eu que não vai gerar dúvida para ninguém né estrangeiros não exercem no Brasil
direitos políticos ativos nem passivos tem que ser brasileiro agora e o conscrito Quem é esse cara quem é o conscrito o conscrito é o militar que está passando pelo serviço obrigatório o militar em serviço obrigatório não lê conscrito e já vai logo traduzindo como militar tá errada a tradução Ah o conscrito é um militar Não não é o militar o conscrito é um militar em serviço obrigatório tá então de quem eu tô falando é na maioria das vezes o serviço obrigatório aí é prestado pelo jovem né 18 anos se apresenta as forças armadas acaba sendo
recrutado e passa ali por aqueles meses né quase um ano de serviço obrigatório naquele período ele é um conscrito em serviço obrigatório portanto na na as forças armadas é isso ah professora e tem outro jeito de ser conscrito tem já caiu em prova duas vezes cebrasp cobrando eh o conscrito na condição de médico Engenheiro enfermeiro então o fato é que o conscrito é o militar em serviço obrigatório então paraa sua prova independentemente de eh condição Legal ou ou infralegal às vezes por resolução do TSE enfim eh o fato é que o que torna a pessoa
conscrit é o período da obrigatoriedade da prestação militar aí você não vai falar obviamente do jovem que ah falar ah o João enganjar professora ele tava servindo aeronáutica e agora ele enganjar não agora ele no período que ele permanece agora ele escolheu ele não tá mais no serviço obrigatório o conscrito é somente aquele que está em serviço obrigatório estamos juntos tá fala professora o conceito entende problema que eu não concordo não é de ver N que meu irmãozinho aqui ó que que aconteceu com o seu irmãozinho ah aos 16 anos de idade ele se alistou
ele já votou professora e agora ele tá na Marinha mas ele já foi já alistou ele inclusive já votou Nelma Pois é mas quando seu irmãozinho aí votou ele só era um adolescente exercendo direitos políticos hoje que em que ele se tornou conscrito hoje que ele tá lá nas suas Armadas o período obrigatório do serviço agora ele tá noutra condição então se ele já tinha o tio de leitor o tio de leitor agora fica suspenso muitas vezes eles até recolhem o tio de leitor e se ele não tinha se procurar agora um cartório eleitoral para
fazer o alistamento dele ele não vai fazer por quê Porque o homem Tem que apresentar o comprovante de quitação da obrigação militar por conta da idade que ele já tem entendeu Então o conscrito É isso mesmo ó tá proibido pela constituição eles não podem se alistar como eleitores Ora se o conscrito não pode sequer ser eleitor conclusão fácil também ele não pode ser candidata a absolutamente nada tá bom beleza ó ok muito bem é alguém me pergunta aqui sobre o português equiparado o que que você quer saber sobre o português equiparado se ele pode exercer
direitos políticos no Brasil é isso que você quer saber então o português beneficiado pela equiparação que é o que você fala ele foi igualado a um brasileiro naturalizado Então como igualado a brasileiro naturalizado ele pode sim exercer direitos políticos ele pode votar e ele pode ser votado Ele só não pode ser eleito para cargos que são privativos de brasileiros natos Presidente da República vice-presidente da República mandato eletivo são esses né embora tem outros cargos privativos de brasileiros n focando aqui em mandato eletivo Tá bom então se você tivesse perguntado assim ah português português é estrangeiro
ele não pode exercer direitos políticos agora e o português equiparado português dese equiparado ele foi igualado a um brasileiro naturalizado então sim ele pode exercer direitos políticos ativos e passivos no Brasil por quê Porque ele foi equiparado tá então cuidado igualado a um brasileiro joinha facinho então basta isso para você exercer direitos políticos ativos maravilha vamos paraos direitos políticos passivos agora Ah mas antes tem uma perguntinha cebraspe ouvi Oba aí do outro lado fala não professora a gente tá planejando a reclamar não reclama não Bora lá eh o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos Desde que não sejam analfabetos Cadê ó bem diretinho estilão cebraspe de cobr tá então alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros com a idade entre 18 e 70 anos Desde que não sejam analfabetos então a banca aqui tomou Cuidado para você não querer interpor o recurso o que está correto Então o texto constitucional fala ah professora mas a constitução fala maior de 18 Então mas el não fala que o maior de 70 cadê cadê Aqui não fala que o maior de 70 anos
já tem o alistamento facultativo então ele tá falando maior de 18 e Menor de 70 Ele tá dizendo entre 18 e 70 tá então é obrigatório entre gente ó vocês agora aqui vou chamar Adri hein pra língua portuguesa el está dizendo entre entre 18 e 70 entre cuidado tá Então observa o texto constitucional o eh o maior de 70 é que tem o alistamento facultativo entre 18 e 70 ainda tá no ponto obrigatório aí ele já não quis correr o risco ó Desde que não sejam analfabetos isso tá lindo tá certinho o item tá lindo
a professora eu queio esses itens de certo e errado vocês não gostam não eu ten muito colega que não gosta sabia eu gosto professora você não tá certa não tudo bem mas eu gosto tudo bem que sempre já dá uma atenção né no candidato porque quando é certo errado tem penalidade e aí a pessoa fica na dúvida de marcar e ser penalizada né mas de uma certa forma eu gosto por qu porque você marca com com segurança então evita ass muito chute tem muita gente bom de chute Eu nunca fui né mas tem gente que
é e eu adoro esse tipo de item professora eu tenho medo de marcar então é treino vai faz vai treinar treinar treinar treinar treinar vai fazer cebrass pi você estão preocupados aí e é bom que tem um um um um A quantidade muito grande questões cebrasp para vocês treinarem Vocês vão ficar afiados vocês vão ver vai dar tudo certo tá bom Ó o povo com saudade da FGV eu não acredito amigos eu adoro sebras e e mais assistam as minhas aulas igualzinho você vê aqui é igualzinho você vai achar lá tá bom Por que professora
Porque eu gosto da banca eu acompanho a banca há muitos anos desde quando eu era concurseira acompanho essa Banca na minha época de concurso a maioria das provas era feito por cebraspe né então eu já venho aí acompanhando já de muito tempo Mas vamos lá pelo visto só eu que gosto amigos pra gente fazer o intervalo ainda quero trabalhar ainda a parte de capacidade eleitoral passiva com vocês já já eu termino tá essa primeira parte deixa eu fechar o geralzão aqui e para você poder ser candidato Quais são os requisitos que vocês devem preencher não
reclama já vão tomar café pera aí quais são os requisitos Então a primeira coisa você tem que pensar é que para exercer capacidade eleitoral passiva você tem que poder exercer capacidade eleitoral ativa ou seja para você ser candidato primeiro você tem que ser eleitor sen não vai dar errado tá bom Ok é por isso que o texto constitucional começa com com esses pontos aqui ó tem que ter a nacionalidade brasileira tem que ter feito alistamento eleitoral porque você tem que ter a condição ativa presente você tem que ser eleitor agora não basta isso você também
tem que ter domicílio Eleitoral na circunscrição paraa qual você tá concorrendo Ou seja você tem que votar lá naquele lugar para o qual você tá concorrendo Ah eu quero ser Governadora do Distrito Federal então meu domicílio eleitoral tem que ser aqui no DF e de fato é Ah eu quero concorrer a Senadora pelo Estado da Bahia então meu domicílio eleitoral tem que ser em qualquer município da Bahia ah não mas eu quero concorrer a vereadora de Belo Horizonte então meu domicílio eleitoral tem que ser em Belo Horizonte certo domicílio Eleitoral na circunscrição é preciso ter
filiação partidária nós não admitimos no Brasil candidaturas avulsas é necessário ter a afiliação partidária e o o que mais cai na prova gente de uma prova nível médio da FCC por exemplo há uma prova pra magistratura FGV em todas essas provas simplicar isso aqui eu não entendo por Mas é uma coisa que todo mundo gosta de cobrar ou faz aquela questão diretinha para você saber as idades perguntando simplesmente a idade ou pega mais o estilo FGV ou cebrasp em que ele vem com a historinha aí conta várias coisas a respeito do João da Maria e
uma das coisas é a idade da pessoa para saber se a pessoa consegue exercer então direitos políticos passivos concorrendo para aquele cargo A cola tá aí já para vocês e mas esse é um ponto que eu quero que vocês Se dedique é tão facinho Às vezes a gente não sabe porque você não quer parar para memorizar memorize por favor no custo benefício vai compensar Então as idades são 18 21 30 e 35 5 anos essas idades são exigidas para o titular e para quem for více ou suplente então com 18 anos você só consegue concorrer
a vereador a mais nada só Vereador é idade mínima para ser Vereador Ah mas se eu quiser concorrer Professor a prefeito aí você já tem que ter mais idade prefeitos deputados estaduais distritais federais e juízes de pais todos eles precisam ter pelo menos 21 anos de idade para ser Governador 30 anos presidente da república e Senador 35 anos então todo mundo sabendo de qual salteado isso aí só que você precisa saber um pouquinho mais do que isso tá PR sua prova então essa idade você tem que demonstrar que atingiu quando Hum eu se fosse fazer
sua prova iria perguntar Exatamente isso aqui preste muitíssima atenção tá o a idade aqui para você concorrer a vereador ela precisa ser comprovada já no momento do registro da candidatura então se eu não tiver pelo menos 18 anos eu não consigo nem registrar a minha candidatura é na data do registro da da candidatura tá bom muito bem agora isso é só para vereador Então até vou pegar o marca texto e ainda vou destacar não é porque cai muito na prova não cai às vezes isso aqui em eleitoral é até comum cair em constitucional cai bem
às vezes mas quando cai derruba costuma cair nas provas de nível mais avançado essa informação não costuma cair em constitucional em prova básica não entretanto esse ano vai ser diferente a professora por quê Porque alguns de vocês vão fazer prova paraa justiça eleitoral em algum cargo Isso aqui vai tá lá perguntando e já já eu te digo se fosse eu contratada o que que eu iria perguntar então e os outros professora os outros aí você já aplica a regra o padrão pros outros aqui essa idade a pessoa tem que comprovar ter na data da posse
de modo que é possível registrar a candidatura e tendo a pessoa menos idade do que o necessário para eh exercer aquele cargo tá desde que até a data da PSE ela já tenha completado a idade necessária então é é perfeitamente possível que João com 29 anos concorra a Governador do Distrito Federal desde que ele comprove que até a data da Posse dele como governador do Distrito Federal ele já completou os 30 anos entende então isso vale ess E essa era a regra que inclusive contemplava o vereador mas mudou já tem até alguns anos que mudou
tá gente desde 2015 então tem bastante tempo mas é que as pessoas acabam não sabendo e acham que é a mesma coisa não é Poxa professora Mas por que que não é gente tem lógica porque com 17 anos a pessoa ainda é inimputável que que é isso ela não responde por crime né Ela é inimputável agora você imagina o menino lá com 17 anos concorrendo a vereador então ele é inimputável ele não responde por crime agora eu que tenho mais idade tô disputando com ele uma vaga de vereadora eu respondo por crime e ele não
então ele faz o que ele bem entender e não responde por crime eu respondo por crime eleitoral mas pera aí a gente tem uma condição aqui desigual na competição e eu tô dando uma carta de irresponsabilidade para esse adolescente sair fazendo que ele bem entender porque ele não responde por crime uma vez que ele é inimputável tá então eu peço que vocês tenham cuidado nesse sentido Tá bom então pros outros a gente considera o quê a data da Posse é é o que vai considerar ali a idade para vereador é na data do registro da
candidatura Tá certo beleza Nelma que cara que é essa faz cara de pura maldade puríssima pergunto presta atenção gente João é brasileiro naturalizado está devidamente alistado como eleitor João tem 34 anos sendo que era ano eleitoral João pretende concorrer a uma vaga de Senador da república e ele vai fazer aniversário só no ano posterior ao da eleição no dia 29 de Janeiro que é o mesmo dia meu enfim a minha pergunta é tendo João cumprido os demais requisitos ele pode concorrer a Senador da República Vixe então ele é brasileiro naturalizado tem 34 anos está no
ano eleitoral ele só vai fazer aniversário no ano seguinte no dia 29 de Janeiro será que ele preenche os requisitos para concorrer a Senador da República se não ou viste Pois é ele preenche sim os requisitos para concorrer a Senador Nem vem com recurso que vou indeferir F mas eu t com ódio de você não começa o ano com ódio é pecado para tá bom amigos Olha só um brasileiro naturalizado pode ser senador da República Pode sim ele não pode ser presidente do senado mas ser senador ele pode se a sua dúvida foi essa já
tem o primeiro esclarecimento Professor nem prestei atenção nisso prestei atenção na idade Você falou que ele tinha 34 anos só ia fazer aniversário em 29 de Janeiro professora junto com você então mas é que eu fiz maldade eu já fiz essa maldade outras vezes você tá novato aqui e e foi pego pela minha maldade né então gente quando é que um senador Toma Posse não é Primeiro de Janeiro como muitos de vocês pensaram não é o senador o deputado federal ele Toma posse em primeiro de fevereiro Ai que óo professora pois tomara que caia na
sua prova tomara que caia na sua prova vou torcer que seja a prova do TSE enfim para você acertar Óbvio que eu já tô alertando você então ele no dia da da Posse ele vai ter quantos anos 35 35 porque o senador Toma Posse não é em primeiro de janeiro é quando professora primeiro de fevereiro o senador e o deputado federal eles estão a posse em primeo de Fevereiro a que ódio professora Pois é então deixa eu só ver uma coisa um parênteses gente o Presidente da República tomou posse quando tá tudo bem tudo bem
aqui eu sei que vai dar uma divergência que alguém vai dizer primeiro de janeiro né Igual foi em 2023 Pois é acabou essa história Como assim acabou essa história professora Então agora você vai dizer que o Presidente da República Tom uma no dia 5 de de Janeiro é 5 tá próxima o próximo presidente já vai tomar posse dia 5 de Janeiro de 2027 acabou essa história do dia primeiro Tá bom então tá aí uma coisa legal para cair na prova agora que eu me ocorreu acho que eu iria perguntar era o presidente el uma posse
em 5 de Janeiro e o governador 6 de janeiro para ele poder assistir a posse do presidente primeiro e o prefeito efeito não mudou continua primo de Janeiro que bagunça né para que a constitução faz isso Pois é então 5 de Janeiro 6 de janeiro Essas são as alterações 5 de Janeiro é posse do presidente né Presidente e v seis Governador e v Primeiro de Janeiro permanece igual em relação a prefeito tá e primeo de Fevereiro deputado federal e Senador via das duas est anotando deputado estadual conforme estiver estabelecido na Constituição do Estado Vereador na
Lei Orgânica do Município o restante aqui é a constituição que define certinho e aí a gente mantém a amizade ou vocês já estão com raiva querendo cortar relações professora vamos lembrar a nossa infância Dá o dedinho para cortar não corta primeiro você faz a prova depois você corta a relação comigo até lá você já me perdoou depois ser aprovado Tá bom cuidado com essas maldades gente que eu tô te mostrando aqui há muitas formas de examinador exigi uma informação de vocês na prova tanto a literalidade do texto constitucional com aquela questão de cópia da Constituição
vocês ainda encontram questões assim de todas as bancas se é brasp também tem questões de copia e cola da conção ses Gran Rio FGV todo mundo tem e tem as questões mais interpretativas estou trabalhando com você nas duas perspectivas Para você enfrentar qualquer tipo de prova tá bom mas Maravilha amigos são 4:05 minhos nós vamos fazer agora o nosso intervalo tá intervalo de 15 minutos para vocês tomarem um cafezinho uma água depois Depois me conta você vão comer alguma coisa e o que Que Vocês comeram que eu quero saber se é cuscuz ou não e
aí a gente volta tem muita coisa para falar para vocês não me abandona tá todo mundo aqui de volta até [Música] já [Música] h yeah [Aplausos] [Música] [Música] on e h [Música] [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] he h [Música] he he yeah [Música] come e [Música] h [Música] h [Música] yeah [Aplausos] [Música] yeah oh [Música] k [Música] he [Música] yeah [Música] [Música] kom h [Música] [Música] k [Música] hej yeah [Música] [Música] come [Música] h he [Música] he he yeah [Aplausos] [Música] [Música] vamos Y Então meus amigos de volta já lancharam tomaram aí
um cafezinho para seguirem firmes e fortes ou não eu espero que vocês estejam bem animados né E penso que que estão pelos comentários que já andei vendo por aqui e eu quero eh incentivá-los a permanecerem animados tá façam esse planejamento de estudar e não só assim naquela coisa de ah 2024 vai ser tudo diferente na minha vida e e tal assim a gente tem que ter esse otimismo só que a gente tem que ter também as estratégias corretas né então um dos seus sonhos é a aprovação Neste ano em concurso público Então você deve ter
as suas razões aí né então ótimo acho uma ótima escolha já fui servidora pública também há por muitos anos já fiz alguns concursos também então entendo perfeitamente eh esse lado de vocês só que é preciso também dar mais um passo é ter um planejamento adequado com material de estudo adequado um cronograma de estudo tudo é saber para que tipo de concurso Você tá estudando não é apostar e e em tudo quanto é prova que surgir porque só vai te atrapalhar estudar e ter aquele compromisso de dentro do seu cronograma de estudo de começar e de
parar todos os dias ali estudando profissionalmente É como se você tivesse ali eh trabalhando é de tal hora a tal hora que você estuda tal hora horário de estudo então você segue aquilo osamente e eh tenha bom ânimo faça isso com energia acreditando que vai dar certo se esforçando ao máximo possível até concretizar porque aí quando concretizar você vai ver que eh todo esse sacrifício de agora essas dúvidas de agora esse sofrimento de agora eles ficam leves Tá bom então eu sou daquelas assim eh ah professora você tem que ter um pensamento positivo a gente
tem que ter ter o pensamento positivo Mas eu sou mais pela ideia de atitude positiva do que propriamente de um mero pensamento positivo às vezes você é otimista mas só o otimismo Não serve tem a força camin todos os dias um pouco Às vezes você que tem um tempão que não estuda quando começa a estudar fica meio desanimado às vees acham muito cansativo é normal tá mas insista insista a gente não faz só aquilo que a gente gosta de fazer em tudo na vida da gente né quem dera pudéssemos fazer só o que a gente
gosta estudar para muitos não é prazeroso para mim é professora você não é deste mundo né porque eu estudo desde que eu me entendo por gente então se tornou um hábito mas pra maioria das pessoas não é assim mas você persiste mesmo assim até que consiga atingir esse seu objetivo da aprovação no concurso tá bom que Deus te abençoe que seja esse ano o ano da sua aprovação eh sempre atitude não somente um pensamento positivo uma atitude positiva vi que vocês conversaram comigo no chat sobre a aula de jurisprudência que eu comentei não ficou disponível
eu sei que eu dei uma olhadinha para a retrospectiva 2023 ela tá disponível o de jurisprudência eu não achei mesmo não mas por falar em jurisprudência a gente tem aula esse sábado agora depois de amanhã 8:30 é a segunda aula Desse nosso projeto de três aulas de jurisprudências tá então fica o convite sábado depois de amanhã 8:30 se Deus assim permitir estaremos aqui firmes e fortes ao vivo para essa aula tá joia O Gabriel pede para eu mandar um beijo pra Nicole a irmã dele Gabriel Quantos anos tem Nicole me conta aqui ela é ela
é criança que tá aí junto com você ou é estudante também até você me contar Nicole um beijão para você Obrigada por assistir a minha aula Obrigada pelo seu irmão mandar o recadinho aqui que você gosta de assistir que Deus te abençoe e depois me conta mais coisas sobre você tá bom Nicole Sei que alguns de vocês e colocam aula na TV né e acaba que os familiares assistem também então um abração para vocês todos aí que estão me aguentando né na casa de vocês ah Nicole é uma mocinha de 26 anos Nicole Deve estar
estudando também para concurso né seja bem-vinda um grande abraço tá bom tá joia ok muito bem não percam a aula portanto de sábado tá e aula de jurisprudência hoje à noite às 19 eu vou est lá no outro canal do estratégia carreira jurídica começando um curso de teoria da constituição Hoje seria a aula um desse curso só que eu antes de começar esse assunto eu vou até quando começar a aula explicar para eles que eu vou falar sobre nacionalidade porque eh a coordenação me pediu a atualização do material atualização do vídeo e eu atualizei aqui
não atualizei lá então vou precisar atualizar Caso vocês eh queiram assistir esse assunto que é nacionalidade Quem tá aí por agora or chegando tá com dúvida como a emenda constitucional 131 alterou a situação de perda de nacionalidade eu vou atualizar o vídeo convido todo mundo a assistir a aula mesmo que seja um canal voltado para carreira jurídica mas o assunto é o mesmo e você tá convidado para assistir tá bom isso hoje à noite às 19 horas lá no outro canal do estratégia carreira jurídica Amanhã vou tá por lá também ao vivo à noite com
a segunda aula desse projeto de teoria da constituição meus amigos vocês que estão chegando e pensando eh em estudar eh para concurso a eu aconselho vocês a conhecerem o nosso material tem muita vídeoaula aqui no YouTube disponível para vocês bem como vocês podem assistir aulas ao vivo ou aulas já que foram gravadas e ficaram disponíveis para conhecerem o nosso time de professores nós somos muitos professores de diferentes áreas por exemplo professora de constitucional não sou apenas eu né Nós temos também a professora Adriane F nós temos também o professor Emerson Bruno e nós temos outros
professores de cada matéria tá então eh convido vocês a acompanharem a verem ali a didática que mais se encaixa a cada um de vocês para facilitar o estudo e nós estamos também com o nosso material em promoção para quem vai escolher fazer um pacote Ah vai sar só paraa cnu por exemplo uma área do cnu aqui Eles colocaram a área 8 que é a área de nível médio né ou que vai fazer o aft ou que tá estudando pr pra polícia rodoviário para o TSE Unificado dentre outros concursos você tá focado em um concurso só
então esses nossos pacotes a gente chama de pacote O quê é um curso que prepara para esse concurso aqui específico Tá Nossos pacotes estão com 20% de desconto até o final do mês de janeiro daí você aproveita e não vai perder essa promoção Tá bom agora e fala se professora eu adquiri o pacote do cnu por exemplo mas o edital saiu e aí e aí a gente faz a atualização depois que sai o edital a gente faz a atualização para você tá bom Agora sim você tem que pensar o seguinte só adquira o pacote Se
você tiver muito focada em um concurso Ah só me interessa PRF e eu tô confiante que eu vou passar É nesse próximo concurso da PRF Ok o pacote tá legal para você e é então está também com preço promocional agora se você pensar não eu tô pensando de fazer o INSS eu quero fazer o TSE quero fazer mais outro concurso quando você começa a somar O que que você paga eh por por aquele curso específico não compensa Se você vai comprar mais de um pacote não compensa comprar assim isolado já é melhor para você a
nossa assinatura porque a assinatura básica de um ano ela tá saindo por 12 de R 67 e a de 2 anos por 12 de R 97 Mas ó aqui já muda a data ó os nossos pacotes estão com aquele valor promocional até o dia 31 agora esse valor promocional das as assinaturas é só agora até o dia 15 de Janeiro Professor o que que é essa assinatura básica que tô chegando agora no estratégia e não tô sabendo se você tá começando a estudar agora o que que é a média de aprovação a pessoa estudar ali
um ano dois para ficar fera e passar no concurso a depender do grau de dificuldade daquele concurso conforme o grau de dificuldade você consegue passar com bem menos tempo estudando Mas depende muito então da banca do cargo do tempo que você tem para estudar das suas dificuldades e facilidades com algumas matérias depende muito para saber o o período da sua preparação para dar certo então se você quer estudar com um tempo um pouquinho mais dilatado ou se você pensa que vai fazer e eh mais de um tipo de concurso o ideal é adquirir uma assinatura
Nossa por quê Porque a você fica com acesso a todo o material que tá na na na plataforma do Estratégia Concursos Estratégia jurídico não mas todo o material do Estratégia Concursos diferentes eh concursos Então a gente tem mais de 18.000 cursos completos disponíveis na nossa plataforma e você pode estudar para diferentes provas então tem acesso a PDF vídeoaula ao fórum de dúvidas aos nossos mapas mentais aos bizus estratégicos você participa dos simulados o sistema de questões do estratégia Cash e já é tem todo e o material disponível para vocês então a assinatura neste caso compensa
mais a gente tem também a nossa assinatura Premium eh que tem tudo que a básica tem só que a gente ainda acrescenta as trilhas estratégicas o passo estratégico as rodadas avançadas que você tem um estudo mais direcionado mais acompanhado mais técnico tem as salas vip tem as monitorias então é é o nosso produto mais completo assim nós estamos também com a promoção eh por 12 de 129 a assinatura de um ano e 12 de 199 a assinatura de 2 anos e aqui você tem um bônus muito interessante porque ainda você tem mais se meses de
acesso estendido E você tem ainda mais dois meses de coach individual para você fazer então para quem tá começando agora a estudar é muito importante ter essa orientação de um professor tá alguém que já passou ali naquele concurso que você quer fazer e que vai te dar uma orientação específica e se você quer ser o nosso assinante mas nas assinaturas e não nos pacotes somente nas assinaturas você vai ter acesso também ao nosso livro digital interativo que nós chamamos de ldi o que que é o livro digital interativo Você estuda pela plataforma e ali você
já tem no único material o texto que você tá lendo e você pode fazer marcações e anotações depois você tem como eh extrair as marcações que você fez olha que legal já fica um resuminho Prontinho para você isso é muito bom também você economiza muito tempo mas já tem logo ali abaixo o vídeo daquele assunto que você tá estudando o Cash para você poder ouvir e já logo as questões separadas por assunto para você já fazer direto então tem texto áudio vídeo e mais as questões para vocês eh treinarem isso tudo no mesmo material que
a gente chamou de ldi um livro digital interativo que é assim é usar a tecnologia né a nosso favor então mas esse benefício do ldi é só para quem comprar uma das nossas assinaturas tá isso não serve para os pacotes Então fique atent Tent aí no nosso prazo promocional e a nossa garantia que é Estendida de 30 dias então tempo mais do que suficiente para você adquirir o material testar e ver se se adapta a não gostou em 30 dias você pode desistir tá bom e sobre esse valor que eu passei para vocês caso você
vai pagar no Boleto ou no pix à vista Então você ainda tem mais 10% de desconto O que é bem legal para quem tá podendo adquirir o produto à vista Tá bom então tem mais um descontinho é isso não perca a nossa promoção agora vamos voltar a estudar vamos lá na primeira parte da aula eu falei para você sobre capacidade eleitoral ativa e sobre capacidade eleitoral passiva agora nós vamos prosseguir e nós vamos conversar um pouquinho sobre as inelegibilidades tá começando já com uma questãozinha aqui uma pessoa com 25 anos anos de idade Desde Que
preencha as demais exigências legais e constitucionais é elegível aos cargos de então com critério idade 25 anos você consegue concorrer a quê aí você vai pensar assim será que eu consigo concorrer a vereador sim porque para vereador basta ter 18 anos que mais que você consegue Ah você consegue prefeito deputado federal estadual ou distrital e Juiz de paz porque para esses três últimos aqui a gente exige 21 anos dá para ser isso tá bom e agora e Governador não Governador não né Governador tem que ter 30 anos e Senador 35 e Presidente 35 então com
25 só esses cargos que a gente citou aqui portanto amigos Qual que é a nossa resposta aqui na letra A o senador já matou tudo letra B tá certa letra C vice-governador já estragou aqui na letra D Governador já estragou também olha que fácil então o nosso gabarito letra B é muito fácil para quem sabe né E para saber é só fazer aquela memorização inha que eu pedi na primeira parte da aula então vamos seguir falando agora das inelegibilidades gente sobre inelegibilidade a primeira coisa que eu quero destacar com você é que a as inelegibilidades
previstas na Constituição Federal São apenas exemplificativas isso Por quê a lei complementar preste atenção nisso ó até anote também a lei complementar poderá criar outros casos de inelegibilidades Então o que a gente vai estudar aqui é o que consta no texto da Constituição Federal mas são as únicas inelegibilidades existentes não porque a própria Constituição está autorizando que lei complementar crie outros casos de inelegibilidades Está no artigo 14 parágrafo 9º da Constituição Federal isso de vez em quando cai na prova portanto ten um cuidado lei pode criar outros casos de inelegibilidade professora não Ah mas você
acabou de escrever então Olha o que eu escrevi cuidado com o examinador na sua prova Olha o que eu escrevi eu disse que lei complementar pode criar outros casos de inelegibilidade Eu não disse lei eu disse lei complementar quem diz lei é o examinador para você sorrir na hora da prova você se lembrar disso você sorrir e dizer que tá falso tá bom É por isso que nós temos temos legislação infraccional criando mais inelegibilidades como foi o caso da lei complementar 64 que já passou por algumas modificações e a modificação mais famosa delas é a
lei complementar 135 que você talvez não conheça assim com esse nome né Mas você conhece como sendo a lei da ficha limpa aí já ouviu falar pelo menos então a tal lei da ficha limpa na verdade é uma lei complementar e ela outros casos de inelegibilidades a fim de amparar a moralidade e a probidade no âmbito da administração pública Então o que está na Constituição é exemplificativo e não taxativo acontece que existem inelegibilidades absolutas e existem inelegibilidades relativas de forma que as inelegibilidades Absolut quem fixa é a constituição tá professora quando você fala que inelegibilidade
é absoluta significa O N significa a pessoa não pode concorrer absolutamente nada é literal ela é absolutamente inelegível ela não pode concorrer a nada agora existem inelegibilidades que são relativas então de repente eu não posso concorrer nesta eleição mas daqui duas eleições eu já vou poder ou de repente eu não posso concorrer à Senadora Mas eu posso concorrer à governadora eu não posso concorrer a um cargo mas posso concorrer a outro ou não posso concorrer nesta eleição mas posso concorrer noutra Então essas inelegibilidades relativas que elas são são chamadas relativas por quê Porque elas são
relacionadas ao momento ou a uma circunstância um cargo específico depois aquilo cessa agora já As inelegibilidades Absolutas Não elas não são vinculadas a circunstância nenhuma elas impedem e acabou a pessoa de exercer direitos políticos tá então quando eu disse que lei complementar pode criar outras hipóteses de inelegibilidades são inelegibilidades relativas alguém me disse assim ah não entendi se é lei eu digo errado lei é outra coisa lei não é igual a lei complementar quando a gente fala lei a gente faz referência à lei comum que é conhecida também como lei ordinária para ser lei complementar
é uma espécie normativa específica Então você tem que dizer o nome completo dela é lei complementar é diferente de lei por isso eu disse não chama de lei que vai est falso tá bom Mas quais são as inelegibilidades absolutas então a constituição já começa dizendo ó que que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos como a gente falou na primeira parte da aula Ó inalistáveis quem não pode se alistar como eleitor deixa eu ver se você lembra quem são essas pessoas inalistáveis quem são as pessoas que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros não
podem se alistar como eleitores a gente viu que o primeiro requisito é ser brasileiro certo quem mais que eu falei aqui nessa aula o conscrito também durante o período serviço obrigatório ele também não pode concorrer a nenhum tipo de Mandato eletivo porque sequer ele poderá ter o alistamento eleitoral dele então para exercer direitos políticos passivos é preciso que você possa exercer direitos políticos ativos ou seja para ser candidato tem que ser eleitor primeiro ok e os analfabetos os analfabetos nós vimos que eles são alistáveis né então eles podem ter o alistamento eleitoral eles podem votar
alistamento e voto facultativos porém eles são absolutamente inelegíveis na forma do Artigo 14 da Constituição Federal parágrafo 4to do Artigo 14 da constituição que eu tô explicando aqui para vocês tá bom deixa eu ver se vocês estão aí como assim professora deixa ver se vocês estão aí vocês estão aí gente fala sim professora nós estamos aqui é porque me deu uma leve impressão de que vocês até estivessem fisicamente aí mas e a cabeça tava onde hein você não é daqueles que tá assistindo aula aqui de constitucional mas que você também tá mandando mensagem no WhatsApp
para alguém tá ou tá passando assim o Instagram enquanto assiste a minha aula ou é tá fazendo outras coisas voando né quando você percebe você fala assim o que que ela falou mesmo Opa tá de volta pois é não faz isso não que eu sinto daqui quando você me abandona me deixa sozinha aqui falando na maior empolgação só de raiva porque você tava voando eu vou fazer o teste para ver se você tá aí ou não Responda aos meus itens tá vou até preparar aqui para dizer se tá certo se tá errado se vocês estão
acertando ou não ó Vamos lá gente se ele colocar na sua prova assim ó todo inalistável é inelegível você diz certo ou errado ó estilo cebrasp de cobrança todo inalistável é inelegível certo ou errado certinho se eu não posso me alistar então não posso concorrer a nada tá todo inelegível é istv Vixe todo inelegível é inalistável e aí aí já tá falso vai dizer errado todo inelegível é inal não às vezes eu posso votar Eu votei Inclusive eu não pude ser Eleita eu tenho alguma situação de inelegibilidade Mas eu posso eleger eu posso votar então
o inverso não é verdadeiro Cuidado os analfabetos são alistáveis e inelegíveis certo então eles são alistáveis podem ter o tio de eleitor porém eles são inelegíveis então isso está certo os estrangeiros são absolutamente inelegíveis Porém alistáveis você vai ah professora você não me derruba errado por estrangeiro é inalar E inelegível então há várias formas de cobrar essa Primeira ideia aqui na prova de vocês tá outra coisa também que eu chamo atenção e se ele colocar assim ó todos os que podem exercer a capacidade eleitoral passiva podem também exercer a capacidade eleitoral ativa você diz o
qu todos os que podem exercer a capacidade eleitoral passiva bem exercer a capacidade eleitoral ativa vocês dizem verdadeiro porque para ter direitos políticos passivos primeiro é necessário ter direitos políticos ativos então isso aí é verdadeiro tá para exercer direitos políticos passivos basta poder exercer direitos políticos ativos agora você diz falso não é suficiente porque tem que ter domicílio Eleitoral na circunscrição filiação partidária idade mínima pro cargo viu pois Tomara que ca na sua prova te mostrei como é eh que se você encontra questões de prova em especial questões cebrasp sobre essa parte introdutória na sua
prova tá joia E aí como é que foi o seu índice de acerto e de erro beleza Vocês vão achar nos exatos termos tá na prova de vocês é é é só esperar conforme a constitução federal de 88 são inelegíveis US aqui muito é mais simples do que o que eu estava fazendo ó ele quer que você diga só quem é inelegível estrangeiro é inelegível sim estrangeiro não pode concorrer a nada os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório sim são inelegíveis e os analfabetos são também os três são inelegíveis portanto tá aqui o
nosso gabarito Ai que fácil professora disso não vai cair na minha prova gente caiu na prova da cgdf que foi uma prova muito boa com a remuneração ótima e caiu por que que não vai cair só na sua é como cai então tá aí o segredo de tá sempre treinando aqui é uma questão simples cebrasp tá então cebrasp mistura a parte de jurisprudência com doutrina Mas ele também tem as questões que cobram a literalidade do texto da Constituição como essa questão aqui vamos seguir pronto ainda seguindo nas inelegibilidades vejamos as inelegibilidades que estão na Constituição
ao parágrafo 5º do Artigo 14 ó vamos marcar Presidente da República os governadores do estado e do Distrito Federal e os prefeitos e quem os houver sucedido vamos destacar essa parte aqui ó ou substituído no curso do mandato poderão ser reeleitos para um único período subsequente então gente a inelegibilidade do parágrafo 5to bem como a do parágrafo sexto e do parágrafo S esses três parágrafos criam as chamadas inelegibilidades relativas ao fato de alguém exercer mandato No Poder Executivo inelegibilidade então para prefeito Governador Presidente ou no caso lá do parágrafo s para cônjuge ou parentes dessas
pessoas mas o que a gente tá levando em consideração é cargo do executivo que tá criando a inelegibilidade Professor Por que que você tá dizendo isso porque eu tô explicando que a inelegibilidade é relativa relativa a quê a cargo do executivo de modo que não vale igual para o poder legislativo Aliás o poder legislativo é uma festa professora você não fala sen não que eu sou Vereador professora Mas é festa é diferente né das exigências para poder executivo não fica zangada aí do outro lado não Então essa é a inelegibilidade mais simples porém ela é
bem comum tá de cair na prova é o quê Presidente governadores e prefeitos são inelegíveis para Terceiro mandato consecutivo é simples assim ah professora Mas por que são inelegíveis para Terceiro mandato consecutivo professora é uma característica republicana para que a pessoa não não fique a de eterno no cargo ah tantas vezes quantas o povo quiser eleger eu elejo a pessoa não não pode ser a de eterno não porque nós sabemos que esses chefes têm mandato de 4 anos né Presidente governadores e prefeitos já imaginou João Presidente 4 anos beleza depois ele foi reeleito tá mais
4 anos já tô totalizando oito ah depois ele foi reeleito e mais 4 anos pera aí totalizando 12 12 anos seguidos contínuos de João na presidência esse continuísmo a gente associa à monarquia e não à República então numa república tem que ter mandato mas precisa ter alternância do mandato também é por isso que E e essa realidade aqui nós não admitimos no Brasil para não se aproximar da monarquia Aliás não sei se você sabe quando a constituição foi promulgada nem isso aqui ela aceitava ela não aceitava a reeleição não é da nossa tradição aqui no
Brasil permitir reeleição para chefes do Poder Executivo Eu particularmente inclusive sou contra a reeleição para chefe do executivo pronto falei mas é opinião e a Constituição de 888 foi promulgada trazendo essa proibição eles só poderiam ter um mandato só e aí eh já no governo do Fernando Henrique durante o primeiro governo dele é que o texto constitucional foi emendado e coincidentemente ele foi reeleito Ok eh e foi no contexto histório que tal para permitir que ele mesmo pudesse se reeleger por questão de questões econômicas e a gente estava copiando o modelo dos Estados Unidos também
o fato é que mudamos o texto constitucional Então passou até a constitução essa redação que eu tô mostrando aí para você então hoje a gente já até admite a reeleição mais uma terceiro mandato consecutivo isso aqui é vedado mas dois seguidos a gente admite estamos firmes Aí alguém pode querer dizer assim ah professora tá tá até escrito aí tudo bem mas e o Lula que que tem Ah tá no terceiro mandato Então ele pode ter 10 mandatos quanto vida ele tiver pode ser eleito presidente desde que ele não ten ou qualquer outra pessoa não tenha
três mandatos consecutivos Então como ele foi eh presidente depois ele foi reeleito aí saiu porque não pode ter três mandatos consecutivos aí veio a Dilma teve um mandato depois ela foi reeleita aí depois veio o bolsonaro depois voltou o Lula então professora e na próxima eleição ele pode se reeleger pode ah mas são quatro mandatos como te falei que ele pode ter 20 Desde que não tenha três consecutivos ficou entendido ou já estão disfarçando a meia hora já então presta atenção deixa eu ver se vocês estão entendendo minha primeira pergunta é a seguinte João gente
foi eleito governador do Estado de Goiás daí ele foi reeleito governador de Goiás a minha pergunta é neste caso ele poderia ser eleito governador do Espírito Santo sim não ouvis ou eu tava voando de novo olha Olha lá então eu tô querendo saber o seguinte o João foi duas vezes seguidas governador de Goiás você já sabe que ele não pode ser na sequência aqui reeleito governador de Goiás porque ele não pode ter três mandatos consecutivos de governador de Goiás sabendo disso ele falou não mas eu quero continuar sendo Governador eu não posso ser governador de
Goiás Então agora eu quero concorrer a Governador do Espírito Santo ele pode resposta é não nada de golpes João você não pode ter três mandatos consecutivos de governador de lugar nenhum só dois mandados consecutivos três não nada de golpes Professor Alguém já tentou aplicar um golpe desse já Governador até que não temos caso concreto mas caso concreto de prefeito a gente tem mais de um ih gerou uma bagunça porque a justiça eleitoral cada um tava entendendo de um jeito aí o TSE vem com a decisão é conflita com o Supremo num eliminar depois o eliminar
o Supremo cai foi uma confusão mas o o caso concreto a mesma lógica aqui foi em relação a prefeito então a pessoa foi lá Eleita prefeita aí ela foi reeleita prefeita sabendo que que ela não poderia ia ser reeleito prefeito do município x ela ia lá pro município vizinho por exemplo ó e concorria e se registrava como candidato a prefeito do município Y vai que que é sua profissão Nelma profissão prefeita você é o quê prefeita da onde não de qualquer município o fato é que eu sou é Prefeito enfim que golpe né aí o
Supremo diz não não pode então eu não posso ser prefeita três vezes seguidas de município nenhum nem do meu Município nem do município do mesmo estado nem de município de estado diferente guarda isso então é proibido três mandatos consecutivos para o presidente para o governador para o prefeito no caso de governadores e prefeitos eles não podem ter três mandados consecutivos em Estados nenhum ou municípios eh e e nenhum entendeu que cai na prova não vou nem dizer Tomara que cai que cai mesmo tá então cuidado no Pará não pode não não pode em nenhum estado
brasileiro nenhum município agora não vai exagerar ah A professora falou Entendi será que você entendeu mesmo vamos ver e se for disse assim ó João foi prefeito de Goiânia daí ele foi reeleito prefeito de Goiânia sabendo que ele não poderia se reeleger prefeito de Goiânia e nem de qualquer outro município né que fosse de Minas Gerais neste caso ele poderia atender dos outros requisitos mas ele poderia concorrer a Governador do Estado de Goiás sim ou não hein então eh ele pode ter esses três mandatos consecutivos pode gente ah não professora mas são três mandatos no
executivo você falou que a inelegibilidade é para executivo ela se dá em razão dos cargos do Poder Executivo mas eu não posso ter três mandatos iguais é três de prefeito ou três de Governador ou três de Presidente neste caso duas vezes prefeita uma vez governadora não tem problema nenhum o cargo é outro não tem problema ah duas vezes governadora e uma presidente duas vezes Presidente e duas governadoras duas Prefeito Presidente Posso ou não posso Desde que eu não tenha três mandatos consecutivos iguais professora mas não tô entendendo você não conhece o José não professora não
quem é ele Oxe Vereador aqui da minha cidade já tá no sétimo mandato consecutivo de vereador Professor Vixe el tá no sétimo mandato de vereador vai concorrer de novo é isso que você tá me dizendo tem problema nenhum porque Poder Legislativo é festa então deputados federais estaduais distritais vereadores senadores eles podem ter vários mandatos consecutivos quem não pode ter três mandatos consecutivos é Prefeito é Governador é o presidente estamos juntos ótimo só que eu não acredito assim em vocês logo de cara não vocês T que provar gente e se fosse assim João é o vice-presidente
da República foi reeleito vice-presidente da República Vixe e não é que ele quer se reeleger vice-presidente outra vez e ele pode hum Pois é ele não pode porque essa inelegibilidade alcança o vici tá essa inelegibilidade alcança o vi então não posso ter também três mandatos consecutivos de v não tá sabendo disso esperto foi duas vezes seguidas vice-presidente da república e agora ele quer se tornar o Presidente da República hum nesse caso pode quem foi duas vezes seguidas vice eu já te falei que ele não pode ter três mandatos de Vice tá dito isso ele foi
duas vezes vice Agora ele pode se eleger titular ele pode se tornar o presidente sim ou não ó é um outro mandato para um outro cargo Então agora ele se tornou o presidente pode ser reeleito Presidente Sem problema uhum pergunta de 1 milhão de dólares que que que é pergunta de 1 milhão de dólares professora é o seguinte E se o João foi presidente daí ele foi reeleito Presidente ele sabia que ele não podia ser reeleito Presidente então ele renunciou com mais de seis meses de antecedência das eleições e agora ele quer concorrer a vice-presidente
vist neste caso Pode sim ou não Pois é isso aqui é golpe isso aqui não pode fazer não o inverso não é verdadeiro então eu te disse aquele que foi duas vezes vi pode se tornar titular pode mas quem foi duas vezes titular na sequência pode se tornar vi não ah professora aí não tem lógica nenhuma Por que você acha que não tem professora você não falou aqui são cargos diferentes ó n gente tudo bem são cargos dientes esse mesmo argumento se o povo tentou usar para aplicar golpe Mas qual que é a principal função
do Vice gente a principal função do Vice não é substituir o titular então se ele conseguir ser elig vice e ele precisar fazer a substituição do titular ele vai se tornar o quê presidente de novo e daí ele vai ter um terceiro mandato consecutivo de Presidente e ele não pode então não pode ter três mandatos consecutivos de presidente de Governador nem de prefeito sem exceção acabou não inventa estamos juntos ótimo pois tomara que caia na sua prova é isso aí e sempre aparece algo nesse sentido tá na prova falar em prova Vamos provar que cai
João Pessoa honesta achea engraçada FGV destacar isso João pessoa honesta político hábil e muito conhecido em determinada região do estado Alfa foi prefeito do município Beta por um quadriênio sendo reeleito para o quadriênio subsequente então ele tá dizendo que o João foi duas vezes seguidas prefeito do município Beta no meio deste último quadriênio iniciou debates com seu partido político visão daa candidata tá a Prefeito Municipal do município Sigma ó o João querendo dar golpe ó O João quer se eleger agora prefeito de Sigma ó no outro município no qual também tinha grande popularidade ocorre que
certos correligionários do referido partido político argumentavam que João não poderia se candidatar da forma almejada a luz da sistemático constitucional correta afirmar que a impossibilidade avut trada pelos Correios lision do partido político então quando os correligionários Disseram que ele não pode eles acertaram Ou eles não acertaram entendeu Ó o estilo da FGV de cobrança aqui a FGV não só tá cobrando aquela informação eh que a gente acabou de ver mas também cobrando a jurisprudência aquela situação do Prefeito Itinerante que eu falei para você que você não pode ser três vezes seguidas prefeito de lugar nenhum
então se ele já foi duas ve seguidos prefeito do município Beta ele pode se eleger prefeito de Sigma não então a banca tá trabalhando o texto e a jurisprudência a partir de um estudo de caso é um estilo muito característico né da FGV de cobrança é o direito aplicado então neste caso os amigos aí os correligionários do João eles estão certos na análise deles dizendo que o João não pode concorrer eles estão certos Então vamos achar alternativa agora letra A está em harmonia com a ordem constitucional considerando que um terceiro mandato consecutivo somente é permitido
em relação aos cargos do poderis ativo não do Poder Executivo certinho Nelma que cara que é essa cara de FGV Então nem tudo que parece é olha de novo olha de novo a alternativa ó está em harmonia com a ordem constitucional beleza considerando que um terceiro mandato consecutivo só é permitido em relação aos cargos do Poder Legislativo não do Poder Executivo aí você fala certinho professora Pois é erradinho professora foi você que falou isso para nós por isso que a gente erra eu eu não nego até o fim fale isso nada o que eu disse
é que a legibilidade se dá em decorrência de cargo do executivo isso eu falei falei que legislativo é festa em relação ao poder legislativo realmente não tem essa limitação de três mandatos consecutivos agora em relação ao executivo a limitação é para o quê é para cargo Geral do executivo não a limitação é para o mesmo cargo Então são três mandatos de Presidente três de prefeito três de Gover Governador mas eu não tenho limitação para três mandatos no executivo igual falei há pouco é possível ser duas vezes seguidas Prefeito mais duas Governador mais duas Presidente eu
posso ter vários mandatos consecutivos dentro do Poder Executivo Desde que eu não tenha três mandatos iguais n eu falei de duas vezes vice depois titular tá tá tudo Poder Executivo mas eu não posso ter três mandatos iguais entendeu professora entendi mas não sei se eu ia acertar essa não hein Por isso que eu falo para vocês que é preciso ler tudo tá e a depender da banca você vai muito desconfiado igual Toda Toda banca quer te derrubar mas tem aquelas que tem mais maldade no coração e aí FGV cebrasp né são terríveis quando estão com
essa maldade no coração que é o caso dessa questão a letra A está errada tá muito bem vamos ver B está em armonia com a ordem constitucional considerando a exigência de que o domicílio eleitoral esteja estabelecido no início da legislatura anterior a dos cargos em disputa nada disso não é por esse motivo tá ele pode transferir ali o domicílio eleitoral até se meses antes do pleito então não tem problema não é o caso tá bom maravilha c destoa da ordem constitucional considerando que a alternancia do Poder própria do Príncipe Republicano deve se ajustar a forma
Federativa do Estado o que afasta uma simbiose existencial entre o município Beta e afaa simbiose coisa nenhuma Ele tá dizendo assim ah como são dois municípios diferentes então não tem problema tem problema sim porque o prefeito Itinerante é inconstitucional D está Harmonia com a ordem constitucional considerando que somente poderia se reeleger uma vez para o cargo de Prefeito Municipal estando inelegível para um terceiro mandato consecutivo ainda que em município diverso Ah tá agora sim ó agora ele traz a explicação correta Agora sim letra D destoa da ordem constitucional que já deixa falso né considerando que
a causa de inelegibilidade dessa natureza não poderia ser estabelecida sequer pela liação infraconstitucional aí falso não vou nem prosseguir então gabarito letra D uma boa questão da FGV em que ela trabalha ali e o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal maravilha vamos seguir inelegibilidade do parágrafo sexto agora do Artigo 14 ó é o que a gente chama de desincompatibilização Vamos pegar uma amarelinha aqui para concorrerem a outros cargos o Presidente da República os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos seus respectivos mandatos até 6 meses antes
do pleito ão fazendo aí os destaques com vocês por isso que a gente chama de inelegibilidades gente Presidente da República governadores e prefeitos são inelegíveis para quaisquer outros cargos a inelegibilidade é essa eles são inelegíveis para quaisquer outros cargos professora Mas por que professora eles são inelegíveis para quaisquer outros cargos porque para que eles não se sintam tentados a utilizarem os Car que ocupam em benefício próprio Olha porque eles são gestores né então eles têm a máquina pública nas mãos seja no âmbito nacional Regional ou local eles têm a máquina pública nas mãos então isso
pode trazer para eles favorecimento para poder concorrer a um outro cargo por isso que a constituição vem e proíbe Presidente Governador o prefeito ele não concorre a nenhum outro cargo que seja esse outro cargo aqui do Poder Executivo por exemplo eh o Prefeito Não pode concorrer a Governador o governador não pode concorrer a presidente ou que seja do Poder Legislativo então o governador não pode concorrer a Senador o presidente não pode concorrer a deputado eles são inelegíveis para quais quer outros cargos salvo Hum então tem um salvo Olha aí o que diz o texto constitucional
que para concorrerem a outros cargos eles devem renunciar aos cargos que ocupam então eles têm que renunciar com pelo menos seis meses de antecedência das eleições gente presta atenção é renúncia não é licença é renúncia às vezes ele coloca assim que para concorrer a outros cargos o presidente os governadores os prefeitos devem se licenciar dos respectivos cargos com pelo menos seis meses antecedent das eleições não aí isso é falso não é licença tá é renúncia entendido qual a diferença é muito diferente se eu tô só licenciado ainda tô no cargo não tô exercendo mas eu
tô só licenciada acabou a licença eu volto agora aqui não ele tem que renunciar ele tem que deixar de ser o prefeito deixar de ser o governador deixar de ser o presidente ele tem que deixar de ser prefeito Governador ou Presidente renunciar e tem que fazer isso com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições não são se meses antes de acabar o mandato ó são seis meses antes do pleito das eleições Olha o prazo de seis meses e não três como ele às vezes coloca lá na sua prova a gente tá falando de seis
meses que antecedem as eleições a isso nós chamamos desincompatibilização então o cargo do executivo gera incompatibilidade para que a pessoa possa concorrer a qualquer outro mandato no executivo ou no legislativo Então ela precisa Se desincompatibilizar deixar aquilo que traz a a a a o problema para ela para poder concorrer ao outro cargo tá bom beleza entendido Tá mas fala professora entendi o texto mas e na prática foi assim o que que você tá pensando ah professora eh o ex-presidente da República quando concorreu em 2022 ele não renunciou Hum você tá falando do bolsonaro quando ele
concorreu à reeleição Ah então olha o texto de novo ele não concorreu a outro cargo ele concorreu ao mesmo cargo ele foi candidato à reeleição ele concorreu ao mesmo cargo e aí neste caso ele não tem que renunciar coisa nenhuma quem é que tem que renunciar é aquele que quer concorrer a outro cargo preste atenção professora mas na outra eleição 2018 eu me lembro que o bolsonaro né era deputado federal verdade ele era deputado federal pelo Rio né mas não aí ele concorreu a Presidente da República ele não renunciou não eu lembro de ele voltar
eh eh para concluir o mandato dele de de de Deputado verdade ele não renunciou ele concorreu à Presidente sem renunciar ao mandato dele de Deputado ele foi eleito presidente e depois ele terminou o mandato dele de Deputado para depois começar o mandato dele de Presidente não foi assim que aconteceu mas como pode Aí presta atenção no texto Eu não te falei que Legislativa é festa vereadores deputados e senadores se eles quiserem concorrer a outros cargos quaisquer seja a cargo do executivo ou do Legislativo eles têm que renunciar se meses antes não quem tem que renunciar
o prefeito o governador o presidente quando eles querem concorrer a outros cargos tá bom beleza firme e forte Então é isso aí tá Cuidado Cuidado para você não misturar uma informação eh com o outra Tá bom mas por exemplo ó o ex-governador vou pegar casos que são conhecidos né bastante conhecidos o ex-governador de São Paulo João Dória ele queria concorrer a Presidente da República aí o que que ele fez ele renunciou com mais de se meses de antecedência da eleição ao mandato dele de governador de São Paulo ai Professor mas ele não concorreu a presidente
é porque o partido não o escolheu mas ele queria Então ele tinha que est livre para poder concorrer ele renunciou certo então é isso cuidado com isso tá para você não misturar a informação inelegibilidade do parágrafo séo agora essa inelegibilidade é chamada pela doutrina de inelegibilidade reflexa e entendo o sentido disso aqui o inelegível não é o presidente não é o governador não é o Prefeito quem que é inelegível aqui com cônjuge dele ou parente dele até o segundo grau civil Então imagina o seguinte suponha Ah eu sou Governador aqui do Distrito Federal Você é
meu cônjuge ou é meu parente até segundo grau Então o meu cargo vai refletir em você e criar para você a inelegibilidade na minha área de influência então como eu disse que eu sou governadora o que que é minha área de influência a minha área de atuação é o Distrito Federal então aqui no distrito federal em regra você é inelegível para qualquer coisa aqui no D você não concorre a Governador você não concorre também a deputado você não concorre a nada pelo fato de eu ser a Governadora e o meu cargo refletir em você qual
que é a lógica disso de um parente criar pro outro a inelegibilidade Ah que injusto né hum injusto é que na política essa questão de parentesco sobrenome é uma coisa que conta muito Ah quem que quer concorrer a filha da Nelma que quer concorrer Qual que é o nome dela Ana Clara Fontana Ah é Fontana é gente boa então se é Fontana a gente Vai eleger né enfim é mais ou menos por aí né que funciona na política infelizmente Na minha opinião e acaba você vendo famílias e famílias tomando conta do município tomando conta do
estado e em relação a esse ponto aqui o que a constituição tá querendo fazer é impedir a continuidade de poder de um mesmo núcleo familiar por quê Porque se eu sou a titular aqui eu devo ter provavelmente alguma influência política e agora eu coloco a galera da minha família nos cargos A ideia é essa então a regra é a inelegibilidade tem exceção tem mas a regra é essa é a ibilidade Então observa o texto ó são inelegíveis Vamos marcar aqui no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau guarda isso porque é muito comum na prova ele colocar parentesco até o terceiro grau é bem comum cai bastante tá então parentesco é até o segundo grau do Presidente da República govern e prefeito ou de quem us a substituído dentro dos se meses anteriores ao pleito aí tem exceção vou destacar em cor diferente ó salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição Hum então existe exceção existe vamos entender direito primeiro aqui a proibição quando o texto fala assim e dentro da área de atuação ali do titular então no território da
jurisdição do titular isso significa o quê o território aqui de jurisdição de influência do Prefeito é aquele município significa que dentro daquele município em regra cônjuge e Governador e eh CJ parentes até o segundo grau civil dele naquele município São inelegíveis inelegíveis a quê a qualquer cargo então não pode concorrer a prefeito nem Vereador então o prefeito eh reflete o cargo dele no parente e ali dentro daquele município o parente não concorre a nada nem é Prefeito nem é Vereador certo é essa é a regra tem exceção tem mas essa é a regra Pense nisso
ah professor ele pode concorrer no município vizinho pode ah pode concorrer dentro do estado pode não pode concorrer ali dentro da área de influência do prefeito ou seja naquele município no caso de Governador preste atenção Nisso porque isso cai na prova estou falando do Estado ou do Distrito Federal né então cônjuge ou parente dele não concorre a prefeito nem vereador de nenhum município daquele estado mas também não concorre a deputado federal ou Estadual não concorre a Senador e não concorre a Governador daquele estado noutro estado pode concorrer pode naquele estado é que não então o
presidente da república eu não vou nem anotar por quê Porque a área de atuação do presidente é todo território nacional O que significa que cônjuge e parente até o segundo grau Civil do presidente um ocorre nada essa é a regra com relação à regra todo mundo entendeu Aí tem a exceção salvo se já titular de Mandato eletivo então quando o João se tornou o governador do DF por exemplo o filho dele já era Deputado distrital então salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição ao menino já tava na política antes do pai
e agora ele quer se reeleger Então tudo bem preenche a exceção mas tem que ser sim já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição estamos juntos então prova prova presta atenção gente João é o prefeito do município Alfa a esposa dele deseja concorrer a adora do município Alfa ela pode aí tranquilo aplica a regra não ela não pode mas por que não é porque o marido dela é o prefeito Então dentro daquele município Alfa ela não concorre a prefeita nem vereadora Então ela é inelegível mas a esposa do prefeito Alfa deseja concorrer a prefeita
do município Beta que é vizinho mesmo estado vizinho lado a lado aí ela pode concorrer pode porque a inelegibilidade dela é só dentro do município que o marido dela é o prefeito então em alfa em Beta ela não tem inelegibilidade nenhuma Ah mas é vizinho não tem problema algum ah a esposa do prefeito do município Alfa poderia concorrer a Governadora do estado em que está esse município poderia onde que ela não pode concorrer naquele município estamos juntos prova gente o irmão de um deputado federal eleito pelo Estado da Bahia deseja concorrer a governador da Bahia
ele pode irmão do deputado federal eleito pelo Estado da Bahia deseja concorrer a governador da Bahia ele pode ou não pode então essa ideia que eu trabalhei agora é uma das que mais o examinador cobra na prova ele quer colocar ali cônjuge ou parente de quem tem mandato No Poder Legislativo E isso não gera para ninguém a inelegibilidade o parentesco com quem tem mandato No Poder Legislativo pode então vamos colocar aqui O João é deputado o irmão dele o José deseja concorrer a Governador ele pode pode u porque ser parente de Deputado não cria para
ninguém a inelegibilidade agora se eu tiver esse dito que o João Eh e ele deseja concorrer a deputado no no estado em que o irmão dele é o Governador aí ele não poderia concorrer mas ele quis concorrer no estado em que o irmão dele era Deputado não tem problema nenhum certo então vamos continuar esse exemplo aqui vamos continuar o João era deputado federal pela Bahia quando irmão dele se elegeu governador da Bahia ótimo passado um tempo os dois quiseram se reeleger eles podem aí você vai dizer bom o José pode se reeleger o governador porque
ele pode ter dois mandatos consecutivos Tá mas e o João agora gente ele pode concorrer de novo a deputado federal pela Bahia uma vez que agora o irmão dele é o governador então se eu fosse aplicar a regra ele seria inelegível porque o irmão dele é o o governador mas aí a gente não aplica a regra porque para essa regra tem exceção Hum Qual é ção salvo Então se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição preencheu o que eu falei para você ó quando eh o irmão dele se tornou governador ele já era
Deputado e agora ele quer concorrer à reeleição ele pode pode porque ele preencheu a exceção que a gente marcou aqui agora se por exemplo se o João não quisesse concorrer a deputado pela Bahia se ele quisesse concorrer a Senador do Estado da Bahia ele poderia do mesmo exemplo aí você fala ó já titular de Mandato eletivo Ok mas ele seria neste caso o candidato a reeleição não que ele estaria concorrendo a outro cargo aí para outro cargo ele seria inelegível Ele só pode ser candidato a reeleição para outro cargo aí já tá fora da exceção
então tenam cuidado com isso aqui deixa eu pegar mais exemplo para ver se Vocês entenderam gente a esposa do governador de São Paulo quer concorrer a Presidente da República ela pode então o João é o governador de São Paulo e a esposa dele a maria quer concorrer a Presidente da República Vixe neste caso gente ela pode pode ué que que é impede o se o João é Governador de São Paulo ela quer concorrer a presidente tem problema nenhum então ela concorreu e ela foi Eleita Vixe e o João também foi eh eleito Então os dois
exerceram o mandato concomitante ela Presidente ele Governador não é de ver gente que ao final do mandato os dois quiseram se reeleger eles podem Bora gente eles podem B Maria pode né Ela pode ter é dois mandatos consecutivos e o João aí o João não né João é inelegível ah Professor mas ele preenche a exceção preenche nada mas aí professor ó já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição aí você tem que ter cuidado por quê Porque eu falei que ele era governador quando a Maria se tornou presidente então ele já tinha um mandato
de Governador daí disse que a Maria foi reeleita que a Maria foi Eleita e ele foi reeleito então ele teve um segundo mandato ao final os dois quiseram concorrer à reeleição Aí eu disse ela pode porque seria o segundo mandato consecutivo ele não pode não gente porque ele não pode ter três mandatos [Música] consecutivos me contrata me contrata pess fazer a prova de vocês Bora colocar um pouco de raciocínio lógico aí também tá porque às vezes Vocês estão muito vinculados a analisar uma inelegibilidade porque ele tá falando de parentesco então querem colocar a inelegibilidade reflexa
e vocês perdem as outras coisas Uai se ele já era o governador quando ela se tornou presidente ela foi Eleita e ele reeleito ui então como é que ele pode ser reeleito três mandatos consecutivos não não não pode não me conta Vocês estão com rancor ou não nada de rancor tá gente nada de rancor pois Tomara que cai na sua prova Pois é ela quis se reeleger sim porque ela pode tá E aí ele sabia que ele não poderia ser reeleito governador da Bahia então sabe o que que ele resolveu então ele resolveu concorrer a
Senador pela Bahia Vixe ele pode no mesmo exemplo olha tudo pois você vai ficar com raiv de mim aí à toa no mesmo exemplo E aí então é ela a gente já sabe que a situação dela tá resolvida ela é candidata à reeleição ela pode não tem problema nenhum ele é o governador ele não pode se reeleger Governador por não pode ter três mandatos consecutivos sabendo disso ele tá bom então não vou ser Governador eu vou ser senador E aí ele pode pode nada por quê Porque ela é presidente ela cria inelegibilidade para ele em
todo o território nacional ela é presidente tá bom aí você aplica a regra ai ai zangados ou não fica com raiva não já te falei pode não é pecado tá agora vou te contar uma situação real Na verdade tem mais de um caso tá caso verdadeiro pronto tá aqui o João prefeito de um determinado município vou chamar de Alfa pera aí deixar assim minúsculo você saber que eu tô falando do prefeito prefeito daí ele foi reeleito Prefeito aqui o João de novo e agora ele tá em desespero por quê porque ele não pode se reeleger
Prefeito porque ele não pode ter três mandatos consecutivos mas como é que faz né não quer deixar o poder ele quer continuar aquele plano de governo afinal das contas é tão bom para a população que ele não quer deixar a população desamparada então ele precisa colocar alguém da confiança dele lá para continuar o governo dele Hum alguém da confiança bom parente né coloca o filho o irmão o pai a mãe e o problema é que a conção proíbe né vai criar inelegibilidade pro parente até o segundo grau a conção proíbe então não tem jeito dele
colocar o filho lá não tem gente de colocar o irmão porque esse tipo de vínculo não se dissolve bom então João teve uma brilhante ideia vou colocar a Maria Quem é a Maria a Maria é a ex dele a ex é o João divorciou da Maria eles se desentenderam já divorciou da Maria mas assim divorciou mases mantém amizade eles são pessoas civilizadas eles conversam aí a Maria lança a candidatura e o João apoia a candidatura dela a Maria acaba sendo Eleita prefeita daquela cidade e não é de ver que depois da posa os dois olha
voltam a ficar apaixonados um pelo outro eles reatam professora você tá falando especificamente de alguém gente nós tivemos alguns casos desses acho que eu tô só na fofoca é fofoca mas é verdadeira a fofoca enfim o que que as pessoas estavam fazendo não tem jeito de se desvincular de filho de irmão de pai de mãe mas de cônjuge tem então é um tipo de União que se dissolve E aí faziam separações e mais lá atrás depois passaram a fazer já logo o divórcio direto não tem nada a ver mais com a Maria Ixe a gente
já brigou ó acabamos com o casamento aqui e tudo aí a Maria concorre depois Os dois voltam a ficar juntos que golpe né então você vê que o texto constitucional gente é semim bem como as leis de um modo geral elas não conseguem prever todas as situações da vida até porque a gente é criativo e a gente conhece sem texto de lei a gente vai lá e tenta de alguma forma achar um buraco criar uma situação para se desvencilhar daquilo e assim pasmem aconteceu não foi uma vez só não foram algumas vezes ao ponto de
a gente ver a fraude isso é questionado na justiça eleitoral mas pera aí eles acabaram com o casamento deles já durante o mandato meses antes da eleição no ano anterior ao da eleição aí mas assim acabaram com o casamento do nada acabou o casamento aí um apoia o outro a a a a a esposa normalmente é acontecia assim a esposa mesmo concorrendo e Eleita porque ela é influência do João entende o mesmo bloco político a mesma influência política o mesmo eleitorado só para dar um jeito de burlar essa exigência e aí por conta dessa imoralidade
vem o Supremo Tribunal Federal e interpreta o parágrafo séo do Artigo 14 da Constituição e ao trazer interpretação criou uma súmula vinculante e essa súmula vinculante cai demais demais na prova que é a súmula vinculante número 18 eu vou fazer essa marcação dela aqui e eu gostaria que vocês eh eh buscassem aí no Google se vocês quiserem eu vou falar tá mas se vocês quiserem agilizar busca aí copia cola mas o fato é que isso tem que tá no seu material e você tem que com o tempo guardar a informação saber disso de qual é
salteado porque cai demais na prova Então vem o STF e fala assim o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade então o fim da sociedade conjugal no curso do mandato não Afasta a inelegibilidade conseguiram registrar sen não só pegar pelo Google mesmo súmula vinculante n éessa súmula tá súmula vinculante 18 copia e cola aí no seu caderno então basicamente agora vamos interpretar a súmula vinculante 18 foi o Supremo dizendo assim ou Para com esses golpes casamento acabou durante mandato acabou para fins civis parafins eleitorais ó por precaução para evitar golpe
por precaução é como se casados vocês ainda fossem não estão mais casados para fins civis mas para fins eleitorais vocês estão então mantida a inelegibilidade professora mantida a inelegibilidade para sempre professora Nelma Não não é mantida a inelegibilidade para sempre não observe a periodicidade da assa vinculante o fim da sociedade conjugal a dissolução do casamento durante o mandato é que não afasta a inelegibilidade então o casamento acabou durante o mandato é uma das dúvidas que eu mais recebo Qual é a periodicidade é isso aqui ó Então vamos pensar ali numa situação Vamos criar um exemplo
vamos supor que João tenha sido eleito prefeito em 2020 certo Pronto ele foi eleito Prefeito 2024 nova eleição ele pode ser reeleito prefeito pode porque a gente já sabe que ele pode ter dois mandatos consecutivos Tá mas vamos supor que o João tenha divorciado da Maria suponha em 2023 o João divorciou da Maria O João é é o prefeito e candidato à reeleição e ele divorciou já da Maria a minha pergunta é se se vamos supor que eles brigaram até tem gente falando ele arranjou uma amante tá então arranjou amante só depois ele divorciou A
Maria tá uma fera com ele e a Maria quer disputar junto com ele então vamos seguir o exemplo de quem criou o amante aqui ó ele vai concorrer a reele e ela quer disputar junto com ele quer dizer assim vou te provar que o eleitor gosta mais de mim que de você a minha pergunta é neste caso a Maria é elegível atendendo a pedidos olha que coisa que não se faz João traiu a Maria depois passou a viver com a Ana divorciou da tudo em 2023 2024 a maria quer concorrer a prefeita daquele município A
Maria é elegível a resposta é não a Maria é inelegível oxe Professor aí não entendi nada pô seu João já até arranjou outra então não se envolve na fofoca do examinador daqu a pouco sen tá chorando pela Maria não faça isso casamento acabou não acabou acabou quando acabou durante o mandato pronto sem choro e arranger de dentes o fato é a Maria é inelegível por precaução A Maria é inelegível e cabou aplica a súmula vinculante 18 entendeu bom muito bem essa a questão acabou no curso do mandato aí às vezes você quer perguntar professora e
se fosse na eleição de 2028 na eleição de 2028 vamos supor né A Maria não pôde concorrer o João que foi reeleito então ele exerceu esse mandato aqui na outra eleição ela pode concorrer bom na outra ela pode então vai ficar ligado ao João para sempre então a questão da precaução é a seguinte o casamento acabou durante o mandato então naquela próxima eleição inelegível Agora se ele já começou esse mandato aqui divorciado da Maria PR não é mais nada da Maria então na próxima eleição não tem porque ela não poder concorrer tá é a a
questão da periodicidade é para aquele mandato durante o mandato Vocês entenderam eu já estão disfarçando um tempão Ah se fosse assim ah e o João foi eleito em 2 20 Prefeito tá foi reeleito em 2024 e vamos supor que em 2027 divorciou da Maria na próxima eleição 2028 a Maria poderia concorrer não por não professora por casamento acabou durante o mandato certo eu tô falando em casamento mas isso aqui vale para cônjuge né quem é casado ou para quem tem União estável também tá então o companheiro companheira aqui mesma coisa eh permanece inelegível joinha cai
isso na prova professora é só assim do tipo muito sim isso cai muito na prova essa súmula vinculante é campeã ali na prova tá bom elas fal Ah que pena professora fica mais com a gente Pois é já são 17:44 já tô passando al uns minutinhos aí do fim da aula e daqui a pouco a gente tem aula de novo à noite eu tô lá no outro canal vou ter que encerrar aqui mas ficam aí essas dicas para vocês e coloco mais dicas no material em relação ao que você deve ficar atento muita atenção em
relação a esse Artigo 15 que ele cai demais na prova em 2024 não vai ser diferente cai muito mesmo a situação de vedação de cassação de direitos políticos mas hipóteses de perda ou de suspensão tá bom na outra oportunidade que a gente tiver eu prossigo com a informação bem como também você pode pegar a informação na nossa plataforma o curso tá completinho esse assunto tá atualizado já lá no site para vocês joinha Ok ah alguém falou fala do falecimento então Luciano você aplica essa súmula vinculante 18 quando o casamento acaba voluntariamente porque a morte também
faz cessar a união e quando é a morte que faz cessar ela cessa todos os vínculos então na situação de falecimento você não aplica a súmula vinculante quer dizer o que isso Professor quer dizer que se a Maria fosse aqui a viúva do João o João foi eleito em 2020 morreu em 2023 que foi ex que eu tinha Us em 2024 a Maria poderia concorrer à prefeita daquele município por qu porque o João morreu tá então você só aplica a vedação da súmula vinculante 18 nessa situação de que o casamento acaba voluntariamente acabou pela vontade
de um dos cônjuges e não pela morte certinho beleza então é isso aí meus amigos muito obrigada tá pela participação de vocês Não perca as nossas próximas aulas especialmente a aula de jurisprudência no sábado de manhã então um abração para todo mundo até a próxima tchau tchau [Música] w yeah